ESTADO DE GOIÁS AGENCIA DE SANEAMENTO DE SENADOR CANEDO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL CARTA CONVITE N.º 005/2014 – SANESC A AGÊNCIA DE SANEAMENTO DE SENADOR CANEDO, por meio da Comissão Permanente de Licitação, designada pelo Decreto nº. 049 de 02 de janeiro de 2014, vem convidar V.Sª. a participar do procedimento licitatório, modalidade Convite n.º 005/2014 - SANESC, processo administrativo n° 2014004326, tipo menor preço GLOBAL, de acordo com os mandamentos legais vigentes, em especial a Lei nº 8.666/93 e posteriores alterações e as condições deste Convite. 1 – OBJETO Tem por objeto do presente procedimento licitatório, Contratação de empresa para execução do projeto de detalhamento da fachada da nova sede da Sanesc localizada na Rua Bariane Hortêncio Qd. 01 Lt. 03, Bairro das Indústrias em Senador Canedo, com estrutura de alumínio, pintura eletrostática branca e vidros laminados e Serviços. Conforme especificações e quantitativos contidos nos Anexos. 2 - DATA PARA ABERTURA DOS ENVELOPES DA DOCUMENTAÇÃO E DA PROPOSTA. Data : 30/05/2014 Horário : 10:30 horas Local: Sala de Licitação Rodovia GO 403 Qd. 22 Lt. 01 Bairro das Industrias, Senador Canedo – GO; Fone Fax: 062 3512 1456. 3 - DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 3.1 – Somente terão direito de fazer uso da palavra, apresentar recursos, os sócios proprietários ou procuradores/representantes oficialmente credenciados, que apresentarem competente instrumento procuratório, com firma reconhecida até o início da sessão de abertura dos envelopes. 3.2 – A licitante que se enquadre como micro-empresa ou empresa de pequeno porte que porventura apresentar documento com restrição na comprovação da regularidade fiscal quando declarada vencedora, poderá apresentar a mesma em 2 (dois) úteis, prorrogáveis por mais 2 (dois) dias úteis devidamente regularizada nos termos do Art. 43. e parágrafos I e II da Lei nº.123/06. 3.2.1 - Caso a licitante se enquadre como micro-empresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar a Certidão emitida pela Junta Comercial, Cartório de Registro ou comunicação de enquadramento de micro empresa, certificando a condição de micro empresa ou empresa de pequeno porte, visando o exercício da preferência prevista na Lei complementar 123/2006. 3.3 – Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução de obra ou serviço e do fornecimento de bens a eles necessários: I - Servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação 4 – DOS ENVELOPES DOCUMENTAÇÃO E PREÇO A documentação será entregue em envelope separado e fechado, de preferência, de forma ordenada e numerada na seqüência definida no item 5, deste Edital, de modo a permitir maior rapidez na conferência e exame dos documentos pertinente, contendo na parte externa, os dizeres: CONVITE 005/2014 – SANESC - ENVELOPE/DOCUMENTAÇÃO A Proposta de Preços será entregue em envelope separado e fechado, com o nome da empresa, número da carta convite, data e hora do certame. CONVITE 005/2014 – SANESC- ENVELOPE/PROPOSTA DE PREÇO 4.1 - O recebimento da documentação e proposta de preço será realizado, na data, horário e local designados neste Edital. 5 – DA DOCUMENTAÇÃO 5.1 - Os documentos necessários á habilitação deverão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas ou cópia acompanhada do original para autenticação pela Comissão Permanente de Licitação. (art.32): Av. Dom Emanuel Qd.01 Lt.03 Bairro das Industrias – Senador Canedo – GO Fone: 62-3512 1456 ESTADO DE GOIÁS AGENCIA DE SANEAMENTO DE SENADOR CANEDO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL 5.1.1 - Quanto à habilitação jurídica: a) Registro comercial, no caso de empresa individual; b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social, devidamente acompanhado da última alteração, em se tratando de sociedades; c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício; e d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir. e) Declaração de que a empresa participante deste certame deverá estar em pleno cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição e na Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, podendo ser exigida a comprovação a qualquer tempo. f) Declaração expressa de aceitação das condições do presente Convite e especialmente as fixadas pela Lei nº 8666/93; 5.1.2 – Quanto à regularidade Fiscal: a) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) com validade de 180 (cento e oitenta) dias, e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) com validade de 30 (trinta) dias, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Lei 5.1.3 – Quanto ao enquadramento da licitante no contexto da Lei Complementar nº 123/2006: a) Caso a licitante se enquadre como micro-empresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar a Certidão emitida pela Junta Comercial, Cartório de Registro ou comunicação de enquadramento de micro empresa, certificando a condição de micro empresa ou empresa de pequeno porte, visando o exercício da preferência prevista na Lei complementar 123/2006. 