Unidade Auditada: SENAR-ADMINISTRACAO REGIONAL DE TOCANTINS Exercício: 2012 Processo: Município: Palmas - TO Relatório nº: 201308556 UCI Executora: CONTROLADORIA REGIONAL DA UNIÃO NO ESTADO DO TOCANTINS _______________________________________________ Análise Gerencial Senhor Chefe da CGU-Regional/TO, Em atendimento à determinação contida na Ordem de Serviço n.º 201308556, e consoante o estabelecido na Seção III, Capítulo VII da Instrução Normativa SFC n.º 01, de 06/04/2001, apresentamos os resultados dos exames realizados sobre a prestação de contas anual apresentada pelo (a) SENAR-ADMINISTRACAO REGIONAL DE TOCANTINS. 1. Introdução Os trabalhos de campo conclusivos foram realizados no período de 12/06/2013 a 20/06/2013, por meio de testes, análises e consolidação de informações coletadas ao longo do exercício sob exame e a partir da apresentação do processo de contas pela Unidade Auditada, em estrita observância às normas de auditoria aplicáveis ao Serviço Público Federal. Nenhuma restrição foi imposta à realização dos exames. 2. Resultados dos trabalhos Verificamos na Prestação de Contas da Unidade a existência das peças e respectivos conteúdos exigidos pela IN-TCU-63/2010 e pelas DN–TCU–119/2012 e 124/2012. Dinheiro público é da sua conta www.portaldatransparencia.gov.br 1 Em acordo com o que estabelece o Anexo IV da DN-TCU-124/2012, e em face dos exames realizados, efetuamos as seguintes análises: 2.1 Avaliação da Conformidade das Peças A fim de atender ao estabelecido pela Corte de Contas nesse item consideraram-se as seguintes questões de auditoria: (i) A unidade jurisdicionada elaborou todas as peças a ela atribuídas pelas normas do Tribunal de Contas da União para o exercício de referência? (ii) As peças contemplam os formatos e conteúdos obrigatórios nos termos da DN TCU nº 119/2012, da DN TCU nº 124/2012? A metodologia da equipe de auditoria consistiu na análise censitária dos itens que compõem o Relatório de Gestão e as peças complementares. A partir dos exames referentes ao Processo nº 548/2013 e concluiu-se que a Unidade elaborou todas as peças a ela atribuídas pelas normas do Tribunal de Contas da União para o exercício de 2012. Além disso, as peças contemplam os formatos e conteúdos obrigatórios nos termos da DN TCU nº 119/2012 e 124/2012. o#tF a/ 2.2 Avaliação dos Resultados Quantitativos e Qualitativos da Gestão A fim de atender ao estabelecido pela Corte de Contas nesse item considerou-se a seguinte questão de auditoria: (i) Os resultados quantitativos e qualitativos da gestão, em especial quanto à eficácia e eficiência dos objetivos e metas físicas e financeiras planejados ou pactuados para o exercício, foram cumpridos? A metodologia da equipe de auditoria consistiu na análise da ação de maior materialidade da UJ (responsável por 72,18% da execução financeira). Meta Física 389046 – SENAR-AR/TO PROGRAMAÇÃO: 0101 – QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL DO TRABALHADOR META FÍSICA MÓDULO-TIPO 8729 - Qualificação profissional Agropecuária e Agroindústria Dinheiro público é da sua conta na área de Previsão Execução Execução/Previsão (%) 9.120 4.986 55% www.portaldatransparencia.gov.br 2 Meta Financeira 389046 – SENAR-AR/TO PROGRAMAÇÃO: 0101 – QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL DO TRABALHADOR META FINANCEIRA Fixação MÓDULO-TIPO Execução (despesa (dotação final/atualizada) empenhada) 2.107.989,00 1.943.986,95 8729 - Qualificação profissional na área de Agropecuária e Agroindústria Despesa Liquidada)/ Despesa Liquidada Fixação (%) 1.943.986,95 92% Com base na análise crítica feita pelo SENAR-AR/TO, o baixo cumprimento da meta física da ação 8729 deveu-se a execução de novos programas, a exemplo do PRONATEC, que exigiu grande esforço técnico para sua execução. No tocante ao PRONATEC, as despesas realizadas em 2012 totalizaram R$ 4.210.949,59, o que correspondeu a 93% da receita realizada. Nos dois quadros abaixo são apresentados a execução física do PRONATEC e os valores das receitas da Unidade, incluindo a receita do referido programa. EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA 2012 RECEITAS PREVISTA (R$) Contribuição Compulsória Bruta R$ 2.310.000,00 R$ 2.229.149,65 R$ 6.470.400,00 R$ 170.000,00 Contribuição Compulsória Líquida Receita PRONATEC (Bolsa Educação) Receita de Serviços Educacionais Fonte: SENAR-AC/TO REALIZADA (R$) R$ 3.315.785,93 R$ 3.199.732,92 R$ 4.529.280,00 R$ 231.917,98 EXECUÇÃO FÍSICA 2012 MODALIDADE DE EDUCAÇÃO GRATUIDADE MEC (1) Matrículas Educação Técnica de Nível Médio Formação Profissional Fonte: SENAR-AC/TO Aluno-hora CURSOS/AÇÕES EDUCATIVAS PRONATEC (MEC) Alunohora Matrículas Matrículas Alunohora - 5.160 10,66 - - - - - 3.703 1,95 Verificou-se, portanto, que os recursos colocados à disposição da UJ foram bem geridos, e assim, conclui-se que a unidade aplicou recursos em objetos de gastos compatíveis com a finalidade das ações. o#tF a/ Dinheiro público é da sua conta www.portaldatransparencia.gov.br 3 2.3 Avaliação dos Indicadores de Gestão da UJ A fim de atender ao estabelecido pela Corte de Contas nesse item considerou-se a seguinte questão de auditoria: Os indicadores da unidade jurisdicionada atendem aos seguintes critérios: a) completude (capacidade de representar, com a maior proximidade possível, a situação que a UJ pretende medir e de refletir os resultados das intervenções efetuadas na gestão)? B) comparabilidade (capacidade de proporcionar medição da situação pretendida ao longo do tempo, por intermédio de séries históricas)? C) confiabilidade (confiabilidade das fontes dos dados utilizados para o cálculo do indicador, avaliando, principalmente, se a metodologia escolhida para a coleta, processamento e divulgação é transparente e reaplicável por outros agentes, internos ou externos à unidade)? d) acessibilidade (facilidade de obtenção dos dados, elaboração do indicador e de compreensão dos resultados pelo público em geral)? f) economicidade (razoabilidade dos custos de obtenção do indicador em relação aos benefícios para a melhoria da gestão da unidade)? Em seu Relatório de Gestão, o SENAR-AR/TO relaciona apenas indicadores de desempenho, dividindo-o em indicadores de processo, de resultado, financeiros, de efetividade e de satisfação. Entretanto, todos os indicadores se referem às ações educativas da instituição. Assim, com objetivo de responder as questões de auditoria e considerando a existência de indicadores apenas na área de Resultados Quantitativos e Qualitativos da Gestão, foram analisados dois indicadores, os quais estão apresentados no quadro seguinte: Nome do Indicador Área da Gestão Percentual Aprovação de Resultados Quantitativos Qualitativos Gestão e da Percentual Evasão Reprovação de e Resultados Quantitativos Qualitativos Gestão e da Custo Direto por Participante em PS (Promoção Social) Resultados Quantitativos Qualitativos Gestão e da Relacionado ao Macroprocesso Finalístico Descrição do Indicador Fórmula Cálculo Sim Calcula o percentual dos alunos aprovados nos cursos ofertados pelo SENAR-AR/TO. Calcula o percentual dos alunos que abandonaram os cursos ou foram reprovados. Calcula os gastos realizados com cada aluno dos cursos de Promoção Social. Nº de alunos aprovados/Nº de alunos inscritos Sim Sim de N.º de alunos que evadiram ou foram reprovados/N.