Verein Tagesfamilien
Interlaken-Oberhasli
Excerto do Regulamento Interno
[Betriebsreglement]
Excerto do Regulamento Interno [Betriebsreglement] da Associação
„Verein Tagesfamilien Interlaken-Oberhasli“
[de agora em diante designada como „a VTIO“ /„mediadora“]
para pais – parte integral de todos os contratos da VTIO
Nota importante: A seguinte tradução não é vinculativa. Somente o texto em lingua
original alemã é vinculativo e determinante.
Data de tradução: 4 de abril de 2015
 Informações adicionais estão escritas entre parênteses retas [ ]
Para facilitar a leitura será utilizada a forma feminina.
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Wichtiger Hinweis: Unverbindliche Übersetzung. Nur die deutsche Fassung ist bindend.
Nota importante: Tradução não vinculativa. Somente o texto alemão é determinante.
1. Condições de acolhimento, formalidades, taxas
1.1. Condições de acolhimento
Crianças a partir da idade de 8 semanas até ao final da escolaridade obrigatória
serão cuidadas em famílias diárias [quer dizer: famílias de acolhimento] segundo o
Regulamento de Ofertas de Integração Social (ASIV) [Verordnung über die Angebote
zur sozialen Integration, o chamado ASIV].
1.2. Tempo mínimo de prestação de cuidados
O tempo mínimo de prestação de cuidados para crianças que ainda não frequentem
o Jardim de Infância [Kindergarten] é de meio dia por semana (no mínimo 5 horas).
Em todos os casos será cobrado o tempo mínimo de prestação de cuidados de 20
horas mensais (ASIV Art. 32). O tempo mínimo de prestação de cuidados extraescolares e de serviços de almoço é de 1.5 horas por dia.
1.3. Inscrição pais/criança
A inscrição da criança efetua-se através do Formulário de Inscrição [Anmeldeformular]. Inscrições verbais ou por via telefónica não poderão ser tomadas em
consideração.
1.4. Início de mediação / prioridade lista de espera
Os trabalhos de esclarecimento e de mediação serão iniciados após a entrega de
todos os documentos necessários (ver anexo Anhang I). Após a receção de todos os
documentos, a mediadora entra em contacto com a família da criança para averiguar
necessidades, condições e a urgência segundo ASIV Art. 8 para efeitos de
colocação em lista de espera. A VTIO não pode garantir lugares.
1.5. Taxas
Será cobrada uma Taxa de Mediação [Vermittlungsgebühr] (ver anexo Anhang II)
logo que a família [que procura prestação de cuidados] e a família diária se reúnam
pela primeira vez. Em caso de esforços de mediação extraordinários [isso é: acima
da média] (por exemplo devido a uma inscrição a curto prazo (emergência),
contratos temporários, uso de intérprete, múltiplas mudanças de família diária) a
Taxa de Mediação será aumentada (ver anexo Anhang II)/será cobrada uma Taxa
de Mediação adicional.
Se os pais e a mãe diária [quer dizer: a ama] decidirem organizar a sua relação [de
prestação de cuidados] de forma privada e não através da VTIO, serão cobrados os
esforços de mediação (ver anexo Anhang II).
Se após procura/período experimental bem sucedida/o for preferenciada uma
solução alternativa (familiares, creche, etc.), serão cobrados os esforços de
procura/período experimental (ver anexo Anhang II).
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Nota importante: Tradução não vinculativa. Somente o texto alemão é determinante.
2. Prestação de cuidados e rescisão [isso é: anulação do contrato]
2.1. Fase de familiarização
Durante a fase de familiarização progressiva a criança descobrirá o seu novo
ambiente em companhia segura dos pais, o que permitirá estabelecer um
relacionamento descontraído com a mãe diária. A de fase de familiarização será
cobrada como tempo de prestação de cuidados. Decurso da fase de familiarização:
ver anexo Anhang III.
2.2. Levar e buscar
Os horários de levar e buscar [a criança] serão combinados com antecedência e são
vinculativos [isso é: têm de ser obrigatóriamente respeitados].
2.3. Tempo de prestação de cuidados
Dias/horas de prestação de cuidados serão definidos no Acordo de Prestação de
Cuidados [Tagespflegevereinbarung] e são vinculativos. Mudanças nos horários de
prestação de cuidados a curto prazo e de pequena dimensão (até 5 horas por
semanas, durante o máximo 3 semanas) podem ser combinadas em acordo mútuo
entre os pais e a mãe diária. Uma mudança permanente e de grande dimensão do
tempo de prestação de cuidados tem de ser imediatamente comunicada à
mediadora. Se ainda estiverem disponíveis horas subvencionadas [no plafond da
VTIO] o contrato poderá ser adaptado, senão as horas adicionais serão cobradas à
tarifa integral. Anualmente serão cobradas aos pais da criança – à tarifa integral – as
horas de prestação de cuidados que excederem o número de horas anuais
contratualmente definidas.
