64 O plano nacional de educação na Câmara dos Deputados – Por um PNE já 1 Paulo Sena Consultor Legislativo da Câmara dos Deputados Área de Educação, Cultura e Desporto I. Introdução Este trabalho visa defender três idéias acerca do Plano Nacional de Educação. A primeira idéia é a de que é necessário ter um Plano e sua discussão e aprovação é positiva para a educação brasileira. A segunda idéia refere-se ao fato de que as três peças que ora tramitam na Câmara dos Deputados, enumeradas abaixo, encontram-se já maduras para serem votadas imediatamente, tendo o Substitutivo da Comissão de Educação como “piloto”. São elas: a) o PL nº 4155/98, que tem como primeiro signatário o Deputado Ivan Valente, e que apresenta o conjunto de propostas do Congresso Nacional de Educação – CONED; b) o PL nº 4173/98, do Poder Executivo; c) o Substitutivo – não mais do relator, Deputado Nelson Marchezan, mas da Comissão de Educação, Cultura e Desporto da Câmara dos Deputados, que o aprovou acrescido de um destaque (referente ao valor mínimo por aluno/ano do FUNDEF). A terceira idéia, enfim, é a de que o Substitutivo da Comissão é significativamente diferente da proposta do Executivo, seja na sua gênese ou conteúdo. II. Por que um plano? A resposta mais óbvia a esta questão é a determinação legal: a Constituição Federal prevê no art. 214 a elaboração do PNE, com duração plurianual. Também a Lei de Diretrizes e Bases refere-se ao PNE, dispondo que sua elaboração cabe à União, em colaboração com os Estados, Distrito Federal e os Municípios (art. 9º, I, e art. 87, §1º). Esta resposta formal encerra parte da verdade; afinal, num Estado Democrático de Direito é importante que se façam boas leis e estas sejam cumpridas. O plano nacional de educação na Câmara dos Deputados – Por um PNE já 65 Mas qual a utilidade do PNE? A questão faz sentido, na medida em que, embora a idéia de um Plano Nacional de Educação não seja novidade — remonta às propostas dos pioneiros da escola nova, na década de 30 —; e já tenhamos tido um Plano, em 1962, que passou por revisões a partir de1965, educadores respeitados são céticos (AZANHA) ou críticos (BEISIEGEL) com relação à elaboração de um plano para a educação. E esta é a primeira oportunidade na qual o próprio plano é uma lei. Diz Azanha 2 : “Essa idéia (de que a solução dos problemas educacionais brasileiros tem como requisito essencial a elaboração e a execução de um plano nacional de educação que articule as ações educacionais em todos os níveis), como tivemos oportunidade de mostrar numa outra oportunidade, fundamenta-se em um pressuposto altamente discutível que consiste na convicção de que a feitura de planos de educação representa a introdução da racionalidade no trato dos assuntos educacionais.” Beisiegel3 identifica duas posições: os que defendem o plano como diretriz e os que o defendem como lei. Não concordamos com essa diferença: o plano, como lei, fixa diretrizes. Admitir o contrário seria defender a desnecessidade da própria Lei de Diretrizes e Bases. Essa visão está vinculada a uma idéia de que a lei engessa, a lei é imutável – o que não é verdade. Ocorre apenas que, aquilo que for mudado tem que ser debatido, justificado e alcançar consenso. E esse é um processo saudável. O Plano visa articular os esforços das diferentes esferas, organizar as ações, evitar a descontinuidade administrativa. Não é uma profecia – daqui a dez anos pode se verificar que determinada meta não ocorreu. Entretanto, havendo o Plano, o compromisso dos agentes públicos é verificar por que não ocorreu. Aliás, não é necessário esperar dez anos. A avaliação é permanente. O PNE prevê avaliações periódicas e a criação de um sistema nacional de avaliação. 4 Peças de planejamento, como o Plano Plurianual – PPA e os orçamentos, são instituídas por lei. Nem tudo o que é previsto nestes documentos ocorre – e nem por isso se advoga que não devam ser instituídos por lei. Nem por isso estas peças são acusadas de falta de flexibilidade. A instituição por lei cria a responsabilidade dos poderes públicos e a possibilidade de serem as providências relacionadas às diretrizes 1 Texto baseado em exposição feita em debate no IV Encontro Nacional de Formação do Programa “Crer Pra Ver”, da Fundação Abrinq e Natura Cosméticos. 