REGULAMENTO PROMOÇÃO “FESTA DE PRÊMIOS CAMPONESA” EMBARÉ INDÚSTRIAS ALIMENTÍCIAS S.A. Av. Brasil, 241 Centro, CEP 35.590-000 - Lagoa da Prata/MG CNPJ/MF nº: 21.992.946.0001-51 1. DESCRIÇÃO DO PROCESSO DE PARTICIPAÇÃO 1.1 A “PROMOÇÃO FESTA DE PRÊMIOS CAMPONESA” realizada pela EMBARÉ INDÚSTRIAS ALIMENTÍCIAS S.A., aberta a todos os consumidores, pessoas físicas, maiores de 18 (dezoito) anos, residentes e domiciliados no Brasil, que queiram participar, no período de participação compreendido entre o dia 02/03/2015 e o dia 30/05/2015. 1.2 Para fins de participação nesta promoção, basta efetuar compras de pelo menos 06 (seis) produtos participantes, dentre as marcas Camponesa e Embaré, das Linhas “LATICÍNIOS e CARAMELOS”, constante na listagem ao final deste Regulamento, independentemente do valor do produto, da marca ou linha escolhida dentre as participantes em qualquer loja ou estabelecimento que os comercializem, e efetuar seu cadastro no hotsite da promoção, no endereço www.promocamponesa.com.br, dentro de um dos períodos de participação, conforme quadro abaixo: - PERÍODO DE APURAÇÕES PRÊMIOS PARTICIPAÇÃO 25 prêmios, sendo 10 Vales1º De 02/03 a 28/03/2015 1º/04/2015 compra R$250,00, 10 tabletes e 5 kits cozinha. 25 prêmios, sendo 10 Vales- 2º De 29/03 a 11/04/2015 15/04/2015 compra R$250,00, 10 tabletes e 5 kits cozinha. 25 prêmios, sendo 10 Vales- 3º De 12/04 a 25/04/2015 29/04/2015 compra R$250,00, 10 tabletes e 5 kits cozinha. 25 prêmios, sendo 10 Vales- 4º De 26/04 a 09/05/2015 13/05/2015 compra R$250,00, 10 tabletes e 5 kits cozinha. 5º De 10/05 a 23/05/2015 27/05/2015 25 prêmios, sendo 10 Valescompra R$250,00, 10 tabletes e 5 kits cozinha. 10 prêmios, sendo 02 tabletes, 2 6º De 24/05 a 30/05/2015 04/06/2015 kits cozinha, 3 Motos, 2 Carros e 1 Certificado de Barras de Ouro. 1.3 O acesso a Internet é necessário para a participação e sua qualidade pode variar de acordo com a modalidade e tipo de conexão, do aparelho utilizado para acessar a Internet e da disponibilidade momentânea da rede e/ou do hotsite. 1.4 A cada 06 (seis) produtos participantes na mesma nota ou cupom fiscal, das marcas Camponesa e/ou Embaré, das Linhas “LATICÍNIOS e CARAMELOS”, o consumidor terá direito a 01 (um) cupom de participação para concorrer aos prêmios previstos para essa promoção. 1.4.1 Além disso, os participantes que em suas compras tiverem adquirido, 01 (um) Leite em Pó Integral Camponesa 800g ou 01 (um) Leite em Pó Instantâneo Camponesa 800g, o consumidor terá direito a cupons em dobro. 1.4.2 Cada participante terá direito a quantidade de cupons a que tiver direito, proporcional à quantidade de produtos comprados, ou seja, a cada 06 (seis) produtos e seus múltiplos, desde que a compra tenha sido realizada, no período de 02/03/2015 a 30/05/2015, na mesma nota ou cupom fiscal. 1.4.3 Cada consumidor poderá cadastrar, no máximo, 60 (sessenta) produtos Camponesa e/ou Embaré participantes, por semana, durante o período de participação da promoção, sendo certo que cada cupom/nota fiscal só poderá ser cadastrado uma única vez na Promoção em um único CPF. 1.4.4 Para fins de participação nesta promoção, não haverá cumulatividade dos produtos constantes em notas ou cupons fiscais diversos, a fim de totalizar o mínimo estabelecido, de 06 (seis) produtos participantes, das marcas Camponesa e/ou Embaré, bem como as quantidades excedentes também não serão cumulativas ou reaproveitadas. 1.5 De posse do cupom/nota fiscal de compra dos produtos participantes, o interessado deverá acessar o site da promoção www.promocamponesa.com.br e cadastrar, seguindo os procedimentos de inscrição que aparecerem na tela, onde estará disponível o Regulamento da Promoção e a ficha de cadastro a ser preenchida com os seguintes dados pessoais (i) nome e endereço completos, inclusive o CEP; (ii) data de nascimento; (iii) sexo; (iv) número do CPF; (v) telefones (com DDD); (vi) e-mail e, ainda, criar uma senha, à sua escolha, para facilitar futuros acessos e realizar novos cadastros de compras. 