SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES
TOMADA DE PREÇOS N º 04 / 2014.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FONTOURA XAVIER/RS,
TIAGO ZANOTELLI, no uso de suas atribuições e de acordo com a Lei
8.666/93 e alterações, torna público que, às 09:00 hs do dia 29 de maio de
2014, na sala de Licitações da Prefeitura Municipal de Fontoura
Xavier, sita a Av 25 de Abril, 920, estarão sendo recebidos os envelopes
contendo documentação e propostas, modalidade Tomada de Preços, Tipo
Menor Preço Global, para CONSTRUÇÃO DE UMA ESCOLA – PICADA
CASAGRANDE, conforme relação descrita em anexo. A Abertura dos
envelopes será cinco (05) minutos após o horário acima estabelecido de
acordo com o item 01 das condições gerais deste edital.
I-DO OBJETO:
CONTRATAÇÃO DE MÃO DE OBRA E FORNECIMENTO DE
MATERIAL PARA OBRAS EM REGIME DE EMPREITADA GLOBAL PARA
CONSTRUÇÃO DE UMA ESCOLA – PICADA CASAGRANDE Conforme
Termo de compromisso /PAR nº. 17652/2013, e Projeto Técnico em anexo.
II - DO PROCEDIMENTO:
Os Licitantes deverão entregar em dois envelopes lacrados, no
endereço acima, contendo cada um, em sua parte externa frontal os
seguintes dizeres:
Envelope nº 01 – HABILITAÇÃO
A PREFEITURA MUNICIPAL DE FONTOURA XAVIER
TOMADA DE PREÇOS Nº 04 / 2014
NOME DA PROPONENTE
Envelope nº 02 – PROPOSTA
À PREFEITURA MUNICIPAL DE FONTOURA XAVIER
TOMADA DE PREÇOS 04 / 2014
NOME DA PROPONENTE
III-DA HABILITAÇÃO:
Da Habilitação, no envelope nº 01, deverá apresentar os
seguintes documentos:
a) Certidão Negativa de Débitos do INSS;
b) Certidão de Regularidade do FGTS;
c) Certidão Negativa dos Tributos Municipais;
d) Certidão Negativa de Débitos Estaduais;
e) Certidão Negativa de Débitos com a Receita Federal e/ou Divida Ativa
com a União;
f) Cartão CNPJ;
g) Alvará de Licença p/ localização e funcionamento;
h) Certidão Negativa e Falência e Concordata;
i) Certidão negativa de protestos de títulos da Comarca sede empresa;
j) Cartão DIC/TE
k) Declaração de atendimento ao Decreto 4.358/02, firmada pelo
representante da licitante que não emprega menores de 18 anos em
trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de que não emprega menores de
16 anos, ressalvado o menor, a partir de 14 anos, na condição de
aprendiz;
l) Certidão de registro no CREA e/ ou CAU, da empresa licitante;
m) Certidão de registro no CREA e/ou CAU, do Responsável Técnico ligado
ao objeto da licitação.
n) Certidão ou Atestado da Empresa e/ou do Responsável Técnico da
Empresa comprovando a boa execução dos serviços compatível com o
objeto desta Licitação, fornecido por Pessoa Jurídica de Direito Público ou
Privado, devidamente certificado pelo CREA e/ou CAU;
o) Termo de responsabilidade da empresa ou entidade licitante,
comprovando as plenas condições de cumprir com as normas do Edital.
p) Registro na OCERGS, juntamente com a Certidão de Regularidade, em
caso de Cooperativas;
q) Certificado de Registro Cadastral junto ao Município, atualizado.
r) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, conforme nova
redação do art. 642-A, da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, trazida
pela Lei nº 12.440/2011.
s) Declaração emitida pela empresa atestando que a mesma não possui em
seu quadro societário servidor público da ativa, ou empregado de empresa
pública ou de sociedade de economia mista.
OBS. 1: Os documentos acima, pertinentes à habilitação, poderão ser
apresentados em original, por cópia autenticada por cartório competente ou
por servidor municipal, ou ainda, publicado em órgão de imprensa oficial.
OBS. 2: As micro empresas e empresas de pequeno porte, para fins de
aplicabilidade da Lei Complementar nº. 123/2006 deverão apresentar
Declaração na qual firme ser empresa de pequeno porte ou micro empresa,
no envelope de nº. 01 – HABILITAÇÃO. A microempresa e empresa de
pequeno porte que possuir restrição em qualquer dos documentos de
regularidade fiscal, previstos neste edital, terá sua habilitação condicionada à
nova documentação que comprove a sua regularidade em dois dias úteis a
contar da data em que for declarada vencedora do certame.
Obs. 3: O benefício de que trata a OBS 2 não eximirá a microempresa e a
empresa de pequeno porte de apresentação de todos os documentos exigidos,
ainda que apresentem alguma restrição.
Obs. 4: O prazo citado na Obs. 2 poderá ser prorrogado uma única vez, por
igual período, a critério da Administração, sob requerimento do interessado,
de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo.
Obs. 5: A não regularização da documentação, no prazo fixado na OBS. 2 c/c
OBS 4 implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das
penalidades cabíveis, sendo facultado a Administração convocar os licitantes
remanescentes, na ordem de classificação, para assinatura do contrato, ou
revogar a licitação.
Obs. 6: As empresas que tenham como Atividade Econômica Principal, Serviços
de Engenharia, estão dispensadas da apresentação da Prova de inscrição no
Cadastro de Contribuintes do Estado (DIC-TE).
IV- PROPOSTA:
Da proposta no Envelope nº 02, deverá ser apresentada,
datilografada ou impressa ou ainda manuscrita em letra de forma legível, sem
rasuras ou borrões, em uma via, datada e assinada, em envelope lacrado com
o número da licitação e o nome da proponente na parte externa do envelope,
constando ainda os seguintes tópicos:
A)
Preço deverá incluir o fornecimento de Material, Mão de obra e outros
encargos, em Reais, desprezando-se os milésimos de reais (Lei Federal 9.069
que dispõe sobre o Plano Real, Sistema Monetário Nacional);
B)
Validade de proposta: não inferior a 60 (sessenta) dias;
C)
Prazo de realização da obra não superior a 09 (nove) meses a contar da
assinatura do Contrato, conforme cronograma físico, descontado os dias de
chuva e aqueles impossibilitados por motivos não provocados pelo
Contratado, sempre acompanhado de laudo do responsável pela Fiscalização
da obra;
D)
Cronograma Físico para execução da obra assinada pelo Responsável
Técnico;
E)
Orçamento reduzido e detalhado.
Observações Gerais sobre a proposta:
A) O preço deverá incluir o fornecimento de material, mão de obra e outros
encargos;
B) No caso de discordância entre os preços unitário e global, prevalecerá
neste, o valor por extenso e naquele o valor numérico.
C) Em caso de empate entre duas ou mais propostas, após obedecido o
disposto no Art.3º § 2º da Lei 8.666/93, será utilizado sorteio, em ato
público, com convocação prévia de todos os licitantes, ou ainda no mesmo
dias da abertura da documentação e propostas, caso os licitantes abram mão
do prazo recursal estabelecido pela Lei supra mencionada.
V- PREÇO MÁXIMO ORÇADO
Segundo orçamento efetuado pelo Setor de Engenharia deste Município,
o preço máximo conforme orçamento em anexo:
ITEM
LOCALIDADE
PO (R$)
01
CONSTRUÇÃO DE UMA ESCOLA –
PICADA CASAGRANDE
1.015.845,31
1- Será de responsabilidade dos contratados a afixação de placa conforme
modelo do Governo Federal, colocada em local de fácil visibilidade
durante a execução da obra.
VI- RECURSOS ADMINISTRATIVOS
Em todas as fases da presente licitação serão observadas as
normas previstas no Art. 109 da Lei 8.666/93.
VII- CADASTRAMENTO:
Para efeito de cadastramento, os interessados deverão
apresentar até a data de 26 de maio de 2014, os seguintes documentos:
1) Habilitação Jurídica:
a) Cédula de Identidade dos Diretores;
b) Registro Comercial no caso de empresa individual;
c) Ato constitutivo, estatuto ou Contrato Social em vigor
devidamente registrado em se tratando de sociedades
comerciais, e no caso de Sociedade por Ações, acompanhado de
documentos de eleição de seus administradores;
d) Termo de responsabilidade da empresa ou entidade licitante,
comprovando as plenas condições de cumprir com as normas do
Edital;
e) No caso de cooperativas, deverão apresentar o registro na
OCERGS, juntamente com a Certidão de Regularidade;
f) Declaração de que não emprega menores de dezoito anos em
trabalho noturno, perigoso ou insalubre e que não emprega
menor de dezesseis anos, na forma do Modelo Constante do
Anexo deste Edital.
2) Regularidade Fiscal:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas
(CNPJ)
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado (DICTE)
c) Prova de inscrição no Cadastro Municipal de Contribuintes,
relativo à sede do Licitante pertinente ao seu ramo de atividade;
d) Prova de Regularidade com as Fazendas Federal/ Divida Ativa
com a União, Estadual e Municipal, sendo a última do domicilio
ou sede do licitante.
e) CND do INSS;
f) CRF do FGTS;
g) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT,
conforme nova redação do art. 642-A, da Consolidação das Leis
do Trabalho – CLT, trazida pela Lei nº 12.440/2011.
OBS.: As empresas que tenham como Atividade Econômica Principal,
Serviços de Engenharia, estão dispensadas da apresentação da Prova de
inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado (DIC-TE).
3) Qualificação Econômica-Financeira:
a) Certidão Negativa de Falência ou Concordata expedida pelo
Distribuidor da sede da Pessoa Jurídica com no máximo 60 dias;
b) Certidão Negativa do Cartório de Protestos de Títulos do
domicilio do proponente com no máximo 60 dias;
c) Balanço Patrimonial e demonstração contábil do último exercício
financeiro, já exigíveis e apresentados na forma da Lei, que
comprovem a boa situação financeira da empresa.
c.1) Os índices demonstrativos de situação financeira a serem
aceitos, com a finalidade de garantir o fiel cumprimento contratual
pelo licitante, são os seguintes:
Liquidez Corrente: AC/PC = Índice Mínimo : 1,00;
Liquidez Geral:
(AC+ARLP) (PC+PELP) = Índice Mínimo :
1,00;
Grau de endividamento: (PC+PELP) / AT = Índice Máximo : 1,00;
Obs.: Os índices demonstrativos deverão
Contador responsável pela Empresa.
ser assinados pelo
JUSTIFICATIVA PARA APLICAÇÃO DE INDICES CONTÁBEIS
Com o fim de avaliar a capacidade financeira dos licitantes, levando-se
em conta as restrições impostas pela Lei de Licitações (Lei nº.8.666/93) e de
forma a padronizar a aplicação dos índices contábeis atendidas a Classificação
Nacional de Atividades Econômicas – CNAE do IBGE, visando ainda garantir o
princípio da Isonomia inerente aos Processos Licitatórios, bem como garantir
o desempenho da satisfatória execução do objeto contratado, utilizando-se
em parte por derivação analógica o Decreto-Estadual nº.36.601 de 10 de abril
de 1996, atendendo a vedação de exigência de índices e valores não
usualmente adotados para a correta avaliação financeira suficiente ao
cumprimento das obrigações decorrentes da licitação.
4) Capacitação Técnica:
a) Certidão de Registro no CREA e/ou CAU, da Empresa e do
Responsável Técnico;
b) Certidão ou Atestado da Empresa e/ou do Responsável Técnico
da Empresa comprovando a boa execução dos serviços
compatível com o objeto desta Licitação, fornecido por Pessoa
Jurídica de Direito Público ou Privado, devidamente certificado
pelo CREA e/ou CAU;
c) No caso de Cooperativas, deverão apresentar registro na
OCERGS, juntamente com a Certidão de Regularidade;
Obs. 1: Os documentos supra mencionados poderão ser apresentados em
original, por qualquer processo de cópia autenticada por Cartório competente,
por Funcionário da Administração ou Publicação em Órgão de Imprensa
Oficial.
Obs. 2: A empresa que pretende se utilizar dos benefícios previstos nos
artigos 42 a 45 da Lei Complementar 123 de 14 de dezembro de 2006 deverá
apresentar Declaração firmada por contador de que se enquadra como
microempresa ou empresa de pequeno porte, além de todos os documentos
previstos neste edital.
VIII - DO PAGAMENTO:
a)
O pagamento será efetuado mensalmente, contra
apresentação das faturas com laudo de medição do Setor de Engenharia da
Prefeitura Municipal, conforme cronograma Físico-Financeiro, em moeda
corrente nacional, sem reajustes, condicionados a liberação do órgão
gestor.
b) No ato do pagamento, serão retidos ISSQN sobre a obra total,
observadas as disposições do item 7.02 do anexo da Lei Complementar nº.
116/03;
c) Serão retidos na fonte no ato dos pagamentos, os valores
referentes à demais encargos que vierem a ser criados, passíveis de retenção
conforme Legislação vigente.
IX - DO PRAZO PARA ASSINATURA DO CONTRATO:
a) Esgotados todos os prazos recursais, a Administração
convocará o vencedor para no prazo de 05 (cinco) dias úteis, para assinar o
contrato, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo da pena de
multa, no valor correspondente a 10% (dez por cento) do valor do contrato e
da aplicação das demais sanções previstas nos Artigos 81 e 87 da Lei
8.666/93;
b) O prazo de que trata o item anterior poderá ser prorrogado
uma vez, pelo mesmo período desde que seja feito de forma motivada e
justificada e durante o transcurso do prazo constante no item anterior;
c) Se dentro do prazo, o convocado não assinar o contrato, a
Administração convocará os licitantes remanescentes, na ordem de
classificação, para assinatura do contrato, em igual prazo e nas mesmas
condições propostas pelo 1º colocado, inclusive quanto aos preços ou então
revogará a Licitação.
X - DO CONTRATO:
a) Por motivo técnico e havendo recurso orçamentário, o
Município poderá aditar o contrato, obedecendo a Lei 8.666/93 e mantidas as
