Unidade Auditada: SUPERINT.NAC. DE PREVID. COMPLEMENTAR Exercício: 2012 Processo: 44011.000079/2013-48 Município: Brasília - DF Relatório nº: 201305688 UCI Executora: SFC/DPPAS - Coordenação-Geral de Auditoria da Área de Previdência Social _______________________________________________ Análise Gerencial Em atendimento à determinação contida na Ordem de Serviço nº 201305688, e consoante o estabelecido na Seção III, Capítulo VII da Instrução Normativa SFC nº 01, de 6.4.2001, apresentam-se os resultados dos exames realizados sobre a prestação de contas anual apresentada pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar – Previc. 1. Introdução Os trabalhos de campo conclusivos foram realizados no período de 8.4.2013 a 10.5.2013, por meio de testes, análises e consolidação de informações coletadas ao longo do exercício sob exame e a partir da apresentação do processo de contas pela Unidade Auditada, em estrita observância às normas de auditoria aplicáveis ao Serviço Público Federal. Nenhuma restrição foi imposta à realização dos exames. 2. Resultados dos trabalhos Verificou-se na Prestação de Contas da Unidade a não conformidade com o inteiro teor das peças e respectivos conteúdos exigidos pela IN TCU 63/2010 e pelas DN TCU 119/2012 e 124/2012, tendo sido adotadas, por ocasião dos trabalhos de auditoria conduzidos junto à Unidade, providências que estão tratadas em item específico deste relatório de auditoria. Em acordo com o que estabelece o Anexo IV da DN TCU 124/2012, e em face dos exames realizados, efetuamos as seguintes análises: 2.1 Avaliação da Conformidade das Peças Dinheiro público é da sua conta www.portaldatransparencia.gov.br 1 A fim de atender ao estabelecido pela Corte de Contas nesse item consideraram-se as seguintes questões de auditoria: (i) A unidade jurisdicionada elaborou todas as peças a ela atribuídas pelas normas do Tribunal de Contas da União para o exercício de referência? (ii) As peças contemplam os formatos e conteúdos obrigatórios nos termos da Decisão Normativa TCU nº 119/2012, da Decisão Normativa TCU nº 124/2012 e da Portaria TCU nº 150/2012? A metodologia da equipe de auditoria consistiu na análise censitária de todos os itens que compõem o Relatório de Gestão e as peças complementares. Assim, analisou-se o processo de contas da Superintendência Nacional de Previdência Complementar – Previc (Processo nº 44011.000079/2013-48) e constataram-se inadequações na estrutura e conteúdo de seu Relatório de Gestão, dispostas, resumidamente, a seguir: • • • • • Apresentação de informações em itens divergentes dos constantes na Decisão Normativa TCU nº 119/2012, notadamente com relação aos itens não aplicáveis à Entidade; Inobservância, em alguns casos, dos quadros previstos na Portaria TCU nº 150/2012, tendo em vista a utilização de quadros divergentes ou preenchimento dos mesmos de forma incorreta; Ausência de relato das dificuldades enfrentadas pela Autarquia no exercício de 2012, em desconformidade com as orientações do TCU; Apresentação de informações insuficientes, em determinados itens do relatório, para o pleno atendimento das orientações contidas na Decisão Normativa TCU nº 119/2012 e na Portaria TCU nº 150/2012; Inobservância da estrutura de apresentação do relatório tendo em vista a ausência da seção “iv. Resultados e Conclusões” e a inobservância da disposição dos itens não aplicáveis, margens do documento e local para início da numeração do mesmo. Posteriormente, e em resposta aos questionamentos desta CGU, a Autarquia apresentou informações em complementação às originalmente fornecidas e que foram incorporadas ao supracitado processo de contas, sanando as inadequações verificadas. 2.2 Avaliação dos Resultados Quantitativos e Qualitativos da Gestão A fim de atender ao estabelecido pela Corte de Contas considerou-se a seguinte questão de auditoria: (i) Os resultados quantitativos e qualitativos da gestão, em especial quanto à eficácia e eficiência dos objetivos e metas físicas e orçamentárias planejadas ou pactuadas para o exercício, foram cumpridos? Dessa forma, procedeu-se à verificação de tais informações no Relatório de Gestão apresentado para o exercício sob análise, além dos esclarecimentos apresentados em caso de não atingimento dos resultados. As ações governamentais foram desenvolvidas no âmbito dos Programas 2061 – Previdência Social e 2114 – Programa de Gestão e Manutenção do Ministério da Previdência Social. Dinheiro público é da sua conta www.portaldatransparencia.gov.br 2 No quadro seguinte estão apresentadas as metas e as realizações físicas e orçamentárias das ações sob a responsabilidade da Autarquia no exercício de 2012, além dos fatos que prejudicaram o atingimento das metas, em relação ao Programa 2061 – Previdência Social: Programa 2061 – Previdência Social Ação 20EI – Funcionamento dos Escritórios Regionais da Previc Atos e Fatos que Meta Previsão Execução % Prejudicaram o Desempenho 5 (unidade em Física 5 100 funcionamento) 594.283 Assinado Termo de Cooperação (incluindo com o INSS, uma vez que a descentralizaç autarquia não possui condições Orçamentária 764.000 ão de crédito 78 administrativas e financeiras para a ao INSS no realização das operações valor de R$ orçamentárias diretamente pelos 419.000,00) escritórios. Ação 20GN – Educação Previdenciária e Financeira % Atos e Fatos que Meta Previsão Execução Prejudicaram o Desempenho 30.000 (pessoa Física 30.000 100 informada) Atraso no aumento do quadro funcional da DITEC, o que Orçamentária 364.234 32.354 8,8 impactou no treinamento das novas equipes e no planejamento dos projetos propostos. Ação 20GO – Modernização e sustentação dos processos e sistemas de fiscalização e autorização de planos de benefícios e entidades fechadas de previdência complementar Atos e Fatos que Meta Previsão Execução % Prejudicaram o Desempenho A redução da meta física deveu-se Física 8 (sistema mantido) 6 75 à unificação da sustentação dos sistemas CAD e CAND. Orçamentária 8.661.787 8.661.787 98 Ação 2592 – Fiscalização das entidades de previdência complementar Atos e Fatos que Meta Previsão Execução % Prejudicaram o Desempenho 92 (plano de Física 101 109 benefício) Restrições impostas nos gastos Orçamentária 764.930 444.640 58 com diárias, passagens e ajudas de custo. Fonte: Relatório de Gestão 2012 Previc Em relação às ações do programa temático de responsabilidade da Previc, componentes do Programa 2061 – Previdência Social, identificaram-se execuções físicas superiores a 70% das metas previstas. Quanto à execução orçamentária, somente a Ação 20GN teve baixa execução, da ordem de 8% do previsto, devido ao atraso no aumento dos quadros funcionais da DITEC. Adicionalmente, houve alteração nas prioridades estratégicas em relação às atividades propostas para o exercício, de modo que os gastos previstos não foram utilizados em sua integralidade. Apesar da reduzida execução orçamentária, verificou-se que o conjunto das atividades orçamentárias levou à educação previdenciária e financeira do cidadão Dinheiro público é da sua conta www.portaldatransparencia.gov.br 3 participante de planos de benefícios, o que propiciou que a meta física fosse alcançada em sua totalidade. A meta física da Ação 20EI foi alcançada em 100% em relação à previsão inicial. Em relação à execução orçamentária, foi atingido 78% de realização, sendo R$ 175 mil aplicados em compra de equipamentos e R$ 419 mil referentes a despesas administrativas de manutenção dos escritórios realizadas pelo INSS, mediante Termo de Cooperação firmado pela Previc. Em relação à Ação 20GN, percebe-se que a execução física foi de 100% da meta estipulada para o exercício, tendo sido aprovados projetos de educação financeira e previdenciária para 258 planos de benefícios, referente a 39 novas Entidades Fechadas de Previdência Complementar – EFPC. A Ação 20GO apresentou execução física de 75%, entretanto, a redução da meta física explica-se pela unificação da sustentação de dois sistemas. Já a execução orçamentária foi superior a 98% da previsão. No tocante à meta física da Ação 2592, houve superação em 9% em relação à previsão inicial, apesar de somente 58% da meta orçamentária ter sido executada devido a restrições impostas nos gastos com diárias, passagens e ajudas de custo. Em relação à superação da meta física, apesar da restrição orçamentária, isso ocorreu devido a alterações na execução do programa de fiscalização direta das EFPC, no que diz respeito aos deslocamentos dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil, os quais foram ajustados ao limite de gasto autorizado para esta ação. As metas e as realizações físicas e financeiras das ações que compõem o Programa 2114 - Programa de Gestão e Manutenção do Ministério da Previdência Social, estão listadas no quadro a seguir: Programa 2114 - Programa de Gestão e Manutenção do Ministério da Previdência Social Ação 2000 – Administração da Unidade Meta Previsão Execução % Física Não há previsão na LOA Orçamentária 13.659.952 15.780.719 115 Ação 09HB – Contribuição da União para o RPPS Meta Previsão Execução % Física Não há previsão na LOA Orçamentária 1.826.614 1.758.978 96 Ação 20TP – Pagamento de pessoal ativo Meta Previsão Execução % Física Não há previsão na LOA Orçamentária 15.056.985 14.469.684 96 Ação 4572 – Capacitação de servidores públicos federais em processo de qualificação e requalificação Meta Previsão Execução % Física 896 (servidor capacitado) 802 89 Orçamentária 1.166.454 360.674 31 Ação 20CW – Assistência Médica – Exames periódicos Meta Previsão Execução % Física 64 0 Orçamentária 11.520 0 Ação 2004 – Assistência Médica e Odontológica Meta Previsão Execução % Dinheiro público é da sua conta www.portaldatransparencia.gov.br 4 Física Orçamentária 95 (pessoa beneficiada) 137 123.955 119.148 Ação 2012 – Auxílio-alimentação Meta Previsão Execução Física 66 103 Orçamentária 408.596 393.970 Ação 2011 – Auxílio-transporte Meta Previsão Execução Física 16 24 Orçamentária 30.000 16.008 Ação 2010 – Assistência pré-escolar Meta Previsão Execução Física 11 14 Orçamentária 18.342 17.432 Ação 0181 – Pagamento de aposentadoria e pensão – servidores civis Meta Previsão Execução Física Não há previsão na LOA Orçamentária 329 76 Fonte: Relatório de Gestão 2012 Previc 144 96 % 156 96 % 150 53 % 127 95 % 23 Com relação às ações referentes ao Programa 2114, de cunho não finalístico, que tem o objetivo de dar suporte ao programa temático, verificaram-se execuções orçamentárias superiores a 90% da meta prevista. Somente as ações 4572 e 0181 apresentaram baixos índices de execução, da ordem de 31% e 23%, respectivamente. Entretanto, no caso da ação 4572, a reduzida execução orçamentária não implicou em redução na execução física, uma vez que a DIRAD se empenhou em realizar parcerias para oportunizar capacitação presencial e à distância, sem ônus, a fim de alcançar o máximo de oportunidades de treinamentos. No tocante à ação 0181, a Previc esclareceu que o orçamento disponibilizado pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão – MPOG, para esse tipo de crédito, incluiu a expectativa de novos pedidos de aposentadoria de servidores já com idade eletiva no decorrer do exercício, por essa razão explica-se a baixa execução. Em relação às execuções físicas foram verificados, de uma forma geral, índices satisfatórios de execução para as ações que possuíam metas físicas definidas na Lei Orçamentária Anual. Ressalta-se que somente a ação 20CW não teve execução física e orçamentária. Para este fato, a Previc justificou que não foi possível a concretização desta atividade, entretanto, quando da nomeação dos 50 novos servidores tais exames foram realizados pelo órgão promotor do concurso público, na forma do edital específico. Registre-se, ainda, que a DIRAD continuou a parceria com a GEAP – Fundação de Seguridade Social, com o objetivo de estimular seus servidores a participarem de eventos voltados para a saúde física e mental. Ante o exposto, verificou-se a apresentação de esclarecimentos pertinentes e suficientes para os casos de não atingimento dos resultados físicos e orçamentários para as ações governamentais sob a responsabilidade da Previc. Dinheiro público é da sua conta www.portaldatransparencia.gov.br 5 Observou-se que as metas físicas estabelecidas para a Previc estão compatíveis com a sua capacidade de realização, tendo algumas ações superado as metas planejadas, a exemplo das ações 2592 e 2004. Com relação à realização orçamentária, identificou-se que, de uma forma geral, a Autarquia tem atingido índices satisfatórios de execução, sendo que, no caso das ações 2592 e 4572, a baixa execução se deveu ao contingenciamento orçamentário relacionado com diárias e passagens ocorrido em 2012. Em relação à ação 20GN verificou-se que a demora no incremento do quadro funcional da DITEC, culminou em impacto negativo na execução financeira, uma vez que não houve tempo hábil para treinamento das novas equipes e para planejamento dos projetos propostos. 2.3 Avaliação dos Indicadores de Gestão da UJ A fim de atender ao estabelecido pela Corte de Contas nesse item considerou-se a seguinte questão de auditoria: (i) Os indicadores da unidade jurisdicionada atendem aos seguintes critérios: • • • • • Completude, capacidade de representar, com a maior proximidade possível, a situação que a UJ pretende medir e de refletir os resultados das intervenções efetuadas na gestão; Comparabilidade, capacidade de proporcionar medição da situação pretendida ao longo do tempo, por intermédio de séries históricas; Confiabilidade, confiabilidade das fontes dos dados utilizados para o cálculo do indicador, avaliando, principalmente, se a metodologia escolhida para a coleta, processamento e divulgação é transparente e reaplicável por outros agentes, internos ou externos à unidade; Acessibilidade, facilidade de obtenção dos dados, elaboração do indicador e de compreensão dos resultados pelo público em geral; Economicidade, razoabilidade dos custos de obtenção do indicador em relação aos benefícios para a melhoria da gestão da unidade. A metodologia da equipe de auditoria consistiu na análise dos indicadores já analisados durante o Acompanhamento Permanente da Gestão durante o exercício de 2012. Como resultado dos trabalhos realizados, foram verificadas, para os indicadores a seguir elencados, inadequações nas respectivas fórmulas de cálculo, tendo em vista que as mesmas não refletiram o aspecto a ser objetivamente mensurado constante na descrição do indicador, além de apuração em desconformidade com suas fórmulas de cálculo e de definição de metas em dissonância com a métrica utilizada para cada cálculo. Dessa forma, os indicadores que apresentaram as citadas divergências não atenderam aos critérios de completude e de confiabilidade, conforme estabelecido na Decisão Normativa TCU nº 124/2012: Área da gestão Corregedoria Ouvidoria Nome do Indicador Tratamento de denúncias/representações internas 1 Índice de tratamento de denúncias/representações 1 Critérios Não Atendidos Completude Completude Dinheiro público é da sua conta www.portaldatransparencia.gov.br 6 Coordenação-Geral Projetos Especiais de Elaboração do Planejamento Estratégico Assessoria de Ações de Comunicação Social realizadas comunicação Coordenação-Geral de Patrimônio e Logística Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação contratos Execução licitações de e Nível de desenvolvimento de sistemas Percentual de Execução do de Orçamento planejado (exceto e pessoal, encargos e obrigatórias) Coordenação-Geral de Autorização para Capacidade de atendimento Funcionamento Coordenação-Geral de Autorização para Análise de Produtividade Funcionamento Coordenação-Geral de Autorização para Transferência, Fusão, Capacidade de atendimento Cisão, Incorporação e Retirada Coordenação-Geral de Autorização para Transferência, Fusão, Análise de Produtividade Cisão, Incorporação e Retirada Coordenação-Geral para Capacidade de atendimento Alterações Coordenação-Geral Orçamento Contabilidade Completude Completude e Confiabilidade Completude Completude Completude Completude Completude Completude Completude Completude Coordenação-Geral para Análise de Produtividade Alterações Completude Coordenação-Geral de Análise dos Balancetes Monitoramento Contábil Contábeis Trimestrais Completude Relativo aos controles internos da Autarquia relacionados ao tema, constataram-se as seguintes inadequações: • Ausência de normativos internos aprovados e publicados que definam os • • responsáveis pelo processo de elaboração e de acompanhamento da utilização de indicadores de desempenho; Ausência de rotinas e procedimentos normatizados que contemplem as funções a serem desempenhadas pelas áreas responsáveis pela elaboração e acompanhamento dos indicadores de desempenho; Inadequação dos controles internos relativos à verificação da apuração dos indicadores em conformidade com os padrões estabelecidos, resultando, em alguns indicadores, na apuração em desconformidade com as fórmulas definidas e a definição de metas em desconformidade com a métrica utilizada para o cálculo dos mesmos. Ainda neste tema, observou-se que a Previc visa desmembrar os atuais indicadores em operacionais (relativos às áreas da Autarquia) e estratégicos, estes últimos considerados Dinheiro público é da sua conta www.portaldatransparencia.gov.br 7 para fins de elaboração e acompanhamento do seu Planejamento Estratégico Institucional – PEI. Como boa prática, cita-se que a Autarquia possui leque abrangente de indicadores contemplando as diversas atividades realizadas pela mesma. Ainda neste ponto, destacase que os valores apurados para os indicadores são divulgados na intranet da Entidade, sendo acessível a todos os seus servidores. 2.4 Avaliação dos Indicadores dos Programas Temáticos Considerando que na Lei nº 12.593/2012 os indicadores são exigidos apenas para os programas temáticos, considerando que durante a gestão 2012 o decreto de Gestão do PPA 2012-2015 (decreto 7.866/2012) foi publicado no DOU apenas em 20.12.2012, considerando que mesmo nesse normativo as atribuições quanto à atualização dos indicadores dos programas recai sobre o Ministério do Planejamento, considerando que a responsabilidade sobre os órgãos inicia-se a partir dos Objetivos (nível inferior ao nível dos programas), a avaliação do item 4 do anexo IV da DN 124/2012 restou prejudicada. Quanto aos indicadores das ações que não são citados ou mencionados, nem na lei 12.593/2012, nem no Decreto 7.866/2012, estes são já estão sendo avaliados nos resultados quantitativos e qualitativos da ação atendendo assim ao estabelecido na Portaria SOF nº 103, de 19.10.2012. Dessa forma, o controle interno se abstém de emitir opinião sobre o item 4 na gestão 2012. 2.5 Avaliação da Gestão de Pessoas A fim de atender ao estabelecido pela Corte de Contas nesse item consideraram-se as seguintes questões de auditoria: (i) A gestão de pessoas possui processos de trabalho que buscam a adequabilidade da força de trabalho da unidade frente às suas atribuições? (ii) O(s) setor(es) responsável(eis) observou(aram) a legislação aplicável à remuneração, cessão e requisição de pessoal? (iii) Os registros pertinentes no sistema contábil e nos sistemas corporativos obrigatórios (foco no SIAPE) estão sendo lançados de forma tempestiva e possuem qualidade suficiente ao nível de sensibilidade inerente ao assunto? (iv) O(s) setor(es) responsável(eis) observou (aram) a legislação aplicável à admissão de pessoal, concessão de aposentadorias, reformas e pensões? (v) Os registros pertinentes no sistema contábil e nos sistemas corporativos obrigatórios (foco no SISAC) estão sendo lançados de forma tempestiva e possuem qualidade suficiente ao nível de sensibilidade inerente ao assunto? A metodologia da equipe de auditoria foi diferenciada conforme o item. Quanto à força de trabalho foi realizada a confirmação das informações prestadas no Relatório de Gestão da Unidade com a subsequente análise. Quanto à remuneração de pessoal estatutário (ativos, inativos e pensionistas) foi realizada uma análise censitária no SIAPE a partir de ocorrências pré-estabelecidas (cruzamento entre os registros no SIAPE e a legislação de pessoal das unidades); essas ocorrências foram verificadas junto ao gestor durante a gestão de 2012. Quanto aos registros no sistema corporativo, foi realizada uma análise censitária de todos os registros de admissão, aposentadoria, reforma ou pensão no SISAC. Força de Trabalho Dinheiro público é da sua conta www.portaldatransparencia.gov.br 8 Com base nas informações extraídas do Relatório de Gestão de 2012 verificou-se que o quadro de pessoal da Previc estava assim constituído no final desse exercício: Tipologias dos Cargos Lotação Autorizada 1. Servidores em Cargos Efetivos (1.1 + 1.2) 1.1. Membros de poder e agentes políticos 1.2. Servidores de Carreira (1.2.1+1.2.2+1.2.3+1.2.4) 1.1.1. Servidores de carreira vinculada ao órgão 1.1.2. Servidores de carreira em exercício descentralizado 1.1.3. Servidores de carreira em exercício provisório 1.1.4. Servidores requisitados de outros órgãos e esferas 2. Servidores com Contratos Temporários 3. Servidores sem Vínculo com a Administração Pública 4. Total de Servidores (1+2+3) Ingressos no Egressos no Exercício Exercício Efetiva 393 0 210 0 61 0 28 0 393 210 61 28 234 73 55 14 40 14 3 4 0 0 0 0 119 123 3 10 0 0 0 0 0 33 7 2 393 243 68 30 Fonte: Quadro A.6.1, Relatório de Gestão 2012 Da leitura do quadro exposto, constataram-se diferenças entre a lotação autorizada e a efetiva em 2012 para servidores de carreira vinculada ao órgão (234 e 73, respectivamente), e entre a lotação autorizada e a efetiva em 2012 para servidores de carreira em exercício descentralizado (40 e 14, respectivamente). Com efeito, a inadequação de seu quadro funcional representa risco de afetar o desempenho da Entidade no exercício de suas relevantes atribuições institucionais. Em seu Relatório de Gestão 2012, após os ajustes efetuados, a Autarquia reconheceu o problema, ao tempo em que informou que se encontra em andamento estudo visando apurar a necessidade de complemento de quadro funcional, tomando como base o quantitativo autorizado pela Lei de criação da Previc. Por outro lado, o seguinte quadro demonstra as faixas etárias verificadas em seu quadro funcional: FAIXA ETÁRIA Até 30 anos De 31 a 40 anos De 41 a 50 anos De 51 a 60 anos Acima de 60 anos TOTAL % 12,81 33,88 24,38 25,62 3,31 100,00 Fonte: Quadro A.6.4, Relatório de Gestão 2012 Assim, observa-se que 71,07% do seu quadro funcional possuem até 50 anos. Remuneração de pessoal à luz da legislação e Sistema Contábil (SIAPE/SIAFI) Dinheiro público é da sua conta www.portaldatransparencia.gov.br 9 Para verificação da conformidade dos pagamentos e da concessão de aposentadoria, reforma e pensão, foram realizadas as seguintes análises a partir do Acompanhamento Permanente da Gestão durante 2012: Ocorrência Ocorrência 008 – Servidores com parcela de devolução ao erário interrompida ou prazo e/ou valor alterados. Ocorrência 034 – Servidores cedidos para órgãos recusáveis, que recebem na origem, gratificação por desempenho/produtividade específica de sua carreira/plano de cargos. Ocorrência 040 – Servidores com devolução do adiantamento de férias nos últimos 5 anos, em valor inferior ao recebido Ocorrência 055 – Pagamento de Grat. Natalina/13 salario (nov-2011), com base de cálculo acrescida de valor superior a 30% em relação ao considerado para o cálculo da antecipação da Grat. Natalina/13 salario Quantidade de servidores relacionados Quantidade de ocorrências acatadas totalmente pelo gestor 1 1 32 32 5 5 2 2 Fonte: SIAPE e Ofício nº 3248/CGRH/DIRAD/PREVIC, de 31.8.2012 Sistema Corporativo (SISAC) Quanto à atuação na gestão de pessoal, observou-se que a Previc não cumpriu os prazos previstos para cadastramento no Sisac dos atos de admissão ocorridos em 2012, cujo art. 7º da Instrução Normativa TCU nº 55/2007estabelece que as informações pertinentes a esses atos deverão ser cadastradas no Sisac e disponibilizadas pela Unidade Jurisdicionada para o respectivo órgão de controle interno no prazo de 60 dias, tendo sido observada a desconformidade em 54 (cinquenta e quatro) de 99 (noventa e nove) desses atos. Controles Internos Administrativos Dentre as principais fragilidades que contribuem para a ausência de controles internos administrativos consistentes destacam-se a inexistência de procedimentos formalizados de mapeamento e de identificação de riscos associados à gestão de sua força de trabalho, de política, contendo diretrizes, e de rotinas operacionais visando ao gerenciamento desses riscos devidamente identificados, por sua mitigação ou eliminação, e de monitoramento para garantir que os eventuais desvios de rumos sejam tempestivamente identificados e corrigidos. Como ponto positivo destaca-se a existência de normativo interno com a definição de responsabilidades e das atribuições afetas à área. 2.6 Avaliação da Situação das Transferências Voluntárias A fim de atender ao estabelecido pela Corte de Contas nesse item consideraram-se inicialmente as seguintes questões de auditoria: os Controles Internos Administrativos relacionados à gestão das transferências da UJ estão instituídos de forma: (i) a Dinheiro público é da sua conta www.portaldatransparencia.gov.br 10 identificar o alcance dos objetivos definidos nos respectivos instrumentos? (ii) a identificar gargalos na análise da prestação de contas dos convenentes ou contratados? (iii) a identificar dificuldades na execução do planejamento para a fiscalização da execução do objeto da avença, inclusive quanto à utilização de verificações físicas e presenciais. Todavia, em face do caráter peculiar das transferências no âmbito da Previc, executadas visando à descentralização de créditos orçamentários entre Unidades da própria estrutura ministerial, as supracitadas questões de auditoria não foram aplicadas. Nesse sentido, a Previc assinou três Termos de Cooperação com o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS e com o próprio Ministério da Previdência Social – MPS no exercício de 2012. Os referidos termos foram assinados para propiciar apoio administrativo aos Escritórios Regionais da Previc e para a renovação de contrato de fornecimento de serviços de tecnologia da informação com a empresa Dataprev, neste caso dada a necessidade de suporte de crédito orçamentário. No quadro a seguir estão relacionados os instrumentos vigentes em 2012: Modalidade Nº do instrumento Concedente Termo de s/n PREVIC Cooperação Termo de s/n MPS Cooperação Termo de s/n INSS Cooperação Fonte: Relatório de Gestão 2012 - Previc Beneficiário Valor pactuado (R$) Valor repassado em 2012 (R$) INSS 807.665,00 419.283,00 PREVIC 978.000,00 978.000,00 PREVIC 7.367.678,00 7.367.678,00 Os citados instrumentos foram assinados nos termos da minuta-padrão de Termo de Cooperação para Descentralização de Crédito, com base na Portaria Conjunta nº 8/2012, de 7.11.2012, dos Secretários-Executivos do MP, MF e CGU, para suprir a Unidade Orçamentária 33206 Previc. Quanto ao SICONV, não há informações registradas nesse sistema, uma vez que a Autarquia não realizou transferências voluntárias por meio de convênios, contratos de repasse ou termos de parceria no exercício de 2012. ##/Fato## 2.7 Avaliação da Regularidade dos Processos Licitatórios da UJ A fim de atender ao estabelecido pela Corte de Contas nesse item foram consideradas as seguintes questões de auditoria: (i) os processos licitatórios realizados na gestão 2012 foram regulares? (ii) os processos licitatórios e as contratações e aquisições feitas por inexigibilidade e dispensa de licitação foram regulares? (iii) os critérios de sustentabilidade ambiental foram utilizados na aquisição de bens e na contratação de serviços e obras? (iv) os controles internos administrativos relacionados à atividade de compras e contratações estão instituídos de forma a mitigar os riscos? A metodologia empregada pela equipe de auditoria foi diferenciada conforme o item. Quanto à regularidade dos processos licitatórios, às dispensas e inexigibilidades foram considerados os processos já analisados durante o exercício de 2012, como resultado do Dinheiro público é da sua conta www.portaldatransparencia.gov.br 11 Acompanhamento Permanente da Gestão – APG. Como foram selecionados os processos licitatórios, as dispensas e inexigibilidades durante o período de execução do APG (2012), não houve como se extrapolar os resultados, haja vista que o universo somente foi conhecido ao final do exercício. No que tange à verificação da utilização de critérios de sustentabilidade ambiental na aquisição de bens e na contratação de serviços e obras, a metodologia consistiu em selecionar de acordo com os critérios de materialidade, relevância e criticidade alguns procedimentos licitatórios destacando-se as aquisições e contratações relacionadas à Tecnologia da Informação – TI a fim de propiciar uma análise e relatoria mais setorizada e precisa das possíveis constatações e/ou boas práticas levantadas. Posteriormente, foram incorporados os resultados já obtidos durante a execução do APG. Avaliação da gestão de compras e contratações A fim de avaliar a gestão de compras e contratações, especialmente no que diz respeito à regularidade dos procedimentos licitatórios, dos instrumentos contratuais e dos pagamentos decorrentes ocorridos no exercício de 2012, em conformidade com a Lei 8.666/1993, a Lei 10.520/2002 e normativos relacionados, foram analisados os processos referentes a contratos firmados no exercício de 2012, a seguir enumerados: Licitação Adesão a Ata de registro de preços decorrente do Pregão nº 19/2011IFT/BA Contrato Objeto (conforme SIASG) 01/2012 CNPJ Fornecedor Aquisição de 201 (duzentos e um) desktops e 86 (oitenta e seis) notebooks, conforme 72.381.189/000 itens 01 e 02 da ata de 6-25 DELL registro de preços ao Pregão Computadores nº 19/2011, do Instituto do Brasil Ltda Federal de Educação Ciência e Tecnologia da Bahia-reitoria. Valor contratado Valor pago 2012 599.655,00 599.655,00 Prestação de serviços de 04.552.404/000 recepcionistas e apoio 1-49 ADCON administrativo em Administração 1.816.419,47 atendimento à demanda da e Conservação Previc em Brasília/DF. Ltda 709.731,65 Aquisição de materiais e 01.011.976/000 serviços para instalação 1-22 ORION adequada de infraestrutura Telecomunicaç adequada de infraestrutura ões, Engenharia eléctrica do DATACENTER Ltda da PREVIC. 13.969,81 13.969,81 Contratação de empresa especializada na prestação 74.232.679/000 de serviços de 1-80 Inexigibilidad disponibilização de BLOOMBERG e de Licitação 009/2012 informações financeiras ondo Brasil nº 014/2012 line e comunicação privada Comércio e com os principais mercados Serviços Ltda. nacionais e internacionais 44.793,00 16.841,36 Inexigibilidad 11.440,28 11.440,28 Pregão eletrônico nº 002/2012 Dispensa de licitação nº 015/2012 06/12 10/2012 Nota de Capacitação “Master em Organização Dinheiro público é da sua conta www.portaldatransparencia.gov.br 12 e de Licitação nº 03/2012 dirección y gestión empenho planes y fondos pensiones” de de IberoAmericana de Seguridade Social/OISS Total Fonte: ComprasNet; Extração Siafi Gerencial 2.486.277,56 1.351.638,10 Adicionalmente foram verificados contratos firmados em exercícios anteriores e ainda vigentes no exercício de 2012, no tocante à regularidade dos termos aditivos e dos pagamentos contratuais: Licitação Contrato Objeto (conforme SIASG) Locação de imóvel para a sede da Previc em conformidade com a Lei nº 8.245, de 18/10/91, cuja vigência teve início Dispensa em 10/06/2010, o de imóvel de sua Licitação 001/2010 propriedade, conforme nº escritura de compra e 05/2010 venda apresentada, situada no Setor Bancário Norte, qd. 02, bl. "N", em Brasília/DF, com área de 6.112,57 metros quadrados. Prestação de serviços especializados em Tecnologia da Informação e Comunicação - TIC, compreendendo entre outros serviços a hospedagem de Dispensa servidores, suporte e de manutenção de sistemas Licitação 011/2010 em produção, nº elaboração, 023/2010 desenvolvimento, implantação, sustentação de sistemas e prestação de serviços de suporte técnico às unidades descentralizadas no âmbito da Previc. Prestação de serviços de suporte tecnológico a ambiente computacional de infraestrutura e de Pregão nº redes, seus meios de 104/2010 comunicação, sistemas funcionais e processos de execução do 012/2011 contratante. CNPJ Fornecedor 33.423.575/0001 -76 Confederação Nacional do Comércio de Bens e Serviços 42.422.253/0001 -01 Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social/DATRAP REV 7171299/000196 Central IT Tecnologia da Informação Ltda Valor contratado 2012 Valor pago 2012 4.353.439,25 3.955.482,26 17.636.057,89 15.254.016,24 1.828.200,00 1.710.372,54 Dinheiro público é da sua conta www.portaldatransparencia.gov.br 13 Total Fonte: ComprasNet; Extração Siafi Gerencial 23.320.690,93 20.919.871,04 O montante analisado, da ordem de R$ 22.271.509,14, representa 89% do total pago e 76% do empenho liquidado pela UG Executora 333005 – Coordenação-Geral de Patrimônio e Logística da Previc no exercício de 2012. Em relação aos processos licitatórios analisados, verificou-se que houve o enquadramento correto quanto às modalidades de licitações escolhidas, conforme as diretrizes insculpidas na Lei 8.666/93, na Lei 10.520/02 e nos demais normativos que regem a matéria. Entretanto, constatou-se restrição ao caráter competitivo e isonômico no Pregão eletrônico nº 02/2012. Quanto aos aditivos contratuais, verificou-se renovações dos Contratos nº 11/2010 e 12/2011 mediante realização de pesquisas de preços inadequadas. No tocante ao Contrato nº 12/2011 verificou-se, ainda, falhas referentes à celebração do contrato, o qual contém uma ampla gama de serviços de Tecnologia da Informação, passíveis de serem licitados individualmente, em desconformidade com as disposições legais e decisões do Tribunal de Contas da União. Ademais, constatou-se a existência de serviços prestados no âmbito deste contrato passíveis de mensuração através de métricas mais objetivas, como Análise de Pontos de Função. Utilização de critérios de sustentabilidade ambiental Quanto ao assunto, constatou-se que a PREVIC utilizou critérios de sustentabilidade nos Contratos nº 01/2012 e 05/2012, o que representou avanços em sua gestão, consolidados no quadro a seguir: QUESITOS DE SUSTENTABILIDADE UTILIZADOS: Produtos fabricados Menor utilização Maior por fonte não Aquisição de Contrat de matériasquantidade de poluidora, bem como bens/produtos passíveis de o primas e descarte conteúdo por materiais que não reutilização. dos produtos. reciclável. prejudicam a natureza. 01/2012 Exigido no Edital: O fabricante deverá estar em conformidade com WEEE (Resíduos de Equipamentos Elétricos e Eletrônicos). Exigido no Edital: O fabricante deverá possuir sistema de gestão ambiental conforme norma ISO 14001. Exigido no Edital: O fabricante deverá estar em conformidade com ROHS (Restriction of Hazardous Substances) Exigido no Edital: Deverá vir acompanhado da proposta, cópia do atestado de conformidade, emitido por um órgão credenciado pelo INMETRO ou Documento internacional similar, comprovando que o Computador está em conformidade com a RoHS, (European Union Restriction of Hazardous Substances) e EPEAT (Eletronic Product Environmental Assessment Tool), da agência de proteção ambiental (EPA). Dinheiro público é da sua conta www.portaldatransparencia.gov.br 14 05/2012 Exigido no Edital: Impacto Ambiental -Sejam observados os requisitos ambientais para a obtenção de certificação do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial – INMETRO como produtos sustentáveis ou de menor impacto ambiental em relação aos seus similares. Exigido no Edital: Impacto Ambiental Sejam preferencialme nte, acondicionados em embalagem individual adequada, com o menor volume possível, que utilize materiais recicláveis, de forma a garantir a máxima proteção durante o transporte e o armazenamento . Exigido no Edital: Impacto Ambiental Sejam constituídos, no todo ou em parte, por material reciclado, atóxico, biodegradável, conforme ABNT NBR – 15.448-1 e 15.448-2. Não contenham substâncias perigosas em concentração acima da recomendada na diretiva RoHS (Restriction of Certain Hazardous Substances), tais como mercúrio (Hg), chumbo (Pb), cromo hexavalente Cr(VI)), cádmio (Cd), bifenil-polibromados (PBBs), éteres difenilpolibromados (PBDEs). _ Fonte: Relatório Acompanhamento Permanente da Gestão - 2012 Verificou-se, ainda, que o Plano Diretor de Tecnologia da Informação/PDTI, junho/2012, da PREVIC contempla a política de aquisição e substituição equipamentos, em conformidade com o parágrafo 2º do art. 7º da IN/SLTI/MP 01/2010; e a política de descarte de equipamentos, em observância ao disposto Decreto nº 99.658/1990. de de nº no Controles Internos Administrativos da Gestão de Compras Como principal fragilidade que contribuiu para a inconsistência dos controles internos administrativos instituídos destaca-se a necessidade de aperfeiçoamento dos procedimentos de verificação adotados nas licitações e nos pagamentos das despesas relacionadas. Como pontos positivos destacam-se a existência de normativo interno instituindo diretrizes sobre os processos administrativos que tratam de licitações, contratos administrativos, convênios, acordos e instrumentos congêneres, como também a instituição do “kit fiscal de contrato”, composto por orientações aos servidores nomeados para o exercício do encargo de fiscal de contratos administrativos. 2.8 Avaliação da Gestão do Uso do CPGF Não houve no exercício de 2012, por parte da UJ, atos de gestão relacionados ao item 9 – Avaliação da Gestão do Uso do CPGF do Anexo IV da DN TCU nº 124/2012. 2.9 Avaliação da Gestão de Passivos sem Previsão Orçamentária Não houve no exercício de 2012, por parte da UJ, atos de gestão relacionados ao item 10 – Avaliação dos Passivos sem Prévia Previsão Orçamentária do Anexo IV da DN TCU nº 124/2012. Dinheiro público é da sua conta www.portaldatransparencia.gov.br 15 2.10 Avaliação da Gestão de Tecnologia da Informação A fim de atender ao estabelecido pela Corte de Contas nesse item consideraram-se as seguintes questões de auditoria, por tema: Tema 1 – Planejamento Estratégico de TI (i) A Autarquia possui Planejamento Estratégico Institucional – PEI? (ii) A Autarquia possui Comitê Estratégico de Tecnologia da Informação – CETI instituído e em funcionamento? (iii) Os membros do CETI possuem formação em TI ou foram capacitados, em 2012, em temas relacionados à TI? (iv) O PDTI abrange o conjunto mínimo de itens definido no modelo de referência do Guia de Elaboração de PDTI do SISP? (v) O PDTI está sendo efetivo para direcionar as ações de TI? (vi) O PDTI está alinhado com os objetivos do negócio do órgão definidos no PEI? (vii) O PDTI é divulgado internamente para conhecimento de todos os servidores da Autarquia? Tema 2 – Recursos Humanos de TI (i) A estrutura atual de recursos humanos de TI da área responsável pelas atividades de TI é compatível com as necessidades e atividades desempenhadas pela mesma? (ii) A Autarquia realizou, no exercício de 2012, treinamentos relacionados à TI para os servidores alocados na área responsável pelas atividades de TI? (iii) A Entidade mantém independência em relação aos empregados das empresas contratadas? Tema 3 – Política de Segurança da Informação e Comunicações (i) A Autarquia possui Comitê de Segurança da Informação – CSIC instituído e em funcionamento? (ii) Os membros do CSIC possuem formação relacionada à TIC ou SIC e foram capacitados, no exercício de 2012, em temas relacionados à SIC? (iii) A Autarquia definiu e documentou Política de Segurança da Informação e Comunicação – POSIC, com apoio da alta gestão da UJ, em conformidade com as recomendações do GSI e normas aplicáveis? (iv) A Autarquia definiu e publicou as normas complementares à POSIC e exigidas pelo GSI? (v) A Autarquia possui Equipe de Tratamento e Resposta a Incidentes – ETIR, em conformidade com as orientações das Normas Complementares 05/IN01/DSIC/GSIPR e 08/IN01/DSIC/GSIPR? Tema 4 – Desenvolvimento e Produção de Sistemas de Informação (i) A Autarquia definiu, documentou e implantou uma metodologia de desenvolvimento de sistemas, utilizando padrões de gestão para o monitoramento dos projetos de desenvolvimento e adotando métricas para mensuração de esforço e custo relacionadas à entrega de produtos? (ii) As alterações realizadas nos sistemas informatizados analisados, no exercício de 2012, foram feitas em conformidade com a Metodologia de Dinheiro público é da sua conta www.portaldatransparencia.gov.br 16 (iii) (iv) Desenvolvimento de Sistemas instituída, com a geração dos artefatos necessários? A Autarquia possui sistema controle de versões para os seus sistemas informatizados? Os serviços contratados de desenvolvimento e produção de sistemas informatizados são considerados adequados e satisfatórios pela área de TI e pelas áreas gestoras? Tema 5 – Contratações de TI (i) As contratações de Soluções de TI, realizadas no período de exame, foram baseadas nas necessidades reais da Autarquia, estão alinhadas com o PDTI ou documento similar e estão em conformidade com a IN04 2010 da SLTI? (ii) Os processos licitatórios para contratação de Soluções de TI foram baseados em critérios objetivos, sem comprometimento do caráter competitivo do certame, e realizados preferencialmente na modalidade pregão, conforme dita a IN04 2010 da SLTI? (iii) Os controles internos adotados para gestão do contrato foram suficientes e adequados para garantir, com segurança razoável, a mensuração e o monitoramento dos serviços efetivamente prestados, segundo a IN04 2010 da SLTI? Tema 6 – Controles Internos Administrativos de TI (i) Os controles internos relacionados aos temas de TI analisados neste relatório são suficientes e adequados à efetiva gestão de TI pela Autarquia? A partir dos registros constantes no tópico "Achados de Auditoria", puderam-se chegar as seguintes conclusões por tema. Tema 1 – Planejamento Estratégico de TI No tocante ao Planejamento Estratégico de TI, verificou-se que a Autarquia possui PDTI vigente, aprovado pela Diretoria Colegiada e efetivamente em utilização. Ademais, observou-se que foi constituída equipe para a revisão do documento, visando prorrogar a sua vigência até o exercício de 2014, ano em que será elaborado o novo Planejamento Estratégico da Previc. Não obstante, o PDTI atual não contempla todos os itens recomendados pelo Guia de Elaboração de PDTI do SISP. De acordo com a Previc, os itens questionados serão devidamente contemplados no novo PDTI pela equipe de revisão citada. Além disso, a Autarquia possui Comitê Executivo de Tecnologia da Informação – CEXTI, instituído em 9.12.2010, no entanto, a composição e as atribuições do mesmo se encontram em fase de revisão. Dessa forma, mesmo após dois anos de existência, o CEXTI, até o momento, não possui Regimento Interno aprovado. Relativo à atuação do comitê no exercício de 2012 identificou-se a realização de duas reuniões, ambas relativas ao processo de revisão do PDTI da Previc. Tema 2 – Recursos Humanos de TI No tocante aos recursos humanos de TIC, verificou-se que a Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação – CGTI possui, atualmente, 8 colaboradores, incluindo neste Dinheiro público é da sua conta www.portaldatransparencia.gov.br 17 cômputo o Coordenador-Geral de Tecnologia da Informação. Destes, 6 possuem formação nessa área, sendo os demais lotados em atividades de gestão de contratos e apoio administrativo. Por outro lado, o PDTI da Autarquia estabeleceu como ideal para a Coordenação-Geral o quantitativo total de 13 servidores, não incluso, neste cômputo, o cargo de Coordenador-Geral de Tecnologia da Informação. Ademais, verificou-se que, no âmbito do Contrato nº 12/2011, encontram-se alocados, atualmente, na CGTI, 13 colaboradores da empresa contratada. Dessa forma, o quadro atual de colaboradores supera o quadro efetivo de servidores da CGTI, o que expõe a Coordenação-Geral ao risco potencial de dependência dos serviços prestados pela contratada. Como ponto positivo, identificou-se a realização de treinamentos relacionados à TIC para os servidores lotados na CGTI no exercício de 2012, com exceção de assuntos relacionados à Segurança da Informação e Comunicação – SIC. Relativo à terceirização de recursos humanos de TIC, verificou-se a existência do mencionado Contrato nº 12/2011 que tem por objeto a prestação de serviços de suporte tecnológico ao ambiente computacional de infraestrutura de redes, seus meios de comunicação, sistemas funcionais e processos de execução da Previc. Observou-se também que o citado contrato está de acordo com as restrições impostas pelo artigo 7º da Instrução Normativa nº 04/2010 da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação (SLTI/MPOG), especialmente quanto ao quantitativo de colaboradores alocados na Previc, que é definido pela contratada, não havendo, portanto, contratação por postos de trabalho no âmbito do citado contrato. Tema 3 – Política de Segurança da Informação e Comunicação Referente à Gestão de SIC, identificou-se a criação, por meio da Portaria Previc nº 178, de 11.4.2012, de Comitê de Segurança da Informação e Comunicações – CSIC. De forma semelhante, por intermédio da Portaria Previc nº 603, de 18.10.2010, foi aprovado e publicado o Regimento Interno do CSIC. Acrescenta-se que ambas as Portarias estabelecem como Gestor de Segurança da Informação e Comunicação, no âmbito da Previc, o seu Diretor de Administração. No exercício de 2012 foram realizadas cinco reuniões do CSIC, com ênfase na discussão da Política de Segurança da Informação e Comunicações – POSIC, do Regimento Interno do CSIC e na nomeação dos membros participantes do comitê. Ainda neste tema, a partir do exercício de 2013, as reuniões do comitê serão bimestrais. Ademais, constatou-se que, entre os integrantes do CSIC, apenas 1 (um) possui formação relacionada à TIC e/ou SIC. Todavia, não se identificou a realização de treinamentos em temas relacionados à SIC para os membros do citado comitê no exercício de 2012. Este aspecto foi igualmente constatado no tocante à realização de treinamentos em SIC para os servidores da Autarquia. No tocante à existência de POSIC, a Previc possui o citado documento, aprovado pela Diretoria Colegiada em 9.4.2013 e publicado no Diário Oficial da União em 19.4.2013, embora ainda não apresente as seguintes normas complementares, cujas providências no sentido de implantá-las encontram-se em andamento: Dinheiro público é da sua conta www.portaldatransparencia.gov.br 18 • • • • • Plano de Continuidade de Negócios; Procedimentos de Classificação da Informação; Política de Controle de Acesso; Procedimentos de Gestão de Incidentes; Plano de Gestão de Riscos. Além disso, a Autarquia não possui Equipe de Tratamento e Resposta a Incidentes – ETIR, em desconformidade com as orientações das Normas Complementares 05/IN01/DSIC/GSIPR e 08/IN01/DSIC/GSIPR. Finalmente, como pontos positivos, citam-se a elaboração de minutas para a aprovação de normativos relacionados a normas gerais de utilização, no âmbito da Autarquia, de internet, de correio eletrônico e de dispositivos móveis. Os citados normativos, de acordo com determinação da Diretoria Colegiada, devem ser apresentados ao CSIC até 9.7.2013. Ainda neste ponto, verificou-se a publicação da Portaria Previc nº 249 de 15.5.2012 dispondo sobre a publicidade e a restrição de acesso dos atos e documentos expedidos ou de posse da Previc, em observância à Lei de Acesso à Informação – LAI. Ressalte-se que os Termos de Compromisso de Sigilo previstos na citada norma ainda não foram assinados pelos servidores da Autarquia, cujo documento se encontra em processo de revisão pela Diretoria Colegiada. Tema 4 – Desenvolvimento e Produção de Sistemas de Informação Referente ao desenvolvimento e produção de sistemas de informação, a Previc possui sistemas corporativos, geridos, em grande parte, por meio do Contrato nº 11/2010, firmado com a Dataprev, e sistemas internos, mantidos pela CGTI com o apoio do Contrato nº 12/2011. O desenvolvimento de demandas relativas aos sistemas corporativos obedece à Metodologia de Desenvolvimento de Sistemas – MDS aprovada e utilizada pela Dataprev. No tocante aos sistemas internos, verificou-se a utilização de processo de desenvolvimento interativo e incremental denominado “Scrum”. Nesse sentido, apesar da Autarquia possuir MDS aprovada, a mesma não é utilizada para fins de desenvolvimento dos seus sistemas internos informatizados. Além disso, os artefatos previstos na citada metodologia não foram elaborados pela Autarquia. Ademais, constatou-se a ausência de processo formal de encaminhamento de demandas no âmbito do Contrato nº 12/2011, sendo atualmente realizado por intermédio de correio eletrônico. Sobre os principais desafios e dificuldades enfrentados no exercício a Previc, citam-se: • • Falta de orçamento no contrato firmado com a Dataprev para a realização de todas as manutenções evolutivas solicitadas; Prazo extenso fornecido pela Dataprev para a implementação das manutenções aprovadas; Dinheiro público é da sua conta www.portaldatransparencia.gov.br 19 • • • Insatisfação com os prazos fornecidos pela Dataprev para a realização de manutenções corretivas dos sistemas corporativos; Atrasos no cronograma do projeto do Sistema de Arrecadação da Previc – SAP; Ausência de uma equipe interna de desenvolvimento, o que compromete o atendimento de demandas internas da Autarquia e resulta na necessidade de contratação de uma fábrica de software para suprir a necessidade. Ainda neste tema, destaca-se a realização, pela empresa contratada, de pesquisa de avaliação do grau de satisfação com os serviços de desenvolvimento prestados por meio do Contrato nº 11/2010, cujo resultado apontou a insatisfação dos clientes internos com os serviços de desenvolvimento de sistemas prestados no âmbito do citado contrato. Finalmente, como boa prática, cabe citar que, tanto os sistemas corporativos como os mantidos internamente possuem ferramenta para fins de controle de versões do código fonte dos mesmos. Tema 5 – Contratações de TI Relativo à contratação e gestão de bens e serviços de TI foram avaliados os contratos nº 11/2010, 12/2011 e 01/2012, cujos valores totalizaram R$ 20.063.912,89. Constatou-se, no âmbito dos Contratos nº 11/2010 e 12/2011, a realização de pesquisas de preços inadequadas, sem o fornecimento de informações detalhadas e demais documentos necessários à elaboração de proposta comercial pelos fornecedores consultados. No tocante ao Contrato nº 12/2011, firmado por meio de adesão à Ata de Registro de Preço nº 04/2010, verificou-se que o mesmo contempla a prestação de diversos serviços de TIC passíveis de serem licitados individualmente, embora reunidos em um único contrato, o que restringe a ampla participação de licitantes e a obtenção de propostas mais proveitosas para a Administração. Igualmente, a métrica utilizada para fins de mensuração dos serviços a serem prestados, a qual utiliza, como insumo para o seu cálculo, o total de horas previstas para cada atividade demandada, não se revela a mais adequada para a mensuração dos serviços, tendo em vista a existência de métricas mais objetivas, a exemplo da Análise de Pontos de Função – APF. Relativo à efetiva prestação dos serviços no âmbito dos citados contratos não foram identificados inadequações nas amostras analisadas. Finalmente, cita-se como ponto positivo a elaboração, pela Autarquia, do “Manual de Gestão, Fiscalização e Execução de Contratos Administrativos de Tecnologia da Informação”, publicado em 23.7.2012. Tema 6 – Controles Internos Administrativos de TI Relativo ao assunto, concluiu-se que os controles internos relacionados aos demais temas de TI tratados, encontram-se instituídos e em funcionamento. Dinheiro público é da sua conta www.portaldatransparencia.gov.br 20 No entanto, constatou-se que os mesmos necessitam de complementações e ajustes visando torná-los mais efetivos no âmbito da Autarquia, notadamente, no tocante aos componentes: avaliação de risco, atividades de controle e monitoramento. 2.11 Avaliação da Gestão do Patrimônio Imobiliário A fim de atender ao estabelecido pela Corte de Contas nesse item consideraram-se as seguintes questões de auditoria (i) Todos os imóveis geridos pela UJ (no caso administração direta, autarquias, fundações e EED) estão registrados no SPIUnet (bens de uso especial)? (ii) Os processos de locação de imóveis de terceiros são formalizados e os preços contratuais dos aluguéis são compatíveis com os valores de mercado? (iii) Os gastos com benfeitorias necessárias e úteis realizadas pela UJ nos imóveis locados de terceiros durante o exercício foram indenizadas pelos locadores nos termos na lei 8245/1991? (iv) A estrutura de controles internos administrativos está instituída de forma a mitigar os riscos na gestão do patrimônio imobiliário? A metodologia da equipe de auditoria consistiu na avaliação das questões de auditoria relacionadas ao único imóvel utilizado pela Autarquia, locado de terceiros. Analisou-se o processo de contratação correspondente e os respectivos pagamentos ocorridos em 2012, dos quais foram liquidados no exercício empenhos no total de R$ 4.391.925,89, dos quais R$ 3.278.891,60 referem-se ao pagamento de aluguel e R$ 1.113.034,29 a despesas comuns do condomínio. Observou-se a adequação dos preços contratuais dos aluguéis aos valores de mercado, entretanto, constatou-se o pagamento indevido pela Previc de benfeitorias úteis e necessárias, realizadas para evitar a deterioração e para facilitar o uso do imóvel em questão. Outrossim, a Autarquia providenciou o registro do citado imóvel no Sistema de Gerenciamento dos Imóveis de Uso Especial da União – SPIUnet, após questionamento desta CGU. Controles Internos Administrativos da Gestão do Patrimônio Imobiliário Sobre o tema, verificaram-se fragilidades nos controles internos instituídos, relacionados à ausência de entendimento padronizado sobre os elementos mínimos que caracterizem uma despesa como útil e necessária, e neste caso sendo dispensado o seu pagamento, e à inexistência de procedimento de verificação do atendimento das questões associadas à gestão do contrato de locação de imóveis de terceiros, contemplando a observância das disposições legais relacionadas, o adequado ateste dos pagamentos de locação e de administração condominial, e a obrigatoriedade de constar nos autos dos respectivos processos administrativos o detalhamento dos gastos efetuados com despesas ao condomínio, por meio de pesquisas de preços e das respectivas propostas comerciais, quando da sua aprovação e liquidação. 2.12 Avaliação da Gestão Sobre as Renúncias Tributárias Não houve no exercício de 2012, por parte da UJ, atos de gestão relacionados ao item 14 – Avaliação da Gestão das Renúncias Tributárias do Anexo IV da DN TCU nº 124/2012. Dinheiro público é da sua conta www.portaldatransparencia.gov.br 21 2.13 Avaliação do Cumprimento das Determinações/Recomendações do TCU O órgão de controle interno optou por incluir a avaliação do cumprimento dos acórdãos para a UJ considerando a seguinte questão de auditoria: (i) caso haja uma determinação específica do TCU à CGU para ser verificada na AAC junto à UJ, a mesma foi atendida? A metodologia consistiu no levantamento de todos os acórdãos que haja determinação para a UJ e seja citada a CGU com posterior verificação do atendimento do mesmo. O Quadro abaixo mostra os resultados da análise: Qtde. de Acórdãos com determinações à UJ em 2012 Qtde. de Acórdãos de 2012 com determinações à UJ em que foi citada a CGU 1 1 Qtde. de Acórdãos de 2012 em que houve menção para a atuação da CGU atendidos integralmente 1 Qtde. de Acórdãos de 2012 em que houve menção para a atuação da CGU atendidos parcialmente 0 Qtde. de Acórdãos de 2012 em que houve menção para a atuação da CGU não atendidos 0 Fonte: Relatório de Gestão 2012 e site do TCU Diante do exposto, observa-se que a totalidade das determinações do TCU em há menção para a atuação da CGU foi cumprida. 2.14 Avaliação do Cumprimento das Recomendações da CGU O órgão de controle interno optou por incluir a avaliação do cumprimento das recomendações emitidas por ele considerando a seguinte questão de auditoria: (i) A UJ mantém uma rotina de acompanhamento e atendimento das recomendações emanadas pela CGU especialmente quanto: à instauração de TCE, à apuração de responsabilidade, ao fortalecimento do controle interno administrativo? A metodologia consistiu no levantamento de todas as recomendações pendentes de anos anteriores e emitidas durante a gestão 2012 com posterior verificação do atendimento das mesmas. O Quadro abaixo mostra os resultados da análise: Situação Atendida Cancelada Em análise pelo Controle Interno Enviada ao Gestor Prorrogada Ordens de Serviços Homologadas antes e em 2010 1 0 Ordens de Serviços Homologadas 2011 Ordens de Serviços Homologadas 2012 Total % 0 0 0 0 1 0 100 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Dinheiro público é da sua conta www.portaldatransparencia.gov.br 22 Reiterada Total 0 1 0 0 0 0 0 1 0 100 Diante do exposto, observa-se que a totalidade das recomendações da CGU foi cumprida pela Autarquia, bem como essa mantém rotina de acompanhamento do atendimento dessas recomendações. 2.15 Avaliação da Carta de Serviços ao Cidadão O órgão de controle interno optou por incluir a avaliação da Carta de Serviços ao Cidadão considerando a seguinte questão de auditoria: (i) A Previc possui carta de serviço ao cidadão nos moldes do Decreto 6932/2009? A metodologia consistiu na avaliação da Carta de Serviço ao Cidadão conforme prescreve o Decreto 6932/2009. A partir dos exames aplicados, observou-se que a Autarquia, que presta serviços ao cidadão, instituiu carta de serviços e que ela cumpre todos os requisitos do supracitado decreto. 2.16 Avaliação do CGU/PAD O órgão de controle interno optou por incluir a avaliação do Relatório de Correição considerando as seguintes questões de auditoria: (i) Consta no relatório de gestão informação da designação de um coordenador responsável pelo registro no Sistema CGU-PAD de informações sobre procedimentos disciplinares instaurados na unidade? (ii) Existe estrutura de pessoal e tecnológica capaz de gerenciar os procedimentos disciplinares instaurados e a devida utilização do sistema CGU-PAD na UJ? (iii) A UJ está registrando as informações referentes aos procedimentos disciplinares instaurados no sistema CGU-PAD? A metodologia consistiu na avaliação do Relatório de Correição fornecido pelo sistema CGU-PAD, bem como em análises complementares referentes à utilização do referido sistema pela Autarquia. A partir dos exames aplicados concluiu-se que a Previc designou Usuário Administrador, Usuários Cadastradores e Usuário Consulta do sistema, além de Coordenador-Adjunto e de Coordenador-Adjunto Substituto, em que pese o fato deste último não estar mais no quadro de servidores da Entidade, como também efetuou o registro das informações a respeito do processo instaurado neste exercício de 2013, apesar deste registro ter sido efetuado em desacordo com os prazos estipulados pela Portaria CGU nº 1.043, de 24.7.2007. Adicionalmente, não se identificou a existência de política de uso desse sistema no âmbito da Autarquia. Além disso, observou-se que inexiste a previsão de anuência prévia da CGU, como Órgão Central do Sistema de Correição do Poder Executivo Federal, para as nomeações ao cargo de corregedor da Previc no Decreto nº 7.075, de 26.1.2010, que tratou da Dinheiro público é da sua conta www.portaldatransparencia.gov.br 23 Estrutura Regimental e do Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da Autarquia. Tal fato vai de encontro ao estipulado pelo Decreto nº 5.480, de 30.6.2005, que dispôs sobre o Sistema de Correição no âmbito do Poder Executivo Federal, cujas providências visando ajustar o normativo interno às disposições legais encontram-se em andamento. Observou-se ainda que a inexistência de controles internos relacionados aos componentes avaliação de riscos, atividades de controle e monitoramento tem impactado a atuação da Unidade no desempenho de suas atribuições, principalmente quanto ao atendimento das disposições legais sobre o assunto. 2.17 Avaliação do Parecer da Auditoria Interna O órgão de controle interno optou por incluir a avaliação do Parecer de Auditoria e da Gestão da Auditoria Interna da Previc considerando as seguintes questões de auditoria: (i) O parecer de auditoria contém todos os elementos previstos conforme consta na DN TCU 124/2012? (ii) A posição da Auditoria Interna na estrutura na estrutura organizacional da Autarquia está adequada? (iii) Os seus processos de trabalho, notadamente os relacionados ao planejamento e à execução das ações realizadas, e o acompanhamento do nível de atendimento de suas recomendações são adequados? (iv) Existem normativos internos que reforcem a sua autonomia e a sua autoridade frente às demais unidades e a segregação de funções de seu quadro funcional? (v) Existem instrumentos para aferir o grau de atendimento das recomendações emitidas pela Auditoria Interna? A metodologia consistiu na avaliação do Parecer de Auditoria encaminhado no processo de contas de 2012, bem como em análises complementares necessárias para responder as demais questões de auditoria. Da análise do Parecer da Auditoria Interna, constante do Processo de Contas do exercício de 2012, verificou-se a sua conformidade com a Decisão Normativa TCU nº 124, de 5.12.2012. Sobre os demais aspectos analisados, constatou-se a inadequação da Auditoria Interna na estrutura organizacional da Previc, como órgão seccional da Autarquia, em desacordo como o art. 15, §§ 3º e 4º do Decreto nº 3591, de 6.9.2000, cujas providências visando ao ajuste necessário encontram-se em andamento. A análise do Regimento Interno da AUDIN revelou a existência de disposições que confirmam a autoridade da AUDIN no exercício de suas atividades e a segregação de funções de seu quadro funcional, todavia, a autonomia da Auditoria Interna não é plena e está limitada por eventual restrição legal. Adicionalmente, identificaram fragilidades nos processos de planejamento e de execução das atividades executadas pela Auditoria Interna. Nos termos do Parecer da Auditoria Interna da Previc, constante de seu Processo de Contas para 2012, das 15 recomendações emitidas no exercício pela Auditoria Interna, foram implementadas 10, ou 66,67% do total. O restante das recomendações encontramse em processo de implementação pelas respectivas áreas. Todavia, não se identificou a existência de indicadores de desempenho voltado para a aferição do nível de Dinheiro público é da sua conta www.portaldatransparencia.gov.br 24 atendimento das recomendações emitidas pela AUDIN, o que fragiliza sua atuação nesse controle. Observou-se ainda que a insuficiência de controles internos relacionados aos componentes avaliação de riscos, atividades de controle e monitoramento tem impactado a atuação da Unidade no desempenho de suas atribuições, principalmente no tocante ao planejamento e à execução de suas ações. Com efeito, as causas para as constatações identificadas no planejamento e na execução das auditorias pela AUDIN residem na deficiência de seus processos de trabalho, pela ausência de rotinas de trabalho devidamente formalizadas, e de atividades de monitoramento para garantir que os eventuais desvios de rumos, nos controles instituídos, sejam tempestivamente identificados e corrigidos, incluindo a ausência de indicadores de desempenho como ferramentas úteis nesse processo. Como fator positivo, relacionado ao componente ambiente de controle, ressalta-se a aprovação do Regimento Interno da Auditoria Interna, aprovado por meio da Portaria nº 53, de 1.2.2013, contendo diretrizes sobre as atribuições da Unidade. 2.18 Avaliação do Cumprimento do TCJ - Terceirizações O órgão de controle interno optou por incluir a avaliação do cumprimento do TCJ conforme prescreve a Portaria 494/2009 considerando a seguinte questão de auditoria: (i) Todos os terceirizados considerados irregulares foram substituídos nos termos na Portaria 494/2009? Embora o Ministério da Previdência Social conste no TCJ, os exames não se aplicam à Autarquia. 2.19 Avaliação do Conteúdo Específico do Relatório de Gestão O órgão de controle interno optou por incluir a avaliação do conteúdo específico considerando a seguinte questão de auditoria: (i) A Autarquia incluiu os conteúdos específicos conforme determinou a DN TCU 119/2012? A metodologia consistiu na avaliação do Conteúdo Específico do Relatório de Gestão encaminhado no processo de contas 2012. A supracitada DN estabeleceu conteúdo específico para a Previc que por sua vez incluiu no seu Relatório de Gestão os itens solicitados. 2.20 Avaliação dos Controles Internos Administrativos A fim de atender ao estabelecido pela Corte de Contas nesse item considerou-se a seguinte questão de auditoria: (i) Os controles internos administrativos instituídos garantem o atingimento dos objetivos estratégicos? A metodologia da equipe de auditoria consistiu na avaliação de todas as áreas de gestão auditadas (já avaliadas nos itens anteriores) e dos principais macroprocessos finalísticos. A partir da avaliação comparada entre os controles internos por área de gestão e os macroprocessos finalísticos emitiu-se uma opinião sobre os componentes: ambiente de Dinheiro público é da sua conta www.portaldatransparencia.gov.br 25 controle, avaliação de risco, procedimentos de controle, informação e comunicação, monitoramento. Relação entre os Macroprocessos Finalísticos (objetivos estratégicos) e Controles Internos Administrativos De todas as áreas de gestão avaliadas observou-se que os componentes: ambiente de controle; e informação e comunicação estão consistentes. Os componentes de avaliação de risco, procedimentos de controle e monitoramento apresentaram fragilidades nas áreas de gestão de indicadores institucionais, de pessoas, de compras e contratações, de patrimônio imobiliário, de processos administrativos disciplinares, de Tecnologia da Informação, e de sua Auditoria Interna. Tais fragilidades foram causas de ocorrências de falhas apontadas neste Relatório de Auditoria. Apesar disso, as supracitadas áreas não estão diretamente relacionadas aos principais macroprocessos finalísticos da UJ. Diante do exposto, pode-se afirmar com razoável certeza que há suficiência de controles internos para atingimento dos objetivos estratégicos. 2.21 Ocorrências com dano ou prejuízo Entre as análises realizadas pela equipe, não foi constatada ocorrência de dano ao erário. 