1.5.1 O interessado deverá, ainda, cadastrar os dados do cupom/nota fiscal; (i) o número da respectiva Nota ou Cupom Fiscal de compra; (ii) a data da emissão da Nota/Cupom Fiscal; (iii) o CNPJ do estabelecimento de compra; (iv) descrição dos produtos Camponesa e/ou Embaré adquiridos e suas quantidades (mínimo de 6 produtos dentre as participantes); (v) o código de barras e validade, constantes na embalagem; e, ainda, (vi) responder à seguinte pergunta da promoção. “Qual a marca que dá mais sabor a sua vida?” Camponesa (Embaré) Outros 1.6 O cadastro somente será concluído com sucesso se o participante preencher/informar todos os dados solicitados, bem como responder à pergunta da promoção, momento em que receberá uma mensagem de conclusão de sua participação na promoção. “Cadastro concluído com sucesso”. 1.7 Neste momento, o participante será informado que deverá GUARDAR a(s) nota(s) e/ou o(s) cupom(ns) fiscal(is) de compra(s) cadastrada(s) dos produtos Camponesa e/ou Embaré adquiridos para participar, sob pena de não poder receber o prêmio, caso venha a ser contemplado. 1.8 Os participantes, uma vez cadastrados, poderão realizar novos cadastros de cupom(ns) fiscal(is) de compra(s), bastando acessar o site da promoção informando, apenas, seu CPF e senha, observando o limite previsto no item 1.4.2. 1.9 Nesta promoção haverá cumulatividade de cupons. Assim, os cupons que participarem de uma apuração, participarão das apurações posteriores, inclusive aqueles que já tiverem sido contemplados. Os cupons contemplados serão xerocados, sendo os originais colocados novamente na urna para participar da(s) próxima(s) apuração(ões) 1.10 Caso, por qualquer razão alheia à vontade do participante, haja interrupção no cadastramento, de maneira que não seja concluída a operação, o participante poderá, novamente, acessar o hotsite da promoção, no intuito de efetivar seu cadastramento na promoção. É certo, portanto, que somente serão armazenados os dados para geração de cupons a partir do momento em que o participante receber a mensagem de confirmação e conclusão do seu cadastro. 1.11 Todos os cadastramentos serão armazenados no banco de dados da promoção, sendo que, ao final do período de participação, somente os cupons que contiverem a resposta correta (cupons válidos), a que cada participante tiver direito, serão impressos pela Promotora e reunidos na urna para a realização da apuração dos ganhadores. 1.12 Fica o participante ciente de que deverá guardar as notas fiscais cadastradas, uma vez que a entrega do prêmio será condicionada à apresentação desta, sob pena de desclassificação. 2 PREMIAÇÃO 2.1 Serão distribuídos 135 (cento e trinta e cinco) prêmios, sendo: 2.1.1 50 (cinquenta) Cartões “Vale Presente” pré-pagos, no valor unitário de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), sem função de saque, em nome do contemplado, para uso em qualquer estabelecimento vinculado à Rede Mastercard no território nacional, à escolha do contemplado; 2.1.2 52 (cinquenta e dois) Tablets, da Samsung Galaxy Tab 3.7 Lite 8GB WiFi, no valor unitário de R$ 633,00 (seiscentos e trinta e três reais); 2.1.3 27 (vinte e sete) Kits Cozinha, composto de composto de 06 (seis) produtos na voltagem 220 Volts, sendo: 01 (um) Refrigerador da Cônsul, modelo CRA30F BRA, no valor unitário de R$ 1.089,00 (mil e oitenta e nove reais); 01 (um) Fogão 4 (quatro) Bocas Esmaltec, modelo Caribe 4007, na cor branca, no valor unitário R$ 417,00 (quatrocentos e dezessete reais); 01 (um) Forno Microondas da Panasonic 21 litros, modelo NN-ST254, no valor unitário de R$ 291,00 (duzentos e noventa e um reais); 01 (uma) Batedeira Britania Perola Maxx PTA, no valor unitário de R$ 65,00 (sessenta e cinco reais); 01 (um) Liquidificador Britania Eletronic Filter, no valor unitário de R$ 89,00 (oitenta e nove reais) e mais 01 (uma) Sanduicheira e Grill Britania Crome , no valor unitário de R$ 69,00 (sessenta e nove reais), totalizando o valor de R$ 2.020,00 (dois mil e vinte reais), o Kit. 2.1.4 02 (dois) automóveis PALIO FIRE 1.0 da FIAT, 0(zero) Km, ano/modelo 2015/2015, 04 (quatro) portas, combustível FLEX, na cor sólida disponível no momento da entrega, no valor unitário de R$31.053,00 (trinta mil e cinquenta e três reais); 2.1.5 03 (três) Motos Factor da YAMAHA, modelo YBR 125 k1, 2015/2015, 0(zero)km, na cor sólida disponível no momento da entrega, no valor de R$ 6.290,00 (seis mil, duzentos e noventa reais); e 2.1.6 01 (um) prêmio no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) em Barras de Ouro em nome do contemplado, com sugestão de utilização para aquisição de um imóvel residencial em zona urbana no Território Nacional, no município de sua escolha. 2.2 Ao todo serão distribuídos R$280.932,00 (duzentos e oitenta mil, novecentos e trinta e dois reais) em prêmios. 3 DAS APURAÇÕES DOS GANHADORES 3.1 Serão realizadas 06 (seis) apurações quinzenais nesta promoção, nos dias 1º/04, 15/04, 29/04, 13/05, 27/05 e 04/06/2015, na Filial da Embaré, localizada na Av. do Contorno, 6.594, 12º andar, Belo Horizonte/MG, sempre às 15h, com livre acesso aos interessados, observado às regras de segurança do local. 3.2 Nas apurações a serem realizadas nos dias 1º/04, 15/04, 29/04, 13/05, 27/05/2015, serão sorteados, manual e aleatoriamente, tantos cupons quantos se fizerem necessários, até que se encontrem 25 (vinte e cinco) cupons válidos que, estando devidamente preenchidos, atendendo às condições de participação e com a resposta correta à pergunta formulada, serão seus titulares contemplados, cada um, com a premiação abaixo descrita, sempre na seguinte ordem, de sorteio: 3.2.1 Do 1º ao 10º cupons sorteados: 01 (um) Cartão “Vale Presente” – item 2.1.1; 3.2.2 Do 11º ao 20º cupons sorteados:; 01 (um) Tablet – item 2.1.2; e 3.2.3 Do 21º ao 25º cupons sorteados:01 (um) Kit cozinha – item 2.1.3. 3.3 Na apuração realizada no dia 04/06/2015, serão sorteados, nos mesmos moldes acima, 10 (dez) cupons válidos que, atendido as condições de participação, serão seus titulares contemplados, cada um, com a premiação abaixo descrita, na seguinte ordem, de sorteio: 3.3.1 Do 1º ao 2º cupons sorteados: 01 (um) Tablet – item 2.12; 3.3.2 Do 3º ao 4º cupons sorteados: 01 (um) Kit cozinha – item 2.1.3; 3.3.3 Do 5º ao 7º cupons sorteados: 01 (uma) Moto – item 2.1.5; 3.3.4 Do 8º ao 9º cupons sorteados: 01 (um) automóvel – item 2.1.4; e 3.3.5 10º cupom sorteado: 01 (um) prêmio em Barras de Ouro – item 2.1.6. 3.4 Ao todo, serão distribuídos 135 (cento e trinta e cinco) prêmios, totalizando uma premiação no valor de R$280.932,00 (duzentos e oitenta mil, novecentos e trinta e dois reais). 3.5 Os cupons de participação que (i) não atenderem quaisquer dos requisitos previstos neste Regulamento; (ii) não apresentarem dados suficientes à identificação ou localização do participante; e (iii) pertencerem a pessoas impedidas de participar (item 7.5) ou a menores de 18 (dezoito) anos, serão imediatamente desclassificados. 3.6 Nos casos especificados acima, o participante será excluído, no ato da respectiva apuração, sendo o prêmio transferido para o próximo cupom dentro das condições válidas. Em caso de desclassificação após a realização do sorteio, o valor do respectivo prêmio será recolhido aos Cofres da União. 3.7 A apuração será acompanhada por pessoa de reconhecida capacidade e idoneidade para realizar este tipo de trabalho, que avaliará os cupons sorteados, decidirá sobre a sua validade e elaborará as respectivas Atas das Apurações. 3.8 Os ganhadores serão anunciados a viva voz, no momento de cada apuração, e comunicados sobre sua premiação em até 10 (dez) dias úteis, contados a partir da data da respectiva apuração, por meio de telegrama com AR e/ou telefonema e/ou e-mail, além do site do www.promocamponesa.com.br o qual irá permanecer por mais 30 (trinta) dias. 3.9 Qualquer pessoa, concorrente ou não, poderá assistir às apurações nos dias, local e horário indicados nesse Regulamento. 