PRÁTICA JURÍDICA I [ 2005 1º Semestre EXPEDIENTE CURSO DE DIREITO – CADERNOS DE EXERCÍCIOS Coordenação Geral do Curso de Direito da Universidade Estácio de Sá Prof. Sérgio Cavalieri Filho Prof. André Cleofas Uchôa Cavalcanti COORDENAÇÃO DO PROJETO Comissão de Qualificação e Apoio Didático-pedagógico Presidência: Prof. Laerson Mauro Coordenação: Prof.ª Tereza Moura ORGANIZAÇÃO DO CADERNO Prof.ª Solange Ferreira de Moura COLABORAÇÃO Professores Aloma Rangel, Iver Lessa, Lilian Coelho, Marilza de Freitas, Nívea Pacheco e Tatiana Fernandes APRESENTAÇÃO A metodologia de ensino do Curso de Direito é centrada na articulação entre teoria e prática. Essa metodologia abarca o estudo interdisciplinar dos vários ramos do Direito, permitindo o exercício constante da pesquisa, bem como a análise de conceitos e a discussão de suas aplicações. O objetivo é tornar as aulas mais interativas e melhorar a qualidade do ensino da prática jurídica. Os pontos relevantes para o estudo dos casos devem ser objeto de pesquisa prévia pelos alunos, envolvendo a legislação pertinente, a doutrina e a jurisprudência, de forma a prepará-los para as discussões em sala de aula. Ao final de cada semestre, o aluno disporá de uma pasta completa e personalizada, contendo peças processuais de qualidade, que servirão de base para o exercício profissional. Coordenação Geral do Curso de Direito SUMÁRIO Procedimentos de estágio de prática jurídica ............................. 7 AULA 1 Articulação – teoria e prática. Competência (regras da CF, do CPC, do Codjerj). Organogramas com a estrutura do Poder Judiciário. A escolha do rito. Elementos identificadores da demanda: partes (legitimação, capacidade de ser parte, capacidade processual). Causa de pedir (próxima e remota, a narrativa lógica dos fatos, fundamentação). O pedido (imediato, mediato, certo, determinado, genérico, alternativo, sucessivo, cumulação de pedidos). Os elementos da petição inicial. Estrutura de petição inicial. .......... 10 AULA 2 Procedimento ordinário. Ação de conhecimento. Anulação de negócio jurídico. Elaboração de petição inicial. ......................... 15 AULA 3 Procedimento Ordinário. Ação de Conhecimento. Nulidade de negócio jurídico. Elaboração de petição inicial. ......................... 15 AULA 4 Procedimento sumário. Ação de conhecimento. Reparação de dano em imóvel. Elaboração de petição inicial. ................................... 16 AULA 5 Procedimento da Lei 9.099/1995. Elaboração de petição inicial, com pedido de antecipação de tutela. ................................................ 17 AULA 6 Procedimento especial. Reintegração de posse, com pedido liminar. Elaboração de petição inicial. ..................................................... 18 AULA 7 Articulação – teoria e prática. As respostas do réu: exceções, reconvenção, contestação (princípios do contraditório, da ampla defesa, da concentração, da eventualidade), preclusão. O ônus da impugnação especificada dos fatos. Defesas processuais e defesas de mérito. Estrutura da contestação. ............................. 19 AULA 8 Procedimento ordinário. Ação pauliana. Elaboração de contestação. Preliminares e defesa de mérito. ............................ 22 AULA 9 Procedimento sumário. Ação de reparação de danos. Elaboração de contestação. Preliminares e defesa de mérito. ....................... 24 AULA 10 Procedimento da Lei 9.099/1995. Elaboração de contestação. Preliminares e defesa de mérito. Pedido contraposto. ................ 25 AULA 11 Procedimento especial. Reintegração de posse. Elaboração de contestação. Preliminares. Defesa de mérito. Denunciação da lide. ............................................................................................ 