SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES TOMADA DE PREÇOS N º 04 / 2014. O PREFEITO MUNICIPAL DE FONTOURA XAVIER/RS, TIAGO ZANOTELLI, no uso de suas atribuições e de acordo com a Lei 8.666/93 e alterações, torna público que, às 09:00 hs do dia 29 de maio de 2014, na sala de Licitações da Prefeitura Municipal de Fontoura Xavier, sita a Av 25 de Abril, 920, estarão sendo recebidos os envelopes contendo documentação e propostas, modalidade Tomada de Preços, Tipo Menor Preço Global, para CONSTRUÇÃO DE UMA ESCOLA – PICADA CASAGRANDE, conforme relação descrita em anexo. A Abertura dos envelopes será cinco (05) minutos após o horário acima estabelecido de acordo com o item 01 das condições gerais deste edital. I-DO OBJETO: CONTRATAÇÃO DE MÃO DE OBRA E FORNECIMENTO DE MATERIAL PARA OBRAS EM REGIME DE EMPREITADA GLOBAL PARA CONSTRUÇÃO DE UMA ESCOLA – PICADA CASAGRANDE Conforme Termo de compromisso /PAR nº. 17652/2013, e Projeto Técnico em anexo. II - DO PROCEDIMENTO: Os Licitantes deverão entregar em dois envelopes lacrados, no endereço acima, contendo cada um, em sua parte externa frontal os seguintes dizeres: Envelope nº 01 – HABILITAÇÃO A PREFEITURA MUNICIPAL DE FONTOURA XAVIER TOMADA DE PREÇOS Nº 04 / 2014 NOME DA PROPONENTE Envelope nº 02 – PROPOSTA À PREFEITURA MUNICIPAL DE FONTOURA XAVIER TOMADA DE PREÇOS 04 / 2014 NOME DA PROPONENTE III-DA HABILITAÇÃO: Da Habilitação, no envelope nº 01, deverá apresentar os seguintes documentos: a) Certidão Negativa de Débitos do INSS; b) Certidão de Regularidade do FGTS; c) Certidão Negativa dos Tributos Municipais; d) Certidão Negativa de Débitos Estaduais; e) Certidão Negativa de Débitos com a Receita Federal e/ou Divida Ativa com a União; f) Cartão CNPJ; g) Alvará de Licença p/ localização e funcionamento; h) Certidão Negativa e Falência e Concordata; i) Certidão negativa de protestos de títulos da Comarca sede empresa; j) Cartão DIC/TE k) Declaração de atendimento ao Decreto 4.358/02, firmada pelo representante da licitante que não emprega menores de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de que não emprega menores de 16 anos, ressalvado o menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz; l) Certidão de registro no CREA e/ ou CAU, da empresa licitante; m) Certidão de registro no CREA e/ou CAU, do Responsável Técnico ligado ao objeto da licitação. n) Certidão ou Atestado da Empresa e/ou do Responsável Técnico da Empresa comprovando a boa execução dos serviços compatível com o objeto desta Licitação, fornecido por Pessoa Jurídica de Direito Público ou Privado, devidamente certificado pelo CREA e/ou CAU; o) Termo de responsabilidade da empresa ou entidade licitante, comprovando as plenas condições de cumprir com as normas do Edital. p) Registro na OCERGS, juntamente com a Certidão de Regularidade, em caso de Cooperativas; q) Certificado de Registro Cadastral junto ao Município, atualizado. r) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, conforme nova redação do art. 642-A, da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, trazida pela Lei nº 12.440/2011. s) Declaração emitida pela empresa atestando que a mesma não possui em seu quadro societário servidor público da ativa, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista. OBS. 1: Os documentos acima, pertinentes à habilitação, poderão ser apresentados em original, por cópia autenticada por cartório competente ou por servidor municipal, ou ainda, publicado em órgão de imprensa oficial. OBS. 2: As micro empresas e empresas de pequeno porte, para fins de aplicabilidade da Lei Complementar nº. 123/2006 deverão apresentar Declaração na qual firme ser empresa de pequeno porte ou micro empresa, no envelope de nº. 01 – HABILITAÇÃO. A microempresa e empresa de pequeno porte que possuir restrição em qualquer dos documentos de regularidade fiscal, previstos neste edital, terá sua habilitação condicionada à nova documentação que comprove a sua regularidade em dois dias úteis a contar da data em que for declarada vencedora do certame. Obs. 3: O benefício de que trata a OBS 2 não eximirá a microempresa e a empresa de pequeno porte de apresentação de todos os documentos exigidos, ainda que apresentem alguma restrição. Obs. 4: O prazo citado na Obs. 2 poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da Administração, sob requerimento do interessado, de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo. Obs. 5: A não regularização da documentação, no prazo fixado na OBS. 2 c/c OBS 4 implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis, sendo facultado a Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinatura do contrato, ou revogar a licitação. Obs. 6: As empresas que tenham como Atividade Econômica Principal, Serviços de Engenharia, estão dispensadas da apresentação da Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado (DIC-TE). IV- PROPOSTA: Da proposta no Envelope nº 02, deverá ser apresentada, datilografada ou impressa ou ainda manuscrita em letra de forma legível, sem rasuras ou borrões, em uma via, datada e assinada, em envelope lacrado com o número da licitação e o nome da proponente na parte externa do envelope, constando ainda os seguintes tópicos: A) Preço deverá incluir o fornecimento de Material, Mão de obra e outros encargos, em Reais, desprezando-se os milésimos de reais (Lei Federal 9.069 que dispõe sobre o Plano Real, Sistema Monetário Nacional); B) Validade de proposta: não inferior a 60 (sessenta) dias; C) Prazo de realização da obra não superior a 09 (nove) meses a contar da assinatura do Contrato, conforme cronograma físico, descontado os dias de chuva e aqueles impossibilitados por motivos não provocados pelo Contratado, sempre acompanhado de laudo do responsável pela Fiscalização da obra; D) Cronograma Físico para execução da obra assinada pelo Responsável Técnico; E) Orçamento reduzido e detalhado. Observações Gerais sobre a proposta: A) O preço deverá incluir o fornecimento de material, mão de obra e outros encargos; B) No caso de discordância entre os preços unitário e global, prevalecerá neste, o valor por extenso e naquele o valor numérico. C) Em caso de empate entre duas ou mais propostas, após obedecido o disposto no Art.3º § 2º da Lei 8.666/93, será utilizado sorteio, em ato público, com convocação prévia de todos os licitantes, ou ainda no mesmo dias da abertura da documentação e propostas, caso os licitantes abram mão do prazo recursal estabelecido pela Lei supra mencionada. V- PREÇO MÁXIMO ORÇADO Segundo orçamento efetuado pelo Setor de Engenharia deste Município, o preço máximo conforme orçamento em anexo: ITEM LOCALIDADE PO (R$) 01 CONSTRUÇÃO DE UMA ESCOLA – PICADA CASAGRANDE 1.015.845,31 1- Será de responsabilidade dos contratados a afixação de placa conforme modelo do Governo Federal, colocada em local de fácil visibilidade durante a execução da obra. VI- RECURSOS ADMINISTRATIVOS Em todas as fases da presente licitação serão observadas as normas previstas no Art. 109 da Lei 8.666/93. VII- CADASTRAMENTO: Para efeito de cadastramento, os interessados deverão apresentar até a data de 26 de maio de 2014, os seguintes documentos: 1) Habilitação Jurídica: a) Cédula de Identidade dos Diretores; b) Registro Comercial no caso de empresa individual; c) Ato constitutivo, estatuto ou Contrato Social em vigor devidamente registrado em se tratando de sociedades comerciais, e no caso de Sociedade por Ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; d) Termo de responsabilidade da empresa ou entidade licitante, comprovando as plenas condições de cumprir com as normas do Edital; e) No caso de cooperativas, deverão apresentar o registro na OCERGS, juntamente com a Certidão de Regularidade; f) Declaração de que não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e que não emprega menor de dezesseis anos, na forma do Modelo Constante do Anexo deste Edital. 2) Regularidade Fiscal: a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado (DICTE) c) Prova de inscrição no Cadastro Municipal de Contribuintes, relativo à sede do Licitante pertinente ao seu ramo de atividade; d) Prova de Regularidade com as Fazendas Federal/ Divida Ativa com a União, Estadual e Municipal, sendo a última do domicilio ou sede do licitante. e) CND do INSS; f) CRF do FGTS; g) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, conforme nova redação do art. 642-A, da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, trazida pela Lei nº 12.440/2011. OBS.: As empresas que tenham como Atividade Econômica Principal, Serviços de Engenharia, estão dispensadas da apresentação da Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado (DIC-TE). 