PRÁTICA JURÍDICA I
[
2005
1º Semestre
EXPEDIENTE
CURSO DE DIREITO – CADERNOS DE EXERCÍCIOS
Coordenação Geral do Curso de Direito da Universidade Estácio de Sá
Prof. Sérgio Cavalieri Filho
Prof. André Cleofas Uchôa Cavalcanti
COORDENAÇÃO DO PROJETO
Comissão de Qualificação e Apoio Didático-pedagógico
Presidência: Prof. Laerson Mauro
Coordenação: Prof.ª Tereza Moura
ORGANIZAÇÃO DO CADERNO
Prof.ª Solange Ferreira de Moura
COLABORAÇÃO
Professores Aloma Rangel, Iver Lessa, Lilian Coelho, Marilza de Freitas, Nívea
Pacheco e Tatiana Fernandes
APRESENTAÇÃO
A metodologia de ensino do Curso de Direito é centrada na articulação
entre teoria e prática. Essa metodologia abarca o estudo interdisciplinar
dos vários ramos do Direito, permitindo o exercício constante da pesquisa, bem como a análise de conceitos e a discussão de suas aplicações. O
objetivo é tornar as aulas mais interativas e melhorar a qualidade do
ensino da prática jurídica.
Os pontos relevantes para o estudo dos casos devem ser objeto de
pesquisa prévia pelos alunos, envolvendo a legislação pertinente, a doutrina e a jurisprudência, de forma a prepará-los para as discussões em
sala de aula.
Ao final de cada semestre, o aluno disporá de uma pasta completa e
personalizada, contendo peças processuais de qualidade, que servirão
de base para o exercício profissional.
Coordenação Geral do Curso de Direito
SUMÁRIO
Procedimentos de estágio de prática jurídica .............................
7
AULA 1
Articulação – teoria e prática. Competência (regras da CF, do CPC,
do Codjerj). Organogramas com a estrutura do Poder Judiciário. A
escolha do rito. Elementos identificadores da demanda: partes
(legitimação, capacidade de ser parte, capacidade processual).
Causa de pedir (próxima e remota, a narrativa lógica dos fatos,
fundamentação). O pedido (imediato, mediato, certo, determinado,
genérico, alternativo, sucessivo, cumulação de pedidos). Os
elementos da petição inicial. Estrutura de petição inicial. .......... 10
AULA 2
Procedimento ordinário. Ação de conhecimento. Anulação de
negócio jurídico. Elaboração de petição inicial. ......................... 15
AULA 3
Procedimento Ordinário. Ação de Conhecimento. Nulidade de
negócio jurídico. Elaboração de petição inicial. ......................... 15
AULA 4
Procedimento sumário. Ação de conhecimento. Reparação de dano
em imóvel. Elaboração de petição inicial. ................................... 16
AULA 5
Procedimento da Lei 9.099/1995. Elaboração de petição inicial, com
pedido de antecipação de tutela. ................................................ 17
AULA 6
Procedimento especial. Reintegração de posse, com pedido liminar.
Elaboração de petição inicial. ..................................................... 18
AULA 7
Articulação – teoria e prática. As respostas do réu: exceções,
reconvenção, contestação (princípios do contraditório, da ampla
defesa, da concentração, da eventualidade), preclusão. O ônus da
impugnação especificada dos fatos. Defesas processuais e
defesas de mérito. Estrutura da contestação. ............................. 19
AULA 8
Procedimento ordinário. Ação pauliana. Elaboração de
contestação. Preliminares e defesa de mérito. ............................ 22
AULA 9
Procedimento sumário. Ação de reparação de danos. Elaboração
de contestação. Preliminares e defesa de mérito. ....................... 24
AULA 10
Procedimento da Lei 9.099/1995. Elaboração de contestação.
Preliminares e defesa de mérito. Pedido contraposto. ................ 25
AULA 11
Procedimento especial. Reintegração de posse. Elaboração de
contestação. Preliminares. Defesa de mérito. Denunciação da
lide. ............................................................................................ 27
AULA 12
Procedimento ordinário. Ação reivindicatória. Preliminares.
Defesas de mérito. Usucapião especial urbano em defesa. ........ 28
Bibliografia ................................................................................. 29
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PROCEDIMENTOS DE
PRÁTICA JURÍDICA
Compete ao aluno
1. Ler, antecipadamente, o caso concreto que será objeto da aula seguinte, revisando a base conceitual necessária.
2. Levar para a aula os apontamentos e o material de consulta necessários à solução do caso (código, doutrina e jurisprudência) e o esboço da
estrutura da peça processual cabível.
3. Elaborar, individualmente, a peça processual, após a discussão do
caso com o grupo, e entregá-la ao professor para correção.
4. Observar os seguintes critérios na elaboração da peça:
Forma
• Estrutura da petição
• Presença de todos os elementos necessários
• Coesão e coerência no discurso
• Observância da modalidade culta da língua
• Uso competente do repertório vocabular
Conteúdo
• Direito material em questão
• Rito
• Competência
• Legitimidade ativa e passiva
• Narrativa lógica dos fatos
• Expressão jurídica escrita
7
• Fundamentação jurídica
• Pedido
• Requerimento de provas
• Valor da causa
5) Ao receber a peça corrigida, o aluno deverá proceder às modificações
sugeridas pelo professor, aprofundando sua fundamentação com doutrina e jurisprudência pertinentes.
Obs: Esta peça refeita deverá ser entregue ao professor na aula seguinte,
juntamente com a original, para avaliação.