3. Conclusão Eventuais questões formais que não tenham causado prejuízo ao erário, quando identificadas, foram devidamente tratadas por Nota de Auditoria e as providências corretivas a serem adotadas, quando for o caso, serão incluídas no Plano de Providências Permanente ajustado com a UJ e monitorado pelo Controle Interno. Tendo sido abordados os pontos requeridos pela legislação aplicável, submete-se o presente relatório à consideração superior, de modo a possibilitar a emissão do competente Certificado de Auditoria. Brasília/DF, 23 de Julho de 2013. Dinheiro público é da sua conta www.portaldatransparencia.gov.br 26 _______________________________________________ Achados da Auditoria - nº 201305688 1 PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR 1.1 Fiscalização das Entidades de Previdência Complementar 1.1.1 ATUAÇÃO DO TCU/SECEX NO EXERCÍCIO 1.1.1.1 INFORMAÇÃO Avaliação do atendimento das determinações do Tribunal de Contas da União pela Previc em 2012 Fato Com o objetivo de avaliar o atendimento das determinações do Tribunal de Contas da União – TCU pela Previc em 2012, procedeu-se à verificação das providências adotadas pela Autarquia visando ao cumprimento dessas determinações. O Acórdão TCU 11/2012 – Plenário (Processo 019.048/2003-3), ratificado pelo Acórdão TCU 2389/2012 – Plenário, determinou à Previc a instauração de processo administrativo disciplinar com o intuito de apurar responsabilidades e aplicar eventuais penalidades e ressarcimento de prejuízos por conta de participações acionárias e de investimentos financeiros temerários realizados por Entidades Fechadas de Previdência Complementar – EFPC com patrocínio público. Especificamente quanto ao item 1.9 do citado acórdão, há a determinação expressa do TCU para que esta SFC/CGU-PR se manifeste sobre o resultado dos processos de fiscalização instaurados com base no Relatório de Fiscalização Especial 1571/2003 e no Relatório de Fiscalização Modular 187/01, ambos da extinta Secretaria de Previdência Complementar do Ministério da Previdência Social – SPC/MPS, em que foram constatados prejuízos nas participações acionárias realizadas por EFPC com patrocínio público em papéis. Dinheiro público é da sua conta www.portaldatransparencia.gov.br 27 Como resultado das fiscalizações mencionadas, foram lavrados os Autos de Infração 01/04-05, 04/06-57 e 05/06-10, sendo que entre os fatos ensejadores da lavratura dos dois primeiros autos estão as situações apontadas no item 1.9 do acórdão em comento. Ante o exposto, constatou-se o atendimento desse item pela Previc. Já quanto aos demais itens 1.7.1 a 1.7.6.3 do acórdão em questão, verificou-se que a manifestação da Autarquia sobre o assunto foi encaminhada diretamente ao TCU por intermédio dos Ofícios 4380/2012/DIFIS/PREVIC, de 29.11.2012, e 1216/2013/DIFIS/PREVIC, de 4.4.2013. ##/Fato## 2 Previdência Social 2.1 Modernização e Sustentação dos Processos e Sistemas de Fiscalização e Autorização de Planos de Benefícios e Entidades Fechadas de Previdência Complementar 2.1.1 SISTEMA DE INFORMAÇÕES OPERACIONAIS 2.1.1.1 CONSTATAÇÃO Inadequação da Gestão do Contrato nº 11/2010 no Exercício de 2012 Fato A Tecnologia da Informação – TI é, atualmente, fundamental para o efetivo exercício das atividades da Administração Pública Federal. Nesse sentido, torna-se necessário que os órgãos e entidades efetuem contratações de bens e serviços de TI com o objetivo de suprir as demandas existentes. Tendo em vista a complexidade inerente às soluções de TI e os altos valores gastos nestas contratações, é de suma importância que as mesmas sejam precedidas de planejamento e estejam alinhadas ao planejamento estratégico da instituição. Ademais, os órgãos e entidades devem zelar pelo efetivo cumprimento dos termos contratuais e atestar que os serviços e bens foram prestados ou entregues em conformidade com o estipulado. Nesse contexto, esta CGU verificou o processo de contratação e gestão de bens e serviços de TI da Previc. Para este fim foi avaliado o processo 44011.000274/2010-05, referente ao contrato nº 11/2010 firmado com a Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social – Dataprev. O contrato em epígrafe, firmado em 10.12.2010, versa sobre a prestação de serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação – TIC pela Dataprev, abrangendo o desenvolvimento, a manutenção e a sustentação dos sistemas corporativos da Previc e a prestação de suporte técnico nos Escritórios Regionais da Autarquia, entre outras atividades. Tendo em vista que o processo de contratação foi objeto de análise por esta CGU no exercício de 2010, foram verificados, nesta auditoria, os aditivos firmados e pagamentos Dinheiro público é da sua conta www.portaldatransparencia.gov.br 28 efetuados no exercício sob verificação. Como resultado das análises realizadas, foram identificadas as situações detalhadas nos parágrafos seguintes. Inicialmente, verificou-se que para fins de formalização do 3º Termo Aditivo do citado contrato, a Previc procedeu à realização de pesquisa de preços junto a potenciais fornecedores. Para este fim, enviou correio eletrônico aos fornecedores selecionados solicitando a cotação dos serviços atualmente prestados pela Dataprev. Não obstante, constatou-se que o anexo enviado em conjunto com as mensagens não disponibilizava informações suficientes sobre os serviços prestados, conforme os quadros a seguir relacionados: GRUPO I Item Denominação 1 SICADI 2 DRAA Web 3 Serviço de Gestão de Cadastro 4 Custodiantes 5 6 7 Estatística de Planos de Benefícios Serviços de Gestão de Arrecadação e Fiscalização InfGer Previc Unidade de Medida Quantidade de Arquivos captados de Base Quantidade de registros de avaliação de cadastro Faturamento Quantidade estimada mensal Mensal 308.413,80 Mensal 7.963,00 Mensal 1,00 Mensal 1.369.843,33 Mensal 23.338,50 Taxa Mensal Mensal 1,00 Quantidade de Registro da Principal Tabela (Tabela de Planos) Mensal 1.344,33 Taxa Mensal Quantidade de Arquivos captados de Base Quantidade de Arquivos captados de Base Totais Grupo I Valor unitário Valor Mensal Valor unitário Valor Mensal 1.710.904,96 Fonte: Anexo 1 do Ofício AUDI/PREVIC n° 1394, de 19.4.2013 GRUPO II Item Denominação Unidade de Medida Faturamento 1 – Desenvolvimento e manutenção de Sistemas Desenvolvime nto e 1.1 Pontos de Função Ocasional manutenção de sistemas 2 – Desenvolvimento e manutenção de sistemas Consultoria em Ambiente 2.1 Hora-Homem Ocasional de Tecnologia da PREVIC 2.2 Consultoria e Hora-Homem Ocasional Quantidade estimada mensal 302,50 15 15 Dinheiro público é da sua conta www.portaldatransparencia.gov.br 29 Estudos em Métodos Quantitativos 3 – Serviços de Instrutoria Treinamento 3.1 em horário Hora-aula instrutor padrão Treinamento 3.2 fora do horário Hora-aula instrutor padrão Treinamento 3.3 em Hora-aula instrutor deslocamento 4 – Serviço de Comunicação Coorporativa Serviço de 4.1 Usuário Cadastrado mensageria PREVNET – Serviço de 4.2 Usuário Cadastrado acesso remoto à Intranet 5 – Serviços especiais Apuração 5.1 Especial – Extração Tipo A Extração Apuração 5.2 Especial – Extração Tipo B Extração Apuração 5.3 Especial – Extração Tipo C Extração Apuração 5.4 Especial – Extração Tipo D Extração Apuração Especial – 5.5 Extração Tipo A Tratamento da Informação Apuração Especial – 5.6 Extração Tipo B Tratamento da Informação Apuração Especial – 5.7 Extração Tipo C Tratamento da Informação Apuração Especial – 5.8 Extração Tipo D Tratamento da Informação 6 – Outros Suporte 6.1 Técnico – Homem/Hora Hora Padrão Suporte Técnico – 6.2 Fora do Homem/Hora Horário Padrão Totais Grupo II Ocasional 2 Ocasional 1 Ocasional 1 Mensal 450 Mensal 55 Ocasional 1 Ocasional 1 Ocasional 1 Ocasional 1 Ocasional 1 Ocasional 1 Ocasional 1 Ocasional 1 Sob Demanda 28 Sob Demanda 2 879,5 Dinheiro público é da sua conta www.portaldatransparencia.gov.br 30 Fonte: Anexo 1 do Ofício AUDI/PREVIC n° 1394, de 19.4.2013 Verifica-se nos quadros anteriormente expostos a ausência de informações básicas sobre os sistemas informatizados, como linguagens de programação utilizadas e especificações do banco de dados e servidor de aplicação, assim como a ausência de informações relativas aos níveis de serviço a serem observados. Conclui-se que as informações disponibilizadas são insuficientes para a cotação dos serviços pelas empresas consultadas. Ainda relativo a este tema, foi observado que para fins de assinatura do 5º Termo Aditivo do citado contrato, a Procuradoria Federal junto à Previc, em seu parecer, solicitou que a área técnica justificasse se existiam outros fornecedores aptos a prestar os serviços a serem prorrogados ou se havia outra razão que impedisse a realização de ampla pesquisa de preços. Em sua resposta (fl. 1360 do respectivo processo), o Gestor do Contrato apresentou as justificativas reproduzidas a seguir: “A pesquisa de preço foi realizada somente com o SERPRO porque essa empresa é a única empresa pública em condições de prestar serviços similares aos requeridos pela Previc e prestados atualmente pela Dataprev. Além disso, a própria Nota Técnica nº 21/CGPL/DIRAD/PREVIC, de 03 de novembro de 2010, à folha nº 164, exarada quando da contratação da Dataprev, aponta que por aspectos relacionados a sigilo, segurança, sistemas específicos e governança corporativa, a hipótese de pesquisa de preço junto a empresas privadas restou inviável.”. Não obstante, após o encaminhamento dos autos ao Ministério da Previdência Social, a Consultoria Jurídica do mesmo (fl. 1385) firmou entendimento de não haver óbices à renovação do contrato, desde que atendidas as ressalvas do parecer da citada Procuradoria Federal, fazendo menção expressa à manutenção da necessidade de efetivação de pesquisa de mercado com fornecedores da iniciativa privada. Posteriormente, o Senhor Ministro de Estado da Previdência Social, em conformidade com as disposições do artigo 2º do Decreto nº 7689, de 2.3.2012, autorizou a prorrogação do contrato (fl. 1389), desde que atendidas todas as ressalvas constantes nos pareceres da Procuradoria Federal junto à Previc e da Consultoria Jurídica do Ministério da Previdência Social. Em sequência, verificou-se nos autos (fls. 1398 e 1399) que a Coordenação-Geral de Patrimônio e Logística – CGPL e a Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação – CGTI afirmaram estar de acordo com a prorrogação do citado contrato, tendo em vista que o apontamento realizado, tanto pela Procuradoria como pela Consultoria Jurídica, foi atendido, mediante justificativa apresentada nas folhas 1360 e 1361 dos autos, citada anteriormente. Assim, procedeu-se à assinatura do 5º Termo Aditivo (fl. 1401) com a contratada. Finalmente, relativo às faturas pagas no exercício de 2012, foram identificadas as seguintes inadequações: • Pagamento de serviço de suporte técnico com atendimento em horário padrão como atendimento prestado fora desse horário padrão, resultando em majoração do valor pago à contratada em R$ 128,40; Dinheiro público é da sua conta www.portaldatransparencia.gov.br 31 • • Ausência, na documentação das faturas referentes às demandas de desenvolvimento (PrevDemanda) nº 549, 486, 533, 484, 487, 550 e 1340, de anexos contendo a contagem de pontos de função efetuada pela Dataprev, bem como a validação da mesma pela Previc; Ausência de demonstrativo do quantitativo de registros apurados no mês, para cada sistema, para fins de verificação dos valores informados nas faturas disponibilizadas pela Dataprev, como observado na Nota Fiscal nº 1071DF (fls. 3356 a 3380). ##/Fato## Causa Relativo às inadequações verificadas no processo de contratação identificou-se como causa a ausência de mecanismos de controle que garantam a realização de pesquisas de preços adequadas bem como a consignação, nos autos, da documentação comprobatória de realização das mesmas. De forma semelhante, identificou-se como causa das falhas verificadas no pagamento de faturas do referido contrato, a deficiência dos mecanismos de controle já instituídos, tendo em vista que o “check-list” atualmente utilizado não contempla a necessidade de inclusão, nos autos, dos seguintes documentos: anexos de contagem de pontos de função, anexo de validação da contagem de pontos de função pela Previc e anexo de comprovação do quantitativo de registros apurados para cada sistema corporativo em sustentação pela Dataprev. No tocante às responsabilidades, o Regimento Interno da Previc estabelece que compete à CGTI, nos termos do artigo 46º, incisos II e IX, as atribuições relativas à contratação e gerenciamento de prestação de serviços especializados em TIC. Ademais, compete à CGPL, nos termos do artigo 42º, incisos I, III e IV do regimento, as atividades de elaboração, de supervisão e de avaliação de normas e procedimentos padrões para as atividades relacionadas a licitações e contratos, além de ser competente para constituir comissão de licitação e designar pregoeiros e sua equipe de apoio. Cabe acrescentar que ambas as áreas estão vinculadas à Diretoria de Administração, à qual compete, nos termos do artigo 37, incisos V e X do regimento, a adoção de procedimentos necessários à celebração, alteração ou extinção de contratos, além de ser responsável por propor e coordenar a elaboração e a execução de projetos referentes à área de TI. Nesse sentido, compete ao Diretor de Administração, nos termos do artigo 9º, inciso II, planejar, coordenar, orientar, acompanhar e avaliar a execução das atividades da citada Diretoria. Vencidas as considerações citadas, verifica-se que a responsabilidade é compartilhada entre o Coordenador-Geral de Tecnologia da Informação, o Coordenador-Geral de Patrimônio e Logística e o Diretor de Administração. ##/Causa## Manifestação da Unidade Examinada Nos termos da Solicitação de Auditoria nº 201305688-04, de 17.4.2013, foram solicitadas à Previc justificativas para as situações verificadas. Dinheiro público é da sua conta www.portaldatransparencia.gov.br 32 Por meio do Ofício AUDI/PREVIC n° 1394, de 19.4.2013, a Previc encaminhou o Memorando CGTI/DIRAD/PREVIC nº 558 apresentando os seguintes esclarecimentos acerca das situações verificadas no processo da contratação em questão: “O item 6 da demanda de auditoria relaciona-se ao Processo 44011.000274/2010-05. a. Encaminha-se anexo enviado em conjunto com os e-mails aos potenciais fornecedores (anexo 1) constante às folhas 480 a 484 dos autos. Em tempo, salienta-se que o mesmo anexo foi enviado a todos os destinatários pela CGPL. (...) c. Na prorrogação do contrato com a Dataprev (nº 11/2010), por meio do 5º Termo Aditivo, o questionamento sobre a pesquisa de mercado realizado pela CONJUR/MPS assemelhou-se ao questionado pela Procuradoria Federal. O mesmo já havia sido justificado. Ressalta-se que existe um histórico de pesquisa de mercado para a contratação com a Dataprev, porém sempre com argumentações de impossibilidade na cotação de preços ou mesmo ausência de respostas. A única empresa que envia propostas comerciais é o SERPRO. A tentativa de comparação de preços é feita, então, observando-se os contratos de outros órgãos públicos com a Dataprev. Na época de realização do 3º Termo Aditivo, houve tentativa de pesquisa de mercado com empresas privadas para verificar se os preços praticados pela Dataprev são de mercado (às folhas nº 480 a 484 e 488). Devido às respostas negativas quanto à cotação de preços é que optou-se por não repetir o procedimento para realização do 5º Termo. Frisa-se que a tramitação do processo para realização do 5º Termo ocorreu com aproximadamente 01 mês de prazo, tendo em vista que o ANS para o novo contrato ainda não havia sido fechado (por isso a necessidade de prorrogação do contrato atual). Para o novo contrato, foi realizado novamente cotação de preços. Enviaram-se ofícios para diversas empresas estatais e empresas privadas. Conforme documentos em anexo (anexos 3, 4, 5 e 6) verificase que todas as empresas que responderam argumentaram novamente pela impossibilidade na cotação de preços.”. Por meio do Ofício AUDI/PREVIC n° 1421, de 23.4.2013, a Previc encaminhou o Memorando CGTI/DIRAD/PREVIC nº 570 apresentando os seguintes esclarecimentos acerca das situações verificadas no pagamento de faturas do exercício de 2012 do Contrato nº 11/2010: “2. O item 7 da auditoria refere-se ao pagamento de faturas do contrato nº 11/2010 (Processo 44011.000274/2010-25). a. No que tange à Nota Fiscal nº 0112SP, esta CGTI verificou a inconsistência do pagamento nos termos constantes do horário padrão e já está tomando as devidas providências a fim de reaver o valor indevidamente pago (anexo 1). b. A Previc abriu a demanda evolutiva nº (anexos 2,3 e 4) cujo objetivo é permitir a alteração da situação do plano de benefício e da data de encerramento do plano no sistema CadPrevic. Essa demanda foi aberta no dia 27/04/2012 e concluída no dia 17/09/2012. c. O sistema SAA (Sistema de Autorização de Acesso) permite o cadastramento de usuários no SCAI. Todavia, o objetivo da demanda nº 541 é a transferência de um auditor já cadastrado entre escritórios de supervisão da Previc. Esse módulo de transferência ainda não existe no sistema SAA, mas o projeto DM 002305 (anexo 5), já em andamento, contempla esse desenvolvimento. Dinheiro público é da sua conta www.portaldatransparencia.gov.br 33 d. Encaminha-se (anexo 6), a contagem de pontos por função da Prevdemanda nº 549. A validação é realizada na proposta técnica e na proposta de atendimento, sendo esta a autorização para o início da execução do projeto. A proposta de atendimento da referida demanda encontra-se devidamente assinada no processo à folha nº. 3059 a 3060 (anexo 7). e. No que tange à Prevdemanda nº 486, inicialmente ressalta-se que a validação é realizada na proposta técnica e na proposta de atendimento, sendo esta a autorização para o início da execução do projeto. A proposta de atendimento da referida demanda encontra-se devidamente assinada no processo às folhas nº 3201 e 3202 (anexos 8, 9 e 10). f. O item 7 trata da nota fiscal nº 1068DF. f.1 – Encaminham-se a contagem de pontos de função das Prevdemandas 484, 487, 533 e 550 (anexo 11). f.2 – Em se tratando da Prevdemanda nº 1340, encaminha-se a documentação (anexos 12, 13, 14 e 15). f.3 – A demanda 533 foi atendida em sua totalidade. Entretanto, a informação do não atendimento apresentada no Termo de Aceite ocorreu porque o documento de regras de negócio foi feito em formato diferente daquele utilizado pelo usuário. Ou seja, a Dataprev adotou um sistema para documentação de regras de negócio cujo novo formato não agradou ao demandante; todavia a documentação foi entregue pela Dataprev. g. Em relação à nota fiscal nº 1071DF, encaminham-se os anexos referentes à demonstração do quantitativo de registros apurado para cada item faturado (anexos 16 a 22). No que tange aos itens ‘h’ e ‘i’ do item número 7, encaminham-se os Relatórios de Gerenciamento e Avaliação dos Níveis de Serviço mensais encaminhados pela Dataprev referentes aos exercícios de 2012 e 2013 (anexos 23 a 37).”. ##/ManifestacaoUnidadeExaminada## Análise do Controle Interno Relativo à assinatura do 5º Termo Aditivo ao contrato em questão, a Previc informou, nos autos do processo e nas justificativas prestadas, que, em aditamentos anteriores, procedeu à realização de pesquisa de preços, sem, no entanto, obter retorno das empresas consultadas. Em função disto, a Autarquia sustenta que optou por não repetir a pesquisa de preços para fins de realização desse aditivo. Ademais, argumentou que o prazo para a assinatura do termo era exíguo. Em que pese os argumentos oferecidos, esta CGU verificou que os anexos enviados às empresas consultadas, para fins de cotação de preços, não dispunham de informações mínimas que permitissem às mesmas avaliar a viabilidade da prestação dos serviços solicitados, assim como o fornecimento da respectiva proposta comercial. Ademais, há jurisprudência do TCU contendo o entendimento de que é necessária a realização de pesquisa de preço para fins de formalização de aditamentos contratuais, visando comprovar que a manutenção desses contratos se revela a opção mais vantajosa para a Administração Pública. Nesse sentido, apontou o Acórdão TCU nº 4.469/2009 – 1ª Câmara: “1.5.1.2. adotar providências no sentido de juntar pesquisas de preços, quando das prorrogações contratuais, para fundamentar as justificativas de manutenção dos Dinheiro público é da sua conta www.portaldatransparencia.gov.br 34 contratos vigentes como opção mais vantajosa para a Administração Pública, conforme especificam os artigos 57, § 2º, e 3º, caput, da Lei nº 8.666/93 e posteriores alterações;”. Somam-se à posição da Corte de Contas as ressalvas efetuadas nos pareceres da Procuradoria Federal junto à Previc e da Assessoria Jurídica do Ministério da Previdência Social, conforme mencionado anteriormente. Registra-se ainda que a ausência de resposta das empresas consultadas em pesquisas anteriores não impede a realização de nova pesquisa de preços. Conclui-se que as observações efetuadas nos pareceres jurídicos mencionados e pelo TCU visam inibir a ausência de verificação da compatibilidade dos preços praticados com o mercado, a qual pode ser realizada independente do retorno exarado pelas empresas consultadas. Todavia, cabe ponderar que o 5º Termo Aditivo teve por objetivo a prorrogação do contrato em questão pelo período de 3 meses (10.3.2013 a 9.6.2013), prazo necessário para que a Autarquia efetuasse a elaboração da documentação e a realização de procedimento licitatório visando a substituição do Contrato nº 11/2010. Nesse sentido, a Autarquia não poderia abster-se de prorrogar o citado contrato, sob pena de interrupção dos serviços prestados pela mesma, tendo em vista que a sustentação dos seus sistemas corporativos é objeto do contrato em questão, conforme lista exemplificativa a seguir: Nome do Sistema CAD – Cadastro de Entidades e Planos CAND – Cadastro Nacional de Dirigentes SICADI SCAI – Sistema de Controle de Autos de Infração Custodiantes Descrição do Sistema Sistema de cadastro de entidades, planos, benefícios, patrocinadoras, convênios e regulamentos. Sistema de cadastro de dirigentes, conselheiros, atuários, contadores e investidores. Sistema de captação de dados contábeis e dados de investimentos dos planos de benefícios. Sistema de cadastro e controle de Autos de Infração emitidos para pessoas físicas e jurídicas. Sistema de comunicação com as centrais de custódias do Brasil para captação de dados financeiros referentes aos planos de benefícios. Fonte: Ofício AUDI/PREVIC nº 1767, de 10.5.2013. Relativo às constatações referentes ao pagamento de faturas, verifica-se que a Autarquia adotou providência no sentido de reaver o valor pago a maior referente à Nota Fiscal nº 0112SP. Acrescenta-se que a ocorrência em questão não se repetiu durante o exercício de 2012. Nesse mesmo sentido, a Previc disponibilizou a documentação comprobatória das contagens de pontos de função das demandas de desenvolvimento de sistemas questionadas. De forma semelhante, disponibilizou a contagem dos registros dos sistemas corporativos para fins de validação dos quantitativos informados nas faturas. Tendo em vista o exposto e a despeito das medidas pontuais adotadas, conclui-se que as falhas verificadas decorrem diretamente de fragilidades existentes nos controles internos da Previc relativos à contratação assim como à gestão do Contrato nº 11/2010. ##/AnaliseControleInterno## Dinheiro público é da sua conta www.portaldatransparencia.gov.br 35 Recomendações: Recomendação 1: Que a Entidade inclua no "check-list" utilizado para fins de pagamento das faturas dos contratos de TI, item referente à inclusão, no processo ou em diretório eletrônico específico, devidamente identificado no processo, das demandas junto à empresa contratada e anexos de contagem de pontos de função e de sua validação para as demandas de desenvolvimento de sistemas. Igualmente, que a Entidade inclua no citado "check-list" item referente à anexação de comprovação do quantitativo de registros existentes em cada sistema corporativo em sustentação pela contratada. Recomendação 2: Que a Entidade inclua no "Manual de Gestão, Fiscalização e Execução de Contratos Administrativos de Tecnologia da Informação da CGTI", dispositivo que estabeleça a obrigatoriedade de, ao realizar pesquisas de preços para os contratos relativos à Tecnologia da Informação, disponibilizar aos fornecedores consultados todas as informações consideradas necessárias à elaboração de proposta comercial, a exemplo da plataforma de sustentação dos sistemas e respectivas configurações do ambiente operacional e tecnologia necessárias, assim como os níveis de serviço a serem observados, estabelecendo ainda modelo de lista de verificação, de preenchimento, assinatura e inclusão obrigatória nos autos, com o fito de atestar o cumprimento do citado dispositivo. Recomendação 3: Que a Entidade estabeleça, em normativo interno, a obrigatoriedade de realização de pesquisa de preços, com o envio de toda a documentação considerada necessária, inclusive junto a fornecedores do setor privado e independente do resultado de pesquisas anteriores, para fins de contratação e de assinatura de aditamentos de contratos firmados pela Previc. Recomendação 4: Que a Entidade estabeleça, em normativo interno, modelo de lista de verificação, de observância obrigatória, a ser preenchida, assinada e incluída nos processos de contratação e de aditamento de contratos da Autarquia, com o objetivo de atestar a inclusão nos autos de todos os anexos enviados em conjunto com as comunicações realizadas para fins de realização de pesquisa de preços. Recomendação 5: Que a Entidade estabeleça, em normativo interno, modelo de quadro resumo, de observância obrigatória, a ser preenchido, assinado e incluído nos processos de contratação e de aditamento de contratos da Autarquia, contendo as seguintes informações relativas à pesquisa de preços realizada: detalhamento das cotações solicitadas, por empresa, indicando se houve resposta da empresa, se a mesma declinou de apresentar proposta ou se a apresentou, neste último caso, anexando ao processo a proposta comercial fornecida. 3 Programa de Gestão e Manutenção do Ministério da Previdência Social 3.1 Administração da Unidade 3.1.1 SISTEMA DE CONTROLE PATRIMONIAL 3.1.1.1 CONSTATAÇÃO Inadequação do controle patrimonial exercido pela Previc Fato Dinheiro público é da sua conta www.portaldatransparencia.gov.br 36 Trata-se da análise do Processo nº 44011.000386/2011-67, referente ao Contrato nº 01/2012 firmado com a Dell Computadores do Brasil Ltda. O supracitado contrato, com vigência de 2.2.2012 a 1.2.2013, cujo objeto foi a aquisição de 201 microcomputadores e 86 notebooks pelo valor total de R$ 599.655,00, resultou de adesão à Ata de Registro de Preço do Pregão Eletrônico nº 19/2011, realizado pelo Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia da Bahia. Por meio do Ofício nº 573/2011/PROAP/IFBA, de 15.12.2011, a Pró-Reitoria de Administração e Planejamento do Instituto Federal da Bahia autorizou a adesão da Previc à citada Ata. A Dell Computadores do Brasil Ltda, por sua vez, manifestou interesse em fornecer os itens solicitados em 16.12.2011. A vantagem da adesão foi demonstrada no Mapa Comparativo de Preços à fl. 195 do supracitado processo. Tendo sido atendidas as recomendações da Procuradoria Federal, contidas no Parecer nº 166/2011/CGAD/PF/PREVIC, e aprovada a aquisição dos equipamentos pela Diretoria Colegiada da Previc em 10.1.2012, procedeu-se à assinatura do termo de contrato no dia 2.2.2012. A execução contratual ocorreu no mês de fevereiro, tendo sido apresentadas pela contratada as Notas Fiscais nºs 2232633, 2232733, 2232541, 2232049, 2233955, 2245715 e 2248879 referentes aos equipamentos fornecidos. Da análise do processo em epígrafe, verificou-se que as Notas Fiscais nºs 2232633, 2232733, 2232541 e 2232049 foram emitidas em 1.2.2012, data anterior à assinatura do contrato, ocorrida em 2.2.2012. Em relação a essa ocorrência, a CGTI apresentou as seguintes considerações por meio do Ofício nº 1458/2013/AUDI/PREVIC, de 25.4.2013: “O Contrato nº 01/2012 (Processo nº 44011.000386/2011-67) foi assinado em 02/02/2012, a nota de empenho referente a esse contrato foi emitida em 27/01/2012 e a emissão das notas fiscais relacionadas ocorreu em 1º/2/2012. A empresa, erroneamente, emitiu as referidas notas fiscais com a data de 01/02/2012, provavelmente baseando-se na data das notas de empenho que foram emitidas (2012NE800021 e 2012NE800022) dia 27/01/2012, ao invés da data de assinatura do contrato, 02/02/2012. O equívoco passou despercebido pela Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação, que na época não contava com nenhum servidor efetivo de carreira, conforme está comprovado pela auto indicação para a função de gestor desse contrato, culminando no ateste das notas 2232633/2012 e 2232733/2012 em 06/02/2012 e as 2232541/2012 e 2232049/2012 em 07/02/2012 (data posterior à assinatura do contrato). O equívoco também passou despercebido pela área de pagamentos da Previc, Coordenação-Geral de Patrimônio e Logística, quando efetuou o pagamento em 09/04/2012. Por fim, frisa-se que a CGTI e CGPL tem tomado as providências necessárias para que esses equívocos não se repitam na autarquia.”. Para fins de efetuar a inspeção física dos equipamentos, solicitou-se a relação dos mesmos, contemplando inclusive os respectivos controles patrimoniais e as respectivas localizações. Por meio do Ofício nº 1383/2013/AUDI/PREVIC, de 19.4.2013, a CGPL apresentou os seguintes esclarecimentos: Dinheiro público é da sua conta www.portaldatransparencia.gov.br 37 “Informamos que a Coordenação-Geral de Patrimônio e Logística/CGPL utiliza para o controle e guarda do acervo patrimonial da PREVIC o Sistema SIGA (Sistema Integrado de Gestão Administrativa) recentemente implantado e ainda no momento passivo de ajustes, o qual os equipamentos de informática constantes do processo em comento encontram-se devidamente cadastrados onde receberam os respectivos números de registro de patrimônio, conforme relatório anexo. Com relação à localização física destes equipamentos, esclarecemos que a maioria foi distribuída para uso dos servidores da PREVIC em seus locais de trabalho, de forma controlada, mas não informada no sistema SIGA, ora utilizado, uma vez que para tanto é necessário que os bens da PREVIC estejam com as devidas plaquetas de patrimônio, o que ainda não ocorreu. Neste sentido atualmente encontra-se em andamento na CGPL o processo PREVIC nº 44011.000083/2013-14, de 05/03/2013, que trata da aquisição desse material necessário a permitir o mapeamento definitivo de todos os bens da PREVIC via sistema SIGA. Esperamos com esta aquisição termos condições de concluirmos este trabalho o mais breve possível.”. Observou-se na relação apresentada que foi atribuído número de registro de patrimônio no sistema SIGA a todos os equipamentos de informática, entretanto, a localização informada não é a efetiva. De acordo com essa relação, todos os equipamentos estariam lotados na CGPL, porém, conforme informado pela própria coordenação-geral, a maioria já tinha sido redistribuída para os servidores da Autarquia. Devido à ausência da localização real dos equipamentos, em 3.5.2013 procedeu-se a inspeção física somente dos equipamentos localizados na Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação – CGTI. Quando da inspeção, constatou-se a inexistência de plaquetas de identificação patrimonial nos equipamentos. Verificou-se, ainda, que o controle desses bens é efetuado por empregados da empresa Central IT, os quais acompanharam a equipe de auditoria até o almoxarifado onde se encontravam 38 microcomputadores e 06 notebooks pendentes de entrega. Foi apresentada à equipe de auditoria a pasta de gerenciamento de entregas de equipamentos aos servidores da Entidade, que é efetuada mediante a assinatura de termos de responsabilidade, atividade esta executada pela Central IT. Ainda quanto à inspeção realizada em 3.5.2013, a equipe questionou a manutenção em almoxarifado de equipamentos com período de garantia em curso desde o mês de fevereiro de 2012 e sem utilização. A CGPL informou que os equipamentos “foram adquiridos com a finalidade de atender as necessidades de trabalho dos novos servidores em função da realização do primeiro concurso da PREVIC, além de suprir a necessidade de substituição de equipamentos antigos. Lembramos que o processo do concurso em questão ainda não se encerrou, tendo alguns novos servidores a serem nomeados para seus cargos. Após a conclusão deste processo, a CGTI/DIRAD/PREVIC tem como objetivo utilizar os equipamentos em estoque na substituição dos equipamentos antigos com desempenho inferior. Quanto aos notebooks disponíveis no almoxarifado, informamos que estes são utilizados no edifício sede da PREVIC em eventos como reuniões internas e externas, apresentações, etc., e, portanto se encontram em uso. No momento da inspeção, eventualmente os notebooks não estavam sendo usados em eventos como os descritos acima.”. Tendo em vista as ocorrências identificadas, foram solicitados esclarecimentos quanto a: • Adoção de providências no sentido de adquirir plaquetas de identificação patrimonial para inserção no sistema SIGA somente em março de 2013, Dinheiro público é da sua conta www.portaldatransparencia.gov.br 38 • • conforme Processo 44011.000083/2013-14, considerando que os equipamentos foram entregues em fevereiro de 2012; Controle dos equipamentos de informática efetuado por funcionários da empresa Central IT e não pela própria Autarquia; Manutenção dos equipamentos adquiridos no almoxarifado, tendo em vista o período de garantia estar em curso desde fevereiro de 2012. Em resposta encaminhada por meio do Memorando nº 662/CGPL/DIRAD/PREVIC, de 07/05/2012, foram apresentados os seguintes esclarecimentos para os pontos levantados: “a) Em resposta aos questionamentos, informamos que o processo de aquisição de plaquetas de patrimônio vem sendo realizado desde agosto de 2012, Processo nº 44011000409/2012-14, porém, em certo ponto, identificou-se a necessidade de desmembrar o objeto do referido processo a fim de facilitar a compra e a pesquisa de preço, bem como a agilidade no seu andamento. Até a data de 02/03/2012, o objeto do processo previa a aquisição de solução de controle patrimonial e crachás para uso dos funcionários, o que dificultava encontrar empresas que atendiam as especificações. b) Informamos que o Controle Geral Patrimonial de todos os bens e equipamentos de informática desta autarquia é de responsabilidade da Coordenação-Geral de Patrimônio e Logística – CGPL/DIRAD/PREVIC, no entanto a guarda, distribuição e manutenção dos equipamentos de informática e comunicação, estes ficam sob a responsabilidade da Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação – CGTI/DIRAD/PREVIC. Desta forma esclarecemos que os funcionários da empresa Central IT são meramente técnicos de suporte cuja atribuição é prestar serviços ligados à instalação e manutenção dos equipamentos incluindo desktops e notebooks ao contrário do que foi mencionado no pedido de esclarecimento. Com relação aos Termos de Responsabilidade identificados na inspeção realizada em 3.5.2013, informamos que são objeto de controle provisório realizado pela CGTI/DIRAD/PREVIC, devendo ser informados à CGPL/DIRAD/PREVIC para os devidos registros no Controle Geral do Patrimônio da PREVIC. c) Com relação aos equipamentos mencionados, informamos que estes foram adquiridos com a finalidade de atender as necessidades de trabalho dos novos servidores em função da realização do primeiro concurso da Previc, além de suprir a necessidade de substituição de equipamentos antigos. Lembramos que o processo do concurso em questão ainda não se encerrou, tendo alguns novos servidores a serem nomeados para seus cargos. Após a conclusão deste processo, a CGTI/DIRAD/PREVIC tem como objetivo utilizar os equipamentos em estoque na substituição dos equipamentos antigos com desempenho inferior. Quanto aos notebooks disponíveis no almoxarifado, informamos que estes são utilizados no edifício sede da Previc em eventos como reuniões internas e externas, apresentações, etc., e, portanto se encontram em uso. No momento da inspeção, eventualmente os notebooks não estavam sendo usados em eventos como os descritos acima.”. ##/Fato## Causa As causas para os fatos relatados residem-na inexistência de procedimentos formalizados de mapeamento e de identificação de riscos associados à gestão patrimonial, de política, contendo diretrizes, e de rotinas operacionais visando ao gerenciamento desses riscos devidamente identificados, por sua mitigação ou Dinheiro público é da sua conta www.portaldatransparencia.gov.br 39 eliminação, e de monitoramento para garantir que os eventuais desvios de rumos sejam tempestivamente identificados e corrigidos. Compete à Coordenação-Geral de Patrimônio e Logística – CGPL planejar, coordenar, supervisionar, avaliar e elaborar normas e procedimentos padrões para as atividades relacionadas com administração patrimonial, nos termos art. 42, I, do Regimento Interno da Previc. Por seu turno, cabe à Diretoria de Administração, nos termos do art. 37, I, do Regimento Interno da Autarquia, planejar, coordenar e supervisionar a execução das atividades relacionadas com os sistemas federais de serviços gerais. ##/Causa## Manifestação da Unidade Examinada Indagada sobre os controles internos instituídos relacionados à gestão patrimonial, a CGPL, por meio do Memorando nº 874/CGPL/DIRAD/PREVIC, de 5.6.2013, encaminhado pelo Ofício nº 2122/2013/AUDI/PREVIC, de 6.6.2013, limitou-se a afirmar que “(...) Na realização do controle patrimonial, há um sistema que controla toda a movimentação patrimonial, contendo todos os registros relativos aos bens desta Autarquia.” e que “A Auditoria Interna verifica a conformidade dos processos, fazendo apontamentos quanto aos riscos ou dúvidas suscitados. Esses apontamentos servem de insumo para o redesenho dos procedimentos adotados para a prevenção dos riscos. Essa revisão dos procedimentos também acontece quando da análise, pela Procuradoria Federal, dos processos a ela submetidos.”. ##/ManifestacaoUnidadeExaminada## Análise do Controle Interno Tendo em vista a divergência identificada entre a localização física dos equipamentos de informática e a indicada no sistema de controle, ocasionada pela inexistência de plaquetas de identificação patrimonial, decorrente da demora em adquirir ferramenta necessária para tanto, e o controle de distribuição atualmente existente no âmbito da CGTI, teceram-se as seguintes considerações. Em relação à identificação patrimonial, a Instrução Normativa/SEDAP/PR n° 205, de 8.4.1988, que tratou de inventários físicos, disciplinou em seu item 7.13 que: “7.13. Para efeito de identificação e inventário os equipamentos e materiais permanentes receberão números sequenciais de registro patrimonial. 7.13.1. O número de registro patrimonial deverá ser aposto ao material, mediante gravação, fixação de plaqueta ou etiqueta apropriada.”. No tocante à relação custo/benefício da implantação de controle patrimonial, o Manual de Despesa Nacional, aprovado pela Portaria Conjunta STN/SOF nº 02/2012, disciplinou em seu item 01.04.05 – “Procedimentos Contábeis referentes à despesa orçamentária” que: “- Observa-se que, embora um bem tenha sido adquirido como permanente, o seu controle patrimonial deverá ser feito baseado na relação custo-benefício desse controle. - Nesse sentido, a Constituição Federal prevê o princípio da economicidade (art. 70), que se traduz na relação custo-benefício. Assim, os controles devem ser simplificados Dinheiro público é da sua conta www.portaldatransparencia.gov.br 40 quando se apresentam como meramente formais ou cujo custo seja evidentemente superior ao risco. - Desse modo, se um material for adquirido como permanente e ficar comprovado que possui custo de controle superior ao seu benefício, deve ser controlado de forma simplificada, por meio de relação-carga, que mede apenas aspectos qualitativos e quantitativos, não havendo necessidade de controle por meio de número patrimonial. - No entanto, esses bens deverão estar registrados contabilmente no patrimônio da entidade. - Da mesma forma, se um material de consumo for considerado como de uso duradouro, devido à durabilidade, quantidade utilizada ou valor relevante, também deverá ser controlado por meio de relação-carga, e incorporado ao patrimônio da entidade. - A classificação orçamentária, o controle patrimonial e o reconhecimento do ativo seguem critérios distintos, devendo ser apreciados individualmente. A classificação orçamentária obedecerá aos parâmetros de distinção entre material permanente e de consumo. O controle patrimonial obedecerá ao princípio da racionalização do processo administrativo. Por sua vez, o reconhecimento do ativo compreende os bens e direitos que possam gerar benefícios econômicos ou potencial de serviço.” (grifos nossos) Cumpre mencionar que se encontra em andamento licitação, consubstanciado no Processo nº 44011.000083/2013-14, para a gestão das informações patrimoniais no âmbito da Autarquia, por meio da aquisição de coletor de dados (leitor de código de barra), impressora de etiqueta e fita térmica de alta qualidade ao custo estimado de R$ 12.307,22. Considerando-se o tempo decorrido desde a criação da Previc em dezembro de 2009, e os bens adquiridos pela entidade até então, observa-se que o custo de implantação de controle patrimonial é evidentemente inferior aos riscos relacionados com a inexistência de identificação patrimonial dos bens. Em que pese a Autarquia informar que medidas no sentido de identificação patrimonial foram iniciadas em agosto de 2012, consubstanciadas no Processo nº 44011000409/2012-14, o qual foi desmembrado a fim de facilitar a compra e a pesquisa de preço, bem como a agilidade no seu andamento, verificou-se que o processo de contratação para aquisição dos equipamentos de identificação patrimonial somente foi iniciado em 5.3.2013. Ressalta-se que a implantação de sistema de controle de patrimônio e de suprimentos é um dos projetos prioritários definidos no Acordo de Gestão e de Desempenho, celebrado entre a Previc e o Ministério da Previdência Social. Esta implantação foi prevista para ocorrer até dezembro de 2011. Em relação à emissão de Termos de Responsabilidade, a IN/SEDAP nº 205/88 disciplinou que: “7.12. Cumpre ao Departamento de Administração ou unidade equivalente, no que concerne ao material distribuído, cuidar da sua localização, recolhimento, manutenção e redistribuição, assim como da emissão dos competentes Termos de Responsabilidade que deverão conter os elementos necessários à perfeita caracterização do mesmo.”. Dinheiro público é da sua conta www.portaldatransparencia.gov.br 41 Não obstante a Previc informar que a atribuição da empresa contratada Central IT é a prestação de serviços ligados à instalação e à manutenção dos equipamentos incluindo desktops e notebooks, ressalta-se que, quando da inspeção física, foi informado que a mesma exerce o controle de distribuição dos equipamentos aos servidores. O Tribunal de Contas da União, em seu Acórdão TCU n° 1.756/2005 – 1ª Câmara, ressaltou que os bens patrimoniais são de responsabilidade dos gestores e não de terceirizados e destaca, ainda, que é vedada a celebração de contratos para serviços que possam ser executados por servidor do próprio órgão, objetivando economicidade de gastos: “1.1 realize, sempre que necessário e anualmente, o inventário dos bens móveis e imóveis do órgão para que se possa obter um gerenciamento adequado, acrescentando informações sobre sua localização e estado de conservação, fazendo-se conciliação entre o inventário físico e o registrado na contabilidade; 1.2 abstenha-se de celebrar contratos para serviços que possam ser executados por servidor do próprio órgão, objetivando assim economicidade de gastos, destacando que os bens patrimoniais são de responsabilidades dos gestores e não de terceirizados.” (grifos nossos) Dessa forma, torna-se necessária a adoção de medidas imediatas para a instituição de controle patrimonial que compreenda a identificação patrimonial dos bens recebidos, mediante o adequado processo de aquisição, a inserção da localização real dos mesmos no sistema SIGA e a adoção de sistemática de distribuição pela área legalmente competente. Em relação à manutenção dos equipamentos de informática no almoxarifado, a Autarquia esclareceu que serão utilizados para atender as necessidades de trabalho dos novos servidores, cujo processo de nomeação ainda está em andamento uma vez que a autorização para nomeação só ocorreu em 11.12.2012, e para substituir os equipamentos antigos. No tocante às informações prestadas sobre os controles instituídos, a Autarquia não demonstrou a existência de processos de mapeamento e identificação de riscos associados à gestão de seu patrimônio, de procedimento devidamente formalizado para o exercício desse encargo, a partir de respectivos riscos devidamente identificados, e de pontos de monitoramento para garantir que os eventuais desvios de rumos sejam tempestivamente identificados e corrigidos, o que inclui a instituição de indicadores de desempenho como ferramentas de apoio gerencial. A afirmativa de que parte do processo de monitoramento dos controles é realizada pela Auditoria Interna e pela Procuradoria Federal Especializada da Previc não elide a responsabilidade primária da CGPL no exercício desse mister. ##/AnaliseControleInterno## Recomendações: Recomendação 1: Que a Entidade elabore, formalize e implemente procedimento sistemático de mapeamento e de identificação de riscos associados à gestão patrimonial, de modo a identificar eventos que possam impactar o atendimento dos normativos relacionados, mensurar a probabilidade e o impacto de sua ocorrência e o tratamento ou resposta adequada a esses riscos. Dinheiro público é da sua conta www.portaldatransparencia.gov.br 42 Recomendação 2: Que a Entidade elabore, formalize e implemente política, contendo diretrizes, e rotinas operacionais que permitam a redução ou administração dos riscos identificados relacionados à gestão patrimonial. Recomendação 3: Que a Entidade elabore, formalize e implemente atividade periódica de avaliação de seus controles instituídos e relacionados à gestão patrimonial, garantindo que eventuais desvios de rumos sejam identificados e corrigidos a tempo, incluindo a instituição de indicadores de gestão relacionados ao assunto. Recomendação 4: Que a Entidade proceda à realização de inventário, de identificação por meio de plaquetas metálicas padronizadas, e de atualização da localização física no sistema SIGA de seus bens, assumindo o controle patrimonial desses ativos, não transferindo essa responsabilidade para terceiros. Recomendação 5: Que a Entidade atualize os Termos de Responsabilidade de seus bens conforme números de patrimônios atribuídos, após devidamente inventariados e identificados por meio de plaquetas metálicas padronizadas. 3.1.2 UTILIZAÇÃO DE IMOBILIÁRIOS 3.1.2.1 CONSTATAÇÃO Pagamento indevido de serviços referentes a benfeitorias úteis e necessárias em imóvel locado de terceiros pela Previc Fato Trata-se da verificação da gestão de patrimônio imobiliário classificado como “Bem de Uso Especial” locado de terceiros, especificamente no tocante à regularidade do processo de locação quanto à adequação dos preços contratuais dos aluguéis aos valores de mercado e à indenização, pelos locadores, das benfeitorias úteis e necessárias porventura realizadas no exercício de 2012, nos termos do art. 35 da Lei nº 8.245, de 18.10.1991, além da observância de registro do imóvel no SPIUnet. Gestão do contrato de locação de imóveis No Relatório de Gestão 2012, a Previc informou no “Quadro A.7.2 – Distribuição Espacial de Bens Imóveis de Uso Especial Locados de Terceiros” a existência de imóvel de terceiros locado em Brasília/DF. Assim, analisou-se o Processo 44011.000079/2010-03, referente ao Contrato nº 01/2010, firmado com a Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo – CNC para a locação do imóvel de sua propriedade situado no Setor Bancário Norte, Quadra 02, Bloco “N”, com área de 6.112,57m2, utilizado como sede da Previc. O referido contrato, assinado em 10.6.2010, teve vigência inicial de 10.6.2010 a 9.6.2011, com valor total de R$ 3.856.433,04. Este montante compreendeu o aluguel mensal de R$ 244.686,18 e as despesas comuns do condomínio proporcionais à área locada, referentes a gastos com conservação, manutenção e administração do prédio. Em 8.6.2012 foi assinado o segundo Termo Aditivo prorrogando a vigência do contrato por mais 12 meses, de 10.06.2012 a 09.06.2013. O valor mensal do aluguel reajustado Dinheiro público é da sua conta www.portaldatransparencia.gov.br 43 foi de R$ 276.580,55 e o valor total do contrato passou a ser de R$ 4.353.439,25, incluindo despesas comuns do condomínio da área locada. Em relação aos pagamentos, verificou-se que foram liquidados no exercício de 2012 empenhos no total de R$ 4.391.925,89, dos quais R$ 3.278.891,60 referiram-se ao pagamento de aluguel e R$ 1.113.034,29 a despesas comuns do condomínio. Na análise dos pagamentos, identificou-se no processo a existência da Nota Fiscal nº 1180, emitida em 25.9.2012 pela Orion Telecomunicações Engenharia Ltda, no valor de R$ 24.850,00, referente a “serviços de reforma e pintura, com fornecimento de mão de obra e materiais realizados no Edifício CNC III, localizado no SBN – Qd. 02, Bloco N, Brasília/DF, conforme proposta comercial aprovada.”. Este serviço foi inserido na Fatura nº 202 referente a despesas comuns no mês de setembro de 2012, sendo listada na Planilha de Rateio de Despesas das áreas comuns como “Substituição de soleira na área externa, instalação de rufo, pintura das paredes dos jardins, das portas corta fogo e da escada de emergência e revitalização da garagem”. Contudo, não havia no processo detalhamento dos serviços e pesquisa de preços em relação aos itens. Verificou-se que a Previc ressarciu à CNC os valores referentes a esses serviços de forma proporcional à área locada. Ademais, identificou-se ausência de detalhamento dos serviços e de pesquisas de preços em relação a outro pagamento efetuado pela Previc. No mês de outubro de 2012, foi listado na Planilha de Rateio de Despesas das áreas comuns apresentada à Previc o serviço de “Limpeza nos halls dos elevadores”. Relacionada à despesa, localizou-se no processo somente a Nota Fiscal nº 0149, de 10.10.2012, apresentada pela LG Polipedras Ltda no valor de R$ 4.800,00. Tendo em vista os pagamentos citados, foi solicitado à Previc informar se tais despesas estariam relacionadas a benfeitorias úteis e necessárias realizadas no imóvel e, ainda, apresentar o detalhamento dos serviços e as pesquisas de preços porventura realizadas, uma vez que não constavam no processo. No tocante à ocorrência de benfeitorias no imóvel, foi informado por meio do Ofício nº 1875/2013/AUDI/PREVIC, em resposta à Solicitação de Auditoria nº 201305688-15 que “não houve benfeitorias no edifício no ano de 2012”. Entretanto, observou-se que os serviços prestados pela Orion Telecomunicações Engenharia Ltda referente à Nota Fiscal nº 1180, anteriormente mencionada, configuram, em sua maioria, benfeitorias necessárias e úteis, uma vez que foram feitos para evitar a deterioração do imóvel e para facilitar o seu uso com implantação de sinalização de emergência, conforme detalhamento a seguir: • • • • • • Fornecimento e instalação de soleira de granito na passarela de acesso ao prédio; Instalação de rufos; Reparo em trincas localizadas nas escadas de emergência do edifício; Pintura das paredes e dos pisos de todas as escadas de emergência do edifício; Pintura de todas as vinte e cinco portas corta fogo (portas de emergência) do edifício; Pintura das sinalizações das garagens (setas de percurso e demarcação de hidrantes). Dinheiro público é da sua conta www.portaldatransparencia.gov.br 44 Em relação ao detalhamento dos serviços, por meio do Ofício nº 1848/2013/AUDI/PREVIC, de 15/05/2013, a Previc apresentou os seguintes esclarecimentos: “Esclarecemos que todos os serviços elencados na letra “a” são necessários à manutenção e conservação da edificação. Cabe observar que não só estes serviços, mas todos os necessários à referida conservação, são exigidas da locadora do imóvel, pesquisas de preço para serviço proposto mediante a entrega de no mínimo três propostas para posterior análise e autorização dos serviços pelo fiscal do contrato. O critério de aceite das referidas propostas é composto pela análise e verificação dos serviços a serem executados, observando-se estão enquadrados como serviços de manutenção e conservação predial e, em caso positivo, é dado a autorização para execução dos mesmos, desde que seja escolhida a proposta de menor preço. Com relação aos serviços pagos elencados na letra “b”, esclarecemos que foi disponibilizado para a Previc quadro comparativo constando 03 (três) propostas de preços de mercado, condição necessária à autorização para a execução desses serviços, que se encontram na documentação sob a guarda do fiscal do contrato (...)”. Registro do imóvel locado de terceiros no SPIUnet Por meio do Memorando nº 1046/CGPL/DIRAG, de 2.7.2013, encaminhado pelo Ofício nº 2521/2013/AUDI/PREVIC, de 3.7.2013, constatou-se que a Autarquia procedeu à realização da inscrição desse imóvel no referido sistema, cuja cópia de consulta realizada em 28.6.2013 ao SPIUnet com as informações do respectivo registro foi anexada ao citado memorando. ##/Fato## Causa As causas para as constatações reportadas residem na ausência de entendimento padronizado sobre os elementos mínimos que caracterizem uma despesa como útil e necessária, e neste caso sendo dispensado o seu pagamento, e na inexistência de procedimento de verificação do atendimento das questões associadas à gestão do contrato de locação de imóveis de terceiros, contemplando a observância das disposições legais relacionadas, o adequado ateste dos pagamentos de locação e de administração condominial, e a obrigatoriedade de constar nos autos dos respectivos processos administrativos o detalhamento dos gastos efetuados com despesas ao condomínio, por meio de pesquisas de preços e das respectivas propostas comerciais, quando da sua aprovação e liquidação. Compete à Coordenação-Geral de Patrimônio e Logística – CGPL planejar, coordenar, supervisionar, avaliar e elaborar normas e procedimentos padrões para as atividades relacionadas com administração patrimonial, nos termos art. 42, I, do Regimento Interno da Previc. Por seu turno, cabe à Diretoria de Administração, nos termos do art. 37, I, do Regimento Interno da Autarquia, planejar, coordenar e supervisionar a execução das atividades relacionadas com os sistemas federais de serviços gerais. ##/Causa## Manifestação da Unidade Examinada Dinheiro público é da sua conta www.portaldatransparencia.gov.br 45 Quanto aos controles internos instituídos relacionados à gestão de contratos, a Coordenação-Geral de Patrimônio e Logística – CGPL, por meio dos Ofícios nºs 1280/AUDI/PREVIC e 2122/2013/AUDI/PREVIC, de 10.4.2013 e 6.6.2013, respectivamente, manifestou-se quanto à avaliação de riscos, informando que rotinas são definidas de acordo com a identificação dos riscos envolvidos nos processos de contratação, as quais são atualizadas à medida que são identificados novos riscos. Por outro lado, a Portaria nº 248, de 15.5.2012, elaborada com este propósito, consubstanciou procedimentos e rotinas a serem aplicados nos processos administrativos referentes a licitações, contratos administrativos, convênios, acordos e instrumentos congêneres, de forma a mitigar os riscos envolvidos em suas execuções. A CGPL informou, ainda, a utilização de outras listas de verificação e “check list”, os quais são complementados quando da identificação de novos riscos, para identificar e prevenir fragilidades e potenciais riscos no desempenho da gestão. Quanto ao monitoramento, não foram informadas providências adotadas quanto ao assunto. ##/ManifestacaoUnidadeExaminada## Análise do Controle Interno No tocante ao pagamento de benfeitorias realizadas em imóveis locados, a Lei nº 8.245, de 18.10.1991, que dispôs sobre as locações dos imóveis urbanos e os procedimentos a elas pertinentes, assim determinou em seus arts. 35 e 36: “Art. 35. Salvo expressa disposição contratual em contrário, as benfeitorias necessárias introduzidas pelo locatário, ainda que não autorizadas pelo locador, bem como as úteis, desde que autorizadas, serão indenizáveis e permitem o exercício do direito de retenção. Art. 36. As benfeitorias voluptuárias não serão indenizáveis, podendo ser levantadas pelo locatário, finda a locação, desde que sua retirada não afete a estrutura e a substância do imóvel.”. Neste sentido, a “Cláusula Décima – Das Benfeitorias” do Contrato nº 01/2010 previu que as benfeitorias úteis e necessárias caberiam à CNC, no caso a locadora, transcrita in verbis: “(...) As benfeitorias necessárias incubem ao locador, ficando a cargo da Previc os reparos referentes aos estragos a que der causa, desde que não provenham naturalmente do tempo. A Previc poderá mediante prévia e expressa aquiescência do locador, realizar no imóvel benfeitorias úteis, que se façam necessárias a conveniente instalação de seus serviços e de modo que não comprometam a sua estabilidade e segurança. Parágrafo Primeiro – Pode a Previc, finda a locação, remover as benfeitorias que puderem ser retiradas sem causar dano ao imóvel. Parágrafo Segundo – Com relação às benfeitorias não passíveis de remoção, a Previc poderá desistir justificadamente de qualquer pagamento, indenização ou compensação, bem como do direito de retenção.”. Em relação aos tipos de benfeitorias, destacam-se os conceitos contidos no artigo 96, do Código Civil (Lei nº 10.406, de 10.1.2002): Dinheiro público é da sua conta www.portaldatransparencia.gov.br 46 “Art. 96. As benfeitorias podem ser voluptuárias, úteis ou necessárias. § 1º São voluptuárias as de mero deleite ou recreio, que não aumentam o uso habitual do bem, ainda que o tornem mais agradável ou sejam de elevado valor. § 2º São úteis as que aumentam ou facilitam o uso do bem. § 3º São necessárias as que têm por fim conservar o bem ou evitar que se deteriore. Art. 97. Não se consideram benfeitorias os melhoramentos ou acréscimos sobrevindos ao bem sem a intervenção do proprietário, possuidor ou detentor.”. Conforme as definições contidas no Código, as benfeitorias necessárias são aquelas que se destinam à conservação do imóvel ou que evitam que ele se deteriore. Dessa forma, os reparos de um telhado, infiltrações, trincas ou a substituição dos sistemas elétrico e hidráulico danificados constituem benfeitorias necessárias, uma vez que conservam o imóvel e evitam sua deterioração. Por outro lado, as benfeitorias úteis são obras que aumentam ou facilitam o uso do imóvel. A construção de uma garagem, a instalação de grades protetoras nas janelas, ou o fechamento de uma varanda são benfeitorias úteis, porque tornam o imóvel mais confortável, seguro ou ampliam sua utilidade. Já as benfeitorias voluptuárias não aumentam ou facilitam o uso do imóvel, mas podem torná-lo mais bonito ou mais agradável. São as obras de jardinagem, de decoração ou alterações meramente estéticas. Dessa forma, os serviços prestados pela Orion Telecomunicações Engenharia Ltda referente à Nota Fiscal nº 1180, tendo em vista que foram realizados para evitar a deterioração do imóvel e para facilitar o uso do imóvel com a sinalização de emergência, configuram-se como benfeitorias úteis e necessárias. Tendo em vista o contido na Lei nº 8.245 e no Contrato nº 01/2010, as citadas benfeitorias incubem à locadora. Desta forma, tendo em vista o ressarcimento à CNC, de forma proporcional à área locada, dos serviços objeto da Nota Fiscal nº 1180, a Previc deve requerer a devolução dos valores pagos a esse título, descontada a parte dos serviços não caracterizada como benfeitorias. Quanto ao detalhamento dos gastos efetuados com despesas comuns ao condomínio, ressalta-se que as pesquisas de preços e propostas comerciais devem ser inseridas no Processo 44011.000079/2010-03, referente ao Contrato 01/2010, quando da liquidação da despesa. Dessa forma, evidenciará a compatibilidade dos valores executados aos preços praticados no mercado, além da composição de todos os itens de custo. Verificou-se que tal prática não ocorria, uma vez que a documentação referente às benfeitorias realizadas, bem como a relacionada à Nota Fiscal nº 0149, apresentada pela LG Polipedras Ltda, não constava no processo, tendo sido apresentada após solicitação desta equipe de auditoria. Em relação ao registro do imóvel locado no SPIUnet, a Autarquia providenciou a sua inscrição no referido sistema, após o questionamento desta CGU. Ante o exposto, constatou-se que os problemas relatados derivam das fragilidades dos controles internos instituídos, relacionados ao mapeamento e identificação de riscos associados à gestão dos contratos de locação de imóveis de terceiros, e de procedimento devidamente formalizado para o exercício desses encargos, a partir de riscos Dinheiro público é da sua conta www.portaldatransparencia.gov.br 47 devidamente identificados, bem como da inexistência de pontos de monitoramento para garantir que os eventuais desvios de rumos sejam tempestivamente identificados e corrigidos, inclusive com a ausência de indicadores de gestão associados ao processo. ##/AnaliseControleInterno## Recomendações: Recomendação 1: Que a Entidade realize estudos visando à identificação de elementos mínimos, a partir dos subsídios trazidos por esta CGU, que caracterizem as despesas condominiais como úteis e necessárias, dispensando-a do respectivo pagamento, objetivando estabelecer seu posicionamento sobre o assunto. Recomendação 2: Que a Entidade elabore, formalize e implemente procedimento de verificação do atendimento das questões associadas à gestão do contrato de locação de imóveis de terceiros, contemplando a observância das disposições legais relacionadas, o adequado ateste dos pagamentos de locação e de administração condominial, e a obrigatoriedade de constar nos autos dos respectivos processos administrativos o detalhamento dos gastos efetuados com despesas relacionadas ao condomínio, por meio de pesquisas de preços e das respectivas propostas comerciais, quando da sua aprovação e liquidação. Recomendação 3: Que a Entidade proceda à revisão do pagamento de despesas condominiais nos últimos 2 (dois) exercícios, buscando identificar os valores relativos aos itens que configuram benfeitorias úteis e necessárias, e requeira a devolução desses valores pagos à Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo CNC. 3.1.3 OPORTUNIDADE DA LICITAÇÃO 3.1.3.1 CONSTATAÇÃO Falhas na realização do Pregão Eletrônico nº 02/2012 que ensejaram a restrição no caráter competitivo e isonômico do certame Fato Trata-se da análise do Pregão Eletrônico nº 02/2012 cujo objeto foi a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de recepção e apoio administrativo para atendimento à demanda da Previc em Brasília/DF. No Termo de Referência da contratação em referência foi estimada a contratação de até 14 postos de recepcionistas e até 21 postos de apoio administrativo pelo valor máximo de R$ 2.046.955,40. O Pregão Eletrônico nº 02/2012 foi realizado no dia 11.5.2012 tendo sido as propostas julgadas pelo menor preço global. Conforme motivação apresentada na Nota Técnica nº 25/CPL/CGPL/DIRAD/PREVIC, ás fls. 106 do Processo nº 44011.000106/2012-00, foi feita opção por englobar os serviços de recepção e apoio administrativo em apenas um lote, apesar dos serviços serem distintos, tendo em vista que em “experiência passada esta Autarquia realizou licitação em 4(quatro) itens ensejando a contratação de três empresas diferentes dificultando o gerenciamento dos objetos contratados”. Acrescentou ainda que este tipo de julgamento “é mais satisfatório do ponto de vista da eficiência técnica, por manter a qualidade do empreendimento, haja vista que o gerenciamento permanece todo o tempo Dinheiro público é da sua conta www.portaldatransparencia.gov.br 48 a cargo de um mesmo administrador” e “ademais haveria um grande ganho para a Administração na economia de escala, que aplicada na execução do objeto pretendido, implicaria em uma redução de preços”. Cumpre mencionar que o Pregão Eletrônico nº 01/2012, anteriormente realizado para a contratação do mesmo objeto, foi anulado em virtude de equívoco no lançamento da quantidade de itens licitados no sistema ComprasNet. Conforme informado pela CGPL “iniciou-se o Pregão Eletrônico nº 01/2012 com prévia análise das propostas/ofertas utilizando-se do critério disposto no Artigo 4º, Inciso VIII da Lei nº 10.520/2002, em que foram desclassificadas as propostas com valor acima de 10% do menor valor ofertado. No entanto, no decorrer do certame foi identificado que os itens licitados foram lançados no sistema ComprasNet em desacordo com o disposto no Edital do Pregão Eletrônico n 01/2012, ou seja, no sistema foram cadastrados dois itens separados no qual o objeto licitado poderia ser adjudicado a dois licitantes distintos, conforme “print” do sistema anexo, divergindo do Edital do Pregão que informa em seu item 8.26 que a licitação será adjudicada a uma única empresa pelo critério de menor valor global.”. Da análise do Processo nº 44011.000106/2012-00, foram identificadas as ocorrências a seguir relacionadas que ensejaram a restrição no caráter competitivo e isonômico do certame, além da já citada opção por englobar os serviços de recepção e apoio administrativo em um único lote. Exigência de comprovação de capacidade técnica em quantidade igual ou superior ao estipulado no Termo de Referência culminando em restrição ao caráter competitivo do certame No Edital do Pregão Eletrônico nº 02/2012 verificou-se a utilização do seguinte critério de qualificação técnica: “6.7 1(um) ou mais atestados de capacidade técnica, em nome da licitante, fornecido por pessoa de direito público ou privado, devidamente registrado no Conselho Regional de Administração – CRA competente, que comprove que a licitante prestou ou esteja prestando serviços compatíveis com o objeto licitado, em quantidade igual ou superior ao estipulado no termo de referência.” (grifo nosso) Destaca-se que no Termo de Referência os quantitativos foram definidos de forma estimada, podendo ser implementados no todo ou em parte, conforme previsto em seus itens 6.1 e 6.2: “6.1 Os serviços serão executados em jornada de 06 (seis) horas diárias, para os postos de serviços de recepcionista, totalizando uma carga horária estimada mensal de 136 (cento e trinta e seis) horas, já para os postos de serviços de apoio administrativo níveis I e II os serviços serão executados em jornada de 08 (oito) horas diárias totalizando uma carga horária estimada de 176 (cento e setenta e seis) horas, conforme quadro demonstrativo abaixo: ITEM 1 CATEGORIA Recepcionista Apoio HORAS ESTIMADAS (MÊS) 132 176 NÚMERO ESTIMADO DE POSTOS DE SERVIÇOS Até 14 Até 21 Dinheiro público é da sua conta www.portaldatransparencia.gov.br 49 Administrativo 6.2 As quantidades dos Postos são estimadas e poderão ser implementadas no todo ou em parte, ao longo da vigência do Contrato dependendo das necessidades da Contratante, devendo a Contratada estar preparada para atendimento da demanda da Previc.” (grifo nosso) Em decorrência da adoção do citado critério, verificou-se que 7 empresas foram desclassificadas no decorrer do certame licitatório por não apresentarem atestado de capacidade técnica com comprovação da prestação dos serviços de recepcionista e apoio administrativo em quantitativos iguais ou superiores ao estimado no Termo de Referência, quais sejam: Empresa AD-SERVICE ADMINISTRACAO DE RECURSOS HUMANOS OPEN SERVICE TERCEIRIZAÇÃO LTDA ZARCONE - CONSTRUCOES SERVICOS E TRANSPORTE LTDA ADMINAS ADMINISTRAÇÃO E TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA LTDA. Valor proposta (R$) Motivo desclassificação 1.509.447,24 Item 6.7 1.512.249,16 1.623.726,84 Item 6.7 1.629.981,71 Item 6.7, 6.12, 6.15 e 6.16. ELITE SERVICOS LTDA 1.687.812,17 WS SOLUCOES CORPORATIVAS LTDA Fonte: Ata do Pregão Eletrônico nº 02/2012 1.728.195,84 Item 6.7 e 6.11 Item 6.7, 6.11, 6.12, 6.15 e 6.16. Item 6.7 Cumpre ressaltar que as empresas desclassificadas, em sua maioria, apresentaram comprovantes de prestação dos serviços continuados previstos nos artigos 6º e 7º da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 02/2008, relacionados às atividades de conservação, limpeza, segurança, vigilância, transportes, informática, copeiragem, recepção e reprografia. Como exemplo, cita-se a empresa AD-Service Administração de Recursos Humanos, cuja proposta apresentada foi no valor de R$ 1.509.447,24. Não obstante ter apresentado 4 atestados de capacidade técnica em quantitativos próximos aos previstos no Termo de Referência, relacionados a seguir, foi desclassificada porque não comprovou a prestação de serviços de apoio administrativo no quantitativo exigido: • • • • 27 postos de recepção – serviço prestado ao INSS; 14 postos de apoio administrativo – serviço prestado à ANATEL; 18 postos de recepção – serviço prestado à CNEN; 449 postos de suporte técnico/apoio administrativo/atividades auxiliares – serviços prestados à Prefeitura Municipal de Itabira. Dessa forma, a empresa AD-Service Administração de Recursos Humanos foi desclassificada, conforme motivação contida nas mensagens do pregoeiro, a seguir transcritas: Dinheiro público é da sua conta www.portaldatransparencia.gov.br 50 “Para AD-SERVICE ADMINISTRACAO DE RECURSOS HUMANOS - Quanto a análise da documentação da empresa AD-SERVICE, foram apresentados 04 (quatro) atestados de capacidade técnica, sendo desses apenas 01 (um) de Apoio Administrativo com 14 (quatorze) postos, quantidade inferior ao previsto no Edital/Anexo I - Termo de Referência (21 postos). O atestado apresentado com a descrição Apoio Administrativo, quando verificado junto à Prefeitura de Itabira, diz respeito às categorias de Cozinheiro, Motorista de Transporte Leve, Operador de Máquinas, Recepcionista, Servente de Limpeza e Vigia, portanto não contempla o serviço Apoio Administrativo previsto no instrumento convocatório.”