REGULAMENTO
Promoção
“SARAIVA - WARNER”
WARNER BROS. (SOUTH) INC.
ALAMEDA RIO NEGRO, 585 – Bloco B – 8º e 9º andares
Alphaville Centro – Barueri – SP
CEP 06.454-000
CNPJ/CPF nº 33.015.827/0001-28
SARAIVA E SICILIANO S.A.
Rua Henrique Schaumann, 270 - 7º andar – Departamento de MKT
Pinheiros - São Paulo – SP
CEP: 05413-010
CNPJ/MF nº 61.365.284/0001-04
Esta promoção é instituída pela Warner Bros (South) Inc., na qualidade de
Empresa Promotora e tem como objetivo estimular a propaganda e venda dos produtos
comercializados nas Livrarias Saraiva e no site www.saraiva.com.br, em especial os da
marca LEGO.
1.
DO PRAZO E DA ÁREA DE EXECUÇÃO DA PROMOÇÃO
1.1
A promoção terá início em 09 de Julho de 2015 e término em 12 de agosto de
2015 e será realizada em todo o território nacional.
1.2
O período de compras para participação na promoção será de 09.07.2015 a
31.07.2015, com inscrição de interessados até às 23h59min do dia 09.08.2015.
2.
DESCRIÇÃO DO PROCESSO DE PARTICIPAÇÃO
2.1
Poderão participar da presente promoção todos os consumidores, pessoas físicas
maiores de 18 anos, que realizarem compras de qualquer produto, nas Livrarias Saraiva ou
no site www.saraiva.com.br, no valor mínimo de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), no
período de 09.07.2015 a 31.07.2015.
2.1.1
A realização da compra dos produtos e serviços que não geram cupom fiscal,
tais como Cartão Presente, Recarga de Celular, Seguros e Assistências, Produtos Digitais,
Softwares; bem como todas as categorias de Marketplace tais como Flores, Cursos,
Assinaturas, Óculos, Perfumes, Cosméticos e Música não dão direito ao código
promocional, impossibilitando a participação do cliente na promoção.
2.2
Caso as compras incluam algum ou mais dos produtos listados abaixo,
independente de sua quantidade ou valor, da marca LEGO, o participante terá sua
participação efetivada em dobro:
TÍTULO PORTUGUÊS
LEGO BATMAN - FILME
CÓDIGO DE
BARRAS
7892110156097
LEGO BATMAN 2 BR PS3
LEGO BATMAN 2 BR PSVITA
LEGO BATMAN 2 BR X360
7892110139748
7892110134286
7892110139755
LEGO BATMAN 3 BR PC
TÍTULO PORTUGUÊS
LEGO JURASSIC WORLD BR X360 EL
CÓDIGO DE
BARRAS
7892110204774
7892110202749
7892110138710
7892110138680
7892110191043
LEGO JURASSIC WORLD BR XONE
LEGO LORD OF THE RINGS BR NDS
LEGO LORD OF THE RINGS BR PS3
LEGO LORD OF THE RINGS BR
PSVITA
LEGO BATMAN 3 BR PS3
LEGO BATMAN 3 BR PS4
LEGO BATMAN 3 BR X360
LEGO BATMAN 3 BR XONE
LEGO BATMAN 3 BR XONE EL
LEGO BATMAN BR PS3 NOVO
LEGO BATMAN BR X360
NOVO
LEGO FRIENDS BR 3DS
LEGO HERO FACTORY
7892110190978
7892110190961
7892110190954
7892110190930
7892110200721
7892110078597
LEGO LORD OF THE RINGS BR X360
LEGO MARVEL BR 3DS
LEGO MARVEL BR DS
LEGO MARVEL BR PC
LEGO MARVEL BR PS3
LEGO MARVEL BR PS4 NOVO
7892110138666
7892110164528
7892110164535
7892110164382
7892110164399
7892110200516
7892110078603
7892110164542
7892110118101
LEGO MARVEL BR X360
LEGO MARVEL BR XONE
LEGO MOVIE BR PC
7892110164375
7892110080101
7892110080361
LEGO HOBBIT BR 3DS
LEGO HOBBIT BR PS3
BUNDLE
LEGO HOBBIT BR PS4
7892110188630
LEGO MOVIE BR PS VITA
7892110080354
7892110191463
7892110188760
LEGO MOVIE BR PS3
LEGO MOVIE BR PS4 NOVO
7892110080323
7892110200523
LEGO HOBBIT BR PS4 NOVO
LEGO HOBBIT BR PSVITA
7892110200509
7892110188791
7892110080309
7892110080293
LEGO HOBBIT BR WIIU
LEGO HOBBIT BR X360
