GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO SECRETARIA DE ESTADO DAS CIDADES E DESENVOLVIMENTO URBANO – SECID Av. Getúlio Vargas, 1.908 – Monte Castelo (Fabril) CEP: 65.030-005 – Tel.: 31331400 AVISO DE HOMOLOGAÇÃO. Adesão à Ata de Registro de Preços N.º 004/2015-CCL. PREGÃO N.º 051/2014-POE/MA. PROCESSO N.º 138712/2015-CCL. A Secretaria de Estado das Cidades e Desenvolvimento Urbano - SECID, inscrita no CNPJ sob o n° 10.829.387/0001-47, com sede na Av. Getúlio Vargas, n° 1908, Monte Castelo, São Luís – MA, neste ato representada pela, Sra. Flávia Alexandrina Coelho Almeida Moreira, Cargo: Secretária de Estado - SECID, portadora do CPF nº: 405.873.393-49, ADERE, como “CARONA”. ”, a Ata de Registro de Preços nº 004/2015, registrada pela Comissão Central Permanente de Licitação – CCL, por meio da Gerência de Registro de Preços (Proc. Nº 138712/2015 – CCL), cujo objeto a seguir descrito: Aquisição de Equipamentos de Informática, aqui definidas conforme descriminação nas planilhas abaixo. EMPRESA: GLOBAL SERVIÇOS E COMÉRCIO LTDA. CNPJ: 09.439.320/0001-17 Telefone / Fax: (98) 3221-5321 Endereço: Rodovia MA 203, Nº 65, Vila Boa Esperança, Raposa – MA. E-mail: [email protected] VALOR VALOR N° DESCRIÇÃO UND QTDE UNITÁRIO TOTAL Estação De Trabalho Básica Com SO Windows 7 Professional ou Superior. PLACA PRINCIPAL 1. Placa principal com arquitetura ATX, micro ATX ou BTX, barramento PCI; 2. Deve ser de fabricação própria; 3. Possuir, no mínimo, 4 (quatro) slots para memória do tipo DDR3-DIMM ou superior, que permita expansão para, no mínimo, 4 (quatro) Gigabytes; 4. Deve possuir no mínimo 03 slots, sendo, 1 PCI, 1 PCI-E x1 e 1 PCI-E x16. Após totalmente configurado, o equipamento deverá possuir pelo menos um slot do tipo PCI livre; 5. Capacidade de desligamento do vídeo e do disco rígido após tempo determinado pelo usuário, e religamento por acionamento de teclado ou pela movimentação do mouse, e que possua função de economia de energia para monitor, placa mãe e disco rígido; 6. Possui suporte para processadores de núcleo Unid. 155 3.635,00 563.425,00 1 duplo e quádruplo ou superior; 7. Compatível com Energy Star EPA e com recursos DMI (Desktop Management Interface). BIOS 8. 9. Deve permitir inserção do número de patrimônio do cliente em campo gerenciável através de software de gerenciamento remoto; Deve ser implementada em “flash memory” atualizável diretamente pelo microcomputador; 10. Capacidade de habilitar / desabilitar portas: Serial, Paralela e USB; 11. Sempre que o equipamento for inicializado deve ser mostrado no monitor de vídeo o nome do fabricante do microcomputador; 12. Deverá possuir recursos de controle de permissão através de senhas, uma para GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO SECRETARIA DE ESTADO DAS CIDADES E DESENVOLVIMENTO URBANO – SECID Av. Getúlio Vargas, 1.908 – Monte Castelo (Fabril) CEP: 65.030-005 – Tel.: 31331400 inicializar o computador e outra para acesso e alterações das configurações do BIOS. 13. Suporta tecnologias de integração à rede como PXE, configuração e controle remotos. INTERFACES 14. Uma interface de rede compatível com os padrões Ethernet, Fast-Ethernet e Gigabit Ehternet, autosense, fullduplex e plugand-play, configurável totalmente por software e com função wake-on-lan instalada e em funcionamento; 15. Interface de rede sem fio Wireless, 1x1, 802.11bgn; 16. Uma interface controladora de vídeo gráfica no padrão PCI Express com, no mínimo, 512 (quinhentos e doze) Mbytes de memória dedicada, que suporte à resolução de, no mínimo, 1280 x 1024 com profundidade de cores de 32 bits com taxa de atualização mínima de 75 Hz e padrão plug-and-play, compatível com API DirectX 9.0c e OpenGL 1.4 ou superiores; 17. Interface tipo Serial ATA – 300 ou superior, que permita gerenciar as unidades de disco rígido; 18. Interface tipo ULTRA DMA 100, Serial ATA – 150 