DIREITO ADMINISTRATIVO I
Administração
Pública
PROFESSOR: ALAIN ALAN
DIREITO ADMINISTRATIVO I
Administração Pública Direta
• Estrutura hierarquizada da Presidência da
República.
• Integrada por órgãos despersonalizados
(ministérios,
secretarias,
divisões,
diretorias, unidades).
• Por cima dos órgãos paira como única
personalidade jurídica a União.
• Pessoal é estatutário ou celetista.
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DIREITO ADMINISTRATIVO I
Exemplos de órgãos
•
•
•
•
•
•
•
Presidência da República
Exército
Serviço do Patrimônio da União
Unidade de Administração de Pessoal
Departamento da Polícia Federal
Ministério da Agricultura
Secretaria da Administração Federal
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DIREITO ADMINISTRATIVO I
Estrutura da Administração Pública Direta
• Tem no topo o Presidente da
República passando pelos
vários níveis hierárquicos e
tendo na base o servidor que
desempenha atividades menos
complexas.
• Formam
uma
pirâmide
hierárquica.
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DIREITO ADMINISTRATIVO I
Administração Pública Indireta
• Constituída por pessoas jurídicas de
Direito Privado ou Público.
• Desempenhada por intermédio de
autarquias e das chamadas estatais, v.g.,
empresas públicas e sociedade de
economia mista.
• Ao lado do Estado, temos os serviços
sociais autônomos e os serviços
delegados.
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DIREITO ADMINISTRATIVO I
Autarquias
• Conceito: “Autarquia é o serviço
público autônomo, criado por lei, com
personalidade jurídica, patrimônio e
receita
próprios,
para
executar
atividades típicas da Administração,
que
requeiram,
para
seu
funcionamento, gestão administrativa e
financeira descentralizada” (Decreto-Lei
200/67, art. 5°).
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DIREITO ADMINISTRATIVO I
Características (I)
•
•
•
•
Criação ou extinção por lei;
Personalidade jurídica de direito público;
Patrimônio próprio;
Capacidade de auto-administração e
responsabilidade por seus atos;
• Submissão a controle do Poder Público;
• Desempenho de funções tipicamente
públicas.
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Características (II)
• É uma forma de descentralização
administrativa, através da personificação
de um serviço público retirado da
Administração centralizada.
• Seus patrimônios são considerados bens
públicos (impossibilitando a execução
sobre eles).
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DIREITO ADMINISTRATIVO I
Características (III)
• O
pessoal
das
autarquias
é
considerado
servidor
público,
sujeitando-se ao Estatuto do Servidor
Público Civil da União (Lei n.°
8.112/90), embora também possam ser
celetistas.
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DIREITO ADMINISTRATIVO I
Comparativo
• A autarquia está para o Estado assim como
a Terra está para o Sol.
• A autarquia gravita ao redor do ente
instituidor, levando consigo uma parcela de
todos os poderes deste.
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Exemplos de Autarquias
• Banco Central do Brasil, Comissão de
Valores Mobiliários, Superintendência
de Seguros Privados, Instituto Nacional
da Propriedade Industrial, Instituto
Nacional
de
Seguridade
Social,
Departamento Nacional de Estradas de
Rodagem, Ordem dos Advogados do
Brasil.
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DIREITO ADMINISTRATIVO I
Empresas Públicas
• Conceito:
“A
entidade
dotada
de
personalidade jurídica de direito privado, com
patrimônio próprio e capital exclusivo da
União, criada por lei para a exploração de
atividade
econômica que o governo seja
levado a exercer por força de contingência ou
conveniência
administrativa,
podendo
revestir-se de qualquer das formas
admitidas em direito” (DL 200/67).
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Sociedade de Economia Mista
• Conceito: “a entidade dotada de
personalidade jurídica de direito privado,
criado por lei para a exploração de
atividade econômica, sob a forma de
sociedade anônima, cujas ações com
direito a voto pertençam em sua
maioria à União ou a entidade da
Administração Indireta”. (DL 200/67)
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DIREITO ADMINISTRATIVO I
Traços Comuns
•
•
•
•
Criação e extinção por lei;
Personalidade jurídica de direito privado;
Sujeição ao controle estatal;
Derrogação do regime de direito privado
por normas de direito público: regime de
pessoal CLT com concurso;
• Fins definidos na lei instituidora;
• Atividades de natureza econômica.
