Anexo I - Regulamento Seu Cartão Dá Sorte
CREDZ ADMINISTRADORA DE CARTÕES DE CRÉDITO
Endereço:AVENIDA BRIGADEIRO FARIA LIMA, Nº 1309 – 11º ANDAR
JARDIM PAULISTANO, SÃO PAULO - SP
CNPJ 12.109.247/0001-20
1. A CREDZ ADMINISTRADORA DE CARTÕES DE CRÉDITO, CNPJ
12.109.247/0001-20 doravante denominada Promotora, é subscritora de Títulos
de Capitalização, da modalidade incentivo, emitidos e administrados pela Sul
América Capitalização S.A. – SULACAP, inscrita no CNPJ sob nº 03.558.0960001-04, cujas notas Técnica e Condições Gerais foram aprovadas pela SUSEP,
por meio do Processo nº 15414.901100/2013-93, e cederá, gratuitamente, aos
que preencherem as condições estabelecidas neste regulamento (“Regulamento”)
o direito de participar dos sorteios relativos aos referidos títulos.
1.1. A Promotora lança a campanha promocional “Seu Cartão Dá Sorte”, que se
regerá pelas disposições deste REGULAMENTO e pelas normas legais
aplicáveis.
2. Da Campanha:
2.1. Esta é uma Promoção com distribuição gratuita de prêmios, por meio de
sorteio lastreado em Títulos de Capitalização, nos moldes do Decreto nº6.388,
de 05 de março de 2008 e seu regulamento, além dos atos normativos
competentes para regulamentar a matéria editados pela SUSEP.
2.2. Durante a campanha os participantes concorrerão ao prêmio no valor de R$
5.000,00 (cinco mil reais), já líquidos de Imposto de Renda, conforme
legislação vigente, através de sorteio, com base nas extrações da Loteria
Federal do Brasil. Participarão os portadores dos Cartões de Crédito com
Bandeira CREDZ, emitidos em parceria com Redes Varejistas, que
atenderem as condições estabelecidas neste regulamento. Também
participarão da promoção os vendedores/promotores cadastrados na proposta
de adesão do cliente participante. A forma de recebimento do prêmio poderá
ser, a critério do sorteado, através de crédito no CARTÃO de Bandeira
CREDZ do sorteado, cheque ou crédito em conta corrente / poupança de
titularidade do sorteado.
2.3. O resultado, para fins de premiação, será baseado no resultado da extração
da Loteria Federal, na forma estabelecida nas Condições Gerais do Título de
Capitalização, conforme os critérios descritos no presente Regulamento.
2.4. Havendo um sorteado, também será premiado, no valor de R$1.000,00 (mil
reais), já líquido de Imposto de Renda, o CPF que constar na proposta de
cartão do cliente sorteado como sendo vendedor do cartão.
2.4.1. No caso de preenchimento inválido ou de não preenchimento do campo
vendedor do cartão, o vendedor será desclassificado e o prêmio será pago à Promotora.
2.4.2. O pagamento deste prêmio também poderá ser, a critério do premiado, através de
crédito no CARTÃO de Bandeira CREDZ (se este o tiver), cheque ou crédito em conta
corrente/poupança de titularidade do premiado vendedor.
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2.4.3. Os vendedores que não possuírem vínculo empregatício com a Rede Varejista
parceira CREDZ serão desclassificados, sendo o prêmio pago à Promotora.
3. Período da Promoção
3.1. A Promoção Comercial será realizada em todo território nacional tendo como
data de sorteio o último sábado do mês de setembro de 2015, dia 26.
3.2. O período de participação da Promoção se iniciará em 15/07//2015 com
término em 23/09/2015 para todos os eventos com exceção do evento de
Primeira Compra com Voucherque a participação se estenderá até
25/09/2015.
4. Condições de Participação
4.1. A Campanha se baseará em um Mix de eventos e ações que deverão ser
seguidas / obedecidas pelos portadores dos CARTÕES DE CRÉDITO DE
BANDEIRA CREDZ que se enquadrarem na categoria de Titulares. Os
eventos e seus critérios são:
4.1.1. Primeira Compra com Cartão de Bandeira CREDZ: Incentivo a
utilização do cartão / limite dentro e/ou fora da loja parceira.
Ação: Efetuar compra de qualquer valor com o cartão de Bandeira
CREDZ(somente a primeira compra com Cartão) nas lojas parceiras ou
na Rede Cielo, receberá 1(uma) combinação numérica para concorrer ao
sorteio a ser realizado em 26/09/2015.A CREDZ poderá, a seu critério,
estender a promoção para os clientes que já efetuaram a primeira compra
com o Cartão que estejam a, no mínimo, 2 vencimentos sem
receber/gerar fatura. Estes também receberão a cessão de 1(uma)
combinaçãonumérica caso utilizem o cartão de acordo com a Condição
para ativação.