27 AULA 12 Procedimento ordinário. Ação reivindicatória. Preliminares. Defesas de mérito. Usucapião especial urbano em defesa. ........ 28 Bibliografia ................................................................................. 29 6 PROCEDIMENTOS DE PRÁTICA JURÍDICA Compete ao aluno 1. Ler, antecipadamente, o caso concreto que será objeto da aula seguinte, revisando a base conceitual necessária. 2. Levar para a aula os apontamentos e o material de consulta necessários à solução do caso (código, doutrina e jurisprudência) e o esboço da estrutura da peça processual cabível. 3. Elaborar, individualmente, a peça processual, após a discussão do caso com o grupo, e entregá-la ao professor para correção. 4. Observar os seguintes critérios na elaboração da peça: Forma • Estrutura da petição • Presença de todos os elementos necessários • Coesão e coerência no discurso • Observância da modalidade culta da língua • Uso competente do repertório vocabular Conteúdo • Direito material em questão • Rito • Competência • Legitimidade ativa e passiva • Narrativa lógica dos fatos • Expressão jurídica escrita 7 • Fundamentação jurídica • Pedido • Requerimento de provas • Valor da causa 5) Ao receber a peça corrigida, o aluno deverá proceder às modificações sugeridas pelo professor, aprofundando sua fundamentação com doutrina e jurisprudência pertinentes. Obs: Esta peça refeita deverá ser entregue ao professor na aula seguinte, juntamente com a original, para avaliação. 6) Arquivar as peças numa pasta própria identificada com nome, turma, turno, para ser entregue ao professor no dia da prova, para atribuição de grau. Critérios de avaliação: As provas de prática jurídica (PR1, PR2 e segunda chamada) serão compostas de uma peça processual. O grau obtido na prova será somado aos pontos atribuídos com base na avaliação progressiva do aluno por meio dos trabalhos semanais que constarão da pasta, entregue obrigatoriamente na data da prova. Atenção: As PR1, PR2 e segunda chamada serão compostas de um caso concreto para avaliação e elaboração da peça processual cabível, valendo sete pontos. A correção pelo professor será baseada na subtração dos pontos relativos aos erros, conforme indicadores abaixo. Roteiro da peça processual para avaliação: • Competência ......................................................................... • Rito ....................................................................................... • Legitimidade ativa ................................................................. • Legitimidade passiva ............................................................ 8 1 ponto 1 ponto 1 ponto 1 ponto • Narrativa lógica dos fatos ..................................................... 1 ponto • Fundamentação jurídica ........................................................ 1 ponto • Pedido ................................................................................... 2 pontos • Requerimento de provas ....................................................... 1 ponto • Valor da causa ....................................................................... 1 ponto • A participação do aluno na discussão dos casos, em aula, a apresentação oral dos casos, a expressão jurídica escrita, a reapresentação de todas as peças já corrigidas, com a inclusão de citações doutrinárias e jurisprudenciais, bem como, o zelo e a boa apresentação da pasta com os trabalhos, valerão até 3 pontos. • A prova final será composta de uma peça processual valendo até 10 pontos. 9 AULA 1 A PETIÇÃO INICIAL 1. Conceito A petição inicial, instrumento de demanda, é a peça escrita na qual o autor formula o pedido de tutela jurisdicional ao Estado-juiz, para que diga o direito no caso concreto. 