2.4. Período experimental
O primeiro mês – contando a partir do primeiro dia da fase de familiarização – é
considerado período experimental. Durante esse período o Acordo de Prestação de
Cuidados [Tagespflegevereinbarung] pode sempre ser rescindido por todas as
partes contratantes com um prazo de rescisão de 7 dias. A mãe diária será
consultada 2-3 meses após o período experimental por motivos de verificação do
bom decorrer da relação [contratual].
2.5. Local da prestação de cuidados
Para a prestação de cuidados com direito a subvenção, o local de prestação é – de
acordo com ASIV Art. 20, 1 – o apartamento/a casa da mãe diária.
2.6. Ausências
Ausências da criança (caso os pais/a criança adoeçam, em caso de acidente etc.)
têm de ser imediatamente comunicadas à mãe diária. Se o cancelamento não for
anunciado com 24 horas de antecedência, serão cobradas aos pais as horas de
prestação de cuidados previamente combinadas (sem refeição e despesas),
independentemente dos motivos de ausência.
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Nota importante: Tradução não vinculativa. Somente o texto alemão é determinante.
Ausências previsíveis (dias livres dos pais, prestação de cuidados por parte de
familiares, férias, excursões escolares, etc.) têm de ser anunciadas à mãe diária da
seguinte forma:
Dias individuais
Outras ausências mais prolongadas
Férias
com o mínimo 24 horas de antecedência
com o mínimo 2 semanas de antecedência
com o mínimo 4 semanas de antecedência
Durante períodos de indisponibilidade da mãe diária devido a férias, doença ou
acidente cabe aos pais a organização de prestação de cuidados em autoresponsabilidade. A VTIO não poderá garantir assistência/mãe diária substituta
nesses casos.
2.7. Rescisão
Intenções de rescisão devem ser faladas entre os pais, a mãe diária e a mediadora
com maior antecedência possível. A rescisão do Acordo de Prestação de Cuidados
[Tagespflegevereinbarung] tem de ser comunicada à VTIO por via escrita com prazo
de rescisão de 30 dias e data de rescisão a final de mês [exemplo: carta de rescisão
10 de abril + 30 dias de antecedência mínima obrigatória = 10 de maio. Visto a
rescisão somente ser possível no final de cada mês, o contrato terminará no último
dia de maio]. Se o prazo de rescisão não for cumprido, os pais tornam-se devedores
de indeminizações.
A mediadora-gerente [Stellenleiterin], juntamente com a mediadora responsável,
reserva-se o direito de rescindir o Acordo de Prestação de Cuidados
[Tagespflegevereinbarung] por motivos importantes com efeito imediato.
Administração
3. Cobrança / Salário
3.1. Faturação
O ciclo de faturação é o mês. A Folha de Registo de Horas [Stundenblatt] é
preenchida pela mãe diária e assinada por ela e pelos pais no final do mês - constitui
a base da faturação mensal. As folhas corretamente preenchidas e assinadas têm
de ser enviadas na sua versão original em correio rápido [A-Post] à entidade
mediadora [isso é: à VTIO] até o mais tardar ao 3º dia do mês seguinte.
3.2. Fatura
Os pais receberão mensalmente uma fatura dos serviços de prestação de cuidados
já efetuados. A fatura tem de ser paga até ao final do mês corrente. Serão cobradas
taxas para 2 as e 3as interpelações para pagamento [2. und 3. Mahnungen] (ver anexo
Anhang II). Recorrentes interpelações para pagamento/verbas em atrazo podem
resultar na rescisão do Acordo de Prestação de Cuidados [Tagespflegevereinbarung].
5. Confidencialidade
Todas as pessoas envolvidas na prestação de cuidados comprometem-se a tratar
todas as informações confidencialmente. Mantêm-se vinculadas ao princípio da
confidencialidade mesmo após o término do período contratual.
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6. Tarifa
6.1. Base de cálculo
As bases de cálculo da contribuição parental têm de ser disponibilizadas pelos pais
(ASIV Art. 26, 1+2). Ver anexo Anhang I.
6.2. Autorização
Caso necessário, os dados fiscais [dos pais] podem ser solicitados pela VTIO aos
serviços fiscais responsáveis/verificados. Sem dados fiscais nem Comprovativo
Fiscal de Salários [Lohnausweis] serão cobradas contribuições parentais segundo a
tarifa cantonal máxima (ASIV Art. 26, 3+5).
6.3. Pessoas com rendimento retido na fonte [Quellenbesteuerte]
A situação [económica/fiscal] do ano anterior é determinante, isso é: Comprovativos
Fiscais de Salários [Lohnausweise] e folhas de vencimento [Lohnabrechnungen]. A
base de cálculo é o salário líquido [Nettolohn] mais o Imposto de Retenção
[Quellensteuer]. Tambem é necessário preencher e assinar o formulário do anexo
Anhang I.
6.4. Diversos
Se a criança viver só com um dos pais, não só serão tomados em consideração os
seus rendimentos e patrimónios, mas tambem os rendimentos e patrimónios do/a
seu/sua conjuge ou parceiro/a de união de facto registada/não registada [Ehe,
eingetragene Partnerschaft oder Konkubinat].
