RESOLUÇÃO No 017, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2008 Estabelece procedimentos e rotinas para a elaboração, organização e apresentação da Prestação de Contas da Agência Nacional de Águas - ANA ao Tribunal de Contas da União – TCU e dá outras providências. O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS – ANA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 13, inciso III, da Lei no 9.984, de 17 de julho de 2000, torna público que a Diretoria Colegiada, com fundamento no art. 12, incisos VI e VII, da Lei no 9.984, de 2000, em sua 270ª Reunião Ordinária, realizada em 11 de fevereiro de 2008, considerando o disposto no Decreto nº 3.591, de 6 de setembro de 2000, nas Instruções Normativas - IN no 47, de 27 de outubro de 2004, e no 54, de 19 de setembro de 2007, e nas Decisões Normativas – DN no 85, de 19 de setembro de 2007, e no 88, de 28 de novembro de 2007, do Tribunal de Contas da União – TCU; e considerando a edição da Portaria CGU no 1.950, de 28 de dezembro de 2007, que instituiu, em seu Anexo I, a Norma de Execução – NE no 05, que orienta tecnicamente os órgãos ou entidades sujeitos ao Controle Interno do Poder Executivo Federal, sobre a elaboração, organização e apresentação do processo anual de contas, relativo ao exercício de 2007, resolveu: Art. 1o Fica estabelecido, no âmbito da Agência Nacional de Águas - ANA, o seguinte cronograma visando à organização e apresentação do processo de Prestação de Contas Anual ao TCU: I - até 29 de fevereiro, a Assessoria de Planejamento – ASPLA, da Coordenação Geral das Assessorias – CGA, e a Superintendência de Administração, Finanças e Gestão de Pessoas – SAF deverão elaborar o Relatório de Gestão, de acordo com as normas vigentes e o encaminharão à Secretaria-Geral – SGE, que deverá examiná-lo e proceder a adequações, se for o caso, submetendo-o à apreciação e aprovação da Diretoria Colegiada; II - até 11 de março, a SGE encaminhará à SAF o Relatório de Gestão, já aprovado e assinado pela Diretoria Colegiada, para inclusão no processo de Prestação de Contas Anual; III - até 12 de março, a SAF encaminhará à Auditoria Interna - AUD o processo de Prestação de Contas Anual, para emissão de parecer e posterior extração de cópia dos autos; IV - até 20 de março, a AUD encaminhará a primeira via do processo de Prestação de Contas Anual à SGE, para apreciação e providências subseqüentes; e V - até 31 de março, o Diretor-Presidente encaminhará, por meio de ofício, a primeira via do processo de Prestação de Contas Anual à Controladoria-Geral da União – CGU, acompanhada de uma cópia do Relatório de Gestão em meio magnético. Art. 2o O processo de Prestação de Contas Anual da ANA, em conformidade com as IN/TCU no 47, de 2004, e no 54, de 2007, as DN/TCU no 85 e no 88, de 2007, a Portaria CGU no 1.950, de 2007, a Portaria CGU no 262/2005 e o Ofício DIAMB/DI/SFC/CGU-PR no 15.647/2006, será composto pelas seguintes peças: 2 I - roteiro de verificação de peças e conteúdo, conforme Roteiro 3, Anexo XI, da DN/TCU no 85, de 2007, e alterações da DN/TCU no 88, de 2007; II - declaração do Diretor-Presidente, na forma da DN/TCU no 85, de 2007 (item 01 do Roteiro 3) e alterações da DN/TCU no 88, de 2007 (Anexos XI), atestando a fidedignidade das informações constantes do rol de responsáveis, definidos com observância do art. 12 da IN/TCU no 47, de 2004, do Capítulo IV do Regimento Interno da ANA, aprovado pela Resolução no 348, de 20 de agosto de 2007, e informações registradas no SIAFI, conforme detalhamento de que trata o