2. Elementos Ela deve indicar (art. 282 do Código de Processo Civil (CPC): I – O juiz ou tribunal a que é dirigida (em letra maiúscula). II – As partes – autor e réu (nomes em letra maiúscula) e a sua qualificação (nacionalidade, estado civil, profissão, domicílio e residência). Obs.: Em razão do Provimento 20/1999 da Corregedoria de Justiça do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ/RJ), deve constar da qualificação o número do RG e do CPF das partes. III – O fato e os fundamentos jurídicos do pedido, isto é, a causa de pedir e o nexo que, segundo o autor, existe entre ela e o efeito jurídico afirmado ou, em outras palavras, o porquê do pedido, não sendo indispensável a indicação da norma jurídica que supostamente atribui o efeito ao fato (iura novit curia). IV – O pedido, com as suas especificações, identificando-se claramente: • os respectivos objetos imediato (natureza da tutela jurisdicional pretendida) e mediato (objeto da pretensão de direito material); • objeto certo e determinado, ressalvadas as hipóteses de admissibilidade de pedido mediato genérico arroladas no art. 286 do CPC; • a cominação pecuniária para o caso de descumprimento da sentença, se o autor pedir que o réu seja condenado a abster-se da prática de algum ato, a tolerar alguma atividade, ou a prestar fato que não possa ser realizado por terceiro (art. 287); • da mesma forma, atenção nas hipóteses do art. 461 e seus parágrafos e do art. 461-A, ambos do CPC; 10 • em caso de pedido de antecipação de tutela, este será o primeiro item do pedido, sendo necessária a prévia fundamentação, na causa de pedir, dos motivos de sua necessidade, com ênfase na prova inequívoca que convença o juiz da verossimilhança das alegações, com base no disposto no art. 273, caput, I ou II, observados os §§ 1° a 7° do CPC; V – O valor da causa do ponto de vista processual (art. 259 do CPC). VI – As provas com que o autor pretende demonstrar a verdade dos fatos alegados. Elas devem ser requeridas na inicial, que deverá ser instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação (art. 283). VII – O requerimento de citação do réu (arts. 213, 219, 222, 224 e 231). Obs.: A inicial deverá ser acompanhada de uma cópia extra da petição para servir de contrafé, no ato da citação, instruindo o mandado. VIII – A declaração do endereço em que o advogado receberá intimações (art. 39, I). 3. Aspectos formais da petição inicial A petição inicial tem por finalidade precípua veicular, com absoluta clareza, a pretensão do autor à tutela jurisdicional. Tal objetivo requer alguns cuidados formais que garantam a eficácia da peça como veículo informativo e formador do livre conhecimento motivado do julgador. Seguem alguns parâmetros formais para a elaboração da petição inicial: • margem direita – 3 cm; • margem esquerda – 4 cm; • fonte, no mínimo, 12; • espaço duplo; • órgão jurisdicional a que é dirigida em letra maiúscula; • 10 cm de espaço entre o endereçamento e o preâmbulo; • nomes das partes em letra maiúscula; • nomes dos representantes legais em letras maiúsculas e minúsculas; • nome da ação em letra maiúscula; • discurso indireto (narrativa com os verbos na terceira pessoa); • fatos narrados em ordem cronológica; • parágrafos curtos; • coesão e coerência no discurso; 11 • nas citações deverá ser esclarecida a fonte do texto, sendo citação doutrinária (o nome do autor, obra citada, editora, ano e página), e em citação jurisprudencial (tribunal, câmara ou turma, espécie de recurso, número do processo, data da publicação do acórdão); • quanto à forma, o texto de citação deve vir entre aspas, devendo haver um recuo da margem direita de 4 cm, o tamanho da letra deve diminuir um ponto e o espaço entrelinhas deve ser reduzido a 1,5; • a conclusão da causa de pedir é muito importante, devendo ser um fecho adequado para a pretensão do autor; • não se termina a causa de pedir com citação de texto alheio; • o pedido segue a ordem dos atos processuais que serão realizados, devendo ser claro, conciso e, preferencialmente, dividido em itens; • prova não é item do pedido; • os meios de prova que serão produzidos devem ser indicados, no rito ordinário, ou requeridos, no rito sumário e no rito da Lei 9.099/1995; • o valor da causa deve ser expresso em reais (R$ xxxx). 