Informativo CNPI COMISSÃO NACIONAL DE POLÍTICA INDIGENISTA Brasília - 2008 Presidente da República LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Ministro da Justiça TARSO GENRO Presidente da FUNAI MÁRCIO AUGUSTO FREITAS DE MEIRA Secretaria Executiva da CNPI Ministério da Justiça - Teresinha Gasparin Maglia - Secretária Executiva - Gracioneide Maria Rodrigues FUNAI - Cecília Maria Almeida Neves - Juliana Meireles do Nascimento - Julie Russelle Portmann Borba - Karla Bento de Carvalho - Léia Bezerra do Vale CONTATOS: Secretária Executiva - MJ: - Teresinha Gasparin Maglia - (61) 3429 3042 CNPI - Funai: - Cecília Maria Almeida Neves - (61) 3313 3760 Atas das reuniões da CNPI: - www.funai.gov.br - [email protected] Capa: Pintura corporal Kadiwéu-MS Fotos: Teresinha Gasparin Maglia/Mario Vilela/Ricardo Stuckert Projeto gráfico:Marli Moura/DIE/CGDTI AOS POVOS INDÍGENAS É com imensa satisfação que o Ministério da Justiça entrega, nesta ocasião, o Informativo da Comissão Nacional de Política Indigenista - CNPI. Essa publicação sintetiza um dos grandes sonhos das comunidades indígenas de nosso país: a constituição de um organismo amplamente representativo de elaboração de políticas públicas para os índios brasileiros. Com a CNPI, os Povos Indígenas tornaram-se protagonistas das decisões relativas a seu próprio futuro, assegurando seu direito à cidadania plena. Este é um momento histórico: pela primeira vez, temos a oportunidade de romper com a lógica da imposição de políticas públicas às comunidades indígenas. Com a CNPI, estamos deixando de fazer políticas para os índios, para fazer políticas com os índios. Cordialmente, TARSO GENRO Ministro de Estado da Justiça Aos Povos indígenas Ao longo dos anos, o diálogo do Estado brasileiro com o povos indígenas foi marcado pela noção de tutela e paternalismo, de substituiçao da voz dos índios pela voz do Estado. A partir da instituição da Comissão Nacional de Política Indigenista (CNPI), o Estado passa a ouvir e discutir as políticas públicas que afetam a vida desses povos. Desde sua criação, a CNPI é o canal oficial que leva ao governo as reivindicações e prioridades das comunidades. Esta é uma reclamação antiga. Desde a década de 80, a partir da nova Constituição, os índios pedem uma participação efetiva para discutir a política indigenista. Há um ano, os povos indígenas podem comemorar, pois cabe à CNPI a responsabiliade de desenvolver estratégias de monitoramento e avaliação das atividades de órgãos federais relacionadas com a área indigenista. E o conteúdo desta publicação destaca as principais reivindicações e discussões que aconteceram nos encontros, desde a primeira reunião que definiu o Regimento Interno da CNPI até os pontos prioritários da Comissão como a elaboração do Projeto de Lei para criar o Conselho Nacional de Política Indigenista e o Estatuto dos Povos Indígenas. Boa leitura a todos, MÁRCIO MEIRA Presidente da Fundação Nacional do Índio e da Comissão Nacional de Política Indigenista SUMÁRIO 7 Apresentação 9 Decreto Presidencial 9 Competências da Comissão Nacional de Política Indigenista 10 Composição da Comissão Nacional de Política Indigenista 12 Funcionamento da CNPI 13 Regimento Interno 14 Representantes governamentais 15 Representantes indígenas 15 Representantes de organizações não governamentais 16 Cronograma das reuniões já realizadas 18 Subcomissões da CNPI 21 Temas já abordados pela CNPI 22 Eventos previstos 23 Evento já realizado 25 Fotos Apresentação A COMISSÃO NACIONAL DE POLÍTICA INDIGENISTA surgiu em resposta a uma antiga reivindicação dos povos indígenas, no sentido de que pudessem participar mais efetivamente dos processos decisórios relativos às questões que os afetam e ao meio em que vivem, levando em conta o que estabelece a legislação brasileira, que reconhece o Brasil como um país pluriétnico e multicultural. Com a criação da CNPI, foi estabelecido um canal específico para o diálogo entre os diversos órgãos de governo responsáveis pela política indigenista oficial do Estado brasileiro e representantes indígenas de todo o país, os quais têm se reunido regularmente para tratar dos mais importantes temas relacionados à questão indígena. A CNPI tem caráter paritário e é composta por 20 representantes indígenas, 2 representantes de organizações indigenistas não governamentais e 13 membros de órgãos governamentais, além de 3 convidados permanentes – o Ministério Público Federal, a Advocacia Geral da União e a Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial. Ao completar um ano