6) Arquivar as peças numa pasta própria identificada com nome, turma,
turno, para ser entregue ao professor no dia da prova, para atribuição de
grau.
Critérios de avaliação:
As provas de prática jurídica (PR1, PR2 e segunda chamada) serão compostas de uma peça processual. O grau obtido na prova será somado aos
pontos atribuídos com base na avaliação progressiva do aluno por meio
dos trabalhos semanais que constarão da pasta, entregue obrigatoriamente na data da prova.
Atenção:
As PR1, PR2 e segunda chamada serão compostas de um caso concreto
para avaliação e elaboração da peça processual cabível, valendo sete
pontos. A correção pelo professor será baseada na subtração dos pontos relativos aos erros, conforme indicadores abaixo.
Roteiro da peça processual para avaliação:
• Competência .........................................................................
• Rito .......................................................................................
• Legitimidade ativa .................................................................
• Legitimidade passiva ............................................................
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1 ponto
1 ponto
1 ponto
1 ponto
• Narrativa lógica dos fatos ..................................................... 1 ponto
• Fundamentação jurídica ........................................................ 1 ponto
• Pedido ................................................................................... 2 pontos
• Requerimento de provas ....................................................... 1 ponto
• Valor da causa ....................................................................... 1 ponto
• A participação do aluno na discussão dos casos, em aula, a apresentação oral dos casos, a expressão jurídica escrita, a reapresentação de
todas as peças já corrigidas, com a inclusão de citações doutrinárias e
jurisprudenciais, bem como, o zelo e a boa apresentação da pasta com os
trabalhos, valerão até 3 pontos.
• A prova final será composta de uma peça processual valendo até 10
pontos.
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AULA 1
A PETIÇÃO INICIAL
1. Conceito
A petição inicial, instrumento de demanda, é a peça escrita na qual o
autor formula o pedido de tutela jurisdicional ao Estado-juiz, para que
diga o direito no caso concreto.
2. Elementos
Ela deve indicar (art. 282 do Código de Processo Civil (CPC):
I – O juiz ou tribunal a que é dirigida (em letra maiúscula).
II – As partes – autor e réu (nomes em letra maiúscula) e a sua
qualificação (nacionalidade, estado civil, profissão, domicílio e residência).
Obs.: Em razão do Provimento 20/1999 da Corregedoria de Justiça do
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ/RJ), deve constar da qualificação o número do RG e do CPF das partes.
III – O fato e os fundamentos jurídicos do pedido, isto é, a causa de
pedir e o nexo que, segundo o autor, existe entre ela e o efeito jurídico
afirmado ou, em outras palavras, o porquê do pedido, não sendo
indispensável a indicação da norma jurídica que supostamente atribui o efeito ao fato (iura novit curia).
IV – O pedido, com as suas especificações, identificando-se claramente:
• os respectivos objetos imediato (natureza da tutela jurisdicional
pretendida) e mediato (objeto da pretensão de direito material);
• objeto certo e determinado, ressalvadas as hipóteses de
admissibilidade de pedido mediato genérico arroladas no art. 286 do
CPC;
• a cominação pecuniária para o caso de descumprimento da sentença, se o autor pedir que o réu seja condenado a abster-se da prática
de algum ato, a tolerar alguma atividade, ou a prestar fato que não
possa ser realizado por terceiro (art. 287);
• da mesma forma, atenção nas hipóteses do art. 461 e seus parágrafos e do art. 461-A, ambos do CPC;
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• em caso de pedido de antecipação de tutela, este será o primeiro
item do pedido, sendo necessária a prévia fundamentação, na causa
de pedir, dos motivos de sua necessidade, com ênfase na prova
inequívoca que convença o juiz da verossimilhança das alegações,
com base no disposto no art. 273, caput, I ou II, observados os §§ 1°
a 7° do CPC;
V – O valor da causa do ponto de vista processual (art. 259 do CPC).
VI – As provas com que o autor pretende demonstrar a verdade dos
fatos alegados. Elas devem ser requeridas na inicial, que deverá ser
instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação
(art. 283).
VII – O requerimento de citação do réu (arts. 213, 219, 222, 224 e 231).
Obs.: A inicial deverá ser acompanhada de uma cópia extra da petição para servir de contrafé, no ato da citação, instruindo o mandado.
VIII – A declaração do endereço em que o advogado receberá
intimações (art. 39, I).
3. Aspectos formais da petição inicial
A petição inicial tem por finalidade precípua veicular, com absoluta clareza, a pretensão do autor à tutela jurisdicional. Tal objetivo requer alguns
cuidados formais que garantam a eficácia da peça como veículo informativo e formador do livre conhecimento motivado do julgador. Seguem
alguns parâmetros formais para a elaboração da petição inicial:
• margem direita – 3 cm;
• margem esquerda – 4 cm;
• fonte, no mínimo, 12;
• espaço duplo;
• órgão jurisdicional a que é dirigida em letra maiúscula;
• 10 cm de espaço entre o endereçamento e o preâmbulo;
• nomes das partes em letra maiúscula;
• nomes dos representantes legais em letras maiúsculas e minúsculas;
• nome da ação em letra maiúscula;
• discurso indireto (narrativa com os verbos na terceira pessoa);
• fatos narrados em ordem cronológica;
• parágrafos curtos;
• coesão e coerência no discurso;
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• nas citações deverá ser esclarecida a fonte do texto, sendo citação
doutrinária (o nome do autor, obra citada, editora, ano e página), e em
citação jurisprudencial (tribunal, câmara ou turma, espécie de recurso, número do processo, data da publicação do acórdão);
• quanto à forma, o texto de citação deve vir entre aspas, devendo
haver um recuo da margem direita de 4 cm, o tamanho da letra deve
diminuir um ponto e o espaço entrelinhas deve ser reduzido a 1,5;
• a conclusão da causa de pedir é muito importante, devendo ser um
fecho adequado para a pretensão do autor;
• não se termina a causa de pedir com citação de texto alheio;
• o pedido segue a ordem dos atos processuais que serão realizados,
devendo ser claro, conciso e, preferencialmente, dividido em itens;
• prova não é item do pedido;
• os meios de prova que serão produzidos devem ser indicados, no rito
ordinário, ou requeridos, no rito sumário e no rito da Lei 9.099/1995;
• o valor da causa deve ser expresso em reais (R$ xxxx).
