ANALISADO
EM, 14.11.2012
CONCORRÊNCIA
Nº 018/2012/SEMOSP/NS SOCORRO
CONSTRUÇÃO DE UMA CRECHE,
PROINFÂNCIA LOCALIZADA NA RUA
SÃO JOÃO, S/N, NO CONJUNTO
JARDIM, NESTE MUNICÍPIO DE
NOSSA SENHORA DO SOCORRO,
ESTADO DE SERGIPE.
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COMPOSIÇÃO DO CADERNO DE LICITAÇÃO
CONCORRÊNCIA N° 018/2012/SEMOSP/NS SOCORRO
EDITAL
ANEXOS
ANEXO 01
ANEXO 02
ANEXO 03
ANEXO 04
ANEXO 05
ANEXO 06
ANEXO 07
ANEXO 08
ANEXO 09
ANEXO 10
ANEXO 11
ANEXO 12
ANEXO 13
ANEXO 14
ANEXO 15
ANEXO 16
DISCRIMINAÇÃO
PROJETO BÁSICO
DECLARAÇÃO DO RESPONSÁVEL TÉCNICO
PLANILHA DE PREÇO MÁXIMO E VALOR ORÇADO DO MUNICÍPIO
CREDENCIAL
CARTA PROPOSTA COMERCIAL
PLANILHA DE PREÇOS DA LICITANTE
PLANILHA ANALÍTICA DA COMPOSIÇÃO DO LDI.
PLANILHA ANALÍTICA DA COMPOSIÇÃO DOS ENCARGOS SOCIAIS
CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO MÁXIMO
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO DA LICITANTE NA
CONDIÇÃO DE MICROEMPRESA OU PEQUENA EMPRESA
DECLARAÇÃO DE RECEBIMENTO DOS DOCUMENTOS DA
LICITAÇÃO E DE VISITA AOS LOCAIS DA EXECUÇÃO DAS OBRAS E
SERVIÇOS
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE EMPREGADOS MENORES
DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE E DE LIBERAÇÃO
AMBIENTAL
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO
MINUTA DO CONTRATO
DECRETO
QUE
REGULAMENTA
A
APRESENTAÇÃO
DA
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA AO FATURAMENTO
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ÍNDICE
ASSUNTO
PÁGINAS
1ª PARTE - CONDIÇÕES ESPECÍFICAS
1.1. OBJETO...............................................................................
1.2. DEFINIÇÕES........................................................................
1.3. O VALOR ORÇADO E O PREÇO MÁXIMO DA MUNICÍPIO.
1.4. OS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS......................................
1.5. DA DATA-BASE PARA EFEITO DE REAJUSTE......................
1.6. DOS PRAZOS.......................................................................
1.7. IMPUGNAÇÃO AOS TERMOS DESTE EDITAL......................
2ª PARTE - CONDIÇÕES GERAIS
2.1. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO..........................................
2.2. DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DA PROPOSTA
COMERCIAL E DA HABILITAÇÃO.........................................
2.3. DOS DOCUMENTOS DA PROPOSTA COMERCIAL................
2.3.. DOS DOCUMENTOS DA HABILITAÇÃO................................
2.3..1.1 .Habilitação Jurídica.........................................................
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2.3..1.2 Regularidade Fiscal e Trabalhista.....................................
2.3..1.3 Qualificação Técnica........................................................
2.3..1.4 Qualificação Econômico-Financeira.................................
3ª PARTE – DO JULGAMENTO DA PROPOSTA COMERCIAL E DA HABILITAÇÃO
3 1. DO JULGAMENTO DA PROPOSTA COMERCIAL...........
3.2. DO JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO.........................
......
4ª PARTE - DA ADJUDICAÇÃO, HOMOLOGAÇÃO
E DA CONTRATAÇÃO
4.1. DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO.....................
4.2. DAS CONDIÇÕES DE CONTRATAÇÃO............................
5ª PARTE - DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
5.1. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS...............................
6ª PARTE - DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
6.1. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS.............................................
7ª. PARTE – ANEXOS
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EDITAL
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EDITAL
CONCORRÊNCIA N° 018/2012/SEMOSP/NS SOCORRO
O MUNICÍPIO DE NOSSA SENHORA DO SOCORRO, doravante denominado apenas
MUNICÍPIO, pessoa jurídica de direito público de base territorial autônoma, por sua
Prefeitura Municipal - PREFEITURA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 13.128.814/0001-58, com
sede na Rua Antônio Valadão, S/N, Centro Administrativo José do Prado Franco, na Cidade
de Nossa Senhora do Socorro, Estado de Sergipe, por sua COMISSÃO PERMANENTE DE
LICITAÇÃO, daqui por diante denominada apenas CPL, instituída pela Portaria nº 064/2012
de 02 de abril de 2012, torna público que receberá às 09:00 (nove) horas do dia 07 de janeiro
de 2013, na Sede da PREFEITURA, em sessão pública, na sala da CPL, os Documentos da
Proposta Comercial e da Habilitação objetivando a CONSTRUÇÃO DE UMA CRECHE
PROINFÂNCIA LOCALIZADA NA RUA SÃO JOÃO, S/N, NO CONJUNTO JARDIM, NESTE
MUNICÍPIO DE NOSSA SENHORA DO SOCORRO, ESTADO DE SERGIPE, pelo tipo de
licitação MENOR PREÇO, segundo o regime de execução de EMPREITADA POR PREÇOS
UNITÁRIOS.
A presente licitação é regida no que concerne ao julgamento das propostas comerciais e da
habilitação pela Lei Municipal n° 807, de 17 de novembro de 2009 e demais atos processuais
pela Lei Federal n 8.666 de 21 de junho de 1993, atualizada e consolidada, pela Lei nº 9.648,
de 27 de maio de 1998, pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, pela Lei nº 11.079, de 30
de dezembro de 2004, e pela Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, bem
como as demais legislações pertinentes em vigor, além das disposições constantes deste
Edital, de suas especificações e respectivos anexos.
1ª PARTE - CONDIÇÕES ESPECÍFICAS
1.1.
DO OBJETO:
1.1.1.
CONSTRUÇÃO DE UMA CRECHE PROINFÂNCIA LOCALIZADA NA RUA SÃO
JOÃO, S/N, NO CONJUNTO JARDIM, NESTE MUNICÍPIO DE NOSSA SENHORA
DO SOCORRO, ESTADO DE SERGIPE, nos termos do PROJETO BÁSICO - ANEXO
01 deste Edital.
1.1.2.
O objeto desta licitação deverá ser executado pela futura CONTRATADA em total
observância às prescrições da ABNT - Associação Brasileira de Normas
Técnicas, às especificações, memorial descritivo e plantas contidas no PROJETO
EXECUTIVO a ser fornecido pelo MUNICÍPIO.
1.2.
DEFINIÇÕES
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EM, 14.11.2012
1.2.1.
Sempre que as palavras indicadas abaixo, ou os pronomes usados em seu lugar,
aparecerem nesta licitação ou em qualquer lugar de seus Anexos, elas terão o
significado determinado a seguir:
ADJUDICATÁRIA – É a Licitante ou Proponente vencedora desta licitação;
ADMINISTRAÇÃO – É o MUNICÍPIO;
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – É o Órgão ou a Entidades de qualquer dos
Poderes da União dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem
como as entidades paraestatais a esses entes vinculadas;
COMPOSIÇÃO – É o produto elementar da aglutinação dos insumos em
quantidades definidas para a execução de um determinado serviço;
CPL – É a Comissão Permanente de Licitação instituída pelo MUNICÍPIO, com
a função de receber, examinar e julgar todos os documentos e procedimentos
relativos a esta licitação.
DIVULGAÇÃO – É o ato do qual o MUNICÍPIO se utiliza para divulgar, em jornal
de circulação no Estado de Sergipe, com a finalidade de ampliar a área de
competição.
EMPRESA INTERESSADA, LICITANTE OU PROPONENTE – É a Empresa que
vem a demonstrar interesse em participar desta licitação, no entanto, para,
exclusivo, fins de impugnação aos termos deste Edital considera-se, também,
a empresa adquirente deste Edital ou aquela empresa que venha a apresentar
proposta;
EMPRESA DE PEQUENO PORTE - É o empresário, a pessoa jurídica, ou a ela
equiparada, que aufira, em cada ano - calendário, receita bruta superior a R$
240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais) e igual ou inferior a R$
2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil reais);
EXECUÇÃO INDIRETA – As obras e os serviços que o MUNICÍPIO contrata com
terceiros, sob qualquer dos regimes de execução, em especial, a empreitada
por preço unitário, que é quando se contrata a execução da obra ou do
serviço por preço certo de unidades determinadas;
FISCALIZAÇÃO – Será exercida pelo MUNICÍPIO e/ou por seu preposto,
devidamente credenciados para realização da fiscalização dos serviços
objeto desta licitação. A fiscalização implicará na inspeção dos serviços em
execução e executados com a finalidade de assegurar sua qualidade,
obediência às normas e especificações, prazos de entrega e demais dados
informados pela Licitante em sua proposta. Para este caso, lhe será dado o
livre acesso aos locais onde os serviços serão realizados a fim de que a
mesma possa emitir sua declaração de visita.
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IMPRENSA OFICIAL – Órgão de divulgação, como condição de eficácia do ato
administrativo, sendo no QUADRO DE AVISOS E EDITAIS na sede do
MUNICÍPIO, conforme dispõe o art. 88 da Lei Orgânica do Município de Nossa
Senhora do Socorro, no entanto, quando se tratar de obras financiadas com
recursos federais, feito mediante publicação no DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO.
Esta situação não se aplica ao caso descrito no item 2.4.1.4.3 deste Edital;
LICITANTE VENCEDORA ou PROPONENTE VENCEDORA – É a Empresa
classificada em primeiro lugar depois de transcorrido o prazo de recursos
para o julgamento das propostas;
MICROEMPRESAS – É o empresário, a pessoa jurídica, ou a ela equiparada,
que aufira, em cada ano - calendário, receita bruta igual ou inferior a R$
240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais);
MOBILIZAÇÃO – É o conjunto de medidas a serem tomadas pela futura
CONTRATADA destinadas à implementação da execução das obras e
serviços;
MUNICÍPIO – É o Município de Nossa Senhora do Socorro;
OBRA - Toda construção, reforma, fabricação, recuperação ou ampliação,
com ou sem fornecimento de materiais, realizada por execução direta ou
indireta;
PARALISAÇÃO – É o tempo decorrido entre dois momentos de execução de
um serviço, motivado por fator estranho a vontade da futura CONTRATADA,
ou ainda unilateralmente autorizado pelo MUNICÍPIO;
PREÇO MÁXIMO E O VALOR ORÇADO DO MUNICÍPIO – É o preço máximo que
o MUNICÍPIO estabelece em planilha anexada a este edital, o qual servirá para
a definição da classificação das propostas das licitantes e de suas
exequibilidades;
PROJETO BÁSICO – É o conjunto de elementos necessários e suficientes, com
nível de precisão adequado, para caracterizar a obra ou serviço, ou complexo
de obras ou serviços objeto da licitação, elaborado com base nas indicações
dos estudos técnicos preliminares que assegurem a viabilidade técnica e o
adequado tratamento do impacto ambiental do empreendimento, e que
possibilite a avaliação do custo da obra e a definição dos métodos e do prazo
de execução, de acordo com as normas pertinentes da Associação Brasileira
de Normas Técnicas – ABNT.
PROJETO EXECUTIVO – É o conjunto dos elementos necessários e suficientes
à execução completa da obra, de acordo com as normas pertinentes da
Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT.
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EM, 14.11.2012
PUBLICAÇÃO – É o ato do qual a PREFEITURA se utiliza para publicar, como
condição de eficácia do ato jurídico, no Diário Oficial da União, por se tratar
de obra financiada com recursos federais - FNDE.
QUADRO PERMANENTE – Para os fins de comprovação da qualificação
técnico-profissional, a empresa licitante deverá apresentar, por declaração
explícita, conforme MODELO DE DECLARAÇÃO DO RESPONSÁVEL TÉCNICO
– ANEXO 02 a este Edital, a condição de vinculação do profissional à
respectiva empresa, seja como empregado, seja como consultor, ou seja,
como diretor, cuja declaração deverá se fazer acompanhar de atestado onde
o mesmo profissional se submeta a ser o responsável técnico da licitante
perante o objeto desta licitação, bem como a comprovação da sua vinculação
à empresa licitante mediante certidão emitida pelo CREA correspondente a
região onde situar se a sua sede.
SERVIÇO - Toda atividade destinada a obter determinada utilidade de
interesse para a Administração, tais como: construção, demolição, conserto,
instalação, montagem, operação, conservação, reparação, adaptação,
manutenção, transporte, locação de bens, publicidade, seguro ou trabalhos
técnico-profissionais;
1.3.
1.3.1.
1.4.
1.4.1.
O PREÇO MÁXIMO E VALOR ORÇADO DO MUNICÍPIO:
O preço máximo e o valor orçado pelo MUNICÍPIO, para efeito de
classificação, bem, como para avaliação da exequibilidade das propostas,
inclusos os custos diretos e o LDI – Lucro e Despesas e Indiretas, que é de R$
1.582.633,47 (Um milhão, quinhentos e oitenta e dois mil, seiscentos e trinta e
três reais e quarenta e sete centavos), conforme a PLANILHA DE VALOR
ORÇADO - ANEXO 03 a este Edital.
OS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:
Para possibilitar a execução do objeto desta licitação, quando contratado, os
recursos orçamentários estão alocados no Orçamento do exercício de 2012 e no
PPA para os exercícios de 2013 a 2016 do MUNICÍPIO, consignados no atual
exercício financeiro na dotação a seguir discriminada:
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA:
3.40.42.44 - Secretaria da Educação.
FUNÇÃO PROGRAMÁTICA
1002 – Construção, Ampliação e Reforma de Unidade de Creche
ELEMENTO DE DESPESA
4490 51 00 00 – Obras e Instalações
FONTE DE RECURSOS: 0193.025 - FNDE
0100.000 - TESOURO
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EM, 14.11.2012
1.5.
1.5.1
1.6.
DA DATA-BASE PARA EFEITO DE REAJUSTE:
Quando da elaboração da composição de seus preços, a licitante deverá tomar
como mês base de referência, AGOSTO/2012, mês do Orçamento a que se refere
o valor orçado e o preço máximo do MUNICÍPIO.
DOS PRAZOS:
1.6.1.
O prazo de validade da PROPOSTA COMERCIAL da licitante será de 60
(sessenta) dias, contados a partir da data da sessão de recepção dos envelopes
PROPOSTA COMERCIAL e de HABILITAÇÃO.
1.6.2.
Observando o prazo de validade da PROPOSTA COMERCIAL, o MUNICÍPIO
convocará a ADJUDICATÁRIA para ao final do prazo de até 5 (cinco) dias úteis,
contados da data em que receber a convocação por seus respectivos
representantes credenciados, vir à sua sede para assinar o Termo de Contrato.
1.6.3.
As Obras e serviços a serem contratados deverão ser executados e concluídos
dentro do prazo de 06 (seis) meses consecutivos, vinculados, exclusivamente, ao
cronograma físico-financeiro, incluído neste mesmo prazo a mobilização e
desmobilização e a execução das obras e serviços propriamente ditos.
1.6.3.1.
O prazo de vigência do contrato a ser firmado, será de 06 (seis) meses e iniciará
a partir da data da sua assinatura e do conseqüente recebimento da Ordem de
Mobilização.
1.6.3.1.1. No exclusivo interesse do MUNICÍPIO, este poderá emitir tantas quantas Ordens
de Serviço de Execução, ou Ordens de Paralisação, ou ainda Ordens de Serviço
de Reinício que se façam necessárias para o bom desenvolvimento dos trabalhos.
1.6.3.2.
O prazo e os custos de mobilização previstos na planilha de valor orçado deverão
ser, obrigatoriamente, fixados pela licitante em separado das demais parcelas,
etapas ou tarefas, em seu Cronograma Físico-Financeiro exigido no subitem
2.3.1.5 da 2ª PARTE – CONDIÇÕES GERAIS deste Edital.
1.6.3.3.
Ocorrendo impedimento, paralisação ou sustação do contrato, o cronograma de
execução será prorrogado automaticamente por igual tempo, não havendo
necessidade de Termo Aditivo de Rerratificação, mas de simples apostilamento
do novo cronograma físico-financeiro, acompanhado da respectiva justificativa
emitida pelo Gestor de Contrato do MUNICÍPIO no Processo Administrativo que
originou esta licitação.
1.6.3.4.
Excepcionalmente, os prazos de início de etapas de execução admitem
prorrogação, caso em que a garantia de execução deverá ser complementada,
permanecendo as demais cláusulas do contrato e mantendo-se assegurado seu
equilíbrio econômico-financeiro, desde que ocorra algum dos seguintes motivos,
devidamente autuados em processo:
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ANALISADO
EM, 14.11.2012
1.6.3.4.1
Alteração do projeto ou especificações, pela Administração;
1.6.3.4.2
Superveniência de fato excepcional ou imprevisível, estranho à vontade das
partes, que altere fundamentalmente as condições de execução do contrato;
1.6.3.4.3
Interrupção da execução do contrato ou diminuição do ritmo de entrega por
ordem e no interesse do MUNICÍPIO;
1.6.3.4.4
Aumento das quantidades inicialmente previstas no contrato, nos limites
permitidos por este Edital no item 6.1.2 da 6ª PARTE – DISPOSIÇÕES GERAIS E
FINAIS.
1.6.3.4.5
Impedimento de execução do contrato, por fato ou ato de terceiro reconhecido
pelo MUNICÍPIO em documento contemporâneo à sua ocorrência;
1.6.3.4.6
Omissão ou atraso de providências a cargo do MUNICÍPIO, inclusive quanto aos
pagamentos previstos de que resulte, diretamente, impedimento ou
retardamento na execução do contrato, sem prejuízo das sanções legais
aplicáveis aos responsáveis.
1.6.4.
Salvo em decorrência de fato imprevisto, ou na hipótese da ocorrência da teoria
da imprevisão, caso em que haverá Termo Aditivo, as modificações que vierem
a se adotar no futuro contrato serão efetivadas mediante Termo de
Rerratificação Contratual.
1.6.5
O Termo de Contrato ou seus aditamentos decorrentes desta licitação vigerá em
seus efeitos desde a data de sua assinatura. No entanto, sua eficácia dependerá
da publicação de seu respectivo resumo, no QUADRO DE AVISOS E EDITAIS na
sede da PREFEITURA e da CÂMARA do MUNICÍPIO, até o quinto dia útil do mês
seguinte ao da mesma assinatura.
1.7.
IMPUGNAÇÃO AOS TERMOS DESTE EDITAL:
1.7.1.
A impugnação aos termos deste Edital e seus anexos deverá ser dirigido ao
Presidente da CPL do MUNICÍPIO e protocolado no endereço constante do
preâmbulo deste Edital:
1.7.1.1.
Por qualquer cidadão, por escrito, em até 5 (cinco) dias úteis antes da data
fixada no preâmbulo deste Edital para o recebimento dos envelopes da
PROPOSTA COMERCIAL E DA HABILITAÇÃO, devendo a CPL responder em até
3 (três) dias úteis do recebimento da respectiva impugnação no protocolo do
MUNICÍPIO;
1.7.1.1.1.
A resposta do MUNICÍPIO não prejudica o direito de que qualquer licitante
contratado ou pessoa física ou jurídica possa representar ao Tribunal de Contas
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ou aos órgãos integrantes do sistema de controle interno contra irregularidades
na aplicação da legislação regente para os fins do disposto neste item.
1.7.1.2.
Pela licitante, por escrito, em até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada no
preâmbulo deste Edital para o recebimento dos envelopes da PROPOSTA
COMERCIAL E DA HABILITAÇÃO, devendo a CPL proferir o resultado antes da
abertura do envelope de habilitação.
1.7.1.2.1
A impugnação feita tempestivamente pela licitante não a impedirá de participar
do processo licitatório até a decisão administrativa definitiva ela pertinente.
1.7.1.2.2
Somente poderão impugnar os termos deste Edital de licitação as pessoas físicas
ou
jurídicas definidas nos itens 1.7.1.1. e 1.7.1.2 desta Cláusula.
2ª PARTE
2.1.
CONDIÇÕES GERAIS
CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO:
2.1.1.
Poderão participar desta licitação empresas do ramo pertinente ao objeto desta
licitação, que tendo adquirido este edital venham a comprovar sua condição de
habilitação.
2.1.2.
Não poderão participar da licitação empresas que se encontrem nas seguintes
condições:
2.1.2.1.
Declarada inidônea por Órgão ou Entidade da Administração Pública;
2.1.2.2.
Declarada suspensa de licitar com o MUNICÍPIO;
2.1.2.3.
Em processo de falência ou recuperação judicial;
2.1.2.4
Não tenham cumprido, integralmente, contratos anteriores firmados ou
que, embora ainda vigente, se encontrem inadimplentes com qualquer das
obrigações assumidas, quer com esta Prefeitura, quer com outros órgãos e
entidades públicas;
2.1.3.
Não poderão ainda participar direta ou indiretamente desta licitação:
2.1.3.1.
O autor do projeto básico, pessoa física ou jurídica, salvo na condição de
consultor ou técnico, nas funções de fiscalização, supervisão ou
gerenciamento, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente,
Gestor, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital
com direito a voto ou controlador, responsável técnico;
2.1.3.2.
Empregado ou dirigente do MUNICÍPIO;
2.1.3.2.
Membros da CPL.
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2.1.4.
A empresa interessada em participar desta licitação poderá conhecer
gratuitamente a íntegra deste Edital, em sala especialmente reservada para esta
finalidade, no endereço sede do MUNICÍPIO estabelecido no preâmbulo deste ato
convocatório.
2.1.5.
O fornecimento deste Edital, quando solicitado, com seus elementos
constitutivos, fica à disposição do licitante até o final do expediente no dia
04/01/2013, mediante o preenchimento de ficha cadastral no setor de licitação,
ou, pelo e-mail [email protected]
2.1.6.
A empresa interessada em participar desta licitação apresentará,
exclusivamente, os documentos da proposta comercial e da habilitação,
requeridos neste edital, os quais deverão ser encaminhados nos respectivos
envelopes 01 – CREDENCIAL; 02 - PROPOSTA COMERCIAL; e 03 - DOCUMENTOS
DE HABILITAÇÃO; não se considerando quaisquer outros documentos e/ou
envelopes não solicitados.
2.1.7.
Quando da sessão de instalação e recebimento dos envelopes 02 - PROPOSTA
COMERCIAL; e 03 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, a empresa interessada
poderá se fazer representar por pessoa(s) devidamente credenciada(s),
conforme o modelo de CREDENCIAL - ANEXO 04 a este Edital, contendo,
obrigatoriamente, o número da(s) Carteira(s) de Identidade(s) e CPF/MF Cadastro de Pessoa Física do Ministério da Fazenda, com plenos poderes para
recorrer ou desistir de recursos, podendo tomar todas e quaisquer deliberações
atinentes a esta licitação, vedado o substabelecimento dos poderes expressos
nesse credenciamento;
2.1.7.1.
A representação de cada empresa interessada far-se-á por, no máximo, 2 (duas)
pessoas, mediante credencial a ser apresentada no envelope 01 – CREDENCIAL,
nos moldes do item anterior.
2.1.8.
A empresa interessada em participar desta licitação deverá apresentar no
envelope n° 01 – CREDENCIAL em conjunto com o instrumento de mandato, uma
declaração de que atende às condições de habilitação, bem como, se for o caso
uma declaração de enquadramento como Empresa de Pequeno Porte ou Micro
Empresa, conforme modelo constante do ANEXO 10.
2.1.9.
A participação nesta licitação implica em aceitação de todos os termos,
cláusulas e condições previstas neste Edital e seus anexos, sujeitando a licitante
que descumprir qualquer item deste Edital, à inabilitação e/ou desclassificação
imediata.
2.2.
DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DA PROPOSTA COMERCIAL E DA
HABILITAÇÃO:
Secretaria Municipal da Fazenda
Rua Antônio Valadão, s/n – Centro Administrativo José do Prado Franco.
Tel.: (79) 2107-7865 – Fax: (79) 2107-7863 – CNPJ/MF N°. 13.128.814/0001-58
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ANALISADO
EM, 14.11.2012
2.2.1
A empresa interessada em participar desta licitação deverá apresentar os
DOCUMENTOS DE CREDENCIAL, PROPOSTA COMERCIAL e de HABILITAÇÃO,
em envelopes individuais, fechados e subscritos na forma a seguir:
2.2.1.1.
O Envelope nº 01 – CREDENCIAL endereçado a:
MUNICÍPIO DE NOSSA SENHORA DO SOCORRO
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
CONCORRÊNCIA N° 018/2012/SEMOSP/NS SOCORRO
ENVELOPE N° 01 – CREDENCIAL
(nome da empresa interessada em participar desta licitação)
2.2.1.2.
