REGULAMENTO Promoção “SARAIVA - WARNER” WARNER BROS. (SOUTH) INC. ALAMEDA RIO NEGRO, 585 – Bloco B – 8º e 9º andares Alphaville Centro – Barueri – SP CEP 06.454-000 CNPJ/CPF nº 33.015.827/0001-28 SARAIVA E SICILIANO S.A. Rua Henrique Schaumann, 270 - 7º andar – Departamento de MKT Pinheiros - São Paulo – SP CEP: 05413-010 CNPJ/MF nº 61.365.284/0001-04 Esta promoção é instituída pela Warner Bros (South) Inc., na qualidade de Empresa Promotora e tem como objetivo estimular a propaganda e venda dos produtos comercializados nas Livrarias Saraiva e no site www.saraiva.com.br, em especial os da marca LEGO. 1. DO PRAZO E DA ÁREA DE EXECUÇÃO DA PROMOÇÃO 1.1 A promoção terá início em 09 de Julho de 2015 e término em 12 de agosto de 2015 e será realizada em todo o território nacional. 1.2 O período de compras para participação na promoção será de 09.07.2015 a 31.07.2015, com inscrição de interessados até às 23h59min do dia 09.08.2015. 2. DESCRIÇÃO DO PROCESSO DE PARTICIPAÇÃO 2.1 Poderão participar da presente promoção todos os consumidores, pessoas físicas maiores de 18 anos, que realizarem compras de qualquer produto, nas Livrarias Saraiva ou no site www.saraiva.com.br, no valor mínimo de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), no período de 09.07.2015 a 31.07.2015. 2.1.1 A realização da compra dos produtos e serviços que não geram cupom fiscal, tais como Cartão Presente, Recarga de Celular, Seguros e Assistências, Produtos Digitais, Softwares; bem como todas as categorias de Marketplace tais como Flores, Cursos, Assinaturas, Óculos, Perfumes, Cosméticos e Música não dão direito ao código promocional, impossibilitando a participação do cliente na promoção. 2.2 Caso as compras incluam algum ou mais dos produtos listados abaixo, independente de sua quantidade ou valor, da marca LEGO, o participante terá sua participação efetivada em dobro: TÍTULO PORTUGUÊS LEGO BATMAN - FILME CÓDIGO DE BARRAS 7892110156097 LEGO BATMAN 2 BR PS3 LEGO BATMAN 2 BR PSVITA LEGO BATMAN 2 BR X360 7892110139748 7892110134286 7892110139755 LEGO BATMAN 3 BR PC TÍTULO PORTUGUÊS LEGO JURASSIC WORLD BR X360 EL CÓDIGO DE BARRAS 7892110204774 7892110202749 7892110138710 7892110138680 7892110191043 LEGO JURASSIC WORLD BR XONE LEGO LORD OF THE RINGS BR NDS LEGO LORD OF THE RINGS BR PS3 LEGO LORD OF THE RINGS BR PSVITA LEGO BATMAN 3 BR PS3 LEGO BATMAN 3 BR PS4 LEGO BATMAN 3 BR X360 LEGO BATMAN 3 BR XONE LEGO BATMAN 3 BR XONE EL LEGO BATMAN BR PS3 NOVO LEGO BATMAN BR X360 NOVO LEGO FRIENDS BR 3DS LEGO HERO FACTORY 7892110190978 7892110190961 7892110190954 7892110190930 7892110200721 7892110078597 LEGO LORD OF THE RINGS BR X360 LEGO MARVEL BR 3DS LEGO MARVEL BR DS LEGO MARVEL BR PC LEGO MARVEL BR PS3 LEGO MARVEL BR PS4 NOVO 7892110138666 7892110164528 7892110164535 7892110164382 7892110164399 7892110200516 7892110078603 7892110164542 7892110118101 LEGO MARVEL BR X360 LEGO MARVEL BR XONE LEGO MOVIE BR PC 7892110164375 7892110080101 7892110080361 LEGO HOBBIT BR 3DS LEGO HOBBIT BR PS3 BUNDLE LEGO HOBBIT BR PS4 7892110188630 LEGO MOVIE BR PS VITA 7892110080354 7892110191463 7892110188760 LEGO MOVIE BR PS3 LEGO MOVIE BR PS4 NOVO 7892110080323 7892110200523 LEGO HOBBIT BR PS4 NOVO LEGO HOBBIT BR PSVITA 7892110200509 7892110188791 7892110080309 7892110080293 LEGO HOBBIT BR WIIU LEGO HOBBIT BR X360 LEGO HOBBIT BR X360 BUNDLE 7892110188777 7892110188784 LEGO MOVIE BR X360 LEGO MOVIE BR XONE LEGO MOVIE DVD + LEGO MOVIE GAME PC LEGO NINJAGO BR 3DS 7892110190992 LEGO HOBBIT BR XONE 7892110188623 LEGO HP: ANOS 1A4 - PC LEGO HP: ANOS 1A4 - PS3 7892110100038 7892110100069 LEGO NINJAGO BR PSVITA LEGO NINJAGO: SHADOW OF RONIN BR 3DS LEGO NINJAGO: SHADOW OF RONIN BR PSVITA LEGO SAVAGE PLANET LEGO HP: ANOS 1A4 - X360 LEGO JURASSIC WORLD BR PC LEGO JURASSIC WORLD BR PS3 EL LEGO JURASSIC WORLD BR PS4 7892110100106 UMA AVENTURA LEGO (3D COMBO) 7892110191265 7892110202763 UMA AVENTURA LEGO (BD) 7892110191357 7892110204781 UMA AVENTURA LEGO (DVD) 7892110191340 7892110202732 LHP: YEARS 5-7 PS3 LHP: YEARS 5-7 X360 7892110125833 7892110125864 7892110191470 7892110140003 7892110196338 7892110191227 7892110202299 7892110202305 7892110136617 2.3 Ao finalizar sua compra, o sistema de PDV das lojas emitirá, junto ao cupom fiscal, um código numérico de 18 posições, que contém criptografado em seu interior o valor da compra e, ainda, se atende à condição de participação em dobro, com o qual fará a sua inscrição. 