MARINHA DO BRASIL CAPITANIA DOS PORTOS DA PARAÍBA NORMAS E PROCEDIMENTOS DA CAPITANIA DOS PORTOS NPCP OSTENSIVO NPCP-PB NORMAS E PROCEDIMENTOS DA CAPITANIA DOS PORTOS DA PARAÍBA MARINHA DO BRASIL CAPITANIA DOS PORTOS DA PARAÍBA 2011 FINALIDADE: NORMATIVA 3ª EDIÇÃO OSTENSIVO NPCP-PB MARINHA DO BRASIL FS/MA/20 010 CAPITANIA DOS PORTOS DA PARAÍBA PORTARIA Nº 17/CPPB, DE 12 DE MAIO DE 2011. Aprova as Normas e Procedimentos da Capitania dos Portos da Paraíba. O CAPITÃO DOS PORTOS DA PARAÍBA no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 4º da Lei nº 9.537 de 11 de dezembro de 1997 (LESTA), regulamentada pelo Decreto nº 2.596 de 18 de maio de 1998 (RLESTA) e de acordo com a Portaria nº 017 de 24 de março de 2000, da Diretoria dos Portos e Costas, resolve: Art. 1º Aprovar as Normas e Procedimentos da Capitania dos Portos da Paraíba para a área de sua jurisdição, que a esta acompanham. Art. 2º As alterações, acréscimos, substituições e cancelamentos destas Normas dar-se-ão através de Portarias desta Capitania. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data. Art. 4º Revoga-se a Portaria nº 14, de 14 de maio de 2007. PAULO SANTOS DE OLIVEIRA Capitão-de-Fragata (T) Capitão dos Portos ASSINADO DIGITALMENTE Distribuição: DPC, Com3ºDN, DAdM (Bol MB), DPHDM (Arq MB), Internas (05) Organizações Extra Marinha: Governo do Estado da Paraíba - Prefeituras dos Municípios de: João Pessoa, Cabedelo, Santa Rita, Bayeux, Lucena, Conde, Baía da Traição, Pitimbú, Rio Tinto, Mamanguape, Mataraca e Marcação - PBTUR - IBAMA - Companhia Docas da Paraíba Praticagem de Cabedelo - Sindicato dos Operadores Portuários do Porto de Cabedelo - Sindicado dos Oficiais da Marinha Mercante - Órgão de Gestão de Mão-de-Obra do Porto de Cabedelo PROHAGE – SOBRARE SERVEMAR S/A - NAVEMAR - Agência Marítima Cabo Branco Heytor Gusmão Comércio e Representação Ltda. - J. Sá Filho Logística Portuária Ltda - Agência Paraibana de Despachos Marítimos Ltda. - Williams Serviços Marítimos - FEPESCA/PB Cabedelo Pesca - Alfa Pesca - Fish Brasil - Atummar - River Pesca - Nordeste Navegações DER/PB - Delegacia de Polícia Marítima, Aeroportuária e de Fronteira - Inspetoria da Receita Federal em Cabedelo-PB - Posto da Agência Nacional da Vigilância Sanitária do Porto de Cabedelo - Colônias de Pescadores. OSTENSIVO NPCP-PB NORMAS E PROCEDIMENTOS DA CAPITANIA DOS PORTOS DA PARAÍBA FOLHA DE REGISTRO DE MODIFICAÇÕES NÚMERO DA MODIFICAÇÃO EXPEDIENTE QUE A DETERMINOU E RESPECTIVA DATA AFETADAS DATA DA ALTERAÇÃO 1 Port nº 1, de 16JAN2012 V, 3-9, 3-10 e Anexo E 16JAN2012 ____________________ __________ ___________ _____________ PÁGINAS RUBRICA ________ OSTENSIVO NPCP-PB NORMAS E PROCEDIMENTOS DA CAPITANIA DOS PORTOS DA PARÁIBA ÍNDICE Páginas Folha de Rosto ........................................................................................................................ I Portaria de Aprovação ............................................................................................................ II Índice ...................................................................................................................................... III CAPÍTULO 1 – DISPOSIÇÕES GERAIS SEÇÃO I – ORGANIZAÇÃO, JURISDIÇÃO E LIMITES ................................................. 1.1 - Propósito ......................................................................................................................... 1.2 - Composição e Jurisdição ................................................................................................ 1.3 - Delimitação de Águas para Navegação Interior ............................................................. 1.1 1.1 1.1 1.1 SEÇÃO II – DEVERES E SANÇÕES .................................................................................. 1.4 - Marinas, Clubes e Entidades Desportivas Náuticas ....................................................... 1.5 - Infração ........................................................................................................................... SEÇÃO III – FATOS E ACIDENTES DA NAVEGAÇÃO ................................................ 1.6 - Fatos e Acidentes da Navegação Sujeitos à Investigação .............................................. 1.7 - Retenção de Embarcação ................................................................................................ 1.2 1.2 1.3 1.3 1.3 1.4 SEÇÃO IV - NAVEGAÇÃO – CARACTERÍSTICAS PRINCIPAIS DO PORTO E SUA ADMINISTRAÇÃO ............................................................................... 1.8 - Características Principais ............................................................................................... 1.9 - Administração ................................................................................................................ 1.5 1.5 1.5 CAPÍTULO 2 - DOTAÇÃO DE MATERIAL DAS EMBARCAÇÕES E DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS 2.1 – Equipamentos e Materiais............................................................................................... 2.1 2.2 – Documentos Obrigatórios .............................................................................................. 2.3 CAPÍTULO 3 – PROCEDIMENTO PARA NAVIOS NO PORTO SEÇÃO I – ENTRADA, PERMANÊNCIA E SAÍDA DO PORTO .................................... 3.1 – Tráfego no Porto ............................................................................................................ 3.2 – Ferros ............................................................................................................................. 3.3 – Transporte de Material e Pessoal ................................................................................... 3.4 – Reparos .......................................................................................................................... 3.1 3.1 3.3 3.3 3.3 SEÇÃO II – PRATICAGEM ................................................................................................ 3.5 – Propósito ........................................................................................................................ 3.6 – Programa ........................................................................................................................ 3.7 – Exame para prático......................................................................................................... 3.8 – Zonas de Praticagem e número de Práticos necessários a manobra do navio ............... 3.9 – Serviços Disponíveis ..................................................................................................... 3.10 – Tipos de Manobras ...................................................................................................... 3.11 – Sinalização ................................................................................................................... 3.12 – Impraticabilidade da Barra .......................................................................................... 3.13 – Obrigações do Comandante da Embarcação ............................................................... 3.14 – Escala de Prático .......................................................................................................... 3.15 – Qualificação do Praticante do Prático .......................................................................... 3.3 3.3 3.4 3.5 3.6 3.7 3.7 3.7 3.7 3.8 3.8 3.8 SEÇÃO III – SERVIÇO DE REBOCADORES ................................................................... 3.9 3.16 – Emprego Obrigatório de Rebocadores ......................................................................... 3.9 3.17 – Requisitos para Operar ................................................................................................ 3.10 OSTENSIVO -III- ORIGINAL OSTENSIVO NPCP-PB 3.18 – Aplicação ..................................................................................................................... 3.10 3.19 – Situações de Força Maior ............................................................................................ 3.10 3.20 – Disposições Complementares ...................................................................................... 3.10 SEÇÃO IV – SEGURANÇA ................................................................................................. 3.11 3.21 – Segurança das Embarcações contra assaltos, roubos e similares ................................ 3.11 SEÇÃO V – MEIO AMBIENTE ........................................................................................... 3.22 – Preservação Ambiental ................................................................................................ 3.23 – Carga ou Descarga de Petróleo e seus Derivados, Produtos Químicos a Granel e Gás Liquefeito ............................................................................................................ 3.24 – Mercadorias Perigosas ................................................................................................. SEÇÃO VI – FISCALIZAÇÃO POR AUTORIDADES NACIONAIS ............................... 3.25 – Entrada de Embarcação................................................................................................ 3.26 – Saída da Embarcação ................................................................................................... 3.14 3.15 3.16 3.16 3.17 CAPÍTULO 4 – PROCEDIMENTOS ESPECIAIS SEÇÃO I – RESTRIÇÕES OPERACIONAIS....................................................................... 4.1 – Propósito ........................................................................................................................ 4.2 – Coordenação .................................................................................................................. 4.3 – Calados Máximos Recomendados ................................................................................. 4.4 – Restrições de Velocidade, Cruzamento e Ultrapassagem .............................................. 4.5 – Restrições de Horário .................................................................................................... 4.6 – Restrições de Porte das Embarcações ............................................................................ 4.7 – Restrições de Fundeio – Fundeadouros ......................................................................... 4.8 – Outros Restrições ........................................................................................................... 4.1 4.1 4.1 4.1 4.3 4.3 4.3 4.3 4.3 SEÇÃO II – PLATAFORMAS E BÓIAS DE GRANDE PORTE ....................................... 4.9 – Plataformas e Bacias Petrolíferas .................................................................................. 4.10 – Bóias de Grande Porte ................................................................................................. SEÇÃO III – DIVERSOS ..................................................................................................... 4.11 – Procedimentos para emissão de parecer em caso de obras, extração de areia e outros minerais ......................................................................................................... SEÇÃO IV – PROCEDIMENTOS OPERATIVOS PARA EVENTOS ESPECIAIS 4.12 – Procedimentos operativos de eventos especiais........................................................... 3.13 3.13 4.4 4.4 4.4 4.4 4.4 4.4 4.4 CAPÍTULO 5 – HIDROVIAS E RIOS NAVEGÁVEIS DA JURISDIÇÃO SEÇÃO I – CONDIÇÕES DE NAVEGABILIDADE E SINALIZAÇÃO ........................... 5.1 – Condições de Navegabilidade e Sinalização nos rios da jurisdição .............................. 5.2 – Outras Restrições ........................................................................................................... 5.1 5.1 5.1 SEÇÃO II – CAMPANHAS EDUCATIVAS...................................................................... 5.3 – Campanhas educativas de segurança do tráfego aquaviário........................................... 5.1 5.1 ANEXOS: A Encaminhamento das informações sobre ocorrência de perda ou provável de mercadorias perigosas em águas sob jurisdição nacional; B Aviso de Saída; C Programa de qualificação para o Praticante de Prático; D Declaração de Avaliação Satisfatória de Estágio de Qualificação de Praticante de Prático; OSTENSIVO -IV- ORIGINAL OSTENSIVO E F G H I J K L NPCP-PB Quadro-Resumo Decálogo de Segurança; Declaração de Entrada/Saída de Embarcação Estrangeira de Esporte e/ou Recreio; Avaliação do Comandante; Manobras Previstas; Exame Prático-Oral; Avaliação Geral; e Relatório de Manobra. OSTENSIVO -V- MOD 1 OSTENSIVO NPCP-PB CAPÍTULO 1 DISPOSIÇÕES GERAIS SEÇÃO I ORGANIZAÇÃO, JURISDIÇÃO E LIMITES 1.1 - PROPÓSITO Esta publicação tem por propósito consolidar as Normas e Procedimentos específicos para a jurisdição da Capitania dos Portos da Paraíba e complementar a Legislação/Regulamentação em vigor para atendimento às peculiaridades regionais. Assim, estas normas e procedimentos constituem o único documento normativo desta Capitania, e seu conhecimento não desobrigam os utilizadores a conhecer os dispositivos da Legislação/Regulamentação superiores, bem como aqueles previstos nas Convenções Internacionais aplicáveis e ratificadas pelo Brasil. 1.2 - COMPOSIÇÃO E JURISDIÇÃO A Capitania dos Portos da Paraíba (CPPB) é composta pela sua sede em João Pessoa e por uma benfeitoria situada em Cabedelo, incorporando as atividades do Ensino Profissional Marítimo (EPM) e determinados serviços de Segurança do Tráfego Aquaviário e os serviços de balizamento. A CPPB não possui Organizações Militares (delegacias e/ou agências) diretamente subordinadas. A jurisdição da Capitania dos Portos abrange todo o Estado da Paraíba, compreendendo as águas que banham, nascem ou cortam o Estado e seu litoral, limitado ao Norte pela divisa com o Estado do Rio Grande do Norte, representada pela foz do rio Uriúna, formando a barra do Guajú e ao Sul pela divisa com o Estado de Pernambuco, representada pela foz do rio Goiana, sendo sua área de atuação direta a faixa litorânea dos seguintes municípios: Mataraca, Baía da Traição, Marcação, Rio Tinto, Lucena, Cabedelo, João Pessoa, Conde e Pitimbú. 