Agrupamento de Escolas de Santo André
PROVAS FINAIS DE 3.º CICLO (9.º ANO)
- QUANDO SE REALIZAM AS PROVAS FINAIS DE 9.º ANO?
As Provas Finais de 3.º Ciclo realizam-se na fase única de junho/julho, com duas
chamadas:
PORTUGUÊS (91)
PLNM* (93) (94)
MATEMÁTICA (92)
1.ª Chamada
17 de junho
(9.30h)
18 de junho
(9.30h)
23 de junho
(9.30h)
2.ª Chamada
25 de junho
(9.30h)
17 de julho
(9.30h)
27 de junho
(9.30h)
* Os alunos de PLNM (Português Língua Não Materna) realizam a prova do nível de
proficiência A2 (93) ou B1 (94), em substituição da Prova Final de Português.
A 1.ª Chamada tem carácter obrigatório para todos os alunos e a 2.ª Chamada destina-se
apenas a situações excecionais devidamente comprovadas (ver ponto abaixo).
- QUEM REALIZA AS PROVAS FINAIS DE 9.º ANO?
Todos os alunos que, após a avaliação de 3.º período, reúnam as condições para serem
admitidos às Provas Finais (ver esquema resumo).
- QUEM NÃO É ADMITIDO ÀS PROVAS FINAIS?
Não são admitidos às Provas Finais os alunos que:
a) tenham nível 1 simultaneamente a Português e a Matemática;
b) tenham nível 1 a Português ou Matemática e mais dois níveis negativos;
c) tenham nível negativo a três ou mais disciplinas que não sejam Português ou Matemática
(ver fig.1).
Fig. 1
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- É NECESSÁRIO INSCREVER OS ALUNOS ADMITIDOS NAS PROVAS FINAIS?
Não. Caso os alunos sejam admitidos às Provas Finais, eles são automaticamente inscritos
nas Provas Finais de Português e Matemática.
- É OBRIGATÓRIO REALIZAR AS PROVAS FINAIS DE 9.º ANO?
Sim. Os alunos do 9.º Ano devem obrigatoriamente realizar as Provas Finais de Português
e Matemática para concluir o ciclo de estudos1. Quem não realizar as provas fica retido no
9.º Ano.
- É POSSÍVEL FALTAR ÀS PROVAS FINAIS DE 9º ANO?
Os alunos que faltem à 1.ª Chamada das Provas Finais, por motivos graves, de saúde ou
outros, não imputáveis ao aluno, podem excecionalmente realizar provas finais na 2.ª
chamada.
Nestes casos, o encarregado de educação deve apresentar a respetiva justificação ao
diretor da escola no prazo de 2 dias úteis a contar da data de realização da prova a que
o aluno faltou. Nos casos de natureza clínica, o requerimento deve integrar obrigatoriamente
declaração médica circunstanciada, com referência aos condicionalismos relevantes que
levaram à não comparência do aluno na 1.ª Chamada, bem como o período em que o aluno
se encontra impedido.
A autorização de realização da prova na 2.ª Chamada é da competência do diretor, após
análise de cada caso.
- OS ALUNOS NÃO ADMITIDOS ÀS PROVAS FINAIS PODEM REALIZAR AS PROVAS?
Sim. Os alunos que, após a avaliação do 3.º período, não sejam admitidos às Provas Finais,
podem realizar as Provas Finais na condição de alunos autopropostos.
Os alunos autopropostos devem obrigatoriamente inscrever-se nos 2 dias úteis após a
afixação das pautas de 3.º período.
- OS ALUNOS AUTOPROPOSTOS REALIZAM AS PROVAS DE PORTUGUÊS E
MATEMÁTICA?
Sim. Os alunos autopropostos realizam as Provas Finais de Português e Matemática, no
mesmo dia e à mesma hora dos restantes alunos do seu ano. Estes alunos realizam
também obrigatoriamente prova oral de Português.
- QUE OUTRAS PROVAS FAZEM OS ALUNOS AUTOPROPOSTOS?