2.4 Nas compras pelo site, o consumidor receberá, após o faturamento total do pedido, um e-mail com o código numérico de 18 posições que contém criptografado em seu interior o valor da compra e, ainda, se atende à condição de participação em dobro, com o qual fará sua inscrição. 2.5 Para efetivar a sua participação, o consumidor deverá, no período compreendido entre às 00h00min do dia 09.07.2015 até às 23h59m do dia 09.08.2015, inscrever-se na promoção, através do site www.saraiva.com.br/ferias-de-cinema, informando obrigatoriamente os seguintes dados pessoais: nome e endereço completos, CPF, RG, sexo, data de nascimento, número do telefone fixo e/ou celular, e-mail, código recebido e aceitar os termos do regulamento. 2.5.1 Caso o consumidor não tenha êxito no seu cadastramento, lhe será informado o motivo do insucesso, na mesma tela de cadastro, que poderá ser: CPF inválido ou falta de qualquer dado cadastral, para que este possa ser corrigido. 2.5.2 O fornecimento de informações falsas, incorretas, inválidas, intempestivas ou imprecisas no cadastro, que será feito através do site da promoção, implicará na desclassificação do participante, a qualquer momento. Esta prática poderá, ainda, caracterizar crime, sujeitando o infrator às penalidades previstas na legislação em vigor. 2.6 O consumidor deverá guardar consigo todas as notas/cupons fiscais das compras cadastradas; ou no caso de compra pelo site, o e-mail enviado com o código numérico. O consumidor sorteado poderá perder, a critério da Empresa Promotora, o direito ao prêmio se deixar de apresentar todas as notas/cupons fiscais cadastradas e/ou o e-mail recebido, sob seu CPF durante o período da Promoção, inclusive aquelas que não corresponderem ao Número da Sorte sorteado. 2.6.1 A Empresa Promotora poderá, a qualquer tempo, verificar as participações e as compras realizadas pelos participantes, a fim de esclarecer eventuais dúvidas relacionadas a tentativas e/ou indícios de fraude. 2.7 A cada R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) em compras válidas, cadastradas na forma acima, o consumidor receberá 01 (um) Número da Sorte (composto de número de ordem e série), para concorrer ao sorteio desta promoção. 2.8 Os consumidores poderão, a qualquer tempo, consultar os Números da Sorte com os quais estão concorrendo, acessando o site da promoção, no endereço www.saraiva.com.br/ferias-de-cinema. 2.9 Tendo em vista as características do ambiente da Internet, o consumidor será o único responsável por realizar a sua inscrição correta e tempestivamente através do site indicado, e a Empresa Promotora não poderá ser responsabilizada pela inscrição dos participantes, cadastramento dos produtos promocionais que não forem realizadas por quaisquer motivos ou circunstâncias, tais como problemas de conexão, no servidor, nas linhas telefônicas ou em provedores de acesso dos usuários, ou ainda por falta de energia elétrica, ou, ainda, por motivos de caso fortuito ou força maior. 2.10 Não poderão participar da promoção os funcionários e respectivos parentes das empresas Promotoras, da Agência Escala, da Agência Thunderbird, da Agência Tupiniquim, da Moma Propaganda, bem como da Promosorte Promoções e Merchandising Ltda. e demais empresas envolvidas diretamente com esta promoção. 