Federação Nacional dos Professores www.fenprof.pt FENPROF contesta prorrogação de ilegalidades na colocação de docentes impostas por despacho e sem negociação A FENPROF contestou (1/04/2008), junto da Ministra da Educação, o conteúdo do Despacho nº 8774, de 26 /3, do Secretário de Estado da Educação. Este despacho prorroga por um ano, para 2008/2009, duas graves ilegalidades cometidas pelo ME durante o ano ainda em curso. A saber: - A colocação de docentes, que não se candidataram por não terem habilitações, no grupo de recrutamento 210 (Português/Francês do 2º Ciclo), deixando de fora os candidatos habilitados; - A colocação administrativa de docentes, sem habilitação ou experiência, no grupo 910 (Educação Especial). Apesar da contestação pelos professores, das chamadas de atenção para as gravíssimas consequências das situações em causa, do recurso à Provedoria de Justiça e às Comissões Parlamentares de Trabalho e da Educação, em 2007/2008 (ano ainda em curso) o ME não alterou a sua posição e manteve as suas decisões ilegais. Por essa razão, vários docentes, apoiados pelos respectivos Sindicatos, recorreram aos Tribunais. Face à ilegalidade, agora prorrogada por mais um ano, e ao facto desta legislação não ter sido negociada com os Sindicatos - nos termos da alínea l) do artigo 6º da Lei nº 23/98, de 26 de Maio, o regime de mobilidade dos trabalhadores da Administração Pública é de negociação obrigatória - a FENPROF exigiu, junto do ME, a revogação deste despacho do Secretário de Estado da Educação e requereu um processo de negociação, caso o ME pretenda alterar regras do actual regime de concursos e colocação de professores. Simultaneamente, a FENPROF alertou o Senhor Provedor de Justiça, os Senhores Presidentes das Comissões Parlamentares do Trabalho e da Educação e os Grupos Parlamentares para esta ilegalidade, na medida em que já antes havia apresentado o problema junto daquelas entidades. Solicitou, ainda, a sua intervenção no sentido de ser regularizado o problema. O Secretariado Nacional da FENPROF 1/04/2008