3) Qualificação Econômica-Financeira: a) Certidão Negativa de Falência ou Concordata expedida pelo Distribuidor da sede da Pessoa Jurídica com no máximo 60 dias; b) Certidão Negativa do Cartório de Protestos de Títulos do domicilio do proponente com no máximo 60 dias; c) Balanço Patrimonial e demonstração contábil do último exercício financeiro, já exigíveis e apresentados na forma da Lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa. c.1) Os índices demonstrativos de situação financeira a serem aceitos, com a finalidade de garantir o fiel cumprimento contratual pelo licitante, são os seguintes: Liquidez Corrente: AC/PC = Índice Mínimo : 1,00; Liquidez Geral: (AC+ARLP) (PC+PELP) = Índice Mínimo : 1,00; Grau de endividamento: (PC+PELP) / AT = Índice Máximo : 1,00; Obs.: Os índices demonstrativos deverão Contador responsável pela Empresa. ser assinados pelo JUSTIFICATIVA PARA APLICAÇÃO DE INDICES CONTÁBEIS Com o fim de avaliar a capacidade financeira dos licitantes, levando-se em conta as restrições impostas pela Lei de Licitações (Lei nº.8.666/93) e de forma a padronizar a aplicação dos índices contábeis atendidas a Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE do IBGE, visando ainda garantir o princípio da Isonomia inerente aos Processos Licitatórios, bem como garantir o desempenho da satisfatória execução do objeto contratado, utilizando-se em parte por derivação analógica o Decreto-Estadual nº.36.601 de 10 de abril de 1996, atendendo a vedação de exigência de índices e valores não usualmente adotados para a correta avaliação financeira suficiente ao cumprimento das obrigações decorrentes da licitação. 4) Capacitação Técnica: a) Certidão de Registro no CREA e/ou CAU, da Empresa e do Responsável Técnico; b) Certidão ou Atestado da Empresa e/ou do Responsável Técnico da Empresa comprovando a boa execução dos serviços compatível com o objeto desta Licitação, fornecido por Pessoa Jurídica de Direito Público ou Privado, devidamente certificado pelo CREA e/ou CAU; c) No caso de Cooperativas, deverão apresentar registro na OCERGS, juntamente com a Certidão de Regularidade; Obs. 1: Os documentos supra mencionados poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por Cartório competente, por Funcionário da Administração ou Publicação em Órgão de Imprensa Oficial. Obs. 2: A empresa que pretende se utilizar dos benefícios previstos nos artigos 42 a 45 da Lei Complementar 123 de 14 de dezembro de 2006 deverá apresentar Declaração firmada por contador de que se enquadra como microempresa ou empresa de pequeno porte, além de todos os documentos previstos neste edital. VIII - DO PAGAMENTO: a) O pagamento será efetuado mensalmente, contra apresentação das faturas com laudo de medição do Setor de Engenharia da Prefeitura Municipal, conforme cronograma Físico-Financeiro, em moeda corrente nacional, sem reajustes, condicionados a liberação do órgão gestor. b) No ato do pagamento, serão retidos ISSQN sobre a obra total, observadas as disposições do item 7.02 do anexo da Lei Complementar nº. 116/03; c) Serão retidos na fonte no ato dos pagamentos, os valores referentes à demais encargos que vierem a ser criados, passíveis de retenção conforme Legislação vigente. IX - DO PRAZO PARA ASSINATURA DO CONTRATO: a) Esgotados todos os prazos recursais, a Administração convocará o vencedor para no prazo de 05 (cinco) dias úteis, para assinar o contrato, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo da pena de multa, no valor correspondente a 10% (dez por cento) do valor do contrato e da aplicação das demais sanções previstas nos Artigos 81 e 87 da Lei 8.666/93; b) O prazo de que trata o item anterior poderá ser prorrogado uma vez, pelo mesmo período desde que seja feito de forma motivada e justificada e durante o transcurso do prazo constante no item anterior; c) Se dentro do prazo, o convocado não assinar o contrato, a Administração convocará os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinatura do contrato, em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo 1º colocado, inclusive quanto aos preços ou então revogará a Licitação. X - DO CONTRATO: a) Por motivo técnico e havendo recurso orçamentário, o Município poderá aditar o contrato, obedecendo a Lei 8.666/93 e mantidas as condições iniciais da proposta inicial; b) A inobservância de qualquer estipulação contratual implicará em multa de 0,5% (meio por cento) por dia de infração ou imediata rescisão do contrato, independente de notificação, cumulada com multa de 10% (dez por cento) sobre o valor contratado; c) Do contrato a ser assinado com o vencedor desta licitação constarão cláusulas necessárias, previstas no Art.55 e a possibilidade de rescisão do contrato, na forma determinada nos Art. 77 a 79 da Lei 8.666/93 d) A Administração se reserva o direito de rejeitar, no todo ou em parte, a obra ou serviços executados em desacordo com o contratado. Responsabilizando-se a contratada pela demolição e conseqüente restituição de qualquer porção de obra ou serviço realizado em desacordo com o pactuado, bem como, a devida retirada e substituição do material inadequado ou de má qualidade sem qualquer indenização ou prorrogação de prazo. e) A Empresa que vier a ser contratada deverá utilizar pessoal por ela contratada, respondendo integralmente e exclusivamente pelas Obrigações Tributárias, Fiscais, Trabalhistas, Previdenciárias e Acidentes de Trabalho, bem como perante terceiros decorrentes da contratação. f) Manter, durante todo o prazo de vigência contratual, as condições de habilitação e qualificação compatíveis com a obrigação assumida. XI - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas correrão por conta das seguintes dotações: COD.REDUZ. UNID.ORÇ. PROJ./ATIV. 155 08.01 1.022 ELEMENTO COMPLEMENTO 4.4.90.51.00.00 4.4.90.51.1209 XII - DA NOTA FISCAL A Nota Fiscal deverá ser emitida em nome de: PREFEITURA MUNICIPAL DE FONTOURA XAVIER AV.25 DE ABRIL, 920 CNPJ 87.612.768/0001-02 CEP 99.370-000 FONTOURA XAVIER TOMADA DE PREÇOS 04 / 2014 HOMOLOGADA EM ____/_____/______ O Contratado deverá descrever na Nota Fiscal, os valores referente a materiais, equipamentos e a prestação do serviço em separado, conforme determinação da Instrução Normativa INSS nº. 100 de 18 de dezembro de 2003 e suas alterações posteriores. XIII- CONDIÇÕES GERAIS: 1- Os envelopes contendo documentação e proposta serão abertos na data do recebimento conforme descrito no preâmbulo do presente edital. Enquanto que as propostas serão abertas em conformidade com o presente edital e os artigos 43 e 109 da Lei das Licitações, 8.666/93 e posteriores alterações, observando-se os devidos prazos quando isto se fizer necessário. 2- Nenhuma proposta será recebida após o dia e horas marcados e não serão permitidos quaisquer adendos ou modificações nas propostas. 3- Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista no Edital, nem preço ou vantagem baseada nas ofertas dos demais licitantes. 4- A Administração se reserva o direito de aumentar e/ou reduzir os quantitativos em até 25% conforme lhe faculta a lei. 5- A presente licitação reger-se-á pelas resoluções contidas neste Edital e pela Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores. 6- Em todas as fases da presente licitação, serão observadas as normas previstas no Art 109 da Lei 8.666/93 e em conformidade com o Art 43, especialmente com o item III. 7- Serão retidos na fonte no ato do pagamento, os valores referentes à ISSQN, IRRF e INSS (Se for o caso) e demais encargos que vierem a ser criados passíveis de retenção conforme Legislação vigente. 8- A Municipalidade fiscalizará a execução da obra, pelo Engenheiro Civil da Prefeitura Municipal, podendo sustar os pagamentos no todo ou em parte, se os serviços estiverem em desacordo com as condições técnicas exigidas. 9- Havendo licitante de outros Estados da União há necessidade de apresentação e anexação a documentação da Empresa, de Certidão vistada pelo CREA – RS e/ou a mesma do Estado do RS, autorizando a participação da empresa na realização da obra conforme Lei Federal 5.194 / 66. 10- O tempo em que a obra permanecer embargada será contado como de execução. 11- Caso haja proposta de preços apresentadas por Cooperativas, considerarse-á para fins de julgamento da proposta, acréscimo de 15% (quinze por cento) sobre o valor ofertado aplicado sobre o percentual referente à mão de obra, nos termos do Art.22, IV da Lei 8.212/91 e suas alterações posteriores. XIV- INFORMAÇÕES: 1- O Edital e demais informações poderão ser obtidas na Prefeitura Municipal de Fontoura Xavier, sita a Avenida 25 de abril, 920, junto a Secretaria Municipal, setor de licitações ou pelo fone (0xx) 54 3389 1583 das 08:00 às 11:30hs e das 13:30hs às 16:30hs, e no Site:www.fontouraxavier-rs.com.br. XV - ANEXOS: I - DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AO INC.V ART.27 DA LEI 8.666/93 II - MINUTA CONTRATUAL III - PROJETO CONSTRUTIVO IV – MEMORIAL DESCRITIVO V - ORÇAMENTO VI - CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO FONTOURA XAVIER, 12 de MAIO DE 2014. TIAGO ZANOTELLI PREFEITO MUNICIPAL ANEXO I DECLARAÇÃO. REF: TOMADA DE PREÇOS Nº. 04/ 2014. ..............................................................................., inscrito no CNPJ nº ...........................................por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a), .................................................., portador da Carteira de Identidade nº .................. e do CPF nº .................................., DECLARA, para fins do disposto no inciso V do Art. 27 da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos. RESSALVA: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz(). ........................................................................ DATA ...................................................................... Representante Legal (Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima.) ANEXO II CONTRATO DE EMPREITADA PARA OBRAS POR PREÇO GLOBAL, QUE ENTRE SI CELEBRAM, O MUNICÍPIO DE FONTOURA XAVIER E A EMPRESA .................. NA FORMA ABAIXO. Pelo presente instrumento o Município de Fontoura Xavier, RS, com sede na Av. 25 de abril, 920, CNPJ/MF n.