REGULAMENTO INTERNO
Regulamento Interno
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Capítulo I
Natureza, Âmbito de Aplicação e Objetivos
Artigo 1º
Natureza, Denominação e Morada
1. A Conquista Contínua, Lda – Serviços de Apoio Domiciliário, adiante designada por
+ Cuidados é uma empresa privada com fins lucrativos. É matriculada na Conservatória do
Registo Comercial do Funchal, sob o n.º 513334106 e tem a sua sede no Caminho das
Quebradas de Baixo, Edifício Dilectus Assicom, n.º 110, código postal 9000-254, Funchal.
2. A + Cuidados tem como fim contribuir para a prestação de cuidados de apoio domiciliário,
bem como o aluguer de equipamentos de conforto e bem-estar à população sénior da Região
Autónoma da Madeira (R.A.M.).
Artigo 2º
Âmbito de Aplicação
1. A + Cuidados desenvolve a sua atividade na Região Autónoma da Madeira.
Artigo 3º
Objetivos
1. O Serviço de Apoio Domiciliário (SAD) consiste na prestação de cuidados a pessoas
dependentes que, quando por motivo de doença, deficiência ou outro impedimento, não possam
assegurar, temporariamente ou permanentemente, a satisfação das suas necessidades básicas
e/ou as atividades da vida diária.
2. Pretendemos, portanto:
a) contribuir para a melhoria da qualidade de vida da pessoa dependente e do seu
familiar;
b) retardar e/ou evitar a institucionalização;
c) assegurar aos clientes a satisfação das necessidades básicas;
d) prestar todo o tipo de cuidados individualizados e personalizados no domicílio;
e) esclarecer e orientar a família acerca de dúvidas inerentes à causa de
dependência crónica ou temporária da pessoa;
f) alugar equipamentos de saúde, conforto e bem-estar.
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Capitulo II
Artigo 1º
Tipos de Cliente
1. Distinguimos dois tipos de clientes, o dependente e o família:
a) entende-se por cliente dependente a pessoa a quem se presta os cuidados;
b) entende-se por cliente família (ou pessoa próxima) quem se responsabiliza pelo
pagamento do serviço.
Artigo 2º
Condições para Prestação do Serviço
1. A prestação de serviços da + Cuidados são precedidos de uma avaliação e diagnóstico de
necessidades, permitindo encontrar, em conjunto com a família, o plano de cuidados e
acompanhamento que melhor se adapte à situação. Esta avaliação é realizada pela nossa
equipa técnica focalizando-se nos seguintes aspetos:
a) estado de saúde, hábitos, gostos e interesses do cliente;
b) apresentação das fotocópias do número de identificação fiscal e cartão de saúde
do cliente dependente;
c) assinatura do Plano de Cuidados Individual;
d) assinatura do Contrato de Prestação de Serviços.
Capítulo III
Regras Gerais de Funcionamento
Artigo 1º
Horários, Lotação e Colaboradores
1. O horário de atendimento ao público é das 09:00 às 18:00 horas, de Segunda a Sexta-feira.
Disponibiliza-se, ainda, um serviço telefónico e de prestação de cuidados no domicílio de 24
horas por dia, sete dias por semana.
2. Prevê-se para o primeiro ano de atividade 15 clientes.
3. Da Equipa Técnica constam os seguintes elementos:
a) 1 Diretor Técnico;
b) 1 Médico;
c) 1 Enfermeiro;
d) 1 Psicólogo;
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e) 1 Administrador/Rececionista;
f) 20 Cuidadores Profissionais.
Artigo 2º
Principais Processos de Atuação
1. As regras de funcionamento da + Cuidados são as seguintes:
a) um técnico qualificado acolhe o cliente via presencial, telefónico e/ou eletrónico;
b) efetua-se uma triagem das diversas necessidades básicas do serviço solicitado;
c) realiza-se uma avaliação domiciliária, procedendo ao levantamento dos dados
necessários à prestação dos cuidados;
d) procede-se à contratualização do SAD, mediante assinatura do Contrato de
Prestação Domiciliário e Plano de Cuidados Individual (P.C.I.);
e) o cuidador profissional presta o serviço solicitado.
2. Do contrato estabelecido entre ambas as partes constam:
a) direitos e deveres, serviço a prestar, periocidade, horários, preços e condições de
cessação.
3. A + Cuidados realiza uma avaliação trimestral dos seus serviços, através de um inquérito de
satisfação. Para os serviços ocasionais, a aplicação do mesmo é realizado imediatamente após o
seu término.
4. Sempre que se verifiquem alterações relativas às alíneas anteriores, proceder-se-á às
respetivas atualizações.
Artigo 3º
Código Deontológico
1. A + Cuidados proporcionará a toda a sua equipa técnica formação ética. Do código
deontológico da empresa fazem parte as seguintes importantes normas:
a) o domicílio do cliente é inviolável e, portanto, não é permitido fazer alterações,
nem eliminar objetos;
b) a chave do domicílio, que tenha sido confiada ao SAD, será guardada em local
seguro;
c) todos os colaboradores são obrigados a guardar sigilo das informações
referentes ao cliente e ao seu domicílio;
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Artigo 4º
Livro de Reclamações
1.A empresa possui livro de reclamações, nos termos previstos na legislação em vigor.
