UNIVERSIDADE DO MINHO EDITAL 1. Designação da licenciatura: Informática de Gestão 2. Nº de vagas: 5 3. Requisitos de Acesso: 3.1 Ser titular de um curso superior. 4. Critérios de seriação: 4.1 O candidato deve 4.1.1 Estar inscrito como desempregado num Centro de Emprego há um ano ou mais; 4.1.2 Ter concluído o curso de que é titular até 20 de Setembro de 2003; 4.1.3 Ter obtido esse curso nas áreas de formação em engenharia, gestão, economia, administração pública, direito, sociologia, psicologia ou ciências. 4.2 A seriação dos candidatos basear-se-á na classificação final da licenciatura e no número de unidades de crédito já realizadas nas áreas científicas de ciências económicas e informática, bem como na análise curricular, sendo dada prioridade a alunos provenientes da Universidade do Minho. 5 Documentação a apresentar: 5.1 Boletim de candidatura devidamente preenchido; 5.2 Documento comprovativo da titularidade de curso superior, com indicação explícita das disciplinas efectuadas e respectivas unidades de crédito. 5.3 Fotocópia do bilhete de identidade; 5.4 Curriculum-vitae detalhado; 5.5 Procuração, quando o requerimento for apresentado por procurador. 6. Os candidatos à matrícula e inscrição no curso poderão igualmente apresentar candidatura à atribuição de uma bolsa de formação, desde que satisfaçam cumulativamente as seguintes condições: 6.1 Se encontrem inscritos como desempregados num Centro de Emprego há um ano ou mais; 6.2 O curso superior de que são titulares a) tenha sido concluído até 20 de Setembro de 2003; b) tenha sido obtido numa das seguintes áreas de formação: engenharia, gestão, economia, administração pública, direito, sociologia, psicologia ou ciências. 7. Considera-se como desempregado para os efeitos do número anterior o candidato inscrito num Centro de Emprego, que não tem trabalho, procura um emprego como trabalhador por conta de outrem, está imediatamente disponível e tem capacidade para o trabalho. 8. A bolsa de formação terá um valor até ao montante do salário mínimo nacional, acrescida do valor da propina fixada pela instituição. 9. Os candidatos à bolsa de formação que sejam admitidos ao curso deverão entregar, até à data da matrícula e inscrição, um comprovativo da inscrição no Centro de Emprego como candidato a uma oferta de emprego. 2