ANALISADO EM, 14.11.2012 CONCORRÊNCIA Nº 018/2012/SEMOSP/NS SOCORRO CONSTRUÇÃO DE UMA CRECHE, PROINFÂNCIA LOCALIZADA NA RUA SÃO JOÃO, S/N, NO CONJUNTO JARDIM, NESTE MUNICÍPIO DE NOSSA SENHORA DO SOCORRO, ESTADO DE SERGIPE. Secretaria Municipal da Fazenda Rua Antônio Valadão, s/n – Centro Administrativo José do Prado Franco. Tel.: (79) 2107-7865 – Fax: (79) 2107-7863 – CNPJ/MF N°. 13.128.814/0001-58 CEP 49160-000 – Nossa Senhora do Socorro /Sergipe site: www.socorro.se.gov.br e-mail: [email protected] ANALISADO EM, 14.11.2012 COMPOSIÇÃO DO CADERNO DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA N° 018/2012/SEMOSP/NS SOCORRO EDITAL ANEXOS ANEXO 01 ANEXO 02 ANEXO 03 ANEXO 04 ANEXO 05 ANEXO 06 ANEXO 07 ANEXO 08 ANEXO 09 ANEXO 10 ANEXO 11 ANEXO 12 ANEXO 13 ANEXO 14 ANEXO 15 ANEXO 16 DISCRIMINAÇÃO PROJETO BÁSICO DECLARAÇÃO DO RESPONSÁVEL TÉCNICO PLANILHA DE PREÇO MÁXIMO E VALOR ORÇADO DO MUNICÍPIO CREDENCIAL CARTA PROPOSTA COMERCIAL PLANILHA DE PREÇOS DA LICITANTE PLANILHA ANALÍTICA DA COMPOSIÇÃO DO LDI. PLANILHA ANALÍTICA DA COMPOSIÇÃO DOS ENCARGOS SOCIAIS CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO MÁXIMO DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO DA LICITANTE NA CONDIÇÃO DE MICROEMPRESA OU PEQUENA EMPRESA DECLARAÇÃO DE RECEBIMENTO DOS DOCUMENTOS DA LICITAÇÃO E DE VISITA AOS LOCAIS DA EXECUÇÃO DAS OBRAS E SERVIÇOS DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE EMPREGADOS MENORES DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE E DE LIBERAÇÃO AMBIENTAL DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO MINUTA DO CONTRATO DECRETO QUE REGULAMENTA A APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA AO FATURAMENTO Secretaria Municipal da Fazenda Rua Antônio Valadão, s/n – Centro Administrativo José do Prado Franco. Tel.: (79) 2107-7865 – Fax: (79) 2107-7863 – CNPJ/MF N°. 13.128.814/0001-58 CEP 49160-000 – Nossa Senhora do Socorro /Sergipe site: www.socorro.se.gov.br e-mail: [email protected] ANALISADO EM, 14.11.2012 ÍNDICE ASSUNTO PÁGINAS 1ª PARTE - CONDIÇÕES ESPECÍFICAS 1.1. OBJETO............................................................................... 1.2. DEFINIÇÕES........................................................................ 1.3. O VALOR ORÇADO E O PREÇO MÁXIMO DA MUNICÍPIO. 1.4. OS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS...................................... 1.5. DA DATA-BASE PARA EFEITO DE REAJUSTE...................... 1.6. DOS PRAZOS....................................................................... 1.7. IMPUGNAÇÃO AOS TERMOS DESTE EDITAL...................... 2ª PARTE - CONDIÇÕES GERAIS 2.1. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO.......................................... 2.2. DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DA PROPOSTA COMERCIAL E DA HABILITAÇÃO......................................... 2.3. DOS DOCUMENTOS DA PROPOSTA COMERCIAL................ 2.3.. DOS DOCUMENTOS DA HABILITAÇÃO................................ 2.3..1.1 .Habilitação Jurídica......................................................... Secretaria Municipal da Fazenda Rua Antônio Valadão, s/n – Centro Administrativo José do Prado Franco. Tel.: (79) 2107-7865 – Fax: (79) 2107-7863 – CNPJ/MF N°. 13.128.814/0001-58 CEP 49160-000 – Nossa Senhora do Socorro /Sergipe site: www.socorro.se.gov.br e-mail: [email protected] ANALISADO EM, 14.11.2012 2.3..1.2 Regularidade Fiscal e Trabalhista..................................... 2.3..1.3 Qualificação Técnica........................................................ 2.3..1.4 Qualificação Econômico-Financeira................................. 3ª PARTE – DO JULGAMENTO DA PROPOSTA COMERCIAL E DA HABILITAÇÃO 3 1. DO JULGAMENTO DA PROPOSTA COMERCIAL........... 3.2. DO JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO......................... ...... 4ª PARTE - DA ADJUDICAÇÃO, HOMOLOGAÇÃO E DA CONTRATAÇÃO 4.1. DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO..................... 4.2. DAS CONDIÇÕES DE CONTRATAÇÃO............................ 5ª PARTE - DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS 5.1. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS............................... 6ª PARTE - DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS 6.1. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS............................................. 7ª. PARTE – ANEXOS Secretaria Municipal da Fazenda Rua Antônio Valadão, s/n – Centro Administrativo José do Prado Franco. Tel.: (79) 2107-7865 – Fax: (79) 2107-7863 – CNPJ/MF N°. 13.128.814/0001-58 CEP 49160-000 – Nossa Senhora do Socorro /Sergipe site: www.socorro.se.gov.br e-mail: [email protected] ANALISADO EM, 14.11.2012 EDITAL Secretaria Municipal da Fazenda Rua Antônio Valadão, s/n – Centro Administrativo José do Prado Franco. Tel.: (79) 2107-7865 – Fax: (79) 2107-7863 – CNPJ/MF N°. 13.128.814/0001-58 CEP 49160-000 – Nossa Senhora do Socorro /Sergipe site: www.socorro.se.gov.br e-mail: [email protected] ANALISADO EM, 14.11.2012 EDITAL CONCORRÊNCIA N° 018/2012/SEMOSP/NS SOCORRO O MUNICÍPIO DE NOSSA SENHORA DO SOCORRO, doravante denominado apenas MUNICÍPIO, pessoa jurídica de direito público de base territorial autônoma, por sua Prefeitura Municipal - PREFEITURA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 13.128.814/0001-58, com sede na Rua Antônio Valadão, S/N, Centro Administrativo José do Prado Franco, na Cidade de Nossa Senhora do Socorro, Estado de Sergipe, por sua COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO, daqui por diante denominada apenas CPL, instituída pela Portaria nº 064/2012 de 02 de abril de 2012, torna público que receberá às 09:00 (nove) horas do dia 07 de janeiro de 2013, na Sede da PREFEITURA, em sessão pública, na sala da CPL, os Documentos da Proposta Comercial e da Habilitação objetivando a CONSTRUÇÃO DE UMA CRECHE PROINFÂNCIA LOCALIZADA NA RUA SÃO JOÃO, S/N, NO CONJUNTO JARDIM, NESTE MUNICÍPIO DE NOSSA SENHORA DO SOCORRO, ESTADO DE SERGIPE, pelo tipo de licitação MENOR PREÇO, segundo o regime de execução de EMPREITADA POR PREÇOS UNITÁRIOS. A presente licitação é regida no que concerne ao julgamento das propostas comerciais e da habilitação pela Lei Municipal n° 807, de 17 de novembro de 2009 e demais atos processuais pela Lei Federal n 8.666 de 21 de junho de 1993, atualizada e consolidada, pela Lei nº 9.648, de 27 de maio de 1998, pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, pela Lei nº 11.079, de 30 de dezembro de 2004, e pela Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, bem como as demais legislações pertinentes em vigor, além das disposições constantes deste Edital, de suas especificações e respectivos anexos. 1ª PARTE - CONDIÇÕES ESPECÍFICAS 1.1. DO OBJETO: 1.1.1. CONSTRUÇÃO DE UMA CRECHE PROINFÂNCIA LOCALIZADA NA RUA SÃO JOÃO, S/N, NO CONJUNTO JARDIM, NESTE MUNICÍPIO DE NOSSA SENHORA DO SOCORRO, ESTADO DE SERGIPE, nos termos do PROJETO BÁSICO - ANEXO 01 deste Edital. 1.1.2. O objeto desta licitação deverá ser executado pela futura CONTRATADA em total observância às prescrições da ABNT - Associação Brasileira de Normas Técnicas, às especificações, memorial descritivo e plantas contidas no PROJETO EXECUTIVO a ser fornecido pelo MUNICÍPIO. 1.2. DEFINIÇÕES Secretaria Municipal da Fazenda Rua Antônio Valadão, s/n – Centro Administrativo José do Prado Franco. Tel.: (79) 2107-7865 – Fax: (79) 2107-7863 – CNPJ/MF N°. 13.128.814/0001-58 CEP 49160-000 – Nossa Senhora do Socorro /Sergipe site: www.socorro.se.gov.br e-mail: [email protected] ANALISADO EM, 14.11.2012 1.2.1. Sempre que as palavras indicadas abaixo, ou os pronomes usados em seu lugar, aparecerem nesta licitação ou em qualquer lugar de seus Anexos, elas terão o significado determinado a seguir: ADJUDICATÁRIA – É a Licitante ou Proponente vencedora desta licitação; ADMINISTRAÇÃO – É o MUNICÍPIO; ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – É o Órgão ou a Entidades de qualquer dos Poderes da União dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como as entidades paraestatais a esses entes vinculadas; COMPOSIÇÃO – É o produto elementar da aglutinação dos insumos em quantidades definidas para a execução de um determinado serviço; CPL – É a Comissão Permanente de Licitação instituída pelo MUNICÍPIO, com a função de receber, examinar e julgar todos os documentos e procedimentos relativos a esta licitação. DIVULGAÇÃO – É o ato do qual o MUNICÍPIO se utiliza para divulgar, em jornal de circulação no Estado de Sergipe, com a finalidade de ampliar a área de competição. EMPRESA INTERESSADA, LICITANTE OU PROPONENTE – É a Empresa que vem a demonstrar interesse em participar desta licitação, no entanto, para, exclusivo, fins de impugnação aos termos deste Edital considera-se, também, a empresa adquirente deste Edital ou aquela empresa que venha a apresentar proposta; EMPRESA DE PEQUENO PORTE - É o empresário, a pessoa jurídica, ou a ela equiparada, que aufira, em cada ano - calendário, receita bruta superior a R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil reais); EXECUÇÃO INDIRETA – As obras e os serviços que o MUNICÍPIO contrata com terceiros, sob qualquer dos regimes de execução, em especial, a empreitada por preço unitário, que é quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo de unidades determinadas; FISCALIZAÇÃO – Será exercida pelo MUNICÍPIO e/ou por seu preposto, devidamente credenciados para realização da fiscalização dos serviços objeto desta licitação. A fiscalização implicará na inspeção dos serviços em execução e executados com a finalidade de assegurar sua qualidade, obediência às normas e especificações, prazos de entrega e demais dados informados pela Licitante em sua proposta. Para este caso, lhe será dado o livre acesso aos locais onde os serviços serão realizados a fim de que a mesma possa emitir sua declaração de visita. Secretaria Municipal da Fazenda Rua Antônio Valadão, s/n – Centro Administrativo José do Prado Franco. Tel.: (79) 2107-7865 – Fax: (79) 2107-7863 – CNPJ/MF N°. 13.128.814/0001-58 CEP 49160-000 – Nossa Senhora do Socorro /Sergipe site: www.socorro.se.gov.br e-mail: [email protected] ANALISADO EM, 14.11.2012 IMPRENSA OFICIAL – Órgão de divulgação, como condição de eficácia do ato administrativo, sendo no QUADRO DE AVISOS E EDITAIS na sede do MUNICÍPIO, conforme dispõe o art. 88 da Lei Orgânica do Município de Nossa Senhora do Socorro, no entanto, quando se tratar de obras financiadas com recursos federais, feito mediante publicação no DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO. Esta situação não se aplica ao caso descrito no item 2.4.1.4.3 deste Edital; LICITANTE VENCEDORA ou PROPONENTE VENCEDORA – É a Empresa classificada em primeiro lugar depois de transcorrido o prazo de recursos para o julgamento das propostas; MICROEMPRESAS – É o empresário, a pessoa jurídica, ou a ela equiparada, que aufira, em cada ano - calendário, receita bruta igual ou inferior a R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais); MOBILIZAÇÃO – É o conjunto de medidas a serem tomadas pela futura CONTRATADA destinadas à implementação da execução das obras e serviços; MUNICÍPIO – É o Município de Nossa Senhora do Socorro; OBRA - Toda construção, reforma, fabricação, recuperação ou ampliação, com ou sem fornecimento de materiais, realizada por execução direta ou indireta; PARALISAÇÃO – É o tempo decorrido entre dois momentos de execução de um serviço, motivado por fator estranho a vontade da futura CONTRATADA, ou ainda unilateralmente autorizado pelo MUNICÍPIO; PREÇO MÁXIMO E O VALOR ORÇADO DO MUNICÍPIO – É o preço máximo que o MUNICÍPIO estabelece em planilha anexada a este edital, o qual servirá para a definição da classificação das propostas das licitantes e de suas exequibilidades; PROJETO BÁSICO – É o conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado, para caracterizar a obra ou serviço, ou complexo de obras ou serviços objeto da licitação, elaborado com base nas indicações dos estudos técnicos preliminares que assegurem a viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental do empreendimento, e que possibilite a avaliação do custo da obra e a definição dos métodos e do prazo de execução, de acordo com as normas pertinentes da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT. PROJETO EXECUTIVO – É o conjunto dos elementos necessários e suficientes à execução completa da obra, de acordo com as normas pertinentes da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT. Secretaria Municipal da Fazenda Rua Antônio Valadão, s/n – Centro Administrativo José do Prado Franco. Tel.: (79) 2107-7865 – Fax: (79) 2107-7863 – CNPJ/MF N°. 13.128.814/0001-58 CEP 49160-000 – Nossa Senhora do Socorro /Sergipe site: www.socorro.se.gov.br e-mail: [email protected] ANALISADO EM, 14.11.2012 PUBLICAÇÃO – É o ato do qual a PREFEITURA se utiliza para publicar, como condição de eficácia do ato jurídico, no Diário Oficial da União, por se tratar de obra financiada com recursos federais - FNDE. QUADRO PERMANENTE – Para os fins de comprovação da qualificação técnico-profissional, a empresa licitante deverá apresentar, por declaração explícita, conforme MODELO DE DECLARAÇÃO DO RESPONSÁVEL TÉCNICO – ANEXO 02 a este Edital, a condição de vinculação do profissional à respectiva empresa, seja como empregado, seja como consultor, ou seja, como diretor, cuja declaração deverá se fazer acompanhar de atestado onde o mesmo profissional se submeta a ser o responsável técnico da licitante perante o objeto desta licitação, bem como a comprovação da sua vinculação à empresa licitante mediante certidão emitida pelo CREA correspondente a região onde situar se a sua sede. SERVIÇO - Toda atividade destinada a obter determinada utilidade de interesse para a Administração, tais como: construção, demolição, conserto, instalação, montagem, operação, conservação, reparação, adaptação, manutenção, transporte, locação de bens, publicidade, seguro ou trabalhos técnico-profissionais; 1.3. 1.3.1. 1.4. 1.4.1. O PREÇO MÁXIMO E VALOR ORÇADO DO MUNICÍPIO: O preço máximo e o valor orçado pelo MUNICÍPIO, para efeito de classificação, bem, como para avaliação da exequibilidade das propostas, inclusos os custos diretos e o LDI – Lucro e Despesas e Indiretas, que é de R$ 1.582.633,47 (Um milhão, quinhentos e oitenta e dois mil, seiscentos e trinta e três reais e quarenta e sete centavos), conforme a PLANILHA DE VALOR ORÇADO - ANEXO 03 a este Edital. OS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: Para possibilitar a execução do objeto desta licitação, quando contratado, os recursos orçamentários estão alocados no Orçamento do exercício de 2012 e no PPA para os exercícios de 2013 a 2016 do MUNICÍPIO, consignados no atual exercício financeiro na dotação a seguir discriminada: UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 3.40.42.44 - Secretaria da Educação. FUNÇÃO PROGRAMÁTICA 1002 – Construção, Ampliação e Reforma de Unidade de Creche ELEMENTO DE DESPESA 4490 51 00 00 – Obras e Instalações FONTE DE RECURSOS: 0193.025 - FNDE 0100.000 - TESOURO Secretaria Municipal da Fazenda Rua Antônio Valadão, s/n – Centro Administrativo José do Prado Franco. Tel.: (79) 2107-7865 – Fax: (79) 2107-7863 – CNPJ/MF N°. 13.128.814/0001-58 CEP 49160-000 – Nossa Senhora do Socorro /Sergipe site: www.socorro.se.gov.br e-mail: [email protected] ANALISADO EM, 14.11.2012 1.5. 1.5.1 1.6. DA DATA-BASE PARA EFEITO DE REAJUSTE: Quando da elaboração da composição de seus preços, a licitante deverá tomar como mês base de referência, AGOSTO/2012, mês do Orçamento a que se refere o valor orçado e o preço máximo do MUNICÍPIO. DOS PRAZOS: 1.6.1. O prazo de validade da PROPOSTA COMERCIAL da licitante será de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data da sessão de recepção dos envelopes PROPOSTA COMERCIAL e de HABILITAÇÃO. 1.6.2. Observando o prazo de validade da PROPOSTA COMERCIAL, o MUNICÍPIO convocará a ADJUDICATÁRIA para ao final do prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data em que receber a convocação por seus respectivos representantes credenciados, vir à sua sede para assinar o Termo de Contrato. 1.6.3. As Obras e serviços a serem contratados deverão ser executados e concluídos dentro do prazo de 06 (seis) meses consecutivos, vinculados, exclusivamente, ao cronograma físico-financeiro, incluído neste mesmo prazo a mobilização e desmobilização e a execução das obras e serviços propriamente ditos. 1.6.3.1. O prazo de vigência do contrato a ser firmado, será de 06 (seis) meses e iniciará a partir da data da sua assinatura e do conseqüente recebimento da Ordem de Mobilização. 1.6.3.1.1. No exclusivo interesse do MUNICÍPIO, este poderá emitir tantas quantas Ordens de Serviço de Execução, ou Ordens de Paralisação, ou ainda Ordens de Serviço de Reinício que se façam necessárias para o bom desenvolvimento dos trabalhos. 1.6.3.2. O prazo e os custos de mobilização previstos na planilha de valor orçado deverão ser, obrigatoriamente, fixados pela licitante em separado das demais parcelas, etapas ou tarefas, em seu Cronograma Físico-Financeiro exigido no subitem 2.3.1.5 da 2ª PARTE – CONDIÇÕES GERAIS deste Edital. 1.6.3.3. Ocorrendo impedimento, paralisação ou sustação do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente por igual tempo, não havendo necessidade de Termo Aditivo de Rerratificação, mas de simples apostilamento do novo cronograma físico-financeiro, acompanhado da respectiva justificativa emitida pelo Gestor de Contrato do MUNICÍPIO no Processo Administrativo que originou esta licitação. 1.6.3.4. Excepcionalmente, os prazos de início de etapas de execução admitem prorrogação, caso em que a garantia de execução deverá ser complementada, permanecendo as demais cláusulas do contrato e mantendo-se assegurado seu equilíbrio econômico-financeiro, desde que ocorra algum dos seguintes motivos, devidamente autuados em processo: Secretaria Municipal da Fazenda Rua Antônio Valadão, s/n – Centro Administrativo José do Prado Franco. Tel.: (79) 2107-7865 – Fax: (79) 2107-7863 – CNPJ/MF N°. 13.128.814/0001-58 CEP 49160-000 – Nossa Senhora do Socorro /Sergipe site: www.socorro.se.gov.br e-mail: [email protected] ANALISADO EM, 14.11.2012 1.6.3.4.1 Alteração do projeto ou especificações, pela Administração; 1.6.3.4.2 Superveniência de fato excepcional ou imprevisível, estranho à vontade das partes, que altere fundamentalmente as condições de execução do contrato; 1.6.3.4.3 Interrupção da execução do contrato ou diminuição do ritmo de entrega por ordem e no interesse do MUNICÍPIO; 1.6.3.4.4 Aumento das quantidades inicialmente previstas no contrato, nos limites permitidos por este Edital no item 6.1.2 da 6ª PARTE – DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS. 1.6.3.4.5 Impedimento de execução do contrato, por fato ou ato de terceiro reconhecido pelo MUNICÍPIO em documento contemporâneo à sua ocorrência; 1.6.3.4.6 Omissão ou atraso de providências a cargo do MUNICÍPIO, inclusive quanto aos pagamentos previstos de que resulte, diretamente, impedimento ou retardamento na execução do contrato, sem prejuízo das sanções legais aplicáveis aos responsáveis. 1.6.4. Salvo em decorrência de fato imprevisto, ou na hipótese da ocorrência da teoria da imprevisão, caso em que haverá Termo Aditivo, as modificações que vierem a se adotar no futuro contrato serão efetivadas mediante Termo de Rerratificação Contratual. 1.6.5 O Termo de Contrato ou seus aditamentos decorrentes desta licitação vigerá em seus efeitos desde a data de sua assinatura. No entanto, sua eficácia dependerá da publicação de seu respectivo resumo, no QUADRO DE AVISOS E EDITAIS na sede da PREFEITURA e da CÂMARA do MUNICÍPIO, até o quinto dia útil do mês seguinte ao da mesma assinatura. 1.7. IMPUGNAÇÃO AOS TERMOS DESTE EDITAL: 1.7.1. A impugnação aos termos deste Edital e seus anexos deverá ser dirigido ao Presidente da CPL do MUNICÍPIO e protocolado no endereço constante do preâmbulo deste Edital: 1.7.1.1. Por qualquer cidadão, por escrito, em até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada no preâmbulo deste Edital para o recebimento dos envelopes da PROPOSTA COMERCIAL E DA HABILITAÇÃO, devendo a CPL responder em até 3 (três) dias úteis do recebimento da respectiva impugnação no protocolo do MUNICÍPIO; 1.7.1.1.1. A resposta do MUNICÍPIO não prejudica o direito de que qualquer licitante contratado ou pessoa física ou jurídica possa representar ao Tribunal de Contas Secretaria Municipal da Fazenda Rua Antônio Valadão, s/n – Centro Administrativo José do Prado Franco. Tel.: (79) 2107-7865 – Fax: (79) 2107-7863 – CNPJ/MF N°. 13.128.814/0001-58 CEP 49160-000 – Nossa Senhora do Socorro /Sergipe site: www.socorro.se.gov.br e-mail: [email protected] ANALISADO EM, 14.11.2012 ou aos órgãos integrantes do sistema de controle interno contra irregularidades na aplicação da legislação regente para os fins do disposto neste item. 1.7.1.2. Pela licitante, por escrito, em até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada no preâmbulo deste Edital para o recebimento dos envelopes da PROPOSTA COMERCIAL E DA HABILITAÇÃO, devendo a CPL proferir o resultado antes da abertura do envelope de habilitação. 1.7.1.2.1 A impugnação feita tempestivamente pela licitante não a impedirá de participar do processo licitatório até a decisão administrativa definitiva ela pertinente. 1.7.1.2.2 Somente poderão impugnar os termos deste Edital de licitação as pessoas físicas ou jurídicas definidas nos itens 1.7.1.1. e 1.7.1.2 desta Cláusula. 2ª PARTE 2.1. CONDIÇÕES GERAIS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO: 2.1.1. Poderão participar desta licitação empresas do ramo pertinente ao objeto desta licitação, que tendo adquirido este edital venham a comprovar sua condição de habilitação. 2.1.2. Não poderão participar da licitação empresas que se encontrem nas seguintes condições: 2.1.2.1. Declarada inidônea por Órgão ou Entidade da Administração Pública; 2.1.2.2. Declarada suspensa de licitar com o MUNICÍPIO; 2.1.2.3. Em processo de falência ou recuperação judicial; 2.1.2.4 Não tenham cumprido, integralmente, contratos anteriores firmados ou que, embora ainda vigente, se encontrem inadimplentes com qualquer das obrigações assumidas, quer com esta Prefeitura, quer com outros órgãos e entidades públicas; 2.1.3. Não poderão ainda participar direta ou indiretamente desta licitação: 2.1.3.1. O autor do projeto básico, pessoa física ou jurídica, salvo na condição de consultor ou técnico, nas funções de fiscalização, supervisão ou gerenciamento, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, Gestor, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico; 2.1.3.2. Empregado ou dirigente do MUNICÍPIO; 2.1.3.2. Membros da CPL. Secretaria Municipal da Fazenda Rua Antônio Valadão, s/n – Centro Administrativo José do Prado Franco. Tel.: (79) 2107-7865 – Fax: (79) 2107-7863 – CNPJ/MF N°. 13.128.814/0001-58 CEP 49160-000 – Nossa Senhora do Socorro /Sergipe site: www.socorro.se.gov.br e-mail: [email protected] ANALISADO EM, 14.11.2012 2.1.4. A empresa interessada em participar desta licitação poderá conhecer gratuitamente a íntegra deste Edital, em sala especialmente reservada para esta finalidade, no endereço sede do MUNICÍPIO estabelecido no preâmbulo deste ato convocatório. 2.1.5. O fornecimento deste Edital, quando solicitado, com seus elementos constitutivos, fica à disposição do licitante até o final do expediente no dia 04/01/2013, mediante o preenchimento de ficha cadastral no setor de licitação, ou, pelo e-mail [email protected] 2.1.6. A empresa interessada em participar desta licitação apresentará, exclusivamente, os documentos da proposta comercial e da habilitação, requeridos neste edital, os quais deverão ser encaminhados nos respectivos envelopes 01 – CREDENCIAL; 02 - PROPOSTA COMERCIAL; e 03 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO; não se considerando quaisquer outros documentos e/ou envelopes não solicitados. 2.1.7. Quando da sessão de instalação e recebimento dos envelopes 02 - PROPOSTA COMERCIAL; e 03 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, a empresa interessada poderá se fazer representar por pessoa(s) devidamente credenciada(s), conforme o modelo de CREDENCIAL - ANEXO 04 a este Edital, contendo, obrigatoriamente, o número da(s) Carteira(s) de Identidade(s) e CPF/MF Cadastro de Pessoa Física do Ministério da Fazenda, com plenos poderes para recorrer ou desistir de recursos, podendo tomar todas e quaisquer deliberações atinentes a esta licitação, vedado o substabelecimento dos poderes expressos nesse credenciamento; 2.1.7.1. A representação de cada empresa interessada far-se-á por, no máximo, 2 (duas) pessoas, mediante credencial a ser apresentada no envelope 01 – CREDENCIAL, nos moldes do item anterior. 2.1.8. A empresa interessada em participar desta licitação deverá apresentar no envelope n° 01 – CREDENCIAL em conjunto com o instrumento de mandato, uma declaração de que atende às condições de habilitação, bem como, se for o caso uma declaração de enquadramento como Empresa de Pequeno Porte ou Micro Empresa, conforme modelo constante do ANEXO 10. 2.1.9. A participação nesta licitação implica em aceitação de todos os termos, cláusulas e condições previstas neste Edital e seus anexos, sujeitando a licitante que descumprir qualquer item deste Edital, à inabilitação e/ou desclassificação imediata. 2.2. DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DA PROPOSTA COMERCIAL E DA HABILITAÇÃO: Secretaria Municipal da Fazenda Rua Antônio Valadão, s/n – Centro Administrativo José do Prado Franco. Tel.: (79) 2107-7865 – Fax: (79) 2107-7863 – CNPJ/MF N°. 