12 ESTRUTURA DE PETIÇÃO INICIAL EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO... (observar art. 282, I do CPC e o Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro – Codjerj) (NOME DA PARTE AUTORA), nacionalidade, estado civil, profissão, portador da Carteira de Identidade nº xxxxxxxx, expedida pelo xxxx, inscrita no CPF/MF sob o nº xxxxxxxxxx, residente na rua (endereço completo), por seu advogado, com endereço profissional na rua (endereço completo), vem a V. Ex.ª propor AÇÃO _______, pelo rito _______, em face de (NOME DA PARTE RÉ), nacionalidade, estado civil, profissão, portador da Carteira de Identidade nº xxxxxxxx, inscrito no CPF sob o nº xxxxxx, residente na rua (endereço completo), pelas razões de fato e de direito que passa a expor: DOS FATOS DOS FUNDAMENTOS DO PEDIDO Diante do exposto, requer a V. Ex.ª: a) a citação do réu; b) a procedência do pedido (imediato e mediato); c) a condenação do réu aos ônus da sucumbência. 13 DAS PROVAS Requer a produção de prova documental, pericial, testemunhal e o depoimento pessoal do réu. DO VALOR DA CAUSA R$........... P. Deferimento. Rio de Janeiro, ____de_______________ de ______. ________________________________ Nome do(a) advogado(a) OAB/RJ nº xxxx 14 AULA 2 CASO CONCRETO Márcio Pereira, brasileiro, solteiro, empresário, residente na estrada das Canoas, 123, na Gávea, resolveu fazer um cruzeiro marítimo. Durante o passeio, após uma tempestade, o navio onde estava afundou. Prestes a se afogar, e antes de desmaiar, Márcio sentiu que alguém o enlaçara pela cintura, evitando que se afogasse. Ao recobrar os sentidos, em ilha próxima ao local do naufrágio, Márcio encontrou ao seu lado, desfalecido, um dos marinheiros do navio onde viajava, Cláudio Botelho. Entendeu que Cláudio fora o responsável pelo salvamento. Os dois foram resgatados por outro navio que passava pelo local. Márcio, ao retornar ao Rio de Janeiro, doou um imóvel localizado na Estrada das Conchas, 561, em Campo Grande, no valor de R$ 150 mil, como agradecimento a Cláudio Botelho, que, muito comovido, aceitou a doação, passando a residir no local com sua mulher Divina Botelho. Um ano após a doação, ou seja, em 12 de janeiro de 2005, Márcio foi visitar seu salvador e este, após beber muita cerveja, já em estado de embriaguez, confessou que não fizera o salvamento, e que o verdadeiro salvador era outro marinheiro, Paulo José da Silva. Divina, também embriagada, debochou da falta de sorte de Paulo José, que fora resgatado por outro barco e não teve a chance de “se dar bem”. Indignado, Márcio disse a Cláudio que queria desfazer a doação. Cláudio sorriu e disse que não devolveria o imóvel porque, embora não tenha feito o salvamento, não pediu nada em troca, e se por engano o doador resolveu presenteá-lo, não poderia, agora, requerer o imóvel de volta. Márcio procura você, advogado, requerendo o desfazimento do negócio. Promova a medida judicial cabível. 