º 87.612.768/0001-02, doravante denominada CONTRATANTE, representada neste ato pelo Prefeito Municipal, TIAGO ZANOTELLI, brasileiro, casado, residente e domiciliado Linha São Roque, Fontoura Xavier, RS e a empresa ............, com sede na ............., ............, com CNPJ N.º .................., doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo Sr.(a) .................... CPF N. º ..........., CI N. º .............., tendo em vista à homologação do resultado da Tomada de Preços nº 04 / 2014, têm si justa e acordada e regidos pela Lei nº.8.666/93 e alterações posteriores a celebração do presente contrato mediante as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO O presente instrumento tem por objeto a contratação de empresas para realização de mão de obra e fornecimento de materiais para Obras EM REGIME DE EMPREITADA GLOBAL para CONSTRUÇÃO DE UMA ESCOLA – PICADA CASAGRANDE, conforme projeto técnico em anexo. CLÁUSULA SEGUNDA – DOS RECURSOS As despesas correrão por conta das seguintes dotações: COD.REDUZ. UNID.ORÇ. PROJ./ATIV. ELEMENTO 155 08.01 1.022 COMPLEMENTO 4.4.90.51.00.00 4.4.90.51.1209 CLÁUSULA TERCEIRA – DO PAGAMENTO O valor do presente contrato é de R$ ..................(..........................) sendo que do valor acima estipulado, R$ ........... (...............) se referem a materiais, e R$ .............. (........................) correspondem a Mão de Obra. O pagamento se dará em parcelas gradativas, de acordo com o cronograma físico-financeiro da execução, mediante a expedição de Boletim de Medição do Setor de Engenharia Civil da Prefeitura Municipal (condição sine qua non), vistoria realizada e autorizada pelo órgão gestor, com a apresentação de Notas Fiscais/Faturas. Todos os encargos trabalhistas e fiscais serão de responsabilidade exclusiva da Contratada. A Empresa deverá apresentar juntamente com a fatura, a matricula do INSS e ART de execução da obra e na ultima fatura deverá apresentar a certidão negativa do INSS como também a comprovação de pagamento através das guias do FGTS, INSS e relação dos empregados alocados na obra durante o período de execução. No ato do pagamento das parcelas serão retidos de ISSQN sobre o total geral da obra (incluindo-se mão de obra e materiais), exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador dos serviços, fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS. Os pagamentos serão efetuados por etapas de serviços executados (depois de autorizado pelo órgão gestor), de acordo com o boletim de medição, que basear-se-á na planilha Orçamentária apresentada no processo licitatório e aprovada pela comissão de licitação, não admitindo em nenhuma hipótese o pagamento de materiais entregues na obra. CLÁUSULA QUARTA – PRAZOS A obra contratada deverá ser executada, no prazo de 09 (nove) meses, contados a partir da autorização do órgão gestor. Exclui-se do prazo acima mencionado os dias despendidos em decorrência de: a) Alteração do projeto ou especificações pôr parte do contratante; b) Superveniência de fato excepcional e imprevisível, que altere, fundamentalmente, as condições de execução do Contrato; c) Impedimento na execução do Contrato, pôr fato ou ato de terceiros, reconhecido pela Administração em documentos contemporâneos a sua ocorrência; d) Interrupção de execução do contrato ou diminuição do ritmo de trabalho pôr ordem e no interesse da CONTRATANTE. CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA A CONTRATADA deverá: a) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verifiquem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, nos prazos estipulados; b) Providenciar o livro “DIÁRIO DE OBRAS”, para as anotações da fiscalização do CONTRATANTE e do responsável técnico da CONTRATADA, no tocante ao andamento dos serviços contratados e problemas detectados, com o estabelecimento, inclusive, de prazo para sua correção; c) Possuir corpo técnico qualificado em conformidade com o porte da obra contratada e Anotações de Responsabilidade Técnica apresentadas em processo licitatório a que este contrato se vincula; d) Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas para a presente contratação; e) Empregar boa técnica na execução dos serviços, com materiais de primeira qualidade, de acordo com o previsto no Edital e Projeto Executivo; f) Corrigir e/ou refazer os serviços e substituir os materiais, às suas expensas, não aprovados pela fiscalização do CONTRATATANTE, caso os mesmo não atendam às especificações técnicas constante no Projeto Executivo; g) Fornecer, além dos materiais especificados e mão de obra especializada, todas as ferramentas necessárias, ficando responsável por seu transporte e guarda; h) Fornecer a seus funcionários uniformes e equipamentos de proteção individual (EPI’s) e coletiva, adequados à execução dos serviços, e em conformidade com as normas de segurança vigentes; i) Responsabilizar-se pela obstrução da via durante a execução da obra, ficando responsável pelo conserto e reparo dos danos causados pelo uso indevido até o termo de recebimento definitivo da obra pela prefeitura Municipal; j) Responsabilizar-se por quaisquer danos ao patrimônio do CONTRATANTE, causados por seus funcionários em virtude da execução dos serviços; k) Executar limpeza geral, ao final da execução dos serviços devendo a obra ser entregues em perfeitas condições de ocupação e uso; l) Entregar os locais, objeto do contrato sem instalações provisórias e livres de entulhos ou quaisquer outros elementos que possam impedir a utilização imediata das unidades; m) A CONTRATADA deverá utilizar pessoal de seus quadros, respondendo integralmente e exclusivamente pelas Obrigações Tributárias, Fiscais, Trabalhistas, Previdenciárias e Acidentes de Trabalho, bem como perante terceiros decorrentes da contratação. n) Responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar ao CONTRATANTE ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita. CLÁUSULA SEXTA - DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA A CONTRATADA responderá: a) Pelos eventuais transtornos e prejuízos causados aos serviços da CONTRATANTE, provocado pôr sua negligência, imprudência e imperícia na execução dos serviços; b) Pôr todas as despesas relativas a pessoal e pelo recolhimento de todos os impostos, taxas, tarifas, contribuições ou emolumentos que incidam ou venham incidir sobre os serviços, apresentando os respectivos comprovantes, quando solicitados pela CONTRATANTE; c) Pelos danos causados às dependências, móveis, equipamentos e/ou a terceiros, mesmo que involuntariamente, adotando dentro de 48 (quarenta e oito) horas as providências necessárias ao ressarcimento dos prejuízos; d) Pôr quaisquer acidentes de que possam ser vítimas os seus técnicos ou empregados, quando nas dependências da CONTRATANTE, no desempenho dos serviços relativos a este Contrato ou em conexão com eles; e) Em caso de rescisão do Contrato, dentro do princípio legal, CONTRATADA e CONTRATANTE deverão realizar levantamento da obra até então executada, e o pagamento será realizado de acordo com executado a CONTRATADA, conforme cronograma físico-financeiro, desde que provado o recolhimento dos encargos sociais de sua atribuição; f) A inobservância de qualquer estipulação contratual implicará na Multa 0,5 % (meio por cento) por dia de infração ou imediata rescisão do contrato, independente de notificação, cumulada com multa de 10 % (dez por cento) sobre o valor contratado; CLÁUSULA SÉTIMA – EXECUÇÃO, FISCALIZAÇÃO E ACEITAÇÃO DAS OBRAS E SERVIÇOS. 1- A execução dos serviços do objeto deste contrato dar-se-á dentro das condições estabelecidas neste instrumento contratual, de conformidade com as plantas, memoriais, anexos e demais peças componentes do projeto arquitetônico mencionados no objeto, sendo que a CONTRATADA compromete-se a executá-lo com zelo, probidade, eficiência e responsabilidade, atendendo os requisitos mínimos de qualidade, utilidade, resistência e segurança previstos nas pertinentes “Normas Técnicas”, formuladas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT. 2- Caberá a CONTRATADA o planejamento de execução da obra e serviços nos seus aspectos administrativos e técnicos, mantendo no canteiro de obras, instalações provisórias, depósitos de materiais e equipamentos necessários. 3- A CONTRATADA colocará na direção geral dos serviços, com presença permanente, profissional devidamente habilitado com aptidões imprescindíveis ao normal andamento das obras e serviços em consecução do projeto. 4- A CONTRATADA, sem prejuízo de sua responsabilidade, deverá comunicar à fiscalização do Município, qualquer eventualidade que venha ocorrer durante a execução das obras e serviços. 5 – À fiscalização do CONTRATANTE fica assegurado o direito de: a) Exigir o cumprimento de todos os itens e subitens do Projeto Executivo; b) Rejeitar todo e qualquer serviço mal executado ou material de qualidade inferior ou diferente ao especificado no Projeto Executivo, estipulando prazo para a sua retirada e refazimento do serviço, sob ônus da CONTRATADA; 6- A CONTRATADA manterá no canteiro de obras livro diário da obra, para anotações da fiscalização do CONTRATANTE e do Responsável Técnico da CONTRATADA, no tocante ao andamento dos serviços contratados e problemas detectados para eventuais verificações pelo fiscal do contrato. 