PREFEITURA DO MUNICIPIO DE PORTO VELHO
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
COORDENADORIA MUNICIPAL DE LICITAÇÕES
ATA DA SESSÃO PÚBLICA
TOMADA DE PREÇOS Nº 008/2013/CPL EDUCAÇÃO
Processo: 09.00218/2013
Objeto: Contratação de empresa de Engenharia para Execução de Reforma Elétrica para
Instalação de Ar Condicionado da Escola Municipal Flamboyant, para atender a
Secretaria Municipal de Educação – SEMED.
PREÂMBULO
No dia 21 de janeiro de 2014, às 08h e 30min, reuniram-se na Sala de Licitações da Coordenadoria
Municipal de Licitações - SEMAD, cito à Rua Duque de Caxias, nº 186, Bairro Arigolândia, nesta
cidade de Porto Velho, Estado de Rondônia, a COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DA
EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, instituída pela Lei Complementar nº 329, de
02 de janeiro de 2009, publicada no Diário Oficial do Município nº 3.424, de 02 de janeiro de 2009, sob
a presidência de RAIMUNDO NONATO ROCHA DE LIMA, e os membros que ao final
subscrevem, devidamente nomeados, para proceder ao resultado do julgamento dos documentos de
habilitação referentes à licitação supracitada, do tipo MENOR PREÇO, sob o regime de empreitada
GLOBAL.
DOS LICITANTES PRESENTES
Compareceram ao certame licitatório, os representantes das empresas CONSTRUTORA ALMEIDA
E LARA LTDA e ENGETOP ENGENHARIA E TOPOGRAFIA LTDA.
DO RESULTADO DA HABILITAÇÃO
PARECER CONTÁBIL- De acordo com parecer contábil, do Sr. Fábio Vieira Ferreira:
ENGETOP
ENGENHARIA
E
TOPOGRAFIA
LTDA,
CONSTRUTORA ALMEIDA E LARA EPP e COMPACTO
CONSTRUÇÕES LTDAERRA FORTE LTDA – ME e COMPACTO
CONSTRUÇÕES LTDA, verificando estritamente as exigências dos
Itens: 10.5 subdividido nos itens 10.5.1, 10.5.1.1, 10.5.1.2 a) e b),
10.5.2, 10.5.3, 10.5.4, 10.5.4.1, 10.5.5 e 10.5.6, do Edital de
TOMADA
DE
PREÇOS
Nº.
008/2013/CPL-
EDUCAÇÃO/CML/SEMAD/PVH , no que se refere aos índices de:
Liquidez Geral – LG, Liquidez Corrente - LC e Solvência Geral – SG,
haja vista todos os índices apresentaram valor maior que 1,0 (um), que
é o valor mínimo recomendado, bem como apresentou no cálculo do
Demostrativo da Disponibilidade Financeira Líquida – DFL
disponibilidade financeira superior ao orçamento oficial elaborado
pela Prefeitura de Porto Velho para os serviços objeto da presente
licitação, dessa forma opinamos pela boa situação econômicofinanceira do licitante supramencionado.
PARECER TÉCNICO DE ENGENHARIA – Eng.ª Sonia Maria Gomes da Silva, anexo fls 505.
1- A empresa COMPACTO CONSTRUÇÕES LTDA-ME CNPJ Nº
09.212.870/0001-07, atendeu aos itens 3.1; 3.2; 3.3 e 3.4 da letra a) do
subitem 10.4.3
2- A empresa CONSTRUTORA ALMEIDA E LARA LTDA-EPP CNPJ Nº
17.347.574/0001-33 atendeu aos itens 3.4 da letra a) do subitem 10.4.3;
3- A empresa ENGETOP ENGENHARIA E TOPOGRAFIA LTDA CNPJ
Nº 63.768.485/0001-88 atendeu aos itens 3.2 da letra a) do subitem 10.4.3.
10.4.3- Comprovação de aptidão da empresa de forma individual, para o
desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto da obra,
através de atestado (s) ou certidão (s) de Execução de obra (s) por pessoa
jurídica de direito público ou privado, que tenha compatibilidade com as
parcelas de maior relevância técnica do objeto deste edital, especificamente
na característica mínima seguinte:
a) itens 3.1 a 3.4 da Planilha Orçamentária
3.1- CABO ISOLADO em PVC SEÇÃO 10mm² – 0,6/1kv – 70º – flexível
3.2- CABO ISOLADO em PVC SEÇÃO 16mm² – 0,6/1kv – 70º – flexível
3.3- CABO ISOLADO em PVC SEÇÃO 25mm² – 0,6/1kv – 70º – flexível
3.4- CABO ISOLADO em PVC SEÇÃO 4mm² – 750v– 70º – flexível
Demais subitens foram atendidos pelas empresas acima relacionadas.
É O PARECER.
ANÁLISE DA COMISSÃO: Julgamos que a empresa CONSTRUTORA ALMEIDA E LARA
LTDA está inabilitada por apresentar Certidão de Falência e Concordata vencida. Sob o manto dos
mencionados Pareceres Técnico e a luz do Principio da vinculação ao instrumento convocatório a
comissão acatou os Pareceres Técnicos e julgamos que a empresa COMPACTO
CONSTRUÇÕES LTDA – ME e ENGETOP ENGENHARIA E TOPOGRAFIA LTDA – ME
estão devidamente habilitadas no certame licitatório.
DA FASE RECURSAL
A Comissão Permanente de Licitação da Educação questionou ao licitante presente quanto à
interposição de eventuais recursos, conforme prevê o art. 109, inciso I, alínea “a”, da Lei
Federal nº8.666/93, momento em que o mesmo renunciou ao direito recursal nesta fase, dando
por perfeitos todos os atos aqui praticados.
Considerando a ausência de representante da empresa COMPACTO CONSTRUÇÕES
LTDA-ME, o prazo para manifestação recursal, incia-se a partir do momento da publicação
desta ata, no Diário Oficial do Município de Porto Velho, que será no dia 22/01/2014, em
obediência aos preceitos legais, para que as empresas pratiquem os atos necessários,
cientificando-as também, que os autos ficarão franqueados à vistas pelos interessados no
horário de expediente desta Coordenadoria Municipal de Licitações.
Caso não haja manifestação recursal por parte da empresa ausente, o retorno da sessão para
abertura das propostas de preços será previamente comunicada através de Oficio Circular
e e-mail.
ENCERRAMENTO
E nada mais havendo a ser tratado, foi encerrada a sessão e lavrada a presente Ata, que depois de
lida e achada conforme, vai assinada pelos presentes. Porto Velho – RO, 21 de janeiro de 2014, às
09:00 horas.
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DA EDUCAÇÃO
Raimundo Nonato Rocha de Lima
Presidente da CPL – EDUCAÇÃO em Substituição
Lidiane Sales Gama
Secretária da CPL-EDUCAÇÃO
Ana Viana de Souza
Membro da CPL-EDUCAÇÃO
EMPRESAS LICITANTES
CONSTRUTORA ALMEIDA E LARA LTDA- EPP
Sr. Carlos Renato Santos do Nascimento
ENGETOP ENGENHARIA E TOPOGRAFIA LTDA – ME
Sr. Messias Paulo da Silva Junior
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ata de julgamento de habilitação