ou superior, que permita gerenciar a unidade leitora de mídia óptica especificada; 19. Uma interface de som estéreo 24 bits ou superior, com conectores para line-in, mic-in e line-out, acompanhada de duas caixas acústicas amplificadas ou, alternativamente, duas caixas acústicas internas ao gabinete e/ou monitor, 20. Quatro interfaces USB 3.0 (2 frontal, 2 traseiras) e Seis USB 2.0 (2 frontal, 4 traseiras) e Duas USB 2.0 Interna; 21. Possuir, no mínimo, 1 (uma) saída com conector tipo DB-15 e 1 (uma) saída com conector DVI para monitor SVGA; 22. Possuir, no mínimo, 1 (uma) interface serial padrão RS-232C-UART 16550 ou superior, com conector DB-9; GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO SECRETARIA DE ESTADO DAS CIDADES E DESENVOLVIMENTO URBANO – SECID Av. Getúlio Vargas, 1.908 – Monte Castelo (Fabril) CEP: 65.030-005 – Tel.: 31331400 23. Possuir 1 (uma) interface para mouse com conector do tipo PS/2 ou USB, integrada a placa-mãe; 24. Possuir 1 (uma) interface para teclado com conector do tipo PS/2 ou USB, integrada a placa-mãe; PROCESSADOR 25. Possui quatro núcleos de processamento ou mais; 26. O processador proposto deverá possuir instruções do padrão SSE4.1 e SSE4.2 AVX 2.0; 27. Ser projetado para efetuar computação simultânea de 32 bits e 64 bits; 28. O cooler do processador é fabricado pelo fornecedor do processador. 29. Possui frequência de relógio de 2.8 GHz ou mais e possui memória cache total de 6 MB (seis Megabytes). MEMÓRIA RAM 30. Memória RAM no mínimo, 4GB, Dual Channel DDR3, 1600MHz (1x4Gb); 31. No mínimo 4 slots de memória, permitindo expansão para até 16-GB. UNIDADES DE DISCO RÍGIDO 32. Uma unidade de disco rígido interna com capacidade mínima de 1 TBytes, SATA; 33. Velocidade de rotação de, no mínimo, 7.200 RPM; 34. Memória cache buffer de, no mínimo, 32 Mbytes. LEITOR UNIVERSAL 35. Uma unidade interna de leitor de dispositivos digitais, como SmartMedia/xD,CompactFlash 1 & 2, SD/MMC+/miniSD e MS PRO/MS PRO DUO. UNIDADE DE MÍDIA ÓTICA 36. Uma unidade de DVD-RW interna, compatível com os padrões DVD+R, DVD+RW, DVD+R Double Layer, DVD-R Dual Layer, DVD-R, DVD-RW, CD-R, CD-RW, DVD-R/-RW/ROM, DVD+R/+RW/+R Double Layer, DVDR Dual Layer, CD-ROM/CD-R, CD-RW, e que seja compatível com o sistema operacional instalado; 37. Luz indicadora de leitura e mecanismo de ejeção de emergência, na parte frontal da unidade. MONITOR DE VÍDEO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO SECRETARIA DE ESTADO DAS CIDADES E DESENVOLVIMENTO URBANO – SECID Av. Getúlio Vargas, 1.908 – Monte Castelo (Fabril) CEP: 65.030-005 – Tel.: 31331400 38. Monitor Tela 100% plana de LCD 18,5" (46,99 cm), padrão SVGA, com as seguintes especificações: a. b. c. d. Brilho: 250 cd/m2. Contraste: 1000 para 1 (típica). Pixel Pitch: 0,300 mm. Suporte de Cores: 16,7 milhões de cores. e. Tempo de Resposta: 5 ms (típico) ou menos. f. Resolução: 1366 x 768 a 60 Hz. g. Frequência Horizontal: 31,5 ~ 80 Khz. h. Frequência Vertical: 56 ~ 75 Hz. i. Conectores de Entrada: 15 Pin D-Sub, DVI. j. Taxa de proporção: Widescreen (16:9). k. Tipo de painel: TN - Nemático torcido. l. Ângulo de visão: (160° vertical/170° horizontal). m. Cor Preta; n. Conformidade e padrões: TCO 5.0, ENERGY STAR 5.0, EPEAT Silver, Redução de halogênio. o. Economia de Energia: EPA Energy Star. p. O monitor deve possuir controle digital de brilho, contraste, posicionamento vertical, posicionamento horizontal, tamanho, distorção da almofada (pincushion), trapezoide. O monitor deve aceitar tensões de 110 e 220 Volts de forma automática. q. EMC: CE, FCC. r. Segurança: UL, TUV. s. Certificação do Underwriters Laboratories (UL) ou equivalente emitido pelo INMETRO. t. Serão aceitos monitores em regime de OEM mediante apresentação de declaração do integrador, garantindo o funcionamento do mesmo durante a vigência da GARANTIA. GABINETE 39. Fonte de alimentação compatível com o gabinete e placa-mãe cotados, suficiente para suportar todos os dispositivos internos na configuração máxima admitida pelo equipamento (placa-mãe, interfaces, discos rígidos, memória RAM, demais periféricos). 