º de alunos inscritos Custo total com alunos/Quantidade de alunos participantes dos cursos de PS Fonte: Relatório de Gestão Os dois indicadores estão sendo medidos desde o exercício de 2009, como demonstrado no Relatório de Gestão da UJ. Em relação ao indicador de Aprovação, em 2009 o seu percentual foi de 88,62%, o menor valor registrado desde 2009, cujos valores foram sempre superiores a 90%. Dinheiro público é da sua conta www.portaldatransparencia.gov.br 4 Por sua vez, os indicadores referentes à evasão e reprovação informados pela Unidade foram, em 2012, de 10,77%, maior que os percentuais dos três anos anteriores, que não ultrapassaram os 5%. No que se refere ao indicador Custo Direto por Participante em PS, o valor apurado no último exercício foi de R$ 64,71. Percebe-se que em 2011 o custo foi de R$ 10,80, bem inferior aos demais exercícios. Segundo a Unidade, tal fato decorreu da realização do Programa “Útero é Vida”, programa voltado à promoção social, que tem recursos provenientes de parceiros do SENAR-AC/TO, o que reduziu bastante os custos. De resto, quando comparado aos exercícios de 2009 e 2010, verifica-se que o resultado de 2012 encontra-se dentro da média. O Quadro abaixo apresenta o resumo da avaliação da equipe em relação aos indicadores analisados. Nome do Indicador Percentual de Aprovação Percentual de Evasão e Reprovação Custo Direto por Participante em PS (Promoção Social) Completude Comparabilidade Acessibilidade Confiabilidade Economicidade Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim Como mostrado acima, os indicadores apresentados retratam os resultados alcançados na área educacional da entidade. No entanto, a entidade não elaborou indicadores relativos a outras áreas, como de pessoal, ou outras áreas finalísticas, como arrecadação, de modo a se formar uma visão geral do desempenho da instituição. o#tF a/ 2.4 Avaliação dos Indicadores dos Programas Temáticos Não houve no exercício de 2012, por parte da UJ, atos de gestão relacionados ao item 4 - Indicadores dos Programas Temáticos e das Ações Orçamentárias sob responsabilidade da Unidade, do Anexo IV da DN TCU nº 124/2012. o#tF a/ 2.5 Avaliação da Gestão de Pessoas A fim de atender ao estabelecido pela Corte de Contas nesse item foram consideradas as seguintes questões de auditoria: (i) a gestão de pessoas possui processos de trabalho que buscam a adequabilidade da força de trabalho da unidade frente às suas atribuições? (ii) o(s) setor(es) responsável(eis) observou(aram) a legislação aplicável à remuneração, cessão e requisição de pessoal? (iii) os registros pertinentes no sistema contábil e nos sistemas corporativos obrigatórios estão sendo lançados de forma tempestiva e possuem qualidade suficiente ao nível de sensibilidade inerente ao Dinheiro público é da sua conta www.portaldatransparencia.gov.br 5 assunto? (iv) o(s) setor(es) responsável(eis) observou (aram) a legislação aplicável à admissão de pessoal, concessão de aposentadorias, reformas e pensões? (v) os registros pertinentes no sistema contábil e nos sistemas corporativos obrigatórios estão sendo lançados de forma tempestiva e possuem qualidade suficiente ao nível de sensibilidade inerente ao assunto? A metodologia da equipe de auditoria foi diferenciada conforme o item. Quanto à força de trabalho foi realizada a confirmação das informações prestadas no Relatório de Gestão da Unidade com a subsequente análise. Quanto à remuneração de pessoal, foi realizada uma análise censitária a partir das informações prestadas pelo gestor em resposta à Solicitação de Auditoria. Quanto à admissão de pessoal foi realizada uma análise com base amostral nos processos de admissão realizados no exercício. Quanto aos registros no sistema corporativo, foi realizada uma análise com base amostral nos registros de pagamentos fornecidos pelo gestor. a) Força de Trabalho Com base nas informações extraídas do Relatório de Gestão de 2012 e naquelas fornecidas pelo Gestor em resposta à Solicitação de Auditoria, as quais foram consideradas consistentes pela equipe de auditoria, verificou-se que o quadro de pessoal do SENAR-AR/TO estava assim constituído no final do exercício de 2012: Empregados Lotação Efetiva 29 Ingressos em 2012 16 Egressos em 2012 8 Fonte: Relatório de Gestão A rotatividade de pessoal durante o exercício de 2012 ocorreu em função da mudança da equipe gestora da Unidade. Remuneração de pessoal à luz da legislação e Sistema Contábil Durante os trabalhos de auditoria anual de contas do exercício de 2012, não se constataram falhas na política de remuneração de pessoal da Unidade. Sistema Corporativo Quanto à atuação na gestão de pessoal, observou-se que a Unidade cumpriu todas as formalidades de registro no Sistema Corporativo de administração de pessoal. Admissão de pessoal à luz da legislação Durante os trabalhos de auditoria anual de contas do exercício de 2012, constatou-se que a unidade não realizou processos seletivos para a admissão de pessoal e, por esse motivo, não foi possível formar entendimento acerca do cumprimento, pela Entidade, de todas as formalidades legais na admissão de recursos humanos, notadamente quanto ao processo de seleção, em face das regras estabelecidas na regulamentação interna de admissão de pessoal, como também das normas legais. d) Controles Internos Administrativos Dinheiro público é da sua conta www.portaldatransparencia.gov.br 6 A principal fragilidade encontrada que contribui para o enfraquecimento dos controles internos administrativos foi a ausência de mecanismos de informação e comunicação, como indicadores na área de pessoal. o#tF a/ 2.6 Avaliação da Situação das Transferências Voluntárias A fim de atender ao estabelecido pela Corte de Contas nesse item consideraram-se as seguintes questões de auditoria: (i) a gestão das Transferências garante o alcance dos objetivos definidos nos respectivos instrumentos? (ii) o concedente/ repassador dos recursos analisou as prestações de contas tempestivamente? Em caso de identificação de inconformidades nas análises, houve a adoção de providências? (iii) a fiscalização da execução do objeto da avença está sendo feita regular e adequadamente? (iv) as estruturas de pessoal e tecnológica para a gestão das transferências são consideradas razoavelmente suficientes, tanto pelo gestor quanto pela equipe de auditoria? (v) os Controles Internos Administrativos relacionados à gestão das transferências da UJ estão instituídos de forma a garantir o atingimento dos objetivos? A metodologia da equipe de auditoria consistiu na análise das Transferências Concedidas pela UJ durante a gestão 2012. Objetivo do Convênio Quantidade Volume de total de recursos total Quantidade transferências de transferência avaliada concedidas no no exercício exercício (R$) 288 2.594.766,00 12 Volume de Quantidade em recursos que foi avaliados detectada alguma irregularidade (R$) 256.716,00 0 Volume dos recursos em que foi detectado alguma irregularidade 0 Todas as transferências realizadas no exercício de 2012 foram destinadas ao cumprimento dos Termos de Cooperação Técnica e Financeira entre o SENAR-AR/TO e as Associações Escolares e/ou Prefeituras Municipais para executarem os cursos do Pronatec. Fiscalização física e presencial Quantidade de Quantidade de Transferências Quantidade de Transferências Transferências vigentes em que havia a previsão de que foram fiscalizadas de forma no exercício fiscalização física e presencial 288 0 0 Os cursos do Pronatec se iniciaram no segundo semestre de 2012, não tendo sido realizada nenhuma fiscalização “in loco”. Segundo o SENAR-AR/TO, estas fiscalizações estão programadas para ocorrerem no ano de 2013. Dinheiro público é da sua conta www.portaldatransparencia.gov.br 7 Prestação de Contas Qtde de Qtde de transf. Qtde total de Qtde de transf. cujas transf. vigentes transf. com com a Qtde de contas (já tiveram a situação situação Qtde de transf. transf. com estão na liberado algum “aguardando “prestação com a situação a situação situação recurso) no prestação de de contas “desaprovadas” “aprovadas” “omissão exercício contas” em (D) (C) de análise” prestar (A+B+C+D+E) (A) contas” (B) (E) 288 42 11 235 0 0 Diante do exposto, observa-se a necessidade de uma maior atuação junto aos beneficiários de transferências em situação de desconformidade (prestações de contas desaprovadas e situações de omissão no dever de prestar contas). Avaliação das Prestações de Contas Quantidades de Prestações de Contas Vigentes 288 Quantidades de Prestações de Contas Avaliadas 0 Quantidade de Prestação de Contas em que fora detectada irregularidade pela equipe 0 Todos os Termos de Cooperação Técnica e Financeira firmados em 2012 tinham o prazo de vigência até o início de 2013. Por esse motivo, as prestações de contas não foram analisadas pela