2.10.1 Quando da verificação do número sorteado, se constatado que o contemplado está incluído na relação das pessoas impedidas de participar, o prêmio correspondente será destinado a outro participante de acordo com a regra prevista no item 3.3 deste Regulamento. 3. DA APURAÇÃO DO CONTEMPLADO 3.1 Para o sorteio desta promoção, serão utilizadas 05 (cinco) séries, cada uma delas com 100.000 (cem mil) números de ordem cada, numerados de 00.000 a 99.999. 3.1.1 Os números de ordem serão distribuídos, no momento do recebimento das inscrições, de forma concomitante e aleatória, entre as séries utilizadas na promoção. 3.1.2 Caso a quantidade de Números de Sorte atribuídos supere a estimativa de uso das séries previstas para serem distribuídos nesta promoção, a participação será considerada encerrada antecipadamente, devendo a Promotora divulgar tal informação através dos mesmos canais utilizados para a divulgação da promoção. 3.2 Com base no resultado da extração da Loteria Federal do dia 12.08.2015, será apurado 01 (um) ganhador, contemplado com o prêmio do item 4.1, de acordo com a seguinte regra: Para obtenção do número de ordem, serão utilizados os algarismos das unidades simples do 1º ao 5º prêmio da Loteria Federal, lidos verticalmente de cima para baixo; Para determinação do número de série, será utilizado o algarismo da dezena simples do primeiro prêmio da extração da Loteria Federal; caso este número esteja entre 1 e 5, será ele mesmo; caso contrário, deve ser subtraído dele 5, para encontrar uma série válida; se o número obtido for 0, é contemplada a série 5. 3.2.1 Exemplo da Extração da Loteria Federal do Brasil: 1° Prêmio 3 6 3 7 2 2° Prêmio 1 8 2 9 4 3° Prêmio 9 2 7 8 9 4° Prêmio 7 0 6 6 8 5º Prêmio 5 1 3 3 1 Exemplo de Número da Sorte contemplado: 7.24.981 3.3 Em ocorrendo a hipótese do número sorteado não encontrar correspondente nos números da sorte enviados, pelo fato de não ter sido atribuído a nenhum participante, será considerado sorteado o número de ordem distribuído imediatamente superior ou, na falta deste, ao número de ordem distribuído imediatamente inferior, na mesma série. 3.4 Caso a Extração da Loteria Federal, por qualquer motivo, não seja realizada, será utilizada a Extração dessa modalidade de Loteria que ocorrer em data posterior. 4. DOS PRÊMIOS 4.1 O contemplado nesta promoção, na forma do item 3.2 acima, receberá como prêmio uma viagem de turismo, com destino a Los Angeles, Califórnia, (EUA), com direito a um acompanhante, no valor de R$ 21.000,00 (vinte e um mil reais). 4.1.1 O pacote de viagem será de 6 (seis) dias e 5 (cinco) noites e será realizado, preferencialmente, no mês de outubro de 2015, com direito a visitar por um dia, os Estúdios Warner, naquela cidade. 4.1.2 As acomodações serão em hotel padrão 4 estrelas, em apartamento duplo. Será oferecido ao contemplado e seu acompanhante uma ajuda de custo para alimentação, no equivalente a US$ 100,00 ao dia por pessoa, que será entregue em cartão de débito, sem direito a saque. 4.1.3 A viagem incluirá passagens aéreas, de ida e volta, em classe econômica, para o destino, incluindo as taxas de embarque, os traslados necessários de ida e volta desde a residência do contemplado e do hotel para aeroportos (ainda que não exclusivos) e para o Estúdio Warner. 4.1.4 O ponto de partida e chegada dos traslados, para o contemplado e seu acompanhante, será obrigatoriamente o endereço residencial do contemplado. 4.1.5 A viagem inclui, ainda, seguro de acidentes pessoais, pelo período da viagem, por invalidez e morte acidental, para o contemplado e seu acompanhante, no valor total de US$ 25.000,00 (vinte e cinco mil dólares). 4.1.6 As empresas aéreas e hoteleira, correspondentes à operação dos prêmios, serão escolhidas a critério da Empresa Promotora, conforme disponibilidade do período escolhido pelo contemplado para a realização da viagem. 