De: Carlos Pinto de Abreu [[email protected]]
Enviado: sexta-feira, 23 de Outubro de 2009 18:51
Para: 'Ana Dias - Conselho Distrital de Lisboa'
Cc: 'Ângela Cruz'; 'António Jaime Martins'; 'António Laranjeira'; 'Francisco Ferreira da Silva'; 'Helena Tomás Chaves';
'Jaime Medeiros'; 'João Duarte Dias'; 'Jorge Cardoso'; 'José António Covas'; 'José Monterroso'; 'Luís Silva'; 'Maria
António Ambrósio'; 'Maria Ascensão Rocha'; 'Maria da Conceição Botas'; 'Maria de Lurdes Trigo'; 'Mendonça
Rodrigues'; 'Miguel Matias'; 'Rita Cruz'; 'Rogério Moura'; 'Vasco Marques Correia'
Assunto: FW: DELEGADOS NOS TRIBUNAIS - Tribunal Central de Instrução Criminal
Leve-se esta informação para ser discutida no próximo Plenário.
CPA
De: Delegados nos Tribunais [mailto:[email protected]]
Enviada: sexta-feira, 23 de Outubro de 2009 15:50
Para: Carlos Pinto de Abreu; Carlos Pinto de Abreu; Carlos Pinto de Abreu; Luis Silva; Luis Silva
Cc: Ana Dias
Assunto: Fw: DELEGADOS NOS TRIBUNAIS - Tribunal Central de Instrução Criminal
----- Original Message ----From: Nelson V. Lourenço
To: 'Carlos Pinto de Abreu' ; 'Luis Silva' ; 'Delegados nos Tribunais'
Sent: Friday, October 23, 2009 2:39 PM
Subject: DELEGADOS NOS TRIBUNAIS - Tribunal Central de Instrução Criminal
Exmos. Colegas,
Dr. Carlos Pinto de Abreu,
Dr. Luís Silva.
Na qualidade de Delegado do Conselho Distrital da Ordem dos Advogados junto do Tribunal Central de Instrução Criminal, venho
apresentar relatório sobre a actividade por mim desenvolvida neste âmbito, bem como algumas conclusões e sugestões.
Como certamente estarão recordados, aquando da n/ reunião com o Presidente do Tribunal Central de Instrução Criminal, Juiz
Carlos Alexandre, foi por este manifestada uma certa preocupação e até algum desconforto com o modo do funcionamento do
apoio judiciário neste tribunal. Assim, as diligências por mim realizadas reduziram-se, fundamentalmente, a este ponto, porquanto
após contacto com o Escrivão de Direito do TCIC, também ele não manifestou mais nenhuma preocupação que não a relacionada
com o apoio judiciário; sendo que pelo que me foi dado a observar, o tribunal encontra-se a funcionar em boas condições (e
refiro-me às novas instalações sitas no Campus da Justiça), não tendo os funcionários manifestado qualquer desagrado.
Enquadramento da Questão
O problema manifestado pelo Presidente do Tribunal prende-se com o facto de com alguma frequência haver necessidade urgente
de recorrer aos serviços de um defensor oficioso a fim de assegurar o cumprimento legal do direito (obrigatoriedade) à
representação por advogado, não tendo, muitas vezes, sido possível obter esse patrocínio recorrendo aos meios legais. Ou seja, a
solução tem sido o recurso aos advogados que se encontram em escala nas varas criminais, e que se encontram no mesmo
edifício, ou o contacto directo de colegas que se disponibilizam a exercer o patrocínio, dentro do princípio da colaboração do
advogado com a boa administração da justiça, os quais inclusivamente se recusam a receber quaisquer honorários por terem a
consciência que a sua intervenção no processo não é feita nos termos da lei.
Importa pois saber quais os meios legais que se encontram à disposição do tribunal para garantir o patrocínio oficioso para
posteriormente se poder saber a razão pela qual estes meios não se adequam à especificidade deste tribunal.
Consultada a Dr.ª Luciana Pimenta, da Ordem dos Advogados, esclareceu a mesma que as opções do tribunal são
essencialmente duas:
- a) Ou requer escala presencial de advogados à Direcção-Geral da Administração da Justiça;
- b) Ou para os casos de necessidade de advogado fora das horas normais de expediente, a solução será o recurso às
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escalas de prevenção. Neste caso, há necessidade de recorrer ao sistema informático HABILUS (o que permite o acesso ao
SINOA (Sistema Informático da Ordem dos Advogados)), pois é através desse sistema que se obtém a indicação de um advogado
em escala de prevenção, o qual tem a obrigação de estar presente na diligência no prazo de uma hora.
