AVISO 1. Por despacho do Exm.° Sr. Secretário para a Segurança, de 01 de Fevereiro de 2008, e nos termos do artigo 10.° do Regulamento Administrativo n.° 13/2002, que regulamenta o regime de admissão e frequência do Curso de Formação de Instruendos das Forças de Segurança de Macau, está aberto o concurso de admissão ao 10.o Curso de Formação de Instruendos das Forças de Segurança de Macau. Os instruendos que venham a obter aproveitamento no termo do curso, podem ser Guardas da carreira ordinária, da carreira de especialistas de músicos, da carreira de especialistas de mecânicos ou da carreira de especialistas de radiomontadores da carreira de base do Corpo de Polícia de Segurança Pública ou ser Bombeiros da carreira de base do Corpo de Bombeiros. 2. REQUISITOS GERAIS E ESPECIAIS DE ADMISSÃO : (1) Ser residente permanente da RAEM, nos termos do artigo 97.° da Lei Básica da RAEM; (2) Ter capacidade para o exercício de funções públicas (refere-se no artigo 13.o do vigente Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau); (3) Inexistência de quaisquer situações de inadmissibilidade previstas no n.o 1 do artigo 7.o do Regulamento Administrativo n.o 13/2002; (4) Ter, à data de admissão (data em que se afixa a ordenação final no local a ser publicado, por aviso, no Boletim Oficial da RAEM), idade compreendida entre os 18 e 35 anos, já devendo ter completado 18 anos de idade e não podendo completar 36 anos de idade. Por despacho do Exm.° Sr. Secretário para a Segurança, a data de admissão é fixada em 4 de Março de 2009; (5) Ter boa compleição e robustez física comprovada por Junta de Recrutamento designada para o efeito; (6) Estar habilitado com o ensino secundário geral do ensino chinês ou 9.o ano de escolaridade do ensino português, ou com habilitações equivalentes; (7) Satisfazer as provas físicas; (8) Satisfazer as provas de conhecimentos gerais; (9) Satisfazer as provas psicotécnicas;. (10) Satisfazer os testes de aptidão para a respectiva especialidade (apenas aplicável para os candidatos da carreira de especialistas de músicos, de mecânicos ou de radiomontadores). 1/5 3. DOCUMENTOS A APRESENTAR NO ACTO DA INSCRIÇÃO: (1) Requerimento, que pode ser obtido na Secção de Recrutamento da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, ou fazer o “download” no “website” desta Direcção: http://www.fsm.gov.mo; (2) Declaração, que pode ser obtida na Secção de Recrutamento da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, ou fazer o “download” no “website” desta Direcção: http://www.fsm.gov.mo , da qual conste, por ordem de preferência, os cursos que pretende frequentar; (3) Original dos documentos comprovativos de habilitação literária, para efeitos de autenticação; (4) Original do Bilhete de Identidade de Residente de Macau, para efeitos de autenticação; (5) Duas fotos tipo passe a cores de 1½ polegadas; (6) Certificado de registo criminal emitido pela Direcção dos Serviços de Identificação de Macau ; (7) Certificado de vacinação antitetânica válido, para efeitos de autenticação; (8) Entrega de original, ou fotocópia autenticada notarialmente, do documento em que os pais ou o tutor do candidato declaram que concordam com a inscrição do candidato(se o candidato for menor) ; (9) Justificações de habilitações profissionais ou declaração de competências profissionais, se o candidato se inscrever nas carreiras de especialistas, devendo o mesmo indicar as respectivas carreiras; (10) Entrega de fotocópia do cartão de utente dos Serviços de Saúde. 