. Falhas na condução do pregão eletrônico e na recepção da documentação que culminaram em restrição ao caráter isonômico e competitivo do certame No Edital do Pregão Eletrônico nº 02/2012 foram definidas as seguintes regras: “8.13 Na fase de aceitação o pregoeiro poderá solicitar aos licitantes, o envio de anexo, inclusive, relativamente ao último lance ofertado, podendo também solicitar apenas do fornecedor cuja proposta esteja em primeiro lugar. Para tanto, o pregoeiro fará uso da opção “Convocar Anexo”, selecionando na tela do Sistema o fornecedor convocado. 8.14 – O sistema encaminhará, via chat, mensagem de convocação disponibilizando-a a todos, inclusive para a sociedade. Nesse momento, o fornecedor convocado terá 30 (trinta) minutos sob pena de desclassificação, para encaminhar arquivo anexo, por meio do link “Anexar”, disponível apenas para o fornecedor selecionado (...) 8.20 – A licitante que ofertar o menor lance deverá apresentar a documentação de habilitação e proposta de preços adequada ao último lance, em conformidade com os itens 5 e 6 deste edital, no prazo máximo de 30 (trinta) minutos, após o encerramento da etapa de lances, através do e-mail [email protected].“ (grifo nosso) Verificou-se que na condução do pregão o pregoeiro optou por convocar as empresas em lotes de 10 (dez) para apresentação da documentação em arquivo único no sistema ComprasNet e/ou envio para o e-mail da Previc no prazo máximo de 30 minutos após a convocação. Das 43 empresas convocadas, apenas 18 anexaram documentação no sistema ComprasNet, sendo que a empresa Servegel relatou dificuldades para anexar em um único arquivo em virtude do tamanho do mesmo. Em relação às que enviaram a documentação para o endereço de correio eletrônico determinado no edital do pregão, 7 foram desclassificadas em virtude do envio intempestivo da documentação, listadas a seguir: Empresas desclassificadas em virtude do envio intempestivo de documentação Horário Encerramento Horário Empresa convocaçã prazo recebimento e-mail o Paulista Serviços e 11/05 – 11/05 – 12:58:33 11/05 – 13:07 Transportes Ltda 12:25:01 (pelo pregoeiro) DMX Locação de 14/05 – 14:43:29 Enviado no dia 14/05 14/05 – Veículos, Máquinas (pela apresentação às 15:03, reenviado 14:27:15 e Equipamentos da proposta) às 15:12. Tempo de atraso (30 min após a convocação) 12 min 6 min Dinheiro público é da sua conta www.portaldatransparencia.gov.br 51 Progresso Construções e Serviços Ltda. Lyon Executiva – Comércio e Serviços Empresariais Ltda. Real DP Serviços Gerais Ltda Servegel – Apoio Administrativo e Suporte Operacional* 14/05 – 14:27:29 15:00:22 pregoeiro) (pelo 11/05 – 09:58:29 10:41:37 pregoeiro) (pelo 11/05 – 09:59:01 11/05 – 12:24:19 14:05 – 15:22 25 min 10:54 24 min 11/05 – 10:41:46 (pelo pregoeiro) 10:57 27 min 11/05 – 12:47:33 (pela apresentação da proposta) Encaminhada às 12:37, 12:48, 12:51, 12:54 (ainda no prazo de 30min); 12:50, 12:55 (após o prazo). 1 min 14:51 0 min Servilimpe Serviços 14/05 – 14/05 – 15:00:50 Gerais Ltda.** 14:27:43 (pelo pregoeiro) Fonte: Ata do Pregão Eletrônico nº 02/2012 Entretanto, verificou-se que o pregoeiro concedeu prazo superior aos 30 minutos para algumas empresas, resultante da necessidade de monitorar o prazo final de 10 empresas ao mesmo tempo. No quadro a seguir, estão listadas empresas para as quais foi verificada esta ocorrência: Empresa Horário convocação 12:24;27 Gestor Serviços Empresariais Ltda Rigicar Transportes e Locação de 12:24:34 Veículos Ltda. Prime Consultoria e Serviços 14:27:50 Especializados Ltda. Green Life Serviços Ambientais 12:25:07 Ltda. Contrate Gestão Empresarial Ltda. 12:25:13 T.S.G. Locadora & Serviços 12:25:19 Fonte: Ata do Pregão Eletrônico nº 02/2012 Encerramento prazo 12:58:12 (pelo pregoeiro) 12:57:04 (pela apresentação da proposta) Tempo excedente 4min 3min 15:00:44 (pelo pregoeiro) 3min 12:58:54 (pelo pregoeiro) 3min 12:59:04 (pelo pregoeiro) 12:59:13 (pelo pregoeiro) 4min 4min Tal situação fere o princípio da isonomia que deve reger o certame licitatório, uma vez que, no caso do recebimento via correio eletrônico, houve a desclassificação de empresa cuja documentação foi recebida na caixa de correio eletrônico com um minuto de atraso, situação da empresa Servegel, demonstrada no quadro anterior “Empresas desclassificadas em virtude do envio intempestivo de documentação”. Observou-se, inclusive, que houve um equívoco em relação ao prazo da empresa Servilimpe Serviços Gerais Ltda. Convocada as 14:27:43 do dia 14.5.2012, a empresa teria até as 14:57:43 para apresentar a documentação. Entretanto, apesar da documentação ter sido recebida as 14:51, ainda dentro do prazo, o pregoeiro entendeu que era intempestivo e a empresa foi desclassificada por não atendimento ao item 6 (documentação de habilitação) combinado com os itens 8.14 e 8.20 (envio da documentação em 30 minutos). Dinheiro público é da sua conta www.portaldatransparencia.gov.br 52 Ademais, verificou-se que o pregoeiro utilizou como critério para a desclassificação das empresas que enviaram a documentação via e-mail o horário de recebimento da documentação. Entretanto, observaram-se fragilidades na adoção desse critério, uma vez que foram identificadas falhas no sistema de recepção de mensagens na caixa de correio eletrônico da Previc, e registradas em mensagens do pregoeiro contidas na Ata do Pregão: A Licitante UST do Brasil solicitou a alteração da motivação referente à sua desclassificação, por e-mail, uma vez que a mesma já havia declinado de sua proposta. Cabe destacar que esta Autarquia não recebeu em tempo oportuno a solicitação de declínio por parte da empresa, sendo Pregoeiro 15/05/2012 15:10:03 recebido à mensagem eletrônica somente no dia 15/05/2012 às 10h13. Fonte: Ata do Pregão Eletrônico nº 02/2012 Pregoeiro 15/05/2012 15:09:55 No tocante a esta situação, destaca-se que a empresa Universo Soluções Técnicas Ltda (UST do Brasil) solicitou declínio da proposta à Previc, por correio eletrônico, no dia 14.5.2012 às 14:50, quando convocada para apresentar a documentação, conforme fls. 1148 a 1150 do processo. Entretanto, a mensagem eletrônica só foi recebida pela Previc no dia 15.5.2012 às 10h13, conforme se observou nas mensagens acima, transcritas da Ata. Dessa forma, a falha na recepção do correio eletrônico da Previc, neste caso, gerou motivação indevida na desclassificação da empresa Universo: “Recusa da proposta. Fornecedor: UNIVERSO SOLUCOES TECNICAS LTDA, CNPJ/CPF: 10.917.822/0001-95, pelo melhor lance de R$ 1.680.000,0000. Motivo: Licitante Desclassificada. A desclassificação ocorreu em virtude do descumprimento dos itens 8.14 e 8.20 do Edital do pregão eletrônico n. 02/2012).”. Tal motivação foi posteriormente retificada para: “Para UNIVERSO SOLUCOES TECNICAS LTDA - Tendo em vista o principio da boa fé, levando em consideração que tal decisão não prejudica o certame, retifica-se a forma de desclassificação da licitante, acatando o declínio da proposta, após o recebimento do correio eletrônico.”. Outra ocorrência identificada diz respeito à apresentação da documentação pela empresa DMX Locação de Veículos, Máquinas e Equipamentos. Conforme fls. 922 dos autos, a empresa enviou a documentação às 15:03 do dia 14.5.2012, entretanto o correio eletrônico foi devolvido. Em vista disso, a empresa teve que reenviar a documentação, o que ocorreu às 15:12 do mesmo dia. Estas ocorrências evidenciam a fragilidade da desclassificação das empresas pelo envio intempestivo de documentação baseada no horário de recebimento do correio eletrônico, além da fragilidade na definição do correio eletrônico como forma de recepção de documentação pelas situações relatadas. Ainda em relação à condução do certame, observou-se na Ata de Realização do Pregão Eletrônico que o item foi aberto para lance às 09:19:04, entretanto, não se identificou mensagens do pregoeiro alertando as licitantes para a abertura do item e convocando-as para apresentação de lances. Embora não seja possível estabelecer uma correlação, observou-se que algumas licitantes só apresentaram lances após a mensagem do sistema Dinheiro público é da sua conta www.portaldatransparencia.gov.br 53 ComprasNet às 09:29:32 informando que o item estaria em iminência até às 09:34 e, após este horário, entraria em encerramento aleatório. ##/Fato## Causa As causas para as situações reportadas residem nas fragilidades de seus procedimentos de contratação, dada a inadequação dos meios utilizados na condução do processo de licitação, como também da ausência, nas listas de verificação usadas, de itens de análise da viabilidade de divisão do objeto sem prejuízo das exigências técnicas a serem requeridas pela Previc e da obrigatoriedade da inclusão dessa análise nos autos dos respectivos processos administrativos. Compete à Coordenação-Geral de Patrimônio e Logística planejar, coordenar, supervisionar, avaliar e elaborar normas e procedimentos padrões para as atividades relacionadas com administração logística, em especial sobre licitações e contratos administrativos, nos termos do art. 42, I, “d”, do Regimento Interno da Previc. Por seu turno, cabe à Diretoria de Administração, nos termos do art. 37, I, do Regimento Interno da Autarquia, planejar, coordenar e supervisionar a execução das atividades relacionadas com os sistemas federais de serviços gerais. ##/Causa## Manifestação da Unidade Examinada Em relação ao critério de junção de itens em um único lote, a CGPL apresentou o seguinte esclarecimento, em resposta à Solicitação de Auditoria nº 201305688-19: “A adoção deste critério se deu devido à possibilidade de ganho com a economia de escala a ser auferida em único contrato com maior número de postos de trabalho e unificação da representação da empresa através de um único preposto designado para tanto: 12.1.13. Indicar ao menos 01 (um) preposto para representar a contratada perante a Administração, com a devida enstrutura (computador, fax, impressora, mobiliário, material de expediente, e demais equipamentos necessários), para permanecerem nas dependências desta PREVIC no acompanhamento a prestação dos serviços. [Pregão Eletrônico nº 02/2012 – item 12.1.13 do anexo I do edital] A economia de escala pode ser obtida com alocação de apenas 01 (um) preposto para os dois itens (Apoio Administrativo e Recepcionista), o que não ocorreria se fossem contratadas empresas distintas, ou seja, seria necessário 01 (um) preposto para cada empresa, gerando assim a inclusão da despesa no valor das propostas. Não obstante o entendimento retro, cabe mencionar que esta prática não é mais adotada nesta Autarquia, tendo sido observada, como regra, licitar itens distintos separadamente. Vide Pregões Eletrônicos n.ºs 01/2013 e 04/2013.” Em relação à exigência de comprovação de capacidade técnica em quantidade igual ou superior ao estipulado no Termo de Referência do Pregão Eletrônico nº 02/2012, a CGPL prestou os seguintes esclarecimentos por meio do Ofício nº 1556/2013/AUDI/PREVIC, de 30.4.2013: Dinheiro público é da sua conta www.portaldatransparencia.gov.br 54 “O critério utilizado no item 6.7 está integralmente de acordo com o disposto no Artigo 30, inciso II e § 1º da Lei nº 8.666/93.” Posteriormente, em resposta à Solicitação de Auditoria nº 201305688-19, a CGPL complementou as informações: “Cumpre destacar que a comprovação de capacidade técnica visa garantir a devida execução do contrato, cabendo às empresas participantes demonstrar tal capacidade por meio de atestados de contratações pretéritas. No caso em voga, foi requisitado no instrumento convocatório a comprovação de aptidão técnica da maneira em que a matéria é disposta na Lei de Licitações e Contratações Públicas – Lei n° 8.666/93 – conforme consta no art. 30, em especial o inciso II. Art. 30. A documentação relativa à qualificação técnica limitar-se-á a: I - registro ou inscrição na entidade profissional competente; II - comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, e indicação das instalações e do aparelhamento e do pessoal técnico adequados e disponíveis para a realização do objeto da licitação, bem como da qualificação de cada um dos membros da equipe técnica que se responsabilizará pelos trabalhos; Assim, é de suma importância ressaltar que tal exigência teve por escopo garantir que a empresa vencedora do certame dispusesse de reais condições em arcar com a fiel execução do contrato sem prejudicar a Administração Pública, pois é de conhecimento geral a grande quantidade de empresas aventureiras no mercado, que colocam o lucro acima de suas obrigações, ou seja, recebem o valor contratado e não cumprem com as obrigações trabalhistas, revertendo os direitos dos trabalhadores em proveito próprio, o que acarreta como consequência prejuízo incalculável ao Setor Público. Vale ainda citar que o objeto do contrato em comento é referente a postos de trabalho, o que envolve a contratação de funcionários para prover tais postos pela empresa vencedora, assim o requisito de experiência anterior com características, quantidades e prazos compatíveis tem, também, o condão de demonstrar que o futuro contratado seja capaz de arcar com suas obrigações trabalhistas, pois em que pese a desvinculação do vínculo trabalhista entre os funcionários da empresa e a Administração Pública, é certo que esta deve zelar pelo Princípio da Dignidade da Pessoa Humana, garantindo a contratação de empresa responsável com suas obrigações. Um dos fatores que pesaram para a escolha desse critério foi o insucesso de contratação pretérita, em que a empresa contratada foi desonrosa com seus compromissos, deixando de pagar inclusive salários aos seus funcionários, o que estende problemas até os dias de hoje. Ressaltamos que a situação de inadimplência mencionada, gera um enorme desgaste e desconforto para a Administração, pois os funcionários contratados são pessoas que contribuem para o desenvolvimento das atividades da Autarquia. Haja vista a possibilidade desta Autarquia vir a responder solidária e/ou subsidiariamente quanto aos encargos trabalhistas e previdenciários, foi adotado esse Dinheiro público é da sua conta www.portaldatransparencia.gov.br 55 critério a fim de se buscar a contratação mais vantajosa para a Administração, ou seja, a empresa que ofertasse além do menor valor, reais condições de cumprimento contratual. A título de exemplo, cite-se as contratações anteriores, em que as licitantes ofertaram preços aquém do praticado no mercado e não honraram seus compromissos trabalhistas. Tal entendimento está alinhado com recente orientação do Tribunal de Contas da União, conforme Acórdão n.º 1.094/2013, abaixo transcrito: Acórdão n.º 1.094/2013 – Plenário Relator: José Jorge; Data do julgamento: 08/05/2013 [...] 9.1 com fulcro no art. 250, III, do Regimento Interno do TCU, recomendar ao (...) que: [...] 9.1.10. oriente os fiscais de contrato a documenta todos os eventos em processo específico de fiscalização, incluindo toda a documentação fornecida pela empresa e pelo HC (com as peças indicadas no item 32.4.5.1), de modo a registrar o histórico do contrato e viabilizar o rastreamento de eventos, responder a questionamentos feitos em auditoria, aplicar penalidades, bem como servir de base para processos de contratações futuras; [...] [grifo nosso] Desta forma, demonstra-se que a finalidade na exigência dos atestados de capacidade técnica foi única e exclusivamente com o objetivo de zelar pela devida execução do contrato, protegendo a Administração de empresas desidiosas. Todavia, tendo em vista os apontamentos exarados por essa Auditoria-CGU, bem como o conhecimento das recentes orientações do Tribunal de Contas da União no sentido de flexibilizar o quantitativo exigido para comprovação de aptidão técnica, essa Autarquia se compromete a rever esse procedimento sem que isso gere insegurança nas contratações futuras.” Em relação ao recebimento da documentação no correio eletrônico da Previc e à adoção do critério do horário do recebimento da mensagem: “Informamos que foi utilizada a opção definida no item 8.20 alternativamente à disposta no item 8.14 (encaminhar arquivo anexo por meio do link “Anexa”, do Sistema ComprasNet). Tal entendimento está explícito nas mensagens registradas na Ata de Realização do Pregão nº 02/2012, cópia anexa. Cita-se, como exemplo, a mensagem do pregoeiro do dia 11/05/2012 às 09:56:06, página 1.575 dos autos (...) Informa-se que a utilização do critério do horário do recebimento é o mais objetivo, tendo em vista que a equipe do pregão não dispõe de recursos que possam aferir com exatidão o horário no qual a licitante enviou sua documentação. Ressalta-se que o horário do correio eletrônico estava de acordo com o horário do sistema ComprasNet. Destaca-se, ainda, que o envio da documentação através do correio eletrônico foi disponibilizado alternativamente para aqueles que não estavam conseguindo anexar no sistema ComprasNet, sendo que a maioria dos licitantes convocados logrou êxito no envio de arquivo único através do sistema ComprasNet”. Dinheiro público é da sua conta www.portaldatransparencia.gov.br 56 Posteriormente, em resposta à Solicitação de Auditoria nº 201305688-19, a CGPL complementou as informações: “A disponibilização de endereço eletrônico para o envio da documentação teve como objetivo fornecer mais um canal aos licitantes para envio da documentação, ampliando as vias de envio em função da restrição de tamanho de arquivo do sistema comprasnet. Em razão da dificuldade de controle de recebimento (horários/prazos) e pelas ocorrências apontadas por essa Auditoria-CGU, tal prática não será mais utilizada por esta Autarquia. Destaca-se abaixo trecho de minuta de edital confeccionado nesta Autarquia já com a ausência de possibilidade de envio de documentação e proposta por e-mail, a qual encontra-se na Procuradoria Federal para análise e parecer. [...] 5.4 A proposta de preços escrita deverá ser anexada no sistema comprasnet, em até 60 (sessenta) minutos após o término da etapa de lances, contendo os seguintes dados: [...] Fonte: Z:\Doc-Rede\PREVIC - 2013\ CONTRATOS E LICITAÇÕES\ Editais\Minutas\PREGÃO ELETRÔNICO - AGENCIAMENTO DE PASSAGENS AÉREAS. Processo Administrativo n.º 44011.000456/2013-49.” QUANTO ÀS FORMAS DE ENCERRAMENTO DO PRAZO DE CONVOCAÇÃO DE ANEXOS NO SISTEMA COMPRASNET (DA ISONOMIA DO PROCEDIMENTO). Quando da abertura do prazo para anexar a documentação para habilitação e a proposta de preços, cabe destacar que não há a possibilidade de definição de encerramento automático pelo sistema comprasnet, ou seja, não há como determinar que o sistema encerre automaticamente a convocação quando decorrido o prazo determinado, no caso em questão, 30 (trinta) minutos. Assim, verifica-se que as únicas formas de encerramento são: Encerramento automático (Pelo Fornecedor): Ocorre quando o fornecedor anexa qualquer tipo de arquivo no sistema, inclusive vazio, não existindo qualquer tipo de intervenção do operador do sistema (Pregoeiro). Cabe destacar que o fornecedor só pode anexar um único arquivo pelo sistema, ou seja, a documentação deve estar compactada em arquivo único. Deve-se mencionar ainda que, neste pregão específico, o prazo concedido para envio da documentação e proposta não se esgotava com o anexo inserido pelo fornecedor, pois o mesmo tinha a opção de encaminhar a documentação, também, por e-mail, desde que, dentro do prazo de 30 (trinta) minutos, conforme edital. Exemplo: Encerramento do prazo Convocação - Anexo de 11/05/2012 10:08:37 Encerrado o prazo de Convocação de Anexo pelo fornecedor EMBRASER SERVICOS LTDA EPP, CNPJ/CPF: 00.538.383/0001-56. Fonte: Ata do Pregão Eletrônico nº 02/2012 [grifo nosso] Encerramento Manual (Pelo Pregoeiro): Ocorre quando decorrido o prazo estipulado no instrumento convocatório, neste caso a ação é realizada pelo pregoeiro. Desta forma, o encerramento ocorre manualmente para cada anexo disponibilizado ao Dinheiro público é da sua conta www.portaldatransparencia.gov.br 57 licitante, por isso pode ter havido o encerramento posterior ao prazo previsto em edital. Todavia tal hipótese não acarretava na validade da documentação e da proposta apresentada intempestivamente. Exemplo: Encerramento do prazo de 11/05/2012 10:41:11 Convocação - Anexo Encerrado pelo Pregoeiro o prazo de Convocação de Anexo do fornecedor BRILHANTE ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA EPP, CNPJ/CPF: 12.441.717/0001-58. Fonte: Ata do Pregão Eletrônico nº 02/2012 [grifo nosso] Em razão das dúvidas surgidas e apontadas pela Auditoria-CGU quanto à isonomia referente aos prazos concedidos aos licitantes, analisamos ponto a ponto os casos indicados: Empresa Horário e data da convocação do anexo Prazo limite para envio de anexo Horário de encerramen to do anexo no sistema 11/05/2012 12:58:33 Proposta e Documenta ção Enviada Horário do envio da documentação Paulista Serv. E Transp Ltda 11/05/2012 11/05/2012 11/05/2012 Sim (CNPJ 12:25:01 12:55:01 13:07 04.248.842/0001-18) Comentário: a) O Encerramento do anexo no sistema foi realizado pelo pregoeiro às 12:58:33, todavia o prazo para envio da documentação foi até às 12:55:01. b) A Licitante apresentou documentação via e-mail as 13:07, ou seja, intempestivo. Portanto, a licitante foi desclassificada por envio intempestivo da documentação, conforme item 8.14 e 8.20 do edital. Empresa DMX Loc de Vei. Maq. Eq. (CNPJ 32.910.770/0001-68) Horário e data da convocação do anexo 14/05/2012 14:27:15 Prazo limite para envio de anexo 14/05/2012 14:57:15 Horário de encerramen to do anexo no sistema 14/05/2012 14:43:29 Proposta e Documenta ção Enviada Horário do envio da documentação Parcial 14/05/2012 14:43:29 sistema 15:03 e-mail e 15:12 e-mail Comentário: a) O Encerramento do anexo no sistema foi realizado pelo fornecedor às 14:43:29 devido a inclusão de documentação no sistema, todavia o prazo para envio da documentação foi até às 14:57:15. b) A Licitante apresentou complementação da documentação via e-mail as 15h03 e às 15h12, ou seja, intempestivo. c) A empresa enviou por anexo no sistema somente a planilha de preços tempestivamente, porém não anexou a documentação para habilitação. Por e-mail a empresa encaminhou, intempestivamente, os seguintes documentos: declaração de falência e concordata, CNDT e declarações de responsabilização por danos causados por empregados e de nível de escolaridade, no entanto, não apresentou documentação de habilitação em sua integralidade (Faltou: Atestado de Capacidade técnica, Registro do RT no CRA, certidão de registro em conselho competente). Portanto, a licitante foi desclassificada por envio intempestivo da documentação, conforme item Dinheiro público é da sua conta www.portaldatransparencia.gov.br 58 8.14 e 8.20 do edital. Empresa Progresso Const. E Serv. Ltda (CNPJ 07.200.004/0001-62) Comentário: Horário e data da convocação do anexo Prazo limite para envio de anexo Horário de encerramen to do anexo no sistema Proposta e Documenta ção Enviada Horário do envio da documentação 14/05/2012 14:27:29 14/05/2012 14:57:29 14/05/2012 15:00:22 Parcial 14/05/2012 15:19 e-mail a) O Encerramento do anexo no sistema foi realizado pelo pregoeiro às 15:00:22, todavia o prazo para envio da documentação foi até às 14:57:29. b) A Licitante apresentou documentação via e-mail às 15h19, ou seja, intempestivo. c) Por e-mail, a empresa encaminhou, intempestivamente, os seguintes documentos: Proposta de preços, Certidão de falência e concordata, CNDT, declaração de responsabilidade por danos e declaração de escolaridade dos funcionários, ou seja, não apresentou documentação de habilitação em sua integralidade (faltou: Atestado de Capacidade técnica, Registro do RT no CRA, certidão de registro em conselho competente). Portanto, a licitante foi desclassificada por envio intempestivo da documentação, conforme item 8.14 e 8.20 do edital Empresa Lyon Ex. Com e Serv Emp LTDA (CNPJ 72.588.650/0001-00) Comentário: Horário e data da convocação do anexo Prazo limite para envio de anexo 11/05/2012 09:58:29 11/05/2012 10:28:29 Horário de encerramen to do anexo no sistema 11/05/2012 10:41:37 Proposta e Documenta ção Enviada Horário do envio da documentação Sim 11/05/2012 10:54 a) O Encerramento do anexo no sistema foi realizado pelo pregoeiro às 10:41:37. Todavia o prazo para envio da documentação se esgotou às 10:28:29. Ressalte-se que, mesmo tendo a possibilidade de envio posterior, ao prazo definido, a documentação não seria considerada tempestiva. b) A Licitante apresentou documentação via e-mail às 10:54, ou seja, intempestivo. c) Por e-mail, a empresa encaminhou, intempestivamente, os seguintes documentos: Proposta de Preços, Declaração de fato superveniente impeditivo, declaração do menor, declaração de conhecimento do edital, declaração de ME/EPP, declaração de elaboração independente de proposta. (Faltou: Atestado de Capacidade técnica, Registro do RT no CRA, certidão de registro em conselho competente). Portanto, a licitante foi desclassificada por envio intempestivo da documentação, conforme item 8.14, 8.20 do edital bem como não atendimento integral aos itens 5 e 6 do edital. Empresa Real DP serv. Gerais Horário e data da convocação do anexo 11/05/2012 Prazo limite para envio de anexo 11/05/2012 Horário de encerramen to do anexo no sistema 11/05/2012 Proposta e Documenta ção Enviada Parcial Horário do envio da documentação 11/05/2012 Dinheiro público é da sua conta www.portaldatransparencia.gov.br 59 LTDA 10:41:46 (CNPJ 09:59:01 10:29:01 10:57 08.247.960/0001-62) Comentário: a) O Encerramento do anexo no sistema foi realizado pelo pregoeiro as 10:41:46. Todavia o prazo para envio da documentação se esgotou às 10:29:01. Ressalte-se que, mesmo tendo a possibilidade de envio posterior, ao prazo definido, a documentação não seria considerada tempestiva. b) A Licitante apresentou somente planilha de preços via e-mail às 10:57, ou seja, intempestivo. c) Por e-mail, a empresa encaminhou, intempestivamente, apenas a planilha de formação de preços. (Faltou: Documentação para habilitação - integralidade). Portanto, a licitante foi desclassificada por envio intempestivo da documentação, conforme item 8.14, 8.20 do edital bem como não atendimento integral aos itens 5 e 6 do edital. Empresa Horário e data da convocação do anexo Prazo limite para envio de anexo Horário de encerramen to do anexo no sistema Proposta e Documenta ção Enviada Horário do envio da documentação Servegel Ap. Ad. E Sup op Ltda 11/05/2012 11/05/2012 11/05/2012 11/05/2012 Sim (CNPJ 12:24:19 12:54:19 12:47:33 13:05 01.608.603/0001-33) Comentário: a) O Encerramento do anexo no sistema foi realizado pelo fornecedor as 12:47:33. Todavia o prazo para envio da documentação se esgotou às 12:54:19. b) A Licitante encaminhou somente a proposta de preços via anexo do sistema comprasnet. c) Via e-mail a licitante iniciou o envio da documentação às 12:49 e finalizou às 13:05, ou seja, quase todos os arquivos enviados fora do prazo. O Procedimento de envio utilizado pela licitante foi evidentemente protelatório, pois a mesma encaminhou documentação de 43 (quarenta e três) páginas em diversos e-mails, podendo a mesma ter compactado a documentação e enviado em arquivo único, ou até mesmo em dois arquivos. d) Ressalte-se que a licitante enviou representante às dependências desta Previc com o fito de entregar sua documentação em mãos, tendo esse adentrado na sala onde estava sendo operado o pregão eletrônico, ação esta que fere o princípio da isonomia. Transcreve-se trecho informado via chat do pregão em voga: Pregoeiro 11/05/2012 Informamos a todos que um representante da empresa SERVEGEL ligou, e 17:02:30 ainda, compareceu a sede desta Autarquia, às 14h15min, com fito de entregar sua documentação, tendo em vista não ter conseguido enviar a documentação via COMPRASNET e/ou e-mail. Pregoeiro 11/05/2012 Cabe destacar que, TODOS os licitantes mantiveram a mesma condição de 17:02:48 igualdade para envio de documentação, quer seja 30 (trinta) minutos, conforme item 8.14 e 8.20 do edital de pregão eletrônico nº 02/2012. Pregoeiro 11/05/2012 Desta forma, prosseguiremos com o certame. 17:03:01 Pregoeiro 11/05/2012 Foi recebido vários e-mail da empresa SERVEGEL no endereço eletrônico 17:05:48 [email protected], sendo o 1º recebido às 12h49min e o ultimo às 13h05min. Tendo em vista o princípio da isonomia bem como a vinculação ao instrumento convocatório, o Pregoeiro se vê impedido de aceitar a documentação, visto que foi enviada intempestivamente, conforme itens 8.14 e 8.20 do edital. Fonte: Ata do Pregão Eletrônico nº 02/2012 e) Destaque-se ainda que a licitante entrou com Recurso Administrativo em momento oportuno que foi julgado improcedente pelo pregoeiro e mantido pela Autoridade Superior, vide anexo Dinheiro público é da sua conta www.portaldatransparencia.gov.br 60 f) I, bem como ajuizou Mandado de Segurança junto ao Tribunal Regional Federal da Primeira Região, que rejeitou seu pedido sem adentrar no mérito, vide anexo II. Adicionalmente, note-se que em análise a proposta de preços apresentada pela empresa, verificou-se divergência no valor da remuneração do posto de trabalho, apoio administrativo, com a exigida em edital. Portanto, a licitante foi desclassificada por envio intempestivo da documentação, conforme item 8.14, 8.20 do edital bem como não atendimento integral ao item 6 do edital. Empresa Horário e data da convocação do anexo Prazo limite para envio de anexo Horário de encerramen to do anexo no sistema Proposta e Documenta ção Enviada Horário do envio da documentação Servilimpe Serv. Gerais Ltda 14/05/2012 14/05/2012 14/05/2012 14/05/2012 Parcial (CNPJ 14:27:43 14:57:43 15:00:50 14:51 04.416.687/0001-00) Comentário: a) O Encerramento do anexo no sistema foi realizado pelo pregoeiro às 15:00:50. Todavia o prazo para envio da documentação se esgotou às 14:57:43. Em que pese o encerramento realizado pelo pregoeiro ter ocorrido após o prazo, eventual documentação apresentada após este seria declarada intempestiva. b) A Licitante apresentou documentação via e-mail às 14:51, ou seja, tempestivamente. Ressalte-se que a mesma encaminhou apenas a Proposta de Preços, ou seja, não encaminhou nenhuma documentação para habilitação. c) Frisa-se que houve equivoco em relação a parte final da fundamentação de sua desclassificação (Desclassificação por intempestividade), todavia não houve prejuízo para a parte, pois a mesma sequer recorreu. Recusa da proposta. Fornecedor: SERVILIMPE SERVICOS GERAIS LTDA, CNPJ/CPF: 04.416.687/0001-00, pelo melhor lance de R$ 1.631.313,6300. 14/05/2012 Motivo: Licitante Desclassificada. A desclassificação ocorreu em virtude do Recusa 17:42:08 descumprimento do item 6 c/c com os itens 8.14 e 8.20 do Edital do pregão eletrônico nº 02/2012. Foi recebido e-mail da licitante às 14h51, ou seja, intempestivamente. Fonte: Ata do Pregão Eletrônico nº 02/2012 [grifo nosso] Portanto, a licitante foi desclassificada por descumprimento do item 6 do edital em sua integralidade. Empresa Horário e data da convocação do anexo Prazo limite para envio de anexo Horário de encerramen to do anexo no sistema 11/05/2012 12:58:12 Proposta e Documenta ção Enviada Horário do envio da documentação Gestor Serv. Emp. Ltda 11/05/2012 11/05/2012 Não (CNPJ 12:24:27 12:54:27 02.685.728/0001-20) Comentário: a) Encerramento do anexo no sistema foi realizado pelo pregoeiro às 12:58:12. Todavia o prazo para envio da documentação se esgotou às 12:54:27. Em que pese o encerramento realizado pelo pregoeiro ter ocorrido após o prazo, eventual documentação apresentada após este seria declarada intempestiva. b) A Licitante não apresentou documentação para habilitação tampouco proposta de preços. Dinheiro público é da sua conta www.portaldatransparencia.gov.br 61 Portanto, a licitante foi desclassificada por não envio da documentação, conforme item 8.14, 8.20 do edital Empresa Horário e data da convocação do anexo Prazo limite para envio de anexo Horário de encerramen to do anexo no sistema 11/05/2012 12:57:04 Proposta e Documenta ção Enviada Horário do envio da documentação Rigicar Trans. E Loc de Vei. Ltda 11/05/2012 11/05/2012 11/05/2012 Parcial (CNPJ 12:24:34 12:54:34 12:57:04 00.731.434/0001-61) Comentário: a) Encerramento do anexo no sistema foi realizado pelo fornecedor às 12:57:04. Todavia o prazo para envio da documentação se esgotou às 12:54:34. Em que pese o encerramento realizado pelo fornecedor ter ocorrido após o prazo, a documentação enviada foi intempestiva. b) Cabe frisar que não houve favorecimento e sequer prazo mais elástico para envio de documentação para esse licitante, o que ocorreu, de fato, foi o envio do anexo antes do fechamento pelo pregoeiro que, conforme já mencionado, realiza o procedimento manualmente, o que compromete a exatidão do horário de fechamento. Embora a licitante tenha anexado proposta/documentação, esta não seria acolhida, em razão da sua intempestividade. c) Além de intempestiva a empresa apresentou somente a proposta de preços, ou seja, não apresentou nenhuma documentação para a sua habilitação. Portanto, a licitante foi desclassificada por não atendimento integral ao item 6 do edital, bem como pelo não atendimento aos itens 8.14 e 8.20 do edital que tratam do prazo de envio da documentação. Empresa Horário e data da convocaçã o do anexo Prazo limite para envio de anexo Horário de encerrame nto do anexo no sistema Proposta e Document ação Enviada Horário do envio da documentação Prime consultoria e Serv. Esp. Ltda 14/05/2012 14/05/2012 14/05/2012 Não (CNPJ 14:27:50 14:57:50 15:00:44 12.978.443/0001-30) Comentário: a) Encerramento do anexo no sistema foi realizado pelo pregoeiro às 15:00:44. Todavia o prazo para envio da documentação se esgotou às 14:57:50. Em que pese o encerramento realizado pelo pregoeiro ter ocorrido após o prazo, eventual documentação apresentada após este seria declarada intempestiva. b) A Licitante não apresentou documentação para habilitação tampouco proposta de preços. Portanto, a licitante foi desclassificada por não envio da documentação, conforme item 8.14, 8.20 do edital Empresa Horário e data da convocaçã o do anexo Prazo limite para envio de anexo Horário de encerrame nto do anexo no Proposta e Document ação Enviada Horário do envio da documentação Dinheiro público é da sua conta www.portaldatransparencia.gov.br 62 sistema Green Life Serv. Ltda 11/05/2012 11/05/2012 11/05/2012 (CNPJ 12:58:54 Não 12:25:07 12:55:07 08.720.595/0001-24) Comentário: a) Encerramento do anexo no sistema foi realizado pelo pregoeiro às 12:58:54. Todavia o prazo para envio da documentação se esgotou às 12:55:07. Em que pese o encerramento realizado pelo pregoeiro ter ocorrido após o prazo, eventual documentação apresentada após este seria declarada intempestiva. b) A Licitante não apresentou documentação para habilitação tampouco proposta de preços. Portanto, a licitante foi desclassificada por não envio da documentação, conforme item 8.14, 8.20 do edital Empresa Horário e data da convocaçã o do anexo Prazo limite para envio de anexo Horário de encerrame nto do anexo no sistema 11/05/2012 12:59:04 Proposta e Document ação Enviada Horário do envio da documentação Contrate Gestão Emp. Ltda EPP 11/05/2012 11/05/2012 Não (CNPJ 12:25:13 12:55:13 10.956.539/0001-72) Comentário: a) Encerramento do anexo no sistema foi realizado pelo pregoeiro às 12:59:04. Todavia o prazo para envio da documentação se esgotou às 12:55:13. Em que pese o encerramento realizado pelo pregoeiro ter ocorrido após o prazo, eventual documentação apresentada após este seria declarada intempestiva. b) A Licitante não apresentou documentação para habilitação tampouco proposta de preços. Portanto, a licitante foi desclassificada por não envio da documentação, conforme item 8.14, 8.20 do edital Empresa Horário e data da convocaçã o do anexo Prazo limite para envio de anexo Horário de encerrame nto do anexo no sistema 11/05/2012 12:59:13 Proposta e Document ação Enviada Horário do envio da documentação TSG locadora e serv. Eireli 11/05/2012 11/05/2012 Não (CNPJ 12:25:19 12:55:19 11.566.308/0001-15) Comentário: a) Encerramento do anexo no sistema foi realizado pelo pregoeiro às 12:59:13. Todavia o prazo para envio da documentação se esgotou às 12:55:19. Em que pese o encerramento realizado pelo pregoeiro ter ocorrido após o prazo, eventual documentação apresentada após este seria declarada intempestiva. b) A Licitante não apresentou documentação para habilitação tampouco proposta de preços. Portanto, a licitante foi desclassificada por não envio da documentação, conforme item 8.14, 8.20 do edital Dinheiro público é da sua conta www.portaldatransparencia.gov.br 63 É importante mencionar, em observância aos certames licitatórios conduzidos pelo pregoeiro e sua equipe de apoio no âmbito desta Autarquia, a incidência de empresas que participam do certame com possíveis interesses disformes. Observou-se uma grande quantidade de licitantes que não enviaram documentação ou os enviaram de forma incompleta, com aparente intuito de serem desclassificados, pois sequer apresentaram questionamentos. Deve-se mencionar que a grande maioria das licitantes são empresas com experiências em procedimentos licitatórios e participam desses, diariamente, junto a Administração Pública. Portanto, qualquer entendimento no sentido de atribuir às empresas a falta de habilidade para inclusão de anexos, documentações a serem apresentadas, formação de planilhas de preços etc, seria desarrazoado, pois conforme mencionado, pressupõese que as referidas empresas possuem conhecimentos necessários ao manuseio do sistema comprasnet e das regras editalícias, arcando com o ônus da perda do negócio caso incorra em descumprimento ou inobservância do contido no edital, conforme Decreto Federal n.º 5.450/2005 – Pregão Eletrônico”. Em relação à desclassificação da licitante Servilimpe “De forma equivocada foi informado no sistema ComprasNet que a desclassificação da licitante Servilimpe ocorrera por intempestividade no envio de proposta/documentação, sendo que a desclassificação se deu em virtude do descumprimento do item 6 c/c os itens 8.14 e 8.20 do edital do pregão em questão, conforme mensagem de recusa às fls. 1.572 (verso) dos autos, ou seja, a licitante foi desclassificada por deixar de enviar documentação de habilitação”. Em relação à condução do certame licitatório, a CGPL esclareceu por meio do Ofício nº 2069/2013/AUDI/PREVIC, de 3.6.2013, que: “O próprio sistema COMPRASNET envia mensagens instantâneas aos licitantes em todos os momentos do certame, desta feita, entendeu-se desnecessário o envio de mais mensagens pelo pregoeiro, a fim de se evitar outras interpretações por parte dos licitantes.”. Posteriormente, em resposta à Solicitação de Auditoria nº 201305688-19, a CGPL complementou as informações: “Tem-se, desde o primeiro procedimento licitatório, observadas boas práticas em relação aos procedimentos. Em referência ao pregão eletrônico n.º 02/2012, o pregoeiro enviou mensagens orientadoras aos licitantes em vários momentos do certame licitatório a fim de manter os interessados bem informados sobre as regras do certame e procedimentos a serem adotados. Ressalte-se que tal prática será reforçada e executada com mais acurácia nos próximos procedimentos licitatórios.” Em relação ao critério de convocação das licitantes em lotes de 10 (dez) para a apresentação da documentação “Na fase de convocação dos anexos para envio da documentação e propostas ajustada ao lance final dos licitantes melhores classificados, foi definido pela própria comissão de licitação que poderiam ser enviadas as propostas em lotes de 10, observando sempre Dinheiro público é da sua conta www.portaldatransparencia.gov.br 64 a ordem de classificação. Ressalte-se que naquele momento a Autarquia foi contemplada com a nomeação dos novos servidores e esses participaram ativamente na realização do certame”. Posteriormente, em resposta à Solicitação de Auditoria nº 201305688-19, a CGPL complementou as informações: “Quando da definição da forma de convocação dos licitantes, optou-se por convocar as 10 (dez) primeiras classificadas. Após o recebimento do primeiro lote de 10 (dez) licitantes, percebeu-se a dificuldade na condução da análise das propostas e documentação. Levantou-se, naquele momento, a possibilidade de mudança para facilitar a forma de análise da documentação, porém a fim de manter a homogeneidade no procedimento, optou-se por manter o critério de convocação. Tal procedimento (convocação de 10 em 10) foi adotado com o escopo de prover celeridade ao certame, uma vez que, observando o pregão eletrônico n.º 01/2012, verificou-se que vários licitantes não enviaram documentação/propostas. Salientando ainda que o contrato vigente à época findar-se-ia em 30/05/2012 (Recepcionistas), e tal descontinuidade acarretaria prejuízo às atividades desta Autarquia. Cabe destacar que o procedimento de convocação em lotes de 10 (dez) empresas não prejudicou o andamento ou a qualidade do certame, gerou apenas necessidade de maior dedicação nos trabalhos de conferência de documentação, diligências e operacionalização do sistema comprasnet. Ressalte-se ainda que tal prática não é mais adotada nesta Autarquia, tendo sido convocado, em demais licitações, um licitante por vez, para cada item ou lote de itens. Vide Pregões Eletrônicos nºs 01/2013, 02/2013 – pregão cancelado, 03/2013 e 04/2013 (UG: 333005).” No tocante à jurisprudência e orientações do TCU, em resposta à Solicitação de Auditoria nº 201305688-19, a CGPL apresentou as seguintes informações: “Em virtude da complexidade do tema relativo a licitações e contratações públicas, a Autarquia vem realizando procedimentos de capacitação aos servidores responsáveis pelos procedimentos licitatórios, zelando sempre pelas boas práticas adotadas pela Administração Pública, buscando a melhoria de suas contratações. Cabe destacar que esta Autarquia vem balizando seus procedimentos licitatórios de acordo com as orientações oriundas da Corte de Contas, buscando o aperfeiçoamento constante desses procedimentos.”. ##/ManifestacaoUnidadeExaminada## Análise do Controle Interno Inicialmente cabe destacar que a motivação apresentada pela CGPL para englobar os serviços de recepção e apoio administrativo em apenas um lote no Edital do Pregão Eletrônico nº 02/2012, apesar dos serviços serem distintos, devido à facilidade de gerenciamento dos objetos contratados e à economia de escala, não encontra respaldo legal, já que é tratada na lei como exceção, e não como regra. Não se contesta que a contratação de uma única empresa facilita a gestão do contrato, entretanto, a economia em relação aos controles pode ser suplantada pelos prejuízos Dinheiro público é da sua conta www.portaldatransparencia.gov.br 65 decorrentes da vinculação a um único prestador de serviço, uma vez que a Autarquia ficaria fragilizada na eventualidade da empresa não cumprir o acordado. Dessa forma, não justifica a unicidade do objeto em face de eventuais dificuldades decorrentes da execução dos serviços por mais de uma empresa. Neste caso, torna-se necessário esforço adicional da Previc no controle da execução dos contratos. Ademais, é possível que uma determinada empresa possua capacidade para realizar com segurança e qualidade serviços relacionados a um dos postos e não a tenha para o outro. Assim, a facilidade no gerenciamento dos contratos e eventual economia de escala, não deve ser levado ao extremo de justificar a inserção de condição restritiva, que elimine do processo licitatório empresas tecnicamente habilitadas para execução de parte do objeto e com possível interesse em oferecer propostas. Ressalta-se que a unicidade do objeto pode culminar na contratação por valor maior do que o que poderia ser obtido com itens separados, uma vez que a empresa vencedora teria que demonstrar a capacidade para execução dos dois postos de serviço, restringindo a competitividade. Em face do exposto, não são razoáveis os argumentos apresentados pela Previc para a junção dos serviços de recepção e apoio administrativo em apenas um lote, devendo observar em licitações futuras o contido no art. 23, § 1º, da Lei 8.666/93, o que possibilitará a ampliação do universo dos competidores e a obtenção de propostas mais proveitosas para a Administração, como regra. No caso da inviabilidade da contratação nestes termos, como exceção, tal fato tem que estar devidamente justificado nos autos do respectivo processo administrativo. Cumpre mencionar que, em esclarecimento apresentado em resposta à Solicitação de Auditoria nº 201305688-19, a Previc informou que tal prática não foi adotada nas licitações realizadas no exercício de 2013. Em relação ao critério de habilitação técnica, a exigência pela Previc de capacidade técnica operacional de 100% ou superior ao quantitativo a ser contratado extrapola os requisitos definidos nos arts. 27 a 31 da Lei 8.666/1993, bem como contraria a jurisprudência do Tribunal de Contas da União acerca do assunto, conforme Acórdãos 170/2007, 1.390/2005, 1.094/2004 e 1.937/2003 do Plenário e Acórdão 2.309/2007 da 2ª Câmara. Tal fato configura restrição à competitividade do certame, com infração ao inciso I do art. 3º do Estatuto das Licitações. É nesse sentido a determinação contida no Acórdão TCU nº 112/2011 – Plenário, que versa sobre o mesmo tema: “9.3. determinar ao Into que somente prossiga com o pregão eletrônico 194/2010 na hipótese de supressão das seguintes cláusulas do respectivo edital, dada sua desconformidade com a legislação pertinente: 9.3.1. no item 10.4 do edital, das expressões "com contingente mínimo igual ou superior ao deste certame" e "apresentação de um Atestado de Capacidade Técnica", que extrapolam as exigências previstas nos arts. 27 a 31 da Lei 8.666/1993 e comprometem o caráter competitivo do certame licitatório;”. Dinheiro público é da sua conta www.portaldatransparencia.gov.br 66 É extensa a jurisprudência do Tribunal de Contas sobre o assunto. No Acórdão TCU nº 1.159/2007 – 2ª Câmara, a Corte de Contas determinou que as exigências de qualificação técnico-operacional para contratação conjunta de diversos itens de prestação de serviços administrativos deve-se limitar aos itens de maior relevância e em percentuais razoáveis, de modo a evitar a restrição indevida à competitividade do certame. Além das determinações contidas nos Acórdãos TCU nº 112/2001, 1871/2005, 1949/2008 e 1469/2012, todos do Plenário, o Tribunal emitiu também a Súmula nº 263, transcrita a seguir: "Para a comprovação da capacidade técnico-operacional das licitantes, e desde que limitada, simultaneamente, às parcelas de maior relevância e valor significativo do objeto a ser contratado, é legal a exigência de comprovação da execução de quantitativos mínimos em obras ou serviços com características semelhantes, devendo essa exigência guardar proporção com a dimensão e a complexidade do objeto a ser executado." (grifo nosso) De acordo com o TCU, embora a exigência citada possa ser efetuada, é necessário que o gestor justifique os motivos da adoção do critério, o qual deve guardar relação com a complexidade do objeto a ser contratado. O Tribunal, em suas decisões, tem estabelecido o percentual de 50% a 80% do quantitativo a ser contratado como razoável, o que resultaria, no caso em tela, na exigência de comprovação de prestação de serviços englobando 7 (sete) recepcionistas e 10 (dez) auxiliares administrativos. Observou-se que a utilização do citado critério foi o fator de eliminação de várias empresas que comprovaram a prestação dos serviços de apoio administrativo e recepção, porém não nos quantitativos definidos no Termo de Referência e impediu a contratação do objeto em valor inferior ao contratado. Cabe ressaltar que os serviços relacionados no citado pregão são comuns, sem grande complexidade. Na modalidade pregão, especialmente, a exigência de requisitos de habilitação deveria ser restrita ao indispensável. Como ressaltou Marçal Justen, em seu livro “Pregão - Comentários à Legislação do Pregão Comum e Eletrônico”, Ed. Dialética: “Não se olvide que adotar requisitos complexos para habilitação importaria, na sistemática do pregão, dar oportunidade a uma litigiosidade indesejável. A inversão de fases de habilitação e julgamento destina-se a agilizar o certame. Tendo obtido oferta satisfatória, seria extremamente problemático remeter a Administração a uma desgastante disputa acerca da idoneidade do licitante. Lembre-se que restringir o cabimento do pregão ao fornecimento de bens e serviços comuns significa, em última análise, reconhecer a desnecessidade de requisitos de habilitação mais severos. Ou seja, não foi casual a reserva do pregão apenas para bens e serviços comuns. Como esses bens estão disponíveis no mercado, segundo tendência padronizadas, presume-se não apenas a desnecessidade de maior investigação acerca do objeto. Também se pode presumir que serviços comuns não demandam maior especialidade do fornecedor. Logo, os requisitos de habilitação podem ser os mínimos possíveis”. Dinheiro público é da sua conta www.portaldatransparencia.gov.br 67 A exigência da Administração deve ter como limite o princípio da razoabilidade, na aplicação do disposto no art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, que somente admite exigências de qualificação técnica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações. Exigências desarrazoadas não podem ser utilizadas sob o argumento de que a Administração necessita de segurança maior do que a efetivamente necessária à execução do objeto a ser contratado, sob pena de ofensa ao texto constitucional, que, autoriza apenas o mínimo de exigências, sempre alicerçadas em critérios razoáveis. Cabe à Previc avaliar tecnicamente a necessidade de que a vencedora demonstre experiência na execução do objeto, atentando-se se as exigências estabelecidas no Edital são realmente pertinentes e necessárias. Ressalta-se que o critério utilizado não deve implicar na mitigação do caráter competitivo do certame, com imposições que limitem a abrangência da disputa. Além disso, e não obstante o esclarecimento apresentado em resposta à Solicitação de Auditoria nº 201305688-19 de que a finalidade na exigência do citado critério foi zelar pela devida execução do contrato, destaca-se que sempre haverá riscos relacionados à contratação no serviço público, seja de qual prisma se observar. Compete ao gestor mensurar a probabilidade e o impacto de suas ocorrências e o tratamento ou resposta adequados a esses riscos, sem deixar de observar o atendimento aos normativos relacionados. Ainda na citada manifestação, a Autarquia se comprometeu a rever esse critério no sentido de flexibilizar o quantitativo exigido para comprovação de aptidão técnica, sem que isso gere insegurança nas contratações futuras, tendo em vista os apontamentos desta Controladoria, bem como o conhecimento das recentes orientações do Tribunal de Contas da União. Em relação ao envio de documentação pelo correio eletrônico da Previc, tendo em vista que a Autarquia não dispõe de recursos que possam aferir com exatidão o horário no qual a licitante enviou sua documentação, as falhas identificadas na recepção de mensagens no seu correio eletrônico e a desclassificação de licitantes devido ao envio intempestivo, ressalta-se como boa prática fazer constar nos editais de licitações a obrigatoriedade de anexar toda a documentação no sistema ComprasNet a fim de garantir maior transparência e publicidade ao ato licitatório. É recomendável que no sistema ComprasNet seja possível a consulta tempestiva de dados e informações referentes à realização do certame licitatório, com a obrigatoriedade de inserção pelas licitantes das propostas e documentações de habilitação. Nesse sentido, a Autarquia informou posteriormente, em resposta à Solicitação de Auditoria nº 201305688-19, que tal prática não será mais adotada pela Entidade. Em relação às falhas apontadas no controle dos prazos para apresentação da documentação pelas licitantes, em resposta à Solicitação de Auditoria Final, a Previc destacou que o encerramento dos prazos é realizado manualmente pelo pregoeiro, restando claro que a convocação de lotes de 10 (dez) impactou no citado controle e, consequentemente, culminou na concessão de prazos diferenciados às licitantes. Em que pese algumas das empresas mencionadas, que tiveram seus prazos estendidos, não terem apresentado documentação, conforme informado pela Previc, tal fato não aconteceu Dinheiro público é da sua conta www.portaldatransparencia.gov.br 68 com a empresa Rigicar Transportes. Em tempo, esta empresa apresentou somente a proposta de preços, não apresentando a documentação de habilitação. Conforme manifestação da Autarquia, a desclassificação da Rigicar Transportes ocorreu em virtude do não envio da documentação para habilitação e também devido ao descumprimento do prazo de envio. Entretanto, conforme consta na Ata do Pregão Eletrônico nº 02/2012, a desclassificação ocorreu em virtude do “não atendimento ao item 6 do Edital do Pregão Eletrônico nº 02/2012”, o que evidencia que a sua proposta foi aceita, embora tenha sido recusada por se apresentar incompleta. Assim, restou caracterizado o desrespeito ao princípio da isonomia no certame licitatório. Dessa forma, a Previc deve garantir em licitações futuras o controle sobre essa variável, seja convocando uma empresa de cada vez, seja promovendo ajustes de sua competência no sistema ComprasNet ou, até mesmo, promovendo maior capacitação da equipe pregoeira, caso entenda necessário. No que diz respeito à condução do pregão, a equipe pregoeira deve expedir comunicados ou avisos aos licitantes, em tempo hábil, mantendo-os informados acerca das próximas etapas do certame, não se limitando o pregão apenas às mensagens automáticas expedidas pelo sistema ComprasNet. É nesse sentido que os Acórdãos TCU nºs 1647/2010 e 69/2012 – Plenário assim determinaram, respectivamente: “9.2.3. instrua os pregoeiros, por meio de treinamentos e de atualização do manual do pregoeiro, para que, no âmbito dos pregões operacionalizados pelo ComprasNet, expeçam comunicados ou avisos aos licitantes, em tempo útil, mantendo-os informados acerca das próximas etapas do certame, especialmente aquelas sem prazo definido, como a de aceitação de objeto.”. “9.3. recomendar ao Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região - TRT/MG que, nos futuros pregões eletrônicos a serem realizados, não se limite apenas às mensagens automáticas postadas pelo próprio sistema "licitações-e", do Banco do Brasil S/A, mas, se possível, providencie comunicação formal, de iniciativa do pregoeiro, informando a todos os participantes sobre todos os atos praticados no âmbito da licitação, inclusive quanto ao início do prazo para manifestação da intenção de recorrer, o que tornaria o procedimento licitatório mais transparente.”. Em relação à convocação das licitantes em lotes de 10 (dez), a Autarquia informou, em resposta à Solicitação de Auditoria Final, que tal prática não está sendo mais adotada, tendo em vista as dificuldades identificadas na condução das análises das propostas e documentações. Diante do exposto, cumpre destacar ainda que, em decorrência da Súmula TCU nº 222, as decisões do Tribunal de Contas da União relativas à aplicação de normas gerais de licitação devem ser acatadas e observadas pelos administradores públicos de todos os poderes e esferas de governo: “As Decisões do Tribunal de Contas da União, relativas à aplicação de normas gerais de licitação, sobre as quais cabe privativamente à União legislar, devem ser acatadas pelos administradores dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios”. Dinheiro público é da sua conta www.portaldatransparencia.gov.br 69 Em relação a este assunto, a Autarquia informou, em resposta à Solicitação de Auditoria nº 201305688-19, que vem realizando procedimentos de capacitação dos servidores responsáveis pelos procedimentos licitatórios, de forma a zelar pela observância às normas legais e às orientações do Tribunal de Contas da União. ##/AnaliseControleInterno## Recomendações: Recomendação 1: Que a Entidade contemple na Portaria nº 248, de 15 de maio de 2012, a previsão de sanções administrativas pelo descumprimento de seus dispositivos, como também a obrigatoriedade de identificação de servidor responsável pela elaboração das listas de verificação relacionadas ao cumprimento das condicionantes para cada tipo de licitação. Recomendação 2: Que a Entidade inclua, em seu "Manual de Auxílio para a Elaboração de Termo de Referência e Projeto Básico" e no “check-list” de verificação da contratação, a análise da viabilidade de divisão do objeto sem prejuízo das exigências técnicas a serem requeridas pela Previc, com vistas a propiciar a ampla participação dos licitantes e a obtenção de propostas mais proveitosas para a Administração, e a obrigatoriedade da inclusão dessa análise nos autos dos respectivos processos administrativos. Recomendação 3: Que a Entidade inclua, em seu "Manual de Auxílio para a Elaboração de Termo de Referência e Projeto Básico" e no “check-list” de verificação da contratação, seção sobre critérios de habilitação dos licitantes, contemplando aspectos quanto à qualificação técnica, observando que, quando exigida em edital a comprovação da execução de quantitativos mínimos em obras ou serviços com características semelhantes, esse quantitativo guarde proporcionalidade com a dimensão e a complexidade do objeto a ser executado, tendo como limite o princípio da razoabilidade. Recomendação 4: Que a Entidade inclua, em seu "Manual de Auxílio para a Elaboração de Termo de Referência e Projeto Básico" e no “check-list” de verificação da contratação, a obrigatoriedade, nos editais de licitações, de anexar toda a documentação no sistema Comprasnet a fim de garantir maior transparência e publicidade ao ato licitatório, de forma a propiciar no sistema Comprasnet a consulta tempestiva às propostas e documentações de habilitação referentes à realização do certame licitatório. Recomendação 5: Que a Entidade inclua, em seu "Manual de Auxílio para a Elaboração de Termo de Referência e Projeto Básico" e no “check-list” de verificação da contratação, a orientação para disponibilização dos meios necessários e adequados, para que os concorrentes possam remeter os documentos referentes à proposta ou à habilitação, de forma a evitar a injusta desclassificação de licitantes, à luz dos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. Recomendação 6: Que a Entidade inclua, em seu "Manual de Auxílio para a Elaboração de Termo de Referência e Projeto Básico" e no “check-list” de verificação da contratação por pregão eletrônico, a orientação de expedição de comunicados ou avisos aos licitantes, em tempo útil, mantendo-os informados acerca das próximas etapas do certame, não se limitando o pregão apenas às mensagens automáticas expedidas pelo sistema Comprasnet. 3.1.4 SISTEMA DE INFORMAÇÕES OPERACIONAIS Dinheiro público é da sua conta www.portaldatransparencia.gov.br 70 3.1.4.1 CONSTATAÇÃO Inadequação da Gestão do Contrato nº 12/2011 no Exercício de 2012 Fato Esta CGU procedeu à verificação do processo nº 44011.000274/2011-05, referente ao Contrato nº 12/2011 que tem por objeto a prestação do serviço de suporte tecnológico ao ambiente computacional de infraestrutura de redes, seus meios de comunicação, sistemas funcionais e processos de execução da Previc. Para este fim foram avaliados os aditivos firmados e faturas pagas no exercício de 2012. Inicialmente, verificou-se que o contrato em questão foi firmado através de adesão à Ata de Registro de Preço nº 14/2010 do Superior Tribunal de Justiça – STJ e contempla uma ampla gama de atividades como suporte técnico, desenvolvimento de sistemas, manutenção de infraestrutura de redes, consultoria em processos de TI, manutenção de banco de dados, entre outras, passíveis de serem contratadas mediante licitações individuais, conforme determinaram os Acórdãos TCU nºs 606/2008 – Plenário e 2535/2012 – Plenário, como demonstra a tabela exemplificativa a seguir. Tarefa Prevista em Contrato D-016 – Planejamento estratégico e planejamento de novos serviços D-009 – Estudo de ambiente para proposta de implementação de mudança R-022 – Definição dos processos e controles de serviços R-018 – Atendimento de 1º nível por meio da central de atendimento a usuários R-019 – Atendimento de 2º nível – suporte a usuários e manutenção de hardware e software R-020 – Manutenção corretiva e evolutiva dos sistemas internos R-021 – Montagem, instalação, suporte e monitoração de infraestrutura de redes R-023 – Disponibilidade e funcionamento dos bancos de dados corporativos Atividade de TI Passível de Licitação Consultoria em processos de TI Atendimento e Suporte Técnico a Usuário Manutenção e Desenvolvimento de Sistemas Suporte e Manutenção de Infraestrutura de Redes Suporte e Manutenção de Banco de Dados Fonte: Processo nº 44011.000274/2011-05 Relativo ao processo de contratação, observou-se que, no exercício de 2012, foram firmados dois aditamentos ao citado contrato. O 1º Termo Aditivo, celebrado em 5.7.2012, teve como objetivo a prorrogação do contrato pelo período de 12 meses. Já o 2º Termo Aditivo, firmado em 4.1.2013, possuía como objetivo o reajuste do valor da Unidade de Suporte Técnico – UST utilizada no contrato, em conformidade com as previsões legais e contratuais. Cabe citar que se encontram em andamento os procedimentos administrativos para a assinatura do 3º Termo Aditivo visando a elevação em 25% do volume de serviços contratados. Para fins dos citados aditamentos contratuais, a Previc procedeu à realização de pesquisa de preço junto a outros fornecedores do setor privado. No tocante às pesquisas efetuadas no âmbito do 1º Termo Aditivo (fls. 410 a 419 dos autos) verificou-se a presença, no processo, de mensagens eletrônicas enviadas às 9 (nove) empresas consultadas, contudo, constatou-se que constam no processo apenas as propostas das 3 (três) empresas que responderam à solicitação. Quanto às demais empresas, não se Dinheiro público é da sua conta www.portaldatransparencia.gov.br 71 identificaram informações acerca do fornecimento de proposta comercial, recusa a apresentar proposta ou ausência de resposta em tempo hábil. Questionada, a Previc, em resposta à Solicitação de Auditoria nº 201305688-10, informou que as citadas empresas não ofertaram proposta comercial, tampouco retornaram a solicitação com a devida negativa. Relativamente à pesquisa de preço realizada para fins de assinatura do 2º Termo Aditivo (fls. 526 a 533, 8 empresas consultadas), observou-se, igualmente, a ausência de informações relativas às demais empresas consultadas para as quais não consta, no processo, proposta comercial fornecida (5 empresas). Ademais, verificou-se que, nas pesquisas realizadas para fins de assinatura do 2º e 3º Termos Aditivos (fls. 526 a 533 e 630 a 664), não há menção, nas mensagens eletrônicas enviadas, ao encaminhamento de Termo de Referência. Com o objetivo de dirimir esta dúvida, esta CGU, por meio da Solicitação de Auditoria nº 201305688-10, questionou a Previc. Em resposta aos questionamentos relativos ao 2º Termo Aditivo, a Previc informou que as demais empresas consultadas não ofertaram proposta comercial, acrescentando que, para a realização da citada pesquisa de preços, a Autarquia não enviou Termo de Referência às empresas consultadas, limitando-se a fornecer, no corpo das mensagens eletrônicas enviadas, quadro demonstrativo de tarefas e quantidades a serem cotadas. De forma semelhante, no tocante ao 3º Termo Aditivo, informou que o citado Termo de Referência também não foi enviado às empresas consultadas, limitando-se, novamente, a incluir, no corpo das mensagens eletrônicas enviadas, quadro demonstrativo de tarefas e quantidades a serem cotadas. Verifica-se que nas pesquisas de preços realizadas para fins de assinatura do 2º e 3º Termos Aditivos não foi disponibilizado o Termo de Referência do citado contrato. Ademais, constatou-se que o quadro demonstrativo de tarefas e quantidades, reproduzido a seguir, mencionado na resposta da Autarquia, não fornece informações suficientes relativas às especificidades e níveis de serviço desejáveis para as atividades a serem contratadas, inviabilizando, desta forma, a apresentação de propostas comerciais factíveis e adequadas pelos fornecedores consultados. Quantitativos de USTs Percentual por Tipos de Tarefas Tarefas Rotineiras Tarefas de Suporte Tarefas de Demanda TOTAL 75,00% 10,00% 15,00% 100,00% Quantidade Estimativa Anual (UST) 56.250,00 7.500,00 11.250,00 75.000,00 Custo Unitário (R$) Custo Total (R$) Fonte: Processo nº 44011.000274/2011-05, fls. 526 a 533 No tocante à execução do contrato, inicialmente esta CGU procedeu à verificação das atividades realizadas pelos colaboradores da contratada e da adequação das qualificações técnicas e profissionais dos mesmos. Em resposta à Solicitação de Auditoria nº 201305688-10, a Previc forneceu relação nominal dos colaboradores atualmente lotados na Autarquia, relacionando individualmente as atividades desenvolvidas, assim como as qualificações técnicas e Dinheiro público é da sua conta www.portaldatransparencia.gov.br 72 profissionais dos mesmos. Na tabela a seguir encontram-se compiladas as informações que foram prestadas: Código da Tarefa D-016 R-018 R-019 R-020 R-021 R-022 Descrição da Tarefa Planejamento Estratégico e Planejamento de Novos Serviços Atendimento de 1º Nível – Central de Atendimento a Usuários Atendimento de 2º Nível – Suporte a Usuários e Manutenção de Hardware e Software Manutenção Corretiva e Evolutiva dos Sistemas Internos Montagem, Instalação, Suporte e Monitoração de Infraestrutura de Redes Definição de Processos e Controle de Serviços Quantidade de Colaboradores Alocados Formação Profissional Relacionada às Atividades 1 Sim 2 Sim 2 Sim 4 Sim 1 Sim 3 Sim 13 Os quantitativos informados são referentes aos colaboradores atualmente lotados na Previc. Esses quantitativos podem ser alterados pela contratada em função do volume de serviços a serem realizados. Fonte: Ofícios AUDI/PREVIC nº 1646, de 6.5.2013, e AUDI/PREVIC nº 2132, de 7.6.2013 Relativo ao cumprimento dos dispositivos presentes no artigo 7º da Instrução Normativa nº 04/2010 da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão – SLTI/MPOG, esta CGU observou que o contrato analisado está de acordo com as restrições impostas pelo citado artigo, transcrito a seguir. “Art. 7º É vedado: I - estabelecer vínculo de subordinação com funcionários da contratada; II - prever em edital a remuneração dos funcionários da contratada; III - indicar pessoas para compor o quadro funcional da contratada; IV - demandar ao preposto que os funcionários da contratada executem tarefas fora do escopo do objeto da contratação; V - reembolsar despesas com transporte, hospedagem e outros custos operacionais, que devem ser de exclusiva responsabilidade da contratada; VI - prever em edital exigências que constituam intervenção indevida da Administração na gestão interna dos fornecedores; e VII - prever em edital exigência que os fornecedores apresentem, em seus quadros, funcionários capacitados ou certificados para o fornecimento da Solução, antes da contratação.”