PRÉMIO VOLUNTARIADO JOVEM MONTEPIO - REGULAMENTO Norma I Objetivos Texto escrito ao abrigo do novo Acordo Ortográfico Ao alinhar pelas melhores práticas de Responsabilidade Social e em cumprimento da missão mutualista, o Grupo Montepio defende o envolvimento crescente do mundo empresarial na resolução das questões sociais, a promoção de uma sociedade inclusiva, o desenvolvimento de uma cidadania consciente e a disseminação da solidariedade pela comunidade. Neste âmbito, o Grupo Montepio, juntamente com os seus 800 colaboradores-voluntários, desenvolve e apoia, anualmente, inúmeros projetos nas áreas de solidariedade e saúde, ambiente, economia social, educação e formação, sendo prioritário o apoio a projetos que promovam a melhoria da qualidade de vida das crianças, jovens, pessoas idosas, cidadãos portadores de deficiência, entre outros. Além do apoio concedido a iniciativas inovadoras e quando se assinala o Ano Europeu dos Cidadãos, a Fundação Montepio e a Lusitânia – Companhia de Seguros decidiram atribuir o Prémio Voluntariado Jovem, com os seguintes objetivos: aReconhecer, promover e divulgar o voluntariado jovem e as suas atividades; bEstimular a apresentação de projetos inovadores de voluntariado jovem; cApoiar a continuidade de projetos de voluntariado jovem; dPromover e apoiar ações ou atividades destinadas a eliminar os obstáculos ao exercício dos direitos por parte dos cidadãos. Norma II Projeto a apresentar 1 A candidatura deverá consistir num novo projeto destinado a promover a experiência de voluntariado jovem ou numa experiência em curso que careça de apoio para a sua continuidade. 2 O projeto deverá ser concebido e apresentado por organizações juvenis e por organizações que desenvolvam projetos com jovens. Norma III Apresentação das candidaturas 1 A candidatura ao Prémio deverá ser formalizada até 5 de julho, através de proposta assinada pelo responsável do projeto e acompanhada da apresentação de: a Documento contendo o esboço do projeto (nome, fundamentação, objetivos, ações e atividades a desenvolver e síntese dos aspetos inovadores e orçamento); b Documento de informação genérica, que deverá conter os seguintes dados: i. Identificação da Organização (representante, endereço, telefone e e-mail); ii. Identificação dos responsáveis pelo projeto (nome, morada, telefone e e-mail)*; iii. Descrição geral e sucinta da Organização. 2 As candidaturas deverão ser enviadas para: Montepio – Gabinete de Responsabilidade Social Rua de São José, n.º 213, 2.º andar, 1169-057 Lisboa | E-mail: [email protected] Para mais informações, contacte o Gabinete de Responsabilidade Social, através do Tel. 213 249 290. * Se os autores do projeto forem menores de idade, deverá ser apresentada declaração do Encarregado de Educação, autorizando a participação. Norma IV Processo de Seleção 1 A escolha final é realizada com base nos seguintes critérios: aSustentabilidade do projeto – avalia a potencialidade/capacidade da Organização para assegurar a continuidade futura do projeto com recursos próprios; b Inovação – avalia a originalidade e inovação do projeto; c Número de jovens envolvidos; d Número de beneficiários da intervenção; e Capacidade de estabelecimento de parcerias com outras entidades; fEnvolvimento dos jovens – avalia a participação efetiva dos jovens na conceção e implementação do projeto; gProjeto destinado a eliminar obstáculos ao exercício de direitos por parte dos cidadãos. 2 Os projetos que incidam sobre a temática da eliminação dos obstáculos ao exercício de direitos por parte dos cidadãos são considerados prioritários, sendo valorizados na apreciação das candidaturas. 3 Na seleção das cinco candidaturas finalistas, em caso de igualdade de circunstâncias, serão consideradas prioritárias as candidaturas de organizações associadas da federação Nacional das Associações Juvenis (FNAJ) Norma V Composição do Júri O júri será constituído por: António Tomás Correia, Presidente do Conselho de Administração do Montepio Representante da Lusitânia - Companhia de Seguros Elza Chambel, Representante do Conselho Nacional para a Promoção do Voluntariado Júlio Oliveira, Representante da Federação Nacional das Associações Juvenis Um jovem Associado do Montepio Norma VI Atribuição dos Prémios 1 A seleção das cinco candidaturas finalistas realizar-se-á no mês de julho; 2 As cinco organizações finalistas serão anunciadas a 12 de agosto, Dia Internacional da Juventude; 3 A decisão do júri e consequente entrega do Prémio, no valor de 25 000¤, à organização vencedora, será anunciada em sessão pública de apresentação das cinco candidaturas finalistas, no mês de setembro; 4 O júri reserva-se o direito de não atribuir o Prémio caso não sejam apresentadas propostas que preencham os requisitos do presente regulamento. Norma VII Integração de Lacunas As eventuais lacunas do regulamento serão integradas pelo júri.