O Envelope n° 02 - PROPOSTA COMERCIAL, endereçado a:
MUNICÍPIO DE NOSSA SENHORA DO SOCORRO
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
CONCORRÊNCIA N° 018/2012/SEMOSP/NS SOCORRO
ENVELOPE N° 02 – PROPOSTA COMERCIAL
(nome da empresa interessada em participar desta licitação)
2.2.1.2.1.
2.2.1.3.
A Proposta Comercial deverá ser apresentada em três vias, sendo uma
via a original e as demais cópias, em papel timbrado, datilografada ou
digitada eletronicamente, no idioma português perfeitamente legível,
sem emendas, rasuras ou entrelinhas na primeira via, todas numeradas
e rubricadas pelo representante legalmente habilitado da empresa
licitante, ordenadas e encadernadas, de modo a não conter folhas
soltas.
O Envelope 03 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, endereçado a:
MUNICÍPIO DE NOSSA SENHORA DO SOCORRO
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
CONCORRÊNCIA N° 018/2012/SEMOSP/NS SOCORRO
ENVELOPE N° 03 – HABILITAÇÃO
(nome da empresa interessada em participar desta licitação)
2.2.1.3.1.
2.3.
Os Documentos de Habilitação deverão ser apresentados em duas vias, sendo
uma via a original ou cópia autenticada em cartório e a outra via cópia, ambas
rubricadas e numeradas seqüencialmente, da primeira à última folha, de modo
a refletir o seu número exato. Todos os documentos emitidos pela empresa
licitante
deverão
ser
apresentados
datilografados
ou
digitados
eletronicamente, no idioma português, perfeitamente legível, sem emendas,
rasuras ou entrelinhas, em papel timbrado da respectiva empresa.
DOS DOCUMENTOS DA PROPOSTA COMERCIAL:
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ANALISADO
EM, 14.11.2012
2.3.1.
O Envelope n°
documentação:
02
-
PROPOSTA
COMERCIAL
conterá
a
seguinte
2.3.1.1.
PROPOSTA COMERCIAL da empresa licitante, indicando expressamente sua
qualificação (nome, endereço, CNPJ/MF, nome do representante legal, nome
do responsável técnico, números de telefones fixos e celulares e fax), o valor
global em algarismos e por extenso, prevalecendo, em caso de divergência,
este último, o prazo de validade da respectiva proposta, o qual deverá ser de
60 (sessenta) dias, contados da data da sessão de recepção dos envelopes
Proposta Comercial e de Habilitação, tendo como referência o modelo de
CARTA - PROPOSTA COMERCIAL - ANEXO 05 deste Edital;
2.3.1.2.
PLANILHA DE PREÇOS DA LICITANTE, de conformidade com o ANEXO - 06
deste Edital, preenchendo os campos destinados aos preços unitários
propostos para todos os itens de serviços relacionados e calculando-se os
respectivos preços parciais e totais, não sendo permitidas alterações,
acréscimos ou supressões nos itens de serviços e quantitativos neles
contidos, sob pena de desclassificação;
2.3.1.3.
PLANILHA ANALÍTICA DA COMPOSIÇÃO DOS PREÇOS UNITÁRIOS da
licitante, de todos os itens que venham a constar da PLANILHA DE PREÇOS
DA LICITANTE.
2.3.1.3.1.
O critério de aceitabilidade dos preços unitários dependerá da seguinte
condição: que nas composições desses preços, por se tratar de obras e
serviços de engenharia seja obtido a partir de composições de custos
unitários, previstas no projeto, menores ou iguais à mediana de seus
correspondentes no Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da
Construção Civil – SINAPI, mantido e divulgado, na internet, pela Caixa
Econômica Federal.
2.3.1.4.
PLANILHA ANALÍTICA DA COMPOSIÇÃO DO LDI da licitante, que deverá ser
preenchida conforme o modelo ANEXO 07 que se anexa a este edital devendo
se observar que a composição do LDI proposto não poderá contemplar os
tributos: IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica) e CSLL (Contribuição
Social sobre o Lucro Líquido);
2.3.1.5.
PLANILHA ANALÍTICA DA COMPOSIÇÃO DOS ENCARGOS SOCIAIS da
empresa licitante da mão-de-obra direta e indireta, conforme ANEXO 08;
2.3.1.6.
CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO da licitante contendo as etapas de
execução
e
respectivos
valores
de
desembolso,
discriminando
separadamente as obras e os serviços de acordo com os itens constantes da
Planilha de Valor Orçado a este Edital, observando os limites contidos no
CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO MÁXIMO – ANEXO 09 deste Edital;
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ANALISADO
EM, 14.11.2012
2.3.1.6.1
As composições de preços unitários de que trata o “ caput” deste item deverão
relacionar de forma discriminada a mão-de-obra, os materiais e equipamentos
necessários à execução das obras e serviços, explicitando as incidências das
leis sociais e do LDI nas mesmas.
2.3.1.7.
DECLARAÇÃO DA LICITANTE, sob a pena de desclassificação, de que na data
de recebimento da Ordem de Serviço possuirá e estarão disponíveis para
alocação nas obras e serviços objeto desta licitação, o pessoal técnico
especializado, materiais e equipamentos considerados essenciais para o
cumprimento da etapa do objeto do futuro contrato, acompanhada de relação
da equipe técnica que se encarregará da execução das obras e serviços,
indicando para cada profissional a respectiva qualificação, a função e o tempo
de atividade na função, acompanhada de declaração de autorização de
inclusão na equipe técnica assinada pelo profissional;
2.3.1.8.
DECLARAÇÃO DA LICITANTE em que expresse a sua opção de modalidade de
garantia de execução contratual, dentre aquelas a que se refere o subitem
2.4.1.4.2.3. deste edital.
2.3.2.
Na elaboração da Proposta Comercial, a empresa licitante deverá observar
ainda as seguintes condições:
2.3.2.1.
Os preços unitários propostos para cada item constante da Planilha de Preços
da licitante deverão incluir todos os custos diretos e indiretos, tais como: mão
de obra, encargos sociais, materiais, equipamentos, impostos/taxas,
despesas administrativas, transportes, seguros, lucro, etc.
2.3.3.
A proposta deverá ser apresentada, obrigatoriamente, em moeda corrente
vigente no Brasil.
2.3.4.
Os documentos referidos nesta Cláusula somente poderão ser apresentados
em original, acompanhado de suas respectivas cópias.
2.4.
DOS DOCUMENTOS DA HABILITAÇÃO:
2.4.1
O Envelope n° 03 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO conterá a seguinte
documentação:
2.4.1.1.
HABILITAÇÃO JURÍDICA:
2.4.1.1.1.
Registro comercial, no caso de empresa individual;
2.4.1.1.2.
Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente
registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de
sociedades por ações, acompanhado dos documentos de eleição de seus
administradores;
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ANALISADO
EM, 14.11.2012
2.4.1.1.3.
Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada
de prova da diretoria em exercício;
2.4.1.1.4.
Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade
estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização
para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade
assim o exigir.
2.4.1.2.
REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
2.4.1.2.1.
Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ/MF);
2.4.1.2.2.
Inscrição no Cadastro de Contribuintes Municipal, se houver, relativo ao
domicílio ou sede da licitante, pertinente ao Imposto sobre Serviços de
Qualquer Natureza (ISS);
2.4.1.2.4.
Certidão Conjunta Negativa ou Positiva, com efeito Negativo, de Débitos
relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida pela
Secretaria da Receita Federal do Brasil;
2.4.1.2.4.
Certidão Negativa ou Certidão Positiva, com efeito Negativo emitida pelo
Município relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao Imposto
sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS);
2.4.1.2.5.
Certidão de Regularidade de Débitos relativos às contribuições
previdenciárias e às de terceiros, expedida pela Secretaria da Receita
Federal do Brasil, comprovando sua regularidade relativa à seguridade
social;
2.4.1.2.6.
Certidão de Regularidade do FGTS – CRF, emitida pela Caixa Econômica
Federal – CAIXA, comprovando sua regularidade perante o Fundo de
Garantia por Tempo de Serviço.
2.4.1.2.7.
Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do
Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do
Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo DecretoLei no 5.452, de 1o de maio de 1943.
2.4.1.2.8.
Certidão Negativa ou Certidão Positiva, com efeito de Negativa emitida pelo
Estado relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de
atividade e compatível com o objeto contratual;
2.4.1.2.9.
A licitante deverá apresentar toda documentação exigida nos subitens
acima referentes à sua sede.
2.4.1.2.10.
Na eventual hipótese da licitante se tratar de microempresas ou empresas
de pequeno porte, desde que apresente DECLARAÇÃO DE
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ANALISADO
EM, 14.11.2012
ENQUADRAMENTO NA CONDIÇÃO DE MICRO E PEQUENA EMPRESA –
ANEXO – 10, a documentação pertinente à Regularidade Fiscal solicitada
nos subitens 2.4.1.2.3 a 2.4.1.2.7 anteriores, poderão ser apresentadas,
ainda que incompleta, porquanto somente será exigida para efeito de
assinatura do contrato.
2.4.1.2.10.1.
Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será
assegurado o prazo de 4 (quatro) dias úteis, cujo termo inicial
corresponderá ao momento em que a licitante for declarada vencedora
deste certame, para a regularização da documentação, pagamento ou
parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou
positivas com efeito de certidão negativa.
2.4.1.2.10.2.
A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem
2.4.1.2.8.1, implicará na decadência do direito à contratação, com a
aplicação da pena de suspensão de licitar e contratar com o MUNICÍPIO
pelo prazo de 2 (dois) anos, desde que a culpa seja comprovadamente da
licitante, sendo facultado ao MUNICÍPIO convocar as licitantes
remanescentes, na ordem de classificação, para a proceder a análise de
sua do documentação de habilitação, se habilitada a assinatura do
contrato, ou revogar a licitação.
2.4.1.3.
QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
2.4.1.3.1.
Certidão de registro da empresa licitante no Conselho Regional de
Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA no Estado de sua sede.
2.4.1.3.2.
Atestado(s) de Capacidade Técnico-Operacional, registrado(s) no CREA da
respectiva região onde as obras e os serviços foram executados, que
possa(m) comprova(em) ter a empresa licitante executado, para pessoa
jurídica de direito público ou de direito privado, obras e serviços com
características técnicas compatíveis com as do objeto da presente licitação.
2.4.1.3.2.1
A comprovação de aptidão a que se refere às alíneas do subitem 2.4.1.3.2.
será feita mediante atestado(s) de execução para os itens de serviço, não se
admitindo o somatório de suas respectivas quantidades.
2.4.1.3.2.2.
O(s) atestado(s) emitido(s) pela(s) respectiva(s), pessoa jurídica de direito
público ou privado, deverá(ão) estar acompanhado(s) de seu(s) respectivo(s)
registro(s) fornecido(s) pelo(s) respectivo(s) CREA(s);
2.4.1.3.3.
Comprovação da empresa licitante possuir em seu quadro permanente, na
data do recebimento dos envelopes de habilitação e proposta comercial,
profissional (is) de nível superior, detentor (es) de CAT – CERTIDÃO DE
ACERVO TÉCNICO, emitido(s) e registrado(s) no CREA por execução de
obras/e serviços que contenham parcelas de características técnicas
semelhantes às do objeto desta licitação.
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ANALISADO
EM, 14.11.2012
2.4.1.3.3.1
Será admitida a comprovação de aptidão técnico operacional e técnico
profissional mediante certidões ou atestados de obras e serviços similares,
de complexidade tecnológica e/ou operacional equivalente ou superior
àquelas definidas nas alíneas dos subitens 2.4.1.3.2.1 e 2.4.1.3.3.,
respectivamente supra referidas.
2.4.1.3.4.
DECLARAÇÃO DE VISITA ao local da realização das obras e serviços emitido
pela licitante e assinada por seu representante legal de que tomou
conhecimento das condições locais das obras e serviços e de que recebeu
todos os documentos referentes a esta licitação, conforme o modelo previsto
neste edital no ANEXO 11 – DECLARAÇÃO DE RECEBIMENTO DOS
DOCUMENTOS DA LICITAÇÃO E DE VISITA AOS LOCAIS DA EXECUÇÃO DAS
OBRAS E SERVIÇOS;
2.4.1.3.5.
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE EMPREGADOS MENORES, conforme
ANEXO 12 a este Edital;
2.4.1.3.6.
DECLARAÇÃO assinada pela empresa licitante DE RESPONSABILIDADE E DE
LIBERAÇÃO AMBIENTAL, conforme modelo ANEXO 13 a este Edital;
2.4.1.3.7.
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO de participação nesta
licitação conforme Modelo constante do ANEXO 14 a este Edital.
2.4.1.4.
QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA - FINANCEIRA:
2.4.1.4.1.
CERTIDÃO NEGATIVA DE FALÊNCIA E RECUPERAÇÃO JUDICIAL OU
EXTRAJUDICIAL, da empresa licitante, expedida pelo(s) distribuidor(es), da
sede ou domicílio da licitante cuja Certidão deverá estar vigente, no mínimo,
até a data do recebimento dos documentos da proposta comercial e da
habilitação.
2.4.1.4.2.
GUIA DE RECOLHIMENTO DA GARANTIA DE PARTICIPAÇÃO no valor adiante
descrito de que a licitante participará, com depósito à ordem da
CONCORRÊNCIA Nº 018/2012/SEMOSP/NS SOCORRO, no valor de R$
15.826,00 (quinze mil, oitocentos e vinte e seis reais).
2.4.1.4.2.1.
A garantia de proposta deverá ser recolhida, até o dia 04/01/2013 sendo
vedado o seu recolhimento em data posterior.
2.4.1.4.2.2.
A garantia de participação de que trata o subitem 2.4.1.4.2 poderá ser
prestada em qualquer das modalidades previstas no subitem 2.4.1.4.2.3
adiante descrito, com validade mínima de 60 (sessenta) dias, contados da
data da sessão de recepção dos envelopes de Habilitação e Proposta
Comercial.
2.4.1.4.2.3.
São modalidades de garantia:
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ANALISADO
EM, 14.11.2012
a)
caução em dinheiro;
b)
títulos da dívida pública devendo estes ter sido emitidos
sob a forma escritural, mediante registro em sistema
centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco
Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos,
conforme definido pelo Ministério da Fazenda;
c)
seguro-garantia;
d)
fiança bancária.
2.4.1.4.2.4.
Na hipótese da prestação de garantia recair sob a modalidade de caução em
dinheiro, e a empresa interessada vier a depositar na Tesouraria do
MUNICÍPIO o seu valor sob a forma de cheque, essa garantia somente será
acatada, dentro do prazo, a que se refere o item 2.4.1.4.2.1, após a sua
respectiva compensação.
2.4.1.4.2.5.
Caso não seja compensado o cheque dentro do prazo a que se refere o item
2.4.1.4.2.1, a referida garantida não será acatada pelo MUNICÍPIO e a
empresa será inabilitada.
2.4.1.4.2.6.
Na hipótese da ocorrência de recursos administrativos e/ou judiciais,
obrigatoriamente, a licitante deverá providenciar a revalidação do prazo da
garantia de participação prestada, sob pena de ser desclassificada
imediatamente, a partir do vencimento da garantia de participação.
2.4.1.4.2.7.
Ressalvado o disposto no subitem 4.1.2 da 4ª PARTE - DA ADJUDICAÇÃO E
CONTRATAÇÃO, deste Edital, a garantia de participação de que trata o
subitem 2.4.1.4.2 será liberada para as licitantes inabilitadas em até 5 (cinco)
dias úteis depois de esgotada a fase de habilitação, ou naquele mesmo prazo,
depois de transcorrida a adjudicação desta licitação, para as licitantes
classificadas na proposta comercial, exceto quanto à garantia da
adjudicatária desta licitação, a qual somente poderá ser liberada, no mesmo
prazo, após a data de assinatura do termo de contrato.
2.4.1.4.3
Os documentos referidos nesta Cláusula poderão ser apresentados em
original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas,
ou publicação em órgão de imprensa oficial, quando for o caso.
3ª. PARTE
DO JULGAMENTO DA PROPOSTA COMERCIAL E DA HABILITAÇÃO:
3.1.
3.1.1.
DO JULGAMENTO DA PROPOSTA COMERCIAL:
No dia 07/01/2013 às 09:00h (nove) horas na sala da CPL, situada à Rua
Antônio Valadão, s/n, “Centro Administrativo José do Prado Franco”, nesta
Secretaria Municipal da Fazenda
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ANALISADO
EM, 14.11.2012
Cidade de Nossa Senhora do Socorro, Estado de Sergipe, a Presidente da
CPL, instalará a Sessão de Recebimento dos envelopes nº 01 – CREDENCIAL;
nº 02 - PROPOSTA COMERCIAL; e n° 03 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
bem como o procedimento de credenciamento.
3.1.2.
Instalada a Sessão o Presidente da CPL, após uma tolerância de 10 (dez)
minutos, declarará abertos os trabalhos.
3.1.3.
Após o registro das licitantes que adquiriram este Edital, a CPL fará o
recolhimento do Envelope n° 01 - CREDENCIAL dos representantes legais das
empresas presentes, devidamente acompanhados das cópias das carteiras de
identidades e contrato social, este último, no caso de sócio.
3.1.3.1.
Quando do credenciamento, o Presidente da CPL verificará a Declaração
escrita da licitante de que atende às condições de habilitação exigidas neste
Edital, a qual deverá fazer parte integrante dos documentos impressos e
assinados trazidos à sessão, sob pena de ser desclassificada por não atender
as condições e documentos exigidos no edital.
3.1.4.
Serão recolhidos os Envelopes nº 02 - Proposta Comercial e nº 03 Documentos de Habilitação, não se admitindo a entrega de envelopes após
esta chamada de recolhimento.
3.1.4.1.
Na hipótese de ter ocorrido impugnação a este Edital, nos termos do subitem
1.7.1.2. da 1ª PARTE – CONDIÇÕES ESPECÍFICAS, a CPL deverá, nesta
oportunidade, proferir o resultado da decisão antes da abertura do envelope
n° 02 - PROPOSTA COMERCIAL.
3.1.4.2.
Caso haja impossibilidade de decisão conclusiva, a licitante participará do
processo licitatório até o julgamento definitivo da decisão administrativa a ela
pertinente.
3.1.4.3.
Após essa fase incidental, serão abertos os envelopes n° 02 – PROPOSTA
COMERCIAL.
3.1.5.
Os Envelopes nº 03 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, devidamente
fechados, serão lacrados e rubricados nos seus lacres pelos Membros da CPL
e licitantes presentes, após o que serão guardados sob a inteira
responsabilidade dos membros da CPL, solidariamente, para posterior
abertura.
3.1.6.
Em seguida o Presidente da CPL determinará que sejam abertos os envelopes
da PROPOSTA COMERCIAL, onde a primeira via original de todos os seus
documentos serão rubricados pela CPL e pelos licitantes presentes.
3.1.7.
Após a devida conferência dos elementos que constituem a PROPOSTA
COMERCIAL de cada licitante, o Presidente da CPL enviará para o Setor de
Secretaria Municipal da Fazenda
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ANALISADO
EM, 14.11.2012
Engenharia para análise e Parecer Técnico; nesse momento a sessão será
suspensa por prazo e data a ser fixado pelo Presidente da CPL, para que se
proceda à análise percuciente e julgamento classificatório da PROPOSTA
COMERCIAL.
3.1.7.1.
Para julgamento da PROPOSTA COMERCIAL o Membro da CPL deverá adotar
objetivamente os seguintes procedimentos:
3.1.7.1.1.
Dos documentos contidos na PROPOSTA FINANCEIRA serão utilizados para
efeito de classificação da licitante os documentos a que se referem os
subitens 2.3.1.1 a 2.3.1.6 deste Edital, desde que confirmada a consistência
na formação do preço global.
3.1.7.2.1.1.
A consistência na formação do preço global, como fator básico do julgamento
da PROPOSTA COMERCIAL será encontrada pelos membros da CPL, pela
conjunção de análises dos Preços Unitários apresentados conforme as
planilhas a que se referem os itens 2.3.1.2 a 2.3.1.6 deste Edital.
3.1.7.1.2.
Na hipótese em que o preço unitário e o preço total indicados na PROPOSTA
COMERCIAL, não vierem a se corresponder entre si, apenas o preço unitário
será considerado pela CPL como válido, e os valores parciais e totais serão
corrigidos pela própria CPL, de forma a conferir com aquele, considerando-se
para a PROPOSTA COMERCIAL o valor total recalculado pelos membros da
CPL.
3.1.7.1.2.1
Na ocorrência de divergência dos preços unitários ofertados na planilha de
preços e nas planilhas de composição analítica dos preços unitários
prevalecerão os preços unitários constantes das planilhas de composição
analítica dos preços unitários.
3.1.7.1.3.
Na classificação das PROPOSTAS COMERCIAIS, a CPL levará em
consideração o MENOR PREÇO GLOBAL, observada a ordem crescente dos
preços propostos.
3.1.7.1.4.
Ocorrendo o empate dos preços globais, será assegurada a preferência de
contratação para as empresas que apresentaram a DECLARAÇÃO DE
ENQUADRAMENTO NA CONDIÇÃO DE MICROEMPRESAS OU EMPRESAS DE
PEQUENO PORTE especificado no ANEXO 10 deste edital, declarando a sua
condição de microempresa ou empresa de pequeno porte.
3.1.7.1.4.1.
Para efeito deste Edital entende-se por empate aquelas situações em que as
propostas apresentadas pelas microempresas ou empresas de pequeno
porte sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta de
MENOR PREÇO.
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ANALISADO
EM, 14.11.2012
3.1.7.1.4.2.
Nesses casos, a microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem
classificada será notificada para, querendo, apresentar nova proposta de
preço, com preço global inferior ao da proposta de MENOR PREÇO. A nova
proposta de preço, acompanhada das respectivas planilhas deverá ser
apresentada de acordo com o item 2.3.1.1 a 2.3.1.6 deste Edital.
3.1.7.1.4.3.
A apresentação da nova proposta será em sessão pública, a ser realizada
num prazo de até 02 (dois) dias úteis, contados do recebimento da notificação
pela micro ou pequena empresa.
3.1.7.1,4.4.
Tendo sido apresentada nova proposta pela microempresa ou empresa de
pequeno porte nos termos do subitem 3.1.7.1.4.2 deste Edital, e esta sendo
considerada válida, a licitante será declarada classificada em primeiro lugar
nesta licitação.
3.1.7.1.4.5.
Não ocorrendo a apresentação de nova proposta válida pela microempresa
ou empresa de pequeno porte mais bem classificada, serão convocadas as
microempresas ou empresas de pequeno porte remanescentes que se
encontrem no intervalo estabelecido no subitem 3.1.7.1.4.1. deste edital, na
ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito, na forma dos
subitens 3.1.7.4.2 a 3.1.7.4.4 deste Edital.
3.1.7.1.4.6.
No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e
empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no
subitem 3.1.7.1.4.1 deste Edital, será realizado, na própria sessão, sorteio
entre elas para que se identifique a licitante classificada em primeiro lugar.
3.1.7.1.4.7.
Na hipótese de não apresentação de nova proposta válida pelas
microempresas ou empresas de pequeno porte que se encontrem no
intervalo estabelecido no subitem 3.1.7.1.4.1 deste Edital, será declarada
classificada em primeiro lugar nesta licitação a empresa que originalmente
apresentou a proposta classificada de MENOR PREÇO.
3.1.7.1.5.
Ocorrendo empate dos preços globais apresentados, entre duas ou mais
propostas, apresentadas por empresas não consideradas microempresa ou
empresa de pequeno porte, a classificação final se fará por sorteio em ato
público, para o qual todas as licitantes serão convocadas, para em sessão
pública acompanhar o seu processamento, o qual deverá ser feito através da
aposição em cédulas dos nomes das licitantes empatadas, sendo que ditas
cédulas deverão ser colocadas em urna fechada, da qual será retirada
apenas uma das cédulas, sendo esta a primeira classificada e assim
retirando as cédulas sucessivamente até que se classifiquem todas as
licitantes então empatadas.
3.1.7.1.5.1.
Decorridos 10 (dez) minutos da hora aprazada para a realização do sorteio,
sem que compareçam todas as licitantes convidadas, o sorteio será
realizado, em sessão pública, a despeito das ausências.
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EM, 14.11.2012
3.1.7.1.6.
Serão desclassificadas as propostas que:
3.1.7.1.6.1.