Atribuição: A combinação numérica será enviada por SMS em até 5 dias
após a data da ação e antes do sorteio e disponibilizada no Portal
Credz.com.br, na área do cliente,antes do sorteio. Será atribuído o
máximo de 1(uma) combinação para o evento de primeira compra
com o Cartão de Bandeira CREDZ.
Condição para ativação: Efetuar uma compra, de qualquer valor, com o
Cartão de Bandeira CREDZ, nas lojas parceiras ou na rede Cielo, no
período da Campanha de 00:00h do dia 15/07/2015até as 23:59h do dia
23/09/2015.
4.1.2. Primeira Compra com Voucher: Apelo para novos clientes fazerem o
cartão de Bandeira CREDZ com incentivo àprimeira compra.
Ação:O participante que adquirir o cartão de Bandeira CREDZ no período
da Campanha, receberá um voucher como forma de incentivo à primeira
compra com o cartão de Bandeira CREDZ. Após a utilização do voucher,
seja em qualquer valor e até as 23:59h do dia 25/09/2015, o participante
receberá 1 (uma) combinação numérica para concorrer ao sorteio a ser
realizado em 26/09/2015.
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Atribuição: A combinação numérica será impressa no voucher e
disponibilizada no Portal Credz.com.br, na área do cliente, antes do
sorteio. Será atribuído no máximo 1(uma) combinação para o evento uso
do voucher.
Condição para ativação:Utilizar o voucher adquirido com a adesão ao
cartão de Bandeira CREDZ, no períododa Campanha de 00:00h do dia
15/07/2015 até as 23:59h do dia 25/09/15.
4.1.3. Faturas + Boletos de Cobrança: Incentivo ao uso frequente dos
cartões de Bandeira CREDZ e a Educação Financeira. Incremento nas
Ações de Cobrança, Recuperação de devedores e Parcelamento de
fatura.
Ação: O participante que, durante o período da promoção, dentro das
datas de vencimentos15/08/2015, 20/08/2015, 25/08/2015, 28/08/2015,
01/09/2015, 05/09/2015, 10/09/2015 e 13/09/2015 aderir ao parcelamento
da fatura do cartão de Bandeira CREDZ ou arenegociação de sua dívida
vinculada ao cartão de Bandeira CREDZ, ou que esteja em dia com sua
fatura com saldo a pagar e realizar pagamento, em dia, ou até a data
limite, receberá 1 (uma) combinação numéricapara concorrer ao sorteio a
ser realizado em 26/09/2015.
Atribuição:A combinação numérica será impressa na fatura com
vencimento dentro do período da campanha edisponibilizada no Portal
Credz.com.br, na área do cliente,antes do sorteio.
Condição para ativação: Efetuar pagamento da fatura, ao menos do
valor mínimo, até a data limite indicada natabela abaixo. No caso de
renegociação de saldo vinculada ao cartão de Bandeira CREDZ, o
pagamento deverá ser efetuado no valor total da fatura.
Prazo para ativação da combinação numérica de acordo com
vencimento da fatura
Vencimentos
Prazo máximo para pagamento da
participantes
fatura* - ativação
15/ago
27/ago
20/ago
01/set
25/ago
06/set
28/ago
09/set
01/set
13/set
05/set
17/set
10/set
22/set
13/set
25/set
*Serão considerados pagamentos válidos, os efetuados até as 23:59h do dia.
4.1.4. Telesaque: Incentivo aos clientes possuidores do cartão de Bandeira
CREDZ a efetuarem Telesaque
Ação: Efetivar telesaque de qualquer valor com o cartão de Bandeira
CREDZ através da Central de Atendimento do Cartão. Só serão
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considerados efetivos os telesaques que forem concluídos, figurados com
o crédito do valor em conta corrente ou poupança de titularidade do
cliente solicitante. Receberá 1(uma) combinação numérica para concorrer
ao sorteio a ser realizado em 26/09/2015.
Atribuição: A combinação numérica será enviada por SMS em até 5 dias
após a data da ação e antes do sorteio e disponibilizado no Portal
Credz.com.br, na área do cliente,antes do sorteio. Será atribuído o
máximo de 1(uma) combinação para o evento Telesaque.
Condição p/ ativação: Efetivar telesaque, de qualquer valor, com o
Cartão de Bandeira CREDZ, através da Central de Atendimento CREDZ,
no período da Campanha de 00:00h do dia 15/07/2015 até as 23:59h do
dia 23/09/2015.
4.1.5. Facebook: Incentivo aos clientes dos Cartões de Bandeira CREDZ a
“Curtirem” e divulgarem o Facebook da CREDZ.
