PREFEITURA DO MUNICIPIO DE PORTO VELHO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO COORDENADORIA MUNICIPAL DE LICITAÇÕES ATA DA SESSÃO PÚBLICA TOMADA DE PREÇOS Nº 008/2013/CPL EDUCAÇÃO Processo: 09.00218/2013 Objeto: Contratação de empresa de Engenharia para Execução de Reforma Elétrica para Instalação de Ar Condicionado da Escola Municipal Flamboyant, para atender a Secretaria Municipal de Educação – SEMED. PREÂMBULO No dia 21 de janeiro de 2014, às 08h e 30min, reuniram-se na Sala de Licitações da Coordenadoria Municipal de Licitações - SEMAD, cito à Rua Duque de Caxias, nº 186, Bairro Arigolândia, nesta cidade de Porto Velho, Estado de Rondônia, a COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DA EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, instituída pela Lei Complementar nº 329, de 02 de janeiro de 2009, publicada no Diário Oficial do Município nº 3.424, de 02 de janeiro de 2009, sob a presidência de RAIMUNDO NONATO ROCHA DE LIMA, e os membros que ao final subscrevem, devidamente nomeados, para proceder ao resultado do julgamento dos documentos de habilitação referentes à licitação supracitada, do tipo MENOR PREÇO, sob o regime de empreitada GLOBAL. DOS LICITANTES PRESENTES Compareceram ao certame licitatório, os representantes das empresas CONSTRUTORA ALMEIDA E LARA LTDA e ENGETOP ENGENHARIA E TOPOGRAFIA LTDA. DO RESULTADO DA HABILITAÇÃO PARECER CONTÁBIL- De acordo com parecer contábil, do Sr. Fábio Vieira Ferreira: ENGETOP ENGENHARIA E TOPOGRAFIA LTDA, CONSTRUTORA ALMEIDA E LARA EPP e COMPACTO CONSTRUÇÕES LTDAERRA FORTE LTDA – ME e COMPACTO CONSTRUÇÕES LTDA, verificando estritamente as exigências dos Itens: 10.5 subdividido nos itens 10.5.1, 10.5.1.1, 10.5.1.2 a) e b), 10.5.2, 10.5.3, 10.5.4, 10.5.4.1, 10.5.5 e 10.5.6, do Edital de TOMADA DE PREÇOS Nº. 008/2013/CPL- EDUCAÇÃO/CML/SEMAD/PVH , no que se refere aos índices de: Liquidez Geral – LG, Liquidez Corrente - LC e Solvência Geral – SG, haja vista todos os índices apresentaram valor maior que 1,0 (um), que é o valor mínimo recomendado, bem como apresentou no cálculo do Demostrativo da Disponibilidade Financeira Líquida – DFL disponibilidade financeira superior ao orçamento oficial elaborado pela Prefeitura de Porto Velho para os serviços objeto da presente licitação, dessa forma opinamos pela boa situação econômicofinanceira do licitante supramencionado. PARECER TÉCNICO DE ENGENHARIA – Eng.ª Sonia Maria Gomes da Silva, anexo fls 505. 1- A empresa COMPACTO CONSTRUÇÕES LTDA-ME CNPJ Nº 09.212.870/0001-07, atendeu aos itens 3.1; 3.2; 3.3 e 3.4 da letra a) do subitem 10.4.3 2- A empresa CONSTRUTORA ALMEIDA E LARA LTDA-EPP CNPJ Nº 17.347.574/0001-33 atendeu aos itens 3.4 da letra a) do subitem 10.4.3; 3- A empresa ENGETOP ENGENHARIA E TOPOGRAFIA LTDA CNPJ Nº 63.768.485/0001-88 atendeu aos itens 3.2 da letra a) do subitem 10.4.3. 10.4.3- Comprovação de aptidão da empresa de forma individual, para o desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto da obra, através de atestado (s) ou certidão (s) de Execução de obra (s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, que tenha compatibilidade com as parcelas de maior relevância técnica do objeto deste edital, especificamente na característica mínima seguinte: a) itens 3.1 a 3.4 da Planilha Orçamentária 3.1- CABO ISOLADO em PVC SEÇÃO 10mm² – 0,6/1kv – 70º – flexível 3.2- CABO ISOLADO em PVC SEÇÃO 16mm² – 0,6/1kv – 70º – flexível 3.3- CABO ISOLADO em PVC SEÇÃO 25mm² – 0,6/1kv – 70º – flexível 3.4- CABO ISOLADO em PVC SEÇÃO 4mm² – 750v– 70º – flexível Demais subitens foram atendidos pelas empresas acima relacionadas. É O PARECER. ANÁLISE DA COMISSÃO: Julgamos que a empresa CONSTRUTORA ALMEIDA E LARA LTDA está inabilitada por apresentar Certidão de Falência e Concordata vencida. Sob o manto dos mencionados Pareceres Técnico e a luz do Principio da vinculação ao instrumento convocatório a comissão acatou os Pareceres Técnicos e julgamos que a empresa COMPACTO CONSTRUÇÕES LTDA – ME e ENGETOP ENGENHARIA E TOPOGRAFIA LTDA – ME estão devidamente habilitadas no certame licitatório. DA FASE RECURSAL A Comissão Permanente de Licitação da Educação questionou ao licitante presente quanto à interposição de eventuais recursos, conforme prevê o art. 109, inciso I, alínea “a”, da Lei Federal nº8.666/93, momento em que o mesmo renunciou ao direito recursal nesta fase, dando por perfeitos todos os atos aqui praticados. Considerando a ausência de representante da empresa COMPACTO CONSTRUÇÕES LTDA-ME, o prazo para manifestação recursal, incia-se a partir do momento da publicação desta ata, no Diário Oficial do Município de Porto Velho, que será no dia 22/01/2014, em obediência aos preceitos legais, para que as empresas pratiquem os atos necessários, cientificando-as também, que os autos ficarão franqueados à vistas pelos interessados no horário de expediente desta Coordenadoria Municipal de Licitações. Caso não haja manifestação recursal por parte da empresa ausente, o retorno da sessão para abertura das propostas de preços será previamente comunicada através de Oficio Circular e e-mail. ENCERRAMENTO E nada mais havendo a ser tratado, foi encerrada a sessão e lavrada a presente Ata, que depois de lida e achada conforme, vai assinada pelos presentes. Porto Velho – RO, 21 de janeiro de 2014, às 09:00 horas. COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DA EDUCAÇÃO Raimundo Nonato Rocha de Lima Presidente da CPL – EDUCAÇÃO em Substituição Lidiane Sales Gama Secretária da CPL-EDUCAÇÃO Ana Viana de Souza Membro da CPL-EDUCAÇÃO EMPRESAS LICITANTES CONSTRUTORA ALMEIDA E LARA LTDA- EPP Sr. Carlos Renato Santos do Nascimento ENGETOP ENGENHARIA E TOPOGRAFIA LTDA – ME Sr. Messias Paulo da Silva Junior