Rendimentos e patrimónios de um/a parceiro/a de união de facto não registada
[Konkubinatspartner/in] serão tomados em consideração se ambos tiverem filhos em
comum ou se viverem em parceria há mais de cinco anos (ASIV Art. 24, 2+3).
6.5. Atualização da tarifa
Segundo ASIV Art. 27 a tarifa é redefinida anualmente com data 1.8. [um de agosto].
Serão tomadas em consideração as condições [económicas/fiscais] do ano anterior.
Se os rendimentos do ano corrente forem inferiores em mais de 20% ao nível do ano
anterior, os pais poderão requerer que os rendimentos mais baixos se tornem a nova
base de cálculo a partir de entrada em vigor das mudanças [de tarifa].
7. Administração/atribuição de horas de prestação de cuidados
subvencionadas
A Junta de Freguesia de Bönigen (Sitzgemeinde) [Bönigen é a Junta de Freguesia
financiadora da VTIO] decretou que só serão atribuidas horas de prestação de
cuidados subvencionadas a pais e crianças que habitem em Juntas de Freguesia
que tenham assinado o Contrato de Cooperação [Zusammenarbeitsvertrag] (Art.5
Zusammenarbeitsvertrag).
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Se houver a necessidade de prestação de cuidados em Juntas de Freguesia que
não tenham Contrato de Cooperação (Zusammenarbeitsvertrag) em vigor, a Junta
de Freguesia [de Bönigen] (Sitzgemeinde) será préviamente informada e iniciará
negociações contratuais. Mediações só podem ser efetuadas após a celebração de
contrato. As ditas negociações contratuais têm duração de até três meses.
8. Disposições finais
O Regulamento Interno [Betriebsreglement] e o Regulamento Pessoal
[Personalreglement] são a base do Acordo de Prestação de Cuidados
[Tagespflegevereinbarung].
Alterações regulamentares determinantes serão comunicadas aos pais e aos pais
diários por via escrita 1 mês antes de entrarem em vigor.
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Anexo [Anhang] I do Regulamento Interno [Betriebsreglement] da VTIO
Documentos requeridos antes do início de mediação
Antes da iniciação dos trabalhos de mediação os pais deverão entregar [à VTIO]
os seguintes documentos:
1 – Todos devem entregar:
Cópia da apólice do Seguro Familiar de Responsabilidade Civil
[Familienhaftpflicht-Versicherung]
2 – Todos devem entregar:
2.1 Cópia da apólice do Seguro de Saúde da/s criança/s
[Krankenversicherung]
+
2.2 Cópia da apólice do Seguro contra os Riscos de Acidente da/s criança/s
[Unfallversicherung]
3 – Pessoas sem rendimento retido na fonte [Quellenbesteuerte] entregam:
3.1 Formulário de Cálculo das Contribuições Parentais
[Formular für die Berechnung der Elternbeiträge]
+
3.2.1 Imposição Fiscal Definitiva
[definitive Steuerveranlagung: Documento que define o montante de impostos
devidos ao Estado]
+
3.2.2 Detalhes sobre o ano passado
Se os documentos 3.2.1 e 3.2.2 ainda não estiverem disponiveis, favor de entregar:
3.3.1 Comprovativo Fiscal de Salários [Lohnausweis] do ano passado
+
3.3.2 Declaração Fiscal [Steuererklärung]
4 – Pessoas com rendimento retido na fonte [Quellenbesteuerte] entregam:
4.1 Formulário de Cálculo das Contribuições Parentais
[Formular für die Berechnung der Elternbeiträge]
+
4.2 Comprovativo Fiscal de Salários [Lohnausweis] do ano passado
Se o documento 4.2 ainda não estiver disponivel, favor de entregar:
4.3 Folhas de Salário [Lohnblätter] de um ano
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5 –Pessoas que recebam Pensões de Alimentos [Alimente] entregam:
Cópia do extrato do Contrato de Sustento que indique as existentes Pensões de
Alimentos [Alimente] para as crianças e – caso se aplique – para a mãe / o pai
[Unterhaltsvertrag: Contrato que normalmente existe entre pais divorciados ou
separados]
6 – Pessoas que paguem Pensões de Alimentos [Alimente] entregam:
Cópia do documento que indique as Obrigações de Auxílio (em forma Pensões de
Alimentos [Alimente]) perante pessoas não pertencentes à atual família
[por exemplo: Pensões de Alimentos [Alimente] devidas a filhos/as que vivam com
a/o ex-parceira/o]
7 – Entregar caso se aplique:
7.1 Cópia da Autorização de Residência [Aufenthaltsbewilligung]
Ou:
7.2 Cópia do Livrete de Estrangeiro [Ausländerausweis, o chamado “Permis”]
8 – Entregar caso se aplique:
Confirmação da tomada de cargo (isso é: da responsibilização por pagamentos) por
parte da Assistência Social da Região Jungfrau [SDRJ] ou por parte de outra
instituição
Vermittlung Tagesfamilien Interlaken-Oberhasli VTIO
Hauptstrasse 1, 3800 Unterseen
[email protected]
033 822 13 56
www.vtio.ch
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