SENADO FEDERAL COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E CIDADANIA – CCJ 18ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA COMISSÃO DE COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E CIDADANIA, DA 4ª SESSÃO LEGISLATIVA ORDINÁRIA, DA 53ª LEGISLATURA REALIZADA NO DIA 12 DE MAIO DE 2010, ÀS 10 HORAS E 21 MINUTOS. SR. PRESIDENTE SENADOR DEMÓSTENES TORRES (DEM-GO): Havendo número regimental, declaro aberta a 18ª Reunião Ordinária da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, da 4ª Sessão Legislativa Ordinária, da 53ª Legislatura. Antes de iniciarmos os nossos trabalhos, proponho a dispensa da leitura e aprovação das Atas da 15ª Reunião Ordinária e 16ª e 17ª Reuniões Extraordinárias. Os Srs. Senadores que aprovam queiram permanecer como se encontram. Aprovado. A presente reunião divide-se em duas partes: a primeira parte destina-se à realização de Audiência Pública para debater com a presença do Ministro Cezar Peluso, Presidente do Supremo Tribunal Federal, a Proposta de Emenda à Constituição n°. 48/2009, que altera os arts. 93 e 128, para prever o direito a férias anuais, individuais e coletivas dos Magistrados e membros do Ministério Público, conforme o Requerimento n°. 31/2010 - CCJ, de iniciativa do Senador Demóstenes Torres, e ainda, a Proposta de Emenda à Constituição n°. 81/2007, que “suprime da Constituição o foro privilegiado em processos criminais, e dá outras providências”, conforme o Requerimento n°. 120/2010, de iniciativa do Senador Pedro Simon. A segunda parte da presente reunião destina-se à deliberação dos itens n°s. 01 a 48. Passemos à realização da Audiência Pública. Solicito aos Senadores Antonio Carlos Valadares e Jayme Campos que conduzam até a Mesa o Presidente do Supremo Tribunal Federal, Ministro Cezar Peluso. De acordo com os arts. 397 e 398, do Regimento Interno do Senado Federal, a presidência adotará os seguintes procedimentos: o Sr. Ministro terá 30 minutos para sua exposição. Em seguida, passaremos à fase de interpelação pelas Sras. Senadoras e Srs. Senadores inscritos. A palavra aos interpelantes será concedida na ordem de inscrição, intercalando-se oradores de cada partido. O interpelante dispõe de cinco minutos, assegurado igual prazo para a resposta do Ministro. O interpelante poderá contraditar, pelo prazo máximo de dois minutos (réplica); o Ministro terá o mesmo tempo para tréplica (dois minutos). Passo a palavra ao Presidente do Supremo Tribunal Federal, nosso convidado, Ministro Cezar Peluso, para sua exposição, pelo prazo inicial de JGRL/rmsm 1 30 minutos. Com a palavra V. Exa. SR. MINISTRO CEZAR PELUSO: Bom-dia, Sr. Senador Presidente Demóstenes Torres! Srs. Senadores, é uma honra comparecer a esta comissão, como órgão de grande relevância do Senado Federal, e dizer do meu prazer de poder não apenas colaborar com V. Exas. em relação a esses dois projetos de Emenda Constitucional, mas, sobretudo, dizer que a minha presença é também uma homenagem ao Poder Legislativo, tal como fiz ontem à Câmara dos Deputados, e gostaria de deixar consignado aqui que a minha presença é também uma homenagem e uma demonstração de apreço do Poder Judiciário, sobretudo o Supremo Tribunal Federal, ao Poder Legislativo. Eu espero não tomar muito tempo de V. Exas., eu vou ser breve, me parece que as matérias estão muito bem debatidas, e eu vou começar pela PEC n°. 81.207, que “extingue a prerrogativa de foro em processos criminais”. E eu vou ser breve porque, não obstante tenha provido de um senador de elevados propósitos e de grande espírito público, e por isso mesmo essa proposta está animada das mais elevadas intenções, a mim me parece, com o devido respeito, que é um projeto absolutamente inviável. Inviável, com o devido respeito, desde logo, porque parte de uma premissa equivocada, a de que o foro especial por prerrogativa de função seria um privilégio, noutras palavras, um benefício de caráter pessoal para proteger estritamente as pessoas, quando, na verdade, se trata de um instituto que está ligado a garantias de exercício de determinadas funções, em particular do exercício das funções de autoridades do país. E por isso mesmo, como o Supremo Tribunal Federal tem, ao longo de algumas décadas, fixado de maneira reiterada que se trata de, nos limites de uma garantia máxima de imparcialidade no julgamento dessas autoridades no exercício das suas funções, tanto no sentido de evitar pressões para condenação, como para evitar pressões para absolvição. Noutras palavras, é, realmente, um expediente que tende a assegurar a essas autoridades, em razão das funções que exercem, e da importância dessas funções, o máximo de imparcialidade no julgamento por processos de crime comum. Então, me parece, com o devido respeito, eu até cito aqui o mais recente julgamento nosso, foi na ADI 2.797, onde o Supremo, mais uma vez, reiterou o caráter de prerrogativa de função, e não de privilégio, do foro especial por prerrogativa de função. Mas o que me parece mais grave, talvez nem seja isso, é o fato de que, tal como proposto, este projeto leva, do ponto de vista prático, a algumas coisas... Do meu ponto de vista, com o devido respeito, absolutamente insustentáveis. O primeiro deles é que por manter o disposto no art. 86, §1º da Constituição, que permite o afastamento imediato do Presidente da República por até 180 dias, o fato de transferir o julgamento do Presidente da República a qualquer juiz de primeiro grau, nós podemos ter o seguinte dado, na realidade: um juiz com poucos meses de magistratura, ao lado de um promotor com igual tempo, pode suspender o Presidente da República por, no mínimo, 180 dias. O que, com o devido respeito, não precisa de maiores comentários. E, ainda, só para reforçar um pouco mais, em relação ao Poder Judiciário, a distorção não me parece menor porque, na verdade, um Ministro do Supremo Tribunal Federal fica sujeito a ser julgado por um juiz de primeiro grau e, portanto, as relações hierárquicas são absolutamente desconsideradas. Em outras palavras, eu não encontro, com o devido respeito, eu não encontro nenhuma razão, salvo essa intenção, realmente muito boa, de dar igualdade de oportunidades numa democracia, todos serem tratados igualmente, mas eu realmente não encontro nenhuma razão, do meu ponto de vista, forte, para justificar uma medida extrema como essa, que a eliminação do foro especial por prerrogativa de função. E eu não digo... E se os senhores avaliarem como legisladores, eu não digo que talvez, na própria Constituição, a prerrogativa de função realmente esteja com uma extensão muito larga. Ela poderia, eventualmente, ser diminuída, mas há algumas autoridades e, durante o exercício da sua função pública, que não podem ficar sujeitas aos juízes comuns, por razões absolutamente claras, como essa de poderem ser afastados liminarmente por qualquer juízo, em qualquer comarca do interior do Brasil. Isso vai depender do foro competente para as causas, mas, eventualmente, pode suceder que o Presidente da República ou outra autoridade, como Ministro de Estado, Presidente do Senado, Presidente da Câmara, Ministro do Supremo Tribunal Federal, sejam sumariamente afastados da função por um juiz de primeiro grau, ainda agravado pela circunstância de que, quando se trata de um processo que se inicia em juízo de primeiro grau local, pode levar anos até chegar ao Supremo Tribunal Federal, e a situação se reparar. Além do mais, ainda exclui dessas autoridades, nos respectivos processos, o segredo de justiça, que a Constituição assegura até para os particulares em certas circunstâncias. Em outras palavras, subtrai-se da autoridade uma garantia de intimidade, de privacidade, que a própria Constituição permite que seja dada, em dadas circunstâncias, até a particulares que não exercem nenhuma função pública. Essas as razões pelas quais, com o devido respeito, me parece pouco viável esta PEC, pelo menos com a extensão com que ela se apresenta. Em relação à PEC 48.209, que “prevê férias coletivas e individuais a magistrados”, a minha primeira observação seria a seguinte: do meu ponto de vista pessoal, é que o melhor caminho para certos assuntos hoje não é trazer o tema para dentro da Constituição. Nós já temos uma Constituição extremamente analítica, e de cujo caráter analítico decorrem consequências consideráveis... Consideráveis, no sentido de que qualquer JGRL/rmsm 3 tema que tenha que ser, na sua disciplina normativa, revisto, depende de uma Emenda Constitucional, porque o tema já consta da Constituição. E, além disso, quando se discute isso em juízo, isso tem que se chegar até o Supremo Tribunal Federal, porque envolve matéria constitucional. Em outras palavras, me parece que a melhor tendência seria ir aos poucos, até encontrar movimentos contrários, ir retirando da Constituição temas que ficariam melhores numa lei ordinária, ou numa lei complementar, que daria jamais liberdade até ao próprio Poder Legislativo para tratar da matéria, sem as limitações e exigências de processamento de uma Emenda. Então, me parece que esse tema de férias de magistrado deve ficar, como, aliás, está previsto hoje na Lei Orgânica da Magistratura, há o Estatuto da Magistratura, a cujo respeito eu trago a V. Exas. a notícia que o Supremo Tribunal Federal concluiu a revisão do projeto que estava tramitando na Câmara dos Deputados, e até o começo do segundo semestre desse ano, nós vamos devolver à Câmara. E, nesse próprio projeto, já havia uma proposta inicial para regular o problema das férias e do recesso forense, e a mim me parece que esse seja o melhor caminho, regular isto no Estatuto da Magistratura, mas, em todo caso, como estamos diante aqui de uma proposta constitucional, eu vou examinar o mérito, dizendo o seguinte: as férias, não apenas em relação à magistratura, mas a todos, evidentemente, têm que ser tratadas do ponto de vista sanitário. Eu quero dizer que, historicamente, é injustificada; não se trata de uma disciplina nova, isso consta, há muitas décadas, das leis que tratam da organização judiciária, e depois da Lei Orgânica da Magistratura, a previsão de férias de 60 dias para magistrados. E eu vou tentar apenas dar uma explicação histórica; não estou tentando fazer uma justificação. Estou querendo dar uma explicação histórica. A verdade é que, diferentemente de outras carreiras de Estado, a magistratura tem um regime de trabalho peculiar, e eu digo porque eu conheço muito bem, fui magistrado, tenho filhos magistrados, acompanho de perto a vida de magistrados, porque fui de escola de magistratura, tenho ainda muitos alunos que são magistrados, sei, portanto, sobretudo à vista da experiência da maior magistratura do país, digo maior em termos, não apenas qualitativos, mas maior em termos numéricos, que é a magistratura do Estado de São Paulo. Tenho acompanhado e sei que os magistrados não têm dia e nem hora para trabalhar. Esta é a regra geral. Os senhores, evidentemente, vão encontrar, isso é absolutamente normal, muitos juízes que realmente exercem suas funções num tempo determinado etc., mas a grande maioria dos juízes é dedicada, trabalha sábado, domingo. Eu dou o meu testemunho pessoal, fui nomeado Juiz de São Sebastião numa época em que era área de segurança nacional, e cancelei duas férias, sem receber indenização alguma para ficar na Comarca, me inteirando dos assuntos da Comarca, trabalhos de cartório etc. etc.. Sacrifiquei aquilo que, do ponto de vista de saúde, seria imprescindível, enfim, em benefício do serviço público. Então, há essa explicação, de que essas férias de 60 dias têm essa explicação, e digo mais, houve uma época, e alguns magistrados de São Paulo, entre os quais, pena que não esteja presente, mas o nosso grande amigo, Ministro Sidney Sanchez, que foi do Supremo Tribunal Federal e que foi do Tribunal de Justiça de São Paulo, fomos testemunhas de uma fase em que, lamentavelmente, assistimos à morte prematura de vários juízes por enfarte, em decorrência de dedicação ao trabalho, de ocupar seus dias de feriados etc., para tentar dar conta do acervo de serviços, que é absolutamente insuportável. Os senhores hoje imaginem, no Tribunal de Justiça de São Paulo, há 500 mil recursos para serem julgados por 360 e poucos desembargadores. Mas, enfim, este é o quadro. A objeção histórica é que... “Há, mas há outras profissões que se dedicam integralmente, não têm hora etc. etc.” E apontam para profissões como médico, dentista, advogados etc., evidentemente, é uma comparação, com o devido respeito, não tem fundamento, porque se tratam de profissionais liberais, que podem trabalhar a qualquer hora, ou que podem, a qualquer hora, deixar de trabalhar, tirar 30, 60, 90, tirar quantos dias sejam necessários de férias, vão fazer viagens, etc. Eu estou falando de carreiras de Estado. Então, do ponto de vista histórico, esta previsão de férias de 60 dias tem uma explicação, tem uma explicação. Agora, o que me parece é que as férias dos juízes, examinadas agora do ponto de vista sanitário, elas também podem ser preservadas por uma sugestão aqui que, se não me falha a memória, foi do eminente Relator, fez uma proposta de assegurar os 30 dias de férias pessoais e individuais, mais 30 dias de recesso forense, a partir de uma época de fim de ano e começo de ano, em que todo mundo sabe que, por outros motivos, há uma tendência à paralisação da máquina judiciária. Eu acho que, com isso, me parece uma solução bastante razoável, do ponto de vista, desde que se admita que a matéria deva ser tratada dentro da Constituição... E atende também às necessidades dos servidores, e atende, sobretudo, às necessidades dos advogados que, não obstante à Emenda Constitucional n°. 45, de inspiração dos próprios advogados, se revelou, na prática, contraproducente, porque não permite aos advogados ter um período de descanso porque, como o trabalho continua durante o período de fim de ano e começo de ano, evidentemente os profissionais da advocacia não podem afastar-se dos seus escritórios, evidentemente... E nada lhes aproveita o período de férias individuais dos magistrados porque o serviço é ininterrupto. Há, portanto, a necessidade, realmente, até para atender aos servidores e aos advogados, que haja um período em que a atividade forense seja exercida mediante plantão, etc., tal como está previsto. JGRL/rmsm 5 É isto que me parece. Evidentemente, eu me coloco à disposição dos senhores, não sem uma última observação: é que a proibição de conversão das férias individuais em indenização, ela me parece que, no fundo, ela acaba extinguindo o direito de férias individuais. Por quê? Porque é prerrogativa da Administração pedir que o... Impor aos magistrados e aos servidores que, por estrita necessidade de serviço, deixe de gozar suas férias individuais. E se deixa de gozar suas férias individuais, se não há nenhuma correspondência, ou nenhuma medida que de algum modo satisfaça essa perda de período de férias individuais, e nós temos, na prática, a absoluta extinção prática desse direito. Em outras palavras, nós vamos fazer a previsão de um direito que, na prática, dependendo das necessidades da Administração e, no campo judicial, o senhor sabe que essa necessidade é muito grande. Se o Tribunal de São Paulo, por exemplo, resolvesse botar todos os juízes com direito a férias, em período de férias individuais, a magistratura paulista simplesmente paralisa textualmente. De modo que é preciso, a meu ver, com o devido respeito, ser ponderada a necessidade de manutenção da conversão de um período de férias em indenização, segundo a avaliação criteriosa dos tribunais em caso de estrita necessidade, para que, na prática, não se elimine, de fato, esse direito previsto constitucionalmente. Era o que, com o devido respeito, me parecia que podia trazer à consideração dos senhores e me ponho à disposição para algum esclarecimento sobre ambas as matérias. SR. PRESIDENTE SENADOR DEMÓSTENES TORRES (DEM-GO): Agradeço a V. Exa. Considero visitas honrosas a essa comissão a do Presidente da Associação de Juízes Federais do Brasil, Fernando Mattos; a do Diretor Legislativo da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho - ANAMATRA, Ary Marimon; do Secretário de Reforma do Judiciário do Ministério da Justiça, Sr. Rogério Favreto. Abro, portanto, o debate, concedendo a palavra, primeiramente, ao Senador Eduardo Suplicy. Em seguida, Tião Viana e Valter Pereira. Com a palavra V. Exa. SENADOR EDUARDO SUPLICY (PT-SP): Presidente, Senador Demóstenes Torres, prezado Presidente, Ministro Cezar Peluso, é muito bom receber V. Exa. aqui, no Senado, em especial, eu acho que essa é a primeira audiência que temos a oportunidade de ouvi-lo, desde a sua posse como Presidente, por consenso escolhido por seus pares do Supremo Tribunal Federal. Quero aqui cumprimentá-lo por sua vida de magistrado, o exemplo que deu, quando era Juiz em São Sebastião, de sua dedicação, constitui uma das explicações pelas quais V. Exa. hoje chega à Presidência do Supremo Tribunal Federal, pelo exemplo de dedicação ao serviço público na área da magistratura. Destaco três questões que tramitam nesta comissão, que se referem a profundas mudanças: a primeira, que V. Exa. já mencionou, a PEC 48, que tem como primeiro signatário o Senador Valter Pereira, que altera o texto para conceder aos magistrados e aos membros do Ministério Público férias anuais de 60 dias, constitucionalizando o que já prescreve a Lei Orgânica da Magistratura e o Estatuto do Ministério Público. A proposta tenta tirar da Constituição da República a vedação do gozo de férias coletivas aos membros da magistratura, que foi taxativamente inserida no texto 2.004, por intermédio da Emenda Constituição 45, chamada Reforma do Judiciário. Sobre esse assunto, em 2007, apresentei dois projetos de lei complementares, com a finalidade de reduzir as férias de juízes e promotores para 30 dias contínuos por ano, o PLS 374, que altera a Lei Orgânica da Magistratura, e o PLS 375 que modifica a lei complementar que organiza o Ministério Público... O site do Conselho Nacional de Justiça aponta que o país já tinha, ao final de 2008, mais de 70 milhões de ações tramitando no Judiciário, e, apesar de a taxa de congestionamento apresentar ligeira queda, a situação ainda é muito delicada, conforme V. Exa. mesmo, há pouco, registrou, no Tribunal de Justiça de São Paulo, mas aqui, por exemplo, o jornal “Gazeta do Povo”, em 03 de junho do ano passado, mencionou que, das 70 milhões de ações em tramitação no país, em 2008, apenas 25 milhões foram julgadas. Sobraram 45 milhões sem julgamento. Os piores números estão na Justiça Estadual, pois, de cada grupo de mil processos, 731 foram julgados no ano passado. Na Justiça Federal, de cada 1.000 processos, 589 permanecem aguardando análise. Todos somos testemunhas dos relevantes serviços prestados pelos magistrados do nosso país, mas, considerando