AGRUPAMENTO ESCOLAS DE MIRANDA DO CORVO Provas Finais de Ciclo – 4º e 6º ano 2014/2015 Reunião Pais e Encarregados de Educação – 13 de maio de 2015 PROVAS FINAIS DE CICLO – 4º e 6º ANO As provas finais de Português e Matemática realizamse, em duas fases com uma única chamada, sendo a 1ª fase em maio e obrigatória para todos os alunos, e a 2ª fase em julho. DURAÇÃO PROVAS – 90 minutos + 30 minutos de tolerância. Calendário das Provas Finais do 4º e 6º ano 1ª Fase 9h30 segunda-feira, 18 de maio terça-feira, 19 de maio quarta-feira, 20 de maio quinta-feira, 21 de maio 4º ano Português 6º ano Português 4º ano Matemática 6º ano Matemática A 1ª Fase é obrigatória para todos os alunos Calendário das Provas Finais do 4º e 6º ano 2ª Fase 9h30 segunda-feira, 13 de julho quarta-feira, 15 de julho 4º e 6º ano Português 4º e 6º ano Matemática Material Específico Autorizado 4º ano Durante a realização das provas, os alunos do 4º ano podem usar o material abaixo indicado: Português Matemática • Canetas ou esferográficas de tinta • Canetas ou esferográficas indelével preta ou azul; de tinta indelével preta ou • Lápis; azul • Borrachas; • Apara-lápis; • Réguas graduadas; • Compassos. MATERIAL ESPECÍFICO AUTORIZADO – 6º ano Durante a realização das Provas, os alunos 6º ano podem usar o material abaixo indicado: Português Matemática • • Canetas ou esferográficas de tinta indelével azul ou preta. • • • • • • • • Canetas ou esferográficas de tinta indelével azul ou preta; Lápis; Borracha; Apara-lápis; Réguas graduadas; Compasso; Esquadro; Transferidor; Calculadora identificada com o nome do aluno. Material - 4º e 6º ano Na sala de exame, cada aluno só pode usar o seu material. Nas provas finais do 4º e 6º ano, as respostas são dadas no próprio enunciado. O papel de rascunho é fornecido pela escola devidamente carimbado e rubricado. Os alunos não podem ter junto de si: Quaisquer suportes escritos não autorizados (ex. livros, cadernos, folhas); Quaisquer sistemas de comunicação móvel (computadores portáteis, aparelhos de áudio e vídeo, incluindo telemóveis, bips, relógios com comunicação wireless etc.) Os objetos não estritamente necessários para a realização da prova (mochilas, carteiras, estojos, etc.) devem ser recolhidos por elementos da escola ou colocados junto à secretária dos professores vigilantes. Atenção! Qualquer telemóvel ou outro meio de comunicação móvel que seja detetado na posse de um aluno, quer esteja ligado ou desligado, determina a anulação da prova. Horário Os alunos devem apresentar-se na Escola onde realizam os Exames 30 minutos antes da hora marcada para o início da prova: 4º ano - 9h00 6º ano - 9h00 O atraso na comparência dos alunos às provas não pode ultrapassar os 15 minutos, após a hora do início das mesmas. A estes alunos não é concedido nenhum prolongamento especial, pelo que terminam a prova ao mesmo tempo dos restantes. DURAÇÃO PROVAS – 90 min + 30 min Caderno 1 – 60 minutos + caderno 2 – 30 minutos + tolerância Prova Final de Português do 4º ano 9h30m Início da prova 5 minutos Preenchimento do cabeçalho 9h35m Início do caderno 1 10h35m Fim do caderno 1 20 minutos Tolerância do caderno 1 10h55m Fim da tolerância do caderno 1 INTERVALO – 15 minutos 11h10 Reinício da prova 5 minutos Preenchimento do cabeçalho 11h15m Início do caderno 2 11h45m Fim do caderno 2 10 minutos Tolerância do caderno 2 11h55m Fim da tolerância do caderno 2 DURAÇÃO PROVAS – 90 min + 30 min Caderno 1 – 45 minutos + caderno 2 – 45 minutos + tolerância Prova Final de Matemática do 4º ano 9h30 Início da prova 5 minutos Preenchimento do cabeçalho 9h35 Início do caderno 1 10h20 Fim do caderno 1 15 minutos Tolerância do caderno 1 10h35 Fim da tolerância do caderno 1 INTERVALO – 15 minutos 10h50 Reinício da prova 5 minutos Preenchimento do cabeçalho 10h55 Início do caderno 2 11h40 Fim do caderno 2 15 minutos Tolerância do caderno 2 11h55 Fim da tolerância do caderno 2 DURAÇÃO PROVAS – 90 min + 30 min Prova Final de Português do 6º ano 9h30 Início da prova 5 minutos Preenchimento do cabeçalho 9h35 Início da prova 11h05 Fim da prova 30 minutos Tolerância da prova 11h35 Fim da tolerância DURAÇÃO PROVAS – 90 min + 30 min Caderno 1 – 30 minutos + caderno 2 – 60 minutos + tolerância Prova Final de