. No tocante à existência de remuneração mediante a utilização de métrica homem-hora, não obstante o Contrato nº 12/2011 prever a remuneração em função da quantidade de UST utilizadas nas tarefas demandadas, verificou-se, mediante análise das Ordens de Serviço do exercício de 2012, que, para fins de cálculo do total de UST faturadas, foi utilizado como insumo o total de horas previstas em cada atividade, sendo este quantitativo multiplicado pela complexidade da atividade, determinada em UST, resultando no total de UST faturadas. Dinheiro público é da sua conta www.portaldatransparencia.gov.br 73 Sobre o assunto, a Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 04/2010 orienta que “(...) a aferição de esforço por meio da métrica homens-hora apenas poderá ser utilizada mediante justificativa e sempre vinculada à entrega de produtos de acordo com prazos e qualidade previamente definidos.”. No entanto, não há menção ou justificativa no processo de contratação à utilização do quantitativo de horas previstas como insumo para fins de cálculo do total de UST a serem utilizadas. Questionada, a Previc, em resposta à Solicitação de Auditoria nº 201305688-10, informou que, embora o número de horas previstas para o atendimento das demandas seja necessário para o cálculo do total de UST, a Autarquia não efetua a validação do quantitativo de horas efetivamente trabalhadas pelos colaboradores da contratada. Todavia, informou que são validados e avaliados o número de serviços prestados e os produtos entregues. Ainda neste ponto, constatou-se que não existe, nas faturas pagas no exercício de 2012, documento ou planilha que demonstre como é feito o cálculo do quantitativo de horas previstas informadas em cada atividade de cada Ordem de Serviço aberta. Cita-se ainda que contrato previu a emissão de Ordem de Serviço, pelo contratante, nos seguintes termos: “4.1 O modelo de prestação de serviços, objeto da contratação, será do tipo linha de produção, devendo estar previsto em Tarefa correspondente na tabela de tarefas, solicitado pelo demandante em Ordens de Serviços detalhadas minuciosamente as atividades e executadas pela CONTRATADA, seguindo os processos, padrões e procedimentos descritos na Base de Conhecimento da CONTRATANTE.” (grifo nosso) Não obstante, verificou-se a existência de Ordens de Serviço analisadas cuja descrição das atividades a serem desempenhadas não cumprem o disposto no supracitado item 4.1, ou seja, não estão detalhadas minuciosamente, conforme relação exemplificativa a seguir. Mês de Referência da O.S Folhas do Processo Tarefa 1640 e 1887 Montagem, instalação, suporte e monitoração de infraestrutura de redes Dezembro/2012 1890 Planejamento estratégico e Planejamento de novos serviços Dezembro/2012 1894 Outubro/2012 Dezembro/2012 Manutenção corretiva e evolutiva dos sistemas internos Descrição das Atividades Montagem e suporte a infraestrutura física de redes Instalação e suporte a infraestrutura de sistemas de redes Monitoramento e avaliação da infraestrutura de redes e sistemas Avaliação/Estudos de normas e regras da área de TI; Planejamento Estratégico; Planejamento de novas soluções de desenvolvimento. Avaliações/Estudos de Metodologias de Desenvolvimento de Sistemas; Modelagem e Processos da Estrutura Organizacional da TI – PREVIC. Realizações de reuniões para entendimento da demanda. Planejar e desenvolver as devidas alterações, conforme necessidades levantadas com a área. Realizar as manutenções corretivas e Dinheiro público é da sua conta www.portaldatransparencia.gov.br 74 Outubro/2012 1644 Definição de processos e controles de serviços evolutivas necessárias, conforme solicitado pela área demandante. Documentar a implementação realizada. Estudos e implementações de melhorias nos procedimentos operacionais Monitoramento para processos proativos e reativos Criação de procedimentos e controles Ajustamento de processos e serviços Fonte: Processo nº 44011.000274/2011-05 Cabe ainda citar que, por disposição contratual, mensalmente, em conjunto com as Ordens de Serviço faturadas, a contratada fornece Relatório de Atividades dispondo, para cada tarefa executada, as realizações efetuadas no período, além de fornecer o quantitativo de chamados de suporte técnico atendidos, bem como a demonstração da disponibilidade dos servidores de dados sob sua supervisão. Quanto à realização das tarefas contratuais, este Órgão de Controle, após definição de amostra não probabilística, relacionada na tabela a seguir, solicitou à Previc documentação comprobatória da execução dos serviços, a qual foi fornecida pela Autarquia: Tarefa Escopo da Avaliação R-019 Atendimento de 2º Nível – Suporte a Usuários e Manutenção de Hardware e Software R-020 – Manutenção corretiva e evolutiva dos sistemas internos D-016 – Planejamento estratégico e planejamento de novos serviços Mês de Julho de 2012 (264 chamados) Sistemas GRU-Previc e SAP Atividades Executadas no Exercício de 2012 Documentação Comprobatória Fornecida Sim Sim Sim Fonte: Ofícios AUDI/PREVIC nº 1483, de 26.4.2013, AUDI/PREVIC nº 1646, de 6.5.2013 e AUDI/PREVIC nº 1958, de 23.5.2013 Finalmente, no tocante à contratação por postos de trabalho, observou-se que o quantitativo de colaboradores alocados na Previc é definido pela contratada em função do volume de serviços a serem prestados, não havendo, portanto, contratação por postos de trabalho no âmbito do citado contrato. ##/Fato## Causa Relativo às inadequações verificadas no processo de contratação e gestão do referido contrato, identificou-se como causa a deficiência dos normativos e procedimentos internos relacionados a licitações e gestão de contratos em Tecnologia da Informação da Autarquia, nos seguintes termos: • • Ausência, no âmbito da Autarquia, de definição de mecanismo formal de avaliação de viabilidade de parcelamento do objeto a ser licitado, contemplando ainda a necessidade de inclusão nos autos de toda a documentação comprobatória da avaliação realizada; Ausência de definição de métricas objetivas preferenciais a serem utilizadas nos contratos de prestação de serviços em Tecnologia da Informação, a exemplo da Análise de Pontos de Função – APF para os serviços de desenvolvimento de Dinheiro público é da sua conta www.portaldatransparencia.gov.br 75 • sistemas, resultando na utilização, no âmbito do citado contrato, de métrica inadequada para a avaliação de serviços passíveis de mensuração por critérios mais objetivos, padronizados no mercado, como a mencionada APF, técnica de domínio da Autarquia. Ausência de mecanismos de controle que garantam a realização de pesquisas de preços adequadas bem como a consignação, nos autos, da documentação comprobatória de realização das mesmas, aspecto igualmente verificado no âmbito do Contrato nº 11/2010. No tocante às responsabilidades, o Regimento Interno da Previc estabeleceu a competência da Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação – CGTI, nos termos do artigo 46º, incisos II e IX, quanto às atribuições de contratação e de gerenciamento de prestação de serviços especializados em Tecnologia da Informação e Comunicações – TIC. Ademais, compete à Coordenação-Geral de Patrimônio e Logística – CGPL, nos termos do artigo 42º, incisos I, III e IV, as atividades de elaboração, supervisão e avaliação de normas e procedimentos padrões para as atividades relacionadas a licitações e contratos, além de ser competente para constituir comissão de licitação e designar pregoeiros e sua equipe de apoio. Cabe acrescentar que ambas as áreas estão vinculadas à Diretoria de Administração, à qual compete, nos termos do artigo 37, incisos V e X, do supracitado regimento a adoção de procedimentos necessários à celebração, alteração ou extinção de contratos, além de ser responsável por propor e coordenar a elaboração e a execução de projetos referentes à TIC. Nesse sentido, compete ao Diretor de Administração, nos termos do artigo 9º, inciso II, planejar, coordenar, orientar, acompanhar e avaliar a execução das atividades da citada Diretoria. Vencidas as considerações citadas, verifica-se que a responsabilidade é compartilhada entre o Coordenador-Geral de Tecnologia da Informação, o Coordenador-Geral de Patrimônio e Logística e o Diretor de Administração. ##/Causa## Manifestação da Unidade Examinada Referente à realização da citada contratação através de adesão à Ata de Registro de Preço e a opção por um contrato que contempla uma ampla gama de serviços passíveis de serem licitados separadamente, a Previc, por meio do Ofício AUDI/PREVIC n° 1958, de 23.5.2013, apresentou os seguintes esclarecimentos: “g. De acordo com as definições constantes do Planejamento Estratégico institucional, corroborado pelo Plano Diretor de Tecnologia da Informação, foi desenvolvido um Termo de Referência pela Coordenação de Tecnologia da Informação da PREVIC visando sanar as principais necessidades de TI desta Autarquia que impediam ou dificultavam a prestação de serviços, bem como a necessidade de estruturação e montagem da área de TI na PREVIC. Após avaliação da presente ATA, verificou-se o atendimento a contento de todas as especificidades elencadas, em especial, na prestação de serviços de TI por Unidade de Serviço Técnico, conforme instruções e orientações da IN04 da SLTI-MPOG, Dinheiro público é da sua conta www.portaldatransparencia.gov.br 76 possibilitando o atendimento e montagem da infraestrutura e dos processos de tecnologia da informação da nova sede PREVIC, que encontram-se em fase de evolução e de amadurecimento institucional.”. Adicionalmente, por meio do Ofício AUDI/PREVIC n° 1646, de 6.5.2013, a Previc encaminhou o Memorando CGTI/DIRAD/PREVIC nº 652 apresentando os seguintes esclarecimentos: “3. O item 2 da presente solicitação de auditoria pede outros esclarecimentos sobre o contrato 12/2011. (...) c. Em se tratando das faturas de 2012, deve-se salientar que não existe remuneração por horas trabalhadas e que o critério de remuneração não é semelhante ao critério de homem-hora, já que: Há avaliação da produtividade, o que descaracteriza o critério homemhora. A métrica UST permite a indicação do esforço requerido e sua respectiva complexidade para execução de uma atividade, com a indicação do produto e resultado esperados. Nos termos do contrato 12/2011, a produtividade é avaliada a partir da ordem de serviço e do relatório de nível de serviço (conforme o acordo de nível de serviço – ANS – pactuado), os quais fornecem uma previsão do quantitativo de atividades a serem realizadas em determinado período. II. A prestação de serviços que não cumpriram o disposto no ANS implicam na incidência de glosa (anexo 2), o que desqualifica o critério de remuneração como homem-hora. I. Ademais, o contrato por prestação de serviços, e não por remuneração por produtos, justifica-se pela inexistência de especificação do rol de possíveis produtos passíveis desse tipo de contratação. Ainda em se tratando do método UST, não obstante o número de horas previstas para atendimento das demandas seja necessário para o cálculo no UST, não é validado o quantitativo de horas efetivamente trabalhadas pelos funcionários da contratada alocados na Previc; todavia são validados e avaliados o número de serviços prestados. Isso ocorre já que o quantitativo de horas é uma previsão de esforço da contratada, cabendo a ela aprimorar seus processos operacionais para que consiga cumprir o número de demandas estipuladas no contrato. Nesse sentido, no contrato de 1º e 2º níveis, o atendimento é contratado para um número previsto de demandas e, com o fito de atendê-las, estipula-se um número de USTs. Assim, cabe à contratada alocar discricionariamente os profissionais de que dispõe, desde que satisfeita a previsão de demandas constantes no contrato, de acordo com o disposto no acordo de nível de serviço (ANS). d. 4. O item 3, por sua vez, trata dos funcionários da Central IT lotados na Previc. a. Ressalta-se que no modelo de atuação no qual são prestados os serviços pela Central IT, os funcionários atuam a medida do surgimento de demandas, de forma que a relação dos funcionários atualmente lotados nesta Previc, não traduz todo o esforço desprendido para atendimento de todas as demandas de TI da autarquia. (...)”. Dinheiro público é da sua conta www.portaldatransparencia.gov.br 77 Finalmente, por meio dos demais itens do Ofício AUDI/PREVIC n° 1958, de 23.5.2013, a Autarquia apresentou os seguintes esclarecimentos: “2. O item 2 da presente solicitação de auditoria pede complementos às informações prestadas em reunião no dia 16.05.2013 CGU, Auditoria da Previc, CoordenaçãoGeral de Tecnologia da Informação (CGTI) e o preposto da contratada. Inicialmente informa-se que a OS - Ordem de Serviço é um documento elaborado e expedido por esta CGTI/PREVIC e não pela contratada. O documento elaborado e expedido pela contratada é o RA – Relatório de Atividades. No presente caso, convém informar que o cálculo realizado pela contratada baseia-se na metodologia de mensuração do serviço por unidade de medida, ou seja, em UST. A unidade de medida (UST) adotada para validar as demandas é inicialmente equivalente à uma hora de trabalho de monitoração de ambiente, tendo em vista ser considerada como atividade de complexidade mínima em serviços técnicos de infraestrutura. Assim, considera-se, para fins de mensuração a variação na complexidade das atividades existentes nas tarefas que compõe o Catálogo de Serviços da PREVIC, bem como a criticidade de uso do serviço em relação ao funcionamento da mesma com a finalidade a ser atingida. Desta forma, consta do contrato os níveis de complexidade para as atividades, quais sejam: Baixa, Intermediária, Mediana, Alta e Especialista, conforme a tabela abaixo: a. Quadro 01 – Equivalência de Complexidade de Atividades em USTs Complexidade Sigl Definição das Atividades Equivalência da Atividade a UST Baixa B Atividades de monitoração de ambiente por meio de 1 UST ferramentas configuradas, devendo acionar plano de comunicação em caso de falhas; serviços de transporte de mídias, controle de acesso, impressão, alimentação de sistemas e registro em livros apropriados das inconsistências e correções efetuadas, abertura e fechamento de chamados de suporte a equipamentos Intermediária I Atividades operacionais como cadastro de usuários, 1,5 UST ativação de pontos, alimentação de sistemas técnicos, documentação de rotinas técnico-operacionais, execução de scripts, operação de ferramentas e sistemas de controle como backup, de ambiente, de documentação, de relatórios de falhas, atualização de aplicações sistêmicas Mediana M Serviços técnicos com baixo grau de análise, como 3,5 UST criação de políticas operacionais, ajustamento de documentações, desenvolvimento de scripts, procedimentos de monitoração, leitura de relatórios e isolamento das falhas, atividades proativas para manutenção da disponibilidade, cadastro de serviços e correções que necessitam de uso de senhas fortes, estudos e implementações de melhorias nos procedimentos operacionais e de monitoramento para processos proativos e reativos, instalação e configuração de equipamentos e softwares básicos, correções de padrões de serviços Alta A Implementação de novos serviços, criação de 6 UST procedimentos e controles, estudo de viabilidade e Dinheiro público é da sua conta www.portaldatransparencia.gov.br 78 Especialista E desempenho, ajustamento de processos e de serviços, aperfeiçoamento dos critérios de disponibilidade, intervenções corretivas e preventivas nos serviços para melhora ou correção do desempenho, adequação e substituição de ferramentas para administração e gerência de serviços, realinhamento de atividades e serviços para modelos de práticas adotadas, manutenção e suporte a softwares, equipamentos e ferramentas críticas, criação de políticas de instalação, correção e acompanhamento, automatização de atividades Atividades que requeiram conhecimento especialista e que não enquadre no item anterior por não ser considerada rotineira como modelagem de processo de trabalho, análise de um ambiente para mudanças de execução e outras que requeiram recursos de consultoria e auditoria para soluções específicas e diversas do rotineiro; 10 UST Diretamente proporcional à elevação do nível de complexidade da atividade especificada ou de sua criticidade, eleva-se a especialização do profissional que dará cumprimento a cada rotina da demanda, e, por consequência a quantidade de USTs deverá ser ajustada para que a contratada seja adequadamente remunerada pela prestação dos serviços acordados. Os serviços contratados são baseados no Acordo de Nível de Serviço constante tanto no Edital, quanto no Contrato. Desta forma, não ocorre a remuneração por horas trabalhadas, o que se remunera é o serviço prestado dentro do acordo de níveis de serviço estabelecidos contratualmente. Não é feita a medição do quantitativo de horas gastas, contudo este quantitativo é uma previsão de esforço feita por esta CGTI/ PREVIC, a qual irá definir o grau de complexidade para a execução de cada atividade e o valor de cada uma das fases, conforme expectativa de tempo e periodicidade da demanda. Cabe à contratada aprimorar seus processos operacionais para que consiga realizar a atividade dentro do quantitativo de horas estabelecido pela PREVIC, que em caso de não conclusão dentro do período definido aplicará glosa na fatura. Sendo assim, no modelo de contratação ora efetivado não há previsão de validação do número de horas trabalhadas, o que é validado é se o produto demandado foi entregue com a qualidade especificada e se os níveis de serviço contratados estão sendo atingidos. O quantitativo de horas necessário para a execução da atividade é uma estimativa feita por esta CGTI/ PREVIC, sendo risco empresarial a execução da atividade no tempo previsto. Se a contratada executar a atividade em um tempo menor do que foi estipulado ganhará pela sua eficiência, por outro lado se extrapolar o tempo especificado corre o risco de ser glosada por não atendimento do Acordo de Nível de Serviço contratado e será remunerada única e exclusivamente pelo esforço estimado por esta CGTI/ PREVIC. b. Informa-se que a forma de cálculo realizado pela contratada está explicitado no item 02, letra a., deste documento. Ressalta-se que encaminhase, em mídia CD, as Ordens de Serviço referentes aos meses de janeiro, julho, novembro e dezembro de 2012. A fim de auxiliar esse esclarecimento, transcreve-se abaixo o item 13 do Edital relacionado a este contrato. c. Dinheiro público é da sua conta www.portaldatransparencia.gov.br 79 ‘A previsão de custo baseia-se em experiências de mercado focadas em contratações atuais, tanto em nível de salários pagos quanto de contratação por horas x homens, considerando o valor unitário da UST equivalente ao custo mais encargos de 1 hora de trabalho de um operador de CPD júnior. Algumas previsões orçamentárias foram realizadas com base nos produtos e outros na qualidade exigida promovendo uma previsão unitária conforme quadro abaixo que deverá ser preenchido pelas pretendentes com o custo unitário da UST e o total financeiro proposto. O quadro mínimo de técnicos necessários para execução dos serviços de infraestrutura e o limite mínimo aceito pelo contratante, excetuando a tarefa relativa à digitalização por se tratar de produção exclusiva, será apresentado no Complemento III, a ser entregue às licitantes concorrentes no momento da vistoria técnica e desde que cumpridas as exigências de segurança especificadas neste Termo. Foram calculados pela divisão do total de tempo previsto na formulação de custo, divididos pelo total de dias do ano (365), desconsiderando unicamente para esse fim, os feriados e finais de semana, e pela carga horária conforme convenção coletiva, ou seja, de 6 (seis) horas para as atividades de complexidade Baixa e Intermediária e de 8 (oito) horas paras demais complexidades, aplicando-se 90% (noventa por cento) sobre esses totais.”. ##/ManifestacaoUnidadeExaminada## Análise do Controle Interno Inadequação do Modelo de Contratação Adotado Relativo ao modelo de contratação adotado, a Autarquia informou que optou pela adesão à Ata de Registro de Preço do STJ em função da mesma contemplar todas as especificidades elencadas pela Previc em seu Termo de Referência. Ademais, alegou que a citada ata está em conformidade com as instruções e orientações da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 04, de 12.11.2010. Não obstante, verifica-se, em julgados recentes do Tribunal de Contas da União, que o parcelamento do objeto da contratação, quando aplicável, deve ser efetuado. Nesse sentido, cabe citar as determinações emanadas pela Corte de Contas no Acórdão TCU nº 606/2008 – Plenário: “9.8.6. abstenha-se de prorrogar o contrato ao término de sua vigência; 9.8.7. a partir de um adequado planejamento envolvendo a identificação das atividades compreendidas no funcionamento dos sistemas, os serviços e a infraestrutura computacional do Ministério da Educação em Brasília, quando da abertura do(s) novo(s) procedimento(s) licitatório(s) com vistas a substituir o Contrato 43/2005: 9.8.7.1. subdivida a contratação de tecnologia da informação em diversos serviços independentes, de acordo com as características específicas do órgão e de acordo com os padrões e melhores práticas aplicáveis (e.g. desenvolvimento e manutenção de software, suporte e manutenção de banco de dados, suporte e manutenção de rede, atendimento e suporte ao usuário etc) e promova licitações distintas para cada serviço, observando os requisitos de qualificação técnica específicos de cada serviço e estabelecendo as métricas de medição desses serviços para fins de pagamento;” (grifos nossos) Dinheiro público é da sua conta www.portaldatransparencia.gov.br 80 De forma semelhante, o Acórdão TCU nº 2535/2012 – Plenário, ao discorrer sobre os entendimentos da Corte de Contas sobre as melhores práticas em contratações de TI, informou: “Entendimento: O parcelamento competitividade do certame.” do objeto, quando aplicável, aumenta a A informação citada é corroborada pelas entrevistas efetuadas pelo TCU junto a gestores, resultando no seguinte posicionamento, igualmente presente no Acórdão citado: “37.2 gestores entrevistados: o parcelamento é desejável para reduzir riscos contratuais e limitar a complexidade do objeto, aumentando as chances de êxito da contratação; 37.3 evidência que sustenta o posicionamento dos gestores entrevistados: a contratação da Receita Federal é a única dos casos de sucesso reportados em que diversos serviços foram reunidos sob uma mesma contratação, por entendimento legal. As demais contratações foram parceladas e suscitaram competição em suas licitações. Destacase o caso da Petrobras, que manteve parte do desenvolvimento em fábrica de software interna e parcelou a demanda excedente em função da tecnologia, tendo sido contratada uma pequena empresa pouco conhecida.” (grifos nossos) Adicionalmente, o Guia de Boas Práticas de Contratação de Soluções de TI (versão 1.0, 2012), elaborado pelo TCU, em seu item 6.1.9, acrescenta: “A decisão de dividir ou não a solução em parcelas precisa ser justificada. De acordo com o art. 8º da Lei 8.666/1993, as contratações devem ser programadas no todo, coerente com o conceito de solução de TI exposto neste guia e na IN - SLTI 4/2010. Entretanto, de acordo com o § 1º do art. 23 da Lei 8.666/1993, como regra, as contratações devem ser divididas em tantas parcelas quanto possível, desde que seja técnica e economicamente viável. Em suma, deve-se planejar a solução como um todo, mas deve-se dividi-la em tantos objetos quanto possível para fins de contratação, de modo a ampliar a competitividade nas contratações, desde que seja técnica e economicamente viável.” (grifo nosso). A Lei nº 8.666, de 21.6.1993, citada acima, estabeleceu o seguinte em seu artigo 23, § 1º: “§ 1º As obras, serviços e compras efetuadas pela Administração serão divididas em tantas parcelas quantas se comprovarem técnica e economicamente viáveis, procedendo-se à licitação com vistas ao melhor aproveitamento dos recursos disponíveis no mercado e à ampliação da competitividade sem perda da economia de escala.”. Em consonância ao exposto, a Súmula TCU nº 247 determinou: “É obrigatória a admissão da adjudicação por item e não por preço global, nos editais das licitações para a contratação de obras, serviços, compras e alienações, cujo objeto seja divisível, desde que não haja prejuízo para o conjunto ou complexo ou perda de economia de escala, tendo em vista o objetivo de propiciar a ampla participação de licitantes que, embora não dispondo de capacidade para a execução, fornecimento ou Dinheiro público é da sua conta www.portaldatransparencia.gov.br 81 aquisição da totalidade do objeto, possam fazê-lo com relação a itens ou unidades autônomas, devendo as exigências de habilitação adequar-se a essa divisibilidade.”. Cabe citar ainda que, em decorrência da Súmula TCU nº 222, as decisões do Tribunal de Contas da União relativas à aplicação de normas gerais de licitação devem ser acatadas e observadas pelos administradores públicos de todos os poderes e esferas de governo. Depreende-se das normas acima citadas que as contratações de soluções de TI devem ser divididas sempre que possível, desde que da divisão não resulte prejuízo técnico ou econômico. No tocante ao contrato, esta CGU verificou a existência de diversas tarefas, executadas no exercício de 2012, conforme tabela a seguir, passíveis de serem licitadas e contratadas individualmente: Tarefas Executadas no Exercício de 2012 D-016 – Planejamento estratégico e planejamento R-020 – Manutenção corretiva e evolutiva dos de novos serviços sistemas internos D-009 – Estudo de ambiente para proposta de R-021 – Montagem, instalação, suporte e implementação de mudança monitoração de infraestrutura de redes R-018 – Atendimento de 1º nível por meio da R-022 – Definição dos processos e controles de central de atendimento a usuários serviços R-019 – Atendimento de 2º nível – suporte a R-023 – Disponibilidade e funcionamento dos usuários e manutenção de hardware e software bancos de dados corporativos Fonte: Processo nº 44011.000274/2011-05 Vencidas as citadas observações, verifica-se que o gestor agiu em desconformidade com as orientações legais e do Tribunal de Contas da União ao consubstanciar, em um único contrato, serviços de TI passíveis de serem licitados individualmente, prejudicando desta forma a competitividade da contratação. Inadequações na Realização das Pesquisas de Preços Quanto às observações efetuadas sobre as pesquisas de preços, a Previc informou, em sua resposta, que as demais empresas consultadas e cujas respostas não se encontravam no processo, não responderam às pesquisas efetuadas. Ademais, acrescentou que nas pesquisas realizadas para a assinatura do 2º e 3º Termos Aditivos não foi enviado o Termo de Referência, sendo disponibilizado apenas o quadro demonstrativo de tarefas e quantidades listado anteriormente. Conforme já mencionado, o quadro não permite às empresas consultadas o pleno conhecimento do objeto da contratação, suas especificidades, os níveis de serviço a serem observados, a definição de responsabilidades, entre outras informações. Dessa forma, a ausência de envio do Termo de Referência prejudicou a formulação das propostas comerciais, o que, potencialmente, pode prejudicar a competitividade do processo. Cabe acrescentar que o citado Termo de Referência possui 59 páginas, detalhando, entre outros itens, as obrigações das partes, os serviços a serem prestados e os níveis de serviço a serem observados. Nesse sentido, a Previc deve, ao realizar pesquisa de preço para fins de prorrogação de contrato, forneça às empresas consultadas todas as informações necessárias, inclusive o Termo de Referência, de forma a garantir a vantajosidade da manutenção da contratação Dinheiro público é da sua conta www.portaldatransparencia.gov.br 82 a ser prorrogada. De forma semelhante, cabe à Autarquia consignar nos autos o resultado das pesquisas efetuadas, inclusive nos casos de ausência de resposta pelas empresas consultadas, com o fito de aumentar a transparência do processo. Utilização de Quantitativo de Horas Previstas na Métrica UST Relativo à métrica UST e à utilização da quantidade de horas previstas para fins de determinação do esforço necessário para a execução das tarefas contratuais, a Previc informou, em suas diversas manifestações, que o quantitativo de horas é uma estimativa elaborada pela Autarquia, não sendo utilizado para fins de validação e pagamento. Para estes fins, são verificados os produtos fornecidos e a observância dos níveis de serviço acordados. Dessa forma, a Autarquia acrescentou que a contratada deve cumprir as tarefas previstas dentro do prazo previsto ou em prazo inferior, caso isso não ocorra, deverá sofrer as sanções previstas em contrato. Não obstante, a utilização de previsão de quantitativo de horas necessárias para a execução de determinada tarefa contratual torna a métrica UST subjetiva. Esta informação é corroborada pela reunião realizada em 16.5.2013 entre esta CGU, Auditoria Interna da Previc, CGTI e o preposto da empresa contratada, o qual não soube explicar como as estimativas eram elaboradas. De forma semelhante, a Autarquia, questionada por meio da Solicitação de Auditoria nº 201305688-16, não forneceu documentação comprobatória de forma a demonstrar como o cálculo do quantitativo de horas é efetuado, limitando-se a fornecer as Ordens de Serviço do exercício de 2012. Ademais, verificou-se, entre as tarefas executadas no exercício de 2012 e mensuradas através da métrica UST, tarefas passíveis de mensuração através de critérios mais objetivos. Desta forma, o desenvolvimento e manutenção de sistemas (tarefa R-020 do contrato em questão), é usualmente mensurada na Administração Pública por intermédio da técnica de Análise de Pontos de Função – APF. Nesse sentido, recomendou o Acórdão TCU nº 2024/2007 – Plenário: “9.2.2.2. prever metodologias de mensuração de serviços prestados que privilegiem a remuneração da contratada mediante a mensuração de resultados, a exemplo da análise por Pontos de Função (método padronizado largamente utilizado no mercado nos dias de hoje para a mensuração de serviços de desenvolvimento e manutenção de sistemas, considerando as funcionalidades implementadas, sob o ponto de vista do usuário), buscando eliminar a possibilidade de remunerar a contratada com base na quantidade de horas trabalhadas ou nos postos de trabalho disponibilizados ou, caso tal caminho não se mostre comprovadamente viável, restando como única opção a remuneração de serviços por horas trabalhadas, cuidar para que sejam previamente definidos e especificados os serviços a serem executados e estabelecidos, também de antemão, os valores máximos de horas aceitáveis para cada um desses serviços, assim como explicitada a metodologia a ser utilizada para a identificação desse quantitativo de horas;” (grifo nosso) Observam-se também nos Acórdãos TCU nº 2024/2007 – Plenário, 161/2012 – Plenário e 2535/2012 – Plenário, que o Tribunal de Contas da União recomendou a adoção da APF, com a utilização de outros critérios apenas caso a mesma não seja comprovadamente viável. Ademais, cabe citar que a APF já é adotada pela Autarquia no Dinheiro público é da sua conta www.portaldatransparencia.gov.br 83 que se refere aos serviços de desenvolvimento de sistemas prestados no âmbito do Contrato nº 12/2010. Acrescenta-se ainda que a Previc, por recomendação desta CGU, capacitou integrantes da CGTI neste tema, permitindo a aferição e validação das contagens de pontos de função pela citada Coordenação-Geral. Relativo ao modelo adotado para as tarefas de suporte técnico (tarefas R-018 e R-019), cabe citar que é comum na Administração Pública o pagamento por atendimento realizado, aspecto objetivo e de fácil mensuração. Modelo semelhante a este pode ser utilizado para fins de garantir o suporte técnico dos equipamentos do Centro de Processamento de Dados – CPD da Previc (tarefas R-021 e R-023). Conclui-se que a métrica UST, embora concebida como meio objetivo de mensuração de esforço, ao utilizar o quantitativo de horas previstas para o seu cálculo, contribui para a subjetividade da mensuração do esforço requerido para a execução das tarefas contratuais. Ademais, o contrato em comento contempla tarefas passíveis de mensuração por aspectos mais objetivos, a exemplo das tarefas de suporte técnico e desenvolvimento de sistemas. Finalmente, cabe acrescentar que a realização de contratações individuais para as tarefas em questão, em conformidade com as determinações da Lei de Licitações e de Contratos Administrativos e do Tribunal de Contas da União, contribui para a adoção de métricas e critérios específicos e mais adequados a cada tarefa, dispensando a adoção da métrica UST. ##/AnaliseControleInterno## Recomendações: Recomendação 1: Que a Entidade abstenha-se de prorrogar o Contrato nº 12/2011 nos moldes atuais e promova a realização de licitações distintas para cada atividade de TI passível de individualização, com vistas a propiciar a ampla participação dos licitantes e a obtenção de propostas mais proveitosas para a Administração, mantendo no contrato em questão, caso o prorrogue, apenas as atividades de TI cuja individualização, comprovadamente, resulte em prejuízo para o conjunto e perda de economia de escala. Recomendação 2: Que a Entidade, estabeleça em normativo interno e em seu Plano Diretor de Tecnologia da Informação que na realização de licitações que envolvam desenvolvimento e manutenção de sistemas informatizados seja utilizado como critério objetivo de mensuração de esforço, preferencialmente, a Análise de Ponto de Função. 4 GESTÃO OPERACIONAL 4.1 AVALIAÇÃO DOS RESULTADOS 4.1.1 RESULTADOS DA MISSÃO INSTITUCIONAL 4.1.1.1 CONSTATAÇÃO Processo de tomada de decisão gerencial frágil pela inadequação de parte dos indicadores de desempenho da Previc Fato No intuito de avaliar os indicadores institucionais estabelecidos pela Previc em 2012 e apresentados em seu Relatório de Gestão para o exercício, procedeu-se à análise do rol Dinheiro público é da sua conta www.portaldatransparencia.gov.br 84 correspondente. Nesse contexto, foi avaliado o atendimento dos critérios de completude, comparabilidade, confiabilidade, acessibilidade, economicidade e utilidade, em conformidade com as disposições da Portaria TCU nº 150, de 3.7.2012, e da Decisão Normativa TCU nº 124, de 5.12.2012. Inicialmente, os supracitados critérios devem ser entendidos de acordo com as seguintes definições: • • • • • • Completude, capacidade de representar, com a maior proximidade possível, a situação que a Entidade pretende medir e de refletir os resultados das intervenções efetuadas na gestão; Comparabilidade, capacidade de proporcionar medição da situação pretendida ao longo do tempo, por intermédio de séries históricas; Confiabilidade, confiabilidade das fontes dos dados utilizados para o cálculo do indicador, avaliando, principalmente, se a metodologia escolhida para a coleta, processamento e divulgação é transparente e reaplicável por outros agentes, internos ou externos à unidade; Acessibilidade, facilidade de obtenção dos dados, elaboração do indicador e de compreensão dos resultados pelo público em geral; Economicidade, razoabilidade dos custos de obtenção do indicador em relação aos benefícios para a melhoria da gestão da Autarquia; Utilidade, utilização efetiva do indicador em processo de tomada de decisão gerencial que afete o desempenho da Entidade. Como resultado dos trabalhos realizados, foram considerados adequados os seguintes indicadores: Área da gestão Nome do Indicador Auditoria Execução dos programas de auditoria Coordenação-Geral de Apoio à Diretoria Colegiada Coordenação-Geral de Apoio à Diretoria Colegiada Julgamentos 1 Julgamentos 2 Corregedoria Tratamento de denúncias/representações internas 2 Ouvidoria Índice de tratamento de denúncias/representações 2 Assessoria de Relações Produção de estudos Internacionais Coordenação-Geral Capacitação em Supervisão de Recursos Baseada em Riscos - SBR Humanos Coordenação-Geral Controle de ações de de Recursos Capacitação Humanos Fórmula de cálculo Número de programas de auditoria executados / Número de programas de auditoria planejados (PAINT) Número de Autos de Infração julgados no exercício / Número de Autos de Infração em estoque acrescidos os entrados no exercício Soma dos tempos decorridos durante a instrução, análise e julgamento dos Autos de Infração julgados no exercício (em meses) / Número de Autos de Infração julgados no exercício Soma dos tempos (em dias) de apuração das denúncias e representações / Número de denúncias e representações apuradas Soma dos tempos (em dias) de análise das denúncias e representações / Número de denúncias e representações analisadas Número de estudos e pesquisas realizados / Número de estudos e pesquisas previstos Número de servidores capacitados em SBR / Número de servidores da DIFIS e DIACE Total anual de oportunidades com aproveitamento / Meta física para o ano Dinheiro público é da sua conta www.portaldatransparencia.gov.br 85 Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação Coordenação-Geral de Representação Judicial Coordenação-Geral de Representação Judicial Coordenação-Geral de Matéria Administrativa Coordenação-Geral de Estudos e Normas Coordenação-Geral de Consultoria e Assessoramento Jurídico Coordenação-Geral de Informações Gerenciais Coordenação-Geral de Controle de Processos Coordenação-Geral de Controle de Processos Coordenação-Geral de Fiscalização Direta Coordenação-Geral de Regimes Especiais Coordenação-Geral de Regimes Especiais Coordenação-Geral de Planejamento e Ação Fiscal Coordenação-Geral de Pesquisas Atuariais, Contábeis e Econômicas Coordenação-Geral de Monitoramento Contábil Coordenação-Geral de Monitoramento de Investimentos Nível de Mapeamento de Processos Número de processos mapeados / Números de processos considerados prioritários Contestação judicial de atos da PREVIC Atos mantidos / Atos contestados judicialmente Consultas Soma dos tempos (em dias) de análise dos processos / Número de processos analisados Consultas Soma dos tempos (em dias) de análise das consultas / Número de consultas analisadas Consultas Soma dos tempos (em dias) de análise das consultas / Número de consultas analisadas Consultas Soma dos tempos (em dias) de análise das consultas / Número de consultas analisadas Elaboração de manuais Total de processos com manual elaborado / Total de processos mapeados Índice de tratamento de denúncias/representações 1 Índice de tratamento de denúncias/representações 2 Número de denúncias e representações analisadas / Número de denúncias e representações recebidas, acrescido o estoque Soma dos tempos (em dias) de análise das denúncias e representações / Número de denúncias e representações analisadas Fiscalizações Diretas Número total de ações fiscais encerradas / Número de ações fiscais programadas Relatórios Analisados dos Regimes Especiais 1 Número de relatórios analisados / Número de relatórios recebidos até outubro, acrescido o estoque Relatórios Analisados dos Regimes Especiais 2 Soma dos tempos (em dias) de análise dos relatórios / Número de relatórios analisados Produtividade de auditores fiscais Número de ações fiscais realizadas / Número de auditores em ações fiscais Educação Previdenciária Número de Planos de benefícios com projetos de educação previdenciária aprovados / Número total de planos de benefícios Análise dos Demonstrativos Contábeis Número de Demonstrações Contábeis Analisadas Monitoramento dos Investimentos Número de limites analisados / Número de limites de alocação da Res. 3792 (Arts. 35, 36, 37, 38, 39, 40) No entanto, constatou-se a inadequação dos indicadores presentes no quadro a seguir: Área da gestão Nome do Indicador Fórmula de cálculo Análise do Controle Interno Critérios Não Atendidos Dinheiro público é da sua conta www.portaldatransparencia.gov.br 86 Corregedoria Tratamento de denúncias/repres entações internas 1 Ouvidoria Índice de tratamento de denúncias/repres entações 1 CoordenaçãoGeral de Projetos Especiais Elaboração do Planejamento Estratégico Assessoria de Comunicação Social Ações de comunicação realizadas A fórmula atual não contempla o estoque de denúncias para efeito de apuração do percentual de Número de tratamento de denúncias e denúncias e representações. Verifica-se que a representações ausência do estoque de denúncias e apuradas / representações na fórmula de Completude Número de cálculo resultará na apuração de denúncias e percentual de tratamento superior representações ao efetivamente realizado. Dessa recebidas forma, o indicador, atualmente, não reflete a situação objetiva a ser mensurada. Número de De forma semelhante ao indicador denúncias e anterior, a fórmula do indicador representações não contempla o estoque de analisadas / denúncias e representações para Completude Número de efeito de apuração do percentual denúncias e de tratamento. representações recebidas Verificou-se, mediante análise do Relatório de Gestão, que a Autarquia estabeleceu como meta a elaboração do Planejamento Estratégico, no exercício de referência, até o mês de outubro. Mês de Nesse contexto, entende-se que o conclusão do indicador e a fórmula adotada para Planejamento a apuração do mesmo não Completude Estratégico / permitem a realização de Total de meses comparações entre os valores (12) obtidos e a meta estabelecida. Dessa forma, cabe à Autarquia avaliar se o indicador está adequado às suas necessidades, substituindo-o ou adequando-o, caso necessário. Número de Mediante análise da fórmula do Completude e eventos indicador, verifica-se que a Confiabilidad realizados com variável “Número de eventos e participação previstos” é dotada de ativa da subjetividade, tendo em vista que Previc / não são especificados os tipos de Número de eventos que devem ser eventos considerados para o cálculo. previstos Ademais, cabe indagação a respeito da possibilidade de prever, antecipadamente, os eventos que ocorrerão durante o exercício e que envolverão a participação da Autarquia. Como resultado, o indicador não atende os requisitos de completude e confiabilidade. Finalmente, mediante observação da meta estabelecida para o exercício, verificou-se que a mesma foi bastante conservadora, resultando na apuração de um resultado de 380%. O resultado Dinheiro público é da sua conta www.portaldatransparencia.gov.br 87 apurado colabora com as observações efetuadas, tendo em vista que o número de eventos previstos foi significativamente inferior ao efetivamente realizado pela Autarquia no exercício. Com base em informações fornecidas pelo gestor, verificou-se que o indicador em questão se refere aos contratos analisados pela unidade de Auditoria Interna da Autarquia. Número total Não obstante, o indicador não de contratos satisfaz o critério de utilidade, pois Coordenaçãocom validação a avaliação dos contratos pela Execução de Geral de dos órgãos de Auditoria Interna não garante a contratos e Completude Patrimônio e controle / validade dos mesmos, os quais licitações Logística Número total podem ser questionados por outros de contratos órgãos de controle e judicialmente. analisados Ademais a apuração do citado indicador possui como prérequisito a análise dos contratos por parte da Auditoria Interna, aspecto que não está sob o controle da Coordenação-Geral de Patrimônio e Logística. A fórmula de apuração não reflete o exposto no nome do indicador, Número de tendo em vista que a primeira sistemas considera também os sistemas com desenvolvidos iniciação de desenvolvimento, o Coordenaçãoou com que não coaduna com a descrição Nível de Geral de iniciação de do indicador: “Percentual de desenvolvimento Completude Tecnologia da desenvolviment sistemas desenvolvidos em relação de sistemas Informação o / Número de aos previstos em cronograma”. sistemas Constata-se que a fórmula ou o previstos em nome do indicador devem ser cronograma ajustados. Dessa forma, o indicador não atende o requisito de completude. Dinheiro público é da sua conta www.portaldatransparencia.gov.br 88 Despesa Total Percentual de (exceto GND1 CoordenaçãoExecução do = despesas com Geral de Orçamento pessoal), em Orçamento e planejado (exceto R$ mil / Contabilidade pessoal, encargos Receita Total e obrigatórias) Contabilizada, em R$ mil CoordenaçãoGeral de Autorização para Funcionament o CoordenaçãoGeral de Autorização para Funcionament o CoordenaçãoGeral de Autorização para Transferência, Fusão, Cisão, Incorporação Capacidade de atendimento Número de demandas atendidas dentro do prazo estabelecido / Número de demandas previstas para o período Análise de Produtividade Prazo efetivamente utilizado para análise das demandas previstas para o período / Somatório dos prazos disponibilizado s para análise das demandas Capacidade de atendimento Número de demandas atendidas dentro do prazo estabelecido / Número de demandas A fórmula do indicador não reflete, adequadamente, o nome do mesmo. Verificou-se que esta sendo comparada a despesa efetivamente realizada em relação à receita efetivamente arrecadada. Nesse sentido, ao comparar a despesa efetuada à receita arrecadada, não há qualquer referência ao inicialmente planejado, em função de ambas as variáveis serem apuradas, diretamente, com base no comportamento da execução da despesa e da receita durante o exercício. Tendo em vista o exposto, o indicador não atende o requisito de completude. Mediante análise da meta estabelecida para o indicador e das observações fornecidas no Relatório de Gestão, verificou-se que o nome da variável "Número de Demandas Previstas para o Período" deve ser alterado, tendo em vista que para o cálculo do indicador são consideradas as demandas recebidas. Nesse sentido, constatou-se que a forma de apuração do indicador diverge dos critérios estabelecidos, demonstrando que o mesmo, atualmente, não está adequado às necessidades da Autarquia. Verificou-se que a fórmula não está corretamente relacionada ao nome do indicador. A variável “Prazo efetivamente utilizado para análise das demandas previstas para o período”, deve se referir às demandas atendidas no período, o que não guarda relação com a atual descrição da variável, que utiliza as demandas previstas como critério. Ademais, a descrição da segunda variável (Somatório dos prazos disponibilizados para análise de demandas) não deixa claro se os prazos disponibilizados são em relação ao previsto ou à efetiva demanda apresentada no período. Mediante análise da meta estabelecida para o indicador e das observações fornecidas no Relatório de Gestão, verificou-se que o nome da variável "Número de Demandas Previstas para o Período" deve ser alterado, tendo Completude Completude Completude Completude Dinheiro público é da sua conta www.portaldatransparencia.gov.br 89 previstas para o período e Retirada CoordenaçãoGeral de Autorização para Transferência, Fusão, Cisão, Incorporação e Retirada CoordenaçãoGeral para Alterações CoordenaçãoGeral para Alterações Análise de Produtividade Prazo efetivamente utilizado para análise das demandas previstas para o período / Somatório dos prazos disponibilizado s para análise das demandas Capacidade de atendimento Número de demandas atendidas dentro do prazo estabelecido / Número de demandas previstas para o período Análise de Produtividade Prazo efetivamente utilizado para análise das demandas previstas para o período / Somatório dos prazos disponibilizado s para análise das demandas em vista que são consideradas as demandas recebidas para o cálculo do indicador. Verificou-se que a fórmula não está corretamente relacionada ao nome do indicador. A variável “Prazo efetivamente utilizado para análise das demandas previstas para o período”, deve se referir às demandas atendidas no período, o que não guarda relação com a atual descrição da variável, que utiliza Completude as demandas previstas como critério. Ademais, a descrição da segunda variável (Somatório dos prazos disponibilizados para análise de demandas) não deixa claro se os prazos disponibilizados são em relação ao previsto ou à efetiva demanda apresentada no período. Mediante análise da meta estabelecida para o indicador e das observações fornecidas no Relatório de Gestão, verificou-se que o nome da variável "Número Completude de Demandas Previstas para o Período" deve ser alterado, tendo em vista que são consideradas as demandas recebidas para o cálculo do indicador. Verificou-se que a fórmula não está corretamente relacionada ao nome do indicador. A variável “Prazo efetivamente utilizado para análise das demandas previstas para o período”, deve se referir às demandas atendidas no período, o que não guarda relação com a atual descrição da variável, que utiliza Completude as demandas previstas como critério. Ademais, a descrição da segunda variável (Somatório dos prazos disponibilizados para análise de demandas) não deixa claro se os prazos disponibilizados são em relação ao previsto ou à efetiva demanda apresentada no período. Dinheiro público é da sua conta www.portaldatransparencia.gov.br 90 CoordenaçãoGeral de Monitorament o Contábil Análise dos Balancetes Contábeis Trimestrais Inicialmente, cabe citar que o resultado alcançado, bem como a meta definida, expressos no Relatório de Gestão 2012, não guardam relação com a fórmula de cálculo e o nome adotados para o Número de indicador. itens Verificou-se que foi utilizado, monitorados no como critério, quantitativo de itens exercício atual / estabelecidos nas metas da Completude Número de Autarquia. Por sua vez, a fórmula itens do indicador prevê a utilização do monitorados no número de itens monitorados no ano anterior exercício anterior. Nesse sentido, cabe à Autarquia ajustar o nome do indicador e a sua fórmula de cálculo, visando adequá-los à realidade atual, ou modificar a quantificação da meta, tratando-a em termos percentuais. Relativo aos controles internos da Autarquia, foram constatadas as seguintes inadequações: • • • Ausência de normativos internos aprovados e publicados que definam os responsáveis pelo processo de elaboração e de acompanhamento da utilização de indicadores de desempenho; Ausência de rotinas e procedimentos normatizados que contemplem as funções a serem desempenhadas pelas áreas responsáveis pela elaboração e acompanhamento dos indicadores de desempenho; Inadequação dos controles internos relativos à verificação da apuração dos indicadores em conformidade com os padrões estabelecidos, resultando, em alguns indicadores, na apuração em desconformidade com as fórmulas definidas e a definição de metas em desconformidade com a métrica utilizada para o cálculo dos mesmos. Nesse sentido, conclui-se que os atuais controles da Autarquia não são suficientes para garantir a utilidade e a confiabilidade dos indicadores de desempenho estabelecidos pela mesma. Cabe acrescentar que, mediante a realização de entrevista com a Coordenação-Geral de Projetos Especiais – CGPE, verificou-se que a Previc visa desmembrar os indicadores atuais em operacionais (relativos às áreas da Autarquia) e estratégicos, estes últimos considerados para fins de elaboração e acompanhamento do Planejamento Estratégico da Entidade. Como boa prática, cita-se que a Autarquia possui leque abrangente de indicadores contemplando as diversas atividades realizadas pela mesma. Ainda neste ponto, destacase a divulgação dos valores apurados para os indicadores em sua intranet. ##/Fato## Causa Dinheiro público é da sua conta www.portaldatransparencia.gov.br 91 Identificou-se como causa determinante para as constatações verificadas a ausência de definição das áreas responsáveis pelas atividades de definição, implementação, apuração, avaliação e monitoramento dos indicadores de desempenho estabelecidos, bem como de procedimentos definidos para a execução dessas atividades. Considerando que o estabelecimento de estrutura e de controles internos adequados à definição, implementação, apuração, avaliação e monitoramento de indicadores de desempenho é essencial para dotar a Autarquia de instrumentos adequados de tomada de decisão gerencial, compete a sua Diretoria Colegiada – DICOL adotar as providências necessárias ao cumprimento de seus objetivos, nos termos do art. 11, XXI, do Regimento Interno da Previc. ##/Causa## Manifestação da Unidade Examinada Mediante a Solicitação de Auditoria nº 201305688-02, de 9.4.2013, foram solicitadas à Previc justificativas para as inadequações verificadas, bem como informações a respeito da estrutura de controles internos relativos ao tema. Por meio do Ofício AUDI/PREVIC n° 1302, de 12.4.2013, a Previc encaminhou o Despacho CGPE/DISUP/PREVIC nº 10/2013 apresentando esclarecimentos para as seguintes questões suscitadas: Definição em normativos internos dos responsáveis pelo processo de elaboração e acompanhamento da utilização de indicadores de desempenho “Não foram publicados normativos internos dispondo sobre os responsáveis pelo processo de elaboração e de acompanhamento da utilização de indicadores de desempenho. Apesar disso, ressaltamos que o Art. 14, inciso I, do Decreto 7.705/2010, estabelece as competências da Coordenação-Geral de Projetos Especiais – CGPE e dispõe como atribuição da área a elaboração do plano estratégico da Previc. O texto do Planejamento Estratégico 2011-2013 também prevê que a CGPE acompanhará e coordenará os trabalhos relativos ao Planejamento Estratégico, e que inclusive verificará a necessidade de revisão, visto que este é um processo cíclico. Considerando que os indicadores de desempenho da Previc são atrelados ao seu Planejamento Estratégico, a área responsável pelo processo de elaboração e acompanhamento da utilização de indicadores de desempenho é a CGPE.”. Existência de rotinas/procedimentos normatizados que contemplem as funções a serem desempenhadas pela área responsável pela elaboração e acompanhamento dos indicadores de desempenho “Não há rotina e procedimentos normatizados que contemplem as funções a serem desempenhados pela área responsável pela elaboração e pelo acompanhamento dos indicadores de desempenho. Apesar de não se ter os procedimentos de elaboração e acompanhamento dos indicadores de desempenho normatizados, no texto do Planejamento Estratégico 2011-2013 há um capítulo acerca do monitoramento dos indicadores e metas de desempenho, conforme descrito abaixo: 4 – Monitoramento: Tem-se como maior desafio do Planejamento Estratégico sua implementação, com vistas a adotar o caminho mais curto e de menor esforço para se atingir a situação de futuro desejada. Para tal, o grande aliado será o monitoramento do nível de alcance dos objetivos estratégicos. Dinheiro público é da sua conta www.portaldatransparencia.gov.br 92 Os responsáveis pelos indicadores de desempenho e suas respectivas metas deverão monitorar a evolução dos Objetivos e Ações Estratégicas, propondo ajustes sempre que necessário; promover e coordenar a interlocução das diversas áreas envolvidas na sua operacionalização; e, ainda, mobilizar esforços e recursos para o cumprimento das metas estabelecidas. A Coordenação-Geral de Projetos Especiais será o órgão responsável pelo acompanhamento e pela coordenação dos trabalhos decorrentes do Planejamento Estratégico e pelo monitoramento e controle de todo o processo junto aos responsáveis pelos indicadores e metas.”. Descrição de como ocorre o processo de apuração e revisão dos indicadores de desempenho da Autarquia “Os indicadores são apurados pelos seus respectivos responsáveis e os dados dos mesmos são encaminhados à área de monitoramento do Planejamento Estratégico, a CGPE, que os insere em uma planilha para análise, verificando, de acordo com a periodicidade de cálculo de cada um dos indicadores, se o mesmo apresenta o desempenho esperado. Quando são verificadas inconsistências em relação ao cálculo ou apuração do indicador, baixo desempenho ou o indicador não se apresenta como um indicador que contribua à tomada de decisão, a CGPE se reúne com o responsável pelo mesmo para verificar o motivo do baixo desempenho ou discutir a necessidade de revisão, levando as justificativas em relação ao seu desempenho ou a proposta de aperfeiçoamento do indicador à Diretoria Colegiada – Dicol. c.1) Definição de metodologia de cálculo para cada indicador c.2) Definição das fontes de informação utilizadas para cada variável c.3) Definição da periodicidade de apuração c.4) Definição dos passos para apuração de cada variável e dos respectivos responsáveis (...)”. Descrição de como ocorre e por qual área da Autarquia é feita a validação da observância da fórmula de cálculo do indicador “Os indicadores de desempenho do Planejamento Estratégico foram construídos em conjunto com as áreas da Previc e validados pela Dicol, considerando que estes indicadores são responsáveis pela quantificação do alcance dos objetivos estabelecidos no Planejamento Estratégico e pela aferição do desempenho dos processos e atividades que dão suporte a esses objetivos. Dessa forma, os responsáveis pelos indicadores de desempenho devem observar e adotar a fórmula dos indicadores estabelecidos para o Planejamento Estratégico. No monitoramento do indicador realizado pela CGPE, a área realiza a checagem de cada uma das especificações desses indicadores, inclusive se há observância à fórmula aprovada.”. Descrição de como ocorre e por qual área da Autarquia é feita a validação da exatidão dos insumos utilizados para o cálculo das variáveis utilizadas no indicador “A área de monitoramento dos indicadores do Planejamento Estratégico recebe os dados e informações de todos os indicadores, que forma apurados pelos seus respectivos responsáveis, conforme estabelecido no Planejamento Estratégico. Dinheiro público é da sua conta www.portaldatransparencia.gov.br 93 Cabe a área de auditoria interna da Previc verificar se os insumos utilizados pelos responsáveis dos indicadores estão em conformidade.”. Descrição de como ocorre e por qual área da Autarquia é feita a validação da definição das metas para o indicador em conformidade com a métrica utilizada na sua apuração “Como mencionado no item d.1, os indicadores de desempenho e suas respectivas metas foram construídos em conjunto com as áreas da Previc e validados pela Dicol. Após a definição dos indicadores, que foram elaborados com base nos objetivos, delimitaram-se as metas pretendidas e todo o conjunto de premissas para aferi-las, como a finalidade, fórmula de cálculo e periodicidade.”. Descrição de como ocorre e por qual área da Autarquia é feita a validação da utilidade dos indicadores para a tomada de decisão gerencial “A implementação da avaliação e monitoramento das atividades, processos e objetivos da autarquia por meio da aferição de indicadores e suas respectivas metas é ainda recente, compatível com a própria história de criação e estruturação da autarquia. Apesar disso, existe um trabalho que está sendo realizado pela CGPE, no Escopo do Planejamento Estratégico, para conscientização dos servidores para o uso de informações mais apuradas na tomada de decisões, com o intuito de se garantir que as estratégias da instituição sejam seguidas e seus objetivos alcançados. A criação e utilização dos indicadores de desempenho vinculados ao Planejamento Estratégico tem auxiliado bastante na tomada de decisão, uma vez que eles expõem as características mensuráveis dos processos relevantes para a instituição, permitindo o acompanhamento e o aperfeiçoamento dos mesmos.”. Divulgação dos resultados apurados pelos indicadores de desempenho “Os resultados apurados são apresentados nas Sessões da Dicol quadrimestralmente e após a apresentação são publicados na Intranet da Previc.”. Acrescenta-se que também por intermédio da citada Solicitação de Auditoria, item 2, foram solicitados esclarecimentos acerca das constatações efetuadas para cada indicador analisado, cujas respostas estão dispostas nos parágrafos a seguir: Ausência, no Relatório de Gestão, do indicador “Tempo médio de análise de processos pela Coordenação-Geral de Representação Judicial” “Os prazos de atendimento dos processos analisados pela Coordenação-Geral de Representação Judicial da Procuradoria Federal junto à Previc são definidos pelos órgãos do poder judiciário ou outras instâncias. Diante desse fato, não se pode estipular internamente um prazo de atendimento a um processo que já é recebido com a definição do prazo, de cumprimento obrigatório. Por este motivo, optou-se por retirar este indicador do Planejamento Estratégico.”. Não inclusão, na fórmula de cálculo, do estoque de denúncias e representações não apuradas de exercícios anteriores para o indicador “Tratamento de denúncias/representações internas 1” referente à Corregedoria Dinheiro público é da sua conta www.portaldatransparencia.gov.br 94 “Na revisão do Planejamento Estratégico 2011-2013, realizado no ano passado, foi proposta a exclusão deste indicador para efeitos do Planejamento Estratégico. Entretanto, a área deverá continuar a aferi-lo para sua gestão interna. Dessa forma os ajustes necessários serão feitos no sentido de se corrigir e aperfeiçoar o indicador. Importante ressaltar que não houve processos (denúncias/representações) apresentados à Corregedoria em 2011, não gerando, em consequência, estoque para o cálculo do indicador referente ao ano de 2012.”. Não inclusão, na fórmula de cálculo, do estoque de denúncias e representações não analisadas de exercícios anteriores para o indicador “Índice de tratamento de denúncias/representações internas 1” referente à Ouvidoria “Na revisão do Planejamento Estratégico 2011-2013, realizado no ano passado, foi proposta a exclusão deste indicador para efeitos do Planejamento Estratégico. Entretanto, a área deverá continuar a aferi-lo para sua gestão interna. Dessa forma os ajustes necessários serão feitos no sentido de se corrigir e aperfeiçoar o indicador. Importante ressaltar que os todos os processos (denúncias e representações) de 2011 foram analisados nesse mesmo ano, não gerando estoque para o cálculo do indicador referente ao ano de 2012.”. Indicador de desempenho “Elaboração do Planejamento Estratégico” no qual se constatou que foi definido mês do exercício como meta, o que não guarda relação com a fórmula de apuração do indicador “Na revisão do Planejamento Estratégico 2011-2013, realizado no ano passado, foi proposta a exclusão deste indicador para efeitos do Planejamento Estratégico. Entretanto, a área deverá continuar a aferi-lo para sua gestão interna. Dessa forma os ajustes necessários serão feitos no sentido de se corrigir e aperfeiçoar o indicador. A descrição inserida no campo “Meta” está incorreta, a meta correta seria 80%. A intenção, neste caso, é de se ter o Planejamento Estratégico elaborado até o mês de outubro. Dessa forma, se dividirmos o mês de conclusão do Planejamento Estratégico, mês 10, pelo total de meses do ano, 12, seria alcançada a meta de 80%. Para facilitar o entendimento do indicador, iremos propor que o indicador seja calculado da seguinte forma.” Nome do indicador Elaboração do Planejamento Estratégico Responsável Coordenação-Geral de Projetos Especiais Finalidade Avaliar a eficiência na elaboração do Planejamento Estratégico da Previc Fórmula Mês de aprovação do Planejamento Estratégico da Previc Metodologia de cálculo O cálculo será feito com base no mês de aprovação do Planejamento Estratégico da Previc Periodicidade Anual Fonte de informações das Documento contendo o Planejamento Estratégico da Previc aprovado variáveis pela Dicol Responsável pelas Coordenação-Geral de Projetos Especiais informações das variáveis Apuração das variáveis A CGPE irá inserir e atualizar as informações sobre a execução do indicador “Elaboração do Planejamento Estratégico” em sua planilha de monitoramento de indicadores de desempenho Dinheiro público é da sua conta www.portaldatransparencia.gov.br 95 Meta Aprovar o Planejamento Estratégico da Previc até o mês de outubro Apuração de 380% de resultado para o indicador de desempenho “Ações de comunicação realizadas” “Conforme explicado no item 'g', este indicador foi o primeiro indicador elaborado para a área e não existindo histórico de aferição do mesmo. Diante disso, a meta foi estabelecida sem um parâmetro formal, justificando-se, assim, a superação da meta em muito além da inicialmente estimada. Para os próximos ciclos o indicador será aperfeiçoado, qualificando-se melhor a meta, de forma a termos efetivo parâmetro de mensuração.”. Inclusão, na fórmula de cálculo do indicador “Nível de desenvolvimento de sistemas”, dos sistemas com iniciação de desenvolvimento, embora a descrição do indicador informe “Percentual de sistemas desenvolvidos em relação aos previstos em cronograma” “Na revisão do Planejamento Estratégico 2011-2013, realizado no ano passado, foi proposta a exclusão deste indicador para efeitos do Planejamento Estratégico. Entretanto, a área deverá continuar aferi-lo para sua gestão interna. Dessa forma os ajustes necessários serão feitos no sentido de se corrigir e aperfeiçoar o indicador. Houve realmente um equívoco na redação da descrição do indicador. O correto seria: Percentual de sistemas desenvolvidos ou com iniciação de desenvolvimento em relação aos previstos em cronograma. Como informado acima, os ajustes serão feitos para corrigir a redação da descrição deste indicador.”. Observações efetuadas para o indicador de desempenho “Percentual de Execução do Orçamento Planejado (exceto pessoal, encargos e obrigatórias)” “Na revisão do Planejamento Estratégico 2011-2013, realizado no ano passado, foi proposta a exclusão deste indicador para efeitos do Planejamento Estratégico. Entretanto, a área deverá continuar aferi-lo para sua gestão interna. Dessa forma os ajustes necessários serão feitos no sentido de se corrigir e aperfeiçoar o indicador. Houve realmente um equívoco na redação do nome do indicador. O correto seria: Percentual de Execução do Orçamento Aprovado. Quando se considerou o termo planejamento, foi no sentido de se ter a receita e despesa aprovada na LOA, sendo as mesmas previamente planejadas. Como informado acima, os ajustes serão feitos para corrigir a redação do nome deste indicador.”