o crescente número de pessoas que acorre ao Judiciário, e o longo tempo de tramitação dos processos, com consequências difíceis para a população brasileira em nosso país, na seara internacional, avalio que seria oportuna a redução das férias dos magistrados, com todo o respeito aqui pela opinião do Senador Valter Pereira, e para 30 dias contínuos por ano. E gostaria, então, de... Ainda que tenha já expressado a sua opinião, de alguma maneira, mas que avaliação faz da possível redução do período de férias dos membros da Magistratura e do Ministério Público para 30 dias anuais, tais como proponho nos PLS 374 e 375/2007, que tramitam aqui, na Comissão de Justiça? Seria o caso de aprovarmos os dois projetos logo ou será melhor aguardamos o envio da nova proposta do Estatuto da Magistratura, mencionado por V. Exa? As férias coletivas dos magistrados, que obrigavam o poder Judiciário, na prática, a fechar as portas, e que foram retiradas o nosso ordenamento jurídico, pela Emenda 45, devem, na sua opinião, retornar ao texto constitucional? Segunda questão refere-se ao texto remuneratório. A proposta de JGRL/rmsm 7 Emenda à Constituição 21/2008 objetiva restabelecer adicional por tempo de serviço, até o máximo de 35% do valor de subsídio, como componente do valor das carreiras da Magistratura e do Ministério Público. A proposta prevê que esta renovada gratificação, e as parcelas recebidas em caráter indenizatório não deverão sofrer os limites impostos pelo teto remuneratório constitucional. Sobre os membros da Magistratura e do Ministério Público não incidirão mais o limite remuneratório previsto no inciso XI do art. 37, a vedação contida no §4º do art. 39 da Constituição, no tocante à nova gratificação e parcelas de caráter indenizatório. A PEC 21/2008 intenta, ainda, no seu art. 3º, que essa vantagem retroaja para alcançar e computar tempo de serviço anterior realizado pelos juízes e membros do Ministério Público. A proposição, como arremate, estende esse benefício aos inativos e pensionistas das carreiras da Magistratura e Ministério Público. Assim, indago como vê, V. Exa., em face da possibilidade de essa PEC 21 restabelecer a gratificação de tempo de serviço para Magistrados e membros do Ministério Público, derrubar o limite imposto pelo teto remuneratório para todo o funcionalismo? E, finalmente, sobre a aposentadoria dos magistrados, gostaria de ouvir de V. Exa. um comentário sobre a PEC 46/2008, que objetiva conceder a aposentaria com proventos integrais, e paridade de remuneração das pensões aos membros de todo o Poder Judiciário. A proposta determina que as aposentadorias e pensões serão concedidas e pagas pelos tribunais, mediante ressarcimento dos valores pela Previdência Social. No tocante à previdência do servidor público, a Folha de São Paulo, em 09 de maio último, publica que projeções do Ministério da Previdência indicam que o déficit na aposentadoria de funcionários públicos federais alcançará 32,4 bilhões, em 2011. E especialistas sustentam que o caminha para a insolvência, comprometendo cada vez mais a política fiscal do governo. Considerando esses dados e as desigualdades sociais enfrentadas pelo país, que, em 2009, concedeu, por exemplo, o programa BolsaFamília para cerca de 49 milhões de brasileiros, correspondendo a mais de 12 milhões de famílias, que percebem menos de 140 reais por mês, pergunto: como V. Exa. vê a tramitação desta PEC 43/2008? São essas as indagações, Sr. Presidente. SR. PRESIDENTE SENADOR DEMÓSTENES TORRES (DEM-GO): Com a palavra V. Exa. SR. MINISTRO CEZAR PELUSO: Sr. Senador, agradeço as suas referências. Digo que é uma honra estar dialogando com V. Exa. Em relação às duas últimas PECs a que V. Exa. fez referência, devo dizer que, infelizmente, não tenho conhecimento pormenorizado de ambas as propostas e por isso eu me escusaria de fazer qualquer comentário a respeito de um assunto que eu desconheço em particularidade. Em relação às suas duas perguntas iniciais, eu já deixei claro meu ponto de vista, primeiro, de que eu acho que a matéria, a meu ver, com o devido respeito, seria mais adequadamente tratada mediante lei do que por Emenda Constitucional. Em segundo lugar, quanto à redução das férias para 30 dias, ao lado da previsão de um recesso de 30 dias, de fim de ano, me parece uma solução sensata, que atende também à necessidade dos servidores públicos e dos advogados. O que me parece apenas é que não deveria subsistir a proposta de vedação de indenização no período de férias, porque, de fato, os tribunais vão acabar impossibilitando o exercício das férias individuais por absoluta necessidade de serviço, e os magistrados vão acabar tendo o seu período de férias, na verdade, dissolvido, praticamente, porque nem poderão gozá-las efetivamente e nem receber uma compensação pecuniária por conta desse impedimento. É o que me parece. SENADOR EDUARDO SUPLICY (PT-SP): Muito obrigado. SR. PRESIDENTE SENADOR DEMÓSTENES TORRES (DEM-GO): Estando presente o Senador Pedro Simon, que é o autor do requerimento da Audiência Pública, V. Exa. tem primazia segundo o regimento. Quer fazer a sua indagação agora ou se inscreve oportunamente? Então, com a palavra o Senador Tião Viana. Eu peço aos senhores que façam silêncio, por gentileza, para que o Presidente possa ouvir e responder com tranquilidade. SENADOR TIÃO VIANA (PT-AC): Sr. Presidente, Senador Demóstenes Torres, Sr. Presidente do Supremo, Ministro Cezar Peluso, aproveito para renovar toda a admiração e respeito por V.Exa., sua biografia, suas atitudes na vida pública, desde acadêmico à condição de Presidente do Supremo. V. Exa., quando esteve vê aqui na sabatina, para ser conduzida... Ser decidida a sua condução para Ministro do Supremo Tribunal Federal deixou uma marca que não me sai da lembrança, ao dizer que 35% dos brasileiros não tinham acesso à justiça do nosso país, e eu sei da responsabilidade que tem na redução dessa distância entre os que têm acesso e os que não têm, e sei que V. Exa. tem como foco de suas ações a responsabilidade com a Magistratura, a partir da técnica, da doutrina, do conteúdo, e isso me deixa muito confiante no êxito que vai ter sua missão como Presidente do Supremo Tribunal Federal. Por ter sido relator da última Reforma da Previdência Social no Senado Federal, eu faria apenas uma consideração, nos seguintes termos: Eu entendo que, na fase de ativismo social que vivemos, é fundamental que todos os segmentos da sociedade participem mais do processo legislativo brasileiro. E ele se dá dentro do nosso Congresso. E, quando eu vejo um item segmentado ser apresentado como uma reivindicação da Magistratura, eu sempre entendo que seria melhor se nós estivéssemos JGRL/rmsm 9 debatendo, por tudo que a Magistratura representa para o Brasil, um conjunto de medidas que pudessem significar o avanço das atividades de Estado que tem o Poder Judiciário. E eu entendo que não dá para descontextualizar o equilíbrio atuarial do sistema de Previdência Social de qualquer mudança nas condições de trabalho. Nós temos a condição do médico, nós temos a condição dos controladores de voo. O médico antes era um profissional liberal; hoje, ele é um dependente de empregos públicos, pelo menos em 80% das atividades. E eu sei que V. Exa. tenta particularizar o histórico, a responsabilidade e a demanda do Magistrado, quando trata de questões da vida do cidadão. Então, eu só gostaria de sugerir, Sr. Ministro, que o Poder Judiciário pudesse se aproximar mais, num eixo comum de tratamento de questões de interesse do país, que dissessem respeito ao Judiciário brasileiro e ao processo legislativo. A nossa Constituição incomoda àqueles que mais estudam, por ser extensiva, por ser segmentada. São mais de 1.500 propostas de emenda à Constituição. Estamos mudando uma emenda constitucional a cada quatro meses nesse país; não damos estabilidade ao processo jurídico brasileiro, em termos de normativas jurídicas que são apresentadas pelo Congresso. E eu entendo que o Congresso, com as suas dificuldades, demorará muito a corresponder às expectativas da sociedade, em termos da legislação vigente. Quando eu pude, há pouco tempo, apresentar um projeto que dizia respeito à consolidação das leis da saúde, eu acho que assim nós devíamos proceder em todos os setores e segmentos da sociedade, para dar melhor resposta. Senão, nós vamos ficar devendo sempre a interesses setoriais, a interesses locais, o que pode ser substantivo para o ordenamento jurídico brasileiro e para o processo legislativo brasileiro. E eu sei que V. Exa., na condição de grande técnico da visão de doutrina do Direito que tem, pode ajudar o Congresso a estabelecer uma aproximação para uma agenda comum estruturante, e não agenda segmentada. Era só a minha colaboração. SR. PRESIDENTE SENADOR DEMÓSTENES TORRES (DEM-GO): Com a palavra V. Exa. SR. MINISTRO CEZAR PELUSO: Eu quero apenas agradecer as referências elogiosas, como sempre, muito próprias da personalidade do Senador Tião Viana. E dizer que estou de acordo com V. Exa.; eu acho que esta é uma tarefa comum, e que dentro das possibilidades, nós vamos tentar realizar. Então, estou absolutamente de acordo com V. Exa. SR. PRESIDENTE SENADOR DEMÓSTENES TORRES (DEM-GO): Senador Valter Pereira. SENADOR VALTER PEREIRA (PMDB-MS): Ministro Cezar Peluso, em primeiro lugar, como V. Exa. está comparecendo aqui pela primeira vez, eu quero... Depois que assumiu, obviamente, o comando do Supremo Tribunal Federal, eu quero expressar a V. Exa. o nosso desejo de que V. Exa. tenha uma administração profícua frente à Suprema Magistratura do país, Supremo Tribunal Federal. V. Exa. tem revelado, nos julgamentos aqui, que são submetidos à sua apreciação, bastante cultura jurídica, um extraordinário manancial de conhecimento, e tem também pontificado pelo equilíbrio em suas decisões. Portanto, nós temos a convicção de que V. Exa. será bem sucedido no comando do Supremo Tribunal Federal. E felicito também o comparecimento pessoal de V. Exa., e que tem a sua manifestação no sentido de uma homenagem ao Poder Legislativo. Isso daí é relevante porque, no processo legislativo, essa interação é fundamental para que a legislação seja a melhor possível, que atenda o maior possível os interesses da comunidade. Nós estamos diante de um projeto de minha autoria e quem está falando com V. Exa., na verdade, é um advogado militante, portanto, alguém que sofreu, na própria pele, os efeitos desse sistema de concessão de férias que hoje está vigorando no Judiciário brasileiro. O que acontece? V. Exa. colocou muito bem: o magistrado tem uma gama de trabalho que é de grande extensão, de grande profundidade, que exige pesquisa, que exige estudos, que exige comparação, que exige todo o esforço intelectual para que ele produza, junto com o bom senso, com o discernimento, com tudo isso, que ele produza a melhor decisão. O advogado também tem uma responsabilidade parecida porque o advogado, ao patrocinar uma causa, necessita pesquisar, necessita estudar, necessita produzir o melhor trabalho, com uma agravante, o advogado tem sobre si uma responsabilidade, que é do prazo, que é fatal, Senador Demóstenes Torres, V. Exa., que é Promotor de Justiça, sabe muito bem o que representa o prazo para o advogado. Às vezes, o advogado tem o Direito todo ao seu lado e perde a demanda em razão do prazo. Então, o que acontece? Quando o juiz tem o livre arbítrio de estabelecer o seu período de gozo de férias, que eu acho que é justo, e que é salutar para ele, o advogado fica naquela expectativa que ele pode tirar férias, aí, às vezes, não pode, porque, se ele tem demanda em várias instâncias do juízo, ou se tem em várias comarcas, ele acaba ficando pendurado neste ou naquele caso, que não o deixam, a não ser que ele participe de uma empresa jurídica, que tenha vários colegas. Daí a iniciativa para que tenha, pelo menos um período de férias, que seja coletiva. Porque, se ele tiver esse período de férias coletivas para o juiz, ele poderá programar as suas férias também naquele mesmo período. Do jeito que está hoje, é impraticável. V. Exa., pelo que eu entendi, concordou com essa... Com o espírito da proposta; fez uma crítica, e acho que, com toda razão, há uma JGRL/rmsm 11 tendência que nós estamos verificando, de constitucionalização de tudo. Realmente, V. Exa. vê o tamanho que está a Constituição; cada dia que passa, cresce, e o Senador Eduardo Suplicy falou aqui também, acho que foi ele que falou sobre o volume de emendas e de mudanças. SENADOR TIÃO VIANA (PT-AC): Tião Viana. Exatamente. E esse é um fato que está acontecendo. O que acontece com o nosso ordenamento constitucional? De um lado, há um liberalismo exacerbado, e de outro, uma rigidez também completamente desinteligente, que estão nas cláusulas pétreas. Acho que um dos grandes absurdos que a constituinte produziu, e eu falo isso com autoridade, porque fui deputado federal constituinte na época, é a tal da cláusula pétrea para uma infinidade de direitos que seguramente teriam que constar de um capítulo que fosse menos rígido. Por que menos rígido? Porque o mundo muda, muda todos os dias. E a Constituição, mesmo a Constituição Americana, que é aquela que tem a maior rigidez das constituições democráticas do planeta, tem mudanças, e nós elegemos um capítulo de cláusulas pétreas que realmente torna a Constituição imutável, como se a letra da Constituição fosse capaz de frear as mudanças que ocorrem na sociedade. Mas V. Exa. tem razão, e eu até atentei para esse fato. No entanto, existe um dispositivo que está no art. 93, que é o inciso XII, que veda as férias coletivas. Reza o seguinte: “A atividade jurisdicional será ininterrupta, sendo vedadas férias coletivas nos juízos e tribunais de segundo grau, funcionando nos dias em que não houver expediente forense normal, juízes em plantão permanente”. Então, o que V. Exa. percebe é que já está constitucionalizada a questão das férias coletivas no sentido inverso. Então, nós estamos aqui propondo, exatamente na órbita constitucional, para que, estando no mesmo patamar hierárquico, não seja inquinado, amanhã, de inconstitucional. Mas, o conselho que V. Exa. dá eu concordo, que é um conselho no sentido de ir desconstitucionalizando aquilo que deveria constar da lei infraconstitucional e não da norma constitucional. De qualquer forma, como V. Exa. concordou com o princípio daquilo que é a questão de fundo da minha proposta, eu acho que nós estamos já, Sr. Presidente, num caminho que possa apaziguar. Na minha avaliação, eu não focalizei essa questão de 60 dias, ou de 30 dias, incluindo recesso ou não recesso. A proposta fulcral é no sentido de ter um período em que seja universal o gozo de férias do juiz, para que o advogado também tenha esse direito. De qualquer forma, eu agradeço a contribuição que V. Exa. nos dá. SR. PRESIDENTE SENADOR DEMÓSTENES TORRES (DEM-GO): Com a palavra, V. Exa. SR. MINISTRO CEZAR PELUSO: Eu também agradeço ao eminente relator as palavras generosas, e dizer que concordo inteiramente, acho que S. Exa. tem toda razão, e acho que realmente a temática das férias dos juízes não pode ser tratada desconsiderando as repercussões que tem em relação às atividades dos advogados, mas também dos servidores públicos. Eu acho que as duas coisas estão intimamente ligadas, merecem um tratamento, e a minha sugestão da alternativa era escapar a esta, vamos dizer, a esta limitação constitucional, entendendo o período de 30 dias de fim de ano não como férias, que estariam reguladas no 93, que o senhor citou, mas como recesso forense, isto é, como outro instituto, que não caía como objetivo da norma constitucional que prevê férias coletivas. Noutras palavras, não se trataria de férias coletivas, mas um período de recesso, que não é férias de juízo propriamente dito, mas é um período que atende à necessidade de outras categorias profissionais, e até o interesse, vamos dizer, por isso mesmo, da própria Justiça. Mas eu estou de acordo, acho que não temos grandes divergências não em relação ao tema. SR. PRESIDENTE SENADOR DEMÓSTENES TORRES (DEM-GO): Considero visitas honrosas a esta comissão a do Desembargador Calandra, ex-Presidente da Associação dos Magistrados de São Paulo; do Desembargador José Barbosa, Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região, sediado no Rio Grande do Norte, e do Presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros, Mozart Valadares Pires. Concedo a palavra à Senadora Kátia Abreu. SENADORA KÁTIA ABREU (DEM-TO): Sr. Presidente, muito obrigada. Quero cumprimentar o Presidente do Supremo Tribunal Federal, um prazer poder recebê-lo aqui na nossa Casa, especialmente na nossa Comissão de Constituição e Justiça. Eu gostaria, inicialmente, de reconhecer o trabalho do Supremo Tribunal Federal, apesar de que está cumprindo as suas funções, mas, na realidade, nunca é demais destacar a importância do trabalho dos Ministros e das Ministras do Supremo Tribunal Federal, no que diz respeito ao acompanhamento e ao cumprimento rigoroso da Constituição do país. Destaco a questão de Raposa Serra do Sol; destaco os pontos importantes, que definiram as ampliações, normatizaram e destacaram, com muito rigor, os critérios para a ampliação de terras indígenas no país, até mesmo suspendendo, através de liminares, ampliações que estavam contrariando já as determinações do Supremo Tribunal Federal... O rigor com que o CNJ tem tratado as invasões cometidas pelo MST, em todo o país; o rigor com que o CNJ tem... Jaime, Jaime, chega só um pouquinho para trás, eu não estou vendo o rosto dele... Não, está bom... SR. PRESIDENTE SENADOR DEMÓSTENES TORRES (DEM-GO): Só para considerar visita honrosa à nossa Comissão a do Presidente do Senado e do Congresso Nacional, o Senador José Sarney. Muito obrigado pela presença. Continua com a palavra a Senadora Kátia Abreu. JGRL/rmsm 13 SENADORA KÁTIA ABREU (DEM-TO): Obrigada, Sr. Presidente. Imagina, Presidente. Continuando, gostaria de reconhecer também o trabalho extraordinário que o CNJ vem fazendo pelo nosso país, pelo cumprimento das leis, pela vigilância permanente ao Estado de Direito; a repreenda que todos os membros do CNJ têm feito com relação às invasões de terra espalhadas e disseminadas, cada dia mais, pelo nosso Brasil, infelizmente, trazendo violência ao campo brasileiro. Enfim, nós temos uma infinidade de ações, como disse o Senador Valter Pereira, a judicialização, os pedidos e pedidos que se acumulam no Supremo Tribunal Federal com relação às inconstitucionalidades praticadas todos os dias. Nós estamos vendo, presidente, infelizmente, uma relativização do direito de propriedade no Brasil. Essa relativização não é cometida explicitamente apenas pelo MST, alguns líderes que praticam o crime no país, mas estamos vendo, ao longo de anos, e se agravando cada vez mais também a relativização do direito de propriedade, através