SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARÁ PRÓ-REITORIA DE EXTENSÃO DIRETORIA DE ASSISTÊNCIA E INTEGRAÇÃO ESTUDANTIL ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ EDITAL DE SELEÇÃO PÚBLICA PARA O PROGRAMA DE LICENCIATURA INTERNACIONAL DA UNIVERSIDADE DE COIMBRA EDITAL Nº 15/2012/PROEX A Pró-Reitoria de Extensão/PROEX, por intermédio de sua Diretoria de Assistência e Integração Estudantil/DAIE, torna público o lançamento do Edital do Programa de Licenciatura Internacional da Universidade de Coimbra da Universidade Federal do Pará/UFPA, em acordo com o Programa Nacional de Assistência Estudantil/PNAES, instituído pela Portaria Normativa n°. 39 de 12 de dezembro de 2007, do Ministério da Educação e pelo Decreto nº. 7234/2010. 1. DOS FINS 1.1. Este Edital destina-se a regulamentar o processo seletivo de discentes em situação de vulnerabilidade socioeconômica, cursando a primeira graduação, que desejam ampliar sua formação acadêmica no exterior. 1.2. Tornar público a existência de vagas ao Programa de Licenciatura Internacional da Universidade de Coimbra. 2. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 2.1. Somente poderá candidatar-se às vagas ofertadas por este Edital, o (a) discente: 2.1.1. Deferido em quaisquer dos processos seletivos do Programa de Assistência Estudantil da UFPA, como: Permanência/2012; Moradia Estudantil/2012, Auxílio Permanência Especial/2012, e Auxílio Permanência Intervalar/2012; 2.1.3. Deferido, porém, que esteja nos Cadastros de Reserva dos processos seletivos do Programa de Assistência Estudantil, como: Permanência/2012; Moradia Estudantil/2012, Auxílio Permanência Especial/2012, e Auxílio Permanência Intervalar/2012; 2.1.4. Regularmente matriculado e frequente, exceto formandos; _________________________________________________________________________________________________ Av. Augusto Correa, 01 – Campus Universitário do Guamá Prédio da Reitoria, 2 andar CEP 66075-100 Belém – Pará – Brasil E-mail: [email protected] Fone: (91) 3201-7127 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARÁ PRÓ-REITORIA DE EXTENSÃO DIRETORIA DE ASSISTÊNCIA E INTEGRAÇÃO ESTUDANTIL ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ 2.1.4. Que não possua pendência financeira junto à DAIE/PROEX, a exemplo do Programa Auxílio Kit Acadêmico; 2.1.5. Em situação de vulnerabilidade socioeconômica, nos termos deste Edital, àqueles (as) que tenham comprovado renda familiar mensal bruta de até quatro salários mínimos vigentes (R$ 2.488,00) e o consumo de energia elétrica de até 180 KW mensal nos últimos três meses. 2.1.6. Com disponibilidade para participar do PLI, no período de 2012/2014, sem comprometimento do horário de aulas ou de outras atividades acadêmicas. 3. DAS VAGAS E VALOR DO AUXÍLIO 3.1. Serão disponibilizadas 15 (quinze) vagas. 3.2. O valor do Auxílio para o PLI será de R$ 600,00. 4. DAS INSCRIÇÕES 4.1. Para efetivação da inscrição ao PLI, o (a) candidato (a) deverá preencher Formulário de Inscrição, disponível no site www.proex.ufpa.br. 4.2. O período de inscrição ao PLI será de 28 de agosto a 10 de setembro de 2012, no horário das 09h00min às 12h00min horas ou das 14h00min às 17h00min horas, na Secretaria da DAIE/PROEX, prédio da Reitoria da UFPA. 5. DOS DOCUMENTOS 5.1. Os discentes deverão apresentar no ato da inscrição os seguintes documentos: 5.1.1. Formulário de Inscrição; 5.1.2. Comprovante de renda familiar atualizado (se for trabalhador autônomo/informal, declaração de renda, registrada em cartório); _________________________________________________________________________________________________ Av. Augusto Correa, 01 – Campus Universitário do Guamá Prédio da Reitoria, 2 andar CEP 66075-100 Belém – Pará – Brasil E-mail: [email protected] Fone: (91) 3201-7127 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARÁ PRÓ-REITORIA DE EXTENSÃO DIRETORIA DE ASSISTÊNCIA E INTEGRAÇÃO ESTUDANTIL ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ 5.1.3. Última fatura de energia elétrica (original e cópia); 5.1.4. Comprovante de residência atualizado, caso tenho mudado (luz, água ou telefone); 5.1.5. Comprovante de matrícula (original e cópia); 5.1.6. Histórico acadêmico atualizado (cópia). 6. DA AVALIAÇÃO SOCIOECONÔMICA 6.1. Os critérios considerados para a análise socioeconômica do processo seletivo, objeto deste Edital, são: a renda bruta do núcleo familiar; a forma de ingresso; situação domiciliar do (a) candidato (a) descrita no Formulário de Inscrição. Para avaliação socioeconômica será realizada pela equipe técnica da DAIE/PROEX, com base nos dados obtidos nos processos seletivos do Programa de Assistência Estudantil da UFPA, como: Permanência/2012; Moradia Estudantil/2012, Auxílio Permanência Especial/2012, e Auxílio Permanência Intervalar/2012; 6.1. Os (as) candidatos não contemplados nas vagas ofertadas comporão o Cadastro de Reserva do Programa, objeto deste Edital. 7. DA HABILITAÇÃO 7.1. O (a) discente selecionado (a) será habilitado pela DAIE/PROEX, por meio de memorando autorizando à coordenação do PLI, para efetivação da matrícula, de acordo com as vagas disponíveis. 7.2 No ato da habilitação, o (a) discente selecionado (a) deverá apresentar cópia do cartão da conta corrente, preferencialmente, nos Bancos: Brasil, Caixa Econômica, SANTANDER e HSBC. Em caso de desistência, o (a) discente deverá cancelar sua inscrição junto à DAIE/PROEX. 8. DO COMPROMISSO 8.1. O (a) discente contemplado (a) com auxílio para o PLI da UFPA deverá comprometerse em: _________________________________________________________________________________________________ Av. Augusto Correa, 01 – Campus Universitário do Guamá Prédio da Reitoria, 2 andar CEP 66075-100 Belém – Pará – Brasil E-mail: [email protected] Fone: (91) 3201-7127 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARÁ PRÓ-REITORIA DE EXTENSÃO DIRETORIA DE ASSISTÊNCIA E INTEGRAÇÃO ESTUDANTIL ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ 8.2. Cumprir com as atividades ao longo do PLI, visando sua formação acadêmica. 8.4. Não utilizar o valor do recurso recebido com despesas outras em desacordo com o objetivo do PLI da UFPA, sob pena de ressarcimento e outras penalidades previstas em lei. 8.5. Devolver à DAIE/PROEX, o(s) valor (es) recebido(s), caso os requisitos e compromissos estabelecidos no item anterior não sejam cumpridos. 8.6. Informar à DAIE/PROEX, qualquer dificuldade na execução dos objetivos do Programa. 9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 9.2. Os casos omissos serão apreciados pela DAIE/PROEX. 9.3. Informações adicionais poderão ser obtidas na DAIE/PROEX pelo(a) 9.3.1. Site da PROEX: www.proex.ufpa.br 10.3.2. Telefones: 3201-7268 / 3201-8782; 10.3.3. E-mail: [email protected]. Belém, 28 de agosto de 2012. Prof. Dr. José Maia Bezerra Neto Diretor de Assistência e Integração Estudantil Prof. Dr. Fernando Arthur de Freitas Neves Pró-Reitor de Extensão _________________________________________________________________________________________________ Av. Augusto Correa, 01 – Campus Universitário do Guamá Prédio da Reitoria, 2 andar CEP 66075-100 Belém – Pará – Brasil E-mail: [email protected] Fone: (91) 3201-7127