ZEBU CARNES SUPERMERCADOS LTDA
CNPJ: 03.214.362/0001-73 – Inscrição Estadual: 701.696.018.00-32
Praça Carlos Gomes - nº 244 – Jardim Estados Unidos
Uberaba/MG - CEP: 38.015-480
REGULAMENTO
PROMOÇÃO “CARTÃO PREMIADO ZEBU CARNES”
ASSEMELHADO A CONCURSO:
1- Somente os clientes cadastrados e portadores do Cartão Fidelidade ZEBU CARNES
SUPERMERCADOS, ao efetuarem suas compras na empresa mandatária e filiais aderentes
durante a campanha “CARTÃO PREMIADO ZEBU CARNES”, de 01 de julho de 2015 a 21 de
janeiro de 2016, terão direito apenas a 01(um) cupom/seladinha gratuito a cada compra no valor
igual ou superior a R$ 50,00(Cinquenta reais).
1.1)- De posse do cupom/seladinha, o cliente deverá preenchê-lo corretamente com seus dados
pessoais (Nome, RG/CPF, endereço, telefone), responder corretamente a pergunta proposta e
depositá-lo nas urnas localizadas na empresa mandatária e filiais aderentes, em locais de fácil
acesso.
“Qual supermercado realiza a promoção “CARTÃO PREMIADO ZEBU CARNES”?”
( ) ZEBU CARNES SUPERMERCADOS
( ) Outro
1.2) Ao preencher o cupom/seladinha, o participante se declara conhecedor do Regulamento da
campanha que estará afixado, em local visível, na empresa mandatária e filiais aderentes
aceitando-o por completo, não podendo alegar ignorância quanto a sua existência.
2- Da apuração, data e prêmio:
Apuração: 22 de janeiro de 2016 – 18:00 horas – Av. Nossa Senhora do Desterro, nº 897, Jd
Esplanada, na cidade de Uberaba/MG
Será apurado 01 cupom:
O cupom sorteado dará ao titular do mesmo direito a 01(um) Carro Fiat Palio Fire, 4 P, básico,
cor sólida, 0 Km, ano/modelo 2014/2015, no valor de R$ 32.511,87.
2.1) A apuração ocorrerá no dia 22 de janeiro de 2016, às 18:00 horas, na Av. Nossa Senhora
do Desterro, nº 897, Jd Esplanada, na cidade de Uberaba/MG, com a presença de proprietários
e funcionários da empresa mandatária e aderentes, de autoridades convidadas e com livre
acesso aos interessados. As urnas contendo os cupons das empresas aderentes serão levadas
até o local da apuração pelos responsáveis das mesmas e os cupons colocados em uma única
URNA onde será retirado aleatória e sucessivamente até a necessária e correta contemplação.
Estando o cupom devidamente preenchido, será declarado o ganhador.
2.2) Participarão da apuração do dia 22 de janeiro de 2016, às 18:00 horas os
cupons/seladinhas depositados nas urnas localizadas na empresa mandatária e filiais aderentes
desta campanha entre 08:00 horas do dia 01 de julho de 2015 até as 21:00 horas do dia 21 de
janeiro de 2016 e no local da apuração até uma hora antes do sorteio.
3- Conforme artigo 5º do Decreto nº 70.951/1972, o prêmio será entregue ao titular do cupom
contemplado ou ao seu representante legal, devidamente autorizado, em até 30(trinta) dias,
contados da data da apuração na matriz da empresa ZEBU CARNES SUPERMERCADOS
LTDA, localizada na Praça Carlos Gomes, nº 244, Jd Estados Unidos, na cidade de Uberaba,
Estado de Minas Gerais ou a critério do contemplado, na residência domiciliar do mesmo, que
deverá ser livre e desembaraçado de qualquer ônus.
Página 1 de 5
ZEBU CARNES SUPERMERCADOS LTDA
CNPJ: 03.214.362/0001-73 – Inscrição Estadual: 701.696.018.00-32
Praça Carlos Gomes - nº 244 – Jardim Estados Unidos
Uberaba/MG - CEP: 38.015-480
3.1) Será distribuído 01(um) prêmio no valor de R$ 32.511,87 (Trinta e dois mil, quinhentos e
onze reais e oitenta e sete centavos) durante o período da campanha conforme item 18a deste
Regulamento.
3.2)- O prêmio a ser distribuído, ficará exposto na empresa filial aderente localizada na Av.
Nossa Senhora do Desterro, nº 897, Jd Esplanada, na cidade de Uberaba/MG, no período de
08(oito) dias antes do sorteio, durante o horário de funcionamento do comércio, modo este que
faz com que a população tenha ciência do que ocorre e tornando o prêmio visível e palpável.
3.3)- O veículo será entregue com frete, emplacamento, licenciamento, seguro obrigatório e
IPVA quitados em nome do ganhador, sem nenhum ônus para o mesmo.