Que apresente qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, nem
preço ou vantagem baseada nas propostas das demais licitantes. Ocorrendo
estas hipóteses serão as propostas desclassificadas, bem como as que:
a) não atendam a todas as exigências deste Edital, incluindo
documentos e seus anexos;
b) contenham emendas, borrões, ressalvas, rasuras ou entrelinhas
na primeira via dos documentos apresentados;
c) cujos Preços Global e Unitário sejam superiores aos valores
orçados da PLANILHA DE VALOR ORÇADO – ANEXO 03 deste Edital;
d) que apresentarem na Planilha Analítica da Composição dos
Encargos Sociais, percentuais divergentes dos fixados na
Legislação;
e) Que apresentarem a planilha do L.D.I. em desacordo com o
subitem 2.3.1.4 deste Edital e da Legislação vigente;
f) Forem inexequíveis, assim consideradas as propostas cujos valores
sejam inferiores a 70% (setenta por cento) do menor dos seguintes
valores:
1) média aritmética dos valores das propostas superiores a 50%
(cinquenta por cento) do valor orçado do MUNICÍPIO, ou;
2) valor orçado do MUNICÍPIO.
g) Não apresentem assinatura e carimbo (com o Número do CREA) do
Engenheiro Responsável nas Planilhas Orçamentárias e’
h)
as licitantes que porventura não tenham revalidado e
prorrogado a garantia de participação, em razão de eventuais
recursos ou adiamentos.
3.1.7.1.6.2.
A licitante que detenha propriedade de materiais e/ou equipamentos que
possam ser utilizados nas obras e serviços objeto desta licitação, e que
venham a compor a relação de materiais e/ou equipamentos em suas
respectivas planilhas de preços deverá emitir declaração, sob pena de
desclassificação de sua proposta, de que esses bens ficarão disponíveis ao
MUNICÍPIO, e que desde que venha a ser contratada esses mesmos bens
ficarão sob sua guarda como depositário fiel, sob as responsabilidades legais.
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EM, 14.11.2012
3.1.7.1.6.3.
Na hipótese da ocorrência da apresentação de propostas aparentemente
inexequíveis, tendo em vista a obrigatoriedade de demonstração de que o
preço sugerido torna inexequível o objeto da licitação, será franqueando à
licitante interessada a oportunidade de comprovar a viabilidade de sua oferta,
sob pena de desclassificação da sua proposta.
3.1.7.1.6.5.
Dos licitantes classificados na forma do subitem 3.1.7.1.3. cujo valor global da
proposta tenha se apresentado inferior a 80% (oitenta por cento) do menor
valor a que se refere os números “1” e “2” da alínea “f” do subitem 3.1.7.1.6.1
será exigida, para assinatura do contrato, prestação de garantia adicional,
dentre as modalidades previstas no sub item 2.4.1.4.2.3, igual à diferença
entre o valor resultante do subitem anterior e o valor da correspondente
proposta.
3.1.8
Até a assinatura do instrumento contratual, poderá a autoridade competente
excluir Licitantes, em despacho motivado, sem direito a indenização e sem
prejuízo de outras sanções, se tiver ciência de fato ou circunstância anterior
ou superveniente ao julgamento da Licitação, que revele inidoneidade ou falta
de capacidade financeira, técnica ou administrativa;
3.1.9.
Em dia e hora aprazados quando da suspensão dos trabalhos, em sessão
pública para a qual serão devidamente convocadas as licitantes, o Presidente
da CPL colherá individualmente o relatório e voto de cada Membro da CPL e
divulgará essa manifestação para que se proceda o recebimento dos votos
dos demais membros, após o que seja divulgado a classificação pela ordem
crescente dos preços ofertados.
3.1.10.
Depois de divulgado o julgamento das PROPOSTAS COMERCIAIS será
franqueada a palavra a todos os licitantes e, na hipótese da ocorrência de
renuncia ou desistência de interposição de recurso, este registrado em ata se
sujeitará a assinatura do respectivo renunciante ou desistente, e somente
assim se dará prosseguimento com a abertura do Envelope nº 03 Documentos de Habilitação.
3.1.11
Encerrada a fase de julgamento das propostas, a CPL deve abrir apenas o
envelope contendo a documentação de habilitação da licitante classificada em
primeiro lugar.
3.1.12.
Caso a licitante classificada em primeiro lugar preencha as condições de
habilitação exigidas no instrumento convocatório, a CPL deverá declará-lo
habilitado.
3.1.13.
Caso a licitante classificada em primeiro lugar em sua PROPOSTA
COMERCIAL seja inabilitado, a CPL deve abrir e examinar os envelopes
contendo os documentos de habilitação dos licitantes subsequentes, na
ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a verificação de que
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EM, 14.11.2012
foram atendidas todas as condições de habilitação, declarando o respectiva
licitante habilitado.
3.1.14.
Depois de declarado a licitante classificado e habilitado o Presidente CPL
suspenderá os trabalhos para recebimento do Recurso Administrativo, no
prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da publicação do julgamento das
propostas na imprensa oficial, salvo se presentes os prepostos dos licitantes
no ato em que foi adotada a decisão, quando poderá ser feita por
comunicação direta aos interessados e lavrada em ata.
3.1.15.
O recurso administrativo e a impugnação ao recurso será interposto pela
licitante e recebido pela CPL, em sessão pública, conforme a forma descrita
na 5ª PARTE – DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS deste Edital.
3.1.16.
Somente depois de proferida a decisão do Excelentíssimo Senhor Prefeito
Municipal acerca dos recursos e impugnações e do julgamento desses
recursos pela CPL, é que será adjudicado o resultado pela CPL declarando a
licitante vencedor do objeto licitado e encaminhando os autos ao Prefeito
Municipal para que este decida sobre a homologação do certame licitatório.
3.1.17.
Chegado ao conhecimento da CPL de fato superveniente ou só conhecido após
o julgamento da habilitação que possa alterar o resultado da licitação, a mesma
deverá diligenciar no sentido de esclarecer as questões suscitadas
encaminhando ao Senhor Prefeito Municipal o relatório e conclusão para as
devidas e cabíveis providências.
3.1.18
3.2.
Concluída a fase de julgamento da PROPOSTA COMERCIAL e HABILITAÇÃO, a
CPL devolverá aos demais licitantes suas Propostas Comerciais e os envelopes
lacrados contendo os documentos de habilitação, a exceção das propostas e
documentos de habilitação das licitantes classificadas em 2º e 3º colocados
cujos envelopes ficarão sob guarda da CPL até a formalização do instrumento
contratual com a adjudicatária, e desde logo passará a abertura do Envelope n°
03 – HABILITAÇÃO da licitante classificada em primeiro lugar.
DO JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO:
3.2.1.
A CPL analisará a documentação de Habilitação da licitante cuja proposta tenha
sido classificada em primeiro lugar, observando as exigências contidas no item
2.4 deste Edital, sendo considerada habilitada a licitante cuja documentação
estiver em integral acordo com aquelas exigências.
3.2.2.
Durante a análise da documentação a CPL poderá efetuar consulta ao sistema de
Cadastro de fornecedores, prestadores de serviços e empreiteiras do
MUNICÍPIO para esclarecimento sobre a documentação apresentada pela
licitante visando saneamento do processo.
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3.2.3.
Poderá, ainda a CPL, consultar via internet, outros sistemas cadastrais visando à
certificação da validade dos documentos apresentados nesta fase de habilitação.
3.2.4.
As empresas que declararam a condição de microempresa ou empresa de
pequeno porte, mediante a apresentação da declaração a que se refere a parte
final do subitem 2.1.8 deste edital, serão consideradas habilitadas mesmo que
apresentem alguma restrição na documentação de comprovação de sua
regularidade fiscal, devendo providenciar a regularização desses documentos na
forma do subitem 2.4.1.2.8.1 deste Edital, caso contrário implicará a decadência do
direito de contratação na forma do item 2.4.1.2.8.2, sem prejuízo da sanções
prevista neste Edital.
3.2.5.
Concluída a habilitação, e desde que a licitante que tenha tido sua proposta
classificada em primeiro lugar venha a ser habilitada, o Presidente da CPL
indagará se os representantes das licitantes pretendem interpor recursos.
3.2.5.1.
Na hipótese em que o representante da licitante venha a desistir do seu direito de
recurso, essa desistência será registrada em ata circunstanciada, neste caso, o
respectivo representante deverá obrigatoriamente assinar a ata da sessão.
3.2.5.2.
Não ocorrendo desistência expressa do recurso do julgamento da proposta e da
habilitação ou inabilitação, adotar-se-á as regras contidas no subitem 3.1.13
deste Edital.
3.2.6.
Será inabilitada a licitante cuja documentação:
a)
não atenda estritamente a todas às exigências deste Edital;
b)
apresentada por licitante suspenso pelo MUNICÍPIO;
c) de licitante que tiver sido declarado inidôneo para licitar com a
Administração Pública;
d) contenham emendas, borrões, ressalvas, rasuras ou entrelinhas em
sua primeira via dos documentos apresentados e,
e) as licitantes que porventura não tenham revalidado e prorrogado a
garantia de participação, em razão de eventuais recursos ou adiamentos.
3.2.7.
4ª PARTE
Da reunião de recepção dos envelopes contendo a credencial, os documentos da
proposta comercial, e da habilitação, do credenciamento, das impugnações
havidas ou deixadas de haver, do julgamento da proposta comercial, da
habilitação, de seus havidos recursos ou da desistência expressa havida ou
deixada de haver, da confirmação da habilitação ou inabilitação dos licitantes
lavrar-se-á ata circunstanciada, com o encerramento desta licitação.
DA ADJUDICAÇÃO, HOMOLOGAÇÃO E DA CONTRATAÇÃO
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4.1.
DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO:
4.1.1.
Adjudicado o objeto desta licitação pela CPL em despacho nos autos do
processo de licitação, este será remetido ao Excelentíssimo Senhor Prefeito
Municipal para sua decisão final de homologação ou não do julgamento deste
certame.
4.1.1.1.
Homologada esta licitação, o seu objeto poderá ser contratado com a
adjudicatária.
4.1.2.
Na hipótese em que a adjudicatária venha a decair do direito à contratação do
objeto desta licitação, o MUNICÍPIO poderá convidar as licitantes
remanescentes, na ordem de classificação, para contratar, em igual prazo e nas
mesmas condições propostas pela empresa adjudicatária, inclusive quanto ao
preço, ou revogar esta licitação, independentemente da cominação que deverá
ser aplicada a adjudicatária, inclusive com a perda da garantia de participação a
que se refere o subitem 2.3..1.4.3 da 2ª PARTE – CONDIÇÕES GERAIS deste
Edital.
4.1.3.
A adjudicatária que, convocada a assinar o termo de contrato no prazo de
validade de sua proposta, vier a desistir de assinar o mesmo, além da perda da
garantia de participação lhe será atribuída a penalidade de suspensão
temporária de licitar com o MUNICÍPIO pelo prazo de 02 (dois) anos, respeitado o
direito de recurso com efeito devolutivo.
4.1.4.
O MUNICÍPIO somente poderá revogar esta licitação por razões de interesse
público decorrentes de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente
e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício
ou por provocação de terceiros.
4.1.5.
A anulação do procedimento desta licitação por motivo de ilegalidade induzirá à
do contrato, não gerando obrigação do MUNICÍPIO em indenizar a Contratada
ressalvado o disposto no subitem 4.1.5.2 adiante descrito.
4.1.5.1.
A declaração de nulidade do contrato originado por esta licitação opera
retroativamente, impedindo os efeitos jurídicos que ele, ordinariamente, deveria
produzir, além de desconstituir os que porventura já tenha produzido.
4.1.5.2.
A nulidade não exonera ao MUNICÍPIO do dever de indenizar a Contratada pelo
que esta houver executado até a data em que ela for declarada e por outros
prejuízos regularmente comprovados, contanto que não lhe seja imputável,
promovendo-se a responsabilidade de quem lhe deu causa.
4.1.6.
No caso de desfazimento do processo licitatório fica assegurado o contraditório
e a ampla defesa.
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4.1.7.
4.2.
O representante legal da adjudicatária será convocado a assinar o instrumento
contratual, conforme a MINUTA DE CONTRATO - ANEXO 15 deste Edital, no
prazo máximo de 08 (oito) dias, contados do recebimento da convocação.
DAS CONDIÇÕES DE CONTRATAÇÃO:
Quando contratado o objeto desta licitação, a CONTRATADA deverá apresentar
junto com a primeira fatura:
4.2.1.
a)
Informação do número da sua conta corrente e agência do BANCO ITAÚ S/A em
que deverá receber o valor de seu faturamento, ou de outra conta, em outro
Banco, caso em que poderá ser debitada o valor da transferência do numerário.
b)
Prova de regularidade perante o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS,
mediante a apresentação de Certidão Regularidade de Situação - CRS;
c)
Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço FGTS, mediante a apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS - CRF,
emitido pela Caixa Econômica Federal.
d)
Prova do registro do contrato junto ao CREA do Estado de Sergipe, bem como
cópia da respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica - ART;
e)
Número de inscrição no Cadastro Municipal de Valores Mobiliários de Nossa
Senhora do Socorro (ISS);
f)
Relação dos nomes e registros dos profissionais especializados em segurança
e medicina do trabalho que acompanharão a execução das obras e dos
serviços.
4.2.2.
A comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de
pequeno porte somente será exigida para efeito de assinatura do contrato, neste
caso, as microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da
participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação
exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta
apresente alguma restrição.
4.2.3.
Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, adotar-se-á
as condições fixadas nos subitens 2.4.1.2.8.1 e 2.4.1.2.8.2 deste Edital.
4.2.3.
As obras e serviços objeto deste licitação, quando contratos serão fiscalizadas
por técnicos integrantes da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos
do MUNICÍPIO, que serão credenciados pela PREFEITURA, aos quais a futura
CONTRATADA deverá facilitar o pleno exercício de suas funções.
5ª PARTE
RECURSOS ADMINISTRATIVOS
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ANALISADO
EM, 14.11.2012
5.1.
DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
5.1.1.
Dos atos praticados pela CPL com respeito a esta licitação cabem, a licitante, no
prazo de 5 (cinco) dias úteis, RECURSO nos casos de:
5.1.1.1.
Julgamento da proposta, habilitação ou inabilitação, para este fim as licitantes
serão intimadas mediante publicação no QUADRO DE AVISOS E EDITAIS na
sede da PREFEITURA e da CÂMARA, ressalvado se presentes todos os
representantes das licitantes na sessão em que der o julgamento, caso em que
lhe serão comunicados diretamente e lavrados em ata;
5.1.1.2.
Anulação ou revogação desta licitação, a qual será intimada mediante
publicação no QUADRO DE AVISOS E EDITAIS na sede da PREFEITURA e da
CÂMARA;
5.1.1.3.
Aplicação da pena de suspensão temporária a qual será intimada mediante
publicação no QUADRO DE AVISOS E EDITAIS na sede da PREFEITURA e da
CÂMARA;
5.1.2.
O recurso previsto no item 5.1.1.1 terão efeito suspensivo.
5.1.3.
O Senhor Prefeito Municipal poderá, motivadamente, e, presentes razões de
interesse público, atribuir ao recurso interposto eficácia suspensiva, nos casos
previstos nos subitens 5.1.1.2 e 5.1.1.3 anteriormente descritos.
5.1.4.
As razões do recurso serão dirigidas ao Excelentíssimo Senhor Prefeito
Municipal de Nossa Senhora do Socorro, por intermédio da CPL, em sessão
pública, através de petição específica.
5.1.4.1
Recebido o recurso, a CPL comunicará aos demais licitantes que terão vista do
processo no MUNICÍPIO, podendo impugná-lo no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
5.1.5.
A CPL poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, ou,
nesse mesmo prazo, fazê-lo subir ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal,
devidamente informado, para proferir decisão.
5.1.6.
Sendo procedente o recurso, o Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal dará
provimento ao mesmo e determinará à CPL o desfazimento do ato recorrido;
sendo improcedente o recurso, o mesmo negará provimento ao mesmo e
determinará à CPL a manutenção do ato recorrido.
6ª PARTE
6.1.
6.1.1.
DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Os elementos constitutivos deste Edital são compostos dos seguintes anexos:
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EM, 14.11.2012
6.1.1.1.
ANEXO 01 - PROJETO BÁSICO;
6.1.1.2.
ANEXO 02 - DECLARAÇÃO DO RESPONSÁVEL TÉCNICO;
6.1.1.3.
ANEXO 03 - PLANILHA DE PREÇO MÁXIMO E VALOR ORÇADO DO MUNICÍPIO;
6.1.1.4.
ANEXO 04 – CREDENCIAL;
6.1.1.5.
ANEXO 05 – CARTA PROPOSTA COMERCIAL;
6.1.1.6.
ANEXO 06 - PLANILHA DE PREÇO DA LICITANTE;
6.1.1.7.
ANEXO 07 - PLANILHA ANALÍTICA DA COMPOSIÇÃO DO LDI;
6.1.1.8.
6.1.1.9.
ANEXO 08 - PLANILHA ANALÍTICA DA COMPOSIÇÃO DOS ENCARGOS
SOCIAIS;
ANEXO 09 – CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO MÁXIMO;
6.1.10
ANEXO 10 – DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO DA LICITANTE NA
CONDIÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE;
6.1.1.11.
ANEXO 11 – DECLARAÇÃO DE RECEBIMENTO DOS DOCUMENTOS DA
LICITAÇÃO E DE VISITA AOS LOCAIS DE EXECUÇÃO DAS OBRAS E DOS
SERVIÇOS;
6.1.1.12.
ANEXO 12 – DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE EMPREGADOS MENORES;
6.1.1.13.
ANEXO 13 – DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE E DE LIBERAÇÃO
AMBIENTAL;
6.1.1.14
ANEXO 14 – DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO;
6.1.1.15.
ANEXO 15 - MINUTA DO CONTRATO:
6.1.1.16
ANEXO 16 – DECRETO QUE REGULAMENTA A APRESENTAÇÃO DA
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA AO FATURAMENTO.
6.1.2.
A futura CONTRATADA ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições
contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários nas
obras e serviços até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado
do Contrato. O caso de supressão acima do limite ora estabelecido somente
poderá ser efetivado mediante acordo entre as partes.
6.1.3.
A empresa interessada em participar desta licitação necessitando poderá
solicitar as informações que desejar até o dia 04/01/2013 devendo para tanto
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entrar em contato com a CPL através do telefone (0.XX.79) 2107-7865, ou pelo
Fax (0.XX.79) 2107-7863 no horário das 08:00 às 14:00h nos dias de expediente
do MUNICÍPIO.
6.1.4.
A CPL poderá, se considerar necessário, solicitar a qualquer licitante, em
qualquer fase da licitação, quaisquer esclarecimentos, informações ou dados
adicionais, sendo que tais esclarecimentos não poderão implicar em modificação
da proposta comercial ou na documentação de habilitação, ressalvado o
disposto no item 3.1.7.1.2, supra.
6.1.5.
O contrato a ser firmado será regido pela Lei Federal n 8.666 de 21 de junho de
1993, atualizada e consolidada, pela Lei nº 9.648, de 27 de maio de 1998, pela Lei
nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, pela Lei nº 11.079, de 30 de dezembro de
2004, no que concerne ao julgamento das propostas comerciais e da habilitação
pela Lei Municipal n° 807, de 17 de novembro de 2009, pela Lei Complementar n°
123, de 14 de dezembro de 2006, e Decreto Municipal nº 144./2012 05 de abril de
2012, bem como as demais legislações pertinentes em vigor, bem como pelas
normas e condições deste Edital, e poderá ser alterado, com as devidas
justificativas, nos seguintes casos:
6.1.5.1.
Unilateralmente pelo MUNICÍPIO:
6.1.5.1.1.
Quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor
adequação técnica aos seus objetivos;
6.1.5.1.2.
Quando necessária à modificação do valor contratual em decorrência de
acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos por
este Edital;
6.1.5.2.
Por acordo entre as partes:
6.1.5.2.1.
Quando conveniente à substituição da garantia de execução;
6.1.5.2.2.
Quando necessária à modificação do regime de execução da obra ou serviço,
bem como do modo de fornecimento, em face de verificação técnica da
inaplicabilidade dos termos contratuais originários;
6.1.5.2.3.
Quando necessária à modificação da forma de pagamento por imposição de
circunstâncias supervenientes, mantido o valor inicial atualizado, vedada a
antecipação do pagamento com relação ao cronograma financeiro fixado, sem a
correspondente contraprestação de fornecimento de bens ou execução de obra
ou serviço;
6.1.5.2.4.
Para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os
encargos da futura CONTRATADA e a retribuição do MUNICÍPIO para a justa
remuneração da obra, serviço ou fornecimento, objetivando a manutenção do
equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem
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fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis,
retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de
força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica
extraordinária e extracontratual.
6.1.6.
Na hipótese da ocorrência de descontinuidade do fluxo financeiro que poderá
implicar na emissão do termo de paralisação pelo MUNICÍPIO, a futura
CONTRATADA ficará obrigada a apresentar, no prazo máximo de até 30 (trinta)
dias contados da data do recebimento do respectivo termo, os custos
decorrentes dessa medida, devendo distribuí-los em quatro itens principais:
6.1.6.1
Custos de paralisação, onde serão admitidas as despesas com aviso prévio do
quadro de empregados da obra e exame demissional, desde que comprovados
os seus pagamentos, bem como o custo de transporte para desmobilização de
equipamentos.
6.1.6.2
Custos de materiais perecíveis estocados na obra, devendo apresentar relação
dos mesmos e seus preços de aquisição, mediante a apresentação das
respectivas notas fiscais, devendo disponibilizá-los para o MUNICÍPIO dar a
destinação mais conveniente;
6.1.6.3.
Custo mensal de manutenção de canteiro, devendo apresentar os custos de
vigilância, suprimento de água e de energia;
6.1.6.4.
Custo de retomada das obras, aceitando-se os custos de admissão do pessoal
incorridos no 1 mês do reinício dos serviços, os reparos nas instalações
provisórias da obra e o transporte de equipamentos necessários para a obra.
6.1.7.
Após a entrega dos envelopes 02 – PROPOSTA COMERCIAL e n° 03 DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, pelo respectivo representante credenciado da
empresa licitante, fica vedado ao MUNICÍPIO devolvê-los, sob qualquer hipótese,
exceto no caso a que se refere o subitem 3.1.18 deste Edital.
6.1.8.
O MUNICÍPIO poderá, se necessário, fazer modificações neste Edital, mediante
adendos, no entanto, exclusivamente, quando se tratar de alteração que implique
em reformulação das propostas, aquelas modificações serão informadas aos
interessados mediante publicação no QUADRO DE AVISOS E EDITAIS na sede da
PREFEITURA e da CÂMARA e divulgação em jornal de circulação no Estado de
Sergipe, respeitado sempre o prazo mínimo idêntico daquele da primeira
publicação.
6.1.9.
No caso de eventual divergência entre este Edital e seus anexos, prevalecerá às
disposições deste Edital.
6.1.10.
Com a prévia e expressa aprovação, e no exclusivo interesse do MUNICÍPIO, sem
perda das responsabilidades contratuais e legais, a futura contratada poderá
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subcontratar parte das obras e dos serviços até o limite de 30% (trinta por
cento).
6.1.10.1
A subcontratação não altera os direitos e as obrigações da futura contratada
perante o MUNICÍPIO.
6.1.11.
É vedada a sub-rogação ou transferência ou cessão parcial ou total do objeto do
contrato a ser firmado, porquanto o MUNICÍPIO não pode contratar com
terceiros estranhos ao procedimento licitatório ou fora da ordem de
classificação das propostas desta licitação.
6.1.12.
O MUNICÍPIO poderá, até a formalização definitiva do futuro contrato, desistir da
contratação, bem assim revogar a licitação, no todo ou em parte, por interesse
público, ou anulá-la por eventual existência de nulidade, sem que disso resulte,
para qualquer licitante, direito ou pedido de ressarcimento ou indenização,
ressalvada a restituição da garantia de participação ou da garantia de execução,
caso esta última já tenha sido prestada.
6.1.13.
Quando da apresentação de seus preços, a licitante deverá observar que um
mesmo insumo terá preço idêntico em todas as composições de preços unitários.
6.1.13.1.
O mesmo insumo ou serviço, tendo a mesma denominação e vindo a ser realizado
em condições semelhantes, deverá ter idêntico valor.
6.1.14
O faturamento correspondente ao custo de mobilização e desmobilização para
execução das obras e dos serviços será obrigatoriamente efetuado em separado
das demais parcelas ou etapas de execução.
6.5.14.1.
O custo de mobilização e desmobilização para execução das obras e dos serviços
está limitado ao percentual de até 2% (dois por cento) do preço global proposto
na PROPOSTA COMERCIAL DA LICITANTE, conforme item 2.3.1.1 deste Edital.
6.5.14.2.
Os demais faturamentos dar-se-ão de acordo com os trabalhos efetuados dentro
do mês, ou seja, aqueles trabalhos que venham a ser realizados entre o primeiro
e o último dia do mês, até a conclusão das obras e dos serviços objeto deste
Edital;
6.6.
Na contagem dos prazos acima, excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o dia do
vencimento e somente se iniciam e vencem os prazos referidos neste Edital em
dia de expediente do MUNICÍPIO.
6.7.