7- A CONTRATADA não poderá transferir a outrem as obrigações assumidas neste contrato, exceto se requerido a CONTRATANTE, devidamente justificada expondo os motivos que assim a levaram a agir e comprovando que a subcontratada tenha pessoal capacitado para a execução contratual. 8- Cabe a CONTRATADA zelar pela proteção dos empregados e de terceiros, durante a execução das obras, seguindo as recomendações expressas na legislação pertinente e normas regulamentadoras quanto à engenharia de segurança e medicina do trabalho. 9 – Caberá à CONTRATADA providenciar o pessoal necessário à execução dos serviços, serventes e oficiais especializados, de competência comprovada, para obtenção de resultados na execução de serviços. CLÁUSULA OITAVA – DAS PENALIDADES Pela inexecução total ou parcial das obrigações decorrentes da execução do objeto do contratado, o CONTRATANTE, garantida a prévia e ampla defesa, poderá aplicar à CONTRATADA, segundo a extensão da falta ensejada, as seguintes sanções, observando o disposto no §§ 2º e 3º do Art. 87 da Lei 8666/93 consolidada: 1 – Advertência por escrito; 2 – Multa; a) Será aplicada multa de 0,5% (meio por cento) por dia de infração, continuando a infração o Município poderá decidir pela continuidade da multa ou rescisão contratual; b) Será aplicada multa de 10% (dez por cento) do valor do contrato, na hipótese de rescisão contratual por inexecução total do contrato. Esta mesma regra aplica-se no caso de inexecução parcial da obra e a multa incidirá sobre a parte não executada; c) O valor correspondente a qualquer multa aplicada à CONTRATADA, respeitando o princípio contraditório e de ampla defesa, deverá ser pago no prazo máximo de 30 (trinta) dias, após o recebimento da notificação na Prefeitura Municipal de Fontoura Xavier. d) Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias para recolhimento da multa, o débito será acrescido de 1% (um por cento) de juros de mora por mês/fração, inclusive referente ao mês da quitação/consolidação de débito, limitado o pagamento com atraso em até 90 (noventa) dias após a data da notificação, após o qual, o débito poderá ser cobrado judicialmente. 3 – Suspensão temporária do direito de participar de licitações e impedimento de contratar com a Administração Pública, por prazo não superior a 02 (dois) anos; 4 – Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar a Administração Pública; CLAÚSULA NONA- ALTERAÇÕES DO CONTRATO A CONTRATANTE poderá alterar o Contrato quando conveniente ao interesse público sempre através de termo, devendo, ainda, fazê-lo na ocorrência dos seguintes eventos: a) Quando houver modificação dos projetos e/ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos; b) Quando necessária à modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa das Obras e serviços nos limites da Lei n. º 8.666/93 e suas alterações; c) Quando necessária a modificação da forma de pagamento, pôr imposição de circunstâncias supervenientes, mantido o valor inicial atualizado; d) Para restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro inicialmente pactuado; e) Outras hipóteses previstas em Lei. f) Quaisquer tributos ou encargos legais, criados, alterados ou extintos após a apresentação da proposta, de comprovada repercussão nos preços contratuais, ampliarão a revisão deste para mais ou para menos, conforme o caso. Toda e qualquer alteração deverá ser justificada pôr escrito e previamente aprovada pela autoridade competente, devendo ser necessariamente formalizada pôr termo de adiamento, lavrado no processo originário, até a entrega do objeto contratual. CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO O presente Contrato poderá ser rescindido pôr mútuo consentimento ou unilateralmente pela CONTRATANTE, mediante notificação a CONTRATADA na ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no Art. 78, Incisos I a XII e XVII, e Art. 79 da Lei n. º 8.666/93, ou ainda judicialmente, nos termos da legislação pertinente. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA PUBLICAÇÃO DO CONTRATO A Contratante providenciará a publicação respectiva, em resumo, do presente termo, na forma prevista em Lei. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO A interposição a aplicação dos termos deste contrato serão regidos pela Legislação vigente e o juízo do Município da CONTRATANTE terá jurisdição e competência sobre qualquer controvérsia do Contrato, não podendo ser indicado outro. E pôr estarem assim justas e contratadas, as partes assinam o presente contrato em 03 (três) vias de igual teor e formas para um só efeito, conjuntamente com suas testemunhas a seguir, a todo o ato presente, para que se produzam os jurídicos e legais efeitos, comprometendo-se as partes a cumprir e fazer cumprir o presente Contrato, pôr si e seus sucessores, em juízo ou fora dele. FONTOURA XAVIER-RS, ....................... TIAGO ZANOTELLI CONTRATANTE TESTEMUNHAS: .................................... CONTRATADA ANEXO – III - PROJETO ANEXO IV – MEMORIAL DESCRITIVO 1. PARTIDO ARQUITETÔNICO O presente projeto destina-se a uma escola de um pavimento com seis salas de aula, a ser implantada em pequenos núcleos urbanos nas diversas regiões do Brasil através do FNDE Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação. Por ser um projeto piloto, com repetição de construção, foi concebido de uma forma simples e ao mesmo tempo arrojada, de modo a se conseguir o máximo em termos de flexibilidade na implantação das salas de aula, além de se adaptar facilmente à maioria dos terrenos. A premissa básica foi a de criar uma linguagem ao mesmo tempo moderna e brasileira, mostrando as tradições arquitetônicas e espaciais de nosso país, adaptada às nossas condições climáticas e culturais. A brasilidade almejada vem das comunidades indígenas, da oca, do espaço comunitário, do centro de convívio onde acontecem as trocas de experiências para solucionar os problemas, do local sombreado e bem ventilado, agradável em seu interior. Sem, contudo, esquecermos a harmonia e o arrojo que os métodos construtivos atuais nos proporcionam. A configuração adotada foi a de um hexágono, em forma de tenda, na qual as atividades vão se acoplando ao corpo principal como edificações autônomas, sem, contudo, perder sua ligação física. Dois blocos menores acolhem as atividades administrativas e de serviços, e um bloco maior acolhe as atividades pedagógicas. Todos são ligados por pequenas passarelas em duas águas. No corpo principal (em forma de hexágono) está o Recreio, onde acontecerão todas as atividades comunitárias e de recreação dos alunos; um jardim central fornece um ambiente mais agradável e aconchegante, quebrando o grande pano de piso cerâmico, envolvendo o jardim, seis bancos de concreto. Na parte central existe um lanternim que ultrapassa a cobertura e cria um espaço para a colocação de uma esquadria, que dará luminosidade e fará a retirada do ar quente do espaço aéreo. Em um dos blocos menores, temos a área Administrativa com a Diretoria da Escola, Sala de Professores, Secretaria, Almoxarifado e dois banheiros. No outro bloco estão as atividades de Serviços, com dois sanitários para alunos, uma cozinha industrial, um vestiário para funcionários, uma despensa e uma área de serviço ligada às atividades dos funcionários. No bloco maior, estão as salas de aula com capacidade para 36 alunos cada, uma sala de leitura e uma sala de informática. A ligação entre os blocos será através de uma passarela cujo telhado está abaixo dos telhados principais. Todos os armários foram concebidos em alvenaria, revestidos em cerâmica na parte interna por facilidade de execução e manutenção. Os tampos serão todos em granito polido. As portas serão em madeira revestida com laminado metalamínico (fórmica). O projeto estrutural foi concebido para uma base (blocos e cintas) em concreto armado, sendo que a estrutura principal poderá ter dois tipos de materiais: Concreto ou Aço. A cobertura poderá ser em dois tipos: Aço ou Madeira, sendo que a de aço pode ser usada nos dois tipos de estrutura e a de madeira apenas com a estrutura de concreto. Para os blocos de Serviços e Administrativo e para as Salas de Aula, o fechamento superior será em laje pré-moldada. O fornecimento de água será através de uma caixa d’água metálica, tipo taça ou resevatório de concreto armado, com 20.000 litros de capacidade, atendendo à escola e formando um elemento vertical de marcação da escola. Para a área externa à edificação, acreditamos ser fundamental a instalação de um playground e uma horta, onde os alunos podem cultivar e produzir seu próprio alimento. Será aconselhável o cercamento do terreno, que se fará com muro baixo de alvenaria e cerca, conforme proposta apresentada no detalhamento. 