40. A fonte deve aceitar tensões de 110 e 220 Volts. GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO SECRETARIA DE ESTADO DAS CIDADES E DESENVOLVIMENTO URBANO – SECID Av. Getúlio Vargas, 1.908 – Monte Castelo (Fabril) CEP: 65.030-005 – Tel.: 31331400 41. A fonte deve ter tecnologia PFC – fator de correção de potência ativo. 42. Com sistema de refrigeração adequada ao processador, fonte e demais componentes internos ao gabinete, para garantir a temperatura de funcionamento e vida útil dos componentes. O fluxo do ar interno ao gabinete deve seguir as orientações do fabricante do microprocessador. 43. Botão de liga/desliga e luzes de indicação de atividade da unidade de disco rígido e de computador ligado (poweron) na parte frontal do gabinete. 44. Deve permitir a abertura do equipamento sem a utilização de ferramentas, não sendo aceitas quaisquer adaptações sobre o gabinete original. 45. Possuir sistema antifurto manual ou automático que impeça o acesso aos componentes internos. TECLADO 46. Padrão AT do tipo estendido de no mínimo 104 teclas, com todos os caracteres da língua portuguesa. 47. Padrão ABNT 2; 48. Conector tipo USB; 49. Com ajuste de inclinação. MOUSE 50. Mouse ótico, com três botões (incluindo tecla de rolagem), com formato ergonômico e conformação ambidestra; 51. Resolução de 800 dpi ou superior; 52. Mouse pad com superfície adequada para utilização de mouse ótico. SOFTWARE E DOCUMENTAÇÂO 53. Licença em OEM para cada equipamento, com todos os recursos, com garantia de atualizações de segurança gratuitas durante todo o prazo de garantia estabelecida pelo fornecedor de hardware, para o Windows 7 Professional ou superior, com uma suíte Office em regime de OEM, preferencialmente a Office Professional 2010 ou superior; 54. Deve oferecer mídias de instalação e recuperação, além da documentação técnica necessária à instalação e operação do equipamento em português; 55. Deve possuir drivers correspondentes às interfaces instaladas no equipamento, de forma a permitir a perfeita configuração das mesmas; 56. Prover software de gerenciamento de hardware desenvolvido pelo próprio fabricante do equipamento ou licenciado para ele, com suporte a Desktop Management Interface (DMI) versão 2.0 ou superior; GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO SECRETARIA DE ESTADO DAS CIDADES E DESENVOLVIMENTO URBANO – SECID Av. Getúlio Vargas, 1.908 – Monte Castelo (Fabril) CEP: 65.030-005 – Tel.: 31331400 57. As seguintes funcionalidades para gerenciamento remoto, através do protocolo SNMP e/ou DMI, devem ser oferecidas: a. Monitoramento dos principais dispositivos do microcomputador, tais como, placa de vídeo, memória instalada, slots PCI, rede e outros periféricos; b. Monitoramento de velocidade dos coolers do processador e do sistema (gabinete); c. Monitoramento de temperatura do processador e do sistema; d. Monitoramento da tensão utilizada pela fonte do microcomputador; e. Monitoramento e gerenciamento de velocidade do processador. COMPATIBILIDADE 58. O equipamento ofertado deverá constar no Microsoft Windows Catalog. A comprovação da compatibilidade será efetuada pela apresentação do documento Hardware Compatibility Test Report emitido especificamente para o modelo ofertado; 59. O equipamento deverá possuir certificado de homologação comprovando a compatibilidade do mesmo com, pelo menos, uma distribuição de Linux. A comprovação da compatibilidade será efetuada pela apresentação de documento emitido especificamente para o modelo ofertado; 60. O equipamento deverá possuir certificação de compatibilidade com a norma IEC 60950 ou similar emitida pelo Inmetro; 61. Todos os dispositivos