Apresentadas estas soluções ao Escrivão de Direito, João Alves, o mesmo disse o seguinte:
a) Quanto às escalas de advogados, tal parece uma medida com pouco sentido, dada a especificidade daquele tribunal,
o qual não tem movimento suficiente que implique a necessidade de ter ali advogados em permanência. Provável seria
que os advogados lá permanecessem todo o dia sem intervir em qualquer diligência, não lhe parecendo uma boa
medida de gestão.
b) Para os casos de necessidade urgente de advogado fora das horas de expediente, em que a solução normal seria o
recurso aos advogados em escala de prevenção, tal não é uma solução praticável em inúmeros processos. Esta
inadequação está relacionada com o HABILUS e tem duas vertentes: uma relacionada com o segredo de justiça outra
de carácter eminentemente prático. Analisemos as duas:
Da inadequação do HABILUS.
SEGREDO DE JUSTIÇA - Grosso modo, dir-se-á que o HABILUS é acedido não só pelo TCIC, mas também pelos serviços de
investigação criminal do Ministério Público e seus departamentos especializados - DCIAP. Porém, foi-me transmitido que embora
os diversos serviços do Ministério Público utilizem o HABILUS, o certo é que em muitos casos – os mais sensíveis em função do
tipo de criminalidade relacionada – o Ministério Público não permite que essa informação seja colocada em rede informática fora
do seu circuito, o que faz com o objectivo de reduzir a possibilidade de acesso informático ao processo crime por terceiros não
autorizados.
Isto implica que quando ainda durante a fase investigatória há necessidade de intervenção do TCIC, o processo não se encontra
inserido no HABILUS, pelo que a secretaria do TCIC não tem condições de solicitar informaticamente a nomeação oficiosa de um
advogado.
INADEQUAÇÃO POR RAZÕES DE ORDEM PRÁTICA – Por outro lado, não é conveniente – na palavras do Escrivão do TCIC –
ser este Tribunal a inserir ele próprio o processo no HABILUS (embora o possa fazer - o que permitiria a nomeação de advogado
com recurso ao SINOA), porquanto tal pode dar origem à duplicação de processos no sistema informático (ex: DCIAP e TCIC
introduzem no HABILUS o mesmo processo) e, até, à duplicação de nomeações de mandatários para o mesmo arguido (ex:
advogado já constituído no DIAP e nomeado outro defensor no TCIC).
Conclusão quanto aos problemas do tribunal com as nomeações oficiosas:
1 – O TCIC não possui escalas de advogados que assegurem a representação oficiosa dentro das horas de expediente;
2 – A requisição de escalas de advogados no tribunal não é uma medida correcta de gestão dado o pouco movimento daquele
tribunal (poucos processos e grande parte deles com advogados constituídos);
3 – Fora das horas de expediente, em muitos processos não é possível o recurso ao HABILUS tendo em vista a obtenção de
defensor oficioso em escala de prevenção, o que sucede por razões relacionadas com uma medida dos serviços de investigação
tendo em vista a protecção segredo de justiça, bem como por razões de ordem prática.
Soluções
Antes de avançar neste ponto, quero deixar bem claro a inexistência, da minha, parte de qualquer tipo de pretensiosismo quanto
às soluções que deverão ser adoptadas. Tanto mais que o m/ conhecimento do sistema HABILUS bem com das demais questões
que foram aqui abordadas é muito superficial, indirecto, pelo que seguramente haverá muita informação que não é do meu
conhecimento e que condicionará qualquer solução proposta. Em face destas limitações, a apresentação destas soluções não
serve o propósito de funcionar como proposta séria tendo em vista a resolução administrativa destas questões;
serve, sim , para melhor identificar o tipo de problema em causa e aquilo que seria uma solução ideal.
1 – QUANTO À NOMEAÇÃO DE DEFENSOR OFICIOSO EM HORÁRIO DE EXPEDIENTE, julgo que a solução poderia passar
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por uma requisição conjunta do Tribunal Criminal (Varas) e do TCIC (recorde-se que estão instalados no mesmo edifício) de uma
escala de prevenção que serviria ambos os tribunais.
2 – Quanto ao patrocínio oficioso fora das horas de expediente, a solução já não parece tão simples. Pode passar por uma
adequação do sistema informático SINOA à especificidade deste Tribunal; pode passar por uma escala especial de advogados que
se disponibilizem a estar de prevenção para os processo a correr termos neste Tribunal. O tribunal teria os contactos dos
advogados e sempre que necessário contactá-los-ia. Enfim… Não me alongo mais nesta matéria porquanto a partir deste ponto
as condicionantes já parecem ser muitas e o assunto tem que ser entregue a quem tem mais informações sobre as questões
relacionadas.
Isto é que se me oferece dizer sobre a actividade por mim desenvolvida enquanto Delegado do Conselho Distrital da Ordem dos
Advogados junto do Tribunal Central de Instrução Criminal, encontrando-me ao dispor para prestar quaisquer esclarecimentos
adicionais, e para tudo o mais que tenham por conveniente.
Melhores cumprimentos,
Nelson Lourenço
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Anexo I - Conselho Distrital de Lisboa