SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARÁ
PRÓ-REITORIA DE EXTENSÃO
ASSESSORIA TÉCNICA
EDITAL Nº 018/2015
A PRÓ-REITORIA DE EXTENSÃO (PROEX) da Universidade Federal do Pará, por
meio de sua Assessoria Técnica, no uso das atribuições que lhe conferem o Estatuto
e o Regimento Geral da UFPA, apoiada na Resolução nº 740/1991 CONSAD e
Resolução nº 4416/2013-CONSEP, convida os docentes e técnicos que tenham
programas e/ou projetos cadastrados no Sistema de Gerenciamento de Ações
Extensionistas – SISAE desta Pró-Reitoria para apresentar propostas a este edital de
incentivo à Produção Acadêmica na Área de Extensão para a publicação em pequenos
formatos, a saber: cartilhas, opúsculos, aplicativos de celulares, DVD, sites e
materiais informativos.
1. DOS OBJETIVOS E DOS RECURSOS DESTINADOS
1.1. Este edital tem como objetivo incentivar a Produção Acadêmica Extensionista ,
através de produtos, como: confecção de cartilhas, opúsculos, DVD e outros materiais
informativos.
1.2. Ampliar de forma quantitativa e qualitativa a produção extensionista , existente
na UFPA.
1.3. O valor inicial disponibilizado será de R$ 100.000,00 (Cem mil reais),
distribuídos, sendo R$ 70.000,00(setenta mil reais), para Cartilha, opúsculos, folder
e outros materiais informativos, e trinta mil reais para DVD, sites, aplicativos de
celular e outros materiais, conforme item 1.1 deste edital:
Produto
Valor Total
Cartilha, opúsculos, folder e outros R$ 70.000,00 (Setenta mil reais)
materiais informativos.
DVD, sites, Aplicativos de celular e R$ 30.000,00 (Trinta mil reais)
outros materiais
2- DO ENVIO DAS PROPOSTAS
2.1- O envio das propostas deverá ser feito exclusivamente pelo sistema SISAE,
através do endereço: http://proex.ufpa.br/sisae/
2.2- O material apresentado deverá estar em conformidade com as seguintes áreas de
extensão: cultura, comunicação, educação, saúde, direitos humanos, meio ambiente,
tecnologia e trabalho;
2.3- O produto deverá conter, relatos de experiência de extensão e intervenções;
2.4- Os materiais enviados deverão conter: resumo da proposta ressaltando o objetivo do
produto e sua relevância para o programa ou projeto desenvolvido (800 palavras); o impacto na
vida e na formação acadêmica do discente, assim como os créditos curriculares em
extensão em virtude da obrigatoriedade de 10% da carga – horária no projeto político
acadêmico do curso;
2.5 - Só será permitida 1 (uma) proposta por proponente, já no formato pretendido
para a execução;
2.6 - O proponente deverá comprovar seu vínculo com esta Pró Reitoria nos últimos 3 (três)
anos e com sua unidade e não poderá estar em débito com a PROEX no que se refere ao atraso
no envio de relatório e prestação de contas de participação em eventos extensionistas e/ou outros
eventos;
2.7 - Não poderá concorrer o proponente que tiver qualquer tipo de financiamento externo à
UFPA, principalmente, do PROEXT;
3- DAS CONFIGURAÇÕES
3.1- Os materiais deverão ser enviados no SISAE com os seguintes formatos:
3.1.1- Cartilha: ½ pagina tamanho A4, máximo de 25 folhas incluindo capa, contra
capa e folha de rosto, com ou sem ilustrações.
3.1.2 - Opúsculo: ½ pagina tamanho A4, máximo de 60 folhas incluindo capa, contra
capa e folha de rosto, com ou sem ilustrações.
3.1.3- DVD: capacidade 4.7GB, velocidade 16X.
3.1.4- Aplicativos: para dispositivos móveis baseados em sistema operacional do
núcleo Linux.
3.1.5- Materiais Informativos: folder, cartazes etc.
3.1.6- Sites
4. CRONOGRAMA
ETAPAS
PRAZOS
Publicação do Edital
30/07/2015
Início e Termino das Inscrições
05/08/2015 à 25/08/2015
Avaliação
A partir de 25/08/2015
Divulgação do Resultado
Até vinte dias, após o encerramento das
inscrições.
5- DA AVALIAÇÃO E SELEÇÃO DOS PRODUTOS:
5.1- Os trabalhos enviados serão avaliados por uma Comissão constituída pela
PROEX que levará em consideração:
a) a natureza da proposta, a área temática, a relevância do conteúdo extensionista e
resultados alcançados, assim como os créditos curriculares;
b) Estar em dia com esta Pró Reitoria quanto ao envio dos relatórios dos
programas/projetos, e na participação na Jornada de Extensão ;
6. DIPOSIÇÕES FINAIS
6.1. O prazo para interposição de recurso será de 48h, a contar da divulgação do
resultado.
6.2. Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Pró Reitoria de Extensão,
observadas as normas internas da Instituição.
Belém, 30 de Julho de 2015.
Fernando Arthur de Freitas Neves
Pró Reitor de Extensão
Assessora Técnica da PROEX
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Incentivo à Produção Acadêmica - Pró