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ISSN 1677-7050
GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL
DESPACHO DO MINISTRO
O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DO GABINETE
DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL DA PRESIDÊNCIA DA
REPÚBLICA, no uso de suas atribuições e de conformidade com o
disposto no art 1º de Decreto nº 91.800, de 18 de outubro de 1985, e
no inciso IV do artigo 1º e no artigo 2º do Decreto nº 1.387, de 7 de
fevereiro de 1995, com a redação dada pelo Decreto nº 2.349, de 15
de outubro de 1997, e pelo Decreto nº 3.025, de 12 de abril de 1999,
resolve:
Autorizar o afastamento do País do servidor da Agência
Brasileira de Inteligência matrícula nº 33738, com ônus, conforme
constam nos Memorandos nº 477 e 490/82300/ABIN, ambos de 29 de
setembro de 2011 (Processo nº 01180000018/2011).
Publicado de acordo com o art. 9º da Lei nº 9.883/99.
JOSÉ ELITO CARVALHO SIQUEIRA
AGÊNCIA BRASILEIRA DE INTELIGÊNCIA
PORTARIA Nº 365, DE 3 DE OUTUBRO DE 2011
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA BRASILEIRA DE
INTELIGÊNCIA DO GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno da Agência Brasileira
de Inteligência (ABIN), aprovado pela Portaria nº 037-GSIPR/CH/ABIN, de 17 de outubro de 2008, alterado pela Portaria nº 07GSIPR/CH/ABIN, de 03 de fevereiro de 2009, resolve:
Art. 1º - Dispensar o Cel Cav matrícula nº 910856 do Comando do Exército, da função de Assessor Militar - Grupo "2-B", a
contar de 03 de outubro de 2011, em virtude de retorno à Força.
Publicada de acordo com o artigo 9º da Lei nº 9.883/99.
WILSON ROBERTO TREZZA
SECRETARIA EXECUTIVA
PORTARIA N o- 395, DE 3 DE OUTUBRO DE 2011
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso da subdelegação de competência que lhe foi conferida pelo art. 1o da Portaria no 9 - GSIPR/CH, de 13 de fevereiro de
2009, resolve
CORREGEDORIA-GERAL DA UNIÃO
DISPENSAR, a pedido,
KÊNIA MARIA COSTA DE SENA de exercer a função de ASSISTENTE - GR IV na Secretaria de Segurança Presidencial do
Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, a
partir de 04 de outubro de 2011.
ANTONIO SERGIO GEROMEL
ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO
PORTARIA N o- 413, DE 16 DE SETEMBRO DE 2011
O ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO-SUBSTITUTO, no
uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e XVIII do art. 4º da
Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, e considerando
o que consta do Processo nº 00404.009337/2011-09, resolve
Art. 1º Conceder a Gratificação Temporária do Sistema de
Administração dos Recursos de Informação e Informática - GSISP Nível Superior, ao servidor RAFAEL MONTEIRO DOS SANTOS
ESCOLASTICO, Analista de Sistema, matrícula Siape 1412714, em
exercício no Departamento de Tecnologia da Informação, da Advocacia-Geral da União, a contar de 22 de agosto de 2011.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO LUIZ ALBUQUERQUE FARIA
SECRETARIA-GERAL DE CONSULTORIA
PORTARIAS DE 3 DE OUTUBRO DE 2011
O SECRETÁRIO-GERAL DE CONSULTORIA DA ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhe
foram delegadas pela Portaria nº 1.663, de 2 de dezembro de 2009, do
Advogado-Geral da União, e considerando o que consta do Processo
00421.000781/2011-42 resolve
Nº 990 - Conceder aposentadoria voluntária a LILIAN MARIA FAGUNDES DA SILVA, matrícula SIAPE 0925591, ocupante do cargo
de Procurador Federal, Categoria Especial, código da vaga 535372,
com fundamento no art. 3º, incisos I, II e III, parágrafo único, da
Emenda Constitucional nº 47, de 5 de julho de 2005, combinado com
o § 18 do art. 40 da Constituição Federal, com proventos integrais e
paridade, correspondentes ao subsídio do cargo efetivo, de acordo
com a Lei nº 11.358, de 19 de outubro de 2006, declarando, em
decorrência, a vacância do cargo.
