DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE RIO DOS BOIS ANO II - RIO DOS BOIS, SEXTA- FEIRA, 26 DE JUNHO DE 2015 - N O 25 PREFEITURA MUNICIPAL . PORTARIA MUNICIPAL N.º 19, DE 23 DE JUNHO DE 2015. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO DOS BOIS, no uso de suas prerrogativas constitucionais, considerando que foram repassados recursos do Contrato de Repasse nº 0308922-63 (MAPA/PRODESA) para “Construção da Feira Coberta”, no montante de R$ 156.000,00 (cento e cinquenta e seis mil reais) mais a contra-partida municipal de R$ 4.824,74 (quatro mil, oitocentos e vinte e quatro reais e setenta e quatro centavos), em que houve omissão no dever de prestar contas por parte do responsável Senhor Manoel Corrêa Araújo Neto, em cumprimento à recomendação da Chefia de Controle interno deste município fundamentada no art. 49 da Lei Federal nº 8443/92, em descumprimento ao § Único do art. 70 da Constituição Federal; Considerando o dever da Administração Municipal, que faz parte da jurisdição do Tribunal de Contas da União, em exigir a boa e regular aplicação dos recursos públicos apurando as responsabilidades dos ex-gestores nos atos de má-gestão praticados em que houve o esgotamento das medidas administrativas com vistas à recomposição do erário; Considerando, por fim, que diante pressupostos de dano ao erário, bem como ilegalidades na aplicação de recursos Federais e Municipais a autoridade administrativa, sob pena de responsabilidade solidária, deverá adotar as providências cabíveis, nos termos da Súmula TCU nº 230; RESOLVE: Art. 1º Instaurar Tomada de Contas Especial, para realizar a apuração do fatos, identificação dos responsáveis e quantificação do dano, na forma disposta na Instrução Normativa TCU n.º 71/2012 referente aos recursos repassados para “Implantação da Construção da Feira Coberta” no valor de R$ 156.000,00 (cento e cinquenta e seis mil reais) mais a contra-partida municipal de R$ 4.824,74 (quatro mil, oitocentos e vinte e quatro reais e setenta e quatro centavos); Art. 2º Designar os Servidores, Jucélia Ribeiro da Silva, Matrícula nº. 306, Benedito Bembem Miranda, Matrícula nº. 446 e Welton Pereira Fragoso, Matrícula nº. 433, para sob a presidência do primeiro, realizar procedimentos de Tomada de Contas Especial n.º 01/2015, junto aos recursos repassados por meio do MAPA/PRODESA; Art. 3.º Os referidos procedimentos deverão ser realizados nos termos da Instrução Normativa TCU N.º 71/2012, em consonância com a Portaria/CGU Nº 958, de 17 de maio de 2010 e demais normas inerentes ao caso, devendo os servidores apresentar o relatório das atividades no prazo máximo de 30 (trinta) dias após finalização dos trabalhos. Art. 4.º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Rio dos Bois - TO, 23 de junho de 2015. JESUS DOS REIS RODRIGUES BASTOS Prefeito Municipal JESUS DOS REIS RODRIGUES BASTOS PREFEITO MUNICIPAL LEONINO PONTES NERES VICE-PREFEITO MUNICIPAL JAN CARLOS SOUZA LIRA DIRETOR DO DIÁRIO OFICIAL DE RIO DOS BOIS