2 2 ISSN 1677-7050 GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL DESPACHO DO MINISTRO O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DO GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições e de conformidade com o disposto no art 1º de Decreto nº 91.800, de 18 de outubro de 1985, e no inciso IV do artigo 1º e no artigo 2º do Decreto nº 1.387, de 7 de fevereiro de 1995, com a redação dada pelo Decreto nº 2.349, de 15 de outubro de 1997, e pelo Decreto nº 3.025, de 12 de abril de 1999, resolve: Autorizar o afastamento do País do servidor da Agência Brasileira de Inteligência matrícula nº 33738, com ônus, conforme constam nos Memorandos nº 477 e 490/82300/ABIN, ambos de 29 de setembro de 2011 (Processo nº 01180000018/2011). Publicado de acordo com o art. 9º da Lei nº 9.883/99. JOSÉ ELITO CARVALHO SIQUEIRA AGÊNCIA BRASILEIRA DE INTELIGÊNCIA PORTARIA Nº 365, DE 3 DE OUTUBRO DE 2011 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA BRASILEIRA DE INTELIGÊNCIA DO GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno da Agência Brasileira de Inteligência (ABIN), aprovado pela Portaria nº 037-GSIPR/CH/ABIN, de 17 de outubro de 2008, alterado pela Portaria nº 07GSIPR/CH/ABIN, de 03 de fevereiro de 2009, resolve: Art. 1º - Dispensar o Cel Cav matrícula nº 910856 do Comando do Exército, da função de Assessor Militar - Grupo "2-B", a contar de 03 de outubro de 2011, em virtude de retorno à Força. Publicada de acordo com o artigo 9º da Lei nº 9.883/99. WILSON ROBERTO TREZZA SECRETARIA EXECUTIVA PORTARIA N o- 395, DE 3 DE OUTUBRO DE 2011 O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso da subdelegação de competência que lhe foi conferida pelo art. 1o da Portaria no 9 - GSIPR/CH, de 13 de fevereiro de 2009, resolve CORREGEDORIA-GERAL DA UNIÃO DISPENSAR, a pedido, KÊNIA MARIA COSTA DE SENA de exercer a função de ASSISTENTE - GR IV na Secretaria de Segurança Presidencial do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, a partir de 04 de outubro de 2011. ANTONIO SERGIO GEROMEL ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO PORTARIA N o- 413, DE 16 DE SETEMBRO DE 2011 O ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO-SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e XVIII do art. 4º da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, e considerando o que consta do Processo nº 00404.009337/2011-09, resolve Art. 1º Conceder a Gratificação Temporária do Sistema de Administração dos Recursos de Informação e Informática - GSISP Nível Superior, ao servidor RAFAEL MONTEIRO DOS SANTOS ESCOLASTICO, Analista de Sistema, matrícula Siape 1412714, em exercício no Departamento de Tecnologia da Informação, da Advocacia-Geral da União, a contar de 22 de agosto de 2011. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO LUIZ ALBUQUERQUE FARIA SECRETARIA-GERAL DE CONSULTORIA PORTARIAS DE 3 DE OUTUBRO DE 2011 O SECRETÁRIO-GERAL DE CONSULTORIA DA ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Portaria nº 1.663, de 2 de dezembro de 2009, do Advogado-Geral da União, e considerando o que consta do Processo 00421.000781/2011-42 resolve Nº 990 - Conceder aposentadoria voluntária a LILIAN MARIA FAGUNDES DA SILVA, matrícula SIAPE 0925591, ocupante do cargo de Procurador Federal, Categoria Especial, código da vaga 535372, com fundamento no art. 3º, incisos I, II e III, parágrafo único, da Emenda Constitucional nº 47, de 5 de julho de 2005, combinado com o § 18 do art. 40 da Constituição Federal, com proventos integrais e paridade, correspondentes ao subsídio do cargo efetivo, de acordo com a Lei nº 11.358, de 19 de outubro de 2006, declarando, em decorrência, a vacância do cargo. O SECRETÁRIO-GERAL DE CONSULTORIA DA ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Portaria nº 1.663, de 2 de dezembro de 2009, do Advogado-Geral da União, tendo em vista o disposto no inciso I do art. 33 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e considerando o que consta do Processo nº 00589.000791/2011-75, resolve N o- 991 - EXONERAR, a pedido, a contar de 10 de agosto de 2011, do cargo efetivo de Administrador, código da vaga nº 7952371, ANA KARINA TAMOTO DO PRADO, matrícula Siape nº 1824384. O SECRETÁRIO-GERAL DE CONSULTORIA DA ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Portaria nº 1.663, de 2 de dezembro de 2009, do Advogado-Geral da União, tendo em vista o disposto no inciso I do art. 33 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e considerando o que consta do Processo nº 00582.000157/2011-01, resolve Nº 992 - EXONERAR, a pedido, a contar de 4 de agosto de 2011, do cargo efetivo de Procurador Federal, código da vaga nº 620719, DIOGO NAVES MENDONÇA, matrícula Siape nº 1585462. FERNANDO LUIZ ALBUQUERQUE FARIA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO DESPACHO DO MINISTRO Em 3 de outubro de 2011 O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso da competência que lhe foi delegada pelo Decreto nº 1.387, de 7 de fevereiro de 1995, autoriza o afastamento do país do servidor LUIZ AUGUSTO FRAGA NAVARRO DE BRITTO FILHO, Secretário-Executivo, no período de 20 a 25 de outubro de 2011, inclusive