Matemática do 6º ano 9h30 5 minutos Início da prova Preenchimento do cabeçalho 9h35 Início do caderno 1 10h05 Fim do caderno 1 10 minutos 10h15 Tolerância do caderno 1 Fim da tolerância do caderno 1 INTERVALO TÉCNICO - 5 minutos 10h20 5 minutos Reinício da prova Preenchimento do cabeçalho 10h25 Início do caderno 2 11h25 Fim do caderno 2 20 minutos 11h45 Tolerância do caderno 2 Fim da tolerância do caderno 2 Identificação dos Alunos Os alunos não podem prestar provas sem serem portadores do seu Cartão de Cidadão ou documento que legalmente o substitua, desde que contenha fotografia (passaporte, …). O Cartão de Cidadão ou documento de substituição deve estar em condições que não suscitem quaisquer dúvidas na identificação do aluno. Cotações As provas Finais de Ciclo são cotadas na escala percentual de 0 a 100, sendo a classificação final da prova convertida na escala de níveis de 1 a 5, de acordo com a seguinte tabela: Percentagem Nível 0 a 19 1 20 a 49 2 50 a 69 3 70 a 89 4 90 a 100 5 Classificação Final A classificação final é atribuída na escala de 1 a 5, calculada de acordo com a seguinte fórmula, arredondada às unidades: CF = (7 Cf + 3Cp)/10 CF = classificação final; Cf = classificação de frequência no final do 3.º período; Cp = classificação da prova final. Exemplificando: Condições de Aprovação para Alunos do 1º Ciclo No final do 1º Ciclo do ensino básico (4º ano), os alunos não progridem e obtêm a menção de NÃO APROVADO, se estiverem numa das seguintes condições: a) Tiver obtido simultaneamente classificação inferior a nível 3 nas áreas disciplinares de Português e Matemática; b) b) Tiver obtido classificação inferior a nível 3 em Português, ou em PLNM ou em Matemática e simultaneamente menção insuficiente nas outras disciplinas. Para efeitos do número anterior, não são consideradas as seguintes componentes do currículo: AECS, Apoio ao Estudo, Oferta Complementar e Educação Moral e Religiosa Condições de Aprovação para Alunos do 2º Ciclo No final do 2º Ciclo do ensino básico (6º ano), os alunos não progridem e obtêm a menção de NÃO APROVADO, se estiverem numa das seguintes condições: a) Tenham obtido simultaneamente classificação inferior a nível 3 nas áreas disciplinares de Português e Matemática; b) Tenham obtido classificação inferior a nível 3 em três ou mais disciplinas. Para efeitos do número anterior, não são considerados o Apoio ao Estudo e Educação Moral e Religiosa. A não realização de qualquer prova implica a retenção do aluno no 4º ou no 6º ano de escolaridade. Pautas Referentes aos Resultados das Provas 1ª Fase 16 de junho de 2015 2ª Fase 27 de julho de 2015 Resultados dos Processos de Reapreciação 1ª Fase 9 de julho de 2015 2ª Fase 20 de agosto de 2015 Período de Acompanhamento Extraordinário Os alunos do 4.º e 6.º ano de escolaridade que, após as reuniões de avaliação de final de ano letivo, já com o conhecimento e com a ponderação dos resultados da 1ª fase das provas finais, não obtenham aprovação, isto é, que lhes venha a ser atribuída uma classificação final inferior a 3, podem usufruir de atividades letivas extra, até à data da 2ª fase das referidas provas finais. Este período de acompanhamento extraordinário decorre entre a realização das reuniões de avaliação e a realização da 2.ª fase das provas finais e visa colmatar deficiências detetadas no percurso escolar dos alunos. (artigo 23º, do Despacho Normativo nº 13/2014, de 15 de setembro). Os alunos que se encontrem nesta situação são automaticamente inscritos no período de acompanhamento extraordinário, sendo obrigatória a sua frequência, exceto se o encarregado de educação não o permitir. O EE que não pretenda que o seu educando frequente o Acompanhamento Extraordinário comunica por escrito ao Diretor da Escola. Toda e qualquer informação referente a este processo será, oportunamente, comunicada aos Encarregados de Educação pelo Diretor de Turma. 2ª Fase das Provas Finais de Ciclo A 2ª fase das provas finais do 1º e 2º Ciclo destina-se aos alunos: a) Internos e autopropostos que não reúnam as condições de aprovação; b) Que obtiveram uma classificação final inferior a 3 a Português ou a Matemática, após as provas finais realizadas na 1ª fase e as reuniões de avaliação do 3º período letivo, ainda que se encontrem em condições de aprovação no ciclo. Provas de Equivalência à Frequência – 2ª Fase Todos os alunos que não obtiveram aprovação na 1ª fase. Estes alunos devem-se inscrever as todas disciplinas em que obtiveram nível inferior a três, à exceção de EMRC . Se o aluno faltar a qualquer prova de equivalência à frequência ficam automaticamente retido. 