condições iniciais da proposta inicial;
b) A inobservância de qualquer estipulação contratual implicará
em multa de 0,5% (meio por cento) por dia de infração ou imediata rescisão
do contrato, independente de notificação, cumulada com multa de 10% (dez
por cento) sobre o valor contratado;
c) Do contrato a ser assinado com o vencedor desta licitação
constarão cláusulas necessárias, previstas no Art.55 e a possibilidade de
rescisão do contrato, na forma determinada nos Art. 77 a 79 da Lei 8.666/93
d) A Administração se reserva o direito de rejeitar, no todo ou
em parte, a obra ou serviços executados em desacordo com o contratado.
Responsabilizando-se a contratada pela demolição e conseqüente restituição
de qualquer porção de obra ou serviço realizado em desacordo com o
pactuado, bem como, a devida retirada e substituição do material inadequado
ou de má qualidade sem qualquer indenização ou prorrogação de prazo.
e) A Empresa que vier a ser contratada deverá utilizar pessoal
por ela contratada, respondendo integralmente e exclusivamente pelas
Obrigações Tributárias, Fiscais, Trabalhistas, Previdenciárias e Acidentes de
Trabalho, bem como perante terceiros decorrentes da contratação.
f) Manter, durante todo o prazo de vigência contratual, as
condições de habilitação e qualificação compatíveis com a obrigação
assumida.
XI - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
As despesas correrão por conta das seguintes dotações:
COD.REDUZ. UNID.ORÇ. PROJ./ATIV.
155
08.01
1.022
ELEMENTO
COMPLEMENTO
4.4.90.51.00.00 4.4.90.51.1209
XII - DA NOTA FISCAL
A Nota Fiscal deverá ser emitida em nome de:
PREFEITURA MUNICIPAL DE FONTOURA XAVIER
AV.25 DE ABRIL, 920
CNPJ 87.612.768/0001-02
CEP 99.370-000 FONTOURA XAVIER
TOMADA DE PREÇOS 04 / 2014
HOMOLOGADA EM ____/_____/______
O Contratado deverá descrever na Nota Fiscal, os valores referente a
materiais, equipamentos e a prestação do serviço em separado, conforme
determinação da Instrução Normativa INSS nº. 100 de 18 de dezembro de
2003 e suas alterações posteriores.
XIII- CONDIÇÕES GERAIS:
1- Os envelopes contendo documentação e proposta serão abertos na data do
recebimento conforme descrito no preâmbulo do presente edital. Enquanto
que as propostas serão abertas em conformidade com o presente edital e os
artigos 43 e 109 da Lei das Licitações, 8.666/93 e posteriores alterações,
observando-se os devidos prazos quando isto se fizer necessário.
2- Nenhuma proposta será recebida após o dia e horas marcados e não serão
permitidos quaisquer adendos ou modificações nas propostas.
3- Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista no Edital,
nem preço ou vantagem baseada nas ofertas dos demais licitantes.
4- A Administração se reserva o direito de aumentar e/ou reduzir os
quantitativos em até 25% conforme lhe faculta a lei.
5- A presente licitação reger-se-á pelas resoluções contidas neste Edital e
pela Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores.
6- Em todas as fases da presente licitação, serão observadas as normas
previstas no Art 109 da Lei 8.666/93 e em conformidade com o Art 43,
especialmente com o item III.
7- Serão retidos na fonte no ato do pagamento, os valores referentes à
ISSQN, IRRF e INSS (Se for o caso) e demais encargos que vierem a ser
criados passíveis de retenção conforme Legislação vigente.
8- A Municipalidade fiscalizará a execução da obra, pelo Engenheiro Civil da
Prefeitura Municipal, podendo sustar os pagamentos no todo ou em parte, se
os serviços estiverem em desacordo com as condições técnicas exigidas.
9- Havendo licitante de outros Estados da União há necessidade de
apresentação e anexação a documentação da Empresa, de Certidão vistada
pelo CREA – RS e/ou a mesma do Estado do RS, autorizando a participação
da empresa na realização da obra conforme Lei Federal 5.194 / 66.
10- O tempo em que a obra permanecer embargada será contado como de
execução.
11- Caso haja proposta de preços apresentadas por Cooperativas, considerarse-á para fins de julgamento da proposta, acréscimo de 15% (quinze por
cento) sobre o valor ofertado aplicado sobre o percentual referente à mão de
obra, nos termos do Art.22, IV da Lei 8.212/91 e suas alterações posteriores.
XIV- INFORMAÇÕES:
1- O Edital e demais informações poderão ser obtidas na Prefeitura
Municipal de Fontoura Xavier, sita a Avenida 25 de abril, 920, junto a
Secretaria Municipal, setor de licitações ou pelo fone (0xx) 54 3389
1583 das 08:00 às 11:30hs e das 13:30hs às 16:30hs, e no
Site:www.fontouraxavier-rs.com.br.
XV - ANEXOS:
I - DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AO INC.V ART.27 DA LEI 8.666/93
II - MINUTA CONTRATUAL
III - PROJETO CONSTRUTIVO
IV – MEMORIAL DESCRITIVO
V - ORÇAMENTO
VI - CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO
FONTOURA XAVIER, 12 de MAIO DE 2014.
TIAGO ZANOTELLI
PREFEITO MUNICIPAL
ANEXO I
DECLARAÇÃO.
REF: TOMADA DE PREÇOS Nº. 04/ 2014.
..............................................................................., inscrito no CNPJ nº
...........................................por intermédio de seu representante legal o(a)
Sr(a), .................................................., portador da Carteira de
Identidade nº .................. e do CPF nº .................................., DECLARA,
para fins do disposto no inciso V do Art. 27 da Lei 8.666 de 21 de junho de
1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não
emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e
não emprega menor de dezesseis anos.
RESSALVA: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de
aprendiz().
........................................................................
DATA
......................................................................
Representante Legal
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima.)
ANEXO II
CONTRATO DE EMPREITADA PARA OBRAS POR
PREÇO GLOBAL, QUE ENTRE SI CELEBRAM, O
MUNICÍPIO DE FONTOURA XAVIER E A EMPRESA
.................. NA FORMA ABAIXO.
Pelo presente instrumento o Município de Fontoura Xavier, RS, com
sede na Av. 25 de abril, 920, CNPJ/MF n.º 87.612.768/0001-02, doravante
denominada CONTRATANTE, representada neste ato pelo Prefeito Municipal,
TIAGO ZANOTELLI, brasileiro, casado, residente e domiciliado Linha São
Roque, Fontoura Xavier, RS e a empresa ............, com sede na .............,
............, com CNPJ N.º .................., doravante denominada CONTRATADA,
representada neste ato pelo Sr.(a) .................... CPF N. º ..........., CI N. º
.............., tendo em vista à homologação do resultado da Tomada de Preços
nº 04 / 2014, têm si justa e acordada e regidos pela Lei nº.8.666/93 e
alterações posteriores a celebração do presente contrato mediante as
seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
O presente instrumento tem por objeto a contratação de empresas para
realização de mão de obra e fornecimento de materiais para Obras EM
REGIME DE EMPREITADA GLOBAL para CONSTRUÇÃO DE UMA ESCOLA –
PICADA CASAGRANDE, conforme projeto técnico em anexo.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS RECURSOS
As despesas correrão por conta das seguintes dotações:
COD.REDUZ. UNID.ORÇ. PROJ./ATIV. ELEMENTO
155
08.01
1.022
COMPLEMENTO
4.4.90.51.00.00 4.4.90.51.1209
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PAGAMENTO
O valor do presente contrato é de R$ ..................(..........................)
sendo que do valor acima estipulado, R$ ........... (...............) se referem a
materiais, e R$ .............. (........................) correspondem a Mão de
Obra.
O pagamento se dará em parcelas gradativas, de acordo com o
cronograma físico-financeiro da execução, mediante a expedição de Boletim
de Medição do Setor de Engenharia Civil da Prefeitura Municipal (condição
sine qua non), vistoria realizada e autorizada pelo órgão gestor, com a
apresentação de Notas Fiscais/Faturas.
Todos os encargos trabalhistas e fiscais serão de responsabilidade
exclusiva da Contratada.
A Empresa deverá apresentar juntamente com a fatura, a matricula do
INSS e ART de execução da obra e na ultima fatura deverá apresentar a
certidão negativa do INSS como também a comprovação de pagamento
através das guias do FGTS, INSS e relação dos empregados alocados na obra
durante o período de execução.
No ato do pagamento das parcelas serão retidos de ISSQN sobre o total
geral da obra (incluindo-se mão de obra e materiais), exceto o fornecimento
de mercadorias produzidas pelo prestador dos serviços, fora do local da
prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS.
Os pagamentos serão efetuados por etapas de serviços executados
(depois de autorizado pelo órgão gestor), de acordo com o boletim de
medição, que basear-se-á na planilha Orçamentária apresentada no processo
licitatório e aprovada pela comissão de licitação, não admitindo em nenhuma
hipótese o pagamento de materiais entregues na obra.
CLÁUSULA QUARTA – PRAZOS
A obra contratada deverá ser executada, no prazo de 09 (nove) meses,
contados a partir da autorização do órgão gestor.
Exclui-se do prazo acima mencionado os dias despendidos em
decorrência de:
a) Alteração do projeto ou especificações pôr parte do contratante;
b) Superveniência de fato excepcional e imprevisível, que altere,
fundamentalmente, as condições de execução do Contrato;
c) Impedimento na execução do Contrato, pôr fato ou ato de terceiros,
reconhecido pela Administração em documentos contemporâneos a sua
ocorrência;
d) Interrupção de execução do contrato ou diminuição do ritmo de
trabalho pôr ordem e no interesse da CONTRATANTE.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A CONTRATADA deverá:
a) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas,
no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verifiquem vícios,
defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais
empregados, nos prazos estipulados;
b) Providenciar o livro “DIÁRIO DE OBRAS”, para as anotações da
fiscalização do CONTRATANTE e do responsável técnico da
CONTRATADA, no tocante ao andamento dos serviços contratados e
problemas detectados, com o estabelecimento, inclusive, de prazo para
sua correção;
c) Possuir corpo técnico qualificado em conformidade com o porte da obra
contratada e Anotações de Responsabilidade Técnica apresentadas em
processo licitatório a que este contrato se vincula;
d) Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com
as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e
qualificação exigidas para a presente contratação;
e) Empregar boa técnica na execução dos serviços, com materiais de
primeira qualidade, de acordo com o previsto no Edital e Projeto
Executivo;
f) Corrigir e/ou refazer os serviços e substituir os materiais, às suas
expensas, não aprovados pela fiscalização do CONTRATATANTE, caso
os mesmo não atendam às especificações técnicas constante no Projeto
Executivo;
g) Fornecer, além dos materiais especificados e mão de obra
especializada, todas as ferramentas necessárias, ficando responsável
por seu transporte e guarda;
h) Fornecer a seus funcionários uniformes e equipamentos de proteção
individual (EPI’s) e coletiva, adequados à execução dos serviços, e em
conformidade com as normas de segurança vigentes;
i) Responsabilizar-se pela obstrução da via durante a execução da obra,
ficando responsável pelo conserto e reparo dos danos causados pelo
uso indevido até o termo de recebimento definitivo da obra pela
prefeitura Municipal;
j) Responsabilizar-se
por
quaisquer
danos
ao
patrimônio
do
CONTRATANTE, causados por seus funcionários em virtude da execução
dos serviços;
k) Executar limpeza geral, ao final da execução dos serviços devendo a
obra ser entregues em perfeitas condições de ocupação e uso;
l) Entregar os locais, objeto do contrato sem instalações provisórias e
livres de entulhos ou quaisquer outros elementos que possam impedir a
utilização imediata das unidades;
m) A CONTRATADA deverá utilizar pessoal de seus quadros, respondendo
integralmente e exclusivamente pelas Obrigações Tributárias, Fiscais,
Trabalhistas, Previdenciárias e Acidentes de Trabalho, bem como
perante terceiros decorrentes da contratação.
n) Responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar ao
CONTRATANTE ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou
culposa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras
cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita.
CLÁUSULA SEXTA - DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA
A CONTRATADA responderá:
a) Pelos eventuais transtornos e prejuízos causados aos serviços da
CONTRATANTE, provocado pôr sua negligência, imprudência e imperícia na
execução dos serviços;
b) Pôr todas as despesas relativas a pessoal e pelo recolhimento de
todos os impostos, taxas, tarifas, contribuições ou emolumentos que incidam
ou venham incidir sobre os serviços, apresentando os respectivos
comprovantes, quando solicitados pela CONTRATANTE;
c) Pelos danos causados às dependências, móveis, equipamentos e/ou
a terceiros, mesmo que involuntariamente, adotando dentro de 48 (quarenta
e oito) horas as providências necessárias ao ressarcimento dos prejuízos;
d) Pôr quaisquer acidentes de que possam ser vítimas os seus técnicos
ou empregados, quando nas dependências da CONTRATANTE, no desempenho
