68 – São Paulo, 125 (61) DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE MOGI DAS CRUZES Retificação do D.O. de 31-3-2015 Na publicação, leia-se como segue: Edital - Projeto Aventuras Currículo+ A Dirigente Regional de Ensino torna público a abertura de inscrições para os docentes interessados em atuar no Projeto Aventuras do Currículo +, nos termos da Resolução SE 11/2015. I - Dos Requisitos: I - ser portador de diploma de licenciatura plena, preferencialmente, com habilitação na área de conhecimento a que se refere o projeto, ou qualificado na disciplina de Língua Portuguesa ou de Matemática, desde que seja portador de diploma de bacharelado; II - ter competência e habilidade no uso de tecnologias digitais da informação e comunicação (TDICs), especialmente na utilização de computadores, comprovada mediante declaração de próprio punho, por ele elaborada e assinada; III - declarar, expressamente que aceita orientação técnica à distância, via Ambiente Virtual de Aprendizagem, a ser oferecida pela Secretaria da Educação, em momento precedente ao início das aulas do projeto; IV - possuir vínculo com esta Secretaria da Educação, no campo de atuação - aulas, estando devidamente inscrito e classificado para o processo anual de atribuição, cuja ordem de prioridades é a que se segue: 1. Docente titular de cargo, na situação de adido, que esteja cumprindo horas de permanência na composição da Jornada Inicial ou da Jornada Reduzida de Trabalho Docente, sem descaracterizar a condição de adido; 2. Docente titular de cargo, com jornada constituída, para fins de carga suplementar; 3. Docente ocupante de função-atividade, que esteja cumprindo, total ou parcialmente, horas de permanência; 4. Docente ocupante de função-atividade, que tenha carga horária atribuída, podendo complementá-la com aulas do projeto até o limite de 32 (trinta e duas) aulas semanais. § 1º - Excepcionalmente, na ausência de docente, de que trata o § 1º deste artigo, poderá haver atribuição de aulas do projeto a docente contratado nos termos da Lei complementar 1.093, de 16.7.2009, desde que devidamente classificado e qualificado no processo. II - Das Inscrições: 1 - Para os docentes contratados, a inscrição será efetuada no período de 30/03 a 02-04-2015, no horário definido pela Unidade Escolar de controle de frequência, apresentando, no ato da inscrição, os seguintes documentos: - Ficha de Requerimento de Inscrição devidamente preenchida (modelo disponível no site da Diretoria de Ensino da Região de Mogi das Cruzes). - Declaração de próprio punho de que possui competência e habilidade no uso de tecnologias digitais da informação e comunicação (TDICs) e que aceita e se compromete a participar de orientação técnica a distância via AVA - Ambiente Virtual de Aprendizagem. 2 - Os candidatos à Contratação, interessados em atuar no Projeto deverão efetuar sua inscrição na Diretoria de Ensino, das 9h às 12h e das 14 h às 16 h, apresentando, no ato da inscrição, os seguintes documentos: - Comprovante de inscrição no processo anual de atribuição de aulas e/cadastro Emergencial. - Cópia do diploma de licenciatura plena, preferencialmente, com habilitação na área de conhecimento a que se refere o projeto, ou qualificado na disciplina de Língua Portuguesa ou de Matemática, desde que seja portador de diploma de bacharelado. - Ficha de Requerimento de Inscrição devidamente preenchida (modelo disponível no site da Diretoria de Ensino da Região de Mogi das Cruzes). - Declaração de próprio punho de que possui competência e habilidade no uso de tecnologias digitais da informação e comunicação (TDICs) e que aceita e se compromete a participar de orientação técnica a distância via AVA - Ambiente Virtual de Aprendizagem. III - Da Seleção: A atribuição de aulas do projeto far-se-á em duas fases, de unidade escolar, desde que tenha aderido ao projeto (Fase 1) e de Diretoria de Ensino (Fase 2), observados o campo de atuação e a ordem de prioridade prevista no § 1º do artigo 7º, da Resolução SE 11, de 17-03-2015, na seguinte conformidade: I - Fase 1: para docentes com sede de controle de frequência ou aulas atribuídas na unidade escolar; II - Fase 2: para docentes, que não foram atendidos na unidade escolar, e, excepcionalmente, para docentes candidatos a contratação . IV - Da Carga Horária: O professor selecionado para atuar no Projeto Aventuras Currículo + exercerá suas atribuições com a seguinte carga horária: 1 - Duas aulas semanais da Disciplina de Língua Portuguesa ou de Matemática, atendendo ao que indicar o diagnóstico efetuado pelos docentes das disciplinas, pelo Coordenador Pedagógico da Unidade Escolar e pelo Diretor da Escola. 2 - O projeto terá duração de 20 (vinte) aulas por turma, ao longo de 10 (dez) semanas. V - Da Classificação e Divulgação do Resultado: As inscrições dos docentes realizadas nas Unidades Escolares deverão ser encaminhadas pela própria unidade escolar à Diretoria de Ensino, a fim de que os candidatos sejam incluídos na lista geral de classificação, para atribuição de aulas do Projeto. 1 - A classificação dos docentes no processo de atribuição de classe e aulas do ano letivo em curso deverá ser rigorosamente respeitada. 2 - Registra-se que a publicação da listagem dos candidatos deferidos no projeto ocorrerá no site da Diretoria de Ensino, dia 06-04-2015. VI - Da Atribuição De acordo com o Artigo 4º da Portaria Conjunta CGEB/ CGRH de 27-03-2015, a atribuição de aulas do Projeto far-se-á em duas fases, conforme cronograma abaixo: Fase I - Na unidade escolar - 07-04-2015 - manhã - 09h -Titular adido; -Titular para complementar a constituição de jornada; -Titular de cargo para carga suplementar; -Categoria P, N e F com horas de permanência; -Categoria P, N e F para carga horária de trabalho. Fase I - Na Diretoria de Ensino - 07-04-2015 - tarde- 14h30 -Titular adido; -Titular para complementar a constituição de jornada; -Titular de cargo para carga suplementar; -Categoria P, N e F com horas de permanência; -Categoria P, N e F para carga horária de trabalho. Fase II - Na unidade escolar - 08-04-2015 - manhã - 09h -Categoria o com contrato aberto; -Remanescentes do Concurso para contratação; -Candidatos à contratação; Fase II - Na Diretoria de Ensino - 08-04-2015 - 14h30 -Categoria o com contrato aberto; -Remanescentes do Concurso para contratação; -Candidatos a contratação; Fase II - Diretoria de