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ESTRUTURA DE PETIÇÃO INICIAL
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO... (observar art. 282, I do CPC e o
Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro
– Codjerj)
(NOME DA PARTE AUTORA), nacionalidade, estado civil, profissão,
portador da Carteira de Identidade nº xxxxxxxx, expedida pelo xxxx, inscrita
no CPF/MF sob o nº xxxxxxxxxx, residente na rua (endereço completo),
por seu advogado, com endereço profissional na rua (endereço completo), vem a V. Ex.ª propor
AÇÃO _______,
pelo rito _______, em face de (NOME DA PARTE RÉ), nacionalidade,
estado civil, profissão, portador da Carteira de Identidade nº xxxxxxxx,
inscrito no CPF sob o nº xxxxxx, residente na rua (endereço completo),
pelas razões de fato e de direito que passa a expor:
DOS FATOS
DOS FUNDAMENTOS
DO PEDIDO
Diante do exposto, requer a V. Ex.ª:
a) a citação do réu;
b) a procedência do pedido (imediato e mediato);
c) a condenação do réu aos ônus da sucumbência.
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DAS PROVAS
Requer a produção de prova documental, pericial, testemunhal e o
depoimento pessoal do réu.
DO VALOR DA CAUSA
R$...........
P. Deferimento.
Rio de Janeiro, ____de_______________ de ______.
________________________________
Nome do(a) advogado(a)
OAB/RJ nº xxxx
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AULA 2
CASO CONCRETO
Márcio Pereira, brasileiro, solteiro, empresário, residente na estrada das
Canoas, 123, na Gávea, resolveu fazer um cruzeiro marítimo. Durante o
passeio, após uma tempestade, o navio onde estava afundou. Prestes a
se afogar, e antes de desmaiar, Márcio sentiu que alguém o enlaçara pela
cintura, evitando que se afogasse.
Ao recobrar os sentidos, em ilha próxima ao local do naufrágio, Márcio
encontrou ao seu lado, desfalecido, um dos marinheiros do navio onde
viajava, Cláudio Botelho. Entendeu que Cláudio fora o responsável pelo
salvamento.
Os dois foram resgatados por outro navio que passava pelo local.
Márcio, ao retornar ao Rio de Janeiro, doou um imóvel localizado na
Estrada das Conchas, 561, em Campo Grande, no valor de R$ 150 mil,
como agradecimento a Cláudio Botelho, que, muito comovido, aceitou a
doação, passando a residir no local com sua mulher Divina Botelho.
Um ano após a doação, ou seja, em 12 de janeiro de 2005, Márcio foi
visitar seu salvador e este, após beber muita cerveja, já em estado de
embriaguez, confessou que não fizera o salvamento, e que o verdadeiro
salvador era outro marinheiro, Paulo José da Silva. Divina, também
embriagada, debochou da falta de sorte de Paulo José, que fora resgatado por outro barco e não teve a chance de “se dar bem”.
Indignado, Márcio disse a Cláudio que queria desfazer a doação.
Cláudio sorriu e disse que não devolveria o imóvel porque, embora não
tenha feito o salvamento, não pediu nada em troca, e se por engano o
doador resolveu presenteá-lo, não poderia, agora, requerer o imóvel de
volta.
Márcio procura você, advogado, requerendo o desfazimento do negócio. Promova a medida judicial cabível.
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AULA 3
CASO CONCRETO
Gentil Pimenta, brasileiro, divorciado, próspero empresário, conviveu em
regime de união estável por 15 anos com Eliete Nascimento, brasileira,
solteira, do lar, residente na rua Itabaiana, 131, apartamento 102, Andaraí,
Rio de Janeiro.
Há cerca de três anos, desnorteado com a ruína de seus negócios e
vendo crescer as dívidas, avistando o declínio financeiro, Gentil começou a alienar bens para satisfazer seus credores, bem como destinar parte
do patrimônio a seus irmãos.
No dia 28 de outubro de 2004, celebrou contrato de compra e venda
do imóvel constituído por um terreno não edificado, localizado na rua
Desembargador Isidro, 171, Tijuca, pelo valor de R$ 100 mil. Figurou
como compradora sua irmã Rosa Esmeralda Pimenta, brasileira, solteira,
secretária, residente na rua Araxá, 56, Méier, nesta cidade.
É certo que o terreno fica situado a 50 metros da atual residência de
Gentil, na rua Desembargador Isidro, 200, apartamento 302, Tijuca, utilizado como estacionamento de veículos.
Diante da situação tensa, Gentil e Eliete começaram a ter desentendimentos que acarretaram a propositura de ação por iniciativa de Gentil, em
10 de janeiro de 2005, resultando a decretação da dissolução da união
estável e conseqüente partilha dos bens adquiridos na constância da
união, entre os quais está o terreno mencionado.