trânsito, com ônus, para participar da V Conferência Anual e Assembleia Geral da Associação Internacional de Autoridades Contra a Corrupção (IAACA), em Marrakesh/Marrocos. JORGE HAGE SOBRINHO Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00022011100400002 Nº 191, terça-feira, 4 de outubro de 2011 PORTARIAS DE 3 DE OUTUBRO DE 2011 O CORREGEDOR-GERAL DA CONTROLADORIAGERAL DA UNIÃO, no uso da competência que lhe conferem o artigo 15, incisos III e IV, Anexo I do Decreto 5.683, de 24 de janeiro de 2006; os artigos 43, inciso V, e 81, inciso II, da Portaria-CGU nº 570, de 11 de maio de 2007; e tendo em vista o disposto nos artigos 143 e 152 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, resolve: Nº 2.042 - Art. 1º. Designar JOSÉ CARLOS LUZ ALFAMA, Analista de Finanças e Controle, matrícula SIAPE nº 1094778; DANIEL AGUIAR ESPÍNOLA, Analista de Finanças e Controle, matrícula SIAPE nº 1539037; e FREDERICO CARNEIRO GONÇALVES, Analista de Finanças e Controle, matrícula SIAPE n.º 1572393; para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, visando dar continuidade aos trabalhos apuratórios, iniciados com a designação efetuada pela Portaria nº 2.426, de 8 de dezembro de 2010, publicada no D.O.U. nº 235, Seção 2, p. 2, de 9 de dezembro de 2010, e tendo como último ato a recondução efetivada pela Portaria nº 1.559, de 4 de agosto de 2011, publicada no D.O.U. nº 150, Seção 2, p. 3, de 5 de agosto de 2011, referente ao Processo nº 00190.034879/2010-83, bem como proceder ao exame de outros fatos, ações e omissões que porventura venham a ser identificados no curso de seus trabalhos e que guardem conexão com o objeto presente. Art. 2º - Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos da referida comissão. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. O CORREGEDOR-GERAL DA CONTROLADORIAGERAL DA UNIÃO, no uso da competência que lhe conferem o artigo 15, incisos III e IV, Anexo I do Decreto 5.683, de 24 de janeiro de 2006; os artigos 43, inciso V, e 81, inciso II, da Portaria-CGU nº 570, de 11 de maio de 2007; e tendo em vista o disposto nos artigos 143 e 152 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, resolve: Nº 2.043 - Art. 1º. Designar FREDERICO CARNEIRO GONÇALVES, Analista de Finanças e Controle, matrícula SIAPE n.º 1572393; JOSÉ CARLOS LUZ ALFAMA, Analista de Finanças e Controle, matrícula SIAPE nº 1094778; e DANIEL AGUIAR ESPÍNOLA, Analista de Finanças e Controle, matrícula SIAPE nº 1539037; para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, visando dar continuidade aos trabalhos apuratórios, iniciados com a designação efetuada pela Portaria nº 2.425, de 8 de dezembro de 2010, publicada no D.O.U. nº 235, Seção 2, p. 2, de 9 de dezembro de 2010, e tendo como último ato a prorrogação efetivada pela Portaria nº 1.558, de 4 de agosto de 2011, publicada no D.O.U. nº 150, Seção 2, p. 3, de 5 de agosto de 2011, referente ao Processo nº 00190.034961/2010-16, bem como proceder ao exame de outros fatos, ações e omissões que porventura venham a ser identificados no curso de seus trabalhos e que guardem conexão com o objeto presente. Art. 2º - Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos da referida comissão. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. O CORREGEDOR-GERAL DA CONTROLADORIAGERAL DA UNIÃO, no uso da competência que lhe conferem o artigo 15, incisos III e IV, Anexo I do Decreto 5.683, de 24 de janeiro de 2006; os artigos 43, inciso V, e 81, inciso II, da Portaria-CGU nº 570, de 11 de maio de 2007; e tendo em vista o disposto nos artigos 143 e 152 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, resolve: Nº 2.044 - Art. 1º. Designar DANIEL AGUIAR ESPÍNOLA, Analista de Finanças e Controle, matrícula SIAPE nº 1539037; JOSÉ CARLOS LUZ ALFAMA, Analista de Finanças e Controle, matrícula SIAPE nº 1094778; e FREDERICO CARNEIRO GONÇALVES, Analista de Finanças e Controle, matrícula SIAPE n.º 1572393; para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, visando dar continuidade aos trabalhos apuratórios, iniciados com a designação efetuada pela Portaria nº 2.420, de 8 de dezembro de 2010, publicada no D.O.U. nº 235, Seção 2, p. 2, de 9 de dezembro de 2010, e tendo como último ato a prorrogação efetivada pela Portaria nº 1.560, de 4 de agosto de 2011, publicada no D.O.U. nº 150, Seção 2, p. 3, de 5 de agosto de 2011, referente ao Processo nº 00190.034958/2010-94, bem como proceder ao exame de outros fatos, ações e omissões que porventura venham a ser identificados no curso de seus trabalhos e que guardem conexão com o objeto presente. Art. 2º - Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos da referida comissão. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. O CORREGEDOR-GERAL DA CONTROLADORIAGERAL DA UNIÃO, no uso da competência que lhe conferem o artigo 15, incisos III e IV, Anexo I do Decreto 5.683, de 24 de janeiro de 2006; os artigos 43, inciso V, e 81, inciso II, da Portaria-CGU nº 570, de 11 de maio de 2007; e tendo em vista o disposto nos artigos 143 e 152 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, resolve: Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.