REGULAMENTO 1. Promoção válida na cidade de Brasília, DF, no período de 01/05/2014 a 18/05/2014, com apuração em 19/05/2014, às 18h00 (horário de Brasília), realizada pelo Condomínio do Complexo Comercial Terraço Shopping, com sede no SHC AOS, EA 2/8, Lote 05, Octogonal, Brasília, DF, CEP: 70.660-900, inscrito no CNPJ sob o nº 03.543.443/0001-17. 2. Produtos em promoção: comercializados pelas lojas aderentes à promoção localizadas no Terraço Shopping, exceto os produtos vedados pelo Art. 10º do Decreto 70.951/72. 3. Poderão participar da promoção “Dia das Mães Terraço Shopping 2014” qualquer pessoa física, residente e domiciliada em território nacional, inclusive lojistas, funcionários e prestadores de serviços do Terraço Shopping, que efetuar compras, de acordo com as normas deste regulamento, do dia 01/05/2014 ao dia 18/05/2014, exclusivamente nas lojas do Terraço Shopping, participantes da promoção. 4. Os clientes que efetuarem compras a cada R$ 100,00 (cem reais) e seus múltiplos, nas lojas participantes do Terraço Shopping, do dia 01/05/2014 ao dia 18/05/2014, deverão apresentar-se pessoalmente com a(s) nota(s) fiscal(is) no posto de troca localizado Terraço Shopping, com seu RG e CPF e, ainda, informar seus dados pessoais (telefone fixo, telefone celular, endereço completo com cidade, estado e CEP, e e-mail, se houver) para as promotoras, para fins de cadastro no sistema de trocas da promoção, sendo o Terraço Shopping eximido de qualquer responsabilidade no caso de serem cadastradas informações equivocadas ou inverídicas. Na sequência lhe será entregue tantos cupons quantos tiver direito, conforme regras expostas. Ao receber o(s) cupom(ns), antes de depositar na urna, o cliente deverá assinalar com um “X” a resposta à pergunta da promoção: “QUAL SHOPPING DE BRASÍLIA DARÁ UMA VIAGEM PARA SUA MÃE?” Resposta: (X) Terraço Shopping ( ) Outros 5. Ao participar desta promoção, o cliente poderá concordar ou não em receber as informações sobre ofertas e promoções do Terraço Shopping em seu celular. Caso não concorde, basta assinalar à frente: ( ) Não aceito receber informações via celular. 6. O balcão de troca de cupons funcionará de segunda a sábado, de 10h00 às 22h00 (horário de Brasília), e aos domingos e feriados, de 14h00 às 20h00 (horário de Brasília). No dia 19/05/2014, dia da apuração, o balcão de troca não funcionará. 6.1 No dia 18/05/2014, a fila do balcão de troca será encerrada (fechamento) às 20h00 e o depósito de cupons na urna poderá ser realizado até às 22h00 (horários de Brasília). Em seguida a urna será lacrada e somente será reaberta na realização da respectiva apuração no dia 19/05/2014. 7. Para receber o(s) cupom(ns) a que tem direito, o cliente deverá apresentar a(s) notas(s) fiscal(is) ou cupom(ns) fiscal(is) de compra(s), constando número de inscrição junto ao CNPJ/MF da(s) loja(s) do Terraço Shopping em que efetuou a(s) compra(s), sendo permitido o somatório de cupons ou notas fiscais de diferentes lojas. Somente terão validade notas fiscais e/ou cupons fiscais emitidos no período da promoção e trocados das 10h00 do dia 01/05/2014 ao dia 18/05/2014, com depósito de cupons na urna até às 22h00 (horário de Brasília). Os comprovantes emitidos antes e/ou depois desse período serão desconsiderados para efeitos de troca. 8. Após a entrega do cupom, as notas fiscais e/ou cupons fiscais apresentados serão carimbados, não sendo possível sua reapresentação. 9. O cupom deverá ser preenchido com os dados do participante que realizou a compra ou em caso de preenchimento do cupom por menor de idade não portador de RG e CPF, este deverá colocar os dados do seu responsável legal e, neste caso, estará concorrendo ao prêmio o seu responsável legal. 