68 – São Paulo, 125 (61)
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE MOGI
DAS CRUZES
Retificação do D.O. de 31-3-2015
Na publicação, leia-se como segue:
Edital - Projeto Aventuras Currículo+
A Dirigente Regional de Ensino torna público a abertura de
inscrições para os docentes interessados em atuar no Projeto
Aventuras do Currículo +, nos termos da Resolução SE 11/2015.
I - Dos Requisitos:
I - ser portador de diploma de licenciatura plena, preferencialmente, com habilitação na área de conhecimento a que se
refere o projeto, ou qualificado na disciplina de Língua Portuguesa ou de Matemática, desde que seja portador de diploma
de bacharelado;
II - ter competência e habilidade no uso de tecnologias
digitais da informação e comunicação (TDICs), especialmente na
utilização de computadores, comprovada mediante declaração
de próprio punho, por ele elaborada e assinada;
III - declarar, expressamente que aceita orientação técnica à
distância, via Ambiente Virtual de Aprendizagem, a ser oferecida
pela Secretaria da Educação, em momento precedente ao início
das aulas do projeto;
IV - possuir vínculo com esta Secretaria da Educação, no
campo de atuação - aulas, estando devidamente inscrito e
classificado para o processo anual de atribuição, cuja ordem de
prioridades é a que se segue:
1. Docente titular de cargo, na situação de adido, que esteja
cumprindo horas de permanência na composição da Jornada
Inicial ou da Jornada Reduzida de Trabalho Docente, sem descaracterizar a condição de adido;
2. Docente titular de cargo, com jornada constituída, para
fins de carga suplementar;
3. Docente ocupante de função-atividade, que esteja cumprindo, total ou parcialmente, horas de permanência;
4. Docente ocupante de função-atividade, que tenha carga
horária atribuída, podendo complementá-la com aulas do projeto até o limite de 32 (trinta e duas) aulas semanais.
§ 1º - Excepcionalmente, na ausência de docente, de que
trata o § 1º deste artigo, poderá haver atribuição de aulas do
projeto a docente contratado nos termos da Lei complementar
1.093, de 16.7.2009, desde que devidamente classificado e
qualificado no processo.
II - Das Inscrições:
1 - Para os docentes contratados, a inscrição será efetuada
no período de 30/03 a 02-04-2015, no horário definido pela
Unidade Escolar de controle de frequência, apresentando, no ato
da inscrição, os seguintes documentos:
- Ficha de Requerimento de Inscrição devidamente preenchida (modelo disponível no site da Diretoria de Ensino da
Região de Mogi das Cruzes).
- Declaração de próprio punho de que possui competência
e habilidade no uso de tecnologias digitais da informação e
comunicação (TDICs) e que aceita e se compromete a participar
de orientação técnica a distância via AVA - Ambiente Virtual de
Aprendizagem.
2 - Os candidatos à Contratação, interessados em atuar no
Projeto deverão efetuar sua inscrição na Diretoria de Ensino, das
9h às 12h e das 14 h às 16 h, apresentando, no ato da inscrição,
os seguintes documentos:
- Comprovante de inscrição no processo anual de atribuição
de aulas e/cadastro Emergencial.
- Cópia do diploma de licenciatura plena, preferencialmente,
com habilitação na área de conhecimento a que se refere o
projeto, ou qualificado na disciplina de Língua Portuguesa ou
de Matemática, desde que seja portador de diploma de bacharelado.
- Ficha de Requerimento de Inscrição devidamente preenchida (modelo disponível no site da Diretoria de Ensino da
Região de Mogi das Cruzes).
- Declaração de próprio punho de que possui competência
e habilidade no uso de tecnologias digitais da informação e
comunicação (TDICs) e que aceita e se compromete a participar
de orientação técnica a distância via AVA - Ambiente Virtual de
Aprendizagem.
III - Da Seleção:
A atribuição de aulas do projeto far-se-á em duas fases,
de unidade escolar, desde que tenha aderido ao projeto (Fase
1) e de Diretoria de Ensino (Fase 2), observados o campo de
atuação e a ordem de prioridade prevista no § 1º do artigo 7º,
da Resolução SE 11, de 17-03-2015, na seguinte conformidade:
I - Fase 1: para docentes com sede de controle de frequência
ou aulas atribuídas na unidade escolar;
II - Fase 2: para docentes, que não foram atendidos na
unidade escolar, e, excepcionalmente, para docentes candidatos
a contratação .
IV - Da Carga Horária:
O professor selecionado para atuar no Projeto Aventuras
Currículo + exercerá suas atribuições com a seguinte carga
horária:
1 - Duas aulas semanais da Disciplina de Língua Portuguesa
ou de Matemática, atendendo ao que indicar o diagnóstico
efetuado pelos docentes das disciplinas, pelo Coordenador Pedagógico da Unidade Escolar e pelo Diretor da Escola.
2 - O projeto terá duração de 20 (vinte) aulas por turma, ao
longo de 10 (dez) semanas.
V - Da Classificação e Divulgação do Resultado:
As inscrições dos docentes realizadas nas Unidades Escolares deverão ser encaminhadas pela própria unidade escolar à
Diretoria de Ensino, a fim de que os candidatos sejam incluídos
na lista geral de classificação, para atribuição de aulas do
Projeto.
1 - A classificação dos docentes no processo de atribuição
de classe e aulas do ano letivo em curso deverá ser rigorosamente respeitada.
2 - Registra-se que a publicação da listagem dos candidatos
deferidos no projeto ocorrerá no site da Diretoria de Ensino, dia
06-04-2015.
VI - Da Atribuição
De acordo com o Artigo 4º da Portaria Conjunta CGEB/
CGRH de 27-03-2015, a atribuição de aulas do Projeto far-se-á
em duas fases, conforme cronograma abaixo:
Fase I - Na unidade escolar - 07-04-2015 - manhã - 09h
-Titular adido;
-Titular para complementar a constituição de jornada;
-Titular de cargo para carga suplementar;
-Categoria P, N e F com horas de permanência;
-Categoria P, N e F para carga horária de trabalho.
Fase I - Na Diretoria de Ensino - 07-04-2015 - tarde- 14h30
-Titular adido;
-Titular para complementar a constituição de jornada;
-Titular de cargo para carga suplementar;
-Categoria P, N e F com horas de permanência;
-Categoria P, N e F para carga horária de trabalho.
Fase II - Na unidade escolar - 08-04-2015 - manhã - 09h
-Categoria o com contrato aberto;
-Remanescentes do Concurso para contratação;
-Candidatos à contratação;
Fase II - Na Diretoria de Ensino - 08-04-2015 - 14h30
-Categoria o com contrato aberto;
-Remanescentes do Concurso para contratação;
-Candidatos a contratação;
Fase II - Diretoria de Ensino - 09/04/215 - 09h
-Candidatos a contratação inscritos no cadastro emergencial.
Obs.: A referida Fase acima ocorrerá apenas em caso de
déficit de docentes, habilitados e qualificados para atuar no
Projeto, ou seja, se ocorrer saldo das turmas.
