SECRETARIADO DE EXAMES - 2013 Escola E. B. 2, Marquesa de Alorna PROVAS FINAIS DE 2º CICLO-CONDIÇÕES DE ADMISSÃO As provas finais de Português, Português Língua Não Materna (PLNM) e de Matemática no 6º ano de escolaridade são obrigatórias e incidem sobre os conteúdos de ciclo e tendo em conta as metas curriculares de disciplina. As provas realizam-se numa fase única (junho / julho) com duas chamadas. A – CONDIÇÕES DE ADMISSÃO 1. São admitidos à realização de provas finais no 6º ano de escolaridade todos os alunos, exceto os que tenham obtido um conjunto de classificações na avaliação sumativa interna (3º período) que já não lhes permita obter, após a realização das provas finais de Português e de Matemática, a menção de Aprovado. 2. Não são admitidos às provas finais no 6º ano de escolaridade, os alunos que após a avaliação interna no final do 3º período letivo, tenham obtido: a) classificação de frequência de nível 1, simultaneamente nas disciplinas de Português e Matemática; (Port -1; Mat -1); b) classificação de frequência inferior a 3 em três disciplinas, desde que: (as indicações entre parênteses são meros exemplos) i. nenhuma seja Português ou Matemática; (Ingl-2, HGP-2, EV-2); ii. uma seja Português ou Matemática e nela tenha obtido nível 1; (CNat-2, EV-2, Port/Mat–1;) c) classificação de frequência inferior a 3 em quatro disciplinas, exceto se duas delas forem Português e Matemática e nelas tiverem obtido classificação de nível 2; (EF-2, EMus-2, Port–2, Mat-2); Observação: 1. o aluno realiza as provas finais (Port. e Mat), tendo de obter, nas mesmas, classificação não inferior a nível 4. 2. o aluno obtém classificação não inferior a nível 4 em apenas uma das disciplinas (Port ou Mat): terá de candidatar-se, posteriormente, às Provas de Equivalência à Frequência nas outras duas disciplinas em que obtivera nível 2 (ver situação de inscrição para provas de equivalência à frequência). PF 2º CICLO -Condições de admissão Página 1 / 4 SECRETARIADO DE EXAMES - 2013 Escola E. B. 2, Marquesa de Alorna d) Classificação de frequência inferior a 3 em três ou mais disciplinas sem prejuízo do referido nas alíneas anteriores. 3. São admitidos às provas finais de Português, PLNM e de Matemática no 6º ano de escolaridade os alunos que ficarem retidos por faltas, nos termos da alínea b) do nº 4 do artigo 21º do Estatuto do Aluno e Ética Escolar, aprovado pela Lei nº 51/2012, de 5 de setembro. NOTA 1: Qualquer aluno que interponha recurso da avaliação interna final do 3º período que o impeça de apresentar-se para realizar as provas finais (Port, Mat), pode realizar as provas condicionalmente, ficando a validação e divulgação do resultado dependente da decisão favorável do recurso. NOTA 2: os alunos de 6º ano que frequentaram o Português como Língua Não Materna (PLNM), e que tenham concluído o nível de iniciação (A2) ou o nível intermédio (B1), realizam a prova final de PLNM correspondente, em substituição da prova final de Português. NOTA 3: A não realização de uma das provas finais implica, automaticamente, a retenção do aluno no 6ºano de escolaridade. B – INSCRIÇÃO A inscrição dos alunos do ensino regular para as provas finais de Português e Matemática é feita automaticamente pelos serviços administrativos, após a avaliação de frequência do 3º período. C – TIPO E DURAÇÃO DAS PROVAS FINAIS As provas finais de Português e Matemática do 6º ano são constituídas por provas escritas, com a duração de 90 minutos cada e tolerância de 30 minutos, são realizadas a nível nacional numa fase única (junho/julho), com duas chamadas. * 1ª chamada - caráter obrigatório. ** 2ª chamada – caráter excecional: os alunos que faltarem à 1.ª chamada das provas finais de ciclo por motivos graves, de saúde ou outros, não imputáveis ao aluno, podem excecionalmente realizar provas finais na 2.