art. 13 da DN/TCU no 47, de 2004, e orientações do item 3.2 do Anexo I da Portaria CGU no 1.950, de 2007, que deverá ser elaborada na forma do modelo do Anexo XII da DN/TCU no 88, de 2007; III - relatório de gestão assinado pela Diretoria Colegiada, contendo, no que couber, as informações constantes do Anexo II, organizado conforme estrutura referencial definida no Anexo X da DN/TCU no 85, de 2007, e alterações da DN/TCU no 88, de 2007, observadas as orientações do item 3.3 do Anexo I da Portaria CGU no 1.950, de 2007, bem como as orientações e modelos estabelecidos no item 9 do mesmo Anexo I; IV - declaração do contador responsável pela Agência, atestando que os demonstrativos contábeis constantes do SIAFI refletem a adequada situação orçamentária, financeira e patrimonial da ANA, na forma do item 01 do Anexo III da DN/TCU no 85, de 2007, e do modelo de Declaração instituído pela DN/TCU no 88, de 2007, observadas as orientações do item 3.4 do Anexo I da Portaria CGU no 1.950, de 2007; V - declaração da Unidade de Pessoal, conforme Anexo IV da DN/TCU no 85, de 2007, e alterações da DN/TCU no 88, de 2007; VI - relatório de correição, conforme item 7 do Anexo V da DN/TCU no 85, de 2007, e orientações do item 3.5 do Anexo I e do Anexo III da Portaria CGU no 1.950, de 2007; VII - parecer da Auditoria Interna, previsto no inciso IV do art. 5o da DN/TCU no 85, de 2007, contendo manifestações de que trata o item 01 do Anexo V da DN/TCU no 85, de 2007; e VIII - documentos relativos à Prestação de Contas da CEF, dando seqüência à numeração das páginas do processo de prestação de contas da ANA, conforme orientação constante do Ofício DIAMB/DI/SFC/CGU-PR no 15.647, de 22 de maio de 2006. Art. 3o Ficam estabelecidos, no Anexo desta Resolução, o SUMÁRIO do relatório de gestão e o cronograma de entrega das peças que deverão compor o processo de que trata esta Resolução. Art. 4o A Superintendência de Administração, Finanças e Gestão de Pessoas – SAF deverá organizar o processo de Prestação de Contas Anual na forma prevista nas normas do TCU (INs no 47, de 2004, e no 54, de 2007, e DNs no 85 e no 88, de 2007), observadas as orientações do item 4.1 do Anexo I da Portaria CGU no 1.950, de 2007, e o remeterá à AUD, para emissão de parecer sobre as contas, que providenciará cópia do processo, a qual deverá permanecer em seu poder à disposição dos Órgãos de Controle, e adotará, na oportunidade, as demais providências de que trata o art. 6o desta Resolução. Art. 5o A AUD examinará a documentação quanto à exatidão e à integralidade e diligenciará no sentido de eliminar eventuais divergências para emissão do parecer, conforme 3 previsto na legislação vigente, encaminhando a primeira via do processo à SGE, para apreciação e providências subseqüentes. Art. 6o Recebidas, pela ANA, as cópias dos documentos de que trata o item 6.2 do Anexo I da Portaria CGU nº 1.950/2007, a AUD deverá anexá-las na segunda via do processo. Parágrafo único. O relatório de auditoria anual de contas e o modelo do plano de providências enviados pela CGU à ANA, em meio magnético, conforme item 7.1 do Anexo I da Portaria CGU no 1.950, de 2007, serão disponibilizados à AUD para acompanhamento das recomendações da CGU, na forma do item 7.2 do Anexo I e do Anexo IV da mesma Portaria. . Art. 7º A AUD acompanhará e apoiará as solicitações efetuadas pela ControladoriaGeral da União, por intermédio de sua Secretaria Federal de Controle Interno e pelo Tribunal de Contas da União, observadas as orientações do item 5 do Anexo I da Portaria