de existência, tem se caracterizado por ser um espaço de diálogo, uma construção coletiva e de compartilhamento de responsabilidades, experiências e conhecimentos, onde, apesar das divergências e conflitos, prevalece o entendimento e o respeito entre as diversas partes envolvidas. Entre os encaminhamentos já adotados pela CNPI estão: - Aprovação do texto do anteprojeto de lei que cria o Conselho Nacional de Política Indigenista, que em 18 de abril de 2008 foi encaminhado pelo poder Executivo ao poder Legislativo, devendo o Conselho ser o sucessor da CNPI; - apresentação e discussão da Agenda Social para os Povos Indígenas, do PAC da Saúde Indígena, do Plano de Desenvolvimento da Educação e do PAR indígena; - consulta e debate sobre o Plano Plurianual 2008-2011 e sobre a reestruturação da Funai, tendo se definido que a CNPI funcionará como uma das instâncias de aprovação das mudanças na estrutura do órgão indigenista federal. Com a participação de lideranças indígenas na Comissão Nacional de Política Indigenista, os índios atuam como protagonistas, participando ativamente dos esforços para a construção de CNPI políticas que sejam não só voltadas para esses povos, mas formuladas com a participação dos povos indígenas. Nesse espaço, que em alguns momentos é caracterizado pelas divergências e conflitos, o objetivo comum é um só: contribuir para que a política indigenista brasileira se concretize em ações que garantam o efetivo exercício da cidadania dos povos indígenas, levando em consideração suas aspirações e a importância de sua participação para a construção de uma sociedade mais justa e mais igualitária, que seja de fato de todos os brasileiros. Teresinha Gasparin Maglia - Secretária Executiva CNPI Decreto Presidencial A Comissão Nacional de Política Indigenista foi instituída pelo Presidente da República em 22 de março de 2006, por meio do Decreto que estabelece suas competências, composição, em termos de representação governamental e não governamental, estabelecendo as regiões geográficas a serem consideradas para a definição da representação indígena, regras gerais sobre a sua forma de funcionamento, entre outras informações. Competências da Comissão Nacional de Política Indigenista Em observância ao que estabelece o Decreto presidencial que cria a CNPI, as competências da Comissão são: I - elaborar anteprojeto de lei para criação do Conselho Nacional de Política Indigenista, que deverá integrar a estrutura do Ministério da Justiça; II - acompanhar e colaborar na organização e realização da 1ª Conferência Nacional de Política Indigenista; III - propor diretrizes, instrumentos, normas e prioridades da política nacional indigenista, bem como estratégias de acompanhamento, monitoramento e avaliação das ações desenvolvidas pelos órgãos da administração pública federal, relacionadas com a área indigenista; IV - apoiar e articular os diferentes órgãos e estruturas responsáveis pela execução das ações dirigidas às populações indígenas, acompanhando a execução orçamentária dessas ações no âmbito do Plano Plurianual 2004-2007; V - propor a atualização da legislação e acompanhar a tramitação de proposições e demais atividades parlamentares relacionadas com a política indigenista; VI - incentivar a participação dos povos indígenas na formulação e execução da política indigenista do Governo Federal; e VII - apoiar a capacitação técnica dos executores da política indigenista. 9 CNPI Composição da Comissão Nacional de Política Indigenista A CNPI é composta por dois representantes do Ministério da Justiça, sendo um deles da Fundação Nacional do Índio, o qual preside a Comissão. Neste caso, o presidente da Funai, autoridade maior do órgão, exerce também a função de presidente da CNPI, sendo representado, em suas ausências, pelo vice-presidente da Funai. Em vista das ações que compõem a política indigenista do Estado Brasileiro, desenvolvidas por diferentes órgãos governamentais, bem como levando em consideração as designações dos povos indígenas e sua distribuição no território nacional, a composição da CNPI foi definida da seguinte forma: I - deverá ser composta por 2 representantes do Ministério da Justiça e por um representante de cada um dos seguintes órgãos federais e seus respectivos suplentes: a) Casa Civil da Presidência da República; b) Secretaria-Geral da Presidência da República; c) Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República; d) Ministério de Minas e Energia; e) Ministério da Saúde; f) Ministério da Educação; g) Ministério do Meio Ambiente; h) Ministério do Desenvolvimento Agrário; i) Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome; j) Ministério da Defesa; e l) Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão; II - deverá ser integrada por vinte representantes indígenas com voz e dez votos e seus suplentes, assim distribuídos por área geográfica: a) nove da Amazônia; b) seis do Nordeste e Leste; c) três do Sul e Sudeste; e d) dois do Centro-Oeste; e III - por dois representantes de duas organizações não-governamentais indigenistas e suplentes. 