PDFMAILER.COM Print and send PDF files as Emails with any application, ad-sponsored and free of charge www.pdfmailer.com
O MINISTÉRIO PÚBLICO E A U.G.E. CARIOBA II
Tema objeto de discussão em Piracicaba e
demais cidades da região, especificamente Americana, Limeira, Paulínia e
Santa Bárbara D´Oeste, é a eventual instalação e funcionamento da Usina
de Geração de Energia Carioba II no Município de Americana.
Os diversos setores da sociedade civil e o Poder
Público estão engajados em analisar e discutir a viabilidade, ou não, da
instalação do empreendimento e o Ministério Público, tanto Estadual quanto
Federal, não poderia estar - como não está -, alheio à discussão de tal
magnitude.
A Constituição Federal confiou ao Ministério
Público, explicitamente, além da defesa da ordem jurídica e dos interesses
sociais e individuais indisponíveis, a defesa do meio ambiente (natural,
cultural, artificial e do trabalho). Tal incumbência também foi deferida ao
Poder Público (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) e associações
legalmente constituídas há mais de um ano e que tenha como objetivo social
a defesa do meio ambiente. O Ministério Público, portanto, como órgão
essencial à função jurisdicional do Estado, possui o poder-dever de
acompanhar passo a passo eventual instalação e funcionamento do
polêmico empreendimento.
Pode parecer, em um primeiro momento, que o
Ministério Público está distante das discussões e conseqüências da
instalação da referida usina de geração de energia. Mas, ao revés, através
dos Promotores de Justiça do Meio Ambiente de Piracicaba, Americana,
Santa Bárbara D´Oeste, Limeira e Paulínia e das Procuradoras da República
de Piracicaba e Campinas, está atento e comprometido com a defesa
intransigente da ordem jurídico-ambiental.
1
PDFMAILER.COM Print and send PDF files as Emails with any application, ad-sponsored and free of charge www.pdfmailer.com
Logo em seguida à divulgação da pretensão de se
instalar o empreendimento na cidade de Americana foi instaurado inquérito
civil na Promotoria de Justiça do Meio Ambiente de Americana para apurar
eventual degradação ambiental decorrente da instalação e operação da
UGE Carioba II. Os Promotores de Justiça e Procuradoras da República das
cidades acima declinadas estão atuando em conjunto com o Promotor de
Justiça do Meio Ambiente de Americana, que preside o inquérito civil, e
realizando reuniões periódicas com o corpo técnico do Ministério Público
para analisar, com profundidade, o Estudo Prévio de Impacto Ambiental
(EIA) e seu respectivo Relatório de Impacto Ambiental (RIMA), bem como
todos os aspectos técnicos e legais da instalação do empreendimento.
O Ministério Público está acompanhando de perto
todas as etapas do empreendimento, inclusive o processo de licenciamento
em trâmite perante a Secretaria Estadual do Meio Ambiente, e tomará
providências caso haja descumprimento da legislação ambiental. A
propósito, já foram ajuizadas três ações pelo Ministério Público perante o
Juízo da Comarca de Americana. A primeira, visando a realização
antecipada de perícia. A segunda e terceira, tendo por objeto discutir a
legalidade da realização da audiência pública no Município de Americana em
face da apresentação de novo EIA-RIMA.
O
Ministério
Público
não
é
contra
o
empreendimento simplesmente por ser contra. É contra o empreendimento
tal como concebido, pois o EIA-RIMA é lacunoso e impreciso em temas de
extrema importância, que nos limites deste artigo não vem ao caso abordar.
Quer o Ministério Público, a exemplo da maioria das comunidades atingidas
pelo empreendimento, que os rios não sejam degradados; que a qualidade
do ar não seja ainda pior com a emissão de gases em quantidade
prejudiciais à saúde; que o sossego da população não seja tolhido com
ruídos excessivos; que as comunidades das áreas de influência possam
2
PDFMAILER.COM Print and send PDF files as Emails with any application, ad-sponsored and free of charge www.pdfmailer.com
discutir o empreendimento exaustivamente por intermédio de audiências
públicas legítimas e democráticas. O que se pretende, em síntese, é que se
cumpra a lei.
A necessidade de produzir energia elétrica (e não
vem ao caso aqui discutir se a crise é, ou não, real) não serve de argumento
para “atropelar” o processo de licenciamento ou mitigar o cumprimento da
legislação ambiental, privando as comunidades atingidas de discutir ampla e
democraticamente o empreendimento. Energia elétrica e meio ambiente são
dois valores de extrema importância hodiernamente. Não se pode admitir,
porém, o sacrifício dos recursos naturais a pretexto de produzir energia
elétrica. A alternativa racional e razoável é compatibilizar a co-existência de
ambos os valores. Por isso o
Ministério Público defende o princípio do
desenvolvimento sustentável, ou seja, o incremento dos meios de produção
sem o aniquilamento dos recursos naturais ou culturais.
Enfim, o Ministério Público quer garantir, através
do cumprimento da legislação ambiental, qualidade de vida aos habitantes
das áreas de influência (direta ou indireta) do empreendimento e um
ambiente sadio e ecologicamente equilibrado para as presentes e futuras
gerações.
Piracicaba, 17 de outubro de 2001
JOÃO CARLOS DE CAMARGO
8º Promotor de Justiça de Piracicaba
3
Download

O MP e a UGE Carioba II