de instruções normativas, através de decretos que são emitidos pelo Poder Executivo todos os dias, invadindo o direito do cidadão, não só afetando o seu direito de propriedade, mas trazendo, acima de tudo, insegurança jurídica para os empresários, para a iniciativa privada, ferindo de morte a livre iniciativa, que é uma escolha que esse país fez, não só no que diz respeito ao campo brasileiro, mas, de um modo geral, em todas as atividades, quer seja no comércio, quer seja nos serviços, quer seja na indústria, quer seja também e principalmente no setor agropecuário, essa invasão à segurança jurídica nós precisamos estar alertas, atentos cada dia mais. A democracia se constrói todos os dias, a democracia se vigia todos os dias. Inclusive, tem um movimento em São Paulo que eu tenho o prazer de fazer parte, mas o movimento nacional na criação de um observatório nacional da insegurança jurídica no país; é a livre iniciativa, são os empresários de todos os segmentos, nós estamos nos unindo, eu, representando a Confederação Nacional da Agricultura, nos unindo nesse grande observatório nacional, suprapartidário, no sentido de colaborar na preservação das leis, Estado de Direito, livre iniciativa, e trazer segurança jurídica para que os nossos empresários, para que os setores econômicos, de qualquer tamanho, desde a micro e pequena empresa, até o profissional liberal, possam ter paz para continuar gerando riqueza e poder gerar principalmente empregos para o nosso país. Eu não poderia perder essa grande oportunidade, com a sua presença, de lhe fazer uma pergunta. Claro que, aqui, hoje, a sua vinda tem um tema específico, mas, se V. Exa. puder fazer um comentário, e talvez já tenha feito na minha ausência, que cheguei atrasada, mas que o senhor pudesse fazer um comentário sobre o Projeto de Lei que acaba de ser aprovado na Câmara dos Deputados, e já encaminhado ao Senado Federal, a respeito do Projeto da Ficha Limpa para os parlamentares, a candidatura para aqueles que já foram julgados em segunda instância, e o que o senhor pensa a respeito desse projeto, para que possamos aqui ser iluminados com suas palavras, se nós estamos no caminho certo ou se não estamos apenas usando e transferindo uma prerrogativa partidária, de uma convenção partidária, que, obrigatoriamente, deveria selecionar os seus candidatos, deveria colocar à prova à população aqueles candidatos de boa índole, transfere para o Legislativo essa função, que é uma prerrogativa partidária. Mas eu tenho muita preocupação com relação à constitucionalidade dessa matéria. Eu sei que está havendo um clamor em todo o Brasil; eu, particularmente, não tenho nenhum processo dessa natureza, mas um clamor em todo o Brasil, no sentido de aprovar esta matéria, mas a população, se assim for necessário, deverá ser esclarecida se essa matéria é inconstitucional ou não, ou se nós estamos no caminho correto. Muito obrigada e, mais uma vez, seja bem-vindo. SR. PRESIDENTE SENADOR DEMÓSTENES TORRES (DEM-GO): Com a palavra, V. Exa. SR. MINISTRO CEZAR PELUSO: Eu agradeço a ilustre senadora as amáveis palavras, sobretudo de elogio ao Supremo Tribunal Federal e ao Conselho Nacional de Justiça, em nome dos quais eu agradeço a V. Exa. Em relação a esse projeto, eu, realmente, não tenho conhecimento dos termos finais, me parece que foi da relatoria do Deputado José Eduardo Cardozo, mas parece que foram afastados alguns destaques. Eu não tenho, portanto, condição de avançar uma opinião a V. Exa., neste momento, a esse respeito. Ao tomar conhecimento, eventualmente, eu possa trazer algum subsídio aos Srs. Senadores, quando o projeto chegar aqui. SR. PRESIDENTE SENADOR DEMÓSTENES TORRES (DEM-GO): Senador Antonio Carlos Valadares. SENADOR ANTONIO CARLOS VALADARES (PSB-SE): Ministro Cezar Peluso, Presidente do Congresso Nacional, Senador José Sarney, Presidente Demóstenes Torres, senhoras e Srs. Senadores, é uma oportunidade impar, que constitui um privilégio e uma honra para o Senado Federal e a Comissão de Justiça, receber o Presidente do Supremo Tribunal Federal, com a sua presença manifesta, o seu apreço, o seu respeito aos trabalhos que aqui são desenvolvidos, sempre na intenção, no objetivo de empreender uma melhoria substancial na justiça brasileira. E V. Exa., que tem uma carreira marcante, iniciando como Juiz de Direito, chegando ao topo de sua missão na justiça brasileira, como Ministro do Supremo e Presidente da Casa que zela pela nossa Constituição, conhece muito bem o funcionamento do Poder Judiciário, não só na cúpula, como também na base, que V. Exa. vem de lá, e sabe o quanto um juiz, no exercício de sua nobilitante tarefa, se ocupa diuturnamente e tem que se dedicar de corpo e alma para fazer justiça e JGRL/rmsm 15 atender a todos os reclames da sociedade e às demandas que lhe chegam, através dos advogados e do Ministério Público, e do próprio cidadão. Devido a essa carga de trabalho, que nós reconhecemos ser uma carga de trabalho hercúlea, que só os grandes gigantes, podem dar conta, o Juiz de Direito não pode deixar de ter, até para um descanso merecido, até para uma reflexão profunda sobre o seu trabalho e a melhoria intelectual do seu desempenho, férias que possam ser gozadas, que não só a Constituição como a lei, lhe assegure, assegure ao juiz esse descanso merecido. Nesse ponto, eu quero enaltecer a iniciativa do Senador Valter Pereira que, tendo, antes de chegar a esta Casa, exercido, com muito brilho, o exercício da advocacia permanente, diária, lembrou-se de... Não só do advogado, assoberbado com as suas tarefas, teria que ter também um momento de descanso, e isso só poderia acontecer se fossem fixadas as férias coletivas dos juízes, desde quando a própria Constituição, no seu art. 93, inciso II, proíbe a implantação de férias coletivas. Sendo assim, o caminho encontrado pelo autor da matéria, o Senador Valter Pereira, foi este, o de constitucionalizar, de incluir na nossa Constituição, a alteração no art. 93, inciso XII, e também acrescentando, através do nosso relatório, mais uma alteração para que não só os Juízes, Promotores, Ministério Público, também os Defensores Públicos pudessem ter esse direito de 60 dias, sendo 30 dias coletivamente, de forma universal, para todos, mas não havendo interrupção da atividade jurisdicional, em todos os graus de jurisdição, como está escrito na proposta do Senador Valter Pereira, devendo funcionar juízes em plantão permanente, durante todos os dias, inclusive nos períodos de férias coletivas dos magistrados, e em que não houver expediente forense normal. Portanto, sem prejuízo da atividade forense, mesmo durante as férias coletivas, o Poder Judiciário há que garantir o funcionamento da atividade jurisdicional, colocando juízes de plantão. E, de outro modo, ainda, o autor da matéria proíbe que as férias, individuais e coletivas, sejam convertidas em pecúnia... Uma proibição de que ninguém pode vender as férias. Eu queria dizer a V. Exa. que outras categorias têm me procurado, e também procurado ao Senador Valter Pereira, como, por exemplo, a AGU. A AGU, como V. Exa. sabe, atua no Poder Judiciário em defesa do Poder Público, seja como réu ou como autor. E eu gostaria de fazer essa indagação, até para que o nosso relatório faça justiça o máximo possível. O que V. Exa. acha de incluir os Defensores Públicos, que são carreiras reconhecidas na Constituição como indispensáveis à administração da Justiça, AGU e Defensoria Pública, a inclusão da possibilidade das férias coletivas e individuais? E, ainda, o seguinte, como aqui nós estamos falando de férias individuais, essas férias individuais, hoje, elas são gozadas por escolha do juiz, não é verdade, Presidente? Ou é escala determinada pelos tribunais? Então, o sistema vai continuar o mesmo, em relação às férias individuais. Nas férias coletivas, é que nós estamos englobando aqui, como sugestão, aquelas férias chamadas natalinas, o chamado recesso natalino, mais ou menos uns 17 dias. Então, hoje, os juízes têm, na verdade, 60 mais 17. Se nós estamos englobando os 17 dias nos 60 dias de férias coletivas individuais, estamos reduzindo 17 dias das férias totais. Eu acho que ficou bastante razoável esta saída para o estabelecimento e a fixação das férias no Poder Judiciário. Portanto, eu quero enaltecer as palavras de V. Exa., e mesmo porque isso nos dá maior tranquilidade. Aqui, nós fazemos o possível para manter uma boa harmonia com o Poder Judiciário, com o Ministério Público, com todas as carreiras de Estado, e não seria de bom alvitre que aqui nós tomássemos uma posição, contrariando o Supremo Tribunal Federal, em nome da boa harmonia que deve persistir, existir entre os Poderes. Então, o que me tranquiliza, como relator, é que, ao ouvir de V. Exa. que a saída encontrada aqui pelo Senador Valter Pereira e pela relatoria é uma saída que condiz com os ditames de V. Exa., do Supremo Tribunal Federal. Agradeço a V. Exa. SENADOR JAYME Presidente, pela ordem. CAMPOS (DEM-MT): Sr. Presidente, Sr. SR. PRESIDENTE SENADOR DEMÓSTENES TORRES (DEM-GO): Pela ordem, V. Exa. SENADOR JAYME CAMPOS (DEM-MT): Eu quero cumprimentar V. Exa., Senador Demóstenes, Senador Sarney, Presidente do Senado, e Ministro Peluso, e registrar aqui a presença do Presidente da AMAM de Mato Grosso, Dr. Walter, conterrâneo nosso, do nosso estado, e está prestigiando a nossa audiência. E dizer que estou solidário à proposta do Ministro Peluso, tendo em vista que é uma proposta interessante, sobretudo que eu entendo que a justificativa do Senador Suplicy, ela levaria praticamente a um trabalho escravo os nossos magistrados. De tal forma, Ministro Peluso, V. Exa. pode ter certeza que tem o apoio do Senador Jayme Campos, não só nessa comissão, mas certamente no Plenário da Casa, tendo em vista que o Senador Valter Pereira está chegando à conclusão que efetivamente a proposta que V. Exa. declinou aqui é a melhor para a nossa Magistratura. Obrigado, Sr. Presidente. SR. PRESIDENTE SENADOR DEMÓSTENES TORRES (DEM-GO): Agradeço a V. Exa. Com a palavra, Ministro Cezar Peluso. SR. MINISTRO CEZAR PELUSO: Eu agradeço as palavras do ilustre relator, e dizer que, realmente, nós estamos concordes com os propósitos de compatibilizar as necessidades dos jurisdicionados, dos JGRL/rmsm 17 magistrados, dos advogados e dos servidores. Eu acho que essa proposta, com esses ajustes, é uma solução sensata. SR. PRESIDENTE SENADOR DEMÓSTENES TORRES (DEM-GO): Senador Dornelles, e por último, Senador Pedro Simon. SENADOR FRANCISCO DORNELLES (PP-RJ): Ministro Peluso, cumprimentar a V. Exa. pelo importante trabalho que V. Exa. vem desenvolvendo no Supremo e cumprimentar também o Supremo, por ter V. Exa. na Presidência. Eu acho que foi um grande equívoco do constituinte proibir, vedar as férias coletivas para juízes e tribunais superiores. Está acontecendo é o contrário do que o constituinte desejava. Hoje, em face dessas férias individuais, muitas vezes, câmaras de tribunais superiores nunca estão completas, e às vezes, existem dificuldades enormes para que o julgamento seja abreviado, porque os juízes têm férias individuais, e as câmaras nunca estão completas. De modo que eu realmente quero trazer o meu apoio à proposta do Senador Valter Pereira, mas a minha posição eu vou um pouco além. Eu acho que os dois meses deveriam ser férias coletivas. Não vejo razão para que tenha um mês de férias coletivas e outra individual porque o problema passaria a ocorrer, talvez em menor intensidade, mas vai continuar também. De modo que a minha posição lá, com o senador, é que os dois meses sejam de férias coletivas. Eu quero deixar claro. Muitas vezes, as pessoas pensam dois meses de férias coletivas para o magistrado, que ele realmente ele não vá trabalhar. Talvez seja durante esse período que ele trabalhe mais, durante esse período que ele tenha condições de acelerar o julgamento de muitos processos, porque não se pode partir do pressuposto que ele só trabalhe na hora em que ele está sentado numa sala, em julgamento. De modo que eu quero dizer a V. Exa. que, refletindo a posição de advogados, mesmo de magistrados no Rio de Janeiro, que eu defendo essa exposição, e vou além, que os dois meses fossem coletivos, porque nesse ponto, nós saberíamos quando os julgamentos ocorreriam, os advogados poderiam prever e organizar o seu trabalho, as partes não correriam risco de ver câmaras que nunca estão completas para fazer esse julgamento. Esse é o posicionamento que eu queria trazer hoje a V. Exa. Muito obrigado. SR. PRESIDENTE SENADOR DEMÓSTENES TORRES (DEM-GO): Senadora Serys Slhessarenko. SENADORA SERYS SLHESSARENKO (PT-MT): Obrigada, senador. Senador Demóstenes, nosso Ministro Presidente do Supremo, que muito me deixa feliz de estar conosco, meu Presidente, Senador Sarney. Eu acredito no que está sendo discutido aqui, e não vou entrar no mérito. A lei é importante, as férias coletivas, eu tenho muitas pessoas ligadas à minha pessoa que trabalham na advocacia, sou advogada, mas não trabalho nessa área e sei das dificuldades enfrentadas, mas estou usando a palavra porque, infelizmente, no dia da sua posse, não pude estar presente e me ressenti muito disso, porque sei do seu valor, sei a importância de ter chegado à presidência da nossa Suprema Corte, é da maior relevância, tínhamos lá um mato-grossense, que exerceu o papel com competência, e que nós temos convicção de que a sua competência técnica, e o seu compromisso político, não político-partidário não, é com a causa da Justiça do nosso país, é muito grande. E, com certeza, esses dois aspectos juntos, que a sua pessoa agrega, farão que o nosso Supremo esteja cada vez caminhando a trilha que o nosso país precisa na área da justiça maior. Parabéns, e eu não poderia deixar de deixar aqui minha saudação muito especial por o senhor ter assumido o cargo maior na Suprema Corte do meu país. Muito obrigado. SR. PRESIDENTE SENADOR DEMÓSTENES TORRES (DEM-GO): Senador Antonio Carlos Júnior e, por último, Senador Simon. SENADOR ANTONIO CARLOS JÚNIOR (DEM-BA): Sr. Presidente, Senador Demóstenes Torres, Presidente José Sarney, Ministro Cezar Peluso, Ministro do Supremo Tribunal Federal, na verdade, eu vou fazer uma intervenção rápida, mais uma saudação a V. Exa., um magistrado de brilhante carreira, que atingiu o posto máximo da magistratura, além de pertencer ao Supremo Tribunal Federal, é o Presidente do Supremo atualmente, e na verdade, concordar com a maioria aqui, que realmente defende a tese de que devemos ter um período de recesso, preferencialmente no período natalino e no Ano Novo, e as férias que fossem por escala dentro da administração dos tribunais. Então, a minha posição é a mesma da maioria dos senadores aqui. Mas, na verdade, a minha intervenção era só para saudá-lo e para também opinar sobre estar de acordo com a proposta que está sendo discutida. SR. PRESIDENTE SENADOR DEMÓSTENES TORRES (DEM-GO): Senador Pedro Simon. SENADOR PEDRO SIMON (PMDB-RS): Sr. Presidente, Sr. Presidente do Senado; Ministro Cezar Peluso, Presidente do Supremo, eu quero felicitar V. Exa. e dizer que nós confiamos muito na ação, no trabalho que V. Exa. desenvolverá à frente do Supremo. Hoje, eu considero um dia importante para o Congresso Nacional. Ontem, a Câmara aprovou o chamado Projeto de Fichas Limpas. E o que é mais importante: aprovou em um acordo com todas as lideranças, no sentido de que ele realmente pudesse ser aprovado, e a informação que nós temos é que o Presidente José Sarney colocará, o mais breve possível, em votação, e a decisão que se sabe é que os líderes do MDB, do JGRL/rmsm 19 PSDB, os líderes concordam em nós não apresentarmos emenda para que ele seja votado imediatamente, para que, até o dia 05 do próximo mês, ele já esteja assinado pelo Presidente da República. Não aprovado emendas, um início, é que a gente seja totalmente favorável ao projeto como foi na Câmara; nós todos gostaríamos de apresentar muitas mas nós achamos que, nessa altura, o importante é que tenha e esse projeto é um grande início. Nessa altura, entre as assinaturas que vieram, um milhão e meio, e as assinaturas virtuais, são quatro milhões que se manifestaram a favor do projeto. E é algo muito raro que aconteceu, de todas as lideranças, de todos os partidos, concordarem em retirar as emendas, e a aprovação. E também é muito raro porque a Câmara... A Câmara, geralmente, não tem muita simpatia por nós. Quando o projeto é de iniciativa do Senado, fica na gaveta da Câmara. A recíproca não é verdadeira, nós votamos normalmente e devolvemos para a Câmara. Mas, dessa vez, fizemos questão de devolver com essa rapidez, pela importância que nós achamos. A imprensa toda está noticiando que esse é um fato novo, esse é o início de um debate que vai acontecer sobre essa matéria. E sobre essa matéria existem muitas interrogações, a começar já pelo prazo de validade. Existem muitos juristas que dizem que vale se for... Se o Presidente da República sancionar antes do início das convenções, já vale para essa eleição. Têm outros dizem que não, que é o prazo de um ano de validade, e só para as próximas eleições. Mas, de qualquer maneira, Presidente, a grande discussão é a questão da impunidade nesse país. Existem muitos, entre os quais, modestamente, eu me coloco, que dizem que, no início de todos os equívocos que existem na sociedade brasileira, está algo que se chama impunidade. A diferença entre o Brasil e outros países é exatamente esta: na Itália, o Presidente da Fiat foi parar na cadeia, envolvido em corrupção. No Japão, mais de três ex-Primeiros Ministros se suicidaram, envolvidos em corrupção. Nos Estados Unidos, o presidente renunciou, envolvido em corrupção, com vergonha de enfrentar o processo. Outro, no auge da sua popularidade, o Sr. Clinton, a Suprema Corte teve que inventar uma fórmula esdrúxula, e até hoje estranha, para evitar que ele fosse processado, porque, se fosse, poderia ser cassado. No Brasil, a impunidade é uma realidade. Cá entre nós, a gente vê, tem um Globo aqui, interessante, de dezembro, agora, de 2009, onde ele mostra: “Supremo Tribunal: Condenações zero”. “Superior Tribunal de Justiça: Condenações 5%”. E é um espelho da realidade durante muito tempo. Quando eu cheguei nessa Casa, Sr. Presidente, foi o meu primeiro projeto. Lá se vão 30 anos, e a minha vergonha... Eu tinha vergonha porque deputado e senador não eram processados nunca, porque, para ser processado, tinha que ter licença da Câmara ou do Senado. Então, o Presidente do Supremo mandava um ofício para o Presidente da Câmara, ou um ofício para o Presidente do Senado, pedindo licença para processar. O senador tinha matado o outro e não era processado porque não se dava licença. Não se dava licença, porque não se botava no Plenário para votar, porque se votasse, os Parlamentares tinham vergonha de votar contra, com medo da opinião pública, e não queriam votar a favor