10 CNPI A indicação dos representantes que compõem a CNPI, tanto os titulares como suplentes, cabe ao Ministro da Justiça, que é responsável também pela indicação nos casos em que é necessário alterar a representação governamental, indígena ou de organizações não governamentais. Sendo que eventuais alterações devem ser encaminhadas formalmente ao Ministro de Estado da Justiça com antecedência mínima de vinte dias da data prevista para a realização da reunião subseqüente, excetuando-se o cumprimento desse prazo em face de razões de força maior. No caso do Ministério da Saúde, do Desenvolvimento Agrário e do Meio Ambiente, foi estabelecido que indicassem, entre seus representantes titulares e suplentes, pelo menos um que fosse pertencente aos quadros funcionais da Fundação Nacional de Saúde – Funasa, do Instituto de Colonização e Reforma Agrária – Incra, e do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Renováveis – o Ibama. Isso se deve à estreita relação dos referidos órgãos com as questões que permeiam a realidade dos povos indígenas, de forma a que as discussões e deliberações da Comissão possam contemplar de maneira o mais consistente possível os temas e situações relacionados à política indigenista. O critério para a definição da representação indígena tomou por base a divisão do território brasileiro em áreas geográficas, as quais compreendem as seguintes unidades da Federação: I - Amazônia - estados do Amazonas, Pará, Mato Grosso, Maranhão, Tocantins, Rondônia, Acre, Roraima e Amapá; II - Nordeste e Leste - estados do Ceará, Bahia, Minas Gerais, Piauí, Pernambuco, Alagoas, Paraíba, Rio Grande do Norte, Sergipe e Espírito Santo; III - Sul e Sudeste - estados do Rio Grande do Sul, Paraná, Santa Catarina, São Paulo e Rio de Janeiro; e IV - Centro-Oeste - estados de Mato Grosso do Sul e Goiás. De acordo com os termos do Decreto Presidencial, são previstas duas formas possíveis para indicação dos membros indígenas da CNPI: por indicação das comunidades indígenas ou, não atendidos os prazos para isso, por indicação da Funai. Na primeira hipótese, a escolha dos representantes deve ser feita em reuniões das organizações dos povos indígenas localizados em cada uma das respectivas áreas geográficas descritas anteriormente, acompanhadas por pelo menos um dos órgãos federais participantes da CNPI e sendo obrigatório o convite para a participação de um membro do Ministério Público Federal. 11 CNPI Nesses casos, a convocação e coordenação das reuniões para indicação dos representantes deve caber às organizações indígenas regionais, sendo a escolha devidamente registrada em ata, a fim de garantir a transparência de todo o processo. Após isso, essas organizações e os povos responsáveis pela realização das reuniões devem encaminhar ao Ministério da Justiça a indicação dos representantes, titulares e suplentes, juntamente com a ata das respectivas reuniões e os documentos que demonstram a ampla divulgação do processo de escolha entre os povos e comunidades das respectivas áreas geográficas. Conforme previsto no Decreto, nos casos em que não houve a indicação dos representantes indígenas no prazo estabelecido no decreto, a escolha foi feita diretamente pela Funai, observando, no âmbito das áreas geográficas pertinentes, os critérios de equilíbrio entre as lideranças tradicionais, lideranças comunitárias, gênero, inclusão de dirigentes de organizações indígenas e unidades da Federação. Cabe destacar que a participação na CNPI é considerada função relevante não remunerada, não sendo auferida, portanto, qualquer forma de retribuição pelo desempenho de atividades na Comissão, seja por parte dos representantes governamentais ou não governamentais. Funcionamento da CNPI O Decreto presidencial não entra em maiores detalhes sobre o funcionamento da Comissão, o que está definido no âmbito do seu Regimento Interno. No entanto, como indicações gerais, foi estabelecido que o seu funcionamento se dá no âmbito do Ministério da Justiça, ao qual cabe portanto arcar