10. Poderão ser somados 02 (dois) ou mais comprovantes de compra a fim de totalizar R$ 100,00 (cem reais) para troca de cupom, que deve ser realizada durante o período da promoção. Não serão cumulativos ou reaproveitados os valores residuais de determinado comprovante de compra, ou seja, eventual valor excedente será desprezado para fins de troca de cupom. 10.1 Uma transação de R$ 100,00 (cem reais) vale 01 (um) cupom; uma transação de R$ 200,00 (duzentos reais) vale 02 (dois) cupons; entretanto, uma transação de R$ 125,00 (cento e vinte e cinco reais) vale 01 (um) cupom, sendo que, neste caso, os R$ 25,00 (vinte e cinco reais) restantes não serão cadastrados no sistema para serem somados aos valores das próximas transações. 10.2 Nas trocas realizadas às segundas-feiras, e obedecidos os demais termos deste regulamento, o cliente receberá cupons em dobro em relação à sistemática descrita no item 10. 11. Não serão admitidos: (a) Solicitar a troca de nota fiscal/cupom fiscal em nome de outrem para a retirada do cupom por terceira pessoa; (b) Utilização de nota fiscal emitida em nome de pessoa jurídica; (c) Comprovantes de venda emitidos pela internet, telefone ou correio; (d) Comprovantes de venda cuja transação tenha sido feita fora do período 10h00 do dia 01/05/2014 ao dia 18/05/2014, observando o horário limite para depósito de cupons na urna, às 22h00; (e) Comprovantes de venda de transações realizadas fora do Terraço Shopping; (f) Reimpressão de comprovantes de venda de estabelecimentos comerciais, ou com quaisquer irregularidades, rasuras ou informações não verídicas, as quais cancelarão os comprovantes de vendas; (g) Qualquer outro documento de compra; (h) Comprovantes de venda rasurados; (i) Comprovantes de venda relativos ao estacionamento; (j) Notas fiscais relativas à aquisição de serviços em lojas localizadas no Terraço Shopping, tais como: bancos, casas lotéricas, casas de câmbio, locadoras de vídeo, cinemas, salão de beleza, por força do disposto no Art. 9º do Decreto nº 70.951, de 09/08/72; (k) Comprovantes de venda de cartão de crédito sem a respectiva nota fiscal; e (L) Notas danificadas. 12. Não poderão participar produtos vedados pelo Art. 10º do Decreto 70951/72 sendo estes: medicamentos, armas e munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas com teor superior a 13º GL, fumo e seus derivados. 13. No caso de agência(s) de viagem(ns), somente será(ão) aceito(s) para participar da promoção, comprovantes de compra de passagens ou de pacotes mediante apresentação de recibo constando obrigatoriamente CNPJ, data e valor da compra. Igualmente válido para as lojas de eletroeletrônicos e eletrodomésticos. 14. Para as empresas aderentes do ramo Drogaria/Farmácia, somente dará direito a cupom, as compras referentes aos produtos de higiene pessoal e limpeza. 15. Não terão validade inscrições que não preencherem as condições básicas do concurso e que impossibilitarem a verificação de sua autenticidade valendo apenas os cupons originais impressos pelo Terraço Shopping. 16. O cupom que estiver em cópia ou for falsificado será invalidado. Isto também vale para o cupom que estiver com a resposta incorreta ou em branco. 17. Visando garantir a idoneidade da promoção, no caso de apresentação de mais de 03 (três) notas e/ou cupons fiscais de compras emitidos pela mesma loja, com numeração sequenciada e contendo a mesma data de emissão, o shopping reserva-se o direito de consultar a loja emitente, bem como sua administração, antes de validar a troca correspondente a estas notas e/ou cupons fiscais. Em caso de confirmação de alguma irregularidade, as respectivas notas/cupons fiscais serão desconsiderados e invalidados para efeito de participação nesta promoção. 18. É proibida a conversão dos prêmios em dinheiro de acordo com o Art. 15, § 5º do Decreto 70951/72. 19. Os participantes serão excluídos automaticamente da promoção em caso de fraude comprovada, podendo ainda responder por crime de falsidade ideológica ou documental. 