porque não queriam dar licença para processar. Durante muito tempo foi assim. Uma das grandes vitórias aqui foi terminar com isso, não parecia fácil, porque os Parlamentares estavam acostumados numa impunidade permanente, nem processados eram... Pois nós conseguimos aprovar, foi aprovado. Não foi aprovado como eu gostaria, e como muitos gostariam. Foi aprovado, mas ficou um item lá, dizendo o seguinte: “A Mesa da Câmara, ou a Mesa do Senado, se achar por bem, pode suspender o processo”. O senador está sendo processado, o Supremo está andando com o processo, mas o Plenário do Senado manda suspender, e pára. Na hora, eu achei um absurdo, mas a verdade é que está certo; nenhuma vez tivemos coragem de mandar parar. Mas também não precisou mandar parar porque não foi adiante, a coisa não anda. Durante oito anos, no Governo Fernando Henrique, o Procurador era conhecido como “o engavetador”, porque tudo parava na gaveta do Procurador. Nós fizemos CPIs muito importantes, muito graves, muito sérias, e tudo não saía da gaveta do Procurador. No atual governo, justiça seja feita, os três Procuradores têm levado pro Supremo e têm ido para o Supremo, mas fica no Supremo. As relações são as mais variadas, e eu respeito, são as mais importantes, e eu respeito; teve um avanço, pela primeira vez, que eu saiba, ou uma das primeiras vezes, um processo envolvendo 40 pessoas; o relator aceitou, estão sendo processadas, mas é uma complexidade, é uma falta de aparelhamento, que a coisa simplesmente não anda. Então, no Brasil, até ontem, ninguém era condenado. Ontem, foi um avanço. Eu defendo a tese de que realmente, como querem, “ficha suja” não pode ser candidato, é complicado porque pega um promotor que não gosta de mim e pega um juizinho lá não sei onde, e faz uma primeira condenação, e não sei o quê, e como é que fica? Isso é verdade, mas a grande verdade é que não tem acontecido nada, nada tem ido adiante. Então, no Brasil, ninguém pega um bom advogado. Se eu for processado, eu não vou pegar um advogado competente, capaz, para me absolver. Eu pego um advogado competente e capaz para empurrar com a barriga, para botar e envolver o código aqui, empurra, recorre, recorre, recorre, e prescreveu. Então, nós temos casos de ex-governadores importantes, que tiveram 30, 40, 50, 80 condenações, mas nenhuma é definitiva, então, o que existe é isso: o Brasil é o país da impunidade porque, se é importante, se é deputado, se é empresário, se é banqueiro, não pega cadeia nunca, não é condenado nunca. Alguma coisa tem que JGRL/rmsm 21 ser feita. Eu acho normal, quando V. Exa., o Presidente do Supremo, diz: "Nós temos que fiscalizar... A inocência, a expectativa de que há inocente, os direitos individuais". Ninguém vai me ensinar, para mim, que vim da luta da ditadura, e sei o que é essa resistência, o que é importante isso. Mas o exagero também é exagero. Eu acho que alguma coisa deveria ser feita, e com todo respeito, me perdoe a sinceridade, eu não vejo no Supremo a tentativa de fazer alguma coisa, nem abrir o debate em torno dessa matéria. Eu vejo, aqui no Senado, na Câmara, na classe política, vejo na vejo na sociedade, mas eu não vejo um andamento nesse sentido. Modéstia à parte, eu vejo uma discussão que a gente trava. A coisa dizia o seguinte: “Ficha suja não pode ser candidato”, não pode. Mas “ficha suja” que for candidato, tem que ser julgado até a eleição, mas tem mil complexidades, mil dificuldades, é uma infinidade de questões que devem ser feitas, como é que vão ser feitas? Eu não sei. Mas eu não vi o Supremo tentar ver alguma coisa. Se nós pudéssemos dizer isso: "Ficha suja não é candidato, mas ficha suja deve ser julgado até a eleição". E se a gente acrescentasse, “e se não for julgado até a eleição, os que forem eleitos, se tem mil fichas sujas, quarenta forem eleitos, devem ser julgados até a posse dele”. Mudava a história, mudava a história. Agora, da forma que está, não dá para continuar, presidente. Eu creio, está se fazendo um esforço, o PT e o PSDB estão fazendo uma notícia nesse sentido de que, e acho que devia ser mais ou menos assim, as convenções já deviam iniciar isso. Quer dizer, cada partido devia ter... No meu tempo de criança, logo quando eu comecei a política, era isso... A gente... O bicheiro, o que era ligado à zona de meretrício, esse cara a gente não botava de candidato a coisa nenhuma, era uma vergonha. Agora não, dá voto, dá voto, bota o candidato. Então, é importante uma pré-seleção inicial dos partidos, é importante, mas o que é importante é uma coisa nesse sentido. Repare V. Exa., o Brasil tem uma Justiça Eleitoral brilhante, diga-se de passagem, com muitas e muitas qualidades. É um dos raros países que têm isso; lá nos Estados Unidos, não tem... Você cria um partido num cartório de quinta categoria, e que não tem nada a ver... Aliás, a maioria dos países não tem Justiça Eleitoral; nós temos. Nós temos, mas por que nós temos características nesse sentido? Por que não se cria um processo urgente urgentíssimo? O dossiê, quando o Pedro Simon é vigarista, fica na gaveta do jornal, ou fica na gaveta da revista, ou fica na gaveta do delegado, ou fica na gaveta da Polícia Federal, ou fica na gaveta do promotor, ou fica na gaveta do procurador, do juiz, do tribunal, ou lá no Supremo, um tempão e não anda o negócio, por que isso? Não está certo, sinceramente, não está certo. Olha, presidente, quem sou eu? Só pela idade, não é? Eu tenho tantos e tantos anos mais velho que o senhor que, pela idade, eu posso falar, que pela cultura, capacidade e competência, eu tenho que ficar quieto e ouvir V. Exa., mas alguma coisa precisava ser feita nesse sentido. Sr. Presidente, a impunidade é o que tem de pior nesse país, e a impunidade tem que começar por cima. Houve um político aí, importante, que já foi processado 500 vezes; nunca foi condenado em definitivo, e agora, se passar a lei da Câmara, ele não é candidato, porque foi condenado num tribunal coletivo, porque se meteu com galinha. E eu sempre digo: ladrão de galinha vai para a cadeia. Cuidado, tem que roubar bastante. Ele foi se meter, complicação com galinha na merenda escolar, foi condenado. Mas essa é uma triste realidade, e eu acho que pelo menos lá no Rio Grande do Sul, os nossos prefeitos do Rio Grande do Sul têm uma mágoa, eles cobram de mim. Por que é que é só no Rio Grande do Sul? No Rio Grande do Sul, se criou uma vara especial no Tribunal, só para julgar prefeito. E o que tem de prefeito condenado no Rio Grande do Sul é para valer, porque, lá, é julgado e é decidido. Quer dizer, prefeito, no Rio Grande do Sul... O que tem de prefeito, por uma coisinha que, em tese, a condenação pode ter sido justa... É justa, mas, comparando com as coisas que acontecem aí, mas lá funciona. Porque lá eles criaram uma Câmara, a Câmara é para valer, é só especializada em prefeitos, os prefeitos estão lá e são julgados. Não fica na gaveta. Então, são dezenas de dezenas de prefeitos que ou foram absolvidos em definitivo ou foram condenados e não são candidatos. Então, lá foi feita alguma coisa. Eu não sei, mas V. Exa., com autoridade, com prestígio, com a credibilidade, me perdoe a sinceridade, pelo menos fazer alguma coisa. Porque o que eu vejo é o Senado... É o Presidente do Supremo, o seu antecessor, falar com muita autoridade e com muito respeito, com muita autoridade: “Não, não pode”, e defende os direitos que defendemos, mas continua a realidade, a impunidade é um fato. Muito obrigado a V. Exa. SR. PRESIDENTE SENADOR DEMÓSTENES TORRES (DEM-GO): Com a palavra, V. Exa. SR. MINISTRO CEZAR PELUSO: Eu agradeço as palavras ao ilustre senador, e devo dizer que todos os membros do Supremo Tribunal Federal, como todos os cidadãos, veem com muito bons olhos todas as iniciativas tendentes a moralizar o processo eleitoral e a vida políticopartidária. Mas, ainda assim, em relação a leis e expedientes normativos que venham a ser adotados, como não pode deixar de ser, o Supremo Tribunal Federal tem o dever de examinar todas essas normas à luz da Constituição; não tem outra coisa a fazer, senão julgá-las no momento oportuno. Evidentemente, eu não vim com dados que estão disponíveis, e que posso, numa outra oportunidade, trazer ao conhecimento desta Casa, a respeito da crise processual, mas, também, tampouco posso, como Presidente do Supremo Tribunal Federal, defender a minha intuição contra JGRL/rmsm 23 algumas ilações que podem ser absolutamente infundadas. O problema da impunidade, aliás, como tudo na vida, não pode ser objeto de simplificação porque toda simplificação é extremamente é extremamente perigosa. Não vou me aprofundar nessa matéria, mas gostaria de, como tenho feito já, em algumas oportunidades, só para que os senhores tenham a dimensão do problema, que não é uma coisa com a simplicidade que possa ser descrito que A é igual a B ou é igual a C, que, em primeiro lugar, os tribunais não têm por função constitucional condenar ninguém; os tribunais e juízes têm por função julgar. Mas, em matéria criminal, sobretudo, que é o tema de que se trata, é preciso atentar na divisão das responsabilidades, na divisão das competências e na divisão das funções. É ilusório pensar que o Supremo Tribunal Federal ou qualquer outro tribunal do país possa resolver esse problema extremamente grave e complexo a que os senadores se referem pelo título de crise de impunidade. Evidentemente, quem conhece a vida forense, quem conhece e tem experiência da vida forense, conhece a vida dos tribunais, tem conhecimento jurídico, sabe que o processo criminal, de regra, se inicia pela denúncia... Pelo anúncio de um ato, aparentemente ilícito, de criminoso. E que se desenvolve, a partir daí, a investigação a cargo de um órgão específico, que se chama polícia, encarregada de uma função constitucional chamada polícia judiciária, e que se materializa no inquérito, sobre o qual o Poder Judiciário não tem ingerência alguma. O Judiciário simplesmente se limita a controlar a legalidade de alguns atos, como prisões, necessidade de autorização para certas provas etc.. O Poder Judiciário em nada interfere na apuração desse ilícito. Supondo-se que esta apuração tenha conduzido a algum resultado concreto, isso é levado a quem? Ao Ministério Público. O Supremo Tribunal Federal, os juízes dos tribunais, não têm nenhuma interferência na atividade do Ministério Público. É o Ministério Público que sabe se o inquérito, se o relatório, se as provas produzidas são ou não suficientes para oferecer uma denúncia cujo recebimento desencadeia uma ação penal. Na grande maioria dos casos, porque o Ministério Público do Brasil é realmente uma instituição respeitabilíssima, na grande maioria dos casos, as denúncias são aptas, mas, em muitos casos, as denúncias são ineptas. Ainda que o fato desperte na opinião pública uma paixão a respeito daquele fato que tenha sido divulgado pela imprensa, se, por exemplo, uma denúncia não oferece a descrição, isso é matéria elementar para quem vive no mundo jurídico, que lamento tê-lo que falar, e relembrá-lo perante o Senado do meu país, se uma denúncia é inepta, cuja descrição não ofereça ao réu a oportunidade de se defender, o Poder Judiciário não tem alternativa, tem obrigação constitucional de rejeitar a denúncia. Não pode consertar a denúncia, não tem função, não competência para isso. Supondo-se que a denúncia seja apta e seja bem recebida, começa uma ação penal, um processo penal, onde vão ser produzidas as provas e perante o qual o réu, por disposições constitucionais, que consagram conquistas de civilização, o réu não tem que fazer prova da sua inocência; o réu pode ter uma atitude absolutamente passiva e aguardar que o órgão do Ministério Público... SR. MINISTRO CEZAR PELUSO: O réu não tem ônus algum de fazer prova da sua inocência, ele pode simplesmente adotar uma atitude passiva. Quem tem que fazer essa prova? O Ministério Público, na maioria das ações de caráter público, ou o querelante, nas ações mais restritas, de carta privado. O magistrado, que dirige, seja ele magistrado de primeiro grau, seja órgão colegiado, tribunal etc., não tem iniciativa da prova, nem deve ter, para não perder a sua imparcialidade como juiz. Portanto, o ônus dessa prova recai sobre a acusação, encarnada pelo Ministério Público, pelo querelante. Supondo-se que essa prova falhe, o que os tribunais e juízes podem fazer diante de caso concreto? Simplesmente absolver, simplesmente absolver... SENADOR PEDRO SIMON (PMDM-RS): Mas Sr. Presidente, o senhor me desculpe... SR. MINISTRO CEZAR PELUSO: O difícil é trazer concretamente um caso, demonstrando, por exemplo, que algum tribunal, diante de uma prova plena, tenha absolvido. Eu não conheço nenhum caso em que se demonstrou, com lógica irretocável, que o tribunal tenha absolvido um caso em que a prova válida fosse suficiente para uma condenação. Se os processos penais SENADOR PEDRO SIMON (PMDB-RS): Mas também não teve nenhuma condenação até agora... SR. PRESIDENTE SENADOR DEMÓSTENES TORRES (DEM-GO): Aguarda, Senador Pedra Simon, V. Exa. tem direito à réplica. SENADOR PEDRO SIMON (PMDB-RS): Foi deselegância minha, desculpa. SR. PRESIDENTE SENADOR DEMÓSTENES TORRES (DEM-GO): V. Exa. tem direito à réplica. SR. MINISTRO CEZAR PELUSO: Se examinarmos os casos em que houve absolvições, estão lá deduzidas as razões pelas quais os réus foram absolvidos, e essas razões estão sujeitas à crítica pública. E é uma questão de verificar se essa crítica corresponde, ou não, àquilo que está nos autos, ou se nós confundimos nosso sentimento pessoal de punição com a função jurisdicional gravíssima de condenar segundo as regras de um Estado de Direito. A mim me parece, portanto, que, sem descermos à profundidade e, sobretudo à casuística dos processos, generalizar é um expediente que não traz nenhuma luz ao problema e nenhuma JGRL/rmsm 25 contribuição para solucionar. É o que me parece. SR. PRESIDENTE SENADOR DEMÓSTENES TORRES (DEM-GO): Senador Pedro Simon, para réplica. SENADOR PEDRO SIMON (PMDB-RS): Eu quero dizer o seguinte: S. Exa. diz que não conhece nenhum caso em que tivesse uma prova robusta, e que a pessoa fosse absolvida. Mas não tem nenhum caso que foi condenado, porque o Supremo tribunal não condenou ninguém até hoje. Ninguém foi condenado... SENADOR VALTER PEREIRA (PMDB-MS): V. Exa. me permita um aparte, senador? Ministro Cezar Peluso, V. Exa. deu uma aula de... SENADOR VALTER PEREIRA (PMDB-MS): Eu diria o seguinte, da vigência do Estado de Direito. Eu acho que o Estado de Direito tem que funcionar exatamente com a separação dos Poderes, com respeito às funções de cada um dos segmentos que desembocam nas decisões judiciárias. O Senador Pedro Simon feriu uma questão que eu acho que é uma contribuição que o Supremo pode dar, que é exatamente o de priorizar processos daqueles que estão postulando. Essa prioridade, eu acredito que sem ferir, sem enveredar o Supremo para o processo legiferante, é uma contribuição que inquestionavelmente pode ser prestada, porque nós sabemos que existem muitos processos que dormitam, que se perdem nos tribunais. Eu conheço processo, Ministro Peluso, de candidatos que disputaram as eleições com o processo em andamento e que terminaram o mandato com o processo no mesmo estágio que se encontravam, e isso em várias esferas do Poder, não é aqui, Supremo Tribunal Federal, em várias esferas do Poder. Então, a contribuição que ele está pedindo, eu acho que é defensável, porque, se normatizado pelo próprio Supremo Tribunal Federal, que aqueles... Eu tenho inclusive um Projeto de Lei que está tramitando, obrigando que a Justiça promova o julgamento de todos os processos que envolvam candidatos para que tenha o desate até o momento do registro da candidatura ou, pelo menos, no momento em que ele vai ser diplomado. Certo? E acho que a sugestão do Senador Simon vai nessa direção também, e acho que o Supremo, sem ferir a ordem jurídica, pode contribuir nesse sentido. SR. MINISTRO CEZAR PELUSO: Eu devo dizer a V. Exa. que, exatamente porque esse não era o objeto... SR. PRESIDENTE SENADOR DEMÓSTENES TORRES (DEM-GO): Só para o Senador Pedro Simon concluir. Em seguida, passo para a V. Exa. definitivamente. Senador Pedro Simon. SENADOR PEDRO SIMON (PMDB-RS): É que o Senado é assim, presidente, foi um aparte... SENADOR PEDRO SIMON (PMDB-RS): Pelo amor de Deus, eu concordo com tudo que V. Exa. disse, tudo. Não vou ser eu que vou querer que o magistrado não julgue de acordo com o que está, não tenha isenção, in dubio, não fique a favor do réu, tudo isso eu sou favorável. V. Exa. é sempre um juiz; eu sou um cidadão que posso ser réu amanhã, então, isso é normal. Mas eu digo o seguinte, o que tentar fazer, quando V. Exa. diz: "É assim, é assim". Mas o que tentar fazer para mudar? Aí que eu quero chegar. Eu concordo completamente com V. Exa., não pense que eu estou levantando alguma dúvida, alguma interrogação com relação ao procedimento, à seriedade, à dignidade, agora, o que nós devemos fazer para mudar a questão? Aí que eu acho que devia ser feita alguma questão para modificar essa questão. Repare V. Exa. que houve um determinado momento em que o Congresso fez isso, de repente, não mais do que de repente, nós, aqui, pelo menos, no Senado, cassamos senador, cassamos Presidente da República, três senadores renunciaram porque iam ser cassados, quer dizer, o processo estava pronto, iam ser cassados, renunciaram. E agora nós alteramos a lei, se eles renunciarem para não ser cassados, não vale, vão ser julgados no mesmo jeito, quer dizer, a gente fez alguma coisa nesse sentido. Agora, o que nós achamos é que alguma coisa deveria ser feita no sentido de apressar a questão porque, me perdoe, presidente, mas V. Exa. vai concordar comigo que o grande problema do Brasil é a impunidade, quer dizer, é a impunidade. No momento em que a imprensa publica “e fez isso e roubou, e mais aquilo, mais aquilo, e mais aquilo”, então, quando a gente faz uma CPI, em que as coisas vêm por fora tudo... Tem razão V. Exa. O Tribunal não vai julgar baseado num montão de prova que pode ser uma injustiça tremenda; vai analisar, vai analisar, mas não ficar na gaveta. Esse prazo deveria ser feito. Eu acho, com toda sinceridade, que essa ideia de fazer com que haja prioridade de... O delegado não pode deixar na gaveta um processo que envolva um cara que é candidato para julgar outra coisa que não tem nada a ver, dê prioridade a isso, dê prioridade. O projeto que foi aprovado na Câmara é mais ou menos nesse sentido. Quer dizer, o cidadão que é condenado não pode ser candidato, mas ele pode recorrer e, recorrendo, tem que ter prioridade absoluta por onde for o processo. Já é o início. V. Exa. podia nos ajudar nesse sentido. Eu acho que seria um trabalho importante de V. Exa. Eu entendo, o Supremo está numa posição imparcial, brilhante, V. Exa. tem razão, lá adiante, a culpa é da polícia, ali