LEGO HOBBIT BR X360
BUNDLE
7892110188777
7892110188784
LEGO MOVIE BR X360
LEGO MOVIE BR XONE
LEGO MOVIE DVD + LEGO MOVIE
GAME PC
LEGO NINJAGO BR 3DS
7892110190992
LEGO HOBBIT BR XONE
7892110188623
LEGO HP: ANOS 1A4 - PC
LEGO HP: ANOS 1A4 - PS3
7892110100038
7892110100069
LEGO NINJAGO BR PSVITA
LEGO NINJAGO: SHADOW OF RONIN
BR 3DS
LEGO NINJAGO: SHADOW OF RONIN
BR PSVITA
LEGO SAVAGE PLANET
LEGO HP: ANOS 1A4 - X360
LEGO JURASSIC WORLD BR
PC
LEGO JURASSIC WORLD BR
PS3 EL
LEGO JURASSIC WORLD BR
PS4
7892110100106
UMA AVENTURA LEGO (3D COMBO) 7892110191265
7892110202763
UMA AVENTURA LEGO (BD)
7892110191357
7892110204781
UMA AVENTURA LEGO (DVD)
7892110191340
7892110202732
LHP: YEARS 5-7 PS3
LHP: YEARS 5-7 X360
7892110125833
7892110125864
7892110191470
7892110140003
7892110196338
7892110191227
7892110202299
7892110202305
7892110136617
2.3
Ao finalizar sua compra, o sistema de PDV das lojas emitirá, junto ao cupom
fiscal, um código numérico de 18 posições, que contém criptografado em seu interior o valor
da compra e, ainda, se atende à condição de participação em dobro, com o qual fará a sua
inscrição.
2.4
Nas compras pelo site, o consumidor receberá, após o faturamento total do
pedido, um e-mail com o código numérico de 18 posições que contém criptografado em seu
interior o valor da compra e, ainda, se atende à condição de participação em dobro, com o
qual fará sua inscrição.
2.5
Para efetivar a sua participação, o consumidor deverá, no período compreendido
entre às 00h00min do dia 09.07.2015 até às 23h59m do dia 09.08.2015, inscrever-se na
promoção, através do site www.saraiva.com.br/ferias-de-cinema, informando
obrigatoriamente os seguintes dados pessoais: nome e endereço completos, CPF, RG, sexo,
data de nascimento, número do telefone fixo e/ou celular, e-mail, código recebido e aceitar
os termos do regulamento.
2.5.1
Caso o consumidor não tenha êxito no seu cadastramento, lhe será
informado o motivo do insucesso, na mesma tela de cadastro, que poderá ser: CPF
inválido ou falta de qualquer dado cadastral, para que este possa ser corrigido.
2.5.2
O fornecimento de informações falsas, incorretas, inválidas, intempestivas
ou imprecisas no cadastro, que será feito através do site da promoção, implicará na
desclassificação do participante, a qualquer momento. Esta prática poderá, ainda,
caracterizar crime, sujeitando o infrator às penalidades previstas na legislação em vigor.
2.6
O consumidor deverá guardar consigo todas as notas/cupons fiscais das
compras cadastradas; ou no caso de compra pelo site, o e-mail enviado com o código
numérico. O consumidor sorteado poderá perder, a critério da Empresa Promotora, o direito
ao prêmio se deixar de apresentar todas as notas/cupons fiscais cadastradas e/ou o e-mail
recebido, sob seu CPF durante o período da Promoção, inclusive aquelas que não
corresponderem ao Número da Sorte sorteado.
2.6.1
A Empresa Promotora poderá, a qualquer tempo, verificar as participações
e as compras realizadas pelos participantes, a fim de esclarecer eventuais dúvidas
relacionadas a tentativas e/ou indícios de fraude.
2.7
A cada R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) em compras válidas, cadastradas na
forma acima, o consumidor receberá 01 (um) Número da Sorte (composto de número de
ordem e série), para concorrer ao sorteio desta promoção.