Caso as datas previstas para a realização dos eventos fixados neste Edital sejam
declaradas feriado, ponto facultativo ou não havendo expediente no MUNICÍPIO,
e não havendo retificação de convocação, aqueles eventos deverão ser
realizados no primeiro dia de expediente subsequente, no mesmo local e hora
anteriormente estabelecidos, independentemente de qualquer comunicação aos
interessados.
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6.8.
Fica eleito o foro da Comarca de Nossa Senhora do Socorro, Estado de Sergipe,
com exclusão de quaisquer outros por mais privilegiados que sejam, para dirimir as
dúvidas e/ou conflitos oriundos desta licitação.
Nossa Senhora do Socorro, 30 de novembro de 2012.
SILVANA TODESCHINI ANGHEBEN
Presidente da Comissão de Licitação/PMNSS
VISTO:
CARLOS KRAUSS DE MENEZES
Procurador Geral do Município
OAB/SE n° 3.652
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7ª. PARTE - ANEXOS
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A N E X O 01
PROJETO BÁSICO
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PROJETO BÁSICO
OBJETIVO: CONSTRUÇÃO PROINFÂNCIA LOCALIZADA NA RUA SÃO JOÃO S/N NO
CONJUNTO JARDIM – NOSSA SENHORA DO SOCORRO/SE.
MÊS DE AGOSTO DE 2012
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APROVADO:
Nos termos do § 2°, do atr. 7° da
Lei n° 8.666/93 aprovo o Projeto Básico.
GLEDSON OLIVEIRA DE SOUZA
Secretário Municipal de
Planejamento e Desenvolvimento Urbano
OBJETO: CONSTRUÇÃO DA CRECHE PRO INFÂNCIA LOCALIZADA NA RUA SÃO JOÃO S/N
NO CONJUNTO JARDIM – NOSSA SENHORA DO SOCORRO/SE.
I – JUSTIFICATIVA
A Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, esta desenvolvendo
um Plano de Trabalho das Obras que serão implementadas neste exercício. Para
concretização deste trabalho foi realizado um levantamento das necessidades, focando os
objetivos, as metas qualitativas e quantitativas a atingir. Foram priorizadas as ações e os
recursos foram adquiridos no sentido de construir uma nova creche com intuito de atender
as necessidades da comunidade.
O Objeto deste Projeto básico faz-se necessário para Construção da Creche Pro
Infância localizada na Rua São João S/N no Conjunto Jardim – Nossa Senhora do Socorro/Se.
II – OBJETIVO
Construção da Creche Pro Infância localizada na Rua São João S/N no Conjunto
Jardim – Nossa Senhora do Socorro/Se.
CAPÍTULO I
DA OBRA
A presente especificação se destina à construção da creche Pro Infância localizado
na Rua São João S/N no Conjunto Jardim, município de Nossa Senhora do Socorro/SE.
Quaisquer divergências entre as medidas verificadas nos desenhos e as cotas
apresentadas, prevalecerão estas últimas e entre os projetos e as especificações,
prevalecerão às especificações.
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Toda e qualquer modificação introduzida no projeto, detalhes, especificações,
inclusive de Obras e acréscimos, somente serão admitidos com prévia autorização escrita
da Fiscalização.
Exigir-se-á emprego de mão de obra de primeira qualidade, na execução de todos os
serviços especificados.
CAPÍTULO II
DA RESPONSABILIDADE DO EMPREITEIRO
A responsabilidade do empreiteiro é integral para a obra contratada nos termos do
Código Civil Brasileiro.
Caberá à Empreiteira verificar o local da obra e junto à mesma, certificar-se de todos
os serviços já executados como também, dos projetos já elaborados (projetos de fundações,
estrutural e elétrico), ficando a Empreiteira ao assumir o contrato desta obra, integralmente
responsável pelos serviços e projeto existentes e complementares para o funcionamento do
prédio.
A presença da Fiscalização não implica na diminuição da referida responsabilidade.
É de inteira responsabilidade do empreiteiro, a reconstituição de quaisquer danos e
avarias causados a serviços realizados, motivados pela construção, inclusive nos de viação
e urbanização.
A Empreiteira tomará as precauções e cuidados no sentido de garantir inteiramente a
estabilidade de prédios vizinhos, canalizações e redes que possam ser atingidas,
pavimentação das áreas adjacentes e outras propriedades de terceiros, e ainda a segurança
de operários e transeuntes, durante a execução de todas as etapas da obra, pois qualquer
dano, avaria, trincadura, etc., causados a serviços ali existentes, serão de inteira
responsabilidade do empreiteiro, e que as despesas efetuadas na reconstituição de qualquer
serviço, correrão por sua conta.
Os ensaios, testes e demais provas exigidas pela Fiscalização e normas técnicas
oficiais para boa execução da obra correrão por conta do empreiteiro.
É de inteira responsabilidade do empreiteiro, a apresentação ao engenheiro fiscal de
obra, de todo e qualquer material a ser utilizado na mesma, antes da sua aplicação, para
análise e aprovação pela Fiscalização.
Não serão aceitos pela Fiscalização, os serviços executados com material que não
tenham sido previamente aprovados.
A solicitação de aprovação do material a ser utilizado, será feita pelo empreiteiro à
Fiscalização, por escrito, através folha de Boletim de Informações anexado às amostras que
se fizerem necessárias. A Fiscalização não tomará conhecimento de materiais que
porventura existam no canteiro e que não tenham sido encaminhados à aprovação de acordo
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com a discriminação acima, podendo inclusive solicitar retirada, no prazo de quarenta e oito
(48) horas, deste material de canteiro da obra. Uma vez aprovados os materiais a serem
utilizados, as demais partidas ficarão sujeitas a aceitação pela Fiscalização, sendo
impugnadas as que estejam em desacordo com a(s) já aprovada(s) e com o estabelecido nas
especificações dos referidos materiais.
A Empreiteira, sob nenhum pretexto, poderá argumentar desconhecimento do local
onde irá implantar a referida obra.
Deverá obrigatoriamente, a Empreiteira ter no local da obra, um profissional
(engenheiro) legalmente habilitado no CREA da 21ª Região, como responsável geral da obra,
auxiliado por encarregados gerais.
É o empreiteiro responsável pela retirada do local da obra, no prazo de quarenta e oito
(48) horas, a partir da notificação fiscal, de todo e qualquer material impugnado pela
Fiscalização.
Todo e qualquer serviço mencionado em qualquer documento que venha a integrar o
Contrato (plantas, cortes, fachadas, detalhes, especificações, instalações etc.) será
executado obrigatoriamente sob a responsabilidade do empreiteiro, inclusive projeto de
instalações hidro-sanitárias, projeto estrutural etc., detalhes construtivos e outros que não
estiverem incluídos nos planos da Secretaria de Obras, os quais deverão, antes de
executados, serem aprovados.
Caberá a Empreiteira verificar e conferir todos os documentos e instruções que lhe
forem fornecidos pela Secretaria de Obras, comunicando a este, qualquer irregularidade,
incorreção ou discrepância encontrada que desaconselhe ou impeça a sua execução. A não
observância deste dispositivo transferirá a Empreiteira todas às responsabilidades pelo
funcionamento ou instabilidade dos elementos defeituosos.
Caberá igualmente à
Empreiteira, a elaboração dos detalhes construtivos necessários aos trabalhos e que não
estejam incluídos nos planos fornecidos pela Secretaria de Obras.
Deverá a Empreiteira facilitar por todos os meios os trabalhos da Fiscalização,
mantendo inclusive no escritório (local da obra), em perfeita ordem, uma cópia completa de
todos os projetos, detalhes, especificações, ordem de serviço e livro de ocorrências.
Deverá a Empreiteira efetuar a limpeza periódica da obra, com a remoção dos entulhos
resultantes, tanto no canteiro da mesma, como no canteiro de serviço.
No caso de não estarem os trabalhos sendo conduzidos perfeitamente de acordo com
os desenhos, detalhes, especificações e instruções fornecidas ou aprovadas por esta
Secretaria de Obras ou de modo geral com as regras da arte de construir, poderá esta
Secretaria, além das sanções previstas neste instrumento ou na legislação que rege a
matéria, determinar a paralisação total ou parcial dos trabalhos defeituosos, bem como a
demolição e reconstrução dos mesmos, que será realizada pela Empreiteira. Do mesmo
modo deverão ser removidos do canteiro da obra, pela Empreiteira, os materiais resultantes
dessas demolições e aqueles que não atenderem aos padrões de aceitação estabelecidos.
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CAPITULO III
DOS SERVIÇOS A EXECUTAR
1.0 - SERVIÇOS PRELIMINARES
Serão implantados pelo empreiteiro, todos os serviços necessários à instalação da
obra e especialmente à construção de:
1.1. CANTEIRO DA OBRA
A firma fornecerá o projeto das instalações provisórias de canteiro da obra,
atendendo todas as necessidades e de modo a facilitar a sua execução para os diversos
serviços.
Os serviços do canteiro da obra só poderão ser iniciados, após a apresentação do
projeto pela firma Empreiteira, para a devida apreciação e aprovação.
1.2. PLACAS DA OBRA
Caberá à Empreiteira mandar confeccionar e fixar a placa na obra com dimensões que
serão fornecidas pela Secretaria de Obras como também a placa da Empreiteira.
1.3. LIMPEZA E PREPARO DO TERRENO
Estes serviços deverão ser executados de forma a deixar completamente limpa não só
toda a área da obra como também todo o terreno fora da área de construção, conforme
planta fornecida pela Secretaria de Obras.
O empreiteiro fará o expurgo de quaisquer tipos de entulhos, detritos, raízes ou
troncos de árvores e, principalmente, de materiais vegetais da área de construção, podendo
ser realizado manual ou mecanicamente para fora da área da construção.
1.4. LIGAÇÕES PROVISÓRIAS
Caberá à Empreiteira, a execução de todas as instalações de água, luz e força da
obra, ficando por conta exclusiva da mesma, todos os entendimentos, despesas, materiais
etc. a serem efetuados com os órgãos públicos, particulares, enfim tudo o que for necessário
à mesma.
1.5. ESCRITÓRIO DA OBRA
Será executado pela construtora em local próximo da obra.
1.6. INSTALAÇÕES HIDROSANITÁRIAS
Serão providenciadas pela Empreiteira na obra.
1.7. ANDAIMES
Serão executados em madeira de lei de primeira qualidade, com caibros de diâmetro
de 6 cm e tábuas de 2cm de espessura com eventual tela de proteção, de maneira a oferecer
a necessária segurança aos operários, transeuntes e fácil acesso à Fiscalização.
O empreiteiro será responsável por qualquer engano de alinhamento ou nivelamento,
correndo, por sua conta, a demolição e reconstrução dos serviços imperfeitos.
1.8. SEGURO DE OPERÁRIOS E SEGURO CONTRA FOGO
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O empreiteiro será o único responsável por quaisquer acidentes no trabalho
sofridos pelos seus operários. Quaisquer danos provocados por incêndios correrão por
exclusiva do empreiteiro que manterá extintores contra incêndio no local dos serviços. O uso
de capacetes, luvas e outros equipamentos de segurança, pelos operários, serão
obrigatórios e os mesmos serão fornecidos pela Empreiteira.
1.9. LICENÇAS E MULTAS
As licenças e multas impostas pela prefeitura, local, impostos, taxas, serviços
auxiliares, ligações provisórias e definitivas de todas as instalações serão por conta do
empreiteiro.
1.10. REGISTRO DA OBRA NO CREA E NO INSS
Os registros no CREA e no INSS devem ser efetuados em tempo hábil, pela
Empreiteira, apresentando esta, cópia das matrículas em ambos os órgãos à Fiscalização.
1.11. Barracão para Obras de Médio Porte Reaproveitamento 2 vezes.
1.12 Placa de obra em chapa zincada, conforme modelo do Governo Federal.
1.13 Locação de construção de edificação acima de 1000m², inclusive execução de gabarito
de madeira.
2.0 – FUNDAÇÕES E ESTRUTURAS DE CONCRETO ARMADO
2.1 FUNDAÇÕES
2.1.1 Escavação manual de vala ou cava em material de 1ª categoria, profundidade até
1,50m.
2.1.2 Aço CA – 50 ¢ 6,3 a 12,5mm, inclusive corte, dobragem, montagem e colocação de
ferragens nas formas, para superestruturas e fundações.
2.1.3 Concreto simples usinado fck=25mpa, bombeado, lançado e adensado.
2.2– ESTRUTURAS DE CONCRETO ARMADO
2.2.1 PILARES
2.2.2 Forma plana para fundações, em tábuas de pinho, 03 usos.
2.2.3 Aço CA – 50 ¢ 6,3 a 12,5mm, inclusive corte, dobragem, montagem e colocação de
ferragens nas formas, para superestruturas e fundações.
2.2.4 Concreto simples usinado fck=25mpa, bombeado, lançado e adensado.
2.3 – VIGAS
2.3.1 Forma plana para fundações, em tábuas de pinho, 03 usos.
2.3.2 Aço CA – 50 ¢ 6,3 a 12,5mm, inclusive corte, dobragem, montagem e colocação de
ferragens nas formas, para superestruturas e fundações.
2.3.3 Concreto simples usinado fck=25mpa, bombeado, lançado e adensado.
2.4 – LAJES
2.4.1 Laje pré-moldada para forro, vão acima de 3,5m, inclusive capeamento e escoramento.
2.4.2 Aço CA – 50 ¢ 6,3 a 12,5mm, inclusive corte, dobragem, montagem e colocação de
ferragens nas formas, para superestruturas e fundações.
2.4.3 Concreto simples usinado fck=25mpa, bombeado, lançado e adensado.
2.5 – CAIXAS D’AGUA
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EM, 14.11.2012
2.5.1 Forma plana para fundações, em tábuas de pinho, 03 usos.
2.5.2 Aço CA – 50 ¢ 6,3 a 12,5mm, inclusive corte, dobragem, montagem e colocação de
ferragens nas formas, para superestruturas e fundações.
2.5.3 Concreto simples usinado fck=25mpa, bombeado, lançado e adensado
3.0 – ARQUITETURA E ELEMENTOS DE URBANISMO
3.1 PAREDES E DIVISÓRIAS
3.1.1 Alvenaria de bloco cerâmico (9x19x24) cm, e=0,09m, com argamassa t5 – 1:2:8
(cimento/cal/areia),junta de 2,0cm.
3.1.2 Combogó de argamassa de cimento.
3.1.3 Divisória Naval (painel), e=40mm, com perfis em aço.
3.1.4 Divisória em granito preto 3cm, inclusive montagem com ferragens.
3.1.5 Cintas e vergas em blocos de concreto tipo “u” (calha) 9x9x19, preenchidos com
concreto armado fck= 15 mpa.
3.1.6 Cintas e vergas em concreto armado pré-moldado fck=15 mpa, seção 9x12cm.
3.2 – ESQUADRIAS DE MADEIRA
3.2.1 Porta em madeira de lei, (canela) lisa, semi-ôca, com visor em vidro liso 4mm,
dimensões 30 x 60 cm.
3.2.2 Porta em madeira de lei, almofadada, 0.80 x 2.10m, com proteção, inclusive batentes e
ferragens.
3.2.3 Porta em madeira de lei, almofadada, 0.80 x 2.10m, com veneziana, inclusive batentes e
ferragens.
3.2.4 Porta em madeira mista, lisa, semi-Ôca, 0.60 x 2.10m, inclusive batentes e ferragens.
3.2.5 Porta em madeira mista, lisa, semi-Ôca, 0.80 x 2.10m, inclusive batentes e ferragens.
3.2.6 Porta das divisórias de granito 60x180cm.
3.2.7 Porta das divisórias de granito 60x60cm.
3.3 – ESQUADRIAS METÁLICAS
3.3.1 Portão em tubo de ferro galvanizado de 1”, padrão escolas.
3.3.2 Janela em alumínio, cor preta, tipo guilhotina, completa, exclusive vidros.
3.3.3 Janela em alumínio, cor preta, tipo maxim-ar, completa, exclusive vidros.
3.3.4 Portão em alumínio, de correr ou abrir, cor preta, modelo búzios, ou similar.
3.4 – VIDROS
3.4.1 Vidro temperado 10 mm, com ferragens.
3.4.2 Vidro temperado 195X100+vidro liso comum 4mm 195x115/100.
3.4.3 Espelho plano 4mm.
3.5 – COBERTURA
3.5.1 Madeiramento em massaranduba/madeira de lei, acabamento serrado c/ ripão 4cm x
5cm e ripa 4cm x 1,5cm, exclusive peças principais.
3.5.2 Telhamento com telha cerâmica tipo colonial, 1ª qualid., cor clara, Itabaianinha ou
similar.
3.5.3 Telhamento com telha de vidro.
3.5.4 Emassamento de cumeeira com telha cerâmica.
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ANALISADO
EM, 14.11.2012
3.5.5 Calha em chapa de aço galvanizado nº 26, desenvolvimento 50 cm (fundo=14 ccm,
laterais=15 cm, bordas= 3 cm).
3.5.6 Rufo de concreto armado fck=20mpa 1= 30cm e h=5cm.
3.6 – IMPERMEABILIDADE
3.6.1 Impermeabilização de calhas (piso).
3.6.2 Impermeabilização de laje da caixa d”água com manta asfáltica.
3.6.3 Impermeabilização de calha (telhado) com manta asfáltica.
3.7 – REVESTIMENTO INTERNO
3.7.1 Reboco ou emboço interno, de parede, com argamassa traço t6 – 1:2:10
(cimento/cal/areia), espessura 1,5 cm.
3.7.2 Revestimento cerâmico para piso ou parede, samarsa, dimensões 20 x 20 cm ou Similar
aplicado com argamassa industrializada ac-i, rejuntado, exclusive regularização de base ou
emboço ou Similar.
3.7.3 Reboco ou emboço interno, de teto, com argamassa traço t6 – 1:2:10
(cimento/cal/areia), espessura 1,5 cm.
3.8 - REVESTIMENTO EXTERNO
3.8.1 Chapisco em parede com argamassa t1 – 1:3 (cimento / areia)
3.8.2 Reboco ou emboço externo, de parede, com argamassa traço t5 – 1:2:8
(cimento/cal/areia), espessura 2,5 cm.
3.8.3 Revestimento cerâmico para piso ou parede, samarsa,linha básica, cor branco,
dimensões 10 x 10 cm, aplicado com argamassa industrializada ac-i, rejuntado, exclusive
regularização de base ou emboço.
3.9 – PAVIMENTAÇÃO
3.9.1 Camada impermeabilizadora, espessura = 5,0cm, c/ concreto fck = 15mpa.
3.9.2 Regularização de base para revestimento de pisos com arg. Traço t4, esp. Média =
2,5cm.
3.9.3 Piso de bloco de concreto, intertravado, cor natural, fck=35mpa, sobre colchão de
areia, p/ tráfego leve, e=6cm.
3.9.4 Revestimento cerâmico para piso ou parede, cecrisa,linha Hércules ou similar, pei 5,
dimensões 40 x 40 cm, aplicado com argamassa industrializada ac-i, rejuntado, exclusive
regularização de base ou emboço.
3.9.5 Piso em concreto simples desempolado, fck = 15 mpa, e = 7 cm.
3.9.6 Piso de alta resitência 10 mm, comum, cor cinza, inclusive argamassa de
regularização, juntas, polimento até o esmeril 320 e encerramento.
3.9.7 Calha de concreto e alvenaria, revestida internamente, com grelha de ferro, seção 0.20
x 0.15m.
3.10 – SOLEIRAS, RODAPÉS E PEITORIS
3.10.1 Soleira em granito cinza andorinha, 1= 15 cm, e= 2 cm.
3.10.2 Rodapé cerâmico PEI-4.
3.10.3 Rodameio de madeira L=10cm.
3.11 – PINTURA
3.11.1 Pintura para interiores sobre paredes, acrílica c/ massa corrida.
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ANALISADO
EM, 14.11.2012
3.11.2 Pintura PVA látex para interiores sobre paredes.
3.11.3 Pintura para exteriores sobre paredes, acrílica, com massa corrida.
3.11.4 Pintura sobre tetos, PVA com massa corrida.
3.11.5 Pintura de acabamento com aplicação de 02 demãos de esmalte ou óleo sobre
madeira
3.11.6 Pintura de proteção com aplicação de 02 demãos de verniz sobre superfícies de
madeira.
3.11.7 Pintura de acabamento com aplicação de 02 demãos de esmalte ou óleo sobre
superfícies metálicas.
3.12 – SERVIÇOS COMPLEMENTARES
3.12.1 Tampo de balcão em granito cinza andorinha.
3.12.2 Armários e escaninhos em granito cinza andorinha.
3.12.3 Prateleiras em granito cinza andorinha.
3.12.4 Rodamão em granito h=10cm cinza andorinha.
3.12.5 Barras de proteção c=300cm h=45cm.
3.12.6 Guarda-corpo tubo ferro galvanizado 2” h = 1,20 m.
3.12.7 Escada de fero com guarda corpo.
3.12.8 Plataforma metálica de transição das escadas do castelo d’água.
3.12.9 Suporte para auxílio de deficientes físicos (barra de apoio) 1 = 50cm em tubo de ferro
galvanizado d = 1 ½”.
3.12.10 Banco de concreto do pátio.
3.12.11 Mastro simples para bandeira com tubo galvanizado 2” x 6,50m livres.
3.12.12 Quadro escolar em revestimento de argamassa, pintado com pva cor verde, com
moldura.
3.12.13 Brinquedos do parque.
3.12.14 Alçapão em chapa de aço e = 3/16”.
3.12.15 Grama esmeralda em mudas, fornecimento e plantio.
4.0 – INSTALAÇÕES HIDRÁULICAS E SANITÁRIAS
4.1 TUBULAÇÕES E CONEXÕES DE PVC RÍGIDO
4.1.1 Tubo pvc rígido soldável marron/ água, d = 25 mm (3/4”).
4.1.2 Tubo pvc rígido soldável marron/ água, d = 32 mm (1”).
4.1.3 Tubo pvc rígido soldável marron/ água, d = 50 mm (1 1/2”).
4.1.4 Tubo pvc rígido soldável marron/ água, d = 60 mm (2”).
4.1.5 Tubo pvc rígido soldável marron/ água, d = 85 mm (3”).
4.1.6 Adaptador de pvc rígido soldável curto c/ bolsa e rosca p/ registro diâm = 25mm x ¾”.
4.1.7 Adaptador de pvc rígido soldável curto c/ bolsa e rosca p/ registro diâm = 32mm x 1”.
4.1.8 Adaptador de pvc rígido soldável curto c/ bolsa e rosca p/ registro diâm = 50mm x 1
1/4”.
4.1.9 Adaptador de pvc rígido soldável curto c/ bolsa e rosca p/ registro diâm = 85mm x 3”.
4.1.10 Adaptador de pvc rígido soldável c/flanges livres p/caixa de água diâm=25mm x 3/4”.
4.1.11 Adaptador de pvc rígido soldável c/flanges livres p/caixa de água diâm=32mm x 1”.
4.1.12 Adaptador de pvc rígido soldável c/flanges livres p/caixa de água diâm=50mm x 1 1/2”.
4.1.13 Adaptador de pvc rígido soldável c/flanges livres p/caixa de água diâm= 85mm x 3”.
4.1.14 Bucha de redução curta de pvc rígido soldável, marron, diâm = 32 x 25mm.
4.1.15 Bucha de redução longa de pvc rígido soldável, marron, diâm = 50 x 25mm.
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4.1.16 Bucha de redução longa de pvc rígido soldável, marron, diâm = 50 x 32mm.