dos serviços relativos a este Contrato ou em conexão com eles;
e) Em caso de rescisão do Contrato, dentro do princípio legal,
CONTRATADA e CONTRATANTE deverão realizar levantamento da obra até
então executada, e o pagamento será realizado de acordo com executado a
CONTRATADA, conforme cronograma físico-financeiro, desde que provado o
recolhimento dos encargos sociais de sua atribuição;
f) A inobservância de qualquer estipulação contratual implicará na
Multa 0,5 % (meio por cento) por dia de infração ou imediata rescisão do
contrato, independente de notificação, cumulada com multa de 10 % (dez por
cento) sobre o valor contratado;
CLÁUSULA SÉTIMA – EXECUÇÃO, FISCALIZAÇÃO E ACEITAÇÃO DAS
OBRAS E SERVIÇOS.
1- A execução dos serviços do objeto deste contrato dar-se-á dentro
das condições estabelecidas neste instrumento contratual, de conformidade
com as plantas, memoriais, anexos e demais peças componentes do projeto
arquitetônico mencionados no objeto, sendo que a CONTRATADA
compromete-se
a
executá-lo
com
zelo,
probidade,
eficiência
e
responsabilidade, atendendo os requisitos mínimos de qualidade, utilidade,
resistência e segurança previstos nas pertinentes “Normas Técnicas”,
formuladas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT.
2- Caberá a CONTRATADA o planejamento de execução da obra e
serviços nos seus aspectos administrativos e técnicos, mantendo no canteiro
de obras, instalações provisórias, depósitos de materiais e equipamentos
necessários.
3- A CONTRATADA colocará na direção geral dos serviços, com
presença permanente, profissional devidamente habilitado com aptidões
imprescindíveis ao normal andamento das obras e serviços em consecução do
projeto.
4- A CONTRATADA, sem prejuízo de sua responsabilidade, deverá
comunicar à fiscalização do Município, qualquer eventualidade que venha
ocorrer durante a execução das obras e serviços.
5 – À fiscalização do CONTRATANTE fica assegurado o direito de:
a) Exigir o cumprimento de todos os itens e subitens do Projeto Executivo;
b) Rejeitar todo e qualquer serviço mal executado ou material de qualidade
inferior ou diferente ao especificado no Projeto Executivo, estipulando prazo
para a sua retirada e refazimento do serviço, sob ônus da CONTRATADA;
6- A CONTRATADA manterá no canteiro de obras livro diário da obra,
para anotações da fiscalização do CONTRATANTE e do Responsável Técnico da
CONTRATADA, no tocante ao andamento dos serviços contratados e
problemas detectados para eventuais verificações pelo fiscal do contrato.
7- A CONTRATADA não poderá transferir a outrem as obrigações
assumidas neste contrato, exceto se requerido a CONTRATANTE, devidamente
justificada expondo os motivos que assim a levaram a agir e comprovando
que a subcontratada tenha pessoal capacitado para a execução contratual.
8- Cabe a CONTRATADA zelar pela proteção dos empregados e de
terceiros, durante a execução das obras, seguindo as recomendações
expressas na legislação pertinente e normas regulamentadoras quanto à
engenharia de segurança e medicina do trabalho.
9 – Caberá à CONTRATADA providenciar o pessoal necessário à
execução dos serviços, serventes e oficiais especializados, de competência
comprovada, para obtenção de resultados na execução de serviços.
CLÁUSULA OITAVA – DAS PENALIDADES
Pela inexecução total ou parcial das obrigações decorrentes da
execução do objeto do contratado, o CONTRATANTE, garantida a prévia e
ampla defesa, poderá aplicar à CONTRATADA, segundo a extensão da falta
ensejada, as seguintes sanções, observando o disposto no §§ 2º e 3º do Art.
87 da Lei 8666/93 consolidada:
1 – Advertência por escrito;
2 – Multa;
a) Será aplicada multa de 0,5% (meio por cento) por dia de infração,
continuando a infração o Município poderá decidir pela continuidade da multa
ou rescisão contratual;
b) Será aplicada multa de 10% (dez por cento) do valor do contrato, na
hipótese de rescisão contratual por inexecução total do contrato. Esta mesma
regra aplica-se no caso de inexecução parcial da obra e a multa incidirá sobre
a parte não executada;
c) O valor correspondente a qualquer multa aplicada à CONTRATADA,
respeitando o princípio contraditório e de ampla defesa, deverá ser pago no
prazo máximo de 30 (trinta) dias, após o recebimento da notificação na
Prefeitura Municipal de Fontoura Xavier.
d) Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias para recolhimento da multa, o
débito será acrescido de 1% (um por cento) de juros de mora por mês/fração,
inclusive referente ao mês da quitação/consolidação de débito, limitado o
pagamento com atraso em até 90 (noventa) dias após a data da notificação,
após o qual, o débito poderá ser cobrado judicialmente.
3 – Suspensão temporária do direito de participar de licitações e
impedimento de contratar com a Administração Pública, por prazo não
superior a 02 (dois) anos;
4 – Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar a
Administração Pública;
CLAÚSULA NONA- ALTERAÇÕES DO CONTRATO
A CONTRATANTE poderá alterar o Contrato quando conveniente ao
interesse público sempre através de termo, devendo, ainda, fazê-lo na
ocorrência dos seguintes eventos:
a)
Quando houver modificação dos projetos e/ou das especificações,
para melhor adequação técnica aos seus objetivos;
b)
Quando necessária à modificação do valor contratual em
decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa das
Obras e serviços nos limites da Lei n. º 8.666/93 e suas alterações;
c)
Quando necessária a modificação da forma de pagamento, pôr
imposição de circunstâncias supervenientes, mantido o valor inicial
atualizado;
d)
Para restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro inicialmente
pactuado;
e)
Outras hipóteses previstas em Lei.
f) Quaisquer tributos ou encargos legais, criados, alterados ou extintos
após a apresentação da proposta, de comprovada repercussão nos
preços contratuais, ampliarão a revisão deste para mais ou para
menos, conforme o caso.
Toda e qualquer alteração deverá ser justificada pôr escrito e
previamente
aprovada
pela
autoridade
competente,
devendo
ser
necessariamente formalizada pôr termo de adiamento, lavrado no processo
originário, até a entrega do objeto contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO
O presente Contrato poderá ser rescindido pôr mútuo consentimento ou
unilateralmente pela CONTRATANTE, mediante notificação a CONTRATADA na
ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no Art. 78, Incisos I a XII e
XVII, e Art. 79 da Lei n. º 8.666/93, ou ainda judicialmente, nos termos da
legislação pertinente.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA PUBLICAÇÃO DO CONTRATO
A Contratante providenciará a publicação respectiva, em resumo, do
presente termo, na forma prevista em Lei.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO
A interposição a aplicação dos termos deste contrato serão regidos pela
Legislação vigente e o juízo do Município da CONTRATANTE terá jurisdição e
competência sobre qualquer controvérsia do Contrato, não podendo ser
indicado outro.
E pôr estarem assim justas e contratadas, as partes assinam o presente
contrato em 03 (três) vias de igual teor e formas para um só efeito,
conjuntamente com suas testemunhas a seguir, a todo o ato presente, para
que se produzam os jurídicos e legais efeitos, comprometendo-se as partes a
cumprir e fazer cumprir o presente Contrato, pôr si e seus sucessores, em
juízo ou fora dele.
FONTOURA XAVIER-RS, .......................
TIAGO ZANOTELLI
CONTRATANTE
TESTEMUNHAS:
....................................
CONTRATADA
ANEXO – III - PROJETO
ANEXO IV – MEMORIAL DESCRITIVO
1. PARTIDO ARQUITETÔNICO
O presente projeto destina-se a uma escola de um pavimento com seis salas de aula, a
ser implantada em pequenos núcleos urbanos nas diversas regiões do Brasil através do
FNDE Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação.
Por ser um projeto piloto, com repetição de construção, foi concebido de uma forma
simples e ao mesmo tempo arrojada, de modo a se conseguir o máximo em termos de
flexibilidade na implantação das salas de aula, além de se adaptar facilmente à maioria
dos terrenos.
A premissa básica foi a de criar uma linguagem ao mesmo tempo moderna e brasileira,
mostrando as tradições arquitetônicas e espaciais de nosso país, adaptada às nossas
condições climáticas e culturais. A brasilidade almejada vem das comunidades
indígenas, da oca, do espaço comunitário, do centro de convívio onde acontecem as
trocas de experiências para solucionar os problemas, do local sombreado e bem
ventilado, agradável em seu interior. Sem, contudo, esquecermos a harmonia e o arrojo
que os métodos construtivos atuais nos proporcionam.
A configuração adotada foi a de um hexágono, em forma de tenda, na qual as atividades
vão se acoplando ao corpo principal como edificações autônomas, sem, contudo, perder
sua ligação física. Dois blocos menores acolhem as atividades administrativas e de
serviços, e um bloco maior acolhe as atividades pedagógicas. Todos são ligados por
pequenas passarelas em duas águas.
No corpo principal (em forma de hexágono) está o Recreio, onde acontecerão todas as
atividades comunitárias e de recreação dos alunos; um jardim central fornece um
ambiente mais agradável e aconchegante, quebrando o grande pano de piso cerâmico,
envolvendo o jardim, seis bancos de concreto. Na parte central existe um lanternim que
ultrapassa a cobertura e cria um espaço para a colocação de uma esquadria, que dará
luminosidade e fará a retirada do ar quente do espaço aéreo.
Em um dos blocos menores, temos a área Administrativa com a Diretoria da Escola, Sala
de Professores, Secretaria, Almoxarifado e dois banheiros. No outro bloco estão as
atividades de Serviços, com dois sanitários para alunos, uma cozinha industrial, um
vestiário para funcionários, uma despensa e uma área de serviço ligada às atividades
dos funcionários.
No bloco maior, estão as salas de aula com capacidade para 36 alunos cada, uma sala
de leitura e uma sala de informática. A ligação entre os blocos será através de uma
passarela cujo telhado está abaixo dos telhados principais.
Todos os armários foram concebidos em alvenaria, revestidos em cerâmica na parte
interna por facilidade de execução e manutenção. Os tampos serão todos em granito
polido. As portas serão em madeira revestida com laminado metalamínico (fórmica).
O projeto estrutural foi concebido para uma base (blocos e cintas) em concreto armado,
sendo que a estrutura principal poderá ter dois tipos de materiais: Concreto ou Aço. A
cobertura poderá ser em dois tipos: Aço ou Madeira, sendo que a de aço pode ser usada
nos dois tipos de estrutura e a de madeira apenas com a estrutura de concreto. Para os
blocos de Serviços e Administrativo e para as Salas de Aula, o fechamento superior será
em laje pré-moldada.
O fornecimento de água será através de uma caixa d’água metálica, tipo taça ou
resevatório de concreto armado, com 20.000 litros de capacidade, atendendo à escola e
formando um elemento vertical de marcação da escola.
Para a área externa à edificação, acreditamos ser fundamental a instalação de um
playground e uma horta, onde os alunos podem cultivar e produzir seu próprio alimento.
Será aconselhável o cercamento do terreno, que se fará com muro baixo de alvenaria e
cerca, conforme proposta apresentada no detalhamento.
2. PROJETOS ESPECÍFICOS DE IMPLANTAÇÃO
O Projeto Espaço Educativo Urbano II não tem um terreno definido onde será
edificado, podendo ser implantado nas diversas regiões do Brasil, de modo que o
PROJETO DE IMPLANTAÇÃO deverá ser orientado e coordenado por profissionais
capacitados.
Os autores dos projetos deverão sempre ser consultados na decisão de alterações do
partido arquitetônico e/ou do dimensionamento dos diversos sistemas que compõem a
Edificação, e mesmo na escolha dos profissionais que farão os trabalhos.
Projetos Necessários:
Arquitetura - Situação e Urbanização
Fundações - Implantação
Elétrica - Implantação
Telefone - Implantação
Hidrossanitária – Implantação
3. AUTORIA DOS PROJETOS
Coordenação / Arquitetura:
Arq. Gustavo de Melo Silveira – 9.784 D-DF
Arq. Marcelo Toniazzo Lissa – 8.342 D-DF
Estrutura:
Eng.
Elétrica:
Eng. Daniel Carpovicz Botelho - 10.458 / D-DF
Hidrossanitário:
Eng. Daniel Carpovicz Botelho – 10.458 / D-RS
Orçamento / Caderno de Encargos:
Eng. Eduardo Naves Vilela – 46.351 D/ MG
Colaboração / Desenho:
Arq. Graziela Martins
Revisão: Coordenação Geral de Estudos e Análises – CGEAN (2006)
Arquitetura, Projeto Hidro-sanitário e Memoriais:
Arq. Tiago Lippold Radünz – 111905 D/RS
Projeto Estrutural:
Eng. Manoel Fernando Pereira Santos - 2000820 D/PB
Projeto Elétrico:
Eng. Marcus Vinícius Galletti Arraes – 10077 D/GO
Orçamento:
Arq. Willamy Mamede da Silva Dias – 7417 D/PB
Eng. Claudia Maria Videres Trajano – 5307 D/PB
4. ESPECIFICAÇÃO DE MATERIAIS
No presente projeto, a definição das cores a serem utilizadas na escola ficará a critério
da empresa contratada para a execução. Isso evitaria que todas as escolas financiadas
pelo FNDE tivessem a mesma cor. Para tanto, propomos um estudo de cores em anexo,
onde são sugeridas algumas combinações de tonalidades, bem como as combinações
que não devem ser utilizadas.