4 LOCAL DE EXIBIÇÃO E COMPROVAÇÃO DA PROPRIEDADE DOS PRÊMIOS 4.1 A comprovação de propriedade dos prêmios dar-se-á por meio de cópias dos contratos de compra e venda e/ou notas fiscais de aquisição e, no caso dos Cartões “Vale Presente” será por meio de Contrato de prestação de serviços firmado com a empresa emissora dos Cartões e/ou Nota Fiscal, permanecendo na sede da Promotora, localizada na Av. Brasil, 241 Centro - CEP 35.590-000 Lagoa da Prata/MG, para eventual fiscalização e, posteriormente, enviados para CEPCO, anexados ao processo de prestação de contas. 4.2 Para que seja preservada a integridade dos produtos que irão compor os Kits Cozinha e a qualidade de 0km dos automóveis e das motos, os mesmos não serão expostos fisicamente, podendo ser vistos em quaisquer lojas de varejo e concessionárias que os comercializem. No caso dos Cartões “Vale Presente” e do Certificado de Barras de Ouro, devido a sua natureza, estes não serão expostos fisicamente. E, ainda, todos os prêmios poderão ter suas imagens ilustrativas disponibilizadas no site www.promocamponesa.com.br e nos materiais de divulgação da promoção. 4.3 Conforme a Lei nº 11.196, de 21/11/05, art. 70, inciso I, letra b, item 2, a Promotora recolherá 20% de IRRF sobre o valor dos prêmios, até o 3º dia útil subsequente ao decêndio de ocorrência de cada fato gerador, por meio de Darf, com o código 0916. 5 ENTREGA DOS PRÊMIOS 5.1 No momento da comunicação da contemplação, o ganhador deverá comprovar a aquisição dos produtos cadastrados, mediante a apresentação da(s) respectiva(s) Nota(s) Fiscal(is) cadastrada(s) na promoção, sendo esta condição para o recebimento do prêmio. 5.2 Todos os prêmios desta promoção serão entregues, livres e desembaraçados sem qualquer tipo de ônus, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados da data da apuração, em data e horário previamente agendados com cada ganhador. 5.3 Os ganhadores, no momento da entrega, deverão assinar um Termo de Quitação e Entrega de Prêmios, para o recebimento dos respectivos prêmios e, ainda, estar munidos dos seus documentos pessoais (CPF e RG) e comprovante de residência em seu nome (não superior a 03 (três) meses), sendo obrigatória a entrega de cópias destes, para os ganhadores dos prêmios automóveis e certificado de barras de ouro, por terem valor unitário superior a R$ 10.000,00 (dez mil reais). 5.4 Os Automóveis e as Motos serão entregues aos ganhadores, no prazo acima, nas concessionárias indicadas pela EMBARÉ, de acordo com a sua conveniência ou em sua residência, sendo de sua responsabilidade os pagamentos dos licenciamentos, emplacamentos e IPVAs relativos ao ano de entrega destes. 5.5 O prêmio constituído por Certificado de Barras de Ouro será entregue ao ganhador, no mesmo prazo acima, em local à ser definido, posteriormente, pela EMBARÉ, de comum acordo entre as partes. 5.6 Com relação aos produtos que irão compor os Kits Cozinha e os Tablets, estes serão entregues aos ganhadores em suas residências, via transportadora, no prazo legal. 5.7 No caso da premiação “Vale Presente” este é um cartão de crédito à vista, sem função saque, de natureza não recarregável, protegido por senha, válido apenas para compras em qualquer estabelecimento credenciado à Rede Mastercard em território nacional. Por ser um cartão de uso eletrônico, este deverá seguir as normas de uso estabelecidas pela empresa emissora do cartão. 5.7.1 O cartão só poderá ser utilizado até a data de validade nele inscrita ou enquanto houver saldo disponível, o que ocorrer primeiro. 5.7.2 Na hipótese de perda, extravio, furto, roubo ou fraude comprovada de terceiros, do cartão recebido como prêmio na presente promoção, o participante contemplado deverá informar imediatamente a ocorrência, por meio da Central de Atendimento ao Cliente, nos telefones constantes no verso do cartão para que seja providenciado seu cancelamento. 