ASSEMELHADO A VALE-BRINDE:
4)- Somente os clientes cadastrados e portadores do Cartão Fidelidade ZEBU CARNES
SUPERMERCADOS, ao efetuarem suas compras na empresa mandatária e filiais aderentes
durante a campanha “CARTÃO PREMIADO ZEBU CARNES”, de 01 de julho de 2015 a 21 de
janeiro de 2016, terão direito apenas a 01(um) cupom/seladinha gratuito a cada compra no valor
igual ou superior a R$ 50,00(Cinquenta reais). De posse do cupom/raspinha, o cliente deverá
abrí-lo e verificar se o mesmo está premiado.
4.1)- Confirmado a premiação, deverá destacar a parte do vale brinde e dirigir-se a gerência da
empresa filial aderente aonde recebeu o cupom/seladinha, no prazo de 30(trinta) dias para
receber seu brinde no ato da apresentação deste ou, após esse prazo, na matriz da empresa
ZEBU CARNES SUPERMERCADOS LTDA, localizada na Praça Carlos Gomes, nº 244, Jd
Estados Unidos, Uberaba/MG. O cupom/seladinha premiado é válido durante o período desta
campanha.
4.2)- O prêmio será entregue sem nenhum ônus aos seus respectivos contemplados ou ao seu
representante legal, devidamente autorizado, no ato da apresentação do cupom/seladinha
premiado no decorrer desta campanha, nas empresas aderentes podendo ser reclamado na
matriz da empresa ZEBU CARNES SUPERMERCADOS LTDA em até 180(cento e oitenta dias)
dias a partir da data do encerramento desta campanha.
4.3) Ao receber o cupom/seladinha, o participante se declara conhecedor do Regulamento da
campanha que estará afixado, em local visível, na empresa mandatária e filiais aderentes
aceitando-o por completo, não podendo alegar ignorância quanto a sua existência.
.
5- Da apuração, data e prêmios:
A apuração se dará no momento em que o consumidor abrir o cupom/seladinha no período
correspondente a 01 de julho de 2015 a 21 de janeiro de 2016. Serão confeccionados 100.000
cupons rasgáveis(seladinhas) em série única datada de 01/07/2015. Os vales-brinde serão
enumerados de 001 a 600. A proporção de brinde será a de 01 para cada 166,666
cupons/seladinhas impressos.
6- Serão distribuídos 600(seiscentos) prêmios no valor total de R$ 17.450,46 (Dezessete mil,
quatrocentos e cinqüenta reais e quarenta e seis centavos) conforme item 18b deste
Regulamento.
Página 2 de 5
ZEBU CARNES SUPERMERCADOS LTDA
CNPJ: 03.214.362/0001-73 – Inscrição Estadual: 701.696.018.00-32
Praça Carlos Gomes - nº 244 – Jardim Estados Unidos
Uberaba/MG - CEP: 38.015-480
6.1)- Com exceção dos vales-compra, que não serão expostos devido a sua natureza, os
demais prêmios a serem distribuídos, ficarão expostos na empresa filial aderente localizada na
Av. Nossa Senhora do Desterro, nº 897, Jd Esplanada, na cidade de Uberaba/MG, no período
de 08(oito) dias antes do início da promoção, durante o horário de funcionamento do comércio,
modo este que faz com que a população tenha ciência do que ocorre e tornando o prêmio
visível e palpável.
DISPOSIÇÕES GERAIS:
7- Será realizada uma promoção simultânea nas modalidades assemelhada a CONCURSO e
assemelhada a VALE-BRINDE com a utilização de cupom único conjugado
separável(seladinha) para as duas modalidades.
8- A promoção será realizada na cidade Uberaba, estado de Minas Gerais, através da empresa
mandatária e filiais aderentes. Esclarecemos que todas as empresas exercem atividade
comercial.
8.1)- Poderão participar da promoção todos os consumidores residentes e domiciliados no
território nacional, cadastrados e portadores do Cartão Fidelidade ZEBU CARNES
SUPERMERCADOS, maiores de 18(dezoito) anos. O cartão Fidelidade ZEBU CARNES
SUPERMERCADOS não é um cartão financeiro de crédito ou débito.
9- Distribuição de cupons aos participantes: Das 8:00 horas do dia 01 de julho de 2015 até
às 21:00 horas do dia 21 de janeiro de 2016
Duração da Campanha: 01 de julho de 2015 a 22 de janeiro de 2016 (206 dias)
10- A distribuição de cupons/seladinhas da promoção assemelhada a VALE-BRINDE pode
cessar caso sejam distribuídos todos os cupons/seladinhas premiados sendo mantida apenas a
distribuição de cupons/seladinhas da promoção assemelhada a CONCURSO mantendo as
mesmas características dos usados anteriormente em todos os quesitos inclusive cor, tamanho
e espessura.
11- O ganhador deverá comprovar sua identidade mediante documentação (RG, CPF e
comprovante de residência), bem como assinar o devido recibo do prêmio e desde já cede
nome, imagem, som e voz, para divulgação do contemplado sem ônus ao promotor do evento
pelo prazo de 01(um) ano a contar da data da apuração de acordo com o Anexo I, item XI p, da
Portaria nº 41/2008.