4.1.17 Bucha de redução longa de pvc rígido soldável, marron, diâm = 60 x 25mm.
4.1.18 Bucha de redução longa de pvc rígido soldável, marron, diâm = 60 x 32mm.
4.1.19 Bucha de redução longa de pvc rígido soldável, marron, diâm = 60 x 50mm.
4.1.20 Bucha de redução longa de pvc rígido soldável, marron, diâm = 85 x 60mm.
4.1.21 Joelho 90º de pvc rígido soldável, marron diâm = 25mm.
4.1.22 Joelho 90º de pvc rígido soldável, marron diâm = 32mm.
4.1.23 Joelho 90º de pvc rígido soldável, marron diâm = 50mm.
4.1.24 Joelho 90º de pvc rígido soldável, marron diâm = 60mm.
4.1.25 Joelho 90º de pvc rígido soldável, marron diâm = 85mm.
4.1.26 Joelho 45º de pvc rígido soldável, marron diâm = 25mm.
4.1.27 Joelho 45º de pvc rígido soldável, marron diâm = 32mm.
4.1.28 Joelho 45º de pvc rígido soldável, marron diâm = 50mm.
4.1.29 Joelha de redução 90° de pvc rígido roscável com bucha de latão diâm=25mm x 3/4”.
4.1.30 Joelha de redução 90° de pvc rígido soldável com bucha de latão diâm=25mm x1/2”.
4.1.31 Joelha de redução 90° de pvc rígido soldável, marron, diâm = 32 x 25mm.
4.1.32 Luva de pvc rígido soldável, marron, diâm = 25 mm.
4.1.33 Luva de pvc rígido soldável, marron, diâm = 32 mm.
4.1.34 Luva de pvc rígido soldável, marron, diâm = 50 mm.
4.1.35 Luva de pvc rígido soldável, marron, diâm = 60 mm.
4.1.36 Luva de pvc rígido soldável, marron, diâm = 85 mm.
4.1.37 Luva de redução de pvc soldável diâm = 25 x ½”.
4.1.38 Tê de 90° de pvc rígido soldável, marron diâm = 25 mm.
4.1.39 Tê de 90° de pvc rígido soldável, marron diâm = 32 mm.
4.1.40 Tê de 90° de pvc rígido soldável, marron diâm = 50 mm.
4.1.41 Tê de 90° de pvc rígido soldável, marron diâm = 60 mm.
4.1.42 Tê de 90° de pvc rígido soldável, marron diâm = 85 mm.
4.1.43 Tê de 90° de pvc rígido soldável, LLR, c/ bucha de latão na bolsa central, d= 25 x ½”.
4.1.44 Tê de 90° de pvc rígido soldável, LLR, c/ bucha de latão na bolsa central, d= 32 x 3/4”.
4.1.45 Tê de redução 90º de pvc rígido soldável, marron, diâm = 32 x 25mm.
4.1.46 Tê de redução 90º de pvc rígido soldável, marron, diâm = 50 x 25mm.
4.1.47 Tê de redução 90º de pvc rígido soldável, marron, diâm = 60 x 25mm.
4.1.48 Tê de redução 90º de pvc rígido soldável, marron, diâm = 85 x 60mm.
4.1.49 União de pvc rígido soldável, marron, diâm = 25mm, p/ água.
4.1.50 União de pvc rígido soldável, marron, diâm = 32mm, p/ água.
4.1.51 União de pvc rígido soldável, marron, diâm = 50mm, p/ água.
4.1.52 União de pvc rígido soldável, marron, diâm = 85mm, p/ água.
4.1.53 Fornecimento e instalação de plug de pvc roscável d = ½”.
4.1.54 Plug em pvc rígido roscável d=3/4”.
4.1 55 Plug em pvc com rosca diâmetro 1 ¼”.
4.2 APARELHOS E ACESSÓRIOS SANITÁRIOS
4.2.1 Lavatório louça (Deca–Ravena ref L-915) sem coluna, c/ válvula, sifão, engate e torneira
(herc ref 1994) todos de plástico, conj. de fixação (deca ref sp7) ou similares.
4.2.2 Cuba de louça de embutir (oval ou circular) grande.
4.2.3 Cuba de louça de embutir (oval ou circular) pequeno.
4.2.4 Bacia sanitária convencional.
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4.2.5 Bacia sanitária convencional, linha infantil 08254, CELITE ou similar, inclusive assento
sanitário infantil, conjunto de fixacão DECA SP13 ou similar, anel de vedação, tubo de ligação
com acabamento cromado e engate plástico.
4.2.6 Bebedouro elétrico.
4.2.7 Cuba de aço inox dimensões 0,35 x 0,40m para instalação em bancada, c/ válvula
cromada (deca ref 1623), sifão cromado (deca ref c1680), torneira cromada (deca linha c40
ref 1159) e engate de plástico ou similar.
4.2.8 Tanque inox.
4.2.9 Torneira de metal ¢ ½” p/lavatório (deca ref 1190 c-40 ou similar.
4.2.10 Torneira cromada para pias de cozinha, DECA 1130, ½” ou similar.
4.2.11 Torneira cromada geral.
4.1.12 Torneira cromada para jardim, DECA 1153C39, ½” ou similar.
4.2.13 Torneira de bóia d=3/4” ref. 1350 (deca ou similar).
4.2.14 Registro de pressão c/canopla cromada, d= 19mm (3/4”) (deca ref 1416, linha c40 ou
similar).
4.2.15 Registro gaveta bruto, d= 19mm (3/4”) – (deca ou similar).
4.2.16 Registro gaveta bruto, d= 25mm (1”) – (deca ou similar).
4.2.17 Registro gaveta bruto, d= 38mm (1 1/2”) – (deca ou similar).
4.2.18 Registro gaveta bruto, d= 75mm (3”) – (deca ou similar).
4.2.19 Registro gaveta c/canopla cromada, d= 19mm (3/4”) (hidra ref 1510 hd ou similar).
4.2.20 Registro gaveta c/canopla cromada, d= 25mm (1”) (hidra ref 1510 hd ou similar).
4.2.21 Registro gaveta c/canopla cromada, d= 38mm (1 1/2”) (hidra ref 1510 hd ou similar).
4.2.22 Ducha em aço cromada. Oriente, ref 1901 C-53 ou similar.
4.2.23 Chuveiro elétrico cromado.
4.2.24 Válvula descarga cromada c/ canopla lisa 38 mm(1 ½”).
4.2.25 Caixa d’água em fibra de vidro – instalada, sem estrutura de suporte cap. 15.000
litros.
4.2.26 Caixa d’água em fibra de vidro – instalada, sem estrutura de suporte cap. 30.000
litros.
4.2.27 Válvula pé c/ crivo, d = 38 mm (1 ½”).
4.2.28 Válvula retenção horizontal, d = 25 mm (1”).
4.2.29 Fornecimento de hidrômetro diam. = 25 mm (1”), vazão = 3,0m³/h.
4.2.30 Caixa de alvenaria de tijolo maciço (0,10m) dimensões interna 30x30x30cm revestida
internamente com argamassa 1:3 e tampa de concreto.
4.2.31 Caixa de alvenaria 1.00 x 1,60m para bombas.
4.2.32 Tampa de ferro fundido 30 x 30 cm – tipo leve.
4.2.33 Tampa de ferro fundido 60 x 60 cm – tipo leve.
4.3 EQUIPAMENTOS
4.3.1 Conjunto moto-bomba com motor de ¾ cv, trifásico, bomba centrífuga, sucção=1”,
recalque=1”, pr. máx. 26mca, alt. Sucção 8 mca. Faixas hm (m) – q (m³/h) : (23-3,4), (20-4,7)
(17-5,7) (14-6,6) (11-7,3), inclusive chave de partida direta.
4.3.2 Bóia elétrica para reservatório superior, marca aquamatic ou similar, capacidade 30 a
– fornecimento e instalação.
4.3.3 Bóia elétrica para reservatório inferior, marca aquamatic ou similar, capacidade 30 a –
fornecimento e instalação.
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EM, 14.11.2012
4.3.4 Fornecimento e assentamento de tubo de ferro galvanizado de ¾”.
4.3.5 Fornecimento e assentamento de tubo de ferro galvanizado de 1”.
4.3.6 Fornecimento e assentamento de tubo de ferro galvanizado de 1 1/2”.
4.3.7 Fornecimento e assentamento de bucha de redução de ferro galvanizado de 1” x ¾”.
4.3.8 Fornecimento e assentamento de joelho 90º de ferro galvanizado de 3/4” .
4.3.9 Fornecimento e assentamento de joelho 90º de ferro galvanizado de 1 1/2”.
4.3.10 Fornecimento e assentamento de joelho 45º de ferro galvanizado de 1”.
4.3.11 Fornecimento e assentamento de luva de ferro galvanizado de 1”.
4.3.12 Fornecimento e assentamento de luva de ferro galvanizado de 1 1/2”.
4.3.13 Fornecimento e assentamento de tê de ferro galvanizado de 1 1/2”.
4.3.14 Fornecimento e assentamento de tê de ferro galvanizado de 1”.
4.3.15 Fornecimento e assentamento de tê de ferro galvanizado 45º de 1”.
4.3.16 Fornecimento e assentamento de união de ferro galvanizado assento bronze de 1”.
4.3.17 Fornecimento e assentamento de união de ferro galvanizado assento bronze de 1 1/2”.
4.3.18 Fornecimento e Montagem de Niple Duplo de Ferro Galvanizado DN 1”.
4.4 TUBULAÇÕES E CONEXÕES DE PVC RÍGIDO TIPO ESGOTO
4.4.1 Tubo pvc rígido c/ anéis, ponta e bolsa p/ esgoto secundário, d = 40mm.
4.4.2 Ralo seco em pvc d = 100 mm, c/ saída soldável 40 mm, com grelha redonda
acabamento branco.
4.4.3 Joelho de 45º em pvc rígido c/ anéis, para esgoto secundário, diâm = 40mm.
4.4.4 Junção 45º em pvc rígido c/ anéis, para esgoto secundário, diâm = 40mm.
4.4.5 Luva em pvc rígido c/ anéis, para esgoto secundário, diâm = 40mm.
4.5 TUBULAÇÕES E CONEXÕES DE PVC
4.5.1 Tubo pvc rígido c/ anéis, ponta e bolsa p/ esgoto primário, d = 100mm.
4.5.2 Tubo pvc rígido c/ anéis, ponta e bolsa p/ esgoto primário, d = 150mm.
4.5.3 Tubo de pvc junta elástica integrada para esgotos sanitários, ponta e bolsa, diâm. =
100mm.
4.5.4 Fornecimento de tubo de pvc junta elástica integrada para esgotos sanitários, ponta e
bolsa, diâm. = 150mm.
4.5.5 Fornecimento de tubo de pvc junta elástica integrada para esgotos sanitários, ponta e
bolsa, diâm. = 200mm.
4.5.6 Fornecimento de tubo de pvc junta elástica integrada para esgotos sanitários, ponta e
bolsa, diâm. = 250mm.
4.5.7 Fornecimento de tubo de pvc junta elástica integrada para esgotos sanitários, ponta e
bolsa, diâm. = 300mm.
4.5.8 Fornecimento de curva 90º para esgotos sanitários, junta elástica integrada, DN
150mm.
4.5.9 Fornecimento de curva 90º para esgotos sanitários, junta elástica integrada, DN
100mm.
4.5.10 Joelho 45º pvc rígido soldável para esgoto sanitário diâmetro 150mm.
4.5.11 Joelho 90º pvc rígido soldável para esgoto sanitário diâmetro 150mm.
4.5.12 Luva simples em pvc rígido soldável, para esgoto primário, diâm = 100mm.
4.5.13 Luva simples em pvc rígido soldável, para esgoto secundário, diâm = 150mm.
4.5.14 Luva de pvc esgoto, tip Vinifort ou equivalente, com junta elástica integrada,
d=100mm.
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EM, 14.11.2012
4.5.15 Luva de pvc esgoto, tip Vinifort ou equivalente, com junta elástica integrada,
d=150mm.
4.5.16 Luva de pvc esgoto, tip Vinifort ou equivalente, com junta elástica integrada,
d=200mm.
4.5.17 Luva de pvc esgoto, tip Vinifort ou equivalente, com junta elástica integrada,
d=250mm.
4.5.18 Luva de pvc esgoto, tip Vinifort ou equivalente, com junta elástica integrada,
d=300mm.
4.5.19 Tê 90º de inspeção em pvc rígido c/ anéis, para esgoto primário, diâm = 150 x 100mm.
4.5.20 Tê 90º de inspeção em pvc rígido c/ anéis, para esgoto primário, diâm = 100 x 75mm.
4.6 ACESSÓRIOS
4.6.1 Ralo hemisférico em ferro fundido, d=150mm, tipo abacaxi.
4.6.2 Ralo hemisférico em ferro fundido, d=100mm, tipo abacaxi.
4.6.3 Boca de lobo simples, em alvenaria de tijolos maciços 90x30cm.
4.6.4 Grelha metálica em ferro fundido, 90x30cm.
4.6.5 Caixa de inspeção 0.60 x 0.60 x 0.60m.
4.6.6 Tampa de ferro fundido 60x60 cm – tipo leve.
4.6.7 Caixa de ralo em alvenaria com fundo em concreto, 40x40cm.
4.6.8 Grelha metálica em ferro fundido, 40x40cm, para caixa de ralo.
4.6.9 Poço de visita em alvenaria tij. Maciços esp. = 0,20m, dim. Int. = 1.10 x 1.10 x 1.00m. laje
sup. C. a esp. = 0,15 inclusive tampão td-600.
4.6.10 Tampa de ferro fundido 60x60 cm – tipo pesada.
4.6.11 Chapa de aço galvanizado aparafusável, 15x15cm, para inspeção em alvenaria.
5.0 INSTALAÇÕES ELÉTRICAS E ELETRÔNICAS
5.1 ATERRAMENTO
5.1.1 Fornecimento e instalação de haste de aterramento 5/8”x3,00m com conector.
5.1.2 Cordoalha de cobre nu 70mm² e isoladores para pára-raios.
5.1.3 Cordoalha de cobre nu 35mm² e isoladores para pára-raios.
5.2 QUADRO DE FORÇAS
5.2.1 Quadro de medição completo com transformador de corrente para medição em baixa
tensão compatível com disjuntor trifásico geral de entrada de 600ª, padrão da
concessionária local.
5.2.2 Quadro de barramento 80 x 60 x 20 cm, em alumínio – Fornecimento.
5.3 CENTRO DE DISTRIBUIÇÃO
5.3.1 Quadro de distribuição de embutir, com barramento, em chapa de aço, para até 24
disjuntores padrão europeu (linha branca), exclusive disjuntores.
5.3.2 Quadro de distribuição de embutir, com barramento, em chapa de aço para até 70
disjuntores padrão europeu (linha branca) exclusive disjuntores.
5.4 ELETRODUTOS E ACESSÓRIOS
5.4.1 Eletroduto de pvc rígido roscável, diâm = 25mm (3/4”).
5.4.2 Eletroduto flexível de pvc (sanfonado), diâm = 25mm (3/4”).
5.4.3 Eletroduto flexível de pvc (sanfonado), diâm = 32mm (1”).
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ANALISADO
EM, 14.11.2012
5.4.4 Fornecimento de eletroduto de ferro galvanizado 19 x 3000mm.
5.4.5 Eletroduto de Pead-polietileno de alta densidade corrugado d= 1 ½”.
5.4.6 Eletroduto de Pead-polietileno de alta densidade corrugado d= 2”
5.4.7 Eletroduto de Pead-polietileno de alta densidade corrugado d= 3”.
5.4.8 Eletroduto de Pead-polietileno de alta densidade corrugado d= 4”
5.4.9 Eletroduto de Pead-polietileno de alta densidade corrugado d= 5”
5.4.10 Curva para eletroduto de pvc rígido roscável, diâm = 25mm (3/4”).
5.4.11 Abraçadeira em aço inox tipo D, ¾”.
5.5. CABOS E FIOS
5.5.1 Fio isolado em pvc seção 2.5mm² - 750v / 70º c.
5.5.2 Fio isolado em pvc seção 4,0mm² - 750v / 70 c.
5.5.3 Fio isolado em pvc seção 6,0mm² - 750v / 70 c.
5.5.4 Cabo isolado em pvc seção 10,0mm² - 750v / 70ºc.
5.5.5 Cabo isolado em pvc seção 16,0mm² - 750v / 70ºc.
5.5.6 Cabo isolado em pvc seção 25,0mm² - 750v / 70ºc.
5.5.7 Cabo isolado em pvc seção 35,0mm² - 1kv / 70ºc.
5.5.8 Cabo isolado em pvc seção 50,0mm² - 1kv / 70ºc.
5.5.9 Cabo isolado em pvc seção 70,0mm² - 1kv / 70ºc.
5.5.10 Cabo isolado em pvc seção 120,0mm² - 1kv / 70ºc.
5.5.11 Cabo isolado em pvc seção 240,0mm² - 1kv / 70ºc.
5.5.12 Cabo 3 x 1,5 mm² - PVC 70º.
5.5.13 Cabo 3 x 2,5 mm² - PVC 70º.
5.6 CAIXA DE PASSAGEM
5.6.1 Condulete em alumínio tipo t de ¾”.
5.6.2 Condulete em alumínio tipo c de ¾”.
5.6.3 Condulete em alumínio tipo e de ¾”.
5.6.4 Condulete em alumínio tipo “x” de ¾”.
5.6.5 Condulete em alumínio tipo 1r de ¾”.
5.6.6 Tampa p/ condulete metélico com entrada para tomada 2P+T.
5.6.7 Tampa cega p/ condulete metálico.
5.6.8 Tampa p/ condulete metálico com furo.
5.6.9 Caixa de passagem de pvc 4”x 2” sem tampa.
5.6.10 Fornecimento e instalação de caixa de passagem metálica 20 x 20 cm.
5.6.11 Caixa de passagem 20x20cm em alvenaria com tampa.
5.6.12 Caixa de passagem 40x40cm em alvenaria com tampa.
5.7 CHAVES COM FUSÍVEIS
5.7.1 Base de fusível tipo diazed até 25ª, para quadro de distribuição de energia.
5.7.2 Relé térmico de sobrecarga de 1,8 a 2,5ª.
5.7.3 Contator LCI-D1210 – Telemecanick.
5.7.4 Alarme sonoro 110v/60Hz com freqüência total diferente de alarme contra incêndio.
5.7.5 Controle do reservatório superior, composto por chave nivelo tipo bóia, com haste
móvel e contatos reversíveis.
5.7.6 Controle do reservatório inferior, composto por chave nivelo tipo bóia, com haste móvel
e contatos reversíveis.
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ANALISADO
EM, 14.11.2012
5.7.7 Alarme de extravasamento do reservatório inferior, composto por chave tipo bóia, com
haste móvel e contatos reversíveis.
5.7.8 Comutador de 3 posições – Siemens ou similar.
5.7.9 Comutador de 2 posições – Siemens ou similar.
5.7.10 Sinalizador luminoso redondo aro frontal c/ lâmpada cor vermelha 220v.
5.7.11 Sinalizador luminoso redondo aro frontal c/ lâmpada cor âmbar 110v.
5.8 DISJUNTORES
5.8.1 Disjuntor monopolar tipo compacto.
5.8.2 Disjuntor bipolar tipo compacto.
5.8.3 Disjuntor tripolar tipo compacto.
5.8.4 Disjuntor tripolar tipo compacto até 160A.
5.8.5 Disjuntor tripolar tipo compacto até 250A.
5.8.6 Disjuntor tripolar tipo compacto e aberto até 630A.
5.8.7 Módulo diferencial residual de alta sensibilidade bipolar 25A.
5.8.8 Módulo diferencial residual de alta sensibilidade tetrapolar 25ª.
5.8.9 Dispositivo de proteção contra surtos monopolar 20 kA.
5.8.10 Dispositivo de proteção contra surtos monopolar 40 kA.
5.9 ILUMINAÇÃO
5.9.1 Iluminária comercial para lâmpada fluorescente 2 x 32 w, inclusive reator eletrônico e
lâmpada.
5.9.2 Luminária comercial para lâmpada fluorescente 2 x 16 w, inclusive reator eletrônico e
lâmpada.
5.9.3 Spot tipo arandela em alumínio, c/ lâmpada incandescente 60 w (tecnolux ref. 3926 ou
similar).
5.9.4 Spot tipo arandela em alumínio, c/ lâmpada incandescente 20 w (tecnolux ref. 3926 ou
similar).
5.9.5 Projetor itaim 801 dc com lâmpada vapor de mercúrio de 250 w / 250 v ou Similar.
5.9.6 Projetor p/ lâmpada vapor mercúrio 150 w, completo (tecnolux – ref. Bw – 90 ou similar)
– Fornecimento.
5.9.7 Luminária p/ piso de embutir completa com uma lâmpada a vapor metálico de 70w.
5.10 INTERRUPTORES
5.10.1 Interruptor de 01 seção.
5.10.2 Interruptor de 02 seções.
5.10.3 Interruptor de 03 seções.
5.10.4 Interruptor three-way.
5.10.5 Interruptor tipo dimmer (variador de luminosidade), cesel ou similar.
5.11 TOMADAS
5.11.1 Tomada para uso geral, 2p +t, com placa, embutida.
5.11.2 Tomada universal circular 3p.
5.11.3 Fornecimento e instalação de espelho com furo.
5.12 ATERRAMENTO E PROTEÇÃO CONTRA DESCARGAS ATMOSFÉRICAS
5.12.1 Pára-raio Franklin, alcance 100 m, 12 kv, 5 ka, c/ suporte e conectores p/ cabo terra,
inclusive mastro.
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ANALISADO
EM, 14.11.2012
5.12.2 Cordoalha de cobre nu 35mm² e isoladores para pára-raio.
5.12.3 Barra de aço galvanizado d=10mm, haste de aterramento 5/8” x 3,00m com conector.
5.12.4 Conector fendido para 50 mm²
5.12.5 Conector fendido para 35 mm²
5.12.6 Fornecimento e instalação de haste de aterramento 5/8x3,00m com conector.
5.12.7 Cordoalha de cobre nu 50mm².
5.12.8 Quadro para abrir a LEP.
5.12.9 Caixa de inspeção, PVC de 12” com tampa de aço galvanizado.
5.13 EQUIPAMENTOS ATIVOS E PASSIVOS
5.13.1 Fornecimento e instalação DE RACK 19” X 16 u (gabinete).
5.13.2 Switch 24 portas.
5.13.3 Central telefônica (pabx).
5.13.4 Patch painel 24 horas.
5.13.5 Bloco 110 para rack 19” 100 pares 1,75” de altura.
5.13.6 Guia frontal para cabos.
5.13.7 Guia de cabos traseiro.
5.13.8 Trava path panel.
5.13.9 Guia vertical krone cod. 6873.1.31.00.
5.13.10 Guia de cabos superior fechado.
5.13.11 Cabo par trançado – 4 pares categoria 6.
5.13.12 Cabo telefônico ci 50 – 20 pares.
5.13.13 Cabo de conexões RJ 45 nas 2 pontas – 1,50 metros.
5.13.14 Cabo de conexões RJ 45 na ponta – 1,50 metros.
5.13.15 Cabo de conexões RJ 45 nas 2 pontas – 3,00 metros.
5.13.16 Cabo de conexões RJ 45 na 1 par – 1,50 metros.
5.13.17 Tomada modular RJ-45 categoria 6
5.13.18 Conector de TV tipo F (coaxial).
5.13.19 Condulete metálico, tipo C, para eletroduto de ponta lisa, d=3/4”.
5.13.20 Caixa subterrânea em alvenaria tipo R1, 60x35x50cm, com tampão em ferro fundido.
5.13.21 Caixa de sobrepor em aço.
5.13.22 Tampa para condulete metálico para 2 módulos RJ-45.
5.13.23 Espelho para caixa 4x2” com espaço para 2 módulos RJ-45.
5.13.24 Fornecimento e assentamento de tubo de ferro galvanizado de 1”.
5.13.25 Fornecimento e assentamento de tubo de ferro galvanizado de 3/4”.
5.13.26 Eletroduto de aço galvanizado a quente tipo pesado ¾”.
5.13.27 Eletroduto de pead flexível corrugado 4”.
5.14 ELETROCALHA, PERFILADOS E ACESSÓRIOS
5.14.1 Eletrocalha com virola perfil c/ lisa, em aço galvanizado 18 MSG.
5.14.2 Curva horizontal 90º lisa com tampa 100x50mm.
5.15 INSTALAÇÕES DE TV
5.15.1 Antena para TV.
5.15.2 Cabo coaxial com capa em PVC 75 ohms.
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ANALISADO
EM, 14.11.2012
6.0 INSTALAÇÕES MECÂNICAS E DE UTILIDADES
6.1 CONDICIONADORES DE AR
6.1.1 Fornecimento e instalação de aparelho de ar condicionado individual 31000 btu/h.
6.1.2 Fornecimento e instalação de aparelho de ar condicionado individual 21000 btu/h.
6.1.3 Fornecimento e instalação de aparelho de ar condicionado individual 10000 btu/h.
6.1.4 Fornecimento e instalação de ventilador de teto, 04 palhetas.
6.1.5 Grade anti-furto em aço para aparelho condicionador de ar.
6.2 TUBULAÇÕES DE AÇO CARBONO
6.2.1 Tubo industrial aço carbono, redondo sem costura, diâmetro ¾” – esp.=1,20mm –
0,528kg/m.
6.2.2 Tubo industrial aço carbono, redondo sem costura, diâmetro ½” – esp.=1,50mm –
0,414kg/m.
6.2.3 Manômetro com caixa em aço carbono.
6.2.4 Registro de linha NPT ½” SAE 3/8”.
7.0 INSTALAÇÕES DE PREVENÇÃO E COMBATE A INCÊNDIO
7.1 C “Proibido Fumar”.
7.2 Sinalizador fotoluminescente “Proibido produzir chamas”.
7.3 Sinalizador fotoluminescente “Cuidado Risco de Incêndio”.
7.4 Sinalizador fotoluminescente “Cuidado Risco de choque elétrico”.
7.5 Extintor de pó químico ABC, capacidade 6 kg, alcance médio do jato 5m, tempo de
descarga 16s, NBR9443, 9444, 10721.
7.6 Luminária de emergência 20 w.
7.7 Sinalizador fotoluminescente de saída para a direita.
7.8 Sinalizador fotoluminescente de saída para a esquerda.
7.9 Sinalizador fotoluminescente para extintor.
8.0 IMPLANTAÇÃO
8.1 MURO
8.1.1 Escavação manual de vala ou cava em material de 1ª categoria, profundidade até
1,50m.