13.128.814/0001-58 CEP 49160-000 – Nossa Senhora do Socorro /Sergipe site: www.socorro.se.gov.br e-mail: [email protected] ANALISADO EM, 14.11.2012 2.2.1 A empresa interessada em participar desta licitação deverá apresentar os DOCUMENTOS DE CREDENCIAL, PROPOSTA COMERCIAL e de HABILITAÇÃO, em envelopes individuais, fechados e subscritos na forma a seguir: 2.2.1.1. O Envelope nº 01 – CREDENCIAL endereçado a: MUNICÍPIO DE NOSSA SENHORA DO SOCORRO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA N° 018/2012/SEMOSP/NS SOCORRO ENVELOPE N° 01 – CREDENCIAL (nome da empresa interessada em participar desta licitação) 2.2.1.2. O Envelope n° 02 - PROPOSTA COMERCIAL, endereçado a: MUNICÍPIO DE NOSSA SENHORA DO SOCORRO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA N° 018/2012/SEMOSP/NS SOCORRO ENVELOPE N° 02 – PROPOSTA COMERCIAL (nome da empresa interessada em participar desta licitação) 2.2.1.2.1. 2.2.1.3. A Proposta Comercial deverá ser apresentada em três vias, sendo uma via a original e as demais cópias, em papel timbrado, datilografada ou digitada eletronicamente, no idioma português perfeitamente legível, sem emendas, rasuras ou entrelinhas na primeira via, todas numeradas e rubricadas pelo representante legalmente habilitado da empresa licitante, ordenadas e encadernadas, de modo a não conter folhas soltas. O Envelope 03 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, endereçado a: MUNICÍPIO DE NOSSA SENHORA DO SOCORRO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA N° 018/2012/SEMOSP/NS SOCORRO ENVELOPE N° 03 – HABILITAÇÃO (nome da empresa interessada em participar desta licitação) 2.2.1.3.1. 2.3. Os Documentos de Habilitação deverão ser apresentados em duas vias, sendo uma via a original ou cópia autenticada em cartório e a outra via cópia, ambas rubricadas e numeradas seqüencialmente, da primeira à última folha, de modo a refletir o seu número exato. Todos os documentos emitidos pela empresa licitante deverão ser apresentados datilografados ou digitados eletronicamente, no idioma português, perfeitamente legível, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, em papel timbrado da respectiva empresa. DOS DOCUMENTOS DA PROPOSTA COMERCIAL: Secretaria Municipal da Fazenda Rua Antônio Valadão, s/n – Centro Administrativo José do Prado Franco. Tel.: (79) 2107-7865 – Fax: (79) 2107-7863 – CNPJ/MF N°. 13.128.814/0001-58 CEP 49160-000 – Nossa Senhora do Socorro /Sergipe site: www.socorro.se.gov.br e-mail: [email protected] ANALISADO EM, 14.11.2012 2.3.1. O Envelope n° documentação: 02 - PROPOSTA COMERCIAL conterá a seguinte 2.3.1.1. PROPOSTA COMERCIAL da empresa licitante, indicando expressamente sua qualificação (nome, endereço, CNPJ/MF, nome do representante legal, nome do responsável técnico, números de telefones fixos e celulares e fax), o valor global em algarismos e por extenso, prevalecendo, em caso de divergência, este último, o prazo de validade da respectiva proposta, o qual deverá ser de 60 (sessenta) dias, contados da data da sessão de recepção dos envelopes Proposta Comercial e de Habilitação, tendo como referência o modelo de CARTA - PROPOSTA COMERCIAL - ANEXO 05 deste Edital; 2.3.1.2. PLANILHA DE PREÇOS DA LICITANTE, de conformidade com o ANEXO - 06 deste Edital, preenchendo os campos destinados aos preços unitários propostos para todos os itens de serviços relacionados e calculando-se os respectivos preços parciais e totais, não sendo permitidas alterações, acréscimos ou supressões nos itens de serviços e quantitativos neles contidos, sob pena de desclassificação; 2.3.1.3. PLANILHA ANALÍTICA DA COMPOSIÇÃO DOS PREÇOS UNITÁRIOS da licitante, de todos os itens que venham a constar da PLANILHA DE PREÇOS DA LICITANTE. 2.3.1.3.1. O critério de aceitabilidade dos preços unitários dependerá da seguinte condição: que nas composições desses preços, por se tratar de obras e serviços de engenharia seja obtido a partir de composições de custos unitários, previstas no projeto, menores ou iguais à mediana de seus correspondentes no Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil – SINAPI, mantido e divulgado, na internet, pela Caixa Econômica Federal. 2.3.1.4. PLANILHA ANALÍTICA DA COMPOSIÇÃO DO LDI da licitante, que deverá ser preenchida conforme o modelo ANEXO 07 que se anexa a este edital devendo se observar que a composição do LDI proposto não poderá contemplar os tributos: IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica) e CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido); 2.3.1.5. PLANILHA ANALÍTICA DA COMPOSIÇÃO DOS ENCARGOS SOCIAIS da empresa licitante da mão-de-obra direta e indireta, conforme ANEXO 08; 2.3.1.6. CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO da licitante contendo as etapas de execução e respectivos valores de desembolso, discriminando separadamente as obras e os serviços de acordo com os itens constantes da Planilha de Valor Orçado a este Edital, observando os limites contidos no CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO MÁXIMO – ANEXO 09 deste Edital; Secretaria Municipal da Fazenda Rua Antônio Valadão, s/n – Centro Administrativo José do Prado Franco. Tel.: (79) 2107-7865 – Fax: (79) 2107-7863 – CNPJ/MF N°. 13.128.814/0001-58 CEP 49160-000 – Nossa Senhora do Socorro /Sergipe site: www.socorro.se.gov.br e-mail: [email protected] ANALISADO EM, 14.11.2012 2.3.1.6.1 As composições de preços unitários de que trata o “ caput” deste item deverão relacionar de forma discriminada a mão-de-obra, os materiais e equipamentos necessários à execução das obras e serviços, explicitando as incidências das leis sociais e do LDI nas mesmas. 2.3.1.7. DECLARAÇÃO DA LICITANTE, sob a pena de desclassificação, de que na data de recebimento da Ordem de Serviço possuirá e estarão disponíveis para alocação nas obras e serviços objeto desta licitação, o pessoal técnico especializado, materiais e equipamentos considerados essenciais para o cumprimento da etapa do objeto do futuro contrato, acompanhada de relação da equipe técnica que se encarregará da execução das obras e serviços, indicando para cada profissional a respectiva qualificação, a função e o tempo de atividade na função, acompanhada de declaração de autorização de inclusão na equipe técnica assinada pelo profissional; 2.3.1.8. DECLARAÇÃO DA LICITANTE em que expresse a sua opção de modalidade de garantia de execução contratual, dentre aquelas a que se refere o subitem 2.4.1.4.2.3. deste edital. 2.3.2. Na elaboração da Proposta Comercial, a empresa licitante deverá observar ainda as seguintes condições: 2.3.2.1. Os preços unitários propostos para cada item constante da Planilha de Preços da licitante deverão incluir todos os custos diretos e indiretos, tais como: mão de obra, encargos sociais, materiais, equipamentos, impostos/taxas, despesas administrativas, transportes, seguros, lucro, etc. 2.3.3. A proposta deverá ser apresentada, obrigatoriamente, em moeda corrente vigente no Brasil. 2.3.4. Os documentos referidos nesta Cláusula somente poderão ser apresentados em original, acompanhado de suas respectivas cópias. 2.4. DOS DOCUMENTOS DA HABILITAÇÃO: 2.4.1 O Envelope n° 03 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO conterá a seguinte documentação: 2.4.1.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA: 2.4.1.1.1. Registro comercial, no caso de empresa individual; 2.4.1.1.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado dos documentos de eleição de seus administradores; Secretaria Municipal da Fazenda Rua Antônio Valadão, s/n – Centro Administrativo José do Prado Franco. Tel.: (79) 2107-7865 – Fax: (79) 2107-7863 – CNPJ/MF N°. 13.128.814/0001-58 CEP 49160-000 – Nossa Senhora do Socorro /Sergipe site: www.socorro.se.gov.br e-mail: [email protected] ANALISADO EM, 14.11.2012 2.4.1.1.3. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício; 2.4.1.1.4. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 2.4.1.2. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA: 2.4.1.2.1. Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ/MF); 2.4.1.2.2. Inscrição no Cadastro de Contribuintes Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS); 2.4.1.2.4. Certidão Conjunta Negativa ou Positiva, com efeito Negativo, de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil; 2.4.1.2.4. Certidão Negativa ou Certidão Positiva, com efeito Negativo emitida pelo Município relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS); 2.4.1.2.5. Certidão de Regularidade de Débitos relativos às contribuições previdenciárias e às de terceiros, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, comprovando sua regularidade relativa à seguridade social; 2.4.1.2.6. Certidão de Regularidade do FGTS – CRF, emitida pela Caixa Econômica Federal – CAIXA, comprovando sua regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço. 2.4.1.2.7. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo DecretoLei no 5.452, de 1o de maio de 1943. 2.4.1.2.8. Certidão Negativa ou Certidão Positiva, com efeito de Negativa emitida pelo Estado relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; 2.4.1.2.9. A licitante deverá apresentar toda documentação exigida nos subitens acima referentes à sua sede. 2.4.1.2.10. Na eventual hipótese da licitante se tratar de microempresas ou empresas de pequeno porte, desde que apresente DECLARAÇÃO DE Secretaria Municipal da Fazenda Rua Antônio Valadão, s/n – Centro Administrativo José do Prado Franco. Tel.: (79) 2107-7865 – Fax: (79) 2107-7863 – CNPJ/MF N°. 13.128.814/0001-58 CEP 49160-000 – Nossa Senhora do Socorro /Sergipe site: www.socorro.se.gov.br e-mail: [email protected] ANALISADO EM, 14.11.2012 ENQUADRAMENTO NA CONDIÇÃO DE MICRO E PEQUENA EMPRESA – ANEXO – 10, a documentação pertinente à Regularidade Fiscal solicitada nos subitens 2.4.1.2.3 a 2.4.1.2.7 anteriores, poderão ser apresentadas, ainda que incompleta, porquanto somente será exigida para efeito de assinatura do contrato. 2.4.1.2.10.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 4 (quatro) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a licitante for declarada vencedora deste certame, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. 2.4.1.2.10.2. A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem 2.4.1.2.8.1, implicará na decadência do direito à contratação, com a aplicação da pena de suspensão de licitar e contratar com o MUNICÍPIO pelo prazo de 2 (dois) anos, desde que a culpa seja comprovadamente da licitante, sendo facultado ao MUNICÍPIO convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a proceder a análise de sua do documentação de habilitação, se habilitada a assinatura do contrato, ou revogar a licitação. 2.4.1.3. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA: 2.4.1.3.1. Certidão de registro da empresa licitante no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA no Estado de sua sede. 2.4.1.3.2. Atestado(s) de Capacidade Técnico-Operacional, registrado(s) no CREA da respectiva região onde as obras e os serviços foram executados, que possa(m) comprova(em) ter a empresa licitante executado, para pessoa jurídica de direito público ou de direito privado, obras e serviços com características técnicas compatíveis com as do objeto da presente licitação. 2.4.1.3.2.1 A comprovação de aptidão a que se refere às alíneas do subitem 2.4.1.3.2. será feita mediante atestado(s) de execução para os itens de serviço, não se admitindo o somatório de suas respectivas quantidades. 2.4.1.3.2.2. O(s) atestado(s) emitido(s) pela(s) respectiva(s), pessoa jurídica de direito público ou privado, deverá(ão) estar acompanhado(s) de seu(s) respectivo(s) registro(s) fornecido(s) pelo(s) respectivo(s) CREA(s); 2.4.1.3.3. Comprovação da empresa licitante possuir em seu quadro permanente, na data do recebimento dos envelopes de habilitação e proposta comercial, profissional (is) de nível superior, detentor (es) de CAT – CERTIDÃO DE ACERVO TÉCNICO, emitido(s) e registrado(s) no CREA por execução de obras/e serviços que contenham parcelas de características técnicas semelhantes às do objeto desta licitação. Secretaria Municipal da Fazenda Rua Antônio Valadão, s/n – Centro Administrativo José do Prado Franco. Tel.: (79) 2107-7865 – Fax: (79) 2107-7863 – CNPJ/MF N°. 13.128.814/0001-58 CEP 49160-000 – Nossa Senhora do Socorro /Sergipe site: www.socorro.se.gov.br e-mail: [email protected] ANALISADO EM, 14.11.2012 2.4.1.3.3.1 Será admitida a comprovação de aptidão técnico operacional e técnico profissional mediante certidões ou atestados de obras e serviços similares, de complexidade tecnológica e/ou operacional equivalente ou superior àquelas definidas nas alíneas dos subitens 2.4.1.3.2.1 e 2.4.1.3.3., respectivamente supra referidas. 2.4.1.3.4. DECLARAÇÃO DE VISITA ao local da realização das obras e serviços emitido pela licitante e assinada por seu representante legal de que tomou conhecimento das condições locais das obras e serviços e de que recebeu todos os documentos referentes a esta licitação, conforme o modelo previsto neste edital no ANEXO 11 – DECLARAÇÃO DE RECEBIMENTO DOS DOCUMENTOS DA LICITAÇÃO E DE VISITA AOS LOCAIS DA EXECUÇÃO DAS OBRAS E SERVIÇOS; 2.4.1.3.5. DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE EMPREGADOS MENORES, conforme ANEXO 12 a este Edital; 2.4.1.3.6. DECLARAÇÃO assinada pela empresa licitante DE RESPONSABILIDADE E DE LIBERAÇÃO AMBIENTAL, conforme modelo ANEXO 13 a este Edital; 2.4.1.3.7. DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO de participação nesta licitação conforme Modelo constante do ANEXO 14 a este Edital. 2.4.1.4. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA - FINANCEIRA: 2.4.1.4.1. CERTIDÃO NEGATIVA DE FALÊNCIA E RECUPERAÇÃO JUDICIAL OU EXTRAJUDICIAL, da empresa licitante, expedida pelo(s) distribuidor(es), da sede ou domicílio da licitante cuja Certidão deverá estar vigente, no mínimo, até a data do recebimento dos documentos da proposta comercial e da habilitação. 2.4.1.4.2. GUIA DE RECOLHIMENTO DA GARANTIA DE PARTICIPAÇÃO no valor adiante descrito de que a licitante participará, com depósito à ordem da CONCORRÊNCIA Nº 018/2012/SEMOSP/NS SOCORRO, no valor de R$ 15.826,00 (quinze mil, oitocentos e vinte e seis reais). 2.4.1.4.2.1. A garantia de proposta deverá ser recolhida, até o dia 04/01/2013 sendo vedado o seu recolhimento em data posterior. 2.4.1.4.2.2. A garantia de participação de que trata o subitem 2.4.1.4.2 poderá ser prestada em qualquer das modalidades previstas no subitem 2.4.1.4.2.3 adiante descrito, com validade mínima de 60 (sessenta) dias, contados da data da sessão de recepção dos envelopes de Habilitação e Proposta Comercial. 2.4.1.4.2.3. São modalidades de garantia: Secretaria Municipal da Fazenda Rua Antônio Valadão, s/n – Centro Administrativo José do Prado Franco. Tel.: (79) 2107-7865 – Fax: (79) 2107-7863 – CNPJ/MF N°. 13.128.814/0001-58 CEP 49160-000 – Nossa Senhora do Socorro /Sergipe site: www.socorro.se.gov.br e-mail: [email protected] ANALISADO EM, 14.11.2012 a) caução em dinheiro; b) títulos da dívida pública devendo estes ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda; c) seguro-garantia; d) fiança bancária. 2.4.1.4.2.4. Na hipótese da prestação de garantia recair sob a modalidade de caução em dinheiro, e a empresa interessada vier a depositar na Tesouraria do MUNICÍPIO o seu valor sob a forma de cheque, essa garantia somente será acatada, dentro do prazo, a que se refere o item 2.4.1.4.2.1, após a sua respectiva compensação. 2.4.1.4.2.5. Caso não seja compensado o cheque dentro do prazo a que se refere o item 2.4.1.4.2.1, a referida garantida não será acatada pelo MUNICÍPIO e a empresa será inabilitada. 2.4.1.4.2.6. Na hipótese da ocorrência de recursos administrativos e/ou judiciais, obrigatoriamente, a licitante deverá providenciar a revalidação do prazo da garantia de participação prestada, sob pena de ser desclassificada imediatamente, a partir do vencimento da garantia de participação. 2.4.1.4.2.7. Ressalvado o disposto no subitem 4.1.2 da 4ª PARTE - DA ADJUDICAÇÃO E CONTRATAÇÃO, deste Edital, a garantia de participação de que trata o subitem 2.4.1.4.2 será liberada para as licitantes inabilitadas em até 5 (cinco) dias úteis depois de esgotada a fase de habilitação, ou naquele mesmo prazo, depois de transcorrida a adjudicação desta licitação, para as licitantes classificadas na proposta comercial, exceto quanto à garantia da adjudicatária desta licitação, a qual somente poderá ser liberada, no mesmo prazo, após a data de assinatura do termo de contrato. 2.4.1.4.3 Os documentos referidos nesta Cláusula poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas, ou publicação em órgão de imprensa oficial, quando for o caso. 3ª. PARTE DO JULGAMENTO DA PROPOSTA COMERCIAL E DA HABILITAÇÃO: 3.1. 3.1.1. DO JULGAMENTO DA PROPOSTA COMERCIAL: No dia 07/01/2013 às 09:00h (nove) horas na sala da CPL, situada à Rua Antônio Valadão, s/n, “Centro Administrativo José do Prado Franco”, nesta Secretaria Municipal da Fazenda Rua Antônio Valadão, s/n – Centro Administrativo José do Prado Franco. Tel.: (79) 2107-7865 – Fax: (79) 2107-7863 – CNPJ/MF N°. 13.128.814/0001-58 CEP 49160-000 – Nossa Senhora do Socorro /Sergipe site: www.socorro.se.gov.br e-mail: [email protected] ANALISADO EM, 14.11.2012 Cidade de Nossa Senhora do Socorro, Estado de Sergipe, a Presidente da CPL, instalará a Sessão de Recebimento dos envelopes nº 01 – CREDENCIAL; nº 02 - PROPOSTA COMERCIAL; e n° 03 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO bem como o procedimento de credenciamento. 3.1.2. Instalada a Sessão o Presidente da CPL, após uma tolerância de 10 (dez) minutos, declarará abertos os trabalhos. 3.1.3. Após o registro das licitantes que adquiriram este Edital, a CPL fará o recolhimento do Envelope n° 01 - CREDENCIAL dos representantes legais das empresas presentes, devidamente acompanhados das cópias das carteiras de identidades e contrato social, este último, no caso de sócio. 3.1.3.1. Quando do credenciamento, o Presidente da CPL verificará a Declaração escrita da licitante de que atende às condições de habilitação exigidas neste Edital, a qual deverá fazer parte integrante dos documentos impressos e assinados trazidos à sessão, sob pena de ser desclassificada por não atender as condições e documentos exigidos no edital. 3.1.4. Serão recolhidos os Envelopes nº 02 - Proposta Comercial e nº 03 Documentos de Habilitação, não se admitindo a entrega de envelopes após esta chamada de recolhimento. 3.1.4.1. Na hipótese de ter ocorrido impugnação a este Edital, nos termos do subitem 1.7.1.2. da 1ª PARTE – CONDIÇÕES ESPECÍFICAS, a CPL deverá, nesta oportunidade, proferir o resultado da decisão antes da abertura do envelope n° 02 - PROPOSTA COMERCIAL. 3.1.4.2. Caso haja impossibilidade de decisão conclusiva, a licitante participará do processo licitatório até o julgamento definitivo da decisão administrativa a ela pertinente. 3.1.4.3. Após essa fase incidental, serão abertos os envelopes n° 02 – PROPOSTA COMERCIAL. 3.1.5. Os Envelopes nº 03 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, devidamente fechados, serão lacrados e rubricados nos seus lacres pelos Membros da CPL e licitantes presentes, após o que serão guardados sob a inteira responsabilidade dos membros da CPL, solidariamente, para posterior abertura. 3.1.6. Em seguida o Presidente da CPL determinará que sejam abertos os envelopes da PROPOSTA COMERCIAL, onde a primeira via original de todos os seus documentos serão rubricados pela CPL e pelos licitantes presentes. 3.1.7. Após a devida conferência dos elementos que constituem a PROPOSTA COMERCIAL de cada licitante, o Presidente da CPL enviará para o Setor de Secretaria Municipal da Fazenda Rua Antônio Valadão, s/n – Centro Administrativo José do Prado Franco. Tel.: (79) 2107-7865 – Fax: (79) 2107-7863 – CNPJ/MF N°. 13.128.814/0001-58 CEP 49160-000 – Nossa Senhora do Socorro /Sergipe site: www.socorro.se.gov.br e-mail: [email protected] ANALISADO EM, 14.11.2012 Engenharia para análise e Parecer Técnico; nesse momento a sessão será suspensa por prazo e data a ser fixado pelo Presidente da CPL, para que se proceda à análise percuciente e julgamento classificatório da PROPOSTA COMERCIAL. 3.1.7.1. Para julgamento da PROPOSTA COMERCIAL o Membro da CPL deverá adotar objetivamente os seguintes procedimentos: 3.1.7.1.1. Dos documentos contidos na PROPOSTA FINANCEIRA serão utilizados para efeito de classificação da licitante os documentos a que se referem os subitens 2.3.1.1 a 2.3.1.6 deste Edital, desde que confirmada a consistência na formação do preço global. 3.1.7.2.1.1. A consistência na formação do preço global, como fator básico do julgamento da PROPOSTA COMERCIAL será encontrada pelos membros da CPL, pela conjunção de análises dos Preços Unitários apresentados conforme as planilhas a que se referem os itens 2.3.1.2 a 2.3.1.6 deste Edital. 3.1.7.1.2. Na hipótese em que o preço unitário e o preço total indicados na PROPOSTA COMERCIAL, não vierem a se corresponder entre si, apenas o preço unitário será considerado pela CPL como válido, e os valores parciais e totais serão corrigidos pela própria CPL, de forma a conferir com aquele, considerando-se para a PROPOSTA COMERCIAL o valor total recalculado pelos membros da CPL. 3.1.7.1.2.1 Na ocorrência de divergência dos preços unitários ofertados na planilha de preços e nas planilhas de composição analítica dos preços unitários prevalecerão os preços unitários constantes das planilhas de composição analítica dos preços unitários. 3.1.7.1.3. Na classificação das PROPOSTAS COMERCIAIS, a CPL levará em consideração o MENOR PREÇO GLOBAL, observada a ordem crescente dos preços propostos. 3.1.7.1.4. Ocorrendo o empate dos preços globais, será assegurada a preferência de contratação para as empresas que apresentaram a DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO NA CONDIÇÃO DE MICROEMPRESAS OU EMPRESAS DE PEQUENO PORTE especificado no ANEXO 10 deste edital, declarando a sua condição de microempresa ou empresa de pequeno porte. 3.1.7.1.4.1. Para efeito deste Edital entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas ou empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta de MENOR PREÇO. Secretaria Municipal da Fazenda Rua Antônio Valadão, s/n – Centro Administrativo José do Prado Franco. Tel.: (79) 2107-7865 – Fax: (79) 2107-7863 – CNPJ/MF N°. 13.128.814/0001-58 CEP 49160-000 – Nossa Senhora do Socorro /Sergipe site: www.socorro.se.gov.br e-mail: [email protected] ANALISADO EM, 14.11.2012 3.1.7.1.4.2. Nesses casos, a microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada será notificada para, querendo, apresentar nova proposta de preço, com preço global inferior ao da proposta de MENOR PREÇO. A nova proposta de preço, acompanhada das respectivas planilhas deverá ser apresentada de acordo com o item 2.3.1.1 a 2.3.1.6 deste Edital. 3.1.7.1.4.3. A apresentação da nova proposta será em sessão pública, a ser realizada num prazo de até 02 (dois) dias úteis, contados do recebimento da notificação pela micro ou pequena empresa. 3.1.7.1,4.4. Tendo sido apresentada nova proposta pela microempresa ou empresa de pequeno porte nos termos do subitem 3.1.7.1.4.2 deste Edital, e esta sendo considerada válida, a licitante será declarada classificada em primeiro lugar nesta licitação. 3.1.7.1.4.5. Não ocorrendo a apresentação de nova proposta válida pela microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada, serão convocadas as microempresas ou empresas de pequeno porte remanescentes que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 3.1.7.1.4.1. deste edital, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito, na forma dos subitens 3.1.7.4.2 a 3.1.7.4.4 deste Edital. 3.1.7.1.4.6. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 3.1.7.1.4.1 deste Edital, será realizado, na própria sessão, sorteio entre elas para que se identifique a licitante classificada em primeiro lugar. 3.1.7.1.4.7. Na hipótese de não apresentação de nova proposta válida pelas microempresas ou empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 3.1.7.1.4.1 deste Edital, será declarada classificada em primeiro lugar nesta licitação a empresa que originalmente apresentou a proposta classificada de MENOR PREÇO. 3.1.7.1.5. Ocorrendo empate dos preços globais apresentados, entre duas ou mais propostas, apresentadas por empresas não consideradas microempresa ou empresa de pequeno porte, a classificação final se fará por sorteio em ato público, para o qual todas as licitantes serão convocadas, para em sessão pública acompanhar o seu processamento, o qual deverá ser feito através da aposição em cédulas dos nomes das licitantes empatadas, sendo que ditas cédulas deverão ser colocadas em urna fechada, da qual será retirada apenas uma das cédulas, sendo esta a primeira classificada e assim retirando as cédulas sucessivamente até que se classifiquem todas as licitantes então empatadas. 3.1.7.1.5.1. Decorridos 10 (dez) minutos da hora aprazada para a realização do sorteio, sem que compareçam todas as licitantes convidadas, o sorteio será realizado, em sessão pública, a despeito das ausências. Secretaria Municipal da Fazenda Rua Antônio Valadão, s/n – Centro Administrativo José do Prado Franco. Tel.: (79) 2107-7865 – Fax: (79) 2107-7863 – CNPJ/MF N°. 