FACULDADE DE IMPERATRIZ – FACIMP
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Associação Região Tocantina de Educação e Cultura S/C Ltda. – CNPJ. 69.441.194/0001-67
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PROGRAMA DE DISCIPLINA
I. Curso:
DIREITO
II. Disciplina:
DIREITO PROCESSUAL PENAL II (D-22)
Área: Ciências Sociais
Período: Quinto
Turno: Matutino/Noturno
Ano: 2003.1
Carga Horária: 72 H; Créd.: 04
III. Pré-Requisito:
DIREITO PROCESSUAL PENAL I (D-17)
IV. Ementa:
Teoria Geral da Prova. Atos de Comunicação Processual. Dos processos em espécie.
Dos processos de competência do Tribunal de Justiça e dos Tribunais Superiores.
Procedimento comum e demais constantes do Código de Processo Penal. O Tribunal
do Júri. Aplicação provisória de interdições de direito e de medidas de segurança. Da
sentença. Os Recursos.
V. Objetivos:
1. Geral
Levar o acadêmico, através de um raciocínio lógico, a obter um amplo
conhecimento da legislação processual penal, exatamente como situada no
ordenamento jurídico pátrio vigente, de forma que deverá estar apto a manipular
tal legislação, em concatenação com os princípios constitucionais, desenvolvendo,
por conseqüência, uma habilidade para efetuar um profundo trabalho hermenêutico
dos seus dispositivos legais.
2. Específicos
- Estimular no acadêmico o desenvolvimento de uma visão crítica do conhecimento
obtido através de um trabalho hermenêutico da legislação processual penal, em
harmonia com os princípios constitucionais, a fim de que possa efetuar a subsunção
da realidade que lhe for apresentada, às normas legais que passaram a integrar o
seu conhecimento acerca da legislação processual penal.
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VI. Conteúdo Programático:
UNIDADE 1 – TEORIA DA PROVA
1.1-Conceito;
1.2-Objetivo;
1.3-Objeto;
1.4-Direito e restrições às provas;
1.5-Ônus da Prova;
1.6-Princípios Gerais das Provas;
1.7-Sistemas de Apreciação das Provas;
1.8-Meios de Prova;
1.8.1-Interrogatório;
1.8.2-Confissão;
1.8.3-Prova Testemunhal;
1.8.4-Prova Pericial;
1.8.5-Perguntas ao Ofendido;
1.8.6-Reconhecimento de pessoas e de coisas;
1.8.7-Acareação;
1.8.8-Prova Documental;
1.8.9-Indícios e Presunções;
1.8.10-Busca e Apreensão.
UNIDADE 2 – DOS ATOS DE COMUNICAÇÃO PROCESSUAL
2.1-Citações;
2.2-Intimações.
UNIDADE 3 – DOS PROCESSOS EM ESPÉCIE
3.1.Processo e Procedimento.
UNIDADE 4 – DO PROCEDIMENTO COMUM E DEMAIS CONSTANTES DO
CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
4.1-Procedimento Comum ou Ordinário;
4.1.1-Pressupostos de existência e de validade da relação processual;
4.1.2-Instrução Criminal;
4.2-Procedimento Sumário;
4.3-Procedimento Sumaríssimo;
4.4-Procedimentos Especiais;
4.4.1-Procedimento dos Crimes Falimentares;
4.4.2-Procedimento dos Crimes contra a Honra;
4.4.3-Procedimento dos Crimes Funcionais;
4.4.4-Procedimento dos Crimes contra a Propriedade Imaterial.
UNIDADE 5 – O TRIBUNAL DO JÚRI
5.1-Considerações Preliminares;
5.2-.Sumário de Culpa (Judicium Accusationis e Judicium Causae);
5.3-Da fase do julgamento.
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UNIDADE 6 - DOS PROCESSOS DE COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA E DOS TRIBUNAIS SUPERIORES
UNIDADE 7 – DA SENTENÇA
7.1-Atos Processuais;
7.2-Atos Judiciais;
7.2.1-Decisões interlocutórias;
7.2.2-Decisões com força de definitivas;
7.2.3-Sentenças;
7.2.3.1-Conceito de sentença em sentido estrito;
7.2.3.2-Sentença Absolutória;
7.2.3.3-Sentença Condenatória;
7.2.4-Coisa julgada em matéria criminal.
UNIDADE 8 - DOS RECURSOS
8.1-Teoria dos Recursos;
8.1.1-Conceito;
8.1.2-Fundamentos;
8.1.3-Princípios;
8.1.4-Pressupostos;
8.1.5-Efeitos;
8.2-Apelação;
8.3-Recurso em Sentido Estrito;
8.4-Protesto por Novo Júri;
8.5-Embargos;
8.6-Carta Testemunhável;
8.7-Agravo de Execução;
8.8-Correição Parcial;
8.9-Recurso Ordinário, Extraordinário e Especial;
8.9.1-Ordinário;
8.9.2-Extraordinário;
8.9.3-Especial;
8.10-Ações Mandamentais;
8.10.1-Mandado de Segurança;
8.10.2-Ação de Revisão Criminal;
8.10.3-Habeas Corpus.