15 AULA 3 CASO CONCRETO Gentil Pimenta, brasileiro, divorciado, próspero empresário, conviveu em regime de união estável por 15 anos com Eliete Nascimento, brasileira, solteira, do lar, residente na rua Itabaiana, 131, apartamento 102, Andaraí, Rio de Janeiro. Há cerca de três anos, desnorteado com a ruína de seus negócios e vendo crescer as dívidas, avistando o declínio financeiro, Gentil começou a alienar bens para satisfazer seus credores, bem como destinar parte do patrimônio a seus irmãos. No dia 28 de outubro de 2004, celebrou contrato de compra e venda do imóvel constituído por um terreno não edificado, localizado na rua Desembargador Isidro, 171, Tijuca, pelo valor de R$ 100 mil. Figurou como compradora sua irmã Rosa Esmeralda Pimenta, brasileira, solteira, secretária, residente na rua Araxá, 56, Méier, nesta cidade. É certo que o terreno fica situado a 50 metros da atual residência de Gentil, na rua Desembargador Isidro, 200, apartamento 302, Tijuca, utilizado como estacionamento de veículos. Diante da situação tensa, Gentil e Eliete começaram a ter desentendimentos que acarretaram a propositura de ação por iniciativa de Gentil, em 10 de janeiro de 2005, resultando a decretação da dissolução da união estável e conseqüente partilha dos bens adquiridos na constância da união, entre os quais está o terreno mencionado. Ciente dos fatos e sentindo-se prejudicada, Eliete procura você, advogado(a), narrando que o valor atribuído ao referido terreno, na escritura de compra e venda, não corresponde ao valor de mercado. Até porque fica situado em área nobre comercial. Explorado como estacionamento, é valorizado significativamente, podendo ser avaliado, conforme documentos apresentados, até por R$ 500 mil. Eliete salienta que Rosa Esmeralda jamais teria renda para adquirir o imóvel, ainda que pelo valor constante na escritura, porque é auxiliar de secretaria, em uma creche no Méier e recebe salário de R$ 400,00 mensais. Aduz, ainda, que Gentil continua utilizando o terreno para estacionar seu 16 automóvel, pois o edifício em que reside não possui vagas na garagem, e alugando vagas para outros vizinhos. Elabore a peça processual necessária para invalidar o negócio jurídico. AULA 4 CASO CONCRETO Luiz Eduardo Abrantes e sua mulher Dirce Abrantes, brasileiros empresários, são proprietários do imóvel situado na avenida Sernambetiba, 6.660, apartamento 1.001, Barra da Tijuca, onde residem há cinco anos, procuram você, advogado (a), narrando os fatos a seguir. Há seis meses o apartamento de cobertura do prédio, localizado imediatamente acima do 1.001, foi adquirido por Rosário Mendonça e sua mulher, Valéria Mendonça. Antes mesmo de se mudarem, os novos proprietários iniciaram obras na cobertura. As reformas provocaram rachaduras no teto do apartamento 1.001, infiltrações e vazamentos, danificando o imóvel na sala, em dois quartos e na varanda. Luiz Eduardo procurou Rosário, solicitando providências para o conserto de seu imóvel. Ao entrar na cobertura, constatou que fora construída uma pequena piscina, que evidentemente causava os vazamentos. Rosário, a princípio, negou qualquer responsabilidade, alegando que as rachaduras e os vazamentos deviam-se a problemas estruturais no prédio. Depois disse que enviaria um mestre-de-obras para verificar as condições do imóvel de Luiz Eduardo. O mestre-de-obras enviado por Rosário, Paulo Gomes, alegou ser problema decorrente da impermeabilização na construção da piscina, e apresentou um orçamento de R$ 16 mil para fazer o reparo que disse ser necessário. Rosário pagou pela obra. Ocorre que, ao longo dos meses, os danos no apartamento 1.001 se agravaram. Após o término da impermeabilização da cobertura, Luiz Eduardo fez três orçamentos para os reparos necessários em seu apartamento, que necessitava de conserto nos tetos, reparos nas fiações elétricas atingidas pelos vazamentos, pintura e ainda a substituição de parte dos 17 armários embutidos dos quartos, cuja madeira apodreceu. Os orçamentos variaram de R$ 37 mil a R$ 43 mil. Rosário recusou-se terminantemente a pagar. De tal modo, para recuperar as condições de conforto em sua residência, Luiz Eduardo e Dirce efetuaram a reforma necessária que custou