2. PROJETOS ESPECÍFICOS DE IMPLANTAÇÃO O Projeto Espaço Educativo Urbano II não tem um terreno definido onde será edificado, podendo ser implantado nas diversas regiões do Brasil, de modo que o PROJETO DE IMPLANTAÇÃO deverá ser orientado e coordenado por profissionais capacitados. Os autores dos projetos deverão sempre ser consultados na decisão de alterações do partido arquitetônico e/ou do dimensionamento dos diversos sistemas que compõem a Edificação, e mesmo na escolha dos profissionais que farão os trabalhos. Projetos Necessários: Arquitetura - Situação e Urbanização Fundações - Implantação Elétrica - Implantação Telefone - Implantação Hidrossanitária – Implantação 3. AUTORIA DOS PROJETOS Coordenação / Arquitetura: Arq. Gustavo de Melo Silveira – 9.784 D-DF Arq. Marcelo Toniazzo Lissa – 8.342 D-DF Estrutura: Eng. Elétrica: Eng. Daniel Carpovicz Botelho - 10.458 / D-DF Hidrossanitário: Eng. Daniel Carpovicz Botelho – 10.458 / D-RS Orçamento / Caderno de Encargos: Eng. Eduardo Naves Vilela – 46.351 D/ MG Colaboração / Desenho: Arq. Graziela Martins Revisão: Coordenação Geral de Estudos e Análises – CGEAN (2006) Arquitetura, Projeto Hidro-sanitário e Memoriais: Arq. Tiago Lippold Radünz – 111905 D/RS Projeto Estrutural: Eng. Manoel Fernando Pereira Santos - 2000820 D/PB Projeto Elétrico: Eng. Marcus Vinícius Galletti Arraes – 10077 D/GO Orçamento: Arq. Willamy Mamede da Silva Dias – 7417 D/PB Eng. Claudia Maria Videres Trajano – 5307 D/PB 4. ESPECIFICAÇÃO DE MATERIAIS No presente projeto, a definição das cores a serem utilizadas na escola ficará a critério da empresa contratada para a execução. Isso evitaria que todas as escolas financiadas pelo FNDE tivessem a mesma cor. Para tanto, propomos um estudo de cores em anexo, onde são sugeridas algumas combinações de tonalidades, bem como as combinações que não devem ser utilizadas. Salas de aula: Piso – Cerâmica Marca CECRISA Linha Hercules AL e GR ou similar, formato 40x40 cm e PEI 4, cores Bege e Cinza conforme projeto de paginação de piso. Parede – Barra protetora em cerâmica Marca ELIANE linha Arquitetura, cor branco neve ou similar, formato 10x10 cm e PEI 3, com h=1,10 m. O restante da parede em pintura acrílica SUVINIL semibrilho ou similar - Cor conforme Estudo de Cores. Teto – Forro em laje pré-moldada com acabamento em pintura acrílica marca SUVINIL semibrilho ou similar – Cor Branco Gelo. Sala de Leitura: Piso – Cerâmica PEI 4 Marca CECRISA Linha Hercules AL e GR ou similar, formato 40x40 cm, cores Bege e Cinza conforme projeto de paginação de piso. Parede – Barra protetora em cerâmica Marca ELIANE linha Arquitetura, cor branco neve ou similar, formato 10x10 cm e PEI 3, com h=1,10 m. O restante da parede em pintura acrílica marca SUVINIL semibrilho ou similar – Cor conforme Estudo de Cores. Teto – Forro em laje pré-moldada com acabamento em pintura acrílica marca SUVINIL semibrilho ou similar – Cor Branco Gelo. Sala de Informática: Piso – Cerâmica Marca CECRISA Linha Hercules AL e GR ou similar, formato 40x40 cm e PEI 4, cores Bege e Cinza conforme projeto de paginação de piso. Parede – Barra protetora em cerâmica PEI 3 Marca ELIANE linha Arquitetura, cor branco neve ou similar, formato 10x10 cm, com h=1,10 m. O restante da parede em pintura acrílica marca SUVINIL semibrilho ou similar – Cor conforme Estudo de Cores. Teto – Forro em laje pré-moldada com acabamento em pintura acrílica marca SUVINIL semibrilho ou similar – Cor Branco Gelo. Pátio Interno e passarelas de ligação: Piso – Cerâmica Marca CECRISA Linha Hercules AL e GR ou similar, formato 40x40 cm e PEI 4, cores Bege e Cinza conforme projeto de paginação de piso. Na calçada será cimentado desempenado. Teto – Telhado com madeiramento e telhas cerâmicas aparentes. Diretoria: Piso – Cerâmica Marca CECRISA Linha Hercules AL e GR ou similar, formato 40x40 cm e PEI 4, cores Bege e Cinza conforme projeto de paginação de piso. Parede – Rodapé cerâmico 8,5x40, PEI 4, marca CECRISA ou similar na cor Cinza. O restante da parede em pintura Acrílica SUVINIL semibrilho ou similar – Cor conforme Estudo de Cores. Teto – Forro em laje pré-moldada com acabamento em pintura acrílica marca SUVINIL semibrilho ou similar – Cor Branco Gelo. Sala de Informática: Piso – Cerâmica Marca CECRISA Linha Hercules AL e GR ou similar, formato 40x40 cm e PEI 4, cores Bege e Cinza conforme projeto de paginação de piso. Parede – Barra protetora em cerâmica PEI 3 Marca ELIANE linha Arquitetura, cor branco neve ou similar, formato 10x10 cm, com h=1,10 m. O restante da parede em pintura acrílica marca SUVINIL semibrilho ou similar – Cor conforme Estudo de Cores. Teto – Forro em laje pré-moldada com acabamento em pintura acrílica marca SUVINIL semibrilho ou similar – Cor Branco Gelo. Pátio Interno e passarelas de ligação: Piso – Cerâmica Marca CECRISA Linha Hercules AL e GR ou similar, formato 40x40 cm e PEI 4, cores Bege e Cinza conforme projeto de paginação de piso. Na calçada será cimentado desempenado. Teto – Telhado com madeiramento e telhas cerâmicas aparentes. Diretoria: Piso – Cerâmica Marca CECRISA Linha Hercules AL e GR ou similar, formato 40x40 cm e PEI 4, cores Bege e Cinza conforme projeto de paginação de piso. Parede – Rodapé cerâmico 8,5x40, PEI 4, marca CECRISA ou similar na cor Cinza. O restante da parede em pintura Acrílica SUVINIL semibrilho ou similar – Cor conforme Estudo de Cores. Teto – Forro em laje pré-moldada com acabamento em pintura acrílica marca SUVINIL semibrilho ou similar – Cor Branco Gelo. Wc’s administrativo: Piso – Cerâmica Marca CECRISA Linha Hercules AL e GR ou similar, formato 40x40 cm e PEI 4, cores Bege e Cinza conforme projeto de paginação de piso. Parede – Cerâmica marca ELIANE, linha Arquitetural na cor branco, ou similar, formato 10x10cm e PEI 3, até o teto. Teto – Forro em laje pré-moldada com acabamento em pintura acrílica marca SUVINIL semibrilho ou similar – Cor Branco Gelo. Cozinha: Piso – Cerâmica Marca CECRISA Linha Hercules AL e GR ou similar, PEI 4 e formato 40x40 cm, cores Bege e Cinza conforme projeto de paginação de piso. Parede – Cerâmica marca ELIANE, linha Arquitetural na cor branco, ou similar, formato 10x10cm e PEI 3, até o teto. Teto – Forro em laje pré-moldada com acabamento em pintura acrílica marca SUVINIL semibrilho ou similar – Cor Branco Gelo. Despensa: Piso – Cerâmica Marca CECRISA Linha Hercules AL e GR ou similar, formato 40x40 cm PEI 4, cores Bege e Cinza conforme projeto de paginação de piso. Parede – Cerâmica marca ELIANE, linha Arquitetural na cor branco, ou similar, formato 10x10cm e PEI 3, até o teto. Teto – Forro em laje pré-moldada com acabamento em pintura acrílica marca SUVINIL semibrilho ou similar – Cor Branco Gelo. Vestiário: Piso – Cerâmica, marca CECRISA Linha Hercules AL e GR PEI 4, ou similar, formato 40x40 cm, cores Bege e Cinza conforme projeto de paginação de piso. Parede – Cerâmica marca ELIANE, linha Arquitetural na cor branco, ou similar, formato 10x10cm e PEI 3, até o teto. Teto – Forro em laje pré-moldada com acabamento em pintura acrílica SUVINIL semibrilho ou similar – Cor Branco Gelo. Área de Serviço: Piso – Cerâmica PEI 4 marca CECRISA Linha Hercules AL e GR ou similar, formato 40x40 cm, cores Bege e Cinza conforme projeto de paginação de piso. Parede – Cerâmica marca ELIANE, linha Arquitetural na cor branco, ou similar, formato 10x10cm e PEI 3, até o teto. Teto – Forro em laje pré-moldada com acabamento em pintura acrílica SUVINIL semibrilho ou similar – Cor Branco Gelo. Sanitários Coletivos: Piso – Cerâmica PEI 4 marca CECRISA Linha Hercules AL e GR ou similar, formato 40x40 cm, cores Bege e Cinza conforme projeto de paginação de piso. Parede – Cerâmica marca ELIANE, linha Arquitetural na cor branco, ou similar, formato 10x10cm e PEI 3, até o teto. Teto – Forro em laje pré-moldada com acabamento em pintura acrílica marca SUVINIL semibrilho ou similar – Cor Branco Gelo. Circulações: Piso – Cerâmica PEI 4, marca CECRISA Linha Hercules AL e GR ou similar, formato 40x40 cm, cores Bege e Cinza conforme projeto de paginação de piso. Parede – Barra protetora em cerâmica PEI 3, marca ELIANE 10x10cm, linha Arquitetural, cor Branco Neve, ou similar, com h=1,10 m . O restante da parede em pintura acrílica marca SUVINIL semibrilho ou similar – Cor conforme Estudo de Cores Teto – Forro em laje pré-moldada com acabamento em pintura acrílica marca SUVINIL semibrilho ou similar – Cor Branco Gelo. Fachada: Parede – Barra protetora em cerâmica PEI 3, marca ELIANE 10x10cm, linha Arquitetural, cor Branco Neve, ou similar, com h=1,10 m . O restante da parede em pintura acrílica marca SUVINIL semibrilho ou similar – Cor conforme Estudo de Cores. Estrutura: Terá acabamento conforme o tipo de estrutura a ser empregada. A - Concreto – Pintura Acrílica marca SUVINIL semibrilho ou similar sobre fundo preparador de superfície – Cor conforme Estudo de Cores. Esquadrias: A - Ferro - Pintura anti-corrosiva zarcão e acabamento em esmalte sintético marca SUVINIL ou similar – Cor conforme Estudo de Cores. B - Madeira – Portas em madeira semi-oca emassadas e pintadas com esmalte sintético – Cor conforme Estudo de Cores. QUADRO DE ESQUADRIAS (PARA ESCOLA DE 06 SALAS DE AULA) DIMENSÕES (m) COD. QUAN MATERIAL T. LOCAL DE APLICAÇÃO PCH ÁREA UNIT. ÁREA TOTAL EF1 07 Wc`s Adm, Vestiário, Despensa, Depósito, Sanitários Serviço 1.50 0.50 0.60 Ferro 0.30m² 2.10 m² EF2 06 Arquivo, Sanitários Fem. e Masc., Almoxarifado, Área de Serviço 1.50 1.20 0.60 Ferro 0.72m² 4.32 m² EF3 04 Cozinha, Sala Prof, Diretoria 1.20 1.40 0.90 Ferro 1.12m² 5.04 m² EF4 01 Secretaria 1.20 1.20 0.90 Ferro 1.40m² 1.08 m² EF5 18 Diretoria, Sala Prof, Secretaria, Salas de Aula 1.20 2.00 0.90 Ferro 1.80m² 32.40m² EF6 01 Cozinha 0.80 1.80 1.30 Ferro 2.34m² 2.34 m² EF7 12 Salas de aula 1.10 2.00 0.60 Ferro 1.20m² 14.40m² EF8 06 Lanternim --- 2.20 0.60 Ferro 1.20m² 7.92 m² EF9 02 Sala Informática, Sala Leitura 2.23 3.50 0.30 Ferro 1.05m² 2.10m² PORTAS PM1 05 Arquivo, Wc`s e Despensa --- 0.70 2.10 Madeira 1.47m² 7.35m² PM2 08 Admin., Cozinha, Sanit. público --- 0.80 2.10 Madeira 1.68m² 13.44m² PM3 08 Salas de Aula --- 0.90 2.10 Madeira 1.89m² 15.12m² Bancadas: Todas as bancadas serão em alvenaria com tampo em granito Cinza “Andorinha” polido. O