8.1.2 Alvenaria de pedra calcárea aparente argamassada no traço 1:5 – 1 saco cimento 50 kg
/ 5 padiolas areia dim. 0,35z0,45x0,23 – Confecção mecânica e transporte.
8.1.3 Aço CA – 50¢ 6,3 a 12,5mm, inclusive corte, dobragem, montagem e colocação de
ferragens nas formas, para superestruturas e fundações.
8.1.4 Aço CA – 60¢ 4,2 a 9,5mm, inclusive corte, dobragem, montagem e colocação de
ferragens nas formas, para superestruturas e fundações.
8.1.5 Forma plana para estruturas, em tabuas de pinho, 02 usos.
8.1.6 Concreto simples usinado fck=25mpa, bombeado, lançado e adensado.
8.1.7 Alvenaria de bloco cerâmico (9x19x24 cm), e = 0,09 m, com argamassa no traço t5 1:2:8 (cimento/cal/areia) c/ junta de 2.0cm.
8.1.8 Chapisco em parede com argamassa traço 1:3 (cimento e areia).
8.1.9 Reboco ou emboço externo, de parede, com argamassa traço t5 – 1:2:8
(cimento/cal/areia), espessura 2,5 cm.
8.1.10 Pintura de acabamento com aplicação de 02 demãos de tinta PVA látex para
exteriores – cores convencionais.
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ANALISADO
EM, 14.11.2012
8.2 MURO (H=1,00)
8.2.1 Escavação manual de vala ou cava em material de 1ª categoria, profundidade até
1,50m.
8.2.2 Alvenaria de pedra calcárea aparente argamassada no traço 1:5 – 1 saco cimento 50
kg / 5 padiolas areia dim. 0,35z0,45x0,23 – Confecção mecânica e transporte.
8.2.3 Alvenaria de bloco cerâmico (9x19x24 cm), e = 0,09 m, com argamassa no traço t5 1:2:8 (cimento/cal/areia) c/ junta de 2.0cm.
8.2.4 Chapisco em parede com argamassa traço 1:3 (cimento e areia).
8.2.5 Reboco ou emboço externo, de parede, com argamassa traço t5 – 1:2:8
(cimento/cal/areia), espessura 2,5 cm.
8.2.6 Pintura de acabamento com aplicação de 02 demãos de tinta PVA látex para
exteriores – cores convencionais.
8.3 PAVIMENTAÇÃO
8.3.1 Regularização manual do terreno.
8.3.2 Camada impermeabilizadora, espessura = 5,0cm, c/ concreto fck = 15mpa.
8.3.3 Piso em concreto simples desempolado, fck = 15 mpa, e = 7 cm.
8.4 URBANIZAÇÂO
8.4.1 Grama esmeralda em mudas, fornecimento e plantio.
8.4.2 Arvores porte médio com copas (fícus) – plantada.
8.5 SERVIÇOS GERAIS
8.5.1 Limpeza geral.
III – META
Quanto à meta, o referido projeto quantifica e consolida com qualidade as ações
de Construção Pro infância localizada na Rua São João S/N no Conjunto Jardim – Nossa
Senhora do Socorro/Se.
IV – METODOLOGIA
A Construção Pro Infância localizada na Rua São João S/N no Conjunto Jardim –
Nossa Senhora do Socorro/Se, com uso de material de qualidade condizente com as
necessidades físicas conforme planilha orçamentária em anexo.
V- UNIDADE ORÇAMENTÁRIA:
3.40.42.44 - Secretaria Municipal de Educação.
- FUNÇÃO PROGRAMÁTICA
1002 – Construção, Restauração e Ampliação de Creches.
- ELEMENTO DE DESPESA
4490 51 00 00 – Obras e Instalações
- VALOR ESTIMADO
R$1.582.633,47(Hum Milhão, Quinhentos e oitenta e Dois Mil, Seiscentos e Trinta e Três
Reais, Quarenta e Sete Centavos).
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ANALISADO
EM, 14.11.2012
- FONTE DE RECURSOS
0193.025 – FNDE
R$1.320.598,09(Hum Milhão, Trezentos e Vinte Mil, Quinhentos e Noventa e Oito Reais,
Nove Centavos).
0100.000 – Tesouro
R$262.035,38(Duzentos e Sessenta e Dois Mil,
Centavos).
Trinta e Cinco Reais, Trinta e Oito
- SALDO ORÇAMENTÁRIO
R$3.200.000.00 (Três Milhões, Duzentos Mil Reais).
VI - PRAZO GERAL:
O Prazo de execução terá duração de 6 (seis) meses e dependendo das necessidades
do Município será estendida uma prorrogação de prazos para cumprimento do objeto.
Nossa Senhora do Socorro, 04 de agosto de 2012.
Eng. Civil Maria Luci de Sales Santos
CREA 889/D 21° Registro
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ANALISADO
EM, 14.11.2012
ANEXO 02
DECLARAÇÃO
DO RESPONSÁVEL TÉCNICO
(MODELO)
A (licitante), por seu Representante Legal, infra-assinado, DECLARA que o Senhor
......................................................................, brasileiro, maior, capaz, engenheiro civil,
portador do registro nº ............./D no CREA- ... é integrante do seu QUADRO PERMANENTE
na qualidade de .........................................., conforme comprova mediante atestado emitido
pela CREA/..., em anexo, situação essa pela qual o mesmo aceita participar da licitação
CONCORRÊNCIA N° 018/2012/SEMOSP/NS SOCORRO, na qualidade de RESPONSÁVEL
TÉCNICO.
.........................., .... de ..................de 2012
(nome da licitante)
(Nome do Responsável Legal)
CONCORDO EM PARTICIPAR DA CONCORRÊNCIA N° 018/2012/SEMOSP/NS SOCORRO
_______________________________
(nome do profissional)
Registro nº ............./D – CREA- .....
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EM, 14.11.2012
A N E X O 03
PLANILHA DE PREÇO MÁXIMO E VALOR ORÇADO DO MUNICÍPIO
(DOCUMENTO EM SEPARADO)
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ANALISADO
EM, 14.11.2012
ANEXO 04
CREDENCIAL
(MODELO)
A
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DO SOCORRO
Rua Antônio Valadão, s/nº
Centro Administrativo José do Prado Franco
NOSSA SENHORA DO SOCORRO - SERGIPE
Ref.: CONCORRÊNCIA Nº 018/2012/SEMOSP/NS SOCORRO
ASSUNTO:
CREDENCIAL DE REPRESENTANTE DA EMPRESA LICITANTE
A (nome da empresa), por seu responsável legal infra assinado,
CREDENCIA para em seu nome, o(s) Sr.(s) ................................ e ....................................
Carteira(s) de Identidade n.º ................... e ......................, CPF/MF n.º ............................... e
.................................... que é (são) a(s) pessoa(s) devidamente AUTORIZADA(s) nos termos
do Art. 653 do Código Civil Brasileiro para que lhe represente junto a essa MUNICÍPIO,
consoante a exigência contida no item 2.1.7. da 2ª Parte – DAS CONDIÇÕES GERAIS do
Edital da licitação epigrafada, com plenos poderes irretratáveis e irrevogáveis para
impetrar, impugnar ou desistir de recursos, e em geral para tomar todas e quaisquer
deliberações atinentes a esta CONCORRÊNCIA ficando-lhe(s) vedado o substabelecimento.
Atenciosamente,
........................................, ... de ............... de 2012
(Nome e assinatura do Responsável Legal da licitante)
OBSERVAÇÃO:
- Somente se particular, é que a credencial deverá ter a firma reconhecida em Cartório de
Notas.
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ANALISADO
EM, 14.11.2012
A N E X O 05
CARTA PROPOSTA COMERCIAL
(MODELO)
.............................., ... de ............. de 2012
A
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DO SOCORRO
Rua Antonio Valadão, s/nº
Centro Administrativo José do Prado Franco
NOSSA SENHORA DO SOCORRO - SERGIPE
Ref.: CONCORRÊNCIA Nº 018/2012/SEMOSP/NS SOCORRO
Prezados Senhores,
Pela presente submetemos à apreciação de V.Sªs. à nossa proposta relativa à licitação em
epígrafe, declarando que:
a)
Executaremos as obras e os serviços objeto da licitação em epígrafe, pelo preço: R$
.......................... (por extenso) no prazo máximo de 06 (seis) meses consecutivos,
vinculados exclusivamente ao cronograma físico-financeiro, incluído neste a
mobilização, com início a partir da data da assinatura do Contrato e recebimento da
respectiva Ordem de Mobilização a ser emitida pelo MUNICÍPIO, ao tempo em que
assumimos inteira responsabilidade por quaisquer erros ou omissões que venham a
ser verificados na elaboração da proposta;
b)
Manteremos válida a Proposta pelo prazo de 60 (sessenta) dias consecutivos, contados
da data de recebimento dos documentos de habilitação e proposta comercial,
aceitando que, ocorrendo RECURSO de habilitação ou inabilitação de licitante e suas
eventuais impugnações, bem como de julgamento das propostas comerciais e de suas
eventuais impugnações, durante o período de seus respectivos julgamentos, o prazo
de validade da proposta comercial não correrá, tendo em vista o efeito suspensivo
desses recursos;
c)
Utilizaremos os equipamentos e a equipe técnica e administrativa que forem
necessários à perfeita execução dos serviços, de acordo com as exigências do Edital e
de seus Anexos, bem como da fiscalização do MUNICÍPIO;
d)
Na execução das obras e dos serviços observaremos rigorosamente as especificações
técnicas, assumindo desde já a integral responsabilidade pela perfeita realização dos
trabalhos, de conformidade com as normas e padrões do MUNICÍPIO.
Atenciosamente,
(Nome e assinatura do Responsável Legal da licitante)
Secretaria Municipal da Fazenda
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EM, 14.11.2012
A N E X O 06
PLANILHA DE PREÇOS DA LICITANTE
(DOCUMENTOS EM SEPARADO)
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ANEXO 07
PLANILHA ANALÍTICA DA COMPOSIÇÃO DO LDI
MODELO DE PLANILHA ANALÍTICA DA COMPOSIÇÃO DO LDI
ITEM
COMPOSIÇÃO
UNID
INDICÊNCIA
PARCELAS INCIDENTES SOBRE O PREÇO
DE CUSTO (PIC)
%
01.01
-Administração Central
%
Custo
01.02
-Riscos e Contingências
%
Custo
01.03
- Despesas Financeiras
- PARCELAS INCIDENTES SOBRE O
PREÇO DE VENDA (PIV)
%
Custo
01
02
02.01
Custo
Venda
- I – Impostos/Tributos
Venda
02.01.01
- PIS
%
Venda
02.01.02
- COFINS
%
Venda
02.01.03
- ISS
%
Venda
- L – Lucro Bruto
%
Venda
02.02
PERCENTUAL
BDI = [ ( 1 + PIC) – 1] x 100 =
( 1- PIV )
OBSERVAÇÃO: (Não incluir no LDI despesas pertinente a Administração Local, Mobilização
e Desmobilização, Contribuição Sobre o Lucro Líquido, e Imposto de Renda)
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ANEXO 08
PLANILHA ANALÍTICA DA COMPOSIÇÃO DOS ENCARGOS SOCIAIS
(MODELO)
GRUPO "A" - ENCARGOS SOCIAIS BÁSICOS
%
A.1 - PREVIDÊNCIA SOCIAL
A.2 – SESI
A.3 – SENAI
A.4 - SENAI ADICIONAL
A.5 – INCRA
A.6 - SALÁRIO EDUCAÇÃO
A.7 - SEGURO ACIDENTE DE TRABALHO
A.8 – SEBRAE
A.9 – FGTS
SUBTOTAL DO GRUPO "A"
-
GRUPO "B" - ENCARGOS SOCIAS QUE RECEBEM INCIDÊNCIA DE "A"
%
B.1 - REPOUSO SEMANAL REMUNERADO
B.2 – FÉRIAS
B.3 - FERIADOS E DIAS SANTIFICADOS
B.4 - AUXÍLIOS ENFERMIDADE/ACIDENTE
B.5 - FALTAS LEGAIS/JUSTIFICADAS
B.6 - LICENÇA PATERNIDADE
B.7 - HORAS EXTRAS HABITUAIS
B.8 - 13° SALÁRIO
SUBTOTAL DO GRUPO "B"
-
GRUPO "C" - ENCARGOS SOCIAIS QUE NÃO RECEBEM INCIDÊNCIA DE "A"
%
C.1 - AVISO PRÉVIO INDENIZADO
C.2 - PROVISÃO P/ RESCISÃO SEM JUSTA CAUSA
C.3 - INDENIZAÇÃO ADICIONAL
SUBTOTAL DO GRUPO "C"
-
GRUPO "D" - TAXAS DAS REINCIDÊNCIAS
%
D.1 - INCIDÊNCIA DE "A" SOBRE "B"
SUBTOTAL DO GRUPO "D"
-
TOTAL GERAL
-
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ANEXO 09
CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO MÁXIMO
Ref.: CONCORRÊNCIA N° 018/2012/SEMOSP/NS SOCORRO
DESEMBOLSO
MESES
%
1,00
2,00
3,00
4,00
5,00
SIMPLES
5,52
12,16
24,38
33,99
16,48
7,47
76,05
92,53
100,00
ACUMULADO
5,52
17,68
42,06
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6,00
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ANEXO 10
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO DA LICITANTE NA CONDIÇÃO DE MICROEMPRESA
OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
(MODELO)
Ref.: CONCORRÊNCIA N° 018/2012/SEMOSP/NS SOCORRO
A (nome da empresa licitante), por seu representante legal, infrasignatário declara para os devidos fins de direito que se enquadra na condição de
_________________, permitindo, desse modo usufruir das prerrogativas emanadas na
Constituição Federal para as microempresas e/ou empresas de pequeno porte.
........................................, ... de ............... de 2012
(Nome e assinatura do Responsável Legal da empresa licitante)
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ANEXO 11
DECLARAÇÃO DE RECEBIMENTO DOS DOCUMENTOS DA LICITAÇÃO E DE VISITA AOS
LOCAIS DA EXECUÇÃO DAS OBRAS E DOS SERVIÇOS
(MODELO)
A (licitante), por seu(s) Representante(s) Técnico(s) infra-assinado(s) DECLARA(M) que
recebeu do MUNICÍPIO DE NOSSA SENHORA DO SOCORRO, ESTADO DE SERGIPE, toda a
documentação relativa à CONCORRÊNCIA n° 018/2012/SEMOSP/NS SOCORRO composta do
Edital e seus elementos constitutivos, e que visitou o local onde se realizará a execução das
obras e serviços objeto desta licitação, tendo tomado conhecimento de todas as condições e
eventuais dificuldades para a boa execução das Obras e dos Serviços, como mão de obra,
materiais de construção, equipamentos, localização, condições do terreno e acessos,
condições geológicas, morfológicas, edafológicas, climatológicas, etc,.
.........................., .... de ..................de 2012
(nome da licitante)
(Nome do Responsável Técnico)
Engenheiro Civil CREA- ........
(Assinatura do Responsável Legal da licitante)
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ANEXO 12
DECLARAÇÃO DE
INEXISTÊNCIA DE EMPREGADOS MENORES
(MODELO)
A
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DO SOCORRO
Rua Antônio Valadão, s/nº
Centro Administrativo José do Prado Franco
NOSSA SENHORA DO SOCORRO - SERGIPE
Ref.: CONCORRÊNCIA Nº 018/2012/SEMOSP/NS SOCORRO
A (nome da empresa licitante), por seu representante legal, infra-signatário
declara, sob pena de rescisão do futuro contrato a ser firmado, caso lhe seja adjudicado à
licitação em epígrafe, que para os devidos fins requeridos no inciso XXXIII, do art. 7 da
Constituição Federal, consoante o que se estabeleceu no art. 1 , da Lei n 9.854, de 27 de
outubro de 1999, que não tem em seus quadros de empregados, menores de 18 anos em
trabalho noturno, perigoso ou insalubre, bem como não emprega menores de 16 anos, salvo
na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, situação permitida pela Constituição Federal.
........................................, ... de ............... de 2012
(Nome e assinatura do Responsável Legal da licitante)
Secretaria Municipal da Fazenda
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EM, 14.11.2012
ANEXO 13
DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE E LIBERAÇÃO AMBIENTAL
(MODELO)
Ref.: CONCORRÊNCIA N° 018/2012/SEMOSP/NS SOCORRO
A (nome da empresa licitante), por seu representante legal, infra-signatário declara
para os devidos fins de direito que conhece a legislação pertinente aos elementos de defesa
e preservação do meio ambiente em nível federal, estadual e municipal; que tomou
conhecimento das restrições, normas e proposições relativas à preservação do meioambiente do local e região onde se realizarão as obras e serviços objeto licitação em
epígrafe; que assume a responsabilidade de obediência à legislação, às normas explicitadas
pelo MUNICÍPIO DE NOSSA SENHORA DO SOCORRO, e pelos órgãos específicos de
controle ambiental; que se responsabiliza pelo cumprimento do conteúdo no relatório de
impacto de meio-ambiente, a solicitação do atestado de sua liberação, autorização de obras
e demais requisitos necessários à regulamentação das obras e serviços e das ações
previstas na legislação e nesta licitação, caso seja isso necessário.
Declara, também, que assume sem repasse ao MUNICÍPIO DE NOSSA SENHORA DO
SOCORRO, toda a responsabilidade por danos e ônus, que venha a ser associado às obras e
serviços objeto da Concorrência em epígrafe, motivados pelo não cumprimento dos
dispositivos normativos previstos nesta declaração.
........................................, ... de ............... de 2012
(Nome e assinatura do Responsável Legal da empresa licitante)
Secretaria Municipal da Fazenda
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EM, 14.11.2012
ANEXO 14
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO
(MODELO)
A
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DO SOCORRO
Rua Antônio Valadão, s/nº
Centro Administrativo José do Prado Franco
NOSSA SENHORA DO SOCORRO - SERGIPE
Ref.: CONCORRÊNCIA Nº 018/2012/SEMOSP/NS SOCORRO
Em atendimento à determinação deste Edital, declaramos, sob as penalidades
cabíveis, que inexiste qualquer fato impeditivo da habilitação de nossa empresa para
apresentar proposta na licitação em epígrafe.
Por ser verdade, firmamos a presente declaração para que produza seus
efeitos legais e de direito.
........................................, ... de ............... de 2012
(Nome e assinatura do Responsável Legal da empresa licitante)
Secretaria Municipal da Fazenda
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EM, 14.11.2012
ANEXO 15
MINUTA DO CONTRATO
Contrato nº ____/PJ/MUNICÍPIO/2012
Contrato que entre si celebram o MUNICÍPIO DE
NOSSA SENHORA DO SOCORRO e a
_____________________, na forma a seguir:
O MUNICÍPIO DE NOSSA SENHORA DO SOCORRO, doravante denominado
apenas MUNICÍPIO, pessoa jurídica de direito público de base territorial
autônoma, por sua Prefeitura Municipal, daqui por diante denominada apenas
PREFEITURA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 13.128.814/0001-58, com sede na
Antônio Valadão, s/n – Centro Administrativo José do Prado Franco, Centro,
nesta Cidade de Nossa Senhora do Socorro, Estado de Sergipe neste ato
representada pelo o Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal FÁBIO HENRIQUE
SANTANA DE CARVALHO, com a Interveniência da Secretaria Municipal de
Obras e Serviços Públicos, representada pelo Ilustríssimo Senhor Secretário
Municipal ELIEL FELIPE DE OLIVEIRA , infra-assinados, que se encontram
devidamente autorizados a firmar este ajuste pelos termos da Lei Orgânica do
Município de Nossa Senhora do Socorro, Estado de Sergipe,
e,
_____________________________________________,
doravante
denominada
CONTRATADA, pessoa jurídica de direito privado, constituída sob a forma de
sociedade ____________, inscrita no CNPJ/MF sob nº ____________________________,
com sede na _______________________________ nº ____, na cidade de
______________, Estado de _____________, neste ato representada pelo
________________________, adiante firmado, consoante os termos do instrumento
de procuração pública que se integra a este ajuste como se nele estivesse
transcrito,
se fazem presentes, para o fim especial de celebrarem o presente instrumento,
nos termos da Lei Federal n 8.666 de 21 de junho de 1993, atualizada e
consolidada, pela Lei nº 9.648, de 27 de maio de 1998, pela Lei nº 9.854, de 27 de
outubro de 1999, pela Lei nº 11.079, de 30 de dezembro de 2004, no que
concerne ao julgamento das propostas comerciais e da habilitação pela Lei
Municipal n° 807, de 17 de novembro de 2009, e pela Lei Complementar n° 123,
de 14 de dezembro de 2006, bem como as demais legislações pertinentes em
vigor, além das disposições constantes do Edital, da CONCORRÊNCIA nº
018/2012/SEMOSP/NS SOCORRO, as cláusulas e condições a seguir descritas:
CLÁUSULA PRIMEIRA
DO OBJETO DO CONTRATO
Secretaria Municipal da Fazenda
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EM, 14.11.2012
1.1.
CONSTRUÇÃO DE UMA CRECHE PROINFÂNCIA LOCALIZADA NA RUA SÃO
JOÃO, S/N, NO CONJUNTO JARDIM, NESTE MUNICÍPIO DE NOSSA SENHORA
DO SOCORRO, ESTADO DE SERGIPE nos termos do PROJETO EXECUTIVO a ser
desenvolvido pela CONTRATADA.
1.2.
As obras e os serviços objeto desta licitação deverão ser executados em total
observância às prescrições da ABNT - Associação Brasileira de Normas Técnicas e
às especificações, memorial descritivo e plantas, contidos no PROJETO EXECUTIVO,
bem como em conformidade com o Edital e a proposta apresentada, documentos
estes que ficam fazendo parte integrante e inseparável do presente instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA
2.1.
VALOR CONTRATUAL E RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
O valor estimado para a execução do objeto deste Contrato é de R$
______________________ (________________________________________) tendo como fonte
o Orçamento do exercício de 2012 e o PPA para os exercícios de 2013 a 2016 do
MUNICÍPIO consignados em dotação orçamentária própria:
-UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
3.40.42.44 - Secretaria da Educação.
- FUNÇÃO PROGRAMÁTICA
1002 – Construção, Ampliação e Reforma de Unidade de Creche
- ELEMENTO DE DESPESA
4490 51 00 00 – Obras e Instalações
- FONTE DE RECURSOS: 0193.025 FNDE
0100.000 TESOURO
CLÁUSULA TERCEIRA
DOS PRAZOS
3.1.
As Obras e os Serviços serão executados e concluídos dentro do prazo de: 06 (seis)
meses consecutivos, vinculados, exclusivamente, ao cronograma físico-financeiro,
incluído neste mesmo prazo a mobilização e desmobilização, a elaboração do
Projeto Executivo e a execução das obras e serviços propriamente ditos.
3.2.
O prazo de vigência deste contrato será de 06 meses e iniciará a partir da data da
sua assinatura e da consequente emissão da Ordem de Mobilização. No exclusivo
interesse do MUNICÍPIO esta poderá emitir, tantas quantas Ordens de Serviço de
Execução, ou Ordens de Paralisação, ou Ordens de Serviço de Reinício que se
façam necessárias para o bom desenvolvimento das obras.
3.3.
Ocorrendo impedimento, paralisação, ou sustação deste contrato, o cronograma de
execução será prorrogado automaticamente por igual tempo, não havendo
necessidade de Termo Aditivo de Rerratificação, mas de simples apostilamento do
novo cronograma físico-financeiro, acompanhado da respectiva justificativa emitida
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EM, 14.11.2012
pelo Gestor deste Contrato e aprovada pelo Secretário Municipal de Obras e
Serviços Públicos, integrando este contrato.
3.4.
Excepcionalmente, os prazos de início de etapas de execução admitem
prorrogação, caso em que a garantia de execução deverá ser complementada,
permanecendo as demais cláusulas deste contrato e assegurada a manutenção de
seu equilíbrio econômico-financeiro, desde que ocorra algum dos seguintes
motivos, devidamente autuados em processo:
3.4.1
Alteração do projeto ou especificações, pelo MUNICÍPIO.
3.4.2
Superveniência de fato excepcional ou imprevisível, estranho à vontade das
partes, que altere fundamentalmente as condições de execução do contrato;
3.4.3
Interrupção da execução do contrato ou diminuição do ritmo de entrega por
ordem e no interesse do MUNICÍPIO;
3.4.4
Aumento das quantidades inicialmente previstas no contrato, nos limites
permitidos de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial reajustado deste
Contrato.
3.4.5
Impedimento de execução do contrato, por fato ou ato de terceiro reconhecido
pelo MUNICÍPIO em documento contemporâneo à sua ocorrência;
3.4.6
Omissão ou atraso de providências a cargo do MUNICÍPIO, inclusive quanto aos
pagamentos previstos de que resulte, diretamente, impedimento ou
retardamento na execução do contrato, sem prejuízo das sanções legais
aplicáveis aos responsáveis.