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Diferenças
• Composição do capital: Empresa
Pública o Estado é o único ‘dono’,
Sociedade de Economia Mista o Estado
detém o controle acionário (ações
ordinárias).
• Forma de organização: Empresa Pública
organiza-se sob qualquer modalidade
societária enquanto a Sociedade de
Economia Mista somente na forma de
S/A.
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DIREITO ADMINISTRATIVO I
Exemplos
• Empresas Públicas: Serviço Federal de
Processamento
de
Dados,
Caixa
Econômica Federal, Empresa Brasileira de
Correios e Telégrafos.
• Sociedade de Economia Mista: Banco do
Brasil, Banco Meridional do Brasil, Rede
Ferroviária Federal, Petróleos Brasileiros
S/A,
Centrais
Elétricas
Brasileiras,
EMBASA.
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DIREITO ADMINISTRATIVO I
Fundação Pública
• Conceito: é um conjunto de bens
públicos, uma universalidade ou complexo
destes, que são “dados” para que sejam
explorados e, com o rendimento auferido,
seja
cumprido
uma
determinada
finalidade, que não objetiva lucro.
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DIREITO ADMINISTRATIVO I
Características
• Modernamente, o Poder Público vem
constituindo Fundações para realização de
certos interesses coletivos, como na área
de
educação,
ensino,
pesquisa,
assistência social, etc.
• Personalização de um patrimônio público
• Regime de pessoal: estatutário ou celetista
• Criada por lei
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DIREITO ADMINISTRATIVO I
Exemplos
• Fundações Públicas: a Fundação Getúlio
Vargas, a Fundação Instituto Brasileiro de
Geografia e Estatística, a Universidade
de Brasília, Instituto de Pesquisas
Econômica Aplicada, a extinta Legião
Brasileira de Assistência, etc.
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DIREITO ADMINISTRATIVO I
Natureza Jurídica das Fundações
• Defende-se duas teses: Pública e Privada
• “Fundações Públicas. Conceito. Como
públicas são conceituadas pela atual
Constituição Federal todas as fundações
criadas e mantidas pelo Poder Público,
qualquer que seja a personalidade jurídica
de que é dotada pelo ato da sua
constituição” (Acórdão - 1ª T - n° 2898/92,
TRT/SC/AG-PET 6860/91).
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Estrutura Esquemática dos Poderes da
República DIREITO ADMINISTRATIVO I
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DIREITO ADMINISTRATIVO I
Serviços Sociais Autônomos (I)
• SESI, SENAI, SESC, SENAC, CENAFOR,
etc.
• Entidades são dotadas de personalidade
jurídica de direito privado.
• Mantidas
e
administradas
pela
Confederação Nacional da Indústria ou do
Comércio.
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Serviços Sociais Autônomos (II)
• Arrecadação de sua fonte de renda
proveniente das empresas, vinculada a
um percentual recolhido junto com as
contribuições previdenciárias, integrando
o conceito da modalidade tributária
chamada contribuições sociais.
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DIREITO ADMINISTRATIVO I
Serviços Delegados a Particulares
• A gestão dos serviços públicos permite
diferentes formas de delegação. São elas:
• Concessão: A escolha do concessionário é
feita através de licitação e é formalizada
através do contrato de concessão do
serviço (bilateralidade).
• Permissão: Ela é formalizada mediante um
ato simples e unilateral do Poder Público.
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DIREITO ADMINISTRATIVO I
Serviços Delegados a Particulares
• A permissão deriva de um ato da
Administração Pública (Discricionariedade)
e pode ser cassada a qualquer tempo
(precariedade).
• Autorização:
São
realizados
por
particulares sob a fiscalização da
Administração Pública em caráter muito
precário.
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