. Observações efetuadas para o indicador de desempenho “Capacidade de Atendimento” da Coordenação-Geral de Autorização para Funcionamento “Na revisão do Planejamento Estratégico 2011-2013, realizado no ano passado, foi proposto o ajuste deste indicador, sendo que o cálculo englobará o número de demandas atendidas dentro do prazo estabelecido em Instrução Normativa (contemplando o exercício vigente) em relação ao número de demandas recebidas no período (contemplando o período de novembro do ano anterior até outubro do ano vigente, mais o estoque) das seguintes unidades da Diretoria de Análise Técnica: Coordenação-Geral de Autorização para Funcionamento, Coordenação-Geral para Dinheiro público é da sua conta www.portaldatransparencia.gov.br 96 Alterações e Coordenação-Geral de Autorização para Transferência, Fusão, Cisão, Incorporação e Retirada. Houve realmente um equívoco na redação da fórmula de cálculo do indicador. O correto seria: Número de demandas recebidas no período. Os ajustes serão feitos para corrigir a redação da fórmula de cálculo do indicador revisto.”. Observações efetuadas para o indicador de desempenho “Análise de Produtividade” da Coordenação-Geral de Autorização para Funcionamento “Na revisão do Planejamento Estratégico 2011-2013, realizado no ano passado, foi proposto o ajuste deste indicador, sendo que o cálculo contemplará o tempo total (em dias) de análise das demandas atendidas em relação ao somatório dos prazos disponibilizados para análise das demandas atendidas, das seguintes unidades da Diretoria de Análise Técnica: Coordenação-Geral de Autorização para Funcionamento, Coordenação-Geral para Alterações e Coordenação-Geral de Autorização para Transferência, Fusão, Cisão, Incorporação e Retirada. Houve realmente um equívoco na redação da fórmula de cálculo do indicador. Conforme apresentado no parágrafo acima, a nova redação será: tempo total (em dias) de análise das demandas atendidas (…) A variável 'Somatório dos prazos disponibilizados para análise das demandas' é referente aos prazos disponibilizados para análise das demandas atendidas.”. Observações efetuadas para o indicador de desempenho “Capacidade de Atendimento” da Coordenação-Geral de Autorização para Transferência, Fusão, Cisão, Incorporação e Retirada “Na revisão do Planejamento Estratégico 2011-2013, realizado no ano passado, foi proposto o ajuste deste indicador, sendo que o cálculo englobará o número de demandas atendidas dentro do prazo estabelecido em Instrução Normativa (contemplando o exercício vigente) em relação ao número de demandas recebidas no período (contemplando o período de novembro do ano anterior até outubro do ano vigente, mais o estoque) das seguintes unidades da Diretoria de Análise Técnica: Coordenação-Geral de Autorização para Funcionamento, Coordenação-Geral para Alterações e Coordenação-Geral de Autorização para Transferência, Fusão, Cisão, Incorporação e Retirada. Houve realmente um equívoco na redação da fórmula de cálculo do indicador. O correto seria: Número de demandas recebidas no período. Os ajustes serão feitos para corrigir a redação da fórmula de cálculo do indicador revisto.”. Observações efetuadas para o indicador de desempenho “Análise de Produtividade” da Coordenação-Geral de Autorização para Transferência, Fusão, Cisão, Incorporação e Retirada “Na revisão do Planejamento Estratégico 2011-2013, realizado no ano passado, foi proposto o ajuste deste indicador, sendo que o cálculo contemplará o tempo total (em dias) de análise das demandas atendidas em relação ao somatório dos prazos disponibilizados para análise das demandas atendidas, das seguintes unidades da Diretoria de Análise Técnica: Coordenação-Geral de Autorização para Funcionamento, Coordenação-Geral para Alterações e Coordenação-Geral de Autorização para Transferência, Fusão, Cisão, Incorporação e Retirada. Dinheiro público é da sua conta www.portaldatransparencia.gov.br 97 Houve realmente um equívoco na redação da fórmula de cálculo do indicador. Conforme apresentado no parágrafo acima, a nova redação será: tempo total (em dias) de análise das demandas atendidas (…) A variável 'Somatório dos prazos disponibilizados para análise das demandas' é referente aos prazos disponibilizados para análise das demandas atendidas.”. Observações efetuadas para o indicador de desempenho “Capacidade de Atendimento” da Coordenação-Geral de Autorização para Alterações “Na revisão do Planejamento Estratégico 2011-2013, realizado no ano passado, foi proposto o ajuste deste indicador, sendo que o cálculo englobará o número de demandas atendidas dentro do prazo estabelecido em Instrução Normativa (contemplando o exercício vigente) em relação ao número de demandas recebidas no período (contemplando o período de novembro do ano anterior até outubro do ano vigente, mais o estoque) das seguintes unidades da Diretoria de Análise Técnica: Coordenação-Geral de Autorização para Funcionamento, Coordenação-Geral para Alterações e Coordenação-Geral de Autorização para Transferência, Fusão, Cisão, Incorporação e Retirada. Houve realmente um equívoco na redação da fórmula de cálculo do indicador. O correto seria: Número de demandas recebidas no período. Os ajustes serão feitos para corrigir a redação da fórmula de cálculo do indicador revisto.”. Observações efetuadas para o indicador de desempenho “Análise de Produtividade” da Coordenação-Geral de Autorização para Alterações “Na revisão do Planejamento Estratégico 2011-2013, realizado no ano passado, foi proposto o ajuste deste indicador, sendo que o cálculo contemplará o tempo total (em dias) de análise das demandas atendidas em relação ao somatório dos prazos disponibilizados para análise das demandas atendidas, das seguintes unidades da Diretoria de Análise Técnica: Coordenação-Geral de Autorização para Funcionamento, Coordenação-Geral para Alterações e Coordenação-Geral de Autorização para Transferência, Fusão, Cisão, Incorporação e Retirada. Houve realmente um equívoco na redação da fórmula de cálculo do indicador. Conforme apresentado no parágrafo acima, a nova redação será: tempo total (em dias) de análise das demandas atendidas (…) A variável 'Somatório dos prazos disponibilizados para análise das demandas' é referente aos prazos disponibilizados para análise das demandas atendidas.”. Não observância da fórmula, no exercício de 2012, para o cálculo do indicador “Análise dos Balancetes Contábeis Trimestrais” “A fórmula do indicador para 2012 está incorreta. A fórmula de cálculo correta é: Número de itens dos balancetes contábeis monitorados no exercício e sua meta é: Monitorar 35 itens dos balancetes contábeis. O indicador permanecerá no escopo do Planejamento Estratégico e sua fórmula será a mesma que consta no Relatório de Gestão: Número de itens dos balancetes contábeis monitorados no exercício em relação ao Número de itens dos balancetes contábeis monitorados no ano anterior. Na revisão do Planejamento Estratégico para 2013, a meta foi estabelecida prevendo um crescimento de 14% em relação ao ano anterior.”. Dinheiro público é da sua conta www.portaldatransparencia.gov.br 98 Não inclusão, na fórmula de cálculo do indicador “Análise dos Balancetes Contábeis Trimestrais”, do número total de itens dos balancetes no exercício de apuração “Os itens de monitoramento dos balancetes contábeis são identificados e estabelecidos pela Coordenação-Geral de Monitoramento Contábil. Para o ano de 2012, foram estabelecidos 35 itens de monitoramento, sendo que este número pode sofrer alterações ao longo do exercício pela necessidade de criação de novos itens de monitoramento. Os itens de monitoramento dos balancetes contábeis estão estabelecidos nas Notas 50/2012/CGMC/DIACE/PREVIC, 72/2012/CGMC/DIACE/PREVIC e 02/2013/CGMC/DIACE/PREVIC. A seleção de determinados itens, e não de todos, tem a lógica da racionalidade de uso dos recursos da Previc. Elegendo-se os tópicos mais significativos é possível ter razoável segurança quanto à confiabilidade das demonstrações contábeis. Monitorar todos os itens requereria recursos desproporcionais ao eventual ganho nessa ampliação de escopo.”. ##/ManifestacaoUnidadeExaminada## Análise do Controle Interno O estabelecimento de indicadores adequados permite a qualquer organização, pública ou privada, o efetivo monitoramento das suas atividades, assim como a adoção de medidas corretivas, caso necessárias. Igualmente, a adoção de indicadores inadequados ou apurados de forma errônea pode impactar, negativamente, os resultados alcançados pelas organizações. Registre-se que a utilização de indicadores de desempenho no setor púbico federal vem sendo impulsionada por diversas iniciativas. O Programa Nacional de Gestão Pública e Desburocratização – GESPÚBLICA, instituído por meio do Decreto nº 5.378, de 23.2.2005, tem se constituído numa iniciativa do próprio Governo Federal para a promoção da gestão pública de excelência, objetivando contribuir para a prestação de serviços públicos de qualidade e para o aumento da competitividade do País. Ainda de acordo com o citado decreto, o GESPÚBLICA deverá contemplar a formulação e a implementação de ações integradas em agenda de transformações da gestão pública, necessárias à promoção dos resultados consignados no PPA, à consolidação da administração pública profissional voltada ao interesse do cidadão, e à aplicação de instrumentos e abordagens gerenciais, incluindo a utilização de indicadores de desempenho. No âmbito do programa em referência, o Guia “Produto 4: Guia Referencial para Medição de Desempenho e Manual para Construção de Indicadores", de dezembro de 2009, consignou que os indicadores são ferramentas de gestão essenciais nas atividades de monitoramento e avaliação das organizações, assim como seus projetos, programas e políticas, pois permitem “(...) acompanhar o alcance das metas, identificar avanços, melhorias de qualidade, correção de problemas, necessidades de mudança etc.”. Conforme o guia, os indicadores configuram-se como instrumentos gerenciais por excelência, já que servem para: a mensuração dos resultados e a gestão do desempenho; o embasamento da análise crítica dos resultados obtidos e do processo de tomada de decisão; a contribuição para a melhoria contínua dos processos organizacionais; a facilitação do planejamento e o controle do desempenho; e a comparação do Dinheiro público é da sua conta www.portaldatransparencia.gov.br 99 desempenho da organização e do desempenho de diversas organizações atuantes em áreas ou ambientes semelhantes. Ressalte-se que o Manual de Técnica de Auditoria “Indicadores de Desempenho e Mapa de Produtos” do Tribunal de Contas da União, datado de 2000, estabeleceu em seu item 3.6 – “Fixação de Metas para os Indicadores Selecionados” que “(...) o passo final consiste na fixação de metas de desempenho a serem atingidas pela instituição, que deverão ser aferidas pelos indicadores de desempenho elaborados.”, cabendo aos próprios gestores a fixação dessas metas. Para o referido manual, tais metas devem ainda ser realísticas, exequíveis, desafiadoras, comparáveis e claras. Quanto às inadequações verificadas nos indicadores já instituídos, observa-se que a Autarquia concordou com a avaliação desta CGU, citando, em suas respostas, que efetuará ajustes nos indicadores analisados. Relativo ao tema cabe enfatizar a necessidade das variáveis utilizadas no cálculo dos indicadores serem claras, não se admitindo ambiguidade na interpretação das mesmas, fato observado na análise efetivada. Nesse sentido, a Portaria TCU Segecex nº 33, de 23.12.2010, apontou como qualidade desejável para os indicadores: “Objetividade: o indicador deve ser inequívoco sobre o que está sendo medido e quais dados estão sendo usados em sua apuração. A objetividade inclui clareza sobre a definição do indicador, de forma a evitar disputa sobre seu significado, especialmente no caso de indicadores multidimensionais (USAID, 1998).”. Observa-se ainda que, ao ser questionada sobre a completude da mensuração efetuada pelo indicador “Análise dos Balancetes Contábeis Trimestrais”, a Autarquia informou que os itens objeto de análise no exercício são definidos, previamente, pela Previc, de forma a contemplar os aspectos mais importantes a serem verificados e obter razoável segurança da confiabilidade das demonstrações contábeis apresentadas pelas Entidades Fechadas de Previdência Complementar – EFPC. Assim, a resposta da Entidade informa que a análise de todos os itens dos balancetes trimestrais exigiria recursos desproporcionais ao efetivo benefício obtido. Cabe informar que este Órgão de Controle concorda com o posicionamento da Previc, pois o efetivo custo de controle de determinado processo ou atividade deve ser igual ou inferior aos benefícios obtidos mediante a utilização de tais controles. Nesse sentido, não se questiona a necessidade de delimitação dos itens a serem analisados, de forma a adequar os recursos existentes à necessidade de obtenção de razoável garantia da confiabilidade das demonstrações contábeis. Não obstante, verifica-se que o indicador em questão possui como finalidade “avaliar a completude do monitoramento dos balancetes contábeis trimestrais das entidades fechadas de previdência complementar”. Dessa forma, cabe a Autarquia redefinir a finalidade do citado indicador, contemplando na mesma as limitações de escopo expostas em sua resposta. Relativo aos controles internos das atividades relacionadas à definição, implementação, apuração, avaliação e monitoramento dos resultados dos indicadores de desempenho constatou-se, mediante análise das respostas fornecidas pela Previc, que os mesmos, Dinheiro público é da sua conta www.portaldatransparencia.gov.br 100 atualmente, são inadequados para fornecer garantia razoável de que os indicadores serão apurados e avaliados em conformidade com as suas especificações. Dessa forma, observa-se que a Autarquia não possui normativo interno que defina os responsáveis pelas atividades citadas anteriormente, bem como não possui procedimentos definidos para as atividades a serem desenvolvidas por estas áreas. No entanto, identificou-se a realização parcial das atividades citadas, principalmente em função da vinculação dos indicadores atuais ao Planejamento Estratégico da Instituição. Verifica-se que o planejamento e o controle são princípios fundamentais a serem observados pela Administração Pública Federal, conforme disposto no Decreto-Lei nº 200, de 25.2.1967: “Art. 6º As atividades da Administração Federal obedecerão aos seguintes princípios fundamentais: I – Planejamento; II – Coordenação; III – Descentralização; IV – Delegação de Competência; V – Controle.”. O documento Gerenciamento de Riscos Corporativos – Estrutura Integrada, elaborado pelo Comitê das Organizações Patrocinadoras da Comissão Treadway (COSO), estabelece que as atividades de controle, as quais englobam políticas e procedimentos, são estabelecidas e implementadas de forma a assegurar que a organização possa responder, em tempo hábil, aos riscos verificados durante a execução de suas atividades. Nesse contexto, o modelo informa que os indicadores de desempenho, ao relacionar diferentes conjuntos de dados e permitir a realização de análises, constituem-se em uma atividade de controle. Dessa forma, a apuração dos indicadores em conformidade com os padrões previamente estabelecidos é de importância fundamental para qualquer organização. Para satisfazer essa necessidade é necessário que a organização estabeleça processo de validação e revisão sistemático com o objetivo de avaliar e validar a aderência do processo de apuração dos indicadores aos padrões estabelecidos. Verificou-se, mediante análise das respostas fornecidas pela Autarquia, que a apuração dos indicadores é feita pela Coordenação-Geral de Projetos Especiais – CGPE, após a informação, pelas demais áreas, das variáveis que compõem cada indicador. Não obstante, esta equipe identificou a apuração de indicadores em desconformidade com as suas fórmulas de cálculo. Ademais, a Autarquia não possui área responsável pela avaliação e validação do processo de apuração dos indicadores, aspecto que contribuiu para as falhas verificadas. Com base no exposto, observa-se que é de suma importância que a Previc estabeleça, mediante ato normativo, área responsável pela atividade de validação do processo de apuração dos indicadores. Ainda neste tópico, cabe salientar que, no âmbito da Autarquia, está em andamento processo de revisão dos indicadores, mediante o qual os mesmos serão divididos em indicadores operacionais (utilizados pelas áreas) e estratégicos (utilizados para fins de planejamento estratégico). Conforme já informado neste relatório, após a conclusão Dinheiro público é da sua conta www.portaldatransparencia.gov.br 101 deste processo, a CGPE será responsável apenas pelos indicadores estratégicos, tendo em vista a vinculação dos mesmos ao Planejamento Estratégico da Autarquia. Assim, torna-se essencial a atuação de sua Auditoria Interna no processo de avaliação e de monitoramento dos indicadores operacionais instituídos, como parte de sua atribuição regimental de avaliação dos controles internos da Entidade. Além disso, e em que pese a abrangência desses indicadores, não se identificou a existência de indicadores de desempenho relacionados aos níveis de atendimento das determinações do TCU e das recomendações desta CGU e de sua Auditoria Interna, essenciais para o acompanhamento das atividades de controle da Entidade, com a finalidade de diminuir riscos e de implementar melhorias na sua gestão. Ante o exposto, conclui-se que a normatização das atividades e definição dos responsáveis torna-se fundamental para garantir que as atividades de monitoramento, validação e revisão dos indicadores sejam realizadas tanto para os indicadores estratégicos como para os indicadores operacionais. ##/AnaliseControleInterno## Recomendações: Recomendação 1: Que a Entidade defina e formalize, mediante ato normativo interno, as áreas responsáveis pelas atividades de definição, implementação, apuração e divulgação dos resultados dos indicadores operacionais da Autarquia, e a sua Auditoria Interna como responsável pela avaliação e monitoramento permanentes desses indicadores operacionais, bem como os procedimentos e rotinas a serem observados por estas áreas na realização das atividades mencionadas. Recomendação 2: Que a Entidade defina e formalize, mediante ato normativo interno, a sua Coordenação-Geral de Projetos Especiais - CGPE como responsável pelas atividades de definição, implementação, apuração, avaliação, monitoramento e divulgação dos resultados dos indicadores de desempenho estratégicos da Autarquia, bem como os procedimentos e rotinas a serem observados por esta área na realização das atividades mencionadas. Recomendação 3: Que a Entidade ultime os ajustes dos indicadores "Tratamento de denúncias/representações internas 1" (Corregedoria), "Índice de tratamento de denúncias/representações 1" (Ouvidoria), "Elaboração do Planejamento Estratégico" (Coordenação-Geral de Projetos Especiais), "Ações de comunicação realizadas" (Assessoria de Comunicação Social), "Execução de contratos e licitações" (Coordenação-Geral de Patrimônio e Logística), "Nível de desenvolvimento de sistemas" (Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação), "Percentual de Execução do Orçamento planejado (exceto pessoal, encargos e obrigatórias)" (Coordenação-Geral de Orçamento e Contabilidade), "Capacidade de atendimento" (Coordenação-Geral de Autorização para Funcionamento), "Análise de Produtividade" (Coordenação-Geral de Autorização para Funcionamento), "Capacidade de atendimento" (Coordenação-Geral de Autorização para Transferência, Fusão, Cisão, Incorporação e Retirada), "Análise de Produtividade" (Coordenação-Geral de Autorização para Transferência, Fusão, Cisão, Incorporação e Retirada), "Capacidade de atendimento" (Coordenação-Geral para Alterações), "Análise de Produtividade" (Coordenação-Geral para Alterações), e "Análise dos Balancetes Contábeis Trimestrais" (Coordenação-Geral de Monitoramento Contábil), de forma que contemplem os critérios de completude, comparabilidade, Dinheiro público é da sua conta www.portaldatransparencia.gov.br 102 confiabilidade, acessibilidade e economicidade, a fim de torná-los úteis ao processo de decisão gerencial das respectivas áreas. Recomendação 4: Que a Entidade elabore, formalize e implemente indicadores de desempenho relacionados aos níveis de atendimento das determinações do TCU e das recomendações desta CGU e de sua Auditoria Interna, essenciais para o acompanhamento das atividades de controle da Entidade, com a finalidade de diminuir riscos e de implementar melhorias na sua gestão. 4.1.2 SISTEMA DE INFORMAÇÕES OPERACIONAIS 4.1.2.1 CONSTATAÇÃO Inadequação do Planejamento Estratégico de Tecnologia da Informação da Previc em 2012 Fato O planejamento é princípio fundamental a ser observado pela Administração Pública Federal – APF, conforme disposições do artigo 6º do Decreto-Lei nº 200, de 25.2.1967. Nesse contexto, o estabelecimento do Plano Estratégico Institucional – PEI pelos órgãos e entidades visa garantir que as atividades e iniciativas adotadas pelos mesmos estejam alinhadas aos seus objetivos estratégicos e em conformidade com a sua missão institucional e as diretrizes e programas de governo. Ademais, a adoção do planejamento estratégico visa garantir que os escassos recursos públicos serão utilizados de forma eficiente, em ações planejadas e direcionadas para a consecução das prioridades governamentais estabelecidas para o órgão ou entidade. Com vistas a avaliar a adequabilidade do Planejamento Estratégico de Tecnologia da Informação – PETI da Autarquia em 2012, procedeu-se à análise dos seguintes aspectos relacionados: existência de Planejamento Estratégico Institucional; existência de instância responsável pela elaboração e aprovação de Plano Diretor de Tecnologia da Informação – PDTI; existência, estrutura, conteúdo e efetividade do PDTI; e o alinhamento do PDTI ao PEI da Entidade. Existência de Planejamento Estratégico Institucional Nesse sentido, verificou-se que a Previc estabeleceu e aprovou Planejamento Estratégico para o período de 2011 a 2013 em 30.8.2011, conforme verificado na Ata da 74ª Sessão Ordinária da Diretoria Colegiada da Previc. O citado documento foi revisado e esta revisão aprovada pela Diretoria Colegiada em 5.3.2013, conforme verificado na Ata da 144ª Sessão Ordinária da Diretoria Colegiada da Previc. A seguir está reproduzido o Mapa Estratégico da Previc: Dinheiro público é da sua conta www.portaldatransparencia.gov.br 103 Instância Responsável pela Elaboração e Aprovação do PDTI O Comitê Executivo de Tecnologia da Informação da Previc foi inicialmente instituído pela Portaria nº 941, de 9.12.2010. No entanto, durante o exercício de 2012, o citado comitê deliberou pela necessidade de publicação de nova portaria com a revisão das atribuições e da composição do mesmo. Nesse sentido, por meio da Portaria nº 344, de 21.6.2013, que revogou a Portaria nº 941, de 9.12.2010, a Previc, objetivando o estabelecimento de ações relativas à Tecnologia da Informação - TI, assim como a promoção da integração da área de TI com as áreas de negócio, instituiu a nova composição e as atribuições do Comitê Executivo de Tecnologia da Informação – CEXTI. Entre as atribuições previstas para o comitê, se destacam: “I -propor sobre: a) diretrizes, objetivos e estratégias em TI, considerando as políticas e orientações da Administração Pública Federal, o Planejamento Estratégico e as necessidades tecnológicas da Previc; b) planejamentos em TI; e c) planos de investimentos para a área de TI. II - avaliar a implementação das ações planejadas e monitorar os resultados, comparando-os com as metas institucionais; III - monitorar o provimento e a governança de TI na Previc, especialmente: a) a execução dos planos e das ações corporativas; b) a capacidade e a disponibilidade de recursos de TI; e c) os resultados de auditorias.” Verificou-se ainda que o citado normativo está em conformidade com o Guia de Comitê de TI do SISP no tocante à natureza e o tipo de comitê a ser instituído, assim como no tocante às competências previstas, contemplando ainda, na composição do CEXTI, representantes, e respectivos suplentes, de todas as Diretorias da Previc, assim como da Procuradoria Federal e da Auditoria Interna da Autarquia. Dinheiro público é da sua conta www.portaldatransparencia.gov.br 104 Ainda neste tema, constatou-se que o comitê não possui Regimento Interno aprovado. De acordo com a Previc, as deliberações relativas ao documento foram iniciadas em 10.4.2013. Ademais, em resposta à Solicitação de Auditoria nº 201305688-01, a Autarquia forneceu a minuta do citado documento, o qual, ressalta-se, ainda está em processo de discussão. Relativo à atuação do comitê, verificou-se que, no exercício de 2012, o mesmo realizou duas reuniões, ambas relativas ao processo de revisão do Plano Diretor de Tecnologia da Informação – PDTI da Previc. Existência de Plano Diretor de Tecnologia da Informação No tocante à existência de PDTI, verificou-se que a Previc elaborou o documento, o qual foi aprovado pela Diretoria Colegiada da Autarquia, conforme verificado na Ata da 113ª Sessão Ordinária realizada em 10.7.2012. Ademais, conforme já citado, foram realizadas, em 2012, duas reuniões do CEXTI para a revisão do PDTI para o período 2012-2013. Cabe acrescentar que, no exercício de 2011, a Autarquia elaborou e publicou PDTI com vigência até maio de 2012. A partir de junho de 2012 entrou em vigência o PDTI 20122013. Nesse sentido, para fins das análises realizadas por esta CGU, foi considerado o PDTI 2012-2013. Em complementação ao exposto, por meio da Solicitação de Auditoria nº 20130568801, a Previc informou a aprovação pelo CEXTI, em 6.3.2013, da revisão do atual PDTI, de forma a prorrogar a sua vigência até 2014, ano em que será elaborado o novo Planejamento Estratégico da Autarquia. Dessa forma, foi constituído Grupo de Trabalho – GT para a realização da revisão do atual PDTI. Nesse contexto, verificou-se que o GT realizou a sua primeira reunião em 22.3.2013 e estabeleceu Plano de Trabalho, no qual consta a previsão de apresentação da nova minuta do PDTI ao CEXTI até 8.7.2013. Avaliação da Estrutura e do Conteúdo do PDTI Inicialmente, cabe mencionar que, de acordo com o artigo 6º, inciso I, da Portaria nº 554, de 22.11.2012, do Ministério da Previdência Social – MPS, as entidades vinculadas ao MPS devem observar as orientações do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação – SISP. O SISP, instituído por meio do Decreto nº 7.579, de 11.10.2011, é responsável pelas seguintes atividades: “(...) o planejamento, a coordenação, a organização, a operação, o controle e a supervisão dos recursos de tecnologia da informação dos órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.”. O citado decreto estabeleceu, em seu artigo 3º, que integram o SISP, na condição de órgãos setoriais, as unidades de administração dos recursos de TI dos Ministérios do Dinheiro público é da sua conta www.portaldatransparencia.gov.br 105 Poder Executivo Federal e, como órgãos seccionais, as unidades de administração dos recursos de TI das autarquias e fundações. Nesse sentido, o Ministério da Previdência Social integra o SISP na condição de órgão setorial, já a Previc na condição de órgão seccional. Ademais, o artigo 7º do decreto em comento explicitou que compete aos órgãos seccionais, entre outras atribuições: “Art. 7º Compete aos Órgãos Seccionais do SISP: I - cumprir e fazer cumprir, por meio de políticas, diretrizes, normas e projetos seccionais, as políticas, diretrizes e normas emanadas do Órgão Setorial do SISP a que estão vinculados;”. Vencidas as citadas considerações, verifica-se que a Autarquia deve cumprir as orientações emanadas do Órgão Central do SISP, em função das disposições do artigo 6º da Portaria MPS nº 554, de 22.11.2012, e do artigo 7º do Decreto nº 7.579, de 11.10.2011. Em conformidade com as suas atribuições e objetivando facilitar o desenvolvimento dos PDTI dos órgãos e entidades integrantes do SISP, a Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão – SLTI/MPOG elaborou e publicou o Guia de Elaboração de PDTI do SISP (versão 1.0, 2012), com a seguinte finalidade: “O Guia de elaboração de PDTI do SISP tem por finalidade disponibilizar informações para auxiliar a elaboração de um Plano Diretor de Tecnologia de Informação – PDTI, com conteúdo e qualidade mínimos para aprimorar a gestão da Tecnologia da Informação nos órgãos da Administração Publica Federal – APF.”. O guia estabeleceu que as suas disposições não são obrigatórias, mas sim referências que podem ser utilizadas e adaptadas pelos órgãos e entidades do SISP em conjunto com outros modelos e boas práticas de mercado. Não obstante, para fins de análise da estrutura do PDTI fornecido, verificou-se a presença dos itens constantes no modelo referencial fornecido pelo Guia de Elaboração de PDTI do SISP no plano da Previc, cujos resultados estão dispostos, sinteticamente, no quadro a seguir: Item do Modelo Referencial do SISP 1. Introdução Atendido pelo PDTI Atendido 2. Termos e Abreviações Não Atendido 3. Metodologia Aplicada Atendido 4. Documentos de Referência Atendido 5. Princípios e Diretrizes Atendido 6. Organização da TI Atendido 7. Resultados do PDTI Anterior 8.1 e 8.2 Referencial Estratégico – Missão e Visão 8.3 Referencial Estratégico – Valores 8.4 Referencial Estratégico – Objetivos Estratégicos Não Atendido Atendido Não Atendido Atendido Dinheiro público é da sua conta www.portaldatransparencia.gov.br 106 8.5 Referencial Estratégico – Análise SWOT 9 Alinhamento com a Estratégia da Organização Atendido Não Atendido 10.1 Inventário de Necessidades – Critérios de Priorização Atendido 10.2 Inventário de Necessidades – Necessidades Identificadas Atendido 11.1 Plano de Metas Atendido 11.2 Plano de Ações Atendido 12 Plano de Gestão de Pessoas Atendido 13 Plano de Investimentos e Custeios Atendido 14 Plano de Gestão de Riscos Atendido 15 Proposta Orçamentária de TI Atendido 16 Processo de Revisão do PDTI Não Atendido 17 Fatores Críticos para a Implantação do PDTI Atendido 18 Conclusão Atendido Fonte: PDTI Previc 2012-2013 Quanto aos itens que não foram considerados atendidos, constatou-se o seguinte: • • • • • “Item 2 – Termos e Abreviações”, o PDTI apresentado não contempla lista de termos e abreviações utilizadas no documento, o que pode dificultar a compreensão do documento pelos leitores; “Item 7 – Resultados do PDTI Anterior”, não há menção aos resultados alcançados através do PDTI 2011-2012 ou instrumento de planejamento semelhante utilizado pela Autarquia; “Item 8.3 – Referencial Estratégico – Valores”, valores presentes no PEI da Previc não reproduzidos no PDTI, em desconformidade com as orientações do modelo referencial do SISP; “Item 9 – Alinhamento com a Estratégia da Organização”, o PDTI relaciona, em seu item 3, informações acerca dos objetivos e ações estratégicas da Previc. Todavia, o documento não demonstrou o alinhamento das necessidades mapeadas no PDTI aos objetivos e ações estratégicas informados; “Item 16 – Processo de Revisão do PDTI”, o item 1.8 do PDTI, traz a seguinte informação: “Este PDTI terá vigência de 18 (dezoito) meses, sendo, de junho/2012 a dezembro/2013 e poder ser revisto sempre que houver necessidade de alinhamento entre a missão da PREVIC e as ações estratégicas de TI.”. Nesse sentido, embora o documento cite que o mesmo poderá ser revisto sempre que houver necessidade, não há o estabelecimento de periodicidade específica de revisão, bem como a definição dos responsáveis por esta atividade. No entanto, observou-se que a Autarquia, periodicamente, está realizando a revisão do citado documento, logo, cabe à mesma incorporar ao PDTI as informações faltantes. Avaliação do Alinhamento do PDTI Relativo ao alinhamento do PDTI ao PEI da Previc, observou-se que o primeiro, embora contenha um conjunto de necessidades identificadas junto às diversas áreas da Previc, Dinheiro público é da sua conta www.portaldatransparencia.gov.br 107 não demonstrou o alinhamento das mesmas aos objetivos estratégicos estabelecidos pela Autarquia. Nesse sentido, não há como afirmar se as necessidades elencadas no PDTI estão em consonância com os objetivos estratégicos da Previc. Ademais, verificou-se que, da análise do PDTI, também não restou demonstrado o seu alinhamento aos seguintes instrumentos de planejamento: • • • Mapa Estratégico da Previdência Social 2009-2015; Portaria MPS nº 554, de 22.11.2012, que estabeleceu as diretrizes de Tecnologia da Informação no âmbito do Ministério da Previdência Social e de suas entidades vinculadas; Estratégia Geral de Tecnologia da Informação – EGTI 2013-2015 do SISP. Especificamente com relação à ausência de demonstração de alinhamento à Portaria MPS nº 554, de 22.11.2012, e à EGTI 2013-2015, a Autarquia informou, em resposta à Solicitação de Auditoria nº 201305688-07, que os citados normativos foram publicados em data posterior à aprovação do PDTI 2012-2013, fato ocorrido no mês de julho de 2012, impedindo que os objetivos, iniciativas e diretrizes presentes nos mesmos fossem contemplados no documento. Nesse sentido, cabe à Previc, no âmbito do GT de revisão do PDTI em andamento, contemplar e demonstrar o alinhamento das necessidades compiladas aos instrumentos de planejamento citados. Análise da Efetividade do PDTI Relativo às ações de TI executadas em 2012, a Previc informou, em resposta à Solicitação de Auditoria nº 201305688-01, a realização, no exercício, das ações dispostas no quadro a seguir. Necessidade Descrição da Atendida do Solução PDTI Forma de Aquisição N.15 – Manter e atualizar o parque Contrato Aquisição de computacional, Administrativo TVs multimídia e de nº 05/2012 comunicações no âmbito da Previc Data de Área Área Técnica Aprovação Requisitante Responsável da Requisição DIRAD Data de Entrega Valor Gasto (R$) CGTI/DIRAD 26/3/2012 22/5/2012 6.849,78 N.13 – Prover soluções para a Instalação de infraestrutura e Contrato no-breaks comunicações no Administrativo CGTI/DIRAD CGTI/DIRAD 9/4/2012 para âmbito do nº 10/2012 Datacenter Datacenter da CGTI/DIRAD/Pr evic. 5/9/2012 13.969,81 Soluções N.11 – Prover Contrato CGTI/DIRAD CGTI/DIRAD 5/10/2012 13/12/2012 Microsoft – licenças de Administrativo Sistemas software de nº 12/2012 Operacionais apoio a escritório , suítes de N.13 – Prover escritório, soluções para a SGBD e infraestrutura e 288.717,69 Dinheiro público é da sua conta www.portaldatransparencia.gov.br 108 comunicações no solução âmbito do sharepoint/vi Datacenter da sual studio CGTI/DIRAD/P REVIC. Fonte: Ofício AUDI/PREVIC n° 1303, de 12.4.2013 Verifica-se, através da análise do quadro anteriormente exposto, que as soluções adquiridas no exercício de 2012 estão em conformidade com as necessidades elencadas no PDTI da Entidade. Finalmente, relativo à divulgação do PDTI, por meio da Solicitação de Auditoria nº 201305688-01 foi verificado que a Previc ainda não havia efetuado a publicação e divulgação do PDTI 2012-2013. Questionada sobre a questão, a Autarquia providenciou a publicação do documento em Boletim de Serviço interno, no dia 24.4.2013, sanando a inadequação verificada. ##/Fato## Causa Identificou-se como causa, no tocante às inadequações relativas à estrutura do PDTI, a ausência de mecanismo de controle que vise à verificação da conformidade do PDTI da Autarquia aos requisitos e normas relativos ao tema emanados pelas instâncias normatizadoras, em especial às normas emanadas pelo SISP. No tocante às deficiências verificadas na estrutura do CEXTI, identificou-se como causa, não obstante as iniciativas recentemente adotadas, a morosidade dos membros do citado comitê em adotar medidas visando à elaboração do seu Regimento Interno, resultando no decurso de 2 anos sem a elaboração do citado normativo. No tocante às disposições constantes do Regimento Interno da Previc, verifica-se que cabe à CGTI, nos termos do artigo 46º, inciso II, propor, planejar, coordenar, orientar, executar e avaliar o desenvolvimento de planos e programas referentes às ações de Tecnologia da Informação e Comunicações – TIC. A citada Coordenação-Geral é vinculada à Diretoria de Administração – DIRAD à qual compete, nos termos do artigo 37º, inciso I, planejar, coordenar e supervisionar a execução das atividades relacionadas ao sistema federal de administração dos recursos de informação e informática. Ademais, em função do inciso X do citado artigo, cabe ainda à DIRAD propor e coordenar a elaboração e a execução de projetos referentes à tecnologia da informação. Igualmente, cabe ao Diretor de Administração, nos termos do artigo 9º, inciso II, planejar, coordenar, orientar, acompanhar e avaliar a execução das atividades da citada Diretoria. Adicionalmente, é responsabilidade de seu Diretor, nos termos do inciso I do referido artigo, cumprir e fazer cumprir as disposições legais e regulamentares, entre as quais, as disposições e orientações normativas emanadas do Órgão Central do SISP. Ainda neste ponto, a Portaria nº 941, de 9.12.2010, que instituiu originalmente o CEXTI, estabelece que o citado comitê será presidido pelo Diretor de Administração, tendo como suplente o Coordenador-Geral de Tecnologia da Informação, aspectos mantidos pela Portaria nº 344, de 21.6.2013. Dinheiro público é da sua conta www.portaldatransparencia.gov.br 109 A Portaria vigente à época de avaliação incumbiu ao CEXTI a elaboração do seu Regimento Interno no prazo de 90 dias contados da data de publicação da mesma, o que não foi realizado. Nesse ponto, menciona-se que prazo idêntico encontra-se disposto na Portaria nº 344, de 21.6.2013. Nesse sentido, verifica-se que é responsável o Diretor de Administração, como Presidente do CEXTI, pelo não encaminhamento da minuta do Regimento Interno do comitê no exercício de 2012. Acrescenta-se que o prazo especificado pela Portaria nº 941, de 9.12.2010, ou seja, 90 dias contados da publicação da mesma, já havia sido descumprido desde o exercício de 2011. Vencidas as considerações citadas, verifica-se que, no âmbito da Previc, são responsáveis o Diretor de Administração e o Coordenador-Geral de Tecnologia da Informação pelas constatações verificadas neste relatório. ##/Causa## Manifestação da Unidade Examinada Nos termos da Solicitação de Auditoria nº 201305688-07, de 23.4.2013, foram solicitadas à Previc justificativas para as situações verificadas. Por meio do Ofício AUDI/PREVIC n° 1483, de 26.4.2013, a Previc encaminhou o Memorando CGTI/DIRAD/PREVIC nº 609 apresentando, em seu item 2, os seguintes esclarecimentos. “2. No item 3 da solicitação de auditoria, relativo ao planejamento estratégico, as seguintes ações estão sendo realizadas: No que tange à ausência de publicação de portaria contendo a nova composição e atribuições do Comitê Executivo de Tecnologia da Informação (CETI), o Coordenador-Substituto do CETI encaminhou um memorando à Diretoria de Administração (DIRAD) com a minuta de nova portaria aprovada pelo próprio Comitê. Todavia, as etapas para a aprovação de um instrumento normativo não podem ser suprimidas, de sorte que o documento enviado ao Diretor de Administração será analisado pela Procuradoria da Previc e, posteriormente, submetido à aprovação pela Diretoria Colegiada (DICOL). Assim, conforme pode ser verificado pelo comando do SIPPS nº 364192542, o memorando encontra-se na Procuradoria. b. No que tange à aprovação, publicação e divulgação do Regimento Interno do CETI, conforme já salientado na resposta ao item 3, letra ‘f’ da solicitação de auditoria 201305688-01, de 05/04/2013, foram realizadas apenas duas reuniões desse Comitê em 2012. Com o início das reuniões em 2012, o próprio CETI verificou a necessidade de alteração da composição e das atribuições do Comitê. Assim, é razoável que apenas seja aprovado o Regimento Interno depois de aprovada pelo CETI a proposta de nova portaria que altera sua composição e suas atribuições. Consoantes os princípios administrativos da eficiência e da razoabilidade, a discussão do Regimento Interno sem que esteja aprovada a própria composição e as atribuições do Comitê fere a racionalidade das deliberações do CETI e a qualidade das atividades desenvolvidos pelo Comitê. Por fim, deve-se salientar que a. Dinheiro público é da sua conta www.portaldatransparencia.gov.br 110 a discussão acerca do Regimento Interno do CETI será iniciada na reunião do dia 08/05/13, conforme evidenciado pela ata de reunião do dia 10/04/2013 (anexo 1). c. Em se tratando do PDTI 2012-2013: c.1 Muito embora o PDTI 2012-2013 não apresente lista de termos e abreviações utilizados no documento, esse item constante do Guia de Elaboração do PDTI do SISP está sendo observado pelo Grupo de Trabalho para revisão do PDTI (vide Plano de Trabalho do GT-PDTI, encaminhado como Anexo 7 da resposta à solicitação de auditoria 201305688-01, de 05/04/2013), e, portanto, constará do PDTI 2013-2014. c.2 Em se tratando da ausência de explanação e avaliação dos resultados alcançados mediante a utilização do PDTI anterior, ressalta-se que a correção já está sendo adotada pelo GT-PDTI, conforme pode ser vislumbrado no Plano de Trabalho do GT-PDTI e no questionário de levantamento de necessidades que foi aplicado pelo Grupo (vide Anexos 7 e 9 da resposta à solicitação de auditoria 201305688-01, de 05/04/2013). Assim, essa ausência não será verificada no PDTI 2013-2014. c.3 Os valores expressos no Planejamento Estratégico da Previc, estão presentes no referencial estratégico do PDTI 2012-2013, conforme pode ser observado nos itens ‘3.2. Sobre os objetivos Estratégicos da Previc’, ‘3.3. Sobre as ações estratégicas da Previc’ e ‘5. Princípios e Diretrizes’ do documento. d. Em se tratando da ausência de alinhamento do PDTI 2012-2013 com outros documentos relativos ao Planejamento em Tecnologia da Informação: d.1. O Planejamento Estratégico 2011-2013 está devidamente contemplado nas diretrizes do PDTI 2012-2013, notadamente nos itens 3 (Alinhamento Estratégico) e 5 (Princípios e Diretrizes). No que tange ao item ‘Princípios e Diretrizes’, o Planejamento Estratégico pode ser especificamente vislumbrado nos princípios A1 (Alinhamento da CGTI/DIRAD com as estratégias da Previc), A2 (Sistemas de informação seguros e integrados com alta disponibilidade) e A3 (Conformidade com as Instruções Normativas e Leis da Administração Pública Federal – APF) do PDTI 2012/2013. d.2. O Mapa Estratégico da Previdência Social está presente no Planejamento Estratégico da Previc, e, por conseguinte, no PDTI 2012-2013. d.3. O PDTI 2012-2013 foi aprovado em julho de 2012, enquanto a Estratégia Geral de Tecnologia da Informação (EGTI) foi publicada em 24/10/2012 e a Portaria MPS nº 554, em 22/11/2012. Assim, não era possível que os objetivos, iniciativas e diretrizes presentes nesses documentos fossem contemplados no PDTI 2012-2013. Em se tratando da ausência de previsão de periodicidade de revisão do PDTI 20122013, essa necessidade estará prevista no PDTI 2013-2014, conforme evidenciado pela ata da primeira reunião do GT-PDTI (anexo 8 da resposta à solicitação de auditoria 201305688-01, de 05/04/2013). A ausência de publicação ampla já foi solucionada com a publicação do PDTI 20122013 no Boletim de Serviço nº 6, de 24 de abril de 2012 (anexo 2).”. e. ##/ManifestacaoUnidadeExaminada## Análise do Controle Interno Dinheiro público é da sua conta www.portaldatransparencia.gov.br 111 Relativo à ausência da aprovação do seu Regimento Interno, a Autarquia informou que a aprovação do mesmo está condicionada à aprovação da nova composição do CEXTI pela Entidade, aspecto sanado com a publicação da Portaria nº 344, de 21.6.2013 contendo as novas composição e atribuições do CEXTI. Nesse sentido, não há, atualmente, óbice à elaboração, aprovação e publicação do respectivo Regimento Interno, atribuição de competência do próprio CEXTI. Não obstante, cabe observar que o CEXTI foi inicialmente instituído em 9.12.2010 e, até o momento, não foi aprovado o seu Regimento Interno. Assim, constata-se a não priorização por parte da Autarquia da aprovação dos normativos necessários ao pleno funcionamento do comitê, tendo em vista que, após 2 anos de existência, o mesmo ainda não possui regimento. Este aspecto é agravado pela importância institucional do CEXTI, instância responsável, atualmente, por diversas atribuições, previstas na Portaria Previc nº 344, de 21.6.2013, entre as quais se destacam as já mencionadas anteriormente: “I -propor sobre: a) diretrizes, objetivos e estratégias em TI, considerando as políticas e orientações da Administração Pública Federal, o Planejamento Estratégico e as necessidades tecnológicas da Previc; b) planejamentos em TI; e c) planos de investimentos para a área de TI. II - avaliar a implementação das ações planejadas e monitorar os resultados, comparando-os com as metas institucionais; III - monitorar o provimento e a governança de TI na Previc, especialmente: a) a execução dos planos e das ações corporativas; b) a capacidade e a disponibilidade de recursos de TI; e c) os resultados de auditorias.” Cabe citar que, nos termos do artigo 6º, incisos I e II, da Portaria MPS nº 554, de 22.11.2012, a Previc deve observar as orientações emanadas pelo SISP e adotar as melhores práticas de governança e gestão de serviços de TI. Nesse sentido, a SLTI/MPOG, Órgão Central do SISP, em atendimento à EGTI 20132015 e em observância às melhores práticas de TI, elaborou o Guia de Comitê de TI do SISP, o qual dispõe, entre outros assuntos, sobre as características e estrutura dos Comitês Executivos de Tecnologia da Informação. Ademais, o Tribunal de Contas da União, por meio do Acórdão TCU nº 1233/2012 – Plenário, determinou em seu item 9.2.1 à SLTI/MPOG que a ela mesma normatize a obrigatoriedade de que os entes sob sua jurisdição estabeleçam comitês de TI em observância às boas práticas sobre o tema, a exemplo do modelo Cobit 4.1, PO4.2 e PO4.3. Tendo em vista o exposto, conclui-se que, não obstante os argumentos apresentados, a Previc deve, com a maior brevidade, aprovar o Regimento Interno do CEXTI. Relativo às inadequações verificadas na estrutura do PDTI 2012-2013, verifica-se que a Previc reconhece, em grande parte, os fatos apontados por este Órgão de Controle. Ademais, citou, em sua manifestação, que as inadequações serão sanadas no PDTI 2013-2014, que se encontra em processo de elaboração pelo GT criado para este fim. Dinheiro público é da sua conta www.portaldatransparencia.gov.br 112 Especificamente em relação à menção, no PDTI 2012-2013, dos valores expressos no Planejamento Estratégico da Previc 2011-2013, a Autarquia argumentou que os mesmos estão presentes nos itens 3.2, 3.3 e 5 do seu plano diretor. Não obstante, confirmou-se que não há menção aos valores previstos no item “Valores” do Planejamento Estratégico da Previc: ética, respeito, transparência, profissionalismo, comprometimento e eficiência. Em que pese o fato verificado, trata-se de falha de natureza formal, que não compromete o entendimento do PDTI. Relativo à ausência de demonstração de alinhamento das necessidades e ações previstas no PDTI 2012-2013 aos objetivos e ações estratégicas constantes no Planejamento Estratégico da Previc 2011-2013, a Autarquia argumentou que os últimos estão devidamente contemplados nos itens 3 e 5 do PDTI. No entanto, o item 3 citado apenas reproduz os objetivos e ações estratégicas previstos no Planejamento Estratégico da Previc. Situação semelhante ocorre no item 5, ao definir, entre os princípios e diretrizes do PDTI, a necessidade de alinhamento ao PEI e reproduzir um de seus objetivos estratégicos. Todavia, o Guia de Elaboração de PDTI do SISP, prevê o processo “2.12 Alinhar as Necessidades de TI às Estratégias da Organização”, com a seguinte descrição: “Relacionar as necessidades de TI consolidadas no Inventário de Necessidades às Estratégias da Organização identificadas na fase de preparação, no processo ‘1.5 Identificar Estratégias da Organização’”. Assim, cabe à Autarquia demonstrar a quais objetivos e ações estratégicas do PEI está relacionada cada necessidade prevista no PDTI. Esta demonstração pode ser efetuada por intermédio de matriz de relacionamento e anexada ao PDTI. Tendo em vista o exposto, verifica-se que o PDTI atual não demonstra, explicitamente, o alinhamento das necessidades elencadas aos objetivos e ações estratégicas do Planejamento Estratégico da Previc 2011-2013. Ante o exposto, concluiu-se que o planejamento estratégico de TI da Autarquia é inadequado em função das deficiências relativas à estrutura e funcionamento do CEXTI e das inadequações verificadas na estrutura do PDTI vigente. ##/AnaliseControleInterno## Recomendações: Recomendação 1: Que a Entidade contemple, no processo de elaboração e revisão do PDTI, anexos demonstrando o alinhamento das necessidades e ações mapeadas aos objetivos, iniciativas e diretrizes previstas no Planejamento Estratégico da Previc, no Mapa Estratégico da Previdência Social, no Planejamento Estratégico de TI da Previdência Social e na Estratégia Geral de Tecnologia da Informação - EGTI do SISP. Recomendação 2: Que a Entidade defina e formalize a periodicidade de revisão do PDTI da Autarquia, bem como estabeleça os responsáveis pelo processo de revisão e defina os fatores que podem ensejar a execução de tal processo, incluindo estas informações no PDTI. Recomendação 4: Que a Entidade aprove, publique e divulgue o Regime Interno contemplando as atribuições do Comitê Executivo de Tecnologia da Informação - CETI da Previc. Dinheiro público é da sua conta www.portaldatransparencia.gov.br 113 Recomendação 5: Que a Entidade elabore, formalize e implemente ações que visem a verificação da conformidade do Plano Diretor de Tecnologia da Informação - PDTI da Autarquia aos requisitos e normas relativos ao tema emanados pelo SISP, em especial as constantes no Guia de Elaboração de PDTI do SISP. 4.1.2.2 CONSTATAÇÃO Inadequação da Gestão de Segurança da Informação e Comunicações Fato Em cumprimento ao mandato legal estipulado no artigo 3º da Lei Complementar 109/2001 e da Lei nº 12.154/2009, a Previc atua como órgão de fiscalização e de supervisão das atividades das Entidades Fechadas de Previdência Complementar – EFPC e de execução das políticas para o regime de previdência complementar. Para o exercício de sua missão institucional, a Autarquia desenvolve ações de fiscalização das atividades das EFPC, envolvendo análise de balancetes contábeis, denúncias, representações e pendências de ações fiscais. Ademais, e por meio de seus sistemas informatizados, armazena informações cadastrais e contábeis das EFPC sob sua supervisão. Nesse contexto, a Segurança da Informação e Comunicações – SIC é aspecto de fundamental importância no âmbito da gestão de Tecnologia da Informação e Comunicações – TIC da Previc, sendo inclusive contemplada em seu Mapa Estratégico, com a seguinte redação: “Prover sistemas e infraestrutura de TIC seguros e integrados, com excelência e qualidade” (grifo nosso) Com o objetivo de verificar a adequação da gestão de SIC no âmbito da Autarquia, foram avaliados processos e normativos internos tendo como referência, entre outras, as normas técnicas emitidas pelo Departamento de Segurança da Informação e Comunicações do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República – DSIC/GSI/PR), a norma ABNT NBR ISO/IEC 27002, que contempla o código de prática para a gestão da segurança da informação, e o modelo Cobit versão 4.1. Existência de Comitê de Segurança da Informação e Comunicações Verificou-se a criação pela Autarquia, por meio da Portaria Previc nº 178 de 11.4.2012, do Comitê de Segurança da Informação e Comunicações – CSIC e aprovação, por intermédio da Portaria Previc nº 603, de 18.10.2012, do seu regimento interno. Mediante análise das citadas portarias, identificou-se que ambas estabelecem como Gestor de Segurança da Informação e Comunicações o Diretor de Administração da Previc. No exercício de 2012, foram realizadas cinco reuniões do CSIC, com ênfase na discussão da Política de Segurança da Informação e Comunicações – POSIC, do Regimento Interno do CSIC e na nomeação dos membros participantes do comitê. Ainda neste tema, a partir do exercício de 2013, as reuniões do comitê serão bimestrais. Dinheiro público é da sua conta www.portaldatransparencia.gov.br 114 Relativo aos integrantes do CSIC, constatou-se, mediante análise da relação de treinamentos realizados em 2012 para os mesmos, fornecida em resposta à Solicitação de Auditoria nº 201305688-01, que não constaram treinamentos em temas relacionados à SIC. Existência de Política de Segurança da Informação e Comunicações Relativo à existência de POSIC, verificou-se que a mesma foi aprovada pela Diretoria Colegiada da Previc em 9.4.2013 e o documento final publicado no Diário Oficial da União em 19.4.2013. Existência de Outras Normas Relativas à Segurança da Informação e Comunicações No tocante à existência de outras normas relativas à SIC, houve a publicação da Portaria Previc nº 249, de 15.5.2012, que dispôs sobre a publicidade e a restrição de acesso dos atos e documentos expedidos ou de posse da Previc, em observância às disposições da Lei de Acesso à Informação – LAI. O citado normativo contemplou ainda Termo de Compromisso de Sigilo – TCS a ser assinado pelos servidores em exercício na Autarquia. No entanto, os procedimentos operacionais complementares citados pela referida norma ainda não foram elaborados. Com o objetivo de comprovar a utilização do TCS, esta CGU solicitou, por meio da Solicitação de Auditoria nº 201305688-06, lista nominal dos servidores da Previc, contendo a informação de que já efetuaram ou não a assinatura do documento. Por intermédio do Ofício AUDI/PREVIC n° 1918, de 22.5.2013, a Previc informou que o citado documento encontra-se em processo de revisão pela Diretoria Colegiada, logo, constatou-se a ausência de assinatura do TCS pelos servidores da Previc. Ainda sobre o assunto, em resposta à Solicitação de Auditoria nº 201305688-01, a Autarquia informou que estão em elaboração e discussão os seguintes normativos, fornecendo a esta equipe de auditoria as minutas relacionadas: • • • Normas Gerais de SIC para Uso da Internet; Normas Gerais de SIC para Uso do Correio Eletrônico; Normas Gerais de SIC para Uso de Dispositivos Móveis. Não obstante, constatou-se a ausência, por parte da Autarquia, dos seguintes normativos, complementares à POSIC, conforme disposições emanadas pelas Normas Complementares do DSIC/GSI/PR: • • • • • Plano de Continuidade de Negócios; Procedimentos de Classificação da Informação; Política de Controle de Acesso; Procedimentos de Gestão de Incidentes; Plano de Gestão de Riscos. Realização de Treinamentos Relacionados à Segurança da Informação e Comunicações para seu quadro funcional Dinheiro público é da sua conta www.portaldatransparencia.gov.br 115 Em resposta à Solicitação de Auditoria nº 201305688-06, a Previc informou que no exercício de 2012 não foram realizados eventos de capacitação em SIC para os servidores da Autarquia. No entanto, com base nas informações e evidências prestadas por meio da Solicitação de Auditoria nº 201305688-19, verificou-se que a Autarquia, no exercício de 2013, já realizou dois eventos relacionados à SIC para o seu corpo de servidores, abordando temas relacionados a conceitos de Segurança da Informação e de Plano de Continuidade de Negócios. Existência de Equipe de Tratamento e Resposta a Incidentes – ETIR Especificamente com relação à gestão de incidentes, constatou-se que a Autarquia não possui Equipe de Tratamento de Equipe de Tratamento e Resposta a Incidentes – ETIR, em desconformidade com as orientações das Normas Complementares 05/IN01/DSIC/GSIPR e 08/IN01/DSIC/GSIPR. ##/Fato## Causa Identificou-se como causa das inadequações verificadas o não reconhecimento, em sua plenitude, da importância do assunto, no âmbito da Previc, por sua Administração, tendo em vista que, embora adotadas iniciativas como a composição do CSIC e aprovação da POSIC, restaram ainda pendentes a publicação das demais normas de SIC e a disponibilização de capacitação para os servidores e membros do CSIC. Relativo à responsabilidade, verifica-se, nos termos do artigo 4º da Portaria Previc nº 178, de 11.4.2012, que compete ao Gestor de Segurança da Informação e Comunicações, papel que de acordo com o artigo 3º é de competência do Diretor de Administração, as atribuições relacionadas ao tema de SIC. Ademais, cabe ao CSIC, conforme o artigo 2º da citada Portaria, debater e propor, para aprovação pela Diretoria Colegiada, políticas, normas e procedimentos relacionados à SIC, assim como o estabelecimento de grupos de trabalho e comissões relativos ao tema. Quanto à disponibilização de ações de treinamento adequadas, nos termos do artigo 37º, inciso II do Regimento Interno da Previc, cabe à Diretoria de Administração propor à Diretoria Colegiada da Previc diretrizes gerais para a preparação de planos e programas de aperfeiçoamento e desenvolvimento de pessoas. Ademais, cabe à citada Diretoria, nos termos dos incisos VIII e XI do citado artigo, a coordenação e gerenciamento dos planos e programas de desenvolvimento e capacitação de pessoas, assim como a coordenação da política de segurança de dados e informações da Previc. Vencidas as considerações citadas, verifica-se que a responsabilidade relativa às iniciativas de segurança da informação e comunicações recai sobre Diretor de Administração da Autarquia. ##/Causa## Manifestação da Unidade Examinada Dinheiro público é da sua conta www.portaldatransparencia.gov.br 116 Nos termos da Solicitação de Auditoria nº 201305688-06, de 22.4.2013, foram solicitadas à Previc justificativas para as situações de inadequações relacionadas à Gestão de Segurança da Informação e Comunicações reportadas. Por meio do Ofício AUDI/PREVIC n° 1457, de 25.4.2013, a Previc encaminhou o Memorando CGTI/DIRAD/PREVIC nº 587 apresentando os seguintes esclarecimentos: “1. Em atendimento aos itens 1 e 2 da solicitação de auditoria constante no Despacho nº 010/2013/AUD/PREVIC, datado de 22 de abril de 2013, seguem as considerações desta CGTI. 2. O item 1 da solicitação de auditoria refere-se à ausência de normativos relacionados à segurança da informação (SI). Nesse sentido, ressalta-se que a Previc ainda não possui Plano de Continuidade de Negócios, Procedimentos de Classificação da Informação, Política de Controle de Acesso, Plano de Gestão de Incidentes, Plano de Gestão de Riscos, Equipe de Tratamento e Resposta a Incidentes (ETIR) porque: 4. A Política de Segurança da Informação e Comunicação, documento base para a normatização complementar em SI, apenas foi aprovada em 09/04/2013 e publicada 19/04/2013 (anexo I); II. O Comitê de Segurança da Informação e Comunicação (CSIC), comitê consultivo e eventualmente deliberativo, foi constituído e começou a reunir-se apenas em 2012, de sorte que a pauta de trabalhos desse comitê iniciou-se pela elaboração da POSIC. Não obstante os fatos mencionados, que justificam a ausência dos instrumentos normativos questionados na solicitação de auditoria, é interessante ressaltar que, quando da aprovação da POSIC, em reunião realizada em 09/04/2013, a Diretoria Colegiada da Previc estipulou prazos para a elaboração de alguns instrumentos normativos, a fim de efetivamente implementar a SI na autarquia (anexo 2): Assunto Competência Prazo Apresentação de proposta de trabalho acerca do Plano de Gestão de Continuidade do Negócio Elaboração do Plano de Gestão de Riscos Apresentação, ao Comitê de Segurança da Informação, proposta de norma regulamentadora, acerca da utilização de correio eletrônico, de dispositivos móveis e de acesso à internet. CGPE 60 dias Prazo para Pauta 11/06/2013 CGTI CGTI 60 dias 90 dias 11/06/2013 09/07/2013 Consoante pode ser verificado pela tabela acima e pela ata da reunião da Diretoria Colegiada (anexo 2), a responsabilidade para a elaboração e publicação de normativos relacionados à SI não compete apenas à CGTI. A ausência de realização de treinamentos em temas relacionados à SI para os integrantes do CSIC no exercício de 2012 pode também ser justificativa pela recém criação do Comitê (outubro de 2012) e pelo recente preenchimento do quadro funcional da autarquia. 3. Em se tratando do item 2, letra “a” da solicitação, solicita-se dilação de prazo para resposta. 4. Em se tratando de treinamentos e atividades relacionadas à segurança da informação, em 2012 não foram realizados eventos com esse mister. Em 2013, o CSIC realizou uma palestra no dia 22/04/2013 para divulgar a publicação da POSIC e iniciar um programa de segurança da informação.”. Dinheiro público é da sua conta www.portaldatransparencia.gov.br 117 Relativo à assinatura do Termo de Compromisso de Sigilo, a Previc, por meio do Ofício AUDI/PREVIC n° 1918, de 22.5.2013, apresentou os seguintes esclarecimentos: “1. Em atendimento ao Despacho nº 038/2013/AUDI/PREVIC de 10/05/2013, referente ao Item 2.a da SA nº 201305688-06 – CGU – de 22/04/2013, que trata da assinatura do termo de compromisso de sigilo, pelos servidores da PREVIC. 2. Informamos que o Termo de Compromisso de Sigilo encontra-se em processo de revisão pela Diretoria Colegiada-DICOL, a fim de incluir alterações para atender as necessidades desta Autarquia e após a publicação no Boletim de Serviço, será encaminhado para preenchimento e assinatura dos servidores em exercício na Previc, e posterior devolução à CGRH para guarda e controle. 3. Ressaltamos que após a conclusão da revisão no referido termo, a minuta com as alterações será encaminhada para conhecimento da Auditoria Interna da Previc e da CGU.”. ##/ManifestacaoUnidadeExaminada## Análise do Controle Interno Mediante análise das respostas fornecidas pela Autarquia, observa-se que os gestores da Previc reconhecem as inadequações relatadas neste trabalho. Relativo à ausência de normativos complementares à POSIC, em especial os relacionados à continuidade de negócios, classificação da informação, controle de acesso, gestão de incidentes e gestão de riscos, a Previc argumentou que a ausência ocorreu em função das recentes criação do CSIC e aprovação da POSIC. Acrescentou ainda, em sua justificativa, que a Diretoria Colegiada da Previc, em reunião realizada para a aprovação da POSIC, estabeleceu prazos para que a Coordenação-Geral de Projetos Especiais – CGPE apresente proposta de trabalho acerca do Plano de Continuidade de Negócios e para que a CGTI elabore Plano de Gestão de Riscos e apresente ao CSIC proposta de normas regulamentadoras do acesso à internet, correio eletrônico e dispositivos móveis. Verifica-se que a Autarquia está adotando medidas para a devida elaboração e aprovação das seguintes normas complementares à POSIC: Plano de Continuidade de Negócios, Plano de Gestão de Riscos e normas regulamentadoras de acesso à internet, correio eletrônico e uso de dispositivos móveis. No entanto, observa-se ainda a ausência de providências tomadas visando dotar a Previc de Política de Controle de Acesso, procedimentos de classificação da informação e Plano de Gestão de Incidentes, assim como a constituição de Equipe de Tratamento e Resposta a Incidentes – ETIR. Institucionalização da POSIC, Normas Complementares e Provisão de Recursos Adequados De acordo com o inciso IV do artigo 6º da Lei nº 10.683, de 28.5.2013, cabe ao Gabinete de Segurança Institucional – GSI/PR, órgão vinculado à Presidência da República, a coordenação das atividades de segurança da informação no âmbito federal. Nesse sentido, o artigo 6º do Decreto nº 7.411, de 29.12.2010, que aprovou a estrutura regimental do GSI/PR, estabeleceu que compete ao Departamento de Segurança da Informação e Comunicações – DSIC, pertencente ao GSI/PR, a coordenação da Dinheiro público é da sua conta www.portaldatransparencia.gov.br 118 execução das atividades de SIC na Administração Pública Federal – APF, a definição de requisitos metodológicos para a implementação de SIC pelos órgãos e entidades da APF e a implementação de propostas sobre matérias relacionadas à SIC. Tendo em vista o exposto, verifica-se que a Previc deve observar as instruções normativas e normas complementares elaboradas pelo DSIC. Dessa forma, em relação à institucionalização da POSIC, a Instrução Normativa GSI/PR nº 01/2008 estabeleceu: “Art. 5. Aos demais órgãos e entidades da Administração Pública Federal, direta e indireta, em seu âmbito de atuação, compete: (...) VII - aprovar Política de Segurança da Informação e Comunicações e demais normas de segurança da informação e comunicações;” (grifo nosso) De forma similar, o item 6 da Norma Complementar 03/IN01/DSIC/GSIPR assim determinou: “Para a institucionalização da POSIC no órgão ou entidade da APF, são recomendadas as seguintes ações: 6.2 Garantir a provisão dos recursos necessários para a implementação da POSIC por parte do órgão ou entidade da APF; 6.3 Promover no órgão ou entidade da APF, a cultura de segurança da informação e comunicações, por meio de atividades de sensibilização, conscientização, capacitação e especialização.” (grifos nossos) Ainda sobre o tema, o modelo Cobit (DS 5.2) contemplou a seguinte recomendação: “Traduzir os requisitos de negócio, de risco e conformidade, em um plano abrangente de segurança de TI, que leve em consideração a infraestrutura de TI e a cultura de segurança. O plano deve ser implementado em políticas e procedimentos de segurança, juntamente com investimentos adequados em serviços, pessoal, software e hardware.(...)” (grifo nosso) Dessa forma, cabe à Alta Administração da Previc fornecer o apoio e recursos necessários para a efetiva elaboração, publicação e implementação das demais normas de Segurança da Informação decorrentes da POSIC. Necessidade de Elaboração de Plano de Gestão de Riscos Relativo à elaboração de processo formal de análise e avaliação de riscos, a Norma Complementar 4/IN01/DSIC/GSIPR estabeleceu: “4.2 O processo de Gestão de Riscos de Segurança da Informação e Comunicações – GRSIC deve ser contínuo e aplicado na implementação e operação da Gestão de Segurança da Informação e Comunicações; (...) 6 Responsabilidades 6.1 Cabe à Alta Administração do órgão ou entidade da Administração Pública Federal, direta e indireta – APF aprovar as diretrizes gerais e o processo de Gestão de Riscos de Segurança da Informação e Comunicações – GRSIC observada, dentre outras, a respectiva Política de Segurança da Informação e Comunicações; Dinheiro público é da sua conta www.portaldatransparencia.gov.br 119 6.2 Os Gestores de Segurança da Informação e Comunicações, no âmbito de suas atribuições, são responsáveis pela coordenação da Gestão de Riscos de Segurança da Informação e Comunicações nos órgãos e entidades da Administração Pública Federal, direta e indireta – APF;” (grifos nossos) Em conformidade com a citada norma, o modelo Cobit (PO 9) recomendou a adoção do seguinte controle: “Criar e manter uma estrutura de gestão de risco. (...) Qualquer impacto em potencial nos objetivos da empresa causado por um evento não planejado deve ser identificado, analisado e avaliado. Estratégias de mitigação de risco devem ser adotadas para minimizar o risco residual a níveis aceitáveis (...)”