Salas de aula:
Piso – Cerâmica Marca CECRISA Linha Hercules AL e GR ou similar, formato 40x40 cm
e PEI 4, cores Bege e Cinza conforme projeto de paginação de piso.
Parede – Barra protetora em cerâmica Marca ELIANE linha Arquitetura, cor branco neve
ou similar, formato 10x10 cm e PEI 3, com h=1,10 m. O restante da parede em pintura
acrílica SUVINIL semibrilho ou similar - Cor conforme Estudo de Cores.
Teto – Forro em laje pré-moldada com acabamento em pintura acrílica marca SUVINIL
semibrilho ou similar – Cor Branco Gelo.

Sala de Leitura:
Piso – Cerâmica PEI 4 Marca CECRISA Linha Hercules AL e GR ou similar, formato
40x40 cm, cores Bege e Cinza conforme projeto de paginação de piso.
Parede – Barra protetora em cerâmica Marca ELIANE linha Arquitetura, cor branco neve
ou similar, formato 10x10 cm e PEI 3, com h=1,10 m. O restante da parede em pintura
acrílica marca SUVINIL semibrilho ou similar – Cor conforme Estudo de Cores.
Teto – Forro em laje pré-moldada com acabamento em pintura acrílica marca SUVINIL
semibrilho ou similar – Cor Branco Gelo.

