Verein Tagesfamilien Interlaken-Oberhasli Excerto do Regulamento Interno [Betriebsreglement] Excerto do Regulamento Interno [Betriebsreglement] da Associação „Verein Tagesfamilien Interlaken-Oberhasli“ [de agora em diante designada como „a VTIO“ /„mediadora“] para pais – parte integral de todos os contratos da VTIO Nota importante: A seguinte tradução não é vinculativa. Somente o texto em lingua original alemã é vinculativo e determinante. Data de tradução: 4 de abril de 2015 Informações adicionais estão escritas entre parênteses retas [ ] Para facilitar a leitura será utilizada a forma feminina. Seite 1 von 8 Página 1 de 8 Wichtiger Hinweis: Unverbindliche Übersetzung. Nur die deutsche Fassung ist bindend. Nota importante: Tradução não vinculativa. Somente o texto alemão é determinante. 1. Condições de acolhimento, formalidades, taxas 1.1. Condições de acolhimento Crianças a partir da idade de 8 semanas até ao final da escolaridade obrigatória serão cuidadas em famílias diárias [quer dizer: famílias de acolhimento] segundo o Regulamento de Ofertas de Integração Social (ASIV) [Verordnung über die Angebote zur sozialen Integration, o chamado ASIV]. 1.2. Tempo mínimo de prestação de cuidados O tempo mínimo de prestação de cuidados para crianças que ainda não frequentem o Jardim de Infância [Kindergarten] é de meio dia por semana (no mínimo 5 horas). Em todos os casos será cobrado o tempo mínimo de prestação de cuidados de 20 horas mensais (ASIV Art. 32). O tempo mínimo de prestação de cuidados extraescolares e de serviços de almoço é de 1.5 horas por dia. 1.3. Inscrição pais/criança A inscrição da criança efetua-se através do Formulário de Inscrição [Anmeldeformular]. Inscrições verbais ou por via telefónica não poderão ser tomadas em consideração. 1.4. Início de mediação / prioridade lista de espera Os trabalhos de esclarecimento e de mediação serão iniciados após a entrega de todos os documentos necessários (ver anexo Anhang I). Após a receção de todos os documentos, a mediadora entra em contacto com a família da criança para averiguar necessidades, condições e a urgência segundo ASIV Art. 8 para efeitos de colocação em lista de espera. A VTIO não pode garantir lugares. 1.5. Taxas Será cobrada uma Taxa de Mediação [Vermittlungsgebühr] (ver anexo Anhang II) logo que a família [que procura prestação de cuidados] e a família diária se reúnam pela primeira vez. Em caso de esforços de mediação extraordinários [isso é: acima da média] (por exemplo devido a uma inscrição a curto prazo (emergência), contratos temporários, uso de intérprete, múltiplas mudanças de família diária) a Taxa de Mediação será aumentada (ver anexo Anhang II)/será cobrada uma Taxa de Mediação adicional. Se os pais e a mãe diária [quer dizer: a ama] decidirem organizar a sua relação [de prestação de cuidados] de forma privada e não através da VTIO, serão cobrados os esforços de mediação (ver anexo Anhang II). Se após procura/período experimental bem sucedida/o for preferenciada uma solução alternativa (familiares, creche, etc.), serão cobrados os esforços de procura/período experimental (ver anexo Anhang II). Seite 2 von 8 Página 2 de 8 Wichtiger Hinweis: Unverbindliche Übersetzung. Nur die deutsche Fassung ist bindend. Nota importante: Tradução não vinculativa. Somente o texto alemão é determinante. 2. Prestação de cuidados e rescisão [isso é: anulação do contrato] 2.1. Fase de familiarização Durante a fase de familiarização progressiva a criança descobrirá o seu novo ambiente em companhia segura dos pais, o que permitirá estabelecer um relacionamento descontraído com a mãe diária. A de fase de familiarização será cobrada como tempo de prestação de cuidados. Decurso da fase de familiarização: ver anexo Anhang III. 2.2. Levar e buscar Os horários de levar e buscar [a criança] serão combinados com antecedência e são vinculativos [isso é: têm de ser obrigatóriamente respeitados]. 