Ciente dos fatos e sentindo-se prejudicada, Eliete procura você,
advogado(a), narrando que o valor atribuído ao referido terreno, na escritura de compra e venda, não corresponde ao valor de mercado. Até
porque fica situado em área nobre comercial. Explorado como estacionamento, é valorizado significativamente, podendo ser avaliado, conforme
documentos apresentados, até por R$ 500 mil.
Eliete salienta que Rosa Esmeralda jamais teria renda para adquirir o
imóvel, ainda que pelo valor constante na escritura, porque é auxiliar de
secretaria, em uma creche no Méier e recebe salário de R$ 400,00 mensais.
Aduz, ainda, que Gentil continua utilizando o terreno para estacionar seu
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automóvel, pois o edifício em que reside não possui vagas na garagem, e
alugando vagas para outros vizinhos.
Elabore a peça processual necessária para invalidar o negócio jurídico.
AULA 4
CASO CONCRETO
Luiz Eduardo Abrantes e sua mulher Dirce Abrantes, brasileiros empresários, são proprietários do imóvel situado na avenida Sernambetiba,
6.660, apartamento 1.001, Barra da Tijuca, onde residem há cinco anos,
procuram você, advogado (a), narrando os fatos a seguir.
Há seis meses o apartamento de cobertura do prédio, localizado imediatamente acima do 1.001, foi adquirido por Rosário Mendonça e sua
mulher, Valéria Mendonça. Antes mesmo de se mudarem, os novos proprietários iniciaram obras na cobertura. As reformas provocaram rachaduras no teto do apartamento 1.001, infiltrações e vazamentos, danificando o imóvel na sala, em dois quartos e na varanda.
Luiz Eduardo procurou Rosário, solicitando providências para o conserto de seu imóvel. Ao entrar na cobertura, constatou que fora construída
uma pequena piscina, que evidentemente causava os vazamentos. Rosário, a princípio, negou qualquer responsabilidade, alegando que as rachaduras e os vazamentos deviam-se a problemas estruturais no prédio.
Depois disse que enviaria um mestre-de-obras para verificar as condições do imóvel de Luiz Eduardo.
O mestre-de-obras enviado por Rosário, Paulo Gomes, alegou ser
problema decorrente da impermeabilização na construção da piscina, e
apresentou um orçamento de R$ 16 mil para fazer o reparo que disse ser
necessário. Rosário pagou pela obra.
Ocorre que, ao longo dos meses, os danos no apartamento 1.001 se
agravaram. Após o término da impermeabilização da cobertura, Luiz Eduardo fez três orçamentos para os reparos necessários em seu apartamento,
que necessitava de conserto nos tetos, reparos nas fiações elétricas
atingidas pelos vazamentos, pintura e ainda a substituição de parte dos
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armários embutidos dos quartos, cuja madeira apodreceu. Os orçamentos variaram de R$ 37 mil a R$ 43 mil.
Rosário recusou-se terminantemente a pagar. De tal modo, para
recuperar as condições de conforto em sua residência, Luiz Eduardo e
Dirce efetuaram a reforma necessária que custou R$ 39 mil, conforme
comprovam os recibos.
Antes de iniciarem os reparos, porém, os proprietários do apartamento 1.001 solicitaram um laudo pericial firmado pelos engenheiros Otávio Lima e Ernesto Pinheiro, atestando que a origem dos danos causados
ao imóvel deveram-se à construção da piscina na cobertura.
Promova a medida judicial cabível.
AULA 5
CASO CONCRETO
Você, estagiário do Núcleo de Primeiro Atendimento da Universidade
Estácio de Sá, no Centro do Rio de Janeiro, é procurado por Fabiana
Maria Silva, brasileira, solteira, secretária, residente na rua do Catete,
456, apartamento 407, no bairro do Catete, que lhe narra os fatos a seguir.
Fabiana é titular do plano de saúde Cuida de Mim, com sede na
avenida Rio Branco, 666, grupo 910, no Centro, desde dezembro de 1999.
No plano, incluiu sua filha, Janaína Silva, hoje com um mês de vida como
sua dependente, quando possuía oito dias de nascida, não sendo apresentada nenhuma doença pré-existente.
Ocorre que em 12 de abril de 2005, em visita pediátrica de rotina, foi
diagnosticado que Janaína tem persistência de canal arterial, com um
quadro clínico de insuficiência cardíaca congestiva, apresentando dificuldade respiratória e necessitando de internação hospitalar e cirurgia
urgente.
Fabiana tentou fazer a internação imediata de sua filha, mas o plano
de saúde negou, alegando ser a doença pré-existente. O procedimento
médico ao qual a menor necessita submeter-se é estritamente necessário
à sua sobrevivência, e a não ocorrência da cirurgia pode acarretar seu
falecimento.
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Elabore a medida judicial cabível para a internação imediata de Janaína
em UTI e para a realização da cirurgia cardíaca.
AULA 6
CASO CONCRETO
Paulo de Assis, brasileiro, solteiro, estudante universitário, residente no
Rio de Janeiro, na avenida Nossa Senhora de Copacabana, 1.234, apartamento 809, em Copacabana, é locatário deste imóvel há quatro anos,
desde que veio para o Rio de Janeiro estudar medicina, O contrato, após
30 meses, passou a prazo indeterminado, com aluguel sempre vencendo
no dia cinco de cada mês, atualmente no valor de R$ 600,00.