1.3 - DELIMITAÇÃO DE ÁGUAS PARA NAVEGAÇÃO INTERIOR Para as delimitações estabelecidas nesta NPCP, foram considerados os conceitos preceituados nas Normas da Autoridade Marítima – NORMAM-03/DPC e ainda os seguintes fatores, dentre outros: a) disponibilidade de meios de salvamento e de comunicação na área; b) riscos normais para a navegação; e c) condições de tráfego na área. Em conseqüência, foram fixados os seguintes limites de espaço marítimo para navegação interior, tendo como linha de referência nas distâncias da costa a Linha Base (LB): a) ÁREA 1 (realizada em águas consideradas abrigadas, tais como hidrovias interiores, lagos, lagoas, baías, angras, rios, canais e áreas marítimas, onde normalmente não sejam verificadas ondas com alturas significativas e que não apresentem dificuldades ao tráfego das embarcações. I) Estuário do Rio Mamanguape, delimitado externamente pela linha de recifes existentes; e II) Rio Paraíba/Areia Vermelha/Picãozinho, delimitada pelo Rio Paraíba e seu estuário até a Ponta de Santo Antônio (Município de Lucena), farolete de Pedra Seca, área marítima interior à linha de recifes que se estende para o Sul a uma distância de até 1.500 jardas, da linha de costa na baixa-mar, até a Ponta do Seixas. III) Açude "Epitácio Pessoa" situado no município de Boqueirão; IV) Açude "Estevão Marinho" situado no município de Coremas; V) Açude "São Gonçalo" situado no município de Sousa; VI) Açude "Engenheiro Ávido" situado no município de Cajazeiras; VII) Açude "Pilões" situado no município de São João do Rio do Peixe; OSTENSIVO -1-1- ORIGINAL OSTENSIVO NPCP-PB VIII) Açude "Capivara" situado no município de Uiraúna; e IX) Açude "São José de Piranhas" situado no município de São José de Piranhas. b) ÁREA 2 (realizada em águas parcialmente abrigadas, onde eventualmente, sejam verificadas ondas com alturas significativas e/ou combinações adversas de agentes ambientais, tais como vento, correnteza ou maré que apresentem dificuldades ao tráfego das embarcações): I) Baía da Traição, limitada ao Norte pelo Rio Guajú e ao Sul pela Ponta de Mamanguape, até uma distância de três milhas da costa (Carta Náutica 22100); II) Baía de Mamanguape, limitada ao Norte pela Ponta de Mamanguape e ao Sul pela Barra do Miriri (Foz do Rio Miriri), até o limite de três milhas da costa (Carta Náutica 22100); III) Ponta de Lucena, limitada ao Norte pela Barra do Miriri (Foz do Rio Miriri) e ao Sul pelo Farolete Pedra Seca, até o limite de cinco milhas da costa (Carta Náutica 22100); IV) Tambaú, limitada ao Norte pelo Farolete Pedra Seca e ao Sul pelo Cabo Branco (Farol Cabo Branco), até o limite de cinco milhas da costa (Carta Náutica 22100); V) Jacumã, limitada ao Norte pelo Cabo Branco (Farol Cabo Branco) pela Ponta do Seixas e ao Sul pela Ponta de Tambaba, até o limite de três milhas da costa (Carta Náutica 22200); e VI) Pitimbú, limitada ao Norte pela Ponta de Tambaba e ao Sul pela Foz do rio Goiana, até o limite de três milhas da costa (Carta Náutica 22200). As embarcações classificadas como de navegação interior somente poderão navegar dentro dos limites estabelecidos para cada Região, acima especificada, sendo permitida sua singradura entre regiões, desde que respeitados os limites estipulados para cada região; e Os horários e locais para atendimento ao público em rotina normal, bem como os meios de contato, em casos de emergência, para horários fora do expediente, ou em dias de feriados e rotinas de domingo: a) horários de atendimento: – sede da CPPB (João Pessoa): Segunda a sexta-feira das 13h às 16h30; e – sede do EPM (Cabedelo): Quartas-feiras das 09h às 11h30. b) nos casos de emergência, ou nos dias de feriado e/ou em rotina de domingo, diretamente na sede da CPPB: – telefone: (0xx83) 3241-2805; – telefax: (0xx83) 3241-2228; e – Disk Denúncia: 0800 281-3071. c) em caso de acidente em operação de mergulho, o tratamento da vítima poderá ser realizado nos seguintes locais: – Câmara Hiperbárica Principal BASE NAVAL DE NATAL Rua Silvio Pélico s/nº – Alecrim 59040-150 – Natal, RN. Tel.: (0xx84) 3216-3333. – Câmara Hiperbárica Alternativa SEÇÃO II DEVERES E SANÇÕES 1.4 - MARINAS, CLUBES E ENTIDADES DESPORTIVAS NÁUTICAS Os procedimentos para o cadastramento e as regras para o funcionamento das Marinas, Clubes e Entidades Desportivas Náuticas são os detalhados na NORMAM-03/DPC. OSTENSIVO -1-2- ORIGINAL OSTENSIVO NPCP-PB As instruções gerais para habilitação da categoria de amadores para conduzir embarcações de esporte e/ou recreio, são as preconizadas no Capitulo 5 da NORMAM-03/DPC. a) Da realização das provas As provas escritas serão realizadas, semanalmente, em período de alta estação e mensalmente, em período de baixa estação, às quartas-feiras, no horário das 09h às 11h, no prédio do Ensino Profissional Marítimo, em Cabedelo; na sede da Capitania dos Portos, à rua Barão do Triunfo, 372 – Varadouro – João Pessoa/PB, ou outro local designado pelo Agente da Autoridade Marítima; e b) Considerações Gerais A realização da prova escrita nas marinas, clubes náuticos ou outro local designado pelo Agente da Autoridade Marítima, está condicionada a que ela seja aberta a todos os interessados, independente de qualquer vínculo com a entidade que a estiver sediando. 1.5 - INFRAÇÃO A inobservância de qualquer regra do tráfego aquaviário, estabelecida pela Lei de Segurança do Tráfego Aquaviário (LESTA), por seu Regulamento (RLESTA), pelas Normas emitidas pela Autoridade Marítima (NORMAM), ou pela presente NPCP, ou demais regulamentações vigentes, sujeita o autor material da infração (comandantes, tripulantes; práticos, proprietários de embarcações; marinas, clubes e entidades desportivas náuticas, armador ou preposto de embarcação; pessoa física ou jurídica que construir ou alterar características de embarcação; construtor ou proprietário de obra sob, sobre ou as margens da água; pesquisador; explorador ou proprietário de jazida mineral sob, sobre as margens das águas) a penalidade de multa, demolição de obra, retirada de tráfego/apreensão de embarcação, ou suspensão/cancelamento de Certificado de Habilitação ou outras penalidades previstas nos dispositivos legais vigentes. Deveres do Comandante – Além das obrigações previstas na Legislação em vigor, observar os limites definidos por esta Capitania relativos à navegação interior, contido no artigo 1.3 desta Norma. SEÇÃO III FATOS E ACIDENTES DA NAVEGAÇÃO 1.6 - FATOS E ACIDENTES DA NAVEGAÇÃO SUJEITOS À INVESTIGAÇÃO A ocorrência de fatos ou acidentes da navegação, conforme conceituada em legislação própria, deverá ser, obrigatoriamente, comunicada à Capitania dos Portos, para abertura do competente Inquérito Administrativo sobre Acidentes e Fatos da Navegação (IAFN). As seguintes ocorrências são consideradas Acidentes ou Fatos da Navegação: a) Acidentes da Navegação I) naufrágio, encalhe, colisão, abalroamento, água aberta, explosão, incêndio, varação, arribada e alijamento; e II) avaria ou defeito no navio, nas suas instalações, que ponha em risco a embarcação, as vidas e fazendas de bordo. b) Fatos da Navegação I) mau aparelhamento ou a impropriedade da embarcação para o serviço em que é utilizada e a deficiência da equipagem; II) alteração da rota; III) má estivação de carga, que sujeite a risco à segurança da expedição; IV) recusa injustificada de socorro à embarcação em perigo; OSTENSIVO -1-3- ORIGINAL OSTENSIVO NPCP-PB V) todos os fatos que prejudiquem ou ponham em risco a incolumidade e segurança da embarcação, as vidas e fazendas de bordo; e VI) emprego da embarcação, no todo ou em parte, na prática de atos ilícitos, previstos em lei como crime ou contravenção penal ou lesivo à Fazenda Nacional. Observações: a) Os barcos pesqueiros estrangeiros arrendados às empresas nacionais, inscritos nesta jurisdição, realizando transbordo de pesca para embarcações de bandeira estrangeira, sem prévia autorização do Ministério da Agricultura e do Abastecimento, configurando delito de descaminho, sofrerão as sanções previstas em Lei e os respectivos Atestados de Inscrição Temporária (AIT) serão cancelados; e b) Além das penalidades previstas em Lei a serem aplicadas pelo Tribunal Marítimo, poderão ser suspensas ou canceladas, sem indenização a qualquer título, as autorizações de arrendamentos e permissão de pesca dessas embarcações, de acordo com o previsto no Decreto nº 4810 de 19 de agosto de 2003. 1.7 - RETENÇÃO DE EMBARCAÇÃO A embarcação será retida, para investigação, apenas por tempo suficiente para a tomada de depoimentos de tripulantes e a realização do exame pericial, a fim de instruir o respectivo Inquérito Administrativo. Tal fato não deve ser confundido com eventuais retenções pelo “Port State Control" (PSC) ou para cumprimento de exigências de vistorias ou por ação de Inspeção Naval em que sejam apontadas discrepâncias. a) Sobrestadia A Capitania dos Portos somente emite certidão de permanência no Porto, a pedido da parte interessada, exclusivamente no caso de ocorrência de acidente ou fato da navegação, cuja investigação demande tempo além do previsto para estadia normal da embarcação. b) Mercadorias Perigosas Acondicionadas Quando ocorrerem no Mar Territorial (MT), Zona Contígua (ZC) e na Zona Econômica Exclusiva (ZEE), perda ou perda provável de mercadorias perigosas acondicionadas, os Comandantes das embarcações deverão divulgar à Estação Costeira mais próxima, as informações contidas no Anexo A. O Brasil tem responsabilidade de divulgação desses incidentes, em atendimento a documentos da Organização Marítima Internacional (IMO). As estações-rádio costeiras, estações terrenas ou do Sistema INMARSAT, e estações de qualquer Sistema de Informações de Navio, deverão retransmitir as informações retrocitadas à Capitania dos Portos, a fim de que sejam encaminhadas: I) ao país da bandeira do navio implicado; e II) a qualquer outro país que também possa ser afetado. Em caso de denúncia de irregularidade no transporte de material perigoso em condições de risco potencial às pessoas ou ao meio ambiente, a equipe de fiscalização deve ser acompanhada, de preferência, por técnicos da Administração do Porto e por agentes do órgão do meio ambiente. A verificação dará ênfase à identificação do produto, à situação da carga quanto à qualidade e boas condições da embalagem, a rotulagem apropriada e a estiva recomendada, de acordo com a NORMAM-01/DPC. Na eventualidade de suspeita da existência de material radioativo em condições anormais, deverá ser solicitada a presença de técnicos do Conselho Nacional de Energia Nuclear (CNEN). Nenhuma carga perigosa deve ser movimentada de bordo de uma embarcação até que sejam observados todos os aspectos de segurança previstos nas Normas da DPC e no IMDGCODE. No caso de irregularidades com a carga, deverá ser impedida sua remoção de bordo, ressalvando-se as circunstâncias de salvamento de uma embarcação. OSTENSIVO -1-4- ORIGINAL OSTENSIVO NPCP-PB SEÇÃO IV NAVEGAÇÃO CARACTERÍSTICAS PRINCIPAIS DO PORTO E SUA ADMINISTRAÇÃO 1.8 - CARACTERÍSTICAS PRINCIPAIS O porto de Cabedelo, situado no rio Paraíba, a cerca de 1,0 MN de sua foz no município de Cabedelo (PB), é especializado em granéis (GRL/GRS), estando capacitado em operar com carga geral. A área portuária é limitada pelas seguintes coordenadas e pontos notáveis: a) Latitude: 06º 58’ 30” S; longitude: 034º 50’ 40” W (Carta Náutica DHN-830); e b) Pontos Notáveis: I) setor Norte: fortaleza de Santa Catarina, com um quebra-mar artificial que se estende até a foz do rio Paraíba, Grande Moinho Tambaú, edifício mais alto de Cabedelo (73,15 metros de altura, com excelente visibilidade para o navegante que se aproxima da barra, de qualquer direção, destacando-se da paisagem e com iluminação fixa cor encarnada, com altura de 80 metros, na altitude de 82 metros do nível médio do mar, com alcance visual estimado de 5 milhas. II) setor Sul: área urbana com um pequeno terminal de embarque/desembarque de passageiros transportados por via aquaviária na travessia entre as localidades de Cabedelo/Costinha/Forte Velho; e III) setor Oeste: banco balizado que se estende em torno da ilha da Restinga, esta última dividindo ao meio o canal do rio Paraíba. O porto e seus acessos constam das cartas 22100 e 830, devendo ser consultado o ROTEIRO, parte Costa Leste, Cap. III, pág. 71 a 75, bem como observadas as informações e divulgações nos Avisos aos Navegantes. 1.9 - ADMINISTRAÇÃO O porto de Cabedelo é administrado pela Companhia Docas da Paraíba (DOCAS/PB). A Autoridade Portuária é representada pela Administração do Porto de Cabedelo (APC), situada à rua Presidente João Pessoa, s/nº - Cabedelo (PB) - Telefone: (0xx83) 3250-3000 - Fax: (0xx83) 3250-3012 – Guarda Portuária – Telefone: (0xx83) 3250-3007. A Capitania dos Portos da Paraíba fica situada à rua Barão do Triunfo, 372 - Varadouro João Pessoa (PB), telefone: (0xx83) 3241-2805 – Fax: (0xx83) 3241-2228 – Disk Denúncia: 0800 281-3071. O Agente da Autoridade Marítima é o Capitão dos Portos da Paraíba – Tel.: (0xx83) 32411293 - Fax: (0xx83) 3241-2228. OSTENSIVO -1-5- ORIGINAL OSTENSIVO NPCP-PB CAPÍTULO 2 DOTAÇÃO DE MATERIAL DAS EMBARCAÇÕES E DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS 2.1 - EQUIPAMENTOS E MATERIAIS a) Dotação de Equipamento Rádio I) as embarcações empregadas na travessia Cabedelo/Costinha/Forte Velho, deverão ser providas de pelo menos um equipamento de radiocomunicação em VHF, fixo ou móvel, com potência maior ou igual a 5W e que disponha de freqüência de chamada e socorro 156,8 MHz (canal 16); e II) as embarcações estrangeiras arrendadas empregadas nas atividades da pesca, deverão ser providas de, no mínimo, duas estações radiotelefônicas em VHF. b) Rampa para embarque e desembarque de passageiros I) As embarcações classificadas no transporte de passageiros deverão ser providas de pelo menos uma rampa, adequada às características da embarcação e ao local onde se efetua o embarque e desembarque de passageiros, para facilitar a entrada e saída dos passageiros. II) A rampa deverá apresentar as seguintes característica: - largura mínima de 0,50 m; - balaustrada (que pode ser removível) nos bordos da rampa e com no mínimo 1 metro de altura; - resistência suficiente para possibilitar a passagem das pessoas sem apresentar uma flexão significativa; e - dispositivo antiderrapante no piso, o qual poderá consistir de travessões instalados no sentido transversal com espaçamento não superior a 0,50 m. c) Procedimento Fonia para Barcos de Pesca Estrangeiros (BPE) I) os Barcos de Pesca Estrangeiros (BPE) equipados com estação rádiotelefônica em VHF, deverão manter escuta permanente no canal 16 e a chamada para identificação por navio da Marinha do Brasil (MB) deverá ser prontamente atendida; e II) é obrigatória a presença dos tripulantes brasileiros por ocasião das vistorias efetuadas pela Capitania. Nessa oportunidade, será verificado se os mesmos possuem adestramento para o manuseio do equipamento rádio de VHF no que se refere ao guarnecimento do canal 16 e, especialmente, quando solicitado, efetuar a mudança de canal e o pronto atendimento às chamadas dos navios da MB. d) Dotação de Equipamento de Proteção I) As embarcações de propulsão mecânica deverão, obrigatoriamente, ter seus eixos propulsores protegidos para evitar acidentes envolvendo escalpelamento de pessoas portadoras de cabelos longos. II) As embarcações rebocadoras, quando operadas comercialmente, não poderão ser classificadas como embarcações de esporte e/ou recreio e deverão possuir, obrigatoriamente, um protetor de hélice. e) Dotação de equipamento de navegação nas lanchas de prático As lanchas de Prático da Zona de Praticagem de Cabedelo (ZP-8) estão isentas da dotação de equipamento de navegação do tipo “Radar Banda X”. f) Transporte de pessoal e animais É proibido o transporte de pessoal no convés das embarcações que fazem a travessia OSTENSIVO -2-1- ORIGINAL OSTENSIVO NPCP-PB Cabedelo/Costinha/Forte Velho e vice-versa, bem como o transporte de animais do tipo bovino, caprino, ovino e suíno em qualquer compartimento da embarcação. g) Material de segurança para as embarcações I) As embarcações deverão ter, em locais visíveis ao público, cartazes indicando: - Os limites máximos de carga e de passageiros por convés; - Local de guarda dos coletes salva-vidas; e - Número do telefone da empresa e da Capitania; II) A concessionária fixará em local visível ao público, junto aos pontos de embarque, os horários regulares de travessia, ou o período de funcionamento daquelas que dependem do movimento em cada margem. III) As embarcações empregadas em locais onde haja fluxo considerável de turistas estrangeiros, os cartazes deverão ser confeccionados em um segundo idioma, além do português. h) Requisitos para balsas que fazem a travessia Cabedelo/Costinha Os requisitos para o transporte de cargas, inclusive perigosas, e passageiros, são os constantes no Capitulo 10 das Normas da Autoridade Marítima para Navegação Interior NORMAM-02/DPC, acessível no site da Diretoria de Portos e Costas (www.dpc.mar.mil.br). 