20. Conforme § 1º, do Art. 1º, da Lei 5.768/71, declaramos que todas as empresas participantes relacionadas se enquadram no referido dispositivo legal, ou seja, são pessoas jurídicas que exercem atividade comercial, industrial ou de compra e venda de bens imóveis. 21. Forma de apuração: todos os cupons deverão ser colocados na urna localizada no Terraço Shopping, Praça das Palmeiras, na qual, sem prejuízo da publicidade que o ato de apuração do contemplado requer, os cupons devem ser preservados, restringindose o acesso apenas às pessoas previamente credenciadas pela empresa autorizada. Dessa urna serão retirados, aleatoriamente, tantos cupons quantos forem necessários até que se encontrem cupons devidamente preenchidos com a resposta correta. Durante a realização da apuração, as pessoas presentes não poderão se aproximar dos cupons. 22. Premiação: 01 (um) Vale-presente na CVC, com direito a um pacote de viagem incluindo: passagens aéreas de ida e volta para 02 (duas) pessoas, partindo de Brasília, DF, com destino a REPÚBLICA DOMINICANA - PUNTA CANA (destino sugerido), seguro viagem, hospedagem em hotel com, no mínimo, 01 (uma) refeição, traslados residência/aeroporto, aeroporto/hotel, hotel/aeroporto e aeroporto/residência. Assegurado o prazo de 180 dias, a contar da entrega da carta compromisso, para usufruto do prêmio, vedada a conversão de qualquer item do prêmio por dinheiro. Prêmio no valor total de até R$ 15.000,00 (quinze mil reais). 22.1 Ao contemplado é assegurado o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da entrega da carta compromisso, para usufruto do prêmio. 22.2 Ao preencher o cupom o participante declara estar ciente de que a saída para a viagem será a partir da cidade de Brasília, DF; a premiação refere-se à hospedagem com direito a 01 (um) acompanhante com, no mínimo, 01 (uma) refeição diária e translados residência/aeroporto, aeroporto/hotel, hotel/aeroporto e aeroporto/residência e seguro viagem; a presente promoção não inclui despesas de viagem de nenhuma espécie, ficando a cargo do participante, dentre as possibilidades ofertadas pela empresa promotora, a definição do hotel. 22.3 Não estão inclusos na premiação: refeições especiais e/ou extras, despesas de frigobar, telefonemas, lavanderia, taxas de serviços do hotel referente a tais despesas, assistência médica, táxis, bebidas alcoólicas, gorjeta, pagamento por excesso de bagagem, locação de carro, multas por emissão de novos bilhetes aéreos e vouchers ou despesas não previstas neste regulamento. 22.4 O contemplado e, se for o caso, seu respectivo acompanhante, são responsáveis por atrasos que impossibilitem embarques, problemas com excesso de bagagem, despesas extras, ressarcimento por danos físicos ou patrimoniais, ocorrências policiais, exigências ou determinações por parte de autoridades, acidentes ou quaisquer outros sinistros que possam vir a ocorrer com o contemplado e/ou seu acompanhante e/ou terceiros durante o usufruto do prêmio. 22.5 O contemplado e seu acompanhante serão responsáveis pela obtenção de eventuais documentos e/ou autorizações necessárias para utilização do prêmio, tais como passaportes e vistos. A promotora não será responsável pela obtenção, emissão ou atualização destes documentos, cabendo à promotora tão somente o custeio das despesas legais para emissão dos referidos documentos. 22.6 Após a apuração, e no prazo máximo de 1 (uma) semana, a empresa promotora do evento entrará em contato com o contemplado, através de telefonema e/ou telegrama, para informá-lo sobre os procedimentos para retirada do prêmio. 23. Data da apuração: 19 de maio 2014. 24. Local da apuração: na Praça das Palmeiras do Terraço Shopping, localizado na SHC AOS EA 2/8 Lote 05, Octogonal, Brasília, DF, na data prevista, às 18h00 (horário de Brasília), com livre acesso aos interessados. 