13.128.814/0001-58 CEP 49160-000 – Nossa Senhora do Socorro /Sergipe site: www.socorro.se.gov.br e-mail: [email protected] ANALISADO EM, 14.11.2012 3.1.7.1.6. Serão desclassificadas as propostas que: 3.1.7.1.6.1. Que apresente qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, nem preço ou vantagem baseada nas propostas das demais licitantes. Ocorrendo estas hipóteses serão as propostas desclassificadas, bem como as que: a) não atendam a todas as exigências deste Edital, incluindo documentos e seus anexos; b) contenham emendas, borrões, ressalvas, rasuras ou entrelinhas na primeira via dos documentos apresentados; c) cujos Preços Global e Unitário sejam superiores aos valores orçados da PLANILHA DE VALOR ORÇADO – ANEXO 03 deste Edital; d) que apresentarem na Planilha Analítica da Composição dos Encargos Sociais, percentuais divergentes dos fixados na Legislação; e) Que apresentarem a planilha do L.D.I. em desacordo com o subitem 2.3.1.4 deste Edital e da Legislação vigente; f) Forem inexequíveis, assim consideradas as propostas cujos valores sejam inferiores a 70% (setenta por cento) do menor dos seguintes valores: 1) média aritmética dos valores das propostas superiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado do MUNICÍPIO, ou; 2) valor orçado do MUNICÍPIO. g) Não apresentem assinatura e carimbo (com o Número do CREA) do Engenheiro Responsável nas Planilhas Orçamentárias e’ h) as licitantes que porventura não tenham revalidado e prorrogado a garantia de participação, em razão de eventuais recursos ou adiamentos. 3.1.7.1.6.2. A licitante que detenha propriedade de materiais e/ou equipamentos que possam ser utilizados nas obras e serviços objeto desta licitação, e que venham a compor a relação de materiais e/ou equipamentos em suas respectivas planilhas de preços deverá emitir declaração, sob pena de desclassificação de sua proposta, de que esses bens ficarão disponíveis ao MUNICÍPIO, e que desde que venha a ser contratada esses mesmos bens ficarão sob sua guarda como depositário fiel, sob as responsabilidades legais. Secretaria Municipal da Fazenda Rua Antônio Valadão, s/n – Centro Administrativo José do Prado Franco. Tel.: (79) 2107-7865 – Fax: (79) 2107-7863 – CNPJ/MF N°. 13.128.814/0001-58 CEP 49160-000 – Nossa Senhora do Socorro /Sergipe site: www.socorro.se.gov.br e-mail: [email protected] ANALISADO EM, 14.11.2012 3.1.7.1.6.3. Na hipótese da ocorrência da apresentação de propostas aparentemente inexequíveis, tendo em vista a obrigatoriedade de demonstração de que o preço sugerido torna inexequível o objeto da licitação, será franqueando à licitante interessada a oportunidade de comprovar a viabilidade de sua oferta, sob pena de desclassificação da sua proposta. 3.1.7.1.6.5. Dos licitantes classificados na forma do subitem 3.1.7.1.3. cujo valor global da proposta tenha se apresentado inferior a 80% (oitenta por cento) do menor valor a que se refere os números “1” e “2” da alínea “f” do subitem 3.1.7.1.6.1 será exigida, para assinatura do contrato, prestação de garantia adicional, dentre as modalidades previstas no sub item 2.4.1.4.2.3, igual à diferença entre o valor resultante do subitem anterior e o valor da correspondente proposta. 3.1.8 Até a assinatura do instrumento contratual, poderá a autoridade competente excluir Licitantes, em despacho motivado, sem direito a indenização e sem prejuízo de outras sanções, se tiver ciência de fato ou circunstância anterior ou superveniente ao julgamento da Licitação, que revele inidoneidade ou falta de capacidade financeira, técnica ou administrativa; 3.1.9. Em dia e hora aprazados quando da suspensão dos trabalhos, em sessão pública para a qual serão devidamente convocadas as licitantes, o Presidente da CPL colherá individualmente o relatório e voto de cada Membro da CPL e divulgará essa manifestação para que se proceda o recebimento dos votos dos demais membros, após o que seja divulgado a classificação pela ordem crescente dos preços ofertados. 3.1.10. Depois de divulgado o julgamento das PROPOSTAS COMERCIAIS será franqueada a palavra a todos os licitantes e, na hipótese da ocorrência de renuncia ou desistência de interposição de recurso, este registrado em ata se sujeitará a assinatura do respectivo renunciante ou desistente, e somente assim se dará prosseguimento com a abertura do Envelope nº 03 Documentos de Habilitação. 3.1.11 Encerrada a fase de julgamento das propostas, a CPL deve abrir apenas o envelope contendo a documentação de habilitação da licitante classificada em primeiro lugar. 3.1.12. Caso a licitante classificada em primeiro lugar preencha as condições de habilitação exigidas no instrumento convocatório, a CPL deverá declará-lo habilitado. 3.1.13. Caso a licitante classificada em primeiro lugar em sua PROPOSTA COMERCIAL seja inabilitado, a CPL deve abrir e examinar os envelopes contendo os documentos de habilitação dos licitantes subsequentes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a verificação de que Secretaria Municipal da Fazenda Rua Antônio Valadão, s/n – Centro Administrativo José do Prado Franco. Tel.: (79) 2107-7865 – Fax: (79) 2107-7863 – CNPJ/MF N°. 13.128.814/0001-58 CEP 49160-000 – Nossa Senhora do Socorro /Sergipe site: www.socorro.se.gov.br e-mail: [email protected] ANALISADO EM, 14.11.2012 foram atendidas todas as condições de habilitação, declarando o respectiva licitante habilitado. 3.1.14. Depois de declarado a licitante classificado e habilitado o Presidente CPL suspenderá os trabalhos para recebimento do Recurso Administrativo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da publicação do julgamento das propostas na imprensa oficial, salvo se presentes os prepostos dos licitantes no ato em que foi adotada a decisão, quando poderá ser feita por comunicação direta aos interessados e lavrada em ata. 3.1.15. O recurso administrativo e a impugnação ao recurso será interposto pela licitante e recebido pela CPL, em sessão pública, conforme a forma descrita na 5ª PARTE – DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS deste Edital. 3.1.16. Somente depois de proferida a decisão do Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal acerca dos recursos e impugnações e do julgamento desses recursos pela CPL, é que será adjudicado o resultado pela CPL declarando a licitante vencedor do objeto licitado e encaminhando os autos ao Prefeito Municipal para que este decida sobre a homologação do certame licitatório. 3.1.17. Chegado ao conhecimento da CPL de fato superveniente ou só conhecido após o julgamento da habilitação que possa alterar o resultado da licitação, a mesma deverá diligenciar no sentido de esclarecer as questões suscitadas encaminhando ao Senhor Prefeito Municipal o relatório e conclusão para as devidas e cabíveis providências. 3.1.18 3.2. Concluída a fase de julgamento da PROPOSTA COMERCIAL e HABILITAÇÃO, a CPL devolverá aos demais licitantes suas Propostas Comerciais e os envelopes lacrados contendo os documentos de habilitação, a exceção das propostas e documentos de habilitação das licitantes classificadas em 2º e 3º colocados cujos envelopes ficarão sob guarda da CPL até a formalização do instrumento contratual com a adjudicatária, e desde logo passará a abertura do Envelope n° 03 – HABILITAÇÃO da licitante classificada em primeiro lugar. DO JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO: 3.2.1. A CPL analisará a documentação de Habilitação da licitante cuja proposta tenha sido classificada em primeiro lugar, observando as exigências contidas no item 2.4 deste Edital, sendo considerada habilitada a licitante cuja documentação estiver em integral acordo com aquelas exigências. 3.2.2. Durante a análise da documentação a CPL poderá efetuar consulta ao sistema de Cadastro de fornecedores, prestadores de serviços e empreiteiras do MUNICÍPIO para esclarecimento sobre a documentação apresentada pela licitante visando saneamento do processo. Secretaria Municipal da Fazenda Rua Antônio Valadão, s/n – Centro Administrativo José do Prado Franco. Tel.: (79) 2107-7865 – Fax: (79) 2107-7863 – CNPJ/MF N°. 13.128.814/0001-58 CEP 49160-000 – Nossa Senhora do Socorro /Sergipe site: www.socorro.se.gov.br e-mail: [email protected] ANALISADO EM, 14.11.2012 3.2.3. Poderá, ainda a CPL, consultar via internet, outros sistemas cadastrais visando à certificação da validade dos documentos apresentados nesta fase de habilitação. 3.2.4. As empresas que declararam a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, mediante a apresentação da declaração a que se refere a parte final do subitem 2.1.8 deste edital, serão consideradas habilitadas mesmo que apresentem alguma restrição na documentação de comprovação de sua regularidade fiscal, devendo providenciar a regularização desses documentos na forma do subitem 2.4.1.2.8.1 deste Edital, caso contrário implicará a decadência do direito de contratação na forma do item 2.4.1.2.8.2, sem prejuízo da sanções prevista neste Edital. 3.2.5. Concluída a habilitação, e desde que a licitante que tenha tido sua proposta classificada em primeiro lugar venha a ser habilitada, o Presidente da CPL indagará se os representantes das licitantes pretendem interpor recursos. 3.2.5.1. Na hipótese em que o representante da licitante venha a desistir do seu direito de recurso, essa desistência será registrada em ata circunstanciada, neste caso, o respectivo representante deverá obrigatoriamente assinar a ata da sessão. 3.2.5.2. Não ocorrendo desistência expressa do recurso do julgamento da proposta e da habilitação ou inabilitação, adotar-se-á as regras contidas no subitem 3.1.13 deste Edital. 3.2.6. Será inabilitada a licitante cuja documentação: a) não atenda estritamente a todas às exigências deste Edital; b) apresentada por licitante suspenso pelo MUNICÍPIO; c) de licitante que tiver sido declarado inidôneo para licitar com a Administração Pública; d) contenham emendas, borrões, ressalvas, rasuras ou entrelinhas em sua primeira via dos documentos apresentados e, e) as licitantes que porventura não tenham revalidado e prorrogado a garantia de participação, em razão de eventuais recursos ou adiamentos. 3.2.7. 4ª PARTE Da reunião de recepção dos envelopes contendo a credencial, os documentos da proposta comercial, e da habilitação, do credenciamento, das impugnações havidas ou deixadas de haver, do julgamento da proposta comercial, da habilitação, de seus havidos recursos ou da desistência expressa havida ou deixada de haver, da confirmação da habilitação ou inabilitação dos licitantes lavrar-se-á ata circunstanciada, com o encerramento desta licitação. DA ADJUDICAÇÃO, HOMOLOGAÇÃO E DA CONTRATAÇÃO Secretaria Municipal da Fazenda Rua Antônio Valadão, s/n – Centro Administrativo José do Prado Franco. Tel.: (79) 2107-7865 – Fax: (79) 2107-7863 – CNPJ/MF N°. 13.128.814/0001-58 CEP 49160-000 – Nossa Senhora do Socorro /Sergipe site: www.socorro.se.gov.br e-mail: [email protected] ANALISADO EM, 14.11.2012 4.1. DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO: 4.1.1. Adjudicado o objeto desta licitação pela CPL em despacho nos autos do processo de licitação, este será remetido ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal para sua decisão final de homologação ou não do julgamento deste certame. 4.1.1.1. Homologada esta licitação, o seu objeto poderá ser contratado com a adjudicatária. 4.1.2. Na hipótese em que a adjudicatária venha a decair do direito à contratação do objeto desta licitação, o MUNICÍPIO poderá convidar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para contratar, em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela empresa adjudicatária, inclusive quanto ao preço, ou revogar esta licitação, independentemente da cominação que deverá ser aplicada a adjudicatária, inclusive com a perda da garantia de participação a que se refere o subitem 2.3..1.4.3 da 2ª PARTE – CONDIÇÕES GERAIS deste Edital. 4.1.3. A adjudicatária que, convocada a assinar o termo de contrato no prazo de validade de sua proposta, vier a desistir de assinar o mesmo, além da perda da garantia de participação lhe será atribuída a penalidade de suspensão temporária de licitar com o MUNICÍPIO pelo prazo de 02 (dois) anos, respeitado o direito de recurso com efeito devolutivo. 4.1.4. O MUNICÍPIO somente poderá revogar esta licitação por razões de interesse público decorrentes de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros. 4.1.5. A anulação do procedimento desta licitação por motivo de ilegalidade induzirá à do contrato, não gerando obrigação do MUNICÍPIO em indenizar a Contratada ressalvado o disposto no subitem 4.1.5.2 adiante descrito. 4.1.5.1. A declaração de nulidade do contrato originado por esta licitação opera retroativamente, impedindo os efeitos jurídicos que ele, ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir os que porventura já tenha produzido. 4.1.5.2. A nulidade não exonera ao MUNICÍPIO do dever de indenizar a Contratada pelo que esta houver executado até a data em que ela for declarada e por outros prejuízos regularmente comprovados, contanto que não lhe seja imputável, promovendo-se a responsabilidade de quem lhe deu causa. 4.1.6. No caso de desfazimento do processo licitatório fica assegurado o contraditório e a ampla defesa. Secretaria Municipal da Fazenda Rua Antônio Valadão, s/n – Centro Administrativo José do Prado Franco. Tel.: (79) 2107-7865 – Fax: (79) 2107-7863 – CNPJ/MF N°. 13.128.814/0001-58 CEP 49160-000 – Nossa Senhora do Socorro /Sergipe site: www.socorro.se.gov.br e-mail: [email protected] ANALISADO EM, 14.11.2012 4.1.7. 4.2. O representante legal da adjudicatária será convocado a assinar o instrumento contratual, conforme a MINUTA DE CONTRATO - ANEXO 15 deste Edital, no prazo máximo de 08 (oito) dias, contados do recebimento da convocação. DAS CONDIÇÕES DE CONTRATAÇÃO: Quando contratado o objeto desta licitação, a CONTRATADA deverá apresentar junto com a primeira fatura: 4.2.1. a) Informação do número da sua conta corrente e agência do BANCO ITAÚ S/A em que deverá receber o valor de seu faturamento, ou de outra conta, em outro Banco, caso em que poderá ser debitada o valor da transferência do numerário. b) Prova de regularidade perante o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, mediante a apresentação de Certidão Regularidade de Situação - CRS; c) Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço FGTS, mediante a apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS - CRF, emitido pela Caixa Econômica Federal. d) Prova do registro do contrato junto ao CREA do Estado de Sergipe, bem como cópia da respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica - ART; e) Número de inscrição no Cadastro Municipal de Valores Mobiliários de Nossa Senhora do Socorro (ISS); f) Relação dos nomes e registros dos profissionais especializados em segurança e medicina do trabalho que acompanharão a execução das obras e dos serviços. 4.2.2. A comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de assinatura do contrato, neste caso, as microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição. 4.2.3. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, adotar-se-á as condições fixadas nos subitens 2.4.1.2.8.1 e 2.4.1.2.8.2 deste Edital. 4.2.3. As obras e serviços objeto deste licitação, quando contratos serão fiscalizadas por técnicos integrantes da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos do MUNICÍPIO, que serão credenciados pela PREFEITURA, aos quais a futura CONTRATADA deverá facilitar o pleno exercício de suas funções. 5ª PARTE RECURSOS ADMINISTRATIVOS Secretaria Municipal da Fazenda Rua Antônio Valadão, s/n – Centro Administrativo José do Prado Franco. Tel.: (79) 2107-7865 – Fax: (79) 2107-7863 – CNPJ/MF N°. 13.128.814/0001-58 CEP 49160-000 – Nossa Senhora do Socorro /Sergipe site: www.socorro.se.gov.br e-mail: [email protected] ANALISADO EM, 14.11.2012 5.1. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS 5.1.1. Dos atos praticados pela CPL com respeito a esta licitação cabem, a licitante, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, RECURSO nos casos de: 5.1.1.1. Julgamento da proposta, habilitação ou inabilitação, para este fim as licitantes serão intimadas mediante publicação no QUADRO DE AVISOS E EDITAIS na sede da PREFEITURA e da CÂMARA, ressalvado se presentes todos os representantes das licitantes na sessão em que der o julgamento, caso em que lhe serão comunicados diretamente e lavrados em ata; 5.1.1.2. Anulação ou revogação desta licitação, a qual será intimada mediante publicação no QUADRO DE AVISOS E EDITAIS na sede da PREFEITURA e da CÂMARA; 5.1.1.3. Aplicação da pena de suspensão temporária a qual será intimada mediante publicação no QUADRO DE AVISOS E EDITAIS na sede da PREFEITURA e da CÂMARA; 5.1.2. O recurso previsto no item 5.1.1.1 terão efeito suspensivo. 5.1.3. O Senhor Prefeito Municipal poderá, motivadamente, e, presentes razões de interesse público, atribuir ao recurso interposto eficácia suspensiva, nos casos previstos nos subitens 5.1.1.2 e 5.1.1.3 anteriormente descritos. 5.1.4. As razões do recurso serão dirigidas ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Nossa Senhora do Socorro, por intermédio da CPL, em sessão pública, através de petição específica. 5.1.4.1 Recebido o recurso, a CPL comunicará aos demais licitantes que terão vista do processo no MUNICÍPIO, podendo impugná-lo no prazo de 5 (cinco) dias úteis. 5.1.5. A CPL poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, devidamente informado, para proferir decisão. 5.1.6. Sendo procedente o recurso, o Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal dará provimento ao mesmo e determinará à CPL o desfazimento do ato recorrido; sendo improcedente o recurso, o mesmo negará provimento ao mesmo e determinará à CPL a manutenção do ato recorrido. 6ª PARTE 6.1. 6.1.1. DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Os elementos constitutivos deste Edital são compostos dos seguintes anexos: Secretaria Municipal da Fazenda Rua Antônio Valadão, s/n – Centro Administrativo José do Prado Franco. Tel.: (79) 2107-7865 – Fax: (79) 2107-7863 – CNPJ/MF N°. 13.128.814/0001-58 CEP 49160-000 – Nossa Senhora do Socorro /Sergipe site: www.socorro.se.gov.br e-mail: [email protected] ANALISADO EM, 14.11.2012 6.1.1.1. ANEXO 01 - PROJETO BÁSICO; 6.1.1.2. ANEXO 02 - DECLARAÇÃO DO RESPONSÁVEL TÉCNICO; 6.1.1.3. ANEXO 03 - PLANILHA DE PREÇO MÁXIMO E VALOR ORÇADO DO MUNICÍPIO; 6.1.1.4. ANEXO 04 – CREDENCIAL; 6.1.1.5. ANEXO 05 – CARTA PROPOSTA COMERCIAL; 6.1.1.6. ANEXO 06 - PLANILHA DE PREÇO DA LICITANTE; 6.1.1.7. ANEXO 07 - PLANILHA ANALÍTICA DA COMPOSIÇÃO DO LDI; 6.1.1.8. 6.1.1.9. ANEXO 08 - PLANILHA ANALÍTICA DA COMPOSIÇÃO DOS ENCARGOS SOCIAIS; ANEXO 09 – CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO MÁXIMO; 6.1.10 ANEXO 10 – DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO DA LICITANTE NA CONDIÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE; 6.1.1.11. ANEXO 11 – DECLARAÇÃO DE RECEBIMENTO DOS DOCUMENTOS DA LICITAÇÃO E DE VISITA AOS LOCAIS DE EXECUÇÃO DAS OBRAS E DOS SERVIÇOS; 6.1.1.12. ANEXO 12 – DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE EMPREGADOS MENORES; 6.1.1.13. ANEXO 13 – DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE E DE LIBERAÇÃO AMBIENTAL; 6.1.1.14 ANEXO 14 – DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO; 6.1.1.15. ANEXO 15 - MINUTA DO CONTRATO: 6.1.1.16 ANEXO 16 – DECRETO QUE REGULAMENTA A APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA AO FATURAMENTO. 6.1.2. A futura CONTRATADA ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários nas obras e serviços até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato. O caso de supressão acima do limite ora estabelecido somente poderá ser efetivado mediante acordo entre as partes. 6.1.3. A empresa interessada em participar desta licitação necessitando poderá solicitar as informações que desejar até o dia 04/01/2013 devendo para tanto Secretaria Municipal da Fazenda Rua Antônio Valadão, s/n – Centro Administrativo José do Prado Franco. Tel.: (79) 2107-7865 – Fax: (79) 2107-7863 – CNPJ/MF N°. 13.128.814/0001-58 CEP 49160-000 – Nossa Senhora do Socorro /Sergipe site: www.socorro.se.gov.br e-mail: [email protected] ANALISADO EM, 14.11.2012 entrar em contato com a CPL através do telefone (0.XX.79) 2107-7865, ou pelo Fax (0.XX.79) 2107-7863 no horário das 08:00 às 14:00h nos dias de expediente do MUNICÍPIO. 6.1.4. A CPL poderá, se considerar necessário, solicitar a qualquer licitante, em qualquer fase da licitação, quaisquer esclarecimentos, informações ou dados adicionais, sendo que tais esclarecimentos não poderão implicar em modificação da proposta comercial ou na documentação de habilitação, ressalvado o disposto no item 3.1.7.1.2, supra. 6.1.5. O contrato a ser firmado será regido pela Lei Federal n 8.666 de 21 de junho de 1993, atualizada e consolidada, pela Lei nº 9.648, de 27 de maio de 1998, pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, pela Lei nº 11.079, de 30 de dezembro de 2004, no que concerne ao julgamento das propostas comerciais e da habilitação pela Lei Municipal n° 807, de 17 de novembro de 2009, pela Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, e Decreto Municipal nº 144./2012 05 de abril de 2012, bem como as demais legislações pertinentes em vigor, bem como pelas normas e condições deste Edital, e poderá ser alterado, com as devidas justificativas, nos seguintes casos: 6.1.5.1. Unilateralmente pelo MUNICÍPIO: 6.1.5.1.1. Quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos; 6.1.5.1.2. Quando necessária à modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos por este Edital; 6.1.5.2. Por acordo entre as partes: 6.1.5.2.1. Quando conveniente à substituição da garantia de execução; 6.1.5.2.2. Quando necessária à modificação do regime de execução da obra ou serviço, bem como do modo de fornecimento, em face de verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originários; 6.1.5.2.3. Quando necessária à modificação da forma de pagamento por imposição de circunstâncias supervenientes, mantido o valor inicial atualizado, vedada a antecipação do pagamento com relação ao cronograma financeiro fixado, sem a correspondente contraprestação de fornecimento de bens ou execução de obra ou serviço; 6.1.5.2.4. Para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos da futura CONTRATADA e a retribuição do MUNICÍPIO para a justa remuneração da obra, serviço ou fornecimento, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem Secretaria Municipal da Fazenda Rua Antônio Valadão, s/n – Centro Administrativo José do Prado Franco. Tel.: (79) 2107-7865 – Fax: (79) 2107-7863 – CNPJ/MF N°. 13.128.814/0001-58 CEP 49160-000 – Nossa Senhora do Socorro /Sergipe site: www.socorro.se.gov.br e-mail: [email protected] ANALISADO EM, 14.11.2012 fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual. 6.1.6. Na hipótese da ocorrência de descontinuidade do fluxo financeiro que poderá implicar na emissão do termo de paralisação pelo MUNICÍPIO, a futura CONTRATADA ficará obrigada a apresentar, no prazo máximo de até 30 (trinta) dias contados da data do recebimento do respectivo termo, os custos decorrentes dessa medida, devendo distribuí-los em quatro itens principais: 6.1.6.1 Custos de paralisação, onde serão admitidas as despesas com aviso prévio do quadro de empregados da obra e exame demissional, desde que comprovados os seus pagamentos, bem como o custo de transporte para desmobilização de equipamentos. 6.1.6.2 Custos de materiais perecíveis estocados na obra, devendo apresentar relação dos mesmos e seus preços de aquisição, mediante a apresentação das respectivas notas fiscais, devendo disponibilizá-los para o MUNICÍPIO dar a destinação mais conveniente; 6.1.6.3. Custo mensal de manutenção de canteiro, devendo apresentar os custos de vigilância, suprimento de água e de energia; 6.1.6.4. Custo de retomada das obras, aceitando-se os custos de admissão do pessoal incorridos no 1 mês do reinício dos serviços, os reparos nas instalações provisórias da obra e o transporte de equipamentos necessários para a obra. 6.1.7. Após a entrega dos envelopes 02 – PROPOSTA COMERCIAL e n° 03 DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, pelo respectivo representante credenciado da empresa licitante, fica vedado ao MUNICÍPIO devolvê-los, sob qualquer hipótese, exceto no caso a que se refere o subitem 3.1.18 deste Edital. 6.1.8. O MUNICÍPIO poderá, se necessário, fazer modificações neste Edital, mediante adendos, no entanto, exclusivamente, quando se tratar de alteração que implique em reformulação das propostas, aquelas modificações serão informadas aos interessados mediante publicação no QUADRO DE AVISOS E EDITAIS na sede da PREFEITURA e da CÂMARA e divulgação em jornal de circulação no Estado de Sergipe, respeitado sempre o prazo mínimo idêntico daquele da primeira publicação. 6.1.9. No caso de eventual divergência entre este Edital e seus anexos, prevalecerá às disposições deste Edital. 6.1.10. Com a prévia e expressa aprovação, e no exclusivo interesse do MUNICÍPIO, sem perda das responsabilidades contratuais e legais, a futura contratada poderá Secretaria Municipal da Fazenda Rua Antônio Valadão, s/n – Centro Administrativo José do Prado Franco. Tel.: (79) 2107-7865 – Fax: (79) 2107-7863 – CNPJ/MF N°. 13.128.814/0001-58 CEP 49160-000 – Nossa Senhora do Socorro /Sergipe site: www.socorro.se.gov.br e-mail: [email protected] ANALISADO EM, 14.11.2012 subcontratar parte das obras e dos serviços até o limite de 30% (trinta por cento). 6.1.10.1 A subcontratação não altera os direitos e as obrigações da futura contratada perante o MUNICÍPIO. 6.1.11. É vedada a sub-rogação ou transferência ou cessão parcial ou total do objeto do contrato a ser firmado, porquanto o MUNICÍPIO não pode contratar com terceiros estranhos ao procedimento licitatório ou fora da ordem de classificação das propostas desta licitação. 