Casos omissos não previstos no presente Edital deverão ser
analisados pela Comissão de Atribuição de Aulas desta Diretoria
de Ensino.
Diário Oficial Poder Executivo - Seção I
Comunicado
1º Credenciamento - Projetos da Pasta
Professor Mediador Escolar e Comunitário 2015
A Dirigente Regional de Ensino, com base na legislação
vigente - Resolução SE 75, de 28-11-2013, Resolução SE 07,
de 20-01-2012, Resolução SE 10, de 24-01-2012, e Instrução
Conjunta CGEB/CGRH, de 03-02-2012, publica as inscrições
deferidas e indeferidas, para o processo seletivo específico para
atuar no SPEC - Projeto do Sistema de Proteção Escolar como
PMEC - Professor Mediador Escolar e Comunitário em escolas
pertencentes à Diretoria de Ensino da Região de Mogi das Cruzes para o ano de 2015.
Inscrições Deferidas por Ordem Alfabérica
Agda Dias Teixeira dos Reis - 34.482.242-4
Angélica Lucas Bezerra - 26.132.442-1
Arlete Garcia - 8.107.173-5
Edivânia Ap Rodrigues Telles da Silva - 19.408.168-0
Evaldenora Gomes Paes Landim - 19.410.330
João Pinto de Moraes Filho - 28.756.822-2
Karina Arias Santos - 27.647.261-5
Lilian Sanches Pereira - 13.721.653-1
Luciane Aparecida Felix - 26.830.424
Lucimar Aparecida Soares - 32.621.563-3
Mailton Pinto da Silva - 16.202.814-3
Márcia Ivanov - 17.445.218
Maria Clara de Castro Moraes Trigo - 11.071.409-X
Maria da Penha de Araújo Ribeiro - 14.758.496-6
Marilena Ap Callejon Maldonado de L Franco - 12.751.195
Mônica Helena Alves - 50.102.416-5
Noeli Pereira Martins - 12.900.867
Rogileiza Salvarani Mazzucco - 18.787.984
Rosângela Maria Alves Barros - 9.613.209-7
Sandra Sena dos Santos - 8.361.604
Inscrições Indeferidas
Andréia Silva - 28.063.095-5 - Faltou carimbo e assinatura
do Diretor da Escola na ficha de inscrição - Faltou comprovante
de inscrição no processo de atribuição classe/aula 2015
Aurea Sardinha Mineiro - 21.942.127-4 - Faltou carimbo
e assinatura do Diretor da Escola na ficha de inscrição - Faltou
carta de indicação do Diretor de Escola
Benedito Aparecido Soares - 33.880.901-6 - Faltou carimbo
e assinatura do Diretor da Escola na ficha de inscrição - Faltou
carta de indicação do Diretor de Escola
Fábio Luís Antunes de Castro - 32.872.471-3 - Faltou carimbo e assinatura do Diretor da Escola na ficha de inscrição - Faltou carta de indicação do Diretor de Escola em papel timbrado
Márcia Pontes de Siqueira - 17.782.056-1 - Faltou carimbo e
assinatura do Diretor da Escola na ficha de inscrição
Maria Alice Santos Oliveira Martins - 14.624.033-9 - Faltou
cópia do Rol de Atividades estabelecido pelo CASS
Nadir Aparecida Longo Bonfim - 16.101.652-2 - Faltou
carimbo e assinatura do Diretor da Escola na ficha de inscrição
Retificação
No Edital de Divulgação de Cronograma, Referente ao
Processo de Atribuição de Aulas para Interlocutores de Libras e
Aulas de Itinerância - Deficiência Intelectual, em conformidade
com a Portaria GRH-1, de 1º-10-2014, nos termos da Resolução
SE 75, de 28-11-2013, considerando o disposto na Resolução SE
61/2014, torna público o cronograma referente ao Processo de
Atribuição de Aulas para os seguintes Serviços de Apoio Pedagógico Especializado:
B. Atendimento Pedagógico Especializado - Itinerância Área de Deficiência Intelectual.
Atribuição de Aulas em Nível de Diretoria de Ensino
Relação de Vagas:
Onde se lê:
Unidades Escolares - Manhã - Tarde
Paulo de Oliveira Mello Professor - 01 - 01
Leia-se:
Unidades Escolares - Manhã - Tarde
Paulo de Oliveira Mello Professor - 01
DIRETORIA DE ENSINO REGIÃO DE SANTO ANDRÉ
Comunicado
Edital de Abertura de Inscrições
Processo Seletivo Simplificado Regional para contratação
de Agente de Organização Escolar.
O Dirigente Regional de Ensino, com fundamento no inciso
X do artigo 115 da Constituição Estadual/89, no inciso II do
artigo 1º da Lei Complementar 1.093, de 16-07-2009, regulamentada pelo Decreto 54.682, de 13-08-2009, e na Resolução
SE 67, de 01-10-2009, e de acordo com a autorização governamental publicada no D.O. de 16-07-2013, Seção I, torna pública
a abertura do Processo Seletivo Simplificado de Provas e Títulos,
em caráter excepcional, para contratação de servidores para
exercerem em caráter temporário e em jornada completa de
trabalho, a função-atividade de Agente de Organização Escolar.
Conforme estabelecido no § 1º do art 6º do Decreto
54.682/09, o processo de seleção dos candidatos será Eliminatório. Para tanto, será realizada prova de Conhecimentos Gerais
e Específicos, Português e Matemática e Conhecimentos Básicos
de Informática, contendo 30 questões, em data a ser divulgada
pelo Diário Oficial do Estado e pelo site http://desantoandre.
edunet.sp.gov.br quando também serão divulgados, o local e
horário das provas.
A contratação será celebrada pelo prazo máximo de até
12 (doze) meses, improrrogável, podendo o Contratado ser
dispensado antes do prazo final, caso haja descumprimento de
função, evento de Ingresso ou vaga definitivamente ocupada
por Remoção.
Do total de vagas do processo Seletivo Simplificado a serem
publicadas, ficarão reservadas 5%, para candidatos com deficiência, nos termos da Lei Complementar 683, de 18-09-1992,
alterada pela Lei Complementar 932, de 08-11-2002.
Os servidores serão contratados nos termos da Lei 1.093,
de 16-07-2009 e de acordo com a Lei Complementar 1010, de
01-06-2007, estarão vinculados ao Regime Geral de Previdência
Social - RGPS e serão contribuintes do INSS.
O prazo de validade deste Processo Seletivo Simplificado
será de 1 (um) ano, improrrogável, contado a partir da data da
publicação da Classificação Final no Diário Oficial do Estado.
I - Dos Vencimentos e da Jornada de Trabalho
1. Os vencimentos da classe de Agentes de Organização
Escolar correspondem ao valor de R$ 971,78.
2. A jornada de trabalho a que ficarão sujeitos os contratados caracteriza-se pela prestação de 40 (quarenta) horas
semanais, em horário a ser decidido e indicado pela Direção da
Unidade Escolar que contiver a vaga, conforme a necessidade da
Unidade Escolar escolhida pelo Candidato.