CGU no 1.950, de 2007. Art. 8o No prazo de até trinta dias após a entrega do processo de Prestação de Contas Anual ao TCU, a Coordenação-Geral das Assessorias – CGA, por intermédio da Assessoria de Comunicação Social – ASCOM, dará publicidade ao Relatório de Gestão da ANA e à documentação de que tratam os artigos 1o e 2o da Portaria CGU no 262, de 2005. § 1o A divulgação de que trata este artigo se dará por meio eletrônico, via Internet, na página intitulada “Processos de Contas Anuais”, com âncora apontando para o endereço da CGU, que indicará o número do relatório a ser disponibilizado, conforme item 7.3.1 do Anexo I da Portaria CGU no 1.950, de 2007. § 2o A ASCOM noticiará a colocação de cópia das peças de que trata este artigo à disposição dos cidadãos, na forma do item VI do art. 2o da Portaria CGU no 262, de 2005. Art. 9o Fica revogada a Resolução ANA no 568, de 17 de dezembro de 2007. JOSÉ MACHADO ANEXO PEÇAS INTEGRANTES DO PROCESSO E CRONONOGRAMA PARA PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL DA ANA CONFORME IN/TCU Nº 47/ 2004, IN/TCU Nº 54/ 2007, DN/TCU Nº 85/2007, DN/TCU Nº 88/2007, PORTARIA CGU NO 262/2005, PORTARIA CGU Nº 1.950/2007 E OFÍCIO DIAMB/DI/SFC/CGU-PR NO 15.647/2006 UORG Discriminação da Peça responsável pela Prazo Providência elaboração I – Roteiro de verificação de peças e conteúdo, conforme Roteiro 3, Anexo XI, da DN/TCU no 85/2007, e alterações da DN/TCU no 88/2007. II – Declaração do Diretor-Presidente atestando a fidedignidade das informações constantes do rol de responsáveis, definidos com observância do art. 12 da IN/TCU no 47/2004 e Capítulo IV do Regimento Interno da ANA, aprovado pela Resolução no 348/2007, e informações registradas no SIAFI, conforme detalhamento de que trata o art. 13 da DN/TCU no 47/2004 e orientações do item 3.2 do Anexo I da Portaria CGU no 1.950/2007. Referida declaração, prevista na DN/TCU no 85/2007 (item 01 do Roteiro 3) e alterações da DN/TCU no 88/2007 (Anexo XI), deverá ser elaborada na forma do modelo do Anexo XII da DN/TCU nº 88/2007. III – Relatório de Gestão assinado pela Diretoria Colegiada, contendo, no que couber, as informações constantes do Anexo II, organizado conforme estrutura referencial definida no Anexo X da DN/TCU no 85/2007 e alterações da DN/TCU no 88/2007, observadas as orientações do item 3.3 do Anexo I da Portaria CGU no 1.950/2007, bem como as orientações e modelos estabelecidos no item 9 do mesmo Anexo I, como segue: SUMÁRIO 1. APRESENTAÇÃO 2. UNIDADE JURISDICIONADA 2.1 Dados Identificadores 2.2 Responsabilidade Institucional 2.3 Estrutura Organizacional 3. ESTRATÉGIA DE ATUAÇÃO 4. OBJETIVOS E METAS * 4.1 Gestão de Programas e Ações 4.1.1 Probacias – Conservação de Bacias Hidrográficas 4.1.1.1 Dados Gerais do Programa 4.1.1.2 Análise de Desempenho e Resultados Alcançados 4.1.1.3 Quadro Consolidado de Desempenho e Resultados Alcançados das Ações 4.1.2 Programa PROÁGUA Infra-estrutura 4.1.2.1 Dados Gerais do Programa 4.1.2.2 Análise de Desempenho e Resultados Alcançados SAF 12/3 Inclusão no processo SAF 12/3 Inclusão no processo ASPLA/SAF 29/02 Entrega de minuta à SGE SGE 11/3 Entrega de relatório assinado à SAF 5 4.1.2.3 Quadro Consolidado de Desempenho e Resultados Alcançados das Ações 4.1.2.4 Recursos Externos – Demonstrativo do Fluxo Financeiro 4.1.3 Programa Gestão da Política de Meio Ambiente 4.1.3.1 Dados Gerais do Programa 4.1.3.2 Análise de Desempenho e Resultados Alcançados 4.1.3.3 Quadro Consolidado de Desempenho e Resultados Alcançados 4.1.4 Programa Serviços Urbanos de