adiante, passa a ser do promotor, e só ali é uma coisa delicada, porque promotor e polícia estão assim. Lá no Rio Grande do Sul, é um caso atrás do outro que... Teve um caso dramático em que a polícia denunciou fulano de tal, um secretário da saúde da prefeitura, que foi assassinado, a polícia foi lá e denunciou. JGRL/rmsm 27 Houve tentativa de roubo do carro, aí vem o promotor e não dá bola para a polícia, e entra com outra denúncia: "Não, não foi; foi execução, foi um caso político de execução..." Essas coisas existem. Agora, eu creio que V. Exa. marcaria a sua passagem pelo tribunal se iniciasse esse andamento. Vamos escolher uma forma. Eu não vou dar o aparte que ele está pedindo porque vou encerrar, e peço que V. Exa. dê o aparte para ele aqui. Muito obrigado. SENADOR TASSO JEREISSATI (PSDB-CE): V. Exa... É apenas completando. Aqui falaram vários advogados, mas sobre a questão da impunidade de uma maneira geral, é uma pergunta que muitas pessoas me fazem... A população faz... Por exemplo, vou dar um exemplo concreto, sei que não cabe a V. Exa. falar sobre coisas concretas, mas... E que não é político. Mas existe um caso famoso, o Brasil todo acompanhou, daquele jornalista Pimenta da Veiga não, o que é isso? Pimenta Neves. SR. PRESIDENTE SENADOR DEMÓSTENES TORRES (DEM-GO): É um dilmista infiltrado. SENADOR TASSO JEREISSATI (PSDB-CE): É um dilmista infiltrado. O meu querido amigo Pimenta da Veiga, o nosso querido amigo, já foi confundido o seu nome uma vez com pimenta do reino, pelo Franco Montoro. As pessoas me perguntam: Como que aquele... Por que foi flagrante, a polícia pegou, ministério... Por que ele continua solto? É uma pergunta que sei que não é especificamente do Supremo, mas é uma questão da justiça, que interessa à grande população. SR. PRESIDENTE SENADOR DEMÓSTENES TORRES (DEM-GO): Com a palavra, V. Exa. SR. MINISTRO CEZAR PELUSO: Eu vou responder imediatamente ao ilustre Senador Tasso Jereissati, que é mais simples... Continua solto porque o sistema legal vigente prevê recursos que impedem o cumprimento de uma pena que ainda não é definitiva... No sistema legal... Mas, enfim, eu quero dizer que eu me regozijo muito em reconhecer que estamos todos de acordo em que o sistema judiciário como tal, não apenas o Poder Judiciário, o sistema judiciário como tal, no Brasil, merece um aprimoramento. Devo também dizer que os Srs. Senadores desconhecem porque não têm obrigação de saber dessas coisas, que o Supremo tem empreendido ultimamente uma série de medidas tendentes, para usar esse neologismo muito em voga, agilizar os processos que tramitam na Corte. Agora, os senhores devem ponderar o seguinte, um corte constitucional, absolutamente atípica, como o Supremo Tribunal Federal do Brasil, cujos ministros recebem por ano, aproximadamente 10 mil processos, além do acervo histórico que recebem, e que chega, em alguns casos, a ter, dentro do gabinete, 15 mil feitos, em que a ordem de prioridade não é tão simples porque, ao lado dos processos criminais, há outras matérias extremamente graves e sensíveis que, não sendo da área criminal, também merecem prioridade. E... Seria absurdo não considerar que os ministros, sendo humanos, tenham uma capacidade limitada para lidar com essa realidade absolutamente insuportável. E exigir que eles julguem apenas processos criminais de candidatos, ou de congressistas, e que, portanto, dessem uma resposta pronta, como gostaríamos que todos do Poder Judiciário dessem, com o devido respeito, é não levar em consideração a realidade. Mas, enfim, a despeito desse volume monstruoso de serviço, absolutamente descomunal de serviço, e que tende, não a curto prazo, mas a médio, a longo prazo, se tornar razoável, sobretudo com as medidas que o Congresso já aprovou, a Emenda Constitucional 45, e com outras que, com certeza, aprovará, sobretudo dentro do pacto republicano, o Supremo já tem tomado medidas, inclusive com o apoio do Legislativo, como por exemplo, a previsão de juízes, a convocação de juízes para processar instrução de feitos criminais, o que vai dar uma velocidade muito clara aos poucos processos que estão pendentes no Supremo Tribunal Federal. Porque, na verdade, o Supremo Tribunal tem poucos processos pendentes. Na estatística, que eu não pude acompanhar aqui, muitos dos feitos são anteriores à reforma constitucional, que acabou com a licença prévia. Portanto, eram os processos ficavam parados no Supremo Tribunal Federal, aguardando a licença que o Congresso jamais concedia. Mas, enfim, voltando, temos tomado medidas, estamos reajustando o controle dos inquéritos policiais que tramitam sob a orientação do Supremo Tribunal Federal; estamos tomando medidas junto à Polícia Federal, que tem sido muito eficiente e muito responsável em atender às necessidades de uma aceleração desses processos. E estamos tentando organizar os processos criminais para, enfim, não chegarmos a esses prazos longuíssimos. Mas uma coisa é certa, o Supremo Tribunal Federal não põe nada dentro da gaveta, nada, absolutamente nada. As vicissitudes que decorrem e que explicam a demora de alguns processos se devem a outras causas de caráter objetivo, e não à negligência de Ministros do Supremo Tribunal Federal ou a coisa semelhante. Há fatos absolutamente incontroláveis. Os senhores imaginem, por exemplo, um processo criminal que envolve a inquirição de testemunhas da acusação e da defesa, em número excessivo, distribuídas em várias unidades da federação, e que têm que ser expedidas cartas de ordem que vão ser cumpridas, não apenas por um tribunal expedito do caso tal, mas um juiz de uma pequena comarca do interior do Amazonas, que não tem meios de transporte para chegar ao seu local. JGRL/rmsm 29 Então, tudo isso contribui para, enfim, essa demora. Mas o Supremo Tribunal Federal está tentando, dentro das suas possibilidades materiais, diminuir os obstáculos que levem a um julgamento mais rápido, mas o Supremo Tribunal Federal, evidentemente, não tem nenhuma interferência na eficiência do exercício das outras funções que compõem um processo criminal. Nós não temos nada a dizer à polícia, nada a dizer ao Ministério Público. E muito menos temos nada a dizer, em princípio, a dizer ao Congresso Nacional. Agora, não nos recusamos, e eu me coloco, como Presidente do Supremo Tribunal Federal, me coloco à disposição do Senado Federal, mas, enfim, do Congresso como um todo, de, sobretudo dentro do pacto republicano, que tem funcionado muito bem, de sentarmos e concebermos medidas de caráter legislativo, que possam, não digo que seria uma certa utopia, resolver isso de uma vez por todas, mas pelo menos atenuar todos esses fatos que o ilustre senador critica, com muita razão. De modo que eu estou pondo à disposição dos Srs. Senadores, mas também à Câmara dos Deputados, toda a nossa assessoria, e mesmo a participação pessoal dos ministros, em estudarmos medidas tendentes a melhorar o procedimento, vamos dizer, o sistema judicial, sobretudo o de caráter criminal, que é aquele que chama mais a atenção da população, mas sem descurar também os aspectos civis, que são tão relevantes para a vida em sociedade. De como que eu, como disse, me regozijo de estarmos de acordo com os princípios, e na prática, se todos estivermos com a boa vontade que V. Exa. e os ilustres senadores manifestam, nós podemos sentar e construirmos alguma coisa juntos, a partir da qual nós podemos dizer: “Olha, isto foi sugestão do Supremo Tribunal Federal; não está dando certo”. Mas, enfim, é um risco que o Supremo correrá para tentar colaborar na tarefa comum, e dar respostas aguardadas aí por toda sociedade. SR. PRESIDENTE SENADOR DEMÓSTENES TORRES (DEM-GO): Agradeço... SENADOR PEDRO SIMON (PMDB-RS): Presidente, apenas... Eu achei muito positiva a proposta do presidente. Eu só faria o apelo de inverter: S. Exa. disse que estaria à disposição para fazer um entendimento, uma discussão, um debate. Eu acho que, para isso ir adiante, S. Exa. poderia ficar com a responsabilidade de nos convocar quando bem entendesse para fazer essa reunião. Acho que não somos nós que vamos marcar com o presidente, convocar o presidente... V. Exa. tem condições, quando V. Exa. achar oportuno, quem V. Exa. achar, podemos sentar na mesa para discutir essa matéria. Eu faria um apelo para que V. Exa. fosse o autor da iniciativa da idéia, porque aí a coisa iria adiante, concorda V. Exa.? SR. MINISTRO CEZAR PELUSO: Concordo, eu acho que a Comissão de Constituição e Justiça é a porta de entrada desse projeto, para estabelecer e criar uma comissão mista, em que a gente poderia... SENADOR PEDRO SIMON (PMDB-RS): Pelo Presidente da Comissão, falo eu: ele concorda que V. Exa. tenha iniciativa, e o que V. Exa. decidir, nós extremos de acordo, é isso? SR. PRESIDENTE SENADOR DEMÓSTENES TORRES (DEM-GO): Isso. E só lembrando que, desde a reforma do judiciário, nós estamos nesse entendimento, primeiro, criando a súmula com efeito vinculante, que ajudou a diminuir muito o número de processos do Supremo. Depois, a repercussão geral, que baixou de 110 mil para 70 mil anualmente o número de processos no Supremo Tribunal Federal; o processo de uniformização de jurisprudência, que caminha celeremente para resolver os problemas também do Superior Tribunal de Justiça; a convocação de magistrados, como foi lembrado aqui pelo Ministro Cezar Peluso, tudo feito dentro de um pacto junto com o Supremo Tribunal Federal, e essa comissão, que prevê o que V. Exa. quer, ou seja, a agilização desses procedimentos, uma vez que um magistrado vai ser incumbido de tratar daquele processo especificamente. Como é que era antes? Como disse o Ministro Cezar Peluso, se deprecava o juiz, se mandava uma carta de ordem para o juiz para ouvir uma testemunha tal; agora vai ter um juiz que, se quiser, pega um avião, e lá ouve todo mundo, com a possibilidade grande de agilização. Outras medidas, e eu aceito plenamente, nós podemos já constituir essa comissão, eu mesmo farei parte, com o maior prazer, para que possamos ajudar a correr com esses procedimentos. Agora mesmo, na reforma do Código do Processo Penal, o Supremo Tribunal Federal ofereceu as suas sugestões, nós devemos votar imediatamente, diminuindo drasticamente o número de recursos no processo penal, mantendo intacto o direito de defesa, mas acabando com recursos procrastinatórios. Uma das medidas, por exemplo, é a suspensão da prescrição, quando ajuizado Recurso Extraordinário e Especial em matéria criminal. Porque, muitas vezes, o Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça, são usados somente para a geração da prescrição, então, tudo isso são medidas acordadas com o Supremo Tribunal Federal... SENADOR PEDRO SIMON (PMDB-RS): Sinal de que podemos dar mais um passo. SR. PRESIDENTE SENADOR DEMÓSTENES TORRES (DEM-GO): Claro, essa foi uma medida sugerida pelo Ministro Joaquim Barbosa. Quer dizer, então, está aí, prestes a virar lei. Agora, com o Ministro Cezar Peluso, inclusive, muito mais fácil, um magistrado de carreira, que lidou com processo a vida toda, que tem experiência, sabe onde a coisa pega no processo, e nós temos imenso prazer, ministro, de constituir essa comissão com V. Exa., vou lhe procurar para que nós possamos ajudar a JGRL/rmsm 31 agilizar esses procedimentos, dentro do Supremo e outras cortes no Brasil. Fico feliz, oportunidade... ministro, lhe agradeço imensamente por essa SENADOR PEDRO SIMON (PMDB-RS): Sr. Presidente, essa sua afirmativa e essa conclusão encerraram com frase de ouro. Estamos marcando data muito importante. SR. PRESIDENTE SENADOR DEMÓSTENES TORRES (DEM-GO): Com certeza, e essa parceria é muito importante... Configura um preceito constitucional, a harmonia entre os Poderes, não é? Eu fico muito feliz em receber aqui o nosso ministro; foi uma audiência extremamente produtiva; acabamos discutindo vários outros assuntos, à revelia mesmo do próprio ministro, mas ele teve a cortesia de querer debater conosco essas propostas, e eu, suspendo por três minutos, para que os senhores possam se despedir do Sr. Ministro Cezar Peluso, lembrando que vamos votar por consenso agora o projeto que emenda a Lei Pelé; todas as lideranças, consensualmente. Em seguida, votaremos uma série de requerimentos, inclusive um do Senador Tasso Jereissati, que convoca o Ministro da Justiça, e o Diretor Geral da Polícia Federal para saber que história é essa de força-tarefa eleitoral, porque é a primeira vez que estamos vendo delegados de Polícia tentando evitar a corrupção eleitoral, quando a regra é isso... A não ser que se aprove a minha emenda, porque estamos com medo de isso ser, na realidade, uma força-tarefa contra oposição no Brasil. Se for para combater a corrupção, estamos juntos; se for para prender os parlamentares da oposição... Se for para montar aqui uma sovietização no Brasil, não vamos aceitar. SENADOR PEDRO SIMON (PMDB-RS): A não ser que essa comissão de 150 delegados, cada senador indique dois. SR. PRESIDENTE SENADOR DEMÓSTENES TORRES (DEM-GO): Exatamente. Vamos ver o que é isso. Mas, suspendo por três minutos, para que os senhores possam se despedir do Ministro Cezar Peluso. Suspendo essa sessão e iniciaremos outra em conjunto. [Sessão suspensa às 12h20] [Sessão reaberta às 12h29] SR. PRESIDENTE SENADOR DEMÓSTENES TORRES (DEM-GO): E reabro, imediatamente, a que havia sido suspensa da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania. SENADOR FRANCISCO DORNELLES (PP-RJ): Presidente, pela ordem. SR. PRESIDENTE SENADOR DEMÓSTENES TORRES (DEM-GO): Pela ordem, Senador Dornelles. SENADOR FRANCISCO DORNELLES (PP-RJ): Eu queria pedir a V. Exa. que fosse concedida inversão de pauta para votação do requerimento do Senador Tasso Jereissati... SR. PRESIDENTE SENADOR DEMÓSTENES TORRES (DEM-GO): Vamos votar agora. SENADOR FRANCISCO DORNELLES (PP-RJ): ...que presta informações sobre a atuação da Polícia Federal na campanha eleitoral. SR. PRESIDENTE SENADOR DEMÓSTENES TORRES (DEM-GO): Ok, concedido. Requerimento: “Nos termos do art. 58, §2º, inciso VI da Constituição, c.c art. 93 do Regimento Interno do Senado Federal, requeremos o convite ao doutor... Convite ou convocação? SENADOR TASSO JEREISSATI (PSDB-CE): Presidente, um esclarecimento, eu estou fazendo dois requerimentos, um convite à Polícia Federal, porque fomos informados pela assessoria, que como é na linha de ministro, não pode ser convocado, tem que ser convidado. Peço a confirmação de... SENADOR FRANCISCO DORNELLES transformação em convocação, se puder. (PP-RJ): Eu peço SR. PRESIDENTE SENADOR DEMÓSTENES TORRES (DEM-GO): O ministro pode ser convocado, e ele trará... Exatamente. SENADOR TASSO JEREISSATI (PSDB-CE): Eu estou encaminhando outro requerimento, paralelo a esse, convocando o Ministro da Justiça; convidando o Superintendente da Polícia Federal e convocando o Ministro da Justiça, que eu estou encaminhando agora a V. Exa. SR. PRESIDENTE SENADOR DEMÓSTENES TORRES (DEM-GO): Requerimento: Convite para o Diretor do Departamento de Polícia Federal, Dr. Luiz Fernando Corrêa, e convocação para o Ministro Da Justiça... SENADOR ANTONIO CARLOS VALADARES (PSB-SE): Presidente, uma questão. Presidente, uma sugestão, sobre o requerimento, uma praxe aqui de, ao invés de convocação, sempre utilizamos o convite, desde quando nenhum ministro jamais se recusou, ministro do Presidente Lula, jamais se recusou a comparecer a esta comissão, que se substituta a palavra “convocação” pela palavra “convite” porque ele vem... Asseguro a V. Exa. que ele jamais negou, o governo jamais negou qualquer ministro de comparecer ao Senado Federal, notadamente à Comissão de Justiça... SR. PRESIDENTE SENADOR DEMÓSTENES TORRES (DEM-GO): O ministro acaba de avisar que vem. Então, vamos fazer o convite. SENADOR TASSO JEREISSATI (PSDB-CE): Vamos fazer o convite... Eu só consideraria, e a palavra “convocado” eu tentei colocar JGRL/rmsm 33 “convocado”, e houve a dúvida também para o Superintendente da Polícia Federal, Senador Valadares, em função da gravidade desta notícia que está saindo aí pelos jornais, e que eu considero absolutamente terrorista, usar o termo terrorista, mas mais do que isso, a tentativa de transformar as eleições numa situação policial, policialesca, em que nós seremos acompanhados como por uma espécie de uma polícia política, com... Mas é importante, psicologicamente colocar... Abro mão para fazer convite, mas é preciso ver que isso é extremamente perigoso para a saúde democrática do país, inclusive política de intimidação, pode haver um processo, e há claramente um processo de intimidação, que pode ferir gravemente os interesses democráticos, principalmente daqueles que não detêm o poder, ou naquele momento ou noutro momento qualquer, e se abre um precedente muito perigoso para nós todos, brasileiros, não só políticos e aqueles que amam uma eleição livre, em que você faça a sua campanha dentro da lei, mas não dentro da lei sendo, de uma certa maneira, oprimido e constrangido, diante de possíveis ameaças. SENADOR ANTONIO CARLOS VALADARES (PSB-SE): Presidente, o autor do requerimento, Senador Tasso Jereissati, na sua argumentação, manifesta uma preocupação que tem sentido... Logicamente que o Ministério da Justiça sempre se colocou à disposição desta Casa, e se colocará sempre, inclusive atendendo ao requerimento do nobre senador... Trocar a palavra, permutar a palavra de “convocação”; ele já cita o autor. Agradeço a V. Exa., Senador Presidente e Senador Tasso Jereissati. SR. PRESIDENTE SENADOR DEMÓSTENES TORRES (DEM-GO): Então, convite ao Dr. Luiz Fernando Corrêa, e também convite ao nosso Ministro da Justiça. Em discussão. Não mais havendo quem queira discutir, em votação. As senhoras e Srs. Senadores que concordam queiram permanecer como se encontram. Aprovado. Fica designada audiência para a próxima quarta-feira, às 10 da manhã. Requerimento: “Para tramitação em conjunto, pelas Comissões de Constituição, Justiça e Cidadania; do Meio Ambiente, Defesa do Consumidor, Fiscalização e Controle; de Serviços de Infraestrutura, do Projeto de Lei da Câmara n°. 