equipe de auditoria. Controles Internos Administrativos da Gestão de Transferências (estrutura de pessoal e tecnológica) Dentre as principais fragilidades que contribuem para a ausência de controles internos administrativos consistentes destacam-se: a formalização precária dos processos de transferência de recursos e a falta de fiscalização presencial. Como ponto positivo destaca-se o cumprimento total das ocorrências encaminhadas reforçando assim o componente do Monitoramento. o#tF a/ 2.7 Avaliação da Regularidade dos Processos Licitatórios da UJ A fim de atender ao estabelecido pela Corte de Contas nesse item foram consideradas as seguintes questões de auditoria: (i) os processos licitatórios realizados na gestão 2012 foram regulares? (ii) os processos licitatórios e as contratações e aquisições feitas por inexigibilidade e dispensa de licitação foram regulares? (iii) os critérios de sustentabilidade ambiental foram utilizados na aquisição de bens e na contratação de Dinheiro público é da sua conta www.portaldatransparencia.gov.br 8 serviços e obras? (iv) os controles internos administrativos relacionados à atividade de compras e contratações estão instituídos de forma a mitigar os riscos? A metodologia empregada pela equipe de auditoria foi diferenciada conforme o item. Quanto à regularidade dos processos licitatórios, às dispensas e inexigibilidades foram considerados os processos já analisados durante o exercício de 2012, como resultado do Acompanhamento Permanente da Gestão (APG) e Avaliação da Execução de Programas de Governo (AEPG). Como foram selecionados os processos licitatórios, as dispensas e inexigibilidades durante o período de execução do APG (2012), não houve como se extrapolar os resultados, haja vista que o universo somente foi conhecido ao final do exercício. No que tange à verificação da utilização de critérios de sustentabilidade ambiental na aquisição de bens e na contratação de serviços e obras, a metodologia consistiu em selecionar de acordo com os critérios de materialidade, relevância e criticidade alguns procedimentos licitatórios destacando-se as aquisições e contratações relacionadas à Tecnologia da Informação (TI) e Obras a fim de propiciar uma análise e relatoria mais setorizada e precisa das possíveis constatações e/ou boas práticas levantadas. Posteriormente, foram incorporados os resultados já obtidos durante a execução do APG. Licitação – Geral Quantidade total Processos Licitatórios Volume total de recursos dos processos licitatórios (R$) 04 654.470,94 Quantidade avaliada 02 Volume de recursos avaliados (R$) Quantidade em que foi detectada alguma irregularidade 464.470,94 00 Volume dos recursos em que foi detectada alguma irregularidade 0 Dispensa de Licitação Quantidade total de Dispensas 468 Volume total de recursos das Dispensas (R$) 2.232.671,28 Quantidade avaliada 27 Volume de recursos avaliados (R$) 960.910,94 Quantidade em que foi detectada alguma irregularidade 27 Volume dos recursos em que foi detectada alguma irregularidade 960.910,94 Além das quantidades de processos de dispensa mencionadas no quadro acima, foi acrescentada a este relatório a análise de um processo de dispensa de 2011 realizada durante os trabalhos de acompanhamento da gestão, cujos pagamentos ocorreram no exercício de 2012 e resultou na detecção de uma falha relacionada ao pagamento por serviços não realizados. As demais impropriedades encontradas nos processos de dispensa foram de natureza formal. Inexigibilidade de Licitação Quantidade Total de Inexigibilidades Volume total de recursos das Inexigibilidades (R$) 283 379.360,00 Dinheiro público é da sua conta Quantidade avaliada 1 Volume de recursos avaliados (R$) 20.500,00 Quantidade em que foi detectada alguma irregularidade Nenhum Volume dos recursos em que foi detectada alguma irregularidade Não se aplica www.portaldatransparencia.gov.br 9 Com exceção do processo analisado que se refere à contratação de serviços de TI, todos os demais processos de inexigibilidade do exercício de 2012 se referem a despesas com mobilização para realização de cursos. Conforme informações do Relatório de Gestão, a Unidade ainda não adota critérios de sustentabilidade ambiental nos processos de aquisição. Controles Internos Administrativos da Gestão de Compras Dentre as principais fragilidades que contribuem para a ausência de controles internos administrativos consistentes destacam-se: ausência de normativos internos na área de seleção e contratação de instrutores por meio de dispensa; ausência de mecanismos de informação e comunicação como indicadores na área de compras. Como ponto positivo destaca-se o cumprimento total das ocorrências encaminhadas reforçando assim o componente do Monitoramento. o#tF a/ 2.8 Avaliação da Gestão de Tecnologia da Informação A fim de atender ao estabelecido pela Corte de Contas nesse item consideraram-se as seguintes questões de auditoria por tema: PDTI (i) A entidade auditada possui PDTI? (ii) O PDTI está sendo efetivo para direcionar as ações de TI? (iii) O PDTI está alinhado com os objetivos do negócio do órgão definidos no Plano Estratégico Institucional (PEI)? Recursos Humanos A entidade mantém independência em relação aos empregados das empresas contratadas? Política de Segurança da Informação - POSIC A entidade definiu e documentou a Política de Segurança da Informação e Comunicação – POSIC ou outro documento congênere, com apoio da alta gestão da UJ? Desenvolvimento de Software A entidade definiu, documentou e implantou um processo de desenvolvimento software, utilizando padrões de gestão para o monitoramento dos projetos de desenvolvimento e adotando métricas para mensuração de esforço e custos relacionados à entrega de produtos? Contratações de TI Dinheiro público é da sua conta www.portaldatransparencia.gov.br 10 (i) As contratações de Soluções de TI, realizadas no período de exame, foram baseadas nas necessidades reais da entidade, estão alinhadas com o PDTI ou documento similar? (ii) Os processos licitatórios para contratação de Soluções de TI foram baseados em critérios objetivos, sem o comprometimento do caráter competitivo do certame? (iii) Os controles internos adotados para gestão do contrato foram suficientes e adequados para garantir, com segurança razoável, a mensuração e o monitoramento dos serviços efetivamente prestados? Para cada tema estabeleceu-se a seguinte metodologia de análise constante no quadro abaixo: TEMA METODOLOGIA PDTI Avaliação do PDTI ou documento equivalente. Recursos Humanos Avaliar o percentual de dependência em relação aos empregados das empresas contratadas. POSIC - Política de Segurança da Informação Avaliação da definição e documentação da POSIC, em conformidade com as boas práticas elencadas na ISO 27.002 e o COBIT 4.1, Processo DS5. Desenvolvimento de Software Avaliação da Metodologia de Desenvolvimento de Sistemas (MDS) utilizada na UJ, identificando sistemas adquiridos, assim como dos desenvolvidos, com manutenção interna, os responsáveis, setores envolvidos e as empresas terceirizadas colaboradoras. Contratações de TI Avaliação dos editais, contratos e ordens de serviços de TI vigentes em 2012. Dos temas identificados na planilha imediatamente acima, no exercício de 2012, apenas a contratação de TI teve destaque na UJ com a aquisição do aplicativo SIS – Sistema de Informações do SENAR. A aquisição do programa foi realizada por meio de inexigibilidade de licitação. Justificou-se a aquisição com base nas especificidades do programa, desenvolvido exclusivamente para uso do SENAR e que já estava sendo utilizado por outras unidades do SENAR. o#tF a/ 2.9 Avaliação da Gestão do Patrimônio Imobiliário A fim de atender ao estabelecido pela Corte de Contas nesse item consideraram-se as seguintes questões de auditoria: Dinheiro público é da sua conta www.portaldatransparencia.gov.br 11 1- Questões Específicas: a) Os processos de locação ou compra/venda de imóveis são formalizados e os preços contratuais das compras/vendas ou dos aluguéis são compatíveis com os valores de mercado? b) Os gastos com benfeitorias necessárias e úteis realizadas pela UJ nos imóveis locados de terceiros durante o exercício fiscal foram indenizadas pelos locadores nos termos na Lei 8245/1991? c) Os contratos de serviços terceirizados (vigilância ostensiva; limpeza e conservação) foram celebrados em consonância com o Regulamento de Licitações e Contratos da Entidade? d) As licenças e alvarás de funcionamento dos imóveis são válidos e em conformidade com a legislação local? 