PRÉMIO CALOUSTE GULBENKIAN
REGULAMENTO
INTRODUÇÃO
O longo percurso de Calouste Gulbenkian, entre a infância em Istambul e o final
de vida em Lisboa, cidades emblemáticas dos extremos oriental e ocidental da
Europa, moldou-lhe a maneira de ser e influenciou a Fundação que decidiu criar,
em Portugal como instituição portuguesa.
Pioneiro da indústria do petróleo, exigente coleccionador de arte, diplomata e
filantropo, Calouste Gulbenkian realizou de forma exemplar a síntese entre a
cultura oriental, que era a sua cultura de nascimento e de origem, e a cultura
ocidental, em que foi educado e viveu. Uma particular sensibilidade à harmonia
da natureza e uma especial propensão para a contemplação da sua beleza
constituíram também traços reveladores do seu carácter.
A Fundação Calouste Gulbenkian, nas suas actividades, reflecte naturalmente estas
características da personalidade do seu Fundador e procura apoiar acções
destinadas a promover os valores universais inerentes à condição humana, o
respeito da diversidade e da diferença, a cultura da tolerância, bem como a
preservação do ambiente na relação do homem com a natureza.
PRIMEIRO
Objetivo e Duração
1. O Prémio Calouste Gulbenkian, adiante apenas designado por Prémio, tem
como objectivo distinguir uma individualidade ou uma instituição que, pelo seu
pensamento ou acção, tenha contribuído de forma decisiva e com particular
impacto para a compreensão, defesa ou promoção dos valores universais da
condição humana, nomeadamente o respeito pela diferença e diversidade, a
cultura da tolerância e a preservação do ambiente na relação do homem com a
natureza.
2. O Prémio vigorará por cinco anos.
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SEGUNDO
Prazo e Valor
O Prémio, no valor de 250.000 € (duzentos e cinquenta mil euros), será atribuído
anualmente.
TERCEIRO
Processo de Decisão
1. A decisão de atribuição do Prémio será da responsabilidade do Conselho de
Administração da Fundação Calouste Gulbenkian, com base numa proposta de um
júri independente constituído para o efeito.
2. O júri referido no número anterior será composto por cinco a sete
personalidades de reconhecido mérito, nacionais e estrangeiras, escolhidas pelo
Conselho de Administração da Fundação Calouste Gulbenkian. O júri deliberará
por maioria simples dos seus membros.
3. Excecionalmente, o Prémio poderá ser atribuído ex aequo a duas nomeações.
4. A decisão do Conselho de Administração da Fundação Calouste Gulbenkian não
é passível de recurso.
QUARTO
Critérios de avaliação
No processo de avaliação das nomeações, o júri utilizará como critérios
fundamentais a prossecução dos objectivos que presidiram à instituição do Prémio
bem como o impacto, a originalidade e o carácter inovador da contribuição do
candidato nomeado para a temática em questão, na actualidade.
QUINTO
Nomeações
1. As nomeações, devidamente fundamentadas, deverão ser apresentadas por
terceiros, admitindo-se, no entanto, a possibilidade de cada membro do júri poder
apresentar até um máximo de três nomeações.
2. As nomeações deverão ser exclusivamente submetidas online, entre 15 de
Fevereiro e 15 de Maio de cada ano, na página de Internet da Fundação Calouste
Gulbenkian (www.prize.gulbenkian.pt), de acordo com as instruções aí referidas.
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4. Para além dos documentos submetidos com a nomeação, o júri poderá solicitar
esclarecimentos adicionais sobre os nomeados.
5. O Prémio, em cada ano, será entregue na sede da Fundação Calouste
Gulbenkian, em cerimónia que terá lugar no dia 20 de Julho.
SEXTO
Elegibilidade
1. Serão consideradas como elegíveis para o Prémio quaisquer pessoas singulares
ou pessoas colectivas sem fins lucrativos, independentemente da sua
nacionalidade.
2. O Prémio não poderá ser atribuído a título póstumo ou a uma instituição que
tenha cessado a sua actividade.
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Prémio VASCO MARIA EUGÉNIO DE ALMEIDA para a recuperação