FACULDADE DE IMPERATRIZ – FACIMP ARTEC Associação Região Tocantina de Educação e Cultura S/C Ltda. – CNPJ. 69.441.194/0001-67 Telefax: (99) 524-8298 site: www.facimp.edu.br e-mail: [email protected] Av. Prudente de Morais, s/nº, Qd. 1 a 6 - Resid. Kubitscheck CEP. 65900-000 PROGRAMA DE DISCIPLINA I. Curso: DIREITO II. Disciplina: DIREITO PROCESSUAL PENAL II (D-22) Área: Ciências Sociais Período: Quinto Turno: Matutino/Noturno Ano: 2003.1 Carga Horária: 72 H; Créd.: 04 III. Pré-Requisito: DIREITO PROCESSUAL PENAL I (D-17) IV. Ementa: Teoria Geral da Prova. Atos de Comunicação Processual. Dos processos em espécie. Dos processos de competência do Tribunal de Justiça e dos Tribunais Superiores. Procedimento comum e demais constantes do Código de Processo Penal. O Tribunal do Júri. Aplicação provisória de interdições de direito e de medidas de segurança. Da sentença. Os Recursos. V. Objetivos: 1. Geral Levar o acadêmico, através de um raciocínio lógico, a obter um amplo conhecimento da legislação processual penal, exatamente como situada no ordenamento jurídico pátrio vigente, de forma que deverá estar apto a manipular tal legislação, em concatenação com os princípios constitucionais, desenvolvendo, por conseqüência, uma habilidade para efetuar um profundo trabalho hermenêutico dos seus dispositivos legais. 2. Específicos - Estimular no acadêmico o desenvolvimento de uma visão crítica do conhecimento obtido através de um trabalho hermenêutico da legislação processual penal, em harmonia com os princípios constitucionais, a fim de que possa efetuar a subsunção da realidade que lhe for apresentada, às normas legais que passaram a integrar o seu conhecimento acerca da legislação processual penal. 0 FACULDADE DE IMPERATRIZ – FACIMP ARTEC Associação Região Tocantina de Educação e Cultura S/C Ltda. – CNPJ. 69.441.194/0001-67 Telefax: (99) 524-8298 site: www.facimp.edu.br e-mail: [email protected] Av. Prudente de Morais, s/nº, Qd. 1 a 6 - Resid. Kubitscheck CEP. 65900-000 VI. Conteúdo Programático: UNIDADE 1 – TEORIA DA PROVA 1.1-Conceito; 1.2-Objetivo; 1.3-Objeto; 1.4-Direito e restrições às provas; 1.5-Ônus da Prova; 1.6-Princípios Gerais das Provas; 1.7-Sistemas de Apreciação das Provas; 1.8-Meios de Prova; 1.8.1-Interrogatório; 1.8.2-Confissão; 1.8.3-Prova Testemunhal; 1.8.4-Prova Pericial; 1.8.5-Perguntas ao Ofendido; 1.8.6-Reconhecimento de pessoas e de coisas; 1.8.7-Acareação; 1.8.8-Prova Documental; 1.8.9-Indícios e Presunções; 1.8.10-Busca e Apreensão. UNIDADE 2 – DOS ATOS DE COMUNICAÇÃO PROCESSUAL 2.1-Citações; 2.2-Intimações. UNIDADE 3 – DOS PROCESSOS EM ESPÉCIE 3.1.Processo e Procedimento. UNIDADE 4 – DO PROCEDIMENTO COMUM E DEMAIS CONSTANTES DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL 4.1-Procedimento Comum ou Ordinário; 4.1.1-Pressupostos de existência e de validade da relação processual; 4.1.2-Instrução Criminal; 4.2-Procedimento Sumário; 4.3-Procedimento Sumaríssimo; 4.4-Procedimentos Especiais; 4.4.1-Procedimento dos Crimes Falimentares; 4.4.2-Procedimento dos Crimes contra a Honra; 4.4.3-Procedimento dos Crimes Funcionais; 4.4.4-Procedimento dos Crimes contra a Propriedade Imaterial. UNIDADE 5 – O TRIBUNAL DO JÚRI 5.1-Considerações Preliminares; 5.2-.Sumário de Culpa (Judicium Accusationis e Judicium Causae); 5.3-Da fase do julgamento. 