2.8
Os consumidores poderão, a qualquer tempo, consultar os Números da Sorte
com os quais estão concorrendo, acessando o site da promoção, no endereço
www.saraiva.com.br/ferias-de-cinema.
2.9
Tendo em vista as características do ambiente da Internet, o consumidor será o
único responsável por realizar a sua inscrição correta e tempestivamente através do site
indicado, e a Empresa Promotora não poderá ser responsabilizada pela inscrição dos
participantes, cadastramento dos produtos promocionais que não forem realizadas por
quaisquer motivos ou circunstâncias, tais como problemas de conexão, no servidor, nas
linhas telefônicas ou em provedores de acesso dos usuários, ou ainda por falta de energia
elétrica, ou, ainda, por motivos de caso fortuito ou força maior.
2.10
Não poderão participar da promoção os funcionários e respectivos parentes das
empresas Promotoras, da Agência Escala, da Agência Thunderbird, da Agência Tupiniquim,
da Moma Propaganda, bem como da Promosorte Promoções e Merchandising Ltda. e
demais empresas envolvidas diretamente com esta promoção.
2.10.1
Quando da verificação do número sorteado, se constatado que o
contemplado está incluído na relação das pessoas impedidas de participar, o prêmio
correspondente será destinado a outro participante de acordo com a regra prevista no
item 3.3 deste Regulamento.
3.
DA APURAÇÃO DO CONTEMPLADO
3.1
Para o sorteio desta promoção, serão utilizadas 05 (cinco) séries, cada uma delas
com 100.000 (cem mil) números de ordem cada, numerados de 00.000 a 99.999.
3.1.1
Os números de ordem serão distribuídos, no momento do recebimento das
inscrições, de forma concomitante e aleatória, entre as séries utilizadas na promoção.
3.1.2
Caso a quantidade de Números de Sorte atribuídos supere a estimativa de
uso das séries previstas para serem distribuídos nesta promoção, a participação será
considerada encerrada antecipadamente, devendo a Promotora divulgar tal informação
através dos mesmos canais utilizados para a divulgação da promoção.
3.2
Com base no resultado da extração da Loteria Federal do dia 12.08.2015, será
apurado 01 (um) ganhador, contemplado com o prêmio do item 4.1, de acordo com a
seguinte regra:

Para obtenção do número de ordem, serão utilizados os algarismos
das unidades simples do 1º ao 5º prêmio da Loteria Federal, lidos verticalmente
de cima para baixo;

Para determinação do número de série, será utilizado o algarismo da
dezena simples do primeiro prêmio da extração da Loteria Federal; caso este
número esteja entre 1 e 5, será ele mesmo; caso contrário, deve ser subtraído
dele 5, para encontrar uma série válida; se o número obtido for 0, é contemplada
a série 5.
3.2.1
Exemplo da Extração da Loteria Federal do Brasil:
1° Prêmio
3
6
3
7
2
2° Prêmio
1
8
2
9
4
3° Prêmio
9
2
7
8
9
4° Prêmio
7
0
6
6
8
5º Prêmio
5
1
3
3
1
Exemplo de Número da Sorte contemplado: 7.24.981
3.3
Em ocorrendo a hipótese do número sorteado não encontrar correspondente
nos números da sorte enviados, pelo fato de não ter sido atribuído a nenhum participante,
será considerado sorteado o número de ordem distribuído imediatamente superior ou, na
falta deste, ao número de ordem distribuído imediatamente inferior, na mesma série.
3.4
Caso a Extração da Loteria Federal, por qualquer motivo, não seja realizada, será
utilizada a Extração dessa modalidade de Loteria que ocorrer em data posterior.
4.
DOS PRÊMIOS
4.1
O contemplado nesta promoção, na forma do item 3.2 acima, receberá como
prêmio uma viagem de turismo, com destino a Los Angeles, Califórnia, (EUA), com direito a
um acompanhante, no valor de R$ 21.000,00 (vinte e um mil reais).
4.1.1
O pacote de viagem será de 6 (seis) dias e 5 (cinco) noites e será realizado,
preferencialmente, no mês de outubro de 2015, com direito a visitar por um dia, os
Estúdios Warner, naquela cidade.
4.1.2
As acomodações serão em hotel padrão 4 estrelas, em apartamento duplo.
Será oferecido ao contemplado e seu acompanhante uma ajuda de custo para
alimentação, no equivalente a US$ 100,00 ao dia por pessoa, que será entregue em
cartão de débito, sem direito a saque.
