PRÉMIO VOLUNTARIADO JOVEM MONTEPIO - REGULAMENTO
Norma I
Objetivos
Texto escrito ao abrigo do novo Acordo Ortográfico
Ao alinhar pelas melhores práticas de
Responsabilidade Social e em cumprimento
da missão mutualista, o Grupo Montepio
defende o envolvimento crescente do
mundo empresarial na resolução das
questões sociais, a promoção de uma
sociedade inclusiva, o desenvolvimento de
uma cidadania consciente e a disseminação
da solidariedade pela comunidade.
Neste âmbito, o Grupo Montepio, juntamente com os seus 800 colaboradores-voluntários, desenvolve e apoia, anualmente, inúmeros projetos nas áreas de
solidariedade e saúde, ambiente, economia
social, educação e formação, sendo prioritário o apoio a projetos que promovam a
melhoria da qualidade de vida das crianças,
jovens, pessoas idosas, cidadãos portadores de deficiência, entre outros.
Além do apoio concedido a iniciativas
inovadoras e quando se assinala o Ano
Europeu dos Cidadãos, a Fundação
Montepio e a Lusitânia – Companhia
de Seguros decidiram atribuir o Prémio
Voluntariado Jovem, com os seguintes
objetivos:
aReconhecer, promover e divulgar
o voluntariado jovem e as suas
atividades;
bEstimular a apresentação de
projetos inovadores de voluntariado
jovem;
cApoiar a continuidade de projetos
de voluntariado jovem;
dPromover e apoiar ações ou atividades
destinadas a eliminar os obstáculos
ao exercício dos direitos por parte dos
cidadãos.
Norma II
Projeto a apresentar
1 A candidatura deverá consistir num
novo projeto destinado a promover a
experiência de voluntariado jovem ou
numa experiência em curso que careça
de apoio para a sua continuidade.
2 O projeto deverá ser concebido e
apresentado por organizações juvenis e por
organizações que desenvolvam projetos
com jovens.
Norma III
Apresentação
das candidaturas
1 A candidatura ao Prémio deverá ser
formalizada até 5 de julho, através de
proposta assinada pelo responsável do
projeto e acompanhada da apresentação de:
a Documento contendo o esboço
do projeto (nome, fundamentação,
objetivos, ações e atividades a
desenvolver e síntese dos aspetos
inovadores e orçamento);
b Documento de informação genérica,
que deverá conter os seguintes dados:
i. Identificação da Organização
(representante, endereço, telefone
e e-mail);
ii. Identificação dos responsáveis
pelo projeto (nome, morada,
telefone e e-mail)*;
iii. Descrição geral e sucinta
da Organização.
2 As candidaturas deverão ser
enviadas para: Montepio – Gabinete
de Responsabilidade Social
Rua de São José, n.º 213, 2.º andar,
1169-057 Lisboa | E-mail: [email protected]
Para mais informações, contacte o
Gabinete de Responsabilidade Social,
através do Tel. 213 249 290.
* Se os autores do projeto forem menores
de idade, deverá ser apresentada declaração
do Encarregado de Educação, autorizando a
participação.
Norma IV
Processo de Seleção
1 A escolha final é realizada com base nos
seguintes critérios:
aSustentabilidade do projeto
– avalia a potencialidade/capacidade da
Organização para assegurar
a continuidade futura do projeto
com recursos próprios;
b Inovação – avalia a originalidade
e inovação do projeto;
c Número de jovens envolvidos;
d Número de beneficiários da
intervenção;
e Capacidade de estabelecimento
de parcerias com outras entidades;
fEnvolvimento dos jovens – avalia
a participação efetiva dos jovens na
conceção e implementação do projeto;
gProjeto destinado a eliminar
obstáculos ao exercício de direitos por
parte dos cidadãos.
2 Os projetos que incidam sobre a
temática da eliminação dos obstáculos ao
exercício de direitos por parte dos cidadãos
são considerados prioritários, sendo
valorizados na apreciação das candidaturas.
3 Na seleção das cinco candidaturas
finalistas, em caso de igualdade de circunstâncias, serão consideradas prioritárias as
candidaturas de organizações associadas
da federação Nacional das Associações
Juvenis (FNAJ)
Norma V
Composição do Júri
O júri será constituído por:
António Tomás Correia, Presidente do
Conselho de Administração do Montepio
Representante da Lusitânia - Companhia de Seguros
Elza Chambel, Representante do Conselho
Nacional para a Promoção do Voluntariado
Júlio Oliveira, Representante da
Federação Nacional das Associações Juvenis
Um jovem Associado do Montepio
Norma VI
Atribuição dos Prémios
1 A seleção das cinco candidaturas finalistas realizar-se-á no mês de julho;
2 As cinco organizações finalistas serão
anunciadas a 12 de agosto, Dia Internacional da Juventude;
3 A decisão do júri e consequente entrega
do Prémio, no valor de 25 000¤, à organização vencedora, será anunciada em sessão
pública de apresentação das cinco candidaturas finalistas, no mês de setembro;
4 O júri reserva-se o direito de não atribuir
o Prémio caso não sejam apresentadas
propostas que preencham os requisitos do
presente regulamento.
Norma VII
Integração de Lacunas
As eventuais lacunas do
regulamento serão
integradas pelo júri.
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