. Nesse mesmo sentido, a norma ABNT NBR ISO/IEC 27002 estabeleceu a gestão de riscos como fator crítico de sucesso para a implementação da segurança da informação: “A experiência tem mostrado que os seguintes fatores são geralmente críticos para o sucesso da implementação da segurança da informação dentro de uma organização: (…) d) um bom entendimento dos requisitos de segurança da informação, da análise/avaliação de riscos e da gestão de risco;” (grifos nossos) Finalmente, a norma ABNT NBR ISO/IEC 27005, ao descrever o processo de gestão de riscos de SIC e suas atividades, relatou, de forma nítida, a importância da gestão de riscos para a segurança da informação: “Uma abordagem sistemática da gestão de riscos de segurança da informação é necessária para identificar as necessidades da organização em relação aos requisitos de segurança da informação e para criar um sistema de gestão de segurança da informação (SGSI) que seja eficaz. Convém que essa abordagem seja adequada ao ambiente da organização e, em particular, esteja alinhada com o processo maior de gestão de riscos corporativos.”. Conclui-se que a adequada gestão de riscos, mediante a estruturação de processo formal de identificação, análise e tratamento dos mesmos, é fator crítico de sucesso para a gestão de segurança da informação. Ademais, os resultados obtidos direcionam e priorizam os investimentos da organização em SIC, com o objetivo de garantir o alinhamento destes investimentos aos objetivos estratégicos da mesma. Necessidade de Elaboração de Política de Controle de Acesso Relativo à necessidade de normatização do controle de acesso, a Norma Complementar 07/IN01/DSIC/GSIPR estabeleceu: “2.5.Para implementar os controles de acesso aprovados é fundamental a elaboração e divulgação de normas, bem como programas periódicos de sensibilização e conscientização em conformidade com a Política de Segurança da Informação e Comunicações dos órgãos ou entidades da APF. 2.6.Os órgãos ou entidades da APF, em suas áreas de competência, estabelecem regras específicas para credenciamento de acesso de usuários aos ativos de Dinheiro público é da sua conta www.portaldatransparencia.gov.br 120 informação em conformidade com a legislação vigente, e em especial quanto ao acesso às informações em áreas e instalações consideradas críticas.” (grifos nossos) Nesse mesmo sentido, a norma ABNT NBR ISO/IEC 27002 recomendou o seguinte: “11.1.1 Política de controle de acesso (…) Convém que a política de controle de acesso seja estabelecida, documentada e analisada criticamente, tomando-se como base os requisitos de acesso dos negócios e segurança da informação. (…) Convém que as regras de controle de acesso e direitos para cada usuário ou grupos de usuários sejam expressas claramente na política de controle de acesso (…)”. Depreende-se que a elaboração e divulgação de uma política de controle de acesso é pré-requisito necessário para o efetivo controle de acesso aos ativos de informação da organização, sistematizando e determinado perfis de acesso e as regras a serem aplicadas para a concessão, revogação e administração dos mesmos. A ausência de normativo acerca do tema expõe a organização a riscos de divulgação ou acesso indevido aos ativos de informação e torna as iniciativas relacionadas ao tema inadequadas à efetiva gestão do controle de acesso. Necessidade de Elaboração de Plano de Gestão de Incidentes e Criação da ETIR Quanto à necessidade de definição de um procedimento formal para o relato de incidentes, a norma ABNT NBR ISO/IEC 27002 recomendou a adoção das seguintes boas práticas: “Convém que um procedimento de notificação formal seja estabelecido para relatar os eventos de segurança da informação, junto com um procedimento de resposta a incidente e escalonamento, estabelecendo a ação a ser tomada ao se receber a notificação de um evento de segurança da informação. Convém que um ponto de contato seja estabelecido para receber as notificações dos eventos de segurança da informação.” (item 13.1.1); “Convém que os funcionários, fornecedores e terceiros de sistemas e serviços de informação sejam instruídos a registrar e notificar qualquer observação ou suspeita de fragilidade em sistemas ou serviços” (item 13.1.2); “Convém que responsabilidades e procedimentos estejam definidos para o manuseio efetivo de eventos de segurança da informação e fragilidades, uma vez que estes tenham sido notificados. Convém que um processo de melhoria contínua seja aplicado às respostas, monitoramento, avaliação e gestão total de incidentes de segurança da informação” (item 13.2). Neste aspecto, cabe citar a seguinte recomendação da Norma Complementar 08/IN01/DSIC/GSIPR: “2.1 O gerenciamento de incidentes de segurança em redes de computadores requer especial atenção da alta administração dos órgãos e entidades da APF.”. Dinheiro público é da sua conta www.portaldatransparencia.gov.br 121 De forma semelhante, o modelo Cobit (DS 8) informa que o processo de gerenciamento de incidentes “(...) inclui a implementação de uma central de serviços capacitada para o tratamento de incidentes, incluindo registro, encaminhamento, análise de tendências, análise de causa-raiz e resolução.”. Ainda neste ponto, o modelo também informa que a central de serviços deve ser a interface entre os usuários e a área responsável pela gestão de TI, tendo, entre as suas atribuições, o registro, a comunicação, a análise, o escalonamento e o encerramento de todos os incidentes reportados. No âmbito dos normativos governamentais, a Norma Complementar 05/IN01/DSIC/GSIPR dispôs sobre a criação de ETIR nos órgãos e entidades da APF, com a seguinte missão: “6.2 Recomenda-se como missão prioritária para a Equipe a facilitação e a coordenação das atividades de tratamento e resposta a incidentes em redes computacionais, além de alguma outra missão específica, em consonância com as atividades de resposta e tratamento a incidentes em redes, tais como: recuperação de sistemas, análise de ataques e intrusões, cooperação com outras equipes, participação em fóruns e redes nacionais e internacionais.”. A norma prosseguiu definindo os requisitos a serem observados na gestão das atividades da ETIR: “10.4 A ETIR deverá guiar-se por padrões e procedimentos técnicos e normativos no contexto de tratamento de incidentes de rede orientados pelo Centro de Tratamento e Resposta a Incidentes de Segurança em Redes de Computadores da Administração Pública Federal – CTIR GOV. (…) 10.6 A ETIR deverá comunicar de imediato a ocorrência de todos os incidentes de segurança ocorridos na sua área de atuação ao CTIR GOV, conforme padrão definido por esse órgão, a fim de permitir a geração de estatísticas e soluções integradas para a Administração Pública Federal.”. Adicionalmente, a Norma Complementar 08/IN01/DSIC/GSIPR informou: “Toda ETIR deve observar e adotar, no mínimo, os seguintes aspectos e procedimentos: (…) 8.1 Registro de incidentes de segurança em redes de computadores: todos os incidentes notificados ou detectados devem ser registrados, com a finalidade de assegurar registro histórico das atividades da ETIR; 8.2 Tratamento da informação: o tratamento da informação pela ETIR deve ser realizada de forma a viabilizar e assegurar disponibilidade, integridade, confidencialidade e autenticidade da informação, observada a legislação em vigor, naquilo que diz respeito ao estabelecimento de graus de sigilo;”. Além do efetivo estabelecimento de equipe responsável pela gestão de incidentes, identifica-se, através da análise do item 8.1 citado acima, que a entidade deve proceder ao registro de todos os incidentes, de forma a compor um registro histórico. Ademais, no âmbito da Previc, o artigo 4º, inciso II, da Portaria nº 178, de 11.4.2012, que dispôs sobre a criação do CSIC, estabeleceu a competência do Diretor de Dinheiro público é da sua conta www.portaldatransparencia.gov.br 122 Administração, como Gestor de Segurança da Informação e Comunicações da Autarquia, para instituir e coordenar a ETIR da Previc. Conclui-se que a efetiva gestão de incidentes deve contemplar o estabelecimento de um processo formal de registro e análise de incidentes, a definição de um ponto único de contato para o registro dos mesmos e o estabelecimento de uma base de conhecimentos centralizada acerca dos incidentes relatados. A ausência desses aspectos compromete a gestão de incidentes, expõe a Autarquia a riscos e inviabiliza a definição de ações proativas com o objetivo de solucionar problemas identificados no processo de gestão de incidentes. Necessidade de Elaboração de Plano de Continuidade de Negócios Relativo à gestão de continuidade de negócios, inicialmente, cabe mencionar a importância do tema, conforme exposto na Norma Complementar 06/IN01/DSIC/GSIPR: “A implantação do processo de Gestão de Continuidade de Negócios busca minimizar os impactos decorrentes de falhas, desastres ou indisponibilidades significativas sobre as atividades do órgão ou entidade, além de recuperar perdas de ativos de informação a um nível aceitável, por intermédio de ações de prevenção, resposta e recuperação.”. O referido normativo traz orientações acerca da implementação da gestão de continuidade de negócios nos órgãos e entidades da Administração Pública Federal. Dentro desse contexto, define a estrutura mínima necessária para a efetiva gestão do tema: “Recomenda-se que o Programa de Gestão de Continuidade de Negócios de um órgão ou entidade da APF seja composto, no mínimo, pelos seguintes Planos, de acordo com as suas necessidades específicas, de forma a assegurar a disponibilidade dos ativos de informação e a recuperação das atividades críticas: 5.3.1 Plano de Gerenciamento de Incidentes – PGI; 5.3.2 Plano de Continuidade de Negócios – PCN; 5.3.3 Plano de Recuperação de Negócios – PRN.” Relativo às responsabilidades, a norma (item 6.1) informa que cabe à Alta Administração da entidade: • • • Aprovar as diretrizes estratégicas relativas à elaboração do Programa de Gestão de Continuidade de Negócios; Avaliar a relação de custo/benefício das estratégias de continuidade propostas e dos planos que compõem o Programa e decidir sobre a sua implementação; Garantir os recursos necessários à efetiva implementação do Programa. Ainda neste ponto, o normativo estabeleceu que cabe às áreas responsáveis por atividades críticas da Autarquia a elaboração dos planos (PGI, PCN e PRN) destas atividades. Observa-se que a gestão de continuidade dos negócios engloba toda a organização e não apenas as áreas de gestão de TIC e de segurança da informação. A ausência de definição de procedimentos e responsabilidades, bem como da efetiva alocação de recursos Dinheiro público é da sua conta www.portaldatransparencia.gov.br 123 tecnológicos e humanos para o planejamento e implementação dos planos de continuidade expõe a Autarquia ao risco de interrupção plena de suas atividades em caso de ocorrência de incidente significativo que afete os seus processos de negócio. Necessidade de Capacitação dos Membros do CSIC No tocante à ausência de capacitação dos membros do CSIC em temas relacionados à SIC, a Autarquia apresentou justificativas informando como fatores ocasionadores a criação recente do CSIC, assim como o recente preenchimento do quadro de servidores da Autarquia. Nesse sentido, esta CGU concorda com a justificativa apresentada, mas ressalta que há necessidade, nos próximos exercícios, de capacitar os membros do citado comitê em temas relacionados à SIC, conforme recomendam as boas práticas de segurança da informação. Dessa forma, a norma ABNT NBR ISO/IEC 27002 (item 0.7), ao apresentar os fatores críticos de sucesso para a implementação da segurança da informação, informou: “A experiência tem mostrado que os seguintes fatores são geralmente críticos para o sucesso da implementação da segurança da informação dentro de uma organização: (...) d) um bom entendimento dos requisitos de segurança da informação, da análise/avaliação de riscos e da gestão de risco; (…) h) provisão de conscientização, treinamento e educação adequados;” (grifos nossos) Ainda nesse ponto, a citada norma (item 8.2.2) ressaltou a necessidade de realização de treinamentos e atividades de conscientização: “Convém que a conscientização, educação e treinamento nas atividades de segurança da informação sejam adequados e relevantes para os papéis, responsabilidades e habilidades da pessoa, e que inclua informações sobre conhecimento de ameaças, quem deve ser contatado para orientações sobre segurança da informação e os canais adequados para relatar os incidentes de segurança da informação.” (grifos nossos) Ademais, o modelo Cobit (DS 5.2) estabeleceu: “Traduzir os requisitos de negócio, de risco e conformidade, em um plano abrangente de segurança de TI, que leve em consideração a infraestrutura de TI e a cultura de segurança. O plano deve ser implementado em políticas e procedimentos de segurança, juntamente com investimentos adequados em serviços, pessoal, software e hardware. (...)” (grifo nosso) Observa-se que as normas relacionam, como um dos fatores necessários à efetiva implementação da gestão de SIC, o entendimento adequado dos requisitos de segurança da informação. Este conhecimento é obtido mediante a realização de investimentos e treinamentos adequados para os colaboradores envolvidos no processo. Conclui-se que este aspecto se torna ainda mais relevante nos níveis responsáveis por decisões estratégicas relativas ao tema. Dinheiro público é da sua conta www.portaldatransparencia.gov.br 124 Cabe acrescentar que as observações efetuadas acima se aplicam, igualmente, à necessidade de disponibilização de treinamentos e ações de conscientização relacionadas à SIC para os servidores da Previc, aspecto não abordado pela Autarquia no exercício de 2012 conforme resposta fornecida à Solicitação de Auditoria nº 201305688-06. Finalmente, é oportuno mencionar as iniciativas já adotadas pela Autarquia, no exercício de 2013, visando à reversão do quadro verificado no exercício de 2012. Nesse sentido, a Autarquia, por meio da Solicitação de Auditoria nº 201305688-19, informou, apresentando as devidas evidências, a realização, no exercício de 2013, de dois eventos relacionados à Segurança da Informação para o seu corpo funcional, conforme já mencionado neste relatório. ##/AnaliseControleInterno## Recomendações: Recomendação 1: Que a Entidade inclua nos Planos Anuais de Capacitação iniciativas visando a capacitação dos membros do seu Comitê de Segurança da Informação e Comunicações - CSIC, assim como treinamentos e ações de conscientização para o seu quadro funcional em temas relacionados à SIC Recomendação 2: Que a Entidade elabore, formalize e implemente plano de ação com o objetivo de suprir as deficiências da Previc relativas à gestão de SIC, estabelecendo atividades, cronograma de execução, áreas responsáveis e mecanismo e periodicidade de avaliação e monitoramento do plano, em conformidade com as disposições regulamentares e boas práticas de SIC, contemplando-o no seu Planejamento Estratégico Institucional, Plano Diretor de Tecnologia da Informação e nos Planos de Ação anuais. Recomendação 3: Que a Entidade ultime a coleta de assinatura de Termo de Compromisso e Sigilo - TCS por todo o seu quadro funcional. Recomendação 4: Que a Entidade discipline a utilização de internet, de correio eletrônico e de dispositivos de computação móvel, por meio de ato formal. 4.1.2.3 CONSTATAÇÃO Risco de Comprometimento da Atuação da Área de Tecnologia da Informação Devido à Escassez de Sua Força de Trabalho Fato A Previc possui em sua estrutura a Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação – CGTI, área vinculada à Diretoria de Administração – DIRAD, responsável pelas ações de Tecnologia da Informação e Comunicações – TIC no âmbito da Autarquia. Com vistas a aferir a gestão da Entidade quanto aos recursos humanos de TIC em 2012, procedeu-se à avaliação da adequabilidade da força de trabalho disponível, da realização treinamentos em assuntos afetos à área, e da regularidade dos contratos de terceirização de TI, no exercício em comento. Inadequação do Quadro de Recursos Humanos de TI Dinheiro público é da sua conta www.portaldatransparencia.gov.br 125 Em resposta à Solicitação de Auditoria nº 201305688-01, a Previc informou que a CGTI possui atualmente 8 (oito) colaboradores. Destes, 6 (seis) possuem formação na área de Tecnologia da Informação, sendo os demais lotados em atividades de gestão de contratos e apoio administrativo, conforme quadro a seguir. Formação em TI Cargo/Função Coordenador-Geral Sim Analista Administrativo Não Analista Administrativo Sim Analista Administrativo Sim Analista Administrativo – Chefe de Divisão Técnico Administrativo Sim Não Analista Administrativo Sim Analista Administrativo Total de Colaboradores Sim Qtd. Atual Atividade Coordenador da área de Tecnologia da Informação Apoio Administrativo Relacionamento com clientes internos e gestão de demandas Gestão de projetos de desenvolvimento de sistemas Gestão de infraestrutura Gestão de contratos Relacionamento com clientes internos e análise de negócio Gestão de Banco de Dados 1 1 1 1 1 1 1 1 8 Fonte: Ofício AUDI/PREVIC n° 1303, de 12.4.2013 No entanto, mediante análise do PDTI 2012-2013 da Previc, item 19, constatou-se que a situação atual dos recursos humanos de TI está aquém das necessidades da Autarquia. Nesse sentido, a estrutura considerada ideal para o pleno atendimento das necessidades de TI da Entidade, consignada em seu PDTI, está demonstrada no quadro a seguir: Cargo/Função Técnico Administrativo Analista de TI – Especialidade em Banco de Dados Analista de TI – Especialidade em Governança e Contratos de TIC Analista de TI – Especialidade em Levantamento de Requisitos e Negócios Analista de TI – Especialidade em Desenvolvimento Total de Colaboradores (exceto Coordenador-Geral) Formação Mínima Nível Médio Nível Superior Nível Superior Nível Superior Nível Superior Qtd. 1 2 2 4 4 13 Fonte: Item 19.1 do PDTI Previc 2012-2013 Iniciativas de Capacitação dos Recursos Humanos de TI Relativo à capacitação dos recursos humanos de TI, em resposta à Solicitação de Auditoria nº 201305688-07, a CGTI informou os treinamentos realizados pelos seus servidores do exercício de 2012. Os dados fornecidos foram compilados na tabela a seguir: Nome do Evento de Capacitação Avaliação de Desempenho “O Agir Ético” 18º Congresso de Informação e Inovação na Gestão Pública Planejamento 2h 1h30 Qtd. Servidores Capacitados 4 6 Treinamento Relacionado à TI Não Não 16h 1 Sim 1h30 6 Não Carga Horária Dinheiro público é da sua conta www.portaldatransparencia.gov.br 126 Liderança e Gerenciamento Assertividade Trabalho em Equipe Ambientação e Formação da Previc Ética & Serviço Público Gerenciamento de Projetos SharePoint 360º Curso de Planejamento Estratégico XII Curso Sobre Contratação de Bens e Serviços de TI Análise de Pontos de Função: Medições e Estimativas de Software 12h 1h30 1h30 116h 10h 40h 8h 8h 32h 1 4 3 4 4 3 1 1 1 Não Não Não Não Não Sim Sim Não Sim 16h 1 Sim Fonte: Item 3 do Ofício AUDI/PREVIC n° 1458, de 25.4.2013 Avaliação dos Contratos de Terceirização de TI Com vista a verificar o cumprimento dos dispositivos presentes no artigo 7º da Instrução Normativa nº 4/2010 da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão – SLTI/MPOG, esta CGU procedeu à análise do processo de contratação da prestação de serviço de suporte tecnológico ao ambiente computacional de infraestrutura de redes, seus meios de comunicação, sistemas funcionais e processos de execução da PREVIC (Contrato nº 12/2011), cujos resultados encontram-se dispostos em ponto específico deste relatório. ##/Fato## Causa Relativo à inadequação da força de trabalho da área de TI da Autarquia, identificou-se como causa o não reconhecimento, em sua plenitude, da importância do assunto pela Administração, tendo em vista que a CGTI não foi dotada de quantitativo de servidores compatível com as atribuições afetas à unidade, desconsiderando o quantitativo apontado como necessário no Plano Diretor de Tecnologia da Informação – PDTI da Autarquia. Nesse sentido, o Regimento Interno da Previc dispõe que compete à Coordenação-Geral de Recursos Humanos – CGRH, nos termos do artigo 38º, inciso II, alínea b, subsidiar a Diretoria de Administração na proposição de diretrizes referentes ao provimento de recursos humanos e à administração do quadro geral de pessoal da Previc. A citada Coordenação-Geral está vinculada à Diretoria de Administração à qual compete, nos termos do artigo 37º, inciso II, alínea d, propor à Diretoria Colegiada diretrizes referentes ao provimento de recursos humanos e à administração do quadro geral de pessoal da Previc. Ademais, compete ao Diretor de Administração, nos termos do artigo 9º, incisos II e VIII, planejar, coordenar, orientar, acompanhar e avaliar a execução das atividades da citada Diretoria, assim como contribuir para a modernização do ambiente institucional de atuação da Previc. Vencidas as considerações citadas, verifica-se que a responsabilidade é compartilhada entre o Diretor de Administração e o Coordenador-Geral de Recursos Humanos. ##/Causa## Manifestação da Unidade Examinada Dinheiro público é da sua conta www.portaldatransparencia.gov.br 127 Nos termos da Solicitação de Auditoria nº 201305688-08, de 24.4.2013, foram solicitadas à Previc justificativas e medidas adotadas e a adotar visando dotar a CGTI de estrutura de recursos humanos no quantitativo considerado ideal. Por meio do Ofício AUDI/PREVIC n° 1487, de 26.4.2013, a Previc encaminhou o Memorando CGTI/DIRAD/PREVIC nº 611, de 26.4.2013, apresentando os seguintes esclarecimentos em seu item 4: “4. Em se tratando dos recursos humanos em tecnologia da informação (TI), o item 19.1 do PDTI 2012-2013 refere-se ao total de profissionais de TI necessários para o pleno atendimento das necessidades desta CGTI. Consta no documento a seguinte tabela: Situação Desejada – Diagnóstico de Pessoal do próprio quadro Cargo/Função Formação Mínima Técnico Administrativo Nível Médio Analista de TI – Especialidade em Banco de Dados Nível Superior Analista de TI – Especialidade em Governança e Contratos Nível Superior de TIC Analista de TI – Especialidade em Levantamento de Nível Superior Requisitos e Negócios Analista de TI – Especialidade em Desenvolvimento Nível Superior Quantidade 1 2 2 4 4 Pelo exposto, o somatório da situação desejada da CGTI da Previc corresponde a 13 profissionais. Em resposta à solicitação de auditoria 201305688-01, registrou-se que a Coordenação Geral atualmente conta com apenas 7 servidores, excluindo-se o seu Coordenador-Geral. Portanto, o PDTI 2012-2013 registrou que a CGTI almeja um acréscimo de 6 profissionais para complementar o quadro ideal. Ocorre que o quadro da Previc contempla 200 servidores (Lei nº 12.154, de 23 de dezembro de 2009); todavia, apenas foram inicialmente preenchidas 100 vagas do quadro da entidade no primeiro concurso da autarquia. Frise-se que, não obstante a deficiência de servidores da Autarquia, e por conseguinte na CGTI, o PDTI 2012-2013 explicita um quadro desejado, cuja composição completa não depende, em grande parte, desta Coordenação Geral.”. ##/ManifestacaoUnidadeExaminada## Análise do Controle Interno Inicialmente, no tocante à capacitação dos recursos humanos de TI, verifica-se que foram realizados treinamentos, no exercício de 2012, para os integrantes da CGTI. Relativo ao tema, pela sua importância, cabe citar as orientações do modelo Cobit: “PO7.2 Competências Pessoais Verificar regularmente se o pessoal tem as competências necessárias para exercer suas funções com base na formação, no treinamento e/ou na experiência. Definir os requisitos centrais de competência em TI e verificar se estão sendo mantidos através de programas de qualificação e certificação onde apropriado (...) PO7.4 Treinamento do Pessoal Dinheiro público é da sua conta www.portaldatransparencia.gov.br 128 Prover ao pessoal de TI treinamento apropriado para manter conhecimento, especializações, habilidades, conscientização sobre controles internos e segurança no nível exigido para atingir os objetivos organizacionais.”. Referente à deficiência de recursos humanos, consignada em seu PDTI, cabe à Previc dotar a área responsável por Tecnologia da Informação de estrutura de recursos humanos e tecnológicos adequados à extensão e complexidade das suas funções, bem como à sua importância estratégica para a Autarquia. Nesse sentido, o modelo Cobit versão 4.1 estabeleceu como boas práticas a serem implementadas: “PO4.5 Estrutura Organizacional de TI Estabelecer uma estrutura organizacional interna e externa de TI que reflita as necessidades do negócio. Adicionalmente estabelecer um processo para revisar periodicamente a estrutura organizacional de TI e ajustar os requisitos de pessoal e estratégias de fornecimento para atender aos objetivos de negócio esperados e a possíveis situações de mudança.” “PO7.1 Recrutamento e Retenção de Pessoal Assegurar que os processos de recrutamento de pessoal estejam alinhados com as políticas e os procedimentos de pessoal da organização (por exemplo, admissão, ambiente de trabalho positivo e orientação). Implementar processos para assegurar que a organização tenha uma força de trabalho de TI apropriada e com as habilidades necessárias para atingir os objetivos da organização.”. A ausência de recursos humanos compatíveis com as suas atribuições expõe a CGTI à dependência funcional do seu quadro de servidores. Conforme mencionado anteriormente, o quadro atual contempla apenas 8 servidores, sendo que os mesmos exercem as suas atribuições individualmente, ou seja, para cada atividade elencada há apenas um servidor alocado. Como resultado, caso o designado servidor se encontre impossibilitado de exercer as suas funções, as iniciativas relacionadas à área afeta ao mesmo serão prejudicadas, expondo a Autarquia a riscos significativos no tocante ao desenvolvimento de suas atividades em Tecnologia da Informação. Ademais, verifica-se, na estrutura proposta no PDTI, que a CGTI, ciente deste risco, recomenda a alocação de, no mínimo, 2 servidores para cada atividade elencada. Constata-se ainda que as áreas de desenvolvimento de sistemas e levantamento de requisitos, em função de serem altamente demandadas, exigem a alocação de um quantitativo maior de servidores. Vencidas as citadas considerações, conclui-se que a Alta Administração da Previc deve, com a maior brevidade, dotar a CGTI de recursos humanos compatíveis com as suas atividades, com o objetivo de mitigar os riscos relacionados à dependência funcional de servidores e dos atuais prestadores de serviços contratados pela Autarquia. ##/AnaliseControleInterno## Recomendações: Recomendação 1: Que a Entidade realize estudos visando dotar a área responsável pela gestão de Tecnologia da Informação da Previc - CGTI de estrutura de recursos humanos compatível com a extensão de suas atribuições e com a importância da Tecnologia da Informação nas atividades desempenhadas pela Autarquia, contemplando a definição do quantitativo ideal, no caso de reavaliação da estimativa consignada em seu PDTI, bem como das formas e cronograma de provisão das vagas que venham a ser criadas. Dinheiro público é da sua conta www.portaldatransparencia.gov.br 129 4.1.2.4 CONSTATAÇÃO Inadequação do Processo de Desenvolvimento e Produção de Sistemas da Previc em 2012 Fato Com o fito de avaliar o processo de desenvolvimento de sistemas da Previc, foram avaliados os seguintes aspectos: Existência de Metodologia de Desenvolvimento de Sistemas – MDS, Existência de Sistemas de Controle de Versões para os Sistemas da Autarquia, Principais Desafios e Dificuldades Enfrentados pela Autarquia no Exercício, e o Grau de Satisfação com os Serviços de Desenvolvimento de Sistemas Contratados. Inicialmente, cabe citar que a Previc possui diversos sistemas informatizados que dão suporte às suas atividades, englobando sistemas desenvolvidos e mantidos internamente e externamente. Nesse sentido, os sistemas mantidos internamente são desenvolvidos pela CoordenaçãoGeral de Tecnologia da Informação – CGTI com o apoio de empresa contratada nos termos do Contrato de prestação de serviços nº 12/2011. Já os sistemas desenvolvidos externamente são mantidos e adaptados pela Dataprev, por meio do Contrato nº 11/2010. Existência de Metodologia de Desenvolvimento de Sistemas Quanto à existência de MDS, verificou-se que a Previc, em atendimento à recomendação desta Controladoria, elaborou e publicou, por meio da Portaria Previc nº 386/2012, o citado documento. Não obstante, identificou-se que o documento não é facilmente acessível na intranet da Autarquia, tendo em vista que consta somente em Boletim de Serviço interno. Questionada por intermédio da Solicitação de Auditoria nº 201305688-08, a Previc informou que solicitará a sua Assessoria de Comunicação a publicação do documento em local de fácil acesso em sua intranet. Ademais, o documento não possui, em seus anexos, os modelos dos artefatos utilizados na MDS, o que é desejável para a perfeita compreensão da metodologia. Questionada, nos termos da Solicitação de Auditoria nº 201306588-08, sobre o fluxo de priorização e de demandas de desenvolvimento relativas aos sistemas mantidos internamente, a Previc informou que as demandas recebidas são avaliadas, previamente, pela CGTI considerando a criticidade e o impacto das mesmas. Ademais, em reunião realizada com o Coordenador-Geral de Tecnologia da Informação em 2.5.2013, constatou-se que não há procedimento formal de encaminhamento de demandas para os sistemas mantidos internamente. As manutenções, corretivas e evolutivas são solicitadas, pelas áreas demandantes, por meio de correio eletrônico à CGTI. Após avaliação por parte desta última, as demandas priorizadas são detalhadas pelos servidores da CGTI e encaminhadas, por correio eletrônico também, aos desenvolvedores alocados por meio do Contrato nº 12/2011. Posteriormente, após o Dinheiro público é da sua conta www.portaldatransparencia.gov.br 130 desenvolvimento das funcionalidades requeridas, as mesmas são avaliadas pela CGTI e disponibilizadas para homologação pela área demandante. Cabe ressaltar a inexistência de documentação formal, compreendendo a elaboração dos artefatos previstos na MDS da Autarquia, para estas demandas. Ainda neste tema, pela sua importância, cabe menção à utilização pela Autarquia, a título experimental, do Scrum, processo de desenvolvimento interativo e incremental, para fins de implementação do novo sistema GRU – versão 2, denominado internamente de Sistema de Arrecadação da Previc – SAP. Relativo ao processo de priorização e desenvolvimento de demandas de manutenção evolutiva para os sistemas mantidos junto à Dataprev, a Previc informou, em resposta à Solicitação de Auditoria nº 201305688-08, as etapas e o fluxograma do atual processo. Ressalta-se o papel do Comitê Executivo de Tecnologia da Informação – CETI como instância responsável pela priorização das demandas de TI no âmbito da Previc. Ademais, mediante a verificação das faturas do exercício de 2012 relativas ao Contrato nº 11/2010, observou-se que estava presente nos autos a documentação relativa às demandas de desenvolvimento de sistemas: Proposta de Atendimento fornecida pela Dataprev, anexo de contagem de pontos de função com validação pela Previc, e Termo de Aceite das demandas desenvolvidas. Cabe citar que para estas demandas são utilizados os artefatos e a MDS da Dataprev. Finalmente, esta CGU selecionou para avaliação, entre os sistemas informatizados informados pela Previc, os sistemas GRU Previc, Sistema de Administração de Atividades de Fiscalização – SIAD e SAP. Nesse sentido, por meio da Solicitação de Auditoria nº 201305688-07, foi solicitada à Previc a disponibilização da seguinte documentação para os sistemas selecionados: 1. Ordens de serviços e demandas de manutenção e evolução realizadas em 2012 e em 2013; 2. Atas de reunião e e-mails contendo as decisões relativas ao planejamento ou projeto dos sistemas; 3. Cronograma de desenvolvimento dos sistemas assim como a posição atual dos mesmos; 4. Relação de artefatos gerados a partir do processo de desenvolvimento, para cada demanda e/ou ordem de serviço realizada nos sistemas em 2012 e 2013. De posse da documentação fornecida, esta Controladoria procedeu à verificação da mesma, com o objetivo de avaliar a aderência dos processos à MDS da Previc. Relativo ao sistema GRU Previc, verificou-se que não foram fornecidos os artefatos gerados para fins de desenvolvimento das demandas de manutenção e evolução informadas na planilha fornecida em atendimento ao item 3 citado acima. Ademais, em resposta ao item 1, foram fornecidas apenas Ordens de Serviço mensais dos serviços prestados nos termos do Contrato nº 12/2011. Cabe ainda citar que os artefatos que foram fornecidos datam do ano de 2010, logo, não contemplam as alterações efetuadas no exercício de 2012. No tocante ao planejamento do referido sistema, foram disponibilizados mensagens eletrônicas de negociação entre a Autarquia e a Dataprev, referentes a alterações realizadas no exercício de 2012. Tendo em vista o exposto, constatou-se a ausência de artefatos relativos às alterações efetuadas no exercício de Dinheiro público é da sua conta www.portaldatransparencia.gov.br 131 2012 e de cronograma de desenvolvimento do sistema, pois foi disponibilizada apenas relação de alterações realizadas neste exercício. Frisa-se que o sistema em questão será desativado após a implantação do sistema SAP, conforme informações fornecidas pela Previc em resposta à Solicitação de Auditoria nº 201305688-07. No tocante ao SIAD, a Previc forneceu documentação relativa ao planejamento do sistema. Não obstante, não foram disponibilizados os artefatos das alterações realizadas no exercício de 2012. Ademais, em reunião realizada pelo CETI em 3.3.2013, foi citado que o sistema em questão carece de documentação. Finalmente, verificou-se a presença de documento relativo à situação atual do sistema, com a previsão de ações de desenvolvimento de curto, médio e longo prazo para o mesmo, no entanto, sem o estabelecimento dos respectivos prazos. Relativo ao SAP, que irá substituir o GRU Previc, a Autarquia forneceu cronograma de planejamento e documentação relativa às regras de negócio do sistema, bem como cenários de testes. Não obstante, conforme já citado, o desenvolvimento do sistema, em função da utilização do processo de desenvolvimento Scrum, não utiliza os artefatos e etapas previstas na atual MDS da Previc. Vencidas as considerações citadas, verifica-se, com base na amostra analisada, que, atualmente, a Autarquia não utiliza a sua MDS para o desenvolvimento e manutenção dos sistemas mantidos internamente. Ademais, constatou-se a utilização de processo de desenvolvimento alternativo, demonstrando que a atual MDS não atende, plenamente, as necessidades da Autarquia. Principais Desafios e Dificuldades Enfrentados pela Autarquia no Exercício Questionada, por meio da Solicitação de Auditoria nº 201305688-01, sobre os principais desafios e dificuldades enfrentados pela Autarquia, no tocante ao desenvolvimento e manutenção dos seus sistemas informatizados, a Previc informou o seguinte: • • • • • Falta de orçamento no contrato firmado com a Dataprev para a realização de todas as manutenções evolutivas solicitadas; Prazo extenso fornecido pela Dataprev para a implementação das manutenções aprovadas; Insatisfação com os prazos fornecidos pela Dataprev para a realização de manutenções corretivas dos sistemas corporativos; Atrasos no cronograma do projeto do Sistema de Arrecadação da Previc – SAP em função do prazo utilizado para a configuração dos ambientes e atrasos na configuração da infraestrutura e no desenvolvimento do “webservice” de integração com outros sistemas; Ausência de uma equipe interna de desenvolvimento, o que compromete o atendimento de demandas internas da Autarquia e resulta na necessidade de contratação de uma fábrica de software para suprir a necessidade. Avaliação do Grau de Satisfação com os Serviços de Desenvolvimento de Sistemas Contratados Com o objetivo de avaliar a satisfação das áreas demandantes e de TI com os serviços de desenvolvimento de sistemas contratados pela Previc, esta CGU questionou, nos termos da Solicitação de Auditoria nº 201305688-01, a Autarquia. Em resposta, a Previc Dinheiro público é da sua conta www.portaldatransparencia.gov.br 132 forneceu formulários relativos à pesquisa de satisfação, realizada pela Dataprev, contendo as opiniões de algumas áreas demandantes e da CGTI sobre o serviço prestado. Como resultado, elaborou-se o quadro a seguir dispondo, sinteticamente, as manifestações colhidas, onde se verifica, como regra, a insatisfação com os serviços de desenvolvimento de sistemas prestados pela Dataprev: Item do Questionário Avaliação Modal Qualidade da atividade de Relacionamento Institucional no atendimento às demandas pelos técnicos da Dataprev Satisfeito Nível de conhecimento do negócio e das demandas pelos técnicos da Dataprev Insatisfeito Facilidade de entendimento e interatividade dos sistemas desenvolvidos pela Dataprev Insatisfeito Facilidade de uso e navegação das telas, dos menus de navegação dos sistemas Insatisfeito desenvolvidos pela Dataprev Compromissos assumidos pela Dataprev, em termos de prazo para entrega dos serviços ou Muito de atendimento Insatisfeito Funcionalidades e exatidão das especificações dos sistemas e serviços prestados Satisfeito Disponibilidade dos sistemas em produção e atendimento a chamados técnicos da Insatisfeito Dataprev, frente ao negociado em contrato Tempo de resposta dos serviços da Dataprev, frente à agilidade necessária ao atendimento Insatisfeito de suas necessidades Satisfação em relação às melhorias nos sistemas e serviços da Dataprev em comparação Insatisfeito ao ano anterior Satisfação geral com os sistemas e serviços prestados pela Dataprev nos últimos seis Insatisfeito meses Fonte: Anexos do Ofício AUDI/PREVIC n° 1303, de 12.4.2013 Ainda neste tema, verificou-se que a equipe de planejamento do novo contrato a ser firmado com a Dataprev deliberou pelo desmembramento da contratação dos serviços atualmente prestados em três processos individuais: • • • Hospedagem e sustentação de sistemas corporativos (“hosting”); Serviços de tecnologia da informação; Desenvolvimento e manutenção de sistemas corporativos. De acordo com a Autarquia, o desmembramento contribuirá para o gerenciamento mais eficiente de cada serviço contratado, permitindo o aprimoramento da gestão e do controle dos serviços prestados pela contratada, citando como exemplos: • • • • Definição de nível mínimo de serviço para todos os sistemas e serviços prestados e, consequentemente, a instituição de penalidades condizentes com o valor global de cada contrato; Definição de prazo de execução para cada tipo de demanda; Melhoria dos sistemas corporativos desenvolvidos pela Dataprev; Definição de cronograma de execução das demandas. ##/Fato## Causa Dinheiro público é da sua conta www.portaldatransparencia.gov.br 133 No tocante aos fatos relatados na documentação dos sistemas analisados, identificou-se como causa a inadequação da atual Metodologia de Desenvolvimento de Sistemas – MDS, em conjunto com a ausência de modelos para os artefatos previstos na mesma. Dessa forma, ao não refletir o atual processo de desenvolvimento de sistemas utilizado pela Previc e, igualmente, não definir os modelos de artefatos a serem preenchidos durante o ciclo de desenvolvimento de sistemas, a citada MDS se tornou documento sem valor, meramente formal, sem aplicação aos casos concretos, resultando nas falhas verificadas. Ainda neste ponto, no tocante aos serviços de desenvolvimento e manutenção de sistemas contratados pela Autarquia, identificou-se como causa a ausência de mecanismo de avaliação, periódico e formal, elaborado pela CGTI, visando verificar a satisfação das áreas demandantes e demais usuários com os serviços prestados, aspecto fundamental para a efetiva gestão dos contratos, tendo em vista que permite a adoção de medidas corretivas oportunas. Nesse sentido, em função das disposições do Regimento Interno da Previc, compete à CGTI, nos termos do artigo 46º, inciso I, propor, planejar, coordenar, orientar, executar e avaliar o desenvolvimento de planos e programas referentes às ações de tecnologia da informação e comunicações. Tendo em vista o citado artigo, verifica-se que a iniciativa relativa à elaboração de MDS que contemple os sistemas desenvolvidos internamente e esteja alinhada aos requisitos atuais da Autarquia compete à CGTI. Ademais, em função do inciso IV do mencionado dispositivo, compete ainda à CGTI planejar, coordenar e executar o desenvolvimento e implantação de sistemas informatizados. Finalmente, nos termos do inciso II do supracitado artigo, compete à CGTI coordenar e avaliar a contratação de prestação de serviços especializados em tecnologia da informação e comunicações – TIC. Vencidas as considerações citadas, verifica-se que é responsável o Coordenador-Geral de Tecnologia da Informação. ##/Causa## Manifestação da Unidade Examinada Nos termos das Solicitações de Auditoria nº 201305688-14 e 201305688-16, de 10.5.2013, e 20.5.2013, respectivamente, foram solicitadas à Previc justificativas para as situações verificadas. Relativo às observações efetuadas com relação à documentação dos sistemas analisados, a Previc encaminhou o Memorando CGTI/DIRAD/PREVIC nº 723, de 15.5.2013, apresentado a seguir. Cabe citar que a alínea “b” da citada resposta menciona o sistema GRU Previc 2 (SAP), mas o questionamento desta CGU se referiu ao sistema GRU Previc versão 1. Nesse sentido, foi enviada a Solicitação de Auditoria nº 201306588-16 solicitando nova manifestação para o item: “2. A presente solicitação de auditoria pede esclarecimentos sobre o desenvolvimento de sistemas informatizados pela Previc. Dinheiro público é da sua conta www.portaldatransparencia.gov.br 134 a. Em se tratando da aplicabilidade da Metodologia de Desenvolvimento de Sistemas (MDS) da Previc, ressalta-se que esse documento formaliza os procedimentos aplicáveis aos sistemas contratados com a Dataprev. Considerando que essa empresa pública foi criada especificamente para tratar com dados previdenciários, a MDS a ser utilizada nos sistemas por ela desenvolvidos não é compatível com os sistemas desenvolvidos internamente, tal como o sistema GRU versão 2, o SAP. Pelo exposto, a CGTI está ciente da necessidade de documentar os procedimentos de desenvolvimento interno de sistemas, de forma a contemplar, na MDS, um procedimento a ser aplicado aos sistemas contratados com a Dataprev e outros sistemas desenvolvidos pela própria autarquia. b. Em se tratando do sistema GRU versão 2, ressalta-se que foram encaminhados o cronograma e os artefatos (documentação das regras de negócio, testes unitários, cenários de teste e o código da aplicação) anexos à resposta à demanda de auditoria nº 201305688-08. c. A regularização do sistema Siad foi iniciada a partir do estudo das tabelas constantes no banco de dados desse sistema para, posteriormente, possibilitar que a CGTI tenha controle do acesso a essas informações. Ademais, esclarece-se que cabe ao Comitê Executivo de Tecnologia da Informação (CETI) definir as atividades relacionadas ao Siad para que a CGTI estabeleça os prazos de efetivação das ações a curto, médio e longo prazo elencadas.”. Quanto ao sistema GRU Previc, a Autarquia, em resposta à Solicitação de Auditoria nº 201305688-16 citada anteriormente, encaminhou o Memorando CGTI/DIRAD/PREVIC nº 790 de 23.5.2013, por meio do Ofício AUDI/PREVIC n° 1958, de 23.5.2013, apresentando esclarecimentos adicionais: “Referente ao item 01, esclarece-se que os artefatos gerados para fins de desenvolvimento das demandas de manutenção corretivas e evolutivas do GRU versão 1 são a atualização da documentação do sistema, o código fonte e os e-mails trocados entre os servidores da CGTI, os clientes internos e a equipe da Central IT. Não há um artefato específico gerado para cada manutenção. Porém, encaminha-se, via mídia CD, alguns artefatos produzidos. O GRU versão 1 não possui cronograma de desenvolvimento, visto que foram realizadas apenas manutenções corretivas e evolutivas pontuais, que foram sendo solicitadas pelo cliente ao longo do ano de 2012. Apenas as manutenções mais criticas foram implementadas, visto que a CGTI está em processo de substituição desse sistema pela sua nova versão, o GRU versão 2, e não fazia sentido demandar muito esforço em manutenções que não fossem criticas para o sistema continuar em produção.”. ##/ManifestacaoUnidadeExaminada## Análise do Controle Interno Os sistemas informatizados são parte integrante tanto das atividades-meio e, principalmente, das atividades-fim dos órgãos e entidades da Administração Pública Federal – APF. A utilização de sistemas informatizados permite o aprimoramento dos controles internos e a prestação de serviços de forma mais eficiente. Ademais, através dos sistemas informatizados, informações de interesse público podem ser disponibilizadas, de forma transparente, a todos os interessados e, principalmente, à sociedade, permitindo a realização do controle social das iniciativas e atividades executadas pela APF. Dinheiro público é da sua conta www.portaldatransparencia.gov.br 135 Em países com dimensões continentais e limitações de recursos públicos disponíveis, como o Brasil, os sistemas informatizados permitem um ganho de amplitude de atuação da administração pública, além de contribuir para a racionalização das atividades executadas, diminuindo, consequentemente, o dispêndio desses recursos. Não obstante, o processo de desenvolvimento de sistemas tem-se mostrado, historicamente, como um dos principais entraves à disponibilização de sistemas informatizados úteis, estáveis, seguros e adequadamente documentados. A inexistência de planejamento prévio, englobando o levantamento adequado das necessidades de negócio, e a deficiência da documentação dos sistemas desenvolvidos contribuem para elevar o custo de desenvolvimento dos sistemas informatizados e ocasionar a dependência do conhecimento tácito dos desenvolvedores, aspectos indesejáveis no âmbito da APF. Nesse sentido, cabe expressar que as inadequações verificadas no processo de desenvolvimento e produção de sistemas da Previc em 2012 estão relacionadas, principalmente, à ausência de MDS para os sistemas desenvolvidos e mantidos internamente pela Autarquia. Verifica-se, nas respostas fornecidas pela Entidade, que a mesma concorda com a necessidade de definição de MDS para fins de estruturação do processo de desenvolvimento dos sistemas internalizados. Ademais, deixa claro que a atual metodologia foi desenvolvida para atender aos sistemas corporativos mantidos junto à Dataprev e não é adequada aos sistemas internos. Consoante a este fato, esta CGU verificou a ausência de artefatos para as demandas de manutenção e desenvolvimento dos sistemas GRU Previc versão 1 e SIAD efetuadas no exercício de 2012. Fato semelhante foi observado quanto ao sistema SAP, embora este contenha documentação de regras de negócio e artefatos relacionados ao processo de teste de sistemas. A ausência de normatização adequada do tema fere boas práticas de governança de TI e de segurança da informação. Dessa forma, cabe à Autarquia adequar a sua atual MDS para que a mesma contemple processo de desenvolvimento de sistemas a ser utilizado nos sistemas internalizados, primando pelo seu alinhamento às metodologias de desenvolvimento atualmente utilizadas pela mesma, como o Scrum. Em consonância ao exposto, o modelo Cobit (PO8.3) contempla, em item específico, boa prática relacionada à definição de padrões de desenvolvimento, a serem observados na implementação de todos os sistemas da organização, visando garantir a qualidade dos produtos entregues: “Adotar e manter padrões para todos os desenvolvimentos e aquisições que sigam o ciclo de vida da entrega final e incluir liberações formais para os marcos-chave (milestones) de acordo com critérios de aceitação definidos. Questões a considerar incluem padrões de codificação, convenção de nomes, formato de arquivos, padrões de projeto de arquitetura e dicionário de dados, padrões de interface de usuário, interoperabilidade, eficiência no desempenho de sistemas, escalabilidade, padrões de Dinheiro público é da sua conta www.portaldatransparencia.gov.br 136 desenvolvimento e testes, validações comparadas com requisitos, planos de teste, testes unitários, testes de regressão e testes integrados.”. Finalmente, e no que diz respeito à ausência de definição de prazos para as iniciativas previstas para o sistema SIAD, a Autarquia informou que cabe ao CETI priorizar as atividades a serem realizadas no sistema para que, de posse desta priorização, a CGTI possa elaborar os respectivos cronogramas. Tendo em vista a importância do citado sistema para a Autarquia, em função da sua utilização para o gerenciamento das atividades de fiscalização, de abrangência nacional, das Entidades Fechadas de Previdência Complementar – EFPC, cabe à Previc, por meio do CETI, efetuar a priorização das iniciativas sugeridas para o SIAD, com brevidade, de forma a possibilitar o desenvolvimento e implantação das mesmas pela CGTI. A adoção de medidas rápidas e efetivas permitirá a melhoria dos controles sobre as atividades de fiscalização exercidas pela Autarquia, contribuindo para o alcance dos objetivos estratégicos previstos no Mapa Estratégico da Previc, com destaque para os seguintes: • • • • • • • Zelar pelo cumprimento do contrato previdenciário; Aprimorar a segurança jurídica do regime de previdência complementar; Proteger a poupança previdenciária; Aperfeiçoar os procedimentos de fiscalização; Atuar com eficácia nas EFPC e nos planos de regime especial; Zelar pela confiabilidade e consistência dos dados atuariais, contábeis e de investimentos das EFPC recebidos pela Previc; Integrar e racionalizar os processos. ##/AnaliseControleInterno## Recomendações: Recomendação 1: Que a Entidade elabore, formalize e implemente Metodologia de Desenvolvimento de Sistemas - MDS que contemple a definição dos processos, fases, artefatos, inclusive com os respectivos modelos, e responsáveis relativos ao desenvolvimento dos sistemas informatizados da Previc mantidos internamente e externamente. Recomendação 2: Que a Entidade elabore, formalize e implemente pesquisa interna de satisfação com a qualidade dos serviços prestados no âmbito dos contratos que versem sobre desenvolvimento e sustentação de sistemas informatizados, a ser realizada periodicamente, contemplando, necessariamente, as áreas de negócio gestoras dos sistemas e servidores da CGTI envolvidos no processo. Recomendação 3: Que a Entidade estabeleça cronograma de desenvolvimento das funcionalidades necessárias para as ações de curto, médio e longo prazo elencadas para o Sistema de Administração de Atividades de Fiscalização - SIAD visando o aprimoramento das atividades de fiscalização da Previc. Recomendação 4: Que a Entidade elabore, formalize e publique processo de encaminhamento e priorização de demandas de Tecnologia da Informação relacionadas à desenvolvimento e manutenção de sistemas de informação que contemple as fases, respectivos responsáveis e artefatos considerados necessários, dando amplo conhecimento do mesmo a todas as áreas afetas. Dinheiro público é da sua conta www.portaldatransparencia.gov.br 137 5 CONTROLES DA GESTÃO 5.1 CONTROLES INTERNOS 5.1.1 ATUAÇÃO DA AUDITORIA INTERNA 5.1.1.1 CONSTATAÇÃO Fragilidades na atuação da Auditoria Interna da Previc em 2012 Fato Com o intuito de avaliar a atuação da Auditoria Interna da Previc – AUDIN em 2012, procedeu-se à análise de sua adequação na estrutura organizacional da Autarquia, da conformidade do Parecer constante do Processo de Contas do exercício sob verificação, de seus processos de trabalho, notadamente os relacionados ao planejamento e à execução das ações realizadas, e do nível de atendimento de suas recomendações, como também da existência de normativos internos que reforcem a sua autonomia e a sua autoridade frente às demais unidades e a segregação de funções de seu quadro funcional. Avaliação da adequação da Auditoria Interna na estrutura organizacional da Previc Com relação à estrutura organizacional da Previc, o Decreto nº 7.075, de 26.1.2010, que dispôs sobre a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas da Previc, posicionou a AUDIN como Órgão Seccional da Autarquia, a exemplo da Diretoria de Administração e da Procuradoria Federal. Entretanto, tal arranjo organizacional vai de encontro ao determinado no art. 15, §§ 3º e 4º, do Decreto 3.591, de 6.9.2000, que dispôs sobre o Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal, reproduzidos a seguir: “Art. 15. As unidades de auditoria interna das entidades da Administração Pública Federal indireta vinculadas aos Ministérios e aos órgãos da Presidência da República ficam sujeitas à orientação normativa e supervisão técnica do Órgão Central e dos órgãos setoriais do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal, em suas respectivas áreas de jurisdição. (...) § 3º A auditoria interna vincula-se ao conselho de administração ou a órgão de atribuições equivalentes. § 4º Quando a entidade da Administração Pública Federal indireta não contar com conselho de administração ou órgão equivalente, a unidade de auditoria interna será subordinada diretamente ao dirigente máximo da entidade, vedada a delegação a outra autoridade.”. Conformidade do Parecer da Auditoria Interna com os normativos vigentes Da análise do Parecer da Auditoria Interna, constante do Processo de Contas do exercício de 2012, verificou-se a sua conformidade com a Decisão Normativa TCU nº 124, de 5.12.2012. Dinheiro público é da sua conta www.portaldatransparencia.gov.br 138 Avaliação da existência de normativo interno que reforce a sua autoridade e a sua autonomia no desempenho de suas atribuições Da análise do Regimento Interno da AUDIN, aprovado por meio da Portaria nº 53, de 1.2.2013, constatou-se a existência de disposições que confirmam a autoridade da AUDIN no exercício de suas atividades e a segregação de funções de seu quadro funcional: • Possibilidade de a Auditoria Interna obter apoio necessário dos servidores das unidades submetidas à auditoria e da assistência de especialistas e profissionais, de dentro e de fora da organização, quando considerado necessário (arts. 11 e 12 de seu regimento interno); e • Vedação dos auditores internos para atuar em atividades que possam caracterizar participação na gestão da Autarquia, de modo a não prejudicar a independência dos trabalhos de auditoria (art. 30 de seu regimento interno). Já com relação à autonomia do órgão, os dispositivos seguintes do Regimento Interno da Auditoria Interna assim trataram do assunto: “Art. 25. Os servidores da Auditoria Interna, no exercício de suas funções, terão livre acesso a todas as dependências do órgão, assim como a documentos, valores e livros considerados indispensáveis ao cumprimento de suas atribuições, não lhes podendo ser sonegado, sob qualquer pretexto, nenhum processo, documento ou informação, devendo o servidor guardar o sigilo das informações. Art. 26. Cabe aos gestores da Previc, em todos os níveis, assegurar os meios, no seu respectivo âmbito, para que o disposto no artigo anterior seja cumprido sem limitações de qualquer natureza, exceto por eventual restrição legal. Parágrafo único Quando houver limitação da ação, o fato deverá ser comunicado, de imediato, por escrito, ao dirigente do órgão ou da área examinada, solicitando as providências necessárias.” (grifo nosso) Nos termos do art. 26 supracitado, percebe-se que a autonomia da Auditoria Interna está limitada por eventual restrição legal. Avaliação do processo de planejamento das atividades operacionais da Auditoria Interna A fim de avaliar o processo de planejamento das auditorias da AUDIN, procedeu-se à análise da documentação pertinente. Nesse sentido, as verificações realizadas tomaram por base o seguinte aspecto: • Consistência do processo de elaboração e de documentação do planejamento das auditorias, contemplando inclusive a utilização de critérios objetivos para a definição do escopo dos trabalhos de auditoria e de matriz de risco. Assim, do universo de programas já encerrados no âmbito do PAINT 2012, selecionouse para análise o planejamento dos Programas de Auditoria 03 e 05, Auditoria na Gestão de Pessoas e Monitoramento no Processo de Gestão Orçamentária, Financeira e Contábil, respectivamente. O processo de planejamento tem baixa utilização de levantamentos de dados constantes de sistemas corporativos, notadamente em razão da pequena estrutura e inexperiência do Dinheiro público é da sua conta www.portaldatransparencia.gov.br 139 corpo técnico, informação ratificada pela AUDIN. Ainda como parte de seu processo de planejamento, a Unidade se utiliza de matriz de decisão mínima para definir as áreas/assuntos onde irá atuar, baseada principalmente nos históricos de recomendações exaradas pela CGU e pelo TCU, critérios não verificados quando das análises realizadas, e de indicações das próprias unidades internas e da alta administração da Entidade. Apesar de estarem documentados, os programas de auditoria resultantes desse planejamento não contemplaram procedimentos com detalhamentos e testes suficientes para atingimento dos objetivos de cada ação prevista. Além disso, não há a identificação dos riscos da auditoria, que estão relacionados à possibilidade de não se atingirem os objetivos dos trabalhos de forma satisfatória, como também não constam informações que demonstrem a natureza, a extensão e a profundidade dos procedimentos de auditoria a serem aplicados. A síntese das verificações efetuadas está demonstrada no quadro seguinte: ITENS DE VERIFICAÇÃO PROGRAMA 03 PAINT 2012 PROGRAMA 05 PAINT 2012 1. CONSISTÊNCIA DO PLANEJAMENTO 1.1. O planejamento da auditoria encontra-se devidamente documentado? S 1.2. Foram efetuados levantamento de dados constantes de sistemas corporativos e esses dados foram N considerados quando do planejamento da auditoria? 1.3. Foi elaborado programa de auditoria com procedimentos que contemplavam EP (apenas com relação às técnicas, detalhamentos e testes técnicas de auditoria) suficientes para o atingimento dos objetivos dos trabalhos? 1.4. Consta a previsão da quantidade de EP (apenas com relação à homens-hora e de recursos materiais previsão de homens-hora) necessários à execução dos trabalhos? 1.5. Os riscos da Auditoria Interna, que estão relacionados à possibilidade de não se atingirem os objetivos dos N trabalhos de forma satisfatória, foram levados em consideração? 1.6. Foram utilizados critérios objetivos N na definição do escopo da auditoria? 1.7. Constam informações que demonstrem a natureza, a extensão e a N profundidade dos procedimentos de auditoria a serem aplicados? * LEGENDAS: N(ÃO) / S(IM) / EP (EM PARTE) / NA (NÃO SE AVALIAR) S N EP (apenas com relação às técnicas de auditoria) EP (apenas com relação à previsão de homens-hora) N N N APLICA) / I(MPOSSÍVEL Avaliação da execução das atividades operacionais da Auditoria Interna Dinheiro público é da sua conta www.portaldatransparencia.gov.br 140 Com o intuito de aferir o processo de execução de suas atividades operacionais, notadamente quanto à adequabilidade dos papéis de trabalho e à consistência dos relatórios gerados por ocasião das ações da Unidade, analisou-se a respectiva documentação. Nesse ponto, as verificações realizadas tomaram por norte os aspectos a seguir discriminados: 1. Adequabilidade dos papéis de trabalho, em termos da abrangência e do grau de detalhamento suficientes para propiciar o entendimento e suporte às recomendações exaradas, da integridade física do sistema de arquivos, e da rastreabilidade das evidências que suportam os achados de auditoria; 2. Identificação precisa das causas para os achados de auditoria, evidências suficientes, relevantes, adequadas e úteis, como também se as recomendações exaradas pela AUDIN são suficientes para eliminar/mitigar as causas relacionadas com os achados de auditoria. Com relação à avaliação da consistência das ações operacionais desenvolvidas pela AUDIN, selecionou-se para análise, do universo de programas já encerrados no âmbito do PAINT 2012, os relatórios dos Programas de Auditoria 03 e 05, bem como os papéis de trabalho que os suportaram. Quanto à adequabilidade dos papéis de trabalho, a análise da documentação pertinente revelou que as evidências consignadas não conferem suporte necessário aos achados de auditoria. Ademais, não permitem a rastreabilidade das evidências que suportam os achados de auditoria. O sistema de arquivo físico utilizado (armários contendo pastas) não oferece segurança razoável pelo fato de possuir acesso facilitado, sem restrições, além do que estão protegidos apenas por simples fechaduras. Por outro lado, as pastas relativas aos trabalhos de auditoria realizados encontram-se bem identificadas, facilitando assim a sua localização. Já o sistema de arquivo eletrônico usado (utilização da rede corporativa da Previdência Social) oferece segurança e integridade razoável, já que se utiliza das características de perfis de acesso à rede corporativa para evitar o acesso não autorizado às pastas criadas para armazenar a documentação produzida quando do planejamento e geração dos relatórios de auditoria. Todavia, a nomenclatura das pastas não permite a identificação precisa do conteúdo de cada uma, pela ausência de padronização mínima, o que acarreta dificuldades e confusão em seu acesso. Relativamente à consistência dos relatórios de auditoria, não há a identificação das causas para o(s) achado(s) das auditorias realizadas. Consequentemente, as recomendações emitidas não se concentram no propósito de eliminar/mitigar/reduzir a(s) causa(s) da situação motivadora da construção dos registros. Além disso, as evidências consignadas nos relatórios não são suficientes, relevantes, adequadas e úteis, entendidas como: • A informação suficiente é aquela que é factual e convincente, de tal forma que uma pessoa prudente e informada possa entendê-la da mesma forma que o auditor interno; • A informação adequada é aquela que, sendo confiável, propicia a melhor evidência alcançável, por meio do uso apropriado das técnicas de Auditoria Interna; Dinheiro público é da sua conta www.portaldatransparencia.gov.br 141 • A informação relevante é a que dá suporte às conclusões e às recomendações da Auditoria Interna; • A informação útil é a que auxilia a entidade a atingir suas metas. Também não se identificou, nos relatórios das ações de auditoria, prazos para implementação, pelas unidades da Autarquia, das recomendações emitidas pela AUDIN. A síntese das verificações efetuadas está demonstrada no quadro seguinte: ITENS DE VERIFICAÇÃO PROGRAMA 03 PAINT 2012 PROGRAMA 05 PAINT 2012 1. ADEQUABILIDADE DOS PAPÉIS DE TRABALHO 1.1. Os papéis de trabalho possuem abrangência e grau de detalhamento suficiente para propiciar o entendimento e N N suporte às opiniões, críticas, sugestões e recomendações dos relatórios de auditoria? EP (apenas quanto à EP (apenas quanto à 1.2. O sistema de arquivo garante a integridade dos arquivos integridade dos arquivos integridade física dos papéis de trabalho e eletrônicos e à facilidade de eletrônicos e à facilidade de acesso aos mesmos quando necessário? acesso dos arquivos físicos) acesso dos arquivos físicos) 1.3. Os papéis de trabalho permitem a rastreabilidade das evidências que N suportam os achados de auditoria? 2. CONSISTÊNCIA DOS RELATÓRIOS 2.1. Há identificação precisa da(s) causa(s) para o(s) achado(s) das N auditorias? 2.2. As evidências consignadas nos relatórios são suficientes, relevantes, N adequadas e úteis? 2.3. As recomendações emitidas concentram-se no propósito de eliminar/mitigar/reduzir a(s) causa(s) da N situação motivadora da construção do registro? 2.4. Há a identificação precisa dos prazos para implementação das recomendações emitidas? N N N N N N * LEGENDAS: N(ÃO) / S(IM) / EP (EM PARTE) / NA (NÃO SE APLICA) / I(MPOSSÍVEL AVALIAR) Nível de atendimento das recomendações emitidas pela AUDIN Constatou-se que, das 15 recomendações emitidas no exercício pela Auditoria Interna, foram implementadas 10, ou 66,67% do total. O restante das recomendações encontramse em processo de implementação pelas respectivas áreas. Dinheiro público é da sua conta www.portaldatransparencia.gov.br 142 Todavia, não se identificou a existência de indicadores de desempenho voltado para a aferição do nível de atendimento das recomendações emitidas pela AUDIN, o que fragiliza sua atuação nesse controle. ##/Fato## Causa As causas para as constatações identificadas no planejamento e na execução das auditorias pela AUDIN residem na deficiência de seus processos de trabalho, pela ausência de rotinas operacionais devidamente formalizadas, e de atividades de monitoramento para garantir que os eventuais desvios de rumos, nos controles instituídos, sejam tempestivamente identificados e corrigidos, incluindo a ausência de indicadores de desempenho como ferramentas úteis nesse processo. Já a causa para a questão da autonomia na atuação da Auditoria Interna reside no não reconhecimento da importância, por parte da Diretoria Colegiada – DICOL da Previc, da Unidade no seu contexto institucional, anteriormente à aprovação do Regimento Interno da AUDIN pelo Órgão Colegiado, pela inexistência de determinação expressa nesse sentido, e posteriormente, com restrições ao pleno desempenho das atribuições de seu órgão de controle interno. Quanto à responsabilidade pelos fatos relatados, quais sejam limitação de autonomia na atuação da Auditoria Interna e não aparelhamento dela com os meios necessários ao exercício de suas atividades, compete à DICOL adotar as providências necessárias ao cumprimento de seus objetivos, nos termos do art. 11, XXI, do Regimento Interno da Previc, aprovado por meio da Portaria 183, de 26.4.2010. ##/Causa## Manifestação da Unidade Examinada Questionada sobre a inadequação da Auditoria Interna na estrutura organizacional da Previc, a AUDIN informou, por meio do Ofício nº 3.753/2012/AUDI/PREVIC, de 22.10.2012, que foi assinada proposta de alteração do supracitado decreto em 10.10.2012, modificando seu Anexo I, dispondo a Auditoria Interna como órgão de assistência direta e imediata à Diretoria Colegiada – DICOL da Previc, órgão deliberativo colegiado da Autarquia, a exemplo de sua Ouvidoria. Sobre o processo de planejamento e documentação de suas auditorias, a AUDIN, por meio do Ofício nº 3.656/2012/AUDI/PREVIC, de 10.10.2012, assim se manifestou: “(...) Quanto ao processo de planejamento e documentação das ações realizadas no âmbito da Auditoria Interna temos a informar que: PLANEJAMENTO E DOCUMENTAÇÃO DAS AÇÕES REALIZADAS ASPECTOS INFORMAÇÃO AUDI Baixa utilização, devido a auditoria ainda estar em Utilização de levantamento de dados constantes processo de formação. Utilização de matriz mínima de de sistemas corporativos no planejamento da decisão. Previsão de maior utilização de sistemas com Auditoria o advento de posteriores participações em eventos de capacitação e com a experiência acumulada Utilizados dentro do possível, devido ao pouco tempo Elaboração de Programas de Auditoria com para planejamento das atividades. Hoje o procedimentos que descrevam técnicas e testes planejamento se mistura um pouco com a própria para o atingimento dos objetivos das auditorias execução Dinheiro público é da sua conta www.portaldatransparencia.gov.br 143 Utilização de critérios para definição dos escopos dos trabalhos Histórico de recomendações CGU e TCU. Modelos adaptados de outras Auditorias, notadamente do INSS. Prospecção em unidades internas, entre elas a Procuradoria e a Ouvidoria. Indicações das próprias unidades e alta administração. Experiência com auditorias passadas. Respostas ao QACI “. Sobre o processo de documentação de suas auditorias, a AUDIN, ainda por intermédio do supracitado ofício, assim se manifestou: “(...) Quanto ao processo de planejamento e documentação das ações realizadas no âmbito da Auditoria Interna temos a informar que: PLANEJAMENTO E DOCUMENTAÇÃO DAS AÇÕES REALIZADAS ASPECTOS INFORMAÇÃO AUDI Utilização de armazenamento de papéis de trabalho no ambiente de Data-Center (sistema de armazenamento Garantia de integridade física dos papéis de PIAU), com requisitos de acesso controlado e trabalho gerados disponibilização de procedimentos de back-up automáticos “. Adicionalmente, a Unidade forneceu as seguintes manifestações por intermédio do Ofício nº 1977/2013/AUDI/PREVIC, de 27.5.2013: Sobre a inadequação da Auditoria Interna na estrutura organizacional da Previc, como órgão seccional da Autarquia, em desacordo como o art. 15, §§ 3º e 4º do Decreto nº 3591, de 6.9.2000: “Em informações anteriores à CGU as quais, podemos citar o RAINT/2012 e o Relatório de Gestão, foi comunicado à mesma que o Decreto citado estava passando por determinadas modificações e, dentre elas a reestruturação da Auditoria Interna da Previc, tanto em subordinação, a qual deixará de ser órgão seccional passando à subordinação da Diretoria Colegiada como também em sua estrutura de DAS que sofrerá modificação propiciando assim uma capacidade maior de restruturação da unidade. Tais propostas de modificações encontram-se no Ministério da Previdência Social para análise e posterior envio à Casa Civil para aprovação e publicação.”