3. O Processo Seletivo Regional não gera, para a Secretaria
da Educação, a obrigatoriedade de aproveitar todos os Candidatos classificados. A participação do Candidato prevê, apenas, a
expectativa de direito à preferência na contração, de acordo com
a classificação obtida e as vagas disponíveis e publicadas neste
Edital. Esta Pasta reserva-se ao direito de proceder às contratações dos Candidatos em número que atenda ao interesse e às
necessidades do serviço.
4. A Função-atividade será preenchida em ordem rigorosa
de classificação, conforme com a necessidade e conveniência da
Secretaria da Educação.
II - Das Atribuições Básicas da Função-Atividade
Cabe ao Agente de Organização Escolar realizar tarefas
relacionadas à organização do fluxo de pessoas no prédio
escolar, organização documental na secretaria da Unidade,
especialmente, e o atendimento em prol de realização de uma
boa aula, por parte dos Professores. Além destas e à vista da Lei
Complementar 1.144/2011 e em conformidade com a Resolução
SE 52, de 9 de agosto de 2011, são atribuições básicas da função
desempenhar suas atribuições exclusivamente nas unidades
escolares da rede estadual de ensino. O Agente de Organização
Escolar deverá, ainda, desenvolver atividades no âmbito da
organização escolar, relacionadas com a execução de ações
envolvendo a secretaria
escolar e o atendimento a alunos e à comunidade escolar
em geral, de acordo com as necessidades da unidade escolar.
III - Das Condições para Exercer a Função
1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a
tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste
Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
2. Ao efetivar a inscrição, o Candidato, sob as penas da
lei, assume:
a) ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou gozar das prerrogativas previstas no artigo 12 da Constituição Federal e demais
disposições de lei, no caso de estrangeiro;
b) ter, na data da contratação, idade mínima de 18 anos
completos;
c) estar quite com a Justiça Eleitoral;
d) quando do sexo masculino, estar em dia com as obrigações do serviço militar;
e) ter concluído Ensino Médio.
IV - Das Inscrições
1. A inscrição será realizada, no período de 02-04-2015
a 15-04-2015, estando o Candidato isento de pagamento de
qualquer taxa. Para realizar a inscrição, o Candidato deverá
dirigir-se a um dos Postos de Inscrição abaixo descritos, em
horário comercial (8 às 18h), de acordo com o período acima.
2. A efetivação da inscrição dar-se-á mediante o correto
preenchimento da Ficha de Inscrição, a qual deverá ser impressa
pelo Candidato ou retirada no Posto de Inscrição, dentro do
prazo estipulado e recebimento de protocolo desta, por parte do
mesmo Posto de Inscrição.
3. No ato da inscrição, o Candidato declara que comprovará,
na data de exercício da função, o preenchimento dos requisitos
e condições para o exercício da função, previstos no inciso III,
item 2, deste Edital.
3.1 As informações prestadas na Ficha de Inscrição são de
inteira responsabilidade do Candidato.
V - Inscrição de Candidato com Deficiência
1. Ao Candidato com deficiência que pretenda fazer uso das
prerrogativas facultadas pela Lei Complementar Estadual 683,
de 18-09-1992, alterada pela Lei Complementar Estadual 932,
de 8 de novembro de 2002, e pelo Decreto 59.591, de 14-102013, é assegurado o direito de inscrição no presente processo,
desde que sua deficiência seja compatível com as atribuições da
função de Agente de Organização Escolar. Para tal, faz-se importante que o Candidato consulte a Res SE 52/2011.
2. Serão consideradas deficiências aquelas conceituadas
pela medicina especializada, de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos e legislação aplicável à deficiência, e
que constituam inferioridade que implique em grau acentuado
de dificuldade para integração social (Artigo 4º e Capítulos do
Decreto Federal 3.298, de 20-12-1999, com as modificações
do Decreto Federal 5.296, de 2 de dezembro de 2004, e na Lei
14.481, de 13-07-2011).
3. O Candidato que desejar concorrer às vagas reservadas
para pessoas com deficiência deverá entregar, no ato da inscrição, laudo médico (se não original, será aceita cópia conferida
à luz do documento original) emitido por médico do trabalho,
expedido há até 2 (dois) anos, a contar da data de início da inscrição, atestando o tipo e o grau ou nível de deficiência de que
é portador, com expressa referência ao código correspondente
da Classificação Internacional da Doença (CID 10). Deverá fazer
anotar esta entrega no protocolo de Inscrição.
3.1 O laudo médico deverá informar, também, o nome do
candidato com deficiência e o documento de identidade (RG e
número de CPF).
4. De acordo com o Inciso II, do artigo 4.º da Lei Complementar 1.093/09, para ser contratado, o Candidato não poderá
ser pessoa com deficiência incompatível com o exercício da
atividade a ser desempenhada.
VI - Da Realização das Provas
Como já apontado, as provas versarão sobre Conhecimentos Gerais e Específicos, Português e Matemática e Conhecimentos Básicos de Informática, contendo 30 questões, valendo 1,0
(um) ponto cada uma. A data da prova será divulgada pelo D.O. e
pelo site http://desantoandre.edunet.sp.gov.br quando também
será divulgado o local e horário das provas.
Considerar-se-ão aprovados, os Candidatos que obtiverem
o mínimo de 50% de acertos, ou seja 15,0 (quinze) pontos. O
gabarito será divulgado em até dois dias da realização da prova
através dos mesmos veículos.
VII - Dos Títulos e Sua Avaliação
1. Para fins de pontuação, o candidato poderá apresentar,
na época de entrega de Títulos, a ser divulgada junto ao site de
divulgação das datas, horários e locais da prova, os seguintes
documentos, os quais corresponderão aos valores a seguir
especificados:
a) Comprovação de Conclusão de Curso de nível Superior
(Diploma ou, se a conclusão for recente - até dois anos-, será
aceito o Certificado de Conclusão) - 1,0 ponto a cada Curso
(máximo de 2,0 pontos);
b) Tempo de Serviço no Serviço Público Estadual de São
Paulo (em meses completos) - 0,01 ponto a cada mês completo
de exercício;
c) Tempo de Serviço na Função ou Cargo de Agente de
Organização Escolar (em meses completos) - 0,05 ponto a cada
mês completo de exercício;
d) Encargos de Família (filhos menores de 18 anos) - para
critério de desempate (cópia e original de Certidão de Nascimento/RG dos dependentes).
2. Reitera-se que a entrega, análise e a avaliação dos títulos
serão realizadas pela Diretoria de Ensino- Região de Santo André
em data a ser divulgada na mesma época, pelo D.O. e pelo
mesmo site da divulgação das datas, horário e local das provas.
VIII - Da Classificação
1. A Classificação Final será apurada com base nos pontos
atribuídos na prova, somados aos Títulos apresentados. A prova
valerá de 0,00 (zero) a 30,0 (trinta) pontos.