2.2 - DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS a) A documentação obrigatória para embarcações classificadas para a navegação interior, por Tipo, Atividade e/ou Serviço, Área de Navegação, Propulsão e Tipo de Material, é a constante das Normas da Autoridade Marítima específica; e b) As embarcações classificadas na Atividade de Passageiros empregadas no Turismo, deverão portar o documento emitido pelo órgão responsável pela referida atividade, além da documentação exigida na legislação nacional vigente. c) Aviso de Saída de Iate/Veleiro e demais embarcações de esporte e recreio É obrigatório o preenchimento do Aviso de Saída, cujo modelo encontra-se no Anexo B, por parte do Comandante de Iates, Veleiros e demais embarcações de esporte e recreio, sendo da responsabilidade do clube ou marina o registro e arquivamento das informações, antes da saída da embarcação, visando estabelecer controles e informações de forma a que seja possível a identificação e localização da embarcação em caso de socorro e salvamento. Pela mesma razão, o Comandante deverá comunicar, pelo meio mais conveniente, a sua chegada. d) Responsabilidade das marinas, clubes e entidades desportivas náuticas Serão responsabilizados pelo não cumprimento das regras estabelecidas para funcionamento, exigindo dos proprietários, condutores ou representantes legais de embarcações sob sua guarda, além do previsto no Capitulo 6 das Normas da Autoridade Marítima para Amadores, Embarcações de Esporte e/ou Recreio e para Cadastramento e Funcionamento, das Marinas, Clubes e Entidades Desportivas Náuticas – NORMAM-03/DPC, os seguintes itens: I) a apresentação da prova de propriedade e de legalização da embarcação na Capitania dos Portos; II) manter o registro das embarcações sob sua responsabilidade; III) a entrega do Aviso de Saída; e IV) a dotação do material de salvatagem, equipamento de navegação e documentação, quando sair com sua embarcação. OSTENSIVO -2-2- ORIGINAL OSTENSIVO NPCP-PB CAPÍTULO 3 PROCEDIMENTO PARA NAVIOS NO PORTO SEÇÃO I ENTRADA, PERMANÊNCIA E SAÍDA DO PORTO 3.1 - TRÁFEGO NO PORTO O tráfego no porto obedecerá à legislação vigente (Normas da Autoridade Marítima para Tráfego e Permanência de Embarcações em Águas sob Jurisdição Nacional – NORMAM08/DPC), bem como às regras previstas em convenções internacionais ratificadas pelo país, além das Normas ora estabelecidas. As embarcações de pequeno e médio porte, poderão trafegar na área de manobra, a uma distância mínima de 100 (cem) metros dos navios atracados ou fundeados. O estabelecimento e divulgação do calado máximo permitido de operação dos navios; do porte bruto máximo; das dimensões máximas dos navios que trafegam no porto e das condições de uso de rebocadores constarão das Normas de Tráfego, Atracação/Desatracação e Permanência de embarcações no porto de Cabedelo, elaboradas pela Administração Portuária, devidamente homologadas pelo Conselho da Autoridade Portuária (CAP), conforme o preconizado no artigo 33, parágrafo 5º da Lei nº 8.630, de 25 de fevereiro de 1993 (Lei de Modernização dos Portos). a) A embarcação com mais de 20 AB deverá enviar, com a máxima brevidade, mensagem à Capitania dos Portos informando o nome, data hora da ocorrência e o motivo da movimentação. Os seguintes dados deverão estar contidos na mensagem: I) entrada no porto - nome e bandeira da embarcação; - IRIN (indicativo rádio internacional); - porto de origem; - tipo de embarcação (carga geral, contêineres, granel e químico); - local de fundeio ou atracação; e - data estimada de partida. II) saída do porto - nome e bandeira da embarcação; - IRIN (indicativo rádio internacional); - próximo porto de escala e data estimada de chegada; - tipo de embarcação (carga geral, contêineres, granel e químico); e - velocidade de cruzeiro. III) mudança de fundeadouro ou local de atracação - nome e bandeira da embarcação; - IRIN (indicativo rádio internacional); - posição anterior; e - posição atual. b) As embarcações deverão utilizar-se de sinais sonoros e visuais, inclusive comunicação em VHF, para definir antecipadamente as movimentações, especialmente no caso de manobras próximas; c) É obrigatório o uso da Bandeira Nacional, na popa, para embarcações com mais de 5 AB, nas seguintes situações: I) na entrada e saída dos portos; II) quando trafegando a vista de outra embarcação ou de farol com guarnição; e III) no porto, das 08h ao pôr do sol. OSTENSIVO -3-1- ORIGINAL OSTENSIVO NPCP-PB d) As embarcações estrangeiras, no porto, içarão a Bandeira do Brasil no topo do mastro de vante. O costado da embarcação deverá ter iluminação do lado do mar, para permitir melhor fiscalização das autoridades competentes; e) As informações de segurança marítima deverão ser enviadas diretamente ao Comando do 3º Distrito e à Capitania dos Portos, que após apreciá-las, enviará à Diretoria de Hidrografia e Navegação, para publicação em Avisos aos Navegantes; f) As informações sobre dragagens, reboques, eventos esportivos, obras sobre/sob águas deverão dar entrada na DHN com antecedência mínima de 72 horas; g) Os seguintes dados deverão ser incluídos, obrigatoriamente, nas informações enviadas à DHN para divulgação em avisos aos navegantes: I) reboque - nome do rebocador; - tipo (navio, balsa, etc)/nome do rebocado; - comprimento do dispositivo de reboque; - velocidade média do reboque; - porto/ponto de partida; - porto/ponto de chegada; - ETD (especificando o fuso de referência = local ou zulu); e - ETA (especificando o fuso de referência = local ou zulu). II) obras sob/sobre águas (dragagem, derrocamento, demolição submarina, etc.) - tipo de obra; - coordenadas geográficas - latitude/longitude (em graus, minutos e centésimos de minutos) que delimitam a área, bem como o "datum" de referência; - data de início dos serviços; - data de término dos serviços; e - tipo/nome de embarcações/navios que estarão apoiando a execução da obra no local. III) Derrelito - coordenadas geográficas - latitude/longitude (em graus, minutos e centésimos de minutos) do ponto onde foi avistado o derrelito; - descrição do derrelito (tipo do objeto, tipo de material, cores, inscrições visíveis, dimensões aproximadas; e - data/hora em que o derrelito foi avistado na posição informada (especificando o fuso de referência - local ou zulu). IV) Cascos soçobrados/navios e embarcações encalhadas ou abandonadas - coordenadas geográficas - latitude/longitude (em graus, minutos e centésimos de minutos) - do casco, a luz da carta náutica da área do sinistro, especificando a data de referência (na impossibilidade de se determinar a posição exata, informar a posição aproximada acompanhada da expressão "posição aproximada"); - Situação do casco (informar se o casco apresenta alguma parte visível na preamar/baixa-mar); - Sinalização do casco (informar se o casco está sinalizado), caso esteja, descrever o sinal e informar as coordenadas geográficas do mesmo (latitude/longitude em graus, minutos e centésimos de minutos) a luz da carta da área; e - Permanência do casco no local (informar, assim que possível, se o casco será removido ou se será deixado em caráter definitivo no local, a fim de que, neste último caso, o mesmo seja representado nas cartas náuticas da área). h) Avaria ocasionada ao cais e defensas Qualquer avaria ocasionada ao cais e defensas por ocasião da atracação de navios, deverá ser formalizada à Capitania dos Portos, para instauração de um Inquérito Administrativo de Fatos ou Acidentes da Navegação - IAFN. Após a conclusão do IAFN, será encaminhado para o Tribunal Marítimo, que por meio de acórdão, publicará sua conclusão final. OSTENSIVO -3-2- ORIGINAL OSTENSIVO NPCP-PB O acórdão do Tribunal Marítimo servirá como peça técnica para ação civil a ser intentada pela parte supostamente prejudicada na justiça comum, a qual cabe decidir sobre a responsabilidade civil. 3.2 - FERROS As embarcações obrigadas a serem conduzidas por práticos, quando em movimento no canal, deverão manter um dos ferros fora do escovem, acima da linha de flutuação, a fim de estar pronto para ser largado em caso de emergência. 3.3 - TRANSPORTE DE MATERIAL E PESSOAL Somente as embarcações de pequeno porte, classificadas como Apoio Portuário (tipo de navegação) e como passageiros, carga, rebocador e lancha do prático (atividades ou serviço), devidamente autorizadas pela Capitania dos Portos, poderão efetuar o tráfego entre navios e pontos de terra para transporte de pessoal e material. O embarque e o desembarque em terra somente poderá ser efetuado em um dos pontos fiscais, em obediência à regulamentação da Vigilância Sanitária, Receita Federal e Polícia Federal. 3.4 - REPAROS É proibido, ao navio atracado, o reparo que o impossibilite de manobrar, salvo em situação especial e desde que obtida a concordância da Administração do Porto. A movimentação de navios, impossibilitados de manobrar com seus próprios recursos, de ou para área de fundeio, deverá ser executada utilizando dispositivo especial de rebocadores, adequado à situação de rebocado sem propulsão. Tais manobras somente poderão ser realizadas no estofo de preamar, de preferência no período diurno, como medida adicional de segurança. É autorizado o tratamento e pintura dos conveses e costados, devendo a embarcação cercarse das medidas necessárias para evitar a queda de pessoas e material no mar. Poderão ser arriadas pranchas e chalanas, sem licença prévia da CPPB, as quais, entretanto, deverão ser recolhidas ao fim do dia. As embarcações de salvatagem poderão ser arriadas para treinamento da tripulação, independentemente de licença da CPPB. Os exercícios deverão ser registrados no Diário de Navegação, nas datas em que foram realizados, constando os eventos mais importantes da faina realizada. SEÇÃO II PRATICAGEM 3.5 - PROPÓSITO Estabelecer normas complementares a NORMAM-12/DPC para o controle da manutenção da qualificação dos Práticos e para treinamento e qualificação dos Praticantes de Práticos da Zona de Praticagem de Cabedelo (ZP-8), que abrange os portos e terminais da jurisdição, divididos nas seguintes sub-zonas: a) Atividades do Serviço de Praticagem I) os Serviços de Praticagem deverão desenvolver suas atividades de forma a cumprir o contido no Capitulo III da Lei nº 9.537, de 11 de dezembro de 1997 (LESTA), que dispõe sobre a segurança do tráfego aquaviário em águas sob jurisdição nacional e dá outras providências, e nas Normas da Autoridade Marítima para o Serviço de Praticagem (NORMAM-12/DPC), assessorando a Autoridade Marítima nos assuntos relativos ao Sistema de Segurança do Tráfego Aquaviário (SSTA), quando solicitado a opinar; e OSTENSIVO -3-3- ORIGINAL OSTENSIVO NPCP-PB II) caso o Capitão dos Portos venha a necessitar de assessoria do Serviço de Praticagem para quaisquer assuntos relativos àquele sistema, poderão recorrer àquele serviço, não sendo admitida qualquer interferência direta, por parte da Praticagem, em assuntos pertinentes ao SSTA, sem a solicitação expressa da Autoridade Marítima. 3.6 - PROGRAMA a) Formação do Praticante de Prático O programa para formação do Praticante de Prático consta do Anexo C. b) Manutenção da Qualificação dos Práticos da ZP de Cabedelo I) princípios gerais O exercício da atividade de Prático envolve, normalmente, dois tipos de ação distinta: a pilotagem, ou praticagem de singradura, e sua ação como auxiliar do Comandante nas manobras de atracação/desatracação. No primeiro caso, lhe cabe orientar os comandantes das embarcações através de trechos navegáveis, bem hidrografados ou não, mas cujas peculiaridades recomendem um bom conhecimento dos pontos de referência, dos perigos, das condições meteorológicas ou hidrográficas. No segundo caso lhe cabe a assessoria aos comandantes para atracar, desatracar, fundear as embarcações e outras manobras, em locais onde o conhecimento do regime de ventos e correntes, bem como das restrições de espaço, se torne conveniente ou necessário para maior segurança. O Porto de Cabedelo se caracteriza por uma singradura curta, seguida da manobra de atracação e vice-versa. II) Plano de Manutenção de Qualificação na Zona de Praticagem de Cabedelo O número de manobras necessárias para a Manutenção da Habilitação do Prático consta na NORMAM-12/DPC. O Prático poderá participar de fainas como assistente. Neste caso, cada duas fainas valerão por uma efetivamente realizada, sendo aceitável, no máximo, substituir um terço das manobras. III) Comprovação das manobras realizadas Semestralmente, até o dia 10 de janeiro e 10 de julho, respectivamente, a praticagem deverá encaminhar ao Agente da Autoridade Marítima as informações relativas às manobras realizadas por seus práticos, indicando, por tipo de manobra, a quantidade de manobras realizadas/assistidas. Os Práticos que atuam individualmente, com a mesma periodicidade, deverão encaminhar ao respectivo Representante Local da Autoridade Marítima, uma declaração informando ter cumprido o Plano de Habilitação e o número de manobras. IV) Não cumprimento do Plano - Fainas de Recuperação O não cumprimento do plano nos períodos estabelecidos implicará nas seguintes exigências: - por um semestre – participar, como assistente, no semestre seguinte, do número de manobras que deixou de cumprir, em acréscimo às exigências para o semestre; e - por um ano – participar, como assistente, de um número de fainas igual ao que deixou de cumprir e nos mesmos períodos do ano, antes de voltar a manobrar naqueles períodos. V) Afastamento do Prático e Praticante de Prático Os Práticos e Praticantes de Prático poderão sofrer afastamento definitivos e temporários, conforme previsto na NORMAM-12/DPC. VI) Garantia de Execução do Plano A Capitania dos Portos da Paraíba não controlará a distribuição das fainas pelos Práticos, associações ou empresas de praticagem existentes. Entretanto, garantirá a execução do mínimo de manobras previstas no semestre para cada Prático individualmente. Para isso, o Prático que, até 30 de maio e 30 de novembro de cada ano, não tiver realizado as fainas previstas no plano, poderá requerer, nessas datas, a reserva de navios para o seu cumprimento. OSTENSIVO -3-4- ORIGINAL OSTENSIVO NPCP-PB A Capitania dos Portos da Paraíba designará o(s) navio(s) para a(s) manobra(s), situação em que o serviço de praticagem não será cobrado. VII) Informação à DPC Semestralmente, até o dia 31 dos meses de janeiro e julho, a Capitania dos Portos da Paraíba remeterá à DPC a relação de todos os Práticos da ZP, discriminando a situação quanto ao cumprimento do plano. 