O SECRETÁRIO-GERAL DE CONSULTORIA DA ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhe
foram delegadas pela Portaria nº 1.663, de 2 de dezembro de 2009, do
Advogado-Geral da União, tendo em vista o disposto no inciso I do
art. 33 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e considerando
o que consta do Processo nº 00589.000791/2011-75, resolve
N o- 991 - EXONERAR, a pedido,
a contar de 10 de agosto de 2011, do cargo efetivo de Administrador,
código da vaga nº 7952371, ANA KARINA TAMOTO DO PRADO,
matrícula Siape nº 1824384.
O SECRETÁRIO-GERAL DE CONSULTORIA DA ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhe
foram delegadas pela Portaria nº 1.663, de 2 de dezembro de 2009, do
Advogado-Geral da União, tendo em vista o disposto no inciso I do
art. 33 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e considerando
o que consta do Processo nº 00582.000157/2011-01, resolve
Nº 992 - EXONERAR, a pedido,
a contar de 4 de agosto de 2011, do cargo efetivo de Procurador
Federal, código da vaga nº 620719, DIOGO NAVES MENDONÇA,
matrícula Siape nº 1585462.
FERNANDO LUIZ ALBUQUERQUE FARIA
CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO
DESPACHO DO MINISTRO
Em 3 de outubro de 2011
O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso da competência que lhe foi
delegada pelo Decreto nº 1.387, de 7 de fevereiro de 1995, autoriza o
afastamento do país do servidor LUIZ AUGUSTO FRAGA NAVARRO DE BRITTO FILHO, Secretário-Executivo, no período de
20 a 25 de outubro de 2011, inclusive trânsito, com ônus, para
participar da V Conferência Anual e Assembleia Geral da Associação
Internacional de Autoridades Contra a Corrupção (IAACA), em Marrakesh/Marrocos.
JORGE HAGE SOBRINHO
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pelo código 00022011100400002
Nº 191, terça-feira, 4 de outubro de 2011
PORTARIAS DE 3 DE OUTUBRO DE 2011
O CORREGEDOR-GERAL DA CONTROLADORIAGERAL DA UNIÃO, no uso da competência que lhe conferem o
artigo 15, incisos III e IV, Anexo I do Decreto 5.683, de 24 de janeiro
de 2006; os artigos 43, inciso V, e 81, inciso II, da Portaria-CGU nº
570, de 11 de maio de 2007; e tendo em vista o disposto nos artigos
143 e 152 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, resolve:
Nº 2.042 - Art. 1º. Designar JOSÉ CARLOS LUZ ALFAMA, Analista de Finanças e Controle, matrícula SIAPE nº 1094778; DANIEL
AGUIAR ESPÍNOLA, Analista de Finanças e Controle, matrícula
SIAPE nº 1539037; e FREDERICO CARNEIRO GONÇALVES,
Analista de Finanças e Controle, matrícula SIAPE n.º 1572393; para,
sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de Processo
Administrativo Disciplinar, visando dar continuidade aos trabalhos
apuratórios, iniciados com a designação efetuada pela Portaria nº
2.426, de 8 de dezembro de 2010, publicada no D.O.U. nº 235, Seção
2, p. 2, de 9 de dezembro de 2010, e tendo como último ato a
recondução efetivada pela Portaria nº 1.559, de 4 de agosto de 2011,
publicada no D.O.U. nº 150, Seção 2, p. 3, de 5 de agosto de 2011,
referente ao Processo nº 00190.034879/2010-83, bem como proceder
ao exame de outros fatos, ações e omissões que porventura venham a
ser identificados no curso de seus trabalhos e que guardem conexão
com o objeto presente.