2. Em caso de igualdade da pontuação final (empate), serão
aplicados os seguintes critérios de desempate ao Candidato,
sucessivamente e na ordem discriminada:
2.1. com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos,
completos até o dia da prova, nos termos da Lei Federal
10.741/2003, entre si e frente aos demais, sendo que será dada
preferência ao de idade mais elevada;
2.2. em relação a atividade a ser desempenhada:
2.2.1 Maior número de filhos menores de 18 anos;
2.2.2. Mais idoso entre os candidatos com idade inferior a
60 (sessenta) anos
2.2.3. Maior tempo de experiência
2.2.4. Maior tempo de escolaridade.
3. Os Candidatos serão classificados em ordem decrescente
do total de pontos, em duas listas, na conformidade desta
Diretoria de Ensino em até 15 (quinze) dias contados da data de
realização das provas.
4. Serão publicadas no Diário Oficial do Estado de São Paulo
- D.O. (acesso pelo site www.imesp.com.br) e pelo próprio site
da Diretoria de Ensino
(http://desantoandre.edunet.sp.gov.br), pelo Dirigente
Regional de Ensino, as Listas de Classificação Final - Geral (com
a relação de todos os Candidatos aprovados) e Especial (com a
relação dos candidatos com deficiência).
5. O Candidato cuja deficiência não for configurada pelo
Médico do Trabalho, constará apenas da lista de Classificação
Final Geral.
quarta-feira, 1º de abril de 2015
6. Na falta de Candidatos portadores de deficiência habilitados, as vagas a eles reservadas serão preenchidas pelos demais
candidatos, observando-se a ordem de classificação.
IX - Dos Recursos
1. O Candidato poderá interpor recurso contra a Prova/
Classificação.
2. Para recorrer, o candidato deverá entregar requerimento
dirigido ao Dirigente Regional de Ensino, na Diretoria de Ensino
- Região de Santo André (Rua das Figueiras, 1245 - Bairro Jardim
- Santo André- SP), devidamente fundamentado, no prazo de até
2 (dois) dias contados a partir da data da divulgação do gabarito
da Prova e da data da publicação da relação de aprovados, conforme o caso do Recurso. O horário de atendimento da Diretoria
de Ensino referida é o de 8 às 18h, de segunda a sexta-feira.
3. Será desconsiderado o Recurso entregue em local diferente do estabelecido neste Edital ou fora do prazo estipulado.
4. A decisão do Recurso será dada a conhecer coletivamente, por meio de publicação no Diário Oficial do Estado de São
Paulo (D.O.) e site da Diretoria de Ensino (http://desantoandre.
edunet.sp.gov.br).
X - Da Escolha de Vagas
1. Os Candidatos aprovados e classificados serão aproveitados em vagas existentes nas Unidades Escolares vinculadas à
Diretoria de Ensino - Região de Santo André, ou em vagas que
surgirem durante o prazo de validade deste Processo Seletivo e
serão convocados, por publicação em Diário Oficial do Estado,
pelo Dirigente Regional de Ensino, para procederem à escolha
de vagas, obedecida, rigorosamente, a ordem da classificação
pela Diretoria de Ensino (esta divulgação constará também, do
site (http://desantoandre.edunet.sp.gov.br).
2. Os dias, horário e local da realização da Sessão de Escolha de vagas serão publicados no Diário Oficial do Estado, com
antecedência de, no mínimo, 5 (cinco) dias da data da escolha
de vagas(esta divulgação constará também, do site http://desantoandre.edunet.sp.gov.br).
3. O número de vagas a ser oferecido aos candidatos da
Lista Especial será correspondente ao cálculo de 5% de vagas
existentes, por município/ Diretoria de Ensino. Caso a aplicação do percentual de que trata este item resulte em número
fracionado, este deverá ser elevado até o 1º número inteiro
subsequente.
XI - Das Disposições Gerais
1. É de inteira responsabilidade do Candidato acompanhar
pelo Diário Oficial do Estado as publicações de todos os Editais
e Comunicados, os quais também serão divulgados no site da
Diretoria de Ensino (http://desantoandre.edunet.sp.gov.br).
2. O Candidato aprovado e que passar por Sessão de Escolha de vagas, deverá submeter-se à avaliação médica e obter
laudo médico para exercício da Função, assinado por Médico
do Trabalho, observadas as condições previstas na legislação
vigente.
3. O Candidato que não comparecer ou desistir da escolha,
poderá, a critério da Diretoria de Ensino - Região de Santo
André, ser novamente convocado para Sessão de Escolha,
obedecida a estrita ordem de classificação no Processo Seletivo,
enquanto durar o Processo Seletivo.
4. Pertinente à contratação em virtude de Função-Atividade
vaga, o prazo máximo de contratação é de até 12 (doze) meses,
podendo, ainda, o contratado ser dispensado antes do prazo de
contratação, caso ocorra o preenchimento da respectiva vaga
por meio de concurso público ou de outra forma legal.
5. Nos casos de substituição, o Candidato será admitido
pelo prazo do respectivo impedimento do substituído, respeitado, ainda, o prazo máximo de até 12 (doze) meses.
6. A critério da Diretoria de Ensino - Região de Santo André
e respeitados os prazos legais, sobretudo a L.C. 1093/09, poderá
haver nova oportunidade de escolha, se findos os Candidatos
aprovados, do primeiro classificado.
7. Este Edital atende às condições estabelecidas pela Unidade Central de Recursos Humanos - UCRH, da Secretaria de
Gestão Pública, conforme disposto no inciso II do artigo 2.º da
Lei Complementar 1.093/09, artigo 5º do Decreto 54.682/09 e
Instrução Normativa UCRH 2, de 21-09-2009.
XII - Postos para Inscrição (8 às 18 h, no prazo das inscrições):
EE 8 De Abril
4453-8875 Rua das Hortências,
678 - Vila Helena
EE Agnaldo Sebastião Vieira, Pe.
4438-6300 Rua Ubatuba, s/nº - Vila Guiomar
EE Antonio Adib Chammas
4453-2455 Rua Prof.
Oliveira Campos, 230 Jd.Sta Cristina
EE Carlina Caçapava de Mello, Profª 4996-3911 Rua Silva
Jardim, s/nº - Santa Terezinha
EE Clothilde Martins Zanei, Profª 4451-2556 Av. Loreto, 215 - Jardim Santo André
EE Clotilde Peluso, Profª
4453-4866 R u a
Sagres, 596 - Jardim Guarará
EE Fioravante Zampol 4453-7222 Av. Brasília, 195 - Jardim Alvorada
EE Francisca Helena Furia II, Profª 4452-5496 R u a
Caturrita, 2463
EE João Baptista Marigo Martins 4453-1733 E s t r a d a
do Pedroso, s/nº - Jardim Riviera
EE João Galeão Carvalhal, Senador 4436-5773 Rua do
Bosque, 64 - Vila Bastos
EE João Paulo I, Papa 4479-3295 Rua Fenícia, 926 Parque Novo Oratório
EE José Brancaglione, Prof.
4451-1744 R u a
Minerva, 83 - Vila Suiça
EE José Carlos Antunes, Prof.
4971-1433 Av. Dom
Pedro I, 3420 - Vila Luzita
EE Louis Joseph Lebret, Pe.