O locador, Pedro Pereira, brasileiro, viúvo, aposentado, reside no
mesmo prédio, no apartamento 801. Os aluguéis são pagos diretamente a
ele, em cheque, mediante recibo.
Paulo passa as férias na fazenda dos pais, no interior de Goiás,
ajudando-os na lavoura. No início de fevereiro de 2005, na véspera do
retorno de Paulo ao Rio de Janeiro, seu pai, Ademir de Assis, teve grave
infarto. Ficou vários dias na UTI, até falecer em 13 de março de 2005. A
mãe e os quatro irmãos mais jovens ficaram transtornados e Paulo teve
de organizar os negócios da família e contratar um administrador para a
fazenda, antes de voltar ao Rio de Janeiro para concluir o curso de
medicina.
Ao chegar ao Rio de Janeiro no dia 1° de abril de 2005, Paulo não
conseguiu entrar em seu apartamento porque a fechadura havia sido
trocada. O porteiro informou que o proprietário do imóvel, devido ao
atraso no pagamento dos aluguéis referentes aos meses de fevereiro e
março e da ausência de Paulo, mandara arrombar a porta, retirar os pertences de Paulo, colocá-los em caixotes na garagem, trocar a fechadura e
anunciar o imóvel para locação.
Paulo desesperou-se ao ver os seus inúmeros livros de medicina,
equipamentos, computador e impressora, suas roupas brancas e jalecos
e todos os seus objetos pessoais amontoados em caixotes num canto da
garagem do prédio. Dirigiu-se ao apartamento do locador, que recusouse a abrir a porta, dizendo que era o dono do apartamento e que Paulo era
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“caloteiro”. Paulo explicou o ocorrido com seu pai, mas o locador retrucou que era mais uma razão para despejá-lo porque agora a vida de
“filhinho de papai” tinha acabado e que ele não teria mesmo condições
de pagar os aluguéis.
Indignado, Paulo procura você, advogado (a).
Promova a ação cabível.
AULA 7
Articulação – teoria e prática
A CONTESTAÇÃO
Modalidade de resposta do réu na qual devem ser oferecidas todas as
defesas (art. 300 do CPC – princípio da concentração, do qual decorre o
princípio da eventualidade), sob pena de preclusão:
No plano processual (art. 301 do CPC) – preliminares peremptórias
(ex.: ausência de pressupostos processuais, falta de condições para o
legítimo exercício do direito de agir etc.), que, acolhidas, resultam na
extinção do processo sem julgamento do mérito (art. 267 do CPC), ou
preliminares dilatórias (incompetência absoluta, conexão), que, acolhidas, resultam na remessa dos autos do processo ao juízo considerado
competente ou prevento, respectivamente;
No plano do direito material – defesas de natureza direta, negando o
fato constitutivo do direito do autor, alegado na petição inicial, e/ou
indiretas, alegando fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito
do autor, postulando a improcedência do pedido autoral.
Obs.: Na contestação, os fatos deverão ser narrados, em ordem cronológica, do ponto de vista do réu, com especial atenção ao ônus da
impugnação especificada dos fatos alegados pelo autor (art. 302 do
CPC), sob pena de confissão ficta.
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ESTRUTURADE CONTESTAÇÃO
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA (colocar o número da Vara para a
qual a ação foi distribuída)
Processo nº................
(NOME DA PARTE RÉ), já qualificada, por seu advogado, com endereço
profissional na rua (endereço completo), nos autos da
AÇÃO _________,
pelo rito ________, movida por (NOME DA PARTE AUTORA), vem
a V. Ex.ª, em
CONTESTAÇÃO,
expor e requerer o que segue:
PRELIMINARMENTE (arts. 301 do CPC; defesas processuais)
NO MÉRITO (arts. 300, 302 e 303 do CPC)
DO PEDIDO
Diante do exposto, requer a V. Ex.ª:
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a) a remessa dos autos ao juízo competente ou prevento (preliminares
dilatórias do art. 301, II ou VII do CPC);
b) a extinção do processo sem julgamento do mérito (preliminares peremptórias do art. 267 do CPC);
c) a improcedência do pedido autoral (art. 269, I do CPC);
d) a condenação do autor aos ônus da sucumbência (art. 20 do CPC).
DAS PROVAS
Requer a produção de prova documental, pericial, testemunhal, bem como
o depoimento pessoal do autor (art. 332 e segs. do CPC).
P. Deferimento.
Rio de Janeiro, ____de_______________ de ______.
________________________________
Nome do(a) advogado(a)
OAB/RJ nº xxxx
22
AULA 8
CASO CONCRETO
Você, advogado(a), é procurado por Manoel de Souza para contestar o
pedido constante da petição inicial abaixo, que foi distribuída para a 41ª
Vara Cível Central da Comarca da Capital. Manoel comprova que, na
época da realização da doação, os réus eram solventes, possuindo outros imóveis que alienaram para custear o tratamento de saúde de sua
mulher, que se encontra em estado terminal de câncer. Informa, ainda,
que a escritura de doação foi lavrada e registrada em 4 de janeiro de 2001.
Outrossim, sua filha, donatária, tem agora 19 anos de idade, embora ainda resida com seus pais.