2 José Mário P. Azanha, in “ Educação: Temas Polêmicos” (Martins Fontes, 1995, pp 166–177 e 223). 3 Cf. Plano Nacional de Educação, disponível no site www.cgu.unicamp.br e “ Um projeto impraticável” entrevista à revista “Época”. 4 Ver art. 4º do Substitutivo da CECD. Cadernos Aslegis 10 66 e metas exigíveis juridicamente. Mas há uma outra dimensão importante do Plano. Trata-se de um processo que deflagra uma discussão organizada em torno da educação brasileira. A aprovação do PNE na Câmara abre uma nova rodada de debates e audiências públicas no Senado. Sua aprovação pelas duas casas do Congresso iniciará imediatamente a discussão de planos decenais estaduais e municipais.5 O PNE efetivamente pautou as reuniões da Comissão de Educação, Cultura e Desporto da Câmara em 1998 — primeiro ano da legislatura. Traçou-se um amplo painel da educação, com as mais diferentes visões — alcançando alguns importantes consensos, por parte daqueles que vão legislar. Se outras vantagens não tivesse, o PNE já teria sido de grande importância somente por este efeito. III. Três processos A discussão do PNE tem representado um marco, em termos de afirmação do Poder Legislativo e compromisso do Parlamento com a Educação. Para tanto contribuiu, em primeiro lugar — independentemente do conteúdo de sua proposta e considerando positivo que o Poder Executivo também tenha oferecido uma proposta — a apresentação do Projeto pelo Deputado Ivan Valente. Digo isso porque, como já mencionado, a LDB dispõe sobre a elaboração do PNE. Ocorre que por uma falha técnica de redação, incompatível com a Constituição, o art. 87 dispunha que “a União encaminhará ao Congresso Nacional o PNE”. Aqui é preciso recordar que a Carta Magna coloca o PNE sob reserva de lei. E fazer leis é a prerrogativa precípua do Congresso Nacional. O PNE, como plano que envolve outras esferas federativas e abrange três níveis de governo, não é uma mera medida administrativa federal. É um Plano de Estado. Não há como querer excluir o Congresso Nacional desta discussão. Alguns burocratas do Poder Executivo pretenderam interpretar o disposto na LDB como se a iniciativa do PNE fosse exclusiva do Poder executivo. Essa posição, absolutamente inconstitucional, chegou a ecoar no Congresso. É impressionante como em períodos de centralização confunde-se o Poder Executivo com a União. A União tem três poderes, e coube ao deputado Ivan Valente fazer-se porta voz do Legislativo nesse aspecto. Imediatamente o Executivo encaminhou sua proposta, que já vinha sendo discutida no processo conduzido pelo MEC. Essas as duas peças que serviram de referência para o debate da Comissão no 5 Ver art. 2º do Substitutivo da CECD. O plano nacional de educação na Câmara dos Deputados – Por um PNE já 67 processo de audiências públicas, iniciado em 1998, reaberto desde o início – inclusive com a reabertura de prazo para apresentação de emendas por parte dos novos parlamentares, recém-eleitos – e conduzido ao longo de todo o ano de 1999. Dessa maneira foram apensos: • O PL nº 4155/98, que teve como primeiro signatário o deputado Ivan Valente, e que correspondia ao texto aprovado pelo CONED - Congresso Nacional de Educadores, que reuniu, em Minas Gerais, diversas entidades da comunidade educacional brasileira. • O PL nº 4173/98, elaborado pelo Poder Executivo, a partir de uma série de consultas dirigidas, sob a coordenação da Professora Eunice Duhram, com base em um “roteiro para o debate”, publicado pelo INEP em 1997. Foram interlocutores privilegiados do MEC o Conselho de Secretários de Estado da Educação – Consed — e a União Nacional dos Dirigentes Municipais de educação — UNDIME. O MEC ofereceu um texto base, ao qual foram sugeridas emendas. Ambos os processos tiveram suas virtudes e limitações. O processo do CONED foi mais participativo, mas dele esteve ausente um agente importante: o governo. Em muitos momentos a proposta construiu-se por oposição à política do governo, o que se traduziu pela fixação, como meta, da revogação de leis, decretos, portarias. Este “imediatismo revogatório” não se coaduna com a dimensão de longo prazo que é a razão de ser do Plano. O processo do MEC foi mais limitado6 . Procurou, contudo, agregar algumas instâncias estratégicas para o MEC, como o Conselho de Secretários de Estado de Educação – CONSED – e a União Nacional de Dirigentes Municipais de Ensino – UNDIME – embora tenha inibido a participação de entidades mais reivindicativas. Assim, importantes atores estiveram ausentes deste processo. Como espelho do processo comunitário, a proposta continha um “imediatismo confirmatório”, expresso em referências recorrentes e metas de implantação do decreto “x” ou da portaria “y”. De qualquer maneira, o Plano Nacional de Educação, antes mesmo de a discussão iniciar-se na Câmara, já começara a ser debatido em dois processos paralelos – cada qual com suas virtudes e defeitos, suas possibilidades de avanço e limitações. Iniciou-se, então, um terceiro processo, para o qual confluíram os dois anteriores e que reuniu todos os atores, por meio das audiências públicas na 6 Ainda assim foi menos restrito do que outros processos que vigoram no poder executivo – por exemplo, quando se faz uma reforma dos códigos civil ou penal nomeia-se uma comissão de notáveis e órgãos como a OAB limitam-se a reivindicar um representante ou juristas com proximidade a seu ideário. Cadernos Aslegis 10 68 Comissão de Educação. Em dezembro de 1999 foi aprovado o Substitutivo da Comissão de Educação, Cultura e Desporto. Em 23/05/2000 o Plenário da Câmara dos Deputados transformou-se em Comissão Geral sendo ouvidas, ainda uma vez, várias entidades. Cabe ressaltar a ênfase e a prioridade que a Comissão de Educação, Cultura e Desporto deu à discussão do PNE: * A rotina toda da Comissão foi alterada, reservando-se o “horário nobre” da quarta feira para as audiências do Plano. Para tanto foi decisivo o apoio da presidente da comissão, Deputada Maria Elvira. * O relator, Deputado Nelson Marchezan, apresentou uma proposta inicial de audiências públicas, sugerindo uma série de educadores, autoridades governamentais e entidades para expor seus pontos de vista. Procurou-se abranger todas as diferentes linhas de pensamento. Propostas de inclusão de outros nomes foram acolhidas com apoio da relatoria. Entidades como a CNTE estiveram presentes em mais de uma oportunidade. O debate não foi feito de maneira apressada. Essa agenda ocupou todo o ano de 1999. * O FUNDEF, por sua importância, mereceu um seminário – proposta esta encaminhada pela Deputada Marisa Serrano. * Por sugestão do relator, com apoio da presidente da Comissão, o presidente da Casa, Deputado Michel Temer, autorizou a inclusão na página da Câmara na Internet de ambos os projetos em tramitação – e posteriormente do Substitutivo do relator —, com possibilidade de os educadores conhecerem as propostas e inclusive fazerem o download. Abriu-se endereço eletrônico para receber sugestões. Foram ouvidos 61 expositores acerca dos temas educacionais, abrangendo níveis, modalidades, financiamento, novas tecnologias. É importante enfatizar que o PNE representa um dos poucos processos, nos últimos anos, em matéria educacional, em que o Legislativo não está a reboque do Executivo. Não houve monitoramento. O relatório foi conduzido com independência pelo Deputado Marchezan. Tanto assim que apresentou um Substitutivo, não se limitando a aprovar o Projeto do Executivo. E um Substitutivo que inovou. Claro que o relator ouviu o MEC, como ouviu outros setores, mas agiu segundo suas convicções, que em muitos casos não coincidiam com o enfoque do MEC — e isto está claro nos diagnósticos, por exemplo, da educação superior, da educação de jovens e adultos e no dignóstico e metas do financiamento. A relativa celeridade na tramitação do PNE deve ser atribuída também às lideranças do Legislativo. Não houve o mesmo empenho do Executivo para que o projeto caminhasse. A votação do PNE traz as vantagens indicadas: deflagra o processo dos O plano nacional de educação na Câmara dos Deputados – Por um PNE já 69 Planos estaduais e municipais e evita qualquer manobra na direção de inviabilizar a existência de um Plano. A morosidade faz com que os diagnósticos fiquem defasados, as metas sejam rediscutidas porque parcialmente adotadas ou abandonadas. O adiamento indefinido traz o risco de levar ao reinício de todo o processo. Acumulou-se alguma força política para enfrentar em melhores condições os setores que subordinam tudo ao econômico-fiscal e que sugerem que as metas do PNE fiquem condicionadas aos orçamentos e PPAs, quando o que deve ocorrer é que, no processo de elaboração dessas peças reporte-se ao PNE para