4453-0666 Rua Londrina, 328 - Jardim Progresso
EE Nelson Pizzotti Mendes, Prof. 4451-2242 Rua José
De Alencar, 75 - Jardim Carla
EE Parque Marajoara Ii
4474-3470 R u a
Rogério Giorgi, s/nº, Pq. Marajoara II
EE Rener Caram, Prof. 4991-5404 Av. Palmares, 778 - Vila
Palmares
ANEXO I - Referências para Estudo e Conteúdo Programático
CONHECIMENTOS GERAIS
1. LÍNGUA PORTUGUESA
Interpretação de textos
Sinônimos e Antônimos
Sentido próprio e figurado das palavras
Ortografia Oficial
Acentuação Gráfica
Crase
Pontuação
Substantivo e Adjetivo: flexão de gênero, número e grau
Emprego de Verbos: regulares, irregulares e auxiliares
Concordância: nominal e verbal
Regência: nominal e verbal
Conjugação de verbos
Pronomes: uso e colocação - pronomes de tratamento.
2. MATEMÁTICA
Operação com números inteiros, fracionários e decimais
Sistema de numeração decimal
Equações de 1º e 2º graus
Regra de três simples
Razão e proporção
Porcentagem
Juros simples
Noções de estatística
Medidas de comprimento, de superfície, de volume e capacidade e de massa
Raciocínio Lógico
70 – São Paulo, 125 (61)
projeto a docente contratado nos termos da Lei complementar
1.093, de 16.7.2009, desde que devidamente classificado e
qualificado no processo.
II - Das Inscrições:
1 - Para os docentes contratados, a inscrição será efetuada
no período de 30/03 a 02-04-2015, no horário definido pela
Unidade Escolar de controle de frequência, apresentando, no ato
da inscrição, os seguintes documentos:
- Ficha de Requerimento de Inscrição devidamente preenchida (modelo disponível no site da Diretoria de Ensino da
Região de Itararé).
- Declaração de próprio punho de que possui competência
e habilidade no uso de tecnologias digitais da informação e
comunicação (TDICs) e que aceita e se compromete a participar
de orientação técnica a distância via AVA - Ambiente Virtual de
Aprendizagem.
2 - Os candidatos à Contratação, interessados em atuar no
Projeto deverão efetuar sua inscrição nesta Diretoria de Ensino
das 9h às 12h e das 14 h às 16 h, apresentando, no ato da
inscrição, os seguintes documentos:
- Comprovante de inscrição no processo anual de atribuição
de aulas .
- Cópia do diploma de licenciatura plena, preferencialmente,
com habilitação na área de conhecimento a que se refere o
projeto, ou qualificado na disciplina de Língua Portuguesa ou
de Matemática, desde que seja portador de diploma de bacharelado.
- Ficha de Requerimento de Inscrição devidamente preenchida (modelo disponível no site da Diretoria de Ensino da
Região de Itararé).
- Declaração de próprio punho de que possui competência
e habilidade no uso de tecnologias digitais da informação e
comunicação (TDICs) e que aceita e se compromete a participar
de orientação técnica a distância via AVA - Ambiente Virtual de
Aprendizagem.
III - Da Seleção:
A atribuição de aulas do projeto far-se-á em duas fases,
de unidade escolar, desde que tenha aderido ao projeto (Fase
1) e de Diretoria de Ensino (Fase 2), observados o campo de
atuação e a ordem de prioridade prevista no § 1º do artigo 7º,
da Resolução SE 11, de 17-03-2015, na seguinte conformidade:
I - Fase 1: para docentes com sede de controle de frequência
ou aulas atribuídas na unidade escolar;
II - Fase 2: para docentes, que não foram atendidos na
unidade escolar, e, excepcionalmente, para docentes candidatos
a contratação .
IV - Da Carga Horária:
O professor selecionado para atuar no Projeto Aventuras
Currículo + exercerá suas atribuições com a seguinte carga
horária:
1 - Duas aulas semanais da Disciplina de Língua Portuguesa
ou de Matemática, atendendo ao que indicar o diagnóstico
efetuado pelos docentes das disciplinas, pelo Coordenador Pedagógico da Unidade Escolar e pelo Diretor da Escola.
2 - O projeto terá duração de 20 (vinte) aulas por turma, ao
longo de 10 (dez) semanas.
V - Da Classificação e Divulgação do Resultado:
As inscrições dos docentes realizadas nas Unidades Escolares deverão ser encaminhadas à Diretoria de Ensino, a fim de
que os candidatos sejam incluídos na lista geral de classificação,
para atribuição de aulas do Projeto .
1 - A classificação dos docentes no processo de atribuição
de classe e aulas do ano letivo em curso, deverá ser rigorosamente respeitada.
2- Registra-se que a publicação da listagem dos candidatos
deferidos no projeto ocorrerá no site da Diretoria de Ensino, dia
06-04-2015.
VI - Da Atribuição
Data prevista para atribuição das aulas do Projeto Aventuras do Currículo +:
I - dia 07-04-2015 - Fase 1- na Unidade Escolar - Manhã,
para:
a) Titular de cargo adido;
b) Titular de cargo para completar constituição de jornada;
c) Titular de cargo para Carga Suplementar;
d) Cat. P, N e F com horas de permanência;
e) Cat. P, N e F para carga horária de trabalho.
II - dia 07-04-2015 - Fase 2 - Diretoria de Ensino - Tarde,
para:
a) Titular de cargo adido;
b) Titular de cargo para completar constituição de jornada;
c) Titular de cargo para Carga Suplementar;
d) Cat. P, N e F com horas de permanência;
e) Cat. P, N e F para carga horária de trabalho.
III - dia 08-04-2015 - Fase 1- na Unidade Escolar - Manhã,
para Categoria “O” com contrato aberto.
IV - dia 08-04-2015 - Fase 2- na Diretoria de Ensino - Tarde,
para:
a) Categoria “O” com contrato aberto;
b) Remanescentes do Concurso para contratação.
V - dia 09-04-2015 - Fase 2- na Diretoria de Ensino Manhã, para candidatos à contratação inscritos no cadastro
emergencial.
Casos omissos não previstos no presente Edital deverão ser
analisados pela Comissão de Atribuição de Aulas desta Diretoria
de Ensino.
(Republicado por conter alterações.)
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE JAÚ
E.E. DR. DOMINGOS DE MAGALHÃES
Comunicado
A Diretoria Executiva da Associação de Pais e Mestres da
E.E. Dr. Domingos de Magalhães, situada na Praça Túlio Espíndola de Castro, s/nº - Jaú, torna público a abertura de Processo de
Licitação para Administração dos Serviços da Cantina Escolar da
referida Escola e comunica aos interessados, que as instruções
deverão ser retiradas no mesmo endereço acima, no período
de 01, 02 e 06-04-2015, no horário das 10 às 11h30 e das 14
às 16 horas, mediante a comprovação do recolhimento de R$
42,50 correspondente a 02 UFESP´s, em nome da APM da E.E.
Dr. Domingos de Magalhães, junto ao Banco do Brasil, Agência
6932-9, na Rua Humaitá, 1346, Vila Sampaio - Jaú, Conta Corrente 1227-0, sem devolução do referido valor em caso de não
retirada das instruções e/ou desistência do processo de licitação.