315/2009”. Autor: Senador Demóstenes Torres. Em discussão. Não havendo quem queira discutir, em votação. As senhoras e Srs. Senadores que concordam, queiram permanecer como se encontram. Aprovado. Requerimento, Senador Antonio Carlos Júnior, “para instruir o Projeto de Lei do Senado, Audiência Pública que institui a penhora administrativa por órgão jurídico da Fazenda Pública, com a presença das pessoas listadas: Antonio Oliveira Santos, Presidente da Confederação Nacional do Comércio, CNC; Armando Monteiro Neto, Presidente da Confederação Nacional da Indústria, CNI; Carlos Pelá, Diretor Setorial da Comissão Tributária da FEBRABAN, pela Confederação Nacional das Instituições Financeiras, CNF; Ophir Cavalcante, Presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB; Adriana Queiroz de Carvalho, Procuradora-Geral da Fazenda Nacional; Everardo Maciel, advogado tributarista e Secretário da Receita Federal”. Em discussão. Não havendo quem queira discutir, em votação. As senhoras e Srs. Senadores que concordam, queiram permanecer como se encontram. Aprovado. Vamos votando os itens consensuais. Peço aos senhores que permaneçam. Estão faltando apenas três senadores para votar... SENADOR FLEXA RIBEIRO (PSDB-PA): Pela ordem, presidente. SR. PRESIDENTE SENADOR DEMÓSTENES TORRES (DEM-GO): Pela ordem, V. Exa. SENADOR FLEXA RIBEIRO (PSDB-PA): Pediria a V. Exa., na sessão anterior, solicitei que nós pudéssemos votar o projeto que trata do plano de cargos para o Tribunal Regional da 8ª Região. É terminativo... SR. PRESIDENTE SENADOR DEMÓSTENES TORRES (DEM-GO): É terminativo, só está faltando quorum, está chegando aqui, só mais um senador já dá quorum. SENADOR FLEXA RIBEIRO (PSDB-PA): Eu vou. SR. PRESIDENTE SENADOR DEMÓSTENES TORRES (DEM-GO): Eu peço aos senhores que não se ausentem. SENADOR FLEXA RIBEIRO (PSDB-PA): Eu vou já buscar o senador que está faltando que para a gente possa votar. SENADOR EDUARDO AZEREDO (PSDB-MG): 45 é requerimento é um requerimento de aplauso... SR. PRESIDENTE SENADOR DEMÓSTENES TORRES (DEM-GO): 45, vamos votar... SENADOR TASSO JEREISSATI (PSDB-CE): Presidente, pela ordem. SR. PRESIDENTE SENADOR DEMÓSTENES TORRES (DEM-GO): Pela ordem, Senador Tasso. SENADOR TASSO JEREISSATI (PSDB-CE): Eu gostaria de perguntar a V. Exa. se é intenção de V. Exa. colocar em discussão a leitura do relatório sobre o novo Regimento, porque é um projeto, como V. Exa. bem sabe, extremamente longo, extremamente polêmico, e de muito interesse de todos os senadores porque interfere na vida cotidiana, no andamento da vida das comissões, do Plenário, e um projeto que há muito tempo se reclama de uma renovação e de uma nova proposta. Eu estou vendo aqui que, basicamente, já não há o número de senadores... SR. PRESIDENTE SENADOR DEMÓSTENES TORRES (DEM-GO): Vamos colocar como Item 1 da próxima quarta, V. Exa. concorda? O tema JGRL/rmsm 35 é tão importante, que eu acho que V. Exa. tem que ter uma exclusividade para poder discorrer sobre o tema. SENADOR TASSO JEREISSATI (PSDB-CE): Eu acho, inclusive, que nós poderíamos dividir, na primeira, em que faríamos a leitura, e os Senadores acompanhariam, e na quarta-feira seguinte, se faria a discussão. SR. PRESIDENTE SENADOR DEMÓSTENES TORRES (DEM-GO): Perfeitamente, concordo com V. Exa. SENADOR TASSO JEREISSATI (PSDB-CE): Agora, eu pediria a V. Exa. colocar como Item 1 primeiro, e sem nenhuma Audiência Pública, porque acaba Audiência Pública... SR. PRESIDENTE SENADOR DEMÓSTENES TORRES (DEM-GO): O problema é que nós marcamos para a próxima quarta-feira esse da Polícia Federal, que também é urgente. SENADOR TASSO JEREISSATI (PSDB-CE): Entendo, como V. Exa. desejar. SENADOR VALTER Presidente. PEREIRA (PMDB-MS): Pela ordem, Sr. SR. PRESIDENTE SENADOR DEMÓSTENES TORRES (DEM-GO): Pela ordem V. Exa. SENADOR VALTER PEREIRA (PMDB-MS): Sr. Presidente, item 16, esse item... SR. PRESIDENTE SENADOR DEMÓSTENES TORRES (DEM-GO): É consenso? Se tem consenso, vamos votar... SENADOR VALTER PEREIRA (PMDB-MS): É consenso. É para adequar a execução da prestação alimentícia às modificações implementadas pela Lei 11.232... SR. PRESIDENTE SENADOR DEMÓSTENES TORRES (DEM-GO): Não há consenso, avisa o governo. SENADOR VALTER PEREIRA (PMDB-MS): Avisa o governo que não há consenso? SR. PRESIDENTE SENADOR DEMÓSTENES TORRES (DEM-GO): Isso, aí V. Exa. pode discutir com a sua base. SENADOR VALTER PEREIRA (PMDB-MS): Não sabe se, mas... SR. PRESIDENTE SENADOR DEMÓSTENES TORRES (DEM-GO): Vamos começar pelo Item 3. Mas, havendo consenso, eu coloco em votação. Item 3, página 294: Substitutivo da Câmara dos Deputados ao Projeto de Lei do Senado n°. 168/99, não terminativo, “altera os artigos 140, 143, 144, da Lei 9.503, de 23 de setembro/2007, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, de modo a disciplinar a habilitação de condutores de veículos automotores”. Autoria: Câmara dos Deputados; relatoria: Senadora Serys Slhessarenko. Concedo a palavra ao nobre Senador Antonio Carlos Júnior, página 294, a quem nomeio relator ad hoc, para que possa proferir o relatório. Página 294. SENADOR ANTONIO CARLOS Presidente, Sras. e Srs. Senadores... JÚNIOR (DEM-BA): Sr. SENADORA KÁTIA ABREU (DEM-TO): Sr. Presidente, pela ordem. Ah, desculpa, desculpa. SR. PRESIDENTE SENADOR DEMÓSTENES TORRES (DEM-GO): Só para encerrar esse aqui. SENADOR ANTONIO CARLOS JÚNIOR (DEM-BA): Bom, o voto é pela aprovação da redação proposta para o § 2º, do art. 143, do Código de Trânsito Brasileiro, nos termos do substitutivo da Câmara dos Deputados ao PLS n°. 168/1999, pela rejeição das demais emendas ali contidas. SR. PRESIDENTE SENADOR DEMÓSTENES TORRES (DEM-GO): Em discussão, não havendo quem queira discutir, em votação. Os Srs. Senadores que concordam queiram permanecer como se encontram. Aprovado. A matéria será encaminhada à Secretaria Geral da Mesa para as providências cabíveis. A inversão que quer o Senador Dornelles, veja que item. Item 26, página... SENADORA KÁTIA ABREU (DEM-TO): Pela ordem, Sr. Presidente. SR. PRESIDENTE SENADOR DEMÓSTENES TORRES (DEM-GO): Pela ordem, Senadora Kátia Abreu, perdão... SENADORA KÁTIA ABREU (DEM-TO): Sr. Presidente, o PLC 1, que trata da competência ambiental extrapauta, tem acordo com o governo? SR. PRESIDENTE SENADOR DEMÓSTENES TORRES (DEM-GO): Tem acordo, somente a Ministra do Meio Ambiente acaba de ligar para o próprio governo pedindo o seguinte: ela gostaria de estar presente, ela não quer discordar, pedindo, se puder, votar na próxima quarta-feira. Continua o acordo, há consenso, só que ela gostaria de estar presente na votação, segundo ela, em homenagem a V. Exa. mesmo, a esse acordo maravilhoso entre ruralistas e ambientalistas. Se V. Exa. concordar, é um apelo que a ministra faz mais a V. Exa. do que a mim. SENADORA KÁTIA ABREU (DEM-TO): A presença da ministra, com certeza, nos honrará bastante, uma pessoa simpática, competente, inteligente, esteve aqui conosco, nós temos conseguido um diálogo mais do que razoável e civilizado, mas também ainda temos mais uma comissão, que é a Comissão de Meio Ambiente, que tem afinidade com o JGRL/rmsm 37 seu ministério. Quem sabe, consultando a ministra, ela poderia, e eu também faço parte, sou titular dessa comissão, gostaria de estar presente, com a presença dela em votação, mas nós daríamos um passinho, para que pudesse terminar essa votação, Sr. Presidente... Tantos projetos embargados por todo o Brasil, com multas duplas de vários entes federados; não é mais possível que possamos atrasar. E tem mais uma comissão. Podíamos consultar a ministra, no caso de ela concordar, sem querer ser descortês, sem querer ser desatenta com ela, apenas um pedido, uma solicitação. SR. PRESIDENTE SENADOR DEMÓSTENES TORRES (DEM-GO): Item 26, página 585, Projeto de Lei da Câmara n°. 84/2005: “Acrescenta parágrafo ao art. 506 da Lei 5.869, de 11 de janeiro de 73, Código de Processo Civil. Dispõe sobre o recurso em que se alegar falta de fundamentação da decisão decorrida”. Autoria: Deputado Inaldo Leitão. Relatoria: Senador Raimundo Colombo. Concedo a palavra ao ilustre Senador Francisco Dornelles, a quem nomeio relator ad hoc, página 585, para proferir o relatório. SENADOR FRANCISCO DORNELLES (PP-RJ): Quinhentos e...? É o item 26? Você está de acordo? Sr. Presidente, submete ao exame dessa comissão o Projeto de Lei da Câmara, que acrescenta o § 2º ao art. 506 do Código do Processo Civil. O relatório foi amplamente divulgado, debatido, e a conclusão, o voto, é pela rejeição. SR. PRESIDENTE SENADOR DEMÓSTENES TORRES (DEM-GO): Em discussão. Não havendo mais quem queira discutir, em votação. As senhoras e Srs. Senadores que concordam com o parecer permaneçam como se encontram. Aprovado o parecer. A matéria... SENADOR TASSO JEREISSATI concordo pela precisão do relator. (PSDB-CE): Presidente, eu SR. PRESIDENTE SENADOR DEMÓSTENES TORRES (DEM-GO): A matéria será encaminhada à Secretaria-Geral da Mesa para as providências cabíveis. SENADOR Presidente. FLEXA RIBEIRO (PSDB-PA): Pela ordem, Sr. SR. PRESIDENTE SENADOR DEMÓSTENES TORRES (DEM-GO): Pela ordem, V. Exa. SENADOR FLEXA RIBEIRO (PSDB-PA): Pediria a V. Exa., ouvir do Plenário, peço uma inversão, porque temos quorum, para que faça a leitura do parecer. SR. PRESIDENTE SENADOR DEMÓSTENES TORRES (DEM-GO): Se V. Exa. puder ser conciso, porque nós vamos votar, senão, eu vou deixar o de V. Exa. por último. Item 8, página 361, Projeto de Lei da Câmara n°. 38/2010, “dispõe sobre a criação de cargos de provimento efetivo em comissão e de funções comissionadas no quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região e dá outras providências”. Autoria: Tribunal Superior do Trabalho. Relatoria: Senador Flexa Ribeiro. Votação nominal. Concedo a palavra ao Senador Flexa Ribeiro, para proferir, urgentemente, o relatório. SENADOR FLEXA RIBEIRO (PSDB-PA): Mais do que urgente, presidente, quero agradecer... SR. PRESIDENTE SENADOR DEMÓSTENES TORRES (DEM-GO): Senão o quorum cai. SENADOR FLEXA RIBEIRO (PSDB-PA): Agradecer a V. Exa. por ter feito a inversão de ordem, e puder ler rapidamente. “O Projeto de Lei encontra-se em consonância com as normas constitucionais e jurídicas. A Constituição Federal assegura aos tribunais superiores, como o Tribunal Superior do Trabalho, competência privativa para propor a criação de cargo nos seus quadros de pessoal, em virtude do comando contido na alínea ‘b’, do inciso II, do art. 96. Mostra-se, ademais, redigido em boa técnica legislativa e louvável quanto ao seu mérito, pela necessidade de se criarem, no âmbito do TRT da 8ª Região, sediada em Belém do Pará, os cargos relacionados no projeto”. Voto, Sr. Presidente. “Em face do exposto, opinamos pela constitucionalidade e juridicidade do Projeto de Lei da Câmara n°. 38/2010, e votamos por sua aprovação”. Esse é o Voto, Sr. Presidente. SR. PRESIDENTE SENADOR DEMÓSTENES TORRES (DEM-GO): Em discussão. Não havendo quem queira discutir, em votação. Flexa Ribeiro, voto conhecido. Antonio Carlos Júnior. SENADOR ANTONIO CARLOS JÚNIOR (DEM-BA): Sim. SR. PRESIDENTE SENADOR DEMÓSTENES TORRES (DEM-GO): Valter Pereira. SENADOR VALTER PEREIRA (PMDB-MS): Com o relator. SR. PRESIDENTE SENADOR DEMÓSTENES TORRES (DEM-GO): Eduardo Azeredo. SENADOR EDUARDO AZEREDO (PSDB-MG): Sim. SR. PRESIDENTE SENADOR DEMÓSTENES TORRES (DEM-GO): Tasso Jereissati. SENADOR TASSO JEREISSATI (PSDB-CE): Sim. SR. PRESIDENTE SENADOR DEMÓSTENES TORRES (DEM-GO): César Borges. SENADOR CÉSAR BORGES (PR-BA): Sim. SR. PRESIDENTE SENADOR DEMÓSTENES TORRES (DEM-GO): Agripino Maia. SENADOR JOSÉ AGRIPINO (DEM-RN): Sim. JGRL/rmsm 39 SR. PRESIDENTE SENADOR DEMÓSTENES TORRES (DEM-GO): Francisco Dornelles. SENADOR FRANCISCO DORNELLES (PP-RJ): Sim. SR. PRESIDENTE SENADOR DEMÓSTENES TORRES (DEM-GO): Augusto Botelho. Romero Jucá. SENADOR ROMERO JUCÁ (PMDB-RR): Sim, Sr. Presidente. SR. PRESIDENTE SENADOR DEMÓSTENES TORRES (DEM-GO): Neuto De Conto. SENADOR NEUTO DE CONTO (PMDB-SC): Sim. SR. PRESIDENTE SENADOR DEMÓSTENES TORRES (DEM-GO): Antônio Carlos Valadares? Sim. SR. PRESIDENTE SENADOR DEMÓSTENES TORRES (DEM-GO): Kátia Abreu? SENADORA KÁTIA ABREU (DEM-TO): Eu voto com o Relator, sim. SR. PRESIDENTE SENADOR DEMÓSTENES TORRES (DEM-GO): A matéria foi aprovada por unanimidade e será encaminhada à SecretariaGeral da Mesa para as providências cabíveis. SENADOR JOSÉ AGRIPINO (DEM-RN): igualmente, eu gostaria de submeter a V. Exa.... Sr. Presidente, SR. PRESIDENTE SENADOR DEMÓSTENES TORRES (DEM-GO): Item 9. Página 300 e... SENADOR ROMERO JUCÁ (PMDB-RR): Pela ordem, Sr. Presidente. Logo após o item 9, eu queria pedir também, é terminativo, o que trata do STM, item 17. SR. PRESIDENTE SENADOR DEMÓSTENES TORRES (DEM-GO): Projeto de Lei da Câmara n°. 39/2010: “Dispõe sobre a criação de cargos de provimento efetivo em comissão de funções comissionadas no quadro de pessoal da Secretaria Regional do Trabalho da 21ª Região, e dá outras providências”. Autoria: Tribunal Superior do Trabalho. Relatoria: Senador Agripino Maia. Votação nominal. Concedo a palavra ao ilustre Senador Agripino Maia para proferir o relatório. SENADOR JOSÉ AGRIPINO (DEM-RN): Sr. Presidente, é muito rápido. Pelas mesmas razões, e fundamentalmente pelo fato da criação de cargos, que seria uma exigência de funcionamento do TRT do Rio Grande do Norte, ter sido submetida ao Tribunal Superior do Trabalho, ao Conselho Superior de Justiça do Trabalho, e ao Conselho Nacional de Justiça, com o parecer favorável de todos os três, o nosso Voto é absolutamente favorável e consciente. O Voto é sim. SR. PRESIDENTE SENADOR DEMÓSTENES TORRES (DEM-GO): Em discussão, Senadora Rosalba Ciarlini. SENADORA ROSALBA CIARLINI (DEM-RN): Eu queria só dizer da importância que representa para o nosso Estado, para a nossa região, e que, com certeza, o brilhante relatório do Senador Agripino é muito importante para que possamos ter a aprovação. SR. PRESIDENTE SENADOR DEMÓSTENES TORRES (DEM-GO): Agradeço a V. Exa. Não havendo mais quem queira discutir, encerro a discussão. Em votação. Senador Flexa Ribeiro. SENADOR FLEXA RIBEIRO (PSDB-PA): Com o relator. SR. PRESIDENTE SENADOR DEMÓSTENES TORRES (DEM-GO): Senador Antonio Carlos Júnior? SENADOR ANTONIO CARLOS JÚNIOR (DEM-BA): Sim. SR. PRESIDENTE SENADOR DEMÓSTENES TORRES (DEM-GO): Valter Pereira. SENADOR VALTER PEREIRA (PMDB-MS): Com o relator. SR. PRESIDENTE SENADOR DEMÓSTENES TORRES (DEM-GO): Eduardo Azeredo. SENADOR EDUARDO AZEREDO (PSDB-MG): Sim. SR. PRESIDENTE SENADOR DEMÓSTENES TORRES (DEM-GO): Tasso Jereissati, César Borges. Agripino Maia é o relator. Francisco Dornelles. Augusto Botelho? SENADOR AUGUSTO BOTELHO (PT-RR): Com o relator. SR. PRESIDENTE SENADOR DEMÓSTENES TORRES (DEM-GO): Romero Jucá? SENADOR ROMERO JUCÁ (PMDB-RR): Sim, com o relator. SR. PRESIDENTE SENADOR DEMÓSTENES TORRES (DEM-GO): Neuto De Conto? SENADOR NEUTO DE CONTO (PMDB-SC): Sim. SR. PRESIDENTE SENADOR DEMÓSTENES TORRES (DEM-GO): Antônio Carlos Valadares. SENADOR ANTONIO CARLOS VALADARES (PSB-SE): Sim. SR. PRESIDENTE SENADOR DEMÓSTENES TORRES (DEM-GO): Kátia Abreu. SENADORA KÁTIA ABREU (DEM-TO): Sim. SR. PRESIDENTE SENADOR DEMÓSTENES TORRES (DEM-GO): Ideli Salvatti. SENADORA IDELI SALVATI (PT-SC): Sim, presidente. SR. PRESIDENTE SENADOR DEMÓSTENES TORRES (DEM-GO): JGRL/rmsm 41 A matéria foi aprovada por unanimidade. SENADOR ROMERO JUCÁ (PMDB-RR): Item 6, Sr. Presidente. SR. PRESIDENTE SENADOR DEMÓSTENES TORRES (DEM-GO): Será encaminhada à Secretaria Geral da Mesa para as providências cabíveis. SENADOR ROMERO JUCÁ (PMDB-RR): Item 6, Sr. Presidente, conforme solicitado. SR. PRESIDENTE SENADOR DEMÓSTENES TORRES (DEM-GO): Item 6, página 321. Projeto de Lei da Câmara n°. 02/2010: “Dispõe sobre a criação de cargos efetivos, cargos em comissão e funções comissionadas nos quadros de pessoal da Justiça Militar da União”. Autoria: Superior Tribunal Militar. Relatoria: Senador Romeu Tuma. Concedo a palavra ao ilustre Senador Romero Jucá, a quem nomeio relator ad hoc para proferir o relatório. SENADOR ROMERO JUCÁ (PMDB-RR): Sr. Presidente, o parecer é favorável, o projeto cria cargos efetivos e em comissão para estruturar melhor o funcionamento da Justiça Militar da União, portanto, o parecer é sim, Sr. Presidente, pela aprovação. SR. PRESIDENTE SENADOR DEMÓSTENES TORRES (DEM-GO): Em discussão, não havendo mais quem queira discutir, em votação. As senhoras e Srs. Senadores que concordam, queiram permanecer como se encontram. Aprovado por unanimidade. SENADOR ROMERO JUCÁ (PMDB-RR): terminativo, Sr. Presidente, temos que colher voto. Sr. Presidente, é SR. PRESIDENTE SENADOR DEMÓSTENES TORRES (DEM-GO): Tasso Jereissati. SENADOR TASSO JEREISSATI (PSDB-CE): Sim. SR. PRESIDENTE SENADOR DEMÓSTENES TORRES (DEM-GO): César Borges. Eduardo Azeredo. SENADOR EDUARDO AZEREDO (PSDB-MG): Com o relator. SR. PRESIDENTE SENADOR DEMÓSTENES TORRES (DEM-GO): Valter Pereira. SENADOR VALTER PEREIRA (PMDB-MS): Com o relator. SR. PRESIDENTE SENADOR DEMÓSTENES TORRES (DEM-GO): Antonio Carlos Júnior? SENADOR ANTONIO CARLOS JÚNIOR (DEM-BA): Sim. SR. PRESIDENTE SENADOR DEMÓSTENES TORRES (DEM-GO): Flexa Ribeiro. SENADOR FLEXA RIBEIRO (PSDB-PA): Com o relator. SR. PRESIDENTE SENADOR DEMÓSTENES TORRES (DEM-GO): Antônio Carlos Valadares. SENADOR ANTONIO CARLOS VALADARES (PSB-SE): Sim. SR. PRESIDENTE SENADOR DEMÓSTENES TORRES (DEM-GO): Kátia Abreu. SENADORA KÁTIA ABREU (DEM-TO): Sim. SR. PRESIDENTE SENADOR DEMÓSTENES TORRES (DEM-GO): Ideli Salvatti. Neuto De Conto. Jucá é o relator... Augusto Botelho. SENADOR AUGUSTO BOTELHO (PT-RR): Com o relator. SR. PRESIDENTE SENADOR DEMÓSTENES TORRES (DEM-GO): Francisco Dornelles. Agripino Maia. Senador Agripino Maia? Aprovado por unanimidade, a matéria será encaminhada à Secretaria Geral da Mesa para as providências cabíveis. Item 7, Projeto de Lei da Câmara n°. 21/2010, página 348: “Autoriza o Poder Executivo a doar três aeronaves T-27 TUCANO à República do Paraguai”. Autoria: Presidente da República. Relatoria: Senador Romero Jucá. Concedo a palavra ao ilustre Senador Jucá para proferir o relatório. SENADOR ROMERO JUCÁ (PMDB-RR): Sr. Presidente, o parecer é favorável pela cessão, pela doação dos três aviões ao Paraguai, Sr. Presidente... SR. PRESIDENTE SENADOR DEMÓSTENES TORRES (DEM-GO): Em discussão. SENADOR FLEXA RIBEIRO (PSDB-PA): Presidente, para discutir. SR. PRESIDENTE SENADOR DEMÓSTENES TORRES (DEM-GO): Para discutir, Flexa. SENADOR FLEXA RIBEIRO (PSDB-PA): Vou pedir vista do projeto. SR. PRESIDENTE SENADOR DEMÓSTENES TORRES (DEM-GO): Vista concedida ao Senador Flexa Ribeiro. SENADOR ROMERO JUCÁ (PMDB-RR): Sr. Presidente, eu vou fazer... SR. PRESIDENTE SENADOR DEMÓSTENES TORRES (DEM-GO): Item 30, página 625. Projeto de Lei da Câmara n°. 04/2010: “Concede auxílio especial de bolsa especial aos dependentes dos militares das Forças Armadas falecidos no terremoto de janeiro de 2010 no Haiti”. Autoria: Presidência da República. Relatoria: Senador Alvaro Dias. Concedo a palavra ao ilustre Senador Romero Jucá, que tem voto em separado para proferir o seu relatório. SENADOR ROMERO JUCÁ (PMDB-RR): Sr. Presidente, o meu JGRL/rmsm 43 voto em separado procura restabelecer a proposta original do projeto, que é a bolsa-concessão, no valor de 500 mil reais, divididos para os familiares dos dependentes de militares que faleceram no Haiti. O Senador Alvaro Dias tinha apresentado uma emenda estendendo a outros militares, a outras famílias de militares em missão estrangeira, o que efetivamente vai contra a ideia do projeto e contra as condições financeiras do projeto. Portanto, o meu parecer é pelo restabelecimento do projeto original, e o voto é “sim”, com o parecer meu e o voto em separado apresentado, Sr. Presidente. SR. PRESIDENTE SENADOR DEMÓSTENES TORRES (DEM-GO): Nomeio o relator ad hoc para proferir o voto, em lugar do Senador Alvaro Dias, Senador Flexa Ribeiro. Item 30, página 625. Já foi proferido, é só reiterar o parecer. ORADOR NÃO IDENTIFICADO: Presidente, pela ordem. SR. PRESIDENTE SENADOR DEMÓSTENES TORRES (DEM-GO): Pela ordem, V. Exa. SENADOR ANTONIO CARLOS VALADARES Presidente, tem um projeto de autoria do senador... (PSB-SE): SR. PRESIDENTE SENADOR DEMÓSTENES TORRES (DEM-GO): Vamos encerrar essa discussão. SENADOR ANTONIO CARLOS VALADARES (PSB-SE): Certo, eu aguardo. SENADOR FLEXA RIBEIRO (PSDB-PA): Presidente, o Projeto de Lei da Câmara n°. 