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA VARA CÍVEL DA COMARCA
DA CAPITAL-RJ
LOURIVAL BRAGA, brasileiro, divorciado, publicitário, inscrito no CPF
sob o n° 441.203.179-1, residente e domiciliado na rua dos Mouros, n° 34,
Botafogo, nesta cidade, pelo seu advogado infra-assinado, com endereço
profissional na rua da Fé n° 13, Centro, nesta cidade, vem a V.Exa. propor
AÇÃO PAULIANA
em face de MANOEL DE SOUZA, brasileiro, casado, engenheiro e sua
esposa VANDA DE SOUZA, brasileira, casada, professora, ambos residentes e domiciliados na rua Flores, n° 44, Jacarepaguá, nesta cidade,
com fundamento nos artigos 158 e 171 do Código Civil Brasileiro, pelas
razões de fato e de direito que passa a expor:
1) O autor é credor dos réus de prestações de alugueres e encargos
da locação dos meses de junho de 2002 a março de 2003, do imóvel
localizado na Rua dos Anzóis, 399, apto. 604, Catete, nesta cidade, conforme contrato de locação em anexo, onde consta como locatária Idalina
Mendonça.
23
2) Os réus são fiadores e principais pagadores, sendo assim, devedores solidários com a inquilina, conforme contrato de locação do imóvel. (Doc.)
3) O autor ajuizou, em 30 de outubro de 2004, Ação de Execução
contra os réus que tramita perante o juízo da 44ª Vara Cível (cópia em
anexo), referente aos alugueres e encargos da locação do imóvel do qual
foram fiadores, sendo ambos citados no referido feito, no qual não pagaram o débito de R$ 6.765,43 (seis mil, setecentos e sessenta e cinco reais
e quarenta e três centavos) e nem ofereceram bens à penhora.
4) O autor, exeqüente na Ação de Execução da 44ª Vara Cível, constatou quando foi penhorar o único bem imóvel conhecido dos réus, localizado na rua das Flores, que o mesmo, para sua surpresa, havia sido
doado por ambos, dois meses após a assinatura da fiança, em favor de
sua filha menor impúbere Sônia de Souza, com cláusula de usufruto vitalício em favor dos mesmos, conforme certidão de ônus reais que segue
em anexo.
5) Os fiadores réus agiram assim em fraude contra credor, conforme o
art. 158 do Código Civil, pois a escritura de doação feita em favor de sua
filha menor impúbere, dois meses após a assinatura do contrato de locação, com cláusula de usufruto vitalício para os mesmos, tem a nítida
intenção de não cumprir com o pagamento de suas obrigações de fiadores e devedores da locação em questão, não tendo em nenhum momento
comunicado ao locador credor tal situação.
6) O autor alerta ao nobre julgador que a prestação de fiança pelos
réus foi anterior à doação em questão, sendo a mesma portanto nula, sem
efeito perante as partes, pois foi feita com a intenção de fraudar o credor
locador.
7) O artigo 158 do Código Civil Brasileiro é cristalino diante de tal
situação.
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8) Assim, a pretensão do autor de anular a escritura de doação, está
diretamente ligada à norma contida no art. 158 do CCB, ou seja, os réus
com a doação em questão agiram de má-fé e também em fraude contra
credor, que, diante de tal ato, ficou sem a possibilidade de receber seu
crédito decorrente da fiança da locação.
Pelo exposto, requer a V. Ex.ª o seguinte:
a) a citação dos réus, para, querendo, apresentar contestação, sob
pena de sofrer os efeitos da revelia;
b) que seja julgado procedente o pedido e, conseqüentemente, anulada a escritura de doação do imóvel em questão;
c) que sejam os réus condenados a arcar com os ônus da
sucumbência.
Requer a produção de prova documental e testemunhal, além de
todas as outras que se fizerem necessárias no curso do processo.
Dá à causa o valor de R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais).
N. Termos,
P. Deferimento.
Rio de Janeiro, 1º de abril de 2005.
_________________________________
CAIO LOPES
OAB/RJ n° 007
AULA 9
CASO CONCRETO
Silvana Moraes, brasileira, solteira, autônoma, portadora da cédula de
identidade nº 255.669.45-8, inscrita no CPF/MF sob o nº 887.998.885-63,
residente e domiciliada na rua das Acácias, 321, São Conrado, Rio de
Janeiro, promoveu pelo rito comum sumário uma ação de reparação de
25
danos, perante o MM Juízo da 1ª Vara Cível Regional da Barra da Tijuca,
em face de Nilton Honório, brasileiro, solteiro, autônomo, portador da
cédula de identidade nº 255.669.45-8, inscrito no CPF/MF sob o nº
887.998.885-63, residente e domiciliado na rua Passo Fundo, 85, apto.
302, Botafogo.
O pedido fundamentou-se no acidente que se deu no dia 23 de
maio de 2004 entre o veículo Fiat-Palio, placa ZZZ-3456, de propriedade
do réu, que abalroou o veículo marca BMW, placa DDD-9875, de propriedade da autora, que estava parado em um cruzamento na avenida Visconde de Pirajá, em Ipanema. O veículo do réu estava sendo conduzido
por pessoa não identificada, que após o evento evadiu-se, sendo a placa
anotada por duas testemunhas.
Silvana deduziu ainda em sua petição inicial que, em razão do acidente, além dos danos ao seu carro, no valor de R$ 27.000,00 (vinte e sete mil
reais), deu-se a perda total de uma escultura que transportava no veículo, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) ,
Citado, o réu procura você advogado(a). Diz que o carro objeto do
acidente já fora alienado para Antonio da Conceição, brasileiro, engenheiro, residente na avenida das Américas, 1.234, apto. 201, Barra da
Tijuca, há cerca de cinco meses antes desse acidente, tendo assinado
recibo de venda, do qual possui cópia autenticada, e entregue o veículo
ao comprador, na presença de seu vizinho, Nestor de Sá. Revela ainda
não saber as razões pelas quais seu nome ainda consta no Detran como
proprietário.