11.1- Conforme Anexo VIII da Portaria 41/2008, para as premiações no valor acima de R$
10.000,00(dez mil reais), as cópias dos documentos de identidade e CPF dos ganhadores serão
autenticadas em cartório, para fins de prestação de contas.
12- Conforme o art. 10° do Decreto 70.951-72, não poderão ser objetos de promoção, mediante
distribuição gratuita de prêmios os produtos abaixo relacionados e demais que venham a ser
relacionados pelo Ministério da Fazenda: medicamentos, armas, munições, fogos de artifício ou
de estampido, bebidas alcoólicas, fumos e derivados.
13- Não poderão participar da promoção os Proprietários e funcionários da empresa mandatária
e das empresas filiais aderentes com cupons da empresa aonde trabalham e seus parentes
diretos (pais, irmãos, filhos, avós); os proprietários e funcionários da agência de Publicidade e
Página 3 de 5
ZEBU CARNES SUPERMERCADOS LTDA
CNPJ: 03.214.362/0001-73 – Inscrição Estadual: 701.696.018.00-32
Praça Carlos Gomes - nº 244 – Jardim Estados Unidos
Uberaba/MG - CEP: 38.015-480
Gráfica envolvidas na produção de mídia e impressos da campanha. A ZEBU CARNES
SUPERMERCADOS gerenciará esta questão através de listagem contendo os nomes dos
envolvidos no assunto no momento da apuração.
14- Não serão considerados os cupons fotocopiados, em branco, ilegível ou que não permitam
a verificação de sua autenticidade, excluindo automaticamente o participante da promoção em
caso de suspeita de fraude, de não preenchimento dos requisitos previamente determinados
e/ou em decorrência da prestação de informações incorretas ou equivocadas, de acordo com as
regras do regulamento da promoção.
15- Conforme Artigo 6º do Decreto 70.951 de 1972, o prêmio não reclamado no prazo de
180(cento e oitenta) dias, contados da data da apuração perderá a validade, sendo o valor
correspondente ao mesmo recolhido pela empresa promotora aos cofres do Tesouro Nacional,
como renda da União, no prazo subseqüente de 10(dez) dias.
16- As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos consumidores participantes das
promoções autorizadas deverão ser preliminarmente, dirimidas pelos seus respectivos
organizadores e posteriormente submetidos ao CEPCO/CAIXA. As reclamações devidamente
fundamentadas deverão ser formalizadas junto ao PROCON local.
17- Fica, desde já, eleito o foro da Comarca do participante para solução de quaisquer
questões referentes ao Regulamento da presente promoção.
18- Os bens
a) ASSEMELHADO A CONCURSO
Prêmios a serem distribuídos e seus valores:
Quant.
Prêmio
Valor Unit. R$
Valor Total R$
01
Carro Fiat Palio Fire, 4 P, básico, cor sólida, 0 Km,
ano/modelo 2014/2015
32.511,87
32.511,87
01
TOTAL
32.511,87
b) ASSEMELHADO A VALE-BRINDE
Brindes a serem distribuídos e seus valores:
Quant.
Prêmios
Valor Unit. R$
Valor Total R$
25
Pares de Sandálias Grendene feminino nº 34
3,54
88,50
02
Toalhas de banho
10,80
21,60
39
Kits de unha completo (tesourinha, alicate, espátula, trim
e escovinha)
12,18
475,02
02
Secadores de Cabelo Marca cadence desire - Biv
18,59
37,18
04
Facas para churrasco, marca cimo
24,00
96,00
520
Vales-compra no valor de R$ 30,00 cada válido somente
em produtos do estoque das filiais aderentes
30,00
15.600,00
02
Jogos de Panela com 05 peças, marca panelux
35,00
70,00
Página 4 de 5
ZEBU CARNES SUPERMERCADOS LTDA
CNPJ: 03.214.362/0001-73 – Inscrição Estadual: 701.696.018.00-32
Praça Carlos Gomes - nº 244 – Jardim Estados Unidos
Uberaba/MG - CEP: 38.015-480
01
Aparelho de som portátil, marca multilaser
55,14
54,14
02
Bicicletas Mountain Bike masculina, aro 26, houston
199,76
399,52
03
Tanquinho de lavar roupas automático, marca suggar,
modelo aleluia 4.0 kg
202,50
607,50
600
TOTAL
17.450,46
DE ACORDO COM O DECRETO N º 70.951, DE 09 DE AGOSTO 1972, ART. 15, § 5º DO
ITEM V, É PROIBIDA A CONVERSÃO DOS PRÊMIOS EM DINHEIRO.
18.1)- Os vales-compra são válidos apenas em produtos do estoque das empresas aderentes,
de livre escolha do contemplado, obedecendo as restrições impostas pelo art. 10° do Dec.
70.951-72
19- Esta promoção foi autorizada pela CAIXA
Certificados de Autorização CAIXA nº x-xxxx/2015 e x-xxxx/2015
20- Carimbo da empresa participante
Página 5 de 5
Download

Clique aqui para ver o regulamento.