4.1.3
A viagem incluirá passagens aéreas, de ida e volta, em classe econômica,
para o destino, incluindo as taxas de embarque, os traslados necessários de ida e volta
desde a residência do contemplado e do hotel para aeroportos (ainda que não
exclusivos) e para o Estúdio Warner.
4.1.4
O ponto de partida e chegada dos traslados, para o contemplado e seu
acompanhante, será obrigatoriamente o endereço residencial do contemplado.
4.1.5
A viagem inclui, ainda, seguro de acidentes pessoais, pelo período da
viagem, por invalidez e morte acidental, para o contemplado e seu acompanhante, no
valor total de US$ 25.000,00 (vinte e cinco mil dólares).
4.1.6
As empresas aéreas e hoteleira, correspondentes à operação dos prêmios,
serão escolhidas a critério da Empresa Promotora, conforme disponibilidade do período
escolhido pelo contemplado para a realização da viagem.
4.1.7
Não estão incluídos no pacote excursões extras, quaisquer bebidas
consumidas, filmes e programas adquiridos por serviço de TV a cabo eventualmente
disponibilizado no quarto de hotel, frigobar, serviço de quarto, serviço de revelação de
fotografias, cabeleireiro, massagens, telecomunicações, consultas médicas,
medicamentos, excesso de bagagem e qualquer outra despesa de caráter pessoal ou
que não esteja expressamente referida como incluída na promoção no presente
Regulamento, que serão consideradas extras e serão de integral responsabilidade do
contemplado, que deverá pagá-las diretamente e no momento em que lhe for exigido
pelos prestadores de serviço.
4.1.8
A utilização do prêmio viagem se dará exclusivamente nas condições
descritas e previstas neste Regulamento, não sendo admitida qualquer alteração na
duração da viagem, na hospedagem ou acréscimo de atividades.
4.1.9
Uma vez emitidas, as passagens são intransferíveis e não serão reemitidas.
Não serão emitidas passagens em aberto e não serão permitidas passagens com
aproveitamento de escalas. A organização da viagem deve ser feita através da Empresa
Promotora.
4.1.10
O participante contemplado e seu acompanhante ficarão INTEGRAL E
EXCLUSIVAMENTE responsáveis caso decidam realizar atividades - além daquelas
definidas pela Promotora.
4.1.11
Fica desde já estipulado que a Empresa Promotora será responsável pela
entrega das passagens aéreas descritas no prêmio, do contemplado e de seu
acompanhante, estando isenta de qualquer responsabilidade quanto aos serviços de
transportes prestados pelas companhias aéreas e quaisquer outras oriundas da
concessão das passagens aéreas, tais como, mas não limitadas a, documentações de
embarque; atrasos e/ou adiamento dos voos por responsabilidade da companhia aérea
e/ou de terceiros e impedimento do contemplado e/ou de seu acompanhante para
embarcar. A Empresa Promotora não se responsabiliza por eventual conduta
inapropriada ou ilegal do contemplado e/ou de seu acompanhante durante o check in,
duração do voo, desembarque e permanência no país estrangeiro.
4.1.12
O contemplado e seu acompanhante se obrigam a embarcar e a regressar nas
datas determinadas pela Empresa Promotora.
4.1.13
A viagem do contemplado e seu acompanhante deverá ser realizada na data
que venha a ser estipulada pela Empresa Promotora. Caso o contemplado e/ou seu
acompanhante, por qualquer motivo, não possam utilizar ou não utilizem a viagem na
data estipulada, poderão usufruí-la no prazo de até 180 dias contados da data do sorteio;
ficando esclarecido que neste caso, perderão direito a todas as atividades extras previstas
caso usufruíssem a viagem na data sugerida pela Promotora.
4.1.14
A Empresa Promotora não se responsabiliza pela entrada do contemplado
e/ou de seu acompanhante nos Estados Unidos da América, sendo que estes serão os
únicos responsáveis por providenciar e portar toda a documentação necessária para o
ingresso legal no referido país, bem como por observar toda a legislação e requisitos para
tanto necessários.
4.1.15
Fica claro que o prêmio do contemplado consiste somente naqueles itens
descritos neste Regulamento, não se responsabilizando a Empresa Promotora por
quaisquer despesas que o contemplado e seu acompanhante venham a ter em função da
aceitação, uso e fruição dos respectivos prêmios recebidos.