As propostas deverão ser encaminhadas em envelopes lacrados
para o mesmo local no período de 07 a 09-04-2015, das 09 até
as 16 horas. A abertura dos envelopes contendo as propostas
será realizada em sessão pública no dia 10-04-2015, às 15 horas,
nas dependências da escola, pela Comissão Julgadora designada
pelo Diretor Executivo da APM. A comissão julgadora reserva-se
o direito de escolher a proposta que lhe for conveniente e/ou
recusar todas as propostas sem devolução do depósito, caso
os legítimos interesses da entidade não sejam satisfeitos. A
Comissão Julgadora da APM é autônoma no julgamento e na
proposição de critérios, reservando-se o direito de escolher, sem
ter que se justificar ou aceitar recorrências de propostas não
vencedoras, portanto, seu julgamento/escolha é irrecorrível. A
divulgação do resultado será no dia 13-04-2015, às 11 horas,
nas dependências da Escola. O autor da proposta vencedora
deverá então, comprovar através e declaração dos órgãos SPC e
Serasa, não haver nenhuma pendência, (dívida vencida, protesto
etc.), bem como apresentar declaração de próprio punho de
bons antecedentes.
Diário Oficial Poder Executivo - Seção I
DIRETORIA DE ENSINO REGIÃO DE JUNDIAÍ
Comunicado
O Dirigente Regional de Ensino torna público a abertura de
cadastramento emergencial aos candidatos à admissão para a
função docente, ano de 2015, conforme Resolução SE 75/2013
e Res. SE 23/2012, com alterações pela Res. 70/2014 e 02/2015.
Disciplinas: Matemática, Química, Biologia, Ciências, Língua Portuguesa, Inglês, Espanhol, Italiano, Educação Especial,
Educação Física, Arte, História, Geografia, Sociologia, Filosofia.
Público Alvo:
- Portadores de Licenciatura Plena e Licenciatura Curta
de Disciplinas constantes das Matrizes Curriculares da Rede
Pública Estadual.
- Bacharéis e Tecnólogos de nível superior que tenham
cursado, no mínimo, 160 horas, de carga horária nas Disciplinas
que fazem parte das Matrizes Curriculares em vigor na Rede
Pública Estadual, desde que comprovado pelo Histórico Escolar.
- Estudantes de último ano de Curso de Licenciatura Plena
de Disciplinas constantes das matrizes curriculares da Rede
Pública (exceto Educação Física que, enquanto estudante só
poderá lecionar outra disciplina constante da matriz curricular
desde que tenha cursado, no mínimo, 160 horas).
- Portadores de Licenciatura em Pedagogia com habilitação
na área de deficiência ou portadores de cursos de treinamento
ou especialização com, no mínimo, 120 horas na área da
deficiência.
- Alunos de curso regular de Licenciatura Plena, na Disciplina específica da licenciatura, com no mínimo 50% já cursado.
- Alunos do último ano de curso de bacharelado ou de
tecnologia de nível superior, desde que na área da Disciplina a
ser atribuída identificada pelo Histórico do curso.
- Alunos de curso regular de Licenciatura Plena, na Disciplina específica, ou de cursos de Bacharelado/Tecnologia de nível
superior, na área da Disciplina, e que se encontrem cursando a
partir do 2º semestre.
Especificamente para Educação Especial - os candidatos
devem apresentar a habilitação ou qualificação, nas condições:
- Portador de diploma de Licenciatura Plena em Pedagogia
com habilitação na respectiva área da Educação Especial.
- Portador de Licenciatura Plena, Licenciatura Plena em
Pedagogia ou de Curso Normal Superior, com pós-graduação
“stricto sensu” (mestrado/ doutorado) em área de Necessidade
Especial.
- Portador de diploma de Licenciatura Plena em Pedagogia
ou de Curso Normal Superior, com cursos de especialização
com, no mínimo, 120 horas na área da necessidade educacional
especial.
- Aluno de último ano de curso devidamente reconhecido de
Licenciatura Plena em Pedagogia ou de curso Normal Superior
com habilitação específica em área de necessidade especial, das
aulas a serem atribuídas.
- Portador de diploma de licenciatura plena, com certificado
de curso de treinamento ou de atualização, com no mínimo 30
(trinta) horas na respectiva área da Educação Especial.
- Portador de diploma de nível médio com habilitação em
Magistério e certificado de curso de treinamento ou de atualização, com no mínimo 30 (trinta) horas na respectiva área da
Educação Especial.
- Portador de licenciatura plena ou de diploma de nível
médio com habilitação em Magistério que comprove experiência
docente de, no mínimo, 3 (três) anos em instituições especializadas, de notória idoneidade, com atuação exclusiva na área de
necessidade especial das aulas.
- Portador de diploma de bacharel ou tecnólogo de nível
superior, com certificado de curso de especialização de, no
mínimo, 360 (trezentos e sessenta) horas, específico na área
de necessidade especial das aulas, exclusivamente em salas
de recursos.
- Portador de diploma de bacharel ou tecnólogo de nível
superior, com certificado de especialização, aperfeiçoamento ou
extensão cultural, específico na área da necessidade especial
das aulas de, no mínimo, 120 horas, exclusivamente em salas
de recursos.
PRAZOS:
- Período de Cadastro: De 30/03 a 02-04-2015.
- Horário: Das 9 às 11h30 e das 13h30 às 16 horas.
- Local: EE Bispo Dom Gabriel P. B. Couto - Rua do Retiro,
680 - Vl. Virgínia
- Publicação da classificação no site da Diretoria de Jundiaí:
15-04-2015
- Para Interposição de Recurso: 02 dias após a publicação da
classificação no site: dias 16 e 17-04-2015
- Publicação da classificação final no site da Diretoria de
Jundiaí: 23-04-2015
Procedimentos para Acessar a Ficha de Inscrição
Acessar o site www.dejundiai.com. - link: atribuição: preencher o Formulário de Cadastro emergencial e enviar. Em seguida,
preencher a Ficha de inscrição e imprimir.
Documentos Necessários:
Ficha de inscrição digitada - Não serão aceitas fichas
manuscritas;
Para graduados - Diploma e Histórico de curso superior;
Para os concluintes a partir de 2013 - Diploma e Histórico (o
Diploma poderá ser substituído pelo Certificado ou Declaração
de Conclusão - original e cópia);
Estudantes
- Histórico Escolar Parcial (padrão: fornecido pela secretaria
da instituição ou digital emitido pelo site da instituição com
ASSINATURA DIGITAL) e;
- Declaração da Instituição de Ensino confirmando a matrícula no semestre de 2015;
RG e CPF (original e cópia);
Certificado de Aprovação em Concurso Público da Rede
Estadual (se possuir - original e cópia);
Contagem de Tempo de Serviço = Anexo I (se possuir original);
Diploma de Mestrado e Doutorado na área da disciplina (se
possuir - original e cópia);
Certidão de Nascimento dos filhos menores de 18 anos (se
possuir - para desempate - original e cópia).