Ação: “Curtir” o Facebook da CREDZ (somente a primeira curtida),
encaminhando CPF via inbox (mensagem privada). Receberá 1(uma)
combinação numérica para concorrer ao sorteio a ser realizado em
26/09/2015.
Atribuição: A combinação numérica será enviada por SMS em até 5 dias
após a data da ação e antes do sorteioe disponibilizado no Portal
Credz.com.br, na área do cliente, antes do sorteio. Será atribuído o
máximo de 1(uma) combinação para o evento Facebook.
Condição p/ ativação: Curtir o Facebook da CREDZ enviando o CPF
pelo Inbox, no período da Campanha de 00:00h do dia 15/07/2015 até as
23:59h do dia 23/09/2015.
4.1.6. Acesso a Área do Cliente: Incentivo aos clientes a acessarem a “área
do Cliente” (área restrita) dos Clientes dos Cartões de Bandeira CREDZ
no Portal Credz.com.br.
Ação: Acessar a área restrita, dentro do período da promoção (será
considerado somente 1(um) acesso). Receberá 1(uma) combinação
numérica para concorrer ao sorteio a ser realizado em 26/09/2015.
Atribuição: A combinação numérica será enviada por SMS em até 5 dias
após a data da ação e antes do sorteio e disponibilizado no Portal
Credz.com.br, na área do cliente, antes do sorteio. Será atribuído o
máximo de 1(uma) combinação para o evento Acesso a Área do
Cliente.
Condição p/ ativação: Acessar área restrita, através de usuário e senha,
no período da Campanha de 00:00h do dia 15/07/2015 até as 23:59h do
dia 23/09/2015.
4.1.7. Download do Aplicativo CREDZ Mobile: Incentivo aos clientes dos
cartões de Bandeira CREDZ a baixarem e utilizarem o aplicativo CREDZ
Mobile.
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Ação: Efetuar download do aplicativo CREDZ e acessa-lo através de
usuário e senha. O CREDZ Mobile está disponível nas lojas de aplicativos
grátis
PlayStore
(https://play.google.com/store/apps/details?id=br.com.credz.consultaapp)
AppleStore
(https://itunes.apple.com/br/app/credz-mobile/id959530961?mt=8)
disponível para versões de android 4.2 ou superior.
Receberá 1 (uma) combinação numérica para concorrer ao sorteio a ser
realizado em 26/09/2015.
Atribuição: A combinação numérica será enviada por SMS em até 5 dias
após a data da ação e antes do evento e disponibilizado no Portal
Credz.com.br, na área do cliente, antes do sorteio. Será atribuído no
máximo 1(uma) combinação pelo download e acesso ao CREDZ
Mobile.
Condição para ativação: Acessar o CREDZ Mobile através de usuário e
senha, no período da Campanha de 00:00h do dia 15/07/2015 até as
23:59h do dia 23/09/15.
4.2. Os clientes poderão concorrer ao sorteio com, no máximo, 7 (sete)
números da sorte.
4.3. A CREDZ poderá, se detectar o esgotamento dos números para atribuição,
determinar o fim da cessão de números para os eventos Facebook, Acesso a
Área do Cliente e Download do Aplicativo CREDZ Mobile, mesmo que estejam
dentro do prazo de participação da Campanha, sendo certo que a Promotora
deverá respeitar o disposto no art. 14 da Circular SUSEP nº 376/2008.
4.4. É vedada a participação de quaisquer portadores de CARTÃO DE
CRÉDITO de Bandeira CREDZ, que não se enquadrem na categoria de
titulares, assim como os que fazem parte do quadro de funcionários da
Promotora.
5. Da Apuração do Sorteio:
5.1. Os sorteios serão apurados com base nas extrações da Loteria Federal do
Brasil, no último sábado do mês. Não ocorrendo extração da Loteria Federal
em uma das datas previstas, será considerada a primeira extração que vier a
ser realizada até o dia que anteceder à respectiva extração subsequente;
5.2. O número da sorte premiado será aquele que coincidir da esquerda para a
direita, com as unidades dos 05 (cinco) primeiros prêmios extraídos pela
Loteria Federal, lidos de cima para baixo, conforme o exemplo a seguir:
1º prêmio da Loteria Federal
6
8
5
8
1
2º prêmio da Loteria Federal
8
7
9
6
2
3º prêmio da Loteria Federal
3
4
7
6
4
4º prêmio da Loteria Federal
2
1
4
3
9
5º prêmio da Loteria Federal
6
3
2
1
5
Página 5 de 7
Número apurado através da unidade simples: 12 495
5.3. Os resultados da Loteria Federal do Brasil poderão ser acompanhados por
meio
do
site
http://www1.caixa.gov.br/loterias/loterias/federal/federal
_resultado.asp, bem como em todas as Casas Lotéricas do Brasil.