Ensino - 09/04/215 - 09h -Candidatos a contratação inscritos no cadastro emergencial. Obs.: A referida Fase acima ocorrerá apenas em caso de déficit de docentes, habilitados e qualificados para atuar no Projeto, ou seja, se ocorrer saldo das turmas. Casos omissos não previstos no presente Edital deverão ser analisados pela Comissão de Atribuição de Aulas desta Diretoria de Ensino. Diário Oficial Poder Executivo - Seção I Comunicado 1º Credenciamento - Projetos da Pasta Professor Mediador Escolar e Comunitário 2015 A Dirigente Regional de Ensino, com base na legislação vigente - Resolução SE 75, de 28-11-2013, Resolução SE 07, de 20-01-2012, Resolução SE 10, de 24-01-2012, e Instrução Conjunta CGEB/CGRH, de 03-02-2012, publica as inscrições deferidas e indeferidas, para o processo seletivo específico para atuar no SPEC - Projeto do Sistema de Proteção Escolar como PMEC - Professor Mediador Escolar e Comunitário em escolas pertencentes à Diretoria de Ensino da Região de Mogi das Cruzes para o ano de 2015. Inscrições Deferidas por Ordem Alfabérica Agda Dias Teixeira dos Reis - 34.482.242-4 Angélica Lucas Bezerra - 26.132.442-1 Arlete Garcia - 8.107.173-5 Edivânia Ap Rodrigues Telles da Silva - 19.408.168-0 Evaldenora Gomes Paes Landim - 19.410.330 João Pinto de Moraes Filho - 28.756.822-2 Karina Arias Santos - 27.647.261-5 Lilian Sanches Pereira - 13.721.653-1 Luciane Aparecida Felix - 26.830.424 Lucimar Aparecida Soares - 32.621.563-3 Mailton Pinto da Silva - 16.202.814-3 Márcia Ivanov - 17.445.218 Maria Clara de Castro Moraes Trigo - 11.071.409-X Maria da Penha de Araújo Ribeiro - 14.758.496-6 Marilena Ap Callejon Maldonado de L Franco - 12.751.195 Mônica Helena Alves - 50.102.416-5 Noeli Pereira Martins - 12.900.867 Rogileiza Salvarani Mazzucco - 18.787.984 Rosângela Maria Alves Barros - 9.613.209-7 Sandra Sena dos Santos - 8.361.604 Inscrições Indeferidas Andréia Silva - 28.063.095-5 - Faltou carimbo e assinatura do Diretor da Escola na ficha de inscrição - Faltou comprovante de inscrição no processo de atribuição classe/aula 2015 Aurea Sardinha Mineiro - 21.942.127-4 - Faltou carimbo e assinatura do Diretor da Escola na ficha de inscrição - Faltou carta de indicação do Diretor de Escola Benedito Aparecido Soares - 33.880.901-6 - Faltou carimbo e assinatura do Diretor da Escola na ficha de inscrição - Faltou carta de indicação do Diretor de Escola Fábio Luís Antunes de Castro - 32.872.471-3 - Faltou carimbo e assinatura do Diretor da Escola na ficha de inscrição - Faltou carta de indicação do Diretor de Escola em papel timbrado Márcia Pontes de Siqueira - 17.782.056-1 - Faltou carimbo e assinatura do Diretor da Escola na ficha de inscrição Maria Alice Santos Oliveira Martins - 14.624.033-9 - Faltou cópia do Rol de Atividades estabelecido pelo CASS Nadir Aparecida Longo Bonfim - 16.101.652-2 - Faltou carimbo e assinatura do Diretor da Escola na ficha de inscrição Retificação No Edital de Divulgação de Cronograma, Referente ao Processo de Atribuição de Aulas para Interlocutores de Libras e Aulas de Itinerância - Deficiência Intelectual, em conformidade com a Portaria GRH-1, de 1º-10-2014, nos termos da Resolução SE 75, de 28-11-2013, considerando o disposto na Resolução SE 61/2014, torna público o cronograma referente ao Processo de Atribuição de Aulas para os seguintes Serviços de Apoio Pedagógico Especializado: B. Atendimento Pedagógico Especializado - Itinerância Área de Deficiência Intelectual. Atribuição de Aulas em Nível de Diretoria de Ensino Relação de Vagas: Onde se lê: Unidades Escolares - Manhã - Tarde Paulo de Oliveira Mello Professor - 01 - 01 Leia-se: Unidades Escolares - Manhã - Tarde Paulo de Oliveira Mello Professor - 01 DIRETORIA DE ENSINO REGIÃO DE SANTO ANDRÉ Comunicado Edital de Abertura de Inscrições Processo Seletivo Simplificado Regional para contratação de Agente de Organização Escolar. O Dirigente Regional de Ensino, com fundamento no inciso X do artigo 115 da Constituição Estadual/89, no inciso II do artigo 1º da Lei Complementar 1.093, de 16-07-2009, regulamentada pelo Decreto 54.682, de 13-08-2009, e na Resolução SE 67, de 01-10-2009, e de acordo com a autorização governamental publicada no D.O. de 16-07-2013, Seção I, torna pública a abertura do Processo Seletivo Simplificado de Provas e Títulos, em caráter excepcional, para contratação de servidores para exercerem em caráter temporário e em jornada completa de trabalho, a função-atividade de Agente de Organização Escolar. Conforme estabelecido no § 1º do art 6º do Decreto 54.682/09, o processo de seleção dos candidatos será Eliminatório. Para tanto, será realizada prova de Conhecimentos Gerais e Específicos, Português e Matemática e Conhecimentos Básicos de Informática, contendo 30 questões, em data a ser divulgada pelo Diário Oficial do Estado e pelo site http://desantoandre. edunet.sp.gov.br quando também serão divulgados, o local e horário das provas. A contratação será celebrada pelo prazo máximo de até 12 (doze) meses, improrrogável, podendo o Contratado ser dispensado antes do prazo final, caso haja descumprimento de função, evento de Ingresso ou vaga definitivamente ocupada por Remoção. Do total de vagas do processo Seletivo Simplificado a serem publicadas, ficarão reservadas 5%, para candidatos com deficiência, nos termos da Lei Complementar 683, de 18-09-1992, alterada pela Lei Complementar 932, de 08-11-2002. Os servidores serão contratados nos termos da Lei 1.093, de 16-07-2009 e de acordo com a Lei Complementar 1010, de 01-06-2007, estarão vinculados ao Regime Geral de Previdência Social - RGPS e serão contribuintes do INSS. O prazo de validade deste Processo Seletivo Simplificado será de 1 (um) ano, improrrogável, contado a partir da data da publicação da Classificação Final no Diário Oficial do Estado. I - Dos Vencimentos e da Jornada de Trabalho 1. Os vencimentos da classe de Agentes de Organização Escolar correspondem ao valor de R$ 971,78. 2. A jornada de trabalho a que ficarão sujeitos os contratados caracteriza-se pela prestação de 40 (quarenta) horas semanais, em horário a ser decidido e indicado pela Direção da Unidade Escolar que contiver a vaga, conforme a necessidade da Unidade Escolar escolhida pelo Candidato. 