Sala de Informática:
Piso – Cerâmica Marca CECRISA Linha Hercules AL e GR ou similar, formato 40x40 cm
e PEI 4, cores Bege e Cinza conforme projeto de paginação de piso.
Parede – Barra protetora em cerâmica PEI 3 Marca ELIANE linha Arquitetura, cor branco
neve ou similar, formato 10x10 cm, com h=1,10 m. O restante da parede em pintura
acrílica marca SUVINIL semibrilho ou similar – Cor conforme Estudo de Cores.
Teto – Forro em laje pré-moldada com acabamento em pintura acrílica marca SUVINIL
semibrilho ou similar – Cor Branco Gelo.

Pátio Interno e passarelas de ligação:
Piso – Cerâmica Marca CECRISA Linha Hercules AL e GR ou similar, formato 40x40 cm
e PEI 4, cores Bege e Cinza conforme projeto de paginação de piso. Na calçada será
cimentado desempenado.
Teto – Telhado com madeiramento e telhas cerâmicas aparentes.

Diretoria:
Piso – Cerâmica Marca CECRISA Linha Hercules AL e GR ou similar, formato 40x40 cm
e PEI 4, cores Bege e Cinza conforme projeto de paginação de piso.
Parede – Rodapé cerâmico 8,5x40, PEI 4, marca CECRISA ou similar na cor Cinza. O
restante da parede em pintura Acrílica SUVINIL semibrilho ou similar – Cor conforme
Estudo de Cores.
Teto – Forro em laje pré-moldada com acabamento em pintura acrílica marca SUVINIL
semibrilho ou similar – Cor Branco Gelo.

Sala de Informática:
Piso – Cerâmica Marca CECRISA Linha Hercules AL e GR ou similar, formato 40x40 cm
e PEI 4, cores Bege e Cinza conforme projeto de paginação de piso.
Parede – Barra protetora em cerâmica PEI 3 Marca ELIANE linha Arquitetura, cor branco
neve ou similar, formato 10x10 cm, com h=1,10 m. O restante da parede em pintura
acrílica marca SUVINIL semibrilho ou similar – Cor conforme Estudo de Cores.
Teto – Forro em laje pré-moldada com acabamento em pintura acrílica marca SUVINIL
semibrilho ou similar – Cor Branco Gelo.

Pátio Interno e passarelas de ligação:
Piso – Cerâmica Marca CECRISA Linha Hercules AL e GR ou similar, formato 40x40 cm
e PEI 4, cores Bege e Cinza conforme projeto de paginação de piso. Na calçada será
cimentado desempenado.
Teto – Telhado com madeiramento e telhas cerâmicas aparentes.

Diretoria:
Piso – Cerâmica Marca CECRISA Linha Hercules AL e GR ou similar, formato 40x40 cm
e PEI 4, cores Bege e Cinza conforme projeto de paginação de piso.
Parede – Rodapé cerâmico 8,5x40, PEI 4, marca CECRISA ou similar na cor Cinza. O
restante da parede em pintura Acrílica SUVINIL semibrilho ou similar – Cor conforme
Estudo de Cores.
Teto – Forro em laje pré-moldada com acabamento em pintura acrílica marca SUVINIL
semibrilho ou similar – Cor Branco Gelo.

Wc’s administrativo:
Piso – Cerâmica Marca CECRISA Linha Hercules AL e GR ou similar, formato 40x40 cm
e PEI 4, cores Bege e Cinza conforme projeto de paginação de piso.
Parede – Cerâmica marca ELIANE, linha Arquitetural na cor branco, ou similar, formato
10x10cm e PEI 3, até o teto.
Teto – Forro em laje pré-moldada com acabamento em pintura acrílica marca
SUVINIL semibrilho ou similar – Cor Branco Gelo.

Cozinha:
Piso – Cerâmica Marca CECRISA Linha Hercules AL e GR ou similar, PEI 4 e formato
40x40 cm, cores Bege e Cinza conforme projeto de paginação de piso.
Parede – Cerâmica marca ELIANE, linha Arquitetural na cor branco, ou similar, formato
10x10cm e PEI 3, até o teto.
Teto – Forro em laje pré-moldada com acabamento em pintura acrílica marca SUVINIL
semibrilho ou similar – Cor Branco Gelo.

Despensa:
Piso – Cerâmica Marca CECRISA Linha Hercules AL e GR ou similar, formato 40x40 cm
PEI 4, cores Bege e Cinza conforme projeto de paginação de piso.
Parede – Cerâmica marca ELIANE, linha Arquitetural na cor branco, ou similar, formato
10x10cm e PEI 3, até o teto.
Teto – Forro em laje pré-moldada com acabamento em pintura acrílica marca SUVINIL
semibrilho ou similar – Cor Branco Gelo.

