AUTOMETAL S.A. COMPANHIA ABERTA CNPJ/MF nº 59.104.513/0001-95 NIRE 35.300.179.552 AVISO AOS DEBENTURISTAS ADITAMENTO AO EDITAL DE OFERTA DE RESGATE ANTECIPADO ENDEREÇADA AOS DEBENTURISTAS DA 1ª (PRIMEIRA) EMISSÃO PÚBLICA DE DEBÊNTURES SIMPLES, NÃO CONVERSÍVEIS EM AÇÕES, DA ESPÉCIE QUIROGRAFÁRIA, EM SÉRIE ÚNICA, DISTRIBUÍDAS COM ESFORÇOS RESTRITOS DE COLOCAÇÃO A Autometal S.A. (“Autometal” ou “Emissora”), em observância ao disposto no OFÍCIO/CVM/SRE/GER-1/Nº 140/2014 e no OFÍCIO/CVM/SRE/GER-1/Nº 146/2014, ambos emitidos pela Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”), comunica aos debenturistas da 1ª (Primeira) emissão pública de debêntures da Companhia realizada em 06 de fevereiro de 2012 (“Debenturistas” e “Emissão”, respectivamente), o cancelamento da suspensão da oferta de resgate antecipado total das debêntures distribuídas no âmbito da Emissão (“Oferta de Resgate Antecipado” e “Debêntures”, respectivamente), conforme havia sido informada por Aviso aos Debenturistas divulgado em 24 de junho de 2014, bem como a alteração de termos e condições da Oferta de Resgate Antecipado, de modo a: (i) elidir o item “VI” do edital da Oferta de Resgate Antecipado publicado em 09 de junho de 2014 pela Companhia (“Edital”), que previa a possibilidade de realização de depósito em banco comercial, pela Companhia, do Valor do Resgate Antecipado (conforme definido abaixo) referente às Debêntures não resgatadas no âmbito da Oferta de Resgate Antecipado (“Depósito”); (ii) prever o pagamento de Prêmio (conforme definido abaixo), pela Companhia, aos Debenturistas, caso a totalidade dos mesmos adiram voluntariamente à Oferta de Resgate Antecipado, conforme disposto no item “II” abaixo; e (iii) alterar os prazos de modo a reiniciar os procedimentos para a realização da Oferta de Resgate Antecipado. O referido cancelamento da suspensão da Oferta de Resgate Antecipado foi aprovado pela CVM em razão do disposto no item “i” acima. Em decorrência do disposto acima, a Oferta de Resgate Antecipado passa a vigorar com a seguinte redação: “Os termos com iniciais maiúsculas empregados e que não estejam de outra forma aqui definidos são utilizados com os significados correspondentes a eles atribuídos na “Instrumento Particular de Escritura da 1ª (Primeira) Emissão de Debêntures Simples, Não Conversíveis em Ações, da Espécie Quirografária, em Série Única, para Distribuição Pública, com Esforços Restritos de Colocação” celebrado em 22 de dezembro de 2011 pela Emissora e pela Pentágono S.A. Distribuidora de Valores e Títulos Mobiliários (“Agente Fiduciário”), e posteriormente aditado por seus respectivos primeiro e segundo aditamentos celebrados em 18 de janeiro de 2012 e 15 de fevereiro de 2012, respectivamente (“Escritura de Emissão”). I. a Oferta de Resgate Antecipado será aplicada à totalidade das Debêntures em circulação, sendo assegurada a igualdade de condições a todos os Debenturistas que aderirem a Oferta de Resgate Antecipado, sem distinção. II. o valor a ser pago na Data de Liquidação (conforme abaixo definida), pela Emissora, aos Debenturistas à título de resgate antecipado das Debêntures será equivalente, nos termos da Cláusula 5.20.1, “II”, ao Valor Nominal Unitário das Debêntures não amortizado, acrescido da Remuneração calculada pro rata temporis desde a data de pagamento da Remuneração 1 AMECURRENT 709755968.1 27-jun-14 20:00 imediatamente anterior devida e ainda não paga até a Data de Liquidação, e do pagamento de um prêmio no valor de 0,5% (zero ponto cinco por cento) do valor total da Emissão, ou seja, R$1.250.000,00 (um milhão e duzentos e cinquenta mil reais), a ser divido proporcionalmente entre todos os Debenturistas (“Prêmio”) (“Valor do Resgate Antecipado”). O efetivo resgate das Debêntures e, consequentemente o pagamento do Valor do Resgate Antecipado aos Debenturistas, que inclui o pagamento do Prêmio, será condicionado à aceitação da totalidade dos Debenturistas, sendo que, em não havendo adesão total dos Debenturistas, a Oferta de Resgate Antecipado será cancelada e objeto de Aviso aos Debenturistas. III. o efetivo resgate das Debêntures e liquidação da Oferta de Resgate Antecipado ocorrerão em uma única data para todas as Debêntures indicadas pelos Debenturistas que aderirem à Oferta de Resgate Antecipado, qual seja 15 de julho de 2014 (“Data de Liquidação”), data esta 05 (cinco) dias úteis posteriores ao término do prazo para manifestação dos Debenturistas previsto no item “IV” abaixo. IV. os Debenturistas interessados em aderir à Oferta de Resgate Antecipado deverão se manifestar formalmente perante o Agente Fiduciário no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da presente data, ou seja, até 07 de julho de 2014, por meio de e-mail a ser enviado para [email protected], com aviso de recebimento e leitura, com cópia para a Emissora por fax no número + 55 (11) 4070-8222 aos cuidados do Sr. Fernando Mearim ou por e-mail a ser enviado para [email protected]. V. o pagamento das Debêntures resgatadas antecipadamente por meio da Oferta de Resgate Antecipado será realizado por meio dos procedimentos adotados: (a) pela CETIP S.A. – Mercados Organizados (“CETIP”), com relação as Debêntures que estejam custodiadas eletronicamente na CETIP; (b) pela Câmara Brasileira de Liquidação e Custódia – CBLC da BM&FBOVESPA S.A. – Bolsa de Valores, Mercadorias e Futuros (“BM&FBOVESPA”), com relação as Debêntures que estejam custodiadas na BMF&BOVESPA; e (c) pelo Agente Escriturador, com relação às Debêntures que não estejam custodiadas eletronicamente na CETIP e/ou na BMF&BOVESPA.” São Paulo, 30 de junho de 2014. Fernando Mearim Diretor de Relações com Investidores 2 AMECURRENT 709755968.1 27-jun-14 20:00