com as despesas relativas à participação dos representantes indígenas e ao desenvolvimento das atividades da Comissão, cabendo à Funai exercer a função de SecretariaExecutiva da CNPI. Com relação às deliberações, o presidente da CNPI apenas participará das votações no exercício do voto de qualidade, devendo a Comissão deliberar por maioria absoluta de seus votos, considerando para isso a paridade entre representantes governamentais e não governamentais. Às vinte representações indígenas caberá definir, entre si, a forma de escolha dos dez representantes que exercerão direito a voto. 12 CNPI Está prevista no Decreto, ainda, a participação de representantes do Ministério Público Federal e da Advocacia Geral da União, que deverão acompanhar as reuniões como convidados. Ficando a critério da CNPI convidar, sempre que julgar necessário, pessoas, entidades da sociedade civil ou órgãos públicos que possam colaborar com o desenvolvimento dos seus trabalhos. Com relação às reuniões, foi estabelecido que deverão ser realizadas, ordinariamente, a cada dois meses, em Brasília, e extraordinariamente, sempre que o seu presidente ou dois terços de seus membros a convocarem, prevendo-se, no caso das reuniões ordinárias, que os indígenas tenham um dia de reunião preparatória antecedente a elas. As reuniões deverão ser registradas em atas, as quais deverão ser disponibilizadas por meio da rede mundial de computadores, nos sítios do Ministério da Justiça e da Funai, e podendo ser reproduzidas e divulgadas, na íntegra, por quaisquer outros meios. Finalmente, o Decreto estabelece que a Comissão Nacional de Política Indigenista tem caráter temporário e será extinta com a instalação do Conselho Nacional de Política Indigenista, cabendo à própria Comissão elaborar o anteprojeto de lei visando à sua criação. Regimento Interno A primeira reunião ordinária da Comissão Nacional de Política Indigenista aconteceu em junho de 2007, oportunidade em que se procedeu à elaboração e aprovação do Regimento Interno da CNPI, passo essencial para que a Comissão pudesse efetivamente dar início ao cumprimento das atribuições para as quais foi criada. Esse documento, que após passar pela aprovação do Ministro da Justiça foi oficializado por meio da publicação no Diário Oficial da União, contém todos os detalhamentos relacionados à existência e ao funcionamento da Comissão, podendo ser considerado como a lei que rege a sua existência. O Regimento Interno da CNPI foi aprovado por meio da portaria nº 1396/MJ, de 15.08.07, e nele estão definidas as competências da Comissão, sua organização e funcionamento, atribuição dos dirigentes e disposições gerais. Com relação às Competências da CNPI, foi mantido, na íntegra, o que se encontra estabelecido no Decreto presidencial de 2006. O mesmo acontece com sua Organização e Funcionamento, reproduzindo-se exatamente a composição definida no Decreto que institui a CNPI, inclusive quanto à forma de indicação dos representantes. 13 CNPI Atualmente, a Comissão Nacional de Política Indigenista é composta dos seguintes membros: Representação governamental 14 CNPI Representação indígena Representantes de organizações não governamentais 15 CNPI Quanto às Reuniões, devem acontecer preferencialmente no 3º dia útil da semana, tendo o Presidente da CNPI a atribuição de expedir a convocação, com antecedência mínima de quinze dias, que consigna a pauta da reunião e é acompanhada de cópia dos expedientes necessários à instrução das matérias a serem apreciadas. As reuniões extraordinárias poderão ser realizadas em outras localidades, por decisão do plenário da CNPI, e as reuniões deverão se realizar com a presença mínima de cinqüenta por cento mais um dos seus membros, devendo as deliberações ser por maioria absoluta de votos. O Regimento também estabelece que as deliberações da CNPI serão objeto de resoluções assinadas pelo presidente da CNPI e publicadas no Diário Oficial da União. Até o presente momento, já foram realizadas 4 reuniões ordinárias e 2 reuniões extraordinárias da CNPI , conforme o quadro abaixo: Cronograma das reuniões já realizadas 16 CNPI No que se refere à Pauta e Deliberações, deve ser dada preferência à matéria constante da pauta da reunião anterior, cuja apreciação tenha sido adiada ou não incluída. Qualquer dos membros poderá encaminhar ao Presidente, para inclusão na pauta de reunião, matéria relacionada com a competência da CNPI, com uma antecedência mínima de 20 dias da data da reunião. O Presidente ou qualquer membro poderá propor a retirada ou inclusão