SECRETARIADO DE EXAMES - 2013
Escola E. B. 2, Marquesa de Alorna
PROVAS FINAIS DE 2º CICLO-CONDIÇÕES DE ADMISSÃO
As provas finais de Português, Português Língua Não Materna (PLNM) e de Matemática
no 6º ano de escolaridade são obrigatórias e incidem sobre os conteúdos de ciclo e tendo
em conta as metas curriculares de disciplina.
As provas realizam-se numa fase única (junho / julho) com duas chamadas.
A – CONDIÇÕES DE ADMISSÃO
1. São admitidos à realização de provas finais no 6º ano de escolaridade todos os alunos,
exceto os que tenham obtido um conjunto de classificações na avaliação sumativa
interna (3º período) que já não lhes permita obter, após a realização das provas finais de
Português e de Matemática, a menção de Aprovado.
2. Não são admitidos às provas finais no 6º ano de escolaridade, os alunos que após a
avaliação interna no final do 3º período letivo, tenham obtido:
a) classificação de frequência de nível 1, simultaneamente nas disciplinas de
Português e Matemática; (Port -1; Mat -1);
b) classificação de frequência inferior a 3 em três disciplinas, desde que: (as
indicações entre parênteses são meros exemplos)
i. nenhuma seja Português ou Matemática; (Ingl-2, HGP-2, EV-2);
ii. uma seja Português ou Matemática e nela tenha obtido nível 1; (CNat-2, EV-2,
Port/Mat–1;)
c) classificação de frequência inferior a 3 em quatro disciplinas, exceto se duas
delas forem Português e Matemática e nelas tiverem obtido classificação de
nível 2; (EF-2, EMus-2, Port–2, Mat-2);
Observação: 1. o aluno realiza as provas finais (Port. e Mat), tendo de obter,
nas mesmas, classificação não inferior a nível 4.
2. o aluno obtém classificação não inferior a nível 4 em apenas
uma das disciplinas (Port ou Mat): terá de candidatar-se, posteriormente, às
Provas de Equivalência à Frequência nas outras duas disciplinas em que obtivera
nível 2 (ver situação de inscrição para provas de equivalência à frequência).
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d) Classificação de frequência inferior a 3 em três ou mais disciplinas sem
prejuízo do referido nas alíneas anteriores.
3. São admitidos às provas finais de Português, PLNM e de Matemática no 6º ano de
escolaridade os alunos que ficarem retidos por faltas, nos termos da alínea b) do nº 4 do
artigo 21º do Estatuto do Aluno e Ética Escolar, aprovado pela Lei nº 51/2012, de 5 de
setembro.
NOTA 1: Qualquer aluno que interponha recurso da avaliação interna final do 3º período
que o impeça de apresentar-se para realizar as provas finais (Port, Mat), pode realizar
as provas condicionalmente, ficando a validação e divulgação do resultado dependente da
decisão favorável do recurso.
NOTA 2: os alunos de 6º ano que frequentaram o Português como Língua Não Materna
(PLNM), e que tenham concluído o nível de iniciação (A2) ou o nível intermédio (B1),
realizam a prova final de PLNM correspondente, em substituição da prova final de
Português.
NOTA 3: A não realização de uma das provas finais implica, automaticamente, a
retenção do aluno no 6ºano de escolaridade.
B – INSCRIÇÃO
A inscrição dos alunos do ensino regular para as provas finais de Português e Matemática
é feita automaticamente pelos serviços administrativos, após a avaliação de frequência
do 3º período.
C – TIPO E DURAÇÃO DAS PROVAS FINAIS
As provas finais de Português e Matemática do 6º ano são constituídas por provas
escritas, com a duração de 90 minutos cada e tolerância de 30 minutos, são realizadas a
nível nacional numa fase única (junho/julho), com duas chamadas.
* 1ª chamada - caráter obrigatório.
** 2ª chamada – caráter excecional: os alunos que faltarem à 1.ª chamada das
provas finais de ciclo por motivos graves, de saúde ou outros, não imputáveis ao aluno,
podem excecionalmente realizar provas finais na 2.ªchamada.
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O encarregado de educação deve apresentar a respetiva justificação ao diretor da
escola no prazo de dois dias úteis a contar da data de realização da prova a que o aluno
faltou. Se a justificação não for aceite, não é permitido ao aluno a prestação das provas
finais na 2ª chamada, ficando retido no 6º ano.
D - CLASSIFICAÇÃO DAS PROVAS E CLASSIFICAÇÃO FINAL
As provas finais são classificadas pelo júri nacional de exames (JNE).
A classificação das provas finais de ciclo, nas disciplinas de Português e Matemática no
6º ano de escolaridade, é a obtida na prova realizada.