3.7 - EXAME PARA PRÁTICO a) Propósito Estabelecer os procedimentos para o exame de habilitação de Praticante de Prático a Prático para a ZP da jurisdição da CPPB. b) Planejamento, Preparação e Apoio Administrativo ao Exame Caberá ao Encarregado da Divisão de Ensino Profissional Marítimo (CP-10) a preparação do exame em pauta e de todas as providências de cunho administrativo pertinentes à consecução do mesmo, inclusive quanto aos contatos prévios com as agências dos navios envolvidos, acertos de horários, documentação e coordenação com os membros da Banca Examinadora. O exame será realizado para cada uma das áreas separadamente, em virtude das diferenças locais das mesmas. O exame será feito através da avaliação prático-oral de manobras em navios, realizadas de acordo com a oportunidade, quando de suas aportagens nos portos de jurisdição desta Capitania. Caberá ao Presidente da Banca, após ouvir os demais membros, a escolha dos navios e das manobras a serem realizadas. Os membros da Banca Examinadora avaliarão o Praticante de Prático (PPR) em manobras de atracação/desatracação, em especial nos requisitos previstos nos Anexo J. Os examinadores efetuarão perguntas ao PPR pertinentes aos itens em exame, atentando para não atrapalhar ou por em risco a segurança das manobras. Desde o momento em que o PPR em avaliação está a bordo do navio ou mesmo da embarcação do Prático e até o seu desembarque será considerado como estando em exame, cabendo nesses ocasiões, inclusive, perguntas pelos examinadores. As avaliações iniciar-se-ão até o trigésimo dia a contar da entrega do Programa de Treinamento devidamente firmado pelo PPR, não estando prevista, a princípio, a data de encerramento, uma vez que serão utilizadas na oportunidade de chegada e partida dos navios na ZP. O PPR realizará as manobras assistido pelo Prático de Serviço que poderá, se necessário, e em nome da segurança, a qualquer momento, interferir ou mesmo assumir a manobra do navio, bem como, obviamente, o Comandante. O Comandante deve ser previamente alertado dessa premissa básica. c) Avaliação - Procedimentos da Banca A Banca Examinadora, designará por portaria específica do Capitão dos Portos, avaliará à luz dos assuntos previstos na NORMAM-12/DPC, o desempenho e o conhecimento do PPR, avaliando-o através de notas conceituais. Os examinadores poderão, a seu critério, tecer comentários ou outras considerações a respeito de suas avaliações e impressões, registrando-as no modelo pertinente. No caso de avaliação com conceitos Deficiente (2) ou Inapto (1), obrigatoriamente deverão ser registrados comentários justificativos no modelo próprio. - Conceitos e Graus Os conceitos a serem atribuídos serão dados em termos de graus, em números inteiros, de 1 a 5, a saber: • Excelente..... 5 OSTENSIVO -3-5- ORIGINAL OSTENSIVO NPCP-PB • Muito bom... 4 • Bom............. 3 • Deficiente.... 2 • Inapto........... 1 - Modelos Os examinadores preencherão os modelos constantes do Anexo J em cada manobra. O Comandante do navio em manobra preencherá o modelo do Anexo H. Ao final de cada manobra, os modelos serão entregues ao Encarregado da Divisão de Ensino Profissional Marítimo (CP-10). O modelo do Anexo K, (Avaliação Geral) deverá ser preenchido ao final do exame. Todos os modelos serão arquivados, posteriormente, em pasta própria na Divisão de Ensino Profissional Marítimo (CP-10), por um período de 5 anos. - Manobras a Avaliar O plano de manobras a serem avaliadas é o discriminado no Anexo I (Manobras Previstas). O Presidente da Banca Examinadora, à luz do desempenho do PPR e das avaliações e comentários feitos pelos membros da Banca, poderá, ouvidos estes, decidir, a seu critério, por uma redução no número de manobras. Deverá, entretanto, considerar criteriosamente as diferentes possibilidades e situações de manobras possíveis na área. - Reuniões de Críticas Poderão ser realizadas reuniões de críticas da Banca Examinadora após cada manobra realizada, a critério de seu Presidente. - Aprovação A nota mínima para aprovação será a obtenção, em todas as manobras, de grau 3 (conceito BOM) em todos os itens avaliados. Para ser considerado como aprovação para ascensão à categoria de Prático, o PPR não poderá ter avaliação Deficiente (2) ou Inapto (1) em nenhum item auferido por mais de um examinador, em cada manobra. Caso isso ocorra, deverá repetir o mesmo tipo de manobra, e as mesmas circunstâncias da anterior de avaliação reprovativa com o possível. A avaliação como Inapto (1) dada por mais de um examinador em uma manobra implicará em que se reúna a Banca Examinadora para avaliar sobre o prosseguimento do exame ou a imediata reprovação do PPR. A repetição de avaliação com grau 2 ou 1 levará a que se reúna a Banca Examinadora para decidir sobre a conveniência ou não do prosseguimento do exame ou da reprovação do examinado. - Casos Omissos Serão submetidos à decisão do Capitão dos Portos. 3.8 - ZONAS DE PRATICAGEM E NÚMERO DE PRÁTICOS NECESSÁRIOS À MANOBRA DO NAVIO Zonas de Praticagem Na jurisdição desta Capitania existe somente a Zona de Praticagem (ZP-8) denominada de ZP de Cabedelo, obrigatória, limitando-se ao norte pelo seu canal de acesso com aproximadamente 3,5 MN de comprimento, e ao sul pela área de manobra nas proximidades do cais acostável, possuindo o próprio cais acostável situado à margem direita do rio Paraíba a cerca de 1,0 MN da foz. Tendo em vista a dimensão dos navios que freqüentam os portos e terminais da Zona de Praticagem sob a jurisdição da Capitania dos Portos da Paraíba, é necessário apenas o emprego de um Prático por navio. OSTENSIVO -3-6- ORIGINAL OSTENSIVO NPCP-PB Caso a praticagem entenda que o navio a ser praticado necessite do emprego de dois práticos para a segurança da manobra, deverá encaminhar o caso ao Capitão dos Portos, que apreciará e decidirá. Caso necessário, poderá consultar a DPC. O emprego obrigatório e facultativo do serviço de praticagem deve ser balizado no disposto no Capítulo 4 da NORMAM-12/DPC, especialmente o Anexo 4-C. 3.9 - SERVIÇOS DISPONÍVEIS O serviço de praticagem é obrigatório na Zona de Praticagem de Cabedelo (ZP-8) e seus terminais, é efetuado por: a) Praticagem Cabedelo S/C Ltda. - CABEDELO PILOTS, localizada na Rua Maura Viana de Medeiros, 176 - Centro - Cabedelo - PB, que atende no telefone (0xx83) 3228-2195 e no VHF Canal 16; e b) Praticagem Almirante Tamandaré – localizada na Praça Getúlio Vargas, 68 – Sala G – Centro - Cabedelo – PB, que atende no telefone (0xx84) 3236-2003 e (0xx83) 9982-9596. O Prático, quando no exercício da Presidência de cada Associação ou empresa de Práticos, é o responsável pelo cumprimento das atribuições impostas às respectivas Associações/Empresas, nestas e nas demais normas da Autoridade Marítima; e O Prático, escalado para a realização de manobra, deverá participar imediatamente ao Agente da Autoridade Marítima, em sua respectiva ZP, todas as irregularidades ocorridas ou observadas durante a manobra, relativas à segurança da navegação, à salvaguarda da vida humana no mar e à prevenção da poluição ambiental por parte das embarcações. 3.10 - TIPOS DE MANOBRAS O serviço de praticagem deverá ser utilizado para as manobras de singradura, manobras de atracar, desatracar e fundear, amarrar e desamarrar das bóias, mudar de fundeadouro ou de cais. 3.11 - SINALIZAÇÃO As embarcações deverão içar nos seus mastros os sinais de “Chamada de Prático” e “Calado do Navio”, segundo o Código Internacional de Sinais (CIS), enquanto aguardam a chegada do prático, fundeadas ou sob máquinas no ponto de espera de prático. Após o embarque do Prático, a embarcação deverá estar com o sinal de “Prático a bordo”, prevista no mesmo código (CIS). 3.12 - IMPRATICABILIDADE DA BARRA a) É competência da Capitania dos Portos declarar a impraticabilidade da barra. A Praticagem ao constatar condições desfavoráveis de mar, vento, visibilidade, etc., deverá entrar em contato com a Capitania dos Portos, por qualquer meio de comunicação, afim de que possa ser declarada a impraticabilidade; b) Quando as condições de mar impedirem a chegada do prático, a bordo, ou as condições de segurança da embarcação não aconselharem a espera do momento adequado para o embarque do Prático, o Comandante da embarcação, sob sua exclusiva responsabilidade, poderá ser autorizado pelo Capitão dos Portos a conduzir a embarcação para o porto, observando os sinais ou orientações que, de terra ou de embarcação, lhe forem transmitidos pelo Prático; c) Na saída do porto, caso não haja segurança para o desembarque do Prático, o desembarque, se necessário, será feito no próximo porto, podendo, ainda, o Comandante da embarcação, sob sua exclusiva responsabilidade, e mediante autorização da Capitania dos Portos, conduzi-la para fora do porto e barra a fora, observando os sinais ou orientações que, de terra ou de embarcação, lhe forem transmitidos pelo Prático; e d) Como medida adicional de segurança, deve ser evitada a movimentação simultânea de navios de mandando e saindo do porto, ficando a critério da praticagem o fundeio, se aplicável, OSTENSIVO -3-7- ORIGINAL OSTENSIVO NPCP-PB em área de espera dentro da bacia de evolução, até que o canal de acesso esteja desimpedido por completo. 3.13 - OBRIGAÇÕES DO COMANDANTE DA EMBARCAÇÃO a) Informar ao Prático sobre as condições de manobra do navio; b) Fornecer ao Prático todos os elementos materiais e informações necessárias para o desempenho de seu serviço, particularmente o calado de navegação; c) Fiscalizar a execução dos serviços de praticagem, comunicando ao Agente da Autoridade Marítima, qualquer anormalidade constatada; d) Assumir a manobra, quando convencido que o Prático esteja executando manobra perigosa, solicitando, imediatamente, um substituto e, posteriormente, comunicar o fato formalmente ao Agente da Autoridade Marítima; e) Alojar o Prático a bordo, com regalias idênticas às dos Oficiais; f) Cumprir as regras nacionais e internacionais que tratam do embarque e desembarque de Práticos; e g) Não dispensar o Prático antes do ponto de espera de Prático da respectiva ZP, quando esta for de praticagem obrigatória. 3.14 - ESCALA DE PRÁTICO A escala de Rodízio mensal do serviço de Práticos deverá ser elaborada pela Estação da Zona de Praticagem de Cabedelo - PB, de acordo com o previsto na NORMAM 12/DPC, e encaminhada, mensalmente, à Capitania dos Portos, até 5 dias úteis antes do início do período de escalação, para ratificação. 3.15 - QUALIFICAÇÃO DO PRATICANTE DE PRÁTICO a) Estágio de Qualificação do Praticante de Prático I) Princípios Gerais Estabelecer as normas que atendam aos requisitos estabelecidos para a Zona de Praticagem (ZP) e que permitam que os Praticantes de Práticos no Porto do Estado da Paraíba realizem um estágio de modo adequado, em conformidade com o previsto na seção I do capítulo 2 da NORMAM-12/DPC. Nesse estágio deverão estar previstos os mecanismos que possibilitem o monitoramento do treinamento e do desempenho do Praticante, com o propósito maior de aprimorar a qualidade e eficiência dos Serviços de Praticagem. II) Plano de Qualificação do Praticante de Prático O Praticante de Prático deverá ser cientificado de todos os procedimentos abaixo: - O estágio será desenvolvido em duas fases: Fase de Treinamento e Fase de Qualificação; - Na fase de treinamento, o Praticante de Prático conhecerá os detalhes da Zona de Praticagem, dos rebocadores disponíveis, dos procedimentos administrativos da Praticagem, das normas baixadas pela Capitania dos Portos e acompanhará as diversas manobras realizadas na Zona de Praticagem; - Na fase de qualificação, o Praticante de Prático exercitará as diversas manobras da Zona de Praticagem, sempre acompanhado por um Prático, para efeitos destas Normas designado Prático Titular; - O documento do Anexo C especifica os requisitos a serem observados durante as fases de treinamento e de qualificação, bem como, discriminam o número mínimo de singraduras de entrada e saída e manobras e atracação e desatracação para cada terminal ou cais da Zona de Praticagem; - Após cada manobra, o Praticante de Prático deverá estabelecer um apropriado debate técnico com o Prático Titular a respeito da manobra executada, para eliminação de dúvidas e sedimentação de conceitos; OSTENSIVO -3-8- ORIGINAL OSTENSIVO NPCP-PB - Um Prático Monitor será designado para organizar o estágio de cada Praticante de Prático e acompanhar o andamento do estágio e o progresso do Praticante; - Durante a Fase de Qualificação, após cada manobra, o Prático Titular deverá preencher e assinar o “Relatório de Manobra com Praticante de Prático”, cujo modelo consta do Anexo L. O Prático Titular atribuirá notas às diversas fases de manobra executada pelo Praticante de Prático; - O “Relatório de Manobra com Praticante de Prático” Anexo L, preenchido, deverá ser encaminhado ao Prático Monitor, para acompanhamento do treinamento e do desempenho do Praticante de Prático. O Prático Monitor, após a devida apreciação, deverá dar conhecimento do contido no relatório ao Praticante de Prático e orienta-lo para a correção das falhas constatadas. As manobras que receberem resultado final igual ou inferior a 3 (três), em uma escala de zero a cinco, deverão ser repetidas, não sendo computadas como válidas para o Plano de Qualificação; - Os “Relatórios de Manobras com Praticante de Prático” deverão ser, mensalmente, consolidados no “Quadro Resumo” Anexo E, quadro este que deverá ser encaminhado, até o dia 10 do mês subseqüente, à Capitania dos Portos da Paraíba, para o acompanhamento do estágio em realização. Deverá conter as assinaturas do Prático Monitor e do Praticante de Prático; - Durante o período do estágio, o Praticante de Prático deverá dar a máxima atenção a todas as atividades que estiverem sendo desenvolvidas nas diversas áreas da Zona de Praticagem; - O Praticante de Prático deverá sempre se apresentar com os equipamentos de proteção individual necessários à manutenção de sua segurança, tais como colete salva-vidas, luvas, sapatos antiderrapantes e rádio VHF portátil; e - As associações/Empresas dos Práticos da Paraíba terão a responsabilidade de designar o pessoal necessário para a perfeita execução do estágio, bem como, recomendar que o pessoal designado transmita aos Praticantes de Práticos o conhecimento técnico que possuem; - Ao término do estágio e dentro do período estabelecido para o mesmo, as associações deverão emitir, para o Praticante de Prático, a declaração de conclusão do Plano de Qualificação. III) Exame de Habilitação para Prático Após a conclusão do Plano de Qualificação, Praticante de Prático deverá requerer ao Agente da Autoridade Marítima para que seja submetido a exame de habilitação. SEÇÃO III SERVIÇO DE REBOCADORES 3.16 - EMPREGO OBRIGATÓRIO DE REBOCADORES a) O emprego de rebocadores é obrigatório na Zona de Praticagem de Cabedelo para embarcações acima de 2.000 (inclusive) AB. O Comandante do navio decidirá sobre o número de rebocadores a ser utilizado na manobra, bem como o dispositivo empregado para compor o binário de força. b) Empresas Operadoras I) Sobrare Servemar Ltda (Wilson, Sons) Endereço: Praça Getúlio Vargas, 99 - centro - Cabedelo/PB Telefone: (83) 3228-8844 - Fax: (83) 3228-8848 II) NAVEMAR Endereço: Av. da França, 164 – Sl. 910, Edifício Futurus - Comércio - Salvador/BA Telefone: (83) 8761-0986 - Fax: (83) 9655-9199 OSTENSIVO -3-9- MOD 1 OSTENSIVO NPCP-PB 3.17 - REQUISITOS PARA OPERAR a) Todas as embarcações classificadas quanto ao serviço e/ou atividade como rebocadores, com potência instalada superior a 500HP, deverão possuir o certificado de Tração Estática Longitudinal (BOLLARD PULL), homologado de acordo com instruções específicas da Diretoria de Portos e Costas (DPC). Os rebocadores serão reconhecidos pelos valores nominais constantes desse Certificado; b) No caso da mudança dos rebocadores para outros portos, este fato deverá ser comunicado à Capitania que detém o seu cadastro e àquela da nova área de jurisdição; e c) Os rebocadores com potência igual ou inferior a 500HP não terão necessidade de possuir o Certificado de Tração Estática Longitudinal. 