5.7.3 Neste caso, o participante contemplado receberá outro Cartão, igualmente sem função saque, contendo o crédito relativo ao restante observado na data da comunicação da ocorrência. 5.8 Na eventualidade de algum ganhador vir a falecer, o respectivo prêmio será entregue ao espólio, na pessoa do seu inventariante. Não havendo processo de inventário, será entregue aos herdeiros do contemplado, desde que devidamente comprovada esta condição. 5.9 Os prêmios não poderão ser trocados por dinheiro ou por quaisquer outros produtos. 5.10 Não sendo encontrados quaisquer dos ganhadores, o prazo concedido por lei para reclamarem o prêmio é de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da data do sorteio. Caso o contemplado não compareça para retirar o prêmio nesse período, perderá direito ao mesmo, sendo seu valor recolhido, pela Promotora, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de 10 (dez) dias corridos. 6 DIVULGAÇÃO DA PROMOÇÃO 6.1 A divulgação desta promoção será feita por meio de peças publicitárias, merchandising, Rádio, TV, Carro de Som, Cartazes, Panfletos, internet e redes sociais. 6.2 O Regulamento desta promoção www.promocamponesa.com.br. 6.3 A divulgação dos nomes dos ganhadores será feita no site www.promocamponesa.com.br, em até 10 (dez) dias úteis, contados da data da apuração. 6.4 A Promotora compromete-se a incluir o número do Certificado de Autorização em todo material de divulgação desta promoção, de forma clara e precisa, conforme disposto no art. 28 da Portaria MF nº 41/08. estará à disposição no site 7 DISPOSIÇÕES GERAIS 7.1 A distribuição dos prêmios é gratuita, não cabendo nenhum ônus aos contemplados. 7.2 É obrigatório que os participantes desta promoção cadastrem dados pessoais válidos e atualizados como número de telefone, nome, endereço e e-mail (se houver), uma vez que esses serão utilizados para identificação e localização dos ganhadores desta promoção e consequente entrega dos prêmios. 7.2.1 Assim sendo, a Promotora não poderá ser responsabilizada quando, em razão do fornecimento de dados incompletos ou incorretos, ficar impossibilitada de realizar a entrega dos prêmios. 7.3 Ficam os participantes, cientes, desde já, que não poderão utilizar meios escusos para participar desta promoção e/ou de mecanismos que criem condições de cadastramento irregular, desleais ou que atentem contra os objetivos e condições de participação previstas neste regulamento, situações essas que, quando identificadas, serão consideradas como infração aos termos do presente Regulamento, ensejando o impedimento da participação e/ou o imediato cancelamento da inscrição do participante, sem prejuízo, ainda, das medidas cabíveis a ser promovida pela Promotora em face do infrator. 7.4 Considerando as características inerentes ao ambiente da Internet, a Promotora não se responsabiliza por interrupções ou suspensões de conexão ocasionadas por caso fortuito ou de força maior, dos quais não possa exercer qualquer controle, bem como por cadastros de participação perdidos, atrasados, incompletos, inválidos, incorretos, imprecisos, extraviados ou corrompidos, em razão de problemas técnicos, congestionamento na Internet, vírus, falha de programação (bugs) ou violação por terceiros (hackers). Tais falhas não implicam em qualquer tipo de obrigação por parte da Promotora em prorrogar o período de participação. 7.5 Excluem-se de participação nessa promoção, todas as pessoas jurídicas, as pessoas físicas menores de 18 anos e não residentes no território nacional; bem como os sócios, acionistas, diretores, gerentes, funcionários, empregados contratados, temporários ou freelancers, das seguintes empresas: Embaré Indústrias Alimentícias SA, Start Promoções e Capital Humano, Monna Terceirização de Serviços Ltda., Pub Publicity Ltda., Arcos Propaganda Ltda., Raça Distribuidora e Logística de Pernambuco Ltda., Avantti Terceirização e Serviços Ltda., Sap – Sucesso Assessoria e Promotoria Ltda., ABTM Empreendimentos Ltda., e do M.Godoy Consultoria Jurídica em Comunicação Publicitária, sendo a identificação de tais condições efetuada pela Promotora por meio de listagem de RH, no momento da apuração. 