5.2 – Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a Administração aceitará como válidas as expedidas até 60 (sessenta) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas. 6 - DA PROPOSTA 6.1 – A licitação será processada e julgada com observância do seguinte procedimento: a) Após a fase de habilitação, não cabe desistência de proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão. 6.2 - A proposta, sob pena de desclassificação, deverá ser apresentada em papel com timbre da empresa e/ou carimbo do CNPJ, digitada em linguagem clara, sem rasuras, emendas ou entrelinhas, devidamente assinada, e ainda conter: a) Prazo de validade da proposta de 60 (sessenta) dias corridos a contar do dia da abertura do certame. No silêncio, considerar-se-á a validade de 60 (sessenta) dias; b) Os preços deverão ser cotados em Reais (preço unitário e preço total), utilizando-se 02 (duas) casas decimais, já incluídas todas as taxas instituídas por lei, impostos, seguros, transportes e outros que direta ou indiretamente incidirem sobre os materiais; C) Especificação detalhada do objeto e outros elementos que possam facilitar o julgamento da proposta mais vantajosa para a administração e que correspondam integralmente ao especificado neste Convite; 7 – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 7.1 - Informamos que as despesas com essa contratação advêm do recurso oriundo da Dotação Orçamentária n° 18.1802.17.4100.122.4197.339039(110.000) Ficha nº20140968-SANESC. Av. Dom Emanuel Qd.01 Lt.03 Bairro das Industrias – Senador Canedo – GO Fone: 62-3512 1456 ESTADO DE GOIÁS AGENCIA DE SANEAMENTO DE SENADOR CANEDO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL 8 - DO JULGAMENTO A presente licitação será julgada com base no critério menor preço GLOBAL, sendo que a abertura dos envelopes deve conter a documentação para habilitação e as propostas serão realizadas sempre em ato público previamente designado, do qual se lavrará ata circunstanciada, assinada pelos licitantes presentes e pela Comissão; 8.1 – Devolução dos envelopes fechados aos concorrentes inabilitados, contendo as respectivas propostas, desde que não tenha havido recurso ou após sua denegação. 8.2 - Serão levadas a julgamento somente as propostas que atenderem as condições deste Edital; 8.3 - Ocorrendo empate entre duas ou mais propostas, a ordem de classificação se fará por sorteio na presença dos licitantes; 8.4 – Serão desclassificadas as empresas que apresentarem preços baseados em cotações de outro licitante; 8.5 - – Serão desclassificadas as propostas que não atenderem as exigências contidas no ato convocatório; 8.6 – Serão desclassificadas as propostas com valor POR ITEM superior ao limite estabelecido ou com preços manifestamente inexeqüíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrada sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto do contrato, condições estas necessariamente especificadas no ato convocatório da licitação. 9 – DO DIREITO DE RECURSO 9.1 - O recurso será dirigido à autoridade superior da Agencia de Saneamento de Senador Canedo, por intermédio da Comissão Permanente de Licitação, nos termos e prazos estabelecidos no art.109, da Lei 8.666/93, contados no caso de inabilitação, do registro da ocorrência na ata de recebimento da documentação e no caso de desclassificação da proposta ou do resultado, a partir da publicação da ata de julgamento no Placar da Comissão Permanente de Licitação. 9.2 – O recurso deverá ser protocolado na Agencia de Saneamento de Senador CanedoSANESC, Rodovia GO 403 Qd. 22 Lt. 01 Bairro das Industrias, Senador Canedo – GO; Fone Fax: 062 3512 1456. das 08:00 às 12:00h e das 13:00 às 17:00h. 10 – DA FORMA DE PAGAMENTO 10.1- O pagamento será realizado mensalmente, de acordo com as especificações do objeto constante no anexo I do Termo de Referência e efetuado em até 10 (dez) dias após apresentação da Nota Fiscal, devidamente atestada pelo Diretor Operacional e da competente liquidação da despesa. 10.2- Se o objeto não for entregue conforme especificações, o pagamento ficará suspenso até seu recebimento. 