04/2010, que concede auxílio especial e bolsa especial aos dependentes dos militares das Forças Armadas, falecidos no terremoto de janeiro de 2010, na República do Haiti, já foi lido. Eu vou apenas proferir novamente o voto, para que possa alimentar a memória dos Srs. Senadores. SR. PRESIDENTE SENADOR DEMÓSTENES TORRES (DEM-GO): Estando o Senador Alvaro Dias, eu devolvo a relatoria a ele. SENADOR FLEXA RIBEIRO (PSDB-PA): Ah, acabou de chegar o... SR. PRESIDENTE SENADOR DEMÓSTENES TORRES (DEM-GO): Senador Alvaro Dias, Item 30, página 625. Eu vou sintetizar a polêmica: o Presidente da República mandou para cá um Projeto de Lei, concedendo auxílio especial e bolsa especial aos dependentes dos militares das Forças Armadas, falecidos no terremoto de janeiro de 2010, na República do Haiti. O Senador Alvaro Dias apresenta emenda que estende isso para outros, só que, se isso acontecer, vai voltar para a Câmara. SENADOR ROMERO JUCÁ (PMDB-RR): Não é só isso, Sr. Presidente. É que, como o valor é específico e o governo não pode aumentar o valor de 500 mil, vai haver uma divisão por mais pessoas, e portanto, as famílias dos soldados haitianos serão prejudicados, vão receber menos, então, eu solicitaria... SR. PRESIDENTE SENADOR DEMÓSTENES TORRES (DEM-GO): Se o Senador Alvaro Dias concordar, eu acho que nós poderemos discutir essa extensão, e o outro projeto pode até... Para que nós não prejudiquemos esses... Se S. Exa., senador, a intenção é magnífica, concordo com V. Exa., mas havendo a promessa do Senador Romero Jucá buscar junto ao Presidente da República também a extensão que V. Exa. quer, eu acho que isso seria razoável. SENADOR ALVARO DIAS (PSDB-PR): Sr. Presidente, a exemplo do que afirmei anteriormente, em relação à Lei Pelé, afirmo aqui, o nosso objetivo é o pragmatismo, nós temos que ser céleres. Em determinadas situações, a lentidão do processo legislativo provoca até indignação. Por essa razão, eu acolho as ponderações do Senador Romero Jucá; acho que são procedentes. Atendi a um apelo de outros setores, que justamente requerem uma ampliação desses benefícios... SR. PRESIDENTE SENADOR DEMÓSTENES TORRES (DEM-GO): Então, V. Exa. reformula, adotando o voto em separado do senador? SENADOR ALVARO DIAS (PSDB-PR): Sim, eu aceito as ponderações do líder do governo neste caso, para que possamos dar celeridade a esse processo e beneficiar essas vítimas... SR. PRESIDENTE SENADOR DEMÓSTENES TORRES (DEM-GO): Maravilha. SENADOR ALVARO DIAS (PSDB-PR): Exatamente sugerindo que se prossiga o entendimento com o governo para a ampliação desses benefícios. É a única solicitação que eu faço ao Senador Romero Jucá, líder do governo, é que seja o nosso interlocutor junto ao governo, para que essa ampliação seja discutida, e quem sabe possa ser concedida. Portanto, Sr. Presidente, eu cedo às ponderações. SENADOR ROMERO ponderações, senador. JUCÁ (PMDB-RR): Tratarei das suas SR. PRESIDENTE SENADOR DEMÓSTENES TORRES (DEM-GO): Senador Alvaro Dias reformula e adota o voto em separado do Senador Romero Jucá. Portanto, em discussão. As senhoras e Srs. Senadores que concordam com o voto reformulado... SENADOR ROMERO JUCÁ (PMDB-RR): Presidente, eu acho que é terminativo. Ah, não, não é terminativo. SR. PRESIDENTE SENADOR DEMÓSTENES TORRES (DEM-GO): Senhoras e Srs. Senadores que concordam, queiram permanecer como se encontram. Aprovado o parecer reformulado do Senador Alvaro Dias, que acolhe o voto em separado do Senador Romero Jucá. SENADOR ROMERO JUCÁ (PMDB-RR): Sr. Presidente, eu solicito JGRL/rmsm 45 urgência da matéria, para que possa... SR. PRESIDENTE SENADOR DEMÓSTENES TORRES (DEM-GO): Em discussão. As senhoras e Srs. Senadores que concordam, queiram permanecer como se encontram. Aprovada a urgência. A matéria será encaminhada à Secretaria Geral da Mesa para as providências cabíveis, inclusive com a urgência aprovada. SENADOR Presidente. VALTER PEREIRA (PMDB-MS): Pela ordem, Sr. SR. PRESIDENTE SENADOR DEMÓSTENES TORRES (DEM-GO): Pela ordem, primeiro, pediu o Senador Antonio Carlos Valadares pela ordem. Está adormecido. Senador Valter Pereira. SENADOR VALTER PEREIRA (PMDB-MS): Isso vai servir para acordá-lo. Sr. Presidente, Item 20 há acordo, não é terminativo. “Dispõe sobre a equiparação de direitos de companheiros em união estável com os casados”. SR. PRESIDENTE SENADOR DEMÓSTENES TORRES (DEM-GO): V. Exa. tem consenso? Para votar terminativo, tem que ter consenso, agora, com esse quorum. Mas, enquanto isso, vamos votar... SENADOR VALTER PEREIRA (PMDB-MS): Há consenso. Item 20, página 499. Isso é uma equiparação. SR. PRESIDENTE SENADOR DEMÓSTENES TORRES (DEM-GO): Pergunto ao governo se há consenso. SENADOR VALTER PEREIRA (PMDB-MS): O Senador Jucá aqui, consultei agora, ele liberou. SR. PRESIDENTE SENADOR DEMÓSTENES TORRES (DEM-GO): Item 20, então, vamos colocar em votação. Vota o Senador Antônio Carlos Valadares, enquanto... V. Exa., pela ordem. SENADOR VALTER PEREIRA (PMDB-MS): Presidente, eu agradeço a V. Exa., mas se tratava do item 25, que ainda não há consenso. Posteriormente, pediria a V. Exa. para inclusão na pauta. SR. PRESIDENTE SENADOR DEMÓSTENES TORRES (DEM-GO): Item 4. Transfiro a Presidência ao Senador Tasso Jereissati, porque sou relator. Item 4, página 304. [troca de presidência] SR. PRESIDENTE SENADOR TASSO JEREISSATI (PSDB-CE): Projeto de Lei da Câmara n°. 119/2009, terminativo, “dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação de câmera de filmagem nos centros comerciais e similares”. Autoria: Deputado Pompeu de Matos. Relatoria ad hoc: Senador Demóstenes Torres. Relatório vai ser lido pelo Senador Demóstenes Torres. SENADOR DEMÓSTENES TORRES (DEM-GO): A matéria foi discutida. Houve pedido de vista. Eu fiz um voto em separado. Essa matéria, evidentemente, que as pessoas estão querendo fazer lobby para instalação de câmeras em shopping center, tem shopping center que tem três, quatro lojas. Então, essa matéria de código de postura, não é matéria de lei federal. É claro que nós gostaríamos que todas as ruas do Brasil pudessem ter essas câmeras, tanto é que colocamos 150 milhões para o Governo Federal poder fazer isso, em parte, pelo menos no Rio de Janeiro, e outras cidades mais perigosas. Agora, obrigar... É desejável que isso aconteça, mas obrigar quem tem um shopping, a grande maioria tem, mas shopping popular, por exemplo, tanto é evidente que tem algum fundo econômico nisso. Não tem condição de ser aprovado um projeto dessa lavra, não é? Como eu disse, nem o código de postura municipal pode prever isso com prédios em andamento. Então, ainda que não seja assim, que a intenção seja louvável, a matéria é absolutamente injurídica. Esse é o meu parecer. SR. PRESIDENTE SENADOR TASSO JEREISSATI (PSDB-CE): Senador ACM Júnior. SENADOR ANTONIO CARLOS JÚNIOR (DEM-BA): Eu só queria aqui apoiar o parecer do Senador Demóstenes Torres. Realmente, não se justifica a obrigatoriedade. Aqueles que podem colocar vão colocar, e aqueles que não podem colocar, pelo tamanho, pela dimensão, pela capacidade econômica, a obrigatoriedade realmente é absurda, e eu concordo com o Relator Senador Demóstenes Torres. SR. PRESIDENTE SENADOR TASSO JEREISSATI (PSDB-CE): Senador Pedro Simon. SENADOR PEDRO SIMON (PMDB-RS): Eu acho, como sempre, o parecer do Senador Demóstenes é correto, perfeito. Não tenho dúvida nenhuma. Mas eu voto contra... Eu voto a favor da iniciativa, até porque o Brasil, infelizmente, a gente sabe que entre a lei que a gente vota e a realidade, há uma infinidade. Quem vê o Voto do Relator Demóstenes dar a entender, vai dizer: “Mas é uma barbaridade votar isso, vai obrigar a um, lá no bairro, a ter isso, isso é impossível”. Nós sabemos que não vai acontecer isso. Agora, exatamente, hoje, nós estamos vivendo um momento que a sociedade, no mundo inteiro, está mostrando, e é interessante a análise feita nos Estados Unidos, onde a grande fórmula de se encontrar os criminosos tem sido essas câmeras. E, no Rio e em São Paulo, estão fazendo a mesma análise que está sendo feita. É a existência dessas câmeras que têm determinado a descoberta dos responsáveis. Onde não tem essa câmera, não acontece coisa nenhuma. Ainda mais agora essa procuradora, lá em São Paulo, que é um escândalo danado, uma senhora JGRL/rmsm 47 doente mental, que pegar uma criança de dois anos para adotar, e estava torturando a criança, quem é que mostrou? A câmera, então, eu acho que... SENADOR DEMÓSTENES TORRES (DEM-GO): Mas ninguém é contra a câmera, é contra a obrigatoriedade... SENADOR PEDRO SIMON (PMDB-RS): É lógico que o Senador Demóstenes diz que vai ser muito difícil de cumprir, mas eu prefiro votar que tenha, nessa hora, quando o mundo inteiro caminha no sentido de ter esse tipo de câmera, nós votarmos contra. Então, com todo respeito ao Senador Demóstenes, meu voto é a favor do projeto. SR. PRESIDENTE SENADOR TASSO JEREISSATI (PSDB-CE): Senador Dornelles, quer discutir? Não... Senador Valadares quer discutir? Não havendo mais quem queira discutir, coloco em votação. SENADOR DEMÓSTENES TORRES (DEM-GO): Quem vota comigo vota não. SR. PRESIDENTE SENADOR TASSO JEREISSATI (PSDB-CE): Quem vota com o senador, com o relatório do Senador Demóstenes, vota não. Senador Antônio Carlos Valadares? É não. Senadora Ideli Salvatti? Não está presente. Senador Augusto... Senadora Ideli Salvatti? SENADORA IDELI SALVATTI (PT-SC): Com o relator. SR. PRESIDENTE SENADOR TASSO JEREISSATI (PSDB-CE): Senador César Borges? SENADOR CÉSAR BORGES (PR-BA): Com o relator. SR. PRESIDENTE SENADOR TASSO JEREISSATI (PSDB-CE): Senador Pedro Simon? Senador Romero Jucá? SENADOR ROMERO JUCÁ (PMDB-RR): Com o relator. SR. PRESIDENTE SENADOR TASSO JEREISSATI (PSDB-CE): Senador Francisco Dornelles? SENADOR FRANCISCO DORNELLES (PP-RJ): Com o relator. SR. PRESIDENTE SENADOR TASSO JEREISSATI (PSDB-CE): Senador Valter Pereira? SENADOR VALTER PEREIRA (PMDB-MS): Com o relator. SR. PRESIDENTE SENADOR TASSO JEREISSATI (PSDB-CE): Senadora Kátia Abreu? SENADORA KÁTIA ABREU (DEM-TO): Com o relator. SR. PRESIDENTE SENADOR TASSO JEREISSATI (PSDB-CE): Senador Antonio Carlos Júnior? SENADOR ANTONIO CARLOS JÚNIOR (DEM-BA): Não. SR. PRESIDENTE SENADOR TASSO JEREISSATI (PSDB-CE): Senador Alvaro Dias? SENADOR ALVARO DIAS (PSDB-PR): Com o relator. SR. PRESIDENTE SENADOR TASSO JEREISSATI (PSDB-CE): E Senador José Agripino. SENADOR JOSÉ AGRIPINO (DEM-RN): Com o relator. SR. PRESIDENTE SENADOR TASSO JEREISSATI (PSDB-CE): Desta maneira, fica rejeitado... Senador Flexa? SENADOR FLEXA RIBEIRO (PSDB-PA): Com o relator. SR. PRESIDENTE SENADOR TASSO JEREISSATI (PSDB-CE): Dessa maneira, fica rejeitado o projeto do Deputado Pompeu de Matos, e aprovada a relatoria que rejeita o projeto do Senador Demóstenes Torres. Volto a presidência ao Senador Demóstenes— [troca de presidência] SENADOR ROMERO JUCÁ (PMDB-RR): Sr. Presidente. SENADOR Presidente. FLEXA RIBEIRO (PSDB-PA): Pela ordem, Sr. SR. PRESIDENTE SENADOR DEMÓSTENES TORRES (DEM-GO): Pela ordem, Flexa Ribeiro. Em seguida, Romero Jucá. SENADOR FLEXA RIBEIRO (PSDB-PA): Eu... O Senador Romero Jucá, líder do governo, fez uma pergunta a mim por que é que eu tinha pedido vista do n°. 7, projeto de doação de três Tucanos para o Paraguai... SR. PRESIDENTE SENADOR DEMÓSTENES TORRES (DEM-GO): V. Exa. retroage? SENADOR FLEXA RIBEIRO (PSDB-PA): Não, não. SR. PRESIDENTE SENADOR DEMÓSTENES TORRES (DEM-GO): Então, deixa a discussão para a semana que quem. SENADOR FLEXA RIBEIRO (PSDB-PA): Deixa eu só justificar para ele, é um minuto. SR. PRESIDENTE SENADOR DEMÓSTENES TORRES (DEM-GO): Não, não, matéria passada. Nós temos muito projeto aqui. SENADOR FLEXA RIBEIRO (PSDB-PA): Senador Demóstenes, é importante... SR. PRESIDENTE SENADOR DEMÓSTENES TORRES (DEM-GO): V. Exa. vai fazer o voto em separado o ano que vem. SENADOR FLEXA RIBEIRO (PSDB-PA): Eu já fiz. Eu só queria JGRL/rmsm 49 saber, estava em dúvida, se o Presidente Lula queria mandar para o Paraguai os três tucanos: Tasso Jereissati, Arthur Virgílio e Sérgio Guerra, aí eu quero ler o projeto. SR. PRESIDENTE SENADOR DEMÓSTENES TORRES (DEM-GO): Agradeço a V. Exa. SENADOR ROMERO JUCÁ (PMDB-RR): Jamais faria isso, Sr. Presidente. Se tivesse que mandar, eu ia mandar ele para Paris, para Londres, Nova York... SR. PRESIDENTE SENADOR DEMÓSTENES TORRES (DEM-GO): Item 14. SENADOR VALTER PEREIRA (PMDB-MS): Sr. Presidente, pela ordem. SR. PRESIDENTE SENADOR DEMÓSTENES TORRES (DEM-GO): Pela ordem, V. Exa. Vamos votar gente. SENADOR VALTER PEREIRA (PMDB-MS): Sr. Presidente, o item 20, eu solicitaria a V. Exa. que, ao invés de apreciar hoje, apreciemos na próxima quarta-feira. SR. PRESIDENTE SENADOR DEMÓSTENES TORRES (DEM-GO): Já foi retirado de Pauta. Item 14, página 443. SENADORA KÁTIA ABREU (DEM-TO): Sr. Presidente, pela ordem, o Item 1... O Item 1 não, o PLC 1. SENADOR ROMERO JUCÁ (PMDB-RR): Sr. concordância da votação com a Senadora Kátia Abreu. Presidente, há SR. PRESIDENTE SENADOR DEMÓSTENES TORRES (DEM-GO): A ministra já concorda, e vai ficar como... SENADORA KÁTIA ABREU (DEM-TO): Ah, que bom. SR. PRESIDENTE SENADOR DEMÓSTENES TORRES (DEM-GO): Item 14, página 443, Projeto de Lei do Senado n°. 139/2004, modifica o art. 555 da Lei 5.869, de 11 de janeiro de 63, Código do Processo Civil e dá outras providências. “Dispõe sobre a uniformização de jurisprudência em especial nos tribunais regionais estaduais, visando maior celeridade da decisão final, e indicando o caminho a ser seguido pelos julgadores em geral”. Autoria: Pedro Simon. Relatoria: Senador Francisco Dornelles... Perdão, Raimundo Colombo. Votação nominal. Concedo a palavra ao Senador Francisco Dornelles, a quem nomeio relator ad hoc, página 443, para proferir o relatório. SENADOR Presidente. PEDRO SIMON (PMDB-RS): Pela ordem, Sr. SR. PRESIDENTE SENADOR DEMÓSTENES TORRES (DEM-GO): Pela ordem, Senador Pedro Simon. SENADOR PEDRO SIMON (PMDB-RS): Eu pediria para retirar de Pauta esse projeto... SR. PRESIDENTE SENADOR DEMÓSTENES TORRES (DEM-GO): Mas há consenso para a aprovação. SR. PRESIDENTE SENADOR DEMÓSTENES TORRES (DEM-GO): Não? SENADOR PEDRO SIMON (PMDB-RS): O parecer é pela prejudicialidade. E eu acho que tem fatos novos que vêm aí, e nós devíamos analisá-los. SR. PRESIDENTE SENADOR DEMÓSTENES TORRES (DEM-GO): Então, eu retiro de Pauta, e reincluo a semana que vem. V. Exa. negocia aí com a base. SENADOR PEDRO SIMON (PMDB-RS): Negociar, eu não sei negociar, presidente. Eu dialogo. SR. PRESIDENTE SENADOR DEMÓSTENES TORRES (DEM-GO): Diálogo de alto nível, que V. Exa. é só nesse nível. Item 19, página 482, Projeto de Lei do Senado n°. 49, que “estabelece a legitimidade do Ministério Público para propor ação de usucapião especial urbana, referido no art. 10 da Lei 10.257, de 10 de julho/2001, Estatuto das Cidades”. Autoria: Senador Demóstenes Torres. Relatoria: Inácio Arruda. Votação nominal. A matéria foi apreciada pela Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo. Concedo a palavra ao Senador Francisco Dornelles, a quem nomeio o relator ad hoc para proferir o relatório, página 452. SENADOR FRANCISCO DORNELLES (PP-RJ): Submete a essa oportunidade decisão terminativa Projeto de Lei 209, que confere legitimidade ao Ministério Público para propositura de ação de usucapião especial de imóvel urbano, em benefício da população de baixa renda. O projeto foi amplamente debatido, e o voto é pela aprovação. SR. PRESIDENTE SENADOR DEMÓSTENES TORRES (DEM-GO): Em discussão. Não havendo quem queira discutir, em votação. Senador Tasso Jereissati. SENADOR TASSO JEREISSATI (PSDB-CE): Sim. SR. PRESIDENTE SENADOR DEMÓSTENES TORRES (DEM-GO): Valter Pereira. SENADOR VALTER PEREIRA (PMDB-MS): Sim. SR. PRESIDENTE SENADOR DEMÓSTENES TORRES (DEM-GO): Flexa Ribeiro. SENADOR FLEXA RIBEIRO (PSDB-PA): Sim. SR. PRESIDENTE SENADOR DEMÓSTENES TORRES (DEM-GO): JGRL/rmsm 51 Antonio Carlos Júnior. SENADOR ANTONIO CARLOS JÚNIOR (DEM-BA): Sim. SR. PRESIDENTE SENADOR DEMÓSTENES TORRES (DEM-GO): Eduardo Azeredo. SENADOR EDUARDO AZEREDO (PSDB-MG): Sim. SR. PRESIDENTE SENADOR DEMÓSTENES TORRES (DEM-GO): César Borges. SENADOR CÉSAR BORGES (PR-BA): Sim. SR. PRESIDENTE SENADOR DEMÓSTENES TORRES (DEM-GO): Francisco Dornelles é o relator ad hoc. Augusto Botelho. SENADOR AUGUSTO BOTELHO (PT-RR): Com o relator. SR. PRESIDENTE SENADOR DEMÓSTENES TORRES (DEM-GO): Romero Jucá. SENADOR ROMERO JUCÁ (PMDB-RR): Com o relator. SR. PRESIDENTE SENADOR DEMÓSTENES TORRES (DEM-GO): Ideli Salvatti. SENADORA IDELI SALVATTI (PT-SC): Com o relator. SR. PRESIDENTE SENADOR DEMÓSTENES TORRES (DEM-GO): Antônio Carlos Valadares. SENADOR ANTONIO CARLOS VALADARES (PSB-SE): Com o relator. SR. PRESIDENTE SENADOR DEMÓSTENES TORRES (DEM-GO): Kátia Abreu. SENADORA KÁTIA ABREU (DEM-TO): Com o relator. SR. PRESIDENTE SENADOR DEMÓSTENES TORRES (DEM-GO): Pedro Simon. SENADOR PEDRO SIMON (PMDB-RS): Com o relator. SR. PRESIDENTE SENADOR DEMÓSTENES TORRES (DEM-GO): A matéria foi aprovada por unanimidade. Eu consulto a V. Exas. se posso repetir a votação nominal para as emendas. Havendo consenso, repetida a votação. As emendas, portanto, estão aprovadas. Aprovado o projeto, com suas emendas, a matéria será encaminhada à Secretaria Geral da Mesa para as providências cabíveis. Item 05, página 312, Projeto de Lei da Câmara n°. 