3.18 - APLICAÇÃO a) caberá ao Armador ou seu preposto (Agente Marítimo), requisitar os rebocadores necessários às manobras a serem efetuadas. Por ocasião da manobra, o Comandante da embarcação decidirá o dispositivo para o reboque, isto é, o número de rebocadores e seus posicionamentos para formarem o necessário binário de forças, sendo recomendável ouvir a sugestão do prático se o serviço de praticagem estiver sendo usado; b) Os cabos de reboque e outros materiais a serem utilizados nas manobras com os rebocadores deverão ser adequados aos requisitos de segurança para a manobra. O seu fornecimento deverá ser produto de acordo entre o contratante, armador ou agente, e o contratado, empresa de rebocadores; e c) Ao Comandante do navio caberá a decisão final quanto à utilização dos materiais adequados à manobra e dispositivos. 3.19 - SITUAÇÕES DE FORÇA MAIOR a) Em casos de força maior, o Capitão dos Portos poderá autorizar manobras fora das regras estabelecidas por esta norma, através de requerimento do Armador ou responsável pela embarcação, com a concordância do Comandante. A autorização que será concedida, tendo sempre em vista as condições mínimas de segurança da navegação, não eximirá seus requerentes Armador e/ou Agente Marítimo, e seu executante, o Comandante, de suas responsabilidades legais; e b) Entende-se como força maior, neste caso, as situações em que não haja disponibilidade de rebocadores, ou a quantidade ou “BOLLARD PULL” existentes sejam inferiores ao desejável, por motivos que não se possam evitar ou impedir. 3.20 - DISPOSIÇÕES COMPLEMENTARES a) Nenhum Comandante autorizará uma manobra com o navio, sob seu comando e responsabilidade, se não estiver convicto de que estão resguardadas as condições satisfatórias de segurança da navegação; OSTENSIVO -3-10- MOD 1 OSTENSIVO NPCP-PB b) Recomenda-se que o Comandante troque informações prévias com a praticagem e/ou com os mestres dos rebocadores sobre a manobra a ser feita, a bacia de evolução e as características do próprio navio; c) A Força de Tração Estática Longitudinal "BOLLARD PULL" dos rebocadores será medida e atestada conforme instruções específicas baixadas pela Diretoria de Portos e Costas; e d) Nas manobras de rebocadores, junto à proa dos navios, é proibida a passagem do cabo de reboque arriando-o pela proa para ser apanhado com croque pela guarnição do rebocador. A passagem do cabo deverá ser feita através de retinida, lançada a partir do castelo de proa em direção ao convés do rebocador, de modo a evitar a excessiva aproximação rebocador/navio, reduzindo os efeitos da interação hidrodinâmica entre as embarcações. SEÇÃO IV SEGURANÇA 3.21 - SEGURANÇA DAS EMBARCAÇÕES CONTRA ASSALTOS, ROUBOS E SIMILARES Os navegantes devem estar atentos contra a possibilidade de ocorrência de atos de assalto e roubo a mão armada a bordo das embarcações, quando fundeadas ou atracadas. O “Decálogo de Segurança”, constante do Anexo F, sugere precauções a fim de evitar prejuízos aos navios. a) Providências do Responsável Os armadores ou seus representantes legais, cujas embarcações estejam atracadas ou fundeadas, visando a defesa de seus tripulantes e a manutenção dos bens de sua propriedade ou sob sua guarda, poderão, sob sua inteira responsabilidade, empregar equipamento de detecção de intrusos, tais como alarmes, detectores infravermelho. b) Obrigatoriedade de Vigilância por Tripulante É obrigatória a presença a bordo de um membro da tripulação nos navios atracados e fundeados, perfeitamente adestrado quando aos procedimentos de segurança, guarnecendo equipamento VHF. A CPPB mantém escuta permanente no canal 16 de VHF. c) Competência A autoridade competente para investigar e coibir ilícitos penais a bordo é a Polícia Federal. d) Obrigatoriedade de Comunicação I) na ocorrência de um assalto ou roubo a mão armada, o Comandante deverá fazer um relatório circunstanciado dos acontecimentos e dos procedimentos preventivos adotados, o mais detalhado possível, contendo a descrição dos ladrões, número e tipo de embarcações usadas e meios utilizados para atingirem o convés. O relatório deverá ser encaminhado à Polícia Federal com cópia para a Capitania dos Portos; e II) são responsáveis pelo Registro Policial da Ocorrência o Comandante, o proprietário ou o armador do navio, sendo co-responsável o Agente Marítimo. É necessário que o Vigia Portuário, contratado para o serviço de vigilância do navio, preste depoimento a autoridade policial sobre o ataque. e) Código Internacional para Proteção de Navios e Instalações Portuárias (ISPS CODE) Por força da Resolução 1 da Conferência dos Governos Contratantes da Convenção Internacional para Salvaguarda da Vida Humana no MAR 1974 (SOLAS 74), de 12 de dezembro de 2002, foram adotadas emendas ao Capítulo XI da referida convenção, de forma a implementar o Código Internacional para Proteção de Navio e Instalações Portuárias (ISPS CODE) com entrada em vigor a partir de 1 de julho de 2004. I) Aplicação: - Todas as embarcações SOLAS de bandeira estrangeira empregadas na navegação de longo curso que aportem no Brasil ( PSC); e OSTENSIVO -3-11- ORIGINAL OSTENSIVO NPCP-PB - Todas as embarcações SOLAS nacionais empregadas na navegação de longo curso e que realizem viagens internacionais (FLAG ). II) Considerando a inexeqüibilidade de que todos os navios sejam inspecionados, serão considerados os seguintes aspectos quando da escolha do navio a ser inspecionado: - Porto de origem (o navio pode proceder de um porto e/ou ter operado a contrabordo de navios não certificados); - Próximo porto do navio, se conhecido (caso seja em porto de um país sujeito a um grau de ameaça elevado); e - considerados “substandard”, acordo Res. A. 787 (19). III) Agentes de Empresas de Navegação Deverão informar à Capitania, antes da atracação, se os navios que se dirigem ao porto de Cabedelo-PB, possuem o Certificado Internacional de Proteção do Navio ou um Certificado Provisório válido. IV) Ausência de Certificado de Proteção ou de Certificado Provisório - Navio estrangeiro: A CPPB, ao receber o comunicado da Agência de que o navio que deseja aportar não possui a certificação pertinente, adotará as medidas de controle constantes da Regra XI-2/9 da SOLAS, que poderão ser: • Inspecionar o navio antes da atracação; • Permitir a atracação do navio e inspecioná-lo, antes das operações de carga e descarga, estabelecendo, junto com o Comandante do navio e Autoridade Portuária, medidas de controle com o propósito de assegurar um mínimo de proteção ao navio e à sua operação; • Negar a entrada do navio; ou • Expulsar o navio do porto. Caso seja permitido que o navio se dirija a outros portos brasileiros, a CP/DL de destino será alertada quanto à situação do navio e das medidas adotadas para permitir a sua operação. Caso o porto na jurisdição da CPPB seja o último porto de escala nacional, o Capitão dos Portos entregará uma notificação ao navio, baseada no Art. 5° da Lesta, informando que, “o navio _______________. só poderá retornar a portos brasileiros, quando possuir um Certificado Internacional de Proteção do Navio ou um Certificado Provisório, válido”. Cópia dessa notificação será encaminhada ao Comando do 3° Distrito Naval e à Diretoria de Portos e Costas para comunicação à Bandeira do navio e à Organização de Proteção Reconhecida. - Navio brasileiro Somente serão despachados para portos estrangeiros quando possuírem a certificação prevista no código ISPS e o Registro Contínuo de Dados. V) Inspeção Antes da Atracação - Será realizada quando houver “Claros Indícios” que demonstrem que o navio não atende aos requisitos do Cap. XI-2 da Convenção SOLAS e a parte A do Código ISPS. - Caso confirmados os “Claros Indícios”, o Agente da Autoridade Marítima estabelecerá comunicações com o navio, com o propósito de que as deficiências sejam sanadas. A Diretoria de Portos e Costas estabelecerá comunicações com o país da Bandeira e Organização Reconhecida com o mesmo propósito. - Caso o Agente da Autoridade Marítima estabeleça outras medidas de controle, que não de pequena gravidade administrativa, e/ou medidas corretivas (inspeção a bordo, atraso na atracação e restrições de operação, incluindo movimentação dentro do porto, e detenção do navio ou expulsão do navio), o país da Bandeira será informado pela Diretoria de Portos e Costas, por escrito, das razões que motivaram essa ação, com cópia para a Organização de Proteção Reconhecida que emitiu o Certificado de Proteção do navio. OSTENSIVO -3-12- ORIGINAL OSTENSIVO NPCP-PB VI) Inspeção com o Navio Atracado - Terá prioridade para inspeção o navio que, apesar de terem sido constatados Claros Indícios antes da atracação, tenha sido permitida a sua atracação. - Quando da confirmados os Claros Indícios durante a inspeção atracado, o Agente da Autoridade Marítima informará à Diretoria de Portos e Costas, que, por sua vez, informará, por escrito, e pelo meio mais rápido, ao país da Bandeira, as medidas de controle ou outras ações corretivas adotadas, e as razões que justificaram essas ações. VII) Quando um navio tiver sua entrada negada ou for expulso do porto, a Diretoria de Portos e Costas notificará também, se conhecida, a Autoridade Marítima do próximo porto. VIII) Plano de Proteção do Navio Se, no decorrer de uma inspeção, for considerado que o único meio existente para verificar ou retificar uma não-conformidade seja examinar requisitos relevantes do plano de proteção, o Inspetor Naval representando o Agente da Autoridade Marítima poderá excepcionalmente acessar seções especificas do plano, após cumprir o seguinte procedimento: - encaminhar ao Capitão dos Portos relatório contendo as não-conformidades que foram constatadas; e - o Capitão dos Portos, após análise do relatório, caso concorde, encaminhará, por escrito, ao Comandante do navio uma solicitação, especificando as seções do plano de proteção que o Inspetor Naval deseja acessar. Ter atenção aos itens que o Comandante do navio pode autorizar e aos itens que só o país da Bandeira pode autorizar o acesso. Caso as seções solicitadas estejam incluídas na relação que somente o país da Bandeira pode autorizar, o Capitão dos Portos encaminhará esta necessidade à Diretoria de Portos e Costas, que solicitará esse acesso ao país da Bandeira. IX) Tratamento Não Diferenciado Não serão concedidos tratamentos diferenciados para navios que arvorem Bandeira de Estados que não sejam parte da Convenção SOLAS e seu Protocolo 88, devendo ser aplicados indistintamente os dispositivos previstos na regra SOLAS XI-2/9 e no Código ISPS. SEÇÃO V MEIO AMBIENTE 3.22 - PRESERVAÇÃO AMBIENTAL O porto de Cabedelo fica no estuário do rio Paraíba, área abundante em manguezal cuja preservação é controlada pelo IBAMA e pela Superintendência para o Desenvolvimento do Meio Ambiente (SUDEMA). O IBAMA possui um posto de observação dentro de uma área próxima da região portuária. a) Ocorrência de incidente de descarga de óleo e outras substâncias nocivas ou perigosas provocada por navios, plataformas e suas instalações de apoio. I) conforme previsto na legislação em vigor e em particular na Lei nº 9.966, de 28 de abril de 2000 (Lei do Óleo), compete à Autoridade Marítima por intermédio de seus representantes a responsabilidade pela prevenção, o controle e a fiscalização da poluição causada por navios, plataformas e suas instalações de apoio por incidente de descarga de óleo e outras substâncias nocivas ou perigosas; II) o auto pode ser lavrado, desde a constatação da infração, com o respectivo enquadramento legal, sendo exigido, para a aplicação da multa, por ocasião do julgamento do auto, a elaboração de um laudo técnico, de caráter preliminar, pelo órgão ambiental competente, nos termos do § 2º do art. 41 do Decreto nº 3.179/1999 (Sanções aplicáveis às condutas e atividades lesivas ao Meio Ambiente). OSTENSIVO -3-13- ORIGINAL OSTENSIVO NPCP-PB Observar os seguintes prazos máximos, constantes do art. 71 da Lei nº 9.605/1998 (Sanções Penais): - vinte dias para o infrator oferecer defesa ou impugnação contra o auto de infração, contados da data da ciência da autuação; - trinta dias para autoridade competente julgar o auto de infração, contados da data da sua lavratura, apresentada ou não a defesa ou impugnação; - vinte dias, contados a partir do recebimento da notificação do julgamento, para o infrator recorrer da decisão à Diretoria de Portos e Costas (DPC); e - cinco dias para o pagamento da multa, contados da data do recebimento da notificação, devendo esta ser feita por quem julgou o auto de infração quando decorrido o prazo para o recurso sem que o mesmo tenha sido apresentado ou a partir da ciência do infrator da decisão proferida no recurso. Os prazos computar-se-ão sempre em dias consecutivos, excluindo-se o dia do começo e incluindo-se o do vencimento. III) os Agentes Marítimos só poderão representar os Armadores e proprietários das embarcações junto ao processo Administrativo iniciado pela Autoridade Marítima caso aos mesmos tenham sido outorgados poderes para tal, tanto na esfera administrativa quanto na judicial. b) Plano de Emergência Os navios, na ocorrência de derramamento de óleo, darão início a execução de seu “Plano de Emergência para Poluição por Óleo”, exigido conforme Normas da DPC, até que as autoridades locais iniciem a execução do Plano de Contingência do Porto de Cabedelo. c) Cuidados para Evitar Poluição I) as embarcações deverão recolher o lixo em recipientes adequados e mantê-los tampado até sua retirada de bordo; II) não é permitido que recipientes de lixo fiquem dependurados pela borda da embarcação ou acumulados no convés principal onde possa vir a rolar para o mar; III) é proibido efetuar qualquer tipo de esgoto, que não seja de águas servidas, com descarga direta para o mar, durante a permanência no porto; e IV) a retirada de objetos contendo produtos químicos poderá ser feita empregando-se chata, caminhão ou outro meio, desde que executada por firma legalmente habilitada e com consentimento da Administração do Porto de Cabedelo (APC). d) Recebimento e Transferência de Combustível As operações de recebimento e transferência de combustível não destinado a carga deverão obedecer, no que couber, ao previsto no item 3.24 deste Capítulo, devendo, ainda, serem mantidos fechados todos os embornais no convés do navio. e) Limpeza de Tanques, Porões e Recolhimento de Lixo Os serviços acima mencionados são disponíveis no porto de Cabedelo, mediante contratação específica via empresa agenciadora ou junto à APC. f) Agua de Lastro A troca de água de lastro deverá ser feita de acordo com a NORMAM-20/DPC que contém as normas para o gerenciamento da água de lastro de navios que realizam viagens internacionais e de cabotagem e que trafegam em Águas Jurisdicionais Brasileiras. 3.23 - CARGA OU DESCARGA DE PETRÓLEO E SEUS DERIVADOS, PRODUTOS QUÍMICOS E GÁS LIQÜEFEITO a) As embarcações deverão manter contínua vigilância durante as operações de carregamento ou descarregamento de petróleo ou seus derivados, produtos químicos a granel e gás liquefeito, pois, como demonstram as estatísticas, é nessas ocasiões que ocorrem a maioria dos derramamentos registrados; OSTENSIVO -3-14- ORIGINAL OSTENSIVO NPCP-PB b) Para tanto, durante todo o período de carga ou descarga, deverão ser mantidos, a postos, no convés, tripulantes qualificados e conhecedores das manobras de modo a poderem, rapidamente, interromper a operação em caso de acidente ou avaria nos equipamentos; e c) Da mesma forma os terminais deverão manter operadores qualificados e atentos à faina, em tal posição que possam paralisar a operação imediatamente em caso de vazamento ou derramamento do produto. d) Habilitação Serão considerados qualificados os oficiais e tripulantes que, além de seus cursos de formação e decorrentes, possuam habilitações específicas para exercerem atividades em navios tanques petroleiros, navios tanques para produtos químicos e navios transportadores de gás liquefeito, previstas, em Resoluções da Conferência Internacional sobre a Formação de Marítimos e Expedição de Certificados (STCW 95). 