3. O Processo Seletivo Regional não gera, para a Secretaria da Educação, a obrigatoriedade de aproveitar todos os Candidatos classificados. A participação do Candidato prevê, apenas, a expectativa de direito à preferência na contração, de acordo com a classificação obtida e as vagas disponíveis e publicadas neste Edital. Esta Pasta reserva-se ao direito de proceder às contratações dos Candidatos em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço. 4. A Função-atividade será preenchida em ordem rigorosa de classificação, conforme com a necessidade e conveniência da Secretaria da Educação. II - Das Atribuições Básicas da Função-Atividade Cabe ao Agente de Organização Escolar realizar tarefas relacionadas à organização do fluxo de pessoas no prédio escolar, organização documental na secretaria da Unidade, especialmente, e o atendimento em prol de realização de uma boa aula, por parte dos Professores. Além destas e à vista da Lei Complementar 1.144/2011 e em conformidade com a Resolução SE 52, de 9 de agosto de 2011, são atribuições básicas da função desempenhar suas atribuições exclusivamente nas unidades escolares da rede estadual de ensino. O Agente de Organização Escolar deverá, ainda, desenvolver atividades no âmbito da organização escolar, relacionadas com a execução de ações envolvendo a secretaria escolar e o atendimento a alunos e à comunidade escolar em geral, de acordo com as necessidades da unidade escolar. III - Das Condições para Exercer a Função 1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento. 2. Ao efetivar a inscrição, o Candidato, sob as penas da lei, assume: a) ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou gozar das prerrogativas previstas no artigo 12 da Constituição Federal e demais disposições de lei, no caso de estrangeiro; b) ter, na data da contratação, idade mínima de 18 anos completos; c) estar quite com a Justiça Eleitoral; d) quando do sexo masculino, estar em dia com as obrigações do serviço militar; e) ter concluído Ensino Médio. IV - Das Inscrições 1. A inscrição será realizada, no período de 02-04-2015 a 15-04-2015, estando o Candidato isento de pagamento de qualquer taxa. Para realizar a inscrição, o Candidato deverá dirigir-se a um dos Postos de Inscrição abaixo descritos, em horário comercial (8 às 18h), de acordo com o período acima. 2. A efetivação da inscrição dar-se-á mediante o correto preenchimento da Ficha de Inscrição, a qual deverá ser impressa pelo Candidato ou retirada no Posto de Inscrição, dentro do prazo estipulado e recebimento de protocolo desta, por parte do mesmo Posto de Inscrição. 3. No ato da inscrição, o Candidato declara que comprovará, na data de exercício da função, o preenchimento dos requisitos e condições para o exercício da função, previstos no inciso III, item 2, deste Edital. 3.1 As informações prestadas na Ficha de Inscrição são de inteira responsabilidade do Candidato. V - Inscrição de Candidato com Deficiência 1. Ao Candidato com deficiência que pretenda fazer uso das prerrogativas facultadas pela Lei Complementar Estadual 683, de 18-09-1992, alterada pela Lei Complementar Estadual 932, de 8 de novembro de 2002, e pelo Decreto 59.591, de 14-102013, é assegurado o direito de inscrição no presente processo, desde que sua deficiência seja compatível com as atribuições da função de Agente de Organização Escolar. Para tal, faz-se importante que o Candidato consulte a Res SE 52/2011. 2. Serão consideradas deficiências aquelas conceituadas pela medicina especializada, de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos e legislação aplicável à deficiência, e que constituam inferioridade que implique em grau acentuado de dificuldade para integração social (Artigo 4º e Capítulos do Decreto Federal 3.298, de 20-12-1999, com as modificações do Decreto Federal 5.296, de 2 de dezembro de 2004, e na Lei 14.481, de 13-07-2011). 3. O Candidato que desejar concorrer às vagas reservadas para pessoas com deficiência deverá entregar, no ato da inscrição, laudo médico (se não original, será aceita cópia conferida à luz do documento original) emitido por médico do trabalho, expedido há até 2 (dois) anos, a contar da data de início da inscrição, atestando o tipo e o grau ou nível de deficiência de que é portador, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional da Doença (CID 10). Deverá fazer anotar esta entrega no protocolo de Inscrição. 3.1 O laudo médico deverá informar, também, o nome do candidato com deficiência e o documento de identidade (RG e número de CPF). 4. De acordo com o Inciso II, do artigo 4.º da Lei Complementar 1.093/09, para ser contratado, o Candidato não poderá ser pessoa com deficiência incompatível com o exercício da atividade a ser desempenhada. VI - Da Realização das Provas Como já apontado, as provas versarão sobre Conhecimentos Gerais e Específicos, Português e Matemática e Conhecimentos Básicos de Informática, contendo 30 questões, valendo 1,0 (um) ponto cada uma. A data da prova será divulgada pelo D.O. e pelo site http://desantoandre.edunet.sp.gov.br quando também será divulgado o local e horário das provas. Considerar-se-ão aprovados, os Candidatos que obtiverem o mínimo de 50% de acertos, ou seja 15,0 (quinze) pontos. O gabarito será divulgado em até dois dias da realização da prova através dos mesmos veículos. VII - Dos Títulos e Sua Avaliação 1. Para fins de pontuação, o candidato poderá apresentar, na época de entrega de Títulos, a ser divulgada junto ao site de divulgação das datas, horários e locais da prova, os seguintes documentos, os quais corresponderão aos valores a seguir especificados: a) Comprovação de Conclusão de Curso de nível Superior (Diploma ou, se a conclusão for recente - até dois anos-, será aceito o Certificado de Conclusão) - 1,0 ponto a cada Curso (máximo de 2,0 pontos); b) Tempo de Serviço no Serviço Público Estadual de São Paulo (em meses completos) - 0,01 ponto a cada mês completo de exercício; c) Tempo de Serviço na Função ou Cargo de Agente de Organização Escolar (em meses completos) - 0,05 ponto a cada mês completo de exercício; d) Encargos de Família (filhos menores de 18 anos) - para critério de desempate (cópia e original de Certidão de Nascimento/RG dos dependentes). 2. Reitera-se que a entrega, análise e a avaliação dos títulos serão realizadas pela Diretoria de Ensino- Região de Santo André em data a ser divulgada na mesma época, pelo D.O. e pelo mesmo site da divulgação das datas, horário e local das provas. VIII - Da Classificação 1. A Classificação Final será apurada com base nos pontos atribuídos na prova, somados aos Títulos apresentados. A prova valerá de 0,00 (zero) a 30,0 (trinta) pontos. 