7.5.1 As pessoas mencionadas acima, quando identificadas e que de alguma maneira manipularam, violaram ou fraudaram comprovadamente este Regulamento para participar da promoção não terão direito à premiação. Caso esta identificação seja feita no momento da apuração, será retirado, neste ato, um novo cupom válido. Se porventura, em momento posterior, o valor do prêmio será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de 10 (dez) dias. Nesta situação, não haverá nova apuração. 7.6 Os ganhadores autorizam, desde já, como consequência da conquista dos prêmios, a utilização de seus nomes, imagens e sons de voz, em qualquer um dos meios de comunicação escolhidos pela Promotora, para divulgação desta campanha, pelo período de 01 (um) ano contado da data da apuração e assim como os demais participantes autorizam, também, a utilização de seus dados, como endereço físico, eletrônico, telefone e demais dados constantes do cadastro, desde que não fira o Código de Defesa do Consumidor, com o propósito de formação e/ou atualização de cadastro da Promotora, reforço de mídia publicitária e divulgação do evento em referência, sem nenhum ônus para esta, sendo certo, porém, o comprometimento da não comercialização e a não cessão, ainda que a título gratuito. 7.7 A Promotora não se responsabiliza por vício ou defeito ou serviços adquiridos com os Cartões “Vale Presente”, bem como pela garantia ou assistência técnica destes, cabendo aos contemplados acionarem a loja e/ou fabricante do produto e/ou prestador de serviço. 7.8 Para esclarecimentos de dúvidas ou solicitação de informações, o participante poderá entrar em contato por meio do SAC – Serviço de Atendimento ao Consumidor no telefone 0800 707 5533 e pelo “Fale Conosco” no site da promoção www.promocamponesa.com.br. 7.9 As dúvidas e controvérsias originadas de reclamações dos participantes, não previstas neste Regulamento, serão julgadas por uma Comissão composta por membros representantes da Promotora. Persistindo-as, o questionamento deverá ser feito à Centralizadora Nacional de Promoções Comerciais, da Caixa Econômica Federal – CEPCO/CEF e as reclamações fundamentadas deverão ser dirigidas ao Procon regional. 7.10 Todos os participantes deverão observar as condições, formas e prazos de participação, sendo sumariamente excluídos os participantes que cometerem qualquer tipo de fraude comprovada, ficando, ainda, sujeitos à responsabilização penal e civil. 7.11 A participação na promoção implica na aceitação total e irrestrita de todos os termos e condições deste Regulamento. 7.12 Esta promoção está de acordo com a legislação vigente (Lei nº. 5.768/71, regulamentada pelo Decreto nº. 70.951/72 e Portaria MF nº 41/08). Certificado de Autorização CAIXA n° 6-0131/2015. ANEXO LISTAGEM DOS PRODUTOS PARTICIPANTES “LATICÍNIOS“ e “CARAMELOS” LATICÍNIOS CARAMELOS Leite em Pó Integral e Instantâneo Camponesa200g, 400g, 800g e 1kg Caramelos Embaré nos sabores baunilha/leite, chocolate, leite condensado, leite/chocolate e leite/coco, Toffees 150g Leite em Pó Desnatado Camponesa 200g e 500g Caramelos Embaré nos sabores baunilha/leite, chocolate, leite condensado, leite/chocolate, leite/coco, recheado goiaba e recheado morango, 840g, Fruit Full 840g, Caramelos recheados 1,5kg e 700g, Toffees 700g, Chocolate Laranja 125 unidades. Leite Longa Vida Camponesa Integral, Semidesnatado, Desnatado e Zero Lactose 1L Manteiga Camponesa 200g e 500g Creme de Leite e Creme de Leite Light Camponesa 200g Leite Condensado Camponesa 270G e 395g Doce de Leite barquete 200g e pote Camponesa 300g Bebida Láctea Cereais Banana e Mamão Camponesa 190m Bebida Láctea Caramelo e Chocolate Embarékids 200ml