2- Controles Internos Administrativos: e) Há rotinas de controle definidas, inclusive quanto à designação de funcionário responsável pela gestão dos bens imóveis próprios e locados de terceiros sob responsabilidade da UJ (Ambiente de Controle) ? f) Existe identificação de riscos no que concerne à gestão dos bens imóveis próprios e locados de terceiros sob responsabilidade da UJ (Avaliação de Risco)? g) São tomadas medidas compatíveis conforme a avalição dos riscos do processo (Procedimento de Controle)? h) Existem indicadores de gestão que monitorem o processo? (Informação e Comunicação) i) As recomendações da Auditoria Interna, CGU e TCU, referentes ao processo, foram atendidas? A metodologia da equipe de auditoria consistiu na avaliação por amostragem não aleatória depois de realizado o levantamento de todos os bens imóveis existentes, bem como dos gastos com manutenção, locação e benfeitorias. Utilizou-se no levantamento informações do inventário de bens imóveis da unidade. Verificou-se que o SENAR-AR/TO possui apenas um imóvel próprio e não realizou gastos com serviços terceirizados de vigilância e de limpeza e conservação, salvo a contratação de vigilância eletrônica cujo valor durante o exercício de 2012 foi de R$ 4.453,32. Quantitativo Bens Imobiliários LOCALIZAÇÃO BRASIL EXTERIOR Dinheiro público é da sua conta Quantidade total de imóveis sob a responsabilidade da UJ 2011 2012 1 1 0 0 www.portaldatransparencia.gov.br 12 O único imóvel de propriedade do SENAR-AR/TO está situado na Quadra 402 Norte, Av. Teotônio Segurado, conjunto 01, lotes 1 e 2. Validade dos Alvarás dos Imóveis Quantidade Existente Quantidade Avaliada Quantidade em que foi detectada irregularidade (falta de alvará ou alvará com validade vencida) 0 0 1 O SENAR-AR/TO não apresentou o Alvará de Localização e Funcionamento do imóvel. Também não foi encontrado o Projeto de Prevenção de Combate a Incêndio e nem o Relatório de Vistoria do Corpo de Bombeiros. Controles Internos Administrativos da Gestão do Patrimônio Imobiliário (estrutura de pessoal e tecnológica) A falha mencionada relativa à apresentação do alvará de localização e funcionamento e do relatório de vistoria do Corpo de Bombeiros demonstrou uma fragilidade da área de gestão do patrimônio imobiliário do SENAR-AR/TO. o#tF a/ 2.10 Avaliação da Gestão Sobre as Renúncias Tributárias Não houve no exercício de 2012, por parte da UJ, atos de gestão relacionados ao item 14 - Avaliação da Gestão das Renúncias Tributárias, do Anexo IV da DN TCU nº 124/2012. o#tF a/ 2.11 Avaliação do Cumprimento das Determinações/Recomendações do TCU O órgão de controle interno optou por incluir a avaliação do cumprimento dos acórdãos para a UJ considerando a seguinte questão de auditoria: caso haja uma determinação específica do TCU à CGU para ser verificada na AAC junto à UJ, a mesma foi atendida? A metodologia consistiu no levantamento de todos os acórdãos que haja determinação para a UJ e seja citada a CGU com posterior verificação do atendimento do mesmo. Verificou-se que não houve determinações específicas do TCU à CGU no transcorrer do exercício de 2012 aplicadas à unidade. o#tF a/ Dinheiro público é da sua conta www.portaldatransparencia.gov.br 13 2.12 Avaliação do Cumprimento das Recomendações da CGU O órgão de controle interno optou por incluir a avaliação do cumprimento das recomendações emitidas por ele considerando a seguinte questão de auditoria: A UJ mantém uma rotina de acompanhamento e atendimento das recomendações emanadas pela CGU especialmente quanto: à instauração de TCE, à apuração de responsabilidade, ao fortalecimento do controle interno administrativo? A metodologia consistiu no levantamento de todas as recomendações pendentes de anos anteriores e emitidas durante a gestão 2012 com posterior verificação do atendimento das mesmas. Verificou-se que não existem recomendações da CGU, oriundas de exercícios anteriores, pendentes de atendimento pela UJ. Não foram realizadas atividades de controle pela CGU na UJ, no transcorrer do exercício de 2012. Consequentemente, não foram expedidas recomendações no período. o#tF a/ 2.13 Avaliação do Parecer da Auditoria Interna A UJ não possui unidade de Auditoria Interna. o#tF a/ 2.14 Avaliação dos Controles Internos Administrativos A fim de atender ao estabelecido pela Corte de Contas nesse item, considerou-se a seguinte questão de auditoria: (i) Os controles internos administrativos instituídos garantem o atingimento dos objetivos estratégicos? A metodologia da equipe de auditoria consistiu na avaliação de todas as áreas de gestão auditadas (já avaliadas nos itens anteriores) e dos principais macroprocessos finalísticos. A partir da avaliação comparada entre os controles internos por área de gestão e os macroprocessos finalísticos, emitiu-se uma opinião sobre os componentes: ambiente de controle, avaliação de risco, procedimentos de controle, informação e comunicação, monitoramento. Relação entre os Macroprocessos Finalísticos (objetivos estratégicos) e Controles Internos Administrativos De todas as áreas avaliadas, com exceção do componente de monitoramento, todos os demais componentes apresentaram inconsistências. Como se pode verificar a partir dos fatos apontados neste relatório, a entidade não possui controles internos adequados, especialmente no que se refere à contratação de instrutores. observou-se que há deficiências também nos componentes de informação e comunicação e avaliação de risco. Nesta áreas a deficiência é justificada em parte pelo fato de ser uma unidade pequena, com poucos funcionários e poucos processos para gerir. Dinheiro público é da sua conta www.portaldatransparencia.gov.br 14 Ressalta-se que as áreas de gestão de compras, transferências e gestão de pessoas estão diretamente relacionadas aos principais macroprocessos finalísticos da UJ. Diante do exposto, não se pode afirmar com razoável certeza que os controles internos são suficientes para atingimento dos objetivos estratégicos. o#tF a/ 2. 15 Ocorrências com dano ou prejuízo Entre as constatações identificadas pela equipe, aquelas nas quais foi estimada ocorrência de dano ao erário são as seguintes: 1.1.1.1 Pagamentos por serviços não realizados no valor de R$ 16.700,00 3. Conclusão Providências corretivas adotadas para elidir as falhas, quando for o caso, serão incluídas no Plano de Providências Permanente ajustado com a UJ e monitorado pelo Controle Interno. Tendo sido abordados os pontos requeridos pela legislação aplicável, submetemos o presente relatório à consideração superior, de modo a possibilitar a emissão do competente Certificado de Auditoria. Palmas/TO, 25 de Setembro de 2013. _______________________________________________ Achados da Auditoria - nº 201308556 1 GESTÃO DO SUPRIMENTO DE BENS/SERVIÇOS 1.1 PROCESSOS LICITATÓRIOS 1.1.1 OPORTUNIDADE DA LICITAÇÃO 1.1.1.1 CONSTATAÇÃO Pagamentos por serviços não realizados no valor de R$ 16.700,00 Fato O SENAR-AR/TO e a empresa ROVERSSI ASSESSORIA AGRÍCOLA LTDA., CNPJ 07.635.370/0001-44, assinaram o Contrato 335/2011, em 29/11/2011, objetivando a prestação de serviços de instrutoria e consultoria, para a realização de 06 (seis) cursos do Programa Negócio Certo Rural, nos municípios de Ipueiras, Palmas (02 turmas), Dinheiro público é da sua conta www.portaldatransparencia.gov.br 15 Juarina, Couto Magalhães e Colmeia, todos no Estado do Tocantins, no período de 01/12/2011 a 29/02/2012. Constatamos, a partir da análise dos processos e de entrevistas realizadas, presenciais ou por telefone, com participantes dos cursos, que: a) As consultorias