3.24 - MERCADORIAS PERIGOSAS São consideradas mercadorias perigosas todas as substâncias assim classificadas pela Convenção Internacional para Salvaguarda da Vida Humana no Mar - SOLAS-74, como os explosivos, gases, líquidos ou sólidos inflamáveis, substâncias comburentes, peróxidos orgânicos, substâncias venenosas, infecciosas, radioativas e corrosivas. a) Requisitos para o Transporte O transporte de mercadorias perigosas obedecerá às normas contidas na Convenção Internacional para Salvaguarda da Vida Humana no Mar - SOLAS-74, no “Internacional Maritime Dangerous Goods Code” (IMDG Code) e demais normas previstas na legislação vigente. b) Embarcações que chegam ao porto A Capitania dos Portos deverá ser notificada pelo Comandante da embarcação ou seus agentes, de toda carga perigosa que chegar ao porto, seja para descarga ou em trânsito. Esta notificação deverá ser feita de acordo com o previsto no Anexo 5-B da NORMAM-01/DPC ou NORMAM-02/DPC, conforme aplicável. c) Embarcações que deixam o porto Cópia do Manifesto de Carga, tendo em anexo a “Declaração de Mercadorias Perigosas” (Anexo 5-A da NORMAM-01/DPC ou NORMAM-02/DPC, conforme aplicável), deverá ser entregue até 24 horas antes da saída da embarcação à Capitania dos Portos. Para os navios de bandeira classificados para o transporte de carga e/ou passageiros, deverá ser emitido o Termo de Responsabilidade previsto no Anexo 5-C (NORMAM-01/DPC ou NORMAM02/DPC) d) Alterações Todas as alterações no Manifesto de Carga, bem como as confirmações de chegada e saída das embarcações deverão ser informadas, por telex ou fax, à Capitania dos Portos. e) Regras As mercadorias perigosas, para serem transportadas a bordo de embarcação, deverão estar: I) com embalagem correta e em bom estado; II) com os recipientes marcados e etiquetados com o nome técnico exato, sendo que o nome comercial não é admitido, e com uma etiqueta ou marca contendo o símbolo indicando claramente a natureza perigosa do seu conteúdo; III) documentadas na origem por seus expedidores, contendo, além do manifesto de carga, um certificado ou declaração atestando que a mercadoria está corretamente embalada, marcada e etiquetada e que atende as condições exigidas para seu transporte; e IV) estivadas de maneira apropriada e segura, conforme sua natureza. As mercadorias incompatíveis devem ser separadas umas das outras. O transporte de explosivos a OSTENSIVO -3-15- ORIGINAL OSTENSIVO NPCP-PB bordo de navios de passageiros atenderá às restrições especiais previstas na Regra 7 do Capítulo VII da Convenção SOLAS-74. f) Irregularidades O descumprimento dessas regras ou a constatação de divergência entre documentos e carga sujeitarão o infrator, além das demais penas previstas, no impedimento da carga ou descarga da mercadoria. g) Sinalização de Carga Perigosa Toda embarcação transportando carga perigosa deverá içar os sinais previstos no Código Internacional de Sinais, durante o período em que o navio estiver com a carga no porto. Durante a carga ou descarga de inflamáveis ou explosivos, a embarcação deverá arvorar uma bandeira bravo (encarnada e drapeada), de dia, ou exibir uma luz vermelha, a noite, ambas no mastro principal. h) Informações em caso de acidentes As embarcações transportando cargas perigosas, que sofram acidentes que envolvam essas cargas, deverão informar o fato imediatamente às autoridades competentes da área onde tenha ocorrido o acidente. SEÇÃO VI FISCALIZAÇÃO POR AUTORIDADES NACIONAIS 3.25 - ENTRADA DA EMBARCAÇÃO A visita das autoridades do porto, constituída pela Receita Federal, Polícia Federal e Vigilância Sanitária, é a primeira exigência a ser atendida pelas embarcações que demandam o porto. Compete ao representante local do Armador as providências necessárias para sua realização, antes de ser a embarcação liberada para as operações de carga e descarga, de embarque e desembarque de passageiros, além de apresentar com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, do horário estimado para a chegada da embarcação, o Plano de Gerenciamento de Água de Lastro, o Formulário sobre Água de Lastro, bem como o Certificado Internacional de Proteção de Navio (ISPS-CODE) ou um Certificado Provisório, válido. É proibido às lanchas, que estiverem a serviço do Armador ou Agente de Navegação, atracar em embarcação mercante fundeada, que seja procedente de porto estrangeiro, sem a prévia liberação da Receita Federal, Polícia Federal e Vigilância Sanitária. a) Livre Prática A Livre Prática, “free pratique”, poderá ser solicitada via rádio, ou por meio de mensagem enviada pelos Agentes de Navegação à Secretaria de Saúde do Estado da Paraíba, até 24 horas antes da chegada do navio. I) indicar o que for definido por aquela Autoridade; II) quando as condições sanitárias da embarcação não forem consideradas satisfatórias (não tiver sido obtida a Livre Prática), definir a área de espera, quarentena ou outra, até sua liberação. O navio deverá manter içada a bandeira adequada do Código Internacional de Sinais, ficando proibida a descida de qualquer pessoa da embarcação; e III) as zonas de fundeio, estão plotadas na carta náutica emitida pela DHN n.º 830. b) Quarentena I) as embarcações, cujas condições sanitárias não forem consideradas satisfatórias ou que forem provenientes de regiões onde esteja ocorrendo surto de doença transmissível, deverão permanecer nos fundeadouros de quarentena até liberação pela Saúde dos Portos. O fundeio na zona de quarentena dependerá ainda de que as embarcações possuam “tanques de retenção”; OSTENSIVO -3-16- ORIGINAL OSTENSIVO NPCP-PB II) os Comandantes deverão apresentar à Capitania dos Portos uma declaração de que os tanques de dejetos estão perfeitamente vedados e tratados quimicamente de forma adequada a combater a doença em questão; III) é proibida, nessa situação, a descarga de águas servidas; IV) o descumprimento destas normas ou de qualquer outra estabelecida pela Saúde dos Portos sujeitará a retirada da embarcação para área costeira afastada, sem prejuízo de outras penalidades previstas; e V) os Agentes Marítimos, Armadores e Comandante deverão disseminar, da forma mais ampla e rápida possível, as informações e diretivas das autoridades do porto, de modo a garantir a eficácia das medidas de prevenção adotadas, a fim de evitar a propagação da doença. c) Controle do Navio pelo Estado do Porto (Port State Control) Os navios estrangeiros estarão sujeitos ao Controle do Navio pelo Estado do Porto, de acordo com as Convenções Internacionais ratificadas pelo País e normas aprovadas por Portaria, da Diretoria de Portos e Costas. d) Embarcação estrangeira operando na Cabotagem O despacho de embarcação de bandeira estrangeira operando na cabotagem está condicionado à apresentação do Atestado de Inscrição Temporária (AIT), ter sido formalmente autorizada pelo órgão federal competente e estar vinculada a um contrato de arrendamento ou afretamento, celebrado por pessoa física ou jurídica brasileira, seja qual for o prazo desse contrato. e) Embarcação estrangeira de Esporte e/ou Recreio As marinas, clubes e entidades desportivas náuticas deverão observar o contido no item 0117 da NORMAM-03/DPC, que estabelece os procedimentos para a entrada e saída de embarcações estrangeiras de Esporte e/ou Recreio. I) as embarcações estrangeiras deverão apresentar à Capitania, por ocasião da solicitação do VISTO DE ENTRADA, caso seja o primeiro porto nacional e do VISTO DE SAÍDA, caso seja o último porto nacional visitado, os passaportes de seus tripulantes e passageiros devidamente carimbados com os respectivos vistos, além dos documentos de ENTRADA E SAÍDA das autoridades portuárias, quais sejam, a Polícia Federal, Receita Federal e, ainda, a Vigilância Sanitária; e II) nas movimentações entre os demais portos nacionais não há necessidade do PASSE DE SAÍDA ou ENTRADA, e sim, a apresentação da DECLARAÇÃO DE ENTRADA/SAÍDA DE EMBARCAÇÃO ESTRANGEIRAS (Anexo G), emitida pelas capitanias, delegacias e agências ao longo de todo o litoral e vias fluviais do país. Nesse mesmo documento, serão registradas as entradas e saídas intermediárias, cabendo, tão somente à Marinha do Brasil a aposição dos vistos até o último porto nacional. Nessa oportunidade, a capitania cujo porto estiver sob sua jurisdição emitirá o VISTO DE SAÍDA DA CAPITANIA (DEPART HARBOURMASTER VISA), mediante apresentação pelo comandante do PASSE DE SAÍDA do país, a ser emitido pelas autoridades portuárias (POLÍCIA FEDERAL e RECEITA FEDERAL), responsáveis por aquele porto, além dos passaportes na situação supramencionada no que se refere à SAÍDA. 3.26 - SAÍDA DA EMBARCAÇÃO a) Despacho O Pedido de Despacho (Anexo 2-E da NORMAM-08/DPC) deverá ser enviado ao Órgão de Despacho (OD), pelo comandante, armador ou seu preposto, preferencialmente por meio de FAX, juntamente com a declaração geral, Lista de Pessoal Embarcado e Lista de Passageiros, no período compreendido entre a chegada e a saída da embarcação. OSTENSIVO -3-17- ORIGINAL OSTENSIVO NPCP-PB b) Saída A saída da embarcação será autorizada pelo Órgão de Despacho (OD), mediante emissão do Passe de Saída, quando cumprida as prescrições regulamentares e verificação do despacho. c) Embarque de pessoal não tripulante Para embarque de pessoal não tripulante será encaminhado ao Órgão de Despacho (OD), pelo Comandante, Armador ou seu preposto, Requerimento de Licença Extra-Rol ou Lista de Apoio ao pessoal técnico de firma para efetuar serviço de manutenção a embarcação. d) Dispensa de despacho Serão dispensadas de despachos as embarcações de Arqueação Bruta igual ou inferior a 20, as de esporte e recreio e navios de guerra e de estado não exercendo atividade comercial. OSTENSIVO -3-18- ORIGINAL OSTENSIVO NPCP-PB CAPITULO 4 PROCEDIMENTOS ESPECIAIS SEÇÃO I RESTRIÇÕES OPERACIONAIS 4.1 - PROPÓSITO Divulgar os procedimentos para o estabelecimento das limitações para o porto de Cabedelo e seus acessos. 4.2 - COORDENAÇÃO Cabe à Autoridade Marítima, representada pelo Capitão dos Portos, coordenar o estabelecimento de limitações operacionais no porto de sua jurisdição, que serão incluídas no documento citado no item 3.1, emitido pela Administração Portuária. Para tal, promoverá reuniões com representantes da administração do porto, associação de práticos, firmas de dragagem e de batimetria, outras organizações, da MB ou não, conforme necessário. Os eventuais impasses nessas definições serão julgados pelo Diretor de Portos e Costas, ouvido o Comando do 3º Distrito Naval. 4.3 - CALADO MÁXIMO RECOMENDADO a) Introdução Conduzir uma embarcação com um determinado calado em local com uma dada profundidade é, fundamentalmente, um problema de navegação, cuja resolução cabe ao Comandante. Para tal, deve munir-se de todas as informações e auxílios possíveis bem como, adotar os procedimentos que a boa técnica recomenda. Dessa forma, não é suficiente estar com um calado menor que a profundidade de um dado local para nele se passar com segurança. Há que ser considerada a velocidade, a largura do canal, a tença, o estado do mar e as possíveis alterações de densidade da água, que podem causar variações de calado e/ou alterações na manobrabilidade do navio. Considerando que as características dos portos nacionais e de seus acessos variam muito, o mesmo ocorrendo com as reações das embarcações em função de suas formas, carga, calado e propulsão, torna-se difícil a fixação de um parâmetro único que estabeleça uma folga mínima segura entre o calado e a profundidade. Assim, nas reuniões técnicas previstas em 4.2 com essa finalidade, deverão ser consideradas inúmeras variáveis que permitirão recomendar ao navegante um percentual da profundidade, denominado “fator de segurança”, que deverá ser dela abatido, definindo um “calado máximo recomendado”. b) Variáveis a Considerar Caberá à Administração do Porto a realização dos estudos necessários ao estabelecimento de um valor de fator de segurança a ser recomendado aos navegantes. Nesses estudos deverão ser consideradas as variáveis empíricas a seguir discutidas: I) naturezas do fundo Fundos sólidos, como rocha e coral, tendem a causar maiores danos aos navios, bem como, a tornar mais difícil os desencalhes. Em compensação, fundos de lama fluída podem até admitir calados maiores que a profundidade, na ausência de outros fatores de risco (normalmente, camadas de lama fluída de densidade inferior a 1.2 Kg/l não são consideradas nas batimetria). Os Fatores de Segurança (% da profundidade) recomendados em função do fundo são: – Lama macia - 2,6%; – Areia - 5,0%; e OSTENSIVO -4-1- ORIGINAL OSTENSIVO NPCP-PB – Pedra - 8,0%. II) incertezas da área Informações de batimetria desatualizadas, variações de densidade da água, seja em razão de chuvas, seja por predominância de rios ou marés e movimento dos sedimentos no leito, são fatores que, com base no conhecimento local, devem ser considerados e a eles atribuído um percentual equivalente à incerteza. III) movimentos provocados pelo mar As vagas causam movimentos verticais nos navios, que devem ser levados em conta. Para um estado do mar três na Escala Beaufort, os seguintes valores devem ser considerados: – Área Abrigada (águas interiores protegidas de vagas e vento dominantes) = 3,3%; – Área Normal (águas interiores que sofrem alguns efeitos do mar alto) = 6,6%; e – Área Desabrigada (águas submetidas ao embate direto do mar) = 13,3%. Normalmente, a presença de condições de mar acima de três na Escala Beaufort, deve resultar em cuidados adicionais do navegante, onde a altura das vagas deve ser considerada. IV) efeito SQUAT O deslocamento do navio em águas rasas (até 1,5 do seu calado) causa variações de pressão na massa líquida, que podem derrabar o navio, além de afetar seriamente a capacidade de governo. Esse fenômeno, denominado efeito SQUAT, é importante para o estabelecimento de fatores de segurança e deve ser considerado em conjunto com a velocidade. Os seguintes valores aproximados de fator de segurança devem ser considerados: – Velocidade 4 nós - 1,5%; – Velocidade 6 nós - 3,3%; – Velocidade 8 nós - 6,0%; e – Velocidade 10 nós - 9,3%. Dessa maneira, a recomendação de um fator de segurança para compensar o efeito SQUAT deverá estar relacionado com uma velocidade de evolução. c) Integração das Variáveis Dificilmente, ainda que em um mesmo porto e seus acessos, poder-se-á estabelecer um fator único de segurança, sem que isso resulte em limitações exageradas por um lado, ou subdimensionadas por outro. Dessa forma, os fatores de segurança e, conseqüentemente os calados máximos recomendados, devem referir-se a pontos específicos dos portos e seus acessos (nessas normas, tais recomendações serão sempre apresentadas na seqüência em que o navegante encontrará, quando vem do mar para terra). Obviamente, os fatores de segurança avaliados para cada trecho significativo da derrota do navio, quando evoluindo para o porto, não serão necessariamente somados, mas, integrados de modo a dar ao navegante uma margem de segurança entre seu calado e a profundidade local, a ser considerada na solução de seus problemas de navegação. Nessa integração, devem ser muito consideradas a experiência local, as boas normas já existentes e a casuística de acidentes. d) Calado Recomendado O calado máximo recomendado para cada trecho considerará a aplicação do fator de segurança à profundidade do local. Sua divulgação oficial será feita pela Administração do Porto de Cabedelo responsável pelo trecho em questão. Atualmente, o calado máximo dos navios, para trafegar no canal de acesso e na área de manobra é de: - 30 pés (9,14 metros), com uma preamar mínima de 2,4 metros, sendo obrigatória a praticagem ser realizada entre o crepúsculo civil matutino e vespertino. - 29 pés (8,84 metros), com uma preamar mínima de 2,2 metros, sendo obrigatória a praticagem ser realizada entre o crepúsculo civil matutino e vespertino. - 28 pés (8,53 metros), com uma preamar mínima de 1,9 metros, sendo obrigatória a praticagem ser realizada entre o crepúsculo civil matutino e vespertino. OSTENSIVO -4-2- ORIGINAL OSTENSIVO NPCP-PB - 27 pés (8,23 metros), com uma preamar mínima de 1,6 metros, sendo obrigatória a praticagem ser realizada entre o crepúsculo civil matutino e vespertino. e) Responsabilidade O calado máximo recomendado não se constitui em uma limitação operacional no trecho navegado, não significando uma proibição formal. Entretanto, sua não observação será considerada no julgamento de eventuais acidentes marítimos, da mesma forma que qualquer outro ato de imprudência, negligência ou imperícia. f) Comprimento máximo para operação de navios O comprimento máximo para operação de navios no Porto de Cabedelo, no limite das condições para realizar manobras com segurança, de acordo com as características fisiográficas de sua bacia de manobra é de 220 metros. 