R$ 39 mil, conforme comprovam os recibos. Antes de iniciarem os reparos, porém, os proprietários do apartamento 1.001 solicitaram um laudo pericial firmado pelos engenheiros Otávio Lima e Ernesto Pinheiro, atestando que a origem dos danos causados ao imóvel deveram-se à construção da piscina na cobertura. Promova a medida judicial cabível. AULA 5 CASO CONCRETO Você, estagiário do Núcleo de Primeiro Atendimento da Universidade Estácio de Sá, no Centro do Rio de Janeiro, é procurado por Fabiana Maria Silva, brasileira, solteira, secretária, residente na rua do Catete, 456, apartamento 407, no bairro do Catete, que lhe narra os fatos a seguir. Fabiana é titular do plano de saúde Cuida de Mim, com sede na avenida Rio Branco, 666, grupo 910, no Centro, desde dezembro de 1999. No plano, incluiu sua filha, Janaína Silva, hoje com um mês de vida como sua dependente, quando possuía oito dias de nascida, não sendo apresentada nenhuma doença pré-existente. Ocorre que em 12 de abril de 2005, em visita pediátrica de rotina, foi diagnosticado que Janaína tem persistência de canal arterial, com um quadro clínico de insuficiência cardíaca congestiva, apresentando dificuldade respiratória e necessitando de internação hospitalar e cirurgia urgente. Fabiana tentou fazer a internação imediata de sua filha, mas o plano de saúde negou, alegando ser a doença pré-existente. O procedimento médico ao qual a menor necessita submeter-se é estritamente necessário à sua sobrevivência, e a não ocorrência da cirurgia pode acarretar seu falecimento. 18 Elabore a medida judicial cabível para a internação imediata de Janaína em UTI e para a realização da cirurgia cardíaca. AULA 6 CASO CONCRETO Paulo de Assis, brasileiro, solteiro, estudante universitário, residente no Rio de Janeiro, na avenida Nossa Senhora de Copacabana, 1.234, apartamento 809, em Copacabana, é locatário deste imóvel há quatro anos, desde que veio para o Rio de Janeiro estudar medicina, O contrato, após 30 meses, passou a prazo indeterminado, com aluguel sempre vencendo no dia cinco de cada mês, atualmente no valor de R$ 600,00. O locador, Pedro Pereira, brasileiro, viúvo, aposentado, reside no mesmo prédio, no apartamento 801. Os aluguéis são pagos diretamente a ele, em cheque, mediante recibo. Paulo passa as férias na fazenda dos pais, no interior de Goiás, ajudando-os na lavoura. No início de fevereiro de 2005, na véspera do retorno de Paulo ao Rio de Janeiro, seu pai, Ademir de Assis, teve grave infarto. Ficou vários dias na UTI, até falecer em 13 de março de 2005. A mãe e os quatro irmãos mais jovens ficaram transtornados e Paulo teve de organizar os negócios da família e contratar um administrador para a fazenda, antes de voltar ao Rio de Janeiro para concluir o curso de medicina. Ao chegar ao Rio de Janeiro no dia 1° de abril de 2005, Paulo não conseguiu entrar em seu apartamento porque a fechadura havia sido trocada. O porteiro informou que o proprietário do imóvel, devido ao atraso no pagamento dos aluguéis referentes aos meses de fevereiro e março e da ausência de Paulo, mandara arrombar a porta, retirar os pertences de Paulo, colocá-los em caixotes na garagem, trocar a fechadura e anunciar o imóvel para locação. Paulo desesperou-se ao ver os seus inúmeros livros de medicina, equipamentos, computador e impressora, suas roupas brancas e jalecos e todos os seus objetos pessoais amontoados em caixotes num canto da garagem do prédio. Dirigiu-se ao apartamento do locador, que recusouse a abrir a porta, dizendo que era o dono do apartamento e que Paulo era 19 “caloteiro”. Paulo explicou o ocorrido com seu pai, mas o locador retrucou que era mais uma razão para despejá-lo porque agora a vida de “filhinho de papai” tinha acabado e que ele não teria mesmo condições de