PDFMAILER.COM Print and send PDF files as Emails with any application, ad-sponsored and free of charge www.pdfmailer.com O MINISTÉRIO PÚBLICO E A U.G.E. CARIOBA II Tema objeto de discussão em Piracicaba e demais cidades da região, especificamente Americana, Limeira, Paulínia e Santa Bárbara D´Oeste, é a eventual instalação e funcionamento da Usina de Geração de Energia Carioba II no Município de Americana. Os diversos setores da sociedade civil e o Poder Público estão engajados em analisar e discutir a viabilidade, ou não, da instalação do empreendimento e o Ministério Público, tanto Estadual quanto Federal, não poderia estar - como não está -, alheio à discussão de tal magnitude. A Constituição Federal confiou ao Ministério Público, explicitamente, além da defesa da ordem jurídica e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, a defesa do meio ambiente (natural, cultural, artificial e do trabalho). Tal incumbência também foi deferida ao Poder Público (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) e associações legalmente constituídas há mais de um ano e que tenha como objetivo social a defesa do meio ambiente. O Ministério Público, portanto, como órgão essencial à função jurisdicional do Estado, possui o poder-dever de acompanhar passo a passo eventual instalação e funcionamento do polêmico empreendimento. Pode parecer, em um primeiro momento, que o Ministério Público está distante das discussões e conseqüências da instalação da referida usina de geração de energia. Mas, ao revés, através dos Promotores de Justiça do Meio Ambiente de Piracicaba, Americana, Santa Bárbara D´Oeste, Limeira e Paulínia e das Procuradoras da República de Piracicaba e Campinas, está atento e comprometido com a defesa intransigente da ordem jurídico-ambiental. 1 PDFMAILER.COM Print and send PDF files as Emails with any application, ad-sponsored and free of charge www.pdfmailer.com Logo em seguida à divulgação da pretensão de se instalar o empreendimento na cidade de Americana foi instaurado inquérito civil na Promotoria de Justiça do Meio Ambiente de Americana para apurar eventual degradação ambiental decorrente da instalação e operação da UGE Carioba II. Os Promotores de Justiça e Procuradoras da República das cidades acima declinadas estão atuando em conjunto com o Promotor de Justiça do Meio Ambiente de Americana, que preside o inquérito civil, e realizando reuniões periódicas com o corpo técnico do Ministério Público para analisar, com profundidade, o Estudo Prévio de Impacto Ambiental (EIA) e seu respectivo Relatório de Impacto Ambiental (RIMA), bem como todos os aspectos técnicos e legais da instalação do empreendimento. O Ministério Público está acompanhando de perto todas as etapas do empreendimento, inclusive o processo de licenciamento em trâmite perante a Secretaria Estadual do Meio Ambiente, e tomará providências caso haja descumprimento da legislação ambiental. A propósito, já foram ajuizadas três ações pelo Ministério Público perante o Juízo da Comarca de Americana. A primeira, visando a realização antecipada de perícia. A segunda e terceira, tendo por objeto discutir a legalidade da realização da audiência pública no Município de Americana em face da apresentação de novo EIA-RIMA. O Ministério Público não é contra o empreendimento simplesmente por ser contra. É contra o empreendimento tal como concebido, pois o EIA-RIMA é lacunoso e impreciso em temas de extrema importância, que nos limites deste artigo não vem ao caso abordar. Quer o Ministério Público, a exemplo da maioria das comunidades atingidas pelo empreendimento, que os rios não sejam degradados; que a qualidade do ar não seja ainda pior com a emissão de gases em quantidade prejudiciais à saúde; que o sossego da população não seja tolhido com ruídos excessivos; que as comunidades das áreas de influência possam 2 PDFMAILER.COM Print and send PDF files as Emails with any application, ad-sponsored and free of charge www.pdfmailer.com discutir o empreendimento exaustivamente por intermédio de audiências públicas legítimas e democráticas. O que se pretende, em síntese, é que se cumpra a lei. A necessidade de produzir energia elétrica (e não vem ao caso aqui discutir se a crise é, ou não, real) não serve de argumento para “atropelar” o processo de licenciamento ou mitigar o cumprimento da legislação ambiental, privando as comunidades atingidas de discutir ampla e democraticamente o empreendimento. Energia elétrica e meio ambiente são dois valores de extrema importância hodiernamente. Não se pode admitir, porém, o sacrifício dos recursos naturais a pretexto de produzir energia elétrica. A alternativa racional e razoável é compatibilizar a co-existência de ambos os valores. Por isso o Ministério Público defende o princípio do desenvolvimento sustentável, ou seja, o incremento dos meios de produção sem o aniquilamento dos recursos naturais ou culturais. Enfim, o Ministério Público quer garantir, através do cumprimento da legislação ambiental, qualidade de vida aos habitantes das áreas de influência (direta ou indireta) do empreendimento e um ambiente sadio e ecologicamente equilibrado para as presentes e futuras gerações. Piracicaba, 17 de outubro de 2001 JOÃO CARLOS DE CAMARGO 8º Promotor de Justiça de Piracicaba 3