25. Exibição dos prêmios: em face da natureza da presente promoção, a empresa comprovará o depósito da caução relativo ao valor total da premiação em até 8 (oito) dias antes da data da apuração de acordo com o Decreto 70951/72, Art. 15, § 2º. 26. Entrega dos prêmios: a entrega será realizada por intermédio de carta compromisso e deverá ter sua negociação formalizada junto à CVC, localizada no Terraço Shopping, 2º piso. O referido prêmio deverá ser retirado em até 30 (trinta) dias a contar da data da apuração de acordo com o Decreto 70951/72, Art. 5º. 27. Para a retirada e/ou entrega do prêmio, o contemplado deverá apresentar documentação comprobatória de sua identidade com fotografia, além do CPF e respectivas cópias autenticadas desses documentos. O prêmio não poderá ser retirado por terceiros. 28. Conforme anexo VIII da Portaria MF nº 41, de 2008, a empresa, na fase de prestação de contas, enviará cópias autenticadas em cartório da identidade e do CPF do ganhador. 29. O prêmio a ser distribuído destina-se ao participante contemplado, sendo vedada sua transferência. 30. Caso o contemplado seja menor de idade, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal. 31. Na eventualidade do contemplado vir a falecer, o prêmio não poderá ser convertido em pecúnia e será entregue ao inventariante do seu espólio, o qual deverá comprovar tal condição, ou mediante alvará judicial em outras situações legamente admitidas. 32 O prêmio distribuído deverá ser livre e desembaraçado de qualquer ônus para o contemplado. 33. Conforme o disposto no Art. 70, inciso 1º, “b”, da Lei nº 11.196, de 21/11/05, a empresa promotora recolherá 20% de IRF sobre o valor dos prêmios, até o 3º dia útil subsequente ao decêndio de ocorrência dos fatos geradores, através de DARF, recolhida na rede bancária, com o código 0916. 34. Prescrição do direito aos prêmios: caso o prêmio ganho não seja reclamado no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados a partir da data da apuração, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido pela empresa promotora, ao Tesouro Nacional, como Renda da União, no prazo subsequente de 10 (dez) dias conforme Art. 6º do decreto 70.951/72. 35. O regulamento completo estará disponibilizado nos materiais promocionais e no site www.terracoshopping.com.br. O contemplado será comunicado pela empresa promotora através de telefonema e/ou telegrama, no prazo máximo de 01 (uma) semana. O contemplado concorda, desde já, na utilização de seu nome, imagem e som de voz para divulgação do concurso, sem que isso traga qualquer tipo de ônus para empresa promotora pelo período de até 01 (um) ano, a partir da data da apuração. 36. A prestação de contas será realizada pelo Condomínio do Complexo Comercial Terraço Shopping, mandatário deste concurso, cujo contato para esta finalidade é Diogo Pipas De Simone, coordenador de marketing, (61) 3403.2992. Após o encerramento da promoção, toda a documentação necessária deverá ser encaminhada à CAIXA/CEPCO dentro do prazo legal estabelecido na Portaria nº 41, de 19/02/2008, sob pena de descumprimento do plano de operação. 37. As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos consumidores participantes da promoção deverão ser preliminarmente dirimidas pelos seus respectivos organizadores e, posteriormente, submetidas à CAIXA/CEPCO. 38. O PROCON local, bem como os órgãos conveniados em cada jurisdição, receberão as reclamações devidamente fundamentadas, dos consumidores participantes. 39. A participação na promoção implica aceitação total e irrestrita de todos os seus termos e condições. 40. Fica, desde já, eleito o foro central da Comarca do participante para solução de quaisquer questões referentes ao Regulamento da presente promoção. 41. Certificado de Autorização 6-0609/2014 - DISTRIUIÇÃO GRATUITA