2. Em caso de igualdade da pontuação final (empate), serão aplicados os seguintes critérios de desempate ao Candidato, sucessivamente e na ordem discriminada: 2.1. com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, completos até o dia da prova, nos termos da Lei Federal 10.741/2003, entre si e frente aos demais, sendo que será dada preferência ao de idade mais elevada; 2.2. em relação a atividade a ser desempenhada: 2.2.1 Maior número de filhos menores de 18 anos; 2.2.2. Mais idoso entre os candidatos com idade inferior a 60 (sessenta) anos 2.2.3. Maior tempo de experiência 2.2.4. Maior tempo de escolaridade. 3. Os Candidatos serão classificados em ordem decrescente do total de pontos, em duas listas, na conformidade desta Diretoria de Ensino em até 15 (quinze) dias contados da data de realização das provas. 4. Serão publicadas no Diário Oficial do Estado de São Paulo - D.O. (acesso pelo site www.imesp.com.br) e pelo próprio site da Diretoria de Ensino (http://desantoandre.edunet.sp.gov.br), pelo Dirigente Regional de Ensino, as Listas de Classificação Final - Geral (com a relação de todos os Candidatos aprovados) e Especial (com a relação dos candidatos com deficiência). 5. O Candidato cuja deficiência não for configurada pelo Médico do Trabalho, constará apenas da lista de Classificação Final Geral. quarta-feira, 1º de abril de 2015 6. Na falta de Candidatos portadores de deficiência habilitados, as vagas a eles reservadas serão preenchidas pelos demais candidatos, observando-se a ordem de classificação. IX - Dos Recursos 1. O Candidato poderá interpor recurso contra a Prova/ Classificação. 2. Para recorrer, o candidato deverá entregar requerimento dirigido ao Dirigente Regional de Ensino, na Diretoria de Ensino - Região de Santo André (Rua das Figueiras, 1245 - Bairro Jardim - Santo André- SP), devidamente fundamentado, no prazo de até 2 (dois) dias contados a partir da data da divulgação do gabarito da Prova e da data da publicação da relação de aprovados, conforme o caso do Recurso. O horário de atendimento da Diretoria de Ensino referida é o de 8 às 18h, de segunda a sexta-feira. 3. Será desconsiderado o Recurso entregue em local diferente do estabelecido neste Edital ou fora do prazo estipulado. 4. A decisão do Recurso será dada a conhecer coletivamente, por meio de publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo (D.O.) e site da Diretoria de Ensino (http://desantoandre. edunet.sp.gov.br). X - Da Escolha de Vagas 1. Os Candidatos aprovados e classificados serão aproveitados em vagas existentes nas Unidades Escolares vinculadas à Diretoria de Ensino - Região de Santo André, ou em vagas que surgirem durante o prazo de validade deste Processo Seletivo e serão convocados, por publicação em Diário Oficial do Estado, pelo Dirigente Regional de Ensino, para procederem à escolha de vagas, obedecida, rigorosamente, a ordem da classificação pela Diretoria de Ensino (esta divulgação constará também, do site (http://desantoandre.edunet.sp.gov.br). 2. Os dias, horário e local da realização da Sessão de Escolha de vagas serão publicados no Diário Oficial do Estado, com antecedência de, no mínimo, 5 (cinco) dias da data da escolha de vagas(esta divulgação constará também, do site http://desantoandre.edunet.sp.gov.br). 3. O número de vagas a ser oferecido aos candidatos da Lista Especial será correspondente ao cálculo de 5% de vagas existentes, por município/ Diretoria de Ensino. Caso a aplicação do percentual de que trata este item resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o 1º número inteiro subsequente. XI - Das Disposições Gerais 1. É de inteira responsabilidade do Candidato acompanhar pelo Diário Oficial do Estado as publicações de todos os Editais e Comunicados, os quais também serão divulgados no site da Diretoria de Ensino (http://desantoandre.edunet.sp.gov.br). 2. O Candidato aprovado e que passar por Sessão de Escolha de vagas, deverá submeter-se à avaliação médica e obter laudo médico para exercício da Função, assinado por Médico do Trabalho, observadas as condições previstas na legislação vigente. 3. O Candidato que não comparecer ou desistir da escolha, poderá, a critério da Diretoria de Ensino - Região de Santo André, ser novamente convocado para Sessão de Escolha, obedecida a estrita ordem de classificação no Processo Seletivo, enquanto durar o Processo Seletivo. 4. Pertinente à contratação em virtude de Função-Atividade vaga, o prazo máximo de contratação é de até 12 (doze) meses, podendo, ainda, o contratado ser dispensado antes do prazo de contratação, caso ocorra o preenchimento da respectiva vaga por meio de concurso público ou de outra forma legal. 5. Nos casos de substituição, o Candidato será admitido pelo prazo do respectivo impedimento do substituído, respeitado, ainda, o prazo máximo de até 12 (doze) meses. 6. A critério da Diretoria de Ensino - Região de Santo André e respeitados os prazos legais, sobretudo a L.C. 1093/09, poderá haver nova oportunidade de escolha, se findos os Candidatos aprovados, do primeiro classificado. 7. Este Edital atende às condições estabelecidas pela Unidade Central de Recursos Humanos - UCRH, da Secretaria de Gestão Pública, conforme disposto no inciso II do artigo 2.º da Lei Complementar 1.093/09, artigo 5º do Decreto 54.682/09 e Instrução Normativa UCRH 2, de 21-09-2009. XII - Postos para Inscrição (8 às 18 h, no prazo das inscrições): EE 8 De Abril 4453-8875 Rua das Hortências, 678 - Vila Helena EE Agnaldo Sebastião Vieira, Pe. 4438-6300 Rua Ubatuba, s/nº - Vila Guiomar EE Antonio Adib Chammas 4453-2455 Rua Prof. Oliveira Campos, 230 Jd.Sta Cristina EE Carlina Caçapava de Mello, Profª 4996-3911 Rua Silva Jardim, s/nº - Santa Terezinha EE Clothilde Martins Zanei, Profª 4451-2556 Av. Loreto, 215 - Jardim Santo André EE Clotilde Peluso, Profª 4453-4866 R u a Sagres, 596 - Jardim Guarará EE Fioravante Zampol 4453-7222 Av. Brasília, 195 - Jardim Alvorada EE Francisca Helena Furia II, Profª 4452-5496 R u a Caturrita, 2463 EE João Baptista Marigo Martins 4453-1733 E s t r a d a do Pedroso, s/nº - Jardim Riviera EE João Galeão Carvalhal, Senador 4436-5773 Rua do Bosque, 64 - Vila Bastos EE João Paulo I, Papa 4479-3295 Rua Fenícia, 926 Parque Novo Oratório EE José Brancaglione, Prof. 4451-1744 R u a Minerva, 83 - Vila Suiça EE José Carlos Antunes, Prof. 4971-1433 Av. Dom Pedro I, 3420 - Vila Luzita EE Louis Joseph Lebret, Pe. 4453-0666 Rua Londrina, 328 - Jardim Progresso EE Nelson Pizzotti Mendes, Prof. 4451-2242 Rua José De Alencar, 75 - Jardim Carla EE Parque Marajoara Ii 4474-3470 R u a Rogério Giorgi, s/nº, Pq. Marajoara II EE Rener Caram, Prof. 4991-5404 Av. Palmares, 778 - Vila Palmares ANEXO I - Referências para Estudo e Conteúdo Programático CONHECIMENTOS GERAIS 1. LÍNGUA PORTUGUESA Interpretação de textos Sinônimos e Antônimos Sentido próprio e figurado das palavras Ortografia Oficial Acentuação Gráfica Crase Pontuação Substantivo e Adjetivo: flexão de gênero, número e grau Emprego de Verbos: regulares, irregulares e auxiliares Concordância: nominal e verbal Regência: nominal e verbal Conjugação de verbos Pronomes: uso e colocação - pronomes de tratamento. 