2.3. Tempo de prestação de cuidados Dias/horas de prestação de cuidados serão definidos no Acordo de Prestação de Cuidados [Tagespflegevereinbarung] e são vinculativos. Mudanças nos horários de prestação de cuidados a curto prazo e de pequena dimensão (até 5 horas por semanas, durante o máximo 3 semanas) podem ser combinadas em acordo mútuo entre os pais e a mãe diária. Uma mudança permanente e de grande dimensão do tempo de prestação de cuidados tem de ser imediatamente comunicada à mediadora. Se ainda estiverem disponíveis horas subvencionadas [no plafond da VTIO] o contrato poderá ser adaptado, senão as horas adicionais serão cobradas à tarifa integral. Anualmente serão cobradas aos pais da criança – à tarifa integral – as horas de prestação de cuidados que excederem o número de horas anuais contratualmente definidas. 2.4. Período experimental O primeiro mês – contando a partir do primeiro dia da fase de familiarização – é considerado período experimental. Durante esse período o Acordo de Prestação de Cuidados [Tagespflegevereinbarung] pode sempre ser rescindido por todas as partes contratantes com um prazo de rescisão de 7 dias. A mãe diária será consultada 2-3 meses após o período experimental por motivos de verificação do bom decorrer da relação [contratual]. 2.5. Local da prestação de cuidados Para a prestação de cuidados com direito a subvenção, o local de prestação é – de acordo com ASIV Art. 20, 1 – o apartamento/a casa da mãe diária. 2.6. Ausências Ausências da criança (caso os pais/a criança adoeçam, em caso de acidente etc.) têm de ser imediatamente comunicadas à mãe diária. Se o cancelamento não for anunciado com 24 horas de antecedência, serão cobradas aos pais as horas de prestação de cuidados previamente combinadas (sem refeição e despesas), independentemente dos motivos de ausência. Seite 3 von 8 Página 3 de 8 Wichtiger Hinweis: Unverbindliche Übersetzung. Nur die deutsche Fassung ist bindend. Nota importante: Tradução não vinculativa. Somente o texto alemão é determinante. Ausências previsíveis (dias livres dos pais, prestação de cuidados por parte de familiares, férias, excursões escolares, etc.) têm de ser anunciadas à mãe diária da seguinte forma: Dias individuais Outras ausências mais prolongadas Férias com o mínimo 24 horas de antecedência com o mínimo 2 semanas de antecedência com o mínimo 4 semanas de antecedência Durante períodos de indisponibilidade da mãe diária devido a férias, doença ou acidente cabe aos pais a organização de prestação de cuidados em autoresponsabilidade. A VTIO não poderá garantir assistência/mãe diária substituta nesses casos. 2.7. Rescisão Intenções de rescisão devem ser faladas entre os pais, a mãe diária e a mediadora com maior antecedência possível. A rescisão do Acordo de Prestação de Cuidados [Tagespflegevereinbarung] tem de ser comunicada à VTIO por via escrita com prazo de rescisão de 30 dias e data de rescisão a final de mês [exemplo: carta de rescisão 10 de abril + 30 dias de antecedência mínima obrigatória = 10 de maio. Visto a rescisão somente ser possível no final de cada mês, o contrato terminará no último dia de maio]. Se o prazo de rescisão não for cumprido, os pais tornam-se devedores de indeminizações. A mediadora-gerente [Stellenleiterin], juntamente com a mediadora responsável, reserva-se o direito de rescindir o Acordo de Prestação de Cuidados [Tagespflegevereinbarung] por motivos importantes com efeito imediato. Administração 3. Cobrança / Salário 3.1. Faturação O ciclo de faturação é o mês. A Folha de Registo de Horas [Stundenblatt] é preenchida pela mãe diária e assinada por ela e pelos pais no final do mês - constitui a base da faturação mensal. As folhas corretamente preenchidas e assinadas têm de ser enviadas na sua versão original em correio rápido [A-Post] à entidade mediadora [isso é: à VTIO] até o mais tardar ao 3º dia do mês seguinte. 