N.o 258 — 8 de Novembro de 2002 DIÁRIO DA REPÚBLICA — II SÉRIE ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA Conselho de Acompanhamento dos Julgados de Paz o a Despacho n. 23 743/2002 (2. série): Dr. Paulo Jorge Pereira Vidal, juiz de paz do Julgado de Paz de Lisboa — exonerado, a seu pedido, com efeitos a partir de 1 de Outubro de 2002, por despacho de 26 de Setembro de 2002 do presidente do Conselho de Acompanhamento dos Julgados de Paz, ratificado pelo referido Conselho na sua sessão de 8 de Outubro de 2002. 29 de Outubro de 2002. — O Presidente, J. O. Cardona Ferreira. PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS Gabinete do Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros Despacho n.o 23 744/2002 (2.a série). — 1 — Nos termos do artigo 2.o, n.os 1 e 2, do Decreto-Lei n.o 272/99, de 22 de Julho, compete à Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros prestar ao Gabinete do Primeiro-Ministro e membros do Governo integrados na Presidência do Conselho de Ministros, bem como aos serviços cuja orgânica não contemple estruturas de apoio, todo o apoio necessário ao respectivo funcionamento, designadamente em matéria de gestão orçamental, pelo que subdelego no respectivo secretário-geral, licenciado José Maria Belo Sousa Rego, relativamente ao gabinete supramencionado, a competência para a prática dos seguintes actos: 1.1 — Ao abrigo dos artigos 2.o e 3.o, n.o 1, do Decreto-Lei n.o 272/99, de 22 de Julho, e do despacho n.o 22 844/2002, de 25 de Outubro: a) Autorizar os pedidos de licença sem vencimento de longa duração, bem como de regresso ao serviço, de funcionários naquela situação, nos termos dos artigos 78.o e seguintes do Decreto-Lei n.o 100/99, de 31 de Março; b) Autorizar pedidos de regresso ao serviço de funcionários em regime de licença ilimitada, nos termos do artigo 102.o do Decreto-Lei n.o 100/99, de 31 de Março; c) Autorizar o exercício de actividades docentes, nos termos dos artigos 31.o e 32.o do Decreto-Lei n.o 427/89, de 7 de Dezembro; d) Nomear, nos termos do Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local, aprovados pelo Decreto-Lei n.o 24/84, de 16 de Janeiro, os instrutores e inquiridores de processos disciplinares ou de inquérito por mim ordenados que não sejam desde logo nomeados por meu despacho; e) Autorizar a prorrogação dos prazos a que se refere o n.o 1 do artigo 45.o do referido Estatuto Disciplinar; f) Proceder às suspensões previstas no artigo 54.o do citado Estatuto Disciplinar, desde que propostas pelo instrutor do respectivo processo; g) Autorizar o processamento de despesas resultantes de acidentes sofridos em serviço por funcionários e agentes, nos termos da Lei n.o 49/99, de 22 de Junho, até ao limite de E 2493,99; h) Autorizar as despesas resultantes de indemnizações a terceiros ou de recuperação de bens afectos ao serviço danificados por acidentes com intervenção de terceiros, nos termos da citada lei, até ao montante de E 9975,96; i) Autorizar, no âmbito dos orçamentos do gabinete acima referido e dos serviços integrados no mesmo capítulo do orçamento que não disponham de apoio próprio, as alterações orçamentais previstas na alínea a) do n.o 1 do artigo 2.o do Decreto-Lei n.o 71/95, de 15 de Abril, com excepção daquelas em que o mesmo diploma exija expressamente a intervenção do Ministro das Finanças; j) Autorizar as deslocações em avião no continente, ao abrigo do disposto no artigo 24.o do Decreto-Lei n.o 106/98, de 24 de Abril; k) Autorizar a prestação de trabalho em dia semanal de descanso complementar e em feriados, prevista no n.o 5 do artigo 33.o do Decreto-Lei n.o 259/98, de 18 de Agosto, e a prestação de horas extraordinárias nas circunstâncias excepcionais a que se refere a alínea d) do n.o 3 do artigo 27.o do mesmo diploma; 18 531 l) Autorizar a celebração dos contratos de tarefa e avença, nos termos do artigo 17.o do Decreto-Lei n.o 41/84, de 3 de Fevereiro. 