2. MATEMÁTICA Operação com números inteiros, fracionários e decimais Sistema de numeração decimal Equações de 1º e 2º graus Regra de três simples Razão e proporção Porcentagem Juros simples Noções de estatística Medidas de comprimento, de superfície, de volume e capacidade e de massa Raciocínio Lógico 70 – São Paulo, 125 (61) projeto a docente contratado nos termos da Lei complementar 1.093, de 16.7.2009, desde que devidamente classificado e qualificado no processo. II - Das Inscrições: 1 - Para os docentes contratados, a inscrição será efetuada no período de 30/03 a 02-04-2015, no horário definido pela Unidade Escolar de controle de frequência, apresentando, no ato da inscrição, os seguintes documentos: - Ficha de Requerimento de Inscrição devidamente preenchida (modelo disponível no site da Diretoria de Ensino da Região de Itararé). - Declaração de próprio punho de que possui competência e habilidade no uso de tecnologias digitais da informação e comunicação (TDICs) e que aceita e se compromete a participar de orientação técnica a distância via AVA - Ambiente Virtual de Aprendizagem. 2 - Os candidatos à Contratação, interessados em atuar no Projeto deverão efetuar sua inscrição nesta Diretoria de Ensino das 9h às 12h e das 14 h às 16 h, apresentando, no ato da inscrição, os seguintes documentos: - Comprovante de inscrição no processo anual de atribuição de aulas . - Cópia do diploma de licenciatura plena, preferencialmente, com habilitação na área de conhecimento a que se refere o projeto, ou qualificado na disciplina de Língua Portuguesa ou de Matemática, desde que seja portador de diploma de bacharelado. - Ficha de Requerimento de Inscrição devidamente preenchida (modelo disponível no site da Diretoria de Ensino da Região de Itararé). - Declaração de próprio punho de que possui competência e habilidade no uso de tecnologias digitais da informação e comunicação (TDICs) e que aceita e se compromete a participar de orientação técnica a distância via AVA - Ambiente Virtual de Aprendizagem. III - Da Seleção: A atribuição de aulas do projeto far-se-á em duas fases, de unidade escolar, desde que tenha aderido ao projeto (Fase 1) e de Diretoria de Ensino (Fase 2), observados o campo de atuação e a ordem de prioridade prevista no § 1º do artigo 7º, da Resolução SE 11, de 17-03-2015, na seguinte conformidade: I - Fase 1: para docentes com sede de controle de frequência ou aulas atribuídas na unidade escolar; II - Fase 2: para docentes, que não foram atendidos na unidade escolar, e, excepcionalmente, para docentes candidatos a contratação . IV - Da Carga Horária: O professor selecionado para atuar no Projeto Aventuras Currículo + exercerá suas atribuições com a seguinte carga horária: 1 - Duas aulas semanais da Disciplina de Língua Portuguesa ou de Matemática, atendendo ao que indicar o diagnóstico efetuado pelos docentes das disciplinas, pelo Coordenador Pedagógico da Unidade Escolar e pelo Diretor da Escola. 2 - O projeto terá duração de 20 (vinte) aulas por turma, ao longo de 10 (dez) semanas. V - Da Classificação e Divulgação do Resultado: As inscrições dos docentes realizadas nas Unidades Escolares deverão ser encaminhadas à Diretoria de Ensino, a fim de que os candidatos sejam incluídos na lista geral de classificação, para atribuição de aulas do Projeto . 1 - A classificação dos docentes no processo de atribuição de classe e aulas do ano letivo em curso, deverá ser rigorosamente respeitada. 2- Registra-se que a publicação da listagem dos candidatos deferidos no projeto ocorrerá no site da Diretoria de Ensino, dia 06-04-2015. VI - Da Atribuição Data prevista para atribuição das aulas do Projeto Aventuras do Currículo +: I - dia 07-04-2015 - Fase 1- na Unidade Escolar - Manhã, para: a) Titular de cargo adido; b) Titular de cargo para completar constituição de jornada; c) Titular de cargo para Carga Suplementar; d) Cat. P, N e F com horas de permanência; e) Cat. P, N e F para carga horária de trabalho. II - dia 07-04-2015 - Fase 2 - Diretoria de Ensino - Tarde, para: a) Titular de cargo adido; b) Titular de cargo para completar constituição de jornada; c) Titular de cargo para Carga Suplementar; d) Cat. P, N e F com horas de permanência; e) Cat. P, N e F para carga horária de trabalho. III - dia 08-04-2015 - Fase 1- na Unidade Escolar - Manhã, para Categoria “O” com contrato aberto. IV - dia 08-04-2015 - Fase 2- na Diretoria de Ensino - Tarde, para: a) Categoria “O” com contrato aberto; b) Remanescentes do Concurso para contratação. V - dia 09-04-2015 - Fase 2- na Diretoria de Ensino Manhã, para candidatos à contratação inscritos no cadastro emergencial. Casos omissos não previstos no presente Edital deverão ser analisados pela Comissão de Atribuição de Aulas desta Diretoria de Ensino. (Republicado por conter alterações.) DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE JAÚ E.E. DR. DOMINGOS DE MAGALHÃES Comunicado A Diretoria Executiva da Associação de Pais e Mestres da E.E. Dr. Domingos de Magalhães, situada na Praça Túlio Espíndola de Castro, s/nº - Jaú, torna público a abertura de Processo de Licitação para Administração dos Serviços da Cantina Escolar da referida Escola e comunica aos interessados, que as instruções deverão ser retiradas no mesmo endereço acima, no período de 01, 02 e 06-04-2015, no horário das 10 às 11h30 e das 14 às 16 horas, mediante a comprovação do recolhimento de R$ 42,50 correspondente a 02 UFESP´s, em nome da APM