Para além das Provas de Português e Matemática, os alunos autopropostos realizam
Provas de Equivalência à Frequência em todas as disciplinas em que obtiveram
classificação negativa. O calendário das Provas de Equivalência à Frequência do 3.º Ciclo é
da responsabilidade da escola e deve ser afixado até ao final da 3ª semana de maio.
1
Apenas estão dispensados da realização das Provas Finais de 3.º Ciclo os alunos de cursos CEF,
PIEF, vocacionais e outros percursos alternativos. Contudo, caso pretendam prosseguir estudos em
cursos científico-humanísticos, estes alunos também deverão realizar as Provas Finais de Português
e Matemática.
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- É POSSÍVEL FALTAR ÀS PROVAS DE EQUIVALÊNCIA À FREQUÊNCIA?
Os alunos que faltem a alguma Prova de Equivalência à Frequência, por motivos graves, de
saúde ou outros, não imputáveis ao aluno, podem excecionalmente realizar essa prova na
2.ª Fase, a qual decorre de 1 a 5 setembro de 2014.
Nestes casos, o encarregado de educação deve apresentar a respetiva justificação ao
diretor da escola no prazo de 2 dias úteis a contar da data de realização da prova a que
o aluno faltou. Nos casos de natureza clínica, o requerimento deve integrar obrigatoriamente
declaração médica circunstanciada, com referência aos condicionalismos relevantes que
levaram à não comparência do aluno, bem como o período em que o aluno se encontra
impedido.
A autorização de realização da prova na 2.ª Fase é da competência do diretor, após análise
de cada caso.
- QUANDO É QUE OS ALUNOS DE 9º ANO ESTÃO APROVADOS?
A situação final dos alunos de 9º Ano admitidos às Provas Finais e dos alunos
autopropostos apenas é conhecida após a afixação das pautas finais (14 de julho para as
provas realizadas na 1.ª Chamada). É na pauta final que está indicada a situação final de
cada aluno – APROVADO ou NÃO APROVADO.
- OS ALUNOS NÃO APROVADOS PODEM REPETIR AS PROVAS FINAIS?
Sim, desde que isso lhes permita concluir o seu ciclo de estudos. Nesses casos, os alunos
realizam Provas de Equivalência à Frequência na 2.ª Fase (de 1 a 5 de setembro). No
entanto, não podem realizar Provas de Português ou Matemática, uma vez que estas
decorrem apenas na 1.ª Fase.
Assim:
- se o aluno Não Aprovado tiver nível negativo a Português ou Matemática + 2
disciplinas  pode realizar Prova de Equivalência à Frequência na 2.ª Fase
(setembro)
- se o aluno Não Aprovado tiver nível negativo a Português e Matemática  não pode
realizar Prova de Equivalência à Frequência na 2.ª Fase (setembro)
- OS ALUNOS NÃO APROVADOS DEVEM INSCREVER-SE NA 2.ª FASE?
Sim. Caso os alunos não aprovados reúnam as condições para a 2.ª Fase e pretendam
concluir o 9.º Ano, devem obrigatoriamente inscrever-se nos 2 dias úteis após a afixação
das pautas finais.
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Em resumo:
Após final das aulas
Afixação da pauta de
3.º período
Aluno admitido às
Provas Finais (PF)
Aluno não admitido às
Provas Finais (PF)
Inscreve-se como
aluno autoproposto
Realiza PF de Português e
Matemática
Realiza PF de Português (com
prova oral) e Matemática
+
Provas de Equivalência à
Frequência (PEF) nas disciplinas
em que teve nível negativo
Afixação da pauta final
(14 de julho)
Aluno APROVADO
Transita para o ciclo
seguinte
Aluno NÃO APROVADO
Reúne
condições de
aprovação
Inscreve-se como
aluno autoproposto
– 2.ª Fase
Não reúne
condições de
aprovação
Repete o 9.º
Ano
Realiza PEF – 2.ª
Fase (setembro)
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