10.3- Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de pagamento será contado a partir de sua reapresentação, desde que devidamente regularizados. 10.4- Nenhum pagamento será efetuado à proponente vencedora enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira ou previdenciária, sem que isso gere direito à alteração de preços ou compensação financeira por atraso de pagamento. 10.5-O contratado tem a obrigação de manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 11 – DO REAJUSTE 11.1 – Os preços serão fixos e irreajustáveis até a data do término do fornecimento, salvo quando ocorrer reajuste autorizado pelos órgãos governamentais competentes. 11.2 – Os preços excepcionalmente poderão ainda ser revistos, para mais ou para menos na superveniência da legislação federal, estadual ou municipal, ou de ato ou de fato que altere ou modifique as relações que as partes pactuaram inicialmente, de forma a manter o equilíbrio econômico e financeiro do contrato. 12 - DA EXECUÇAO 12.1 Os serviços serão executados na Nova Sede da SANESC. Situada na Av. Dom Emanuel Qd. 01 Lt. 03, Bairro das Industrias, neste município. Av. Dom Emanuel Qd.01 Lt.03 Bairro das Industrias – Senador Canedo – GO Fone: 62-3512 1456 ESTADO DE GOIÁS AGENCIA DE SANEAMENTO DE SENADOR CANEDO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL 12.2 - A contratada deverá iniciar os serviços em até 2(dois) dias úteis a partir do recebimento da ordem de serviços. 12.3 - Qualquer serviço em desacordo com o apresentado na proposta comercial não será aceito pela Agencia de Saneamento de Senador Canedo – SANESC. 13 – DA VIGÊNCIA E DO CONTRATO 13.1 – O prazo de vigência do contrato será contado da data da sua assinatura até 31/12/2014, podendo ser prorrogado de acordo com as disposições da Lei 8.666/93. 13.2 – A CONTRATADA ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no quantitativo do objeto contratado, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato. 14-DAS OBRIGAÇÕES 14.1 - A licitante vencedora deverá manter durante a vigência do contrato as mesmas condições de habilitação e qualificação exigidos na licitação, atendendo assim o art. 55 inciso XIII da Lei nº 8.666/93 e ainda: 14.2 - Manter os contratados em perfeita apresentação e disposição para o uso exclusivo da Agência de Saneamento de Senador Canedo; 15 - Integram o presente Edital: Anexo I – Especificações do Objeto/Estimativa de Preços Anexo II – Especificação Detalhada; Anexo III - Minuta de Contrato; 16 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 16 - A participação no presente processo licitatório implica na plena aceitação das condições aqui estabelecidas. 16.2 - O adjudicatório que se recusar a assinar o contrato nos termos de sua proposta ficará sujeito à multa de 10% (dez por cento) do seu valor. 16.3 - O licitante que praticar qualquer ato contrário aos princípios e dispositivos licitatórios ficará sujeito, no que couber, às sanções administrativas e penais previstas na legislação citada. 16.4 - A presente licitação poderá ser anulada por ilegalidade ou revogada, cancelada e transferida por interesse da Prefeitura Municipal de Senador Canedo, nos termos do previsto na Lei 8.666/93, sem que destes atos caibam quaisquer indenizações. 16.5 - A CONTRATADA terá o prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis após a homologação para a assinatura do contrato. 16.6 - Poderão ser admitidos pela Presidente da Comissão Permanente de Licitação erros de natureza formal, desde que não comprometam o interesse público e da Administração, sendo que os mesmos serão citados em ata. SENADOR CANEDO, AOS DIAS DO MÊS DE DE 2014. Joao Ribeiro Jr. Presidente - CPL Av. Dom Emanuel Qd.01 Lt.03 Bairro das Industrias – Senador Canedo – GO Fone: 62-3512 1456 ESTADO DE GOIÁS AGENCIA DE SANEAMENTO DE SENADOR CANEDO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL ANEXO I ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO E ESTIMATIVA DE PREÇO ITEM DESCRIÇÃO DO SERVIÇO/PEÇAS 1 EXECUÇÃO de projeto fixo em estrutura de alumínio com pintura eletrostática na cor branca, com Vidro Laminado na cor azul 5 + 5mm. Com medidas totais de 3550 8050. Para a fachada da nova sede administrativa da Sanesc, conforme projeto de detalhamento UNID. QUANT. M² 28.57 VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL R$ 1.224,35 R$ 34.979,67 TOTAL Av. Dom Emanuel Qd.01 Lt.03 Bairro das Industrias – Senador Canedo – GO Fone: 62-3512 1456 R$ 34.979,67 ESTADO DE GOIÁS AGENCIA DE SANEAMENTO DE SENADOR CANEDO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL ANEXO II MINUTA DO CONTRATO TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI FAZEM AGÊNCIA DE SANEAMENTO e EMPRESA _______. PREÂMBULO A AGÊNCIA DE SANEAMENTO DE SENADOR CANEDO, neste ato denominado CONTRATANTE, com sede, _ - Go.,, inscrito no CNPJ (MF) sob o nº _, representado pelo seu Presidente, Sr. Sizinando Cardoso Neto, e de outro lado a empresa ______________., inscrita no CNPJ (MF) sob o nº ______________, estabelecida ________________________________doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr.(a) ___________________, portador da Cédula de Identidade nº ______ SSP/__ e CPF (MF) nº _________________, têm entre si justo e avençado, e celebram o presente contrato objetivando ___________________________________________________, conforme Edital da Carta Convite nº 005/2014- SANESC e a Proposta apresentada pela CONTRATADA, constantes do Processo nº 2014004326, sujeitando-se CONTRATANTE e CONTRATADA às normas disciplinares das Leis nº 8.666/93, mediante as cláusulas e condições que se seguem: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1. O presente contrato tem por objeto Contratação de empresa para execução do projeto de detalhamento da fachada da nova sede da Sanesc localizada na Rua Bariane Hortêncio Qd. 01 Lt. 03, Bairro das Indústrias em Senador Canedo, com estrutura de alumínio, pintura eletrostática branca e vidros laminados e serviços 2. Este contrato fica vinculado aos termos do Edital do Convite nº. 005/2014-SANESC, bem como a proposta apresentada pela contratada e seus anexos, constante do Processo nº. 2014004326. CLÁUSULA SEGUNDA - DOS PREÇOS E DO PAGAMENTO 1.- O valor total deste Contrato é de R$(_____). No valor contratado estão inclusas todas as despesas com materiais e equipamentos, mão de obra, transportes, leis sociais, ferramentas, seguro, todos os tributos incidentes e demais encargos, enfim, todos os custos diretos e indiretos necessários para o cumprimento integral do objeto discriminado nos anexos do Edital. 2 – Os preços serão fixos e irreajustáveis até a data do término do fornecimento, salvo quando ocorrer reajuste autorizado pelos órgãos governamentais competentes. 3 – Os preços excepcionalmente poderão ainda ser revistos, para mais ou para menos na superveniência da legislação federal, estadual ou municipal, ou de ato ou de fato que altere ou modifique as relações que as partes pactuaram inicialmente, de forma a manter o equilíbrio econômico e financeiro do contrato. 4- O pagamento será efetuado em até 10 (dez) dias após apresentação da Nota Fiscal, devidamente atestada pelo Diretor Operacional e da competente liquidação da despesa. 5- Se o objeto não for entregue conforme especificações, o pagamento ficará suspenso até seu recebimento. 6- Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de pagamento será contado a partir de sua reapresentação, desde que devidamente regularizados. 7- Nenhum pagamento será efetuado à proponente vencedora enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira ou previdenciária, sem que isso gere direito à alteração de preços ou compensação financeira por atraso de pagamento. 8-O contratado tem a obrigação de manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA E DO CONTRATO 1 – O prazo de vigência do contrato será contado da data da sua assinatura até 31/12/2014, podendo ser prorrogado de acordo com as disposições da Lei 8.666/93. Av. Dom Emanuel Qd.01 Lt.03 Bairro das Industrias – Senador Canedo – GO Fone: 62-3512 1456 ESTADO DE GOIÁS AGENCIA DE SANEAMENTO DE SENADOR CANEDO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL 2 – A CONTRATADA ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no quantitativo do objeto contratado, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato. CLÁUSULA QUARTA - DA DESPESA 1- Informamos que as despesas com essa contratação advêm do recurso oriundo da Dotação Orçamentária n° 18.1802.17.122.4100.4197.339039. 110.000. Ficha nº20140968-SANESC. CLÁUSULA QUINTA – DA EXECUÇÃO 1- Os serviços serão executados na Nova Sede da SANESC. Situada na Av. Dom Emanuel Qd. 01 Lt. 03, Bairro das Industrias, neste município. 2- A contratada deverá iniciar os serviços em até 2(dois) dias úteis a partir do recebimento da ordem de serviços. 