ªchamada. PF 2º CICLO -Condições de admissão Página 2 / 4 SECRETARIADO DE EXAMES - 2013 Escola E. B. 2, Marquesa de Alorna O encarregado de educação deve apresentar a respetiva justificação ao diretor da escola no prazo de dois dias úteis a contar da data de realização da prova a que o aluno faltou. Se a justificação não for aceite, não é permitido ao aluno a prestação das provas finais na 2ª chamada, ficando retido no 6º ano. D - CLASSIFICAÇÃO DAS PROVAS E CLASSIFICAÇÃO FINAL As provas finais são classificadas pelo júri nacional de exames (JNE). A classificação das provas finais de ciclo, nas disciplinas de Português e Matemática no 6º ano de escolaridade, é a obtida na prova realizada. As provas finais de ciclo são cotadas na escala percentual de 0 a 100, sendo a classificação final da prova expressa na escala de níveis de 1 a 5, de acordo com a seguinte tabela: Percentagem 0 a 19 20 a 49 50 a 69 70 a 89 90 a 100 Nível 1 2 3 4 5 A classificação final a atribuir a cada uma das disciplinas (Port. e Mat.) é o resultado da média ponderada, com arredondamento às unidades resultante da aplicação da seguinte fórmula: Fórmula de cálculo da CF = (7Cf + 3Cp)/10 em que: CF= classificação final; Cf= classificação de frequência no final do 3º período letivo; Ce= classificação da prova. E - AFIXAÇÃO DAS PAUTAS DE CLASSIFICAÇÃO DAS PROVAS FINAIS DE PORTUGUÊS E DE MATEMÁTICA E DE PLNM: Pautas Data/1ª chamada Data/2ª chamada Portugês/Matemática 15 de julho 22 de julho PLNM 10 de julho 1 de agosto Nota: O encarregado de educação do aluno pode recorrer dos resultados obtidos nas provas finais de Português, PLNM e de Matemática. Consultar documento respetivo. PF 2º CICLO -Condições de admissão Página 3 / 4 SECRETARIADO DE EXAMES - 2013 Escola E. B. 2, Marquesa de Alorna F - CONDIÇÕES DE APROVAÇÃO NO FINAL DO 2º CICLO: No final do 2º ciclo os alunos progridem e obtêm a menção de Aprovado se não se encontrarem numa das seguintes situações: a) tiverem obtido simultaneamente classificação final inferior a 3 nas disciplinas de Português (ou PLNM) e de Matemática; b) tiverem obtido classificação final inferior a 3 em três ou mais disciplinas. Nota 1 : Não são consideradas o Apoio ao Estudo e a Educação Moral e Religiosa; Nota 2: A não realização de qualquer prova ou componente da prova implica a não atribuição de classificação nessa disciplina e a retenção do aluno no 6º ano. G – DISPENSA DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS FINAIS Estão dispensados da realização das provas finais do 2º ciclo os alunos que se encontrem em uma das seguintes situações: a) estejam a frequentar percursos curriculares alternativos – PCA, ao abrigo do Despacho Normativo nº 1/2006, de 6 de janeiro; b) não tenham o português como língua materna (PLNM) e tenham ingressado no sistema educativo português no ano letivo correspondente ao da realização das provas finais de ciclo; c) alunos que frequentam um currículo específico individual (CEI), abrangidos pelo artigo 21º do DL. nº 3/2008, de 7 de janeiro. Nota: Os alunos referidos nas alíneas a) (PCA) e b) realizam, obrigatoriamente, as provas finais de Português e de Matemática se pretenderem prosseguir estudos no ensino básico geral. PF 2º CICLO -Condições de admissão Página 4 / 4 SECRETARIADO DE EXAMES - 2013 Escola E. B. 2, Marquesa de Alorna H - ALUNOS COM NECESSIDADES EDUCATIVAS ESPECIAIS DE CARÁTER PERMANENTE (Dec.-Lei nº 3/2008, de 7 de janeiro) As situações são avaliadas pelo conselho de turma e pelo diretor da escola, responsável pela aplicação de condições especiais na realização das provas finais de ciclo. 1. Os alunos com necessidades educativas especiais de caráter permanente, realizam as provas finais do 2º ciclo do ensino básico de Português e de Matemática no 6º ano de escolaridade, com condições especiais, sob proposta do conselho de turma e de acordo com as condições expressas no respetivo programa educativo individual (PEI). 2. Alunos com Dislexia (diagnosticada e confirmada até final do 2º ciclo), abrangidos pelo Decreto-Lei nº 3/2008, de 7 de janeiro: realizam obrigatoriamente as provas finais de ciclo de Português e de Matemática e pode ser-lhes aplicada a ficha A -“Apoio para classificação de provas de exame nos casos de dislexia”, para não penalização na classificação das provas finais de ciclo. 3. Alunos com necessidades especiais de saúde: cada situação será avaliada pelo conselho de turma e pelo Diretor da escola e JNE (se necessário) beneficiando os alunos de adaptações nas condições de exame ou de outras que se mostrem necessárias e conforme a legislação em vigor. ______________________________ LEGISLAÇÃO: Despacho Normativo nº 5/2013, de 5 de abril – Regulamento das Provas e dos Exames do Ensino Básico e do Ensino Secundário; Norma 01/JNE/2013; Norma 02/JNE/2013 Orientações Gerais Para Aplicação de Condições Especiais na Realização das Provas Finais dos 2º e 3º Ciclos – 2013; Despacho nº 2162-A/2013, de 5 de fevereiro; Despacho Normativo 139/2012, de 5 de julho; Despacho nº 24-A/2012 de 6 de Dezembro. PF 2º CICLO -Condições de admissão Página 5 / 4