Vestiário:
Piso – Cerâmica, marca CECRISA Linha Hercules AL e GR PEI 4, ou similar, formato
40x40 cm, cores Bege e Cinza conforme projeto de paginação de piso.
Parede – Cerâmica marca ELIANE, linha Arquitetural na cor branco, ou similar, formato
10x10cm e PEI 3, até o teto.
Teto – Forro em laje pré-moldada com acabamento em pintura acrílica SUVINIL
semibrilho ou similar – Cor Branco Gelo.
Área de Serviço:
Piso – Cerâmica PEI 4 marca CECRISA Linha Hercules AL e GR ou similar, formato
40x40 cm, cores Bege e Cinza conforme projeto de paginação de piso.
Parede – Cerâmica marca ELIANE, linha Arquitetural na cor branco, ou similar, formato
10x10cm e PEI 3, até o teto.
Teto – Forro em laje pré-moldada com acabamento em pintura acrílica SUVINIL
semibrilho ou similar – Cor Branco Gelo.

Sanitários Coletivos:
Piso – Cerâmica PEI 4 marca CECRISA Linha Hercules AL e GR ou similar, formato
40x40 cm, cores Bege e Cinza conforme projeto de paginação de piso.
Parede – Cerâmica marca ELIANE, linha Arquitetural na cor branco, ou similar, formato
10x10cm e PEI 3, até o teto.
Teto – Forro em laje pré-moldada com acabamento em pintura acrílica marca SUVINIL
semibrilho ou similar – Cor Branco Gelo.

Circulações:
Piso – Cerâmica PEI 4, marca CECRISA Linha Hercules AL e GR ou similar, formato
40x40 cm, cores Bege e Cinza conforme projeto de paginação de piso.
Parede – Barra protetora em cerâmica PEI 3, marca ELIANE 10x10cm, linha
Arquitetural, cor Branco Neve, ou similar, com h=1,10 m . O restante da parede em
pintura acrílica marca SUVINIL semibrilho ou similar – Cor conforme Estudo de Cores
Teto – Forro em laje pré-moldada com acabamento em pintura acrílica marca
SUVINIL semibrilho ou similar – Cor Branco Gelo.

Fachada:
Parede – Barra protetora em cerâmica PEI 3, marca ELIANE 10x10cm, linha Arquitetural,
cor Branco Neve, ou similar, com h=1,10 m . O restante da parede em pintura acrílica
marca SUVINIL semibrilho ou similar – Cor conforme Estudo de Cores.

Estrutura:
Terá acabamento conforme o tipo de estrutura a ser empregada.
A - Concreto – Pintura Acrílica marca SUVINIL semibrilho ou similar sobre fundo
preparador de superfície – Cor conforme Estudo de Cores.

Esquadrias:
A - Ferro - Pintura anti-corrosiva zarcão e acabamento em esmalte sintético marca
SUVINIL ou similar – Cor conforme Estudo de Cores.
B - Madeira – Portas em madeira semi-oca emassadas e pintadas com esmalte
sintético – Cor conforme Estudo de Cores.
QUADRO DE ESQUADRIAS (PARA ESCOLA DE 06 SALAS DE AULA)
DIMENSÕES
(m)
COD. QUAN MATERIAL
T.
LOCAL DE APLICAÇÃO
PCH
ÁREA
UNIT.
ÁREA
TOTAL
EF1 07 Wc`s Adm, Vestiário,
Despensa, Depósito,
Sanitários Serviço
1.50 0.50 0.60 Ferro 0.30m² 2.10 m²
EF2 06 Arquivo, Sanitários Fem. e
Masc., Almoxarifado, Área
de Serviço
1.50 1.20 0.60 Ferro 0.72m² 4.32 m²
EF3 04 Cozinha, Sala Prof, Diretoria 1.20 1.40 0.90 Ferro 1.12m² 5.04 m²
EF4 01 Secretaria 1.20 1.20 0.90 Ferro 1.40m² 1.08 m²
EF5 18 Diretoria, Sala Prof,
Secretaria, Salas de Aula
1.20 2.00 0.90 Ferro 1.80m² 32.40m²
EF6 01 Cozinha 0.80 1.80 1.30 Ferro 2.34m² 2.34 m²
EF7 12 Salas de aula 1.10 2.00 0.60 Ferro 1.20m² 14.40m²
EF8 06 Lanternim --- 2.20 0.60 Ferro 1.20m² 7.92 m²
EF9 02 Sala Informática, Sala
Leitura
2.23 3.50 0.30 Ferro 1.05m² 2.10m²
PORTAS
PM1 05 Arquivo, Wc`s e Despensa --- 0.70 2.10 Madeira 1.47m² 7.35m²
PM2 08 Admin., Cozinha, Sanit.
público
--- 0.80 2.10 Madeira 1.68m² 13.44m²
PM3 08 Salas de Aula --- 0.90 2.10 Madeira 1.89m² 15.12m²
Bancadas:
Todas as bancadas serão em alvenaria com tampo em granito Cinza “Andorinha” polido.
O fundo e as laterais internas serão em cerâmica ELIANE 10x10cm, PEI 3, linha
Arquitetural, cor Branco Neve, ou similar, conforme projeto de detalhamento. As portas e
prateleiras internas serão em madeira revestida com laminado metalamínico (fórmica).
Quando houver cuba, esta deverá ser de aço inox com dimensões conforme projeto.
A bancada dos sanitários masculino e feminino do Bloco de Serviço será em concreto
armado aparente pintado com verniz fosco.

Louças:
- Bacia com caixa acoplada, marca DECA, Ref: CP-929, ou similar (Vestiário e Sanitários
Administrativo);
- Bacia sanitária, Marca DECA, linha Ravena Ref: P9, cor branco gelo ou similar
(Sanitários Alunos – Bloco Serviço)
- Lavatório com coluna L91 e C9, cor branco gelo, marca DECA, CR-37, ou similar;
- Cuba de embutir universal Oval, 400x300mm, Marca DECA, cor branco gelo ou similar
(Santiário Alunos – Bloco Serviço);
- Tanque DECA TQ-25 com coluna, cor creme, ou similar.

Metais:
- Torneira para lavatório acabamento cromado, marca DECA linha Prata, Cód. 1199 C50,
ou similar;
- Torneira para pia de cozinha acabamento cromado com bica móvel de mesa e registro
tipo estrela. Marca ESTEVES, Linha Mônaco VTM 40 ou similar;
- Torneira de jardim/tanque para mangueira – marca DECA linha de uso geral, Cód. 1153
C39 ou similar,
- Registro de pressão com manopla cromada DECA, Ref. 1416, linha C40 ou similar.
- Chuveiro elétrico de plástico marca LORENZENTTI ou similar.

Acessórios de louça para banheiro:
- Papeleira DECA com rolete plástico Cod. A 480 17 (Vestiário e Sanitários) ou similar.
- Cabide simples DECA Cód. A 680 17 (Vestiário, Sanitário Alunos e Sanitário
Administrativo) ou similar.
- Saboneteira de porcelana DECA Cód. A180 17 (Vestiário, Sanitário Alunos e Sanitário
Administrativo) ou similar.

Ferragens:
- Fechadura marca LA FONTE, linha Residence cj2176, maçaneta/espelho, cabamento
cromado brilhante ou similares;
- Dobradiça de latão ou aço, marca LA FONTE, ref. 85 ou similar, acabamento cromado
brilhante, tipo média 3x1/2”, com anéis e parafusos;
- Tarjeta em aço inox para banheiro (tipo livre / ocupado), marca
STANLEY ou similar.

Luminárias:
- Luminária de sobrepor marca ITAIM, ou similar fixada no vigamento. Lâmpada
fluorescente 2x20W - Recreio, conforme projeto;
- Luminária de sobrepor, marca ITAIM, ou similar, fixada na laje.
Lâmpada fluorescente 2x40W - Cômodos internos, conforme projeto.

Caixa d’água:
Castelo d’água tipo taça em aço com base em concreto conforme especificação do
fabricante.
Pintura Esmalte Sintético marca SUVINIL ou similar – Cor Branco Gelo, Areia ou Cinza
Claro sobre tratamento em zarcão.

