www.amb.com.br 4/2/2009 10:58:10 Relatório do CNJ destaca Varas produtivas de São Luís (MA) Em meio a tantas irregularidades apontadas pelo relatório do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), principalmente no que diz respeito ao gerenciamento do Judiciário maranhense, quatro Varas foram destacadas como exemplos de boas práticas na Justiça estadual: a 9ª Vara Cível, a 10ª Vara Criminal, a 8ª Vara Criminal e a 7ª Vara de Família, todas da Comarca de São Luís De acordo com o CNJ, a 9ª Vara Cível de São Luís, cujo titular é o juiz Raimundo Moraes Bógea, substituído por Itáercio Paulino da Silva em razão do seu afastamento para o exercício do cargo de juiz corregedor, deve servir de modelo para as demais Varas do gênero, pois os processos são levados à conclusão no mesmo dia, sendo que a unidade mantém uma organização impecável na estrutura da Secretaria. Destaque, também, para a 10ª Vara Criminal, sob a responsabilidade da juíza Oriana Gomes, que por ser especializada em crimes financeiros, possui poucos processos e está absolutamente em dia. O CNJ faz referência positiva à 8ª Vara Criminal da capital, sob a responsabilidade do Juiz Fernando Cruz, que embora com expressivo número de processos, a Secretaria encontrase em dia com a sua programação de trabalho para organizar os livros de carga de autos, cujas juntadas de documentos estão atualizados. O relatório acrescenta que a Vara mantém uma lista atualizada de processos com réus presos, realiza conclusões diariamente e não possui processos acumulados para cumprimento. Sobre a 7ª Vara de Família, que tem à frente o Juiz Jesus Guanaré, o relatório do CNJ destacou a agilidade para a designação e realização de audiências. Para garantir elevado padrão de qualidade nas unidades judiciais do estado, a Associação dos Magistrados do Maranhão (Amma) está requerendo à Corregedoria Geral de Justiça que cumpra as recomendações constantes no item nº 19.2 do relatório do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o qual determina a adoção de metodologia capaz de aferir a produtividade dos magistrados. Clique aqui para ler o requerimento. Além de critérios de aferição da produtividade dos juízes, o CNJ também determina, no mesmo item, que o Tribunal de Justiça do Maranhão contabilize o número de processos cíveis julgados extintos sem a apreciação do seu mérito e o número dos processos criminais ou relacionados a atos infracionais julgados extintos em razão de prescrição, sob qualquer das suas formas. Providência idêntica à determinada, agora, pelo CNJ, já havia sido solicitada pela Amma, à Corregedoria, por meio do requerimento nº. 29.393/2008, reiterado através do requerimento nº. 38.082/2008. A solicitação da Amma foi fundamentada com base no art. 150, §1º do Regimento Interno do Tribunal de Justiça, nos termos da redação conferida pela Resolução nº. 41/2008. Em resposta à Amma, a Corregedoria garantiu que estaria trabalhando no texto do aludido provimento. Contudo, sete meses após a aprovação da referida resolução, a entidade sequer tem notícias da elaboração de uma minuta tratando sobre o assunto. A Associação dos Magistrados espera que essa providência seja adotada com brevidade, de sorte a possibilitar que os magistrados de primeiro grau concorram em igualdade de condições na disputa por promoção e remoção.