172/2009, “altera os artigos 162, 163 e 164, da lei 9.503, de 23 de setembro de 97, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, suprime o recolhimento da CNH no caso de condutor que dirige com carteira de categoria diferente da exigida”. Autoria: Deputado Celso Russomanno. Relatoria: Senador Eduardo Azeredo. Votação nominal. Concedo a palavra ao Senador Eduardo Azeredo para proferir o relatório. SENADOR EDUARDO AZEREDO (PSDB-MG): Presidente, o objetivo do projeto é evitar um abuso que acontece hoje, e que quando, por exemplo, alguém que tem carteira de apenas para dirigir o veículo, dirige também caminhão, ele tem caminhão retido, e também carteira retida. Então, o objetivo é que essa carteira não seja retida indefinidamente. Então, existe um consenso de que, através de substitutivo, a autoridade policial tenha o prazo máximo de 30 dias, quer dizer, retém-se o caminhão do mesmo jeito, agora, a carteira fica retida por 30 dias, que eu estou modificando em relação ao que está escrito. Tinha proposto cinco dias úteis, mas existe, da parte do DENATRAN, a concordância de 30 dias. Então, eu faria, o voto é pela aprovação na forma do substitutivo, e com essa alteração verbal que faço agora, ou seja, que caso não seja prevista a concomitante suspensão ou cassação dos documentos de que trata o caput, nem comprovação da sua inautenticidade ou adulteração, a autoridade de trânsito deverá restituí-la a seu titular, no prazo máximo de 30 dias, após o seu recolhimento. Em discussão. Não havendo quem queira discutir, em votação. Tasso Jereissati. SENADOR TASSO JEREISSATI (PSDB-CE): Com o relator. SR. PRESIDENTE SENADOR DEMÓSTENES TORRES (DEM-GO): César Borges. SENADOR CÉSAR BORGES (PR-BA): Com o relator. SR. PRESIDENTE SENADOR DEMÓSTENES TORRES (DEM-GO): Eduardo Azeredo é o relator. Antonio Carlos Júnior? SENADOR ANTONIO CARLOS JÚNIOR (DEM-BA): Sim. SR. PRESIDENTE SENADOR DEMÓSTENES TORRES (DEM-GO): Flexa Ribeiro. SENADOR FLEXA RIBEIRO (PSDB-PA): Com o relator. SR. PRESIDENTE SENADOR DEMÓSTENES TORRES (DEM-GO): Antônio Carlos Valadares. SENADOR ANTONIO CARLOS VALADARES (PSB-SE): Sim. SR. PRESIDENTE SENADOR DEMÓSTENES TORRES (DEM-GO): Romero Jucá. Augusto Botelho. Francisco Dornelles. SENADOR FRANCISCO DORNELLES (PP-RJ): Com o relator. SR. PRESIDENTE SENADOR DEMÓSTENES TORRES (DEM-GO): Kátia Abreu. SENADORA KÁTIA ABREU (DEM-TO): Com o relator. SR. PRESIDENTE SENADOR DEMÓSTENES TORRES (DEM-GO): Ideli Salvatti. JGRL/rmsm 53 SENADORA IDELI SALVATTI (PT-SC): Com o relator. SR. PRESIDENTE SENADOR DEMÓSTENES TORRES (DEM-GO): Pedro Simon. SENADOR PEDRO SIMON (PMDB-RS): Com o relator. SR. PRESIDENTE SENADOR DEMÓSTENES TORRES (DEM-GO): Aprovado o substitutivo. Será submetido, à próxima reunião, a turno suplementar, nos termos do art. 282 do Regimento Interno. Tem mais um terminativo. SENADOR EDUARDO AZEREDO (PSDB-MG): Presidente, tem o item 24. SR. PRESIDENTE SENADOR DEMÓSTENES TORRES (DEM-GO): Não, o do item 1, da Senadora Kátia Abreu é não terminativo. SENADOR EDUARDO AZEREDO (PSDB-MG): Presidente, o item 24 também é terminativo, é de autoria do então Senador Fernando Henrique. Ele foi à Câmara, foi aprovado na Câmara, e retornou para cá, para o Senado. SR. PRESIDENTE SENADOR DEMÓSTENES TORRES (DEM-GO): É terminativo? SENADOR EDUARDO AZEREDO (PSDB-MG): Terminativo, 24, um projeto do Fernando Henrique, quando era senador. SR. PRESIDENTE SENADOR DEMÓSTENES TORRES (DEM-GO): Mas tem o item 24 aqui? Está aqui no meio? SENADOR EDUARDO AZEREDO (PSDB-MG): É não terminativo, não é? Ele determina a seleção objetiva. Ele equipara... SR. PRESIDENTE SENADOR DEMÓSTENES TORRES (DEM-GO): Não tem consenso, vamos tentar negociar com o governo, daqui para o final da... Não é? Item 42, página 800. SENADOR TASSO JEREISSATI (PSDB-CE): Espera aí, agora eu preciso fazer uma intervenção: o Senador Romero Jucá era líder do Fernando Henrique. SENADOR EDUARDO AZEREDO (PSDB-MG): Foi quando ele era senador... SENADOR EDUARDO AZEREDO (PSDB-MG): Foi quando ele era senador. SENADOR TASSO JEREISSATI (PSDB-CE): Mas você estava do lado dele, porque ele estava no governo. SENADOR EDUARDO AZEREDO (PSDB-MG): O projeto, ele determina a seleção objetiva de pessoas submetidas à fiscalização de tributos federais e equipara ao crime de prevaricação a transferência contrária, por autoridades políticas e administrativas. É para evitar o tráfico de influência, basicamente isso... SR. PRESIDENTE SENADOR DEMÓSTENES TORRES (DEM-GO): Vamos discutir esse agora. Item 42, página 800, proposta de Emenda à Constituição n°. 54/2007, “altera o art. 45 da Constituição Federal para estabelecer sistema majoritário na eleição de Deputados Federais, Deputados Estaduais e Vereadores”. Eu vou retirar de pauta, uma vez que existe uma comissão que foi criada para analisar todos esses projetos relativos à reforma política, e vou remeter para lá. Peço desculpas ao relator. SENADOR FRANCISCO DORNELLES (PP-RJ): Sr. Presidente, o problema é o seguinte, esse é um assunto extremamente pontual, eu não vejo retirada de pauta. O que se estabelece? Ninguém vai adotar, no Brasil, voto distrital. O proporcional também traz todas as distorções. O que se faz é estabelecer uma eleição majoritária na base, extremamente pontual. Então, eu pediria a V. Exa. que reconsiderasse a sua posição. SR. PRESIDENTE SENADOR DEMÓSTENES TORRES (DEM-GO): Se V. Exa. quiser, mas nós havíamos deliberado antes que toda e qualquer matéria referente, até porque foi criada uma comissão, presidida pelo Ministro Toffoli, que vai começar os seus trabalhos na próxima semana, mas, se houver deliberação em contrário, eu submeto. SENADOR FRANCISCO DORNELLES (PP-RJ): Assunto pontual. SENADOR CÉSAR BORGES (PR-BA): Sr. Presidente, reforma política é um assunto que, se você for fazer por inteiro, nós vamos esperar muitos e muitos anos para que aconteça essa reforma política. Eu vejo falar, há muito tempo; essa é uma questão, como diz o senador autor da PEC, o Senador Dornelles... SR. PRESIDENTE SENADOR DEMÓSTENES TORRES (DEM-GO): De qualquer jeito, então, vamos fazer, depois vai para o plenário. SENADOR CÉSAR BORGES (PR-BA): É pontual, vai em parte ao que hoje é uma distorção a nível nacional. SR. PRESIDENTE SENADOR DEMÓSTENES TORRES (DEM-GO): Concedo a palavra, portanto, ao Senador César Borges para relatar a proposta de Emenda à Constituição, n°. 54/2007. SENADOR CÉSAR BORGES (PR-BA): Sr. Presidente, a nova redação proposta para o caput do art. 45 da Constituição Federal, pelo art. 1º da proposição, estabelece que a Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos pelo sistema majoritário, em cada estado, em cada território e no Distrito Federal, constituindo cada um deles uma circunscrição eleitoral. O art. 1º pretende também acrescentar um §3º e um §4º ao art. 45 da Lei Maior. O §3º estabelece que estarão eleitos os candidatos mais votados na circunscrição eleitoral, na ordem de votação nominal que cada um tenha recebido, até o número de lugares a preencher. Já o § 4º proposto, estatui que as disposições do caput e do § JGRL/rmsm 55 3º aplicam-se às assembléias legislativas dos estados, à Câmara Legislativa do Distrito Federal e às câmaras municipais. Por fim, o art. 2º da PEC em pauta dispõe que a emenda constitucional que se quer aprovar entre em vigor na data de sua publicação, não se aplicando a eleição que ocorrer até um ano da data de sua publicação. Na justificação, é ponderado que desde há muito o sistema eleitoral brasileiro dá sinais de esgotamento com problemas de governabilidade, de financiamento, de representação. Segue-se, na justificação, argumentando-se que o leque de soluções propostas concentra-se, contudo, na manutenção do voto proporcional com o acréscimo da lista fechada, ou pré-ordenada, mas é duvidoso para dizer o mesmo que o simples fechamento da ordem dos candidatos na lista contribua para a superação dos problemas que a afligem nossa representação política. A alternativa do voto distrital e suas diversas modalidades, pura ou mista, seria a única capaz de garantir o contato estreito e constante entre representados e representantes, do qual tanto carecemos hoje. Para tanto, propõem-se a conversão das circunscrições eleitorais em grandes distritos, nos quais todos os vereadores, deputados estaduais e deputados federais seriam eleitos por maioria de votos, independente dos partidos pelos quais tenham concorrido. Dessa maneira, os lugares correspondentes às bancadas de cada estado ou Câmara dos Deputados seria preenchido apenas pelos candidatos que obtivessem o maior número de votos, sem necessidade fórmula de conversão de votos em cadeiras. Esclarece, ainda, na justificação, que a aplicação dessa regra simples evitaria a ocorrência de situações paradoxais, embora hoje frequentes, a eleição de candidatos com poucos votos, na esteira de um candidato bem votado no mesmo partido ou coligação e a derrota de candidatos que não alcançaram o coeficiente eleitoral, embora com a votação expressiva. Muito bem, eu queria dar conhecimento, porque senão V. Exa. podia chamar minha atenção quando eu estava dando conhecimento da PEC. Então, presidente, atendendo determinação de V. Exa., já que no meu relatório houve a defesa do projeto, eu vou para o Voto. Como conclusão, o Voto é pela aprovação da proposta da Emenda Constitucional n°. 54/2007, com a seguinte emenda... Apenas uma emenda... Duas emendas, uma sobre a ementa que altera a Constituição Federal para instituir o sistema majoritário de eleição de deputados federais, deputados estaduais, deputados distritais e vereadores, distritais aqui da capital e emenda seguinte: “Acrescenta-se à proposta da Emenda Constitucional n°. 54/2007 o seguinte art. 2º, renumerando-se o art. 2º como art. 3º. Art. 2º: acrescente-se ao art. 29 da Constituição Federal o seguinte parágrafo: Art. 29, parágrafo único - nessas eleições municipais, cada município constitui uma circunscrição eleitoral”. É o relatório e o Voto, Sr. Presidente. SR. PRESIDENTE SENADOR DEMÓSTENES TORRES (DEM-GO): Em discussão. Não havendo quem queira discutir, em votação. As senhoras e Srs. Senadores que concordam, queiram permanecer como se encontram. Aprovado o parecer, a matéria será encaminhada a Secretaria Geral da Mesa para as providências cabíveis. Item 39, página 736, Projeto de Lei do Senado 352/2009, “altera o §1º do art. 1º da Lei 10.778, de 24 de novembro/2003, para a discriminação e desigualdade racial entre as hipóteses de violência contra a mulher”. Autoria: Senador Expedito. Relatoria: Senador Marco Maciel. A matéria será apreciada pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa, e pela Comissão de Assuntos Sociais, em decisão terminativa. Concedo a palavra ao ilustre Senador Francisco Dornelles, a quem nomeio relator ad hoc, página 736, para proferir o relatório. SENADOR FRANCISCO DORNELLES (PP-RJ): Sr. Presidente [interrupção no áudio], de autoria do Senador Expedito Júnior, tem por objetivo alterar o § 1º e o art. 1º, da Lei 10.788/2003. O relatório foi amplamente divulgado, e o Voto é pela rejeição do projeto. SR. PRESIDENTE SENADOR DEMÓSTENES TORRES (DEM-GO): O parecer é pela injuridicidade, nos termos do art. 101 do Regimento Interno do Senado... “Quando a comissão emitir parecer pela inconstitucionalidade ou injuridicidade de qualquer proposição, será essa considerada rejeitada e arquivada definitivamente por despacho do Presidente do Senado, salvo não sendo unânime o parecer, recurso interposto nos termos do art. 254”. Em discussão. Não havendo quem queira discutir, em votação. As senhoras e Srs. Senadores que concordam, permaneçam como se encontram, rejeitado. O parecer está aprovado, e o projeto rejeitado por injuridicidade. Extrapauta, Senadora Kátia Abreu. SENADORA KÁTIA ABREU (DEM-TO): Obrigada, Sr. Presidente. SR. PRESIDENTE SENADOR DEMÓSTENES TORRES (DEM-GO): Projeto de Lei da Câmara n°. 01/2010: “Fixa normas nos termos dos incisos III, VI e VII, do caput, do parágrafo único, do art. 23 da Constituição Federal, para a cooperação entre a União, estados, Distrito Federal e municípios nas ações administrativas decorrentes do exercício da competência comum relativas à proteção das paisagens naturais notáveis, à proteção do meio ambiente, o combate à poluição em qualquer de suas formas, e a preservação das florestas, da fauna e da flora, e altera a Lei 6.938, de 31 de agosto de 81”. Autoria: Deputado Sarney Filho. Relatoria: Senadora Kátia Abreu. Em 28 de abril de 2010, foram recebidas Emendas de n°. 1 a 3, de autoria da Senadora Marina Silva. A matéria será apreciada pela Comissão JGRL/rmsm 57 de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor, Fiscalização e Controle. Concedo a palavra à ilustre Senadora Kátia Abreu para proferir o relatório. SENADOR CÉSAR BORGES (PR-BA): Presidente. SR. PRESIDENTE SENADOR DEMÓSTENES TORRES (DEM-GO): Senador César Borges. SENADOR CÉSAR BORGES (PR-BA): Apenas eu queria adiantar, Sr. Presidente, que eu vou pedir vista a este projeto; eu acho ele da maior importância, mas acho que merece um aprofundamento, eu queria estudar um pouco mais esse projeto, porque vejo a insegurança jurídica total com relação a essas competências com relação aos órgãos ambientais nos estados, nos municípios; tem acontecido, na cidade de Salvador, com grave prejuízo para a economia local, a construção civil, e eu queria aprofundar um pouco, e peço venia à relatora, para pedir vista do projeto. SR. PRESIDENTE SENADOR DEMÓSTENES TORRES (DEM-GO): Então, consideramos como dado como lido, e eu coloco como Item 2, na semana que vem, já consta pauta, e votamos definitivamente semana que vem, se V. Exa. concordar. SENADORA KÁTIA ABREU (DEM-TO): Com certeza, eu gostaria apenas, Sr. Presidente, de argumentar com o Senador César Borges que esse projeto foi amplamente discutido e acordado... Claro que ele não contempla... SR. PRESIDENTE SENADOR DEMÓSTENES TORRES (DEM-GO): Inclusive com o Ministério do Meio Ambiente... SENADORA KÁTIA ABREU (DEM-TO): Todos os pontos que poderiam ter sido colocados aqui, mas foi o possível; foi o consenso possível, acordado com o Ministério do Meio Ambiente, o autor é Zequinha Sarney... Eu estou aprovando o projeto do Deputado Zequinha. Também gostaria de avançar um pouco mais, incluir mais itens que pudessem trazer mais segurança jurídica para os empreendedores do país, mas, infelizmente, o diálogo vai continuar, nós poderemos continuar a discussão, avançar em novos projetos, mas, sinceramente, ou até infelizmente, conseguimos apenas um acordo que contemplasse esses pontos, que também não foram poucos; eu devo reconhecer que foram avanços importantes, e que já trazem uma grande segurança jurídica. Na realidade, quem regulamentava era a Resolução 237, do CONAMA, de 1997. Então, esta aprovação é um clamor de todos os órgãos ambientais dos estados e também do Governo Federal, para que tivéssemos um mínimo de segurança jurídica. Por exemplo, num empreendimento autorizado por um órgão ambiental estadual da Bahia, o IBAMA pode, imediatamente, multá-lo, mesmo com a aprovação de um órgão ambiental estadual. Então, essa sobreposição de funções, que, com certeza precisa ser avançada, esse projeto significa já um passo significativo nessa direção, de separar as competências dos entes federados, para que a segurança jurídica possa prevalecer na questão ambiental, e claro, todos trabalharem com respeito ao meio ambiente. Muito obrigada. SR. PRESIDENTE SENADOR DEMÓSTENES TORRES (DEM-GO): V. Exa. retira o pedido de vista ou mantém? SENADOR CÉSAR BORGES (PR-BA): Não, eu mantenho, Sr. Presidente, apesar de concordar inteiramente com o que diz a Senadora Kátia Abreu, de que é um avanço e nós queremos exatamente isso, é um avanço no sentido de acabar com essa insegurança causada por esse conflito de competência entre a questão do meio ambiente. Agora, peço pedido de vista, na tentativa de conhecer um pouco mais, para ver se é possível melhorar ainda alguma coisa do projeto. SENADOR ANTÔNIO CARLOS JÚNIOR (DEM-BA): Vista coletiva. SR. PRESIDENTE SENADOR DEMÓSTENES TORRES (DEM-GO): Vista coletiva. Então, considerado como lido, vota a semana que vem, como Item n°. 2 da pauta. SENADORA KÁTIA ABREU (DEM-TO): Obrigada, Sr. Presidente. SR. PRESIDENTE SENADOR DEMÓSTENES TORRES (DEM-GO): Vamos fazer a votação, em conjunto, de cinco votos de aplauso. Vou nomear Relator ad hoc o Senador Antonio Carlos Júnior. Item 44, página 834, Requerimento n°. 63/2010: “Requer, nos termos do art. 222 do Regimento Interno do Senado Federal seja oficiado voto de aplauso ao advogado Luís Cláudio Silva Chaves, por ter assumido a Presidência da OAB de Minas Gerais para o triênio 2010/ 2012”. Autoria: Senador Eduardo Azeredo. Relatoria: Senador Arthur Virgílio. Item 45, página 838. Requerimento n°. 64/2010: “Requer, nos termos do art. 222 do Regimento Interno seja oficiado voto de aplauso ao Desembargador José Antonino Baia Borges, por ter assumido a presidência do Tribunal Regional Eleitoral de Minas”. Senador Eduardo Azeredo, autor. Arthur Virgílio, Relator. Requerimento n°. 73. Voto de aplauso ao Dr. Jesus Elias Tágira, pela passagem do seu aniversário no dia 22 de fevereiro. Autoria, Mão Santa. Relatoria, Arthur Virgílio. Item 47, Requerimento n°. 106/2010. “Requer voto de aplauso à Revista Época por receber o selo do FSC, Forest Stewardship Council, atesta a origem do papel usado em suas publicações”. Autoria: Senador Marconi Perillo. Relatoria: Senador Arthur Virgílio. Requerimento n°. 204/2010, Item 48: “Requer inserção em Ata de Voto de aplauso ao Ministério Internacional em Manaus, instituição religiosa descendente da Primeira Igreja Batista da Restauração em Manaus”. Autoria: Senador Jefferson Praia. Relatoria: Senador Arthur JGRL/rmsm 59 Virgílio. Concedo a palavra ao ilustre senador... SENADOR FRANCISCO DORNELLES (PP-RJ): Sr. Presidente, pela ordem. Eu pediria de V. Exa., se for possível, eu não conheço o Regimento, se poderia acrescentar um voto de aplauso ao Ministro Marco Aurélio Melo pela sua nomeação para o Tribunal Superior Eleitoral. SR. PRESIDENTE SENADOR DEMÓSTENES TORRES (DEM-GO): Tem um requerimento? SENADOR FRANCISCO DORNELLES (PP-RJ): Não tenho. SR. PRESIDENTE SENADOR DEMÓSTENES TORRES (DEM-GO): Mas nós aprovamos pela CCJ, faremos, em seguida, esse requerimento apartado, e já aprovaremos. SENADOR FRANCISCO DORNELLES (PP-RJ): Muito obrigado. SENADOR ANTONIO CARLOS JÚNIOR (DEM-BA): Sr. Presidente, senhoras e Srs. Senadores, os cinco pareceres são favoráveis, todos os cinco pareceres são favoráveis. SR. PRESIDENTE SENADOR DEMÓSTENES TORRES (DEM-GO): Parecer é favorável. Em discussão. Não havendo quem queira discutir, em votação. As senhoras e Srs. Senadores que concordam, queiram permanecer como se encontram. Aprovados os requerimentos mencionados. Requerimento do Senador Francisco Dornelles, Voto de aplauso ao Ministro Marco Aurélio Melo por ter reassumido suas funções ou assumido novamente as funções junto ao Tribunal Superior Eleitoral. Nomeio Relator ad hoc, o Senador Antonio Carlos Júnior. SENADOR ANTONIO CARLOS JÚNIOR (DEM-BA): Sr. Presidente, senhoras e Srs. Senadores, em função dos méritos do homenageado, o nosso parecer é favorável à iniciativa do Senador Francisco Dornelles. SR. PRESIDENTE SENADOR DEMÓSTENES TORRES (DEM-GO): Em discussão. Não havendo quem queira discutir, em votação. As senhoras e Srs. Senadores que concordam, queiram permanecer como se encontram. Aprovado. Já tinha marcado com o Ministro Luiz Fux uma Audiência Pública para a quarta-feira da semana que vem, para que ele possa nos apresentar o projeto já concluído do Novo Código de Processo Civil. Então, eu remarco a audiência, ou antecipo a audiência com o Ministro da Justiça e o Diretor-Geral da Polícia Federal, requerida pelo Senador Tasso Jereissati, antecipo para as nove da manhã. Então, fica antecipada a audiência para as nove. Agradeço a V. Exas. Nada mais havendo a tratar, declaro encerrada a presente reunião. Sessão encerrada às 13h27. JGRL/rmsm 61