4.1.16
O contemplado e/ou seu acompanhante deverão apresentar ao hotel no qual
ficarão acomodados cartão de crédito válido no exterior para a cobertura de eventuais
despesas não incluídas no prêmio, sendo o cumprimento de tal exigência de exclusiva
responsabilidade do contemplado e/ou seu acompanhante.
4.1.17
A Promotora não se responsabiliza caso qualquer atividade integrante do
prêmio do contemplado, seja, por motivos de força maior ou caso fortuito, ou qualquer
outro fora de seu controle e alcance, cancelada ou adiada, ficando a Empresa Promotora
isenta da obrigação de entregar o respectivo prêmio em qualquer dessas hipóteses, não
havendo, igualmente, obrigação da Empresa Promotora de pagar qualquer valor ao
contemplado a título de multa e/ou compensação em decorrência de eventual
cancelamento ou adiamento na forma aqui prevista.
4.1.18
O contemplado isenta a Empresa Promotora de qualquer responsabilidade por
dano patrimonial e/ou moral decorrente da participação nesta promoção, ou que tenha
como causa a aceitação ou o uso e fruição dos respectivos prêmios a que faça jus na
forma deste Regulamento.
4.2
Prêmio no valor total de R$ 21.000,00 (vinte e um mil reais).
5.
COMPROVAÇÃO DOS PRÊMIOS
5.1
De acordo com o parágrafo 1º do artigo 15 do Decreto 70.951/72, a empresa
Promotora comprovará a propriedade dos prêmios até 8 (oito) dias antes da data marcada
para a Extração da Loteria Federal.
5.2
Os prêmios serão exibidos nos materiais de divulgação da promoção e no site
www.saraiva.com.br/ferias-de-cinema.
6.
DA ENTREGA DOS PRÊMIOS
6.1.
No prazo de 4 (quatro) dias úteis contados a partir da data da proclamação do
resultado da promoção, o contemplado será comunicado sobre sua premiação por telefone,
e-mail, SMS, telegrama ou carta, ou, ainda, por meio de serviços especiais de entrega ou por
qualquer outro modo que a Empresa Promotora, a seu exclusivo critério, venha a
determinar, conforme informações prestadas pelo participante quando de sua inscrição.
6.1.1
Em caso de insuficiência de dados, telefone inexistente ou qualquer outra
informação ou situação que impossibilite a Empresa Promotora entrar em contato com
o contemplado, este estará automaticamente desclassificado, sem qualquer direito à
indenização, reembolso ou recompensa, sendo-lhe vedado reivindicar o prêmio a que
fazia jus, no todo ou em parte.
6.2
Todos os prêmios ofertados nesta Promoção serão entregues no prazo máximo
de 30 (trinta) dias, contados da data do sorteio, no endereço indicado pelo contemplado,
devendo este apresentar documento com foto e assinar um termo de recebimento e
quitação do prêmio, além dos demais documentos aqui previstos, tais como notas/Cupons
Fiscais que geraram a participação do contemplado, inclusive aquelas que não tenham sido
objeto do sorteio. O não comparecimento do contemplado no local, data e horário definidos
pela Empresa Promotora ou a não apresentação dos documentos estipulados nesta cláusula
caracterizará sua desistência voluntária ao correspondente prêmio, podendo a Empresa
Promotora, nesta hipótese, a seu exclusivo critério, definir pela prorrogação do prazo de
apresentação dos aludidos documentos por parte do contemplado, estipulando nova data
improrrogável para sua apresentação, ou pela outorga do correspondente prêmio para
outro participante.
6.2.1
A nota/cupom fiscal de compra deverão encontrar-se íntegras e inteiras, no
caso de compras das lojas; e no caso de compras pelo site será exigido o e-mail enviado;
sendo que o não atendimento a este requisito implicará na desclassificação do
participante.
6.2.2
Na hipótese de não cumprimento das regras acima, o participante será
desclassificado e o prêmio correspondente será destinado a outro participante de
acordo com a regra prevista no item 3.3 deste Regulamento.
6.3
Tendo em vista a natureza da premiação, o prêmio será entregue na forma do
item anterior, através da outorga de Carta compromisso de realização da promoção, ocasião
em que o contemplado deverá indicar o seu acompanhante na viagem.