5.4. Caso a combinação sorteada não esteja vinculada a participante desta
Promoção, somente neste caso, aplicar-se-á a seguinte regra de aproximação:
será contemplado o participante que possuir a combinação para sorteio
distribuída imediatamente SUPERIOR ou, na falta desta, a imediatamente
ANTERIOR, e assim sucessivamente, até que seja identificado um
contemplado.
6. Da Divulgação da Combinação Sorteada e do Contemplado:
6.1. A combinação vencedora e o contemplado serão divulgados pela Promotora
no site: www.credz.com.br e o contemplado será avisado por telefone para a
programação do pagamento do prêmio.
7. Do Prêmio:
7.1. Será contemplado 1(um) cliente participante e 1 (um) vendedor, por série, que
serão identificados com base na apuração da extração realizada pela Loteria
Federal, na forma do item 5.
7.2. O prêmio para o cliente do cartão de Bandeira CREDZ contemplado nesta
promoção será no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), já líquidos de
Imposto de Renda (25%), conforme legislação vigente.
7.2.1 Os cliente participantes, como sugestão de uso do prêmio, poderão
optar pelo recebimento de um crédito correspondente ao valor do prêmio.
7.3. O prêmio para o vendedor do cartãocontemplado nesta promoção, de acordo
com o previsto no item 2.4 acima, será no valor de R$1.000,00 (hum mil reais)
já líquidos de Imposto de Renda (25%), conforme legislação vigente.
7.4. O valor de premiação é líquido de impostos, os quais serão retidos pela
Sociedade de Capitalização na forma estabelecida na legislação vigente e nas
respectivas Condições Gerais.
8. Do Pagamento do Prêmio:
8.1. A Sociedade de Capitalização efetuará o pagamento do prêmio ao
contemplado, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, contados da data da
realização do sorteio, desde que o ganhador apresente cópia do CPF, da
Carteira de Identidade, válidos, do comprovante de residência atualizado
(expedido, no máximo, há 180 (cento e oitenta) dias da apresentação), bem
como informe sua renda e profissão, e, ainda, assine um termo de
recebimento e quitação do valor do prêmio.
8.2. Caso o contemplado opte pelo recebimento do valor do prêmio por meio de
depósito bancário, deverá informar, ainda, os dados necessários à realização
do depósito.
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8.3. O prêmio a ser distribuído destina-se ao consumidor contemplado e será pago
em seu nome, sendo vedada a transferência dos direitos sobre o sorteio dos
Títulos de Capitalização.
8.4. O prêmio será livre e desembaraçado de qualquer ônus para o contemplado.
8.5. O pagamento dos prêmios será efetivado por qualquer meio legalmente
admitido.
8.6. Os contemplados serão avisados por meio de contato telefônico, ocasião em
que será requisitada a documentação necessária ao pagamento do prêmio.
8.7. Caso o contemplado faleça antes do pagamento do prêmio, os
respectivos herdeiros farão jus ao seu recebimento mediante a
apresentação de alvará judicial.
8.8. O prêmio ficará à disposição do contemplado pelo prazo de 5(cinco)
anos, contado da data da realização do sorteio. Passado o referido prazo,
o contemplado perderá o direito doseu recebimento, não havendo nada a
reclamar da Sociedade de Capitalização, bem como da Promotora.
9. Da Cessão Gratuita do Direito de Participação:
9.1. A presente campanha de incentivo à utilização do CARTÃO DE
CRÉDITOde Bandeira CREDZ equivale à cessão gratuita ao
PARTICIPANTE do direito de concorrer ao prêmio, mediante sorteio,
direito este conferido pelos Títulos de Capitalização emitidos pela
SULACAP.
10. Disposições Gerais
10.1.
A promotora obriga-se a identificar todos os participantes,
cessionários dos direitos dos eventuais Títulos integralmente cedidos,
bem como os ganhadores dos prêmios de sorteio.
10.2.
O contemplado autoriza, em caráter irrevogável e irretratável, a
utilização do seu nome, imagem e som de voz para divulgação da Promoção e
da sua premiação na mídia impressa, televisiva, radiofônica e/ou eletrônica,
pelo prazo de um 1 (ums) ano, contado a partir do sorteio, sem qualquer tipo
de ônus para a Sociedade de Capitalização e Promotoras envolvidas nesta
Promoção.
10.3.
A aprovação do Título de Capitalização pela SUSEP não implica, por
parte da Autarquia, em incentivo ou recomendação a sua aquisição,
representando, exclusivamente, sua adequação às normas em vigor. O
consumidor poderá consultar a situação cadastral de seu corretor de
capitalização, no sítio www.susep.gov.br, por meio do número de seu registro
na SUSEP, nome completo, CNPJ ou CPF.
Ouvidoria SulAmérica: 08007253374
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