Elabore a peça processual adequada para defesa de Nilton Honório.
AULA 10
CASO CONCRETO
Simone da Silva, brasileira, casada, bancária, exercendo cargo de gerente, CPF/MF 456.789.123-77, residente e domiciliada na rua Mário Costa,
180, casa 9, no Méier, foi citada para responder a uma ação proposta por
Odaléa Melo, residente e domiciliada na rua Adolfo Luiz, 259, apto. 205,
no Engenho de Dentro, em curso perante o XXI Juizado Especial Cível. A
audiência de conciliação, marcada para 30 de abril de 2005, tem por objeto
26
a cobrança do valor de R$ 1.530,00, relativa às cotas de condomínio e
contas de gás do imóvel em que reside, referentes aos meses de julho a
dezembro de 2003.
Simone procura você, advogado(a). Informa que Odaléa propôs ação
idêntica a esta, perante o XIII Juizado Especial Cível, no Méier, com
audiência marcada para o dia 11 de junho de 2005, processo no qual
também já foi citada e intimada.
Simone esclarece que adquiriu de Odaléa o imóvel em que reside, por
meio de Instrumento Particular de Compra e Venda de Imóvel Residencial
e de Mútuo com Pacto Adjeto de Hipoteca, pelo valor de R$ 80.000,00, em
17 de dezembro de 2003.
Da cláusula n° 2 do citado contrato consta expresso que o imóvel
objeto do contrato “está desocupado, livre e desembaraçado de quaisquer ônus real, pessoal ou fiscal, judicial ou extrajudicial, dívidas, arresto, seqüestro, penhora, impostos, taxas, medidas cautelares, locação,
comodato, ou restrições de qualquer natureza. (...)”
O ITBI foi pago no dia 27 de dezembro de 2003 e o contrato registrado no RGI em 15 de janeiro de 2004. Em 16 de janeiro de 2004 a autora
recebeu o valor de R$ 80.000,00 da instituição financiadora da compra.
Somente nesta ocasião Simone recebeu as chaves do imóvel.
Simone e seu marido mudaram-se para o imóvel no dia 24 de janeiro
de 2004 . A transferência da conta do gás para o nome da ré foi feita no dia
21 de janeiro de 2004.
Desde que recebeu a posse do imóvel, Simone tem pago em dia
todos os encargos condominiais e taxas referentes ao imóvel. Não há
qualquer débito, como comprova em documentos .
Vale ressaltar que o documento acostado pela autora como fundamento da ação é tão somente a comprovação do depósito de reserva,
feito por Simone, no valor de R$ 1.000,00, datado de 21 de julho de 2003,
no qual contam as seguintes observações: “(...) A) O imóvel será vendido inteiramente livre e desembaraçado de todos e quaisquer ônus judiciais, extrajudiciais, quite de impostos, taxas, luz, gás, água e IPTU. B) A
posse do imóvel será dada no ato da apresentação do protocolo do
registro geral de imóveis. (...)”
27
Por fim, Simone informa que a demora para a efetivação da compra
deveu-se ao fato de que a documentação do imóvel não estava regularizada o que atrasou a conclusão do processo de financiamento.
Elabore a contestação, ciente de que a audiência de conciliação será
convocada em instrução e julgamento, caso não haja acordo e que sua
cliente não cogita transigir, por nada dever à autora.
AULA 11
CASO CONCRETO
Você, advogado(a), é procurado(a) por Aderbal do Nascimento, relatando que recebeu mandado de citação/intimação da Ação de Reintegração
de Posse movida pela administradora Administra Bem Ltda, conforme
cópia da petição anexa ao mandado. Aderbal alega que o imóvel objeto
da lide foi por ele locado há 1 ano e 6 meses, por meio de contrato de
locação verbal, celebrado com Leôncio da Silva, proprietário do imóvel,
ajustando preço e recebendo as chaves na presença de uma testemunha,
bem como do porteiro, ao qual foi apresentado como sendo o novo
morador do imóvel, passando a residir no imóvel com sua esposa. Alega
Aderbal em sua defesa que o contrato de locação encontra-se em vigor
(contrato de 30 meses), estando com os alugueres em dia, não tendo sido
em momento algum notificado a desocupar o imóvel. Alega ainda que
foram realizadas obras em medida de urgência por estar o piso de madeira
com cupim, conforme laudo de empresa especializada, no valor de R$
2.300,00.
Você, advogado(a), verifica que a parte autora não tem poderes para
representar o proprietário do imóvel, não provando ainda a posse anterior. Promova a medida judicial cabível na defesa de seu cliente.
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ... VARA CÍVEL COMARCA
DA CAPITAL.
ADMINISTRADORA ADMINISTRA BEM LTDA, inscrita no CNPJ nº
123.456.789/0001-04, com endereço na rua Barata Ribeiro, n° 34, bairro
Copacabana, RJ, representada por João da Silva, brasileiro, solteiro, RG
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99887764, e CPF nº 213.213.213-23, por seu advogado infra-assinado,
com endereço profissional na rua da Fé n° 13, Centro, nesta cidade, vem
a V.Exa. propor
AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE
em face de ADERBAL DO NASCIMENTO, brasileiro, casado, carpinteiro, residente e domiciliado na rua do Socorro, n° 222, apto. 202,
Jacarepaguá, Rio de Janeiro, nesta cidade, pelas razões de fato e de
direito que passa a expor:
1) A parte autora é possuidora do imóvel em que se encontra residindo a parte ré, sito à rua do Socorro, nº 222, apto. 202, Jacarepaguá. Ocorre
que o réu invadiu o imóvel, juntamente com sua esposa, há cerca de 1
ano e 3 meses, estando ali residindo, sem a devida autorização da parte
autora.
