SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARÁ PRÓ-REITORIA DE EXTENSÃO ASSESSORIA TÉCNICA EDITAL Nº 018/2015 A PRÓ-REITORIA DE EXTENSÃO (PROEX) da Universidade Federal do Pará, por meio de sua Assessoria Técnica, no uso das atribuições que lhe conferem o Estatuto e o Regimento Geral da UFPA, apoiada na Resolução nº 740/1991 CONSAD e Resolução nº 4416/2013-CONSEP, convida os docentes e técnicos que tenham programas e/ou projetos cadastrados no Sistema de Gerenciamento de Ações Extensionistas – SISAE desta Pró-Reitoria para apresentar propostas a este edital de incentivo à Produção Acadêmica na Área de Extensão para a publicação em pequenos formatos, a saber: cartilhas, opúsculos, aplicativos de celulares, DVD, sites e materiais informativos. 1. DOS OBJETIVOS E DOS RECURSOS DESTINADOS 1.1. Este edital tem como objetivo incentivar a Produção Acadêmica Extensionista , através de produtos, como: confecção de cartilhas, opúsculos, DVD e outros materiais informativos. 1.2. Ampliar de forma quantitativa e qualitativa a produção extensionista , existente na UFPA. 1.3. O valor inicial disponibilizado será de R$ 100.000,00 (Cem mil reais), distribuídos, sendo R$ 70.000,00(setenta mil reais), para Cartilha, opúsculos, folder e outros materiais informativos, e trinta mil reais para DVD, sites, aplicativos de celular e outros materiais, conforme item 1.1 deste edital: Produto Valor Total Cartilha, opúsculos, folder e outros R$ 70.000,00 (Setenta mil reais) materiais informativos. DVD, sites, Aplicativos de celular e R$ 30.000,00 (Trinta mil reais) outros materiais 2- DO ENVIO DAS PROPOSTAS 2.1- O envio das propostas deverá ser feito exclusivamente pelo sistema SISAE, através do endereço: http://proex.ufpa.br/sisae/ 2.2- O material apresentado deverá estar em conformidade com as seguintes áreas de extensão: cultura, comunicação, educação, saúde, direitos humanos, meio ambiente, tecnologia e trabalho; 2.3- O produto deverá conter, relatos de experiência de extensão e intervenções; 2.4- Os materiais enviados deverão conter: resumo da proposta ressaltando o objetivo do produto e sua relevância para o programa ou projeto desenvolvido (800 palavras); o impacto na vida e na formação acadêmica do discente, assim como os créditos curriculares em extensão em virtude da obrigatoriedade de 10% da carga – horária no projeto político acadêmico do curso; 2.5 - Só será permitida 1 (uma) proposta por proponente, já no formato pretendido para a execução; 2.6 - O proponente deverá comprovar seu vínculo com esta Pró Reitoria nos últimos 3 (três) anos e com sua unidade e não poderá estar em débito com a PROEX no que se refere ao atraso no envio de relatório e prestação de contas de participação em eventos extensionistas e/ou outros eventos; 2.7 - Não poderá concorrer o proponente que tiver qualquer tipo de financiamento externo à UFPA, principalmente, do PROEXT; 3- DAS CONFIGURAÇÕES 3.1- Os materiais deverão ser enviados no SISAE com os seguintes formatos: 3.1.1- Cartilha: ½ pagina tamanho A4, máximo de 25 folhas incluindo capa, contra capa e folha de rosto, com ou sem ilustrações. 3.1.2 - Opúsculo: ½ pagina tamanho A4, máximo de 60 folhas incluindo capa, contra capa e folha de rosto, com ou sem ilustrações. 3.1.3- DVD: capacidade 4.7GB, velocidade 16X. 3.1.4- Aplicativos: para dispositivos móveis baseados em sistema operacional do núcleo Linux. 3.1.5- Materiais Informativos: folder, cartazes etc. 3.1.6- Sites 4. CRONOGRAMA ETAPAS PRAZOS Publicação do Edital 30/07/2015 Início e Termino das Inscrições 05/08/2015 à 25/08/2015 Avaliação A partir de 25/08/2015 Divulgação do Resultado Até vinte dias, após o encerramento das inscrições. 5- DA AVALIAÇÃO E SELEÇÃO DOS PRODUTOS: 5.1- Os trabalhos enviados serão avaliados por uma Comissão constituída pela PROEX que levará em consideração: a) a natureza da proposta, a área temática, a relevância do conteúdo extensionista e resultados alcançados, assim como os créditos curriculares; b) Estar em dia com esta Pró Reitoria quanto ao envio dos relatórios dos programas/projetos, e na participação na Jornada de Extensão ; 6. DIPOSIÇÕES FINAIS 6.1. O prazo para interposição de recurso será de 48h, a contar da divulgação do resultado. 6.2. Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Pró Reitoria de Extensão, observadas as normas internas da Instituição. Belém, 30 de Julho de 2015. Fernando Arthur de Freitas Neves Pró Reitor de Extensão Assessora Técnica da PROEX