Capítulo IV
Serviços Disponibilizados
Artigo 1º
Discriminação dos Serviços Básicos
1.Os serviços propriamente a prestar na + Cuidados são:
a) higiene e conforto;
b) entrega, preparação e acompanhamento da refeição;
c) tratamento e cuidado do lar;
d) acompanhamento diurno e noturno;
e) separação e assistência na medicação segundo prescrição médica;
f) acompanhamento em saídas ocasionais;
g) aquisição de bens e serviços (pequenas compras, pagamentos, entre outros);
h) pequenas reparações domésticas;
i) massagens de conforto e relaxamento;
j) cabeleireiro, manicure e pedicure;
k) adaptação de barreiras arquitetónicas;
l) aluguer de ajudas técnicas.
Artigo 2º
Serviços Especiais
1. A empresa poderá garantir a prestação de cuidados especiais de saúde, conforme a alínea a)
do nº 1 da Norma III do Despacho Normativo nº 62/99.
2. Sempre que seja solicitado e confirmado pela avaliação técnica, efetuada pelo médico que
integra o quadro de pessoal, a + Cuidados disponibiliza apoio psicológico.
3. A + Cuidados tem ao dispor dos seus clientes um programa de animação sócio-cultural que
incluem atividades lúdicas, culturais e de formação.
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Artigo 3º
Preçário
1. O preçário relativo à prestação dos serviços descriminados nos artigos 1º e 2º encontra-se em
anexo.
Capítulo V
Direitos e Deveres
Artigo 1º
Direitos e Deveres do Cliente
1. Todos os clientes têm direito a ser tratados com respeito e dignidade;
2. O cliente tem direito ao respeito pela sua privacidade e individualidade;
3. O cliente tem direito a ser ouvido nas decisões que lhe dizem respeito;
4. O cliente tem direito à inviolabilidade da correspondência e do seu domicílio;
5. O cliente deve tratar a equipa multidisciplinar da empresa com respeito e dignidade, não
exigindo a prestação dos serviços constantes no Plano de Cuidados Individual;
6. O cliente deve cumprir as normas constantes deste Regulamento Interno;
7. O cliente deve efetuar o pagamento após o serviço prestado ou de acordo com o que foi
previamente estabelecido em contrato.
Artigo 2º
Direitos e Deveres dos Técnicos
1. Todos os técnicos têm direito a ser tratados com respeito e dignidade, quer pelos clientes e
seus familiares, bem como pela gerência.
2. Todos os técnicos deverão respeitar os clientes, garantindo-lhes os seus direitos em
consonância com o código deontológico.
3. É dever dos técnicos desenvolver a sua atividade com zelo, responsabilidade e ética
profissional, contribuindo para a melhoria da prestação de serviços e para a boa imagem da
empresa.
Capítulo VI
Funções
Artigo 1º
Funções do Diretor Técnico
1. As funções são:
a) coordenar e supervisionar o funcionamento do SAD e respetiva equipa técnica;
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b) efetuar a avaliação técnica das necessidades do cliente, procedendo à elaboração do P.C.I e
alterações ao mesmo, sempre que se justifique;
c) organizar as escalas de serviço;
d) promover reuniões de trabalho com os clientes e com os colaboradores;
e) propor a admissão de pessoal sempre que o bom funcionamento do serviço o exija;
f) promover formação para a equipa técnica;
g) zelar pela aplicação efetiva do Regulamento Interno e propor alterações ao mesmo sempre
que seja necessário;
h) avaliar junto dos clientes, os técnicos e os respetivos serviços prestados por estes;
i) o diretor técnico tem formação na área das ciências humanas;
j) na ausência do diretor técnico, este é substituído por um técnico da empresa com habilitações
equivalentes;
Artigo 2º
Funções dos Técnicos de Saúde
1. Os técnicos de saúde que integram a equipa multidisciplinar são responsáveis por prestar
cuidados de saúde ao cliente, conforme a orientação do médico assistente.
Artigo 3º
Funções dos Cuidadores Profissionais
1. As funções são:
a) cuidar da higiene e do conforto do cliente;
b) prestar o banho na cama ou no wc;
c) colaborar no vestir/despir;
d) mudar a fralda, sempre que necessário;
e) acompanhar/apoiar na alimentação quer seja ela feita oralmente ou por sonda;
f) realizar mobilizações, no caso de clientes acamados, em terapêuticos intervalos
de tempo;
g) acompanhar o cliente no domicílio e nas suas deslocações sempre que
necessário;
h) auxiliar na marcha e/ou nas transferências da cama/cadeira/wc;
i) administrar e manter-se vigilante na medicação oral prescrita;
j) colaborar nas atividades de animação;
k) zelar pela limpeza e arrumação do espaço físico;
l) desempenhar outras tarefas atribuídas pelo diretor com o devido enquadramento.
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Capítulo VII
Disposições finais
Artigo 1º
1. O presente regulamento será objeto de alteração ou revogação sempre que normas superiores
o exijam ou interesses internos da empresa o justifiquem.
Artigo 2º
1. O presente regulamento entra em vigor, após aprovação efetuada pelos órgãos próprios da +
Cuidados.
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