ATENÇÃO
1. Na ausência de um dos documentos obrigatórios relacionados acima, o requerimento para a inscrição será recusado.
2. Não haverá juntada de documentos após realização do
cadastro.
3. Do atestado de matrícula deve constar a quantidade de
horas total do curso e a quantidade horas cursadas. Na ausência
destes dados, o candidato será cadastrado como “aluno de
qualquer semestre”.
4. Serão aceitas inscrições por procuração simples, não
necessita autenticação.
5. É obrigatório para se cadastrar endereço eletrônico
pessoal (e-mail).
DIRETORIA DE ENSINO REGIÃO DE LIMEIRA
Comunicado
Programa Ensino Integral - Credenciamento 2015
Classificação dos candidatos avaliados e indicados para
professor em atividade docente das escolas do Programa Ensino
Integral (Resolução SE 58, de 17-10-2014, e Resolução SE 60,
de 30-08-2013)
Faixa II - Professores com sede de classificação ou sede de
controle de frequência na Diretoria de Ensino (§ 3º do artigo 11
da Resolução SE 58/2014)
Professor em atividade docente
quarta-feira, 1º de abril de 2015
Disciplina(s) de
habilitação / Área de
conhecimento
Física/Matemática/Quí
mica
Matemática /Física
Matemática
Nome
CPF (ou
RG/DI)
Pontuação
Critérios de desempate
Perfil Assiduidade Total
Rodrigo de Almeida Simon 294.747.188-14
18
4,5
22,5
Patrícia Helena de Campos
Buck
190.335.218-57
15
5
20
Saldanha Leivas Cougo
Junior
302.533.558-00
12
4
16
Katianne de Souza Siltrão
371.994.628-24
10
3,5
13,5
Laerte Pinto de Lima
048.490.118-45
10
3,5
13,5
Natércia Correa Elias
Santini
259.268.058-64
13
0
13
Gerpes Alves de Souza
154.800.618-10
8
5
13
Matemática
Química/Física/
Matemática – Ensino
Fundamental
Química/Física
Matemática
DIRETORIA DE ENSINO REGIÃO DE PENÁPOLIS
Comunicado
Processo de Credenciamento para o Ano Letivo de 2015
Centro Estadual de Educação de Jovens e Adultos - Ceeja
de Penápolis
A Dirigente Regional de Ensino torna público a abertura
de inscrições para o processo de credenciamento, seleção e
classificação aos docentes interessados em atuar no ano de
2015, no Centro Estadual de Educação de Jovens e Adultos
de Penápolis, nos termos da Resolução SE 77, de 06-12-2011,
alterada pela Resolução SE-31, de 16-05-2013, e Resolução
SE-75, de 28-11-2013
I - Do Cronograma para Inscrição:
Período: de 01 a 08-04-2015, das 9h às 16h.
Local: CEEJA de Penápolis - Av. Santa Casa, 1595 - Vila
Planalto - Penápolis - SP
II - Do Credenciamento/Vaga:
Poderão ser credenciados no processo seletivo específico
desse projeto da Pasta, os licenciados nas disciplinas oferecidas
no CEEJA, nas seguintes áreas: Linguagens e Códigos e suas Tecnologias (habilitado em Língua Portuguesa), Ciências Humanas
e suas Tecnologias (habilitado em História), para os Anos Finais
do Ensino Fundamental e Ensino Médio, observada a seguinte
ordem de prioridade:
01. Docentes ocupantes de função-atividade, abrangidos
pela Lei Complementar 1.010 /2007 - (Categoria F);
02. Docentes candidatos à contratação - abrangidos pela
L.C. 1.093/2009.
III - Da Documentação Exigida no Ato da Inscrição (xérox e
original para conferência):
a) RG e CPF;
b) Diploma de Licenciatura Plena;
c) Comprovante de participação em cursos de capacitação
com duração mínima de 30 horas, expedidos pela SEE/SP, realizados nos últimos 03 (três) anos (a partir de 01-04-2012);
d) Certificado de aprovação em concurso de provas e títulos
da SEE/SP;
e) Certificado ou Declaração de participação em cursos de
Aperfeiçoamento;
f) Certificado ou Declaração de participação em cursos de
Especialização;
g) Diploma de Mestre, correlato à disciplina para a qual é
habilitado ou na área da educação;
h) Diploma de Doutor, correlato à disciplina para a qual é
habilitado ou na área da educação;
i) Comprovante de estar inscrito para atuar no projeto
“Centros Estaduais de Educação de Jovens e Adultos” - CEEJAs
2015 (uma cópia), disponível no GDAE: http://drhunet.edunet.
sp.gov.br/portalnet/
IV - Do Processo Seletivo:
1. Os candidatos serão avaliados e classificados por faixas,
considerando a análise e pontuação dos títulos apresentados,
entrevista individual realizada por uma comissão de no mínimo
duas pessoas, vinculadas ao CEEJA de Penápolis.
2. As aulas serão atribuídas a docentes e candidatos à
contratação temporária, desde que devidamente habilitados,
inscritos para o processo regular de atribuição de aulas da
Diretoria de Ensino Região de Penápolis e que estejam também
inscritos e credenciados no processo seletivo específico desse
projeto da Pasta.
V - Dos Critérios de Pontuação:
1. Títulos:
a) Certificados ou Declarações de participação em cursos de
capacitação, com duração mínima de 30 (trinta) horas - considerando apenas os realizados nos últimos 3 (três) anos - valendo
0,5 (meio) ponto por certificado, até o máximo de 02 (dois)
pontos, expedidos pela SEE-SP e/ou homologados pelos órgãos
gestores da S.E.E, a contar de 01-04-2012;
b) Certificados ou Declarações de participação em cursos
de Aperfeiçoamento, valendo 1,0 (um) ponto cada um - até o
máximo de 02 (dois) pontos;
c) Certificados ou Declarações de participação em cursos de
Especialização, valendo 1,5 (um e meio) pontos cada um - até o
máximo de 03 (três) pontos;
d) Diploma de Mestre: 05 (cinco) pontos, contando-se
apenas um título;
e) Diploma de Doutor: 10 (dez) pontos, contando-se apenas
um título;
f) Certificados de aprovação em concursos de provas e
títulos da SEE/SP para a docência na (s) disciplina(s) em que se
inscreve: 1,0 (um) ponto por certificado, até o máximo de 05
(cinco) pontos.(no caso de titulares de cargo, desconsiderar o
utilizado para ingresso);
g) Comprovante de experiência de atuação em CEEJA- 0,1
ponto por dia até o máximo de 3 pontos até 30-06-2014.
2. Entrevista Individual:
a) As questões versarão sobre a Resolução SEE 77/2011,
alterada pela Resolução SE 31, de 16-05-2013;
b) Este item terá avaliação na escala de 0 (zero) a 10 (dez)
pontos, devendo o candidato obter, no mínimo, a nota 5,0
(cinco), para ser credenciado;
c) As entrevistas serão realizadas a partir de 09-04-2015,
sendo agendadas no ato da inscrição.