3 - Qualquer serviço em desacordo com o apresentado na proposta comercial não será aceito pela Agencia de Saneamento de Senador Canedo – SANESC. CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES 1 - A licitante vencedora deverá manter durante a vigência do contrato as mesmas condições de habilitação e qualificação exigidos na licitação, atendendo assim o art. 55 inciso XIII da Lei nº 8.666/93 e ainda: 02 - Manter os contratados em perfeita apresentação e disposição para o uso exclusivo da Agência de Saneamento de Senador Canedo; CLÁUSULA SÉTIMA- DAS OBRIGAÇOES GERAIS 1. A CONTRATADA está sujeita à multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) sobre o valor total deste contrato por dia e por descumprimento de obrigações fixadas no Edital. A multa tem de ser recolhida pela CONTRATADA no prazo máximo de 02 (dois) dias, contados da comunicação. 2. A Administração do CONTRATANTE ou Administração Pública poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções: 2.1 - Advertência; 2.2 - Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, recolhida no prazo de 05 (cinco) dias, contado da comunicação oficial; 2.3 - Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração do CONTRATANTE, pelo prazo de até 5 (cinco) anos. 3. Ficará impedida de licitar e de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a CONTRATADA que: 3.1 - Ensejar o retardamento da execução do objeto deste contrato; 3.2 - Não mantiver a proposta, injustificadamente; 3.3 - Comportar-se de modo inidôneo; 3.4 - Fizer declaração falsa; 3.5 - Cometer fraude fiscal; 3.6 - Falhar ou fraudar na execução deste contrato. 4. Além das penalidades citadas, a CONTRATADA ficará sujeita, ainda, ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores do CONTRATANTE e, no que couber, às demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei n.º 8.666/93. 5. Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração do CONTRATANTE, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas nos itens 1 a 3 desta Cláusula. 6. As sanções de advertência e de impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública, poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com a de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados. CLÁUSULA OITAVA- DA RESCISÃO Av. Dom Emanuel Qd.01 Lt.03 Bairro das Industrias – Senador Canedo – GO Fone: 62-3512 1456 ESTADO DE GOIÁS AGENCIA DE SANEAMENTO DE SENADOR CANEDO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL 1. A inexecução total ou parcial deste contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93. 2. A rescisão deste contrato poderá ser: 2.1 - Determinada por ato unilateral e escrita da Administração do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei mencionada, notificando-se a CONTRATADA com a antecedência mínima de 10 (dez) dias; 2.2 - Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração do CONTRATANTE; 2.3 - Judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria. 3. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente. 3.1 - Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa. CLAUSULA NONA - DA FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO DO CONTRATO 1.1 – Com fulcro nos art. 58, inciso III e 67 da Lei n° 8.666/1993, que impõe a administração o dever de fiscalizar a execução do contrato, combinado com a art. 55, XIII, da referida lei, o contrato exige a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, Certificado de Regularidade do FGTS, Certidão Negativa de Débitos Previdenciários, Certidão que comprove a regularidade fiscal junto às fazendas Municipal, Estadual e Federal antes da efetivação de cada pagamento aos contratados; 1.2 – Passa-se a exigência descrita acima a ser condicionante para o pagamento; 1.3 – Serão liberados os pagamentos dos contratados que já tiverem apresentado as certidões negativas supra transcritas, anteriormente, estando estas dentro do prazo de validade. CLÁUSULA DÉCIMA – DA INDICAÇÃO DO GESTOR (A) DO CONTRATO 1 – O gestor do contrato será indicado pela secretaria/autarquia/órgão solicitante impreterivelmente no momento da elaboração do contrato. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA- DO FORO 1. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no Foro da Comarca de Senador Canedo, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja. 2. E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, às quais, depois de lidas, são assinadas pelas representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo. Prefeitura Municipal de Senador Canedo - Go, em ___ de_____, de________. ______________________________________________ PRESIDENTE SANESC ______________________________________________ GESTOR (A) DO CONTRATO (FIRMA CONTRATADA) TESTEMUNHAS: NOME: Av. Dom Emanuel Qd.01 Lt.03 Bairro das Industrias – Senador Canedo – GO Fone: 62-3512 1456