Vidros:
Vidro liso espessura 4mm em todas as janelas.
OBSERVAÇÃO:
- Para fins de orçamento e execução, no projeto específico de implantação deverá ser
observado o item relativo ao muro de fechamento do terreno, inclusive portões de acesso
conforme projeto arquitetônico e detalhes.
5. QUADRO DE ÁREAS
Para efeito de cálculo foi considerado o limite externo da edificação, inclusive estrutura.
ITEM ÁREA CONSTRUÍDA
Bloco Pedagógico 360.36 m²
Circulação - Pedagógico 87.26 m²
Bloco Administrativo 74.81 m²
Circulação - Administrativo 23.86 m²
Bloco Serviço 74.81 m²
Circulação Serviço 23.86 m²
Pátio Central 175.35 m²
Passarelas 33.69 m²
TOTAL 854.00 m²
Pórtico de entrada 14.67 m²
6. APRESENTAÇÃO DOS PROJETOS
Todos os projetos foram elaborados em meio magnético através do Software AUTOCAD
R14.
As pranchas dos Projetos foram montadas em ambiente “Espaço do Papel” através de
“Viewports” na área gráfica. As margens e os carimbos estão no “Espaço do Papel”,
onde o carimbo é um bloco editável (atributos).
As pranchas do projeto arquitetônico e do detalhamento encontram-se em arquivos do
tipo “ .DWG”. Nestes arquivos estão todos os desenhos para a montagem do projeto de
Arquitetura e Detalhamento (de 01 à 16 para Arquitetura e 01 a 13 para o
Detalhamento).
Para o projeto de ARQUITETURA, são apresentados os seguintes arquivos:
Prancha 01/16 ARQ01_IMPLANTAÇÃO.dwg
Prancha 02/16 ARQ02_COBERTURA.dwg
Prancha 03/16 ARQ03_LAYOUT-GERAL.dwg
Prancha 04/16 ARQ04_PEDAGÓGICO.dwg
Prancha 05/16 ARQ05_ADMINISTRATIVO.dwg
Prancha 06/16 ARQ06_SERVIÇO.dwg
Prancha 07/16 ARQ07_PÁTIOCENTRAL.dwg
Prancha 08/16 ARQ08_PASSARELAS.dwg
Prancha 09/16 ARQ09_CORTES AA e BB.dwg
Prancha 10/16 ARQ10_CORTES CC DD EE.dwg
Prancha 11/16 ARQ11_VISTASGERAIS.dwg
Prancha 12/16 ARQ12_VISTAS.dwg
Prancha 13/16 ARQ13_PAGINAÇÃO DE PISO.dwg
Prancha 14/16 ARQ14_LUMINOTECNICO.dwg
Prancha 15/16 ARQ15_PLANTA DE ESQUADRIAS.dwg
Prancha 16/16 ARQ16_PAISAGISMO
Para o projeto de DETALHAMENTO da arquitetura, são apresentados os seguintes
arquivos:
Prancha 01/12 DET01_Esquadrias1.dwg
Prancha 02/12 DET02_Esquadrias.dwg
Prancha 03/12 DET03_Porta e Portão.dwg
Prancha 04/12 DET04_Sanitarios1.dwg
Prancha 05/12 DET05_Sanitarios2.dwg
Prancha 06/12 DET06_Marcenaria1.dwg
Prancha 07/12 DET07_Marcenaria2.dwg
Prancha 08/12 DET08_Marcenaria3.dwg
Prancha 09/12 DET09_ DetalhesConstrutivos1.dwg
Prancha 10/12 DET10_DetalhesConstrutivos2.dwg
Prancha 11/12 DET11_Cerca Portão Principal.dwg
Prancha 12/12 DET12_CercaServiço.dwg
O projeto de ESTRUTURA foi separado segundo as edificações que compõem o
conjunto para facilitar a execução:
ESTRUTURA:
Concreto Armado
Prancha 1/22 EST01_Administrativo-01.dwg
Prancha 2/22 EST02_Administrativo-02.dwg
Prancha 3/22 EST03_Administrativo-03.dwg
Prancha 4/22 EST04_Administrativo-04.dwg
Prancha 5/22 EST05_Central-01.dwg
Prancha 6/22 EST06_Central-02.dwg
Prancha 7/22 EST07_Central-03.dwg
Prancha 8/22 EST08_Estacas Padrão.dwg
Prancha 9/22 EST09_Pedagogico-01.dwg
Prancha 10/22 EST10_Pedagogico-02.dwg
Prancha 11/22 EST11_Pedagogico-03.dwg
Prancha 12/22 EST12_Pedagogico-04.dwg
Prancha 13/22 EST13_Pedagogico-05
Prancha 14/22 EST14_Pedagogico-06
Prancha 15/22 EST15_Pedagogico-07
Prancha 16/22 EST16_Peadgogico-08
Prancha 17/22 EST17_Pedagogico-09
Prancha 18/22 EST18_Pedagogico-10
Prancha 19/22 EST19_ Serviço-01.dwg
Prancha 20/22 EST20_ Serviço-02.dwg
Prancha 21/22 EST21_ Serviço-03.dwg
Prancha 22/22 EST22_ Serviço-04
Telhado
Prancha 1/4 TEL01_PatioCentral.dwg
Prancha 2/4 TEL02_PatioCentral.dwg
Prancha 3/4 TEL03_Adm-Serv.dwg
Prancha 4/4 TEL04_Salas.dwg
ELÉTRICA:
Prancha 1/5 ELE01_Layout Geral.dwg
Prancha 2/5 ELE02_Pedagogico.dwg
Prancha 3/5 ELE03_Administrativo e Pátio.dwg
Prancha 4/5 ELE04_Serviço.dwg
Prancha 5/5 ELE05_ParaRaio.dwg
HIDROSSANITÁRIO:
Prancha 1/5 HID01_AguaFria1
Prancha 2/5 HID02_AguaFria2
Prancha 3/5 HID03_AguaFria3
Prancha 4/5 HID04_Esgoto1
Prancha 5/5 HID05_Esgoto2
INCÊNDIO:
Prancha 1/1 INC01_Escola.dwg
CASTELO D’ÁGUA
Ver opções nas pastas Castelo d`Água de Concreto ou Castelo d`Água Metálico.
CADERNOS:
Caderno de encargos.doc
Memorial descritivo.doc
Planilha orçamentária – Escola 06 Salas de aula.xls
Memorial descritivo.doc
Buscou-se através deste projeto antigir os objetivos através de uma edificação
arquitetonicamente bem resolvida do ponto de vista estético, funcional e
economicamente viável, adequando-se aos padrões contrutivos e industriais,
culturalmente rica em informações espaciais e educativamente propícia ao ensino e
aprendizagem das crianças de nosso país.
ARQUITETOS:
Gustavo Silveira – CREA 9.784 D/DF
Marcelo Lissa – CREA 8.342 D/DF
V-Orçamento
ITEM
1
1.1
1.1.1
1.1.2
1.1.3
1.1.4
2
2.1
2.1.1
2.1.2
2.1.3
2.1.4
3
3.1
3.1.1
3.1.2
3.2
3.2.1
DESCRIÇÃO DO ITEM
UNID
SERVIÇOS
PRELIMINARES
SERVIÇOS
PROVISÓRIOS
Barracão para escritório de
obra porte pequeno
s=25,41m2
un
Ligação provisória de
energia elétrica em
canteiro de obra
m2
Placa de obra em chapa
zincada, instalada
m2
Locação de construção de
edificação com gabarito de
madeira
m2
MOVIMENTO DE
TERRAS
MANUAL
Escavação manual, para
baldrames e sapatas, em
material de 1ª categoria,
profundidade até 1,50m
m3
Apiloamento manual de
fundo de vala
m2
Reaterro manual de valas,
com compactação
utilizando sêpo, sem
controle do grau de
compactação
m3
Aterro interno com
apiloamento com
transporte em carrinho de
mão
m3
INFRA-ESTRUTURA
SAPATAS
Lastro de concreto magro,
e=3,0cm - preparo
mecanico - inclusive
aditivo, conforme projeto.
m3
Concreto armado fck 25
MPa, usinado, inclusive
preparo, lançamento,
adensamento e cura.
Inclusive forma para
reutilização 2x, conforme
projeto
m3
BALDRAME
Concreto armado - para
vigas baldrame
(fck=25MPa),inclusive
preparo, lançamento,
adensamento e cura.
Inclusive forma para
m3
QUANT
PREÇO UNIT
VALOR
TOTAL
(%)
4.869,44
0,48%
4.869,44
0,48%
1,00
2.100,00
2.100,00
0,21%
1,00
959,00
959,00
0,09%
6,00
3,12
18,72
0,00%
853,20
2,10
1.791,72
0,18%
7.393,28
7.393,28
0,73%
0,73%
168,95
20,30
3.429,69
0,34%
136,50
1,68
229,32
0,02%
68,58
8,68
595,27
0,06%
134,26
23,38
3.139,00 0,31%
329.745,00 32,46%
287.781,50 28,33%
288,50
357,00
102.994,50 10,14%
90,14
2.050,00
184.787,00 18,19%
41.963,50 4,13%
20,47
2.050,00
41.963,50
4,13%
reutilização 2x, conforme
projeto
4
4.1
4.1.1
4.1.2
4.1.3
5
5.1
5.1.1
5.1.2
5.1.3
5.1.4
5.1.5
5.2
5.2.1
5.2.2
5.2.3
5.3
SUPRA-ESTRUTURA
CONCRETO
Concreto armado
fck=25MPa fabricado na
obra, adensado e lançado,
para pilar, com formas
planas em compensado
resinado 12mm (05 usos)
Concreto armado
fck=25MPa fabricado na
obra, adensado e lançado,
para vigas, com formas
planas em compensado
resinado 12mm (05 usos)
Laje pré-moldada treliçada
para forro (fck=25MPa),
inclusive capeamento e
escoramento
INSTALAÇÕES HIDROSANITÁRIAS
TUBO PVC SOLDÁVEL
PARA ÁGUA POTÁVEL
Tubo pvc rígido soldável
marrom p/ água, d = 50
mm (1 1/2")
Tubo pvc rígido soldável
marrom p/ água, d = 40
mm (1 1/4")
Tubo pvc rígido soldável
marrom p/ água, d = 32
mm (1")
Tubo pvc rígido soldável
marrom p/ água, d = 25
mm (3/4")
Tubo pvc rígido soldável
marrom p/ água, d = 20
mm (1/2")
ADAPTADOR CURTO DE
PVC PARA REGISTRO
Adaptador de pvc rígido
soldável curto c/ bolsa e
rosca p/ registro diâm =
50mm x 11/4"
Adaptador de pvc rígido
soldável curto c/ bolsa e
rosca p/ registro diâm =
25mm x 3/4"
Adaptador de pvc rígido
soldável curto c/ bolsa e
rosca p/ registro diâm =
20mm x 1/2"
REGISTRO DE GAVETA
BRUTO
144.452,70 14,22%
144.452,70 14,22%
m3
18,58
2.050,00
38.089,00
3,75%
m3
19,29
2.050,00
39.544,50
3,89%
m
628,00
106,40
66.819,20
6,58%
15.394,54
1,52%
1.676,50
0,17%
m
52,00
13,30
691,60
0,07%
m
6,00
12,74
76,44
0,01%
m
26,00
8,40
218,40
0,02%
m
85,00
4,20
357,00
0,04%
m
122,00
2,73
333,06
0,03%
36,26
0,00%
un
2,00
9,03
18,06
0,00%
un
12,00
1,05
12,60
0,00%
un
10,00
0,56
5,60
0,00%
704,09
0,07%
5.3.1
5.3.2
5.3.3
5.4
5.4.1
5.4.2
5.4.3
5.5
5.5.1
5.6
5.6.1
5.6.2
5.6.3
5.7
5.7.1
5.7.2
5.7.3
5.7.4
5.8
5.8.1
Registro gaveta bruto, d =
40mm (1 1/2")
Registro gaveta bruto, d =
50mm (2")
Registro gaveta bruto, d =
60mm (2 1/2")
REGISTRO DE GAVETA
COM ACABAMENTO
Registro gaveta c/ canopla
cromada, DN 20 mm (3/4")
Registro gaveta c/ canopla
cromada, DN 25 mm (1")
Registro gaveta c/ canopla
cromada, DN 32 mm (1
1/4")
REGISTRO DE PRESSÃO
COM ACABAMENTO
Registro pressão c/
canopla cromada, d =
20mm (3/4")
DIVERSOS
Caixa d'água metálica,
capacidade 20.000 l instalada, inclusive
estrutura em concreto
armado de suporte,
conforme projeto
Colocação de hidrômetro
em ligação existente, com
remanejamento para o
muro ou fachada, inclusive
cavalete e caixa de
proteção
Torneira de jardim,
inclusive poste de proteção
TUBO PVC SOLDÁVEL
PARA ESGOTO
Tubo pvc rígido c/ anéis,
ponta e bolsa p/ esgoto
secundário, d = 40mm
Tubo pvc rígido c/ anéis,
ponta e bolsa p/ esgoto
secundário, d = 50mm
Tubo pvc rígido c/ anéis,
ponta e bolsa p/ esgoto
primário, d = 75mm
Tubo pvc rígido c/ anéis,
ponta e bolsa p/ esgoto
primário, d = 100mm
DIVERSOS - ESGOTO
Caixa sifonada quadrada,
com três entradas e uma
saida, d = 100x100x50mm,
ref. nº 68, acabamento
aluminio
un
1,00
148,29
148,29
un
2,00
175,00
350,00
un
1,00
205,80
205,80
0,02%
543,71
0,05%
0,02%
un
2,00
76,44
152,88
un
1,00
91,43
91,43
un
2,00
149,70
299,40
0,03%
75,51
0,01%
un
1,00
75,51
75,51
3.129,00
0,01%
0,31%
un
1,00
2.450,00
2.450,00
0,24%
un
1,00
154,00
154,00
0,02%
un
5,00
105,00
525,00
0,05%
2.515,56
0,25%
m
24,00
3,93
94,32
0,01%
m
50,00
7,36
368,00
0,04%
m
25,00
12,46
311,50
0,03%
m
87,00
20,02
1.741,74
1.519,91
0,17%
0,15%
un
6,00
13,37
80,22
0,01%
5.8.2
5.8.3
5.8.4
5.9
5.9.1
5.9.2
5.9.3
5.9.4
5.9.5
5.9.6
5.9.7
5.9.8
5.9.9
5.10
5.10.1
5.10.2
5.10.3
Ralo sifonado em pvc d =
100 mm altura regulável,
saída 40 mm, com grelha
redonda acabamento
cromado
Caixa de gordura em
alvenaria (90 x 90 x 120
cm)
Caixa de inspeção em
alvenaria (90 x 90 x 120
cm)
LOUÇAS
Bacia sanitaria
convencional, inclusive
válvula de descarga
cromada, assento,
conjunto de fixação, anel
de vedação, tubo de
ligação com acabamento
cromado e engate plástico
Bacia sanitaria com caixa
de descarga acoplada,
inclusive assento, conjunto
de fixação, anel de
vedação, tubo de ligação
com acabamento cromado
e engate plástico
Lavatório com coluna, com
sifão plástico, engate
cromado, torneira de
metal, válvula cromada,
conjunto de fixação,
Lavatório sem coluna, c/
sifão cromado, válvula
cromada, torneira de
metal, conjunto de fixação
Cuba de embutir oval, p/
instalação em bancadas, c/
sifão cromado, torneira de
metal, engate cromado
Tanque de louça com
coluna, com torneira
metálica, c/ válvula de
plástico e conjunto de
fixação
Papeleira de louça, 15 x
15cm
Cabide de louça, branco
Chuveiro elétrico de
plástico
METAIS
Torneira cromada para pia
de cozinha, de mesa, com
articulador, ø 1/2"
Válvula de descarga
cromada
Fornecimento e instalação
un
1,00
17,29
17,29
0,00%
un
1,00
177,80
177,80
0,02%
un
7,00
177,80
1.244,60
4.996,60
0,12%
0,49%
un
5,00
121,80
609,00
0,06%
un
3,00
329,00
987,00
0,10%
un
3,00
154,00
462,00
0,05%
un
2,00
121,80
243,60
0,02%
un
6,00
350,00
2.100,00
0,21%
un
1,00
175,00
175,00
0,02%
un
un
8,00
3,00
35,00
35,00
280,00
105,00
0,03%
0,01%
un
1,00
35,00
35,00
1.873,90
0,00%
0,18%
un
2,00
44,80
89,60
0,01%
un
un
5,00
9,00
2,38
19,60
11,90
176,40
0,00%
0,02%
5.10.4
5.10.5
5.10.6
6
6.1
6.1.1
6.1.2
6.2
6.2.1
6.2.2
6.2.3
6.2.4
6.2.5
6.2.6
6.3
6.3.1
6.3.2
6.4
6.4.1
6.4.2
6.5
6.5.1
saboneteira de louça
Cuba de inox de embutir
em bancada
Barra de apoio para para
deiciente em ferro
galvanizado de 1 1/2",
l=80cm (bacia sanitária e
mictório), inclusive
parafusos de fixação e
pintura
Barra de apoio para para
deiciente em ferro
galvanizado de 1 1/2",
l=140cm (lavatório),
inclusive parafusos de
fixação e pintura
INSTALAÇÕES
ELÉTRICAS E
TELEFÔNICAS (220V)
ELETRODUTO DE PVC
RÍGIDO
Eletroduto de pvc rígido
roscável, diâm = 40mm (1
1/4")
Eletroduto de pvc rígido
roscável, diâm = 32mm
(1")
FIOS E CABOS
Fio isolado em pvc seção
1,5mm2 - 750v / 70ºc
Fio isolado em pvc seção
2,5mm2 - 750v / 70°c
Fio isolado em pvc seção
4,0mm2 - 750v / 70°c
Fio isolado em pvc seção
6,0mm2 - 750v / 70°c
Cabo isolado em pvc
seção 10,0mm2 - 750v /
70°c
Cabo isolado em pvc
seção 16,0mm2 - 750v /
70°c
CABO TELEFÔNICO
Instalação de cabo
telefônico CCE 50-02
Instalação de cabo
telefônico CCI 50-02
INTERRUPTOR
Interruptor 01 seção
simples
Interruptor 02 seções
simples
TOMADAS DE
TELEFONE DE EMBUTIR
Tomada para telefone,
com caixa pvc, embutida
un
2,00
350,00
700,00
0,07%
un
6,00
105,00
630,00
0,06%
un
2,00
133,00
266,00
0,03%
34.725,83
3,42%
5.147,40
0,51%
m
900,00
5,60
5.040,00
0,50%
m
30,00
3,58
107,40
12.044,50
0,01%
1,19%
m
1.800,00
1,40
2.520,00
m
3.000,00
1,82
5.460,00
0,54%
m
150,00
2,31
346,50
0,03%
m
300,00
3,15
945,00
0,09%
m
150,00
6,86
1.029,00
0,10%
m
200,00
8,72
1.744,00
262,85
0,17%
0,03%
m
70,00
2,74
191,80
0,02%
m
35,00
2,03
71,05
247,52
0,01%
0,02%
un
24,00
6,72
161,28
0,02%
un
11,00
7,84
86,24
0,01%
68,60
0,01%
68,60
0,01%
un
7,00
9,80
6.6
6.6.1
6.6.2
