PRÉMIO CALOUSTE GULBENKIAN REGULAMENTO INTRODUÇÃO O longo percurso de Calouste Gulbenkian, entre a infância em Istambul e o final de vida em Lisboa, cidades emblemáticas dos extremos oriental e ocidental da Europa, moldou-lhe a maneira de ser e influenciou a Fundação que decidiu criar, em Portugal como instituição portuguesa. Pioneiro da indústria do petróleo, exigente coleccionador de arte, diplomata e filantropo, Calouste Gulbenkian realizou de forma exemplar a síntese entre a cultura oriental, que era a sua cultura de nascimento e de origem, e a cultura ocidental, em que foi educado e viveu. Uma particular sensibilidade à harmonia da natureza e uma especial propensão para a contemplação da sua beleza constituíram também traços reveladores do seu carácter. A Fundação Calouste Gulbenkian, nas suas actividades, reflecte naturalmente estas características da personalidade do seu Fundador e procura apoiar acções destinadas a promover os valores universais inerentes à condição humana, o respeito da diversidade e da diferença, a cultura da tolerância, bem como a preservação do ambiente na relação do homem com a natureza. PRIMEIRO Objetivo e Duração 1. O Prémio Calouste Gulbenkian, adiante apenas designado por Prémio, tem como objectivo distinguir uma individualidade ou uma instituição que, pelo seu pensamento ou acção, tenha contribuído de forma decisiva e com particular impacto para a compreensão, defesa ou promoção dos valores universais da condição humana, nomeadamente o respeito pela diferença e diversidade, a cultura da tolerância e a preservação do ambiente na relação do homem com a natureza. 2. O Prémio vigorará por cinco anos. 1 SEGUNDO Prazo e Valor O Prémio, no valor de 250.000 € (duzentos e cinquenta mil euros), será atribuído anualmente. TERCEIRO Processo de Decisão 1. A decisão de atribuição do Prémio será da responsabilidade do Conselho de Administração da Fundação Calouste Gulbenkian, com base numa proposta de um júri independente constituído para o efeito. 2. O júri referido no número anterior será composto por cinco a sete personalidades de reconhecido mérito, nacionais e estrangeiras, escolhidas pelo Conselho de Administração da Fundação Calouste Gulbenkian. O júri deliberará por maioria simples dos seus membros. 3. Excecionalmente, o Prémio poderá ser atribuído ex aequo a duas nomeações. 4. A decisão do Conselho de Administração da Fundação Calouste Gulbenkian não é passível de recurso. QUARTO Critérios de avaliação No processo de avaliação das nomeações, o júri utilizará como critérios fundamentais a prossecução dos objectivos que presidiram à instituição do Prémio bem como o impacto, a originalidade e o carácter inovador da contribuição do candidato nomeado para a temática em questão, na actualidade. QUINTO Nomeações 1. As nomeações, devidamente fundamentadas, deverão ser apresentadas por terceiros, admitindo-se, no entanto, a possibilidade de cada membro do júri poder apresentar até um máximo de três nomeações. 2. As nomeações deverão ser exclusivamente submetidas online, entre 15 de Fevereiro e 15 de Maio de cada ano, na página de Internet da Fundação Calouste Gulbenkian (www.prize.gulbenkian.pt), de acordo com as instruções aí referidas. 2 4. Para além dos documentos submetidos com a nomeação, o júri poderá solicitar esclarecimentos adicionais sobre os nomeados. 5. O Prémio, em cada ano, será entregue na sede da Fundação Calouste Gulbenkian, em cerimónia que terá lugar no dia 20 de Julho. SEXTO Elegibilidade 1. Serão consideradas como elegíveis para o Prémio quaisquer pessoas singulares ou pessoas colectivas sem fins lucrativos, independentemente da sua nacionalidade. 2. O Prémio não poderá ser atribuído a título póstumo ou a uma instituição que tenha cessado a sua actividade. 3