1.2 — Delego ainda, ao abrigo do artigo 27.o do Decreto-Lei n.o 197/99, de 8 de Junho, a competência para a prática de todos os actos decisórios previstos no mesmo diploma para a realização e autorização de despesas, por conta dos orçamentos do gabinete referido no n.o 1 deste despacho, até ao limite da competência própria. 2 — O presente despacho produz efeitos a partir de 7 de Junho de 2002 ratificando-se, assim, todos os actos praticados desde aquela data pelo secretário-geral da Presidência do Conselho de Ministros. 25 de Outubro de 2002. — O Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, Domingos Manuel Martins Jerónimo. Gabinete do Secretário de Estado da Juventude e Desportos Despacho n.o 23 745/2002 (2.a série). — 1 — Nos termos do estabelecido no n.o 2 do artigo 4.o do Decreto-Lei n.o 70/96, de 4 de Junho, designo como representante da Administração Pública no conselho de administração do Instituto Português da Juventude Hugo José Serramota Soares Neto. 2 — Fica revogado o despacho n.o 17 303/2001, publicado no Diário da República, 2.a série, n.o 190, de 17 de Agosto de 2001. 8 de Outubro de 2002. — O Secretário de Estado da Juventude e Desportos, Hermínio José Loureiro Gonçalves. Despacho n.o 23 746/2002 (2.a série). — Considerando que a licenciada Maria de Fátima Alves de Aguiar Lopes terminou a sua comissão de serviço como delegada regional de Setúbal do Instituto Português da Juventude em 23 de Dezembro de 2001, encontrando-se, porém, desde aquela data a assegurar as respectivas funções em regime de gestão corrente, dou nesta data por findas as suas funções. 9 de Outubro de 2002. — O Secretário de Estado da Juventude e Desportos, Hermínio José Loureiro Gonçalves. Despacho n.o 23 747/2002 (2.a série). — Considerando que o cargo de delegado regional de Setúbal do Instituto Português da Juventude se encontra vago, ao abrigo do disposto no n.o 5 do artigo 18.o da Lei n.o 49/99, de 22 de Junho, nomeio para o exercício daquele cargo, em regime de substituição, a licenciada Cristina Mira Santos. 10 de Outubro de 2002. — O Secretário de Estado da Juventude e Desportos, Hermínio José Loureiro Gonçalves. Despacho n.o 23 748/2002 (2.a série). — Face à necessidade de recomposição do Conselho Superior de Desporto e considerando o disposto no Decreto-Lei n.o 52/97, de 4 de Março, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.o 336/2001, de 24 de Dezembro, determino: Por indicação das instituições referidas, respectivamente, nos termos das alíneas b), e) e f) do n.o 1 do artigo 3.o do referido diploma, são nomeados membros do Conselho Superior de Desporto: a) Em representação do Instituto Nacional do Desporto, José Manuel Marques Constantino da Silva; b) Em representação da Confederação do Desporto de Portugal, Carlos Alberto Graça de Paula Cardoso; c) Em representação da Liga dos Clubes de Basquetebol, Carlos Jorge Lemos Antunes. 14 de Outubro de 2002. — O Secretário de Estado da Juventude e Desportos, Hermínio José Loureiro Gonçalves. Centro de Estudos e Formação Desportiva Aviso (extracto) n.o 11 719/2002 (2.a série). — Nos termos do disposto no n.o 6 do artigo 29.o do Decreto-Lei n.o 100/99, de 31 de Março, na redacção introduzida pela Lei n.o 117/99, de 11 de Agosto, faz-se público que, por despacho superior de 24 de Outubro de 2002, foi autorizada a recuperação do vencimento de exercício ao funcionário abaixo indicado, pelo período de faltas ao serviço por motivo de doença: André Filipe Faria Fernandes da Cunha, docente do ensino não superior — no total, quatro dias, referentes ao ano de 2002. 24 de Outubro de 2002. — O Director, António Fiuza Fraga.