3.5.
Salvo em decorrência de fato imprevisto, ou na hipótese da ocorrência da teoria da
imprevisão, caso em que haverá Termo Aditivo, as modificações que vierem a se
adotar neste contrato serão efetivadas mediante Termo de Rerratificação
Contratual.
3.6.
Este Termo de Contrato ou seus aditamentos vigerá em seus efeitos desde a data de
sua assinatura.
CLÁUSULA QUARTA
4.1.
FISCALIZAÇÃO DA OBRA
As obras e os serviços objeto deste Contrato a serem executados pela
CONTRATADA serão fiscalizados pelo MUNICÍPIO e/ou pelos seus prepostos
credenciados, que terão acesso a todos os locais onde os serviços se realizarem
e plenos poderes para praticar atos, nos limites do presente Contrato, que se
destinem a acautelar e preservar todos e quaisquer direito do MUNICÍPIO.
Secretaria Municipal da Fazenda
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ANALISADO
EM, 14.11.2012
4.2.
A Ação total ou parcial da Fiscalização não reduzirá nem eximirá a
CONTRATADA de quaisquer das responsabilidades perante o MUNICÍPIO ou
terceiros.
4.3.
São atribuições da Fiscalização:
4.3.1
Acompanhar a elaboração do Projeto Executivo, sendo lícito opinar, propor
modificações, aprovar ou rejeitar qualquer das suas etapas, considerando o
superior interesse do MUNICÍPIO.
4.3.2.
Fornecer à CONTRATADA as informações e a documentação técnica
indispensável e suficiente à realização das obras e serviços contratados.
4.3.3.
Comunicar à CONTRATADA, por escrito e em tempo hábil, quaisquer
instruções ou procedimentos a adotar sobre os assuntos relacionados com
este Contrato;
4.3.4.
Credenciar, junto à CONTRATADA, técnicos de seu próprio quadro, ou de
terceiros, que atuarão como fiscais e únicos interlocutores para os fins
previstos neste Contrato;
4.3.5.
Fornecer a CONTRATADA informações e documentação técnica disponível,
necessária ao desenvolvimento dos serviços contratados;
4.3.6.
Recusar serviços que tenham sido executados em desacordo com as
condições preestabelecidas neste Contrato ou com informações ou
documentação técnica fornecidas pelo MUNICÍPIO, conforme estabelecido no
item 4.2 da presente Cláusula;
4.3.7.
Aprovar a alocação, desalocação e substituição de pessoal, promovidas pela
CONTRATADA;
4.3.8.
Solicitar, por escrito, a substituição de empregado cuja permanência na
equipe seja considerada inconveniente;
4.3.9.
Proceder à verificação e à aprovação dos documentos encaminhados pela
CONTRATADA relativos a avaliações e medições das obras e serviços objeto
deste Contrato;
4.3.10.
Solicitar, por escrito, a suspensão de pagamento de quaisquer faturas
emitidas pela CONTRATADA, no caso de inobservância de exigências
amparadas em disposições contidas neste Contrato, até a regularização da
situação. Os pagamentos sustados serão efetuados tão logo as exigências da
Fiscalização sejam atendidas pela CONTRATADA.
4.3.11.
Fazer o exame preliminar dos documentos de registro de pessoal e os
comprovantes de situação regular da CONTRATADA para com o Fundo de
Secretaria Municipal da Fazenda
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ANALISADO
EM, 14.11.2012
Garantia de Tempo de Serviço – FGTS, bem como de quaisquer outros
documentos exigidos ou que venham a ser exigidos por lei, no que se
referirem à realização das obras e serviços objeto deste Contrato,
comunicando à CONTRATADA a existência de irregularidades encontradas,
para que esta providencie a imediata correção das mesmas;
4.3.18.
Determinar à CONTRATADA a emissão de relatórios/dados estatísticos
mensais que se façam necessários ao planejamento físico e financeiro das
obras e serviços objeto deste Contrato.
4.3.13.
Analisar e aprovar, por escrito, a adoção de normas e métodos construtivos
propostos pela CONTRATADA, desde que condizentes com a boa execução
das obras e serviços objeto do presente Contrato e com os interesses do
MUNICÍPIO.
4.3.14.
Acompanhar a elaboração do planejamento físico e financeiro das obras e
serviços objeto deste Contrato, incluindo a análise de proposições
encaminhadas pela CONTRATADA, observando as disponibilidades das fontes
de recursos pertinentes e o superior interesse do MUNICÍPIO.
CLÁUSULA QUINTA
RECEBIMENTO DO OBJETO CONTRATUAL
5.1.
O recebimento provisório das obras e dos serviços objeto deste Contrato será
promovido pelo MUNICÍPIO, através de uma Comissão de 3 (três) membros
devidamente nomeados, a qual verificará e atestará o cumprimento de todas as
exigências contratuais, emitindo parecer conclusivo dentro do prazo de 15
(quinze) dias, contados da comunicação, por escrito, da contratada, informando
a conclusão das obras e dos serviços.
5.2.
O recebimento definitivo das obras e dos serviços objeto deste Contrato será
feito após o decurso do prazo de 90 (noventa) dias, contados da emissão da
aceitação provisória pela Comissão a que se refere o item 5.1, desta Cláusula, ou
por outra especialmente designada para este fim. Durante esse período, a
CONTRATADA terá sob sua responsabilidade o perfeito funcionamento das obras
e dos serviços por ela executados. Qualquer falha construtiva ou de
funcionamento deverá ser prontamente reparada pela CONTRATADA, estando
esta sujeita, ainda, às sanções previstas neste Contrato.
CLÁUSULA SEXTA
6.1.
6.1.1.
FORMA DE PAGAMENTO
O prazo de pagamento de cada fatura não poderá ser superior a trinta dias,
contados a partir da data final do período de adimplemento de cada parcela.
Para efeito do disposto neste Contrato, considera-se como adimplemento da
obrigação contratual a prestação do serviço e a realização da obra, ou de
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EM, 14.11.2012
parcela destes, bem como qualquer outro evento contratual cuja ocorrência
esteja vinculada à emissão de faturamento como documento de cobrança.
6.2.
Para pagamento das faturas atinentes às obras e serviços objeto deste Contrato,
a CONTRATADA deverá apresentar a documentação a que se refere o Art. 2°, do
Decreto Municipal n° 114, de 05 de abril de 2010 – ANEXO 16, que regulamenta a
apresentação da documentação necessária ao faturamento.
6.3.
Todo e qualquer pagamento será efetuado através do BANCO ITAÚ S.A. no posto
bancário situado no Centro Administrativo José do Prado Franco Sobrinho, na
Cidade de Nossa Senhora do Socorro, sob pena de incidência das taxas de
serviços para pagamento por Ordem Bancária em outras praças.
6.4.
Sendo o regime de execução das obras e serviços contratados por EMPREITADA
POR PREÇOS UNITÁRIOS, os pagamentos serão efetuados mediante medição
dos quantitativos efetivamente executados, consoante às especificações
qualitativas constantes da Planilha de Preços da CONTRATADA, integrante de
sua proposta comercial.
6.5.
Os pagamentos poderão ser sustados nos seguintes casos:
6.5.1.
Quando a CONTRATADA deixar de atender aos itens 6.2 e 6.3 desta Cláusula;
6.5.2
Quando a Fiscalização solicitar, por escrito, a suspensão de pagamento de
quaisquer faturas emitidas pela CONTRATADA, em razão da inobservância de
exigências amparadas em disposições contidas neste Contrato;
6.5.3
Não cumprimento dos prazos, em obediência às condições estabelecidas no
Contrato;
6.5.4.
Erro ou vício das faturas.
6.5.4.1
Na ocorrência da hipótese prevista no item 6.5.4 acima mencionado, as faturas
serão devolvidas para respectiva correção, contando-se o prazo de seu
vencimento a partir da data da sua nova apresentação.
6.6.
Fica vedado ao MUNICÍPIO pagar, sob quaisquer títulos, indenizações ou
ressarcimentos devidos pela CONTRATADA em face da legislação fiscal,
previdenciária, social ou trabalhista.
6.7.
O faturamento correspondente ao custo de mobilização e desmobilização para
execução das obras e dos serviços e ao custo de elaboração do projeto
executivo serão obrigatoriamente efetuados em separado das demais parcelas
ou etapas de execução.
6.8.
Os demais faturamentos dar-se-ão de acordo com os trabalhos efetuados dentro
do mês, ou seja, aqueles trabalhos que venham a ser realizados entre o primeiro
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e o último dia do mês, até a conclusão das obras e dos serviços objeto deste
Contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA
DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS
7.1.
Os preços contratados, em moeda corrente brasileira, serão irreajustáveis pelo
período de 12 (doze) meses, contados do mês: AGOSTO/2012, mês do orçamento
do valor orçado pelo MUNICÍPIO.
7.1.1.
Na hipótese em ocorra paralisação do prazo contratual, caso venha a decorrer
um período superior a 12 (doze) meses, os preços poderão ser reajustados para
cobrir flutuações no custo dos insumos, na mesma proporção e periodicidade da
variação verificada nos índices do Custo Nacional da Construção Civil e Obras
Públicas, por tipo de obra Coluna 35 – EDIFICAÇÕES, apurado e informado pela
FGV - Fundação Getúlio Vargas, ou divulgado sua revista Conjuntura Econômica.
7.2.
O reajustamento de preços a que se refere esta Cláusula será calculado com
base na seguinte fórmula:
R = V (I1 - I0) / I0)),, onde
R = é o valor do reajustamento procurado;
V = é o saldo do preço inicial a ser reajustado;
I0 = é o índice setorial de preços constante da Coluna 35 – EDIFICAÇÃO, para a
execução das obras e serviços objeto deste Contrato, informado ou divulgado
pela FGV - Fundação Getúlio Vargas, ou mensalmente publicado em sua "Revista
Conjuntura Econômica", correspondente ao mês: AGOSTO/2012.
I1 = é o índice setorial de preços constante da Coluna 38 – EDIFICAÇÃO, para a
execução das obras e serviços objeto deste Contrato, informado ou divulgado
pela FGV - Fundação Getúlio Vargas, ou mensalmente publicado em sua "Revista
Conjuntura Econômica", correspondente ao mês: AGOSTO/2013.
7.3.
No cálculo do reajuste, conforme a fórmula descrita nesta Cláusula, somente
serão admitidas 04 (quatro) decimais, sem aproximação ou arredondamentos.
7.4.
Enquanto não informados ou divulgados os valores do índice I 1, conforme item
7.2 desta Cláusula, o reajuste será calculado de acordo com o último índice
conhecido, cabendo, quando informado, divulgado ou publicado o índice
definitivo, a correção do cálculo.
7.5.
No caso de eventuais atrasos de responsabilidade da CONTRATADA, os
reajustes serão calculados até o mês previsto no Cronograma Físico-Financeiro
para o evento gerador do faturamento.
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CLÁUSULA OITAVA
DA COMPENSAÇÃO FINANCEIRA
8.1.
Na hipótese de pagamentos efetuados após o prazo de que trata o subitem 6.1.
da Cláusula Sexta – FORMA DE PAGAMENTO, o MUNICÍPIO se obriga a pagar
compensação financeira por atraso de pagamento, compreendida entre o 31º
(trigésimo primeiro) dia, ou seja, entre a data do inadimplemento da obrigação
que lhe deu origem e a data do seu efetivo pagamento.
8.2.
A compensação para a hipótese de atraso de pagamento de que trata este item
será calculada com base na TR - Taxa Referencial de Juros, desde o mês do
inadimplemento da obrigação que lhe deu origem, até o mês do seu efetivo
pagamento, ressalvando-se que, na hipótese da legislação federal que trata
desta matéria vier eventualmente a modificar esta regra ou índice, os cálculos da
indenização por atraso de pagamento serão processadas segundo as novas
normas atinentes à compensação financeira.
CLÁUSULA NONA
OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1.
Dentre outras estabelecidas no Edital e nos Anexos da licitação que deu origem a
este Contrato, são obrigações da CONTRATADA:
9.1.1
Cumprir as determinações constantes do relatório de impacto do meio ambiente - RIMA, se for o caso, bem como resolver as soluções que vierem a ser
exigidas junto aos órgãos de fiscalização e controle do meio-ambiente;
9.1.2
Manter, no local das obras e serviços um preposto aceito pelo MUNICÍPIO,
para representá-la na execução do contrato, na qualidade de Gestor de
Contrato da CONTRATADA;
9.1.3
Reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, pelo prazo
máximo de 5 (cinco) anos, os vícios, defeitos ou incorreções resultantes da
execução ou dos materiais empregados, não excluindo ou reduzindo essa
responsabilidade à fiscalização ou o acompanhamento pela MUNICÍPIO, salvo
quanto aos materiais, quando estes forem fornecidos pela MUNICÍPIO;
9.1.4
Ser responsável pelos danos causados diretamente ao MUNICÍPIO ou a
terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não
excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou o
acompanhamento do desenvolvimento das obras e serviços pelo MUNICÍPIO;
9.1.5
Ser responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e
comerciais, resultantes da execução do contrato, não onerando o MUNICÍPIO
quaisquer ônus sob quaisquer títulos, quer por via administrativa ou judicial.
Sua inadimplência, com referência a esses encargos, não transfere ao
MUNICÍPIO a responsabilidade de seu pagamento, nem poderá onerar o
objeto do contrato.
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9.1.6
Assegurar livre acesso aos locais das obras e serviços para que a
Fiscalização possa exercer integralmente suas funções.
CLÁUSULA DEZ
10.1.
DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Pela inexecução total ou parcial deste Contrato, o MUNICÍPIO poderá, garantida
prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
I - advertência;
II - multa, na forma prevista neste Contrato;
III - suspensão temporária de participar em licitação do MUNICÍPIO pelo prazo de
2 (dois) anos.
10.2.
Pelo não cumprimento do prazo contratual segundo as etapas constantes do
Cronograma Físico-Financeiro, o MUNICÍPIO aplicará à Contratada a multa
monetária correspondente a 0,1% (hum décimo por cento) do saldo do valor
contratual, por dia de atraso, salvo se a justificativa do atraso for aceita pela
Fiscalização do MUNICÍPIO. Caberá, ainda, a aplicação desta multa nos
seguintes casos:
a)
Não executar os serviços perfeitamente de acordo com o Projeto,
especificações e normas técnicas vigentes no MUNICÍPIO;
b)
Dificultar os trabalhos de fiscalização dos mesmos;
c)
Informar inexatamente à Fiscalização do MUNICÍPIO sobre os serviços
executados.
102.1.
Na aplicação das multas a que se refere o ”caput” deste subitem, o
MUNICÍPIO se limitará a aplicação de valores correspondentes ao percentual
máximo de 20% do saldo do valor contratual.
10.2.1.1
Ocorrendo qualquer possibilidade de se exceder o limite percentual previsto
no subitem 10.2.1 anterior, essa situação consistirá em motivo para que o
MUNICÍPIO rescinda unilateralmente este Contrato, independentemente da
aplicação das outras penalidades previstas no item 10.1, desta Cláusula.
10.3.
A multa a que se refere o item 10.2. anterior não impede que o MUNICÍPIO
rescinda unilateralmente este Contrato e aplique as outras sanções previstas
no item 10.1, desta Cláusula.
10.4.
A multa será descontada dos pagamentos ou da garantia de execução deste
Contrato, ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
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10.5.
Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda
desta, responderá a CONTRATADA pela sua diferença, que será descontada
pelo MUNICÍPIO dos pagamentos eventualmente devidos, ou cobrada
judicialmente.
10.6.
As sanções previstas nos incisos I e III do item 10.1, desta Cláusula, poderão
ser aplicadas juntamente com a do inciso II, do mesmo item, facultada a
defesa prévia da interessada no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco)
dias úteis.
10.7.
Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto esta deixar de
recolher qualquer multa que lhe for imposta dentro do prazo estabelecido.
CLÁUSULA ONZE
DA RESCISÃO CONTRATUAL
11.1.
O não cumprimento total ou parcial deste Contrato enseja sua rescisão,
independentemente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial,
além da aplicação das sanções previstas, desde que ocorra qualquer dos
seguintes motivos:
11.1.1.
Não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos;
11.1.2.
Cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e
prazos;
11.1.3.
Lentidão no cumprimento do contrato, levando ao MUNICÍPIO a presumir a
não conclusão das obras no prazo estipulado;
11.1.4.
Atraso injustificado no início da execução das obras e serviços;
11.1.5.
Paralisação da execução das obras e serviços sem justa causa e prévia
comunicação e autorização do MUNICÍPIO;
11.1.6.
Subcontratação total ou parcial da execução do contrato; a associação do
contratado com outrem; a cessão ou transferência, total ou parcial, do
contrato; bem como a fusão, cisão ou incorporação da pessoa jurídica da
contratada, que afete a boa execução contratual, somente podendo
subcontratar parcialmente, nos limites de até 25% (vinte e cinco por cento) do
valor inicial deste Contrato reajustado.
11.1.7.
Desatendimento das determinações regulares do Gestor de contrato do
MUNICÍPIO, bem como dos seus superiores hierárquicos;
11.1.8.
Cometimento reiterado de faltas na execução do contrato que serão anotadas,
obrigatoriamente, no "diário de obras”;
11.1.9.
Decretação de falência ou pedido de recuperação judicial ou extra judicial;
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11.1.10
Dissolução da sociedade;
11.1.11
Alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da
CONTRATADA, que prejudique a execução do contrato;
11.1.18
Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento,
justificadas e determinadas pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal e
exaradas no processo administrativo a que se refere este Contrato;
11.1.13.
Supressão, por parte do MUNICÍPIO, de obras ou de serviços acarretando
modificação do valor inicial reajustado do contrato além do limite de 25%
(vinte e cinco por cento);
11.1.14
Suspensão da execução deste Contrato, por ordem escrita do MUNICÍPIO, por
prazo superior a 180 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade
pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por
repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do
pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente
imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado à
CONTRATADA o direito de optar pela suspensão ao cumprimento das
obrigações assumidas até que seja normalizada a situação;
11.1.15
Atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pelo MUNICÍPIO,
decorrentes de obras e serviços já medidos, verificados, classificados ou
conferidos, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da
ordem ou guerra, assegurado a CONTRATADA, o direito de optar pela
suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a
situação;
11.1.16.
Não liberação, por parte do MUNICÍPIO, de área, local ou objeto para
execução de obra ou serviço, nos prazos contratuais, bem como das fontes de
materiais naturais especificadas no projeto;
11.1.17
Ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada,
impeditiva da execução deste Contrato.
11.1.18
Descumprimento das condições dispostas na Declaração de Inexistência de
Empregados Menores;
11.2.
Este Contrato poderá ser rescindido na ocorrência de quaisquer dos
seguintes motivos:
11.2.1.
Determinada por ato unilateral e escrito do MUNICÍPIO, nos casos
enumerados nos itens 11.1.1 a 11.1.13, desta Cláusula;
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11.2.2.
Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da
licitação que deu origem a este Contrato, desde que haja conveniência para o
MUNICÍPIO;
11.2.3..
Judicial, nos termos da legislação;
11.2.3..
Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do
processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
11.3.
A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de relatório
fundamentado do Secretário Municipal de Obras e Serviços Públicos e
autorização escrita do Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal.
11.4.
No caso de haver rescisão pelo motivo expresso o item 1.18, desta Cláusula, a
CONTRATADA será ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados que
houver sofrido, tendo ainda direito a:
11.4.1.
Devolução da garantia contratual;
11.4.2.
Pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão;
11.4.3.
Pagamento do custo de desmobilização.
11.5.
A rescisão contratual motivada por qualquer das condições definidas do item
11.1.1 a 11.1.18 e ao 11.1.17, desta Cláusula, acarreta as seguintes
consequências para a CONTRATADA, sem prejuízo das sanções previstas na
Cláusula Décima – Das Sanções Administrativas:
11.5.1.
Assunção imediata do objeto deste Contrato, no estado e local em que se
encontrar, por ato próprio do Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal;
11.5.2.
Ocupação e utilização do local, pelo MUNICÍPIO, das instalações,
equipamentos e material empregados na execução do contrato, necessários à
sua continuidade, a serem devolvidos ou ressarcidos posteriormente
mediante avaliação;
11.5.3.
Execução da garantia contratual, para ressarcimento do MUNICÍPIO e dos
valores das multas e indenizações a ela devidos;
11.5.4.
Retenção dos créditos decorrentes da execução deste Contrato, até o limite
dos prejuízos causados ao MUNICÍPIO.
11.6.
A aplicação das medidas previstas nos itens 5.1 e 5.2, desta Cláusula, fica a
critério do MUNICÍPIO, que poderá dar continuidade às obras e aos serviços,
por execução direta ou indireta, sendo que neste último caso, o MUNICÍPIO,
em consequência da rescisão contratual de que trata o item 11.2, desta
Cláusula, poderá, desde que atendidas a ordem de classificação da licitação
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que deu origem a este Contrato e, aceitas as mesmas condições oferecidas
pela CONTRATADA, inclusive quanto ao preço, devidamente revisado, vir a
efetivar a contratação do remanescente das obras e dos serviços.
11.7.
Na hipótese de ocorrência do que expressa o item 11.5.2, desta Cláusula, o
ato de ocupação será precedido de autorização expressa do Excelentíssimo
Senhor Prefeito Municipal.
CLÁUSULA DOZE
DA GARANTIA CONTRATUAL
12.1.
A adjudicatária, quando convocada para assinatura do contrato prestará
garantia de execução do objeto deste contrato em valor correspondente a 3%
(três por cento) do valor contratual.
12.1.1.
Somente tendo prestado a garantia de que trata o “ caput” deste item é que
será possível a adjudicatária firmar este Contrato.
12.2.
A adjudicatária prestará garantia de execução do objeto deste contrato
dentre as modalidades adiante descritas, que vier a optar em declaração
expressa constante de sua Proposta Comercial, conforme o item 2.3..1.7. - 2ª
PARTE - CONDIÇÕES GERAIS deste Edital:
12.3..
São modalidades de garantia:
a) caução em dinheiro;
b) títulos da dívida pública, devendo estes ter sido emitido sob a
forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de
liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e
avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo
Ministério da Fazenda;
c) seguro-garantia;
d) fiança bancária.
12.3..
Se a opção de garantia recair em caução em dinheiro, seu valor será
depositado em poupança do BANCO ITAÚ S/A, vinculada ao Contrato, a fim de
manter a sua atualização financeira.
12.3..
Se a opção de garantia se fizer em seguro-garantia ou fiança bancária, esta
deverá conter expressamente a cláusula de prazo de validade superior ao
prazo de execução do contrato, em pelo menos 30 (trinta) dias, a cláusula de
atualização financeira, bem como as cláusulas de imprescritibilidade, de
inalienabilidade e de irrevogabilidade.
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EM, 14.11.2012
12.5.
O SEGURO - GARANTIA ou a FIANÇA BANCÁRIA deverá ser emitida por
estabelecimento sediado ou legalmente representado no Brasil, para ser
cumprida e exequível na cidade de Nossa Senhora do Socorro, Estado de
Sergipe, devendo ter prazo superior ao do contrato em pelo menos 30 (trinta)
dias.
12.6.
Se, por qualquer razão, for necessária a prorrogação do prazo de execução do
contrato, a futura Contratada ficará obrigada a providenciar a renovação da
garantia, nos termos e condições originalmente aprovados pelo MUNICÍPIO.
12.7.
A garantia de execução do contrato ou o seu saldo, se houver, somente será
devolvida à CONTRATADA após 30 (trinta) dias do cumprimento integral de todas as
obrigações contratuais.
12.8.
A garantia responderá pelo inadimplemento das condições contratuais, pela não
conclusão ou conclusão incompleta dos serviços e pelas eventuais multas
aplicadas, independentemente de outras cominações legais, quando for o caso.
12.9.
Depois da aceitação definitiva dos serviços e obras contratados, expedido o
correspondente Termo de Recebimento Definitivo pelo MUNICÍPIO, será devolvida a
garantia e seus reforços no prazo de 30 (dez) dias consecutivos a partir da entrega
de requerimento escrito da CONTRATADA, dirigido ao Excelentíssimo Senhor
Prefeito Municipal.
CLÁUSULA TREZE
13.1.
DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
Dos atos praticados com respeito a este Contrato cabe, no prazo de 05 (cinco) dias
úteis, RECURSO, a contar da publicação do ato no QUADRO DE AVISOS E EDITAIS
da sede da PREFEITURA e da CÂMARA ou da comunicação do fato pelo Gestor de
Contrato do MUNICÍPIO, nos casos de:
13.1.1.
Rescisão do contrato e/ou aplicação das penas de advertência ou de multa,
contado da comunicação pelo Gestor de Contrato do MUNICÍPIO;
13.1.2
Suspensão temporária, contado da publicação do ato no QUADRO DE AVISOS E
EDITAIS da sede da PREFEITURA e da CÂMARA.