6.7
6.7.1
6.7.2
6.7.3
6.8
6.8.1
6.8.2
6.8.3
6.8.4
6.8.5
6.8.6
6.9
6.9.1
6.9.2
6.9.3
6.9.4
6.10
6.10.1
6.10.2
6.10.3
6.10.4
TOMADAS ELÉTRICAS
DE EMBUTIR
Tomada de embutir para
uso geral, 2p+t
Tomada de embutir para
uso geral, 2p+t, dupla
CAIXA DE EMBUTIR DE
PVC
Fornecimento e
assentamento de caixa pvc
4" x 2" com tampa
Fornecimento e
assentamento de caixa pvc
4" x 4"
Fornecimento e
assentamento de caixa
octogonal de pvc 4" x 4"
QDL - BLOCO
ADMINISTRATIVO - 127 /
220 VOLTS
Quadro de distribuição de
embutir, com barramento,
em chapa de aço, para até
12 disjuntores padrão
europeu (linha branca),
exclusive disjuntores
Disjuntor tripolar 70a
Disjuntor monopolar 15a
Disjuntor monopolar 20a
Disjuntor tripolar 30a
Disjuntor tripolar 50a
QDL - BLOCO
PEDAGÁGICO - 127 / 220
VOLTS
Quadro de distribuição de
embutir, com barramento,
em chapa de aço, para até
12 disjuntores padrão
europeu (linha branca),
exclusive disjuntores
Disjuntor tripolar 50a
Disjuntor monopolar 15a
Disjuntor monopolar 20a
QDL - BLOCO DE
SERVIÇO - 127 / 220
VOLTS
Quadro de distribuição de
embutir, com barramento,
em chapa de aço, para até
12 disjuntores padrão
europeu (linha branca),
exclusive disjuntores
Disjuntor tripolar 30a
Disjuntor monopolar 15a
Disjuntor monopolar 20a
939,68
0,09%
un
57,00
14,74
840,18
0,08%
un
5,00
19,90
99,50
0,01%
411,57
0,04%
un
97,00
1,62
157,14
0,02%
un
5,00
2,57
12,85
0,00%
un
94,00
2,57
241,58
0,02%
588,27
0,06%
267,34
119,00
25,62
25,62
65,99
84,70
0,03%
0,01%
0,00%
0,00%
0,01%
0,01%
428,90
0,04%
267,34
84,70
17,08
59,78
0,03%
0,01%
0,00%
0,01%
368,33
0,04%
267,34
65,99
8,54
17,08
0,03%
0,01%
0,00%
0,00%
un
un
un
un
un
un
un
un
un
un
un
un
un
un
1,00
1,00
3,00
3,00
1,00
1,00
1,00
1,00
2,00
7,00
1,00
1,00
1,00
2,00
267,34
119,00
8,54
8,54
65,99
84,70
267,34
84,70
8,54
8,54
267,34
65,99
8,54
8,54
6.10.5
6.11
6.11.1
6.12
6.12.1
6.13
6.13.1
6.14
6.14.1
6.14.2
6.15
6.15.1
6.15.2
6.15.3
7
7.1
7.1.1
7.1.2
7.1.3
7.2
7.2.1
7.3
Disjuntor monopolar 25a
CAIXA DE MEDIÇÃO
Quadro de medição
trifásica (acima de 10 kva)
com caixa em noril
CAIXA DE PASSAGEM
EM ALVENARIA
Caixa de passagem em
alvenaria de tijolos
maciços esp. = 0,12m,
dim. int. = 0.60 x 0.60 x
0.60m
CAIXA DE
DISTRIBUIÇÃO GERAL
DE TELEFONE
Distribuidor geral padrão
telebrás dimensões 0,20 x
0,20 x 0,12m
LUMINÁRIAS
Luminária fluorescente de
embutir aberta 1 x 32 w,
completa
Luminária fluorescente de
embutir aberta 2 x 32 w,
completa
SISTEMA DE PROTEÇÃO
CONTRA DESCARGA
ATMOSFÉRICAS
Cabo de cobre nu 35mm2
Conjunto terminal aéreo,
presilha e fixação
Conector e descida para
pilares
PAREDES E PAÍNES
ALVENARIA
Alvenaria de bloco
cerâmico (9x19x25 cm), e
= 0.09 m, com argamassa
traço - 1:2:8 (cimento / cal /
areia)
Vergas e contra-vergas em
concreto armado fck=15
mpa, seção 9x12cm
Aperto de Alvenaria em
tijolo cerâmico maciço, esp
= 0,10m, com argamassa
traço - 1:2:8 (cimento / cal /
areia), à revestir
DIVISÓRIA
Divisória em granito cinza
andorinha polido, e=3cm,
inclusive montagem com
ferragens
ELEMENTO VAZADO
Cobogó cerâmico
(elemento vazado),
un
1,00
9,38
9,38
178,99
0,00%
0,02%
un
1,00
178,99
178,99
0,02%
315,00
0,03%
315,00
0,03%
77,00
0,01%
un
5,00
63,00
un
1,00
77,00
77,00
11.404,40
0,01%
1,12%
un
5,00
63,00
315,00
0,03%
un
89,00
124,60
11.089,40
1,09%
m
327,95
4,71
2.242,82
1.544,64
0,22%
0,15%
un
42,00
14,49
608,58
0,06%
un
28,00
3,20
89,60
82.418,93
73.591,82
0,01%
8,11%
7,24%
m2
871,98
77,00
67.142,46
6,61%
m
163,74
22,54
3.690,70
0,36%
m
303,15
9,10
2.758,67
8.827,11
0,27%
0,87%
m2
11,32
779,78
8.827,11
630,00
0,87%
0,06%
m2
10,00
63,00
630,00
0,06%
7.4
8
8.1
8.1.1
8.1.2
8.1.3
8.1.4
8.1.5
8.2
8.2.1
8.3
8.3.1
8.3.2
15x15x10cm, assentado
com argamassa traço 1:4
de cimento e areia
IMPERMEABILIZAÇÕES
Impermeabilização de
baldrame com emulsão
asfáltica
ESQUADRIAS
MADEIRA
Porta em madeira de lei
completa (c/ alizar e
batentes), lisa, semi-ôca,
0.70 x 2.10 m, exclusive
ferragens (PM-01)
Porta em madeira de lei
completa (c/ alizar e
batentes), lisa, semi-ôca,
0.80 x 2.10 m, exclusive
ferragens (PM-02)
Porta em madeira de lei
completa (c/ alizar e
batentes), lisa, semi-ôca,
0.90 x 2.10 m, exclusive
ferragens (PM-03)
Porta em madeira
compensada, 0.60 x 1.80
m, e=20mm, com
revestimento melaminico,
tarjeta em aço inox, tipo
livre/ocupado, inclusive
ferragens
Porta em madeira
compensada, 0.80 x 1.80
m, e=20mm, com
revestimento melaminico,
tarjeta em aço inox, tipo
livre/ocupado, inclusive
ferragens
METÁLICAS
Basculante de ferro
(dimensões, detalhes e
nos ambientes conforme o
projeto - vide quadro de
esquadrias)
FERRAGENS PARA
ESQUADRIAS DE
MADEIRA
Fechadura,
maçaneta/espelho,
acabamento cromado
brilhante
Dobradiça de latão ou aço,
acabamento cromado
brilhante, tipo média, 3 x 2
1/2" com anéis, com
parafusos
595,75
0,06%
m2
69,76
8,54
595,75
30.254,56
9.520,00
0,06%
2,98%
0,94%
un
8,00
309,40
2.475,20
0,24%
un
8,00
309,40
2.475,20
0,24%
un
8,00
343,00
2.744,00
0,27%
un
3,00
305,20
915,60
0,09%
un
2,00
455,00
910,00
20.734,56
0,09%
2,04%
m2
72,60
285,60
20.734,56
2,04%
2.543,64
0,25%
un
22,00
63,00
1.386,00
0,14%
un
66,00
17,54
1.157,64
0,11%
9
9.1
9.1.1
9.1.2
9.1.3
09.002
09.002.001
10
10.1
10.1.1
10.1.2
10.1.3
10.1.4
10.1.5
10.2
10.2.1
11
11.1
11.1.1
11.2
11.2.1
COBERTURA
TELHAS E ESTRUTURA
EM MADEIRA
Telhado em telha colonial
de primeira qualidade
Cumeeira para telha canal
comum, inclusive
emassamento
Estrutura para telha
cerâmica, em madeira de
lei aparelhada
CHAPAS
Rufo em chapa de aço,
esp = 0,65mm, larg =
30,0cm
REVESTIMENTO
MASSA
Chapisco em parede com
argamassa traço - 1:3
(cimento / areia)
Chapisco em teto com
argamassa traço - 1:3
(cimento / areia)
Reboco paulista para
parede, com argamassa
traço - 1:2:6 (cimento / cal /
areia), espessura 2,5 cm
Emboço de parede, com
argamassa traço - 1:2:9
(cimento / cal / areia),
espessura 1,5 cm
Reboco paulista para teto,
com argamassa traço 1:2:6 (cimento / cal / areia),
espessura 1,5 cm, massa
única
ACABAMENTO
Revestimento cerâmico
para parede, pei - 3,
dimensões 10 x 10 cm,
aplicado com argamassa
industrializada ac-i,
rejuntado, exclusive
emboço
PAVIMENTAÇÃO
CAMADA
IMPERMEABILIZADORA
Lastro de concreto simples
regularizado para piso,
inclusive
impermeabilização
ACABAMENTO
Revestimento cerâmico
para piso, dimensões 40 x
40 cm, pei-4, aplicado com
argamassa industrializada
107.295,00 10,56%
106.401,04 10,47%
m2
1.192,80
36,40
43.417,92
4,27%
m
196,36
23,10
4.535,92
0,45%
m2
1.192,80
49,00
58.447,20
893,96
5,75%
0,09%
m
24,60
36,34
893,96
101.195,97
65.298,71
0,09%
9,96%
6,43%
m2
1.743,96
7,84
13.672,65
1,35%
m2
628,00
7,84
4.923,52
m2
978,56
22,40
21.919,74
2,16%
m2
765,40
14,00
10.715,60
1,05%
m2
628,00
22,40
14.067,20
35.897,26
1,38%
3,53%
m2
765,40
46,90
35.897,26
61.438,61
3,53%
6,05%
1.001,22
0,10%
m3
62,97
15,90
1.001,22
50.697,61
0,10%
4,99%
m2
787,23
64,40
50.697,61
4,99%
ac-i, rejuntado, exclusive
regularização de base,
conforme especificações
11.3
11.3.1
12
12.1
12.1.1
12.2
12.2.1
13
13.1
13.1.1
13.1.2
13.2
13.2.1
13.2.2
13.2.3
14
CALÇADA EM
CONCRETO E
CIMENTADO
Piso em concreto simples
desempolado, fck = 15
mpa, e = 7 cm
SOLEIRAS E RODAPÉS
SOLEIRA
Soleira em granito cinza
andorinha, l = 15 cm, e = 2
cm, inclusive
impermeabilização
RODAPÉ
Rodapé cerâmico,
dimensões 8,5 x 40 cm,
aplicado com argamassa
industrializada ac-i,
rejuntado, conforme
especificações
PINTURAS
ACRÍLICA
Pintura sobre paredes,
com lixamento, aplicação
de 01 demão de selador
acrílico, 02 demãos de
massa acrílica e 02
demãos de tinta acrílica
Pintura sobre teto, com
lixamento, aplicação de 01
demão de selador acrílico,
02 demãos de massa
acrílica e 02 demãos de
tinta acrílica
ESMALTE
Pintura de acabamento,
sobre madeira, com
lixamento, aplicação de 02
demãos de esmalte,
inclusive emassamento
Pintura de acabamento,
sobre estrutura de
madeira, com lixamento,
aplicação de 01 demão de
esmalte sintético, inclusive
emassamento
Pintura sobre superfícies
metálicas, com lixamento,
aplicação de 01 demão de
tinta à base de zarcão e 02
demãos de tinta esmalte
ELEMENTOS
DECORATIVOS E
OUTROS
9.739,77
0,96%
m2
168,13
57,93
9.739,77
2.566,07
1.664,47
0,96%
0,25%
0,16%
m
26,50
62,81
1.664,47
901,60
0,16%
0,09%
m
56,00
16,10
901,60
47.854,36
37.063,34
0,09%
4,71%
3,65%
m2
978,56
23,07
22.575,38
2,22%
m2
628,00
23,07
14.487,96
10.791,02
1,43%
1,06%
m2
87,56
20,30
1.777,47
0,17%
m2
276,00
20,30
5.602,80
0,55%
m2
145,20
23,49
3.410,75
0,34%
23.937,62
2,36%
14.1
14.1.1
14.2
14.2.1
12.2.2
14.2.2
12.2.3
14.2.3
14.3
14.3.1
14.3.2
14.3.3
14.4
CONCRETO
Banco de concreto em
alvenaria de tijolos,
assento em concreto
armado, sem encosto,
pintado com tinta acrílica,
2 demãos (dimensões,
detalhes e nos ambientes
conforme projeto)
GRANITO
Bancada em granito cinza
andorinha de 3cm de
espessura, dim 2.85x0.60,
com testeira 7 cm, com
instalação de 3 cubas (ver
item 5.10.5) e um corte
circular polido, para lixeira
conforme projeto
Bancada em granito cinza
andorinha de 3cm de
espessura, dim 3,65x0,60,
inclusive rodopia 7
cm,assentada
Bancada em granito cinza
andorinha de 3cm de
espessura, dim 3,65x0.60,
com 2 cubas de cozinha,
inclusive rodopia 7 cm, e
pingadeira 2 cm assentada
Bancada em alvenaria,
com portas em madeira
com revestimento
melamínico, tampo em
granito cinza andorinha
(conforme projeto)
Bancada com tampo de
madeira com revestimento
melamínico branco
(0,80x6,0m) e base em
alvenaria revestida em
cerâmica, conforme projeto
MADEIRA
Quadro escolar verde e
branco, com moldura e
porta de giz e pincel
atômico, conforme
especificações
Quadro escolar branco
com moldura, instalado na
sala de informática
Prateleira em compensado
naval 18mm, com
revestimento melamínico,
inclusive suporte com mão
francesa, conforme projeto
INCÊNDIO
3.402,00
0,33%
0,33%
0,56%
m
10,80
315,00
3.402,00
5.672,80
un
2,00
686,00
1.372,00
un
1,00
910,00
910,00
un
1,00
910,00
910,00
un
1,00
786,80
786,80
un
2,00
847,00
1.694,00
4.710,25
0,17%
0,46%
m2
31,92
110,53
3.528,12
0,35%
m2
1,50
147,00
220,50
0,02%
m2
9,54
100,80
961,63
2.464,00
0,09%
0,24%
14.4.1
14.5
14.5.1
14.5.2
14.5.3
14.5.4
14.5.5
14.5.6
14.6
14.6.1
14.6.2
14.6.3
15
15.1
15.1.1
15.1.2
15.1.3
15.1.4
15.1.5
15.1.6
15.1.7
15.1.8
15.1.9
15.1.10
15.1.11
Extintor de pó químico
ABC, capacidade 6 kg,
alcance médio do jato 5m ,
tempo de descarga 16s,
NBR9443, 9444, 10721
GÁS
Tubo de aço sem constura
SCH 40 ø 3/4"
Cotovelo em aço forjado
classe 10 ø 3/4" x 90º
Te em aço forjado classe
10 ø 3/4"
União em aço forjado
classe 10 ø 3/4"
Registro esfera ø 3/4"
Luva em aço forjado
classe 10 ø 3/4"
VIDROS
Vidro liso incolor 4mm
Vidro canelado incolor
4mm
Espelho de cristal 4mm,
com moldura de alumínio,
acabamento em laminado
INSTALAÇÕES REDE
LÓGICA
REDE LÓGICA
Eletroduto de PVC rígido
roscável 32mm (1 1/4"),
fornecimento e instalação
Curva 90º para eletroduto
roscável 1 1/4"
Luva pvc roscável para
eletroduto 1 1/4"
Bucha/arruela alumínio 1
1/4"
Cabo telefônico CCI-50 2
pares(uso interno),
fornecimento e instalação
Cabo UTP 4 pares
categoria 6
Obturador com haste
padrão telebrás
Quadro de distribuição
para telefone n.3,
40x40x12cm em chapa
metálica, sem acessórios,
padrão telebrás,
fornecimento e instalação
Conector RJ45 (fêmea),
para lógica
Espelho plástico
RJ11/RJ45 2x4", 2 saídas
Tomada para telefone de 4
polos padrão Telebrás,
fornecimento e instalação
un
8,00
308,00
2.464,00
852,23
0,24%
0,08%
m
7,00
74,06
518,42
0,05%
un
5,00
23,10
115,50
0,01%
un
1,00
14,45
14,45
0,00%
un
un
2,00
1,00
25,91
103,26
51,82
103,26
0,01%
0,01%
un
3,00
16,26
m2
62,58
63,00
48,78
6.836,34
3.942,54
0,00%
0,67%
0,39%
m2
2,10
78,40
164,64
0,02%
m2
11,40
239,40
2.729,16
0,27%
1.500,85
0,00%
0,15%
m
110,00
3,58
393,80
0,04%
un
26,00
3,93
102,18
0,01%
un
45,00
1,75
78,75
0,01%
cj
45,00
1,40
63,00
0,01%
m
130,00
0,91
118,30
0,01%
m
205,00
1,75
358,75
0,04%
un
1,00
35,00
35,00
0,00%
un
1,00
156,80
156,80
0,02%
un
19,00
2,03
38,57
0,00%
un
19,00
2,64
50,16
0,00%
un
5,00
9,80
49,00
0,00%
15.1.12
16
16.1
16.1.1
16.1.2
16.1.3
16.2
16.2.1
16.2.2
16.2.3
17
17.1
17.1.1
Caixa pvc 4x4" para
eletroduto
PORTAL DE ACESSO
MUROS E FECHOS
Muro em cobogó h=1,80m
- padrão FNDE
Portão de abrir em metalon
40x40mm c/ 10cm 2 fls
Tirante com rosca total,
ref. DP-48, diâmetro 1
1/4"x600mm
COBERTURA
Estrutura para telha
cerâmica, em madeira
aparelhada, apoiada em
parede
Cobertura em telha
cerâmica tipo canal, com
argamassa traço 1:3
(cimento e areia) e arame
recozido
Cumeeira
com telha
cerâmica
emboçada
com
argamassa
traço 1:2:8
(cimento, cal
e areia)
LIMPEZA DA OBRA
LIMPEZA
Limpeza geral
TOTAL DO ORÇAMENTO
un
22,00
2,57
56,54
14.162,19
12.702,55
0,01%
1,39%
1,25%
m
7,25
113,40
822,15
0,08%
m2
4,20
2.800,00
11.760,00
1,16%
pç
2,00
60,20
120,40
1.459,64
0,01%
0,14%
m2
15,60
49,00
764,40
0,08%
m2
9,20
36,40
334,88
0,03%
m
15,60
23,10
m2
853,20
360,36
1.194,48
1.194,48
1,40
1.194,48
1.015.845,31
0,04%
0,12%
0,12%
0,12%
100,00
VI – CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO
Download

Tp 04 2014 Escola Picada Casagrande