6.1.12. O MUNICÍPIO poderá, até a formalização definitiva do futuro contrato, desistir da contratação, bem assim revogar a licitação, no todo ou em parte, por interesse público, ou anulá-la por eventual existência de nulidade, sem que disso resulte, para qualquer licitante, direito ou pedido de ressarcimento ou indenização, ressalvada a restituição da garantia de participação ou da garantia de execução, caso esta última já tenha sido prestada. 6.1.13. Quando da apresentação de seus preços, a licitante deverá observar que um mesmo insumo terá preço idêntico em todas as composições de preços unitários. 6.1.13.1. O mesmo insumo ou serviço, tendo a mesma denominação e vindo a ser realizado em condições semelhantes, deverá ter idêntico valor. 6.1.14 O faturamento correspondente ao custo de mobilização e desmobilização para execução das obras e dos serviços será obrigatoriamente efetuado em separado das demais parcelas ou etapas de execução. 6.5.14.1. O custo de mobilização e desmobilização para execução das obras e dos serviços está limitado ao percentual de até 2% (dois por cento) do preço global proposto na PROPOSTA COMERCIAL DA LICITANTE, conforme item 2.3.1.1 deste Edital. 6.5.14.2. Os demais faturamentos dar-se-ão de acordo com os trabalhos efetuados dentro do mês, ou seja, aqueles trabalhos que venham a ser realizados entre o primeiro e o último dia do mês, até a conclusão das obras e dos serviços objeto deste Edital; 6.6. Na contagem dos prazos acima, excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o dia do vencimento e somente se iniciam e vencem os prazos referidos neste Edital em dia de expediente do MUNICÍPIO. 6.7. Caso as datas previstas para a realização dos eventos fixados neste Edital sejam declaradas feriado, ponto facultativo ou não havendo expediente no MUNICÍPIO, e não havendo retificação de convocação, aqueles eventos deverão ser realizados no primeiro dia de expediente subsequente, no mesmo local e hora anteriormente estabelecidos, independentemente de qualquer comunicação aos interessados. Secretaria Municipal da Fazenda Rua Antônio Valadão, s/n – Centro Administrativo José do Prado Franco. Tel.: (79) 2107-7865 – Fax: (79) 2107-7863 – CNPJ/MF N°. 13.128.814/0001-58 CEP 49160-000 – Nossa Senhora do Socorro /Sergipe site: www.socorro.se.gov.br e-mail: [email protected] ANALISADO EM, 14.11.2012 6.8. Fica eleito o foro da Comarca de Nossa Senhora do Socorro, Estado de Sergipe, com exclusão de quaisquer outros por mais privilegiados que sejam, para dirimir as dúvidas e/ou conflitos oriundos desta licitação. Nossa Senhora do Socorro, 30 de novembro de 2012. SILVANA TODESCHINI ANGHEBEN Presidente da Comissão de Licitação/PMNSS VISTO: CARLOS KRAUSS DE MENEZES Procurador Geral do Município OAB/SE n° 3.652 Secretaria Municipal da Fazenda Rua Antônio Valadão, s/n – Centro Administrativo José do Prado Franco. Tel.: (79) 2107-7865 – Fax: (79) 2107-7863 – CNPJ/MF N°. 13.128.814/0001-58 CEP 49160-000 – Nossa Senhora do Socorro /Sergipe site: www.socorro.se.gov.br e-mail: [email protected] ANALISADO EM, 14.11.2012 7ª. PARTE - ANEXOS Secretaria Municipal da Fazenda Rua Antônio Valadão, s/n – Centro Administrativo José do Prado Franco. Tel.: (79) 2107-7865 – Fax: (79) 2107-7863 – CNPJ/MF N°. 13.128.814/0001-58 CEP 49160-000 – Nossa Senhora do Socorro /Sergipe site: www.socorro.se.gov.br e-mail: [email protected] ANALISADO EM, 14.11.2012 A N E X O 01 PROJETO BÁSICO Secretaria Municipal da Fazenda Rua Antônio Valadão, s/n – Centro Administrativo José do Prado Franco. Tel.: (79) 2107-7865 – Fax: (79) 2107-7863 – CNPJ/MF N°. 13.128.814/0001-58 CEP 49160-000 – Nossa Senhora do Socorro /Sergipe site: www.socorro.se.gov.br e-mail: [email protected] ANALISADO EM, 14.11.2012 PROJETO BÁSICO OBJETIVO: CONSTRUÇÃO PROINFÂNCIA LOCALIZADA NA RUA SÃO JOÃO S/N NO CONJUNTO JARDIM – NOSSA SENHORA DO SOCORRO/SE. MÊS DE AGOSTO DE 2012 Secretaria Municipal da Fazenda Rua Antônio Valadão, s/n – Centro Administrativo José do Prado Franco. Tel.: (79) 2107-7865 – Fax: (79) 2107-7863 – CNPJ/MF N°. 13.128.814/0001-58 CEP 49160-000 – Nossa Senhora do Socorro /Sergipe site: www.socorro.se.gov.br e-mail: [email protected] ANALISADO EM, 14.11.2012 APROVADO: Nos termos do § 2°, do atr. 7° da Lei n° 8.666/93 aprovo o Projeto Básico. GLEDSON OLIVEIRA DE SOUZA Secretário Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Urbano OBJETO: CONSTRUÇÃO DA CRECHE PRO INFÂNCIA LOCALIZADA NA RUA SÃO JOÃO S/N NO CONJUNTO JARDIM – NOSSA SENHORA DO SOCORRO/SE. I – JUSTIFICATIVA A Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, esta desenvolvendo um Plano de Trabalho das Obras que serão implementadas neste exercício. Para concretização deste trabalho foi realizado um levantamento das necessidades, focando os objetivos, as metas qualitativas e quantitativas a atingir. Foram priorizadas as ações e os recursos foram adquiridos no sentido de construir uma nova creche com intuito de atender as necessidades da comunidade. O Objeto deste Projeto básico faz-se necessário para Construção da Creche Pro Infância localizada na Rua São João S/N no Conjunto Jardim – Nossa Senhora do Socorro/Se. II – OBJETIVO Construção da Creche Pro Infância localizada na Rua São João S/N no Conjunto Jardim – Nossa Senhora do Socorro/Se. CAPÍTULO I DA OBRA A presente especificação se destina à construção da creche Pro Infância localizado na Rua São João S/N no Conjunto Jardim, município de Nossa Senhora do Socorro/SE. Quaisquer divergências entre as medidas verificadas nos desenhos e as cotas apresentadas, prevalecerão estas últimas e entre os projetos e as especificações, prevalecerão às especificações. Secretaria Municipal da Fazenda Rua Antônio Valadão, s/n – Centro Administrativo José do Prado Franco. Tel.: (79) 2107-7865 – Fax: (79) 2107-7863 – CNPJ/MF N°. 13.128.814/0001-58 CEP 49160-000 – Nossa Senhora do Socorro /Sergipe site: www.socorro.se.gov.br e-mail: [email protected] ANALISADO EM, 14.11.2012 Toda e qualquer modificação introduzida no projeto, detalhes, especificações, inclusive de Obras e acréscimos, somente serão admitidos com prévia autorização escrita da Fiscalização. Exigir-se-á emprego de mão de obra de primeira qualidade, na execução de todos os serviços especificados. CAPÍTULO II DA RESPONSABILIDADE DO EMPREITEIRO A responsabilidade do empreiteiro é integral para a obra contratada nos termos do Código Civil Brasileiro. Caberá à Empreiteira verificar o local da obra e junto à mesma, certificar-se de todos os serviços já executados como também, dos projetos já elaborados (projetos de fundações, estrutural e elétrico), ficando a Empreiteira ao assumir o contrato desta obra, integralmente responsável pelos serviços e projeto existentes e complementares para o funcionamento do prédio. A presença da Fiscalização não implica na diminuição da referida responsabilidade. É de inteira responsabilidade do empreiteiro, a reconstituição de quaisquer danos e avarias causados a serviços realizados, motivados pela construção, inclusive nos de viação e urbanização. A Empreiteira tomará as precauções e cuidados no sentido de garantir inteiramente a estabilidade de prédios vizinhos, canalizações e redes que possam ser atingidas, pavimentação das áreas adjacentes e outras propriedades de terceiros, e ainda a segurança de operários e transeuntes, durante a execução de todas as etapas da obra, pois qualquer dano, avaria, trincadura, etc., causados a serviços ali existentes, serão de inteira responsabilidade do empreiteiro, e que as despesas efetuadas na reconstituição de qualquer serviço, correrão por sua conta. Os ensaios, testes e demais provas exigidas pela Fiscalização e normas técnicas oficiais para boa execução da obra correrão por conta do empreiteiro. É de inteira responsabilidade do empreiteiro, a apresentação ao engenheiro fiscal de obra, de todo e qualquer material a ser utilizado na mesma, antes da sua aplicação, para análise e aprovação pela Fiscalização. Não serão aceitos pela Fiscalização, os serviços executados com material que não tenham sido previamente aprovados. A solicitação de aprovação do material a ser utilizado, será feita pelo empreiteiro à Fiscalização, por escrito, através folha de Boletim de Informações anexado às amostras que se fizerem necessárias. A Fiscalização não tomará conhecimento de materiais que porventura existam no canteiro e que não tenham sido encaminhados à aprovação de acordo Secretaria Municipal da Fazenda Rua Antônio Valadão, s/n – Centro Administrativo José do Prado Franco. Tel.: (79) 2107-7865 – Fax: (79) 2107-7863 – CNPJ/MF N°. 13.128.814/0001-58 CEP 49160-000 – Nossa Senhora do Socorro /Sergipe site: www.socorro.se.gov.br e-mail: [email protected] ANALISADO EM, 14.11.2012 com a discriminação acima, podendo inclusive solicitar retirada, no prazo de quarenta e oito (48) horas, deste material de canteiro da obra. Uma vez aprovados os materiais a serem utilizados, as demais partidas ficarão sujeitas a aceitação pela Fiscalização, sendo impugnadas as que estejam em desacordo com a(s) já aprovada(s) e com o estabelecido nas especificações dos referidos materiais. A Empreiteira, sob nenhum pretexto, poderá argumentar desconhecimento do local onde irá implantar a referida obra. Deverá obrigatoriamente, a Empreiteira ter no local da obra, um profissional (engenheiro) legalmente habilitado no CREA da 21ª Região, como responsável geral da obra, auxiliado por encarregados gerais. É o empreiteiro responsável pela retirada do local da obra, no prazo de quarenta e oito (48) horas, a partir da notificação fiscal, de todo e qualquer material impugnado pela Fiscalização. Todo e qualquer serviço mencionado em qualquer documento que venha a integrar o Contrato (plantas, cortes, fachadas, detalhes, especificações, instalações etc.) será executado obrigatoriamente sob a responsabilidade do empreiteiro, inclusive projeto de instalações hidro-sanitárias, projeto estrutural etc., detalhes construtivos e outros que não estiverem incluídos nos planos da Secretaria de Obras, os quais deverão, antes de executados, serem aprovados. Caberá a Empreiteira verificar e conferir todos os documentos e instruções que lhe forem fornecidos pela Secretaria de Obras, comunicando a este, qualquer irregularidade, incorreção ou discrepância encontrada que desaconselhe ou impeça a sua execução. A não observância deste dispositivo transferirá a Empreiteira todas às responsabilidades pelo funcionamento ou instabilidade dos elementos defeituosos. Caberá igualmente à Empreiteira, a elaboração dos detalhes construtivos necessários aos trabalhos e que não estejam incluídos nos planos fornecidos pela Secretaria de Obras. Deverá a Empreiteira facilitar por todos os meios os trabalhos da Fiscalização, mantendo inclusive no escritório (local da obra), em perfeita ordem, uma cópia completa de todos os projetos, detalhes, especificações, ordem de serviço e livro de ocorrências. Deverá a Empreiteira efetuar a limpeza periódica da obra, com a remoção dos entulhos resultantes, tanto no canteiro da mesma, como no canteiro de serviço. No caso de não estarem os trabalhos sendo conduzidos perfeitamente de acordo com os desenhos, detalhes, especificações e instruções fornecidas ou aprovadas por esta Secretaria de Obras ou de modo geral com as regras da arte de construir, poderá esta Secretaria, além das sanções previstas neste instrumento ou na legislação que rege a matéria, determinar a paralisação total ou parcial dos trabalhos defeituosos, bem como a demolição e reconstrução dos mesmos, que será realizada pela Empreiteira. Do mesmo modo deverão ser removidos do canteiro da obra, pela Empreiteira, os materiais resultantes dessas demolições e aqueles que não atenderem aos padrões de aceitação estabelecidos. Secretaria Municipal da Fazenda Rua Antônio Valadão, s/n – Centro Administrativo José do Prado Franco. Tel.: (79) 2107-7865 – Fax: (79) 2107-7863 – CNPJ/MF N°. 13.128.814/0001-58 CEP 49160-000 – Nossa Senhora do Socorro /Sergipe site: www.socorro.se.gov.br e-mail: [email protected] ANALISADO EM, 14.11.2012 CAPITULO III DOS SERVIÇOS A EXECUTAR 1.0 - SERVIÇOS PRELIMINARES Serão implantados pelo empreiteiro, todos os serviços necessários à instalação da obra e especialmente à construção de: 1.1. CANTEIRO DA OBRA A firma fornecerá o projeto das instalações provisórias de canteiro da obra, atendendo todas as necessidades e de modo a facilitar a sua execução para os diversos serviços. Os serviços do canteiro da obra só poderão ser iniciados, após a apresentação do projeto pela firma Empreiteira, para a devida apreciação e aprovação. 1.2. PLACAS DA OBRA Caberá à Empreiteira mandar confeccionar e fixar a placa na obra com dimensões que serão fornecidas pela Secretaria de Obras como também a placa da Empreiteira. 1.3. LIMPEZA E PREPARO DO TERRENO Estes serviços deverão ser executados de forma a deixar completamente limpa não só toda a área da obra como também todo o terreno fora da área de construção, conforme planta fornecida pela Secretaria de Obras. O empreiteiro fará o expurgo de quaisquer tipos de entulhos, detritos, raízes ou troncos de árvores e, principalmente, de materiais vegetais da área de construção, podendo ser realizado manual ou mecanicamente para fora da área da construção. 1.4. LIGAÇÕES PROVISÓRIAS Caberá à Empreiteira, a execução de todas as instalações de água, luz e força da obra, ficando por conta exclusiva da mesma, todos os entendimentos, despesas, materiais etc. a serem efetuados com os órgãos públicos, particulares, enfim tudo o que for necessário à mesma. 1.5. ESCRITÓRIO DA OBRA Será executado pela construtora em local próximo da obra. 1.6. INSTALAÇÕES HIDROSANITÁRIAS Serão providenciadas pela Empreiteira na obra. 1.7. ANDAIMES Serão executados em madeira de lei de primeira qualidade, com caibros de diâmetro de 6 cm e tábuas de 2cm de espessura com eventual tela de proteção, de maneira a oferecer a necessária segurança aos operários, transeuntes e fácil acesso à Fiscalização. O empreiteiro será responsável por qualquer engano de alinhamento ou nivelamento, correndo, por sua conta, a demolição e reconstrução dos serviços imperfeitos. 1.8. SEGURO DE OPERÁRIOS E SEGURO CONTRA FOGO Secretaria Municipal da Fazenda Rua Antônio Valadão, s/n – Centro Administrativo José do Prado Franco. Tel.: (79) 2107-7865 – Fax: (79) 2107-7863 – CNPJ/MF N°. 13.128.814/0001-58 CEP 49160-000 – Nossa Senhora do Socorro /Sergipe site: www.socorro.se.gov.br e-mail: [email protected] ANALISADO EM, 14.11.2012 O empreiteiro será o único responsável por quaisquer acidentes no trabalho sofridos pelos seus operários. Quaisquer danos provocados por incêndios correrão por exclusiva do empreiteiro que manterá extintores contra incêndio no local dos serviços. O uso de capacetes, luvas e outros equipamentos de segurança, pelos operários, serão obrigatórios e os mesmos serão fornecidos pela Empreiteira. 1.9. LICENÇAS E MULTAS As licenças e multas impostas pela prefeitura, local, impostos, taxas, serviços auxiliares, ligações provisórias e definitivas de todas as instalações serão por conta do empreiteiro. 1.10. REGISTRO DA OBRA NO CREA E NO INSS Os registros no CREA e no INSS devem ser efetuados em tempo hábil, pela Empreiteira, apresentando esta, cópia das matrículas em ambos os órgãos à Fiscalização. 1.11. Barracão para Obras de Médio Porte Reaproveitamento 2 vezes. 1.12 Placa de obra em chapa zincada, conforme modelo do Governo Federal. 1.13 Locação de construção de edificação acima de 1000m², inclusive execução de gabarito de madeira. 2.0 – FUNDAÇÕES E ESTRUTURAS DE CONCRETO ARMADO 2.1 FUNDAÇÕES 2.1.1 Escavação manual de vala ou cava em material de 1ª categoria, profundidade até 1,50m. 2.1.2 Aço CA – 50 ¢ 6,3 a 12,5mm, inclusive corte, dobragem, montagem e colocação de ferragens nas formas, para superestruturas e fundações. 2.1.3 Concreto simples usinado fck=25mpa, bombeado, lançado e adensado. 2.2– ESTRUTURAS DE CONCRETO ARMADO 2.2.1 PILARES 2.2.2 Forma plana para fundações, em tábuas de pinho, 03 usos. 2.2.3 Aço CA – 50 ¢ 6,3 a 12,5mm, inclusive corte, dobragem, montagem e colocação de ferragens nas formas, para superestruturas e fundações. 2.2.4 Concreto simples usinado fck=25mpa, bombeado, lançado e adensado. 2.3 – VIGAS 2.3.1 Forma plana para fundações, em tábuas de pinho, 03 usos. 2.3.2 Aço CA – 50 ¢ 6,3 a 12,5mm, inclusive corte, dobragem, montagem e colocação de ferragens nas formas, para superestruturas e fundações. 2.3.3 Concreto simples usinado fck=25mpa, bombeado, lançado e adensado. 2.4 – LAJES 2.4.1 Laje pré-moldada para forro, vão acima de 3,5m, inclusive capeamento e escoramento. 2.4.2 Aço CA – 50 ¢ 6,3 a 12,5mm, inclusive corte, dobragem, montagem e colocação de ferragens nas formas, para superestruturas e fundações. 2.4.3 Concreto simples usinado fck=25mpa, bombeado, lançado e adensado. 2.5 – CAIXAS D’AGUA Secretaria Municipal da Fazenda Rua Antônio Valadão, s/n – Centro Administrativo José do Prado Franco. Tel.: (79) 2107-7865 – Fax: (79) 2107-7863 – CNPJ/MF N°. 13.128.814/0001-58 CEP 49160-000 – Nossa Senhora do Socorro /Sergipe site: www.socorro.se.gov.br e-mail: [email protected] ANALISADO EM, 14.11.2012 2.5.1 Forma plana para fundações, em tábuas de pinho, 03 usos. 2.5.2 Aço CA – 50 ¢ 6,3 a 12,5mm, inclusive corte, dobragem, montagem e colocação de ferragens nas formas, para superestruturas e fundações. 2.5.3 Concreto simples usinado fck=25mpa, bombeado, lançado e adensado 3.0 – ARQUITETURA E ELEMENTOS DE URBANISMO 3.1 PAREDES E DIVISÓRIAS 3.1.1 Alvenaria de bloco cerâmico (9x19x24) cm, e=0,09m, com argamassa t5 – 1:2:8 (cimento/cal/areia),junta de 2,0cm. 3.1.2 Combogó de argamassa de cimento. 3.1.3 Divisória Naval (painel), e=40mm, com perfis em aço. 3.1.4 Divisória em granito preto 3cm, inclusive montagem com ferragens. 3.1.5 Cintas e vergas em blocos de concreto tipo “u” (calha) 9x9x19, preenchidos com concreto armado fck= 15 mpa. 3.1.6 Cintas e vergas em concreto armado pré-moldado fck=15 mpa, seção 9x12cm. 3.2 – ESQUADRIAS DE MADEIRA 3.2.1 Porta em madeira de lei, (canela) lisa, semi-ôca, com visor em vidro liso 4mm, dimensões 30 x 60 cm. 3.2.2 Porta em madeira de lei, almofadada, 0.80 x 2.10m, com proteção, inclusive batentes e ferragens. 3.2.3 Porta em madeira de lei, almofadada, 0.80 x 2.10m, com veneziana, inclusive batentes e ferragens. 3.2.4 Porta em madeira mista, lisa, semi-Ôca, 0.60 x 2.10m, inclusive batentes e ferragens. 3.2.5 Porta em madeira mista, lisa, semi-Ôca, 0.80 x 2.10m, inclusive batentes e ferragens. 3.2.6 Porta das divisórias de granito 60x180cm. 3.2.7 Porta das divisórias de granito 60x60cm. 3.3 – ESQUADRIAS METÁLICAS 3.3.1 Portão em tubo de ferro galvanizado de 1”, padrão escolas. 3.3.2 Janela em alumínio, cor preta, tipo guilhotina, completa, exclusive vidros. 3.3.3 Janela em alumínio, cor preta, tipo maxim-ar, completa, exclusive vidros. 3.3.4 Portão em alumínio, de correr ou abrir, cor preta, modelo búzios, ou similar. 3.4 – VIDROS 3.4.1 Vidro temperado 10 mm, com ferragens. 3.4.2 Vidro temperado 195X100+vidro liso comum 4mm 195x115/100. 3.4.3 Espelho plano 4mm. 3.5 – COBERTURA 3.5.1 Madeiramento em massaranduba/madeira de lei, acabamento serrado c/ ripão 4cm x 5cm e ripa 4cm x 1,5cm, exclusive peças principais. 3.5.2 Telhamento com telha cerâmica tipo colonial, 1ª qualid., cor clara, Itabaianinha ou similar. 3.5.3 Telhamento com telha de vidro. 3.5.4 Emassamento de cumeeira com telha cerâmica. Secretaria Municipal da Fazenda Rua Antônio Valadão, s/n – Centro Administrativo José do Prado Franco. Tel.: (79) 2107-7865 – Fax: (79) 2107-7863 – CNPJ/MF N°. 13.128.814/0001-58 CEP 49160-000 – Nossa Senhora do Socorro /Sergipe site: www.socorro.se.gov.br e-mail: [email protected] ANALISADO EM, 14.11.2012 3.5.5 Calha em chapa de aço galvanizado nº 26, desenvolvimento 50 cm (fundo=14 ccm, laterais=15 cm, bordas= 3 cm). 3.5.6 Rufo de concreto armado fck=20mpa 1= 30cm e h=5cm. 3.6 – IMPERMEABILIDADE 3.6.1 Impermeabilização de calhas (piso). 3.6.2 Impermeabilização de laje da caixa d”água com manta asfáltica. 3.6.3 Impermeabilização de calha (telhado) com manta asfáltica. 3.7 – REVESTIMENTO INTERNO 3.7.1 Reboco ou emboço interno, de parede, com argamassa traço t6 – 1:2:10 (cimento/cal/areia), espessura 1,5 cm. 3.7.2 Revestimento cerâmico para piso ou parede, samarsa, dimensões 20 x 20 cm ou Similar aplicado com argamassa industrializada ac-i, rejuntado, exclusive regularização de base ou emboço ou Similar. 3.7.3 Reboco ou emboço interno, de teto, com argamassa traço t6 – 1:2:10 (cimento/cal/areia), espessura 1,5 cm. 3.8 - REVESTIMENTO EXTERNO 3.8.1 Chapisco em parede com argamassa t1 – 1:3 (cimento / areia) 3.8.2 Reboco ou emboço externo, de parede, com argamassa traço t5 – 1:2:8 (cimento/cal/areia), espessura 2,5 cm. 3.8.3 Revestimento cerâmico para piso ou parede, samarsa,linha básica, cor branco, dimensões 10 x 10 cm, aplicado com argamassa industrializada ac-i, rejuntado, exclusive regularização de base ou emboço. 3.9 – PAVIMENTAÇÃO 3.9.1 Camada impermeabilizadora, espessura = 5,0cm, c/ concreto fck = 15mpa. 3.9.2 Regularização de base para revestimento de pisos com arg. Traço t4, esp. Média = 2,5cm. 3.9.3 Piso de bloco de concreto, intertravado, cor natural, fck=35mpa, sobre colchão de areia, p/ tráfego leve, e=6cm. 3.9.4 Revestimento cerâmico para piso ou parede, cecrisa,linha Hércules ou similar, pei 5, dimensões 40 x 40 cm, aplicado com argamassa industrializada ac-i, rejuntado, exclusive regularização de base ou emboço. 3.9.5 Piso em concreto simples desempolado, fck = 15 mpa, e = 7 cm. 3.9.6 Piso de alta resitência 10 mm, comum, cor cinza, inclusive argamassa de regularização, juntas, polimento até o esmeril 320 e encerramento. 3.9.7 Calha de concreto e alvenaria, revestida internamente, com grelha de ferro, seção 0.20 x 0.15m. 3.10 – SOLEIRAS, RODAPÉS E PEITORIS 3.10.1 Soleira em granito cinza andorinha, 1= 15 cm, e= 2 cm. 3.10.2 Rodapé cerâmico PEI-4. 3.10.3 Rodameio de madeira L=10cm. 3.11 – PINTURA 3.11.1 Pintura para interiores sobre paredes, acrílica c/ massa corrida. Secretaria Municipal da Fazenda Rua Antônio Valadão, s/n – Centro Administrativo José do Prado Franco. Tel.: (79) 2107-7865 – Fax: (79) 2107-7863 – CNPJ/MF N°. 13.128.814/0001-58 CEP 49160-000 – Nossa Senhora do Socorro /Sergipe site: www.socorro.se.gov.br e-mail: [email protected] ANALISADO EM, 14.11.2012 3.11.2 Pintura PVA látex para interiores sobre paredes. 3.11.3 Pintura para exteriores sobre paredes, acrílica, com massa corrida. 3.11.4 Pintura sobre tetos, PVA com massa corrida. 3.11.5 Pintura de acabamento com aplicação de 02 demãos de esmalte ou óleo sobre madeira 3.11.6 Pintura de proteção com aplicação de 02 demãos de verniz sobre superfícies de madeira. 3.11.7 Pintura de acabamento com aplicação de 02 demãos de esmalte ou óleo sobre superfícies metálicas. 3.12 – SERVIÇOS COMPLEMENTARES 3.12.1 Tampo de balcão em granito cinza andorinha. 3.12.2 Armários e escaninhos em granito cinza andorinha. 3.12.3 Prateleiras em granito cinza andorinha. 3.12.4 Rodamão em granito h=10cm cinza andorinha. 3.12.5 Barras de proteção c=300cm h=45cm. 3.12.6 Guarda-corpo tubo ferro galvanizado 2” h = 1,20 m. 3.12.7 Escada de fero com guarda corpo. 3.12.8 Plataforma metálica de transição das escadas do castelo d’água. 3.12.9 Suporte para auxílio de deficientes físicos (barra de apoio) 1 = 50cm em tubo de ferro galvanizado d = 1 ½”. 3.12.10 Banco de concreto do pátio. 3.12.11 Mastro simples para bandeira com tubo galvanizado 2” x 6,50m livres. 3.12.12 Quadro escolar em revestimento de argamassa, pintado com pva cor verde, com moldura. 3.12.13 Brinquedos do parque. 3.12.14 Alçapão em chapa de aço e = 3/16”. 3.12.15 Grama esmeralda em mudas, fornecimento e plantio. 4.0 – INSTALAÇÕES HIDRÁULICAS E SANITÁRIAS 4.1 TUBULAÇÕES E CONEXÕES DE PVC RÍGIDO 4.1.1 Tubo pvc rígido soldável marron/ água, d = 25 mm (3/4”). 4.1.2 Tubo pvc rígido soldável marron/ água, d = 32 mm (1”). 4.1.3 Tubo pvc rígido soldável marron/ água, d = 50 mm (1 1/2”). 4.1.4 Tubo pvc rígido soldável marron/ água, d = 60 mm (2”). 4.1.5 Tubo pvc rígido soldável marron/ água, d = 85 mm (3”). 4.1.6 Adaptador de pvc rígido soldável curto c/ bolsa e rosca p/ registro diâm = 25mm x ¾”. 4.1.7 Adaptador de pvc rígido soldável curto c/ bolsa e rosca p/ registro diâm = 32mm x 1”. 4.1.8 Adaptador de pvc rígido soldável curto c/ bolsa e rosca p/ registro diâm = 50mm x 1 1/4”. 4.1.9 Adaptador de pvc rígido soldável curto c/ bolsa e rosca p/ registro diâm = 85mm x 3”. 4.1.10 Adaptador de pvc rígido soldável c/flanges livres p/caixa de água diâm=25mm x 3/4”. 4.1.11 Adaptador de pvc rígido soldável c/flanges livres p/caixa de água diâm=32mm x 1”. 4.1.12 Adaptador de pvc rígido soldável c/flanges livres p/caixa de água diâm=50mm x 1 1/2”. 4.1.13 Adaptador de pvc rígido soldável c/flanges livres p/caixa de água diâm= 85mm x 3”. 4.1.14 Bucha de redução curta de pvc rígido soldável, marron, diâm = 32 x 25mm. 4.1.15 Bucha de redução longa de pvc rígido soldável, marron, diâm = 50 x 25mm. Secretaria Municipal da Fazenda Rua Antônio Valadão, s/n – Centro Administrativo José do Prado Franco. Tel.: (79) 2107-7865 – Fax: (79) 2107-7863 – CNPJ/MF N°. 