REGULAMENTO DA PROMOÇÃO “Campanha MINHA MÃE MERECE– Imperial Shopping” Trata-se de DISTRIBUIÇÃO GRATUITA DE PRÊMIOS denominada “Campanha MINHA MÃE MERECE– Imperial Shopping”, operação do tipo “assemelhada a concurso”, que é realizada pelo Imperial Shopping, localizado na BR – 010 – nº 100 - Jardim São Luis - Imperatriz – CEP 65-913-015, com abrangência restrita ao Estado do Maranhão, voltada aos frequentadores do Imperial Shopping. 1. Prazo de execução: 62 (VINTE E NOVE DIAS). 2. Início e Término: de 12/04/2015 à 10/05/2015, válida para compras feitas no período de 10h do dia 10/05/2015 às 12h do dia 10/05/2015. 3. Rol de Lojas Aderentes: vide no balcão de trocas, justo com este Regulamento. 4. Rol de Lojas Não Participantes: vide no balcão de trocas, junto com este Regulamento. 5. Dos Participantes. 5.1. Poderá participar da promoção, qualquer cliente, pessoa física residente e domiciliada em todo o território nacional, que efetuar compras mediante qualquer forma de pagamento, no período de 12h do dia 10/05/2015 às 12h do dia 10/05/2015, com sorteio no dia 10/05/2015, às 18h, sendo que somente serão aceitas notas/cupons emitidos até 12h do dia 10/05/2015, já que o balcão de trocas encerrará suas atividades às 12h e a urna será lacrada às 12h01m. 6. Como Participar. 6.1. Os clientes que efetuarem compras a partir de R$ 200,00 (duzentos reais) em notas ou cupons fiscais de compras realizadas nas lojas aderentes a esta promoção comercial durante o período de 22h do dia 09/05/2015 às 12h do dia 10/05/2015, terão direito de retirar 1 (um) cupom para participar da promoção referida acima. 6.2. O balcão da promoção será localizado no mall do Imperial Shopping. 6.4. Os clientes deverão obrigatoriamente apresentar os cupons fiscais para a promotora no balcão de trocas da promoção, além de preencher nos campos todas as informações pessoas apropriado, de forma manuscrita, devendo assinalar com um “X” a pergunta da promoção: “Qual shopping realiza a promoção Minha mãe merece?” ( ) Imperial Shopping ( ) Outros Shoppings. 6.4. Após a entrega do(s) cupom(ns), o(s) comprovante(s) fiscais apresentado(s) será(ão) carimbado(s), não podendo ser reapresentado(s). 6.5. A soma das transações no valor de R$ 200,00 (duzentos reais) vale 01 (um) cupom, a soma das transações no valor de R$ 400,00 (trezentos reais) valem 02 (dois) cupons, e assim sucessivamente. Entretanto, uma transação no valor de R$ 250(duzentos e cinquenta reais) dará direito à troca de somente 01 (um) cupom, sendo que neste caso, os R$ 50,00 (cinquenta reais) restantes serão descartados e ou completa a quantia de R$ 150,00 (Cento e cinquenta reais) mais 1 cupom 7. Da Desclassificação. 7.1. Não serão admitidos: (a) Cupom que não estiver preenchido, de forma manuscrita, a resposta à pergunta formulada; (b) Solicitar a troca de nota fiscal/cupom fiscal em nome de outrem para a retirada do cupom por terceira pessoa; (c) Utilização de nota fiscal emitida em nome de pessoa jurídica; (d) Comprovantes de venda emitidos pela Internet, telefone ou correio; (e) Comprovantes de venda cuja transação tenha sido feita fora do período de 22h do dia 09/05/2015 às 12h do dia 10/05/2015; (f) Comprovantes de venda de transações realizadas fora do Shopping; (g) Reimpressão de comprovantes de venda de estabelecimentos comerciais, ou com quaisquer irregularidades, rasuras ou informações não verídicas, as quais cancelarão os comprovantes de vendas; (h) Qualquer outro documento de compra; (i) Comprovantes de venda rasurados; (j) Comprovantes de venda relativos ao estacionamento; (k) Notas fiscais relativas à aquisição de serviços em lojas localizadas no Shopping, tais como: bancos, casas lotéricas, cinemas, por força do disposto no artigo 9º do Decreto nº 70.951, de 09/8/72. (l) 1ª via dos comprovantes de venda do cartão desacompanhada da respectiva nota/cupom fiscal; (m) Também não será permitida a participação de funcionários do Shopping, das lojas locatárias do Shopping, das empresas terceirizadas que prestem serviço dentro do Shopping, bem como seus parentes em primeiro grau e cônjuge/companheiro; (n) Não será permitida a apresentação de cupom sequencial obtido em um mesmo estabelecimento comercial, tampouco de cupons fiscais obtidos no mesmo dia, pertencentes ao mesmo estabelecimento comercial não sequenciais, que estejam em quantidade superior a 4 (quatro) cupons. 