1 FACULDADE DE IMPERATRIZ – FACIMP ARTEC Associação Região Tocantina de Educação e Cultura S/C Ltda. – CNPJ. 69.441.194/0001-67 Telefax: (99) 524-8298 site: www.facimp.edu.br e-mail: [email protected] Av. Prudente de Morais, s/nº, Qd. 1 a 6 - Resid. Kubitscheck CEP. 65900-000 UNIDADE 6 - DOS PROCESSOS DE COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DOS TRIBUNAIS SUPERIORES UNIDADE 7 – DA SENTENÇA 7.1-Atos Processuais; 7.2-Atos Judiciais; 7.2.1-Decisões interlocutórias; 7.2.2-Decisões com força de definitivas; 7.2.3-Sentenças; 7.2.3.1-Conceito de sentença em sentido estrito; 7.2.3.2-Sentença Absolutória; 7.2.3.3-Sentença Condenatória; 7.2.4-Coisa julgada em matéria criminal. UNIDADE 8 - DOS RECURSOS 8.1-Teoria dos Recursos; 8.1.1-Conceito; 8.1.2-Fundamentos; 8.1.3-Princípios; 8.1.4-Pressupostos; 8.1.5-Efeitos; 8.2-Apelação; 8.3-Recurso em Sentido Estrito; 8.4-Protesto por Novo Júri; 8.5-Embargos; 8.6-Carta Testemunhável; 8.7-Agravo de Execução; 8.8-Correição Parcial; 8.9-Recurso Ordinário, Extraordinário e Especial; 8.9.1-Ordinário; 8.9.2-Extraordinário; 8.9.3-Especial; 8.10-Ações Mandamentais; 8.10.1-Mandado de Segurança; 8.10.2-Ação de Revisão Criminal; 8.10.3-Habeas Corpus. UNIDADE 9 – DA APLICAÇÃO PROVISÓRIA DE INTERDIÇÕES DE DIREITO E DE MEDIDAS DE SEGURANÇAS VII. Bibliografia: 1. Básica OLIVEIRA, Eugênio Pacelli de. Curso de Processo Penal. Belo Horizonte: Belo Horizonte: Del Rey, 2011. TOURINHO FILHO, Fernando da Costa. Manual de processual penal. 14. ed. São Paulo: Saraiva, 2011. CAPEZ, Fernando. Curso de processo penal. São Paulo: Saraiva, 2009. 2 FACULDADE DE IMPERATRIZ – FACIMP ARTEC Associação Região Tocantina de Educação e Cultura S/C Ltda. – CNPJ. 69.441.194/0001-67 Telefax: (99) 524-8298 site: www.facimp.edu.br e-mail: [email protected] Av. Prudente de Morais, s/nº, Qd. 1 a 6 - Resid. Kubitscheck CEP. 65900-000 2. Complementar RANGEL, Paulo. Direito processual penal. Rio de Janeiro: Lúmen Júris, 2011. GRECO FILHO, Vicente. Manual de processo penal. São Paulo: Saraiva. MIRABETE, Júlio Fabrini. Código de processo penal interpretado. São Paulo: Atlas. TOURINHO FILHO, Fernando da Costa. Prática de Processo Penal. São Paulo: Saraiva. BONFIM, Edilson Mongenot. Júri. Do inquérito ao plenário. São Paulo: Saraiva. 3. Recomendada BONFIM, Edilson Mongenot. Júri. Do inquérito ao Plenário. São Paulo: Saraiva. FONSECA, Gilson. Noções Práticas de Processo Penal. Rio de Janeiro: Aide Editora. MARQUES, José Frederico. A Instituição do Júri. Campinas: Bookseller. __---------Elementos de Direito Processual Penal. Campinas: Bookseller. 04 vols. MARREY, Adriano; FRANCO, Alberto e STOCO, Rui. TEORIA E PRÁTICA DO JÚRI. SÃO PAULO: RT. MOSSIN, Heráclito Antônio. Júri. Crimes e Processo. São Paulo: Atlas. VIII. Metodologia: - Aulas expositivas participadas; - Estudos de Casos; - Dinâmica de grupo: leitura, interpretação e discussão de texto; - Pesquisas individuais e em grupo; - Produção de textos; - Seminários orientados; - Outros métodos didático-pedagógicos. IX. Recursos Metodológicos: - Quadro; pincel; retro-projetor; textos