13.128.814/0001-58 CEP 49160-000 – Nossa Senhora do Socorro /Sergipe site: www.socorro.se.gov.br e-mail: [email protected] ANALISADO EM, 14.11.2012 4.1.16 Bucha de redução longa de pvc rígido soldável, marron, diâm = 50 x 32mm. 4.1.17 Bucha de redução longa de pvc rígido soldável, marron, diâm = 60 x 25mm. 4.1.18 Bucha de redução longa de pvc rígido soldável, marron, diâm = 60 x 32mm. 4.1.19 Bucha de redução longa de pvc rígido soldável, marron, diâm = 60 x 50mm. 4.1.20 Bucha de redução longa de pvc rígido soldável, marron, diâm = 85 x 60mm. 4.1.21 Joelho 90º de pvc rígido soldável, marron diâm = 25mm. 4.1.22 Joelho 90º de pvc rígido soldável, marron diâm = 32mm. 4.1.23 Joelho 90º de pvc rígido soldável, marron diâm = 50mm. 4.1.24 Joelho 90º de pvc rígido soldável, marron diâm = 60mm. 4.1.25 Joelho 90º de pvc rígido soldável, marron diâm = 85mm. 4.1.26 Joelho 45º de pvc rígido soldável, marron diâm = 25mm. 4.1.27 Joelho 45º de pvc rígido soldável, marron diâm = 32mm. 4.1.28 Joelho 45º de pvc rígido soldável, marron diâm = 50mm. 4.1.29 Joelha de redução 90° de pvc rígido roscável com bucha de latão diâm=25mm x 3/4”. 4.1.30 Joelha de redução 90° de pvc rígido soldável com bucha de latão diâm=25mm x1/2”. 4.1.31 Joelha de redução 90° de pvc rígido soldável, marron, diâm = 32 x 25mm. 4.1.32 Luva de pvc rígido soldável, marron, diâm = 25 mm. 4.1.33 Luva de pvc rígido soldável, marron, diâm = 32 mm. 4.1.34 Luva de pvc rígido soldável, marron, diâm = 50 mm. 4.1.35 Luva de pvc rígido soldável, marron, diâm = 60 mm. 4.1.36 Luva de pvc rígido soldável, marron, diâm = 85 mm. 4.1.37 Luva de redução de pvc soldável diâm = 25 x ½”. 4.1.38 Tê de 90° de pvc rígido soldável, marron diâm = 25 mm. 4.1.39 Tê de 90° de pvc rígido soldável, marron diâm = 32 mm. 4.1.40 Tê de 90° de pvc rígido soldável, marron diâm = 50 mm. 4.1.41 Tê de 90° de pvc rígido soldável, marron diâm = 60 mm. 4.1.42 Tê de 90° de pvc rígido soldável, marron diâm = 85 mm. 4.1.43 Tê de 90° de pvc rígido soldável, LLR, c/ bucha de latão na bolsa central, d= 25 x ½”. 4.1.44 Tê de 90° de pvc rígido soldável, LLR, c/ bucha de latão na bolsa central, d= 32 x 3/4”. 4.1.45 Tê de redução 90º de pvc rígido soldável, marron, diâm = 32 x 25mm. 4.1.46 Tê de redução 90º de pvc rígido soldável, marron, diâm = 50 x 25mm. 4.1.47 Tê de redução 90º de pvc rígido soldável, marron, diâm = 60 x 25mm. 4.1.48 Tê de redução 90º de pvc rígido soldável, marron, diâm = 85 x 60mm. 4.1.49 União de pvc rígido soldável, marron, diâm = 25mm, p/ água. 4.1.50 União de pvc rígido soldável, marron, diâm = 32mm, p/ água. 4.1.51 União de pvc rígido soldável, marron, diâm = 50mm, p/ água. 4.1.52 União de pvc rígido soldável, marron, diâm = 85mm, p/ água. 4.1.53 Fornecimento e instalação de plug de pvc roscável d = ½”. 4.1.54 Plug em pvc rígido roscável d=3/4”. 4.1 55 Plug em pvc com rosca diâmetro 1 ¼”. 4.2 APARELHOS E ACESSÓRIOS SANITÁRIOS 4.2.1 Lavatório louça (Deca–Ravena ref L-915) sem coluna, c/ válvula, sifão, engate e torneira (herc ref 1994) todos de plástico, conj. de fixação (deca ref sp7) ou similares. 4.2.2 Cuba de louça de embutir (oval ou circular) grande. 4.2.3 Cuba de louça de embutir (oval ou circular) pequeno. 4.2.4 Bacia sanitária convencional. Secretaria Municipal da Fazenda Rua Antônio Valadão, s/n – Centro Administrativo José do Prado Franco. Tel.: (79) 2107-7865 – Fax: (79) 2107-7863 – CNPJ/MF N°. 13.128.814/0001-58 CEP 49160-000 – Nossa Senhora do Socorro /Sergipe site: www.socorro.se.gov.br e-mail: [email protected] ANALISADO EM, 14.11.2012 4.2.5 Bacia sanitária convencional, linha infantil 08254, CELITE ou similar, inclusive assento sanitário infantil, conjunto de fixacão DECA SP13 ou similar, anel de vedação, tubo de ligação com acabamento cromado e engate plástico. 4.2.6 Bebedouro elétrico. 4.2.7 Cuba de aço inox dimensões 0,35 x 0,40m para instalação em bancada, c/ válvula cromada (deca ref 1623), sifão cromado (deca ref c1680), torneira cromada (deca linha c40 ref 1159) e engate de plástico ou similar. 4.2.8 Tanque inox. 4.2.9 Torneira de metal ¢ ½” p/lavatório (deca ref 1190 c-40 ou similar. 4.2.10 Torneira cromada para pias de cozinha, DECA 1130, ½” ou similar. 4.2.11 Torneira cromada geral. 4.1.12 Torneira cromada para jardim, DECA 1153C39, ½” ou similar. 4.2.13 Torneira de bóia d=3/4” ref. 1350 (deca ou similar). 4.2.14 Registro de pressão c/canopla cromada, d= 19mm (3/4”) (deca ref 1416, linha c40 ou similar). 4.2.15 Registro gaveta bruto, d= 19mm (3/4”) – (deca ou similar). 4.2.16 Registro gaveta bruto, d= 25mm (1”) – (deca ou similar). 4.2.17 Registro gaveta bruto, d= 38mm (1 1/2”) – (deca ou similar). 4.2.18 Registro gaveta bruto, d= 75mm (3”) – (deca ou similar). 4.2.19 Registro gaveta c/canopla cromada, d= 19mm (3/4”) (hidra ref 1510 hd ou similar). 4.2.20 Registro gaveta c/canopla cromada, d= 25mm (1”) (hidra ref 1510 hd ou similar). 4.2.21 Registro gaveta c/canopla cromada, d= 38mm (1 1/2”) (hidra ref 1510 hd ou similar). 4.2.22 Ducha em aço cromada. Oriente, ref 1901 C-53 ou similar. 4.2.23 Chuveiro elétrico cromado. 4.2.24 Válvula descarga cromada c/ canopla lisa 38 mm(1 ½”). 4.2.25 Caixa d’água em fibra de vidro – instalada, sem estrutura de suporte cap. 15.000 litros. 4.2.26 Caixa d’água em fibra de vidro – instalada, sem estrutura de suporte cap. 30.000 litros. 4.2.27 Válvula pé c/ crivo, d = 38 mm (1 ½”). 4.2.28 Válvula retenção horizontal, d = 25 mm (1”). 4.2.29 Fornecimento de hidrômetro diam. = 25 mm (1”), vazão = 3,0m³/h. 4.2.30 Caixa de alvenaria de tijolo maciço (0,10m) dimensões interna 30x30x30cm revestida internamente com argamassa 1:3 e tampa de concreto. 4.2.31 Caixa de alvenaria 1.00 x 1,60m para bombas. 4.2.32 Tampa de ferro fundido 30 x 30 cm – tipo leve. 4.2.33 Tampa de ferro fundido 60 x 60 cm – tipo leve. 4.3 EQUIPAMENTOS 4.3.1 Conjunto moto-bomba com motor de ¾ cv, trifásico, bomba centrífuga, sucção=1”, recalque=1”, pr. máx. 26mca, alt. Sucção 8 mca. Faixas hm (m) – q (m³/h) : (23-3,4), (20-4,7) (17-5,7) (14-6,6) (11-7,3), inclusive chave de partida direta. 4.3.2 Bóia elétrica para reservatório superior, marca aquamatic ou similar, capacidade 30 a – fornecimento e instalação. 4.3.3 Bóia elétrica para reservatório inferior, marca aquamatic ou similar, capacidade 30 a – fornecimento e instalação. Secretaria Municipal da Fazenda Rua Antônio Valadão, s/n – Centro Administrativo José do Prado Franco. Tel.: (79) 2107-7865 – Fax: (79) 2107-7863 – CNPJ/MF N°. 13.128.814/0001-58 CEP 49160-000 – Nossa Senhora do Socorro /Sergipe site: www.socorro.se.gov.br e-mail: [email protected] ANALISADO EM, 14.11.2012 4.3.4 Fornecimento e assentamento de tubo de ferro galvanizado de ¾”. 4.3.5 Fornecimento e assentamento de tubo de ferro galvanizado de 1”. 4.3.6 Fornecimento e assentamento de tubo de ferro galvanizado de 1 1/2”. 4.3.7 Fornecimento e assentamento de bucha de redução de ferro galvanizado de 1” x ¾”. 4.3.8 Fornecimento e assentamento de joelho 90º de ferro galvanizado de 3/4” . 4.3.9 Fornecimento e assentamento de joelho 90º de ferro galvanizado de 1 1/2”. 4.3.10 Fornecimento e assentamento de joelho 45º de ferro galvanizado de 1”. 4.3.11 Fornecimento e assentamento de luva de ferro galvanizado de 1”. 4.3.12 Fornecimento e assentamento de luva de ferro galvanizado de 1 1/2”. 4.3.13 Fornecimento e assentamento de tê de ferro galvanizado de 1 1/2”. 4.3.14 Fornecimento e assentamento de tê de ferro galvanizado de 1”. 4.3.15 Fornecimento e assentamento de tê de ferro galvanizado 45º de 1”. 4.3.16 Fornecimento e assentamento de união de ferro galvanizado assento bronze de 1”. 4.3.17 Fornecimento e assentamento de união de ferro galvanizado assento bronze de 1 1/2”. 4.3.18 Fornecimento e Montagem de Niple Duplo de Ferro Galvanizado DN 1”. 4.4 TUBULAÇÕES E CONEXÕES DE PVC RÍGIDO TIPO ESGOTO 4.4.1 Tubo pvc rígido c/ anéis, ponta e bolsa p/ esgoto secundário, d = 40mm. 4.4.2 Ralo seco em pvc d = 100 mm, c/ saída soldável 40 mm, com grelha redonda acabamento branco. 4.4.3 Joelho de 45º em pvc rígido c/ anéis, para esgoto secundário, diâm = 40mm. 4.4.4 Junção 45º em pvc rígido c/ anéis, para esgoto secundário, diâm = 40mm. 4.4.5 Luva em pvc rígido c/ anéis, para esgoto secundário, diâm = 40mm. 4.5 TUBULAÇÕES E CONEXÕES DE PVC 4.5.1 Tubo pvc rígido c/ anéis, ponta e bolsa p/ esgoto primário, d = 100mm. 4.5.2 Tubo pvc rígido c/ anéis, ponta e bolsa p/ esgoto primário, d = 150mm. 4.5.3 Tubo de pvc junta elástica integrada para esgotos sanitários, ponta e bolsa, diâm. = 100mm. 4.5.4 Fornecimento de tubo de pvc junta elástica integrada para esgotos sanitários, ponta e bolsa, diâm. = 150mm. 4.5.5 Fornecimento de tubo de pvc junta elástica integrada para esgotos sanitários, ponta e bolsa, diâm. = 200mm. 4.5.6 Fornecimento de tubo de pvc junta elástica integrada para esgotos sanitários, ponta e bolsa, diâm. = 250mm. 4.5.7 Fornecimento de tubo de pvc junta elástica integrada para esgotos sanitários, ponta e bolsa, diâm. = 300mm. 4.5.8 Fornecimento de curva 90º para esgotos sanitários, junta elástica integrada, DN 150mm. 4.5.9 Fornecimento de curva 90º para esgotos sanitários, junta elástica integrada, DN 100mm. 4.5.10 Joelho 45º pvc rígido soldável para esgoto sanitário diâmetro 150mm. 4.5.11 Joelho 90º pvc rígido soldável para esgoto sanitário diâmetro 150mm. 4.5.12 Luva simples em pvc rígido soldável, para esgoto primário, diâm = 100mm. 4.5.13 Luva simples em pvc rígido soldável, para esgoto secundário, diâm = 150mm. 4.5.14 Luva de pvc esgoto, tip Vinifort ou equivalente, com junta elástica integrada, d=100mm. Secretaria Municipal da Fazenda Rua Antônio Valadão, s/n – Centro Administrativo José do Prado Franco. Tel.: (79) 2107-7865 – Fax: (79) 2107-7863 – CNPJ/MF N°. 13.128.814/0001-58 CEP 49160-000 – Nossa Senhora do Socorro /Sergipe site: www.socorro.se.gov.br e-mail: [email protected] ANALISADO EM, 14.11.2012 4.5.15 Luva de pvc esgoto, tip Vinifort ou equivalente, com junta elástica integrada, d=150mm. 4.5.16 Luva de pvc esgoto, tip Vinifort ou equivalente, com junta elástica integrada, d=200mm. 4.5.17 Luva de pvc esgoto, tip Vinifort ou equivalente, com junta elástica integrada, d=250mm. 4.5.18 Luva de pvc esgoto, tip Vinifort ou equivalente, com junta elástica integrada, d=300mm. 4.5.19 Tê 90º de inspeção em pvc rígido c/ anéis, para esgoto primário, diâm = 150 x 100mm. 4.5.20 Tê 90º de inspeção em pvc rígido c/ anéis, para esgoto primário, diâm = 100 x 75mm. 4.6 ACESSÓRIOS 4.6.1 Ralo hemisférico em ferro fundido, d=150mm, tipo abacaxi. 4.6.2 Ralo hemisférico em ferro fundido, d=100mm, tipo abacaxi. 4.6.3 Boca de lobo simples, em alvenaria de tijolos maciços 90x30cm. 4.6.4 Grelha metálica em ferro fundido, 90x30cm. 4.6.5 Caixa de inspeção 0.60 x 0.60 x 0.60m. 4.6.6 Tampa de ferro fundido 60x60 cm – tipo leve. 4.6.7 Caixa de ralo em alvenaria com fundo em concreto, 40x40cm. 4.6.8 Grelha metálica em ferro fundido, 40x40cm, para caixa de ralo. 4.6.9 Poço de visita em alvenaria tij. Maciços esp. = 0,20m, dim. Int. = 1.10 x 1.10 x 1.00m. laje sup. C. a esp. = 0,15 inclusive tampão td-600. 4.6.10 Tampa de ferro fundido 60x60 cm – tipo pesada. 4.6.11 Chapa de aço galvanizado aparafusável, 15x15cm, para inspeção em alvenaria. 5.0 INSTALAÇÕES ELÉTRICAS E ELETRÔNICAS 5.1 ATERRAMENTO 5.1.1 Fornecimento e instalação de haste de aterramento 5/8”x3,00m com conector. 5.1.2 Cordoalha de cobre nu 70mm² e isoladores para pára-raios. 5.1.3 Cordoalha de cobre nu 35mm² e isoladores para pára-raios. 5.2 QUADRO DE FORÇAS 5.2.1 Quadro de medição completo com transformador de corrente para medição em baixa tensão compatível com disjuntor trifásico geral de entrada de 600ª, padrão da concessionária local. 5.2.2 Quadro de barramento 80 x 60 x 20 cm, em alumínio – Fornecimento. 5.3 CENTRO DE DISTRIBUIÇÃO 5.3.1 Quadro de distribuição de embutir, com barramento, em chapa de aço, para até 24 disjuntores padrão europeu (linha branca), exclusive disjuntores. 5.3.2 Quadro de distribuição de embutir, com barramento, em chapa de aço para até 70 disjuntores padrão europeu (linha branca) exclusive disjuntores. 5.4 ELETRODUTOS E ACESSÓRIOS 5.4.1 Eletroduto de pvc rígido roscável, diâm = 25mm (3/4”). 5.4.2 Eletroduto flexível de pvc (sanfonado), diâm = 25mm (3/4”). 5.4.3 Eletroduto flexível de pvc (sanfonado), diâm = 32mm (1”). Secretaria Municipal da Fazenda Rua Antônio Valadão, s/n – Centro Administrativo José do Prado Franco. Tel.: (79) 2107-7865 – Fax: (79) 2107-7863 – CNPJ/MF N°. 13.128.814/0001-58 CEP 49160-000 – Nossa Senhora do Socorro /Sergipe site: www.socorro.se.gov.br e-mail: [email protected] ANALISADO EM, 14.11.2012 5.4.4 Fornecimento de eletroduto de ferro galvanizado 19 x 3000mm. 5.4.5 Eletroduto de Pead-polietileno de alta densidade corrugado d= 1 ½”. 5.4.6 Eletroduto de Pead-polietileno de alta densidade corrugado d= 2” 5.4.7 Eletroduto de Pead-polietileno de alta densidade corrugado d= 3”. 5.4.8 Eletroduto de Pead-polietileno de alta densidade corrugado d= 4” 5.4.9 Eletroduto de Pead-polietileno de alta densidade corrugado d= 5” 5.4.10 Curva para eletroduto de pvc rígido roscável, diâm = 25mm (3/4”). 5.4.11 Abraçadeira em aço inox tipo D, ¾”. 5.5. CABOS E FIOS 5.5.1 Fio isolado em pvc seção 2.5mm² - 750v / 70º c. 5.5.2 Fio isolado em pvc seção 4,0mm² - 750v / 70 c. 5.5.3 Fio isolado em pvc seção 6,0mm² - 750v / 70 c. 5.5.4 Cabo isolado em pvc seção 10,0mm² - 750v / 70ºc. 5.5.5 Cabo isolado em pvc seção 16,0mm² - 750v / 70ºc. 5.5.6 Cabo isolado em pvc seção 25,0mm² - 750v / 70ºc. 5.5.7 Cabo isolado em pvc seção 35,0mm² - 1kv / 70ºc. 5.5.8 Cabo isolado em pvc seção 50,0mm² - 1kv / 70ºc. 5.5.9 Cabo isolado em pvc seção 70,0mm² - 1kv / 70ºc. 5.5.10 Cabo isolado em pvc seção 120,0mm² - 1kv / 70ºc. 5.5.11 Cabo isolado em pvc seção 240,0mm² - 1kv / 70ºc. 5.5.12 Cabo 3 x 1,5 mm² - PVC 70º. 5.5.13 Cabo 3 x 2,5 mm² - PVC 70º. 5.6 CAIXA DE PASSAGEM 5.6.1 Condulete em alumínio tipo t de ¾”. 5.6.2 Condulete em alumínio tipo c de ¾”. 5.6.3 Condulete em alumínio tipo e de ¾”. 5.6.4 Condulete em alumínio tipo “x” de ¾”. 5.6.5 Condulete em alumínio tipo 1r de ¾”. 5.6.6 Tampa p/ condulete metélico com entrada para tomada 2P+T. 5.6.7 Tampa cega p/ condulete metálico. 5.6.8 Tampa p/ condulete metálico com furo. 5.6.9 Caixa de passagem de pvc 4”x 2” sem tampa. 5.6.10 Fornecimento e instalação de caixa de passagem metálica 20 x 20 cm. 5.6.11 Caixa de passagem 20x20cm em alvenaria com tampa. 5.6.12 Caixa de passagem 40x40cm em alvenaria com tampa. 5.7 CHAVES COM FUSÍVEIS 5.7.1 Base de fusível tipo diazed até 25ª, para quadro de distribuição de energia. 5.7.2 Relé térmico de sobrecarga de 1,8 a 2,5ª. 5.7.3 Contator LCI-D1210 – Telemecanick. 5.7.4 Alarme sonoro 110v/60Hz com freqüência total diferente de alarme contra incêndio. 5.7.5 Controle do reservatório superior, composto por chave nivelo tipo bóia, com haste móvel e contatos reversíveis. 5.7.6 Controle do reservatório inferior, composto por chave nivelo tipo bóia, com haste móvel e contatos reversíveis. Secretaria Municipal da Fazenda Rua Antônio Valadão, s/n – Centro Administrativo José do Prado Franco. Tel.: (79) 2107-7865 – Fax: (79) 2107-7863 – CNPJ/MF N°. 13.128.814/0001-58 CEP 49160-000 – Nossa Senhora do Socorro /Sergipe site: www.socorro.se.gov.br e-mail: [email protected] ANALISADO EM, 14.11.2012 5.7.7 Alarme de extravasamento do reservatório inferior, composto por chave tipo bóia, com haste móvel e contatos reversíveis. 5.7.8 Comutador de 3 posições – Siemens ou similar. 5.7.9 Comutador de 2 posições – Siemens ou similar. 5.7.10 Sinalizador luminoso redondo aro frontal c/ lâmpada cor vermelha 220v. 5.7.11 Sinalizador luminoso redondo aro frontal c/ lâmpada cor âmbar 110v. 5.8 DISJUNTORES 5.8.1 Disjuntor monopolar tipo compacto. 5.8.2 Disjuntor bipolar tipo compacto. 5.8.3 Disjuntor tripolar tipo compacto. 5.8.4 Disjuntor tripolar tipo compacto até 160A. 5.8.5 Disjuntor tripolar tipo compacto até 250A. 5.8.6 Disjuntor tripolar tipo compacto e aberto até 630A. 5.8.7 Módulo diferencial residual de alta sensibilidade bipolar 25A. 5.8.8 Módulo diferencial residual de alta sensibilidade tetrapolar 25ª. 5.8.9 Dispositivo de proteção contra surtos monopolar 20 kA. 5.8.10 Dispositivo de proteção contra surtos monopolar 40 kA. 5.9 ILUMINAÇÃO 5.9.1 Iluminária comercial para lâmpada fluorescente 2 x 32 w, inclusive reator eletrônico e lâmpada. 5.9.2 Luminária comercial para lâmpada fluorescente 2 x 16 w, inclusive reator eletrônico e lâmpada. 5.9.3 Spot tipo arandela em alumínio, c/ lâmpada incandescente 60 w (tecnolux ref. 3926 ou similar). 5.9.4 Spot tipo arandela em alumínio, c/ lâmpada incandescente 20 w (tecnolux ref. 3926 ou similar). 5.9.5 Projetor itaim 801 dc com lâmpada vapor de mercúrio de 250 w / 250 v ou Similar. 5.9.6 Projetor p/ lâmpada vapor mercúrio 150 w, completo (tecnolux – ref. Bw – 90 ou similar) – Fornecimento. 5.9.7 Luminária p/ piso de embutir completa com uma lâmpada a vapor metálico de 70w. 5.10 INTERRUPTORES 5.10.1 Interruptor de 01 seção. 5.10.2 Interruptor de 02 seções. 5.10.3 Interruptor de 03 seções. 5.10.4 Interruptor three-way. 5.10.5 Interruptor tipo dimmer (variador de luminosidade), cesel ou similar. 5.11 TOMADAS 5.11.1 Tomada para uso geral, 2p +t, com placa, embutida. 5.11.2 Tomada universal circular 3p. 5.11.3 Fornecimento e instalação de espelho com furo. 5.12 ATERRAMENTO E PROTEÇÃO CONTRA DESCARGAS ATMOSFÉRICAS 5.12.1 Pára-raio Franklin, alcance 100 m, 12 kv, 5 ka, c/ suporte e conectores p/ cabo terra, inclusive mastro. Secretaria Municipal da Fazenda Rua Antônio Valadão, s/n – Centro Administrativo José do Prado Franco. Tel.: (79) 2107-7865 – Fax: (79) 2107-7863 – CNPJ/MF N°. 13.128.814/0001-58 CEP 49160-000 – Nossa Senhora do Socorro /Sergipe site: www.socorro.se.gov.br e-mail: [email protected] ANALISADO EM, 14.11.2012 5.12.2 Cordoalha de cobre nu 35mm² e isoladores para pára-raio. 5.12.3 Barra de aço galvanizado d=10mm, haste de aterramento 5/8” x 3,00m com conector. 5.12.4 Conector fendido para 50 mm² 5.12.5 Conector fendido para 35 mm² 5.12.6 Fornecimento e instalação de haste de aterramento 5/8x3,00m com conector. 5.12.7 Cordoalha de cobre nu 50mm². 5.12.8 Quadro para abrir a LEP. 5.12.9 Caixa de inspeção, PVC de 12” com tampa de aço galvanizado. 5.13 EQUIPAMENTOS ATIVOS E PASSIVOS 5.13.1 Fornecimento e instalação DE RACK 19” X 16 u (gabinete). 5.13.2 Switch 24 portas. 5.13.3 Central telefônica (pabx). 5.13.4 Patch painel 24 horas. 5.13.5 Bloco 110 para rack 19” 100 pares 1,75” de altura. 5.13.6 Guia frontal para cabos. 5.13.7 Guia de cabos traseiro. 5.13.8 Trava path panel. 5.13.9 Guia vertical krone cod. 6873.1.31.00. 5.13.10 Guia de cabos superior fechado. 5.13.11 Cabo par trançado – 4 pares categoria 6. 5.13.12 Cabo telefônico ci 50 – 20 pares. 5.13.13 Cabo de conexões RJ 45 nas 2 pontas – 1,50 metros. 5.13.14 Cabo de conexões RJ 45 na ponta – 1,50 metros. 5.13.15 Cabo de conexões RJ 45 nas 2 pontas – 3,00 metros. 5.13.16 Cabo de conexões RJ 45 na 1 par – 1,50 metros. 5.13.17 Tomada modular RJ-45 categoria 6 5.13.18 Conector de TV tipo F (coaxial). 5.13.19 Condulete metálico, tipo C, para eletroduto de ponta lisa, d=3/4”. 5.13.20 Caixa subterrânea em alvenaria tipo R1, 60x35x50cm, com tampão em ferro fundido. 5.13.21 Caixa de sobrepor em aço. 5.13.22 Tampa para condulete metálico para 2 módulos RJ-45. 5.13.23 Espelho para caixa 4x2” com espaço para 2 módulos RJ-45. 5.13.24 Fornecimento e assentamento de tubo de ferro galvanizado de 1”. 5.13.25 Fornecimento e assentamento de tubo de ferro galvanizado de 3/4”. 5.13.26 Eletroduto de aço galvanizado a quente tipo pesado ¾”. 5.13.27 Eletroduto de pead flexível corrugado 4”. 5.14 ELETROCALHA, PERFILADOS E ACESSÓRIOS 5.14.1 Eletrocalha com virola perfil c/ lisa, em aço galvanizado 18 MSG. 5.14.2 Curva horizontal 90º lisa com tampa 100x50mm. 5.15 INSTALAÇÕES DE TV 5.15.1 Antena para TV. 5.15.2 Cabo coaxial com capa em PVC 75 ohms. Secretaria Municipal da Fazenda Rua Antônio Valadão, s/n – Centro Administrativo José do Prado Franco. Tel.: (79) 2107-7865 – Fax: (79) 2107-7863 – CNPJ/MF N°. 13.128.814/0001-58 CEP 49160-000 – Nossa Senhora do Socorro /Sergipe site: www.socorro.se.gov.br e-mail: [email protected] ANALISADO EM, 14.11.2012 6.0 INSTALAÇÕES MECÂNICAS E DE UTILIDADES 6.1 CONDICIONADORES DE AR 6.1.1 Fornecimento e instalação de aparelho de ar condicionado individual 31000 btu/h. 6.1.2 Fornecimento e instalação de aparelho de ar condicionado individual 21000 btu/h. 6.1.3 Fornecimento e instalação de aparelho de ar condicionado individual 10000 btu/h. 6.1.4 Fornecimento e instalação de ventilador de teto, 04 palhetas. 6.1.5 Grade anti-furto em aço para aparelho condicionador de ar. 6.2 TUBULAÇÕES DE AÇO CARBONO 6.2.1 Tubo industrial aço carbono, redondo sem costura, diâmetro ¾” – esp.=1,20mm – 0,528kg/m. 6.2.2 Tubo industrial aço carbono, redondo sem costura, diâmetro ½” – esp.=1,50mm – 0,414kg/m. 6.2.3 Manômetro com caixa em aço carbono. 6.2.4 Registro de linha NPT ½” SAE 3/8”. 7.0 INSTALAÇÕES DE PREVENÇÃO E COMBATE A INCÊNDIO 7.1 C “Proibido Fumar”. 7.2 Sinalizador fotoluminescente “Proibido produzir chamas”. 7.3 Sinalizador fotoluminescente “Cuidado Risco de Incêndio”. 7.4 Sinalizador fotoluminescente “Cuidado Risco de choque elétrico”. 7.5 Extintor de pó químico ABC, capacidade 6 kg, alcance médio do jato 5m, tempo de descarga 16s, NBR9443, 9444, 10721. 7.6 Luminária de emergência 20 w. 7.7 Sinalizador fotoluminescente de saída para a direita. 7.8 Sinalizador fotoluminescente de saída para a esquerda. 7.9 Sinalizador fotoluminescente para extintor. 8.0 IMPLANTAÇÃO 8.1 MURO 8.1.1 Escavação manual de vala ou cava em material de 1ª categoria, profundidade até 1,50m. 8.1.2 Alvenaria de pedra calcárea aparente argamassada no traço 1:5 – 1 saco cimento 50 kg / 5 padiolas areia dim. 0,35z0,45x0,23 – Confecção mecânica e transporte. 8.1.3 Aço CA – 50¢ 6,3 a 12,5mm, inclusive corte, dobragem, montagem e colocação de ferragens nas formas, para superestruturas e fundações. 8.1.4 Aço CA – 60¢ 4,2 a 9,5mm, inclusive corte, dobragem, montagem e colocação de ferragens nas formas, para superestruturas e fundações. 8.1.5 Forma plana para estruturas, em tabuas de pinho, 02 usos. 8.1.6 Concreto simples usinado fck=25mpa, bombeado, lançado e adensado. 8.1.7 Alvenaria de bloco cerâmico (9x19x24 cm), e = 0,09 m, com argamassa no traço t5 1:2:8 (cimento/cal/areia) c/ junta de 2.0cm. 8.1.8 Chapisco em parede com argamassa traço 1:3 (cimento e areia). 8.1.9 Reboco ou emboço externo, de parede, com argamassa traço t5 – 1:2:8 (cimento/cal/areia), espessura 2,5 cm. 8.1.10 Pintura de acabamento com aplicação de 02 demãos de tinta PVA látex para exteriores – cores convencionais. Secretaria Municipal da Fazenda Rua Antônio Valadão, s/n – Centro Administrativo José do Prado Franco. Tel.: (79) 2107-7865 – Fax: (79) 2107-7863 – CNPJ/MF N°. 13.128.814/0001-58 CEP 49160-000 – Nossa Senhora do Socorro /Sergipe site: www.socorro.se.gov.br e-mail: [email protected] ANALISADO EM, 14.11.2012 8.2 MURO (H=1,00) 8.2.1 Escavação manual de vala ou cava em material de 1ª categoria, profundidade até 1,50m. 8.2.2 Alvenaria de pedra calcárea aparente argamassada no traço 1:5 – 1 saco cimento 50 kg / 5 padiolas areia dim. 0,35z0,45x0,23 – Confecção mecânica e transporte. 8.2.3 Alvenaria de bloco cerâmico (9x19x24 cm), e = 0,09 m, com argamassa no traço t5 1:2:8 (cimento/cal/areia) c/ junta de 2.0cm. 8.2.4 Chapisco em parede com argamassa traço 1:3 (cimento e areia). 8.2.5 Reboco ou emboço externo, de parede, com argamassa traço t5 – 1:2:8 (cimento/cal/areia), espessura 2,5 cm. 8.2.6 Pintura de acabamento com aplicação de 02 demãos de tinta PVA látex para exteriores – cores convencionais. 8.3 PAVIMENTAÇÃO 8.3.1 Regularização manual do terreno. 8.3.2 Camada impermeabilizadora, espessura = 5,0cm, c/ concreto fck = 15mpa. 8.3.3 Piso em concreto simples desempolado, fck = 15 mpa, e = 7 cm. 8.4 URBANIZAÇÂO 8.4.1 Grama esmeralda em mudas, fornecimento e plantio. 8.4.2 Arvores porte médio com copas (fícus) – plantada. 8.5 SERVIÇOS GERAIS 8.5.1 Limpeza geral. III – META Quanto à meta, o referido projeto quantifica e consolida com qualidade as ações de Construção Pro infância localizada na Rua São João S/N no Conjunto Jardim – Nossa Senhora do Socorro/Se. IV – METODOLOGIA A Construção Pro Infância localizada na Rua São João S/N no Conjunto Jardim – Nossa Senhora do Socorro/Se, com uso de material de qualidade condizente com as necessidades físicas conforme planilha orçamentária em anexo. V- UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 3.40.42.44 - Secretaria Municipal de Educação. - FUNÇÃO PROGRAMÁTICA 1002 – Construção, Restauração e Ampliação de Creches. - ELEMENTO DE DESPESA 4490 51 00 00 – Obras e Instalações - VALOR ESTIMADO R$1.582.633,47(Hum Milhão, Quinhentos e oitenta e Dois Mil, Seiscentos e Trinta e Três Reais, Quarenta e Sete Centavos). Secretaria Municipal da Fazenda Rua Antônio Valadão, s/n – Centro Administrativo José do Prado Franco. Tel.: (79) 2107-7865 – Fax: (79) 2107-7863 – CNPJ/MF N°. 13.128.814/0001-58 CEP 49160-000 – Nossa Senhora do Socorro /Sergipe site: www.socorro.se.gov.br e-mail: [email protected] ANALISADO EM, 14.11.2012 - FONTE DE RECURSOS 0193.025 – FNDE R$1.320.598,09(Hum Milhão, Trezentos e Vinte Mil, Quinhentos e Noventa e Oito Reais, Nove Centavos). 0100.000 – Tesouro R$262.035,38(Duzentos e Sessenta e Dois Mil, Centavos). Trinta e Cinco Reais, Trinta e Oito - SALDO ORÇAMENTÁRIO R$3.200.000.00 (Três Milhões, Duzentos Mil Reais). VI - PRAZO GERAL: O Prazo de execução terá duração de 6 (seis) meses e dependendo das necessidades do Município será estendida uma prorrogação de prazos para cumprimento do objeto. Nossa Senhora do Socorro, 04 de agosto de 2012. Eng. Civil Maria Luci de Sales Santos CREA 889/D 21° Registro Secretaria Municipal da Fazenda Rua Antônio Valadão, s/n – Centro Administrativo José do Prado Franco. Tel.: (79) 2107-7865 – Fax: (79) 2107-7863 – CNPJ/MF N°. 