4.4 - RESTRIÇÕES DE VELOCIDADE, CRUZAMENTO E ULTRAPASSAGEM A forma dos canais navegáveis, a profundidade, o tipo de tença e de margem, afetam o comportamento das embarcações e vice-versa, de modo que a velocidade de trânsito se torna um fator importante para evitar acidentes. Como visto, a velocidade gera o efeito SQUAT, não apenas em relação ao fundo, mas também em relação às bordas de um canal ou a embarcações que se cruzam. Dessa forma, com base nos parâmetros citados em 4.3 e nas dimensões físicas das hidrovias e das embarcações, podem ser estabelecidas restrições de velocidade, cruzamento e ultrapassagem, que constarão dos capítulos relativos ao porto específico desta jurisdição. Deverão ser também considerados os possíveis danos às margens e às instalações nelas localizadas. 4.5 - RESTRIÇÕES DE HORÁRIO Por existir um balizamento luminoso ao longo de todo o canal, não existem restrições de horários para demandar a bacia de manobra do porto de Cabedelo. Sugere-se, dentro da aceitabilidade comercial, que a embarcação realize as manobras de atracação e/ou desatracação com a luz do dia, sendo obrigatória a praticagem ser realizada entre o crepúsculo civil matutino e vespertino, nos casos contemplados na alínea d do item 4.3. 4.6 - RESTRIÇÕES DE PORTE DAS EMBARCAÇÕES Cabe à administração portuária estabelecer e divulgar oficialmente as restrições de porte nos seus atracadouros em função da resistência estrutural dos elementos e das forças naturais envolvidas. 4.7 - RESTRIÇÕES DE FUNDEIO - FUNDEADOUROS a) As áreas específicas de fundeio estão plotadas em carta náutica (DHN n.º 830). b) É proibido atracar nos atracadouros específicos das embarcações que fazem a travessia Cabedelo/Costinha, bem como trafegar ou fundear a uma distância mínima de cinqüenta (50) metros dos referidos atracadouros. 4.8 - OUTRAS RESTRIÇÕES É proibido, às embarcações atracadas, manterem escadas no bordo do mar. A escada de quebra-peito deverá permanecer rebatida em seu berço durante toda a estadia da embarcação no porto. A escada de portaló, arriada para o cais, deverá ser provida de rede de proteção, ficando a critério do Comandante mantê-la arriada ou içada no período noturno. Às embarcações fundeadas é permitido arriar uma escada de portaló entre o nascer e o pôr do sol. No período noturno a escada somente poderá ser arriada em caso de necessidade, devendo ser recolhida logo após o embarque/desembarque realizado. O recolhimento de lixo e detritos, o fornecimento de lubrificantes e combustíveis, e o abastecimento de gêneros deverão ser, em princípio, realizados no período diurno. OSTENSIVO -4-3- ORIGINAL OSTENSIVO NPCP-PB SEÇÃO II PLATAFORMAS E BÓIAS DE GRANDE PORTE 4.9 - PLATAFORMAS E BACIAS PETROLÍFERAS Não há plataformas e bacias petrolíferas na jurisdição da CPPB. 4.10 - BÓIAS DE GRANDE PORTE Não há bóias de grande porte na jurisdição da CPPB. SEÇÃO III DIVERSOS 4.11 - PROCEDIMENTOS PARA EMISSÃO DE PARECER EM CASO DE OBRAS, EXTRAÇÃO DE AREIA E OUTROS MINERAIS Os procedimentos para emissão de parecer são os detalhados na NORMAM-11/DPC. SEÇÃO IV PROCEDIMENTOS OPERATIVOS PARA EVENTOS ESPECIAIS 4.12 - PROCEDIMENTOS OPERATIVOS DE EVENTOS ESPECIAIS a) Regatas, competições, exibições e comemorações públicas O responsável deverá comunicar a Capitania, com antecedência mínima de 15 dias, para que sejam tomadas as medidas necessárias com o propósito de garantir a segurança do evento, para se assegurar de que o evento não estará interferindo de forma inaceitável com a navegação ou para que outras providências eventualmente necessárias sejam tomadas, da seguinte forma: I) eventos esportivos - tipo de evento esportivo; - área delimitada por coordenadas geográficas - latitude/longitude (em graus, minutos e centésimos de minutos, além do seu "datum de referência" ) ou por pontos notáveis representados em carta náutica; - data/hora de início do evento (especificando o fuso de referência - local ou zulu); e - data/hora de término do evento (especificando o fuso de referência - local ou zulu). II) procissões marítimas e caravanas de embarcações ("Barqueatas") - deverá ser identificado o responsável pela segurança de todo o dispositivo; - deverá ser planejada e definida a evacuação médica de acidentados, desde a sua retirada da água até a remoção para um local preestabelecido em terra; e - o responsável pela segurança deverá dispor do nome e número de inscrição de todas as embarcações participantes e da relação de suas respectivas tripulações, para permitir a eventual identificação de vítimas de acidentes e verificações realizadas pela Inspeção Naval ou por outros órgãos fiscalizadores. OSTENSIVO -4-4- ORIGINAL OSTENSIVO NPCP-PB CAPITULO 5 HIDROVIAS E RIOS NAVEGÁVEIS DA JURISDIÇÃO SEÇÃO I CONDIÇÕES DE NAVEGABILIDADE E SINALIZAÇÃO 5.1 - CONDIÇÕES DE NAVEGABILIDADE E SINALIZAÇÃO NOS RIOS DA JURISDIÇÃO O único rio navegável da jurisdição é o rio Paraíba, onde se localiza o Porto de Cabedelo. A navegação fluvial à montante daquele porto só deve ser realizada por embarcações de pequeno calado, classificadas para navegação interior, nos limites da carta DHN 22100 (10 Km), com perfeito conhecimento do local, devido às alterações de batimetria. 5.2 - OUTRAS RESTRIÇÕES Não aplicável. SEÇÃO II CAMPANHAS EDUCATIVAS 5.3 - CAMPANHAS EDUCATIVAS DE SEGURANÇA DO TRÁFEGO AQUAVIÁRIO a) As empresas e agências de navegação, associações, cooperativas, colônias de pescadores, marinas, clubes náuticos e entidades desportivas náuticas e demais entidades afins, bem como órgãos públicos e privados, poderão participar das campanhas educativas, voltadas para a segurança da navegação e salvaguarda da vida humana visando a redução de acidentes e riscos de poluição ao meio ambiente; b) Suas entidades poderão apoiar a Capitania dos Portos, com patrocínios, convênios e cedendo espaços físicos para palestras, seminários, entre outros, visando ampla propagação das normas de segurança; e c) Os órgãos de comunicação, imprensa falada, escrita e televisiva, poderão apoiar a Capitania dos Portos, promovendo ampla divulgação de campanhas, voltadas para esse fim, bem como divulgar locais e datas onde as referidas campanhas deverão ser realizadas. OSTENSIVO -5-1- ORIGINAL OSTENSIVO NPCP-PB ANEXO A ENCAMINHAMENTO DAS INFORMAÇÕES SOBRE OCORRÊNCIA DE PERDA OU PERDA PROVÁVEL DE MERCADORIAS PERIGOSAS EM ÁGUAS SOB JURISDIÇÃO NACIONAL 1 – ENCAMINHAMENTO DAS INFORMAÇÕES As informações deverão ser enviadas pelo Comandante do navio, sem demora, conforme adiante indicado, no caso de perda ou de perda provável, no mar, de mercadorias perigosas acondicionadas: a) à estação costeira apropriada mais próxima (precedida do sinal de segurança, se o acidente afetar a segurança da navegação); b) utilizar o formato padrão de acordo com a alínea a do item 2 e nas freqüências ou subfaixas apropriadas (nas faixas de 405-525 Khz, 1.605-2, 850 Khz ou 156-174 Khz); c) à estação costeira mais apropriada que opere em alta freqüência (HF) ou usando o sistema INMARSAT, se o navio não estiver dentro do alcance da estação-rádio que opere em freqüência média (MF) ou em freqüência muito alta (VHF); e d) para a estação costeira de um Sistema de Informações de Navios, quando a embarcação se encontrar dentro ou perto de uma área marítima para qual esse Sistema tenha sido estabelecido. Em águas brasileiras, as informações deverão ser endereçadas ao SALVAMAR BRASIL. 2 – TEOR DAS INFORMAÇÕES a) A mensagem inicial sobre qualquer perda ou perda provável de mercadorias perigosas acondicionadas deverá ser imediatamente transmitida e conter informações sobre a ocorrência, obedecendo ao seguinte formato: I) SISTEMA IDENTIFICADOR Estação-rádio costeira ou Sistema de Informação para Navios (SALVAMAR BRASIL em águas brasileiras). II) TIPO DA MENSAGEM “Mercadoria perigosa perdida no mar”. III) PREFIXOS a) Nome e indicativo de chamada ou de identificação da estação do navio; b) Data e hora, em grupo de seis algarismos, sendo os dois primeiros relativos ao dia do mês e os quatro últimos às horas e minutos, referidas a Hora Média de Greenwich (HMG), seguidos do mês; c) Posição na hora da ocorrência, em grupo de quatro algarismos, informando a latitude em graus e minutos, seguidos da letra N (Norte) ou S (Sul) e outro grupo de cinco algarismos, informando a longitude em graus e minutos seguidos da letra E (Leste) ou W (Oeste); d) Marcação verdadeira e distância de uma posição em terra facilmente identificável (opção em relação a C); e e) Resumo dos pormenores de qualquer defeito, avaria ou deficiência no navio ou outras limitações: 1) Resumo de pormenores do acidente: – nome ou nomes técnico(s) correto(s) das mercadorias; – número ou números UN (número das Nações Unidas); – classe ou classes do perigo, segundo a classificação IMO; – estimativa da quantidade e prováveis condições das mercadorias; – se a mercadoria flutuou ou afundou; – se a perda está continuando; e – causa da perda. OSTENSIVO -A-1- ORIGINAL OSTENSIVO NPCP-PB 2) Resumo dos pormenores relativos às condições de tempo, vento e mar. 3) Nome e endereço telegráfico do representante do navio para fornecimento de informações (afretador ou agente local, etc.). 4) Tipo e dimensões do navio. OBSERVAÇÕES: a) Mensagens suplementares deverão ser enviadas, como necessário, a fim de fornecer informações adicionais, conforme se tornem disponíveis ou sejam solicitadas; e b) Quando apropriado, arranjos adequados deverão ser feitos, a fim de que essas informações sejam complementadas, logo que possível, pela lista completa de mercadorias ou pelo manifesto de carga, plano de carga, pormenores sobre danos ao navio e provável estado da carga. Tais informações podem ser fornecidas pelos armadores ou pelos afretadores do navio ou por seus agentes. OSTENSIVO -A-2- ORIGINAL OSTENSIVO NPCP-PB ANEXO B AVISO DE SAÍDA ________________________________________________ NOME DO IATE CLUBE OU MARINA DATA: _______/_______/_______. NOME: _____________________________________________________________________ NOME DA EMBARCAÇÃO: ____________________________ TIPO: ____________________ DESTINO DA EMBARCAÇÃO: ___________________________________________________ PREVISÃO DE SAÍDA ÀS: _____________ PREVISÃO DE CHEGADA ÀS: _______________ NÚMERO DE PESSOAS A BORDO : ______________________________________________ OBSERVAÇÕES: _____________________________________________________________ ____________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________ É responsabilidade do Comandante da embarcação ter a bordo o material de navegação e de salvatagem compatível com a singradura que irá realizar e o número de pessoas a bordo. ________________________________________ Comandante da Embarcação OBSERVAÇÃO: O Aviso de Saída deve ser entregue ao clube ou marina, antes da saída da embarcação ou transmitido via rádio, sendo responsabilidade do clube ou marina o registro e arquivamento das informações. Poderá ainda, ser entregue a uma pessoa de confiança. OSTENSIVO -B-1- ORIGINAL OSTENSIVO NPCP-PB ANEXO C REQUISITOS A SEREM OBSERVADOS DURANTE O PROGRAMA MÍNIMO DE QUALIFICAÇÃO DE PRATICANTE DE PRÁTICO NA ZP________ Nome do Praticante de Prático _______________________________________________ Treinamento do período de _____/_____/_____ a _____/_____/_____ Qualificação no período de _____/_____/_____ a _____/_____/_____ FASE DE TREINAMENTO Item Especificação dos Requisitos Data do Término T-1 Visitar e conhecer as atividades do Setor de Segurança do Tráfego Aquaviário da Capitania dos Portos, no que se re-fere ao controle da atividade de praticagem, normas do tráfego e permanência e emprego de rebocadores. Duração: _____ dias T-2 Conhecer, detalhadamente, os procedimentos operacionais de coordenação do tráfego da Estação de Praticagem, bem como todos os seus procedimentos administrativos. Duração: _____ meses Carimbo e rubrica que atesta a execução T-3 T-4 T-5 T-6 Visitar todas as instalações portuárias e terminais e seus controles operacionais de comunicação com navios. Duração: _____ meses Conhecer, detalhadamente, as silhuetas da costa, altos fundos, ilhas, nomes de canais e estreitos, inclusive passagens normais de navegação e situações normativas em manobras de emergência. Duração: _____ meses Conhecer, detalhadamente, nomes e locais dos portos, terminais e atracadouros, suas manobras de atração, inclusive as limitações em emergências e em condições meteorológicas e de correntes desfavoráveis. Duração: _____ meses Conhecer, detalhadamente, nomes e características de faróis e faroletes, seus alcances e arco de visibilidade, profundidades da zona de praticagem e o uso de equipamento de sondagem. Duração: _____ meses OSTENSIVO -C-1- ORIGINAL OSTENSIVO NPCP-PB FASE DE TREINAMENTO Item Especificação dos Requisitos Data do Término Carimbo e rubrica que atesta a execução T-7 T-8 T-9 T-10 Conhecer, detalhadamente, os pontos de referência que permitam efetuar a navegação, tanto de entrada como de saída, exclusivamente por rumos práticos. Duração: _____ meses Acompanhar manobras de praticagem a bordo de reboca-dores de forma a conhecer suas operações, limitações e precauções necessárias e também seus sistemas de comunicações (VHF, sonoro e visual), duas manobras por classe de rebocador. Duração: _____ semana Observar manobras de atracação, desatracação e fundeio, tanto no período diurno como no noturno, efetuadas por Práticos habilitados para cada um dos trechos, berços ou terminais da Zona de Praticagem: total de _____ manobras: _____ diurnas e _____ noturnas. Observar singraduras de entrada e saída, tanto no período diurno como noturno, conduzidas por Prático habilitado para a Zona de Praticagem: total de _____ manobras: _____ diurnas e _____ noturnas. Observações: 1) O item 2 poderá ser efetuado concomitantemente com os itens da fase de treinamento. 2) Os itens 4, 5, 6 e 7 poderão ser efetuados concomitantemente. 