. Ausência de previsão no Regimento Interno da Auditoria, aprovada pela Portaria Nº 53, de 1.2.2013, de requisitos necessários à efetividade das suas recomendações, quais sejam identificação das causas das impropriedades/irregularidades constatadas, pertinência com as causas identificadas, prazos de atendimento e determinação de cumprimento pelas áreas da Autarquia: “Solicitamos prazo de 30 dias para aprimoramento do Regimento e inserção dos itens acima. Tal prazo se dá pela necessidade de o Regimento Interno ser novamente pautado em reunião da DICOL.”. Limitação da autonomia da Auditoria Interna da Previc, expressa no artigo 26 do seu Regimento Interno: Dinheiro público é da sua conta www.portaldatransparencia.gov.br 144 “Em reunião realizada com o chefe de gabinete verificamos o artigo e concordamos com o apontado no artigo por essa CGD. Solicitamos como acima, o prazo de 30 dias para aprimoramento do artigo.”. ##/ManifestacaoUnidadeExaminada## Análise do Controle Interno A atuação da Auditoria Interna, no âmbito da Administração Pública Indireta, é fundamental para o fortalecimento da gestão das respectivas entidades. Nos termos da NBC TI 01, a Auditoria Interna compreende: “(...) os exames, análises, avaliações, levantamentos e comprovações, metodologicamente estruturados para a avaliação da integridade, adequação, eficácia, eficiência e economicidade dos processos, dos sistemas de informações e de controles internos integrados ao ambiente, e de gerenciamento de riscos, com vistas a assistir à administração da entidade no cumprimento de seus objetivos.”. Já o Decreto nº 3.591, de 6.9.2000, que dispôs sobre o Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal, assim tratou do assunto: “Art. 14. As entidades da Administração Pública Federal indireta deverão organizar a respectiva unidade de auditoria interna, com o suporte necessário de recursos humanos e materiais, com o objetivo de fortalecer a gestão e racionalizar as ações de controle.”. Respaldada pelas disposições supracitadas, torna-se clara a importância da auditoria interna como órgão de assistência à gestão das entidades da Administração Pública Federal Indireta. Como resultado dos exames efetivados, constatou-se, em primeiro plano, a limitação da posição autônoma da AUDIN como órgão de controle interno na estrutura da Autarquia, o que fragiliza sua atuação e consequentemente a força de suas recomendações como resultado das ações de auditoria levadas a efeito. Tal posição não encontra sustentação nos normativos correlatos. A Lei nº 10.180, de 6.2.2001, que organizou e disciplinou o sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal, determinou o seguinte em seu art. 26: “Art. 26. Nenhum processo, documento ou informação poderá ser sonegado aos servidores dos Sistemas de Contabilidade Federal e de Controle Interno do Poder Executivo Federal, no exercício das atribuições inerentes às atividades de registros contábeis, de auditoria, fiscalização e avaliação de gestão. § 1º O agente público que, por ação ou omissão, causar embaraço, constrangimento ou obstáculo à atuação dos Sistemas de Contabilidade Federal e de Controle Interno, no desempenho de suas funções institucionais, ficará sujeito à pena de responsabilidade administrativa, civil e penal. § 2º Quando a documentação ou informação prevista neste artigo envolver assuntos de caráter sigiloso, deverá ser dispensado tratamento especial de acordo com o estabelecido em regulamento próprio. § 3º O servidor deverá guardar sigilo sobre dados e informações pertinentes aos assuntos a que tiver acesso em decorrência do exercício de suas funções, utilizando-os, exclusivamente, para a elaboração de pareceres e relatórios destinados à autoridade Dinheiro público é da sua conta www.portaldatransparencia.gov.br 145 competente, sob pena de responsabilidade administrativa, civil e penal. (...)” (grifos nossos) Por seu turno, a Instrução Normativa SFC nº 01, de 6.4.2001, que definiu diretrizes, princípios, conceitos e aprovou normas técnicas para a atuação do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal, assim dispôs em seu Capítulo VII, Seção III, itens 1 e 2: “1. O servidor do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal, no exercício de suas funções, terá livre acesso a todas as dependências do órgão ou entidade examinado, assim como a documentos, valores e livros considerados indispensáveis ao cumprimento de suas atribuições, não lhe podendo ser sonegado, sob qualquer pretexto, nenhum processo, documento ou informação, devendo o servidor guardar o sigilo das informações caso elas estejam protegidas legalmente. 2. Quando houver limitação da ação, o fato deverá ser comunicado, de imediato, por escrito, ao dirigente do órgão ou entidade examinada, solicitando as providências necessárias.” (grifo nosso) Dessa forma, e visando proporcionar o adequado desenvolvimento de qualquer trabalho de auditoria, o acesso a documentos, processos ou informações deverá ser pleno, devendo ser resguardado o devido sigilo das informações quando protegidas legalmente, sem, no entanto, serem negadas sob esse pretexto. Com relação às demais fragilidades, a análise da documentação relativa ao planejamento das ações da AUDIN evidenciou que instrumentos, mecanismos, métodos e procedimentos adotados pela Unidade não são uniformes, revelando fragilidades no processo de programação e preparo de suas ações de auditoria. A respeito disso, a NBC TI 01 – Da Auditoria Interna, aprovada pelo Conselho Federal de Contabilidade – CFC, estabeleceu em seus itens 12.2.1.1 a 12.2.2.1 o seguinte: “(...) 12.2.1.1 – O planejamento do trabalho da Auditoria Interna compreende os exames preliminares das áreas, atividades, produtos e processos, para definir a amplitude e a época do trabalho a ser realizado, de acordo com as diretrizes estabelecidas pela administração da entidade. 12.2.1.2 – O planejamento deve considerar os fatores relevantes na execução dos trabalhos, especialmente os seguintes: a) o conhecimento detalhado da política e dos instrumentos de gestão de riscos da entidade; b) o conhecimento detalhado das atividades operacionais e dos sistemas contábil e de controles internos e seu grau de confiabilidade da entidade; c) a natureza, a oportunidade e a extensão dos procedimentos de auditoria interna a serem aplicados, alinhados com a política de gestão de riscos da entidade; (...) f) os riscos de auditoria, quer pelo volume ou pela complexidade das transações e operações; g) o conhecimento do resultado e das providências tomadas em relação a trabalhos anteriores, semelhantes ou relacionados; h) as orientações e as expectativas externadas pela administração aos auditores internos; e i) o conhecimento da missão e objetivos estratégicos da entidade. Dinheiro público é da sua conta www.portaldatransparencia.gov.br 146 12.2.1.3 – O planejamento deve ser documentado e os programas de trabalho formalmente preparados, detalhando-se o que for necessário à compreensão dos procedimentos que serão aplicados, em termos de natureza, oportunidade, extensão, equipe técnica e uso de especialistas. 12.2.1.4 – Os programas de trabalho devem ser estruturados de forma a servir como guia e meio de controle de execução do trabalho, devendo ser revisados e atualizados sempre que as circunstâncias o exigirem. 12.2.2.1 – A análise dos riscos da Auditoria Interna deve ser feita na fase de planejamento dos trabalhos; estão relacionados à possibilidade de não se atingir, de forma satisfatória, o objetivo dos trabalhos. Nesse sentido, devem ser considerados, principalmente, os seguintes aspectos: a) a verificação e a comunicação de eventuais limitações ao alcance dos procedimentos da Auditoria Interna, a serem aplicados, considerando o volume ou a complexidade das transações e das operações; b) a extensão da responsabilidade do auditor interno no uso dos trabalhos de especialistas.”. Com efeito, a ausência de metodologia formal e bem definida para o processo de planejamento de suas auditorias vem acarretando prejuízos ao bom desempenho das atividades operacionais da AUDIN, conforme discutido mais adiante, e estão materializadas nas constatações descritas anteriormente. Vale repisar que os riscos associados ao fato remetem à possibilidade de não serem priorizadas e, muito menos, identificadas situações que mereçam ser verificadas nas ações realizadas pela Unidade e que possam comprometer o atingimento dos objetivos estratégicos traçados pelo corpo diretivo da Autarquia, como também de falhas na execução das ações planejadas por deficiências de escopo ou de natureza, extensão e profundidade dos procedimentos auditoriais selecionados. Por outro lado, a análise dos papéis de trabalho e dos relatórios das ações desenvolvidas pela Auditoria Interna evidenciou que instrumentos, mecanismos, métodos e procedimentos adotados pela Unidade, tanto na forma de elaboração, quanto na organização e guarda dos mesmos, e no próprio desenvolvimento de suas atividades, não são uniformes, também revelando fragilidades no desempenho de suas atividades operacionais, o que exige, da mesma forma, a adoção de metodologia de trabalho formal e bem definida pela AUDIN. Vale destacar que a NBC TI 01 em seu item 12.1.1.4 determinou o seguinte: “(...) A atividade da Auditoria Interna está estruturada em procedimentos, com enfoque técnico, objetivo, sistemático e disciplinado, e tem por finalidade agregar valor ao resultado da organização, apresentando subsídios para o aperfeiçoamento dos processos, da gestão e dos controles internos, por meio da recomendação de soluções para as não-conformidades apontadas nos relatórios.”. Assim, diante da ausência de metodologia bem definida de execução de suas ações, da estrutura existente na Auditoria Interna da PREVIC – carência de seu quadro funcional – e da baixa visibilidade que a função Auditoria Interna alcança no contexto do desenvolvimento institucional da entidade (o próprio Planejamento Estratégico para 2011-2013 denota isso, não fazendo nenhuma menção ao aparelhamento da AUDIN) – a realização de trabalhos consistentes e sem prejuízos, mínimos que sejam, à abrangência Dinheiro público é da sua conta www.portaldatransparencia.gov.br 147 e à suficiência das evidências, dos achados e dos produtos das auditorias, poderão não ser alcançados. Como medida já adotada pela Autarquia, foi aprovado, em 1.2.2013, o Regimento Interno da Auditoria Interna. O capítulo V do regimento, ao tratar do planejamento e da execução de suas ações, estipulou diretrizes no sentido de suprir as deficiências relatadas, restando ser verificado a efetividade da providência nas atividades a serem desenvolvidas pela AUDIN. Todavia, ainda não foram contemplados requisitos necessários à efetividade das suas recomendações, quais sejam identificação das causas das impropriedades/irregularidades constatadas, pertinência com as causas identificadas, prazos de atendimento e determinação de cumprimento pelas áreas da Autarquia. Ademais, e conforme se observa da justificativa prestada, a Entidade está com as providências em andamento, visando adequar a Auditoria Interna em sua estrutura organizacional de acordo com a disposição legal. ##/AnaliseControleInterno## Recomendações: Recomendação 1: Que a Entidade aperfeiçoe os processos de planejamento e de execução das auditorias realizadas pela AUDIN, com a incorporação das diretrizes regimentais relacionadas ao assunto, de modo que seus trabalhos alcancem os objetivos propostos para essas ações, inclusive quanto à redução ou à administração dos riscos identificados a esses processos. Recomendação 2: Que a Entidade elabore, formalize e implemente atividade periódica de avaliação dos controles instituídos pela AUDIN, visando ao adequado planejamento e execução de suas ações fiscais, garantindo que eventuais desvios de rumos sejam identificados e corrigidos a tempo, incluindo a instituição de indicador de desempenho com vistas a aferir o grau de atendimento de suas recomendações. Recomendação 3: Que a Entidade ultime, caso ainda não tenha feito, as alterações no Regimento Interno da Auditoria Interna, objetivando dotar a Unidade de plena autonomia no exercício de suas atribuições regimentais e suprir os requisitos necessários à efetividade das suas recomendações, quais sejam identificação das causas das impropriedades/irregularidades constatadas, pertinência com as causas identificadas, prazos de atendimento e determinação de cumprimento pelas áreas da Autarquia. 5.1.2 AUDITORIA DE PROCESSOS DE CONTAS 5.1.2.1 INFORMAÇÃO Avaliação da conformidade do Processo de Contas da Previc em 2012 aos normativos aplicáveis Fato O Processo de Contas é instrumento fundamental de prestação de contas dos órgãos e entidades da Administração Pública Federal. Este instrumento possibilita, aos órgãos de controle e aos cidadãos, conhecer e analisar a gestão e as realizações das unidades do poder público em determinado exercício. Nesse sentido, é de suma importância que o mesmo seja elaborado de acordo com a estrutura prevista pelo Tribunal de Contas da Dinheiro público é da sua conta www.portaldatransparencia.gov.br 148 União – TCU e possua, em seu conteúdo, informações relevantes e suficientes para a adequada mensuração das realizações da unidade para o exercício de referência. Dessa forma, esta CGU efetuou a análise do Processo de Contas da Previc para o exercício de 2012. As análises realizadas utilizaram como base normativa as Decisões Normativas TCU nº 119, de 18.1.2012, 121, de 13.6.2012, e 124, de 5.12.2012, assim como os modelos e informações contidos na Portaria TCU nº 150, de 3.7.2012. Como resultado dos trabalhos realizados, elaborou-se o quadro a seguir, contendo as informações e inadequações verificadas relativas a cada item aplicável à Autarquia. Item e Subitem Rol de Responsáveis ROL DE RESPONSÁVEIS Análise do Controle Interno (ANEXO II - Decisão Normativa TCU nº 124/2012) ROL DE RESPONSÁVEIS Instrução Normativa TCU nº 63 de 1.9.2010: Verificou-se que o Processo de Contas contém Rol de Responsáveis Art. 10 Serão considerados responsáveis pela gestão os (folhas 04 e 05) contemplando os titulares e seus substitutos que desempenharem, durante o incisos I, II e III do artigo 10º da período a que se referirem as contas, as seguintes Instrução Normativa TCU nº 63 de naturezas de responsabilidade, se houver: 1.9.2010. I. dirigente máximo da unidade jurisdicionada; Ademais, confirmou-se a utilização do quadro previsto no Anexo II da II. membro de diretoria ou ocupante de cargo de direção Decisão Normativa TCU nº no nível de hierarquia imediatamente inferior e sucessivo 124/2012. ao do dirigente de que trata o inciso anterior, com base na estrutura de cargos aprovada para a unidade jurisdicionada; III. membro de órgão colegiado que, por definição legal, regimental ou estatutária, seja responsável por ato de gestão que possa causar impacto na economicidade, eficiência e eficácia da gestão da unidade. Fonte: Processo de Contas da Previc para o Exercício de 2012 e normativos do Tribunal de Contas da União Item e Subitem Relatório de Gestão A. INFORMAÇÕES GERAIS SOBRE A GESTÃO Análise do Controle Interno 1. IDENTIFICAÇÃO E ATRIBUTOS DAS UNIDADES CUJAS GESTÕES COMPÕEM O RELATÓRIO Dinheiro público é da sua conta www.portaldatransparencia.gov.br 149 1.1. Identificação da unidade jurisdicionada, contendo: Poder e órgão de vinculação ou supervisão; nome completo; denominação abreviada; código SIORG; código na LOA; situação operacional; natureza jurídica; principal atividade econômica; telefones de contato, endereço postal; endereço eletrônico; página na internet; normas de criação; normas relacionadas à gestão e estrutura; manuais e publicações relacionadas às atividades da unidade; códigos e nomes das unidades gestoras e gestões no Sistema SIAFI. 1.2. O Relatório de Gestão cita os pontos positivos e as realizações em 2012. Não foram citadas quaisquer dificuldades enfrentadas pela autarquia no exercício em questão. Neste ponto, não contemplou as orientações do TCU : "Ao informar Finalidade e competências institucionais da unidade este requisito, a UJ deve apresentar, jurisdicionada definidas na Constituição Federal, em leis além de suas intenções, a síntese de infraconstitucionais e em normas regimentais, suas realizações, comentando os identificando cada instância normativa. sucessos e impactos positivos de sua atuação, assim como evidenciar os aprendizados adquiridos e superações conquistadas em relação aos percalços e dificuldades que mais impactaram a execução dos trabalhos ao longo do exercício.". 1.3. Apresentação do organograma funcional com descrição sucinta das competências e das atribuições das áreas, departamentos, seções, etc. que compõem os níveis estratégico e tático da estrutura organizacional da unidade, assim como a identificação dos macroprocessos pelos quais cada uma dessas subdivisões são responsáveis e os principais produtos deles decorrentes. 1.4. O Relatório de Gestão está de Macroprocessos finalísticos da unidade jurisdicionada, acordo com o conteúdo solicitado com a indicação dos principais produtos e serviços que para este item na Decisão tais processos devem oferecer aos cidadãos-usuários ou Normativa TCU nº 119/2012 clientes. Anexo II - Parte A. 1.5. O Relatório de Gestão está de acordo com o conteúdo solicitado Principais macroprocessos de apoio ao exercício das para este item na Decisão competências e finalidades da unidade jurisdicionada. Normativa TCU nº 119/2012 Anexo II - Parte A. 1.6. Verificou-se que o Relatório de Gestão contém as informações requisitas pelo TCU com a exceção do CNPJ. Constatou-se que a Autarquia não observou o novo quadro A.1.1 da Portaria TCU nº 150/2012, o qual incluiu o citado campo. O Relatório de Gestão está de acordo com o conteúdo solicitado para este item na Decisão Normativa TCU nº 119/2012 Anexo II - Parte A. Principais parceiros (externos à unidade jurisdicionada, O Relatório de Gestão está de da administração pública ou da iniciativa privada) acordo com o conteúdo solicitado relacionados aos macroprocessos finalísticos da unidade. para este item na Decisão Normativa TCU nº 119/2012 - Dinheiro público é da sua conta www.portaldatransparencia.gov.br 150 Anexo II - Parte A. 2. PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO, PLANO DE METAS E DE AÇÕES Informações sobre o planejamento estratégico da unidade, O Relatório de Gestão fornecido contemplando: cita o período de abrangência do plano estratégico da autarquia (2011 a) Período de abrangência do plano estratégico, se a 2013) bem como a visão, missão e houver; objetivos estratégicos. Não obstante, não há, no documento fornecido: b) Demonstração da vinculação do plano estratégico da a) demonstração da vinculação do unidade com suas competências constitucionais, legais ou plano estratégico da unidade com normativas; suas competências constitucionais, ou normativas; c) Demonstração da vinculação do plano estratégico da legais unidade com o Plano Plurianual (PPA) do Governo b) demonstração de vinculação do Federal, identificando os Programas Temáticos, os plano estratégico com o PPA Objetivos, as Iniciativas e os Programas de Gestão, mediante a identificação dos Manutenção e Serviços ao Estado do Plano Plurianual Programas Temáticos, Objetivos, vigente em que estejam inseridas ações de Iniciativas e Programas de Gestão, Manutenção e Serviços ao Estado responsabilidade da unidade; inseridos em ações de da unidade; d) Se a unidade jurisdicionada estiver inserida no responsabilidade contexto de planejamento estratégico maior (de um órgão c) demonstração do alinhamento 2.1. ou ministério, por exemplo), demonstração dos objetivos dos objetivos estratégicos do plano aos objetivos estratégicos, dos processos e dos produtos desse estratégico estratégicos, processos e produtos planejamento estratégico aos quais se vincula; do Mapa Estratégico da Previdência e) Principais objetivos estratégicos traçados para a Social; unidade para o exercício de referência do relatório de d) demonstração dos principais gestão; objetivos estratégicos traçados para a unidade para o exercício de f) Principais ações planejadas para que a unidade pudesse referência do relatório de gestão; atingir, no exercício de referência, os objetivos e) demonstração das principais estratégicos estabelecidos. ações planejadas para que a autarquia atingisse, no exercício de referência, os objetivos estratégicos estabelecidos. Tendo em vista o exposto, o item não está em conformidade com as disposições da Decisão Normativa TCU nº 119/2012 - Anexo II - Parte - A - Item 2.1. 2.2. Informações sobre as estratégias adotadas pela unidade Verificou-se que o relatório de para atingir os objetivos estratégicos do exercício de gestão fornecido cita, em seu item referência do relatório de gestão, especialmente sobre: 2.2, apenas as ações estratégicas Dinheiro público é da sua conta www.portaldatransparencia.gov.br 151 adotadas para viabilizar o a) Avaliação dos riscos que poderiam impedir ou cumprimento dos objetivos prejudicar o cumprimento dos objetivos estratégicos do estratégicos estabelecidos. exercício de referência das contas; b) Revisão de macroprocessos internos da unidade, caso tenha sido necessária; Ademais, as informações expressas neste item devem constar no item c) Adequações nas estruturas de pessoal, tecnológica, 2.1, conforme disposição da imobiliária, etc., caso tenham sido necessárias ao Decisão Normativa TCU nº desenvolvimento dos objetivos estratégicos; 119/2012 - Anexo II - Parte A - Item d) Estratégias de divulgação interna dos objetivos 2.1 f. traçados e dos resultados alcançados; e) Outras estratégias consideradas relevantes pelos Os itens previstos na citada Decisão gestores da unidade para o atingimento dos objetivos Normativa (Anexo II - Parte A Item 2.2) não foram abordados no estratégicos. Relatório de Gestão. 2.3. Demonstração da execução do plano de metas ou de A Autarquia citou em seu Relatório ações para o exercício, informando, por exemplo: de Gestão que as informações deste item foram contempladas no item a) Resultado das ações planejadas, explicitando em que 2.4, em função do estabelecimento medida as ações foram executadas; b) Justificativas para a não execução de ações ou não de indicadores para os objetivos estratégicos e ações estratégicas. atingimento de metas, se for o caso; c) Impactos dos resultados das ações nos objetivos Não obstante, observou-se que as estratégicos da unidade. tabelas dos indicadores não deixam claras as informações dos objetivos e ações estratégicas vinculadas aos mesmos. 2.4. Informações sobre indicadores utilizados pela unidade jurisdicionada para monitorar e avaliar a gestão, acompanhar o alcance das metas, identificar os avanços e as melhorias na qualidade dos serviços prestados, identificar necessidade de correções e de mudanças de rumos, etc. O Relatório de Gestão está de acordo com o conteúdo solicitado para este item na Decisão Normativa TCU nº 119/2012 Anexo II - Parte A. 3. ESTRUTURAS DE GOVERNANÇA E DE AUTOCONTROLE DA GESTÃO 3.1. Informações sobre a estrutura orgânica de controle no âmbito da unidade jurisdicionada ou do órgão a que se vincula, tais como unidade de auditoria ou de controle interno, conselhos fiscais, comitês de avaliações, etc. descrevendo de maneira sucinta a base normativa, as atribuições e a forma de atuação de cada instância de controle. O Relatório de Gestão fornecido contempla informações relativas à Auditoria Interna da Autarquia, principalmente, sobre as suas atribuições. Não obstante, o mesmo não cita os principais mecanismos utilizados pela Auditoria Interna para atingir as suas atribuições. Nesse mesmo sentido, o documento não traz menção às demais estruturas de governança interna da Autarquia bem como externas, inclusive, do Ministério da Previdência Social. Dessa forma, as informações Dinheiro público é da sua conta www.portaldatransparencia.gov.br 152 fornecidas não permitem ao leitor obter uma visão abrangente da governança efetiva da Autarquia, desde o nível ministerial ao nível estratégico interno. Informações sobre o funcionamento do sistema de controle interno da UJ, contemplando os seguintes elementos: a) Ambiente de controle; b) Avaliação de risco; c) Atividades de controle; d) Informação e Comunicação; e) Monitoramento. 3.2. A Autarquia procedeu ao preenchimento do quadro fornecido pelo Tribunal de Contas da União. Não obstante, não forneceu as justificativas para as informações prestadas, assim como a metodologia utilizada para a determinação das respostas fornecidas, conforme orientações contidas na Portaria TCU nº 150/2012: "d) Com base nas informações do Quadro, a UJ deve fazer análise concisa dos principais pontos exaltados pelas informações do Quadro. Na análise, a UJ deve contemplar, também, a descrição da metodologia utilizada pela UJ para analisar os quesitos e as áreas envolvidas no processo de avaliação.". 3.3. Informações sobre a remuneração paga aos Não Aplicável à Autarquia, administradores, membros da diretoria estatutária, do conforme Decisão Normativa TCU conselho de administração e do conselho fiscal. nº 119/2012. 3.4. O Relatório de Gestão está de Informações sobre a estrutura e as atividades do sistema acordo com o conteúdo solicitado de correição da unidade ou do órgão de vinculação da para este item na Decisão unidade, identificando, inclusive, a base normativa que Normativa TCU nº 119/2012 rege a atividade no âmbito da unidade ou do órgão. Anexo II - Parte A. 3.5. Informações quanto ao cumprimento, pela instância de correição da unidade, das disposições dos arts. 4º e 5º da Portaria nº 1.043, de 24 de julho de 2007, da Controladoria-Geral da União – CGU, no que tange aos fatos originados em unidade jurisdicionada cuja gestão esteja contemplada no relatório de gestão. O Relatório de Gestão está de acordo com o conteúdo solicitado para este item na Decisão Normativa TCU nº 119/2012 Anexo II - Parte A. 4. PROGRAMAÇÃO E EXECUÇÃO DA DESPESA ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA Dinheiro público é da sua conta www.portaldatransparencia.gov.br 153 Relação dos programas do Plano Plurianual vigente que estiveram integral ou parcialmente na responsabilidade da unidade jurisdicionada ou de unidade consolidada no relatório de gestão, especificando: a) Identificação do programa; 4.1. O Relatório de Gestão está de b) Informações sobre a programação e a execução acordo com o conteúdo solicitado orçamentária e financeira relativa ao programa; para este item na Decisão c) Avaliação dos resultados dos indicadores associados ao Normativa TCU nº 119/2012 Anexo II - Parte A. programa; d) Reflexos de contingenciamentos sobre os resultados dos programas; e) Reflexos dos restos a pagar na execução dos programas. Relação das Ações da Lei Orçamentária Anual do exercício que estiveram integral ou parcialmente na responsabilidade da unidade jurisdicionada ou de unidade consolidada no relatório de gestão, especificando: 4.2. Verificou-se que o Relatório de Gestão contempla todos os quadros solicitados nas orientações normativas do TCU. a) Função, subfunção e programa de vinculação da ação; b) Metas e desempenhos físicos e financeiros; Não obstante, no item 4.1.4 do mesmo, observou-se que, em c) Reflexos de contingenciamentos sobre os resultados diversos subitens, não há análise ou das ações; explanação relativa aos restos a pagar verificados no exercício. d) Reflexos dos restos a pagar na execução das ações. Dinheiro público é da sua conta www.portaldatransparencia.gov.br 154 Demonstração e análise do desempenho da unidade na O Relatório de Gestão fornecido execução orçamentária e financeira, contemplando, no contemplou parcialmente os itens mínimo: propostos pelo TCU. a) Identificação das unidades orçamentárias (UO) Verificou-se a ausência do item consideradas no relatório de gestão; 4.2.2.4 da Portaria TCU nº 150/2012 relativo à análise crítica, b) Programação orçamentária das despesas correntes, de pelo gestor, da programação capital e da reserva de contingência; orçamentária, contemplando, especialmente, a compatibilidade c) Demonstração dos limites impostos por cronograma de das dotações com as necessidades desembolso definido pelos órgãos competentes, da Autarquia e alterações relevantes explicitando o impacto das limitações na execução das ocorridas nas dotações entre o ações de responsabilidade da unidade jurisdicionada. exercício anterior e o de referência do Relatório de Gestão. d) Movimentação de créditos interna e externa; 4.3. e) Execução das despesas por modalidade de licitação e Ainda neste ponto, observou-se a realização de análises, consideradas por elementos de despesa; insuficientes para o atendimento do f) Demonstração e análise de indicadores institucionais quesito exposto pelo Tribunal, nos para medir o desempenho orçamentário e financeiro, caso subitens do item 4.2.4, em desconformidade com as tenham sido instituídos pela unidade. orientações do TCU. Adicionalmente, identificou-se a realização de análises nos subitens do item 4.3, relativo à execução de despesas por modalidade de licitação e por elementos de despesa, em desconformidade com as orientações da Portaria nº 150/2012. A citada Portaria recomenda a realização das citadas análises em item específico do Relatório de Gestão. 5. TÓPICOS ESPECIAIS DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA O Relatório de Gestão está de acordo com o conteúdo solicitado Informações sobre o reconhecimento de passivos por 5.1. para este item na Decisão insuficiência de créditos ou recursos. Normativa TCU nº 119/2012 Anexo II - Parte A. 5.2. 5.3. O Relatório de Gestão contém as informações requeridas pelo TCU para o citado item. Não obstante, Informações sobre a movimentação e os saldos de Restos verificou-se que o quadro A.5.2 foi a Pagar de Exercícios Anteriores. disposto de forma inadequada no item 5.2.2, item reservado para a realização de análise crítica, pela Autarquia, dos Restos a Pagar. Informação sobre as transferências mediante convênio, contrato de repasse, termo de parceria, termo de cooperação, termo de compromisso ou outros acordos, ajustes ou instrumentos congêneres, vigentes no exercício Observou-se que o Relatório de Gestão não efetuou a análise crítica das informações do item na seção específica (5.3.6) designada pelo Dinheiro público é da sua conta www.portaldatransparencia.gov.br 155 TCU. de referência. Ademais, verificou-se que o quadro constante no item 5.3.3 apresenta erro de preenchimento no campo "% do Valor Global Repassado Até o Final do Exercício de 2012", pois apresenta valores monetários em detrimento de percentuais. Ainda neste tópico, identificou-se no quadro A.5.6 do item 3.4.5 a presença de campos, no exercício de 2011, contendo quantitativo de contas prestadas sem a informação dos valores repassados, bem como, no mesmo exercício, a presença de valores recebidos sem a respectiva prestação de contas. Ademais, não foram apresentadas, no Relatório de Gestão, justificativas para as informações apresentadas, prejudicando a compreensão dos dados. 5.4. 5.5. O Relatório de Gestão está de acordo com o conteúdo solicitado para este item na Decisão Normativa TCU nº 119/2012 Anexo II - Parte A tendo em vista que a autarquia não realizou Informações sobre a utilização de suprimento de fundos, operações envolvendo suprimento contas bancárias tipo b e cartões de pagamento do de fundos no exercício. governo federal. Cabe acrescentar que a informação apresentada neste item está disposta em local impróprio, em função das orientações do TCU determinarem o fornecimento da mesma em item específico na introdução do Relatório de Gestão. Informações sobre Renúncia Tributária, contendo declaração do gestor de que os beneficiários diretos da renúncia, bem como da contrapartida, comprovaram, no exercício, que estavam em situação regular em relação aos pagamentos dos tributos juntos à Secretaria da Receita Federal do Brasil – SRFB, ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS e à Seguridade Social. O Relatório de Gestão está de acordo com o conteúdo solicitado para este item na Decisão Normativa TCU nº 119/2012 Anexo II - Parte A tendo em vista que a autarquia não realizou operações envolvendo suprimento de fundos no exercício. Cabe acrescentar que a informação apresentada neste item está disposta em local impróprio, em função das orientações do TCU determinarem o fornecimento da mesma em item Dinheiro público é da sua conta www.portaldatransparencia.gov.br 156 específico na introdução Relatório de Gestão. 5.6. Informações sobre a gestão de precatórios. do Não Aplicável à Autarquia, conforme Decisão Normativa TCU nº 119/2012. 6. GESTÃO DE PESSOAS, TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA E CUSTOS RELACIONADOS Dinheiro público é da sua conta www.portaldatransparencia.gov.br 157 6.1. Informações sobre a estrutura de pessoal da unidade, Verificou-se que foi informado o contemplando as seguintes perspectivas: item 6.4.1.2, relativo a pensionistas, no Relatório de Gestão com quadro a) Demonstração da força de trabalho e dos afastamentos sem valores preenchidos. Relativo que refletem sobre ela; ao tema, a Portaria TCU nº 150/2012 orienta: b) Qualificação da força de trabalho de acordo com a "A composição do quadro de estrutura de cargos, idade e nível de escolaridade; servidores inativos e pensionistas c) Custos associados à manutenção dos recursos da UJ somente deverá ser preenchida por aquelas que humanos; detenham, entre as suas unidades a unidade d) Composição do quadro de servidores inativos e administrativas, responsável pela gestão do cadastro pensionistas; de servidores inativos e e) Providências adotadas para identificar eventual pensionistas.". acumulação remunerada de cargos, funções e empregos Nesse sentido, cabe à UJ verificar se públicos vedada pelo art. 37, incisos XVI e XVII, da possui unidades administrativas Constituição Federal (nas redações dadas pelas Emendas responsáveis pelas funções citadas. Constitucionais nos 19/98 e 34/2001); Caso positivo, os demais quadros do item 6.4 devem ser informados, o f) Providências adotadas nos casos identificados de que não foi verificado no Relatório acumulação remunerada de cargos, funções e empregos de Gestão. Caso negativo, o item públicos, nos termos do art. 133 da Lei nº 8.112/93; 6.4 não deve ser informado, sendo devidamente justificada a sua g) Indicadores gerenciais sobre recursos humanos. ausência em item específico na introdução do Relatório de Gestão. Ainda neste ponto, identificou-se, no item 6.1.7.1, quadros A.6.9 e A.6.10, a informação de cadastramento de atos no SISAC, no exercício de 2012, sem a respectiva atribuição de valores às colunas referentes aos quantitativos de atos sujeitos a registro ou informação ao TCU. Relativo aos indicadores gerenciais de recursos humanos, a Autarquia informou possuir, atualmente, 1 indicador, sendo que outros serão desenvolvidos até o final do primeiro semestre de 2013. Dinheiro público é da sua conta www.portaldatransparencia.gov.br 158 6.2. A Autarquia informou que os itens 6.2.1, 6.2.2, 6.2.3 e 6.2.6 não são aplicáveis a mesma. Relativo aos contratos de serviços de limpeza, higiene e vigilância, informou que são prestados com base em contratos firmados pelo Ministério da Previdência Social. Dessa forma, não preencheu o quadro A.6.17. Não obstante, entende-se que, com o objetivo de facilitar a compreensão do Relatório de Gestão, é recomendável que a Autarquia preencha o citado quadro com os dados dos contratos Informações sobre a terceirização de mão de obra e sobre firmados pelo Ministério e, o quadro de estagiários. mediante a utilização do campo "Observação", previsto no quadro, informar os quantitativos efetivamente utilizados pela PREVIC no âmbito dos contratos firmados. Ademais, no item 6.2.2 foi informado quadro vazio, sem informações. Conforme as orientações do TCU, itens não aplicáveis ou aplicáveis mas não realizados pela UJ no exercício devem ser informados em seção específica na introdução do Relatório de Gestão. 7. GESTÃO DO PATRIMÔNIO MOBILIÁRIO E IMOBILIÁRIO O Relatório de Gestão está de acordo com o conteúdo solicitado para este item na Decisão Normativa TCU nº 119/2012 Anexo II - Parte A tendo em vista que a Autarquia não realizou Informações sobre a gestão da frota de veículos próprios operações envolvendo suprimento 7.1. e locados de terceiros, inclusive sobre as normas que de fundos no exercício. regulamentam o uso da frota e os custos envolvidos. Cabe acrescentar que a informação apresentada neste item está disposta em local impróprio, em função das orientações do TCU determinarem o fornecimento da mesma em item específico na introdução do Relatório de Gestão. Dinheiro público é da sua conta www.portaldatransparencia.gov.br 159 7.2. No Relatório de Gestão foi informado apenas o item 7.2.2, os demais, de acordo com a Autarquia, não são aplicáveis à mesma. Verificou-se falha na numeração da seção em função da ausência dos itens 7.2.1 e 7.2.3, embora conste o Informações sobre a gestão do patrimônio imobiliário item 7.2.2. próprio, da União que esteja sob a responsabilidade da Relativo ao item 7.2.2, identificouunidade e dos imóveis locados de terceiros. se a presença de informações constantes do modelo original fornecido pelo TCU na Portaria nº 150/2012. Dessa forma, é recomendável que as informações desnecessárias sejam excluídas do quadro A.7.2. 8. GESTÃO DA TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E GESTÃO DO CONHECIMENTO Informações sobre a gestão de tecnologia da informação Identificou-se falha na numeração (TI) da UJ, contemplando os seguintes aspectos: da seção em função da ausência de título específico contendo a a) Planejamento da área; numeração 8. Nesse mesmo sentido, o Relatório de Gestão não b) Perfil dos recursos humanos envolvidos; contempla o item 8.2, previsto no modelo fornecido pelo TCU, c) Segurança da informação; destinado à apresentação de análise 8.1. crítica pela UJ relativa às respostas d) Desenvolvimento e produção de sistemas; fornecidas no questionário de gestão e) Contratação e gestão de bens e serviços de TI. de TI aplicado no item 8.1. Ademais, constam, no rodapé do questionário, quadro A.8.1, informações de orientação do modelo original fornecido pelo Tribunal, as quais devem ser excluídas. 9. GESTÃO DO USO DOS RECURSOS RENOVÁVEIS E SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL 9.1. Informações quanto à adoção de critérios de Verificou-se que não foi preenchido sustentabilidade ambiental na aquisição de bens, o campo "Considerações Gerais" no materiais de tecnologia da informação (TI) e na quadro A.9.1, de preenchimento contratação de serviços ou obras, tendo como referência a obrigatório, conforme disposição da Instrução Normativa nº 1/2010 e a Portaria nº 2/2010, Portaria TCU nº 150/2012: ambas da Secretaria de Logística e Tecnologia da "• No campo “Considerações Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gerais” deve ser informada a Gestão e informações relacionadas à separação de metodologia usada pela UJ para resíduos recicláveis descartados em conformidade com o analisar os quesitos (se respondido Decreto nº 5.940/2006. individualmente ou por grupo de pessoas; que áreas os respondentes representam, etc.).". Ademais, constatou-se que o Relatório de Gestão não apresenta numeração e título para o citado quadro, em desconformidade com Dinheiro público é da sua conta www.portaldatransparencia.gov.br 160 as orientações do TCU. 9.2. Informações sobre medidas adotadas pelas unidades que compõem o relatório de gestão para redução de consumo Relativo ao item, embora o Relatório de Gestão contenha o próprio de papel, energia elétrica e água, contemplando: quadro A.9.2, identificou-se a a) Detalhamento da política adotada pela unidade para ausência de informação requerida pela Portaria TCU nº 150/2012: estimular o uso racional desses recursos; "Previamente ao preenchimento b) Adesão a programas de gestão da sustentabilidade, tais deste quadro, a UJ deverá detalhar como Agenda Ambiental na Administração Pública a política por ela adotada para (A3P), Programa de Eficiência do Gasto (PEG) e estimular o uso racional de papel, Programa de Eficiência Energética em Prédios Públicos energia elétrica e água. Esse (Procel EPP); detalhamento deverá ser demonstrado como um subitem c) Evolução histórica do consumo, em valores monetários imediatamente anterior ao Quadro e quantitativos, de energia elétrica e água no âmbito das A.9.2.". unidades que compõem o relatório de gestão. 10. CONFORMIDADES E TRATAMENTO DE DISPOSIÇÕES LEGAIS E NORMATIVAS 10.1. Informações sobre as providências adotadas para atender Constatou-se que a Autarquia às deliberações exaradas em acórdãos do TCU ou em informou, no item 10.1.2 do relatórios de auditoria do órgão de controle interno a que Relatório de Gestão, a existência de a unidade jurisdicionada se vincula ou as justificativas determinação do Tribunal de Contas para o não cumprimento. da União pendente de atendimento. Não obstante, não informou o setor da mesma responsável pelo cumprimento da determinação, assim como não apresentou, no Relatório, justificativas para o não cumprimento da determinação, bem como não efetuou análises referentes aos fatores que impactaram a adoção de providências pela Autarquia no exercício. Cabe acrescentar que, no Anexo III do Processo de Contas, a citada determinação é listada e contém as informações citadas acima. Nesse sentido, cabe à Autarquia ajustar o relatório. Relativo ao item 10.1.4, recomendações dos órgãos de Controle Interno pendentes de atendimento, verificou-se a Dinheiro público é da sua conta www.portaldatransparencia.gov.br 161 utilização de quadro divergente do modelo contido (quadro A.10.4) na Portaria TCU nº 150/2012, inclusive com diferença significativa nos campos previstos. 10.2. Relativo ao item, a Autarquia informou que as informações que devem constar no mesmo serão contempladas no Anexo III do Processo de Contas, conforme disposições da Decisão Normativa TCU nº 124 de 05.12.2012. Em que pesem as informações Informações sobre o tratamento das recomendações apresentadas e a compatibilidade realizadas pela unidade de controle interno, caso exista na entre as informações previstas para estrutura do órgão, apresentando as justificativas para os o item, conforme disposições da casos de não acatamento. Portaria TCU nº 150/2012, e o Anexo III da Decisão Normativa citada, entende-se que a ausência das informações relativas ao item, no Relatório de Gestão, prejudica a completude do citado documento, tendo em vista que as demais peças podem não ser de fácil acesso aos leitores do Relatório de Gestão. 10.3. Verificou-se que os quantitativos informados no quadro A.10.5 do item 10.3.1 não estão de acordo com as orientações da Portaria TCU nº 150/2012, conforme disposto a seguir: "Nota: Para cada classe de cargo ou função deve ser observada a equação: Entregaram a DBR + Não cumpriram a Obrigação = Informações sobre o cumprimento das obrigações Obrigados a entregar a DBR.". estabelecidas na Lei nº 8.730, de 10 de novembro de Ademais, não foram prestadas 1993, relacionadas à entrega e ao tratamento das informações acerca dos seguintes declarações de bens e rendas. itens previstos na Portaria citada: • Providências adotadas pela UJ em relação às pessoas que não cumpriram a obrigação de entregar a DBR; • Realização ou não de algum tipo de análise, pela a UJ, das DBR com o intuito do identificar eventuais incompatibilidades de patrimônio com a remuneração recebida. Dinheiro público é da sua conta www.portaldatransparencia.gov.br 162 10.4. Declaração da área responsável atestando que as informações referentes a contratos e convênios ou outros instrumentos congêneres estão disponíveis e atualizadas, respectivamente, no Sistema Integrado de Administração de Serviços Gerais – SIASG e no Sistema de Gestão de Convênios, Contratos de Repasse e Termos de Parceria – SICONV, conforme estabelece o art. 19 da Lei nº 12.465, de 12 de agosto de 2011. Constatou-se que não foi observado o modelo de declaração previsto na Portaria TCU nº 150/2012. Nesse sentido, cabe reproduzir as informações da Portaria: "O modelo constante do quadro abaixo deverá ser preenchido com os dados do gestor responsável pela área da UJ que tenha a atribuição de atualizar os dados nos respectivos sistemas, traduzindo-se a declaração apresentada como veracidade da situação corrente dos sistemas especificados." (grifo nosso). 11. INFORMAÇÕES CONTÁBEIS 11.1. 11.2. A Autarquia informou no Relatório de Gestão que adequou os valores contábeis às normas NBC e seguiu orientação normativa do SIAFI para a realização de tratamento contábil de depreciação, amortização e exaustão. Informações sobre a adoção de critérios e procedimentos estabelecidos pelas Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicada ao Setor Público NBC T 16.9 e NBC T 16.10, publicadas pelas Resoluções CFC nº 1.136/2008 e 1.137/2008, respectivamente, para tratamento contábil da depreciação, da amortização e da exaustão de itens do Nesse sentido, o Relatório de patrimônio e avaliação e mensuração de ativos e passivos Gestão está de acordo com o da unidade. conteúdo solicitado para este item na Decisão Normativa TCU nº 119/2012 - Anexo II - Parte A. Declaração do contador responsável por unidade jurisdicionada que tenha executado sua contabilidade no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal – SIAFI, que as Demonstrações Contábeis (Balanço Patrimonial, Balanço Orçamentário, Balanço Financeiro, Demonstração das Variações Patrimoniais, Demonstração dos Fluxos de Caixa e Demonstração do Resultado Econômico) previstas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e pela Norma Brasileira de Contabilidade Aplicada ao Setor Público NBC T 16.6 aprovada pela Resolução CFC nº 1.133/2008, assim como o demonstrativo levantado por unidade gestora responsável – UGR (válido apenas para as unidades gestoras não executoras) refletem a adequada situação orçamentária, financeira e patrimonial da unidade jurisdicionada que apresenta relatório de gestão. Constatou-se que não foi observado o modelo de declaração previsto para o item em questão na Portaria TCU nº 150/2012. Dinheiro público é da sua conta www.portaldatransparencia.gov.br 163 A Autarquia incluiu no Relatório de Gestão as demonstrações contábeis do exercício, embora execute sua contabilidade no SIAFI. 11.3. Demonstrações Contábeis previstas pela Lei nº 4.320/64 e pela NBC 16.6 aprovada pela Resolução CFC nº 1.133/2008, incluindo as notas explicativas, no caso das unidades que não executaram sua contabilidade no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal – SIAFI. Relativo ao assunto, as orientações do TCU estabelecem que só é necessário incluir as demonstrações contábeis no caso de unidades que não executam a sua contabilidade no SIAFI. Conclui-se que não é necessário a inclusão, no Relatório de Gestão, das citadas demonstrações. Recomenda-se a inclusão apenas de texto explicativo informando que a Autarquia utiliza o SIAFI para a realização da sua contabilidade. 11.4. Não Aplicável à Autarquia, Demonstrações contábeis previstas na Lei nº 6.404/76 ou conforme Decisão Normativa TCU em lei específica, incluindo as notas explicativas. nº 119/2012. 11.5. Informações sobre a composição acionária do capital social, indicando os principais acionistas e respectivos Não Aplicável à Autarquia, percentuais de participação, assim como a posição da conforme Decisão Normativa TCU entidade como detentora de investimento permanente em nº 119/2012. outras sociedades (investidora). 11.6. A Autarquia declarou que o item não é aplicável à mesma. Cabe acrescentar que a informação apresentada neste item está disposta Parecer da auditoria independente sobre as demonstrações em local impróprio, em função das contábeis, quando a legislação dispuser a respeito. orientações do TCU determinarem o fornecimento da mesma em item específico na introdução do Relatório de Gestão. CONTEÚDO ESPECÍFICO PARA A 12. OUTRAS INFORMAÇÕES SOBRE A GESTÃO Outras informações consideradas relevantes pela unidade O Relatório de Gestão está de 12.1. para demonstrar a conformidade e o desempenho da acordo com o conteúdo solicitado gestão no exercício. para este item. a) Informações consolidadas sobre a fiscalização e o controle dos planos de benefícios e sobre as entidades O Relatório de Gestão está de fechadas de previdência complementar, realizadas pela acordo com o conteúdo solicitado PREVIC/MPS, conforme disposto nos arts. 24 da Lei para este item. Complementar nº 108/2001 e inciso I do art. 2º da Lei nº 12.154/2009; b) Relação das entidades fechadas de previdência O Relatório de Gestão está de complementar patrocinadas por entidades ou órgãos acordo com o conteúdo solicitado Dinheiro público é da sua conta www.portaldatransparencia.gov.br 164 públicos federais, informando o resultado atuarial de cada para este item. uma no exercício de referência e nos dois anteriores; PREVIC (PARTE B) c) Análise das razões de evetual déficit autarial apresentado por entidade patrocinada por órgão ou O Relatório de Gestão está de entidade da administração pública federal, com acordo com o conteúdo solicitado demonstração expressa de opinião da PREVIC quanto à para este item. natureza do resultado, se conjuntural ou estrutural; d) Informações consolidadas sobre o exercício e os resultados da fiscalização e do controle, feito pelas patrocinadoras, das entidades de previdência complementar patrocinadas, conforme disposto no art. 25 da Lei Complementar nº 108/2001, realizados nos últimos dois anos; Verificou-se que as informações requeridas foram apresentadas no Relatório de Gestão. Não obstante, constam nas tabelas fornecidas dados com pendências de confirmação por parte de área específica da PREVIC, conforme relação a seguir: - Tabela 69: "83 confirmar com DITEC" e "204 confirmar com DITEC"; - Tabela 70: "83 confirmar com DITEC" e "204 confirmar com DITEC". e) Informações sobre ações ainda pendentes relacionadas O Relatório de Gestão está de ao encerramento da SPC, conforme Acórdão TCU acordo com o conteúdo solicitado 1.912/2010 – Plenário. para este item. Item Fonte: Relatório de Gestão Previc do Exercício de 2012 e normativos do Tribunal de Contas da União 1. RELATÓRIOS E PARECERES (ANEXO III Decisão Normativa TCU nº 124/2012) Análise do Controle Interno Parecer da unidade de auditoria interna ou de auditor Verificou-se que as informações interno sobre a prestação de contas, que deve contemplar fornecidas pela Autarquia estão de a síntese das avaliações e dos resultados que o acordo com o solicitado pela Corte fundamentaram a opinião, e também: de Contas. a) demonstração de como a área de auditoria interna está estruturada; como é feita a escolha do titular; qual o Não obstante, identificou-se falha posicionamento da unidade de auditoria na estrutura da no item 13.7 – Informações UJ; gerenciais sobre a execução do b) avaliação da capacidade de os controles internos plano de trabalho do exercício de administrativos da unidade identificarem, evitarem e corrigirem falhas e irregularidades, bem como de referência das contas. minimizarem riscos inerentes aos processos relevantes da unidade; c) descrição das rotinas de acompanhamento e de implementação, pela UJ, das recomendações da auditoria interna; No texto, a Autarquia informou a realização de 07 (sete) auditorias (Programas). Ao efetuar a listagem das tabelas relativas aos Programas d) informações sobre a existência ou não de sistemática foram listadas apenas 05 (cinco) e de sistema para monitoramento dos resultados tabelas, divergindo do quantitativo decorrentes dos trabalhos da auditoria interna; informado no texto do citado item. e) informações sobre como se certifica de que a alta gerência toma conhecimento das recomendações feitas pela auditoria interna e assume, se for o caso, os riscos pela não implementação de tais recomendações; Dinheiro público é da sua conta www.portaldatransparencia.gov.br 165 f) descrição da sistemática de comunicação à alta gerência, ao conselho de administração e ao comitê de auditoria sobre riscos considerados elevados decorrentes da não implementação das recomendações da auditoria interna pela alta gerência; g) informações gerenciais sobre a execução do plano de trabalho do exercício de referência das contas. Verificou-se que consta no Processo de Contas a aprovação do Relatório de Gestão do exercício de 2012 pela Diretoria Colegiada da PREVIC, mediante realização da 147ª Sessão Ordinária da mesma em 26.03.2013. 2. Ainda neste item, no Processo de Contas fornecido, consta Despacho Parecer de conselho que, por força de lei, regulamento ou do Senhor Diretor-Superintendente regimento esteja obrigado a se pronunciar sobre as contas da PREVIC manifestando haver da unidade jurisdicionada. tomado conhecimento das conclusões contidas no Relatório, Parecer e Certificado de Auditoria referente ao Processo de Contas. Não obstante, é recomendável que o gestor manifeste-se acerca da sua concordância com as conclusões e informações apresentadas no Processo de Contas. 3. Observou-se que, relativo ao exercício de 2012, foi disponibilizado apenas o relatório, com o respectivo despacho da Relatório conclusivo de instância que, de acordo com o Coordenação-Geral de Projetos contrato de gestão, seja responsável pela avaliação dos Especiais da PREVIC, do 2º resultados obtidos com a execução do referido contrato. semestre de 2012. O relatório e despacho referentes ao 1º semestre de 2012 não constam no Processo de Contas. Dinheiro público é da sua conta www.portaldatransparencia.gov.br 166 Verificou-se que foram disponibilizados o parecer da Comissão de Acompanhamento e Avaliação do Acordo de Metas de Gestão e de Desempenho da PREVIC para o 1º semestre de 2011. 4. Não obstante, constatou-se que não há, no Processo de Contas, parecer para os relatórios do Acordo de Gestão e de Desempenho relativos ao 2º semestre de 2011 e 1º Parecer do dirigente de órgão ou entidade responsável semestre de 2012, encaminhados pela supervisão de contrato de gestão. mediante Ofício ao Secretário de Políticas de Previdência Complementar. Finalmente, relativo ao relatório do 2º semestre de 2012, consta apenas a aprovação do mesmo pela Diretoria Colegiada da PREVIC. Nesse sentido, cabe verificar se os pareceres referentes aos três relatórios citados foram elaborados pela citada Comissão de Acompanhamento e Avaliação. 5. Não Aplicável à Autarquia, Relatório do banco operador sobre a gestão dos recursos conforme Decisão Normativa TCU do fundo, se for o caso. nº 119/2012. 6. Relatório do órgão, instância ou área de correição com relato sucinto dos fatos apurados no exercício ou em apuração pelas comissões de inquérito em processos administrativos disciplinares instaurados na unidade jurisdicionada no período a que se refere o relatório de gestão com o intuito de apurar dano ao Erário, fraudes ou corrupção. Identificou-se, no Processo de Contas, Relatório de Gestão da Corregedoria da PREVIC, em conformidade com as disposições do item. Fonte: Relatório de Gestão Previc do Exercício de 2012 e normativos do Tribunal de Contas da União Item Requisitos Mínimos de Apresentação do Relatório de Gestão ANEXO III - ESTRUTURA DO RELATÓRIO DE GESTÃO (Decisão Normativa TCU nº 119/2012) Análise do Controle Interno II. Requisitos mínimos para a apresentação do Relatório de Gestão - B. Partes do Relatório de Gestão 1. CAPA, contendo: O Relatório de Gestão está de i. nome da unidade jurisdicionada responsável pela acordo com o conteúdo solicitado apresentação, explicitando a subordinação desde o órgão Dinheiro público é da sua conta www.portaldatransparencia.gov.br 167 vinculador até o nível da unidade apresentadora; ii. título: Relatório de Gestão do exercício de 2012; para este item. iii. local e ano de elaboração, em algarismo arábico. 2. FOLHA DE ROSTO, identificando o relatório, devendo conter os seguintes elementos: i. nome da unidade jurisdicionada responsável pela apresentação, explicitando a subordinação desde o órgão vinculador até o nível da unidade apresentadora; ii. título: Relatório de Gestão do exercício de 2012; iii. subtítulo (ementa): Relatório de Gestão do exercício de 2012 apresentado aos órgãos de controle interno e externo como prestação de contas anual a que esta Unidade está obrigada nos termos do art. 70 da Constituição Federal, elaborado de acordo com as disposições da IN TCU nº 63/2010, da Decisão O Relatório de Gestão está de Normativa TCU nº nº (número desta decisão acordo com o conteúdo solicitado normativa)/2012, da Portaria TCU nº (número da Portaria para este item. a ser publicada)/2012 e das orientações do órgão de controle interno (especificar o número do ato do órgão de controle interno, se houver); iv. Se o Relatório de Gestão for apresentado na forma consolidada ou agregada, relacionar as unidades consolidadas e agregadas ao relatório da unidade apresentadora (relacionar somente as unidades expressamente relacionadas no texto do Anexo I desta DN); v. nome da principal unidade responsável pela elaboração do Relatório de Gestão; vi. local e ano de elaboração, em algarismo arábico. 3. O Relatório de Gestão está de SUMÁRIO, contemplando relação dos capítulos e seções acordo com o conteúdo solicitado do Relatório de Gestão, na ordem em que aparecem. para este item. 4. LISTAS de tabelas, ilustrações, abreviaturas, siglas e símbolos. As tabelas e as ilustrações devem ser O Relatório de Gestão está de relacionadas na ordem em que aparecem no texto. As acordo com o conteúdo solicitado listas têm apresentação similar à do sumário e, quando para este item. pouco extensas, podem figurar sequencialmente numa mesma página. 5. TEXTO, contemplando, no mínimo, as seguintes seções: i. Conjunto de informações que identificam as O Relatório de Gestão está de unidades compreendidas pelo relatório: Refere-se ao acordo com o conteúdo solicitado cumprimento do item 1 e seus respectivos subitens da para este item. Parte A do Anexo II desta decisão normativa e deve ser apresentado na forma definida pela portaria de que trata o art. 4º, § 7º Dinheiro público é da sua conta www.portaldatransparencia.gov.br 168 ii. Introdução: informação sucinta de como está estruturado o RG; de quais os itens do Anexo II desta decisão normativa não se aplicam à realidade da unidade, apresentando os motivos da não aplicação; de quais os itens do Anexo II desta decisão normativa que, apesar de se aplicarem à natureza da unidade, não há conteúdo a ser declarado no exercício de referência; sobre as principais realizações da gestão no exercício; sobre as principais dificuldades encontradas pela UJ para a realização dos objetivos traçados para o exercício de referência. Constatou-se que o Relatório de Gestão não contempla esta seção. Ademais, verificou-se que as informações de itens não aplicáveis estão dispostas diretamente nos itens, contrariando as orientações do TCU. iii. Desenvolvimento: contemplar, observando a O Relatório de Gestão está de coerência, a coesão, a clareza e a concisão do texto, os acordo com o conteúdo solicitado conteúdos estabelecidos a partir do item 2 do Anexo II para este item. desta decisão normativa para a unidade jurisdicionada. iv. Resultados e Conclusões: informações sucintas sobre a atuação da unidade frente aos objetivos traçados para o exercício de referência; principais ações a serem Constatou-se que o Relatório de desenvolvidas no exercício seguinte para mitigar as Gestão não contempla esta seção. dificuldades encontradas para a realização dos objetivos da UJ no exercício. 6. ANEXOS, onde devem constar os quadros e tabelas que ocupem mais de uma página, os documentos digitalizados, organogramas e outros documentos O Relatório de Gestão está de utilizados para comprovação ou demonstração de acordo com o conteúdo solicitado conteúdos do “Desenvolvimento”. Os anexos devem estar para este item. devidamente referenciados no TEXTO do Relatório de Gestão. II. Requisitos mínimos para a apresentação do Relatório de Gestão - C. Apresentação gráfica A organização física e visual do Relatório de Gestão deve considerar, entre outros aspectos, os seguintes: 1. fonte do texto: Times New Roman, estilo normal, tamanho 12; 2. fonte dos quadros e tabelas: Times New Roman, estilo Identificou-se que o Relatório de normal, tamanho 10; Gestão não observou as margens 1. 3. formato do papel: A4 (210 x 297 mm) estabelecidas na Decisão Normativa 4. medidas de formatação do relatório: TCU nº 119/2012. v. Margem superior: 2,5 cm vi. Margem inferior:.. 1,5 cm vii. Margem direita:... 1,5 cm viii. Margem esquerda:. 2,5 cm ix. Espaçamento entre linhas (espaço): simples 2. 