13.128.814/0001-58 CEP 49160-000 – Nossa Senhora do Socorro /Sergipe site: www.socorro.se.gov.br e-mail: [email protected] ANALISADO EM, 14.11.2012 ANEXO 02 DECLARAÇÃO DO RESPONSÁVEL TÉCNICO (MODELO) A (licitante), por seu Representante Legal, infra-assinado, DECLARA que o Senhor ......................................................................, brasileiro, maior, capaz, engenheiro civil, portador do registro nº ............./D no CREA- ... é integrante do seu QUADRO PERMANENTE na qualidade de .........................................., conforme comprova mediante atestado emitido pela CREA/..., em anexo, situação essa pela qual o mesmo aceita participar da licitação CONCORRÊNCIA N° 018/2012/SEMOSP/NS SOCORRO, na qualidade de RESPONSÁVEL TÉCNICO. .........................., .... de ..................de 2012 (nome da licitante) (Nome do Responsável Legal) CONCORDO EM PARTICIPAR DA CONCORRÊNCIA N° 018/2012/SEMOSP/NS SOCORRO _______________________________ (nome do profissional) Registro nº ............./D – CREA- ..... Secretaria Municipal da Fazenda Rua Antônio Valadão, s/n – Centro Administrativo José do Prado Franco. Tel.: (79) 2107-7865 – Fax: (79) 2107-7863 – CNPJ/MF N°. 13.128.814/0001-58 CEP 49160-000 – Nossa Senhora do Socorro /Sergipe site: www.socorro.se.gov.br e-mail: [email protected] ANALISADO EM, 14.11.2012 A N E X O 03 PLANILHA DE PREÇO MÁXIMO E VALOR ORÇADO DO MUNICÍPIO (DOCUMENTO EM SEPARADO) Secretaria Municipal da Fazenda Rua Antônio Valadão, s/n – Centro Administrativo José do Prado Franco. Tel.: (79) 2107-7865 – Fax: (79) 2107-7863 – CNPJ/MF N°. 13.128.814/0001-58 CEP 49160-000 – Nossa Senhora do Socorro /Sergipe site: www.socorro.se.gov.br e-mail: [email protected] ANALISADO EM, 14.11.2012 ANEXO 04 CREDENCIAL (MODELO) A PREFEITURA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DO SOCORRO Rua Antônio Valadão, s/nº Centro Administrativo José do Prado Franco NOSSA SENHORA DO SOCORRO - SERGIPE Ref.: CONCORRÊNCIA Nº 018/2012/SEMOSP/NS SOCORRO ASSUNTO: CREDENCIAL DE REPRESENTANTE DA EMPRESA LICITANTE A (nome da empresa), por seu responsável legal infra assinado, CREDENCIA para em seu nome, o(s) Sr.(s) ................................ e .................................... Carteira(s) de Identidade n.º ................... e ......................, CPF/MF n.º ............................... e .................................... que é (são) a(s) pessoa(s) devidamente AUTORIZADA(s) nos termos do Art. 653 do Código Civil Brasileiro para que lhe represente junto a essa MUNICÍPIO, consoante a exigência contida no item 2.1.7. da 2ª Parte – DAS CONDIÇÕES GERAIS do Edital da licitação epigrafada, com plenos poderes irretratáveis e irrevogáveis para impetrar, impugnar ou desistir de recursos, e em geral para tomar todas e quaisquer deliberações atinentes a esta CONCORRÊNCIA ficando-lhe(s) vedado o substabelecimento. Atenciosamente, ........................................, ... de ............... de 2012 (Nome e assinatura do Responsável Legal da licitante) OBSERVAÇÃO: - Somente se particular, é que a credencial deverá ter a firma reconhecida em Cartório de Notas. Secretaria Municipal da Fazenda Rua Antônio Valadão, s/n – Centro Administrativo José do Prado Franco. Tel.: (79) 2107-7865 – Fax: (79) 2107-7863 – CNPJ/MF N°. 13.128.814/0001-58 CEP 49160-000 – Nossa Senhora do Socorro /Sergipe site: www.socorro.se.gov.br e-mail: [email protected] ANALISADO EM, 14.11.2012 A N E X O 05 CARTA PROPOSTA COMERCIAL (MODELO) .............................., ... de ............. de 2012 A PREFEITURA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DO SOCORRO Rua Antonio Valadão, s/nº Centro Administrativo José do Prado Franco NOSSA SENHORA DO SOCORRO - SERGIPE Ref.: CONCORRÊNCIA Nº 018/2012/SEMOSP/NS SOCORRO Prezados Senhores, Pela presente submetemos à apreciação de V.Sªs. à nossa proposta relativa à licitação em epígrafe, declarando que: a) Executaremos as obras e os serviços objeto da licitação em epígrafe, pelo preço: R$ .......................... (por extenso) no prazo máximo de 06 (seis) meses consecutivos, vinculados exclusivamente ao cronograma físico-financeiro, incluído neste a mobilização, com início a partir da data da assinatura do Contrato e recebimento da respectiva Ordem de Mobilização a ser emitida pelo MUNICÍPIO, ao tempo em que assumimos inteira responsabilidade por quaisquer erros ou omissões que venham a ser verificados na elaboração da proposta; b) Manteremos válida a Proposta pelo prazo de 60 (sessenta) dias consecutivos, contados da data de recebimento dos documentos de habilitação e proposta comercial, aceitando que, ocorrendo RECURSO de habilitação ou inabilitação de licitante e suas eventuais impugnações, bem como de julgamento das propostas comerciais e de suas eventuais impugnações, durante o período de seus respectivos julgamentos, o prazo de validade da proposta comercial não correrá, tendo em vista o efeito suspensivo desses recursos; c) Utilizaremos os equipamentos e a equipe técnica e administrativa que forem necessários à perfeita execução dos serviços, de acordo com as exigências do Edital e de seus Anexos, bem como da fiscalização do MUNICÍPIO; d) Na execução das obras e dos serviços observaremos rigorosamente as especificações técnicas, assumindo desde já a integral responsabilidade pela perfeita realização dos trabalhos, de conformidade com as normas e padrões do MUNICÍPIO. Atenciosamente, (Nome e assinatura do Responsável Legal da licitante) Secretaria Municipal da Fazenda Rua Antônio Valadão, s/n – Centro Administrativo José do Prado Franco. Tel.: (79) 2107-7865 – Fax: (79) 2107-7863 – CNPJ/MF N°. 13.128.814/0001-58 CEP 49160-000 – Nossa Senhora do Socorro /Sergipe site: www.socorro.se.gov.br e-mail: [email protected] ANALISADO EM, 14.11.2012 A N E X O 06 PLANILHA DE PREÇOS DA LICITANTE (DOCUMENTOS EM SEPARADO) Secretaria Municipal da Fazenda Rua Antônio Valadão, s/n – Centro Administrativo José do Prado Franco. Tel.: (79) 2107-7865 – Fax: (79) 2107-7863 – CNPJ/MF N°. 13.128.814/0001-58 CEP 49160-000 – Nossa Senhora do Socorro /Sergipe site: www.socorro.se.gov.br e-mail: [email protected] ANALISADO EM, 14.11.2012 ANEXO 07 PLANILHA ANALÍTICA DA COMPOSIÇÃO DO LDI MODELO DE PLANILHA ANALÍTICA DA COMPOSIÇÃO DO LDI ITEM COMPOSIÇÃO UNID INDICÊNCIA PARCELAS INCIDENTES SOBRE O PREÇO DE CUSTO (PIC) % 01.01 -Administração Central % Custo 01.02 -Riscos e Contingências % Custo 01.03 - Despesas Financeiras - PARCELAS INCIDENTES SOBRE O PREÇO DE VENDA (PIV) % Custo 01 02 02.01 Custo Venda - I – Impostos/Tributos Venda 02.01.01 - PIS % Venda 02.01.02 - COFINS % Venda 02.01.03 - ISS % Venda - L – Lucro Bruto % Venda 02.02 PERCENTUAL BDI = [ ( 1 + PIC) – 1] x 100 = ( 1- PIV ) OBSERVAÇÃO: (Não incluir no LDI despesas pertinente a Administração Local, Mobilização e Desmobilização, Contribuição Sobre o Lucro Líquido, e Imposto de Renda) Secretaria Municipal da Fazenda Rua Antônio Valadão, s/n – Centro Administrativo José do Prado Franco. Tel.: (79) 2107-7865 – Fax: (79) 2107-7863 – CNPJ/MF N°. 13.128.814/0001-58 CEP 49160-000 – Nossa Senhora do Socorro /Sergipe site: www.socorro.se.gov.br e-mail: [email protected] ANALISADO EM, 14.11.2012 ANEXO 08 PLANILHA ANALÍTICA DA COMPOSIÇÃO DOS ENCARGOS SOCIAIS (MODELO) GRUPO "A" - ENCARGOS SOCIAIS BÁSICOS % A.1 - PREVIDÊNCIA SOCIAL A.2 – SESI A.3 – SENAI A.4 - SENAI ADICIONAL A.5 – INCRA A.6 - SALÁRIO EDUCAÇÃO A.7 - SEGURO ACIDENTE DE TRABALHO A.8 – SEBRAE A.9 – FGTS SUBTOTAL DO GRUPO "A" - GRUPO "B" - ENCARGOS SOCIAS QUE RECEBEM INCIDÊNCIA DE "A" % B.1 - REPOUSO SEMANAL REMUNERADO B.2 – FÉRIAS B.3 - FERIADOS E DIAS SANTIFICADOS B.4 - AUXÍLIOS ENFERMIDADE/ACIDENTE B.5 - FALTAS LEGAIS/JUSTIFICADAS B.6 - LICENÇA PATERNIDADE B.7 - HORAS EXTRAS HABITUAIS B.8 - 13° SALÁRIO SUBTOTAL DO GRUPO "B" - GRUPO "C" - ENCARGOS SOCIAIS QUE NÃO RECEBEM INCIDÊNCIA DE "A" % C.1 - AVISO PRÉVIO INDENIZADO C.2 - PROVISÃO P/ RESCISÃO SEM JUSTA CAUSA C.3 - INDENIZAÇÃO ADICIONAL SUBTOTAL DO GRUPO "C" - GRUPO "D" - TAXAS DAS REINCIDÊNCIAS % D.1 - INCIDÊNCIA DE "A" SOBRE "B" SUBTOTAL DO GRUPO "D" - TOTAL GERAL - Secretaria Municipal da Fazenda Rua Antônio Valadão, s/n – Centro Administrativo José do Prado Franco. Tel.: (79) 2107-7865 – Fax: (79) 2107-7863 – CNPJ/MF N°. 13.128.814/0001-58 CEP 49160-000 – Nossa Senhora do Socorro /Sergipe site: www.socorro.se.gov.br e-mail: [email protected] ANALISADO EM, 14.11.2012 ANEXO 09 CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO MÁXIMO Ref.: CONCORRÊNCIA N° 018/2012/SEMOSP/NS SOCORRO DESEMBOLSO MESES % 1,00 2,00 3,00 4,00 5,00 SIMPLES 5,52 12,16 24,38 33,99 16,48 7,47 76,05 92,53 100,00 ACUMULADO 5,52 17,68 42,06 Secretaria Municipal da Fazenda Rua Antônio Valadão, s/n – Centro Administrativo José do Prado Franco. Tel.: (79) 2107-7865 – Fax: (79) 2107-7863 – CNPJ/MF N°. 13.128.814/0001-58 CEP 49160-000 – Nossa Senhora do Socorro /Sergipe site: www.socorro.se.gov.br e-mail: [email protected] 6,00 ANALISADO EM, 14.11.2012 ANEXO 10 DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO DA LICITANTE NA CONDIÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE (MODELO) Ref.: CONCORRÊNCIA N° 018/2012/SEMOSP/NS SOCORRO A (nome da empresa licitante), por seu representante legal, infrasignatário declara para os devidos fins de direito que se enquadra na condição de _________________, permitindo, desse modo usufruir das prerrogativas emanadas na Constituição Federal para as microempresas e/ou empresas de pequeno porte. ........................................, ... de ............... de 2012 (Nome e assinatura do Responsável Legal da empresa licitante) Secretaria Municipal da Fazenda Rua Antônio Valadão, s/n – Centro Administrativo José do Prado Franco. Tel.: (79) 2107-7865 – Fax: (79) 2107-7863 – CNPJ/MF N°. 13.128.814/0001-58 CEP 49160-000 – Nossa Senhora do Socorro /Sergipe site: www.socorro.se.gov.br e-mail: [email protected] ANALISADO EM, 14.11.2012 ANEXO 11 DECLARAÇÃO DE RECEBIMENTO DOS DOCUMENTOS DA LICITAÇÃO E DE VISITA AOS LOCAIS DA EXECUÇÃO DAS OBRAS E DOS SERVIÇOS (MODELO) A (licitante), por seu(s) Representante(s) Técnico(s) infra-assinado(s) DECLARA(M) que recebeu do MUNICÍPIO DE NOSSA SENHORA DO SOCORRO, ESTADO DE SERGIPE, toda a documentação relativa à CONCORRÊNCIA n° 018/2012/SEMOSP/NS SOCORRO composta do Edital e seus elementos constitutivos, e que visitou o local onde se realizará a execução das obras e serviços objeto desta licitação, tendo tomado conhecimento de todas as condições e eventuais dificuldades para a boa execução das Obras e dos Serviços, como mão de obra, materiais de construção, equipamentos, localização, condições do terreno e acessos, condições geológicas, morfológicas, edafológicas, climatológicas, etc,. .........................., .... de ..................de 2012 (nome da licitante) (Nome do Responsável Técnico) Engenheiro Civil CREA- ........ (Assinatura do Responsável Legal da licitante) Secretaria Municipal da Fazenda Rua Antônio Valadão, s/n – Centro Administrativo José do Prado Franco. Tel.: (79) 2107-7865 – Fax: (79) 2107-7863 – CNPJ/MF N°. 13.128.814/0001-58 CEP 49160-000 – Nossa Senhora do Socorro /Sergipe site: www.socorro.se.gov.br e-mail: [email protected] ANALISADO EM, 14.11.2012 ANEXO 12 DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE EMPREGADOS MENORES (MODELO) A PREFEITURA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DO SOCORRO Rua Antônio Valadão, s/nº Centro Administrativo José do Prado Franco NOSSA SENHORA DO SOCORRO - SERGIPE Ref.: CONCORRÊNCIA Nº 018/2012/SEMOSP/NS SOCORRO A (nome da empresa licitante), por seu representante legal, infra-signatário declara, sob pena de rescisão do futuro contrato a ser firmado, caso lhe seja adjudicado à licitação em epígrafe, que para os devidos fins requeridos no inciso XXXIII, do art. 7 da Constituição Federal, consoante o que se estabeleceu no art. 1 , da Lei n 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não tem em seus quadros de empregados, menores de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, bem como não emprega menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, situação permitida pela Constituição Federal. ........................................, ... de ............... de 2012 (Nome e assinatura do Responsável Legal da licitante) Secretaria Municipal da Fazenda Rua Antônio Valadão, s/n – Centro Administrativo José do Prado Franco. Tel.: (79) 2107-7865 – Fax: (79) 2107-7863 – CNPJ/MF N°. 13.128.814/0001-58 CEP 49160-000 – Nossa Senhora do Socorro /Sergipe site: www.socorro.se.gov.br e-mail: [email protected] ANALISADO EM, 14.11.2012 ANEXO 13 DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE E LIBERAÇÃO AMBIENTAL (MODELO) Ref.: CONCORRÊNCIA N° 018/2012/SEMOSP/NS SOCORRO A (nome da empresa licitante), por seu representante legal, infra-signatário declara para os devidos fins de direito que conhece a legislação pertinente aos elementos de defesa e preservação do meio ambiente em nível federal, estadual e municipal; que tomou conhecimento das restrições, normas e proposições relativas à preservação do meioambiente do local e região onde se realizarão as obras e serviços objeto licitação em epígrafe; que assume a responsabilidade de obediência à legislação, às normas explicitadas pelo MUNICÍPIO DE NOSSA SENHORA DO SOCORRO, e pelos órgãos específicos de controle ambiental; que se responsabiliza pelo cumprimento do conteúdo no relatório de impacto de meio-ambiente, a solicitação do atestado de sua liberação, autorização de obras e demais requisitos necessários à regulamentação das obras e serviços e das ações previstas na legislação e nesta licitação, caso seja isso necessário. Declara, também, que assume sem repasse ao MUNICÍPIO DE NOSSA SENHORA DO SOCORRO, toda a responsabilidade por danos e ônus, que venha a ser associado às obras e serviços objeto da Concorrência em epígrafe, motivados pelo não cumprimento dos dispositivos normativos previstos nesta declaração. ........................................, ... de ............... de 2012 (Nome e assinatura do Responsável Legal da empresa licitante) Secretaria Municipal da Fazenda Rua Antônio Valadão, s/n – Centro Administrativo José do Prado Franco. Tel.: (79) 2107-7865 – Fax: (79) 2107-7863 – CNPJ/MF N°. 13.128.814/0001-58 CEP 49160-000 – Nossa Senhora do Socorro /Sergipe site: www.socorro.se.gov.br e-mail: [email protected] ANALISADO EM, 14.11.2012 ANEXO 14 DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO (MODELO) A PREFEITURA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DO SOCORRO Rua Antônio Valadão, s/nº Centro Administrativo José do Prado Franco NOSSA SENHORA DO SOCORRO - SERGIPE Ref.: CONCORRÊNCIA Nº 018/2012/SEMOSP/NS SOCORRO Em atendimento à determinação deste Edital, declaramos, sob as penalidades cabíveis, que inexiste qualquer fato impeditivo da habilitação de nossa empresa para apresentar proposta na licitação em epígrafe. Por ser verdade, firmamos a presente declaração para que produza seus efeitos legais e de direito. ........................................, ... de ............... de 2012 (Nome e assinatura do Responsável Legal da empresa licitante) Secretaria Municipal da Fazenda Rua Antônio Valadão, s/n – Centro Administrativo José do Prado Franco. Tel.: (79) 2107-7865 – Fax: (79) 2107-7863 – CNPJ/MF N°. 13.128.814/0001-58 CEP 49160-000 – Nossa Senhora do Socorro /Sergipe site: www.socorro.se.gov.br e-mail: [email protected] ANALISADO EM, 14.11.2012 ANEXO 15 MINUTA DO CONTRATO Contrato nº ____/PJ/MUNICÍPIO/2012 Contrato que entre si celebram o MUNICÍPIO DE NOSSA SENHORA DO SOCORRO e a _____________________, na forma a seguir: O MUNICÍPIO DE NOSSA SENHORA DO SOCORRO, doravante denominado apenas MUNICÍPIO, pessoa jurídica de direito público de base territorial autônoma, por sua Prefeitura Municipal, daqui por diante denominada apenas PREFEITURA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 13.128.814/0001-58, com sede na Antônio Valadão, s/n – Centro Administrativo José do Prado Franco, Centro, nesta Cidade de Nossa Senhora do Socorro, Estado de Sergipe neste ato representada pelo o Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal FÁBIO HENRIQUE SANTANA DE CARVALHO, com a Interveniência da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, representada pelo Ilustríssimo Senhor Secretário Municipal ELIEL FELIPE DE OLIVEIRA , infra-assinados, que se encontram devidamente autorizados a firmar este ajuste pelos termos da Lei Orgânica do Município de Nossa Senhora do Socorro, Estado de Sergipe, e, _____________________________________________, doravante denominada CONTRATADA, pessoa jurídica de direito privado, constituída sob a forma de sociedade ____________, inscrita no CNPJ/MF sob nº ____________________________, com sede na _______________________________ nº ____, na cidade de ______________, Estado de _____________, neste ato representada pelo ________________________, adiante firmado, consoante os termos do instrumento de procuração pública que se integra a este ajuste como se nele estivesse transcrito, se fazem presentes, para o fim especial de celebrarem o presente instrumento, nos termos da Lei Federal n 8.666 de 21 de junho de 1993, atualizada e consolidada, pela Lei nº 9.648, de 27 de maio de 1998, pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, pela Lei nº 11.079, de 30 de dezembro de 2004, no que concerne ao julgamento das propostas comerciais e da habilitação pela Lei Municipal n° 807, de 17 de novembro de 2009, e pela Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, bem como as demais legislações pertinentes em vigor, além das disposições constantes do Edital, da CONCORRÊNCIA nº 018/2012/SEMOSP/NS SOCORRO, as cláusulas e condições a seguir descritas: CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO DO CONTRATO Secretaria Municipal da Fazenda Rua Antônio Valadão, s/n – Centro Administrativo José do Prado Franco. Tel.: (79) 2107-7865 – Fax: (79) 2107-7863 – CNPJ/MF N°. 13.128.814/0001-58 CEP 49160-000 – Nossa Senhora do Socorro /Sergipe site: www.socorro.se.gov.br e-mail: [email protected] ANALISADO EM, 14.11.2012 1.1. CONSTRUÇÃO DE UMA CRECHE PROINFÂNCIA LOCALIZADA NA RUA SÃO JOÃO, S/N, NO CONJUNTO JARDIM, NESTE MUNICÍPIO DE NOSSA SENHORA DO SOCORRO, ESTADO DE SERGIPE nos termos do PROJETO EXECUTIVO a ser desenvolvido pela CONTRATADA. 1.2. As obras e os serviços objeto desta licitação deverão ser executados em total observância às prescrições da ABNT - Associação Brasileira de Normas Técnicas e às especificações, memorial descritivo e plantas, contidos no PROJETO EXECUTIVO, bem como em conformidade com o Edital e a proposta apresentada, documentos estes que ficam fazendo parte integrante e inseparável do presente instrumento. CLÁUSULA SEGUNDA 2.1. VALOR CONTRATUAL E RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS O valor estimado para a execução do objeto deste Contrato é de R$ ______________________ (________________________________________) tendo como fonte o Orçamento do exercício de 2012 e o PPA para os exercícios de 2013 a 2016 do MUNICÍPIO consignados em dotação orçamentária própria: -UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 3.40.42.44 - Secretaria da Educação. - FUNÇÃO PROGRAMÁTICA 1002 – Construção, Ampliação e Reforma de Unidade de Creche - ELEMENTO DE DESPESA 4490 51 00 00 – Obras e Instalações - FONTE DE RECURSOS: 0193.025 FNDE 0100.000 TESOURO CLÁUSULA TERCEIRA DOS PRAZOS 3.1. As Obras e os Serviços serão executados e concluídos dentro do prazo de: 06 (seis) meses consecutivos, vinculados, exclusivamente, ao cronograma físico-financeiro, incluído neste mesmo prazo a mobilização e desmobilização, a elaboração do Projeto Executivo e a execução das obras e serviços propriamente ditos. 3.2. O prazo de vigência deste contrato será de 06 meses e iniciará a partir da data da sua assinatura e da consequente emissão da Ordem de Mobilização. No exclusivo interesse do MUNICÍPIO esta poderá emitir, tantas quantas Ordens de Serviço de Execução, ou Ordens de Paralisação, ou Ordens de Serviço de Reinício que se façam necessárias para o bom desenvolvimento das obras. 3.3. Ocorrendo impedimento, paralisação, ou sustação deste contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente por igual tempo, não havendo necessidade de Termo Aditivo de Rerratificação, mas de simples apostilamento do novo cronograma físico-financeiro, acompanhado da respectiva justificativa emitida Secretaria Municipal da Fazenda Rua Antônio Valadão, s/n – Centro Administrativo José do Prado Franco. Tel.: (79) 2107-7865 – Fax: (79) 2107-7863 – CNPJ/MF N°. 13.128.814/0001-58 CEP 49160-000 – Nossa Senhora do Socorro /Sergipe site: www.socorro.se.gov.br e-mail: [email protected] ANALISADO EM, 14.11.2012 pelo Gestor deste Contrato e aprovada pelo Secretário Municipal de Obras e Serviços Públicos, integrando este contrato. 3.4. Excepcionalmente, os prazos de início de etapas de execução admitem prorrogação, caso em que a garantia de execução deverá ser complementada, permanecendo as demais cláusulas deste contrato e assegurada a manutenção de seu equilíbrio econômico-financeiro, desde que ocorra algum dos seguintes motivos, devidamente autuados em processo: 3.4.1 Alteração do projeto ou especificações, pelo MUNICÍPIO. 3.4.2 Superveniência de fato excepcional ou imprevisível, estranho à vontade das partes, que altere fundamentalmente as condições de execução do contrato; 3.4.3 Interrupção da execução do contrato ou diminuição do ritmo de entrega por ordem e no interesse do MUNICÍPIO; 3.4.4 Aumento das quantidades inicialmente previstas no contrato, nos limites permitidos de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial reajustado deste Contrato. 3.4.5 Impedimento de execução do contrato, por fato ou ato de terceiro reconhecido pelo MUNICÍPIO em documento contemporâneo à sua ocorrência; 3.4.6 Omissão ou atraso de providências a cargo do MUNICÍPIO, inclusive quanto aos pagamentos previstos de que resulte, diretamente, impedimento ou retardamento na execução do contrato, sem prejuízo das sanções legais aplicáveis aos responsáveis. 3.5. Salvo em decorrência de fato imprevisto, ou na hipótese da ocorrência da teoria da imprevisão, caso em que haverá Termo Aditivo, as modificações que vierem a se adotar neste contrato serão efetivadas mediante Termo de Rerratificação Contratual. 3.6. Este Termo de Contrato ou seus aditamentos vigerá em seus efeitos desde a data de sua assinatura. CLÁUSULA QUARTA 4.1. FISCALIZAÇÃO DA OBRA As obras e os serviços objeto deste Contrato a serem executados pela CONTRATADA serão fiscalizados pelo MUNICÍPIO e/ou pelos seus prepostos credenciados, que terão acesso a todos os locais onde os serviços se realizarem e plenos poderes para praticar atos, nos limites do presente Contrato, que se destinem a acautelar e preservar todos e quaisquer direito do MUNICÍPIO. Secretaria Municipal da Fazenda Rua Antônio Valadão, s/n – Centro Administrativo José do Prado Franco. Tel.: (79) 2107-7865 – Fax: (79) 2107-7863 – CNPJ/MF N°. 13.128.814/0001-58 CEP 49160-000 – Nossa Senhora do Socorro /Sergipe site: www.socorro.se.gov.br e-mail: [email protected] ANALISADO EM, 14.11.2012 4.2. A Ação total ou parcial da Fiscalização não reduzirá nem eximirá a CONTRATADA de quaisquer das responsabilidades perante o MUNICÍPIO ou terceiros. 4.3. São atribuições da Fiscalização: 4.3.1 Acompanhar a elaboração do Projeto Executivo, sendo lícito opinar, propor modificações, aprovar ou rejeitar qualquer das suas etapas, considerando o superior interesse do MUNICÍPIO. 4.3.2. Fornecer à CONTRATADA as informações e a documentação técnica indispensável e suficiente à realização das obras e serviços contratados. 4.3.3. Comunicar à CONTRATADA, por escrito e em tempo hábil, quaisquer instruções ou procedimentos a adotar sobre os assuntos relacionados com este Contrato; 4.3.4. Credenciar, junto à CONTRATADA, técnicos de seu próprio quadro, ou de terceiros, que atuarão como fiscais e únicos interlocutores para os fins previstos neste Contrato; 4.3.5. Fornecer a CONTRATADA informações e documentação técnica disponível, necessária ao desenvolvimento dos serviços contratados; 4.3.6. Recusar serviços que tenham sido executados em desacordo com as condições preestabelecidas neste Contrato ou com informações ou documentação técnica fornecidas pelo MUNICÍPIO, conforme estabelecido no item 4.2 da presente Cláusula; 4.3.7. Aprovar a alocação, desalocação e substituição de pessoal, promovidas pela CONTRATADA; 4.3.8. Solicitar, por escrito, a substituição de empregado cuja permanência na equipe seja considerada inconveniente; 4.3.9. Proceder à verificação e à aprovação dos documentos encaminhados pela CONTRATADA relativos a avaliações e medições das obras e serviços objeto deste Contrato; 4.3.10. Solicitar, por escrito, a suspensão de pagamento de quaisquer faturas emitidas pela CONTRATADA, no caso de inobservância de exigências amparadas em disposições contidas neste Contrato, até a regularização da situação. Os pagamentos sustados serão efetuados tão logo as exigências da Fiscalização sejam atendidas pela CONTRATADA. 4.3.11. Fazer o exame preliminar dos documentos de registro de pessoal e os comprovantes de situação regular da CONTRATADA para com o Fundo de Secretaria Municipal da Fazenda Rua Antônio Valadão, s/n – Centro Administrativo José do Prado Franco. Tel.: (79) 2107-7865 – Fax: (79) 2107-7863 – CNPJ/MF N°. 13.128.814/0001-58 CEP 49160-000 – Nossa Senhora do Socorro /Sergipe site: www.socorro.se.gov.br e-mail: [email protected] ANALISADO EM, 14.11.2012 Garantia de Tempo de Serviço – FGTS, bem como de quaisquer outros documentos exigidos ou que venham a ser exigidos por lei, no que se referirem à realização das obras e serviços objeto deste Contrato, comunicando à CONTRATADA a existência de irregularidades encontradas, para que esta providencie a imediata correção das mesmas; 4.3.18. Determinar à CONTRATADA a emissão de relatórios/dados estatísticos mensais que se façam necessários ao planejamento físico e financeiro das obras e serviços objeto deste Contrato. 