3.2. Fatura Os pais receberão mensalmente uma fatura dos serviços de prestação de cuidados já efetuados. A fatura tem de ser paga até ao final do mês corrente. Serão cobradas taxas para 2 as e 3as interpelações para pagamento [2. und 3. Mahnungen] (ver anexo Anhang II). Recorrentes interpelações para pagamento/verbas em atrazo podem resultar na rescisão do Acordo de Prestação de Cuidados [Tagespflegevereinbarung]. 5. Confidencialidade Todas as pessoas envolvidas na prestação de cuidados comprometem-se a tratar todas as informações confidencialmente. Mantêm-se vinculadas ao princípio da confidencialidade mesmo após o término do período contratual. Seite 4 von 8 Página 4 de 8 Wichtiger Hinweis: Unverbindliche Übersetzung. Nur die deutsche Fassung ist bindend. Nota importante: Tradução não vinculativa. Somente o texto alemão é determinante. 6. Tarifa 6.1. Base de cálculo As bases de cálculo da contribuição parental têm de ser disponibilizadas pelos pais (ASIV Art. 26, 1+2). Ver anexo Anhang I. 6.2. Autorização Caso necessário, os dados fiscais [dos pais] podem ser solicitados pela VTIO aos serviços fiscais responsáveis/verificados. Sem dados fiscais nem Comprovativo Fiscal de Salários [Lohnausweis] serão cobradas contribuições parentais segundo a tarifa cantonal máxima (ASIV Art. 26, 3+5). 6.3. Pessoas com rendimento retido na fonte [Quellenbesteuerte] A situação [económica/fiscal] do ano anterior é determinante, isso é: Comprovativos Fiscais de Salários [Lohnausweise] e folhas de vencimento [Lohnabrechnungen]. A base de cálculo é o salário líquido [Nettolohn] mais o Imposto de Retenção [Quellensteuer]. Tambem é necessário preencher e assinar o formulário do anexo Anhang I. 6.4. Diversos Se a criança viver só com um dos pais, não só serão tomados em consideração os seus rendimentos e patrimónios, mas tambem os rendimentos e patrimónios do/a seu/sua conjuge ou parceiro/a de união de facto registada/não registada [Ehe, eingetragene Partnerschaft oder Konkubinat]. Rendimentos e patrimónios de um/a parceiro/a de união de facto não registada [Konkubinatspartner/in] serão tomados em consideração se ambos tiverem filhos em comum ou se viverem em parceria há mais de cinco anos (ASIV Art. 24, 2+3). 6.5. Atualização da tarifa Segundo ASIV Art. 27 a tarifa é redefinida anualmente com data 1.8. [um de agosto]. Serão tomadas em consideração as condições [económicas/fiscais] do ano anterior. Se os rendimentos do ano corrente forem inferiores em mais de 20% ao nível do ano anterior, os pais poderão requerer que os rendimentos mais baixos se tornem a nova base de cálculo a partir de entrada em vigor das mudanças [de tarifa]. 7. Administração/atribuição de horas de prestação de cuidados subvencionadas A Junta de Freguesia de Bönigen (Sitzgemeinde) [Bönigen é a Junta de Freguesia financiadora da VTIO] decretou que só serão atribuidas horas de prestação de cuidados subvencionadas a pais e crianças que habitem em Juntas de Freguesia que tenham assinado o Contrato de Cooperação [Zusammenarbeitsvertrag] (Art.5 Zusammenarbeitsvertrag). Seite 5 von 8 Página 5 de 8 Wichtiger Hinweis: Unverbindliche Übersetzung. Nur die deutsche Fassung ist bindend. Nota importante: Tradução não vinculativa. Somente o texto alemão é determinante. Se houver a necessidade de prestação de cuidados em Juntas de Freguesia que não tenham Contrato de Cooperação (Zusammenarbeitsvertrag) em vigor, a Junta de Freguesia [de Bönigen] (Sitzgemeinde) será préviamente informada e iniciará negociações contratuais. Mediações só podem ser efetuadas após a celebração de contrato. As ditas negociações contratuais têm duração de até três meses. 