Água e Esgoto 4.1.4.1 Dados Gerais do Programa 4.1.4.2 Análise de Desempenho e Resultados Alcançados 4.1.4.3 Quadro de Desempenho e Resultados Alcançados 4.1.5 Programa Apoio Administrativo 4.1.5.1 Dados Gerais do Programa 4.1.5.2 Análise de Desempenho e Resultados Alcançados 4.1.5.3 Quadro Consolidado de Desempenho e Resultados Alcançados 5. AVALIAÇÃO DOS CONTRATOS DE GESTÃO 5.1 Associação Pró-Gestão das Águas da Bacia Hidrográfica do Rio Paraíba do Sul – AGEVAP 5.2 Consórcio Intermunicipal das Bacias Hidrográficas dos Rios Piracicaba, Capivari e Jundiaí - PCJ 6. PROÁGUA-GESTÃO (Acórdão TCU 327/2005) 6.1 Introdução 6.2 Indicadores de Desempenho 6.2.1 Descrição dos Indicadores 6.2.1.1 De Eficiência 6.2.1.2 De Eficácia 6.2.1.3 De Efetividade 6.2.1.4 De Economia 6.2.1.5 De Eqüidade 6.2.2 Demonstrativo dos Resultados Alcançados 6.3 Avaliação dos Resultados e Medidas Implementadas 6.3.1 Avaliação da Performance 6.3.2 Avaliação dos Resultados 6.3.2.1 No que concerne aos Componentes 6.3.2.2 No que concerne aos Indicadores 6.3.3 Avaliação dos Impactos 7. TRANSFERÊNCIA VOLUNTÁRIA DE RECURSOS 7.1 Convênios 7.2 Contratos de Repasse 7.3 PRODES – Remoção de Cargas Poluidoras de Bacias Hidrográficas 6 8. GASTOS COM CARTÕES DE CRÉDITO 8.1 Demonstrativo Consolidado (Série Histórica e Saques no Exercício) 8.2 Detalhamento das Ocorrências 9. RECURSOS HUMANOS 9.1 Admissões, Desligamentos e Aposentadorias 10. DEMONSTRATIVOS 10.1 Tomadas de Contas Especiais – TCE 10.1.1 – Demonstrativo Sintético das TCE com Valor Inferior ao Estabelecido pelo TCU em Normativo Específico 10.1.2 - Demonstrativo Sintético das TCE, com aprovação da Prestação de Contas antes do envio ao TCU 10.2 Danos ao Erário Público 10.2.1 - Demonstrativo de Ocorrências de Perdas, Extravios ou outras Irregularidades em que o Dano foi imediatamente ressarcido 11. TCU/CGU 11.1 Determinações do TCU 11.2 Determinações da CGU * Nota: Este capítulo engloba as exigências constantes da DN/TCU no 85/2007 (itens 2 e 5 do Anexo II e item 2, do Anexo X) e da Portaria CGU no 1.950/2007 (títulos 4 e 5 do Anexo V). IV – Declaração do contador responsável pela Agência, atestando que os demonstrativos contábeis constantes do SIAFI refletem a adequada situação orçamentária, financeira e patrimonial da ANA, na forma do item 01 do Anexo III da DN/TCU no 85/2007 e modelo de Declaração instituído pela DN/TCU no 88/2007, observadas as orientações do item 3.4 do Anexo I da Portaria CGU no 1.950/2007. SAF/GEEFI 7/3 Entrega à SAF SAF/GEGEP 7/3 Entrega à SAF VI – Relatório de Correição, conforme item 7 do Anexo V da DN/TCU no 85/2007 e orientações do item 3.5 do Anexo I e Anexo III da Portaria CGU no 1.950/2007. CORREGEDORIA 7/3 Entrega à SAF VII - Parecer da Auditoria Interna previsto no inciso IV do art. 5o da DN/ TCU no 85/2007, contendo manifestações de que trata o item 01 do anexo V da mencionada DN/TCU. AUD 20/3 Inclusão no processo e entrega à SGE SAF 12/3 Inclusão no processo V – Declaração da Unidade de Pessoal assinada por seu responsável e aprovada pelo titular da respectiva Unidade Administrativa, contendo indicação, para cada responsável arrolado nas contas, se está ou não em dia com a obrigação de apresentação da declaração de bens e rendas, conforme alteração da DN/TCU no 88/2007 ao Anexo IV, item 01, da DN/TCU no 85/2007. VIII – Documentos relativos à Prestação de Contas da CEF, dando seqüência à numeração das páginas do processo de prestação de contas da ANA, conforme orientação constante do Ofício DIAMB/DI/SFC/CGU-PR no 15.647, de 22.5.2006.