4.3.13. Analisar e aprovar, por escrito, a adoção de normas e métodos construtivos propostos pela CONTRATADA, desde que condizentes com a boa execução das obras e serviços objeto do presente Contrato e com os interesses do MUNICÍPIO. 4.3.14. Acompanhar a elaboração do planejamento físico e financeiro das obras e serviços objeto deste Contrato, incluindo a análise de proposições encaminhadas pela CONTRATADA, observando as disponibilidades das fontes de recursos pertinentes e o superior interesse do MUNICÍPIO. CLÁUSULA QUINTA RECEBIMENTO DO OBJETO CONTRATUAL 5.1. O recebimento provisório das obras e dos serviços objeto deste Contrato será promovido pelo MUNICÍPIO, através de uma Comissão de 3 (três) membros devidamente nomeados, a qual verificará e atestará o cumprimento de todas as exigências contratuais, emitindo parecer conclusivo dentro do prazo de 15 (quinze) dias, contados da comunicação, por escrito, da contratada, informando a conclusão das obras e dos serviços. 5.2. O recebimento definitivo das obras e dos serviços objeto deste Contrato será feito após o decurso do prazo de 90 (noventa) dias, contados da emissão da aceitação provisória pela Comissão a que se refere o item 5.1, desta Cláusula, ou por outra especialmente designada para este fim. Durante esse período, a CONTRATADA terá sob sua responsabilidade o perfeito funcionamento das obras e dos serviços por ela executados. Qualquer falha construtiva ou de funcionamento deverá ser prontamente reparada pela CONTRATADA, estando esta sujeita, ainda, às sanções previstas neste Contrato. CLÁUSULA SEXTA 6.1. 6.1.1. FORMA DE PAGAMENTO O prazo de pagamento de cada fatura não poderá ser superior a trinta dias, contados a partir da data final do período de adimplemento de cada parcela. Para efeito do disposto neste Contrato, considera-se como adimplemento da obrigação contratual a prestação do serviço e a realização da obra, ou de Secretaria Municipal da Fazenda Rua Antônio Valadão, s/n – Centro Administrativo José do Prado Franco. Tel.: (79) 2107-7865 – Fax: (79) 2107-7863 – CNPJ/MF N°. 13.128.814/0001-58 CEP 49160-000 – Nossa Senhora do Socorro /Sergipe site: www.socorro.se.gov.br e-mail: [email protected] ANALISADO EM, 14.11.2012 parcela destes, bem como qualquer outro evento contratual cuja ocorrência esteja vinculada à emissão de faturamento como documento de cobrança. 6.2. Para pagamento das faturas atinentes às obras e serviços objeto deste Contrato, a CONTRATADA deverá apresentar a documentação a que se refere o Art. 2°, do Decreto Municipal n° 114, de 05 de abril de 2010 – ANEXO 16, que regulamenta a apresentação da documentação necessária ao faturamento. 6.3. Todo e qualquer pagamento será efetuado através do BANCO ITAÚ S.A. no posto bancário situado no Centro Administrativo José do Prado Franco Sobrinho, na Cidade de Nossa Senhora do Socorro, sob pena de incidência das taxas de serviços para pagamento por Ordem Bancária em outras praças. 6.4. Sendo o regime de execução das obras e serviços contratados por EMPREITADA POR PREÇOS UNITÁRIOS, os pagamentos serão efetuados mediante medição dos quantitativos efetivamente executados, consoante às especificações qualitativas constantes da Planilha de Preços da CONTRATADA, integrante de sua proposta comercial. 6.5. Os pagamentos poderão ser sustados nos seguintes casos: 6.5.1. Quando a CONTRATADA deixar de atender aos itens 6.2 e 6.3 desta Cláusula; 6.5.2 Quando a Fiscalização solicitar, por escrito, a suspensão de pagamento de quaisquer faturas emitidas pela CONTRATADA, em razão da inobservância de exigências amparadas em disposições contidas neste Contrato; 6.5.3 Não cumprimento dos prazos, em obediência às condições estabelecidas no Contrato; 6.5.4. Erro ou vício das faturas. 6.5.4.1 Na ocorrência da hipótese prevista no item 6.5.4 acima mencionado, as faturas serão devolvidas para respectiva correção, contando-se o prazo de seu vencimento a partir da data da sua nova apresentação. 6.6. Fica vedado ao MUNICÍPIO pagar, sob quaisquer títulos, indenizações ou ressarcimentos devidos pela CONTRATADA em face da legislação fiscal, previdenciária, social ou trabalhista. 6.7. O faturamento correspondente ao custo de mobilização e desmobilização para execução das obras e dos serviços e ao custo de elaboração do projeto executivo serão obrigatoriamente efetuados em separado das demais parcelas ou etapas de execução. 6.8. Os demais faturamentos dar-se-ão de acordo com os trabalhos efetuados dentro do mês, ou seja, aqueles trabalhos que venham a ser realizados entre o primeiro Secretaria Municipal da Fazenda Rua Antônio Valadão, s/n – Centro Administrativo José do Prado Franco. Tel.: (79) 2107-7865 – Fax: (79) 2107-7863 – CNPJ/MF N°. 13.128.814/0001-58 CEP 49160-000 – Nossa Senhora do Socorro /Sergipe site: www.socorro.se.gov.br e-mail: [email protected] ANALISADO EM, 14.11.2012 e o último dia do mês, até a conclusão das obras e dos serviços objeto deste Contrato. CLÁUSULA SÉTIMA DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS 7.1. Os preços contratados, em moeda corrente brasileira, serão irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses, contados do mês: AGOSTO/2012, mês do orçamento do valor orçado pelo MUNICÍPIO. 7.1.1. Na hipótese em ocorra paralisação do prazo contratual, caso venha a decorrer um período superior a 12 (doze) meses, os preços poderão ser reajustados para cobrir flutuações no custo dos insumos, na mesma proporção e periodicidade da variação verificada nos índices do Custo Nacional da Construção Civil e Obras Públicas, por tipo de obra Coluna 35 – EDIFICAÇÕES, apurado e informado pela FGV - Fundação Getúlio Vargas, ou divulgado sua revista Conjuntura Econômica. 7.2. O reajustamento de preços a que se refere esta Cláusula será calculado com base na seguinte fórmula: R = V (I1 - I0) / I0)),, onde R = é o valor do reajustamento procurado; V = é o saldo do preço inicial a ser reajustado; I0 = é o índice setorial de preços constante da Coluna 35 – EDIFICAÇÃO, para a execução das obras e serviços objeto deste Contrato, informado ou divulgado pela FGV - Fundação Getúlio Vargas, ou mensalmente publicado em sua "Revista Conjuntura Econômica", correspondente ao mês: AGOSTO/2012. I1 = é o índice setorial de preços constante da Coluna 38 – EDIFICAÇÃO, para a execução das obras e serviços objeto deste Contrato, informado ou divulgado pela FGV - Fundação Getúlio Vargas, ou mensalmente publicado em sua "Revista Conjuntura Econômica", correspondente ao mês: AGOSTO/2013. 7.3. No cálculo do reajuste, conforme a fórmula descrita nesta Cláusula, somente serão admitidas 04 (quatro) decimais, sem aproximação ou arredondamentos. 7.4. Enquanto não informados ou divulgados os valores do índice I 1, conforme item 7.2 desta Cláusula, o reajuste será calculado de acordo com o último índice conhecido, cabendo, quando informado, divulgado ou publicado o índice definitivo, a correção do cálculo. 7.5. No caso de eventuais atrasos de responsabilidade da CONTRATADA, os reajustes serão calculados até o mês previsto no Cronograma Físico-Financeiro para o evento gerador do faturamento. Secretaria Municipal da Fazenda Rua Antônio Valadão, s/n – Centro Administrativo José do Prado Franco. Tel.: (79) 2107-7865 – Fax: (79) 2107-7863 – CNPJ/MF N°. 13.128.814/0001-58 CEP 49160-000 – Nossa Senhora do Socorro /Sergipe site: www.socorro.se.gov.br e-mail: [email protected] ANALISADO EM, 14.11.2012 CLÁUSULA OITAVA DA COMPENSAÇÃO FINANCEIRA 8.1. Na hipótese de pagamentos efetuados após o prazo de que trata o subitem 6.1. da Cláusula Sexta – FORMA DE PAGAMENTO, o MUNICÍPIO se obriga a pagar compensação financeira por atraso de pagamento, compreendida entre o 31º (trigésimo primeiro) dia, ou seja, entre a data do inadimplemento da obrigação que lhe deu origem e a data do seu efetivo pagamento. 8.2. A compensação para a hipótese de atraso de pagamento de que trata este item será calculada com base na TR - Taxa Referencial de Juros, desde o mês do inadimplemento da obrigação que lhe deu origem, até o mês do seu efetivo pagamento, ressalvando-se que, na hipótese da legislação federal que trata desta matéria vier eventualmente a modificar esta regra ou índice, os cálculos da indenização por atraso de pagamento serão processadas segundo as novas normas atinentes à compensação financeira. CLÁUSULA NONA OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 9.1. Dentre outras estabelecidas no Edital e nos Anexos da licitação que deu origem a este Contrato, são obrigações da CONTRATADA: 9.1.1 Cumprir as determinações constantes do relatório de impacto do meio ambiente - RIMA, se for o caso, bem como resolver as soluções que vierem a ser exigidas junto aos órgãos de fiscalização e controle do meio-ambiente; 9.1.2 Manter, no local das obras e serviços um preposto aceito pelo MUNICÍPIO, para representá-la na execução do contrato, na qualidade de Gestor de Contrato da CONTRATADA; 9.1.3 Reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, pelo prazo máximo de 5 (cinco) anos, os vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou o acompanhamento pela MUNICÍPIO, salvo quanto aos materiais, quando estes forem fornecidos pela MUNICÍPIO; 9.1.4 Ser responsável pelos danos causados diretamente ao MUNICÍPIO ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou o acompanhamento do desenvolvimento das obras e serviços pelo MUNICÍPIO; 9.1.5 Ser responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução do contrato, não onerando o MUNICÍPIO quaisquer ônus sob quaisquer títulos, quer por via administrativa ou judicial. Sua inadimplência, com referência a esses encargos, não transfere ao MUNICÍPIO a responsabilidade de seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato. Secretaria Municipal da Fazenda Rua Antônio Valadão, s/n – Centro Administrativo José do Prado Franco. Tel.: (79) 2107-7865 – Fax: (79) 2107-7863 – CNPJ/MF N°. 13.128.814/0001-58 CEP 49160-000 – Nossa Senhora do Socorro /Sergipe site: www.socorro.se.gov.br e-mail: [email protected] ANALISADO EM, 14.11.2012 9.1.6 Assegurar livre acesso aos locais das obras e serviços para que a Fiscalização possa exercer integralmente suas funções. CLÁUSULA DEZ 10.1. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS Pela inexecução total ou parcial deste Contrato, o MUNICÍPIO poderá, garantida prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções: I - advertência; II - multa, na forma prevista neste Contrato; III - suspensão temporária de participar em licitação do MUNICÍPIO pelo prazo de 2 (dois) anos. 10.2. Pelo não cumprimento do prazo contratual segundo as etapas constantes do Cronograma Físico-Financeiro, o MUNICÍPIO aplicará à Contratada a multa monetária correspondente a 0,1% (hum décimo por cento) do saldo do valor contratual, por dia de atraso, salvo se a justificativa do atraso for aceita pela Fiscalização do MUNICÍPIO. Caberá, ainda, a aplicação desta multa nos seguintes casos: a) Não executar os serviços perfeitamente de acordo com o Projeto, especificações e normas técnicas vigentes no MUNICÍPIO; b) Dificultar os trabalhos de fiscalização dos mesmos; c) Informar inexatamente à Fiscalização do MUNICÍPIO sobre os serviços executados. 102.1. Na aplicação das multas a que se refere o ”caput” deste subitem, o MUNICÍPIO se limitará a aplicação de valores correspondentes ao percentual máximo de 20% do saldo do valor contratual. 10.2.1.1 Ocorrendo qualquer possibilidade de se exceder o limite percentual previsto no subitem 10.2.1 anterior, essa situação consistirá em motivo para que o MUNICÍPIO rescinda unilateralmente este Contrato, independentemente da aplicação das outras penalidades previstas no item 10.1, desta Cláusula. 10.3. A multa a que se refere o item 10.2. anterior não impede que o MUNICÍPIO rescinda unilateralmente este Contrato e aplique as outras sanções previstas no item 10.1, desta Cláusula. 10.4. A multa será descontada dos pagamentos ou da garantia de execução deste Contrato, ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente. Secretaria Municipal da Fazenda Rua Antônio Valadão, s/n – Centro Administrativo José do Prado Franco. Tel.: (79) 2107-7865 – Fax: (79) 2107-7863 – CNPJ/MF N°. 13.128.814/0001-58 CEP 49160-000 – Nossa Senhora do Socorro /Sergipe site: www.socorro.se.gov.br e-mail: [email protected] ANALISADO EM, 14.11.2012 10.5. Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá a CONTRATADA pela sua diferença, que será descontada pelo MUNICÍPIO dos pagamentos eventualmente devidos, ou cobrada judicialmente. 10.6. As sanções previstas nos incisos I e III do item 10.1, desta Cláusula, poderão ser aplicadas juntamente com a do inciso II, do mesmo item, facultada a defesa prévia da interessada no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis. 10.7. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto esta deixar de recolher qualquer multa que lhe for imposta dentro do prazo estabelecido. CLÁUSULA ONZE DA RESCISÃO CONTRATUAL 11.1. O não cumprimento total ou parcial deste Contrato enseja sua rescisão, independentemente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, além da aplicação das sanções previstas, desde que ocorra qualquer dos seguintes motivos: 11.1.1. Não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos; 11.1.2. Cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos; 11.1.3. Lentidão no cumprimento do contrato, levando ao MUNICÍPIO a presumir a não conclusão das obras no prazo estipulado; 11.1.4. Atraso injustificado no início da execução das obras e serviços; 11.1.5. Paralisação da execução das obras e serviços sem justa causa e prévia comunicação e autorização do MUNICÍPIO; 11.1.6. Subcontratação total ou parcial da execução do contrato; a associação do contratado com outrem; a cessão ou transferência, total ou parcial, do contrato; bem como a fusão, cisão ou incorporação da pessoa jurídica da contratada, que afete a boa execução contratual, somente podendo subcontratar parcialmente, nos limites de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial deste Contrato reajustado. 11.1.7. Desatendimento das determinações regulares do Gestor de contrato do MUNICÍPIO, bem como dos seus superiores hierárquicos; 11.1.8. Cometimento reiterado de faltas na execução do contrato que serão anotadas, obrigatoriamente, no "diário de obras”; 11.1.9. Decretação de falência ou pedido de recuperação judicial ou extra judicial; Secretaria Municipal da Fazenda Rua Antônio Valadão, s/n – Centro Administrativo José do Prado Franco. Tel.: (79) 2107-7865 – Fax: (79) 2107-7863 – CNPJ/MF N°. 13.128.814/0001-58 CEP 49160-000 – Nossa Senhora do Socorro /Sergipe site: www.socorro.se.gov.br e-mail: [email protected] ANALISADO EM, 14.11.2012 11.1.10 Dissolução da sociedade; 11.1.11 Alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATADA, que prejudique a execução do contrato; 11.1.18 Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal e exaradas no processo administrativo a que se refere este Contrato; 11.1.13. Supressão, por parte do MUNICÍPIO, de obras ou de serviços acarretando modificação do valor inicial reajustado do contrato além do limite de 25% (vinte e cinco por cento); 11.1.14 Suspensão da execução deste Contrato, por ordem escrita do MUNICÍPIO, por prazo superior a 180 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado à CONTRATADA o direito de optar pela suspensão ao cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação; 11.1.15 Atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pelo MUNICÍPIO, decorrentes de obras e serviços já medidos, verificados, classificados ou conferidos, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem ou guerra, assegurado a CONTRATADA, o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação; 11.1.16. Não liberação, por parte do MUNICÍPIO, de área, local ou objeto para execução de obra ou serviço, nos prazos contratuais, bem como das fontes de materiais naturais especificadas no projeto; 11.1.17 Ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução deste Contrato. 11.1.18 Descumprimento das condições dispostas na Declaração de Inexistência de Empregados Menores; 11.2. Este Contrato poderá ser rescindido na ocorrência de quaisquer dos seguintes motivos: 11.2.1. Determinada por ato unilateral e escrito do MUNICÍPIO, nos casos enumerados nos itens 11.1.1 a 11.1.13, desta Cláusula; Secretaria Municipal da Fazenda Rua Antônio Valadão, s/n – Centro Administrativo José do Prado Franco. Tel.: (79) 2107-7865 – Fax: (79) 2107-7863 – CNPJ/MF N°. 13.128.814/0001-58 CEP 49160-000 – Nossa Senhora do Socorro /Sergipe site: www.socorro.se.gov.br e-mail: [email protected] ANALISADO EM, 14.11.2012 11.2.2. Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação que deu origem a este Contrato, desde que haja conveniência para o MUNICÍPIO; 11.2.3.. Judicial, nos termos da legislação; 11.2.3.. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa. 11.3. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de relatório fundamentado do Secretário Municipal de Obras e Serviços Públicos e autorização escrita do Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal. 11.4. No caso de haver rescisão pelo motivo expresso o item 1.18, desta Cláusula, a CONTRATADA será ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo ainda direito a: 11.4.1. Devolução da garantia contratual; 11.4.2. Pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão; 11.4.3. Pagamento do custo de desmobilização. 11.5. A rescisão contratual motivada por qualquer das condições definidas do item 11.1.1 a 11.1.18 e ao 11.1.17, desta Cláusula, acarreta as seguintes consequências para a CONTRATADA, sem prejuízo das sanções previstas na Cláusula Décima – Das Sanções Administrativas: 11.5.1. Assunção imediata do objeto deste Contrato, no estado e local em que se encontrar, por ato próprio do Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal; 11.5.2. Ocupação e utilização do local, pelo MUNICÍPIO, das instalações, equipamentos e material empregados na execução do contrato, necessários à sua continuidade, a serem devolvidos ou ressarcidos posteriormente mediante avaliação; 11.5.3. Execução da garantia contratual, para ressarcimento do MUNICÍPIO e dos valores das multas e indenizações a ela devidos; 11.5.4. Retenção dos créditos decorrentes da execução deste Contrato, até o limite dos prejuízos causados ao MUNICÍPIO. 11.6. A aplicação das medidas previstas nos itens 5.1 e 5.2, desta Cláusula, fica a critério do MUNICÍPIO, que poderá dar continuidade às obras e aos serviços, por execução direta ou indireta, sendo que neste último caso, o MUNICÍPIO, em consequência da rescisão contratual de que trata o item 11.2, desta Cláusula, poderá, desde que atendidas a ordem de classificação da licitação Secretaria Municipal da Fazenda Rua Antônio Valadão, s/n – Centro Administrativo José do Prado Franco. Tel.: (79) 2107-7865 – Fax: (79) 2107-7863 – CNPJ/MF N°. 13.128.814/0001-58 CEP 49160-000 – Nossa Senhora do Socorro /Sergipe site: www.socorro.se.gov.br e-mail: [email protected] ANALISADO EM, 14.11.2012 que deu origem a este Contrato e, aceitas as mesmas condições oferecidas pela CONTRATADA, inclusive quanto ao preço, devidamente revisado, vir a efetivar a contratação do remanescente das obras e dos serviços. 11.7. Na hipótese de ocorrência do que expressa o item 11.5.2, desta Cláusula, o ato de ocupação será precedido de autorização expressa do Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal. CLÁUSULA DOZE DA GARANTIA CONTRATUAL 12.1. A adjudicatária, quando convocada para assinatura do contrato prestará garantia de execução do objeto deste contrato em valor correspondente a 3% (três por cento) do valor contratual. 12.1.1. Somente tendo prestado a garantia de que trata o “ caput” deste item é que será possível a adjudicatária firmar este Contrato. 12.2. A adjudicatária prestará garantia de execução do objeto deste contrato dentre as modalidades adiante descritas, que vier a optar em declaração expressa constante de sua Proposta Comercial, conforme o item 2.3..1.7. - 2ª PARTE - CONDIÇÕES GERAIS deste Edital: 12.3.. São modalidades de garantia: a) caução em dinheiro; b) títulos da dívida pública, devendo estes ter sido emitido sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda; c) seguro-garantia; d) fiança bancária. 12.3.. Se a opção de garantia recair em caução em dinheiro, seu valor será depositado em poupança do BANCO ITAÚ S/A, vinculada ao Contrato, a fim de manter a sua atualização financeira. 12.3.. Se a opção de garantia se fizer em seguro-garantia ou fiança bancária, esta deverá conter expressamente a cláusula de prazo de validade superior ao prazo de execução do contrato, em pelo menos 30 (trinta) dias, a cláusula de atualização financeira, bem como as cláusulas de imprescritibilidade, de inalienabilidade e de irrevogabilidade. Secretaria Municipal da Fazenda Rua Antônio Valadão, s/n – Centro Administrativo José do Prado Franco. Tel.: (79) 2107-7865 – Fax: (79) 2107-7863 – CNPJ/MF N°. 13.128.814/0001-58 CEP 49160-000 – Nossa Senhora do Socorro /Sergipe site: www.socorro.se.gov.br e-mail: [email protected] ANALISADO EM, 14.11.2012 12.5. O SEGURO - GARANTIA ou a FIANÇA BANCÁRIA deverá ser emitida por estabelecimento sediado ou legalmente representado no Brasil, para ser cumprida e exequível na cidade de Nossa Senhora do Socorro, Estado de Sergipe, devendo ter prazo superior ao do contrato em pelo menos 30 (trinta) dias. 12.6. Se, por qualquer razão, for necessária a prorrogação do prazo de execução do contrato, a futura Contratada ficará obrigada a providenciar a renovação da garantia, nos termos e condições originalmente aprovados pelo MUNICÍPIO. 12.7. A garantia de execução do contrato ou o seu saldo, se houver, somente será devolvida à CONTRATADA após 30 (trinta) dias do cumprimento integral de todas as obrigações contratuais. 12.8. A garantia responderá pelo inadimplemento das condições contratuais, pela não conclusão ou conclusão incompleta dos serviços e pelas eventuais multas aplicadas, independentemente de outras cominações legais, quando for o caso. 12.9. Depois da aceitação definitiva dos serviços e obras contratados, expedido o correspondente Termo de Recebimento Definitivo pelo MUNICÍPIO, será devolvida a garantia e seus reforços no prazo de 30 (dez) dias consecutivos a partir da entrega de requerimento escrito da CONTRATADA, dirigido ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal. CLÁUSULA TREZE 13.1. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS Dos atos praticados com respeito a este Contrato cabe, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, RECURSO, a contar da publicação do ato no QUADRO DE AVISOS E EDITAIS da sede da PREFEITURA e da CÂMARA ou da comunicação do fato pelo Gestor de Contrato do MUNICÍPIO, nos casos de: 13.1.1. Rescisão do contrato e/ou aplicação das penas de advertência ou de multa, contado da comunicação pelo Gestor de Contrato do MUNICÍPIO; 13.1.2 Suspensão temporária, contado da publicação do ato no QUADRO DE AVISOS E EDITAIS da sede da PREFEITURA e da CÂMARA. 13.2. Os recursos previstos nos itens 13.1.1. e 13.1.2. terão efeito devolutivo, podendo o Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, motivadamente e presentes razões de interesse público, atribuir ao recurso interposto efeito suspensivo. 13.3. O recurso será interposto pela CONTRATADA se assim o desejar, dirigido ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, por intermédio do Gestor de Contrato do MUNICÍPIO, o qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 5 (cinco) dias úteis, ou nesse mesmo prazo fazê-lo subir, devidamente informado, ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de 5 (cinco) dias úteis, contados da data de recebimento do recurso, sob pena de responsabilidade. Secretaria Municipal da Fazenda Rua Antônio Valadão, s/n – Centro Administrativo José do Prado Franco. Tel.: (79) 2107-7865 – Fax: (79) 2107-7863 – CNPJ/MF N°. 13.128.814/0001-58 CEP 49160-000 – Nossa Senhora do Socorro /Sergipe site: www.socorro.se.gov.br e-mail: [email protected] ANALISADO EM, 14.11.2012 13.4. Nenhum prazo de recurso se inicia ou corre sem que os autos do processo estejam com vista franqueada à CONTRATADA. CLÁUSULA QUATORZE DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS 14.1. O PROJETO BÁSICO se agrega a este contrato como se nele estivesse transcrito em sua integralidade, vinculando-se ainda ao Processo da licitação e à Proposta Comercial da CONTRATADA. 14.2. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários nas obras e serviços até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial reajustado deste Contrato. O caso de supressão acima do limite ora estabelecido somente poderá ser efetivado mediante acordo entre as partes. 14.3. Com a prévia e expressa aprovação do MUNICÍPIO, sem perda das responsabilidades contratuais e legais, a CONTRATADA poderá subcontratar parte das Obras e dos Serviços, respeitado o limite máximo de 30% (trinta por cento) do valor contratado. 14.3.1. A subcontratação não altera os direitos e as obrigações da CONTRATADA perante o MUNICÍPIO. 14.3.2. É vedada a sub-rogação ou transferência ou cessão parcial ou total deste Contrato, porquanto o MUNICÍPIO não pode contratar com terceiros estranhos ao procedimento licitatório ou fora da ordem de classificação das propostas da licitação que deu origem a este ajuste. 