4. DATA, LOCAL E FORMA DE INSCRIÇÃO: A inscrição faz-se mediante a apresentação dos documentos referidos no número anterior na Secção de Recrutamento da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, sita na Calçada dos Quartéis, de 7 a 11 de Julho de 2008, durante os seguintes horários : Segunda a Sexta-Feira (excepto nos feriados) : Das 09H00 às 17H15 (sem intervalo) 5. COMPOSIÇÃO DA JUNTA DE RECRUTAMENTO E JÚRI : (1) A Junta de Recrutamento responsável pela inspecção dos candidatos é composta por: Efectivos Presidente : Chefe-Ajudante Lok Wai Man, do CB 2/5 Vogais : Dr. Lio Chi Chong Dr. Borges Dias, Luis Dra. Choi Kuok Hong Secretário: Chefe Lo Tang Chun, do CB Suplentes Presidente: Chefe-Ajudante Wong Kin, do CB Vogais : Dr. Lam Weng Lin Dra. Liv Chea Secretário: Subchefe Ng Iok Wa , do CB (2) O Júri responsável pela avaliação das restantes provas do concurso é composto por: Efectivos Presidente : Chefe-Ajudante Cheang Man Keong, do CB Vogais : Chefe de Primeira Wong Tak Fun, do CB Subcomissário Ma Chio Hong, do CPSP Secretário: Chefe Pang Io Wai, do CB Suplentes Presidente: Chefe-Ajudante Choi Wai Hou, do CB Vogais : Subcomissário Vong Wai Tou, do CPSP Chefe Assistente Chan Chi Man, do CB Secretário: Subchefe Joaquim de Araújo, do CB 6. FORMA, CONTEÚDO E CRITÉRIOS DE SELECÇÃO: (1) Inspecção Sanitária: o Os conteúdos e critérios são referidos no anexo A do n. 1 do artigo 14.o do Regulamento Administrativo n.o 13/2002. (2) Provas Físicas: 1) Itens das provas: (1) Corrida de 80 metros planos; (2) Flexões de tronco à frente; (3) Flexões de braços (só para os candidatos do sexo masculino); (4) Extensões de braços (só para os candidatos do sexo feminino); (5) Salto em comprimento em caixa de areia; (6) Salto em altura com fasquia; (7) Teste de “Cooper” ; 3/5 (8) Passagem de trave olímpica. 2) Critérios das provas: Referem-se no Despacho n.° 105/2002 do Exm.° Sr. Secretário para a Segurança, publicado no Boletim Oficial da RAEM n.° 45, série I, em 11 de Novembro de 2002. Desde o inicío das inscrições até à conclusão das provas físicas, o referido despacho encontra-se afixado no expositor do átrio da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, e disponível no “website” desta Direcção: http://www.fsm.gov.mo. 3) Especificações das provas: o São referidas no n. 2 do artigo 16.o do Regulamento Administrativo n.o 13/2002. (3) Provas de Conhecimentos Gerais: 1) Itens das provas: - Ditado e composição escrita na língua pela qual o candidato optar; - Ditado em língua inglesa; - Prova de aritmética. 2) Critérios de classificação: São referidos no artigo 19.o do Regulamento Administrativo n.o 13/2002. (4) Provas Psicotécnicas: Os critérios de classificação são referidos no artigo 21.o do Regulamento Administratvo n.o 13/2002. (5) Testes de especialidade (apenas aplicável para os candidatos da carreira de especialistas de músicos, de mecânicos ou de radiomontadores ). Os critérios de classificação são referidos no artigo 22.o do Regulamento Administratvo n.o 13/2002. 7. Desde o início das inscrições até à conclusão das referidas provas, o calendário das provas acima referidas é afixado no expositor do átrio da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau e encontra-se disponível no “website” desta Direcção: http://www.fsm.gov.mo. 8. O presente recrutamento é regulado pela Lei n°.6/2002 e pelo Regulamento Administrativo n.o 13/2002, sendo o Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau vigente, aplicável subsidiariamente. Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, aos 4/5 de Maio de 2008. O DIRECTOR, SUBSTITUTO, CHAN PENG SAM SUPERINTENDENTE 5/5