4.1.7 Não estão incluídos no pacote excursões extras, quaisquer bebidas consumidas, filmes e programas adquiridos por serviço de TV a cabo eventualmente disponibilizado no quarto de hotel, frigobar, serviço de quarto, serviço de revelação de fotografias, cabeleireiro, massagens, telecomunicações, consultas médicas, medicamentos, excesso de bagagem e qualquer outra despesa de caráter pessoal ou que não esteja expressamente referida como incluída na promoção no presente Regulamento, que serão consideradas extras e serão de integral responsabilidade do contemplado, que deverá pagá-las diretamente e no momento em que lhe for exigido pelos prestadores de serviço. 4.1.8 A utilização do prêmio viagem se dará exclusivamente nas condições descritas e previstas neste Regulamento, não sendo admitida qualquer alteração na duração da viagem, na hospedagem ou acréscimo de atividades. 4.1.9 Uma vez emitidas, as passagens são intransferíveis e não serão reemitidas. Não serão emitidas passagens em aberto e não serão permitidas passagens com aproveitamento de escalas. A organização da viagem deve ser feita através da Empresa Promotora. 4.1.10 O participante contemplado e seu acompanhante ficarão INTEGRAL E EXCLUSIVAMENTE responsáveis caso decidam realizar atividades - além daquelas definidas pela Promotora. 4.1.11 Fica desde já estipulado que a Empresa Promotora será responsável pela entrega das passagens aéreas descritas no prêmio, do contemplado e de seu acompanhante, estando isenta de qualquer responsabilidade quanto aos serviços de transportes prestados pelas companhias aéreas e quaisquer outras oriundas da concessão das passagens aéreas, tais como, mas não limitadas a, documentações de embarque; atrasos e/ou adiamento dos voos por responsabilidade da companhia aérea e/ou de terceiros e impedimento do contemplado e/ou de seu acompanhante para embarcar. A Empresa Promotora não se responsabiliza por eventual conduta inapropriada ou ilegal do contemplado e/ou de seu acompanhante durante o check in, duração do voo, desembarque e permanência no país estrangeiro. 4.1.12 O contemplado e seu acompanhante se obrigam a embarcar e a regressar nas datas determinadas pela Empresa Promotora. 4.1.13 A viagem do contemplado e seu acompanhante deverá ser realizada na data que venha a ser estipulada pela Empresa Promotora. Caso o contemplado e/ou seu acompanhante, por qualquer motivo, não possam utilizar ou não utilizem a viagem na data estipulada, poderão usufruí-la no prazo de até 180 dias contados da data do sorteio; ficando esclarecido que neste caso, perderão direito a todas as atividades extras previstas caso usufruíssem a viagem na data sugerida pela Promotora. 4.1.14 A Empresa Promotora não se responsabiliza pela entrada do contemplado e/ou de seu acompanhante nos Estados Unidos da América, sendo que estes serão os únicos responsáveis por providenciar e portar toda a documentação necessária para o ingresso legal no referido país, bem como por observar toda a legislação e requisitos para tanto necessários. 4.1.15 Fica claro que o prêmio do contemplado consiste somente naqueles itens descritos neste Regulamento, não se responsabilizando a Empresa Promotora por quaisquer despesas que o contemplado e seu acompanhante venham a ter em função da aceitação, uso e fruição dos respectivos prêmios recebidos. 4.1.16 O contemplado e/ou seu acompanhante deverão apresentar ao hotel no qual ficarão acomodados cartão de crédito válido no exterior para a cobertura de eventuais despesas não incluídas no prêmio, sendo o cumprimento de tal exigência de exclusiva responsabilidade do contemplado e/ou seu acompanhante. 