14.4. Para a execução deste Contrato o MUNICÍPIO designará, por Portaria do Secretário Municipal de Obras e Serviços Públicos a que se vincula este Contrato, um Engenheiro como seu representante, com a competência de Gestor de Contrato do MUNICÍPIO, que dentre outras atribuições anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução das obras e serviços objeto deste Contrato, determinando o que for necessário a regularização das faltas ou defeitos observados. 14.4.1. Quando as decisões e as providências ultrapassarem a competência prevista no ato de designação, deverá o Gestor de Contrato do MUNICÍPIO solicitar aos seus superiores hierárquicos, em tempo hábil, a adoção das medidas convenientes. 14.5. Durante a execução deste Contrato, o MUNICÍPIO poderá exigir da CONTRATADA seguro para garantia de pessoas e bens para um bom e perfeito desenvolvimento dos trabalhos contratados, conforme o grau de criticidade da etapa de execução das obras e dos serviços objeto deste Contrato. Secretaria Municipal da Fazenda Rua Antônio Valadão, s/n – Centro Administrativo José do Prado Franco. Tel.: (79) 2107-7865 – Fax: (79) 2107-7863 – CNPJ/MF N°. 13.128.814/0001-58 CEP 49160-000 – Nossa Senhora do Socorro /Sergipe site: www.socorro.se.gov.br e-mail: [email protected] ANALISADO EM, 14.11.2012 14.6. A anulação do procedimento licitatório, por motivo de ilegalidade induz à deste Contrato, não gerando obrigação de indenizar, ressalvado o disposto no subitem 14.6.2 desta Cláusula. 14.6.1. A declaração de nulidade deste Contrato opera retroativamente impedindo os efeitos jurídicos que ele, ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir os que porventura já tenha produzido. 14.6.2. A nulidade não exonera o MUNICÍPIO do dever de indenizar a CONTRATADA pelo que esta houver executado até a data em que ela for declarada e por outros prejuízos regularmente comprovados, contanto que não lhe seja imputável, promovendo-se a responsabilidade de quem lhe deu causa. 14.7. Na hipótese de ocorrência de descontinuidade do fluxo financeiro que implique na emissão de termo de paralisação pelo MUNICÍPIO, a CONTRATADA fica obrigada a apresentar no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados da data do recebimento do respectivo termo, os custos decorrentes dessa medida, devendo distribuí-los em quatro itens principais: 14.7.1. Custos de paralisação, nos quais serão admitidas as despesas com aviso prévio do quadro de empregados da obra e exame demissional, desde que comprovados os seus pagamentos, bem como o custo de transporte para desmobilização de equipamentos. 14.7.2 Custos de materiais perecíveis estocados na obra, a serem disponibilizados ao MUNICÍPIO, devendo apresentar relação dos mesmos e seus preços de aquisição, mediante a apresentação das respectivas notas fiscais; 14.7.3. Custo mensal de manutenção de canteiro, devendo apresentar os custos de vigilância, suprimento de água e de energia; 14.7.4. Custo de retomada das obras, no qual serão aceitos os custos de admissão de pessoal que ocorrerem no 1 mês do reinício dos serviços; reparos nas instalações provisórias da obra e o transporte de equipamentos necessários à obra. 14.8. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Contrato, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, iniciando-se e vencendo-se estes prazos em dia de expediente no MUNICÍPIO. Considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando explicitamente disposto em contrário. CLÁUSULA QUINZE 15.1. DO FORO CONTRATUAL As partes elegem o Foro da Comarca de Nossa Senhora do Socorro, Estado de Sergipe, com exclusão de quaisquer outros por mais privilegiados que sejam, para dirimir as dúvidas e/ou conflitos oriundos de sua execução. Secretaria Municipal da Fazenda Rua Antônio Valadão, s/n – Centro Administrativo José do Prado Franco. Tel.: (79) 2107-7865 – Fax: (79) 2107-7863 – CNPJ/MF N°. 13.128.814/0001-58 CEP 49160-000 – Nossa Senhora do Socorro /Sergipe site: www.socorro.se.gov.br e-mail: [email protected] ANALISADO EM, 14.11.2012 Assim, estando justos e pactuados, assinam as partes este TERMO DE CONTRATO, em 02 (duas) vias de igual teor e para um só efeito jurídico e legal, na presença das testemunhas adiante nomeadas e assinadas. Nossa Senhora do Socorro – (SE) de de 2012 MUNICÍPIO: FÁBIO HENRIQUE SANTANA DE CARVALHO PREFEITO MUNICIPAL INTERVENIENTE ELIEL FELIPE DE OLIVEIRA Secretário Municipal de Obras e Serviços Públicos CONTRATADA: _______________________________ TESTEMUNHAS: NOME: RG CIC/MF NOME: RG CIC/MF Secretaria Municipal da Fazenda Rua Antônio Valadão, s/n – Centro Administrativo José do Prado Franco. Tel.: (79) 2107-7865 – Fax: (79) 2107-7863 – CNPJ/MF N°. 13.128.814/0001-58 CEP 49160-000 – Nossa Senhora do Socorro /Sergipe site: www.socorro.se.gov.br e-mail: [email protected] ANALISADO EM, 14.11.2012 ANEXO 16 DECRETO QUE REGULAMENTA A APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA AO FATURAMENTO DECRETO N° 114/2010 DE 5 de abril de 2010 “Regulamenta no âmbito da Administração Direta da Prefeitura Municipal de Nossa Senhora do Socorro, os procedimentos para liberação e pagamento de fatura pela execução de obras, pela prestação de serviços, pela aquisição de bens, pela locação de bens de terceiros e dá providências correlatas”. FÁBIO HENRIQUE SANTANA DE CARVALHO, Prefeito do Município de Nossa Senhora do Socorro, Estado de Sergipe, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos inciso VI e XIII do art. 66 da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO as disposições contidas no art. 115 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, bem como o que estabelece o art. 88 da Lei Orgânica do Município de Nossa Senhora do Socorro; CONSIDERANDO a enorme dificuldade de se ajustar em cada edital de licitação a necessária documentação a ser apresentada em cada faturamento pelos contratados; CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar no âmbito da Administração Pública Municipal essa documentação a fim de se disciplinar de modo isonômico; CONSIDERANDO que os procedimentos licitatórios no âmbito da Administração Pública Municipal necessitam de aprimoramento, a fim de proporcionar uma maior transparência e celeridade nas ações burocráticas do processo de licitação: D E C R E T A: Art. 1º. Os setores que compõem a estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Nossa Senhora do Socorro, Estado de Sergipe, quando do pagamento pela execução de obras, pela prestação de serviços, pela aquisição de bens e pela locação de bens de terceiros, deverão observar os procedimentos regulamentares instituídos por este Decreto. Secretaria Municipal da Fazenda Rua Antônio Valadão, s/n – Centro Administrativo José do Prado Franco. Tel.: (79) 2107-7865 – Fax: (79) 2107-7863 – CNPJ/MF N°. 13.128.814/0001-58 CEP 49160-000 – Nossa Senhora do Socorro /Sergipe site: www.socorro.se.gov.br e-mail: [email protected] ANALISADO EM, 14.11.2012 Art. 2º. A fatura de obras somente poderá ser paga, quando examinadas e existentes as seguintes condições: I) No primeiro faturamento, ou quando de faturamento único, a CONTRATADA deverá apresentar, a Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos - SEMOSP, os documentos adiante enumerados, os quais poderão ser apresentados, conforme o caso, em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente, por servidor do protocolo da Prefeitura Municipal ou pelo Gestor do respectivo contrato, nestes últimos casos, mediante a apresentação do respectivo documento em original, exceto nas situações descritas nos §§ 1° e 2° deste artigo, que deverão ser apresentados, exclusivamente, à SEMOSP: a) Nota Fiscal e Fatura/Recibo constando no anverso de ambas, além da discriminação dos serviços executados, os números do Contrato firmado e do Convênio que originou os recursos, se este for o caso, bem como a identificação do órgão convenente, verificando-se, obrigatoriamente, a data de validade da Nota Fiscal; b) Medição ou avaliação dos serviços, conforme modelo que será fornecido, devidamente assinado pelo Gestor do respectivo Contrato do Município de Nossa Senhoria do Socorro e da CONTRATADA, identificando, além dos serviços executados, o seu período de execução; c) Cópia da matrícula da obra ou serviço de engenharia no CEI – Cadastro de Empresa Individual, junto ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS; d) Cópia da inscrição da obra no Cadastro de Valores Mobiliários do Município de Nossa Senhora do Socorro, para emissão da Nota Fiscal de serviços; e) Cópia da Ordem de Serviço emitida pela SEMOSP; f) Cópia da Anotação de Responsabilidade Técnica - ART junto ao Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia de Sergipe - CREA/SE, devendo constar, obrigatoriamente, as assinaturas dos representantes da SEMOSP e da CONTRATADA; g) Certidão de Regularidade de Situação - CRS, vigente, fornecida pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS; h) Certidão de Regularidade de Situação do FGTS, vigente, fornecida pela Caixa Econômica Federal; i) Cópia da GFIP – Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social, identificada pelo CEI – Cadastro de Empresa Individual, acompanhada pela GPS – Guia da Previdência Social devidamente autenticadas de forma legível pelo Banco Arrecadador referente ao período de execução do objeto contratado; Secretaria Municipal da Fazenda Rua Antônio Valadão, s/n – Centro Administrativo José do Prado Franco. Tel.: (79) 2107-7865 – Fax: (79) 2107-7863 – CNPJ/MF N°. 13.128.814/0001-58 CEP 49160-000 – Nossa Senhora do Socorro /Sergipe site: www.socorro.se.gov.br e-mail: [email protected] ANALISADO EM, 14.11.2012 j) Cópia da folha de pagamento dos empregados encarregados dos serviços, no período de execução do objeto contratado, devidamente assinada pelo responsável da CONTRATADA; k) Declaração da CONTRATADA, assinada pelo Sócio - Gerente e pelo Contador, de que possui Contabilidade formalizada. § 1º Na hipótese do pagamento da fatura vir a ocorrer em período anterior à data limite do recolhimento da previdência Social e do fundo de garantia por tempo de serviço, a Secretaria Municipal da Fazenda - SEFAZ deverá reter 11% (onze por cento) do valor bruto pertinente à mão-de-obra destacado da Nota Fiscal, neste caso, quando a CONTRATADA comprovar os recolhimentos atinentes ao respectivo faturamento, o valor retido lhe será devolvido, podendo, no entanto, a mesma CONTRATADA efetuar o pagamento da previdência Social e do fundo de garantia por tempo de serviço, de forma antecipada, comprovando junto a SEFAZ o seu recolhimento. § 2º. No caso de obras e serviços de engenharia cujo pagamento da GPS – Guia de Previdência Social tenha sido identificado pelo CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas, a CONTRATADA deverá se dirigir ao INSS – Instituto Nacional do Seguro Social e requerer que aquele órgão faça a transferência do respectivo pagamento para o CEI – Cadastro de Empresa Individual, hipótese em que, esse fato deverá gerar um documento por parte do INSS atestando a veracidade dessa operação. II) Quando dos demais faturamentos, a CONTRATADA deverá, apresentar a SEMOSP, os documentos adiante enumerados, os quais poderão ser apresentados, conforme o caso, em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente por servidor do protocolo da Prefeitura Municipal de Nossa Senhora do Socorro, ou pelo Gestor do respectivo contrato, nestes últimos casos, mediante a apresentação do respectivo documento em original: a) Nota Fiscal e Fatura/Recibo constando no anverso de ambas, além da discriminação dos serviços executados, os números do Contrato firmado e do Convênio que originou os recursos, se este for o caso, bem como a identificação do órgão convenente, verificando-se, obrigatoriamente, a data de validade da Nota Fiscal; b) Medição ou avaliação dos serviços, conforme modelo que será fornecido, devidamente assinado pelo Gestor do respectivo Contrato da SEMOSP e da CONTRATADA, identificando, além dos serviços executados, o seu período de execução; c) Certidão de Regularidade de Situação - CRS, vigente, fornecida pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS; d) Certidão de Regularidade de Situação do FGTS, vigente, fornecida pela Caixa Econômica Federal; e) Cópia da GFIP – Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social, identificada pelo CEI – Cadastro de Empresa Individual, acompanhada pela GPS – Secretaria Municipal da Fazenda Rua Antônio Valadão, s/n – Centro Administrativo José do Prado Franco. Tel.: (79) 2107-7865 – Fax: (79) 2107-7863 – CNPJ/MF N°. 13.128.814/0001-58 CEP 49160-000 – Nossa Senhora do Socorro /Sergipe site: www.socorro.se.gov.br e-mail: [email protected] ANALISADO EM, 14.11.2012 Guia da Previdência Social devidamente autenticadas de forma legível pelo Banco Arrecadador referente ao período de execução do objeto contratado; f) Cópia da folha de pagamento dos empregados encarregados dos serviços, no período de execução do objeto contratado, devidamente assinada pelo responsável da Contratada; Art. 3º. A fatura especificadamente de serviços de consultoria, de projetos, de topografia, de fiscalização, de sondagens e de outros serviços de engenharia, quando pessoa jurídica, somente poderá ser paga, quando examinada e existente as seguintes condições: I) No primeiro faturamento, ou quando de faturamento único, a CONTRATADA deverá apresentar, a SEMOSP, os documentos adiante enumerados, os quais poderão ser apresentados, conforme o caso, em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente, por servidor do protocolo da Prefeitura Municipal de Nossa Senhora do Socorro, ou pelo Gestor do respectivo contrato da SEMOSP, nestes últimos casos, mediante a apresentação do respectivo documento em original: a) Nota Fiscal e Fatura/Recibo constando no anverso de ambas, além da discriminação dos serviços executados, os números do Contrato firmado e do Convênio que originou os recursos, se este for o caso, bem como a identificação do órgão convenente, verificando-se, obrigatoriamente, a data de validade da Nota Fiscal; b) Cópia da Ordem de Serviço emitida pela SEMOSP; c) Cópia da Anotação de Responsabilidade Técnica - ART junto ao Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia de Sergipe - CREA/SE, quando se tratar de serviço de engenharia, devendo constar, obrigatoriamente, as assinaturas dos representantes da SEMOSP e da CONTRATADA; d) Certidão de Regularidade de Situação - CRS, vigente, fornecida pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS; e) Certidão de Regularidade de Situação do FGTS, vigente, fornecida pela Caixa Econômica Federal. II) Quando dos demais faturamentos, a CONTRATADA deverá, apresentar a SEMOSP, os documentos adiante enumerados, os quais poderão ser apresentados, conforme o caso, em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente, por servidor do protocolo da Prefeitura Municipal de Nossa Senhora do Socorro, ou pelo Gestor do respectivo contrato da SEMOSP, nestes últimos casos, mediante a apresentação do respectivo documento em original: a) Nota Fiscal e Fatura/Recibo constando no anverso de ambas, além da discriminação dos serviços executados, os números do Contrato firmado e do Convênio que Secretaria Municipal da Fazenda Rua Antônio Valadão, s/n – Centro Administrativo José do Prado Franco. Tel.: (79) 2107-7865 – Fax: (79) 2107-7863 – CNPJ/MF N°. 13.128.814/0001-58 CEP 49160-000 – Nossa Senhora do Socorro /Sergipe site: www.socorro.se.gov.br e-mail: [email protected] ANALISADO EM, 14.11.2012 originou os recursos, se este for o caso, bem como a identificação do órgão convenente, verificando-se, obrigatoriamente, a data de validade da Nota Fiscal; b) Cópia da Ordem de Serviço emitida pela SEMOSP; c) Certidão de Regularidade de Situação - CRS, vigente, fornecida pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS; d) Certidão de Regularidade de Situação do FGTS, vigente, fornecida pela Caixa Econômica Federal. Art. 4°. No pagamento de fatura de prestador de serviços, ou de locação de bens, quando pessoas jurídicas, deverão ser observadas as seguintes exigências: I) Em qualquer faturamento, o PRESTADOR DE SERVIÇOS, deverá apresentar, no período de 1º a 5 do mês subseqüente ao da respectiva prestação de serviços, a correspondente Secretaria Municipal Interveniente do respectivo Contrato, os documentos adiante enumerados, os quais poderão ser apresentados, conforme o caso, em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente, por servidor do protocolo da Prefeitura Municipal de Nossa Senhora do Socorro, ou pelo Gestor do respectivo contrato, nestes últimos casos, mediante a apresentação do respectivo documento em original: a) Nota Fiscal e Fatura/Recibo constando no anverso de ambas, além da discriminação dos serviços executados, os números do Contrato firmado e do Convênio que originou os recursos, se este for o caso, bem como a identificação do órgão convenente, verificando-se, obrigatoriamente, a data de validade da Nota Fiscal; b) Cópia da Ordem de Serviço emitida pela Secretaria Municipal interveniente do Contrato; c) Certidão de Regularidade de Situação - CRS, vigente, fornecida pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS; d) Certidão de Regularidade de Situação do FGTS, vigente, fornecida pela Caixa Econômica Federal. § 1º. Ao emitir a Nota Fiscal e a Fatura/Recibo destacar, no corpo de cada um desses documentos o valor a ser descontado, quando for o caso, no ato do pagamento a título de “Retenção para a Seguridade Social”, bem como o valor a ser descontado na fonte a título de Imposto de Renda. § 2º. Anexar à Nota Fiscal, a GPS – Guia de Previdência Social, e o DARF – Documento de Arrecadação Fiscal pertinente ao Imposto de Renda a ser retido na fonte. II) Quando de qualquer faturamento, o LOCADOR DE BENS, deverá apresentar, no período de 1º a 5 do mês subseqüente ao da locação, a correspondente Secretaria Municipal Secretaria Municipal da Fazenda Rua Antônio Valadão, s/n – Centro Administrativo José do Prado Franco. Tel.: (79) 2107-7865 – Fax: (79) 2107-7863 – CNPJ/MF N°. 13.128.814/0001-58 CEP 49160-000 – Nossa Senhora do Socorro /Sergipe site: www.socorro.se.gov.br e-mail: [email protected] ANALISADO EM, 14.11.2012 Interveinete do Contrato, os documentos adiante enumerados, os quais poderão ser apresentados, conforme o caso, em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente, por servidor do protocolo da Prefeitura Municipal de Nossa Senhora do Socorro, ou pelo Gestor do respectivo contrato, nestes últimos casos, mediante a apresentação do respectivo documento em original: a) Nota Fiscal e Fatura/Recibo constando no anverso de ambas, além da discriminação dos serviços executados, os números do Contrato firmado e do Convênio que originou os recursos, se este for o caso, bem como a identificação do órgão convenente, verificando-se, obrigatoriamente, a data de validade da Nota Fiscal; b) Certidão Regularidade de Situação - CRS, vigente, fornecida pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS; c) Certidão de Regularidade de Situação do FGTS, vigente, fornecida pela Caixa Econômica Federal. § 1º. Ao emitir a Nota Fiscal a Fatura/Recibo destacar, no corpo de cada um desses documentos o valor a ser descontado, quando for o caso, no ato do pagamento a título de “Retenção para a Seguridade Social”, bem como valor a ser descontado na fonte a título de Imposto de Renda. § 2º. Anexar à Nota Fiscal, a GPS – Guia de Previdência Social, e o DARF – Documento de Arrecadação Fiscal atinente ao Imposto de Renda a ser retido na fonte. Art. 5º. No pagamento de fatura de prestação de serviços, e locação de bens, quando pessoas físicas, deverão ser ressaltadas e exigidas os procedimentos a seguir discriminados: I) Em qualquer faturamento, o PRESTADOR DE SERVIÇO, deverá apresentar a correspondente Secretaria Municipal Interveniente do Contrato os documentos adiante enumerados, os quais poderão ser apresentados, conforme o caso, em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente, por servidor do protocolo da Prefeitura Municipal de Nossa Senhora do Socorro, ou pelo Gestor do respectivo contrato, nestes últimos casos, mediante a apresentação do respectivo documento em original: a) Recibo de Pagamento de Autônomo – RPA; b) Comprovação de Regularidade para com o Instituto Nacional do Seguro Social INSS, mediante a apresentação da Guia de Previdência Social - GPS referente ao respectivo mês da prestação do serviço; c) Cópia da Anotação de Responsabilidade Técnica - ART junto ao Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia de Sergipe - CREA/SE, quando se tratar de serviço de engenharia, devendo constar, obrigatoriamente, as assinaturas dos representantes da SEMOSP e da Contratada. Secretaria Municipal da Fazenda Rua Antônio Valadão, s/n – Centro Administrativo José do Prado Franco. Tel.: (79) 2107-7865 – Fax: (79) 2107-7863 – CNPJ/MF N°. 13.128.814/0001-58 CEP 49160-000 – Nossa Senhora do Socorro /Sergipe site: www.socorro.se.gov.br e-mail: [email protected] ANALISADO EM, 14.11.2012 Parágrafo único. O Imposto de Renda e o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza, referente a prestação de serviços por pessoa física, serão retidos na fonte, pela SEFAZ, quando do correspondente pagamento, para tanto junto ao RPA – Recibo de Pagamento de Autônomo deverá se anexar as respectivas guias de recolhimento devidamente preenchidas. II) Quando de qualquer faturamento, o LOCADOR DE BENS, deverá apresentar, a correspondente Secretaria Municipal Interveinente do Contrato o Recibo da locação. Parágrafo único. O Imposto de Renda será retido na fonte quando efetivado o pagamento. Art. 6º. No pagamento de fatura de aquisição de bens deverão ser averiguados os seguintes pré-requisitos: I) Em qualquer faturamento, o FORNECEDOR deverá apresentar, a correspondente Secretaria Municipal Interveniente do Contrato, os documentos adiante enumerados, os quais poderão ser apresentados, conforme o caso, em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente, por servidor do protocolo da Prefeitura Municipal de Nossa Senhora do Socorro, ou pelo Gestor do respectivo contrato, nestes últimos casos, mediante a apresentação do respectivo documento em original: a) Nota Fiscal e Fatura/Recibo constando no anverso de ambas, além da discriminação dos serviços executados, os números do Contrato firmado e do Convênio que originou os recursos, se este for o caso, bem como a identificação do órgão convenente, verificando-se, obrigatoriamente, a data de validade da Nota Fiscal; b) Certidão Regularidade de Situação - CRS, vigente, fornecida pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS; c) Certidão de Regularidade de Situação do FGTS, vigente, fornecida pela Caixa Econômica Federal. d) Certidão negativa ou certidão positiva, com efeito, negativo de regularidade perante a Secretaria da Fazenda ou de Finanças, referente ao Estado da Federação a que se refere à emissão da respectiva Nota Fiscal. Parágrafo único. Somente poderá ser aceita, junto ao faturamento, Nota Fiscal dentro do seu período de validade de emissão, cujo CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas corresponda com aquele do respectivo contrato. Art. 7º. A garantia de execução do contrato, cujo objeto venha a ser aquisição de bens com entrega parcelada, execução de obras ou de serviços, será prestada antes da assinatura do respectivo contrato, cuja prestação de garantia poderá ser feita sob qualquer Secretaria Municipal da Fazenda Rua Antônio Valadão, s/n – Centro Administrativo José do Prado Franco. Tel.: (79) 2107-7865 – Fax: (79) 2107-7863 – CNPJ/MF N°. 13.128.814/0001-58 CEP 49160-000 – Nossa Senhora do Socorro /Sergipe site: www.socorro.se.gov.br e-mail: [email protected] ANALISADO EM, 14.11.2012 das modalidades a que se refere os inciso I a III, do § 1° do art. 56 da Lei Federal n° 8.666/93, devendo corresponder a até 3% (três por cento) do seu valor global. Art. 8º. É da exclusiva competência da SEFAZ a efetiva fiscalização sobre os procedimentos determinados neste Decreto, devendo, obrigatoriamente, devolver à respectiva Secretaria Municipal Interveniente do Contrato o processo que estiver incompleto ou em desacordo com as regras emanadas por este ato. Art. 9°. Na eventual hipótese em que venha a ocorrer qualquer pagamento em desacordo com as normas estabelecidas neste Decreto, será instaurada sindicância administrativa a fim de apurar a responsabilidade funcional e depois de concedida a ampla defesa, caso comprovada a desídia, terá o empregado anotado em seus registros funcionais a pena de suspensão por 15 (quinze) dias consecutivos. Art. 10. Revogam-se as disposições. Art. 11. Os casos omissos serão resolvidos pelo Secretário Municipal da Fazenda mediante Portaria. Art. 12. Este Decreto entra em vigor a partir desta data vigendo seus efeitos desde 1º de março de 2010. Nossa Senhora do Socorro, 5 de abril de 2010. FÁBIO HENRIQUE SANTANA DE CARVALHO Prefeito Municipal CARLOS AMÉRICO ANDRADE DE SANTANA Secretário Municipal da Fazenda JOSÉ MENEZES LEITE FILHO Secretário Municipal da Administração JOSÉ WAGNER GONDIN DE LUCENA Secretário Municipal de Obras e Serviços Públicos Publicado por afixação no QUADRO DE AVISOS E EDITAIS na sede da Prefeitura e da Câmara Municipal, “ex-vi” do art. 88 da Lei Orgânica do Município de Nossa Senhora do Socorro. JOSÉ MENEZES LEITE FILHO Secretário Municipal de Administração Secretaria Municipal da Fazenda Rua Antônio Valadão, s/n – Centro Administrativo José do Prado Franco. Tel.: (79) 2107-7865 – Fax: (79) 2107-7863 – CNPJ/MF N°. 13.128.814/0001-58 CEP 49160-000 – Nossa Senhora do Socorro /Sergipe site: www.socorro.se.gov.br e-mail: [email protected]