7.2. A empresa disponibilizará, na sala da Administração do Shopping, um banco de dados contendo a relação das pessoas impedidas de participar da promoção. 8. Da Apuração. 8.1. Os cupons deverão ser depositados em uma única urna, localizada em frente à praça de eventos do Imperial Shopping, para participar de forma acumulativa até o final da promoção. 8.2. O sorteio ocorrerá no dia 10/05/2015, às 18h, no mall próximo à praça de eventos do Imperial Shopping. 8.3. O local do sorteio será de livre acesso aos interessados. 8.4. Não terão validade inscrições que não preencherem as condições básicas do concurso e que impossibilitarem a verificação de sua autenticidade valendo apenas os cupons originais entregues pelo Shopping. 8.5. Os participantes serão excluídos automaticamente da promoção em caso de fraude comprovada, podendo ainda responder por crime de falsidade ideológica ou documental. 8.6. Todos os cupons serão colocados em uma urna localizada na praça de eventos do Imperial Shopping. Dessa urna, serão retirados aleatoriamente, tantos cupons quantos forem necessários até que se encontre o cupom devidamente preenchido, e com a resposta correta. 9. Da Premiação. 9.1. Descrição detalhada do prêmio: A premiação é composta de um vale compras no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) durante 12 meses (20 de cada mês) sendo a 1º parcela a ser paga no dia 20 de junho de 2015 e a última parcela a ser paga no dia 20 de junho de 2016. O prêmio no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) será recebido na administração do Imperial Shopping (Setor financeiro) mediante apresentação do documento de RG e CPF , todo dia 20 de cada mês no período de 20/06/2015 a 20/06/2016 no horário de 10:00h ás 14:00h de segunda a sexta feira. Caso o dia 20 caia em final de semana ou feriado o valor será pago no próximo dia útil do mês vigente. 11. Data da Apuração. 11.1. Será realizada uma apuração, no dia 02/09/2013, às 18h; 11.2. O local do sorteio será no mall próximo à praça de eventos do Imperial Shopping, endereço supracitado, sendo livre o acesso aos interessados. 12. Forma de Divulgação da Promoção Comercial: 12.1. A divulgação desta promoção será feita por meio de peças no interior do shopping, jornal, site do Imperial Shopping, internet, comercial de Tv e Assessoria de Imprensa. 13. Forma de Divulgação do Resultado e Procedimento que será utilizado pra Notificar o Contemplado: 13.1. O ganhador será anunciado de viva voz no momento do sorteio e comunicado sobre sua premiação por meio de divulgação no site do Shopping, sendo que o Shopping também se obriga a contatar o contemplado por meio de telefonema ou e-mail para retirar seu prêmio no prazo de até 10 dias a contar da data do sorteio. 14. Entrega do Prêmio. 14.1. O prêmio será entregue na administração do Imperial Shopping (Setor financeiro) mediante apresentação do documento de RG e CPF, todo dia 20 de cada mês no período de 20/10/2013 a 20/10/2014 no horário de 10:00h ás 14:00h de segunda a sexta feira. Caso o dia 20 caia em final de semana ou feriado o valor será pago no próximo dia útil do mês vigente.14.2. Prazo: o contemplado será comunicado pela Promotora no prazo máximo de 10 dias, a contar da data da apuração, de acordo com o Decreto 70951/72 – Artigo 5º. Por outro lado, o contemplado terá 30 dias contados da apuração para retirar seu prêmio sob pena de o valor ser recolhido aos cofres da União. 14.3. No dia designado para a entrega do prêmio, o contemplado dirigir-se-á à Administração do Imperial Shopping, onde será recebido pela equipe do Marketing. 14.4. O contemplado deverá assinar o documento denominado Recibo de Entrega do prêmio e apresentar cópia do documento de identidade com foto para recebimento do prêmio. 14.5. O prêmio deverá ser livre e desembaraçado de qualquer ônus para o contemplado. 15. Caducidade do Prêmio. 15.1. Prescrição do direito ao prêmio: 30 (trinta) dias após a data da apuração e o prêmio ganho e não reclamado reverterá como Renda da União de acordo com o Art. 6º do Decreto 70951/72. 16. Divulgação da Imagem do Contemplado: 16.1. O contemplado concorda desde já, com a utilização de seu nome, imagem e som de voz para divulgação do concurso, sem que isso traga qualquer tipo de ônus para empresa promotora pelo período de até 01 (um) ano a partir da data da apuração.