da E.E. Dr. Domingos de Magalhães, junto ao Banco do Brasil, Agência 6932-9, na Rua Humaitá, 1346, Vila Sampaio - Jaú, Conta Corrente 1227-0, sem devolução do referido valor em caso de não retirada das instruções e/ou desistência do processo de licitação. As propostas deverão ser encaminhadas em envelopes lacrados para o mesmo local no período de 07 a 09-04-2015, das 09 até as 16 horas. A abertura dos envelopes contendo as propostas será realizada em sessão pública no dia 10-04-2015, às 15 horas, nas dependências da escola, pela Comissão Julgadora designada pelo Diretor Executivo da APM. A comissão julgadora reserva-se o direito de escolher a proposta que lhe for conveniente e/ou recusar todas as propostas sem devolução do depósito, caso os legítimos interesses da entidade não sejam satisfeitos. A Comissão Julgadora da APM é autônoma no julgamento e na proposição de critérios, reservando-se o direito de escolher, sem ter que se justificar ou aceitar recorrências de propostas não vencedoras, portanto, seu julgamento/escolha é irrecorrível. A divulgação do resultado será no dia 13-04-2015, às 11 horas, nas dependências da Escola. O autor da proposta vencedora deverá então, comprovar através e declaração dos órgãos SPC e Serasa, não haver nenhuma pendência, (dívida vencida, protesto etc.), bem como apresentar declaração de próprio punho de bons antecedentes. Diário Oficial Poder Executivo - Seção I DIRETORIA DE ENSINO REGIÃO DE JUNDIAÍ Comunicado O Dirigente Regional de Ensino torna público a abertura de cadastramento emergencial aos candidatos à admissão para a função docente, ano de 2015, conforme Resolução SE 75/2013 e Res. SE 23/2012, com alterações pela Res. 70/2014 e 02/2015. Disciplinas: Matemática, Química, Biologia, Ciências, Língua Portuguesa, Inglês, Espanhol, Italiano, Educação Especial, Educação Física, Arte, História, Geografia, Sociologia, Filosofia. Público Alvo: - Portadores de Licenciatura Plena e Licenciatura Curta de Disciplinas constantes das Matrizes Curriculares da Rede Pública Estadual. - Bacharéis e Tecnólogos de nível superior que tenham cursado, no mínimo, 160 horas, de carga horária nas Disciplinas que fazem parte das Matrizes Curriculares em vigor na Rede Pública Estadual, desde que comprovado pelo Histórico Escolar. - Estudantes de último ano de Curso de Licenciatura Plena de Disciplinas constantes das matrizes curriculares da Rede Pública (exceto Educação Física que, enquanto estudante só poderá lecionar outra disciplina constante da matriz curricular desde que tenha cursado, no mínimo, 160 horas). - Portadores de Licenciatura em Pedagogia com habilitação na área de deficiência ou portadores de cursos de treinamento ou especialização com, no mínimo, 120 horas na área da deficiência. - Alunos de curso regular de Licenciatura Plena, na Disciplina específica da licenciatura, com no mínimo 50% já cursado. - Alunos do último ano de curso de bacharelado ou de tecnologia de nível superior, desde que na área da Disciplina a ser atribuída identificada pelo Histórico do curso. - Alunos de curso regular de Licenciatura Plena, na Disciplina específica, ou de cursos de Bacharelado/Tecnologia de nível superior, na área da Disciplina, e que se encontrem cursando a partir do 2º semestre. Especificamente para Educação Especial - os candidatos devem apresentar a habilitação ou qualificação, nas condições: - Portador de diploma de Licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação na respectiva área da Educação Especial. - Portador de Licenciatura Plena, Licenciatura Plena em Pedagogia ou de Curso Normal Superior, com pós-graduação “stricto sensu” (mestrado/ doutorado) em área de Necessidade Especial. - Portador de diploma de Licenciatura Plena em Pedagogia ou de Curso Normal Superior, com cursos de especialização com, no mínimo, 120 horas na área da necessidade educacional especial. - Aluno de último ano de curso devidamente reconhecido de Licenciatura Plena em Pedagogia ou de curso Normal Superior com habilitação específica em área de necessidade especial, das aulas a serem atribuídas. - Portador de diploma de licenciatura plena, com certificado de curso de treinamento ou de atualização, com no mínimo 30 (trinta) horas na respectiva área da Educação Especial. - Portador de diploma de nível médio com habilitação em Magistério e certificado de curso de treinamento ou de atualização, com no mínimo 30 (trinta) horas na respectiva área da Educação Especial. - Portador de licenciatura plena ou de diploma de nível médio com habilitação em Magistério que comprove experiência docente de, no mínimo, 3 (três) anos em instituições especializadas, de notória idoneidade, com atuação exclusiva na área de necessidade especial das aulas. - Portador de diploma de bacharel ou tecnólogo de nível superior, com certificado de curso de especialização de, no mínimo, 360 (trezentos e sessenta) horas, específico na área de necessidade especial das aulas, exclusivamente em salas de recursos. - Portador de diploma de bacharel ou tecnólogo de nível superior, com certificado de especialização, aperfeiçoamento ou extensão cultural, específico na área da necessidade especial das aulas de, no mínimo, 120 horas, exclusivamente em salas de recursos. PRAZOS: - Período de Cadastro: De 30/03 a 02-04-2015. - Horário: Das 9 às 11h30 e das 13h30 às 16 horas. - Local: EE Bispo Dom Gabriel P. B. Couto - Rua do Retiro, 680 - Vl. Virgínia - Publicação da classificação no site da Diretoria de Jundiaí: 15-04-2015 - Para Interposição de Recurso: 02 dias após a publicação da classificação no site: dias 16 e 17-04-2015 - Publicação da classificação final no site da Diretoria de Jundiaí: 23-04-2015 Procedimentos para Acessar a Ficha de Inscrição Acessar o site www.dejundiai.com. - link: atribuição: preencher o Formulário de Cadastro emergencial e enviar. Em seguida, preencher a Ficha de inscrição e imprimir. Documentos Necessários: Ficha de inscrição digitada - Não serão aceitas fichas manuscritas; Para graduados - Diploma e Histórico de curso superior; Para os concluintes a partir de 2013 - Diploma e Histórico (o Diploma poderá ser substituído pelo Certificado ou Declaração de Conclusão - original e cópia); Estudantes - Histórico Escolar Parcial (padrão: fornecido pela secretaria da instituição ou digital emitido pelo site da instituição com ASSINATURA DIGITAL) e; - Declaração da Instituição de Ensino confirmando a matrícula no semestre de 2015; RG e CPF (original e cópia); Certificado de Aprovação em Concurso Público da Rede Estadual (se possuir - original e cópia); Contagem de Tempo de Serviço = Anexo I (se possuir original); Diploma de Mestrado e Doutorado na área da disciplina (se possuir - original e cópia); Certidão de Nascimento dos filhos menores de 18 anos (se possuir - para desempate - original e cópia). ATENÇÃO 1. Na ausência de um dos documentos obrigatórios relacionados acima, o requerimento para a inscrição será recusado. 