de hardware, além de seus drivers e outros softwares fornecidos com o equipamento, com exceção do software de gerenciamento, deverão ser compatíveis com os seguintes sistemas operacionais: Windows 7 Professional, Windows 8.1 e Linux Kernel 3.12.4 ou superior; OUTROS REQUISITOS 62. Todos os equipamentos ofertados (gabinete, teclado, mouse e monitor) devem ter gradações neutras das cores branca, preta ou bege e manter o mesmo padrão de cor; 63. Informar marca e modelo dos componentes utilizados na solução e apresentar prospecto com as características técnicas do equipamento e da placa mãe, processador, memória, interface de rede, fonte de alimentação, disco rígido, Unidade Ótica, mouse, teclado e monitor, incluindo especificação de marca, modelo e outros GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO SECRETARIA DE ESTADO DAS CIDADES E DESENVOLVIMENTO URBANO – SECID Av. Getúlio Vargas, 1.908 – Monte Castelo (Fabril) CEP: 65.030-005 – Tel.: 31331400 elementos que de forma inequívoca, identifiquem e constatem as configurações cotadas, possíveis expansões e upgrades, comprovando-os através de certificados, manuais técnicos, folders e demais literaturas técnicas editadas pelos fabricantes. Serão aceitas cópias das especificações obtidas no site na Internet do fabricante juntamente com o endereço do site. A escolha do material a ser utilizado fica a critério do proponente; 64. Todos os equipamentos a serem entregues deverão ser idênticos, ou seja, todos os componentes externos e internos com os mesmos modelos e marca dos utilizados nos equipamentos enviados para avaliação e, ou homologação. Caso o componente não se encontre mais disponível no mercado, deve-se observar que o componente substituto deve ter, no mínimo, a mesma qualidade e especificações técnicas do componente fora de linha; 65. O fabricante do equipamento garante que todos os componentes do produto são novos (sem uso, reforma ou recondicionamento) e que não estarão fora de linha de fabricação, pelo menos, nos próximos 90 (noventa) dias. Deverá ser apresentada declaração do fabricante, junto com a Documentação Técnica; 66. O equipamento em pleno funcionamento, inclusive com a unidade leitora de mídia ótica em atividade, deve observar a norma NBR 10152, quanto à emissão de ruído ambiente em Escritórios de atividades diversas, conforme laudo técnico gerado por entidade especializada, que deverá acompanhar a proposta. GARANTIA 67. A garantia de funcionamento será pelo período de 12 (doze) meses contada a partir do Recebimento Definitivo do equipamento, sem prejuízo de qualquer política de garantia adicional oferecida pelo fabricante. O licitante deverá descrever, em sua proposta, os termos da garantia adicional oferecida pelo fabricante; 68. O atendimento será em horário comercial, das 9:00 as 19:00 horas, de segunda a sexta-feira, on-site, nas cidades indicadas no Anexo Centros de Atendimento; 69. O prazo máximo para que se inicie o atendimento técnico será de 01 (um) dia útil, contado a partir do momento em que for realizado o chamado técnico devidamente formalizado; O tempo máximo de paralisação tolerável do equipamento será de 02 (dois) dias úteis, a partir do momento em que for realizado o chamado técnico devidamente GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO SECRETARIA DE ESTADO DAS CIDADES E DESENVOLVIMENTO URBANO – SECID Av. Getúlio Vargas, 1.908 – Monte Castelo (Fabril) CEP: 65.030-005 – Tel.: 31331400 formalizado. Caso a Contratada não termine o reparo do equipamento no prazo estabelecido e a critério da Contratante, a utilização do equipamento tornar-se inviável, a Contratada deverá substituí-lo no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, por outro, com características e capacidades iguais ou superiores ao substituído. Os Procedimentos de abertura e fechamento dos chamados serão acertados entre as partes. MARCA: LENOVO / IBM FABRICANTE: LENOVO MODELO SÉRIE THINKCENTRE TOTAL 563.425,00 EMPRESA: M. C. S. LIMA ROOS - ME CNPJ: 11.852.877/0001-27 Telefone / Fax: (98) 3226-6714 / 98769-1951 Endereço: Rua Projetada, Nº 2, Vila Miramar, Araçagy, São José de Ribamar E-mail: [email protected] MA. N° DESCRIÇÃO UND QTDE VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL 3 Nobreak – Potência De Saída: 1,2 Kva Características: 1. Potência de saída: 1,2 kVA; 2. Tensão de entrada: 115V/220V (bivolt automático); 3. Tensão de saída: 115V; 4. Regulação de saída: +/- 5% em bateria +6/10% para operação rede; 5. Frequência de rede: 60Hz +/- 6,5%; 6. Frequência de saída: 60Hz +/- 1%; 7. 4 (quatro) tomadas de saída ou mais; 8. Ter autonomia de 30 minutos (para configuração, típica, de um microcomputador com fonte de 400Watts, um monitor de 14 ou 15 polegadas e uma impressora jato de tinta); 9. Deverá vir acompanhado de cabo de força; 10. Deverá vir acompanhado de documentação técnica (guias e manuais de uso e instalação em português); 11. Estabilizador interno com 4 estágios de regulação: a. Contra sub/sobretensão de rede com retorno e desligamento automático; b. Contra sobrecarga e curto circuito (inversor); c. Contra surtos de tensão entre fase e neutro; d. Contra descarga total das baterias; 12. Filtro de linha interno; 13. Deverá permitir a recarga das baterias mesmo com níveis muito baixos de carga; 14. Deverá permitir a recarga automática das baterias (mesmo com o nobreak desligado); 15. Alarme audiovisual para queda de rede elétrica (modo bateria) e final do tempo de autonomia; 16. Garantia de 1 (um) ano ON SITE. MARCA: TS SHARA Unid. 17 430,00 7.310,00 GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO SECRETARIA DE ESTADO DAS CIDADES E DESENVOLVIMENTO URBANO – SECID Av. Getúlio Vargas, 1.908 – Monte Castelo (Fabril) CEP: 65.030-005 – Tel.: 31331400 NOBREAK UPS COMPACT PRO 1200V A CODIGO FINAME 2457442 Obs: O Nobreak deverá ser entregue com bateria suficiente/adequada para suportar o tempo de autonomia constante em item acima. TOTAL 7.310,00 EMPRESA: SUPRITECH COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA. - EPP CNPJ: 10.325.416/0001-33 Telefone / Fax: (98) 3303-4278/3303-4281/3245-5509 Endereço: Rua 01, Casa 03, Qd 05, Cohama, São Luís – MA. E-mail: serviç[email protected] VALOR VALOR N° DESCRIÇÃO UND QTDE UNITÁRIO TOTAL ESTABILIZADOR TENSÃO DE 1 KVA Características: Entrada: tensão nominal Bivolt automático (115127/220V). Saída Potência máxima 1000VAI1000W, Tensão nominal 115V; Tomadas padrão NBR 14136, compatível com impressoras a laser e atende a NBR 14373/2006; Filtro de linha; Proteções curto-circuito, Surtos de tensão entre fase e neutro;Sub/Sobretensão de rede elétrica com desligamento e rearme automático; Unid. 155 170,00 26.350,00 4 Sobrecarga com desligamento e rearme automático; Sobreaquecimento com desligamento e rearme automático; Garantia Técnica Autorizada credenciada ou disponibilizada dentro do Estado, com pelo menos 3(três) anos de garantia do fabricante para todos os componentes e peças. MARCA: BMI MODELO: ML – 1000B1P GARANTIA: 3 ANOS ON - SITE TOTAL 26.350,00 VALOR TOTAL DA ADESÃO 597.085,00 HOMOLOGO o procedimento constante do processo em epígrafe, declarando beneficiárias as empresas GLOBAL SERVIÇOS E COMÉRCIO LTDA (CNPJ: 09.439.320/0001-17), Valor: R$ 563.425,00 (quinhentos e sessenta e três mil quatrocentos e vinte e cinco reais); M. C. S. LIMA ROOS – ME (CNPJ:11.852.877/0001 - 27), Valor: R$ 7.300,00(sete mil e trezentos reais) e SUPRITECH COMÉRCIO SERVIÇOS E LTDA – EPP (CNPJ:10.325.416), Valor: 26.350.00 (vinte e seis mil trezentos e cinquenta reais ) nos quantitativos especificados no TR.VALOR TOTAL DA ADESÃO: R$ 597.085,00 (quinhentos e noventa e sete mil e oitenta e cinco reais). São Luís, 15 de Outubro de 2015. FLÁVIA ALEXANDRINA COELHO ALMEIDA MOREIRA, Secretária de Estado/SECID.