8. Disposições finais O Regulamento Interno [Betriebsreglement] e o Regulamento Pessoal [Personalreglement] são a base do Acordo de Prestação de Cuidados [Tagespflegevereinbarung]. Alterações regulamentares determinantes serão comunicadas aos pais e aos pais diários por via escrita 1 mês antes de entrarem em vigor. Seite 6 von 8 Página 6 de 8 Wichtiger Hinweis: Unverbindliche Übersetzung. Nur die deutsche Fassung ist bindend. Nota importante: Tradução não vinculativa. Somente o texto alemão é determinante. Anexo [Anhang] I do Regulamento Interno [Betriebsreglement] da VTIO Documentos requeridos antes do início de mediação Antes da iniciação dos trabalhos de mediação os pais deverão entregar [à VTIO] os seguintes documentos: 1 – Todos devem entregar: Cópia da apólice do Seguro Familiar de Responsabilidade Civil [Familienhaftpflicht-Versicherung] 2 – Todos devem entregar: 2.1 Cópia da apólice do Seguro de Saúde da/s criança/s [Krankenversicherung] + 2.2 Cópia da apólice do Seguro contra os Riscos de Acidente da/s criança/s [Unfallversicherung] 3 – Pessoas sem rendimento retido na fonte [Quellenbesteuerte] entregam: 3.1 Formulário de Cálculo das Contribuições Parentais [Formular für die Berechnung der Elternbeiträge] + 3.2.1 Imposição Fiscal Definitiva [definitive Steuerveranlagung: Documento que define o montante de impostos devidos ao Estado] + 3.2.2 Detalhes sobre o ano passado Se os documentos 3.2.1 e 3.2.2 ainda não estiverem disponiveis, favor de entregar: 3.3.1 Comprovativo Fiscal de Salários [Lohnausweis] do ano passado + 3.3.2 Declaração Fiscal [Steuererklärung] 4 – Pessoas com rendimento retido na fonte [Quellenbesteuerte] entregam: 4.1 Formulário de Cálculo das Contribuições Parentais [Formular für die Berechnung der Elternbeiträge] + 4.2 Comprovativo Fiscal de Salários [Lohnausweis] do ano passado Se o documento 4.2 ainda não estiver disponivel, favor de entregar: 4.3 Folhas de Salário [Lohnblätter] de um ano Seite 7 von 8 Página 7 de 8 Wichtiger Hinweis: Unverbindliche Übersetzung. Nur die deutsche Fassung ist bindend. Nota importante: Tradução não vinculativa. Somente o texto alemão é determinante. 5 –Pessoas que recebam Pensões de Alimentos [Alimente] entregam: Cópia do extrato do Contrato de Sustento que indique as existentes Pensões de Alimentos [Alimente] para as crianças e – caso se aplique – para a mãe / o pai [Unterhaltsvertrag: Contrato que normalmente existe entre pais divorciados ou separados] 6 – Pessoas que paguem Pensões de Alimentos [Alimente] entregam: Cópia do documento que indique as Obrigações de Auxílio (em forma Pensões de Alimentos [Alimente]) perante pessoas não pertencentes à atual família [por exemplo: Pensões de Alimentos [Alimente] devidas a filhos/as que vivam com a/o ex-parceira/o] 7 – Entregar caso se aplique: 7.1 Cópia da Autorização de Residência [Aufenthaltsbewilligung] Ou: 7.2 Cópia do Livrete de Estrangeiro [Ausländerausweis, o chamado “Permis”] 8 – Entregar caso se aplique: Confirmação da tomada de cargo (isso é: da responsibilização por pagamentos) por parte da Assistência Social da Região Jungfrau [SDRJ] ou por parte de outra instituição Vermittlung Tagesfamilien Interlaken-Oberhasli VTIO Hauptstrasse 1, 3800 Unterseen [email protected] 033 822 13 56 www.vtio.ch Seite 8 von 8 Página 8 de 8