3) Os itens 9 e 10 serão efetuados concomitantemente e o Praticante de Prático deverá observar manobras conduzidas por todos os Práticos habilitados para a Zona de Praticagem _____________. FASE DE QUALIFICAÇÃO Item Especificação dos Requisitos Data do Término Q-1 Executar manobra de entrada e atracação ou fundeio, tanto no período diurno quanto no noturno (50% em cada período), acompanhadas por um Prático habilitado (Prático da Manobra). Para cada trecho, berço ou terminal da Zona de Praticagem __________ o mínimo de _______ manobras. Carimbo e rubrica que atesta a execução OSTENSIVO -C-2- ORIGINAL OSTENSIVO NPCP-PB FASE DE QUALIFICAÇÃO Item Especificação dos Requisitos Data do Término Carimbo e rubrica que atesta a execução Q-2 Executar manobras de desatracação ou suspender e saída, tanto no período diurno como noturno (50% em cada período), acompanhados por um Prático de Manobra. Para cada trecho, berço ou terminal da Zona de Praticagem _________________ o mínimo de _______ manobras. Observações: 1) Sempre que possível, o Praticante de Prático deverá executar, pelo menos 40% das manobras constantes do item Q-1, em condições meteorológicas desfavoráveis. 2) A distribuição de manobras para cada trecho, berço ou terminal deverá ser feita, de acordo com a necessidade para permitir uma boa qualificação do Praticante de Prático. 3) O Praticante de Prático deverá executar as manobras constantes dos itens Q-1 e Q-2 acompanhado por um dos Práticos habilitados para a Zona de Praticagem correspondente. Deverá ser acompanhado, ao longo da fase de qualificação, por todos os Práticos habilitados na Zona de Praticagem. OSTENSIVO -C-3- ORIGINAL OSTENSIVO NPCP-PB ANEXO D DECLARAÇÃO DE AVALIAÇÃO SATISFATÓRIA EM PROGRAMA DE QUALIFICAÇÃO DE PRATICANTE DE PRÁTICO Declaro, para fim de solicitação do Exame de Habilitação para Prático, que o Praticante de Prático __________________________________________________________________, CIR nº _________________, da ZP ________________________________________, cumpriu junto a esta Entidade de Praticagem o Programa de Qualificação de Praticante de Prático, em conformidade com o previsto nas Normas da Autoridade Marítima para o Serviço de Praticagem – NORMAM-12/DPC e nas NPCP/NPCF, sendo seu desempenho avaliado como satisfatório, estando apto a solicitar o Exame de Habilitação para Prático. _________________________________________________________ Assinatura do Representante Legal da Entidade de Praticagem OSTENSIVO -D-1- ORIGINAL OSTENSIVO NPCP-PB ANEXO E CAPITANIA DOS PORTOS DA PARAÍBA QUADRO-RESUMO MENSAL DE MANOBRAS POR PRATICANTE DE PRÁTICO EM ESTÁGIO DE QUALIFICAÇÃO NOME: ________________________________________________ DATAHORA INÍCIO DATAHORA TÉRMINO LOCAL TIPO DE MANOBRA/B ORDO Manobra Acompanhada ( ) MÊS: ______________/______ NAVIO TAB CALADO MÉDIO PÁGINA: ________/_______ PRÁTICO TITULAR RESULTADO FINAL Manobra Executada ( ) CIENTE: ______________________________________ Assinatura do Prático Monitor OSTENSIVO _____________________________________ Assinatura do Praticante de Prático -E-1- MOD 1 OSTENSIVO NPCP-PB ANEXO F DECÁLOGO DE SEGURANÇA 1 - VIGIE O NAVIO E A CARGA É dever de todo Comandante zelar pela carga e adotar as medidas de precaução para a completa segurança do navio, bem como das atividades nele desenvolvidas, exercidas pela tripulação ou outras pessoas a bordo, sob pena de infração prevista na Regulamentação da Lei de Segurança do Tráfego Aquaviário e nas normas emitida pela Autoridade Marítima. Toda a tripulação deverá cooperar na vigilância, em seu próprio interesse, comunicando ao Oficial de Quarto qualquer atividade suspeita. 2 - ILUMINE O NAVIO E SEU COSTADO Mantenha o navio iluminado, principalmente o costado do lado do mar e convés em toda a extensão, use refletores de grande potência. A má visibilidade dificulta a ação de fiscalização, constituindo-se em fator favorável às atividades ilícitas. Não se esqueça do preconizado pelas regras 2 e 30 do RIPEAM. 3 - ESTABELEÇA COMUNICAÇÕES PARA APOIO EXTERNO Instale, sempre que possível, uma linha telefônica que seja de fácil acesso ao vigia ou tripulante de serviço. As Autoridades do Porto mantém um serviço permanente de combate à criminalidade. Peça auxílio pelo telefone. Lembre-se ainda que (relacione as estações que estão em escuta permanente em VHF Canal 16). Estas estações poderão encaminhar o pedido de auxílio às autoridades competentes. 4 - CONTROLE OS ACESSOS À CARGA E AOS COMPARTIMENTOS HABITÁVEIS A Câmara do Comandante é um dos principais objetivos dos assaltantes que buscam dinheiro e as chaves-mestra dos demais compartimentos habitáveis, para realizarem saques de objetos de valor de uso pessoal da tripulação e equipamentos náuticos existentes na ponte. Os camarotes e demais compartimentos habitáveis devem ser mantidos trancados à chave, sempre que seus ocupantes encontrarem-se ausentes. A carga só será, normalmente, objeto de roubo ou furto se os marginais tiverem conhecimento prévio do seu conteúdo, através de informações colhidas por pessoas inescrupulosas que têm acesso ao conhecimento de embarque, ou mesmo por contatos prévios da prostituição com os tripulantes. Procure estivar os containers com cargas valiosas de forma a obstruir os seus tampões de acesso. Isole os meios de acesso ao navio, e também, os acessos às suas áreas internas, criando uma única via de entrada e saída pelo portaló, garantindo seu controle através do vigia ali postado. 5 - MANTENHA AS VIGIAS FECHADAS Vigias abertas podem constituir-se em fácil acesso a hábeis malfeitores: deixe-as fechadas com os grampos passados sempre que se ausentar. Procure manter, também, os acessos às áreas internas trancados, garantindo o controle de entrada e saída por meio do vigia de portaló. 6 - NÃO DEIXE OBJETOS DE VALOR EXPOSTOS Procure reduzir as oportunidades de roubo, removendo todos os equipamentos portáteis que não estejam em uso, para seus locais de guarda. Objetos de valor expostos estimulam a prática de furto por “oportunidade”, guarde-os em local trancado e seguro. 7 - MANTENHA AS ESCADAS RECOLHIDAS Nos fundeadouros e no porto, dificulte o acesso mantendo içadas as escadas de portaló e de quebra-peito. No porto, somente deixe arriada a escada de portaló pelo bordo do cais. OSTENSIVO -F-1- ORIGINAL OSTENSIVO NPCP-PB 8 - EM CASO DE ASSALTO a) não hesite em soar o sinal de alarme geral do navio em caso de ameaça de assalto; b) procure manter iluminação adequada para ofuscar permanentemente os oponentes, no caso de tentativa de subida de estranhos pelo costado; c) de o alarme, através de contato rádio VHF - Canal 16, para os navios das proximidades e para o sistema de escuta permanente das autoridades de terra (citar a estrutura existente no porto). A eficácia de socorro pela Polícia Federal depende do alarme antecipado; d) usar alarmes sonoros com apitos intermitentes e visuais como holofotes e sinalizadores náuticos; e) se adequado, para proteger as vidas de bordo, e sob inteira responsabilidade do Comandante use medidas para repelir a abordagem, como uso de holofotes de grande potência para ofuscamento dos agressores ou mesmo guarnecendo jatos d’água ou sinalizadores náuticos contra áreas de abordagem; e f) não realizar atos de heroísmo. 9 - MANTENHA OS VIGIAS CONTRATADOS SOB CONTROLE DO OFICIAL DE QUARTO Exija um bom serviço dos vigias. Faça-os identificar todo o pessoal que entra e sai do navio. Recomende que a tripulação colabore com o controle. Não permita que o vigia se ausente do portaló, salvo se substituído por outro vigia ou tripulante. 10 - COMUNIQUE À POLÍCIA FEDERAL QUALQUER OCORRÊNCIA RELATIVA A FURTO, ROUBO OU ASSALTO As ocorrências envolvendo roubo ou assalto, tanto de carga quanto dos valores e objetos do navio ou tripulantes, devem ser comunicadas à Polícia Federal para as providências legais pertinentes. Essas informações possibilitarão, ainda, o estudo das medidas a serem adotadas para prevenção e combate a esses crimes, contribuindo para garantia da segurança da tripulação e do navio. OSTENSIVO -F-2- ORIGINAL OSTENSIVO NPCP-PB ANEXO G DECLARAÇÃO DE ENTRADA/SAÍDA DE EMBARCAÇÃO ESTRANGEIRA DE ESPORTE E/OU RECREIO STATEMENT OF PORT ENTRY/DEPARTURE OF FOREIGN BOAT OF SPORT AND/OR RECREATION 1 - DADOS GERAIS (GENERAL INFORMATIONS) - Nome da Embarcação: (Name of the boat) - Bandeira: (Flag) - Indicativo de chamada: (Call sign) - Tipo de Embarcação: (Type of boat) (Veleiro, Lancha, outro) (Sail boat, Motor boat, Other) - Quantidade de Embarcações Orgânicas/Tipo: (Organic crafts Number/Type): 2 - PROPULSÃO (PROPULSION) - Vela: (Sail) - Motor: Quantidade (Quantity) O - N de Registro: (Registry number) - Porto de Procedência: (Port of origin) - Comprimento: (Lenght:) /Marca (Manufacturer /Mark) /HP (HP) 3 - COMUNICAÇÕES (COMMUNICATIONS) HF VHF - Tipo/Modelo: (Type/Model) - Faixas de Freqüência: (Frequency Bandspread) - Canais: (Channels) - Fonte de Alimentação: (Power Source) 4 - AUXILIOS À NAVEGAÇÃO/ QUANTIDADE (NAVIGATION AID EQUIPMENT/QUANTITY) - Radar: /Agulha Magnética: (Radar) (Magnetic Compass) - Navsat, GPS, Outros: /Radiogoniômetro: (Navsat, GPS, Other) /(Radio Direction Finder) - Ecobatimetro: /Piloto Automático: (Echo Sounding Equipment) /(Automatic Pilot) /Giro: /(Gyro Compass) 5 - TRIPULANTES E PASSAGEIROS (Nome completo/Nacionalidade/Habilitação) (CREW AND PASSENGERS) (Full name/ Nationality/Professional qualification) 1 - Comandante: ( Master) 234567- OSTENSIVO -G-1- ORIGINAL OSTENSIVO NPCP-PB 6 - DOCUMENTOS EXISTENTES A BORDO (DOCUMENTS ON ABOARD ) - Da Embarcação: (Ship’s documents) - Autorização do Porto de Procedência: (Permit From Proceeding Port) - Cartas Náuticas necessárias para trânsito nos locais visitados: (Necessary Nautical Charts) SIM (YES) SIM (YES) SIM (YES) NÃO (NO) NÃO (NO) NÃO (NO) 7 - INTENÇÃO DE MOVIMENTO (MOVEMENT INTENTIONS) - Local: (Place) - Período de Permanência: (Period of Stay) - Fundeio ou Atracação: (At Anchor or Moored Alongside) - Movimentações Previstas: (Planned Moving) (Qualquer alteração não declarada será objeto de sanção e multa, exceto no caso de emergência devidamente comprovada). (Any nondeclared change will be subject to penalty and fine, except in case of emergency properly explained). Local: (Place) Data: (Date) __________________________________ VISTO DE ENTRADA DA CAPITANIA _____________________________________________ ASSINATURA DO COMANDANTE DA EMBARCAÇÃO (ENTRANCE HARBOURMASTER VISA) (SIGNATURE OF THE MASTER/ SKIPPER) Solicitações de alterações na intenção de movimento (a ser preenchido somente após obtido visto de entrada) Solicitation to change the intended route (to be filled only after obtaining the entrance visa) Suspender de ____________, em ___/___/___ para ____________, em ___/___/___ (local) (data) (local) (data) Departing from __________, on ____/____/____ to __________, on ____/____/____ (city) (date) (city) (date) VISTO CP/DL/AG (HARBOURMA STER VISA) _______________________________________ VISTO DE SAÍDA DA CAPITANIA (DEPART HARBOURMASTER VISA) a 1 Via - Capitania, Delegacia ou Agência (original - Port. Capt., Del, Ag.) a 2 Via - Comandante da Embarcação nd (2 Copy - Master of the Boat) OBS.: O Visto de Saída será obtido na CP/DL/AG que tem jurisdição sobre o último Porto Nacional visitado. (P.S. Depart Harbourmaster visa refers to the last national port visited) OSTENSIVO -G-2- ORIGINAL OSTENSIVO NPCP-PB ANEXO H EXAME PRÁTICO ORAL PARA PRÁTICO (PRATICAL EXAM FOR PILOT) AVALIAÇÃO DO COMANDANTE (MASTER EVALUATION) NAVIO: __________________________________________ (SHIP) BANDEIRA: _____________________________ (FLAG) EVALUATION/GRADES - MANOBRA DO NAVIO E SERVIÇOS CORRELATOS ÀS FAINAS DE FUNDEAR, SUSPENDER, ATRACAR E DESATRACAR (SHIP'S MANEUVER AND RELATED MANEUVERING TO A BERTH, UNMOORING, ANCHORING AND ANCHORING AWAY) - MANOBRA E EMPREGO DE REBOCADORES ( ) ( ) ( ) ( ) ( ) (TUG'S EMPLOYMENT AND MANEUVERING) - NAVEGAÇÃO DE PRATICAGEM (PILOTAGE NAVIGATION) - CONHECIMENTO DE ORDENS DE MANOBRA (KNOWLEDGE OF MANEUVERING ORDERS) - SERVIÇO DE AMARRAÇÃO E DESAMARRAÇÃO (MOORAGE AND DEMOORAGE DUTIES) GRAUS PARA AVALIAÇÃO DE 0 (ZERO) A 10 (DEZ): (EVALUATION GRADES) EXELLENT ............. VERY GOOD .......... GOOD ...................... DEFICIENT ............. INAPT ...................... ( ( ( ( ( ) ) ) ) ) _____________________________________ COMANDANTE (MASTER) (Se necessário, efetuar comentários no verso) (If necessary coment at the paper back side) OSTENSIVO -H-1- ORIGINAL OSTENSIVO NPCP-PB ANEXO I CAPITANIA DOS PORTOS DA PARAÍBA MANOBRAS PREVISTAS (ZP-8) CABEDELO MANOBRAS LOCAL ATRACAÇÃO CAIS COMERCIAL OU TERMINAL DESATRACAÇÃO CAIS COMERCIAL OU TERMINAL FUNDEIO/SUSPENDER FUNDEADOUROS DA ÁREA FUNDEIO/SUSPENDER FUNDEADOUROS DA ÁREA OBS.: 1) Todas as manobras só serão válidas quando precedidas de uma navegação de praticagem ou complementadas por esta. 2) Pelo menos uma das manobras deverá ser realizadas no período noturno. 3) Quando a atracação for realizada em cais comercial a desatracação obrigatoriamente será efetuada de terminal e vice-versa. OSTENSIVO -I-1- ORIGINAL OSTENSIVO NPCP-PB ANEXO J EXAME PRÁTICO-ORAL NOME DO PRATICANTE DE PRÁTICO: __________________________________________ DATA DA REALIZAÇÃO: ______/______/_________. NAVIO: ______________________________________ HORÁRIO: _________________ DIURNO ( ) NOTURNO ( MANOBRA REALIZADA ) GRAU 1 - NAVEGAÇÃO DE PRATICAGEM. ( ) ( ) 2 - MANOBRA DE EMBARCAÇÃO E SERVIÇOS CORRELATOS ÀS FAINAS DE FUNDEAR, SUSPENDER, ATRACAR, DESATRACAR E MUDAR DE FUNDEADOURO. ( ) ( ) 3 - MANOBRA COM REBOCADORES. ( ) ( ) 4 - SERVIÇO DE AMARRAÇÃO E DESAMARRAÇÃO. ( ) ( ) 5 - CONHECIMENTO DE ORDENS DE MANOBRA E CONVERSAÇÃO TÉCNICA EM IDIOMA INGLÊS. ( ) ( ) OBS.: Os graus de avaliação devem variar de 0 (zero) a 10 (dez). Não serão atribuídos graus para manobras não realizadas. MÉDIA GERAL ( ) APROVADO ( ) REPROVADO ( ) COMENTÁRIOS: BANCA: OSTENSIVO -J-1- ORIGINAL OSTENSIVO NPCP-PB ANEXO K EXAME PRÁTICO-ORAL PARA PRÁTICO AVALIAÇÃO GERAL MÉDIA DOS GRAU 1 - NAVEGAÇÃO DE PRATICAGEM. ( ) 2 - MANOBRA DE EMBARCAÇÃO E SERVIÇOS CORRELATOS ÀS FAINAS DE FUNDEAR, SUSPENDER, ATRACAR, DESATRACAR E MUDAR DE FUNDEADOURO. ( ) 3 - MANOBRA COM REBOCADORES. ( ) 4 - SERVIÇO DE AMARRAÇÃO E DESAMARRAÇÃO. ( ) ( ) 5 - CONHECIMENTO DE ORDENS DE MANOBRA CONVERSAÇÃO TÉCNICA EM IDIOMA INGLÊS. E OBS.: Os graus de avaliação devem variar de 0 (zero) a 10 (dez). Não serão atribuídos graus para manobras não realizadas. MÉDIA GERAL ( ) APROVADO ( ) REPROVADO ( ) COMENTÁRIOS: BANCA: OSTENSIVO -K-1- ORIGINAL OSTENSIVO NPCP-PB ANEXO L RELATÓRIO DE MANOBRA COM PRATICANTE DE PRÁTICO Data: _____/_____/______ DADOS DA MANOBRA Nome do Praticante de Prático: Nome do Prático da Manobra: Nome do navio: Calado médio: Local: Data-hora do início _____ ______ : ______ Data-hora do término _____ ______ : ______ Atracação Desatracação BE BB Fundear Suspender Preamar: hora ____: ____ altura: _____:_____ m Baixa-mar: ____: ____ altura: _____:_____ m Vento: Rebocadores utilizados: FASES DA MANOBRA GRAU Navegação de Praticagem Manobra da Embarcação e serviços correlatos às fainas de fundear, suspender, atracar, desatracar e mudar de fundeadouro Manobra com Rebocadores Serviço de Amarração e Desamarração Conhecimento das ordens de manobra e conversação técnica em idioma Inglês RESULTADO FINAL OCORRÊNCIAS DIVERSAS Manobra Acompanhada Manobra Executada CIENTE: ________________________________ Assinatura do Prático Titular OSTENSIVO ________________________________ Assinatura do Praticante de Prático -L-1- ORIGINAL