2. Não haverá juntada de documentos após realização do cadastro. 3. Do atestado de matrícula deve constar a quantidade de horas total do curso e a quantidade horas cursadas. Na ausência destes dados, o candidato será cadastrado como “aluno de qualquer semestre”. 4. Serão aceitas inscrições por procuração simples, não necessita autenticação. 5. É obrigatório para se cadastrar endereço eletrônico pessoal (e-mail). DIRETORIA DE ENSINO REGIÃO DE LIMEIRA Comunicado Programa Ensino Integral - Credenciamento 2015 Classificação dos candidatos avaliados e indicados para professor em atividade docente das escolas do Programa Ensino Integral (Resolução SE 58, de 17-10-2014, e Resolução SE 60, de 30-08-2013) Faixa II - Professores com sede de classificação ou sede de controle de frequência na Diretoria de Ensino (§ 3º do artigo 11 da Resolução SE 58/2014) Professor em atividade docente quarta-feira, 1º de abril de 2015 Disciplina(s) de habilitação / Área de conhecimento Física/Matemática/Quí mica Matemática /Física Matemática Nome CPF (ou RG/DI) Pontuação Critérios de desempate Perfil Assiduidade Total Rodrigo de Almeida Simon 294.747.188-14 18 4,5 22,5 Patrícia Helena de Campos Buck 190.335.218-57 15 5 20 Saldanha Leivas Cougo Junior 302.533.558-00 12 4 16 Katianne de Souza Siltrão 371.994.628-24 10 3,5 13,5 Laerte Pinto de Lima 048.490.118-45 10 3,5 13,5 Natércia Correa Elias Santini 259.268.058-64 13 0 13 Gerpes Alves de Souza 154.800.618-10 8 5 13 Matemática Química/Física/ Matemática – Ensino Fundamental Química/Física Matemática DIRETORIA DE ENSINO REGIÃO DE PENÁPOLIS Comunicado Processo de Credenciamento para o Ano Letivo de 2015 Centro Estadual de Educação de Jovens e Adultos - Ceeja de Penápolis A Dirigente Regional de Ensino torna público a abertura de inscrições para o processo de credenciamento, seleção e classificação aos docentes interessados em atuar no ano de 2015, no Centro Estadual de Educação de Jovens e Adultos de Penápolis, nos termos da Resolução SE 77, de 06-12-2011, alterada pela Resolução SE-31, de 16-05-2013, e Resolução SE-75, de 28-11-2013 I - Do Cronograma para Inscrição: Período: de 01 a 08-04-2015, das 9h às 16h. Local: CEEJA de Penápolis - Av. Santa Casa, 1595 - Vila Planalto - Penápolis - SP II - Do Credenciamento/Vaga: Poderão ser credenciados no processo seletivo específico desse projeto da Pasta, os licenciados nas disciplinas oferecidas no CEEJA, nas seguintes áreas: Linguagens e Códigos e suas Tecnologias (habilitado em Língua Portuguesa), Ciências Humanas e suas Tecnologias (habilitado em História), para os Anos Finais do Ensino Fundamental e Ensino Médio, observada a seguinte ordem de prioridade: 01. Docentes ocupantes de função-atividade, abrangidos pela Lei Complementar 1.010 /2007 - (Categoria F); 02. Docentes candidatos à contratação - abrangidos pela L.C. 1.093/2009. III - Da Documentação Exigida no Ato da Inscrição (xérox e original para conferência): a) RG e CPF; b) Diploma de Licenciatura Plena; c) Comprovante de participação em cursos de capacitação com duração mínima de 30 horas, expedidos pela SEE/SP, realizados nos últimos 03 (três) anos (a partir de 01-04-2012); d) Certificado de aprovação em concurso de provas e títulos da SEE/SP; e) Certificado ou Declaração de participação em cursos de Aperfeiçoamento; f) Certificado ou Declaração de participação em cursos de Especialização; g) Diploma de Mestre, correlato à disciplina para a qual é habilitado ou na área da educação; h) Diploma de Doutor, correlato à disciplina para a qual é habilitado ou na área da educação; i) Comprovante de estar inscrito para atuar no projeto “Centros Estaduais de Educação de Jovens e Adultos” - CEEJAs 2015 (uma cópia), disponível no GDAE: http://drhunet.edunet. sp.gov.br/portalnet/ IV - Do Processo Seletivo: 1. Os candidatos serão avaliados e classificados por faixas, considerando a análise e pontuação dos títulos apresentados, entrevista individual realizada por uma comissão de no mínimo duas pessoas, vinculadas ao CEEJA de Penápolis. 2. As aulas serão atribuídas a docentes e candidatos à contratação temporária, desde que devidamente habilitados, inscritos para o processo regular de atribuição de aulas da Diretoria de Ensino Região de Penápolis e que estejam também inscritos e credenciados no processo seletivo específico desse projeto da Pasta. V - Dos Critérios de Pontuação: 1. Títulos: a) Certificados ou Declarações de participação em cursos de capacitação, com duração mínima de 30 (trinta) horas - considerando apenas os realizados nos últimos 3 (três) anos - valendo 0,5 (meio) ponto por certificado, até o máximo de 02 (dois) pontos, expedidos pela SEE-SP e/ou homologados pelos órgãos gestores da S.E.E, a contar de 01-04-2012; b) Certificados ou Declarações de participação em cursos de Aperfeiçoamento, valendo 1,0 (um) ponto cada um - até o máximo de 02 (dois) pontos; c) Certificados ou Declarações de participação em cursos de Especialização, valendo 1,5 (um e meio) pontos cada um - até o máximo de 03 (três) pontos; d) Diploma de Mestre: 05 (cinco) pontos, contando-se apenas um título; e) Diploma de Doutor: 10 (dez) pontos, contando-se apenas um título; f) Certificados de aprovação em concursos de provas e títulos da SEE/SP para a docência na (s) disciplina(s) em que se inscreve: 1,0 (um) ponto por certificado, até o máximo de 05 (cinco) pontos.(no caso de titulares de cargo, desconsiderar o utilizado para ingresso); g) Comprovante de experiência de atuação em CEEJA- 0,1 ponto por dia até o máximo de 3 pontos até 30-06-2014. 