viabilizar suas metas. Trata-se, afinal, de um Plano de Estado cuja elaboração foi determinada pela Constituição. A Educação tem um tratamento especial na Carta Magna. A vinculação de recursos, prevista em seu art. 212, é uma exceção ao art. 167, IV. Esse dado deve orientar a interpretação das normas constitucionais. Neste sentido, é positiva a aprovação do regime de urgência para a votação do PNE. IV. O substitutivo da Comissão de Educação A existência de dois processos paralelos, com a marca de governo e oposição, polarizou o debate acerca do PNE. Ocorreu um fenômeno que se relaciona à capacidade de comunicação institucional do Poder Legislativo: nos fóruns nos estados e municípios continuou a polarização ignorando-se o Substitutivo ou atribuindo-lhe identidade total com a proposta do Executivo. Isto não corresponde à realidade. Enquanto estrutura 7 de documento, o Substitutivo adota aquela proposta pela oposição: contém diagnósticos (enquanto a proposta do executivo apresentava “observações gerais”), diretrizes (não presentes na proposta do Executivo) e metas. Unificaram-se as metas da educação infantil, que no documento do Executivo eram divididas em creches e pré-escolas. Do executivo, o Substitutivo adota a idéia de um capítulo específico para a educação indígena (ausente na proposta da oposição). Uma questão importante e que pode passar despercebida é a que denominamos a “questão dos asteriscos”: segundo a proposta do executivo a presença de um asterisco ao lado da meta indicaria ser esta de iniciativa da União e a de dois asteriscos, indicaria a necessidade de colaboração da União. A ausência de asteriscos revelaria a responsabilidade de outras esferas federativas. Houve um 7 A estrutura não garante o conteúdo, é certo, mas não estou preocupado aqui em mostrar identidades com a proposta da oposição e sim diferenças com relação à proposta do governo Cadernos Aslegis 10 70 significativo acréscimo de asteriscos, tendo em conta as responsabilidades da União, inclusive sua função supletiva prevista na Constituição (art. 211, § 1º). Houve uma preocupação de inserir no Plano a idéia da educação como direito e destacar seu papel como meio de combate à pobreza e à miséria. Foram incorporadas metas referentes à ótica de gênero e à valorização da escola do campo. Com relação aos diagnósticos e diretrizes, houve mudanças significativas de enfoque. Citemos alguns exemplos. Na educação de jovens e adultos introduz-se a noção de educação ao longo de toda a vida e reafirma-se que a solução do problema não se resume a uma questão demográfica, sendo ainda elevado o número de analfabetos na faixa de 15 a 30 anos. Afirma-se a necessidade do acompanhamento regionalizado das metas e o desenvolvimento de estratégias específicas para o setor rural. Na educação superior, considerando as diferentes interpretações e metodologias, não se toma partido na polêmica acerca do custo do aluno (ao contrário do texto da Profª Eunice que considerava elevadíssimo o custo per capita). Reafirmase a universidade como núcleo estratégico do sistema, com as funções que a Constituição lhe outorga: ensino, pesquisa e extensão – e com o compromisso com o desenvolvimento do País e a redução das desigualdades regionais. Coloca-se de maneira clara, recorrendo a dados do TCU, que os investimentos vêm diminuindo e os gastos com inativos vêm aumentando. Destaca-se que a receita vinculada em nível federal — ao contrário do que assume o senso comum — é relativamente pequena (cerca de 4 bilhões de reais). O diagnóstico do financiamento fala em “estratégias para a ampliação dos recursos” inclusive por meio de novas fontes. Aponta para a criação, no futuro, de um fundo único para a educação básica (o “FUNDEB”), matéria esta constitucional e não de uma lei ordinária, como o Plano. Assume-se que o fundamento da obrigação do poder público de financiar a educação é o fato de esta constituir um direito. São fixadas as seguintes diretrizes, que considero de grande importância : - gestão de recursos por meio de fundos contábeis e contas específicas; - alocação de um mínimo de recursos segundo o número de matrículas; - eqüidade; - adequação a um padrão mínimo de qualidade; - equalização das oportunidades educacionais (com a associação a programas de renda mínima). Com relação às metas, há algumas