AUTOMETAL S.A.
COMPANHIA ABERTA
CNPJ/MF nº 59.104.513/0001-95
NIRE 35.300.179.552
AVISO AOS DEBENTURISTAS
ADITAMENTO AO EDITAL DE OFERTA DE RESGATE ANTECIPADO ENDEREÇADA AOS DEBENTURISTAS DA 1ª
(PRIMEIRA) EMISSÃO PÚBLICA DE DEBÊNTURES SIMPLES, NÃO CONVERSÍVEIS EM AÇÕES, DA ESPÉCIE
QUIROGRAFÁRIA, EM SÉRIE ÚNICA, DISTRIBUÍDAS COM ESFORÇOS RESTRITOS DE COLOCAÇÃO
A Autometal S.A. (“Autometal” ou “Emissora”), em observância ao disposto no
OFÍCIO/CVM/SRE/GER-1/Nº 140/2014 e no OFÍCIO/CVM/SRE/GER-1/Nº 146/2014, ambos
emitidos pela Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”), comunica aos debenturistas da 1ª
(Primeira) emissão pública de debêntures da Companhia realizada em 06 de fevereiro de 2012
(“Debenturistas” e “Emissão”, respectivamente), o cancelamento da suspensão da oferta de
resgate antecipado total das debêntures distribuídas no âmbito da Emissão (“Oferta de
Resgate Antecipado” e “Debêntures”, respectivamente), conforme havia sido informada por
Aviso aos Debenturistas divulgado em 24 de junho de 2014, bem como a alteração de termos e
condições da Oferta de Resgate Antecipado, de modo a: (i) elidir o item “VI” do edital da
Oferta de Resgate Antecipado publicado em 09 de junho de 2014 pela Companhia (“Edital”),
que previa a possibilidade de realização de depósito em banco comercial, pela Companhia, do
Valor do Resgate Antecipado (conforme definido abaixo) referente às Debêntures não
resgatadas no âmbito da Oferta de Resgate Antecipado (“Depósito”); (ii) prever o pagamento
de Prêmio (conforme definido abaixo), pela Companhia, aos Debenturistas, caso a totalidade
dos mesmos adiram voluntariamente à Oferta de Resgate Antecipado, conforme disposto no
item “II” abaixo; e (iii) alterar os prazos de modo a reiniciar os procedimentos para a realização
da Oferta de Resgate Antecipado. O referido cancelamento da suspensão da Oferta de Resgate
Antecipado foi aprovado pela CVM em razão do disposto no item “i” acima.
Em decorrência do disposto acima, a Oferta de Resgate Antecipado passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Os termos com iniciais maiúsculas empregados e que não estejam de outra forma aqui
definidos são utilizados com os significados correspondentes a eles atribuídos na “Instrumento
Particular de Escritura da 1ª (Primeira) Emissão de Debêntures Simples, Não Conversíveis em
Ações, da Espécie Quirografária, em Série Única, para Distribuição Pública, com Esforços
Restritos de Colocação” celebrado em 22 de dezembro de 2011 pela Emissora e pela
Pentágono S.A. Distribuidora de Valores e Títulos Mobiliários (“Agente Fiduciário”), e
posteriormente aditado por seus respectivos primeiro e segundo aditamentos celebrados em
18 de janeiro de 2012 e 15 de fevereiro de 2012, respectivamente (“Escritura de Emissão”).
I.
a Oferta de Resgate Antecipado será aplicada à totalidade das Debêntures em
circulação, sendo assegurada a igualdade de condições a todos os Debenturistas que aderirem
a Oferta de Resgate Antecipado, sem distinção.
II.
o valor a ser pago na Data de Liquidação (conforme abaixo definida), pela Emissora,
aos Debenturistas à título de resgate antecipado das Debêntures será equivalente, nos termos
da Cláusula 5.20.1, “II”, ao Valor Nominal Unitário das Debêntures não amortizado, acrescido
da Remuneração calculada pro rata temporis desde a data de pagamento da Remuneração
1
AMECURRENT 709755968.1 27-jun-14 20:00
imediatamente anterior devida e ainda não paga até a Data de Liquidação, e do pagamento de
um prêmio no valor de 0,5% (zero ponto cinco por cento) do valor total da Emissão, ou seja,
R$1.250.000,00 (um milhão e duzentos e cinquenta mil reais), a ser divido proporcionalmente
entre todos os Debenturistas (“Prêmio”) (“Valor do Resgate Antecipado”). O efetivo resgate
das Debêntures e, consequentemente o pagamento do Valor do Resgate Antecipado aos
Debenturistas, que inclui o pagamento do Prêmio, será condicionado à aceitação da totalidade
dos Debenturistas, sendo que, em não havendo adesão total dos Debenturistas, a Oferta de
Resgate Antecipado será cancelada e objeto de Aviso aos Debenturistas.
III.
o efetivo resgate das Debêntures e liquidação da Oferta de Resgate Antecipado
ocorrerão em uma única data para todas as Debêntures indicadas pelos Debenturistas que
aderirem à Oferta de Resgate Antecipado, qual seja 15 de julho de 2014 (“Data de
Liquidação”), data esta 05 (cinco) dias úteis posteriores ao término do prazo para
manifestação dos Debenturistas previsto no item “IV” abaixo.
IV.
os Debenturistas interessados em aderir à Oferta de Resgate Antecipado deverão se
manifestar formalmente perante o Agente Fiduciário no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar
da presente data, ou seja, até 07 de julho de 2014, por meio de e-mail a ser enviado para
[email protected], com aviso de recebimento e leitura, com cópia para a
Emissora por fax no número + 55 (11) 4070-8222 aos cuidados do Sr. Fernando Mearim ou por
e-mail a ser enviado para [email protected].
V.
o pagamento das Debêntures resgatadas antecipadamente por meio da Oferta de
Resgate Antecipado será realizado por meio dos procedimentos adotados: (a) pela CETIP S.A. –
Mercados Organizados (“CETIP”), com relação as Debêntures que estejam custodiadas
eletronicamente na CETIP; (b) pela Câmara Brasileira de Liquidação e Custódia – CBLC da
BM&FBOVESPA S.A. – Bolsa de Valores, Mercadorias e Futuros (“BM&FBOVESPA”), com
relação as Debêntures que estejam custodiadas na BMF&BOVESPA; e (c) pelo Agente
Escriturador, com relação às Debêntures que não estejam custodiadas eletronicamente na
CETIP e/ou na BMF&BOVESPA.”
São Paulo, 30 de junho de 2014.
Fernando Mearim
Diretor de Relações com Investidores
2
AMECURRENT 709755968.1 27-jun-14 20:00
Download

Aditamento ao Edital... de Oferta de Resgate Antecipado de