6.5- Renúncia de posse Considerando a regra estabelecida pela Lei nº 5.810/94 e entendimento jurisprudencial firmado pelo TJE/PA1, o candidato poderá solicitar renúncia de posse, mediante requerimento endereçado ao Procurador-Geral de Justiça e protocolizado no Protocolo Geral do Ministério Público, desde que o faça dentro do prazo legal para tomar posse no cargo, sendo-lhe garantida a reclassificação na última colocação, imediatamente após o último classificado no certame. Lei nº 5.810/94 (RJU): Art. 22-A. Ao interessado é permitida a renúncia da posse, no prazo legal, sendo-lhe garantida a última colocação dentre os classificados no correspondente concurso público. 1 TJE/PA – CCR – Mandado de Segurança nº 2012.3.022707-2 – Rel. Diracy Nunes Alves – DJ: 26/8/2013.