de matéria de pauta, a ser submetida à decisão da CNPI, podendo a matéria retornar em reuniões subseqüentes. Aquelas matérias consideradas urgentes e não constantes da pauta poderão, por deliberação do Plenário, ser apreciadas na mesma reunião, desde que apresentadas no início dos trabalhos, sendo as matérias submetidas à deliberação do Plenário, por votação nominal, após a sua leitura e discussão. Não havendo pedido de destaque, o Presidente poderá encaminhar a votação da matéria em bloco. É facultada a presença de assessoria técnica para os membros da Comissão, limitando-se a no máximo seis assessores para o setor governamental e seis para o não governamental, excepcionalmente com direito a voz, por deliberação do Plenário. Conforme o previsto no Decreto Presidencial, foram criadas Subcomissões Temáticas, com a finalidade de possibilitar o estudo e análise de assuntos específicos relacionados com as matérias de sua competência, com sua composição, competência, forma de funcionamento e prazo de duração sendo definidos em seu ato de criação, assegurada a participação paritária, entre representantes governamentais e não governamentais. As subcomissões podem ser compostas por até 6 membros da CNPI, incluídos os suplentes, escolhidos por maioria simples do plenário, indicando-se 2 coordenadores para cada subcomissão, um governamental e um não governamental, com vistas ao pleno cumprimento de suas atribuições. Sempre que necessário, são convidadas pessoas, entidades da sociedade civil e do Poder Público que possam colaborar com o desenvolvimento dos trabalhos. Tendo em vista os mais importantes temas a serem abordados pela CNPI, foram criadas 10 subcomissões, sendo 1 temporária e 9 permanentes, cujas atribuições e composição estão definidas no quadro abaixo: 17 CNPI Subcomissões da CNPI 1 Subcomissão temporária, extinta com a aprovação texto do anteprojeto de lei e substituída pela Subcomissão para acompanhamento dos empreendimentos com impactos em terras indígenas. 18 CNPI 19 CNPI Em termos de atribuições do dirigentes, o Regimento Interno estabelece como competências do Presidente da CNPI: convocar e presidir as reuniões da CNPI; promover a articulação entre os representantes, sempre que se fizer necessário; firmar as resoluções aprovadas pela CNPI; constituir as subcomissões criadas por deliberação da CNPI; designar relator de matérias a serem apreciadas pelo Plenário, quando necessário, de maneira alternada, entre representantes governamentais e não governamentais; exercer o voto de qualidade; e exercer outras atribuições que lhe forem delegadas. Já aos Membros da CNPI compete: deliberar sobre assuntos de competência da CNPI; requerer inclusão e exclusão de assuntos na pauta; pedir vistas, requerer preferência de discussão e votação de matérias urgentes; levantar questões de ordem e requerer diligências; aprovar a data e a proposta de pauta da reunião subseqüente, a ata da reunião anterior e solicitar retificação das mesmas, quando necessário; votar acerca da criação de subcomissões, bem como de sua composição; exercer outras funções que lhe forem conferidas pela CNPI. A Secretaria-Executiva da CNPI é responsável por adotar os procedimentos necessários ao funcionamento da Comissão. Ela é composta por servidores do quadro do Ministério da Justiça e também da Funai, sendo dirigida por uma secretária-executiva, subordinada diretamente ao presidente da Comissão. Entre as funções da Secretária-Executiva estão: a assessoria direta ao Presidente da CNPI; o apoio técnico e logístico à Comissão; a organização de reuniões, a expedição de cartas convocatórias; o apoio administrativo a sua realização, bem como adotar as providências para que sejam publicadas as resoluções emanadas da CNPI. Cabe a ela, ainda, o acompanhamento da instalação de subcomissões e o apoio necessário ao seu funcionamento; o exercício de outras funções que lhe sejam conferidas pela CNPI; assegurar os meios necessários para que os representantes indígenas cheguem ao local da reunião da Comissão com um dia de antecedência à realização desta; assegurar local para que os representantes indígenas se reúnam antes das reuniões ordinárias da CNPI; assegurar que os representantes indígenas recebam as passagens necessárias e os recursos para hospedagem com no mínimo 3 dias de antecedência à realização das reuniões ordinárias. Em termos de disposições gerais, o Regimento estabelece que as despesas com deslocamento, alimentação e hospedagem dos representantes indígenas na CNPI correrão por conta do Ministério