previstas para o curso realizado em Palmas, ministrado no Colégio Luiz Gonzaga, no período de 23/12/2011 a 03/02/2012, não foram realizadas. De acordo com a nota fiscal 422, emitida em 13/02/2012, foi cobrado, a título de remuneração pelas consultorias supostamente prestadas, o valor de R$ 3.800,00. Ainda em relação a esse curso, os participantes afirmaram que os encontros ocorreram apenas em meio período, diferentemente do previsto nas regras do Programa Negócio Certo Rural, que apontam para a realização de encontros com duração de 08 (oito) horas. b) Em relação ao curso realizado em Colmeia, no período de 01/12/2011 a 16/01/2012, não existem quaisquer indicativos na documentação analisada, dando conta da realização das consultorias. Porém, conforme a nota fiscal 0423, emitida em 23/02/2012, e demais documentos juntados ao processo, o SENAR-AR/TO pagou R$ 3.900,00 pelas consultorias supostamente ministradas. c) Já quanto aos cursos previstos para serem realizados nos municípios de Ipueiras, Juarina e Couto Magalhães, verificamos que o processo encontra-se instruído apenas da documentação de liquidação da despesa, sem a presença de outros documentos para comprovar a realização dos cursos, tais como: fichas de inscrição, listas de presença, fotos dos encontros, etc. Na tabela a seguir, a discriminação dos valores pagos: NOTA FISCAL 421 DATA LOCAL VALOR 13/02/2012 IPUEIRAS 6.900,00 425 23/02/2012 COUTO MAGALHÃES (PA ALTO ALEGRE) 6.900,00 424 23/02/2012 COUTO MAGALHÃES (PA JUARINA) 6.300,00 TOTAL 20.100,00 o#tF a/ Causa Ausência de controles internos e adequados, tendentes a evitar a ocorrência de pagamentos por serviços não realizados. u#asC / Manifestação da Unidade Examinada A manifestação do SENAR/AR/TO ocorreu por meio do Ofício/SENAR/SUPER/Nº 21/2013, de 20/03/2013, a seguir transcrito: "Em resposta aos apontamentos realizados no relatório de auditoria, encaminhado através do Ofício nº 6790/2013/CGU/Regional-TO/CGU/PR, referente ao contrato de Dinheiro público é da sua conta www.portaldatransparencia.gov.br 16 prestação de serviços nº 335/2011 da empresa ROVERSSI ASSESSORIA AGRÍCOLA LTDA, esclarecemos que: a) As consultorias previstas para o curso realizado em Palmas (Turma 2 – Colégio Luiz Gonzaga), ministrada pelo instrutor Humberto Ganeo Tessari, no período de 23/12/2011 a 03/02/2012, foram realizadas de acordo com a metodologia do treinamento, ou seja, 06 (seis) horas para cada propriedade, conforme pode ser comprovado no processo. Após apontamento feito por esta Controladoria, entramos em contato com o instrutor responsável, que confirmou a execução do treinamento/consultoria, emitindo declaração de veracidade anexa. Por fim, ressaltamos que o valor pago pelas 90 (noventa) horas de consultoria realizadas para esta turma não foi de R$ 3.800,00, mas sim de R$ 4.500,00, conforme nota fiscal nº 421 (página 298). b) No tocante ao curso realizado em Colméia, no período de 01/12/11 a 16/01/12, consta no processo (páginas 215 a 224) a lista de frequência dos 05 módulos e as avaliações das consultorias (pag. 258 a 263 e 274 a 295), o que comprova que as mesmas foram realizadas. Ainda para demonstrar que este treinamento foi realizado, anexamos o memorial fotográfico da turma. c) O curso realizado no município de Ipueiras, no período de 29/12/11 a 25/01/12 foi ministrado em conformidade com a metodologia do treinamento. Informamos que, por um equívoco, a documentação comprobatória (fichas de inscrição, listas de presença e documentos de acompanhamento de consultoria) não foi inserida no processo, motivo pelo qual anexamos a este ofício. Quanto aos cursos realizados no município de Couto Magalhães e Juarina (turmas do PA Alto Alegre e PA Juari/Juarina), nos períodos de 02/12/11 a 17/01/12 e 04/12/11 a 18/01/12, estes também foram ministrados conforme metodologia do treinamento. Apesar das fichas de inscrições, lista de frequências e avaliações não terem sido juntadas ao processo, estas seguem anexas. Já os documentos de acompanhamento de consultoria não foram encontrados nos arquivos do SENAR. No entanto, a fim de comprovar a realização destas consultorias, segue, além dos referidos documentos, uma declaração assinada pelo secretário de agricultura de Couto Magalhães, que participou do curso, afirmando a realização do treinamento. É importante salientar que, na busca de modernizar e organizar os procedimentos administrativos, o SENAR-AR/TO vem se estruturando, principalmente através de sua informatização. Em 2012, já foram implantados alguns softwares, com o objetivo de dar maior eficiência no controle, execução e fiscalização dos contratos do órgão. Dinheiro público é da sua conta www.portaldatransparencia.gov.br 17 Além da implantação dos referidos sistemas, também foi criada no organograma do SENAR-AR/TO a Controladoria Interna, que irá melhorar os procedimentos administrativos e diminuir as ocorrências de falhas processuais." (sic) oaU c#ndM xm E istfe/ Análise do Controle Interno Registramos, a princípio, que as fragilidades evidenciadas na instrução processual e no controle da verificação da efetiva execução dos treinamentos contratados concorreram, de forma decisiva, para a ocorrência das falhas apontadas. Somente após provocação da CGU-Regional/TO, em volume apartado do processo original, sem autuação, numeração e demais formalidades inerentes ao trâmite processual, a Entidade apresenta documentos, no intuito de elidir as irregularidades, tais como declarações de terceiros, listas de presença e alguns poucos registros fotográficos, que afirma comprovar a correta execução do objeto do contrato 335/2011. Passamos, em seguida, à análise das justificativas apresentadas para as constatações apontadas, resultantes da análise do processo 335/2011. Primeiramente, em relação à consultoria ministrada no Colégio Luiz Gonzaga, em Palmas, a nota fiscal que serviu de suporte ao pagamento é mesmo a de número 422, emitida em 13/02/2012, no valor de R$ 3.800,00. Quanto à afirmação obtida pelo SENAR-AR/TO junto ao instrutor, parte diretamente interessada na comprovação da realização das consultorias, esta vai frontalmente de encontro às declarações colhidas pela CGU-R/TO, durante entrevistas realizadas com participantes do treinamento, os quais afirmaram que os encontros ocorreram apenas em meio período, diferentemente do previsto nas regras do Programa Negócio Certo Rural, que apontam para a realização de encontros com duração de 08 (oito) horas, e que não houve a realização das consultorias na forma prevista nas regras do projeto Negócio Certo Rural. Dessa forma, considera-se que as justificativas apresentadas não lograram elidir as irregularidades apontadas. Em relação às consultorias previstas para serem realizadas no município de Colmeia, embora realmente constem do processo 335/2011 as fichas de avaliação mencionadas na justificativa da Entidade, durante entrevista realizada com um dos participantes do treinamento (universo reduzido, em função da dificuldade de realização de contato telefônico), este afirmou que os encontros ocorreram apenas em meio período, diferentemente do previsto nas regras do Programa Negócio Certo Rural, que apontam para a realização de encontros com duração de 08 (oito) horas, e que não houve a realização das consultorias. Além disso, os registros apresentados para demonstrar a efetiva realização das consultorias não se prestam a tal fim, pois são em número reduzido, não identificam o local, e apresentam fotos das mesmas pessoas, obtidas de ângulos de câmera diferentes, como se obtidos em municípios e locais diversos. Em relação ao curso ministrado em Ipueiras, a CGU-R/TO fez entrevistas com participantes do treinamento, os quais afirmaram que este se resumiu aos encontros semanais, com a presença de todos os treinandos. Não houve visitas a propriedades ou reuniões individualizadas em sala de aula, segundo características das consultorias previstas na metodologia dos cursos relacionados ao Programa Negócio Certo Rural. Ou Dinheiro público é da sua conta www.portaldatransparencia.gov.br 18 seja, a documentação apresentada, juntamente com as entrevistas realizadas, comprova apenas a realização dos encontros, a chamada instrutoria. Entretanto, as entrevistas negam a realização das consultorias, cobradas indevidamente pela empresa ROVERSSI, segundo nota fiscal 421, emitida em 13/02/2012, pelo valor total de R$ 6.900,00, sendo R$ 4.500,00 relativos às atividades de consultoria, os quais devem ser ressarcidos ao SENAR-AR/TO, haja vista a não prestação dos serviços. Em contato telefônico com o secretário de agricultura de Couto Magalhães, este afirmou que participou apenas da organização dos eventos, por ser relacionado a sua área de atuação, preparando a logística necessária, disponibilizando os espaços de realização dos eventos e tarefas afins. Quanto à realização das consultorias, informou que nada pode afirmar, pois não integrou as turmas de treinandos. Em relação às consultorias do treinamento realizado no PA Alto Alegre, as entrevistas realizadas não confirmaram a realização das mesmas, na forma prevista na metodologia do Programa Negócio Certo Rural. De acordo com a manifestação dos entrevistados, o instrutor chegou a visitar 04 ou 05 propriedades, durante a realização do segundo, restringindo-se às parcelas situadas mais próximas ao local de realização do treinamento. Quanto ao treinamento realizado no PA Juari, em razão das dificuldades de comunicação, somente 03 (três) entrevistas puderam ser realizadas, sendo 02 inconclusivas, pois os entrevistados afirmaram que, por razões pessoais, participaram apenas de um dos encontros. O outro entrevistado afirmou ter havido as consultorias, inclusive com visitas aos entrevistados. Dessa forma, em relação ao PA Juari, consideramos que, apesar das impropriedades processuais, os esclarecimentos, documentos e entrevistas realizadas pela CGU-R/TO foram suficientes para elidir a pendência. Ante o exposto, fica evidenciado que as consultorias previstas para Palmas (colégio Luiz Gonzaga), Colmeia, Ipueiras e PA Alto Alegre, no município de Couto Magalhães, não foram realizadas, na forma prevista na metodologia do Programa Negócio Certo Rural. Por conseguinte, após a análise das justificativas apresentadas pelo SENARAR/TO, assentamos que o valor indevidamente pago por essas consultorias totalizou R$ 16.700,00. orInC #estA li/a Recomendações: Recomendação 1: Adotar as medidas cabíveis para reaver a quantia indevidamente paga por serviços de consultoria sem a comprovação de sua realização. Recomendação 2: Institua mecanismos de controle adequados, de modo que os pagamentos por serviços prestados só sejam feitos após a comprovação inequívoca da sua prestação. Recomendação 3: Instrua corretamente os seus processos administrativos, juntando a estes, tempestivamente, todos os documentos que lhes são pertinentes, fazendo constar, inclusive termos de abertura e encerramento. 1.2 CONTRATOS DE OBRAS, COMPRAS E SERVIÇOS Dinheiro público é da sua conta www.portaldatransparencia.gov.br 19 1.2.1 CONTRATOS SEM LICITAÇÃO 1.2.1.1 CONSTATAÇÃO Fragilidades na instrução processual relativa à contratação de instrutores e empresas por dispensa de licitação Fato As contratações no âmbito do Serviço Nacional de Aprendizagem Rural – SENAR são regidas por regulamento próprio expresso por meio da Resolução n.º 001/CD, de 22/02/2006. Este regulamento prevê no inciso XII do artigo 9.º a contratação direta por dispensa de licitação de pessoas físicas ou jurídicas para ministrar cursos ou prestar serviços de instrutoria vinculados às atividades finalísticas do SENAR. Amparada nesse dispositivo, o SENAR-AR/TO realiza as contratações de instrutores para os cursos do Pronatec – Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego e do Programa Negócio Certo Rural – NCR. Observou-se, contudo, a partir da análise de vários processos de contratação, algumas deficiências, a saber: 1. Ausência das razões de escolha do instrutor ou empresa e do preço praticado em todos os processos analisados, conforme previsão contida no artigo 11 da Instrução de Serviço 001/2011. Embora contivessem justificativa da dispensa com apresentação do embasamento legal e a ratificação do ato, não explicitava os motivos da escolha do instrutor e do preço praticado. 2. Ausência de comprovação da qualificação do instrutor em vários processos analisados. Como exemplo, cita-se a contratação de uma tecnóloga em Gestão Ambiental para ministrar curso de bovinocultura sem a comprovação dos conhecimentos da instrutora na área, visto que o tema não está presente na formação desse profissional. Ou ainda uma engenheira ambiental ministrando o curso de fruticultura, sem a devida comprovação dos conhecimentos nesse tema. 3. Contratação de administrador para ministrar curso de bovinocultura de corte. Embora não constasse no processo e conhecido apenas durante os trabalhos de auditoria após solicitação da comprovação do conhecimento na área contratada, o instrutor possuía formação de nível médio em curso Técnico Agrícola. No entanto, essa informação não constava no processo; além disso, foi pago ao instrutor o valor da hora-aula referente à profissional de nível superior. 4. Ausência de comprovação do objeto social de empresa contratada para instrutoria. Não havia no processo 810/2012 comprovação de pertinência entre o objeto social da empresa e o tema da instrutoria. 5. Ausência de comprovação do vínculo empregatício ou societário do instrutor com a empresa contratada no Processo 810/2012. Dinheiro público é da sua conta www.portaldatransparencia.gov.br 20 6. Ausência de parecer da Assessoria Jurídica como prevê o artigo 11 da Instrução de Serviço n.º 001/2011. 7. Com o objetivo de contratar os instrutores, o SENAR-AR/TO publicou em seu sítio na internet um edital sem numeração e sem possibilidade de comprovação de sua publicação na internet por já ter sido retirado do sítio. O edital lista os cursos com vagas abertas, os valores da prestação dos serviços para graduados de nível superior e profissionais de nível médio e relaciona os temas dos cursos às áreas de formação desejadas. No entanto, são vagos os critérios de seleção dos candidatos, restringindo-se ao seguinte texto: “os currículos serão avaliados e os candidatos selecionados serão convidados a participar de repasse da metodologia para estarem aptos a executar a prestação de serviços”. Não ficaram claras nos processos ou nas respostas apresentadas pela Unidade examinada as razões da escolha dos instrutores, deixando dúvidas quanto à imparcialidade dessas escolhas ressalvadas pelas falhas apontadas acima. Registre-se também a dificuldade de análise dos processos de contratação devido à ausência de informações essenciais para compreensão da contratação. Informações pedagógicas contendo cadastro de alunos e de instrutores e relatórios de fiscalização não estavam inseridas no processo de contratação, bem como os editais de chamamento público. Apesar da legalidade da utilização da dispensa para contratação de instrutores, percebese haver problemas relativos à contratação subjacentes a este procedimento, notadamente com relação à definição de critérios mais objetivos e imparciais para seleção de instrutores. Outras unidades, inclusive a Administração Central, têm se valido, para essas contratações, do procedimento de credenciamento, com divulgação de editais bem minuciosos. Em face da natureza da pluralidade de prestadores de serviços interessados, a Instrução de Serviço n.º 001/2011 possibilita expressamente a utilização do credenciamento e da inexigibilidade da licitação para esses casos. o#tF a/ Causa Ausência de normas internas que discipline os procedimentos de contratação e organização dos processos. u#asC / Manifestação da Unidade Examinada Por meio do Ofício/SENAR/SUPER/N.º /2013, de 13 de agosto de 2013, a Unidade apresentou as justificativas para os fatos apontados. - Justificativa para o item 1: “O inciso XII do art. 9º da Resolução nº. 001/CD, de 22/02/2006 assevera que é dispensável a licitação na contratação de pessoas físicas ou jurídicas para ministrar cursos ou prestar serviços de instrutoria vinculados às atividades finalísticas da instituição. Todavia a Instrução de Serviço 001/2011, não dispõe sobre procedimentos a serem adotados no âmbito das Administrações Regionais, e sim na Administração Central do Senar, conforme determina em seu art. 1º. Dinheiro público é da sua conta www.portaldatransparencia.gov.br 21 Art. 1º A presente Instrução de Serviço tem por objetivo estabelecer, no âmbito na Administração Central do Senar,procedimentos relacionados a aquisição de materiais e contração de serviços, que são regidos pelo seu Regulamento de Licitações e Contratos (RLC), aprovado pela Resolução 001/CD, de 22/02/2006, no atendimento das determinações decorrentes do Acordão 2233/2010 – Plenário de 01/09/2010 proferido no processo nº 023.112/2009-1. Contudo, o SENAR-AR/TO tem instruído os processos de contratações de instrutores/educadores, cumprindo as determinações legais impostas pelo seu Regulamento de Licitações e Contratos. Quanto aos motivos das escolhas dos referidos instrutores, esclarecemos que, apesar de não ter nenhuma Instrução de Serviço formalizando esta atividade, os instrutores/educadores, somente são habilitados a ministrarem os cursos mediante as seguintes condições: Concluírem a formação metodológica aplicada pelo SENAR; Apresentarem habilidade e conhecimento na área em que atuarão e; Se tiverem disponibilidade para as datas de realização dos cursos. No que se refere ao preço praticado, entendemos não necessária realização de cotação de preço, haja vista que o mesmo foi previamente definido pela Instituição. Estes valores foram reajustados através da Instrução de Serviço 011/SUPERINTENDENCIA/2012. Os programas oriundos de recursos de convênios, como o NCR – Negocio Certo Rural e PRONATEC – Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego, têm os valores definidos nos próprios projetos e/ou manuais dos programas.” - Justificativa para o item 2: “O fato da profissional não ter formação específica na área de atuação do curso em epígrafe, não significa que a mesma não seja capacitada para ministrá-lo. Reconhecemos a falha quando da não apresentação nos autos de documento que comprove aptidão e experiência da referida instrutora. Porém, o corpo técnico do SENAR-AR/TO é formado por profissionais de diversas áreas, tais como, zootecnia, pedagogia, medicina veterinária, biologia, dentre outras, que avaliaram e aprovaram as contratações, através de entrevistas presenciais, atestando dessa forma a capacidade da profissional.” - Justificativa para o item 3: “No que se refere ao critério de contratação utilizado, justificamos no item precedente. Quanto ao valor da hora/aula pago ao instrutor referente à profissional de nível superior, levou-se em consideração a formação de maior graduação do mesmo.” - Justificativa para o item 4: “Somente no encerramento do exercício de 2012, o SENAR passou a autuar os processos com toda a documentação dos prestadores de serviços de pessoas física e/ou jurídica. Anteriormente as empresas se habilitavam/credenciavam diretamente no Departamento de Educação Profissional, a partir da apresentação dos documentos, Dinheiro público é da sua conta www.portaldatransparencia.gov.br 22 porém, somente integravam os processos as certidões de regularidade fiscal no ato do pagamento. Todavia, vale destacar que somente são contratadas as empresas para prestarem serviços de instrutoria se possuírem pertinência com o ramo de atuação.” - Justificativa para o item 5: “Em relação ao processo nº 810/2012, não entendemos necessária a obrigatoriedade do vinculo empregatício do instrutor com a empresa contratada, haja vista que tal exigência não foi prevista no termo contratual, cabendo portanto ao SENAR, apenas a fiscalização da execução dos serviços ora contratados.” - Justificativa para o item 6: “Conforme explicitado no item 1 deste ofício, a Instrução de Serviço 001/2011 refere-se à Administração Central. Porém, observa-se de fato, a ausência nos autos auditados do documento “Parecer Jurídico”. No entanto, entendemos que nenhum vício de legalidade foi cometido, uma vez que, todos os documentos que mereciam apreciação da Assessoria Jurídica da Instituição foram submetidos à mesma e que, a aprovação sob a forma de atesto (carimbo/visto) nos documentos, substituem de forma legal o Parecer Jurídico. Contudo, faremos constar nos próximos processos o documento supra para que não haja mais questionamentos por parte dessa egrégia Controladoria.” - Justificativa para o item 7: “Com relação à contratação dos instrutores/educadores, informamos que houve apenas a publicação no site do SENAR de um comunicado que informou a quantidade de vagas, as áreas de formação desejada e os valores a serem pagos dos cursos a serem ministrados, porém não houve a formalização de processo para este fim. No entanto, dado aos apontamentos, formais e informais, da auditoria “in loco” dessa Controladoria, a instituição já está elaborando uma norma que estabelecerá os procedimentos para a contratação dos instrutores/educadores. No que se refere à deficiência na formalização dos processos, informamos que já está em fase de implementação o projeto de Controladoria, o Plano Diretor e a elaboração do Manual de Normais e Procedimentos. Estes instrumentos, além de organizar melhor a instituição e aprimorar os procedimentos operacionais, evitarão falhas e irregularidades na execução das atividades.” oaU c#ndM xm E istfe/ Dinheiro público é da sua conta www.portaldatransparencia.gov.br 23 Análise do Controle Interno - Análise da justificativa do item 1: É pacífico o entendimento de que as entidades do Sistema S, pelo fato de arrecadarem e utilizarem recursos públicos, devem se balizar pelos princípios norteadores da administração pública. Entre eles, inclui-se o princípio da publicidade cuja finalidade é dar conhecimento à sociedade dos atos praticados pela administração pública na condição de gerenciadora dos recursos públicos. Uma das formas de se dar visibilidade aos atos praticados pela administração pública é o processo administrativo. Sua organização é crucial para o entendimento das decisões administrativas. Nessa esteira, a explicitação das razões da escolha do instrutor e do preço praticado na contratação não se trata de medida exacerbada e meramente burocrática, mas o atendimento de princípios basilares como os da publicidade, moralidade e impessoalidade. Ressalte-se que no fato apontado a expressão “cotação de preço” não foi mencionada. A expressão utilizada foi “preço praticado”. A divulgação dos preços poderia ser feita fazendo-se menção às normas internas do SENAR e dos programas no termo contratual. Quanto à alegação da aplicabilidade da Instrução de Serviço 01/2011 apenas à Administração Central do SENAR, vale frisar que essa norma foi elaborada para corrigir falhas apontadas pelo TCU por meio de auditoria e relatadas no Acórdão 2233/2010 – Plenário. Falhas semelhantes foram registradas pela equipe do TCU, como se pode verificar nas linhas 35, 36 e 37 do referido acórdão e que resultou na seguinte determinação: “9.1.1.1. a obrigatoriedade da motivação da escolha do fornecedor nas contratações diretas”. - Análise da justificativa do item 2: Semelhantemente ao item 1, não se questiona a capacidade da instrutora, mas a ausência da comprovação dessa competência nos autos. - Análise da justificativa do item 3: O edital de seleção não deixou clara a possibilidade de pagamento do valor da hora-aula de nível superior mesmo para aqueles que tivessem formação de nível médio em área de formação profissional rural e graduação em área não correlata. Embora que, a partir da interpretação do quadro abaixo contido no edital, a interpretação a que se chega é pela impossibilidade. Formação Profissional Rural – FPR Valor(R$) Hora Aula Escolaridade/Requisito Graduação Nível Superior/ conhecimento meio R$ 30,00 rural e metodologia do SENAR Nível Médio/ conhecimento do meio rural e R$ 24,00 metodologia do SENAR Dinheiro público é da sua conta www.portaldatransparencia.gov.br 24 Fonte: Ofício/SENAR/SUPER/N.º 065/2013, de 25/06/2013 Observando o quadro acima, verifica-se que há referência a “Formação Profissional Rural”, o que remete a área das ciências agrárias e correlatas, da qual não faz parte o curso de Administração de Empresas. - Análise da justificativa do item 4: Seguindo o mesmo entendimento explanado nas análises das justificativas dos itens 1 e 2, o que se questiona é a ausência de comprovação nos autos da pertinência entre o objeto social da empresa contratada e o tema da instrutoria. - Análise da justificativa do item 5: Acata-se a justificativa da Unidade. - Análise da justificativa do item 6: A análise jurídica de atos administrativos visa a averiguar a sua legalidade, tornando-se ferramenta relevante para sustentar a tomada de decisões dos gestores. Não se resume simplesmente a vistos no processo, mas de uma análise mais acurada e circunstanciada garantindo a legalidade, a legitimidade e economicidade dos atos praticados pelo gestor. Embora, como mencionado anteriormente, a Instrução de Serviço 01/2011 tenha delimitado sua aplicação à Administração Central, ela expressa um conjunto de regras para melhorar os procedimentos de aquisição no âmbito do SENAR-AC. Representa também um esforço para evitar fragilidades nos processos de compra, que podem ocorrer também em outras unidades da entidade. - Análise da justificativa do item 7: Acata-se a justificativa, tendo em vista que a entidade expressou sua intenção em aperfeiçoar os procedimentos para contratação de instrutores. orInC #estA li/a Recomendações: Recomendação 1: Elaborar norma interna que discipline a organização e conteúdo dos processos de contratação, contendo, entre outros, os seguintes elementos: - razões de escolha dos instrutores contratados e dos preços praticados; - comprovação da qualificação do instrutor; - comprovação da pertinência da atuação da empresa contratada com o objeto contratado; - critérios de seleção de instrutores e consultores. Dinheiro público é da sua conta www.portaldatransparencia.gov.br 25 Presidência da República - Controladoria-Geral da União - Secretaria Federal de Controle Interno Certificado: 201308556 Unidade Auditada: SENAR-ADMINISTRACAO REGIONAL DE TOCANTINS Exercício: 2012 Processo: 00226.00048412013-75 Município - UF: Palmas - TO Foram examinados os atos de gestão dos responsáveis pelas áreas auditadas, especialmente aqueles listados no art.l0 da lN TCU n° 63/2010, praticados no período de 01/01/2012 a 3111212012. Os exames foram efetuados por seleção de itens, conforme escopo do trabalho definido no Relatório de Auditoria Anual de Contas constante deste processo, em atendimento à legislação federal aplicável às áreas selecionadas e atividades examinadas, e incluíram os resultados das ações de controle realizadas ao longo do exercício objeto de exame, sobre a gestão da unidade auditada. Em função dos exames aplicados sobre os escopos selecionados, consubstanciados no Relatório de Auditoria Anual de Contas n° 201308556, proponho que o encaminhamento das contas dos agentes listados no art. 10 da lN TCU n° 6312010 seja como indicado a seguir, em função da existência de nexo de causalidade entre os atos de gestão de cada agente e as constatações correlatas discriminadas no Relatório de Auditoria. 1. Regular com ressalvas a gestão does) seguinte(s) responsável(is) 1.1. ***.364.850-**: Cargo Superintendente no período de 01/01/2012 a 0910812012. Referência: Relatório de Auditoria número 201308556, item (1.1.1.1) Fundamentação: Nexo de causalidade. Conforme Regimento Interno do SENAR, Art. 27, inc. VIII, cabe ao Superintendente, dirigir, ordenar e controlar as atividades técnicas e administrativas da Administração Regional, praticando os atos pertinentes de sua gestão. Ficou evidenciado no item 1.1.1.1 do Relatório de Auditoria que as consultorias previstas para Palmas (colégio Luiz Gonzaga), Colmeia, Ipueiras e PA Alto Alegre, no município de Couto Magalhães, não foram realizadas, na forma prevista na metodologia do Programa Negócio Certo Rural. Mesmo assim, pagamento indevido, no valor de R$ 16.700,00. a Superintende autorizou um Registramos, a princípio, que as fragilidades evidenciadas na instrução processual e 2'i::U.-L::':,:'- . _ , controle da verificação da efetiva execução dos treinamentos contratados concorrera!?, ".JI\JSià/: I ( de forma decisiva, para a ocorrência da falha apontada. n!. O O O D 4 O JfJ Esclareço que os demais agentes listados no art. 10 da lN TCU n° 63, constantes das folhas 03 a 06 do processo, que não foram explicitamente mencionados neste certificado têm, por parte deste órgão de controle interno, encaminhamento proposto pela regularidade da gestão, tendo em vista a não identificação de nexo de causalidade entre os fatos apontados e a conduta dos referidos agentes. Palmas/TO, 05 de Setembro de 2013. Chefe da Controladoria Regional da União no Estado do Tocantins Presidência da República - Controladoria-Geral da União - Secretaria Federal de Controle Interno Relatório: 201308556 Exercício: 2012 Processo: 00226.000484/2013-75 Unidade Auditada: SENAR-ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE TOCANTINS MunicípiolUF: Palmas - TO Em conclusão aos encaminhamentos sob a responsabilidade da CGU quanto ao processo de contas do exercício de 2012 da Unidade acima referida, expresso opinião sobre o desempenho e a conformidade dos atos de gestão dos agentes relacionados no rol de responsáveis, a partir dos principais registros e recomendações formulados pela equipe de auditoria. O Departamento Regional do SENAR em Tocantins tem a missão de desenvolver ações de Formação Profissional Rural - FPR e atividades de Promoção Social - PS voltadas ao homem rural e suas famílias, contribuindo para sua profissionalização, sua integração na sociedade, melhoria da qualidade de vida e para o seu pleno exercício da cidadania. Considerando as informações disponibilizadas no Relatório de Gestão e no Relatório de Auditoria, verifica-se que o SENARrro tem executado as suas competências regimentais a contento. As principais constatações que impactaram a execução das políticas públicas detectadas durante os trabalhos de auditoria são reflexo, em sua maioria, de erros e falhas formais. Entretanto, cabe ressaltar que os controles internos administrativos do SENARrrO apresentaram fragilidades. Assim, em atendimento às determinações contidas no inciso III, art. 9° da Lei n.o 8.443/92, combinado com o disposto no art. 151 do Decreto n.o 93.872/86 e inciso VI, art. 13 da INrrCU/n.o 6312010 e fundamentado nos Relatórios de Auditoria, acolho a proposta expressa no Certificado de Auditoria, conforme segue: 1. Regular com ressalva a gestão do seguinte responsável 1.1. ***.364.850-** Cargo: Superintendente, período de 01/01/2012 a 09/0812012. Referência: Relatório de Auditoria n° 201308556, item 1.1.1.1. Fundamentação: Nexo de causalidade. Item 1.1.1.1 do Relatório de Auditoria: Pagamentos por serviços não realizados de consltoria e instrutora, na metodologia do Programa Negócio Certo Rural, no valor de R$ 16.700,0n autonzado pelo Supenntendente. _ Registramos, a princípio, que as fragilidades evidenciadas na instrução processual e no controle da verificação da efetiva execução dos treinamentos contratados concorreram, de forma decisiva, para a ocorrência da falha apontada. Conforme Regimento Interno do SENAR, art. 27, inc. VIII, cabe ao Superintendente, dirigir, ordenar e controlar as atividades técnicas e administrativas da Administração Regional, praticando os atos pertinentes de sua gestão. 2. Regular a gestão dos demais responsáveis e/ou agentes, constantes do processo. Diante do exposto, o processo deve ser encaminhado ao Ministro de Estado supervisor, com vistas à obtenção do Pronunciamento Ministerial de que trata o art. 52, da Lei n.O 8.443/92, e posterior remessa ao Tribunal de Contas da União. Brasília, f' de setembro de 2013. ALMEIDAPY Diretoria de Auditoria das Áreas de Pre idência, Trabalho, Pessoal, Serviços Sociais e Tomada de Contas Especial