4.1.17 A Promotora não se responsabiliza caso qualquer atividade integrante do prêmio do contemplado, seja, por motivos de força maior ou caso fortuito, ou qualquer outro fora de seu controle e alcance, cancelada ou adiada, ficando a Empresa Promotora isenta da obrigação de entregar o respectivo prêmio em qualquer dessas hipóteses, não havendo, igualmente, obrigação da Empresa Promotora de pagar qualquer valor ao contemplado a título de multa e/ou compensação em decorrência de eventual cancelamento ou adiamento na forma aqui prevista. 4.1.18 O contemplado isenta a Empresa Promotora de qualquer responsabilidade por dano patrimonial e/ou moral decorrente da participação nesta promoção, ou que tenha como causa a aceitação ou o uso e fruição dos respectivos prêmios a que faça jus na forma deste Regulamento. 4.2 Prêmio no valor total de R$ 21.000,00 (vinte e um mil reais). 5. COMPROVAÇÃO DOS PRÊMIOS 5.1 De acordo com o parágrafo 1º do artigo 15 do Decreto 70.951/72, a empresa Promotora comprovará a propriedade dos prêmios até 8 (oito) dias antes da data marcada para a Extração da Loteria Federal. 5.2 Os prêmios serão exibidos nos materiais de divulgação da promoção e no site www.saraiva.com.br/ferias-de-cinema. 6. DA ENTREGA DOS PRÊMIOS 6.1. No prazo de 4 (quatro) dias úteis contados a partir da data da proclamação do resultado da promoção, o contemplado será comunicado sobre sua premiação por telefone, e-mail, SMS, telegrama ou carta, ou, ainda, por meio de serviços especiais de entrega ou por qualquer outro modo que a Empresa Promotora, a seu exclusivo critério, venha a determinar, conforme informações prestadas pelo participante quando de sua inscrição. 6.1.1 Em caso de insuficiência de dados, telefone inexistente ou qualquer outra informação ou situação que impossibilite a Empresa Promotora entrar em contato com o contemplado, este estará automaticamente desclassificado, sem qualquer direito à indenização, reembolso ou recompensa, sendo-lhe vedado reivindicar o prêmio a que fazia jus, no todo ou em parte. 6.2 Todos os prêmios ofertados nesta Promoção serão entregues no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da data do sorteio, no endereço indicado pelo contemplado, devendo este apresentar documento com foto e assinar um termo de recebimento e quitação do prêmio, além dos demais documentos aqui previstos, tais como notas/Cupons Fiscais que geraram a participação do contemplado, inclusive aquelas que não tenham sido objeto do sorteio. O não comparecimento do contemplado no local, data e horário definidos pela Empresa Promotora ou a não apresentação dos documentos estipulados nesta cláusula caracterizará sua desistência voluntária ao correspondente prêmio, podendo a Empresa Promotora, nesta hipótese, a seu exclusivo critério, definir pela prorrogação do prazo de apresentação dos aludidos documentos por parte do contemplado, estipulando nova data improrrogável para sua apresentação, ou pela outorga do correspondente prêmio para outro participante. 6.2.1 A nota/cupom fiscal de compra deverão encontrar-se íntegras e inteiras, no caso de compras das lojas; e no caso de compras pelo site será exigido o e-mail enviado; sendo que o não atendimento a este requisito implicará na desclassificação do participante. 6.2.2 Na hipótese de não cumprimento das regras acima, o participante será desclassificado e o prêmio correspondente será destinado a outro participante de acordo com a regra prevista no item 3.3 deste Regulamento. 6.3 Tendo em vista a natureza da premiação, o prêmio será entregue na forma do item anterior, através da outorga de Carta compromisso de realização da promoção, ocasião em que o contemplado deverá indicar o seu acompanhante na viagem. 6.3.1 Caso o contemplado indique como seu acompanhante um menor de 18 (dezoito) anos de idade, deverá obrigatoriamente possuir e apresentar todas as autorizações necessárias e documentação legal para a realização da viagem do menor, em sua companhia. 