2ª Fase das Provas de Equivalência à Frequência do 1º e 2º Ciclo – 13 a 17 de julho de 2015. Provas de Equivalência à Frequência – 2ª Fase 1º Ciclo Disciplina Tipo de Prova Duração Estudo do Meio Escrita 60 min Expressões Artísticas Escrita + Prática 90 min Provas de Equivalência à Frequência – 2ª Fase 2º Ciclo Disciplina Tipo de Prova Duração Inglês Escrita + Oral 90 min +15 min HGP Escrita 90 min Ciências Naturais Escrita 90 min Educação Visual Escrita 90 + 30 tolerância Educação Tecnológica Escrita + Prática 45 min + 45 min Educação Musical Escrita + Prática 60 min + 15 min Educação Física Escrita + Prática 45 min + 45 min Reapreciação das Provas No processo de reapreciação há a considerar duas fases distintas: a) A consulta das provas, que se destina a permitir que o aluno/EE possa conhecer a classificação que foi atribuída a cada questão da prova; b) A reapreciação propriamente dita, que tem início quando o aluno, após a consulta da prova, entende prosseguir o processo de reapreciação e, por esse motivo, apresenta o requerimento de reapreciação e a alegação. Pedido de Consulta de Prova 1. O requerimento de consulta de prova, apresentado pelo EE (Encarregado de Educação), deve ser sempre dirigido ao Diretor; 2. O requerimento é apresentado em duplicado no prazo de 2 dias úteis, após a afixação das pautas; 3. No prazo máximo de 2 dias úteis, após a entrega do requerimento pelo EE, devem ser facultados aos alunos o enunciado da prova com as cotações, os critérios de classificação e a fotocópia da prova realizada (mediante pagamento dos encargos). Pedido de Reapreciação 1. Se após a consulta da prova, o EE considerar que existem motivos para solicitar a reapreciação da mesma, deve apresentar requerimento, nos 2 dias úteis seguintes à data em que a prova lhe foi facultada, em impresso próprio dirigido ao Presidente do JNE (Júri Nacional de Exames). 2. No requerimento, devem ser indicados o nome da disciplina e o código da prova a que respeita o pedido de reapreciação. 3. Os serviços administrativos procedem à recolha do depósito da quantia de 25 euros, emitindo o correspondente recibo. 4. A quantia depositada no número anterior é guardada no cofre da escola até decisão do processo, sendo restituída ao requerente se a classificação resultante da reapreciação for superior à inicial. 5. O pedido de reapreciação é acompanhado da alegação justificativa, a qual descreve os motivos do pedido, podendo ainda o EE anexar pareceres e relatórios que melhor o fundamentem, desde que seja assegurado o anonimato da sua autoria. 6. A alegação deve indicar as razões que fundamentam o pedido, os quais só podem ser de natureza científica ou de juízo sobre a aplicação dos critérios de classificação ou a existência de vício processual. A alegação não pode conter elementos identificativos do aluno ou referência à sua situação escolar, sob pena de indeferimento liminar do processo de reapreciação. 7. A prova é reapreciada sempre na sua totalidade, independentemente do número de questões invocadas pelo requerente. 8. Se a reapreciação incidir exclusivamente sobre erro na soma das cotações, o EE deve apresentar o requerimento devidamente preenchido, não havendo neste caso lugar a alegação nem é devido o depósito de qualquer quantia. Processo de Reclamação Do resultado da reapreciação pode ainda haver reclamação, a dirigir ao presidente do JNE, mediante requerimento a apresentar pelo EE, no prazo de 2 dias úteis a contar da data da afixação dos resultados da reapreciação. LEGISLAÇÃO - Despacho Normativo nº 13/2014, de 15 setembro (Avaliação); - Despacho nº 8651/2014, de 3 de julho (Calendário Exames); - Despacho nº 12236/2014, de 3 de outubro (Retificação ao Calendário Exames); - Despacho normativo nº 6-A/2015, de 5 de abril (Regulamento Exames); - Norma 02/JNE/2015 (Instruções - Realização, Classificação, Reapreciação e Reclamação); - Site do IAVE