Art. 2º - Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para
conclusão dos trabalhos da referida comissão.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
O CORREGEDOR-GERAL DA CONTROLADORIAGERAL DA UNIÃO, no uso da competência que lhe conferem o
artigo 15, incisos III e IV, Anexo I do Decreto 5.683, de 24 de janeiro
de 2006; os artigos 43, inciso V, e 81, inciso II, da Portaria-CGU nº
570, de 11 de maio de 2007; e tendo em vista o disposto nos artigos
143 e 152 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, resolve:
Nº 2.043 - Art. 1º. Designar FREDERICO CARNEIRO GONÇALVES, Analista de Finanças e Controle, matrícula SIAPE n.º 1572393;
JOSÉ CARLOS LUZ ALFAMA, Analista de Finanças e Controle,
matrícula SIAPE nº 1094778; e DANIEL AGUIAR ESPÍNOLA,
Analista de Finanças e Controle, matrícula SIAPE nº 1539037; para,
sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de Processo
Administrativo Disciplinar, visando dar continuidade aos trabalhos
apuratórios, iniciados com a designação efetuada pela Portaria nº
2.425, de 8 de dezembro de 2010, publicada no D.O.U. nº 235, Seção
2, p. 2, de 9 de dezembro de 2010, e tendo como último ato a
prorrogação efetivada pela Portaria nº 1.558, de 4 de agosto de 2011,
publicada no D.O.U. nº 150, Seção 2, p. 3, de 5 de agosto de 2011,
referente ao Processo nº 00190.034961/2010-16, bem como proceder
ao exame de outros fatos, ações e omissões que porventura venham a
ser identificados no curso de seus trabalhos e que guardem conexão
com o objeto presente.
Art. 2º - Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para
conclusão dos trabalhos da referida comissão.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
O CORREGEDOR-GERAL DA CONTROLADORIAGERAL DA UNIÃO, no uso da competência que lhe conferem o
artigo 15, incisos III e IV, Anexo I do Decreto 5.683, de 24 de janeiro
de 2006; os artigos 43, inciso V, e 81, inciso II, da Portaria-CGU nº
570, de 11 de maio de 2007; e tendo em vista o disposto nos artigos
143 e 152 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, resolve:
Nº 2.044 - Art. 1º. Designar DANIEL AGUIAR ESPÍNOLA, Analista de Finanças e Controle, matrícula SIAPE nº 1539037; JOSÉ
CARLOS LUZ ALFAMA, Analista de Finanças e Controle, matrícula
SIAPE nº 1094778; e FREDERICO CARNEIRO GONÇALVES,
Analista de Finanças e Controle, matrícula SIAPE n.º 1572393; para,
sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de Processo
Administrativo Disciplinar, visando dar continuidade aos trabalhos
apuratórios, iniciados com a designação efetuada pela Portaria nº
2.420, de 8 de dezembro de 2010, publicada no D.O.U. nº 235, Seção
2, p. 2, de 9 de dezembro de 2010, e tendo como último ato a
prorrogação efetivada pela Portaria nº 1.560, de 4 de agosto de 2011,
publicada no D.O.U. nº 150, Seção 2, p. 3, de 5 de agosto de 2011,
referente ao Processo nº 00190.034958/2010-94, bem como proceder
ao exame de outros fatos, ações e omissões que porventura venham a
ser identificados no curso de seus trabalhos e que guardem conexão
com o objeto presente.
Art. 2º - Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para
conclusão dos trabalhos da referida comissão.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
O CORREGEDOR-GERAL DA CONTROLADORIAGERAL DA UNIÃO, no uso da competência que lhe conferem o
artigo 15, incisos III e IV, Anexo I do Decreto 5.683, de 24 de janeiro
de 2006; os artigos 43, inciso V, e 81, inciso II, da Portaria-CGU nº
570, de 11 de maio de 2007; e tendo em vista o disposto nos artigos
143 e 152 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, resolve:
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