fundo e as laterais internas serão em cerâmica ELIANE 10x10cm, PEI 3, linha Arquitetural, cor Branco Neve, ou similar, conforme projeto de detalhamento. As portas e prateleiras internas serão em madeira revestida com laminado metalamínico (fórmica). Quando houver cuba, esta deverá ser de aço inox com dimensões conforme projeto. A bancada dos sanitários masculino e feminino do Bloco de Serviço será em concreto armado aparente pintado com verniz fosco. Louças: - Bacia com caixa acoplada, marca DECA, Ref: CP-929, ou similar (Vestiário e Sanitários Administrativo); - Bacia sanitária, Marca DECA, linha Ravena Ref: P9, cor branco gelo ou similar (Sanitários Alunos – Bloco Serviço) - Lavatório com coluna L91 e C9, cor branco gelo, marca DECA, CR-37, ou similar; - Cuba de embutir universal Oval, 400x300mm, Marca DECA, cor branco gelo ou similar (Santiário Alunos – Bloco Serviço); - Tanque DECA TQ-25 com coluna, cor creme, ou similar. Metais: - Torneira para lavatório acabamento cromado, marca DECA linha Prata, Cód. 1199 C50, ou similar; - Torneira para pia de cozinha acabamento cromado com bica móvel de mesa e registro tipo estrela. Marca ESTEVES, Linha Mônaco VTM 40 ou similar; - Torneira de jardim/tanque para mangueira – marca DECA linha de uso geral, Cód. 1153 C39 ou similar, - Registro de pressão com manopla cromada DECA, Ref. 1416, linha C40 ou similar. - Chuveiro elétrico de plástico marca LORENZENTTI ou similar. Acessórios de louça para banheiro: - Papeleira DECA com rolete plástico Cod. A 480 17 (Vestiário e Sanitários) ou similar. - Cabide simples DECA Cód. A 680 17 (Vestiário, Sanitário Alunos e Sanitário Administrativo) ou similar. - Saboneteira de porcelana DECA Cód. A180 17 (Vestiário, Sanitário Alunos e Sanitário Administrativo) ou similar. Ferragens: - Fechadura marca LA FONTE, linha Residence cj2176, maçaneta/espelho, cabamento cromado brilhante ou similares; - Dobradiça de latão ou aço, marca LA FONTE, ref. 85 ou similar, acabamento cromado brilhante, tipo média 3x1/2”, com anéis e parafusos; - Tarjeta em aço inox para banheiro (tipo livre / ocupado), marca STANLEY ou similar. Luminárias: - Luminária de sobrepor marca ITAIM, ou similar fixada no vigamento. Lâmpada fluorescente 2x20W - Recreio, conforme projeto; - Luminária de sobrepor, marca ITAIM, ou similar, fixada na laje. Lâmpada fluorescente 2x40W - Cômodos internos, conforme projeto. Caixa d’água: Castelo d’água tipo taça em aço com base em concreto conforme especificação do fabricante. Pintura Esmalte Sintético marca SUVINIL ou similar – Cor Branco Gelo, Areia ou Cinza Claro sobre tratamento em zarcão. Vidros: Vidro liso espessura 4mm em todas as janelas. OBSERVAÇÃO: - Para fins de orçamento e execução, no projeto específico de implantação deverá ser observado o item relativo ao muro de fechamento do terreno, inclusive portões de acesso conforme projeto arquitetônico e detalhes. 5. QUADRO DE ÁREAS Para efeito de cálculo foi considerado o limite externo da edificação, inclusive estrutura. ITEM ÁREA CONSTRUÍDA Bloco Pedagógico 360.36 m² Circulação - Pedagógico 87.26 m² Bloco Administrativo 74.81 m² Circulação - Administrativo 23.86 m² Bloco Serviço 74.81 m² Circulação Serviço 23.86 m² Pátio Central 175.35 m² Passarelas 33.69 m² TOTAL 854.00 m² Pórtico de entrada 14.67 m² 6. APRESENTAÇÃO DOS PROJETOS Todos os projetos foram elaborados em meio magnético através do Software AUTOCAD R14. As pranchas dos Projetos foram montadas em ambiente “Espaço do Papel” através de “Viewports” na área gráfica. As margens e os carimbos estão no “Espaço do Papel”, onde o carimbo é um bloco editável (atributos). As pranchas do projeto arquitetônico e do detalhamento encontram-se em arquivos do tipo “ .DWG”. Nestes arquivos estão todos os desenhos para a montagem do projeto de Arquitetura e Detalhamento (de 01 à 16 para Arquitetura e 01 a 13 para o Detalhamento). Para o projeto de ARQUITETURA, são apresentados os seguintes arquivos: Prancha 01/16 ARQ01_IMPLANTAÇÃO.dwg Prancha 02/16 ARQ02_COBERTURA.dwg Prancha 03/16 ARQ03_LAYOUT-GERAL.dwg Prancha 04/16 ARQ04_PEDAGÓGICO.dwg Prancha 05/16 ARQ05_ADMINISTRATIVO.dwg Prancha 06/16 ARQ06_SERVIÇO.dwg Prancha 07/16 ARQ07_PÁTIOCENTRAL.dwg Prancha 08/16 ARQ08_PASSARELAS.dwg Prancha 09/16 ARQ09_CORTES AA e BB.dwg Prancha 10/16 ARQ10_CORTES CC DD EE.dwg Prancha 11/16 ARQ11_VISTASGERAIS.dwg Prancha 12/16 ARQ12_VISTAS.dwg Prancha 13/16 ARQ13_PAGINAÇÃO DE PISO.dwg Prancha 14/16 ARQ14_LUMINOTECNICO.dwg Prancha 15/16 ARQ15_PLANTA DE ESQUADRIAS.dwg Prancha 16/16 ARQ16_PAISAGISMO Para o projeto de DETALHAMENTO da arquitetura, são apresentados os seguintes arquivos: Prancha 01/12 DET01_Esquadrias1.dwg Prancha 02/12 DET02_Esquadrias.dwg Prancha 03/12 DET03_Porta e Portão.dwg Prancha 04/12 DET04_Sanitarios1.dwg Prancha 05/12 DET05_Sanitarios2.dwg Prancha 06/12 DET06_Marcenaria1.dwg Prancha 07/12 DET07_Marcenaria2.dwg Prancha 08/12 DET08_Marcenaria3.dwg Prancha 09/12 DET09_ DetalhesConstrutivos1.dwg Prancha 10/12 DET10_DetalhesConstrutivos2.dwg Prancha 11/12 DET11_Cerca Portão Principal.dwg Prancha 12/12 DET12_CercaServiço.dwg O projeto de ESTRUTURA foi separado segundo as edificações que compõem o conjunto para facilitar a execução: ESTRUTURA: Concreto Armado Prancha 1/22 EST01_Administrativo-01.dwg Prancha 2/22 EST02_Administrativo-02.dwg Prancha 3/22 EST03_Administrativo-03.dwg Prancha 4/22 EST04_Administrativo-04.dwg Prancha 5/22 EST05_Central-01.dwg Prancha 6/22 EST06_Central-02.dwg Prancha 7/22 EST07_Central-03.dwg Prancha 8/22 EST08_Estacas Padrão.dwg Prancha 9/22 EST09_Pedagogico-01.dwg Prancha 10/22 EST10_Pedagogico-02.dwg Prancha 11/22 EST11_Pedagogico-03.dwg Prancha 12/22 EST12_Pedagogico-04.dwg Prancha 13/22 EST13_Pedagogico-05 Prancha 14/22 EST14_Pedagogico-06 Prancha 15/22 EST15_Pedagogico-07 Prancha 16/22 EST16_Peadgogico-08 Prancha 17/22 EST17_Pedagogico-09 Prancha 18/22 EST18_Pedagogico-10 Prancha 19/22 EST19_ Serviço-01.dwg Prancha 20/22 EST20_ Serviço-02.dwg Prancha 21/22 EST21_ Serviço-03.dwg Prancha 22/22 EST22_ Serviço-04 Telhado Prancha 1/4 TEL01_PatioCentral.dwg Prancha 2/4 TEL02_PatioCentral.dwg Prancha 3/4 TEL03_Adm-Serv.dwg Prancha 4/4 TEL04_Salas.dwg ELÉTRICA: Prancha 1/5 ELE01_Layout Geral.dwg Prancha 2/5 ELE02_Pedagogico.dwg Prancha 3/5 ELE03_Administrativo e Pátio.dwg Prancha 4/5 ELE04_Serviço.dwg Prancha 5/5 ELE05_ParaRaio.dwg HIDROSSANITÁRIO: Prancha 1/5 HID01_AguaFria1 Prancha 2/5 HID02_AguaFria2 Prancha 3/5 HID03_AguaFria3 Prancha 4/5 HID04_Esgoto1 Prancha 5/5 HID05_Esgoto2 INCÊNDIO: Prancha 1/1 INC01_Escola.dwg CASTELO D’ÁGUA Ver opções nas pastas Castelo d`Água de Concreto ou Castelo d`Água Metálico. CADERNOS: Caderno de encargos.doc Memorial descritivo.doc Planilha orçamentária – Escola 06 Salas de aula.xls Memorial descritivo.doc Buscou-se através deste projeto antigir os objetivos através de uma edificação arquitetonicamente bem resolvida do ponto de vista estético, funcional e economicamente viável, adequando-se aos padrões contrutivos e industriais, culturalmente rica em informações espaciais e educativamente propícia ao ensino e aprendizagem das crianças de nosso país. ARQUITETOS: Gustavo Silveira – CREA 9.784 D/DF Marcelo Lissa – CREA 8.342 D/DF V-Orçamento ITEM 1 1.1 1.1.1 1.1.2 1.1.3 1.1.4 2 2.1 2.1.1 2.1.2 2.1.3 2.1.4 3 3.1 3.1.1 3.1.2 3.2 3.2.1 DESCRIÇÃO DO ITEM UNID SERVIÇOS PRELIMINARES SERVIÇOS PROVISÓRIOS Barracão para escritório de obra porte pequeno s=25,41m2 un Ligação provisória de energia elétrica em canteiro de obra m2 Placa de obra em chapa zincada, instalada m2 Locação de construção de edificação com gabarito de madeira m2 MOVIMENTO DE TERRAS MANUAL Escavação manual, para baldrames e sapatas, em material de 1ª categoria, profundidade até 1,50m m3 Apiloamento manual de fundo de vala m2 Reaterro manual de valas, com compactação utilizando sêpo, sem controle do grau de compactação m3 Aterro interno com apiloamento com transporte em carrinho de mão m3 INFRA-ESTRUTURA SAPATAS Lastro de concreto magro, e=3,0cm - preparo mecanico - inclusive aditivo, conforme projeto. m3 Concreto armado fck 25 MPa, usinado, inclusive preparo, lançamento, adensamento e cura. Inclusive forma para reutilização 2x, conforme projeto m3 BALDRAME Concreto armado - para vigas baldrame (fck=25MPa),inclusive preparo, lançamento, adensamento e cura. Inclusive forma para m3 QUANT PREÇO UNIT VALOR TOTAL (%) 4.869,44 0,48% 4.869,44 0,48% 1,00 2.100,00 2.100,00 0,21% 1,00 959,00 959,00 0,09% 6,00 3,12 18,72 0,00% 853,20 2,10 1.791,72 0,18% 7.393,28 7.393,28 0,73% 0,73% 168,95 20,30 3.429,69 0,34% 136,50 1,68 229,32 0,02% 68,58 8,68 595,27 0,06% 134,26 23,38 3.139,00 0,31% 329.745,00 32,46% 287.781,50 28,33% 288,50 357,00 102.994,50 10,14% 90,14 2.050,00 184.787,00 18,19% 41.963,50 4,13% 20,47 2.050,00 41.963,50 4,13% reutilização 2x, conforme projeto 4 4.1 4.1.1 4.1.2 4.1.3 5 5.1 5.1.1 5.1.2 5.1.3 5.1.4 5.1.5 5.2 5.2.1 5.2.2 5.2.3 5.3 SUPRA-ESTRUTURA CONCRETO Concreto armado fck=25MPa fabricado na obra, adensado e lançado, para pilar, com formas planas em compensado resinado 12mm (05 usos) Concreto armado fck=25MPa fabricado na obra, adensado e lançado, para vigas, com formas planas em compensado resinado 12mm (05 usos) Laje pré-moldada treliçada para forro (fck=25MPa), inclusive capeamento e escoramento INSTALAÇÕES HIDROSANITÁRIAS TUBO PVC SOLDÁVEL PARA ÁGUA POTÁVEL Tubo pvc rígido soldável marrom p/ água, d = 50 mm (1 1/2") Tubo pvc rígido soldável marrom