6.4 Fica determinado ainda, que as despesas de retirada de passaporte e obtenção de visto de entrada no destino, se for o caso, serão suportadas pelo contemplado. 6.5 Na eventualidade de o participante contemplado falecer, o prêmio será entregue ao respectivo espólio, na pessoa de seu inventariante, que deverá comprovar tal condição e exercer o seu direito no prazo prescricional de 180 (cento e oitenta) dias previsto neste Regulamento. 6.6 Todos os prêmios são pessoais e intransferíveis, não se responsabilizando a Empresa Promotora por eventuais restrições que os contemplados possam ter para usufruílos. 6.7 O prêmio será entregue livre e desembaraçado de qualquer ônus para o contemplado. 6.8 Não será permitido ao contemplado trocar seu prêmio por qualquer outro, nem mesmo por dinheiro. 7. DA DIVULGAÇÃO DA PROMOÇÃO 7.1 A promoção será divulgada através de material de ponto de venda, Internet, em especial no site www.saraiva.com.br/ferias-de-cinema, e de outros meios de mídia e comunicação, a critério da Promotora. 7.2 O contemplado, no momento da adesão a esta promoção, autoriza a empresa Promotora a utilizar o seu nome, imagem e som de voz, gratuitamente, para divulgação da presente promoção, em caráter irrevogável, irretratável e universal, pelo prazo de 1 (um) ano contado da data de encerramento da promoção, em todos os meios de comunicação, incluindo, mas sem se limitar a: televisão, rádio, jornal, revistas, cartazes, faixas, outdoors, mala-direta, mídia exterior, Internet, rede sociais, entre outros, não significando, implicando ou resultando em qualquer obrigação de divulgação, nem de pagamento pela Empresa Promotora ao contemplado a qualquer título. 8. PRESCRIÇÃO DO DIREITO AOS PRÊMIOS 8.1 O prazo de prescrição do direito aos prêmios é de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da extração da Loteria Federal de acordo com o artigo 6º do Decreto 70.951/72. 8.2 O valor correspondente aos prêmios prescritos será recolhido, pela Promotora, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de até 10 (dez) dias, após o prazo de prescrição. 9. DAS CONDIÇÕES GERAIS 9.1 As dúvidas e reclamações oriundas de reclamações dos consumidores participantes desta promoção deverão ser, primeiramente, dirimidas pela Empresa Aderente por meio do Serviço de Atendimento ao Consumidor Saraiva Grande São Paulo, pelo telefone (11) 39334000 ou outras localidades 0800-754-4000; e caso persistam, submetidas à Caixa Econômica Federal e/ou aos órgãos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor. 9.2 Caso ocorram fraudes, dificuldades técnicas, ou qualquer outro imprevisto que esteja fora do controle da Empresa Promotora e que comprometa a integridade da promoção, estas serão submetidas ao Órgão Autorizador, visando a sua solução e/ou a aprovação de eventuais modificações, desde que permitidas na Legislação; sendo estas, se consumadas, divulgadas aos participantes. 9.3 Os participantes serão excluídos automaticamente da promoção em caso de fraude comprovada participação através da obtenção de benefício/vantagem de forma ilícita ou pelo não cumprimento de quaisquer das condições deste Regulamento. Para efeito desse item, considera-se fraude a participação através do cadastramento de informações incorretas ou falsas; a participação de pessoas não elegíveis conforme critérios aqui estabelecidos; as participações que tenham sido efetuadas através de método robótico, automático, repetitivo, programado ou similar. 9.4 O número do Certificado de Autorização constará de forma clara e precisa em todo o material de divulgação da promoção. 9.5 O regulamento completo desta promoção estará disponível no site www.saraiva.com.br/ferias-de-cinema. 9.6 A participação na presente promoção implica na aceitação automática de todas as disposições do presente Regulamento. Esta promoção foi autorizada pela Caixa Econômica Federal. Certificado de Autorização CAIXA 4-1273/2015.