pagar os aluguéis. Indignado, Paulo procura você, advogado (a). Promova a ação cabível. AULA 7 Articulação – teoria e prática A CONTESTAÇÃO Modalidade de resposta do réu na qual devem ser oferecidas todas as defesas (art. 300 do CPC – princípio da concentração, do qual decorre o princípio da eventualidade), sob pena de preclusão: No plano processual (art. 301 do CPC) – preliminares peremptórias (ex.: ausência de pressupostos processuais, falta de condições para o legítimo exercício do direito de agir etc.), que, acolhidas, resultam na extinção do processo sem julgamento do mérito (art. 267 do CPC), ou preliminares dilatórias (incompetência absoluta, conexão), que, acolhidas, resultam na remessa dos autos do processo ao juízo considerado competente ou prevento, respectivamente; No plano do direito material – defesas de natureza direta, negando o fato constitutivo do direito do autor, alegado na petição inicial, e/ou indiretas, alegando fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, postulando a improcedência do pedido autoral. Obs.: Na contestação, os fatos deverão ser narrados, em ordem cronológica, do ponto de vista do réu, com especial atenção ao ônus da impugnação especificada dos fatos alegados pelo autor (art. 302 do CPC), sob pena de confissão ficta. 20 ESTRUTURADE CONTESTAÇÃO EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA (colocar o número da Vara para a qual a ação foi distribuída) Processo nº................ (NOME DA PARTE RÉ), já qualificada, por seu advogado, com endereço profissional na rua (endereço completo), nos autos da AÇÃO _________, pelo rito ________, movida por (NOME DA PARTE AUTORA), vem a V. Ex.ª, em CONTESTAÇÃO, expor e requerer o que segue: PRELIMINARMENTE (arts. 301 do CPC; defesas processuais) NO MÉRITO (arts. 300, 302 e 303 do CPC) DO PEDIDO Diante do exposto, requer a V. Ex.ª: 21 a) a remessa dos autos ao juízo competente ou prevento (preliminares dilatórias do art. 301, II ou VII do CPC); b) a extinção do processo sem julgamento do mérito (preliminares peremptórias do art. 267 do CPC); c) a improcedência do pedido autoral (art. 269, I do CPC); d) a condenação do autor aos ônus da sucumbência (art. 20 do CPC). DAS PROVAS Requer a produção de prova documental, pericial, testemunhal, bem como o depoimento pessoal do autor (art. 332 e segs. do CPC). P. Deferimento. Rio de Janeiro, ____de_______________ de ______. ________________________________ Nome do(a) advogado(a) OAB/RJ nº xxxx 22 AULA 8 CASO CONCRETO Você, advogado(a), é procurado por Manoel de Souza para contestar o pedido constante da petição inicial abaixo, que foi distribuída para a 41ª Vara Cível Central da Comarca da Capital. Manoel comprova que, na época da realização da doação, os réus eram solventes, possuindo outros imóveis que alienaram para custear o tratamento de saúde de sua mulher, que se encontra em estado terminal de câncer. Informa, ainda, que a escritura de doação foi lavrada e registrada em 4 de janeiro de 2001. Outrossim, sua filha, donatária, tem agora 19 anos de idade, embora ainda resida com seus pais. EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL-RJ LOURIVAL BRAGA, brasileiro, divorciado, publicitário, inscrito no CPF sob o n° 441.203.179-1, residente e domiciliado na rua dos Mouros, n° 34, Botafogo, nesta cidade, pelo seu advogado infra-assinado, com endereço profissional na rua da Fé n° 13, Centro, nesta cidade, vem a V.Exa. propor AÇÃO PAULIANA em face de MANOEL DE SOUZA, brasileiro, casado, engenheiro e sua esposa VANDA DE SOUZA, brasileira, casada, professora, ambos residentes e domiciliados na rua Flores, n° 44, Jacarepaguá, nesta cidade, com fundamento nos artigos 158 e 171 do Código Civil Brasileiro, pelas razões de fato e de direito que passa a expor: 1) O autor é credor dos réus de prestações de alugueres e encargos da locação dos meses de junho de 2002 a março de 2003, do imóvel localizado na Rua dos Anzóis, 399, apto. 604, Catete, nesta cidade, conforme contrato de locação em anexo, onde consta como locatária Idalina Mendonça. 