ousadas, tais como: - ampliação da oferta da educação infantil, para atender em 5 anos a 30% das crianças até 3 anos de idade e 60% das de 4 a 6 anos de idade. Nos dez anos do Plano, metade das crianças de 0 a 3 anos estarão sendo atendidas e 80% das que O plano nacional de educação na Câmara dos Deputados – Por um PNE já 71 tiverem 4 a 6 anos; - no ensino fundamental, universalização do atendimento nos 5 primeiros anos, e redução, no mesmo período, da evasão e da repetência à metade dos índices atuais; - no ensino médio, implantação de uma política de expansão de rede pública que assegure o crescimento de 50% da oferta nos próximos 5 anos; - no ensino superior, a garantia de que pelo menos 30% dos jovens entre 18 e 24 anos freqüentem uma instituição de ensino; - na área da pesquisa, o desenvolvimento da pós-graduação e da pesquisa, dobrando em dez anos o número de pesquisadores qualificados, e a realização de levantamento do êxodo de pesquisadores visando a adoção de medidas para impedilo e revertê-lo, além de atrair talentos de outros países; - na área do financiamento da educação superior, a constituição de um fundo composto, entre outras fontes, por pelo menos 75% dos recursos da União vinculados à manutenção e desenvolvimento do ensino; - na educação de jovens e adultos, o estabelecimento, como meta, da alfabetização de 10 milhôes de pessoas em 5 anos e, em 10 anos, a erradicação do analfabetismo; - a implantação, já no primeiro ano, dos planos de carreira do magistério; - no que se refere ao financiamento, a elevação, na década, dos gastos públicos em educação para um patamar de 7% do PIB, sendo os recursos ampliados anualmente à razão de 0,5% do PIB, nos quatro primeiros anos do Plano; - o acolhimento de proposta do CNE de realizar uma Conferência Nacional de Educação, que envolva a comunidade educacional, para a definição dos padrões mínimos de qualidade de aprendizagem na educação básica; - a criação, prevista no Substitutivo da CECD, de um Sistema Nacional de avaliação e o estabelecimento de mecanismos para o acompanhamento das metas do PNE (art. 4º), além da determinação de que as comissões de Educação das duas casas legislativas acompanhem a execução do PNE e da previsão de que os Planos Plurianuais sejam elaborados de modo a dar suporte às metas do PNE. Finalmente, é importante observar que, considerando um PIB da ordem de grandeza de um trilhão de reais, cada ponto percentual significa dez bilhões de reais. Isto é, o salto de 5% para 7% representa um acréscimo de 20 bilhões, na década. Recorde-se que na primeira rodada de discussão do “roteiro” do governo a ANPED propunha 8% do PIB, sem especificar que esse patamar referia-se somente ao setor público. Se aceitarmos as estimativas de Barjas Negri8 , que calcula que o setor privado investe em educação 1% do PIB, tem-se por contemplada a proposta da Cadernos Aslegis 10 72 ANPED. Especialistas como o Prof. João Monlevade consideraram razoável esse patamar. Portanto, esse conjunto de propostas não pode ser considerado idêntico à proposta original. Tampouco pode ser considerado tímido. Estamos próximos de ter um ponto de partida razoável. Ou de deixar a proposta se perder e travar os processos que se iniciariam nos níveis estadual e municipal. Adendo Após a conclusão deste trabalho, sobreveio a aprovação, em 14 de junho, na Câmara dos Deputados, do Substitutivo da Comissão de Educação. Reescrevêlo seria tirar o colorido da defesa enfática da necessidade de um Plano já. Há ainda um caminho a percorrer no Senado. Foram aprovadas quatro emendas de plenário, referentes a: - implantação de programa de extensão universitária, no quadriênio de 20012004 (Deputado Pedro Wilson); - atendimento em tempo integral na educação infantil (Deputado Miro Teixeira); - contrato de retransmissão de programa de educação a distância (Deputado Professor Luizinho); - inclusão de jovens e adultos nas formas de financiamento da educação básica (Deputado Agnelo Queiroz). Aquilo que ocorreu em plenário corroborou nosso pensamento de que o Substitutivo da Comissão de Educação não pode ser considerado como proposta do Executivo, mas proposta surgida no debate na Câmara. Tanto assim que o PDT votou favoravelmente ao Substitutivo. 8 Negri, Barjas, in “ O Financiamento da Educação no Brasil”. MEC/INEP 1997, p. 13.