2) Ato contínuo à invasão, a parte ré trocou a fechadura da porta, e
ainda passou a realizar obras no imóvel, como por exemplo a troca do
piso, à revelia da parte autora, que certamente não concorda e jamais
permitiria que fosse trocado o piso, posto que encontrava-se em perfeito
estado de conservação.
3) Ora, Exª, resta claro que tal situação não pode passar impune aos
olhos da justiça, posto que o réu é possuidor de má-fé, restando configurada a aplicação dos arts. 1200 e 1202, do CC/2002, posto que a posse é
clandestina tendo o réu ciência do vício e obstáculo que o impede de ser
possuidor.
4) Ademais, os art. 1196 C/C e 1210 do CC/2002 conferem à parte
autora o direito de reivindicar o bem de quem injustamente o possua,
sendo certo que a posse do réu é injusta, clandestina e de má-fé.
5) Insta ainda ressaltar que faz jus a parte autora ao recebimento de
taxa de ocupação no valor de R$ 500,00 por mês, posto que encontra-se
a parte ré ocupando, indevidamente, o imóvel há 1 ano e 3 meses.
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6) Por fim resta configurado o direito da parte autora à reintegração
de posse, não tendo a parte ré direito às benfeitorias realizadas, uma vez
que foram feitas sem qualquer autorização, ou seja, de forma clandestina,
sendo também desnecessárias, conforme já mencionado acima, aplicando-se assim o disposto no art. 1220 do CC/2002, salientando ainda que o
réu foi notificado para deixar o imóvel, tendo restado infrutífera a tentativa de conciliação.
7) A parte autora, alegando a invasão do imóvel, na modalidade de
esbulho, tem o direito pelo art. 924 e 928 do CPC à concessão da medida
liminar para reintegração de posse do imóvel ou ainda alternativamente à
concessão da Tutela Antecipada com base no art. 273 do CPC, para que
o réu desocupe o imóvel em 48 horas, diante do caráter de urgência que
se demonstra na presente ação.
Pelo exposto, requer a V. Exa.:
a) a concessão da Medida Liminar e/ou Antecipação de Tutela, determinando a reintegração na posse no imóvel, em 48 horas, sob pena de
multa diária de R$ 500,00, bem como multa em caso de novo esbulho.
b) a citação do réu, para, querendo, apresentar contestação sob pena
de sofrer os efeitos da revelia;
c) que seja julgado procedente o pedido de reintegração de posse,
condenando a parte ré a desocupar o imóvel no prazo de 48 horas, sob
pena de multa diária a ser estabelecido por V. Exª., bem como a condenação da parte ré ao pagamento da taxa de ocupação no valor de R$ 500,00
por mês.
d) que seja o réu condenado a arcar com os ônus da sucumbência;
Requer a produção de todas as provas em direito admitidas, em especial
documental, testemunhal e depoimento pessoal.
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Dá à causa o valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais)
N. Termos,
P. Deferimento.
Rio de Janeiro, 1º de abril de 2005.
_________________________________
CAIO LOPES
OAB/RJ n° 007
AULA 12
CASO CONCRETO
José dos Santos, brasileiro, casado com Maria Helena Braga dos Santos,
empresário, residente na rua José de Assis, 70, Campo Grande, Rio de
Janeiro, adquiriu o imóvel localizado na Rua das Pedras, 65, Santa Cruz,
Rio de Janeiro. O instrumento público de compra e venda foi registrado
no RGI. O contrato foi celebrado com Gilmar Mendes, vendedor, que
apresentou a certidão de inteiro teor do RGI ao comprador na época do
negócio.
Quando procurou imitir-se na posse do bem comprado, José encontrou Flávio Ferreira e sua mulher, Carla Matos Ferreira, ocupando o imóvel. Questionados quanto à razão de estarem residindo ali, responderam
que celebraram um contrato particular de compra e venda do imóvel com
Mauro Medina, pagando-lhe integralmente o preço.
Como Flávio e Carla negaram-se a se retirar do imóvel quando interpelados por José, este ajuizou Ação Reivindicatória em face daqueles,
pleiteando ao juiz a imissão na posse da coisa.
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Flávio e Carla procuram seu escritório, munido de Mandado de Citação expedido pelo Juízo de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca da Capital,
onde a ação foi proposta, datado de 15 de fevereiro de 2005, com o intuito
de se defenderem, fazendo valer seus direitos com relação ao bem objeto
da demanda, o qual constitui seu único patrimônio, além dos móveis
interiores.
Seus clientes informam que residem pacificamente no imóvel de 182
m² há cinco anos e três meses ininterruptos. Outrossim, mostram o contrato que celebraram, percebendo você que não se trata de escritura
definitiva e, pelo óbvio, não foi providenciado o competente registro
imobiliário.
Acrescentaram, ainda, que foram realizadas diversas obras na parte
elétrica e hidráulica do imóvel, já que o mesmo encontrava-se em péssimo estado de conservação.
Elabore a peça processual cabível, devendo atentar para todos os
fatos e fundamentos que devem ser alegados, bem como especificar o
interesse jurídico dos seus clientes.
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Prática Jurídica I.pmd - Universidade Estácio de Sá