6.3.1
Caso o contemplado indique como seu acompanhante um menor de 18
(dezoito) anos de idade, deverá obrigatoriamente possuir e apresentar todas as
autorizações necessárias e documentação legal para a realização da viagem do menor,
em sua companhia.
6.4
Fica determinado ainda, que as despesas de retirada de passaporte e obtenção
de visto de entrada no destino, se for o caso, serão suportadas pelo contemplado.
6.5
Na eventualidade de o participante contemplado falecer, o prêmio será entregue
ao respectivo espólio, na pessoa de seu inventariante, que deverá comprovar tal condição e
exercer o seu direito no prazo prescricional de 180 (cento e oitenta) dias previsto neste
Regulamento.
6.6
Todos os prêmios são pessoais e intransferíveis, não se responsabilizando a
Empresa Promotora por eventuais restrições que os contemplados possam ter para usufruílos.
6.7
O prêmio será entregue livre e desembaraçado de qualquer ônus para o
contemplado.
6.8
Não será permitido ao contemplado trocar seu prêmio por qualquer outro, nem
mesmo por dinheiro.
7.
DA DIVULGAÇÃO DA PROMOÇÃO
7.1
A promoção será divulgada através de material de ponto de venda, Internet, em
especial no site www.saraiva.com.br/ferias-de-cinema, e de outros meios de mídia e
comunicação, a critério da Promotora.
7.2
O contemplado, no momento da adesão a esta promoção, autoriza a empresa
Promotora a utilizar o seu nome, imagem e som de voz, gratuitamente, para divulgação da
presente promoção, em caráter irrevogável, irretratável e universal, pelo prazo de 1 (um)
ano contado da data de encerramento da promoção, em todos os meios de comunicação,
incluindo, mas sem se limitar a: televisão, rádio, jornal, revistas, cartazes, faixas, outdoors,
mala-direta, mídia exterior, Internet, rede sociais, entre outros, não significando, implicando
ou resultando em qualquer obrigação de divulgação, nem de pagamento pela Empresa
Promotora ao contemplado a qualquer título.
8.
PRESCRIÇÃO DO DIREITO AOS PRÊMIOS
8.1
O prazo de prescrição do direito aos prêmios é de 180 (cento e oitenta) dias,
contados a partir da extração da Loteria Federal de acordo com o artigo 6º do Decreto
70.951/72.
8.2
O valor correspondente aos prêmios prescritos será recolhido, pela Promotora,
ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de até 10 (dez) dias, após o prazo de
prescrição.
9.
DAS CONDIÇÕES GERAIS
9.1
As dúvidas e reclamações oriundas de reclamações dos consumidores participantes
desta promoção deverão ser, primeiramente, dirimidas pela Empresa Aderente por meio do
Serviço de Atendimento ao Consumidor Saraiva Grande São Paulo, pelo telefone (11) 39334000 ou outras localidades 0800-754-4000; e caso persistam, submetidas à Caixa Econômica
Federal e/ou aos órgãos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.
9.2
Caso ocorram fraudes, dificuldades técnicas, ou qualquer outro imprevisto que
esteja fora do controle da Empresa Promotora e que comprometa a integridade da
promoção, estas serão submetidas ao Órgão Autorizador, visando a sua solução e/ou a
aprovação de eventuais modificações, desde que permitidas na Legislação; sendo estas, se
consumadas, divulgadas aos participantes.
9.3
Os participantes serão excluídos automaticamente da promoção em caso de
fraude comprovada participação através da obtenção de benefício/vantagem de forma ilícita
ou pelo não cumprimento de quaisquer das condições deste Regulamento. Para efeito desse
item, considera-se fraude a participação através do cadastramento de informações
incorretas ou falsas; a participação de pessoas não elegíveis conforme critérios aqui
estabelecidos; as participações que tenham sido efetuadas através de método robótico,
automático, repetitivo, programado ou similar.
9.4
O número do Certificado de Autorização constará de forma clara e precisa em
todo o material de divulgação da promoção.
9.5
O regulamento completo desta promoção estará disponível no site
www.saraiva.com.br/ferias-de-cinema.
9.6
A participação na presente promoção implica na aceitação automática de todas
as disposições do presente Regulamento.
Esta promoção foi autorizada pela Caixa Econômica Federal.
Certificado de Autorização CAIXA 4-1273/2015.
Download

“SARAIVA - WARNER” - Promoção Férias de Cinema Saraiva