3. Verificou-se a existência de quadros, no Relatório de Gestão, os quadros e tabelas devem conter numeração em com ausência de título na parte algarismo arábico, seguida do título, na parte superior, e superior dos mesmos, conforme ainda a indicação da fonte de onde foram extraídas as descrito nos itens anteriores desta informações, que deve figurar na parte inferior. análise. as páginas do relatório de gestão devem ser numeradas Verificou-se que a numeração sequencialmente, iniciando a contagem a partir da expressa do Relatório de Gestão foi Dinheiro público é da sua conta www.portaldatransparencia.gov.br 169 iniciada na folha de rosto, em FOLHA DE ROSTO, sendo a numeração expressa desconformidade com as graficamente somente a partir do SUMÁRIO. orientações do TCU. Fonte: Relatório de Gestão Previc do Exercício de 2012 e normativos do Tribunal de Contas da União Após o encaminhamento da Solicitação de Auditoria nº 201305688-05, a Previc apresentou as informações a seguir relacionadas, em complementação às originalmente fornecidas, as quais foram anexadas ao Processo de Contas. Informação Substituição do quadro A.1.1 pelo modelo constante no anexo da Portaria TCU nº 150/2012. Peça Relatório de Gestão Relato das dificuldades enfrentadas no exercício de 2012 para a consecução das atividades da Autarquia. Relatório de Gestão a) demonstração da vinculação do plano estratégico da unidade com suas competências constitucionais, legais ou normativas; b) demonstração de vinculação do plano estratégico com o PPA mediante a identificação dos Programas Temáticos, Objetivos, Iniciativas e Programas de Gestão, Manutenção e Serviços ao Estado inseridos em ações de responsabilidade da unidade; c) demonstração do alinhamento dos objetivos estratégicos do plano estratégico aos objetivos estratégicos, processos e produtos do Mapa Estratégico da Previdência Social; d) demonstração dos principais objetivos estratégicos traçados para a unidade para o exercício de referência do relatório de gestão; e) demonstração das principais ações planejadas para que a autarquia atingisse, no exercício de referência, os objetivos estratégicos estabelecidos. a) Avaliação dos riscos que poderiam impedir ou prejudicar o cumprimento dos objetivos estratégicos do exercício de referência das contas; b) Revisão de macroprocessos internos da unidade, caso tenha sido necessária; c) Adequações nas estruturas de pessoal, tecnológica, imobiliária, etc., caso tenham sido necessárias ao desenvolvimento dos objetivos estratégicos; d) Estratégias de divulgação interna dos objetivos traçados e dos resultados alcançados; e) Outras estratégias consideradas relevantes pelos gestores da unidade para o atingimento dos objetivos estratégicos. a) Resultado das ações planejadas, explicitando em que medida as ações foram executadas; b) Justificativas para a não execução de ações ou não atingimento de metas, se for o caso; c) Impactos dos resultados das ações nos objetivos estratégicos da unidade. Informações sobre a estrutura orgânica de controle no âmbito da unidade jurisdicionada ou do órgão a que se vincula, tais como unidade de auditoria ou de controle interno, conselhos fiscais, comitês de avaliações, etc. descrevendo de maneira sucinta a base normativa, as atribuições e a forma de atuação de cada instância de controle. Relatório de Gestão Normativo Decisão Normativa TCU nº 119/2012 Anexo II - Parte - A Item 1.1 Decisão Normativa TCU nº 119/2012 Anexo II - Parte - A Item 1.2 Decisão Normativa TCU nº 119/2012 Anexo II - Parte - A Item 2.1 Relatório de Gestão Decisão Normativa TCU nº 119/2012 Anexo II - Parte - A Item 2.2 Relatório de Gestão Decisão Normativa TCU nº 119/2012 Anexo II - Parte - A Item 2.3 Relatório de Gestão Decisão Normativa TCU nº 119/2012 Anexo II - Parte - A Item 3.1 Dinheiro público é da sua conta www.portaldatransparencia.gov.br 170 Informações sobre o funcionamento do sistema de controle interno da UJ, contemplando os seguintes elementos: a) Ambiente de controle; b) Avaliação de risco; c) Atividades de controle; d) Informação e Comunicação; e) Monitoramento. Explanação relativa aos restos a pagar verificados no exercício de referência Relatório de Gestão Decisão Normativa TCU nº 119/2012 Anexo II - Parte - A Item 3.2 Relatório de Gestão Análise crítica, pelo gestor, da programação orçamentária, contemplando, especialmente, a compatibilidade das dotações com as necessidades da Autarquia e alterações relevantes ocorridas nas dotações entre o exercício anterior e o de referência do Relatório de Gestão. Disposição correta do quadro A.5.2 em observância às orientações da Corte de Contas Relatório de Gestão Decisão TCU nº Anexo II Item 4.2 Decisão TCU nº Anexo II Item 4.3 Inclusão de análise crítica em item específico (3.5.6), conforme orientações da Corte de Contas. Correção do quadro presente no item 5.3.3 e do quadro A.5.6. Relatório de Gestão Correção dos quantitativos informados nos quadros A.6.9 e A.6.10. Relatório de Gestão Inclusão do quadro A.6.17 conforme sugestão desta Controladoria, contemplando o contrato de serviços de limpeza do Ministério da Previdência Social, tendo em vista a utilização dos serviços pela Previc. Correção do quadro A.8.1 e inclusão de análise crítica pela Previc relativa às respostas fornecidas no questionário de gestão de TI. Relatório de Gestão Detalhamento da política adotada pela Previc para estimular o uso racional de papel, energia elétrica e água. Relatório de Gestão Inclusão de setor responsável e justificativas relativas ao não cumprimento de determinação do Tribunal de Contas da União Relatório de Gestão Inclusão de informações relativas à atuação da Auditoria Interna da Previc no exercício de 2012 e tratamento efetuado pela Autarquia no tocante às recomendações exaradas. Relatório de Gestão Correção do quadro A.10.5 e descrição das providências adotadas pela Previc em relação às pessoas que não cumpriram a obrigação de entregar a DBR. Relatório de Gestão Apresentação de declaração em conformidade com o modelo previsto na Portaria TCU nº 150/2012. Relatório de Gestão Apresentação de declaração em conformidade com o modelo previsto na Portaria TCU nº 150/2012. Relatório de Gestão Relatório de Gestão Relatório de Gestão Normativa 119/2012 - Parte - A Normativa 119/2012 - Parte - A - Decisão Normativa TCU nº 119/2012 Anexo II - Parte - A Item 5.2 Decisão Normativa TCU nº 119/2012 Anexo II - Parte - A Item 5.3 Decisão Normativa TCU nº 119/2012 Anexo II - Parte - A Item 6.1 Decisão Normativa TCU nº 119/2012 Anexo II - Parte - A Item 6.2 Decisão Normativa TCU nº 119/2012 Anexo II - Parte - A Item 8.1 Decisão Normativa TCU nº 119/2012 Anexo II - Parte - A Item 9.1 Decisão Normativa TCU nº 119/2012 Anexo II - Parte - A Item 10.1 Decisão Normativa TCU nº 119/2012 Anexo II - Parte - A Item 10.2 Decisão Normativa TCU nº 119/2012 Anexo II - Parte - A Item 10.3 Decisão Normativa TCU nº 119/2012 Anexo II - Parte - A Item 10.4 Decisão Normativa TCU nº 119/2012 Anexo II - Parte - A - Dinheiro público é da sua conta www.portaldatransparencia.gov.br 171 Substituição das tabelas 69 e 70 mencionadas anteriormente nesta avaliação, com as devidas correções necessárias. Relatório de Gestão Correção das tabelas apresentadas relativas à execução do plano de trabalho da Auditoria Interna da Previc no exercício de referência. Inclusão das seções de introdução, contemplando tabela com a relação de itens não aplicáveis à Autarquia, e de resultados e conclusões. Relatório de Gestão Relatório de Gestão Item 11.2 Decisão Normativa TCU nº 119/2012 Anexo II - Parte B – Conteúdo Específico – Item d) Decisão Normativa TCU nº 119/2012 Anexo III – Item g) Decisão Normativa TCU nº 119/2012 Anexo III – Estrutura do Relatório de Gestão ##/Fato## 5.1.2.2 INFORMAÇÃO Avaliação do atendimento das recomendações da CGU pela Previc em 2012 Fato Com o objetivo de avaliar o atendimento das recomendações desta Controladoria-Geral da União – CGU em 2012, procedeu-se à verificação das providências adotadas pela Previc visando o cumprimento dessas recomendações, constantes do seu Plano de Providências Permanente – PPP 2010. Inicialmente, compete à Auditoria Interna da Previc, no âmbito da Autarquia, sistematizar as informações requeridas pelos órgãos de controle do Poder Executivo Federal, bem como acompanhar a implementação das recomendações emitidas pelos órgãos/unidades de controles internos do Poder Executivo Federal, nos termos do art. 8º, alíneas “i” e “p”, do seu Regimento Interno, aprovado por meio da Portaria nº 53, de 1.2.2013. Com relação ao atendimento das recomendações emitidas por esta CGU, consignadas no Relatório CGU nº 201108730/2011 e constantes do PPP, relativo à Auditoria Anual de Contas do exercício de 2010, a situação encontra-se demonstrada no quadro seguinte: Número do Relatório de Auditoria de Contas 201108730 201108730 201108730 201108730 Item do Relatório (número e descrição sumária) 1.2.1.1 - INEXISTÊNCIA DE INDICADORES PARA AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO DA GESTÃO DE 8 (OITO) ÓRGÃOS DA ENTIDADE 1.2.1.2 - NÃO UTILIZAÇÃO, PELA DIRETORIA DE ASSUNTOS ATUARIAIS, CONTÁBEIS E ECONÔMICOS – DIACE e PROCURADORIA FEDERAL, DE INDICADOR DE DESEMPENHO COMO FERRAMENTA DE APOIO À GESTÃO 1.2.2.1 - AUSÊNCIA DE POLÍTICA DE SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO – PSI E DE COMITÊ DE SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO NA ENTIDADE EM 2010 1.2.2.2 - INEXISTÊNCIA DE METODOLOGIA DE Situação Atual das Recomendações Atendidas (3 recomendações) Atendida (1 recomendação) Atendidas (2 recomendações) Atendidas (2 Dinheiro público é da sua conta www.portaldatransparencia.gov.br 172 201108730 201108730 201108730 201108730 201108730 201108730 201108730 201108730 201108730 201108730 DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS NA ENTIDADE 1.2.2.3 - FALHAS NO PLANEJAMENTO DA CONTRATAÇÃO E NA GESTÃO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TI 1.2.2.4 - AUSÊNCIA DE PROCESSO DE TRANSFERÊNCIA DE CONHECIMENTO PARA SERVIDORES DA ENTIDADE REFERENTE A PRODUTOS E SERVIÇOS DE TI TERCEIRIZADOS 1.2.3.1 - NÃO ADOÇÃO DE CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL NA AQUISIÇÃO DE BENS E SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO PELA PREVIC 1.2.3.2 - NÃO REALIZAÇÃO DE CAMPANHAS DE CONSCIENTIZAÇÃO AMBIENTAL PARA OS SERVIDORES DA ENTIDADE EM 2010 1.2.3.3 - NÃO SEPARAÇÃO DOS RESÍDUOS RECICLÁVEIS DESCARTADOS COM CONSEQUENTE DESTINAÇÃO ADEQUADA PELA ENTIDADE 3.1.1.1 - FALHAS NO PROCESSO DE ACOMPANHAMENTO DO RECOLHIMENTO DA TAXA DE FISCALIZAÇÃO E CONTROLE DA PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR – TAFIC 4.1.1.1 - FALHAS NA ENTREGA DE CÓPIAS DAS DECLARAÇÕES DE BENS E RENDAS E DAS AUTORIZAÇÕES PARA ACESSO ELETRÔNICO DESSAS DECLARAÇÕES 5.1.1.1 - FALHAS NA FORMALIZAÇÃO DOS PROCESSOS LICITATÓRIOS REALIZADOS PELA ENTIDADE 5.2.1.1 NÃO COMPROVAÇÃO DA COMPATIBILIDADE DOS VALORES PAGOS A TÍTULO DE TAXAS CONDOMINIAIS DO PRÉDIO LOCADO COM OS PREÇOS PRATICADOS PELO MERCADO 5.2.1.2 NÃO COMPROVAÇÃO DA COMPATIBILIDADE DOS VALORES PAGOS PELOS SERVIÇOS TERCEIRIZADOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - TI COM OS PREÇOS PRATICADOS PELO MERCADO recomendações) Atendida (1 recomendação) Atendida (1 recomendação) Atendidas (3 recomendações) Atendida (1 recomendação) Atendidas (3 recomendações) Atendidas (5 recomendações) Atendidas (2 recomendações) Atendidas (3 recomendações) Atendidas (2 recomendações) Atendidas (2 recomendações) Fonte: PPP 2010 da Previc Da análise do quadro exposto, verifica-se que a Autarquia atendeu à totalidade das 31 recomendações emitidas por ocasião dos trabalhos anteriores. Vale ressaltar que o atendimento das recomendações ainda pendentes de implementação quando da elaboração do Relatório de Gestão 2012 da Entidade, foi verificado durante a realização deste trabalho, quais sejam: recomendação 002 do item 1.2.2.1; recomendação 001 do item 1.2.2.2; recomendação 001 do item 1.2.2.3; recomendação 003 do item 1.2.3.1; e recomendação 002 do item 3.1.1.1. Ademais, constatou-se que as informações sobre a situação das recomendações deste Órgão de Controle encontram-se consignadas no Relatório de Gestão 2012 da Entidade nos termos exigidos pelos normativos pertinentes. Dinheiro público é da sua conta www.portaldatransparencia.gov.br 173 Finalmente, a Auditoria Interna mantém rotina de acompanhamento do atendimento dessas recomendações. ##/Fato## 5.1.2.3 CONSTATAÇÃO Gestão deficiente dos processos administrativos disciplinares na Previc em 2012 Fato Com vistas a avaliar a gestão dos processos administrativos disciplinares no âmbito da Previc, especialmente quanto ao atendimento ao disposto na Portaria CGU nº 1.043, de 24.7.2007, solicitaram-se informações à Autarquia, contemplando a existência de normativo interno instituindo política de uso do Sistema CGU-PAD e de processos cadastrados no referido sistema, a designação de Coordenador-Adjunto e seu substituto, de administrador principal e de usuários para utilização do CGU-PAD na Entidade, bem como informações sobre a estrutura de pessoal, tecnológica e de controles existentes para gerenciar os procedimentos disciplinares. Inicialmente, constatou-se que não foram instaurados quaisquer procedimentos administrativos disciplinares em 2012, informação confirmada pelos itens 3.4 e 3.5 do Relatório de Gestão da Autarquia desse exercício. Não obstante, ocorreu a instauração de referido processo em 28.2.2013. Da análise efetuada na documentação pertinente, constatou-se a designação de Usuário Administrador, de Usuários Cadastradores e de Usuário Consulta do sistema, além de Coordenador-Adjunto e de Coordenador-Adjunto Substituto, em que pese o fato deste último não estar mais no quadro de servidores da Entidade, como também o registro das informações a respeito do processo instaurado neste exercício de 2013, apesar deste registro ter sido efetuado em desacordo com os prazos estipulados pela supramencionada portaria. Ademais, observou-se que inexiste a previsão de anuência prévia da CGU, como Órgão Central do Sistema de Correição do Poder Executivo Federal, para as nomeações ao cargo de corregedor da Previc no Decreto nº 7.075, de 26.1.2010, que tratou da Estrutura Regimental e do Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da Autarquia. Tal fato vai de encontro ao estipulado pelo Decreto nº 5.480, de 30.6.2005, que dispôs sobre o Sistema de Correição no âmbito do Poder Executivo Federal, cujas providências visando ajustar o normativo interno às disposições legais encontram-se em andamento. Adicionalmente, não se identificou a existência de política de uso desse sistema no âmbito da Autarquia, conforme apontado anteriormente em inspeção correicional realizada pela Corregedoria Setorial do Ministério da Previdência Social e consignado no Relatório de Inspeção Correicional/CSMPS/2012, de setembro de 2012. ##/Fato## Causa As causas para os fatos reportados residem na inexistência de procedimentos formalizados de mapeamento e de identificação de riscos associados à gestão de processos disciplinares no âmbito da Previc, de política, contendo diretrizes, e de rotinas operacionais visando ao gerenciamento desses riscos devidamente identificados, por sua Dinheiro público é da sua conta www.portaldatransparencia.gov.br 174 mitigação ou eliminação, e de monitoramento para garantir que os eventuais desvios de rumos sejam tempestivamente identificados e corrigidos. Compete à Corregedoria da Previc e ao seu titular, respectivamente, exercer, na qualidade de unidade seccional do Sistema de Correição do Poder Executivo Federal, as competências previstas no art. 5º do Decreto 5.480, de 2005, e suas atualizações, e planejar, dirigir, coordenar, orientar, acompanhar e avaliar a execução das atividades afetas à respectiva unidade, nos termos do art. 36, IX e do art. 10 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria 183, de 26.4.2010. ##/Causa## Manifestação da Unidade Examinada Mediante Ofício nº 1281/AUDI/PREVIC, de 10.4.2013, a Unidade encaminhou o Despacho 004/2013/CORR/DICOL/PREVIC, de 10.4.2013, que informou o seguinte: Sobre a existência de ato de designação de responsável pelo registro no Sistema CGUPAD "A Unidade Correicional da Previc foi incluída na estrutura básica da Previc pelo art. 3º, inciso V da Lei n.º 12.154, de 23 de dezembro de 2009, quando da criação da Autarquia. Está localizada na Estrutura Organizacional como órgão de assistência direta e imediata à Diretoria Colegiada, conforme Art. 3º, inciso III, letra "c" do Anexo I do Decreto n.º 7.075, de 26 de janeiro de 2010. Suas competências e responsabilidades encontram-se estabelecidas no art. 19, do Anexo I, do decreto retro citado e no art. 36, da Portaria MPS n.º 183, de 26 de abril de 2010. Em cumprimento ao § 1º do art. 3º da Portaria CGU nº 1.043, de 24.07.2007, foi designado em 18/03/2010, como responsável pelos registros no CGU-PAD o AFRFB (...) mat. Siape nº 1.352.502, conforme Despacho nº 001/2010, da mesma data, pelo, então Corregedor AFRFB (...) mat. Siape nº 1.260.249, coordenador do Sistema no âmbito da Previc. Com a saída do AFRFB (...) para a Receita Federal, em janeiro de 2013, não foi indicado um servidor para substituí-lo, tendo em vista que até então não havia, na Previc, qualquer Processo Administrativo Disciplinar - PAD instaurado. Considerando que em 2013, foi instaurado o primeiro PAD na UJ, será processada a nomeação de um substituto. O nome sugerido à Diretoria Colegiada será o AFRFB (...) Mat. Siape nº 403.505 Secretário da Comissão de Inquérito, para substituir o AFRFB (...) tão logo o mesmo retorne de férias. Sobre a estrutura de pessoal, tecnológica e de controles existentes para gerenciar os procedimentos disciplinares “Por se tratar de um órgão novo, ainda em crescimento, a Corregedoria atualmente conta apenas com o Corregedor-Chefe, um computador e uma impressora em sua estrutura de pessoal e tecnológica, não tendo disponíveis quaisquer recursos financeiros.". Por meio do Despacho 006/2013/CORR/DICOL/PREVIC, de 15.5.2013, encaminhado por intermédio do Ofício nº 1891/2013/AUDI/PREVIC, de 20.5.2013, a Corregedoria assim se manifestou sobre a impropriedade no Decreto nº 7.075, de 2.1.2010: Dinheiro público é da sua conta www.portaldatransparencia.gov.br 175 “(...) cabe-nos informar que o Decreto nº 7.075, de 26 de janeiro de 2010, que trata da Estrutura Regimental e do Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas da PREVIC, está sendo revisto para atender às necessidades inerentes à gestão no âmbito do Ministério da Previdência Social e da PREVIC, mediante o rearranjo de unidades organizacionais e o remanejamento de cargos de confiança entre as entidades envolvidas, e com o intuito de realizar modificações pontuais diretamente no Anexo I do referido normativo (...) No escopo desta revisão está incluída a obtenção de anuência prévia da Controladoria Geral da União quando da nomeação de pessoas para ocupar o cargo de Corregedor da Previc (...)”. Ademais, a Entidade forneceu os seguintes esclarecimentos por meio dos Despachos 005/2013/CORR/DICOL/PREVIC, de 7.5.2013, e 007/2013/CORR/DICOL/PREVIC, de 23.5.2013, encaminhados pelos Ofícios 1716/2013/AUDI/PREVIC, de 8.5.2013, e 1952/2013/AUDI/PREVIC, de 23.5.2013, respectivamente: Sobre a existência de normativos internos regulamentando o registro de informações no sistema CGU-PAD ou instituindo política de uso do referido sistema “Em 14 de setembro de 2010, durante a 30ª. Sessão Ordinária da Diretoria Colegiada foi aprovada, com ajustes, nos termos do expediente 342415999, a Política de Uso do Sistema CGU-PAD, ficando o Diretor-Superintendente responsável pela edição e publicação da portaria.”. Sobre a substituição do Coordenador Adjunto Substituto do CGU-PAD na Previc “Em cumprimento ao art. 3° da Portaria CGU nº 1.043, de 24.07.2007, foram designados em 18/03/2010, como responsável pelos registros no Sistema CGU-PAD, no âmbito da PREVIC, os AFRFB (...) mat. Siape nº 1.260.249 e (...) mat. Siape nº 1.352.502, respectivamente, Coordenador e Coordenador-Adjunto conforme termos do Oficio n° 558/GAB/DISUP/PREVIC, de 18 de março de 2010. Com a exoneração do AFRFB (...) do cargo de Corregedor em setembro de 2010, só houve nova nomeação em 08 de fevereiro de 2011, sendo nomeado como Corregedor o AFRFB (...) a Coordenação do Sistema passou a ter novo responsável. Com saída do AFRFB (...) para a Receita Federal, em janeiro de 2013, não foi indicado um servidor para substituí-lo, tendo em vista que até então não havia, na Previc, qualquer Processo Administrativo Disciplinar - PAD instaurado. Considerando que em 2013, foi instaurado o primeiro PAD na PREVIC, havia a necessidade de se nomear um novo Coordenador-Adjunto, motivo pelo qual foi solicitado ao Diretor Superintendente a indicação de um nome para substituir o AFRFB (...) conforme demonstra as cópias das correspondências eletrônicas anexadas. Não obstante o disposto no art. 3°, 9 2°, não foi indicado pelo Coordenador do Sistema o nome de qualquer servidor, para não gerar qualquer tipo de atrito (...)”. Sobre o registro das informações do Processo Administrativo Disciplinar instaurado em 2013 “Com a abertura do primeiro PAD na PREVIC em 2013, cuja instauração se deu em 04 de março do corrente, foi comunicado ao Presidente da Comissão a necessidade de treinamento para inclusão do processo no Sistema CGU-PAD, (Cópia Anexa). O nome sugerido, verbalmente, ao Presidente da Comissão foi o do AFRFB (...), Secretário da Dinheiro público é da sua conta www.portaldatransparencia.gov.br 176 Comissão de Inquérito, para ficar responsável pelo gerenciamento do processo junto ao Sistema. Entretanto, a Comissão de Inquérito não só não deu andamento ao processo, bem como até a presente data não procurou a Corregedoria para tratar do assunto.”. Sobre o registro de Usuário Administrador”, Usuários Cadastradores e Usuário Consulta no CGU-PAD “O Termo de Uso do CGU-PAD tem como Coordenador do Sistema no âmbito da PREVIC o Corregedor da Autarquia (...), já devidamente cadastrado e treinado no Sistema, pela própria Corregedora Setorial do Ministério da Previdência Social- MPS (...). O Corregedor ocupa ainda a responsabilidade como 'Usuário Administrador" do Sistema. Embora, não conste do Termo de Uso do CGU-PAD, instituído pela Portaria 294, de 21 de fevereiro de 2008, a obrigatoriedade da indicação do CoordenadorAdjunto, a Previc contava com (...) como Coordenador-Adjunto do Sistema, e após sua saída para a Receita Federal, foi indicada a servidora (...) para substituí-lo, fato que já está sendo comunicado à Corregedora Setorial do Ministério da Previdência SocialMPS (...) Quanto aos "usuários cadastradores" e "usuários consulta" citados no item 1 retro, o Termo de Uso CGU-PAD, também não faz qualquer menção à sua obrigatoriedade, senão vejamos o que diz o Termo de Uso CGU-PAD em relação ao assunto, verbis: Considerando, ainda, que a Corregedoria não possui funcionários contando apenas com o Corregedor, e considerando que foi instaurado o primeiro PAD na Previc foi nomeado (...) como "usuário cadastrador", ficando responsável pelo cadastramento do Processo no Sistema conforme dispõe o art. 4° da Portaria nº 1.043, de 24 de julho de 2007.”. ##/ManifestacaoUnidadeExaminada## Análise do Controle Interno A Portaria CGU nº 1.043, de 24.7.2007, que estabeleceu a obrigatoriedade de uso do Sistema de Gestão de Processos Disciplinares – CGU-PAD para o gerenciamento das informações sobre processos disciplinares no âmbito do Sistema de Correição do Poder Executivo Federal, assim dispôs em seu art. 1º: “As informações relativas a processos disciplinares instaurados no âmbito dos órgãos e entidades que compõem o Sistema de Correição do Poder Executivo Federal, criado por meio do Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005, deverão ser gerenciadas por meio do Sistema de Gestão de Processos Disciplinares - CGU-PAD.”. Ainda conforme disposição da supracitada portaria, o Termo de Uso do CGU-PAD, aprovado por meio da Portaria nº 1.166, de 16.8.2007, e alterado pela Portaria nº 294, de 21.2.2008, tem como objetivo apresentar as principais regras e políticas de uso do sistema. Assim, dispõe que os órgãos cadastradores referentes aos Ministérios deverão encaminhar às respectivas unidades setoriais de correição a indicação de Coordenador, eventuais Coordenadores-Adjuntos no âmbito de seus Órgãos e Entidades e respectivos substitutos, os quais serão responsáveis pelo cumprimento das disposições da portaria no âmbito de sua Pasta. Ademais, o referido termo ainda estipulou que a cabe aos órgãos e entidades que tiverem Coordenadores-Adjuntos designados instituir Política de Uso própria, desde que em consonância com a de sua respectiva Pasta. De acordo com consulta feita ao sistema CGU-PAD em 19.6.2013, não se identificou Política de Uso do referido sistema no Dinheiro público é da sua conta www.portaldatransparencia.gov.br 177 âmbito da Previc, situação já constatada por ocasião de inspeção correicional realizada pela Corregedoria Setorial do Ministério da Previdência Social e consignado no Relatório de Inspeção Correicional/CSMPS/2012, datado de setembro de 2012. Ainda conforme a supracitada consulta, identificou-se a designação, na esfera da Previc, de Coordenador-Adjunto e de Coordenador-Adjunto Substituto, em que pese o fato deste último não estar mais no quadro de servidores da Entidade, cujas tratativas visando a sua substituição encontram-se ainda em andamento. Com relação ao prazo para registro de informações sobre processos disciplinares no CGU-PAD, a supracitada Portaria CGU nº 1.043, determinou que: “Art. 4º Aos órgãos cadastradores referentes aos Ministérios são estabelecidos os seguintes prazos para o registro das informações relativas aos processos disciplinares no CGU-PAD, contados a partir da publicação desta Portaria: I - para os processos disciplinares em curso, instaurados após a publicação desta Portaria, sessenta dias (...)”. Nesse sentido, a análise do relatório gerencial emitido a partir do sistema CGU-PAD, com informações sobre o processo administrativo disciplinar instaurado em 2013, revelou que o registro dessas informações no referido sistema deu-se em 4.6.2013. Entretanto, considerando o intervalo temporal entre a data de instauração do processo, ocorrido por meio da Portaria nº 100, de 28.2.2013, cuja publicação deu-se na mesma data, e a data de seu registro no CGU-PAD (4.6.2013), verificou-se o descumprimento pela Autarquia do prazo previsto na Portaria CGU nº 1.043, qual seja 60 dias a contar da instauração do processo. Por fim, questionado sobre a estrutura de pessoal, tecnológica e de controles existentes para gerenciar os procedimentos disciplinares, a Corregedoria informou que “Por se tratar de um órgão novo, ainda em crescimento, a Corregedoria atualmente conta apenas com o Corregedor-Chefe, um computador e uma impressora em sua estrutura de pessoal e tecnológica, não tendo disponíveis quaisquer recursos financeiros.”. ##/AnaliseControleInterno## Recomendações: Recomendação 1: Que a Entidade elabore, formalize e implemente procedimento sistemático de mapeamento e de identificação de riscos associados à gestão de processos disciplinares no âmbito da Previc, de modo a identificar eventos que possam impactar o atendimento dos normativos relacionados, mensurar a probabilidade e o impacto de sua ocorrência e o tratamento ou resposta adequada a esses riscos. Recomendação 2: Que a Entidade elabore, formalize e implemente política, contendo diretrizes, e rotinas operacionais que permitam a redução ou administração dos riscos identificados relacionados à gestão de processos disciplinares no âmbito da Previc, contemplando inclusive o registro e a atualização das informações referentes a esses processos no CGU-PAD nos prazos legais. Recomendação 3: Que a Entidade elabore, formalize e implemente atividade periódica de avaliação de seus controles instituídos e relacionados à gestão de processos disciplinares no âmbito da Previc, garantindo que eventuais desvios de rumos sejam identificados e corrigidos a tempo. Dinheiro público é da sua conta www.portaldatransparencia.gov.br 178 Recomendação 4: Que a Entidade, caso ainda não o tenha feito, ultime a substituição do Coordenador Adjunto Substituto do sistema CGU-PAD, tendo em vista o atual ocupante não mais fazer parte do seu quadro funcional. Recomendação 5: Que a Entidade, caso ainda não o tenha feito, ultime a publicação de Política de Uso do CGU-PAD, com vistas a regulamentar a utilização do referido sistema em seu âmbito. 6 GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS 6.1 MOVIMENTAÇÃO 6.1.1 QUANTITATIVO DE PESSOAL 6.1.1.1 CONSTATAÇÃO Risco de comprometimento da atuação da Previc devido à insuficiência de sua força de trabalho Fato Com o fito de avaliar a gestão da Autarquia quanto à adequabilidade da sua força de trabalho frente às respectivas atribuições, procedeu-se à análise das informações relacionadas, notadamente quanto à suficiência de seu quadro funcional e à estrutura desse quadro. Avaliação da suficiência de seu quadro funcional Em consulta ao SIAPE e ainda com base nas informações extraídas do Relatório de Gestão da Unidade, referente ao exercício de 2012, verificou-se que o quadro de pessoal da Previc é formado por servidores de carreira, requisitados da Administração Pública Federal com ônus e sem ônus e ocupantes de cargos comissionados sem vínculo, totalizando 243 servidores. A força de trabalho da Autarquia, apurada em 31.12.2012, está demonstrada da seguinte forma: Tipologias dos Cargos 1. Servidores em Cargos Efetivos (1.1 + 1.2) 1.1. Membros de poder e agentes políticos 1.2. Servidores de Carreira (1.2.1+1.2.2+1.2.3+1.2.4) 1.1.1. Servidores de carreira vinculada ao órgão 1.1.2. Servidores de carreira em exercício descentralizado 1.1.3. Servidores de carreira em exercício provisório 1.1.4. Servidores requisitados de outros órgãos e esferas 2. Servidores com Contratos Temporários 3. Servidores sem Vínculo com a Administração Pública 4. Total de Servidores (1+2+3) Lotação Autorizada Ingressos no Egressos no Exercício Exercício Efetiva 393 0 210 0 61 0 28 0 393 210 61 28 234 73 55 14 40 14 3 4 0 0 0 0 119 123 3 10 0 0 0 0 0 33 7 2 393 243 68 30 Dinheiro público é da sua conta www.portaldatransparencia.gov.br 179 Fonte: Quadro A.6.1, Relatório de Gestão 2012 Comparativamente com o exercício de 2011, a situação de seu quadro funcional é a descrita no quadro seguinte: Tipologia dos cargos 1. Servidores em cargos efetivos 1.2. Servidores de Carreira 1.2.1. Servidor de carreira vinculada ao órgão 1.2. 2. Servidor de carreira em exercício descentralizado 1.2.3. Servidor requisitado de outros órgãos e esferas 2. Provimento de cargo em comissão 2.1. Sem vínculo Total de servidores em exercício (1 + 2) 3. Servidores Cedidos ou em Licença 3.1. Cedidos 3.2. Licença remunerada 3.3. Licença não remunerada 3. Aposentados Efetiva em 31.12.2011 (1) 177 177 Ingressos em 2012 Egressos em 2012 61 61 28 28 Efetiva em 31.12.2012 (2) 210 210 32 55 14 73 15 3 4 14 130 3 10 123 28 28 205 1 1 1 7 7 68 - 2 2 30 - 33 33 243 4 2 1 1 1 Fonte: Relatórios de Gestão 2011 e 2012 Da análise dos quadros anteriormente expostos, inicialmente constatou-se que o quantitativo de servidores cedidos e licenciados, situações que reduzem a força de trabalho efetiva da Entidade, representou aproximadamente 1,65% do quantitativo à sua disposição em 2012, ou seja, 4 servidores. Comparativamente com 2011, houve uma queda no número de requisitados, representando 123 servidores em 2012 ou 50,62% do quadro, sendo que no exercício anterior esse percentual foi de 63,41%, decréscimo da ordem de 5,38%, queda essa compensada pela nomeação de novos servidores da carreira. Com efeito, o percentual de servidores de carreira vinculados à Entidade aumentou em 128,13%, de 2011 para 2012. Com relação a esses novos servidores, o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, por meio das Portarias nºs 572 e 590, de 21.12.2011 e 11.12.2012, respectivamente, autorizou a nomeação de 100 vagas para cargos efetivos, referente ao 1º concurso realizado pela PREVIC (regido pelo Edital Previc nº 01, de 11.11.2010). Dessas vagas, 56 servidores foram empossados no exercício de 2012, mas conforme demonstrado, o percentual de desligamento em relação aos ingressos foi de 50%. Todavia, constataram-se diferenças entre a lotação autorizada e a efetiva em 2012 para servidores de carreira vinculada ao órgão (234 e 73, respectivamente), e entre a lotação autorizada e a efetiva em 2012 para servidores de carreira em exercício descentralizado (40 e 14, respectivamente). Tal fato pode representar risco no desempenho de suas atividades. Avaliação da estrutura de seu quadro funcional, segundo idade, escolaridade e custos totais Dinheiro público é da sua conta www.portaldatransparencia.gov.br 180 Por último, os quadros seguintes demonstram a situação do quadro funcional da Entidade por faixa estaria e por escolaridade em 2012 e a evolução dos custos correspondentes nos três últimos exercícios (considerando vencimentos e vantagens fixas, retribuições, gratificações, adicionais, indenizações, benefícios assistenciais e previdenciários, valores pagos por decisão judicial, e demais despesas variáveis), respectivamente: FAIXA ETÁRIA Até 30 anos De 31 a 40 anos De 41 a 50 anos De 51 a 60 anos Acima de 60 anos TOTAL % 12,81 33,88 24,38 25,62 3,31 100 Fonte: Quadro A.6.4, Relatório de Gestão 2012 ESCOLARIDADE Alfabetizado Primeiro grau incompleto Primeiro grau Segundo grau ou técnico Superior Aperfeiçoamento/Especialização/PósGraduação Mestrado Doutorado/Pós-Doutorado/PhD/Livre Docência TOTAL % 0,41 0,82 1,23 9,50 71,49 11,18 4,96 0,41 100 Fonte: Quadro A.6.5, Relatório de Gestão 2012 CARGOS Servidores de Carreira que não ocupam cargo de provimento em comissão Servidores cedidos com ônus ou em licença Servidores ocupantes de cargos do Grupo Direção e Assessoramento Superior Servidores ocupantes de funções gratificadas 2010 (1) 2011 (2) 2012 (3) % Evolução (2/ 1) % Evolução (3 / 2) 667.747 740.732 7.027.281 10,93 848,69 67.142 67.952 85.027 1,21 25,13 7.230.613 7.608.782 6.662.963 5,23 -12,43 675.083 855.372 1.017.377 26,71 18,94 Fonte: Quadro A.6.6, Relatório de Gestão 2012 (Valores em R$ 1,00) Logo, observa-se que 71,07% do seu quadro funcional possuem até 50 anos. Além disso, 88,04% do total de servidores da Entidade possuem nível superior, considerando que a obtenção de títulos de aperfeiçoamento, especialização, pós-graduação, mestrado e doutorado pressupõem a conclusão de curso universitário. Com relação aos custos, a evolução da ordem de 848,69%, comparativamente entre 2012 e 2011, deveu-se ao ingresso dos novos servidores de carreira na Entidade. Por meio de mensagem eletrônica encaminhada em 28.6.2013, a Autarquia assim se manifestou a respeito do fato: “O Quadro – A6.6, em relação a diferença do custo com Dinheiro público é da sua conta www.portaldatransparencia.gov.br 181 pessoal de carreira em 2011 , com o custo em 2012, ocorreu em razão do ingresso de 50 servidores nomeados por concurso público a partir de 01/2012 (...)”. ##/Fato## Causa As causas para a situação relatada residem na ausência de procedimentos formalizados de mapeamento e de identificação de riscos associados à gestão de sua força de trabalho, de política, contendo diretrizes, e de rotinas operacionais visando ao gerenciamento desses riscos devidamente identificados, por sua mitigação ou eliminação, e de monitoramento para garantir que os eventuais desvios de rumos sejam tempestivamente identificados e corrigidos. A responsabilidade primária pela instituição, execução e manutenção desses controles compete à Coordenação-Geral de Recursos Humanos – CGRH, responsável por gerenciar e promover a execução das ações e atividades relativas à administração de recursos humanos no âmbito da Autarquia, nos termos do art. 38, I, do Regimento Interno da Previc. Adicionalmente, compete à Diretoria de Administração planejar, coordenar e supervisionar a execução das atividades relacionadas com os sistemas federais de recursos humanos, conforme disposição do art. 36, I, do Regimento Interno da Autarquia. ##/Causa## Manifestação da Unidade Examinada A Previc, por meio do Despacho CGRH/DIRAD, de 22.5.2013, encaminhado por intermédio do Ofício nº 1953/2013/AUDI/PREVIC, de 23.5.2013, assim se manifestou a respeito da diferença entre a lotação autorizada e a lotação efetiva para servidores de carreira vinculada ao órgão e para servidores de carreira em exercício descentralizado, como também sobre o impacto disso no desempenho de suas atribuições: “(...) 1. Em atendimento ao item 4, da SA 2013/05688-16 de 20 de maio de 2013, que trata da diferença entre a lotação autorizada e a efetiva em 2012, e demais esclarecimentos solicitados, informamos que: a) no campo " Lotação Autorizada" em relação aos servidores de carreira vinculados ao órgão (1.2.1), foram considerados 200 servidores, conforme previsto nos itens I a III, do artigo 51 da Lei nº 12.154/09, e 34 servidores oriundos da Secretaria de Previdência Complementar/MPS. No entanto, conforme Portaria/MPOG n° 372 de 26/08/2010, o efetivo autorizado para o concurso foi inicialmente de 100 servidores; b) posteriormente, a primeira autorização do MPOG para o preenchimento das 100 vagas, por meio da Portaria nº 572, publicada no DOU de 21112/2011 foi de 50 servidores, que tomaram posse a partir de 27/01/2012. 2. A alocação interna dos servidores concursados deu-se de acordo com as atribuições e necessidades de cada Diretoria. 3. Em 08/10/2012, foi solicitada ao MPOG a possibilidade de nomear os 50 servidores remanescentes, aprovados no concurso, o que foi autorizada, conforme a portaria n° 590, publicada no DOU de 11/12/2012, com autorização para convocar os mesmos a partir de janeiro de 2013, o que foi feito. 4. Atualmente, o quadro efetivo de servidores de carreira vinculado ao órgão é de 130, ou seja, 99 oriundos do concurso e 31 oriundos da antiga Secretaria de Previdência Complementar. (Sendo as duas últimas candidatas concursadas já nomeadas, e em fase Dinheiro público é da sua conta www.portaldatransparencia.gov.br 182 de tomar posse e entrar em exercício). Observa-se, com isso, que o quadro atual de efetivo, de servidores de carreira, está praticamente preenchido, de acordo com as autorizações legais recebidas até o momento. (Ainda remanesce 01 vaga de Analista Administrativo - Especialidade Tecnologia da Informação, não preenchida, pois todos os aprovados no concurso para a área foram nomeados, e 03 aposentadorias dos incorporados aos quadros da PREVIC e oriundos da Secretaria de Previdência Complementar). 5. Ainda que o número restrito de servidores tenha causado algum impacto na gestão e condução dos trabalhos em 2012 A PREVIC, entidade criada em 23 de dezembro de 2009, pela Lei nº 12.154109, buscou sua estruturação dentro dos prazos e das autorizações legais concedidas, e vem desempenhando suas atribuições normalmente, conforme suas competências legais. Atualmente, com o preenchimento do quadro efetivo autorizado e a incorporação dos 50 novos servidores estamos avaliando a força de trabalho disponível com as demandas existentes, para verificar a necessidade de solicitação do preenchimento das 100 vagas remanescentes, previstas na referida Lei, mediante a realização de novo concurso público. 6. Quanto à diferença a menor entre a lotação autorizada e a efetiva em 2012, para servidores de carreira em exercício descentralizado (item 1.2.2), informamos que no campo " Lotação Autorizada" também foi considerado o previsto no artigo 50 da Lei 12.154/09, ou seja. 40 Procuradores Federais, sendo a lotação efetiva em 2012 de 14 Procuradores em exercício na Unidade. Apesar desta diferença, a Procuradoria vem desempenhando suas atribuições normalmente, em conformidade com suas competências legais. 7. Em relação ao Quadro A.6.1 - Força de Trabalho da UJ - Lotação Autorizada, nos itens 1.1; 1.2 e 1.2.2, com preenchimento "0", houve erro no preenchimento, e informamos que foi providenciada a correção no Relatório de Gestão 2012, conforme quadro anexo(...)”. Ademais, questionada sobre a existência de manuais e instruções formalizadas de atividades/procedimentos desempenhados pela CGRH, de mecanismos e instrumentos para identificar e para prevenir as fragilidades e os potenciais riscos no desempenho de suas atribuições, de políticas e atividades/rotinas que contribuem para assegurar que os riscos identificados sejam geridos, e de mecanismos de monitoramento dos controles instituídos para a identificação, a prevenção e a gestão dos riscos, a CGRH, por meio do Despacho CGRH/DIRAD, de 8.5.2013, encaminhou, relativamente ao primeiro questionamento, o Plano Anual de Capacitação para 2013, e, para as demais questões, informou da não existência da documentação solicitada. ##/ManifestacaoUnidadeExaminada## Análise do Controle Interno Da análise do quantitativo da força de trabalho da Autarquia, constataram-se diferenças entre a lotação autorizada e a efetiva em 2012 para servidores de carreira vinculada ao órgão (234 e 73, respectivamente), e entre a lotação autorizada e a efetiva em 2012 para servidores de carreira em exercício descentralizado (40 e 14, respectivamente). Com efeito, a inadequação de seu quadro funcional representa risco de afetar o desempenho da Entidade no exercício de suas relevantes atribuições institucionais. Em seu Relatório de Gestão 2012, após os ajustes efetuados, a Autarquia reconheceu o problema ao afirmar (fl. 14): Dinheiro público é da sua conta www.portaldatransparencia.gov.br 183 “(...) Em termos de dificuldades que foram enfrentadas durante o ano de 2012, a que mais impactou a gestão e a condução dos trabalhos da autarquia foi o número restrito de servidores para exercer as atividades durante o ano. Após o concurso realizado para o provimento do total de 100 cargos efetivos de Especialista em Previdência Complementar, Analista Administrativo e Técnico Administrativo, o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão autorizou, para o ano de 2012, somente a convocação de 50 servidores, sendo 30 especialistas em previdência complementar, 10 analistas administrativos e 10 técnicos administrativos. A estruturação dos recursos humanos da PREVIC encontra-se ainda em curso, estando em andamento o processo de preenchimento da carência de pessoal e a organização e alocação dos servidores nas diversas áreas de atuação. Importante ressaltar que além da autorização de somente 50 vagas para o ano de 2012, houve uma alta taxa de rotatividade, impactando o trabalho desenvolvido pelas várias áreas da PREVIC e, também, gerando um dispêndio na formação dos servidores que ingressam e após pouco tempo saem da Instituição, levando consigo o conhecimento adquirido (...)”. Na sua justificativa, a Previc afirmou que tais fatos não interferiram no desempenho das suas atividades no exercício sob verificação. Além disso, informou que se encontra em andamento estudo visando apurar a necessidade de complemento de quadro funcional, tomando como base o quantitativo autorizado pela Lei de criação da Previc. Tal iniciativa é de fundamental importância, tendo em vista a ocorrência de situação já verificada na Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação – CGTI, na qual o quantitativo atual de servidores na área é inferior ao considerado ideal em seu Plano Diretor de Tecnologia da Informação – PDTI. ##/AnaliseControleInterno## Recomendações: Recomendação 1: Que a Entidade elabore, formalize e implemente procedimento sistemático de mapeamento e de identificação de riscos associados à gestão de sua força de trabalho, de modo a identificar eventos que possam impactar o atendimento dos normativos relacionados, mensurar a probabilidade e o impacto de sua ocorrência e o tratamento ou resposta adequada a esses riscos. Recomendação 2: Que a Entidade elabore, formalize e implemente política, contendo diretrizes, e rotinas operacionais que permitam a redução ou administração dos riscos identificados à gestão de sua força de trabalho. Recomendação 3: Que a Entidade elabore, formalize e implemente atividade periódica de avaliação de seus controles instituídos relacionados à gestão de sua força de trabalho, garantindo que eventuais desvios de rumos sejam identificados e corrigidos a tempo. Recomendação 4: Que a Entidade ultime os estudos visando dotar as suas áreas de estrutura de recursos humanos compatível com a extensão de suas atribuições, contemplando a definição do quantitativo necessário para cada uma, bem como das formas e cronograma de provisão dos cargos que venham a ser incorporados à estrutura da Autarquia. 6.1.2 PROVIMENTOS Dinheiro público é da sua conta www.portaldatransparencia.gov.br 184 6.1.2.1 CONSTATAÇÃO Descumprimento, pela Previc, dos prazos previstos para registros de admissões no SISAC Fato No que tange à análise da conformidade dos registros no Sistema de Apreciação e Registro de Atos de Admissões e Concessões – SISAC do TCU, efetuou-se o levantamento junto ao sistema SIAPE das admissões e das aposentadorias ocorridas no exercício de 2012 e com o resultado realizou-se o batimento com os dados constantes do SISAC. Inicialmente, não foram identificados ingressos no SIAPE que não estavam cadastrados no SISAC. Todavia, constatou-se o descumprimento dos prazos previstos no art. 7º da IN TCU nº 55/2007 para os atos de admissão em 2012 a seguir relacionados: Seq. Número de Controle Tipo Data do Ato (1) Data de encaminhamento ao Controle Interno (2) Dias entre (1) e (2) 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 10231765-01-2012-000001-0 10231765-01-2013-000005-5 10231765-01-2012-000021-4 10231765-01-2012-000002-8 10231765-01-2012-000022-2 10231765-01-2012-000023-0 10231765-01-2012-000024-9 10231765-01-2012-000003-6 10231765-01-2012-000025-7 10231765-01-2012-000011-7 10231765-01-2012-000026-5 10231765-01-2012-000027-3 10231765-01-2012-000028-1 10231765-01-2012-000029-0 10231765-01-2012-000012-5 10231765-01-2013-000006-3 10231765-01-2012-000030-3 10231765-01-2013-000001-2 10231765-01-2012-000031-1 10231765-01-2012-000004-4 10231765-01-2012-000032-0 10231765-01-2012-000006-0 10231765-01-2012-000013-3 10231765-01-2012-000033-8 10231765-01-2012-000034-6 10231765-01-2013-000003-9 10231765-01-2012-000035-4 10231765-01-2012-000036-2 Admissão Admissão Admissão Admissão Admissão Admissão Admissão Admissão Admissão Admissão Admissão Admissão Admissão Admissão Admissão Admissão Admissão Admissão Admissão Admissão Admissão Admissão Admissão Admissão Admissão Admissão Admissão Admissão 01/02/2012 11/12/2012 01/02/2012 01/02/2012 01/02/2012 01/02/2012 27/01/2012 01/02/2012 01/02/2012 01/02/2012 01/02/2012 27/01/2012 06/02/2012 01/02/2012 24/02/2012 27/12/2012 27/01/2012 11/12/2012 02/02/2012 12/04/2012 01/02/2012 01/02/2012 01/02/2012 27/01/2012 01/02/2012 17/12/2012 30/01/2012 30/01/2012 27/06/2012 21/03/2013 28/06/2012 27/06/2012 28/06/2012 28/06/2012 28/06/2012 27/06/2012 28/06/2012 28/06/2012 28/06/2012 28/06/2012 28/06/2012 28/06/2012 28/06/2012 21/03/2013 02/07/2012 21/03/2013 28/06/2012 27/06/2012 28/06/2012 27/06/2012 28/06/2012 28/06/2012 28/06/2012 21/03/2013 28/06/2012 28/06/2012 147 100 148 147 148 148 153 147 148 148 148 153 143 148 125 84 157 100 147 76 148 147 148 153 148 94 150 150 Dinheiro público é da sua conta www.portaldatransparencia.gov.br 185 29 30 31 32 33 34 35 36 37 38 39 40 41 42 43 44 45 46 47 48 49 50 51 52 53 54 10231765-01-2012-000007-9 10231765-01-2012-000014-1 10231765-01-2012-000037-0 10231765-01-2012-000038-9 10231765-01-2012-000039-7 10231765-01-2012-000009-5 10231765-01-2012-000042-7 10231765-01-2012-000040-0 10231765-01-2012-000041-9 10231765-01-2012-000015-0 10231765-01-2012-000016-8 10231765-01-2012-000008-7 10231765-01-2012-000043-5 10231765-01-2012-000044-3 10231765-01-2012-000045-1 10231765-01-2012-000046-0 10231765-01-2012-000017-6 10231765-01-2012-000018-4 10231765-01-2012-000047-8 10231765-01-2013-000004-7 10231765-01-2012-000019-2 10231765-01-2012-000010-9 10231765-01-2012-000048-6 10231765-01-2012-000049-4 10231765-01-2012-000020-6 10231765-01-2012-000050-8 Admissão Admissão Admissão Admissão Admissão Admissão Admissão Admissão Admissão Admissão Admissão Admissão Admissão Admissão Admissão Admissão Admissão Admissão Admissão Admissão Admissão Admissão Admissão Admissão Admissão Admissão 25/04/2012 09/02/2012 01/02/2012 01/02/2012 19/04/2012 05/03/2012 01/02/2012 07/03/2012 30/01/2012 01/02/2012 06/02/2012 07/03/2012 01/03/2012 03/02/2012 23/04/2012 01/02/2012 01/02/2012 05/03/2012 01/02/2012 21/12/2012 01/02/2012 01/02/2012 01/02/2012 01/02/2012 01/02/2012 01/02/2012 02/07/2012 28/06/2012 28/06/2012 28/06/2012 28/06/2012 27/06/2012 29/06/2012 28/06/2012 28/06/2012 28/06/2012 28/06/2012 27/06/2012 29/06/2012 20/09/2012 29/06/2012 29/06/2012 28/06/2012 28/06/2012 29/06/2012 21/03/2013 28/06/2012 27/06/2012 29/06/2012 29/06/2012 28/06/2012 29/06/2012 68 140 148 148 70 114 149 113 150 148 143 112 120 230 67 149 148 115 149 90 148 147 149 149 148 149 Fonte: Consulta ao SISAC em 16.4.2013. ##/Fato## Causa As causas para a situação relatada residem na inexistência de procedimentos formalizados de mapeamento e de identificação de riscos associados ao registro dos atos de admissão e de concessão no SISAC, de política, contendo diretrizes, e de rotinas operacionais visando ao gerenciamento desses riscos devidamente identificados, por sua mitigação ou eliminação, e de monitoramento para garantir que os eventuais desvios de rumos sejam tempestivamente identificados e corrigidos. A responsabilidade primária pela instituição, execução e manutenção desses controles compete à Coordenação-Geral de Recursos Humanos – CGRH, responsável por gerenciar e promover a execução das ações e atividades relativas à administração de recursos humanos no âmbito da Autarquia, nos termos do art. 38, I, do Regimento Interno da Previc. Adicionalmente, compete à Diretoria de Administração planejar, coordenar e supervisionar a execução das atividades relacionadas com os sistemas federais de recursos humanos, conforme disposição do art. 36, I, do Regimento Interno da Autarquia. ##/Causa## Manifestação da Unidade Examinada Dinheiro público é da sua conta www.portaldatransparencia.gov.br 186 A Entidade informou, mediante o Despacho CGRH/DIRAD, de 9.4.2013, encaminhado pelo Ofício nº 1279/AUDI/PREVIC, de 10.4.2013, que: “A Previc, por ser um órgão novo não tinha usuário cadastrado. O servidor que veio cedido do MPS, e já cadastrado como usuário, não conseguia acesso ao SISAC (conta inativa), por isso as tentativas feitas foram frustradas. Assim, foi providenciado o cadastro de usuários em maio/2012, por meio do Ofício CGRH/N° 1810/2012. Esse cadastro foi regularizado em junho de 2012, época em que foi feita a inclusão de todos os servidores empossados por meio do 1º Concurso/Previc. (ofício e mensagens eletrônicas). Informamos ainda que essa atividade, a partir de então, foi priorizada e que não há pendências quanto às admissões resultantes da segunda etapa de nomeações, ocorridas a partir de fevereiro/2013.”. Ademais, questionada sobre a existência de manuais e instruções formalizadas de atividades/procedimentos desempenhados pela CGRH, de mecanismos e instrumentos para identificar e para prevenir as fragilidades e os potenciais riscos no desempenho de suas atribuições, de políticas e atividades/rotinas que contribuem para assegurar que os riscos identificados sejam geridos, e de mecanismos de monitoramento dos controles instituídos para a identificação, a prevenção e a gestão dos riscos, a CGRH, por meio do Despacho CGRH/DIRAD, de 8.5.2013, encaminhou, relativamente ao primeiro questionamento, o Plano Anual de Capacitação para 2013, e, para as demais questões, informou da não existência da documentação solicitada. ##/ManifestacaoUnidadeExaminada## Análise do Controle Interno A Instrução Normativa TCU nº 55, de 24.10.2007, que dispôs sobre o envio e a tramitação, no âmbito do Tribunal de Contas da União, para fins de registro, de informações alusivas a atos de admissão de pessoal e de concessão de aposentadoria, reforma e pensão, assim determinou em seu art. 7º: “Art. 7º As informações pertinentes aos atos de admissão, inclusive de contratados por tempo determinado ao amparo da Lei nº 8.745, de 9 dezembro de 1993, e concessão deverão ser cadastradas no Sisac e disponibilizadas para o respectivo órgão de controle interno no prazo de 60 (sessenta) dias, contados: I – da data de sua publicação ou, em sendo esta dispensada, da data de assinatura do ato; II – da data do efetivo exercício do interessado, nos casos de admissão de pessoal; III – da data do apostilamento, no caso de alteração. § 1° O órgão de pessoal enviará diretamente ao Tribunal os atos de desligamento, de cancelamento de desligamento e de cancelamento de concessão, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da publicação do ato ou do respectivo apostilamento, se dispensável a publicação. § 2° O prazo estipulado no caput poderá ser reduzido nos termos do § 3º do art. 11, quando o Tribunal verificar forte indício de irregularidade em ato sujeito a registro cadastrado no Sistema Sisac, mas ainda não disponibilizado ao órgão de controle interno. § 3° O descumprimento dos prazos previstos neste artigo sujeitará o responsável às sanções previstas na Lei nº 8.443/92.”. Dinheiro público é da sua conta www.portaldatransparencia.gov.br 187 Da análise do quadro anteriormente exposto, constatou-se o registro de atos de admissão de pessoal no SISAC em desconformidade com os prazos previstos na supracitada instrução normativa. Com relação à justificativa apresentada pela Unidade, verificou-se que a solicitação para recadastramento de gestores e usuários do SISAC deu-se em 31.5.2012, mediante Ofício nº 1810/CRH/DIRAD/PREVIC, encaminhado ao Secretário de Fiscalização de Pessoal – SEFIP/TCU, o qual foi atendido em 1.6.2012 por aquele Tribunal. Assim, o acesso ao sistema foi regularizado somente depois de transcorrido mais de 120 dias das primeiras nomeações. Além disso, o cadastro de usuário para acesso ao SISAC, alegado na justificativa prestada, não elidiu o registro de informações em descumprimento aos prazos previstos, conforme observado para as seguintes admissões, cujos atos de publicação datam posteriormente a junho de 2012, período em que o problema de acesso teria sido resolvido pela Autarquia: Seq. Número de Controle Tipo 2 10231765-01-2013-000005-5 16 10231765-01-2013-000006-3 18 10231765-01-2013-000001-2 26 10231765-01-2013-000003-9 48 10231765-01-2013-000004-7 Admissã o Admissã o Admissã o Admissã o Admissã o 11/12/2012 Data de encaminhamento ao Controle Interno (2) 21/03/2013 27/12/2012 21/03/2013 84 11/12/2012 21/03/2013 100 17/12/2012 21/03/2013 94 21/12/2012 21/03/2013 90 Data do Ato (1) Dias entre (1) e (2) 100 Fonte: Consulta ao SISAC em 16.4.2013. ##/AnaliseControleInterno## Recomendações: Recomendação 1: Que a Entidade elabore, formalize e implemente procedimento sistemático de mapeamento e de identificação de riscos associados ao registro de atos de admissão e de concessão no SISAC, de modo a identificar eventos que possam impactar o atendimento dos normativos relacionados, mensurar a probabilidade e o impacto de sua ocorrência e o tratamento ou resposta adequada a esses riscos. Recomendação 2: Que a Entidade elabore, formalize e implemente política, contendo diretrizes, e rotinas operacionais que permitam a redução ou administração dos riscos identificados ao registro de atos de admissão e de concessão no SISAC. Recomendação 3: Que a Entidade elabore, formalize e implemente atividade periódica de avaliação de seus controles instituídos, visando ao adequado e tempestivo registro de atos de admissão e de concessão no SISAC, garantindo que eventuais desvios de rumos sejam identificados e corrigidos a tempo. Dinheiro público é da sua conta www.portaldatransparencia.gov.br 188 Presidência da República - Controladoria-Geral da União - Secretaria Federal de Controle Interno Certificado: 201305688 Unidade Auditada: SUPERINT.NAC. DE PREVID. COMPLEMENTAR Exercício: 2012 Processo: 44011.000079/2013-48 Município - UF: Brasília/DF _______________________________________________ Foram examinados os atos de gestão dos responsáveis pelas áreas auditadas, especialmente aqueles listados no art.10 da IN TCU nº 63/2010, praticados no período de 1.1.2012 a 31.12.2012. Os exames foram efetuados por seleção de itens, conforme escopo do trabalho definido no Relatório de Auditoria Anual de Contas constante deste processo, em atendimento à legislação federal aplicável às áreas selecionadas e atividades examinadas, e incluíram os resultados das ações de controle realizadas ao longo do exercício objeto de exame, sobre a gestão da unidade auditada. Em função dos exames aplicados sobre os escopos selecionados, consubstanciados no Relatório de Auditoria Anual de Contas nº 201305688, proponho que o encaminhamento das contas dos agentes listados no art. 10 da IN TCU nº 63/2010 seja como indicado a seguir, em função da existência de nexo de causalidade entre os atos de gestão de cada agente e as constatações correlatas discriminadas no Relatório de Auditoria. 1. Regular com ressalvas a gestão do(s) seguinte(s) responsável(is) 1.1. ***.528.988-**: Cargo Diretor de Análise Técnica da Previc no período de 1.1.2012 a 16.4.2012. Referência: Relatório de Auditoria número 201305688, itens (4.1.1.1, 5.1.1.1) Fundamentação: Como membro da Diretoria Colegiada, Órgão Deliberativo da Previc, à qual compete adotar as providências necessárias ao cumprimento de seus objetivos, nos termos do art. 11, XXI, do Regimento Interno da Autarquia, não dotou a Entidade de estrutura e de controles internos adequados à definição, implementação, apuração, avaliação e monitoramento de indicadores de desempenho, como também não aparelhou a Auditoria Interna dos meios necessários ao exercício de suas atividades, incluindo a devida e necessária autonomia em sua atuação. 1.2. ***.381.258-**: Cargo Diretor de Assuntos Atuariais, Contábeis e Econômicos da Previc no período de 1.1.2012 a 31.12.2012. Referência: Relatório de Auditoria número 201305688, itens (4.1.1.1, 5.1.1.1) Fundamentação: Como membro da Diretoria Colegiada, Órgão Deliberativo da Previc, à qual compete adotar as providências necessárias ao cumprimento de seus objetivos, nos termos do art. 11, XXI, do Regimento Interno da Autarquia, não dotou a Entidade de estrutura e de controles internos adequados à definição, implementação, apuração, avaliação e monitoramento de indicadores de desempenho, como também não aparelhou a Auditoria Interna dos meios necessários ao exercício de suas atividades, incluindo a devida e necessária autonomia em sua atuação. 1.3. ***.888.157-**: Cargo Diretor de Administração da Previc no período de 1.1.2012 a 31.12.2012. Referência: Relatório de Auditoria número 201305688, itens (6.1.2.1, 4.1.2.1, 4.1.2.2, 4.1.2.3, 4.1.1.1, 2.1.1.1, 6.1.1.1, 3.1.2.1, 3.1.4.1, 3.1.1.1, 3.1.3.1, 5.1.1.1) Fundamentação: Como membro da Diretoria Colegiada, Órgão Deliberativo da Previc, à qual compete adotar as providências necessárias ao cumprimento de seus objetivos, nos termos do art. 11, XXI, do Regimento Interno da Autarquia, não dotou a Entidade de estrutura e de controles internos adequados à definição, implementação, apuração, avaliação e monitoramento de indicadores de desempenho, como também não aparelhou a Auditoria Interna dos meios necessários ao exercício de suas atividades, incluindo a devida e necessária autonomia em sua atuação. Como Diretor de Administração, conforme o art. 9º, II, do Regimento Interno da Previc, sua responsabilidade é a de planejar, dirigir, coordenar, orientar, acompanhar e avaliar a execução das atividades afetas a diretoria, que por sua vez detém a competência sobre a gestão patrimonial, de licitações e contratos administrativos, de recursos humanos, e de Tecnologia da Informação – TI no âmbito da Autarquia, de acordo com o art. 37, I, V, VI, VII, VIII, e X, de seu Regimento Interno . Nestes termos, não dotou às supracitadas áreas de controles internos suficientes e consistentes que garantissem o pleno desempenho de suas respectivas atribuições regimentais, bem como não previu planos de capacitação e de treinamento em Segurança da Informação e Comunicação – SIC aos servidores da Autarquia. Como Presidente do Comitê Executivo de Tecnologia da Informação – CEXTI, nos termos da Portaria nº 941, de 9.12.2010, posteriormente revogada pela Portaria nº 344, de 21.6.2013, não encaminhou a minuta do Regimento Interno do CEXTI para a aprovação da instância responsável. E como Gestor de Segurança da Informação e Comunicações, papel que de acordo com o artigo 3º da Portaria Previc nº 178, de 11.4.2012, é de sua competência, não deu tratativas à elaboração das seguintes normas complementares de SIC: Plano de Continuidade de Negócios, Procedimentos de Classificação da Informação, Política de Controle de Acesso, Procedimentos de Gestão de Incidentes, e Plano de Gestão de Riscos, como também não instituiu Equipe de Tratamento e Resposta a Incidentes – ETIR no âmbito da Autarquia. 1.4. ***.814.566-**: Cargo Diretor-Superintendente da Previc no período de 1.1.2012 a 31.12.2012. Referência: Relatório de Auditoria número 201305688, itens (4.1.1.1, 5.1.1.1) Fundamentação: Como membro da Diretoria Colegiada, Órgão Deliberativo da Previc, à qual compete adotar as providências necessárias ao cumprimento de seus objetivos, nos termos do art. 11, XXI, do Regimento Interno da Autarquia, não dotou a Entidade de estrutura e de controles internos adequados à definição, implementação, apuração, avaliação e monitoramento de indicadores de desempenho, como também não aparelhou a Auditoria Interna dos meios necessários ao exercício de suas atividades, incluindo a devida e necessária autonomia em sua atuação. 1.5. ***.925.136-**: Cargo Diretor de Análise Técnica da Previc no período de 16.4.2012 a 31.12.2012. Referência: Relatório de Auditoria número 201305688, itens (4.1.1.1, 5.1.1.1) Fundamentação: Como membro da Diretoria Colegiada, Órgão Deliberativo da Previc, à qual compete adotar as providências necessárias ao cumprimento de seus objetivos, nos termos do art. 11, XXI, do Regimento Interno da Autarquia, não dotou a Entidade de estrutura e de controles internos adequados à definição, implementação, apuração, avaliação e monitoramento de indicadores de desempenho, como também não aparelhou a Auditoria Interna dos meios necessários ao exercício de suas atividades, incluindo a devida e necessária autonomia em sua atuação. 1.6. ***.282.304-**: Cargo Diretor de Fiscalização da Previc no período de 1.1.2012 a 16.4.2012. Referência: Relatório de Auditoria número 201305688, itens (4.1.1.1, 5.1.1.1) Fundamentação: Como membro da Diretoria Colegiada, Órgão Deliberativo da Previc, à qual compete adotar as providências necessárias ao cumprimento de seus objetivos, nos termos do art. 11, XXI, do Regimento Interno da Autarquia, não dotou a Entidade de estrutura e de controles internos adequados à definição, implementação, apuração, avaliação e monitoramento de indicadores de desempenho, como também não aparelhou a Auditoria Interna dos meios necessários ao exercício de suas atividades, incluindo a devida e necessária autonomia em sua atuação. 1.7. ***.730.268-**: Cargo Diretor de Fiscalização da Previc no período de 16.4.2012 a 31.12.2012. Referência: Relatório de Auditoria número 201305688, itens (4.1.1.1, 5.1.1.1) Fundamentação: Como membro da Diretoria Colegiada, Órgão Deliberativo da Previc, à qual compete adotar as providências necessárias ao cumprimento de seus objetivos, nos termos do art. 11, XXI, do Regimento Interno da Autarquia, não dotou a Entidade de estrutura e de controles internos adequados à definição, implementação, apuração, avaliação e monitoramento de indicadores de desempenho, como também não aparelhou a Auditoria Interna dos meios necessários ao exercício de suas atividades, incluindo a devida e necessária autonomia em sua atuação. Esclareço que os demais agentes listados no art. 10 da IN TCU nº 63, constantes das folhas 4 e 5 do processo, que não foram explicitamente mencionados neste certificado têm, por parte deste órgão de controle interno, encaminhamento proposto pela regularidade da gestão, tendo em vista a não identificação de nexo de causalidade entre os fatos apontados e a conduta dos referidos agentes. Brasília/DF, 23 de Julho de 2013. _____________________________________________________________ Carlos Alberto dos Santos Silva Coordenador-Geral de Auditoria da Previdência Social Parecer de Dirigente do Controle Interno Presidência da República - Controladoria-Geral da União - Secretaria Federal de Controle Interno Relatório: 201305688 Exercício: 2012 Processo: 44011.000079/2013-48 Unidade Auditada: SUPERINT. NACIONAL DE PREVID. COMPLEMENTAR Município/UF: Brasília/DF _____________________________________________________ Em conclusão aos encaminhamentos sob a responsabilidade da Controladoria-Geral da União quanto à prestação de contas do exercício de 2012 da Unidade acima referenciada, expresso opinião sobre o desempenho e a conformidade dos atos de gestão dos agentes relacionados no rol de responsáveis, a partir dos principais registros e recomendações formulados pela equipe de auditoria. Saliente-se que, no tocante às ações de cunho finalístico, a meta relacionada à fiscalização das atividades das Entidades Fechadas de Previdência Complementar – EFPC e do funcionamento dos seus planos de benefícios foi alcançada. Além disso, outro avanço a destacar diz respeito ao aperfeiçoamento da Supervisão Baseada em Riscos – SBR, desta feita com foco nos riscos atuariais dos planos de benefícios administrados pelas EFPC, o que permitirá a concentração de esforços de monitoramento nos planos que apresentarem maiores riscos. Todavia, e em que pese o maior amadurecimento de sua área administrativa, de cunho não finalístico, tal área ainda carece de melhorias em seus processos gerenciais, notadamente quanto à suficiência dos seus controles. Além disso, faz-se necessário o fortalecimento e o aparelhamento da Auditoria Interna da Previc, de modo a tornar sua estrutura mais adequada ao exercício de suas atribuições. Conforme registrado no relatório de auditoria, as principais constatações verificadas na gestão da Previc em 2012 dizem respeito aos processos gerenciais de planejamento das contratações, de seleção de fornecedores, de execução contratual, de Tecnologia da Informação – TI; de identificação e monitoramento de indicadores de desempenho, constatações estas que fragilizam o processo de tomada de decisão e expõem a entidade ao risco de comprometimento de sua atuação. De maneira geral, as causas para as citadas constatações identificadas estão vinculadas a fragilidades nos controles internos instituídos, notadamente na gestão de compras e contrações de TI, e ausência desses controles, nas áreas de recursos humanos e na gestão patrimonial. Dessa forma, visando reduzir ou eliminar as citadas ocorrências, o foco das recomendações formuladas pela CGU concentrou-se no aperfeiçoamento dos controles já existentes e na instituição e formalização dos controles ausentes, em especial, a adequação dos procedimentos de pesquisas de preços praticados no mercado, adoção de instrumento de controle patrimonial informatizado e a adequação do processo de identificação e monitoramento de indicadores de desempenho operacional. Quanto ao atendimento de recomendações anteriores constantes do seu Plano de Providências Permanente – PPP, observou-se que todas elas foram atendidas pela Autarquia. No que diz respeito ao sistema de controles internos da Autarquia, observou-se que, de todas as áreas de gestão avaliadas, os componentes: ambiente de controle; e informação e comunicação estão consistentes. Os componentes de avaliação de risco, procedimentos de controle e monitoramento apresentaram fragilidades nas áreas de gestão de indicadores institucionais, de pessoas, de compras e contratações, de patrimônio imobiliário, de processos administrativos disciplinares, de Tecnologia da Informação, e de sua Auditoria Interna. Com efeito, as deficiências apontadas têm exposto a Entidade a riscos potenciais, como o comprometimento de sua atuação devido à insuficiência de sua força de trabalho e à fragilidade de atuação de sua Auditoria Interna, bem como eventos com impactos negativos já estão ocorrendo, como o descumprimento de prazos legais, no que diz respeito ao registro de informações de processo administrativo disciplinar no sistema CGU-PAD e de admissões no sistema SISAC. Finalmente, e como práticas administrativas implantadas pela Autarquia que tem provocado impactos positivos em sua gestão citam-se: a existência de normativo interno com a definição de responsabilidades e das atribuições afetas a cada área, destacando a aprovação do Regimento Interno da Auditoria Interna, contendo diretrizes sobre as atribuições da unidade; a instituição do “kit fiscal de contrato”, composto por orientações aos servidores nomeados para o exercício do encargo de fiscal de contratos administrativos; a realização de treinamentos relacionados à TIC para os servidores lotados na CGTI no exercício de 2012, embora não contemplando assuntos relacionados à Segurança da Informação e Comunicação – SIC; a elaboração de minutas para a aprovação de normativos relacionados a normas gerais de utilização, no âmbito da Autarquia, de internet, de correio eletrônico e de dispositivos móveis; a publicação da Portaria Previc nº 249, de 15.5.2012, dispondo sobre a publicidade e a restrição de acesso dos atos e documentos expedidos ou de posse da Previc, em observância à Lei de Acesso à Informação – LAI; a elaboração, pela Autarquia, do “Manual de Gestão, Fiscalização e Execução de Contratos Administrativos de Tecnologia da Informação”, publicado em 23.7.2012; e a instituição da Carta de Serviço ao Cidadão conforme prescreve o Decreto 6932/2009. Assim, em atendimento às determinações contidas no inciso III, art. 9º da Lei nº 8.443/92, combinado com o disposto no art. 151 do Decreto nº 93.872/86 e inciso VI, art. 13 da IN TCU nº 63/2010 e fundamentado nos Relatórios de Auditoria, acolho a proposta expressa no Certificado de Auditoria conforme quadro a seguir: CPF ***.381.258-** ***.888.157-** Cargo Diretor de Assuntos Atuariais, Contábeis e Econômicos da Previc no período de 1.1.2012 a 31.12.2012 Diretor de Administração da Previc no período de Proposta de Certificação Fundamentação Regularidade com Ressalva Relatório de Auditoria nº 201305688, itens (4.1.1.1, 5.1.1.1) Regularidade com Ressalva Relatório de Auditoria nº 201305688, itens (6.1.2.1, CPF Cargo Proposta de Certificação 1.1.2012 a 31.12.2012 ***.814.566-** ***.925.136-** ***.730.268-** ***.528.988-** ***.282.304-** Diretor-Superintendente da Previc no período de 1.1.2012 a 31.12.2012 Diretor de Análise Técnica da Previc no período de 16.4.2012 a 31.12.2012 Diretor de Fiscalização da Previc no período de 16.4.2012 a 31.12.2012 Diretor de Análise Técnica da Previc no período de 1.1.2012 a 16.4.2012 Diretor de Fiscalização da Previc no período de 1.1.2012 a 16.4.2012 Regularidade com Ressalva Regularidade com Ressalva Regularidade com Ressalva Regularidade com Ressalva Regularidade com Ressalva Fundamentação 4.1.2.1, 4.1.2.2, 4.1.2.3, 4.1.1.1, 2.1.1.1, 6.1.1.1, 3.1.2.1, 3.1.4.1, 3.1.1.1, 3.1.3.1, 5.1.1.1) Relatório de Auditoria nº 201305688, itens (4.1.1.1, 5.1.1.1) Relatório de Auditoria nº 201305688, itens (4.1.1.1, 5.1.1.1) Relatório de Auditoria nº 201305688, itens (4.1.1.1, 5.1.1.1) Relatório de Auditoria número 201305688, itens (4.1.1.1, 5.1.1.1) Relatório de Auditoria número 201305688, itens (4.1.1.1, 5.1.1.1) Desse modo, o processo deve ser encaminhado ao Ministro de Estado supervisor, com vistas à obtenção do Pronunciamento Ministerial de que trata o art. 52, da Lei n.º 8.443/92, e posterior remessa ao Tribunal de Contas da União. Brasília/DF, 23 de julho de 2013. __________________________________________________ CLÁUDIO ANTÔNIO DE ALMEIDA PY Diretor de Auditoria de Pessoal, Previdência e Trabalho