13.2.
Os recursos previstos nos itens 13.1.1. e 13.1.2. terão efeito devolutivo, podendo o
Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, motivadamente e presentes razões de
interesse público, atribuir ao recurso interposto efeito suspensivo.
13.3.
O recurso será interposto pela CONTRATADA se assim o desejar, dirigido ao
Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, por intermédio do Gestor de Contrato do
MUNICÍPIO, o qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 5 (cinco) dias
úteis, ou nesse mesmo prazo fazê-lo subir, devidamente informado, ao
Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de 5 (cinco) dias úteis, contados da data
de recebimento do recurso, sob pena de responsabilidade.
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EM, 14.11.2012
13.4.
Nenhum prazo de recurso se inicia ou corre sem que os autos do processo estejam
com vista franqueada à CONTRATADA.
CLÁUSULA QUATORZE
DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
14.1.
O PROJETO BÁSICO se agrega a este contrato como se nele estivesse transcrito
em sua integralidade, vinculando-se ainda ao Processo da licitação e à Proposta
Comercial da CONTRATADA.
14.2.
A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os
acréscimos ou supressões que se fizerem necessários nas obras e serviços até
25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial reajustado deste Contrato. O caso
de supressão acima do limite ora estabelecido somente poderá ser efetivado
mediante acordo entre as partes.
14.3.
Com a prévia e expressa aprovação do MUNICÍPIO, sem perda das
responsabilidades contratuais e legais, a CONTRATADA poderá subcontratar
parte das Obras e dos Serviços, respeitado o limite máximo de 30% (trinta por
cento) do valor contratado.
14.3.1. A subcontratação não altera os direitos e as obrigações da CONTRATADA perante o
MUNICÍPIO.
14.3.2.
É vedada a sub-rogação ou transferência ou cessão parcial ou total deste
Contrato, porquanto o MUNICÍPIO não pode contratar com terceiros estranhos
ao procedimento licitatório ou fora da ordem de classificação das propostas da
licitação que deu origem a este ajuste.
14.4.
Para a execução deste Contrato o MUNICÍPIO designará, por Portaria do
Secretário Municipal de Obras e Serviços Públicos a que se vincula este
Contrato, um Engenheiro como seu representante, com a competência de Gestor
de Contrato do MUNICÍPIO, que dentre outras atribuições anotará em registro
próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução das obras e serviços
objeto deste Contrato, determinando o que for necessário a regularização das
faltas ou defeitos observados.
14.4.1.
Quando as decisões e as providências ultrapassarem a competência prevista no
ato de designação, deverá o Gestor de Contrato do MUNICÍPIO solicitar aos seus
superiores hierárquicos, em tempo hábil, a adoção das medidas convenientes.
14.5.
Durante
a execução deste Contrato, o MUNICÍPIO poderá exigir da
CONTRATADA seguro para garantia de pessoas e bens para um bom e perfeito
desenvolvimento dos trabalhos contratados, conforme o grau de criticidade da
etapa de execução das obras e dos serviços objeto deste Contrato.
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14.6.
A anulação do procedimento licitatório, por motivo de ilegalidade induz à deste
Contrato, não gerando obrigação de indenizar, ressalvado o disposto no subitem
14.6.2 desta Cláusula.
14.6.1.
A declaração de nulidade deste Contrato opera retroativamente impedindo os
efeitos jurídicos que ele, ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir
os que porventura já tenha produzido.
14.6.2.
A nulidade não exonera o MUNICÍPIO do dever de indenizar a CONTRATADA pelo
que esta houver executado até a data em que ela for declarada e por outros
prejuízos regularmente comprovados, contanto que não lhe seja imputável,
promovendo-se a responsabilidade de quem lhe deu causa.
14.7.
Na hipótese de ocorrência de descontinuidade do fluxo financeiro que implique
na emissão de termo de paralisação pelo MUNICÍPIO, a CONTRATADA fica
obrigada a apresentar no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados da data
do recebimento do respectivo termo, os custos decorrentes dessa medida,
devendo distribuí-los em quatro itens principais:
14.7.1.
Custos de paralisação, nos quais serão admitidas as despesas com aviso prévio
do quadro de empregados da obra e exame demissional, desde que
comprovados os seus pagamentos, bem como o custo de transporte para
desmobilização de equipamentos.
14.7.2
Custos de materiais perecíveis estocados na obra, a serem disponibilizados ao
MUNICÍPIO, devendo apresentar relação dos mesmos e seus preços de
aquisição, mediante a apresentação das respectivas notas fiscais;
14.7.3.
Custo mensal de manutenção de canteiro, devendo apresentar os custos de
vigilância, suprimento de água e de energia;
14.7.4.
Custo de retomada das obras, no qual serão aceitos os custos de admissão de
pessoal que ocorrerem no 1 mês do reinício dos serviços; reparos nas
instalações provisórias da obra e o transporte de equipamentos necessários à
obra.
14.8.
Na contagem dos prazos estabelecidos neste Contrato, excluir-se-á o dia do
início e incluir-se-á o do vencimento, iniciando-se e vencendo-se estes prazos em
dia de expediente no MUNICÍPIO. Considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto
quando explicitamente disposto em contrário.
CLÁUSULA QUINZE
15.1.
DO FORO CONTRATUAL
As partes elegem o Foro da Comarca de Nossa Senhora do Socorro, Estado de
Sergipe, com exclusão de quaisquer outros por mais privilegiados que sejam,
para dirimir as dúvidas e/ou conflitos oriundos de sua execução.
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Assim, estando justos e pactuados, assinam as partes este TERMO DE
CONTRATO, em 02 (duas) vias de igual teor e para um só efeito jurídico e legal,
na presença das testemunhas adiante nomeadas e assinadas.
Nossa Senhora do Socorro – (SE)
de
de 2012
MUNICÍPIO:
FÁBIO HENRIQUE SANTANA DE CARVALHO
PREFEITO MUNICIPAL
INTERVENIENTE
ELIEL FELIPE DE OLIVEIRA
Secretário Municipal de Obras e Serviços Públicos
CONTRATADA:
_______________________________
TESTEMUNHAS:
NOME:
RG
CIC/MF
NOME:
RG
CIC/MF
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ANEXO 16
DECRETO QUE REGULAMENTA A APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA AO
FATURAMENTO
DECRETO N° 114/2010
DE 5 de abril de 2010
“Regulamenta no âmbito da Administração Direta da
Prefeitura Municipal de Nossa Senhora do Socorro, os
procedimentos para liberação e pagamento de fatura pela
execução de obras, pela prestação de serviços, pela
aquisição de bens, pela locação de bens de terceiros e dá
providências correlatas”.
FÁBIO HENRIQUE SANTANA DE CARVALHO, Prefeito do Município de
Nossa Senhora do Socorro, Estado de Sergipe, no uso das atribuições que lhe são
conferidas nos inciso VI e XIII do art. 66 da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO as disposições contidas no art. 115 da Lei Federal nº 8.666,
de 21 de junho de 1993, bem como o que estabelece o art. 88 da Lei Orgânica do Município
de Nossa Senhora do Socorro;
CONSIDERANDO a enorme dificuldade de se ajustar em cada edital de
licitação a necessária documentação a ser apresentada em cada faturamento pelos
contratados;
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar no âmbito da Administração
Pública Municipal essa documentação a fim de se disciplinar de modo isonômico;
CONSIDERANDO que os procedimentos licitatórios no âmbito da
Administração Pública Municipal necessitam de aprimoramento, a fim de proporcionar uma
maior transparência e celeridade nas ações burocráticas do processo de licitação:
D E C R E T A:
Art. 1º. Os setores que compõem a estrutura administrativa da Prefeitura
Municipal de Nossa Senhora do Socorro, Estado de Sergipe, quando do pagamento pela
execução de obras, pela prestação de serviços, pela aquisição de bens e pela locação de
bens de terceiros, deverão observar os procedimentos regulamentares instituídos por este
Decreto.
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Art. 2º. A fatura de obras somente poderá ser paga, quando examinadas e existentes
as seguintes condições:
I) No primeiro faturamento, ou quando de faturamento único, a CONTRATADA deverá
apresentar, a Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos - SEMOSP, os documentos
adiante enumerados, os quais poderão ser apresentados, conforme o caso, em original, por
qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente, por servidor do protocolo
da Prefeitura Municipal ou pelo Gestor do respectivo contrato, nestes últimos casos,
mediante a apresentação do respectivo documento em original, exceto nas situações
descritas nos §§ 1° e 2° deste artigo, que deverão ser apresentados, exclusivamente, à
SEMOSP:
a) Nota Fiscal e Fatura/Recibo constando no anverso de ambas, além da
discriminação dos serviços executados, os números do Contrato firmado e do Convênio que
originou os recursos, se este for o caso, bem como a identificação do órgão convenente,
verificando-se, obrigatoriamente, a data de validade da Nota Fiscal;
b) Medição ou avaliação dos serviços, conforme modelo que será fornecido,
devidamente assinado pelo Gestor do respectivo Contrato do Município de Nossa Senhoria
do Socorro e da CONTRATADA, identificando, além dos serviços executados, o seu período
de execução;
c) Cópia da matrícula da obra ou serviço de engenharia no CEI – Cadastro de
Empresa Individual, junto ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS;
d) Cópia da inscrição da obra no Cadastro de Valores Mobiliários do Município de
Nossa Senhora do Socorro, para emissão da Nota Fiscal de serviços;
e) Cópia da Ordem de Serviço emitida pela SEMOSP;
f) Cópia da Anotação de Responsabilidade Técnica - ART junto ao Conselho Regional
de Engenharia, Arquitetura e Agronomia de Sergipe - CREA/SE, devendo constar,
obrigatoriamente, as assinaturas dos representantes da SEMOSP e da CONTRATADA;
g) Certidão de Regularidade de Situação - CRS, vigente, fornecida pelo Instituto
Nacional do Seguro Social – INSS;
h) Certidão de Regularidade de Situação do FGTS, vigente, fornecida pela Caixa
Econômica Federal;
i) Cópia da GFIP – Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social,
identificada pelo CEI – Cadastro de Empresa Individual, acompanhada pela GPS – Guia da
Previdência Social devidamente autenticadas de forma legível pelo Banco Arrecadador
referente ao período de execução do objeto contratado;
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j) Cópia da folha de pagamento dos empregados encarregados dos serviços, no
período de execução do objeto contratado, devidamente assinada pelo responsável da
CONTRATADA;
k) Declaração da CONTRATADA, assinada pelo Sócio - Gerente e pelo Contador, de
que possui Contabilidade formalizada.
§ 1º Na hipótese do pagamento da fatura vir a ocorrer em período anterior à data
limite do recolhimento da previdência Social e do fundo de garantia por tempo de serviço, a
Secretaria Municipal da Fazenda - SEFAZ deverá reter 11% (onze por cento) do valor bruto
pertinente à mão-de-obra destacado da Nota Fiscal, neste caso, quando a CONTRATADA
comprovar os recolhimentos atinentes ao respectivo faturamento, o valor retido lhe será
devolvido, podendo, no entanto, a mesma CONTRATADA efetuar o pagamento da
previdência Social e do fundo de garantia por tempo de serviço, de forma antecipada,
comprovando junto a SEFAZ o seu recolhimento.
§ 2º. No caso de obras e serviços de engenharia cujo pagamento da GPS – Guia de
Previdência Social tenha sido identificado pelo CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoas
Jurídicas, a CONTRATADA deverá se dirigir ao INSS – Instituto Nacional do Seguro Social e
requerer que aquele órgão faça a transferência do respectivo pagamento para o CEI –
Cadastro de Empresa Individual, hipótese em que, esse fato deverá gerar um documento por
parte do INSS atestando a veracidade dessa operação.
II) Quando dos demais faturamentos, a CONTRATADA deverá, apresentar a
SEMOSP, os documentos adiante enumerados, os quais poderão ser apresentados,
conforme o caso, em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório
competente por servidor do protocolo da Prefeitura Municipal de Nossa Senhora do Socorro,
ou pelo Gestor do respectivo contrato, nestes últimos casos, mediante a apresentação do
respectivo documento em original:
a) Nota Fiscal e Fatura/Recibo constando no anverso de ambas, além da
discriminação dos serviços executados, os números do Contrato firmado e do Convênio que
originou os recursos, se este for o caso, bem como a identificação do órgão convenente,
verificando-se, obrigatoriamente, a data de validade da Nota Fiscal;
b) Medição ou avaliação dos serviços, conforme modelo que será fornecido,
devidamente assinado pelo Gestor do respectivo Contrato da SEMOSP e da CONTRATADA,
identificando, além dos serviços executados, o seu período de execução;
c) Certidão de Regularidade de Situação - CRS, vigente, fornecida pelo Instituto
Nacional do Seguro Social – INSS;
d) Certidão de Regularidade de Situação do FGTS, vigente, fornecida pela Caixa
Econômica Federal;
e) Cópia da GFIP – Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência
Social, identificada pelo CEI – Cadastro de Empresa Individual, acompanhada pela GPS –
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Guia da Previdência Social devidamente autenticadas de forma legível pelo Banco
Arrecadador referente ao período de execução do objeto contratado;
f) Cópia da folha de pagamento dos empregados encarregados dos serviços, no
período de execução do objeto contratado, devidamente assinada pelo responsável da
Contratada;
Art. 3º. A fatura especificadamente de serviços de consultoria, de projetos, de
topografia, de fiscalização, de sondagens e de outros serviços de engenharia, quando
pessoa jurídica, somente poderá ser paga, quando examinada e existente as seguintes
condições:
I) No primeiro faturamento, ou quando de faturamento único, a CONTRATADA deverá
apresentar, a SEMOSP, os documentos adiante enumerados, os quais poderão ser
apresentados, conforme o caso, em original, por qualquer processo de cópia autenticada
por cartório competente, por servidor do protocolo da Prefeitura Municipal de Nossa
Senhora do Socorro, ou pelo Gestor do respectivo contrato da SEMOSP, nestes últimos
casos, mediante a apresentação do respectivo documento em original:
a) Nota Fiscal e Fatura/Recibo constando no anverso de ambas, além da
discriminação dos serviços executados, os números do Contrato firmado e do Convênio que
originou os recursos, se este for o caso, bem como a identificação do órgão convenente,
verificando-se, obrigatoriamente, a data de validade da Nota Fiscal;
b) Cópia da Ordem de Serviço emitida pela SEMOSP;
c) Cópia da Anotação de Responsabilidade Técnica - ART junto ao Conselho Regional
de Engenharia, Arquitetura e Agronomia de Sergipe - CREA/SE, quando se tratar de serviço
de engenharia, devendo constar, obrigatoriamente, as assinaturas dos representantes da
SEMOSP e da CONTRATADA;
d) Certidão de Regularidade de Situação - CRS, vigente, fornecida pelo Instituto
Nacional do Seguro Social – INSS;
e) Certidão de Regularidade de Situação do FGTS, vigente, fornecida pela Caixa
Econômica Federal.
II) Quando dos demais faturamentos, a CONTRATADA deverá, apresentar a SEMOSP,
os documentos adiante enumerados, os quais poderão ser apresentados, conforme o caso,
em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente, por
servidor do protocolo da Prefeitura Municipal de Nossa Senhora do Socorro, ou pelo Gestor
do respectivo contrato da SEMOSP, nestes últimos casos, mediante a apresentação do
respectivo documento em original:
a) Nota Fiscal e Fatura/Recibo constando no anverso de ambas, além da
discriminação dos serviços executados, os números do Contrato firmado e do Convênio que
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originou os recursos, se este for o caso, bem como a identificação do órgão convenente,
verificando-se, obrigatoriamente, a data de validade da Nota Fiscal;
b) Cópia da Ordem de Serviço emitida pela SEMOSP;
c) Certidão de Regularidade de Situação - CRS, vigente, fornecida pelo Instituto
Nacional do Seguro Social – INSS;
d) Certidão de Regularidade de Situação do FGTS, vigente, fornecida pela Caixa
Econômica Federal.
Art. 4°. No pagamento de fatura de prestador de serviços, ou de locação de bens,
quando pessoas jurídicas, deverão ser observadas as seguintes exigências:
I) Em qualquer faturamento, o PRESTADOR DE SERVIÇOS, deverá apresentar, no
período de 1º a 5 do mês subseqüente ao da respectiva prestação de serviços, a
correspondente Secretaria Municipal Interveniente do respectivo Contrato, os documentos
adiante enumerados, os quais poderão ser apresentados, conforme o caso, em original, por
qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente, por servidor do protocolo
da Prefeitura Municipal de Nossa Senhora do Socorro, ou pelo Gestor do respectivo
contrato, nestes últimos casos, mediante a apresentação do respectivo documento em
original:
a) Nota Fiscal e Fatura/Recibo constando no anverso de ambas, além da
discriminação dos serviços executados, os números do Contrato firmado e do Convênio que
originou os recursos, se este for o caso, bem como a identificação do órgão convenente,
verificando-se, obrigatoriamente, a data de validade da Nota Fiscal;
b) Cópia da Ordem de Serviço emitida pela Secretaria Municipal interveniente do
Contrato;
c) Certidão de Regularidade de Situação - CRS, vigente, fornecida pelo Instituto
Nacional do Seguro Social – INSS;
d) Certidão de Regularidade de Situação do FGTS, vigente, fornecida pela Caixa
Econômica Federal.
§ 1º. Ao emitir a Nota Fiscal e a Fatura/Recibo destacar, no corpo de cada um desses
documentos o valor a ser descontado, quando for o caso, no ato do pagamento a título de
“Retenção para a Seguridade Social”, bem como o valor a ser descontado na fonte a título de
Imposto de Renda.
§ 2º. Anexar à Nota Fiscal, a GPS – Guia de Previdência Social, e o DARF – Documento
de Arrecadação Fiscal pertinente ao Imposto de Renda a ser retido na fonte.
II) Quando de qualquer faturamento, o LOCADOR DE BENS, deverá apresentar, no
período de 1º a 5 do mês subseqüente ao da locação, a correspondente Secretaria Municipal
Secretaria Municipal da Fazenda
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Interveinete do Contrato, os documentos adiante enumerados, os quais poderão ser
apresentados, conforme o caso, em original, por qualquer processo de cópia autenticada
por cartório competente, por servidor do protocolo da Prefeitura Municipal de Nossa
Senhora do Socorro, ou pelo Gestor do respectivo contrato, nestes últimos casos, mediante
a apresentação do respectivo documento em original:
a) Nota Fiscal e Fatura/Recibo constando no anverso de ambas, além da
discriminação dos serviços executados, os números do Contrato firmado e do Convênio que
originou os recursos, se este for o caso, bem como a identificação do órgão convenente,
verificando-se, obrigatoriamente, a data de validade da Nota Fiscal;
b) Certidão Regularidade de Situação - CRS, vigente, fornecida pelo Instituto
Nacional do Seguro Social – INSS;
c) Certidão de Regularidade de Situação do FGTS, vigente, fornecida pela Caixa
Econômica Federal.
§ 1º. Ao emitir a Nota Fiscal a Fatura/Recibo destacar, no corpo de cada um desses
documentos o valor a ser descontado, quando for o caso, no ato do pagamento a título de
“Retenção para a Seguridade Social”, bem como valor a ser descontado na fonte a título de
Imposto de Renda.
§ 2º. Anexar à Nota Fiscal, a GPS – Guia de Previdência Social, e o DARF – Documento
de Arrecadação Fiscal atinente ao Imposto de Renda a ser retido na fonte.
Art. 5º. No pagamento de fatura de prestação de serviços, e locação de bens,
quando pessoas físicas, deverão ser ressaltadas e exigidas os procedimentos a seguir
discriminados:
I) Em qualquer faturamento, o PRESTADOR DE SERVIÇO, deverá apresentar a
correspondente Secretaria Municipal Interveniente do Contrato os documentos adiante
enumerados, os quais poderão ser apresentados, conforme o caso, em original, por
qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente, por servidor do protocolo
da Prefeitura Municipal de Nossa Senhora do Socorro, ou pelo Gestor do respectivo
contrato, nestes últimos casos, mediante a apresentação do respectivo documento em
original:
a) Recibo de Pagamento de Autônomo – RPA;
b) Comprovação de Regularidade para com o Instituto Nacional do Seguro Social INSS, mediante a apresentação da Guia de Previdência Social - GPS referente ao respectivo
mês da prestação do serviço;
c) Cópia da Anotação de Responsabilidade Técnica - ART junto ao Conselho Regional
de Engenharia, Arquitetura e Agronomia de Sergipe - CREA/SE, quando se tratar de serviço
de engenharia, devendo constar, obrigatoriamente, as assinaturas dos representantes da
SEMOSP e da Contratada.
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Parágrafo único. O Imposto de Renda e o Imposto sobre Serviços de Qualquer
Natureza, referente a prestação de serviços por pessoa física, serão retidos na fonte, pela
SEFAZ, quando do correspondente pagamento, para tanto junto ao RPA – Recibo de
Pagamento de Autônomo deverá se anexar as respectivas guias de recolhimento
devidamente preenchidas.
II) Quando de qualquer faturamento, o LOCADOR DE BENS, deverá apresentar, a
correspondente Secretaria Municipal Interveinente do Contrato o Recibo da locação.
Parágrafo único. O Imposto de Renda será retido na fonte quando efetivado o
pagamento.
Art. 6º. No pagamento de fatura de aquisição de bens deverão ser averiguados os
seguintes pré-requisitos:
I) Em qualquer faturamento, o FORNECEDOR deverá apresentar, a
correspondente Secretaria Municipal Interveniente do Contrato, os documentos adiante
enumerados, os quais poderão ser apresentados, conforme o caso, em original, por
qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente, por servidor do protocolo
da Prefeitura Municipal de Nossa Senhora do Socorro, ou pelo Gestor do respectivo
contrato, nestes últimos casos, mediante a apresentação do respectivo documento em
original:
a) Nota Fiscal e Fatura/Recibo constando no anverso de ambas, além da
discriminação dos serviços executados, os números do Contrato firmado e do Convênio que
originou os recursos, se este for o caso, bem como a identificação do órgão convenente,
verificando-se, obrigatoriamente, a data de validade da Nota Fiscal;
b) Certidão Regularidade de Situação - CRS, vigente, fornecida pelo Instituto
Nacional do Seguro Social – INSS;
c) Certidão de Regularidade de Situação do FGTS, vigente, fornecida pela Caixa
Econômica Federal.
d) Certidão negativa ou certidão positiva, com efeito, negativo de regularidade
perante a Secretaria da Fazenda ou de Finanças, referente ao Estado da Federação a que se
refere à emissão da respectiva Nota Fiscal.
Parágrafo único. Somente poderá ser aceita, junto ao faturamento, Nota Fiscal dentro
do seu período de validade de emissão, cujo CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas
corresponda com aquele do respectivo contrato.
Art. 7º. A garantia de execução do contrato, cujo objeto venha a ser aquisição de
bens com entrega parcelada, execução de obras ou de serviços, será prestada antes da
assinatura do respectivo contrato, cuja prestação de garantia poderá ser feita sob qualquer
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das modalidades a que se refere os inciso I a III, do § 1° do art. 56 da Lei Federal n° 8.666/93,
devendo corresponder a até 3% (três por cento) do seu valor global.
Art. 8º. É da exclusiva competência da SEFAZ a efetiva fiscalização sobre os
procedimentos determinados neste Decreto, devendo, obrigatoriamente, devolver à
respectiva Secretaria Municipal Interveniente do Contrato o processo que estiver incompleto
ou em desacordo com as regras emanadas por este ato.
Art. 9°. Na eventual hipótese em que venha a ocorrer qualquer pagamento em
desacordo com as normas estabelecidas neste Decreto, será instaurada sindicância
administrativa a fim de apurar a responsabilidade funcional e depois de concedida a ampla
defesa, caso comprovada a desídia, terá o empregado anotado em seus registros funcionais
a pena de suspensão por 15 (quinze) dias consecutivos.
Art. 10. Revogam-se as disposições.
Art. 11. Os casos omissos serão resolvidos pelo Secretário Municipal da Fazenda
mediante Portaria.
Art. 12. Este Decreto entra em vigor a partir desta data vigendo seus efeitos desde 1º
de março de 2010.
Nossa Senhora do Socorro, 5 de abril de 2010.
FÁBIO HENRIQUE SANTANA DE CARVALHO
Prefeito Municipal
CARLOS AMÉRICO ANDRADE DE SANTANA
Secretário Municipal da Fazenda
JOSÉ MENEZES LEITE FILHO
Secretário Municipal da Administração
JOSÉ WAGNER GONDIN DE LUCENA
Secretário Municipal de Obras e Serviços Públicos
Publicado por afixação no QUADRO DE AVISOS E EDITAIS na sede da Prefeitura e da
Câmara Municipal, “ex-vi” do art. 88 da Lei Orgânica do Município de Nossa Senhora do
Socorro.
JOSÉ MENEZES LEITE FILHO
Secretário Municipal de Administração
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