da Justiça, podendo a Funai fornecer apoio logístico, por meio de suas unidades regionais, com vistas a garantir a participação dos membros indígenas em reuniões prévias ou posteriores às reuniões ordinárias da CNPI. 20 CNPI A fim de dar maior autonomia à Comissão, foi previsto que, observada a legislação vigente, esta poderá estabelecer normas complementares relativas ao seu funcionamento e à ordem dos trabalhos. Temas já abordados pela CNPI Desde o início de seu funcionamento, inúmeros temas foram debatidos pela Comissão Nacional de Política Indigenista, seja em plenária, no decorrer das reuniões ordinárias e extraordinárias, seja no âmbito das subcomissões. Entre eles, destacam-se: - Anteprojeto de lei que cria o Conselho Nacional de Política Indigenista; - Violência e criminalização de lideranças e comunidades indígenas; - Conflitos territoriais envolvendo indígenas; - População carcerária indígena no Brasil; - Operações policiais em terras indígenas; - O Programa Nacional de Segurança Pública e Cidadania e os povos indígenas; - A regularização fundiária de terras indígenas; - Os povos indígenas e o etnodesenvolvimento; - Proposições legislativas referentes aos povos indígenas em tramitação no poder Legislativo; - A Lei 6001 - Estatuto do Índio; - Aproveitamento de recursos naturais, minerais, hídricos e florestais presentes em terras indígenas; - Empreendimentos previstos no âmbito do Programa de Aceleração da Economia e perspectivas de impactos sobre terras indígenas; - A regulamentação do aproveitamento de recursos hídricos em terras indígenas - artigo 231 da Constituição Federal; - Planejamento energético e estudos de inventário em bacias hidrográficas em terras indígenas; - Conferência Nacional de Educação Escolar Indígena; 21 CNPI - Avaliação do Plano Nacional de Educação - PNE; - Programa de Licenciatura Indígena - Prolind, Plano de Desenvolvimento da Educação – PAR indígena; - Convênios para pesquisa de línguas indígenas; - A política indigenista e o Plano Plurianual do Governo Federal; - Dificuldades e impedimentos para a participação indígena e alternativas para garantir o seu acesso a editais, concursos e programas promovidos pela iniciativa pública ou privada; - Reestruturação e planejamento estratégico do órgão indigenista; - Acompanhamento da execução orçamentária dos Programas “0151 - Proteção de Terras Indígenas, Gestão Territorial e Etnodesenvolvimento” e “0150 - Identidade Étnica e Patrimônio Cultural dos Povos Indígenas”; - Agenda Social dos Povos Indígenas; - Modelo de atendimento e subsistema de saúde indígena: problemas e alternativas; - Lei Orgânica da Saúde, n° 0880, que cria o Fundo Nacional de Saúde; - Grupo de Trabalho para reformulação da política de atendimento à saúde dos povos indígenas; - Comissão de Regulamentação do Subsistema de Saúde Indígena; - Projeto Piloto de registro civil de nascimento dos povos indígenas. Eventos previstos - Realização de oficina de trabalho com vistas à avaliação dos programas e ações do governo federal que têm como referência a noção de etnodesenvolvimento, ao mapeamento e à avaliação dessas ações, com o objetivo de gerar subsídios para a definição de estratégias de articulação e coordenação interinstitucional das ações nos diferentes níveis de planejamento e execução (nacional, regional e local) e para a definição dos seus objetivos prioritários; - Realização de oficinas para estudo e discussão do Projeto de Lei n° 2057/Estatuto do Índio, consistindo em um seminário nacional, com duração de 3 dias e com a participação de 50 representantes indígenas de diferentes regiões do país, destinado à preparação dos mediadores 22 CNPI e facilitadores das oficinas regionais; e 5 oficinas regionais, distribuídas da seguinte forma no território nacional: . Manaus, reunindo indígenas do Amazonas, Roraima, Pará e Amapá; em Palmas com indígenas do Maranhão, Tocantins e Goiás; . Porto Velho: representação indígena de Rondônia, Acre e Mato Grosso; . São Paulo: indígenas do estado de Mato Grosso do Sul, São Paulo, Rio de Janeiro, Santa Catarina e Rio Grande do Sul; . Recife: representação indígena do estado da Paraíba, Ceará, Piauí, Rio Grande do Norte, Pernambuco, Sergipe, Alagoas, Minas Gerais, Espírito Santo e Bahia. Evento já realizado Seminário nacional de mulheres e jovens indígenas, realizado em Cuiabá, entre os dias 19 e 22 de novembro, contando com a participação de 100 indígenas e com representantes governamentais de diversas áreas ligadas às políticas públicas voltadas para esse segmento da sociedade. 23