2. Entrevista Individual: a) As questões versarão sobre a Resolução SEE 77/2011, alterada pela Resolução SE 31, de 16-05-2013; b) Este item terá avaliação na escala de 0 (zero) a 10 (dez) pontos, devendo o candidato obter, no mínimo, a nota 5,0 (cinco), para ser credenciado; c) As entrevistas serão realizadas a partir de 09-04-2015, sendo agendadas no ato da inscrição. VI - Da Classificação e do Recurso: 01. A classificação geral dos candidatos credenciados resultará do somatório da pontuação dos títulos, com a nota obtida na entrevista, e será afixada no saguão da Diretoria de Ensino Região de Penápolis e no CEEJA de Penápolis, no dia 14-042015, a partir das 14 horas. 02. Prazo para recurso: até 16-04-2015. 03. Reclassificação pós-recurso: 22-04-2015. 04. Em casos de empate de pontuação na classificação dos credenciados, o desempate será de acordo com o § 5º do artº.4 da Resolução SEE 75/2013, observada a seguinte ordem de preferência: idade igual ou superior a 60 anos (Estatuto do Idoso), maior tempo de serviço no Magistério Público Oficial da S.E.E, maior número de dependentes, maior idade, para os inscritos com idade inferior a 60 anos. VII - Da Recondução: 1. Poderão ser reconduzidos para a docência em 2016, os professores devidamente habilitados que atuaram nesse Centro em 2015 e cuja avaliação de desempenho, realizada conjuntamente pela equipe gestora do CEEJA de Penápolis e pela Diretoria de Ensino, tenha apontado resultados satisfatórios segundo critérios estabelecidos nos itens de 1 a 3, do §1º, do artigo 14, Perfil Nº pontuação mínima Pontuação atribuição 18 0 20,664 15 0 51,940 12 0 36,848 10 0 12,608 10 1 53,836 13 1 36,903 8 2 6,579 da Resolução SEE 77/2011, publicada em D.O. de 07-12-2011, alterada pela Resolução SE 31, de 16-05-2013. VIII. Da Atribuição de Aulas: 01 (uma) vaga para a disciplina de História; 01 (uma) vaga para a disciplina de Língua Portuguesa IX - Das Disposições Finais: 1. Para exercer a função pretendida o docente deverá atender os requisitos abaixo e também o que estabelece os itens 1, 2 e 3 do §1º do artigo 14 da Resolução SE 77 de 06-12-2011, publicada 07-12-2011: a) Aceitar formas alternativas de educação e desafio. b) Ser receptivo às mudanças e inovações pedagógicas. c) Ser comunicativo, usando linguagem simples e correta. d) Ter facilidade para realizar trabalho cooperativo e em equipe. e) Ter conhecimentos em informática. f) Elaborar projeto pedagógico relacionado às ações de suporte e implementação do currículo do ensino fundamental e médio. g) Ter responsabilidade, iniciativa e criatividade. h) Ser pontual, assíduo, organizado e ativo visando o cumprimento integral dos dias e horas letivas, não comprometendo o andamento regular das aulas e demais atividades escolares. i) Ter interesse no trabalho e perseverança na busca do resultado do projeto, participando das discussões nas A.T.P.Cs. j) Selecionar conteúdos programáticos atuais e relacionados à realidade do curso de Educação de Jovens e Adultos e à Proposta Pedagógica do CEEJA atualizando o material de estudo e avaliações. k) Zelar pelo atendimento e aprendizagem dos alunos. l) Utilizar estratégias diversificadas para promover o desenvolvimento dos alunos. m) Estimular a frequência do aluno através da realização de um trabalho contextualizado e que atenda as necessidades e interesses do mesmo. n) Ter disponibilidade para participar de capacitações e reuniões, retransmitindo-as com qualidade ao grupo docente. o) Manter bom relacionamento com seus pares e toda equipe. p) Ter alto índice de controle emocional em situações imprevistas. q) Participação em cursos de atualização e aperfeiçoamento profissional. Observações: 1) O ato de inscrição implicará na aceitação, por parte do candidato, de todas as disposições do presente edital. 2) A inscrição do candidato poderá ser realizada através de procuração. 3) A Resolução SEE 77/2011, alterada pela Resolução SE 31 de 16-05-2013 solicitada para embasamento das entrevistas encontra-se disponível na secretaria do CEEJA de Penápolis, para consulta/cópia. 4) Os casos omissos serão analisados pela Dirigente Regional de Ensino, ouvida a comissão responsável pelo processo de atribuição de aula e equipe gestora do CEEJA de Penápolis. DIRETORIA DE ENSINO REGIÃO DE PRESIDENTE PRUDENTE Convocação Processo Seletivo Agente de Serviços Escolares - 2015 Edital de Convocação para Sessão de Escolha de Vaga O Dirigente Regional de Ensino, nos termos da Lei Complementar 1.093, de 16-07-2009, convoca, para escolha de vagas, os candidatos classificados, aprovados no Processo Seletivo de Agente de Serviços Escolares 2013 com vigência para o ano de 2015, para exercer a função em caráter temporário, em conformidade ao Despacho do Governador, de 11-09-2013 - Processo SE 161-13 (SGP-96.001-13), e baixa as seguintes instruções aos candidatos: I - Local de Escolha e Quadro de Chamada Local: Diretoria de Ensino - Região de Presidente Prudente Endereço: Avenida Manoel Goulart, 2.651 Data: 01-04-2015 Horário: 9 horas Vagas Disponíveis: 01 Candidatos Convocados - Lista Geral - 17 ao 49 (p/ Município de Pres. Prudente) II - Instruções Gerais 1 - As vagas disponíveis destinam-se à contratação por tempo determinado, pelo período máximo de 12 (doze) meses. 2 - A chamada para escolha de vaga obedecerá, rigorosamente, a ordem de Classificação Final, por Diretoria de Ensino/ Município. 3 - O candidato convocado deverá comparecer munido de RG e do CPF. 4 - Assinada a ficha de escolha de vaga pelo candidato, não será permitida, em hipótese alguma, desistência ou troca da vaga escolhida, sob qualquer pretexto. 5 - Não haverá nova oportunidade de escolha de vaga ao candidato retardatário ou ao que não atender à chamada no dia, hora e local determinado. III - Vagas Disponíveis - Diretoria de Ensino Região de Presidente Prudente CIE - Nome da Escola - Número de Vagas Município: Presidente Prudente CIE - 565039 - EE Bairro Ana Jacinta - 01 vaga DIRETORIA DE ENSINO REGIÃO DE SANTOS Convocação O Dirigente Regional de Ensino convoca a servidora Cristina do Amparo, RG 9.322.164, Agente de Organização Escolar, da E.E. Prof. Armando Bellegarde, a comparecer nesta Diretoria, no período das 9 às 18 horas, de segunda a sexta-feira, no prazo de 24 horas, a partir da publicação desta para tratar de assuntos referentes a sua vida funcional. DIRETORIA DE ENSINO REGIÃO DE SÃO CARLOS Comunicado Edital 08/2015 Edital de Credenciamento para Docentes - Projeto Aventuras Currículo + 2015 A Dirigente Regional de Ensino torna público a abertura de inscrição, específica para o credenciamento de docentes/ candidatos inscritos no processo de atribuição de classe/aulas