UNIDADE 9 – DA APLICAÇÃO PROVISÓRIA DE INTERDIÇÕES DE DIREITO E
DE MEDIDAS DE SEGURANÇAS
VII. Bibliografia:
1. Básica
OLIVEIRA, Eugênio Pacelli de. Curso de Processo Penal. Belo Horizonte: Belo Horizonte: Del Rey,
2011.
TOURINHO FILHO, Fernando da Costa. Manual de processual penal. 14. ed. São Paulo: Saraiva,
2011.
CAPEZ, Fernando. Curso de processo penal. São Paulo: Saraiva, 2009.
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2. Complementar
RANGEL, Paulo. Direito processual penal. Rio de Janeiro: Lúmen Júris, 2011.
GRECO FILHO, Vicente. Manual de processo penal. São Paulo: Saraiva.
MIRABETE, Júlio Fabrini. Código de processo penal interpretado. São Paulo: Atlas.
TOURINHO FILHO, Fernando da Costa. Prática de Processo Penal. São Paulo: Saraiva.
BONFIM, Edilson Mongenot. Júri. Do inquérito ao plenário. São Paulo: Saraiva.
3. Recomendada
BONFIM, Edilson Mongenot. Júri. Do inquérito ao Plenário. São Paulo: Saraiva.
FONSECA, Gilson. Noções Práticas de Processo Penal. Rio de Janeiro: Aide Editora.
MARQUES, José Frederico. A Instituição do Júri. Campinas: Bookseller.
__---------Elementos de Direito Processual Penal. Campinas: Bookseller. 04 vols.
MARREY, Adriano; FRANCO, Alberto e STOCO, Rui. TEORIA E PRÁTICA DO JÚRI. SÃO
PAULO: RT.
MOSSIN, Heráclito Antônio. Júri. Crimes e Processo. São Paulo: Atlas.
VIII. Metodologia:
- Aulas expositivas participadas; - Estudos de Casos; - Dinâmica de grupo: leitura,
interpretação e discussão de texto; - Pesquisas individuais e em grupo; - Produção
de textos; - Seminários orientados; - Outros métodos didático-pedagógicos.
IX. Recursos Metodológicos:
- Quadro; pincel; retro-projetor; textos digitados; data show; fitas de vídeo; Exposição de trabalhos de pesquisa; - Entrevista (Rádio e TV); - Outras técnicas
didático-pedagógicas adequadas a cada disciplina.
X. Avaliação:
1. Avaliação qualitativa
- A avaliação deve ser mais um momento no processo de ensino-aprendizagem
destinado à formação do aluno, à pesquisa e ao questionamento, e não
simplesmente para verificação do nível de apreensão dos conteúdos, o que,
todavia, também deve ser aferido, utilizando-se para tanto dos critérios e métodos
pedagógicos conhecidos para aferição do aprendizado (critério subjetivo).
- A avaliação envolverá, além do aproveitamento de cada aluno nas provas
(critério objetivo), também os seguintes requisitos: assiduidade, pontualidade,
dedicação, participação, interesse, uso da interdisciplinaridade, capacidade de
interpretação e crítica, bem como a postura ética e compromissada na condução
das atividades acadêmicas relacionadas a cada disciplina (critério subjetivo).
2. Avaliação quantitativa
- Dentro dessa perspectiva, poderão ser aplicadas provas (escritas e/ou orais),
questionários (inopinados ou previamente marcados), trabalhos escritos,
fichamentos de livros, dissertações sobre temas relacionados a cada disciplina,
trabalhos de pesquisa (individual ou em grupo), seminários e outros métodos
didático-pedagógicos de avaliação mais adequados a cada disciplina, ressaltando
sempre a importância do domínio do vernáculo pátrio como importante instrumento
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na atividade profissional do futuro “jurista/operador do direito”, que será objeto de
avaliação obrigatória em todas as atividades acadêmicas (critério objetivo).
3. Atribuição de nota ao aluno
- As 2 (duas) notas atribuídas ao aluno serão obtidas através da avaliação feita
pelo professor da disciplina, mediante análise dos critérios objetivos e
subjetivos acima descritos. O aluno que obtiver o somatório mínimo de 14,0
(quatorze vírgula zero) pontos nas duas notas será considerado aprovado por
média; entre 10,0 (dez vírgula zero) pontos e 13,9 (treze vírgula zero) pontos será
submetido à prova final, necessitando de nota mínima, que será obtida através
da diferença de 10,0 (dez vírgula zero) pontos e da média das duas notas
atribuídas ao aluno; e, finalmente, caso obtenha de 0,0 (zero vírgula zero) a 9,9
(nove vírgula nove) pontos nas duas notas será considerado reprovado, sem
direito à realização de prova final. As notas atribuídas aos alunos em cada
avaliação terão como parâmetro de 0,0 (zero vírgula zero) a 10,0 (dez vírgula
zero).
4. Condições de aprovação na disciplina
- Será considerado aprovado na disciplina o aluno que atender, sucessivamente,
aos seguintes requisitos: a) aprovado por média (média acima de 7,0) ou
submetido à prova final e que obtenha a nota mínima necessária (média final
5,0); e, b) não ultrapassar a 25% (vinte e cinco por cento) de faltas não
justificadas da carga-horária total na respectiva disciplina.
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