p/ água, d = 40 mm (1 1/4") Tubo pvc rígido soldável marrom p/ água, d = 32 mm (1") Tubo pvc rígido soldável marrom p/ água, d = 25 mm (3/4") Tubo pvc rígido soldável marrom p/ água, d = 20 mm (1/2") ADAPTADOR CURTO DE PVC PARA REGISTRO Adaptador de pvc rígido soldável curto c/ bolsa e rosca p/ registro diâm = 50mm x 11/4" Adaptador de pvc rígido soldável curto c/ bolsa e rosca p/ registro diâm = 25mm x 3/4" Adaptador de pvc rígido soldável curto c/ bolsa e rosca p/ registro diâm = 20mm x 1/2" REGISTRO DE GAVETA BRUTO 144.452,70 14,22% 144.452,70 14,22% m3 18,58 2.050,00 38.089,00 3,75% m3 19,29 2.050,00 39.544,50 3,89% m 628,00 106,40 66.819,20 6,58% 15.394,54 1,52% 1.676,50 0,17% m 52,00 13,30 691,60 0,07% m 6,00 12,74 76,44 0,01% m 26,00 8,40 218,40 0,02% m 85,00 4,20 357,00 0,04% m 122,00 2,73 333,06 0,03% 36,26 0,00% un 2,00 9,03 18,06 0,00% un 12,00 1,05 12,60 0,00% un 10,00 0,56 5,60 0,00% 704,09 0,07% 5.3.1 5.3.2 5.3.3 5.4 5.4.1 5.4.2 5.4.3 5.5 5.5.1 5.6 5.6.1 5.6.2 5.6.3 5.7 5.7.1 5.7.2 5.7.3 5.7.4 5.8 5.8.1 Registro gaveta bruto, d = 40mm (1 1/2") Registro gaveta bruto, d = 50mm (2") Registro gaveta bruto, d = 60mm (2 1/2") REGISTRO DE GAVETA COM ACABAMENTO Registro gaveta c/ canopla cromada, DN 20 mm (3/4") Registro gaveta c/ canopla cromada, DN 25 mm (1") Registro gaveta c/ canopla cromada, DN 32 mm (1 1/4") REGISTRO DE PRESSÃO COM ACABAMENTO Registro pressão c/ canopla cromada, d = 20mm (3/4") DIVERSOS Caixa d'água metálica, capacidade 20.000 l instalada, inclusive estrutura em concreto armado de suporte, conforme projeto Colocação de hidrômetro em ligação existente, com remanejamento para o muro ou fachada, inclusive cavalete e caixa de proteção Torneira de jardim, inclusive poste de proteção TUBO PVC SOLDÁVEL PARA ESGOTO Tubo pvc rígido c/ anéis, ponta e bolsa p/ esgoto secundário, d = 40mm Tubo pvc rígido c/ anéis, ponta e bolsa p/ esgoto secundário, d = 50mm Tubo pvc rígido c/ anéis, ponta e bolsa p/ esgoto primário, d = 75mm Tubo pvc rígido c/ anéis, ponta e bolsa p/ esgoto primário, d = 100mm DIVERSOS - ESGOTO Caixa sifonada quadrada, com três entradas e uma saida, d = 100x100x50mm, ref. nº 68, acabamento aluminio un 1,00 148,29 148,29 un 2,00 175,00 350,00 un 1,00 205,80 205,80 0,02% 543,71 0,05% 0,02% un 2,00 76,44 152,88 un 1,00 91,43 91,43 un 2,00 149,70 299,40 0,03% 75,51 0,01% un 1,00 75,51 75,51 3.129,00 0,01% 0,31% un 1,00 2.450,00 2.450,00 0,24% un 1,00 154,00 154,00 0,02% un 5,00 105,00 525,00 0,05% 2.515,56 0,25% m 24,00 3,93 94,32 0,01% m 50,00 7,36 368,00 0,04% m 25,00 12,46 311,50 0,03% m 87,00 20,02 1.741,74 1.519,91 0,17% 0,15% un 6,00 13,37 80,22 0,01% 5.8.2 5.8.3 5.8.4 5.9 5.9.1 5.9.2 5.9.3 5.9.4 5.9.5 5.9.6 5.9.7 5.9.8 5.9.9 5.10 5.10.1 5.10.2 5.10.3 Ralo sifonado em pvc d = 100 mm altura regulável, saída 40 mm, com grelha redonda acabamento cromado Caixa de gordura em alvenaria (90 x 90 x 120 cm) Caixa de inspeção em alvenaria (90 x 90 x 120 cm) LOUÇAS Bacia sanitaria convencional, inclusive válvula de descarga cromada, assento, conjunto de fixação, anel de vedação, tubo de ligação com acabamento cromado e engate plástico Bacia sanitaria com caixa de descarga acoplada, inclusive assento, conjunto de fixação, anel de vedação, tubo de ligação com acabamento cromado e engate plástico Lavatório com coluna, com sifão plástico, engate cromado, torneira de metal, válvula cromada, conjunto de fixação, Lavatório sem coluna, c/ sifão cromado, válvula cromada, torneira de metal, conjunto de fixação Cuba de embutir oval, p/ instalação em bancadas, c/ sifão cromado, torneira de metal, engate cromado Tanque de louça com coluna, com torneira metálica, c/ válvula de plástico e conjunto de fixação Papeleira de louça, 15 x 15cm Cabide de louça, branco Chuveiro elétrico de plástico METAIS Torneira cromada para pia de cozinha, de mesa, com articulador, ø 1/2" Válvula de descarga cromada Fornecimento e instalação un 1,00 17,29 17,29 0,00% un 1,00 177,80 177,80 0,02% un 7,00 177,80 1.244,60 4.996,60 0,12% 0,49% un 5,00 121,80 609,00 0,06% un 3,00 329,00 987,00 0,10% un 3,00 154,00 462,00 0,05% un 2,00 121,80 243,60 0,02% un 6,00 350,00 2.100,00 0,21% un 1,00 175,00 175,00 0,02% un un 8,00 3,00 35,00 35,00 280,00 105,00 0,03% 0,01% un 1,00 35,00 35,00 1.873,90 0,00% 0,18% un 2,00 44,80 89,60 0,01% un un 5,00 9,00 2,38 19,60 11,90 176,40 0,00% 0,02% 5.10.4 5.10.5 5.10.6 6 6.1 6.1.1 6.1.2 6.2 6.2.1 6.2.2 6.2.3 6.2.4 6.2.5 6.2.6 6.3 6.3.1 6.3.2 6.4 6.4.1 6.4.2 6.5 6.5.1 saboneteira de louça Cuba de inox de embutir em bancada Barra de apoio para para deiciente em ferro galvanizado de 1 1/2", l=80cm (bacia sanitária e mictório), inclusive parafusos de fixação e pintura Barra de apoio para para deiciente em ferro galvanizado de 1 1/2", l=140cm (lavatório), inclusive parafusos de fixação e pintura INSTALAÇÕES ELÉTRICAS E TELEFÔNICAS (220V) ELETRODUTO DE PVC RÍGIDO Eletroduto de pvc rígido roscável, diâm = 40mm (1 1/4") Eletroduto de pvc rígido roscável, diâm = 32mm (1") FIOS E CABOS Fio isolado em pvc seção 1,5mm2 - 750v / 70ºc Fio isolado em pvc seção 2,5mm2 - 750v / 70°c Fio isolado em pvc seção 4,0mm2 - 750v / 70°c Fio isolado em pvc seção 6,0mm2 - 750v / 70°c Cabo isolado em pvc seção 10,0mm2 - 750v / 70°c Cabo isolado em pvc seção 16,0mm2 - 750v / 70°c CABO TELEFÔNICO Instalação de cabo telefônico CCE 50-02 Instalação de cabo telefônico CCI 50-02 INTERRUPTOR Interruptor 01 seção simples Interruptor 02 seções simples TOMADAS DE TELEFONE DE EMBUTIR Tomada para telefone, com caixa pvc, embutida un 2,00 350,00 700,00 0,07% un 6,00 105,00 630,00 0,06% un 2,00 133,00 266,00 0,03% 34.725,83 3,42% 5.147,40 0,51% m 900,00 5,60 5.040,00 0,50% m 30,00 3,58 107,40 12.044,50 0,01% 1,19% m 1.800,00 1,40 2.520,00 m 3.000,00 1,82 5.460,00 0,54% m 150,00 2,31 346,50 0,03% m 300,00 3,15 945,00 0,09% m 150,00 6,86 1.029,00 0,10% m 200,00 8,72 1.744,00 262,85 0,17% 0,03% m 70,00 2,74 191,80 0,02% m 35,00 2,03 71,05 247,52 0,01% 0,02% un 24,00 6,72 161,28 0,02% un 11,00 7,84 86,24 0,01% 68,60 0,01% 68,60 0,01% un 7,00 9,80 6.6 6.6.1 6.6.2 6.7 6.7.1 6.7.2 6.7.3 6.8 6.8.1 6.8.2 6.8.3 6.8.4 6.8.5 6.8.6 6.9 6.9.1 6.9.2 6.9.3 6.9.4 6.10 6.10.1 6.10.2 6.10.3 6.10.4 TOMADAS ELÉTRICAS DE EMBUTIR Tomada de embutir para uso geral, 2p+t Tomada de embutir para uso geral, 2p+t, dupla CAIXA DE EMBUTIR DE PVC Fornecimento e assentamento de caixa pvc 4" x 2" com tampa Fornecimento e assentamento de caixa pvc 4" x 4" Fornecimento e assentamento de caixa octogonal de pvc 4" x 4" QDL - BLOCO ADMINISTRATIVO - 127 / 220 VOLTS Quadro de distribuição de embutir, com barramento, em chapa de aço, para até 12 disjuntores padrão europeu (linha branca), exclusive disjuntores Disjuntor tripolar 70a Disjuntor monopolar 15a Disjuntor monopolar 20a Disjuntor tripolar 30a Disjuntor tripolar 50a QDL - BLOCO PEDAGÁGICO - 127 / 220 VOLTS Quadro de distribuição de embutir, com barramento, em chapa de aço, para até 12 disjuntores padrão europeu (linha branca), exclusive disjuntores Disjuntor tripolar 50a Disjuntor monopolar 15a Disjuntor monopolar 20a QDL - BLOCO DE SERVIÇO - 127 / 220 VOLTS Quadro de distribuição de embutir, com barramento, em chapa de aço, para até 12 disjuntores padrão europeu (linha branca), exclusive disjuntores Disjuntor tripolar 30a Disjuntor monopolar 15a Disjuntor monopolar 20a 939,68 0,09% un 57,00 14,74 840,18 0,08% un 5,00 19,90 99,50 0,01% 411,57 0,04% un 97,00 1,62 157,14 0,02% un 5,00 2,57 12,85 0,00% un 94,00 2,57 241,58 0,02% 588,27 0,06% 267,34 119,00 25,62 25,62 65,99 84,70 0,03% 0,01% 0,00% 0,00% 0,01% 0,01% 428,90 0,04% 267,34 84,70 17,08 59,78 0,03% 0,01% 0,00% 0,01% 368,33 0,04% 267,34 65,99 8,54 17,08 0,03% 0,01% 0,00% 0,00% un un un un un un un un un un un un un un 1,00 1,00 3,00 3,00 1,00 1,00 1,00 1,00 2,00 7,00 1,00 1,00 1,00 2,00 267,34 119,00 8,54 8,54 65,99 84,70 267,34 84,70 8,54 8,54 267,34 65,99 8,54 8,54 6.10.5 6.11 6.11.1 6.12 6.12.1 6.13 6.13.1 6.14 6.14.1 6.14.2 6.15 6.15.1 6.15.2 6.15.3 7 7.1 7.1.1 7.1.2 7.1.3 7.2 7.2.1 7.3 Disjuntor monopolar 25a CAIXA DE MEDIÇÃO Quadro de medição trifásica (acima de 10 kva) com caixa em noril CAIXA DE PASSAGEM EM ALVENARIA Caixa de passagem em alvenaria de tijolos maciços esp. = 0,12m, dim. int. = 0.60 x 0.60 x 0.60m CAIXA DE DISTRIBUIÇÃO GERAL DE TELEFONE Distribuidor geral padrão telebrás dimensões 0,20 x 0,20 x 0,12m LUMINÁRIAS Luminária fluorescente de embutir aberta 1 x 32 w, completa Luminária fluorescente de embutir aberta 2 x 32 w, completa SISTEMA DE PROTEÇÃO CONTRA DESCARGA ATMOSFÉRICAS Cabo de cobre nu 35mm2 Conjunto terminal aéreo, presilha e fixação Conector e descida para pilares PAREDES E PAÍNES ALVENARIA Alvenaria de bloco cerâmico (9x19x25 cm), e = 0.09 m, com argamassa traço - 1:2:8 (cimento / cal / areia) Vergas e contra-vergas em concreto armado fck=15 mpa, seção 9x12cm Aperto de Alvenaria em tijolo cerâmico maciço, esp = 0,10m, com argamassa traço - 1:2:8 (cimento / cal / areia), à revestir DIVISÓRIA Divisória em granito cinza andorinha polido, e=3cm, inclusive montagem com ferragens ELEMENTO VAZADO Cobogó cerâmico (elemento vazado), un 1,00 9,38 9,38 178,99 0,00% 0,02% un 1,00 178,99 178,99 0,02% 315,00 0,03% 315,00 0,03% 77,00 0,01% un 5,00 63,00 un 1,00 77,00 77,00 11.404,40 0,01% 1,12% un 5,00 63,00 315,00 0,03% un 89,00 124,60 11.089,40 1,09% m 327,95 4,71 2.242,82 1.544,64 0,22% 0,15% un 42,00 14,49 608,58 0,06% un 28,00 3,20 89,60 82.418,93 73.591,82 0,01% 8,11% 7,24% m2 871,98 