As provas finais de ciclo são cotadas na escala percentual de 0 a 100, sendo a
classificação final da prova expressa na escala de níveis de 1 a 5, de acordo com a
seguinte tabela:
Percentagem
0 a 19
20 a 49
50 a 69
70 a 89
90 a 100
Nível
1
2
3
4
5
A classificação final a atribuir a cada uma das disciplinas (Port. e Mat.) é o
resultado da média ponderada, com arredondamento às unidades resultante da
aplicação da seguinte fórmula:
Fórmula de cálculo da CF = (7Cf + 3Cp)/10
em que:
CF= classificação final;
Cf= classificação de frequência no final do 3º período letivo;
Ce= classificação da prova.
E - AFIXAÇÃO DAS PAUTAS DE CLASSIFICAÇÃO DAS PROVAS FINAIS DE
PORTUGUÊS E DE MATEMÁTICA E DE PLNM:
Pautas
Data/1ª chamada
Data/2ª chamada
Portugês/Matemática
15 de julho
22 de julho
PLNM
10 de julho
1 de agosto
Nota: O encarregado de educação do aluno pode recorrer dos resultados obtidos nas
provas finais de Português, PLNM e de Matemática. Consultar documento respetivo.
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F - CONDIÇÕES DE APROVAÇÃO NO FINAL DO 2º CICLO:
No final do 2º ciclo os alunos progridem e obtêm a menção de Aprovado se não se
encontrarem numa das seguintes situações:
a) tiverem obtido simultaneamente classificação final inferior a 3 nas
disciplinas de Português (ou PLNM) e de Matemática;
b) tiverem obtido classificação final inferior a 3 em três ou mais disciplinas.
Nota 1 : Não são consideradas o Apoio ao Estudo e a Educação Moral e Religiosa;
Nota 2: A não realização de qualquer prova ou componente da prova implica a não
atribuição de classificação nessa disciplina e a retenção do aluno no 6º ano.
G – DISPENSA DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS FINAIS
Estão dispensados da realização das provas finais do 2º ciclo os alunos que se encontrem
em uma das seguintes situações:
a) estejam a frequentar percursos curriculares alternativos – PCA, ao abrigo do
Despacho Normativo nº 1/2006, de 6 de janeiro;
b) não tenham o português como língua materna (PLNM) e tenham ingressado no
sistema educativo português no ano letivo correspondente ao da realização
das provas finais de ciclo;
c) alunos que frequentam um currículo específico individual (CEI), abrangidos
pelo artigo 21º do DL. nº 3/2008, de 7 de janeiro.
Nota: Os alunos referidos nas alíneas a) (PCA) e b) realizam, obrigatoriamente, as
provas finais de Português e de Matemática se pretenderem prosseguir estudos no
ensino básico geral.
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H - ALUNOS COM NECESSIDADES EDUCATIVAS ESPECIAIS DE CARÁTER
PERMANENTE (Dec.-Lei nº 3/2008, de 7 de janeiro)
As situações são avaliadas pelo conselho de turma e pelo diretor da escola,
responsável pela aplicação de condições especiais na realização das provas finais de
ciclo.
1. Os alunos com necessidades educativas especiais de caráter permanente, realizam as
provas finais do 2º ciclo do ensino básico de Português e de Matemática no 6º ano de
escolaridade, com condições especiais, sob proposta do conselho de turma e de acordo
com as condições expressas no respetivo programa educativo individual (PEI).
2. Alunos com Dislexia (diagnosticada e confirmada até final do 2º ciclo), abrangidos
pelo Decreto-Lei nº 3/2008, de 7 de janeiro: realizam obrigatoriamente as provas finais
de ciclo de Português e de Matemática e pode ser-lhes aplicada a ficha A -“Apoio para
classificação de provas de exame nos casos de dislexia”, para não penalização na
classificação das provas finais de ciclo.
3. Alunos com necessidades especiais de saúde: cada situação será avaliada pelo
conselho de turma e pelo Diretor da escola e JNE (se necessário) beneficiando os
alunos de adaptações nas condições de exame ou de outras que se mostrem necessárias e
conforme a legislação em vigor.
______________________________
LEGISLAÇÃO:
 Despacho Normativo nº 5/2013, de 5 de abril – Regulamento das
Provas e dos Exames do Ensino Básico e do Ensino Secundário;
 Norma 01/JNE/2013; Norma 02/JNE/2013
 Orientações Gerais Para Aplicação de Condições Especiais na
Realização das Provas Finais dos 2º e 3º Ciclos – 2013;
 Despacho nº 2162-A/2013, de 5 de fevereiro;
 Despacho Normativo 139/2012, de 5 de julho;
 Despacho nº 24-A/2012 de 6 de Dezembro.
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