VI - Da Classificação e do Recurso:
01. A classificação geral dos candidatos credenciados resultará do somatório da pontuação dos títulos, com a nota obtida
na entrevista, e será afixada no saguão da Diretoria de Ensino
Região de Penápolis e no CEEJA de Penápolis, no dia 14-042015, a partir das 14 horas.
02. Prazo para recurso: até 16-04-2015.
03. Reclassificação pós-recurso: 22-04-2015.
04. Em casos de empate de pontuação na classificação dos
credenciados, o desempate será de acordo com o § 5º do artº.4
da Resolução SEE 75/2013, observada a seguinte ordem de preferência: idade igual ou superior a 60 anos (Estatuto do Idoso),
maior tempo de serviço no Magistério Público Oficial da S.E.E,
maior número de dependentes, maior idade, para os inscritos
com idade inferior a 60 anos.
VII - Da Recondução:
1. Poderão ser reconduzidos para a docência em 2016, os
professores devidamente habilitados que atuaram nesse Centro
em 2015 e cuja avaliação de desempenho, realizada conjuntamente pela equipe gestora do CEEJA de Penápolis e pela Diretoria de Ensino, tenha apontado resultados satisfatórios segundo
critérios estabelecidos nos itens de 1 a 3, do §1º, do artigo 14,
Perfil
Nº
pontuação
mínima
Pontuação
atribuição
18
0
20,664
15
0
51,940
12
0
36,848
10
0
12,608
10
1
53,836
13
1
36,903
8
2
6,579
da Resolução SEE 77/2011, publicada em D.O. de 07-12-2011,
alterada pela Resolução SE 31, de 16-05-2013.
VIII. Da Atribuição de Aulas:
01 (uma) vaga para a disciplina de História;
01 (uma) vaga para a disciplina de Língua Portuguesa
IX - Das Disposições Finais:
1. Para exercer a função pretendida o docente deverá atender os requisitos abaixo e também o que estabelece os itens 1,
2 e 3 do §1º do artigo 14 da Resolução SE 77 de 06-12-2011,
publicada 07-12-2011:
a) Aceitar formas alternativas de educação e desafio.
b) Ser receptivo às mudanças e inovações pedagógicas.
c) Ser comunicativo, usando linguagem simples e correta.
d) Ter facilidade para realizar trabalho cooperativo e em
equipe.
e) Ter conhecimentos em informática.
f) Elaborar projeto pedagógico relacionado às ações de
suporte e implementação do currículo do ensino fundamental
e médio.
g) Ter responsabilidade, iniciativa e criatividade.
h) Ser pontual, assíduo, organizado e ativo visando o cumprimento integral dos dias e horas letivas, não comprometendo
o andamento regular das aulas e demais atividades escolares.
i) Ter interesse no trabalho e perseverança na busca do
resultado do projeto, participando das discussões nas A.T.P.Cs.
j) Selecionar conteúdos programáticos atuais e relacionados
à realidade do curso de Educação de Jovens e Adultos e à Proposta Pedagógica do CEEJA atualizando o material de estudo
e avaliações.
k) Zelar pelo atendimento e aprendizagem dos alunos.
l) Utilizar estratégias diversificadas para promover o desenvolvimento dos alunos.
m) Estimular a frequência do aluno através da realização
de um trabalho contextualizado e que atenda as necessidades e
interesses do mesmo.
n) Ter disponibilidade para participar de capacitações e
reuniões, retransmitindo-as com qualidade ao grupo docente.
o) Manter bom relacionamento com seus pares e toda
equipe.
p) Ter alto índice de controle emocional em situações
imprevistas.
q) Participação em cursos de atualização e aperfeiçoamento
profissional.
Observações:
1) O ato de inscrição implicará na aceitação, por parte do
candidato, de todas as disposições do presente edital.
2) A inscrição do candidato poderá ser realizada através
de procuração.
3) A Resolução SEE 77/2011, alterada pela Resolução SE
31 de 16-05-2013 solicitada para embasamento das entrevistas
encontra-se disponível na secretaria do CEEJA de Penápolis, para
consulta/cópia.
4) Os casos omissos serão analisados pela Dirigente Regional de Ensino, ouvida a comissão responsável pelo processo
de atribuição de aula e equipe gestora do CEEJA de Penápolis.
DIRETORIA DE ENSINO REGIÃO DE PRESIDENTE PRUDENTE
Convocação
Processo Seletivo Agente de Serviços Escolares - 2015
Edital de Convocação para Sessão de Escolha de Vaga
O Dirigente Regional de Ensino, nos termos da Lei Complementar 1.093, de 16-07-2009, convoca, para escolha de vagas,
os candidatos classificados, aprovados no Processo Seletivo de
Agente de Serviços Escolares 2013 com vigência para o ano de
2015, para exercer a função em caráter temporário, em conformidade ao Despacho do Governador, de 11-09-2013 - Processo
SE 161-13 (SGP-96.001-13), e baixa as seguintes instruções aos
candidatos:
I - Local de Escolha e Quadro de Chamada
Local: Diretoria de Ensino - Região de Presidente Prudente
Endereço: Avenida Manoel Goulart, 2.651
Data: 01-04-2015
Horário: 9 horas
Vagas Disponíveis: 01
Candidatos Convocados - Lista Geral - 17 ao 49 (p/ Município de Pres. Prudente)
II - Instruções Gerais
1 - As vagas disponíveis destinam-se à contratação por
tempo determinado, pelo período máximo de 12 (doze) meses.
2 - A chamada para escolha de vaga obedecerá, rigorosamente, a ordem de Classificação Final, por Diretoria de Ensino/
Município.
3 - O candidato convocado deverá comparecer munido de
RG e do CPF.
4 - Assinada a ficha de escolha de vaga pelo candidato, não
será permitida, em hipótese alguma, desistência ou troca da
vaga escolhida, sob qualquer pretexto.
5 - Não haverá nova oportunidade de escolha de vaga ao
candidato retardatário ou ao que não atender à chamada no dia,
hora e local determinado.
III - Vagas Disponíveis - Diretoria de Ensino Região de
Presidente Prudente
CIE - Nome da Escola - Número de Vagas
Município: Presidente Prudente
CIE - 565039 - EE Bairro Ana Jacinta - 01 vaga
DIRETORIA DE ENSINO REGIÃO DE SANTOS
Convocação
O Dirigente Regional de Ensino convoca a servidora Cristina
do Amparo, RG 9.322.164, Agente de Organização Escolar, da
E.E. Prof. Armando Bellegarde, a comparecer nesta Diretoria, no
período das 9 às 18 horas, de segunda a sexta-feira, no prazo
de 24 horas, a partir da publicação desta para tratar de assuntos
referentes a sua vida funcional.
DIRETORIA DE ENSINO REGIÃO DE SÃO CARLOS
Comunicado
Edital 08/2015
Edital de Credenciamento para Docentes - Projeto Aventuras Currículo + 2015
A Dirigente Regional de Ensino torna público a abertura
de inscrição, específica para o credenciamento de docentes/
candidatos inscritos no processo de atribuição de classe/aulas
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