digitados; data show; fitas de vídeo; Exposição de trabalhos de pesquisa; - Entrevista (Rádio e TV); - Outras técnicas didático-pedagógicas adequadas a cada disciplina. X. Avaliação: 1. Avaliação qualitativa - A avaliação deve ser mais um momento no processo de ensino-aprendizagem destinado à formação do aluno, à pesquisa e ao questionamento, e não simplesmente para verificação do nível de apreensão dos conteúdos, o que, todavia, também deve ser aferido, utilizando-se para tanto dos critérios e métodos pedagógicos conhecidos para aferição do aprendizado (critério subjetivo). - A avaliação envolverá, além do aproveitamento de cada aluno nas provas (critério objetivo), também os seguintes requisitos: assiduidade, pontualidade, dedicação, participação, interesse, uso da interdisciplinaridade, capacidade de interpretação e crítica, bem como a postura ética e compromissada na condução das atividades acadêmicas relacionadas a cada disciplina (critério subjetivo). 2. Avaliação quantitativa - Dentro dessa perspectiva, poderão ser aplicadas provas (escritas e/ou orais), questionários (inopinados ou previamente marcados), trabalhos escritos, fichamentos de livros, dissertações sobre temas relacionados a cada disciplina, trabalhos de pesquisa (individual ou em grupo), seminários e outros métodos didático-pedagógicos de avaliação mais adequados a cada disciplina, ressaltando sempre a importância do domínio do vernáculo pátrio como importante instrumento 3 FACULDADE DE IMPERATRIZ – FACIMP ARTEC Associação Região Tocantina de Educação e Cultura S/C Ltda. – CNPJ. 69.441.194/0001-67 Telefax: (99) 524-8298 site: www.facimp.edu.br e-mail: [email protected] Av. Prudente de Morais, s/nº, Qd. 1 a 6 - Resid. Kubitscheck CEP. 65900-000 na atividade profissional do futuro “jurista/operador do direito”, que será objeto de avaliação obrigatória em todas as atividades acadêmicas (critério objetivo). 3. Atribuição de nota ao aluno - As 2 (duas) notas atribuídas ao aluno serão obtidas através da avaliação feita pelo professor da disciplina, mediante análise dos critérios objetivos e subjetivos acima descritos. O aluno que obtiver o somatório mínimo de 14,0 (quatorze vírgula zero) pontos nas duas notas será considerado aprovado por média; entre 10,0 (dez vírgula zero) pontos e 13,9 (treze vírgula zero) pontos será submetido à prova final, necessitando de nota mínima, que será obtida através da diferença de 10,0 (dez vírgula zero) pontos e da média das duas notas atribuídas ao aluno; e, finalmente, caso obtenha de 0,0 (zero vírgula zero) a 9,9 (nove vírgula nove) pontos nas duas notas será considerado reprovado, sem direito à realização de prova final. As notas atribuídas aos alunos em cada avaliação terão como parâmetro de 0,0 (zero vírgula zero) a 10,0 (dez vírgula zero). 4. Condições de aprovação na disciplina - Será considerado aprovado na disciplina o aluno que atender, sucessivamente, aos seguintes requisitos: a) aprovado por média (média acima de 7,0) ou submetido à prova final e que obtenha a nota mínima necessária (média final 5,0); e, b) não ultrapassar a 25% (vinte e cinco por cento) de faltas não justificadas da carga-horária total na respectiva disciplina. 4