77,00 67.142,46 6,61% m 163,74 22,54 3.690,70 0,36% m 303,15 9,10 2.758,67 8.827,11 0,27% 0,87% m2 11,32 779,78 8.827,11 630,00 0,87% 0,06% m2 10,00 63,00 630,00 0,06% 7.4 8 8.1 8.1.1 8.1.2 8.1.3 8.1.4 8.1.5 8.2 8.2.1 8.3 8.3.1 8.3.2 15x15x10cm, assentado com argamassa traço 1:4 de cimento e areia IMPERMEABILIZAÇÕES Impermeabilização de baldrame com emulsão asfáltica ESQUADRIAS MADEIRA Porta em madeira de lei completa (c/ alizar e batentes), lisa, semi-ôca, 0.70 x 2.10 m, exclusive ferragens (PM-01) Porta em madeira de lei completa (c/ alizar e batentes), lisa, semi-ôca, 0.80 x 2.10 m, exclusive ferragens (PM-02) Porta em madeira de lei completa (c/ alizar e batentes), lisa, semi-ôca, 0.90 x 2.10 m, exclusive ferragens (PM-03) Porta em madeira compensada, 0.60 x 1.80 m, e=20mm, com revestimento melaminico, tarjeta em aço inox, tipo livre/ocupado, inclusive ferragens Porta em madeira compensada, 0.80 x 1.80 m, e=20mm, com revestimento melaminico, tarjeta em aço inox, tipo livre/ocupado, inclusive ferragens METÁLICAS Basculante de ferro (dimensões, detalhes e nos ambientes conforme o projeto - vide quadro de esquadrias) FERRAGENS PARA ESQUADRIAS DE MADEIRA Fechadura, maçaneta/espelho, acabamento cromado brilhante Dobradiça de latão ou aço, acabamento cromado brilhante, tipo média, 3 x 2 1/2" com anéis, com parafusos 595,75 0,06% m2 69,76 8,54 595,75 30.254,56 9.520,00 0,06% 2,98% 0,94% un 8,00 309,40 2.475,20 0,24% un 8,00 309,40 2.475,20 0,24% un 8,00 343,00 2.744,00 0,27% un 3,00 305,20 915,60 0,09% un 2,00 455,00 910,00 20.734,56 0,09% 2,04% m2 72,60 285,60 20.734,56 2,04% 2.543,64 0,25% un 22,00 63,00 1.386,00 0,14% un 66,00 17,54 1.157,64 0,11% 9 9.1 9.1.1 9.1.2 9.1.3 09.002 09.002.001 10 10.1 10.1.1 10.1.2 10.1.3 10.1.4 10.1.5 10.2 10.2.1 11 11.1 11.1.1 11.2 11.2.1 COBERTURA TELHAS E ESTRUTURA EM MADEIRA Telhado em telha colonial de primeira qualidade Cumeeira para telha canal comum, inclusive emassamento Estrutura para telha cerâmica, em madeira de lei aparelhada CHAPAS Rufo em chapa de aço, esp = 0,65mm, larg = 30,0cm REVESTIMENTO MASSA Chapisco em parede com argamassa traço - 1:3 (cimento / areia) Chapisco em teto com argamassa traço - 1:3 (cimento / areia) Reboco paulista para parede, com argamassa traço - 1:2:6 (cimento / cal / areia), espessura 2,5 cm Emboço de parede, com argamassa traço - 1:2:9 (cimento / cal / areia), espessura 1,5 cm Reboco paulista para teto, com argamassa traço 1:2:6 (cimento / cal / areia), espessura 1,5 cm, massa única ACABAMENTO Revestimento cerâmico para parede, pei - 3, dimensões 10 x 10 cm, aplicado com argamassa industrializada ac-i, rejuntado, exclusive emboço PAVIMENTAÇÃO CAMADA IMPERMEABILIZADORA Lastro de concreto simples regularizado para piso, inclusive impermeabilização ACABAMENTO Revestimento cerâmico para piso, dimensões 40 x 40 cm, pei-4, aplicado com argamassa industrializada 107.295,00 10,56% 106.401,04 10,47% m2 1.192,80 36,40 43.417,92 4,27% m 196,36 23,10 4.535,92 0,45% m2 1.192,80 49,00 58.447,20 893,96 5,75% 0,09% m 24,60 36,34 893,96 101.195,97 65.298,71 0,09% 9,96% 6,43% m2 1.743,96 7,84 13.672,65 1,35% m2 628,00 7,84 4.923,52 m2 978,56 22,40 21.919,74 2,16% m2 765,40 14,00 10.715,60 1,05% m2 628,00 22,40 14.067,20 35.897,26 1,38% 3,53% m2 765,40 46,90 35.897,26 61.438,61 3,53% 6,05% 1.001,22 0,10% m3 62,97 15,90 1.001,22 50.697,61 0,10% 4,99% m2 787,23 64,40 50.697,61 4,99% ac-i, rejuntado, exclusive regularização de base, conforme especificações 11.3 11.3.1 12 12.1 12.1.1 12.2 12.2.1 13 13.1 13.1.1 13.1.2 13.2 13.2.1 13.2.2 13.2.3 14 CALÇADA EM CONCRETO E CIMENTADO Piso em concreto simples desempolado, fck = 15 mpa, e = 7 cm SOLEIRAS E RODAPÉS SOLEIRA Soleira em granito cinza andorinha, l = 15 cm, e = 2 cm, inclusive impermeabilização RODAPÉ Rodapé cerâmico, dimensões 8,5 x 40 cm, aplicado com argamassa industrializada ac-i, rejuntado, conforme especificações PINTURAS ACRÍLICA Pintura sobre paredes, com lixamento, aplicação de 01 demão de selador acrílico, 02 demãos de massa acrílica e 02 demãos de tinta acrílica Pintura sobre teto, com lixamento, aplicação de 01 demão de selador acrílico, 02 demãos de massa acrílica e 02 demãos de tinta acrílica ESMALTE Pintura de acabamento, sobre madeira, com lixamento, aplicação de 02 demãos de esmalte, inclusive emassamento Pintura de acabamento, sobre estrutura de madeira, com lixamento, aplicação de 01 demão de esmalte sintético, inclusive emassamento Pintura sobre superfícies metálicas, com lixamento, aplicação de 01 demão de tinta à base de zarcão e 02 demãos de tinta esmalte ELEMENTOS DECORATIVOS E OUTROS 9.739,77 0,96% m2 168,13 57,93 9.739,77 2.566,07 1.664,47 0,96% 0,25% 0,16% m 26,50 62,81 1.664,47 901,60 0,16% 0,09% m 56,00 16,10 901,60 47.854,36 37.063,34 0,09% 4,71% 3,65% m2 978,56 23,07 22.575,38 2,22% m2 628,00 23,07 14.487,96 10.791,02 1,43% 1,06% m2 87,56 20,30 1.777,47 0,17% m2 276,00 20,30 5.602,80 0,55% m2 145,20 23,49 3.410,75 0,34% 23.937,62 2,36% 14.1 14.1.1 14.2 14.2.1 12.2.2 14.2.2 12.2.3 14.2.3 14.3 14.3.1 14.3.2 14.3.3 14.4 CONCRETO Banco de concreto em alvenaria de tijolos, assento em concreto armado, sem encosto, pintado com tinta acrílica, 2 demãos (dimensões, detalhes e nos ambientes conforme projeto) GRANITO Bancada em granito cinza andorinha de 3cm de espessura, dim 2.85x0.60, com testeira 7 cm, com instalação de 3 cubas (ver item 5.10.5) e um corte circular polido, para lixeira conforme projeto Bancada em granito cinza andorinha de 3cm de espessura, dim 3,65x0,60, inclusive rodopia 7 cm,assentada Bancada em granito cinza andorinha de 3cm de espessura, dim 3,65x0.60, com 2 cubas de cozinha, inclusive rodopia 7 cm, e pingadeira 2 cm assentada Bancada em alvenaria, com portas em madeira com revestimento melamínico, tampo em granito cinza andorinha (conforme projeto) Bancada com tampo de madeira com revestimento melamínico branco (0,80x6,0m) e base em alvenaria revestida em cerâmica, conforme projeto MADEIRA Quadro escolar verde e branco, com moldura e porta de giz e pincel atômico, conforme especificações Quadro escolar branco com moldura, instalado na sala de informática Prateleira em compensado naval 18mm, com revestimento melamínico, inclusive suporte com mão francesa, conforme projeto INCÊNDIO 3.402,00 0,33% 0,33% 0,56% m 10,80 315,00 3.402,00 5.672,80 un 2,00 686,00 1.372,00 un 1,00 910,00 910,00 un 1,00 910,00 910,00 un 1,00 786,80 786,80 un 2,00 847,00 1.694,00 4.710,25 0,17% 0,46% m2 31,92 110,53 3.528,12 0,35% m2 1,50 147,00 220,50 0,02% m2 9,54 100,80 961,63 2.464,00 0,09% 0,24% 14.4.1 14.5 14.5.1 14.5.2 14.5.3 14.5.4 14.5.5 14.5.6 14.6 14.6.1 14.6.2 14.6.3 15 15.1 15.1.1 15.1.2 15.1.3 15.1.4 15.1.5 15.1.6 15.1.7 15.1.8 15.1.9 15.1.10 15.1.11 Extintor de pó químico ABC, capacidade 6 kg, alcance médio do jato 5m , tempo de descarga 16s, NBR9443, 9444, 10721 GÁS Tubo de aço sem constura SCH 40 ø 3/4" Cotovelo em aço forjado classe 10 ø 3/4" x 90º Te em aço forjado classe 10 ø 3/4" União em aço forjado classe 10 ø 3/4" Registro esfera ø 3/4" Luva em aço forjado classe 10 ø 3/4" VIDROS Vidro liso incolor 4mm Vidro canelado incolor 4mm Espelho de cristal 4mm, com moldura de alumínio, acabamento em laminado INSTALAÇÕES REDE LÓGICA REDE LÓGICA Eletroduto de PVC rígido roscável 32mm (1 1/4"), fornecimento e instalação Curva 90º para eletroduto roscável 1 1/4" Luva pvc roscável para eletroduto 1 1/4" Bucha/arruela alumínio 1 1/4" Cabo telefônico CCI-50 2 pares(uso interno), fornecimento e instalação Cabo UTP 4 pares categoria 6 Obturador com haste padrão telebrás Quadro de distribuição para telefone n.3, 40x40x12cm em chapa metálica, sem acessórios, padrão telebrás, fornecimento e instalação Conector RJ45 (fêmea), para lógica Espelho plástico RJ11/RJ45 2x4", 2 saídas Tomada para telefone de 4 polos padrão Telebrás, fornecimento e instalação un 8,00 308,00 2.464,00 852,23 0,24% 0,08% m 7,00 74,06 518,42 0,05% un 5,00 23,10 115,50 0,01% un 1,00 14,45 14,45 0,00% un un 2,00 1,00 25,91 103,26 51,82 103,26 0,01% 0,01% un 3,00 16,26 m2 62,58 63,00 48,78 6.836,34 3.942,54 0,00% 0,67% 0,39% m2 2,10 78,40 164,64 0,02% m2 11,40 239,40 2.729,16 0,27% 1.500,85 0,00% 0,15% m 110,00 3,58 393,80 0,04% un 26,00 3,93 102,18 0,01% un 45,00 1,75 78,75 0,01% cj 45,00 1,40 63,00 0,01% m 130,00 0,91 118,30 0,01% m 205,00 1,75 358,75 0,04% un 1,00 35,00 35,00 0,00% un 1,00 156,80 156,80 0,02% un 19,00 2,03 38,57 0,00% un 19,00 2,64 50,16 0,00% un 5,00 9,80 49,00 0,00% 15.1.12 16 16.1 16.1.1 16.1.2 16.1.3 16.2 16.2.1 16.2.2 16.2.3 17 17.1 17.1.1 Caixa pvc 4x4" para eletroduto PORTAL DE ACESSO MUROS E FECHOS Muro em cobogó h=1,80m - padrão FNDE Portão de abrir em metalon 40x40mm c/ 10cm 2 fls Tirante com rosca total, ref. DP-48, diâmetro 1 1/4"x600mm COBERTURA Estrutura para telha cerâmica, em madeira aparelhada, apoiada em parede Cobertura em telha cerâmica tipo canal, com argamassa traço 1:3 (cimento e areia) e arame recozido Cumeeira com telha cerâmica emboçada com argamassa traço 1:2:8 (cimento, cal e areia) LIMPEZA DA OBRA LIMPEZA Limpeza geral TOTAL DO ORÇAMENTO un 22,00 2,57 56,54 14.162,19 12.702,55 0,01% 1,39% 1,25% m 7,25 113,40 822,15 0,08% m2 4,20 2.800,00 11.760,00 1,16% pç 2,00 60,20 120,40 1.459,64 0,01% 0,14% m2 15,60 49,00 764,40 0,08% m2 9,20 36,40 334,88 0,03% m 15,60 23,10 m2 853,20 360,36 1.194,48 1.194,48 1,40 1.194,48 1.015.845,31 0,04% 0,12% 0,12% 0,12% 100,00 VI – CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO