Unidade Auditada: SENAR-ADMINISTRACAO REGIONAL DE
TOCANTINS
Exercício: 2012
Processo:
Município: Palmas - TO
Relatório nº: 201308556
UCI Executora: CONTROLADORIA REGIONAL DA UNIÃO NO ESTADO DO
TOCANTINS
_______________________________________________
Análise Gerencial
Senhor Chefe da CGU-Regional/TO,
Em atendimento à determinação contida na Ordem de Serviço n.º 201308556, e
consoante o estabelecido na Seção III, Capítulo VII da Instrução Normativa SFC n.º 01,
de 06/04/2001, apresentamos os resultados dos exames realizados sobre a prestação de
contas anual apresentada pelo (a) SENAR-ADMINISTRACAO REGIONAL DE
TOCANTINS.
1. Introdução
Os trabalhos de campo conclusivos foram realizados no período de 12/06/2013 a
20/06/2013, por meio de testes, análises e consolidação de informações coletadas ao
longo do exercício sob exame e a partir da apresentação do processo de contas pela
Unidade Auditada, em estrita observância às normas de auditoria aplicáveis ao Serviço
Público Federal. Nenhuma restrição foi imposta à realização dos exames.
2. Resultados dos trabalhos
Verificamos na Prestação de Contas da Unidade a existência das peças e respectivos
conteúdos exigidos pela IN-TCU-63/2010 e pelas DN–TCU–119/2012 e 124/2012.
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1
Em acordo com o que estabelece o Anexo IV da DN-TCU-124/2012, e em face dos
exames realizados, efetuamos as seguintes análises:
2.1 Avaliação da Conformidade das Peças
A fim de atender ao estabelecido pela Corte de Contas nesse item consideraram-se as
seguintes questões de auditoria: (i) A unidade jurisdicionada elaborou todas as peças a
ela atribuídas pelas normas do Tribunal de Contas da União para o exercício de
referência? (ii) As peças contemplam os formatos e conteúdos obrigatórios nos termos
da DN TCU nº 119/2012, da DN TCU nº 124/2012?
A metodologia da equipe de auditoria consistiu na análise censitária dos itens que
compõem o Relatório de Gestão e as peças complementares.
A partir dos exames referentes ao Processo nº 548/2013 e concluiu-se que a Unidade
elaborou todas as peças a ela atribuídas pelas normas do Tribunal de Contas da União
para o exercício de 2012. Além disso, as peças contemplam os formatos e conteúdos
obrigatórios nos termos da DN TCU nº 119/2012 e 124/2012.
o#tF
a/
2.2 Avaliação dos Resultados Quantitativos e Qualitativos da Gestão
A fim de atender ao estabelecido pela Corte de Contas nesse item considerou-se a
seguinte questão de auditoria: (i) Os resultados quantitativos e qualitativos da gestão,
em especial quanto à eficácia e eficiência dos objetivos e metas físicas e financeiras
planejados ou pactuados para o exercício, foram cumpridos?
A metodologia da equipe de auditoria consistiu na análise da ação de maior
materialidade da UJ (responsável por 72,18% da execução financeira).
Meta Física
389046 – SENAR-AR/TO
PROGRAMAÇÃO: 0101 – QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL DO TRABALHADOR
META FÍSICA
MÓDULO-TIPO
8729 - Qualificação profissional
Agropecuária e Agroindústria
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na
área
de
Previsão
Execução
Execução/Previsão
(%)
9.120
4.986
55%
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2
Meta Financeira
389046 – SENAR-AR/TO
PROGRAMAÇÃO: 0101 – QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL DO TRABALHADOR
META FINANCEIRA
Fixação
MÓDULO-TIPO
Execução
(despesa
(dotação
final/atualizada)
empenhada)
2.107.989,00
1.943.986,95
8729 - Qualificação profissional na
área de Agropecuária e Agroindústria
Despesa
Liquidada)/
Despesa
Liquidada
Fixação (%)
1.943.986,95
92%
Com base na análise crítica feita pelo SENAR-AR/TO, o baixo cumprimento da meta
física da ação 8729 deveu-se a execução de novos programas, a exemplo do
PRONATEC, que exigiu grande esforço técnico para sua execução.
No tocante ao PRONATEC, as despesas realizadas em 2012 totalizaram R$
4.210.949,59, o que correspondeu a 93% da receita realizada. Nos dois quadros abaixo
são apresentados a execução física do PRONATEC e os valores das receitas da
Unidade, incluindo a receita do referido programa.
EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA 2012
RECEITAS
PREVISTA (R$)
Contribuição Compulsória Bruta
R$ 2.310.000,00
R$ 2.229.149,65
R$ 6.470.400,00
R$ 170.000,00
Contribuição Compulsória Líquida
Receita PRONATEC (Bolsa Educação)
Receita de Serviços Educacionais
Fonte: SENAR-AC/TO
REALIZADA (R$)
R$ 3.315.785,93
R$ 3.199.732,92
R$ 4.529.280,00
R$ 231.917,98
EXECUÇÃO FÍSICA 2012
MODALIDADE DE
EDUCAÇÃO
GRATUIDADE MEC (1)
Matrículas
Educação Técnica de Nível
Médio
Formação Profissional
Fonte: SENAR-AC/TO
Aluno-hora
CURSOS/AÇÕES
EDUCATIVAS
PRONATEC (MEC)
Alunohora
Matrículas
Matrículas
Alunohora
-
5.160
10,66
-
-
-
-
-
3.703
1,95
Verificou-se, portanto, que os recursos colocados à disposição da UJ foram bem
geridos, e assim, conclui-se que a unidade aplicou recursos em objetos de gastos
compatíveis com a finalidade das ações.
o#tF
a/
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3
2.3 Avaliação dos Indicadores de Gestão da UJ
A fim de atender ao estabelecido pela Corte de Contas nesse item considerou-se a
seguinte questão de auditoria: Os indicadores da unidade jurisdicionada atendem aos
seguintes critérios: a) completude (capacidade de representar, com a maior proximidade
possível, a situação que a UJ pretende medir e de refletir os resultados das intervenções
efetuadas na gestão)? B) comparabilidade (capacidade de proporcionar medição da
situação pretendida ao longo do tempo, por intermédio de séries históricas)? C)
confiabilidade (confiabilidade das fontes dos dados utilizados para o cálculo do
indicador, avaliando, principalmente, se a metodologia escolhida para a coleta,
processamento e divulgação é transparente e reaplicável por outros agentes, internos ou
externos à unidade)? d) acessibilidade (facilidade de obtenção dos dados, elaboração do
indicador e de compreensão dos resultados pelo público em geral)? f) economicidade
(razoabilidade dos custos de obtenção do indicador em relação aos benefícios para a
melhoria da gestão da unidade)?
Em seu Relatório de Gestão, o SENAR-AR/TO relaciona apenas indicadores de
desempenho, dividindo-o em indicadores de processo, de resultado, financeiros, de
efetividade e de satisfação. Entretanto, todos os indicadores se referem às ações
educativas da instituição.
Assim, com objetivo de responder as questões de auditoria e considerando a existência
de indicadores apenas na área de Resultados Quantitativos e Qualitativos da Gestão,
foram analisados dois indicadores, os quais estão apresentados no quadro seguinte:
Nome do
Indicador
Área da
Gestão
Percentual
Aprovação
de
Resultados
Quantitativos
Qualitativos
Gestão
e
da
Percentual
Evasão
Reprovação
de
e
Resultados
Quantitativos
Qualitativos
Gestão
e
da
Custo Direto por
Participante
em
PS
(Promoção
Social)
Resultados
Quantitativos
Qualitativos
Gestão
e
da
Relacionado ao
Macroprocesso
Finalístico
Descrição do
Indicador
Fórmula
Cálculo
Sim
Calcula
o
percentual
dos
alunos aprovados
nos
cursos
ofertados
pelo
SENAR-AR/TO.
Calcula
o
percentual
dos
alunos
que
abandonaram os
cursos ou foram
reprovados.
Calcula os gastos
realizados
com
cada aluno dos
cursos
de
Promoção Social.
Nº
de alunos
aprovados/Nº de
alunos inscritos
Sim
Sim
de
N.º de alunos que
evadiram
ou
foram
reprovados/N.º de
alunos inscritos
Custo total com
alunos/Quantidade
de alunos
participantes dos
cursos de PS
Fonte: Relatório de Gestão
Os dois indicadores estão sendo medidos desde o exercício de 2009, como demonstrado
no Relatório de Gestão da UJ. Em relação ao indicador de Aprovação, em 2009 o seu
percentual foi de 88,62%, o menor valor registrado desde 2009, cujos valores foram
sempre superiores a 90%.
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Por sua vez, os indicadores referentes à evasão e reprovação informados pela Unidade
foram, em 2012, de 10,77%, maior que os percentuais dos três anos anteriores, que não
ultrapassaram os 5%.
No que se refere ao indicador Custo Direto por Participante em PS, o valor apurado no
último exercício foi de R$ 64,71. Percebe-se que em 2011 o custo foi de R$ 10,80, bem
inferior aos demais exercícios. Segundo a Unidade, tal fato decorreu da realização do
Programa “Útero é Vida”, programa voltado à promoção social, que tem recursos
provenientes de parceiros do SENAR-AC/TO, o que reduziu bastante os custos. De
resto, quando comparado aos exercícios de 2009 e 2010, verifica-se que o resultado de
2012 encontra-se dentro da média.
O Quadro abaixo apresenta o resumo da avaliação da equipe em relação aos indicadores
analisados.
Nome do
Indicador
Percentual
de
Aprovação
Percentual
de Evasão e
Reprovação
Custo Direto
por
Participante
em
PS
(Promoção
Social)
Completude
Comparabilidade
Acessibilidade
Confiabilidade
Economicidade
Sim
Sim
Sim
Sim
Sim
Sim
Sim
Sim
Sim
Sim
Sim
Sim
Sim
Sim
Sim
Como mostrado acima, os indicadores apresentados retratam os resultados alcançados
na área educacional da entidade. No entanto, a entidade não elaborou indicadores
relativos a outras áreas, como de pessoal, ou outras áreas finalísticas, como arrecadação,
de modo a se formar uma visão geral do desempenho da instituição.
o#tF
a/
2.4 Avaliação dos Indicadores dos Programas Temáticos
Não houve no exercício de 2012, por parte da UJ, atos de gestão relacionados ao item 4
- Indicadores dos Programas Temáticos e das Ações Orçamentárias sob
responsabilidade da Unidade, do Anexo IV da DN TCU nº 124/2012.
o#tF
a/
2.5 Avaliação da Gestão de Pessoas
A fim de atender ao estabelecido pela Corte de Contas nesse item foram consideradas
as seguintes questões de auditoria: (i) a gestão de pessoas possui processos de trabalho
que buscam a adequabilidade da força de trabalho da unidade frente às suas
atribuições? (ii) o(s) setor(es) responsável(eis) observou(aram) a legislação aplicável à
remuneração, cessão e requisição de pessoal? (iii) os registros pertinentes no sistema
contábil e nos sistemas corporativos obrigatórios estão sendo lançados de forma
tempestiva e possuem qualidade suficiente ao nível de sensibilidade inerente ao
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assunto? (iv) o(s) setor(es) responsável(eis) observou (aram) a legislação aplicável à
admissão de pessoal, concessão de aposentadorias, reformas e pensões? (v) os
registros pertinentes no sistema contábil e nos sistemas corporativos obrigatórios estão
sendo lançados de forma tempestiva e possuem qualidade suficiente ao nível de
sensibilidade inerente ao assunto?
A metodologia da equipe de auditoria foi diferenciada conforme o item. Quanto à
força de trabalho foi realizada a confirmação das informações prestadas no Relatório
de Gestão da Unidade com a subsequente análise. Quanto à remuneração de pessoal,
foi realizada uma análise censitária a partir das informações prestadas pelo gestor em
resposta à Solicitação de Auditoria.
Quanto à admissão de pessoal foi realizada uma análise com base amostral nos
processos de admissão realizados no exercício. Quanto aos registros no sistema
corporativo, foi realizada uma análise com base amostral nos registros de pagamentos
fornecidos pelo gestor.
a) Força de Trabalho
Com base nas informações extraídas do Relatório de Gestão de 2012 e naquelas
fornecidas pelo Gestor em resposta à Solicitação de Auditoria, as quais foram
consideradas consistentes pela equipe de auditoria, verificou-se que o quadro de pessoal
do SENAR-AR/TO estava assim constituído no final do exercício de 2012:
Empregados
Lotação Efetiva
29
Ingressos em 2012
16
Egressos em 2012
8
Fonte: Relatório de Gestão
A rotatividade de pessoal durante o exercício de 2012 ocorreu em função da mudança
da equipe gestora da Unidade.
Remuneração de pessoal à luz da legislação e Sistema Contábil
Durante os trabalhos de auditoria anual de contas do exercício de 2012, não se
constataram falhas na política de remuneração de pessoal da Unidade.
Sistema Corporativo
Quanto à atuação na gestão de pessoal, observou-se que a Unidade cumpriu todas as
formalidades de registro no Sistema Corporativo de administração de pessoal.
Admissão de pessoal à luz da legislação
Durante os trabalhos de auditoria anual de contas do exercício de 2012, constatou-se
que a unidade não realizou processos seletivos para a admissão de pessoal e, por esse
motivo, não foi possível formar entendimento acerca do cumprimento, pela Entidade, de
todas as formalidades legais na admissão de recursos humanos, notadamente quanto ao
processo de seleção, em face das regras estabelecidas na regulamentação interna de
admissão de pessoal, como também das normas legais.
d) Controles Internos Administrativos
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A principal fragilidade encontrada que contribui para o enfraquecimento dos controles
internos administrativos foi a ausência de mecanismos de informação e comunicação,
como indicadores na área de pessoal.
o#tF
a/
2.6 Avaliação da Situação das Transferências Voluntárias
A fim de atender ao estabelecido pela Corte de Contas nesse item consideraram-se as
seguintes questões de auditoria:
(i) a gestão das Transferências garante o alcance dos objetivos definidos nos respectivos
instrumentos? (ii) o concedente/ repassador dos recursos analisou as prestações de
contas tempestivamente? Em caso de identificação de inconformidades nas análises,
houve a adoção de providências? (iii) a fiscalização da execução do objeto da avença
está sendo feita regular e adequadamente? (iv) as estruturas de pessoal e tecnológica
para a gestão das transferências são consideradas razoavelmente suficientes, tanto pelo
gestor quanto pela equipe de auditoria? (v) os Controles Internos Administrativos
relacionados à gestão das transferências da UJ estão instituídos de forma a garantir o
atingimento dos objetivos?
A metodologia da equipe de auditoria consistiu na análise das Transferências
Concedidas pela UJ durante a gestão 2012.
Objetivo do Convênio
Quantidade Volume de
total de
recursos total
Quantidade
transferências de transferência
avaliada
concedidas no no exercício
exercício
(R$)
288
2.594.766,00
12
Volume de Quantidade em
recursos
que foi
avaliados
detectada
alguma
irregularidade
(R$)
256.716,00
0
Volume dos
recursos em
que foi
detectado
alguma
irregularidade
0
Todas as transferências realizadas no exercício de 2012 foram destinadas ao
cumprimento dos Termos de Cooperação Técnica e Financeira entre o SENAR-AR/TO
e as Associações Escolares e/ou Prefeituras Municipais para executarem os cursos do
Pronatec.
Fiscalização física e presencial
Quantidade de
Quantidade de Transferências Quantidade de Transferências
Transferências vigentes em que havia a previsão de que foram fiscalizadas de forma
no exercício
fiscalização
física e presencial
288
0
0
Os cursos do Pronatec se iniciaram no segundo semestre de 2012, não tendo sido
realizada nenhuma fiscalização “in loco”. Segundo o SENAR-AR/TO, estas
fiscalizações estão programadas para ocorrerem no ano de 2013.
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Prestação de Contas
Qtde de
Qtde de
transf.
Qtde total de Qtde de
transf.
cujas
transf. vigentes transf. com com a
Qtde de
contas
(já tiveram
a situação situação
Qtde de transf.
transf. com
estão na
liberado algum “aguardando “prestação
com a situação
a situação
situação
recurso) no
prestação de de contas
“desaprovadas”
“aprovadas”
“omissão
exercício
contas”
em
(D)
(C)
de
análise”
prestar
(A+B+C+D+E) (A)
contas”
(B)
(E)
288
42
11
235
0
0
Diante do exposto, observa-se a necessidade de uma maior atuação junto aos
beneficiários de transferências em situação de desconformidade (prestações de contas
desaprovadas e situações de omissão no dever de prestar contas).
Avaliação das Prestações de Contas
Quantidades de
Prestações de Contas
Vigentes
288
Quantidades de
Prestações de Contas
Avaliadas
0
Quantidade de Prestação de Contas
em que fora detectada irregularidade
pela equipe
0
Todos os Termos de Cooperação Técnica e Financeira firmados em 2012 tinham o
prazo de vigência até o início de 2013. Por esse motivo, as prestações de contas não
foram analisadas pela equipe de auditoria.
Controles Internos Administrativos da Gestão de Transferências (estrutura de pessoal e
tecnológica)
Dentre as principais fragilidades que contribuem para a ausência de controles internos
administrativos consistentes destacam-se: a formalização precária dos processos de
transferência de recursos e a falta de fiscalização presencial.
Como ponto positivo destaca-se o cumprimento total das ocorrências encaminhadas
reforçando assim o componente do Monitoramento.
o#tF
a/
2.7 Avaliação da Regularidade dos Processos Licitatórios da UJ
A fim de atender ao estabelecido pela Corte de Contas nesse item foram consideradas as
seguintes questões de auditoria: (i) os processos licitatórios realizados na gestão 2012
foram regulares? (ii) os processos licitatórios e as contratações e aquisições feitas por
inexigibilidade e dispensa de licitação foram regulares? (iii) os critérios de
sustentabilidade ambiental foram utilizados na aquisição de bens e na contratação de
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serviços e obras? (iv) os controles internos administrativos relacionados à atividade de
compras e contratações estão instituídos de forma a mitigar os riscos?
A metodologia empregada pela equipe de auditoria foi diferenciada conforme o item.
Quanto à regularidade dos processos licitatórios, às dispensas e inexigibilidades foram
considerados os processos já analisados durante o exercício de 2012, como resultado do
Acompanhamento Permanente da Gestão (APG) e Avaliação da Execução de
Programas de Governo (AEPG). Como foram selecionados os processos licitatórios, as
dispensas e inexigibilidades durante o período de execução do APG (2012), não houve
como se extrapolar os resultados, haja vista que o universo somente foi conhecido ao
final do exercício. No que tange à verificação da utilização de critérios de
sustentabilidade ambiental na aquisição de bens e na contratação de serviços e obras, a
metodologia consistiu em selecionar de acordo com os critérios de materialidade,
relevância e criticidade alguns procedimentos licitatórios destacando-se as aquisições e
contratações relacionadas à Tecnologia da Informação (TI) e Obras a fim de propiciar
uma análise e relatoria mais setorizada e precisa das possíveis constatações e/ou boas
práticas levantadas. Posteriormente, foram incorporados os resultados já obtidos durante
a execução do APG.
Licitação – Geral
Quantidade
total Processos
Licitatórios
Volume total
de recursos
dos processos
licitatórios
(R$)
04
654.470,94
Quantidade
avaliada
02
Volume de
recursos
avaliados (R$)
Quantidade em
que foi
detectada
alguma
irregularidade
464.470,94
00
Volume dos
recursos em
que foi
detectada
alguma
irregularidade
0
Dispensa de Licitação
Quantidade
total de
Dispensas
468
Volume total
de recursos
das
Dispensas
(R$)
2.232.671,28
Quantidade
avaliada
27
Volume de
recursos
avaliados
(R$)
960.910,94
Quantidade em
que foi
detectada
alguma
irregularidade
27
Volume dos
recursos em
que
foi detectada
alguma
irregularidade
960.910,94
Além das quantidades de processos de dispensa mencionadas no quadro acima, foi
acrescentada a este relatório a análise de um processo de dispensa de 2011 realizada
durante os trabalhos de acompanhamento da gestão, cujos pagamentos ocorreram no
exercício de 2012 e resultou na detecção de uma falha relacionada ao pagamento por
serviços não realizados. As demais impropriedades encontradas nos processos de
dispensa foram de natureza formal.
Inexigibilidade de Licitação
Quantidade
Total de
Inexigibilidades
Volume total
de recursos
das
Inexigibilidades
(R$)
283
379.360,00
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Quantidade
avaliada
1
Volume de
recursos
avaliados
(R$)
20.500,00
Quantidade em
que foi
detectada
alguma
irregularidade
Nenhum
Volume dos
recursos em
que
foi detectada
alguma
irregularidade
Não se aplica
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9
Com exceção do processo analisado que se refere à contratação de serviços de TI, todos
os demais processos de inexigibilidade do exercício de 2012 se referem a despesas com
mobilização para realização de cursos.
Conforme informações do Relatório de Gestão, a Unidade ainda não adota critérios de
sustentabilidade ambiental nos processos de aquisição.
Controles Internos Administrativos da Gestão de Compras
Dentre as principais fragilidades que contribuem para a ausência de controles internos
administrativos consistentes destacam-se: ausência de normativos internos na área de
seleção e contratação de instrutores por meio de dispensa; ausência de mecanismos de
informação e comunicação como indicadores na área de compras.
Como ponto positivo destaca-se o cumprimento total das ocorrências encaminhadas
reforçando assim o componente do Monitoramento.
o#tF
a/
2.8 Avaliação da Gestão de Tecnologia da Informação
A fim de atender ao estabelecido pela Corte de Contas nesse item consideraram-se as
seguintes questões de auditoria por tema:
PDTI
(i) A entidade auditada possui PDTI?
(ii) O PDTI está sendo efetivo para direcionar as ações de TI?
(iii) O PDTI está alinhado com os objetivos do negócio do órgão definidos no Plano
Estratégico Institucional (PEI)?
Recursos Humanos
A entidade mantém independência em relação aos empregados das empresas
contratadas?
Política de Segurança da Informação - POSIC
A entidade definiu e documentou a Política de Segurança da Informação e Comunicação
– POSIC ou outro documento congênere, com apoio da alta gestão da UJ?
Desenvolvimento de Software
A entidade definiu, documentou e implantou um processo de desenvolvimento software,
utilizando padrões de gestão para o monitoramento dos projetos de desenvolvimento e
adotando métricas para mensuração de esforço e custos relacionados à entrega de
produtos?
Contratações de TI
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(i) As contratações de Soluções de TI, realizadas no período de exame, foram baseadas
nas necessidades reais da entidade, estão alinhadas com o PDTI ou documento similar?
(ii) Os processos licitatórios para contratação de Soluções de TI foram baseados em
critérios objetivos, sem o comprometimento do caráter competitivo do certame?
(iii) Os controles internos adotados para gestão do contrato foram suficientes e
adequados para garantir, com segurança razoável, a mensuração e o monitoramento dos
serviços efetivamente prestados?
Para cada tema estabeleceu-se a seguinte metodologia de análise constante no quadro
abaixo:
TEMA
METODOLOGIA
PDTI
Avaliação do PDTI ou documento equivalente.
Recursos Humanos
Avaliar o percentual de dependência em relação aos
empregados das empresas contratadas.
POSIC - Política de Segurança da Informação
Avaliação da definição e documentação da POSIC,
em conformidade com as boas práticas elencadas na
ISO 27.002 e o COBIT 4.1, Processo DS5.
Desenvolvimento de Software
Avaliação da Metodologia de Desenvolvimento de
Sistemas (MDS) utilizada na UJ, identificando
sistemas adquiridos, assim como dos
desenvolvidos, com manutenção interna, os
responsáveis, setores envolvidos e as empresas
terceirizadas colaboradoras.
Contratações de TI
Avaliação dos editais, contratos e ordens de
serviços de TI vigentes em 2012.
Dos temas identificados na planilha imediatamente acima, no exercício de 2012, apenas
a contratação de TI teve destaque na UJ com a aquisição do aplicativo SIS – Sistema de
Informações do SENAR.
A aquisição do programa foi realizada por meio de inexigibilidade de licitação.
Justificou-se a aquisição com base nas especificidades do programa, desenvolvido
exclusivamente para uso do SENAR e que já estava sendo utilizado por outras unidades
do SENAR.
o#tF
a/
2.9 Avaliação da Gestão do Patrimônio Imobiliário
A fim de atender ao estabelecido pela Corte de Contas nesse item consideraram-se as
seguintes questões de auditoria:
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11
1- Questões Específicas:
a) Os processos de locação ou compra/venda de imóveis são formalizados e os preços
contratuais das compras/vendas ou dos aluguéis são compatíveis com os valores de
mercado?
b) Os gastos com benfeitorias necessárias e úteis realizadas pela UJ nos imóveis locados
de terceiros durante o exercício fiscal foram indenizadas pelos locadores nos termos na
Lei 8245/1991?
c) Os contratos de serviços terceirizados (vigilância ostensiva; limpeza e conservação)
foram celebrados em consonância com o Regulamento de Licitações e Contratos da
Entidade?
d) As licenças e alvarás de funcionamento dos imóveis são válidos e em conformidade
com a legislação local?
2- Controles Internos Administrativos:
e) Há rotinas de controle definidas, inclusive quanto à designação de funcionário
responsável pela gestão dos bens imóveis próprios e locados de terceiros sob
responsabilidade da UJ (Ambiente de Controle) ?
f) Existe identificação de riscos no que concerne à gestão dos bens imóveis próprios e
locados de terceiros sob responsabilidade da UJ (Avaliação de Risco)?
g) São tomadas medidas compatíveis conforme a avalição dos riscos do processo
(Procedimento de Controle)?
h) Existem indicadores de gestão que monitorem o processo? (Informação e
Comunicação)
i) As recomendações da Auditoria Interna, CGU e TCU, referentes ao processo, foram
atendidas?
A metodologia da equipe de auditoria consistiu na avaliação por amostragem não
aleatória depois de realizado o levantamento de todos os bens imóveis existentes, bem
como dos gastos com manutenção, locação e benfeitorias. Utilizou-se no levantamento
informações do inventário de bens imóveis da unidade.
Verificou-se que o SENAR-AR/TO possui apenas um imóvel próprio e não realizou
gastos com serviços terceirizados de vigilância e de limpeza e conservação, salvo a
contratação de vigilância eletrônica cujo valor durante o exercício de 2012 foi de R$
4.453,32.
Quantitativo Bens Imobiliários
LOCALIZAÇÃO
BRASIL
EXTERIOR
Dinheiro público é da sua conta
Quantidade total de imóveis sob a
responsabilidade da UJ
2011
2012
1
1
0
0
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12
O único imóvel de propriedade do SENAR-AR/TO está situado na Quadra 402 Norte,
Av. Teotônio Segurado, conjunto 01, lotes 1 e 2.
Validade dos Alvarás dos Imóveis
Quantidade
Existente
Quantidade Avaliada
Quantidade em que foi detectada irregularidade
(falta de alvará ou alvará com validade vencida)
0
0
1
O SENAR-AR/TO não apresentou o Alvará de Localização e Funcionamento do
imóvel. Também não foi encontrado o Projeto de Prevenção de Combate a Incêndio e
nem o Relatório de Vistoria do Corpo de Bombeiros.
Controles Internos Administrativos da Gestão do Patrimônio Imobiliário (estrutura de
pessoal e tecnológica)
A falha mencionada relativa à apresentação do alvará de localização e funcionamento e
do relatório de vistoria do Corpo de Bombeiros demonstrou uma fragilidade da área de
gestão do patrimônio imobiliário do SENAR-AR/TO.
o#tF
a/
2.10 Avaliação da Gestão Sobre as Renúncias Tributárias
Não houve no exercício de 2012, por parte da UJ, atos de gestão relacionados ao item
14 - Avaliação da Gestão das Renúncias Tributárias, do Anexo IV da DN TCU nº
124/2012.
o#tF
a/
2.11 Avaliação do Cumprimento das Determinações/Recomendações do
TCU
O órgão de controle interno optou por incluir a avaliação do cumprimento dos acórdãos
para a UJ considerando a seguinte questão de auditoria: caso haja uma determinação
específica do TCU à CGU para ser verificada na AAC junto à UJ, a mesma foi
atendida?
A metodologia consistiu no levantamento de todos os acórdãos que haja determinação
para a UJ e seja citada a CGU com posterior verificação do atendimento do mesmo.
Verificou-se que não houve determinações específicas do TCU à CGU no transcorrer do
exercício de 2012 aplicadas à unidade.
o#tF
a/
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13
2.12 Avaliação do Cumprimento das Recomendações da CGU
O órgão de controle interno optou por incluir a avaliação do cumprimento das
recomendações emitidas por ele considerando a seguinte questão de auditoria: A UJ
mantém uma rotina de acompanhamento e atendimento das recomendações emanadas
pela CGU especialmente quanto: à instauração de TCE, à apuração de responsabilidade,
ao fortalecimento do controle interno administrativo?
A metodologia consistiu no levantamento de todas as recomendações pendentes de anos
anteriores e emitidas durante a gestão 2012 com posterior verificação do atendimento
das mesmas.
Verificou-se que não existem recomendações da CGU, oriundas de exercícios
anteriores, pendentes de atendimento pela UJ. Não foram realizadas atividades de
controle pela CGU na UJ, no transcorrer do exercício de 2012. Consequentemente, não
foram expedidas recomendações no período.
o#tF
a/
2.13 Avaliação do Parecer da Auditoria Interna
A UJ não possui unidade de Auditoria Interna.
o#tF
a/
2.14 Avaliação dos Controles Internos Administrativos
A fim de atender ao estabelecido pela Corte de Contas nesse item, considerou-se a
seguinte questão de auditoria: (i) Os controles internos administrativos instituídos
garantem o atingimento dos objetivos estratégicos?
A metodologia da equipe de auditoria consistiu na avaliação de todas as áreas de gestão
auditadas (já avaliadas nos itens anteriores) e dos principais macroprocessos finalísticos.
A partir da avaliação comparada entre os controles internos por área de gestão e os
macroprocessos finalísticos, emitiu-se uma opinião sobre os componentes: ambiente de
controle, avaliação de risco, procedimentos de controle, informação e comunicação,
monitoramento.
Relação entre os Macroprocessos Finalísticos (objetivos estratégicos) e Controles
Internos Administrativos
De todas as áreas avaliadas, com exceção do componente de monitoramento, todos os
demais componentes apresentaram inconsistências. Como se pode verificar a partir dos
fatos apontados neste relatório, a entidade não possui controles internos adequados,
especialmente no que se refere à contratação de instrutores. observou-se que há
deficiências também nos componentes de informação e comunicação e avaliação de
risco. Nesta áreas a deficiência é justificada em parte pelo fato de ser uma unidade
pequena, com poucos funcionários e poucos processos para gerir.
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14
Ressalta-se que as áreas de gestão de compras, transferências e gestão de pessoas estão
diretamente relacionadas aos principais macroprocessos finalísticos da UJ. Diante do
exposto, não se pode afirmar com razoável certeza que os controles internos são
suficientes para atingimento dos objetivos estratégicos.
o#tF
a/
2. 15 Ocorrências com dano ou prejuízo
Entre as constatações identificadas pela equipe, aquelas nas quais foi estimada
ocorrência de dano ao erário são as seguintes:
1.1.1.1
Pagamentos por serviços não realizados no valor de R$ 16.700,00
3. Conclusão
Providências corretivas adotadas para elidir as falhas, quando for o caso, serão incluídas
no Plano de Providências Permanente ajustado com a UJ e monitorado pelo Controle
Interno. Tendo sido abordados os pontos requeridos pela legislação aplicável,
submetemos o presente relatório à consideração superior, de modo a possibilitar a
emissão do competente Certificado de Auditoria.
Palmas/TO, 25 de Setembro de 2013.
_______________________________________________
Achados da Auditoria - nº 201308556
1 GESTÃO DO SUPRIMENTO DE BENS/SERVIÇOS
1.1 PROCESSOS LICITATÓRIOS
1.1.1 OPORTUNIDADE DA LICITAÇÃO
1.1.1.1 CONSTATAÇÃO
Pagamentos por serviços não realizados no valor de R$ 16.700,00
Fato
O SENAR-AR/TO e a empresa ROVERSSI ASSESSORIA AGRÍCOLA LTDA., CNPJ
07.635.370/0001-44, assinaram o Contrato 335/2011, em 29/11/2011, objetivando a
prestação de serviços de instrutoria e consultoria, para a realização de 06 (seis) cursos
do Programa Negócio Certo Rural, nos municípios de Ipueiras, Palmas (02 turmas),
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15
Juarina, Couto Magalhães e Colmeia, todos no Estado do Tocantins, no período de
01/12/2011 a 29/02/2012.
Constatamos, a partir da análise dos processos e de entrevistas realizadas, presenciais ou
por telefone, com participantes dos cursos, que:
a) As consultorias previstas para o curso realizado em Palmas, ministrado no Colégio
Luiz Gonzaga, no período de 23/12/2011 a 03/02/2012, não foram realizadas. De acordo
com a nota fiscal 422, emitida em 13/02/2012, foi cobrado, a título de remuneração
pelas consultorias supostamente prestadas, o valor de R$ 3.800,00. Ainda em relação a
esse curso, os participantes afirmaram que os encontros ocorreram apenas em meio
período, diferentemente do previsto nas regras do Programa Negócio Certo Rural, que
apontam para a realização de encontros com duração de 08 (oito) horas.
b) Em relação ao curso realizado em Colmeia, no período de 01/12/2011 a 16/01/2012,
não existem quaisquer indicativos na documentação analisada, dando conta da
realização das consultorias. Porém, conforme a nota fiscal 0423, emitida em
23/02/2012, e demais documentos juntados ao processo, o SENAR-AR/TO pagou R$
3.900,00 pelas consultorias supostamente ministradas.
c) Já quanto aos cursos previstos para serem realizados nos municípios de Ipueiras,
Juarina e Couto Magalhães, verificamos que o processo encontra-se instruído apenas da
documentação de liquidação da despesa, sem a presença de outros documentos para
comprovar a realização dos cursos, tais como: fichas de inscrição, listas de presença,
fotos dos encontros, etc. Na tabela a seguir, a discriminação dos valores pagos:
NOTA
FISCAL
421
DATA
LOCAL
VALOR
13/02/2012
IPUEIRAS
6.900,00
425
23/02/2012
COUTO MAGALHÃES (PA ALTO
ALEGRE)
6.900,00
424
23/02/2012
COUTO MAGALHÃES (PA JUARINA)
6.300,00
TOTAL
20.100,00
o#tF
a/
Causa
Ausência de controles internos e adequados, tendentes a evitar a ocorrência de
pagamentos por serviços não realizados.
u#asC
/
Manifestação da Unidade Examinada
A manifestação do SENAR/AR/TO ocorreu por meio do Ofício/SENAR/SUPER/Nº
21/2013, de 20/03/2013, a seguir transcrito:
"Em resposta aos apontamentos realizados no relatório de auditoria, encaminhado
através do Ofício nº 6790/2013/CGU/Regional-TO/CGU/PR, referente ao contrato de
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16
prestação de serviços nº 335/2011 da empresa ROVERSSI ASSESSORIA AGRÍCOLA
LTDA, esclarecemos que:
a) As consultorias previstas para o curso realizado em Palmas (Turma 2 – Colégio Luiz
Gonzaga), ministrada pelo instrutor Humberto Ganeo Tessari, no período de
23/12/2011 a 03/02/2012, foram realizadas de acordo com a metodologia do
treinamento, ou seja, 06 (seis) horas para cada propriedade, conforme pode ser
comprovado no processo.
Após apontamento feito por esta Controladoria, entramos em contato com o instrutor
responsável, que confirmou a execução do treinamento/consultoria, emitindo
declaração de veracidade anexa.
Por fim, ressaltamos que o valor pago pelas 90 (noventa) horas de consultoria
realizadas para esta turma não foi de R$ 3.800,00, mas sim de R$ 4.500,00, conforme
nota fiscal nº 421 (página 298).
b) No tocante ao curso realizado em Colméia, no período de 01/12/11 a 16/01/12,
consta no processo (páginas 215 a 224) a lista de frequência dos 05 módulos e as
avaliações das consultorias (pag. 258 a 263 e 274 a 295), o que comprova que as
mesmas foram realizadas.
Ainda para demonstrar que este treinamento foi realizado, anexamos o memorial
fotográfico da turma.
c) O curso realizado no município de Ipueiras, no período de 29/12/11 a 25/01/12 foi
ministrado em conformidade com a metodologia do treinamento.
Informamos que, por um equívoco, a documentação comprobatória (fichas de
inscrição, listas de presença e documentos de acompanhamento de consultoria) não foi
inserida no processo, motivo pelo qual anexamos a este ofício.
Quanto aos cursos realizados no município de Couto Magalhães e Juarina (turmas do
PA Alto Alegre e PA Juari/Juarina), nos períodos de 02/12/11 a 17/01/12 e 04/12/11 a
18/01/12, estes também foram ministrados conforme metodologia do treinamento.
Apesar das fichas de inscrições, lista de frequências e avaliações não terem sido
juntadas ao processo, estas seguem anexas.
Já os documentos de acompanhamento de consultoria não foram encontrados nos
arquivos do SENAR. No entanto, a fim de comprovar a realização destas consultorias,
segue, além dos referidos documentos, uma declaração assinada pelo secretário de
agricultura de Couto Magalhães, que participou do curso, afirmando a realização do
treinamento.
É importante salientar que, na busca de modernizar e organizar os procedimentos
administrativos, o SENAR-AR/TO vem se estruturando, principalmente através de sua
informatização.
Em 2012, já foram implantados alguns softwares, com o objetivo de dar maior
eficiência no controle, execução e fiscalização dos contratos do órgão.
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17
Além da implantação dos referidos sistemas, também foi criada no organograma do
SENAR-AR/TO a Controladoria Interna, que irá melhorar os procedimentos
administrativos e diminuir as ocorrências de falhas processuais." (sic)
oaU
c#ndM
xm
E
istfe/
Análise do Controle Interno
Registramos, a princípio, que as fragilidades evidenciadas na instrução processual e no
controle da verificação da efetiva execução dos treinamentos contratados concorreram,
de forma decisiva, para a ocorrência das falhas apontadas. Somente após provocação da
CGU-Regional/TO, em volume apartado do processo original, sem autuação,
numeração e demais formalidades inerentes ao trâmite processual, a Entidade apresenta
documentos, no intuito de elidir as irregularidades, tais como declarações de terceiros,
listas de presença e alguns poucos registros fotográficos, que afirma comprovar a
correta execução do objeto do contrato 335/2011.
Passamos, em seguida, à análise das justificativas apresentadas para as constatações
apontadas, resultantes da análise do processo 335/2011.
Primeiramente, em relação à consultoria ministrada no Colégio Luiz Gonzaga, em
Palmas, a nota fiscal que serviu de suporte ao pagamento é mesmo a de número 422,
emitida em 13/02/2012, no valor de R$ 3.800,00. Quanto à afirmação obtida pelo
SENAR-AR/TO junto ao instrutor, parte diretamente interessada na comprovação da
realização das consultorias, esta vai frontalmente de encontro às declarações colhidas
pela CGU-R/TO, durante entrevistas realizadas com participantes do treinamento, os
quais afirmaram que os encontros ocorreram apenas em meio período, diferentemente
do previsto nas regras do Programa Negócio Certo Rural, que apontam para a realização
de encontros com duração de 08 (oito) horas, e que não houve a realização das
consultorias na forma prevista nas regras do projeto Negócio Certo Rural. Dessa forma,
considera-se que as justificativas apresentadas não lograram elidir as irregularidades
apontadas.
Em relação às consultorias previstas para serem realizadas no município de Colmeia,
embora realmente constem do processo 335/2011 as fichas de avaliação mencionadas na
justificativa da Entidade, durante entrevista realizada com um dos participantes do
treinamento (universo reduzido, em função da dificuldade de realização de contato
telefônico), este afirmou que os encontros ocorreram apenas em meio período,
diferentemente do previsto nas regras do Programa Negócio Certo Rural, que apontam
para a realização de encontros com duração de 08 (oito) horas, e que não houve a
realização das consultorias. Além disso, os registros apresentados para demonstrar a
efetiva realização das consultorias não se prestam a tal fim, pois são em número
reduzido, não identificam o local, e apresentam fotos das mesmas pessoas, obtidas de
ângulos de câmera diferentes, como se obtidos em municípios e locais diversos.
Em relação ao curso ministrado em Ipueiras, a CGU-R/TO fez entrevistas com
participantes do treinamento, os quais afirmaram que este se resumiu aos encontros
semanais, com a presença de todos os treinandos. Não houve visitas a propriedades ou
reuniões individualizadas em sala de aula, segundo características das consultorias
previstas na metodologia dos cursos relacionados ao Programa Negócio Certo Rural. Ou
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18
seja, a documentação apresentada, juntamente com as entrevistas realizadas, comprova
apenas a realização dos encontros, a chamada instrutoria. Entretanto, as entrevistas
negam a realização das consultorias, cobradas indevidamente pela empresa ROVERSSI,
segundo nota fiscal 421, emitida em 13/02/2012, pelo valor total de R$ 6.900,00, sendo
R$ 4.500,00 relativos às atividades de consultoria, os quais devem ser ressarcidos ao
SENAR-AR/TO, haja vista a não prestação dos serviços.
Em contato telefônico com o secretário de agricultura de Couto Magalhães, este afirmou
que participou apenas da organização dos eventos, por ser relacionado a sua área de
atuação, preparando a logística necessária, disponibilizando os espaços de realização
dos eventos e tarefas afins. Quanto à realização das consultorias, informou que nada
pode afirmar, pois não integrou as turmas de treinandos.
Em relação às consultorias do treinamento realizado no PA Alto Alegre, as entrevistas
realizadas não confirmaram a realização das mesmas, na forma prevista na metodologia
do Programa Negócio Certo Rural. De acordo com a manifestação dos entrevistados, o
instrutor chegou a visitar 04 ou 05 propriedades, durante a realização do segundo,
restringindo-se às parcelas situadas mais próximas ao local de realização do
treinamento.
Quanto ao treinamento realizado no PA Juari, em razão das dificuldades de
comunicação, somente 03 (três) entrevistas puderam ser realizadas, sendo 02
inconclusivas, pois os entrevistados afirmaram que, por razões pessoais, participaram
apenas de um dos encontros. O outro entrevistado afirmou ter havido as consultorias,
inclusive com visitas aos entrevistados. Dessa forma, em relação ao PA Juari,
consideramos que, apesar das impropriedades processuais, os esclarecimentos,
documentos e entrevistas realizadas pela CGU-R/TO foram suficientes para elidir a
pendência.
Ante o exposto, fica evidenciado que as consultorias previstas para Palmas (colégio
Luiz Gonzaga), Colmeia, Ipueiras e PA Alto Alegre, no município de Couto Magalhães,
não foram realizadas, na forma prevista na metodologia do Programa Negócio Certo
Rural. Por conseguinte, após a análise das justificativas apresentadas pelo SENARAR/TO, assentamos que o valor indevidamente pago por essas consultorias totalizou R$
16.700,00.
orInC
#estA
li/a
Recomendações:
Recomendação 1: Adotar as medidas cabíveis para reaver a quantia indevidamente paga
por serviços de consultoria sem a comprovação de sua realização.
Recomendação 2: Institua mecanismos de controle adequados, de modo que os
pagamentos por serviços prestados só sejam feitos após a comprovação inequívoca da
sua prestação.
Recomendação 3: Instrua corretamente os seus processos administrativos, juntando a
estes, tempestivamente, todos os documentos que lhes são pertinentes, fazendo constar,
inclusive termos de abertura e encerramento.
1.2 CONTRATOS DE OBRAS, COMPRAS E SERVIÇOS
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1.2.1 CONTRATOS SEM LICITAÇÃO
1.2.1.1 CONSTATAÇÃO
Fragilidades na instrução processual relativa à contratação de instrutores e
empresas por dispensa de licitação
Fato
As contratações no âmbito do Serviço Nacional de Aprendizagem Rural – SENAR são
regidas por regulamento próprio expresso por meio da Resolução n.º 001/CD, de
22/02/2006.
Este regulamento prevê no inciso XII do artigo 9.º a contratação direta por dispensa de
licitação de pessoas físicas ou jurídicas para ministrar cursos ou prestar serviços de
instrutoria vinculados às atividades finalísticas do SENAR.
Amparada nesse dispositivo, o SENAR-AR/TO realiza as contratações de instrutores
para os cursos do Pronatec – Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e
Emprego e do Programa Negócio Certo Rural – NCR.
Observou-se, contudo, a partir da análise de vários processos de contratação, algumas
deficiências, a saber:
1. Ausência das razões de escolha do instrutor ou empresa e do preço praticado em
todos os processos analisados, conforme previsão contida no artigo 11 da Instrução de
Serviço 001/2011. Embora contivessem justificativa da dispensa com apresentação do
embasamento legal e a ratificação do ato, não explicitava os motivos da escolha do
instrutor e do preço praticado.
2. Ausência de comprovação da qualificação do instrutor em vários processos
analisados. Como exemplo, cita-se a contratação de uma tecnóloga em Gestão
Ambiental para ministrar curso de bovinocultura sem a comprovação dos
conhecimentos da instrutora na área, visto que o tema não está presente na formação
desse profissional. Ou ainda uma engenheira ambiental ministrando o curso de
fruticultura, sem a devida comprovação dos conhecimentos nesse tema.
3. Contratação de administrador para ministrar curso de bovinocultura de corte. Embora
não constasse no processo e conhecido apenas durante os trabalhos de auditoria após
solicitação da comprovação do conhecimento na área contratada, o instrutor possuía
formação de nível médio em curso Técnico Agrícola. No entanto, essa informação não
constava no processo; além disso, foi pago ao instrutor o valor da hora-aula referente à
profissional de nível superior.
4. Ausência de comprovação do objeto social de empresa contratada para instrutoria.
Não havia no processo 810/2012 comprovação de pertinência entre o objeto social da
empresa e o tema da instrutoria.
5. Ausência de comprovação do vínculo empregatício ou societário do instrutor com a
empresa contratada no Processo 810/2012.
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20
6. Ausência de parecer da Assessoria Jurídica como prevê o artigo 11 da Instrução de
Serviço n.º 001/2011.
7. Com o objetivo de contratar os instrutores, o SENAR-AR/TO publicou em seu sítio
na internet um edital sem numeração e sem possibilidade de comprovação de sua
publicação na internet por já ter sido retirado do sítio. O edital lista os cursos com vagas
abertas, os valores da prestação dos serviços para graduados de nível superior e
profissionais de nível médio e relaciona os temas dos cursos às áreas de formação
desejadas. No entanto, são vagos os critérios de seleção dos candidatos, restringindo-se
ao seguinte texto: “os currículos serão avaliados e os candidatos selecionados serão
convidados a participar de repasse da metodologia para estarem aptos a executar a
prestação de serviços”.
Não ficaram claras nos processos ou nas respostas apresentadas pela Unidade
examinada as razões da escolha dos instrutores, deixando dúvidas quanto à
imparcialidade dessas escolhas ressalvadas pelas falhas apontadas acima.
Registre-se também a dificuldade de análise dos processos de contratação devido à
ausência de informações essenciais para compreensão da contratação. Informações
pedagógicas contendo cadastro de alunos e de instrutores e relatórios de fiscalização não
estavam inseridas no processo de contratação, bem como os editais de chamamento
público.
Apesar da legalidade da utilização da dispensa para contratação de instrutores, percebese haver problemas relativos à contratação subjacentes a este procedimento,
notadamente com relação à definição de critérios mais objetivos e imparciais para
seleção de instrutores. Outras unidades, inclusive a Administração Central, têm se
valido, para essas contratações, do procedimento de credenciamento, com divulgação de
editais bem minuciosos. Em face da natureza da pluralidade de prestadores de serviços
interessados, a Instrução de Serviço n.º 001/2011 possibilita expressamente a utilização
do credenciamento e da inexigibilidade da licitação para esses casos.
o#tF
a/
Causa
Ausência de normas internas que discipline os procedimentos de contratação e
organização dos processos.
u#asC
/
Manifestação da Unidade Examinada
Por meio do Ofício/SENAR/SUPER/N.º /2013, de 13 de agosto de 2013, a Unidade
apresentou as justificativas para os fatos apontados.
- Justificativa para o item 1:
“O inciso XII do art. 9º da Resolução nº. 001/CD, de 22/02/2006 assevera que é
dispensável a licitação na contratação de pessoas físicas ou jurídicas para ministrar
cursos ou prestar serviços de instrutoria vinculados às atividades finalísticas da
instituição. Todavia a Instrução de Serviço 001/2011, não dispõe sobre procedimentos a
serem adotados no âmbito das Administrações Regionais, e sim na Administração
Central do Senar, conforme determina em seu art. 1º.
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21
Art. 1º A presente Instrução de Serviço tem por objetivo estabelecer,
no âmbito na Administração Central do Senar,procedimentos
relacionados a aquisição de materiais e contração de serviços, que
são regidos pelo seu Regulamento de Licitações e Contratos (RLC),
aprovado pela Resolução 001/CD, de 22/02/2006, no atendimento das
determinações decorrentes do Acordão 2233/2010 – Plenário de
01/09/2010 proferido no processo nº 023.112/2009-1.
Contudo, o SENAR-AR/TO tem instruído os processos de contratações de
instrutores/educadores, cumprindo as determinações legais impostas pelo seu
Regulamento de Licitações e Contratos.
Quanto aos motivos das escolhas dos referidos instrutores, esclarecemos que,
apesar de não ter nenhuma Instrução de Serviço formalizando esta atividade, os
instrutores/educadores, somente são habilitados a ministrarem os cursos mediante as
seguintes condições: Concluírem a formação metodológica aplicada pelo SENAR;
Apresentarem habilidade e conhecimento na área em que atuarão e; Se tiverem
disponibilidade para as datas de realização dos cursos.
No que se refere ao preço praticado, entendemos não necessária realização de
cotação de preço, haja vista que o mesmo foi previamente definido pela Instituição.
Estes
valores
foram
reajustados
através
da
Instrução
de
Serviço
011/SUPERINTENDENCIA/2012.
Os programas oriundos de recursos de convênios, como o NCR – Negocio Certo
Rural e PRONATEC – Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego,
têm os valores definidos nos próprios projetos e/ou manuais dos programas.”
- Justificativa para o item 2:
“O fato da profissional não ter formação específica na área de atuação do curso
em epígrafe, não significa que a mesma não seja capacitada para ministrá-lo.
Reconhecemos a falha quando da não apresentação nos autos de documento que
comprove aptidão e experiência da referida instrutora. Porém, o corpo técnico do
SENAR-AR/TO é formado por profissionais de diversas áreas, tais como, zootecnia,
pedagogia, medicina veterinária, biologia, dentre outras, que avaliaram e aprovaram as
contratações, através de entrevistas presenciais, atestando dessa forma a capacidade da
profissional.”
- Justificativa para o item 3:
“No que se refere ao critério de contratação utilizado, justificamos no item
precedente. Quanto ao valor da hora/aula pago ao instrutor referente à profissional de
nível superior, levou-se em consideração a formação de maior graduação do mesmo.”
- Justificativa para o item 4:
“Somente no encerramento do exercício de 2012, o SENAR passou a autuar os
processos com toda a documentação dos prestadores de serviços de pessoas física e/ou
jurídica. Anteriormente as empresas se habilitavam/credenciavam diretamente no
Departamento de Educação Profissional, a partir da apresentação dos documentos,
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22
porém, somente integravam os processos as certidões de regularidade fiscal no ato do
pagamento.
Todavia, vale destacar que somente são contratadas as empresas para prestarem
serviços de instrutoria se possuírem pertinência com o ramo de atuação.”
- Justificativa para o item 5:
“Em relação ao processo nº 810/2012, não entendemos necessária a
obrigatoriedade do vinculo empregatício do instrutor com a empresa contratada, haja
vista que tal exigência não foi prevista no termo contratual, cabendo portanto ao
SENAR, apenas a fiscalização da execução dos serviços ora contratados.”
- Justificativa para o item 6:
“Conforme explicitado no item 1 deste ofício, a Instrução de Serviço 001/2011
refere-se à Administração Central. Porém, observa-se de fato, a ausência nos autos
auditados do documento “Parecer Jurídico”.
No entanto, entendemos que nenhum vício de legalidade foi cometido, uma vez
que, todos os documentos que mereciam apreciação da Assessoria Jurídica da
Instituição foram submetidos à mesma e que, a aprovação sob a forma de atesto
(carimbo/visto) nos documentos, substituem de forma legal o Parecer Jurídico.
Contudo, faremos constar nos próximos processos o documento supra para que
não haja mais questionamentos por parte dessa egrégia Controladoria.”
- Justificativa para o item 7:
“Com relação à contratação dos instrutores/educadores, informamos que houve
apenas a publicação no site do SENAR de um comunicado que informou a quantidade
de vagas, as áreas de formação desejada e os valores a serem pagos dos cursos a serem
ministrados, porém não houve a formalização de processo para este fim.
No entanto, dado aos apontamentos, formais e informais, da auditoria “in loco”
dessa Controladoria, a instituição já está elaborando uma norma que estabelecerá os
procedimentos para a contratação dos instrutores/educadores.
No que se refere à deficiência na formalização dos processos, informamos que já
está em fase de implementação o projeto de Controladoria, o Plano Diretor e a
elaboração do Manual de Normais e Procedimentos. Estes instrumentos, além de
organizar melhor a instituição e aprimorar os procedimentos operacionais, evitarão
falhas e irregularidades na execução das atividades.”
oaU
c#ndM
xm
E
istfe/
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23
Análise do Controle Interno
- Análise da justificativa do item 1:
É pacífico o entendimento de que as entidades do Sistema S, pelo fato de arrecadarem e
utilizarem recursos públicos, devem se balizar pelos princípios norteadores da
administração pública. Entre eles, inclui-se o princípio da publicidade cuja finalidade é
dar conhecimento à sociedade dos atos praticados pela administração pública na
condição de gerenciadora dos recursos públicos.
Uma das formas de se dar visibilidade aos atos praticados pela administração pública é
o processo administrativo. Sua organização é crucial para o entendimento das decisões
administrativas.
Nessa esteira, a explicitação das razões da escolha do instrutor e do preço praticado na
contratação não se trata de medida exacerbada e meramente burocrática, mas o
atendimento de princípios basilares como os da publicidade, moralidade e
impessoalidade.
Ressalte-se que no fato apontado a expressão “cotação de preço” não foi mencionada. A
expressão utilizada foi “preço praticado”. A divulgação dos preços poderia ser feita
fazendo-se menção às normas internas do SENAR e dos programas no termo contratual.
Quanto à alegação da aplicabilidade da Instrução de Serviço 01/2011 apenas à
Administração Central do SENAR, vale frisar que essa norma foi elaborada para
corrigir falhas apontadas pelo TCU por meio de auditoria e relatadas no Acórdão
2233/2010 – Plenário. Falhas semelhantes foram registradas pela equipe do TCU, como
se pode verificar nas linhas 35, 36 e 37 do referido acórdão e que resultou na seguinte
determinação:
“9.1.1.1. a obrigatoriedade da motivação da escolha do fornecedor nas contratações
diretas”.
- Análise da justificativa do item 2:
Semelhantemente ao item 1, não se questiona a capacidade da instrutora, mas a ausência
da comprovação dessa competência nos autos.
- Análise da justificativa do item 3:
O edital de seleção não deixou clara a possibilidade de pagamento do valor da hora-aula
de nível superior mesmo para aqueles que tivessem formação de nível médio em área de
formação profissional rural e graduação em área não correlata. Embora que, a partir da
interpretação do quadro abaixo contido no edital, a interpretação a que se chega é pela
impossibilidade.
Formação Profissional Rural – FPR
Valor(R$) Hora Aula
Escolaridade/Requisito
Graduação Nível Superior/ conhecimento meio R$ 30,00
rural e metodologia do SENAR
Nível Médio/ conhecimento do meio rural e R$ 24,00
metodologia do SENAR
Dinheiro público é da sua conta
www.portaldatransparencia.gov.br
24
Fonte: Ofício/SENAR/SUPER/N.º 065/2013, de 25/06/2013
Observando o quadro acima, verifica-se que há referência a “Formação Profissional
Rural”, o que remete a área das ciências agrárias e correlatas, da qual não faz parte o
curso de Administração de Empresas.
- Análise da justificativa do item 4:
Seguindo o mesmo entendimento explanado nas análises das justificativas dos itens 1 e
2, o que se questiona é a ausência de comprovação nos autos da pertinência entre o
objeto social da empresa contratada e o tema da instrutoria.
- Análise da justificativa do item 5:
Acata-se a justificativa da Unidade.
- Análise da justificativa do item 6:
A análise jurídica de atos administrativos visa a averiguar a sua legalidade, tornando-se
ferramenta relevante para sustentar a tomada de decisões dos gestores. Não se resume
simplesmente a vistos no processo, mas de uma análise mais acurada e circunstanciada
garantindo a legalidade, a legitimidade e economicidade dos atos praticados pelo gestor.
Embora, como mencionado anteriormente, a Instrução de Serviço 01/2011 tenha
delimitado sua aplicação à Administração Central, ela expressa um conjunto de regras
para melhorar os procedimentos de aquisição no âmbito do SENAR-AC. Representa
também um esforço para evitar fragilidades nos processos de compra, que podem
ocorrer também em outras unidades da entidade.
- Análise da justificativa do item 7:
Acata-se a justificativa, tendo em vista que a entidade expressou sua intenção em
aperfeiçoar os procedimentos para contratação de instrutores.
orInC
#estA
li/a
Recomendações:
Recomendação 1: Elaborar norma interna que discipline a organização e conteúdo dos
processos de contratação, contendo, entre outros, os seguintes elementos: - razões de
escolha dos instrutores contratados e dos preços praticados; - comprovação da
qualificação do instrutor; - comprovação da pertinência da atuação da empresa
contratada com o objeto contratado; - critérios de seleção de instrutores e consultores.
Dinheiro público é da sua conta
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Presidência da República - Controladoria-Geral da União - Secretaria Federal de Controle Interno
Certificado: 201308556
Unidade Auditada: SENAR-ADMINISTRACAO REGIONAL DE TOCANTINS
Exercício: 2012
Processo: 00226.00048412013-75
Município - UF: Palmas - TO
Foram
examinados
os
atos
de
gestão
dos
responsáveis
pelas
áreas
auditadas,
especialmente aqueles listados no art.l0 da lN TCU n° 63/2010, praticados no período
de 01/01/2012 a 3111212012.
Os exames foram efetuados por seleção de itens, conforme escopo do trabalho definido
no Relatório de Auditoria Anual de Contas constante deste processo, em atendimento à
legislação federal aplicável às áreas selecionadas e atividades examinadas, e incluíram
os resultados das ações de controle realizadas ao longo do exercício objeto de exame,
sobre a gestão da unidade auditada.
Em função dos exames aplicados sobre os escopos selecionados, consubstanciados no
Relatório
de
Auditoria
Anual
de
Contas
n°
201308556,
proponho
que
o
encaminhamento das contas dos agentes listados no art. 10 da lN TCU n° 6312010 seja
como indicado a seguir, em função da existência de nexo de causalidade entre os atos de
gestão de cada agente e as constatações correlatas discriminadas no Relatório de
Auditoria.
1. Regular com ressalvas a gestão does) seguinte(s) responsável(is)
1.1. ***.364.850-**:
Cargo Superintendente no período de 01/01/2012 a 0910812012.
Referência: Relatório de Auditoria número 201308556, item (1.1.1.1)
Fundamentação: Nexo de causalidade.
Conforme Regimento Interno do SENAR, Art. 27, inc. VIII, cabe ao Superintendente,
dirigir, ordenar e controlar as atividades técnicas e administrativas da Administração
Regional, praticando os atos pertinentes de sua gestão.
Ficou evidenciado no item 1.1.1.1
do Relatório de Auditoria que as consultorias
previstas para Palmas (colégio Luiz Gonzaga), Colmeia, Ipueiras e PA Alto Alegre, no
município de Couto Magalhães, não foram realizadas, na forma prevista na metodologia
do Programa Negócio Certo Rural.
Mesmo assim,
pagamento indevido, no valor de R$ 16.700,00.
a Superintende
autorizou um
Registramos, a princípio, que as fragilidades evidenciadas na instrução processual e 2'i::U.-L::':,:'-
. _ ,
controle da verificação da efetiva execução dos treinamentos contratados concorrera!?,
".JI\JSià/: I (
de forma decisiva, para a ocorrência da falha apontada.
n!. O O O D 4 O
JfJ
Esclareço que os demais agentes listados no art. 10 da lN TCU n° 63, constantes das
folhas 03 a 06 do processo, que não foram explicitamente mencionados neste certificado
têm,
por
parte
deste
órgão
de
controle
interno,
encaminhamento
proposto
pela
regularidade da gestão, tendo em vista a não identificação de nexo de causalidade entre
os fatos apontados e a conduta dos referidos agentes.
Palmas/TO, 05 de Setembro de 2013.
Chefe da Controladoria Regional da União no Estado do Tocantins
Presidência da República - Controladoria-Geral da União - Secretaria Federal de Controle Interno
Relatório: 201308556
Exercício: 2012
Processo: 00226.000484/2013-75
Unidade Auditada: SENAR-ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE TOCANTINS
MunicípiolUF: Palmas - TO
Em conclusão aos encaminhamentos sob a responsabilidade da CGU quanto ao processo
de contas do exercício de 2012 da Unidade acima referida, expresso opinião sobre o desempenho e a
conformidade dos atos de gestão dos agentes relacionados no rol de responsáveis, a partir dos
principais registros e recomendações formulados pela equipe de auditoria.
O Departamento Regional do SENAR em Tocantins tem a missão de desenvolver ações de
Formação Profissional Rural - FPR e atividades de Promoção Social - PS voltadas ao homem rural e
suas famílias, contribuindo para sua profissionalização, sua integração na sociedade, melhoria da
qualidade de vida e para o seu pleno exercício da cidadania.
Considerando as informações disponibilizadas no Relatório de Gestão e no Relatório de
Auditoria, verifica-se que o SENARrro tem executado as suas competências regimentais a contento.
As principais constatações que impactaram a execução das políticas públicas detectadas
durante os trabalhos de auditoria são reflexo, em sua maioria, de erros e falhas formais. Entretanto,
cabe ressaltar que os controles internos administrativos do SENARrrO apresentaram fragilidades.
Assim, em atendimento às determinações contidas no inciso III, art. 9° da Lei n.o 8.443/92,
combinado com o disposto no art. 151 do Decreto n.o 93.872/86 e inciso VI, art. 13 da INrrCU/n.o
6312010 e fundamentado nos Relatórios de Auditoria, acolho a proposta expressa no Certificado de
Auditoria, conforme segue:
1.
Regular com ressalva a gestão do seguinte responsável
1.1. ***.364.850-**
Cargo: Superintendente, período de 01/01/2012 a 09/0812012.
Referência: Relatório de Auditoria n° 201308556, item 1.1.1.1.
Fundamentação: Nexo de causalidade.
Item
1.1.1.1
do Relatório de Auditoria: Pagamentos por serviços não realizados de
consltoria e instrutora, na metodologia do Programa Negócio Certo Rural, no valor de R$ 16.700,0n
autonzado pelo Supenntendente.
_
Registramos, a princípio, que as fragilidades evidenciadas na instrução processual e no
controle da verificação da efetiva execução dos treinamentos contratados concorreram, de forma
decisiva, para a ocorrência da falha apontada.
Conforme Regimento Interno do SENAR, art. 27, inc. VIII, cabe ao Superintendente,
dirigir, ordenar e controlar as atividades técnicas e administrativas da Administração Regional,
praticando os atos pertinentes de sua gestão.
2.
Regular a gestão dos demais responsáveis e/ou agentes, constantes do processo.
Diante do exposto, o processo deve ser encaminhado ao Ministro de Estado supervisor,
com vistas à obtenção do Pronunciamento Ministerial de que trata o art. 52, da Lei n.O 8.443/92, e
posterior remessa ao Tribunal de Contas da União.
Brasília, f' de setembro de 2013.
ALMEIDAPY
Diretoria de Auditoria das Áreas de Pre idência, Trabalho, Pessoal, Serviços Sociais
e Tomada de Contas Especial
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Unidade Auditada: SENAR-ADMINISTRACAO REGIONAL DE