23 2) Os réus são fiadores e principais pagadores, sendo assim, devedores solidários com a inquilina, conforme contrato de locação do imóvel. (Doc.) 3) O autor ajuizou, em 30 de outubro de 2004, Ação de Execução contra os réus que tramita perante o juízo da 44ª Vara Cível (cópia em anexo), referente aos alugueres e encargos da locação do imóvel do qual foram fiadores, sendo ambos citados no referido feito, no qual não pagaram o débito de R$ 6.765,43 (seis mil, setecentos e sessenta e cinco reais e quarenta e três centavos) e nem ofereceram bens à penhora. 4) O autor, exeqüente na Ação de Execução da 44ª Vara Cível, constatou quando foi penhorar o único bem imóvel conhecido dos réus, localizado na rua das Flores, que o mesmo, para sua surpresa, havia sido doado por ambos, dois meses após a assinatura da fiança, em favor de sua filha menor impúbere Sônia de Souza, com cláusula de usufruto vitalício em favor dos mesmos, conforme certidão de ônus reais que segue em anexo. 5) Os fiadores réus agiram assim em fraude contra credor, conforme o art. 158 do Código Civil, pois a escritura de doação feita em favor de sua filha menor impúbere, dois meses após a assinatura do contrato de locação, com cláusula de usufruto vitalício para os mesmos, tem a nítida intenção de não cumprir com o pagamento de suas obrigações de fiadores e devedores da locação em questão, não tendo em nenhum momento comunicado ao locador credor tal situação. 6) O autor alerta ao nobre julgador que a prestação de fiança pelos réus foi anterior à doação em questão, sendo a mesma portanto nula, sem efeito perante as partes, pois foi feita com a intenção de fraudar o credor locador. 7) O artigo 158 do Código Civil Brasileiro é cristalino diante de tal situação. 24 8) Assim, a pretensão do autor de anular a escritura de doação, está diretamente ligada à norma contida no art. 158 do CCB, ou seja, os réus com a doação em questão agiram de má-fé e também em fraude contra credor, que, diante de tal ato, ficou sem a possibilidade de receber seu crédito decorrente da fiança da locação. Pelo exposto, requer a V. Ex.ª o seguinte: a) a citação dos réus, para, querendo, apresentar contestação, sob pena de sofrer os efeitos da revelia; b) que seja julgado procedente o pedido e, conseqüentemente, anulada a escritura de doação do imóvel em questão; c) que sejam os réus condenados a arcar com os ônus da sucumbência. Requer a produção de prova documental e testemunhal, além de todas as outras que se fizerem necessárias no curso do processo. Dá à causa o valor de R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais). N. Termos, P. Deferimento. Rio de Janeiro, 1º de abril de 2005. _________________________________ CAIO LOPES OAB/RJ n° 007 AULA 9 CASO CONCRETO Silvana Moraes, brasileira, solteira, autônoma, portadora da cédula de identidade nº 255.669.45-8, inscrita no CPF/MF sob o nº 887.998.885-63, residente e domiciliada na rua das Acácias, 321, São Conrado, Rio de Janeiro, promoveu pelo rito comum sumário uma ação de reparação de 25 danos, perante o MM Juízo da 1ª Vara Cível Regional da Barra da Tijuca, em face de Nilton Honório, brasileiro, solteiro, autônomo, portador da cédula de identidade nº 255.669.45-8, inscrito no CPF/MF sob o nº 887.998.885-63, residente e domiciliado na rua Passo Fundo, 85, apto. 302, Botafogo. O pedido fundamentou-se no acidente que se deu no dia 23 de maio de 2004 entre o veículo Fiat-Palio, placa ZZZ-3456, de propriedade do réu, que abalroou o veículo marca BMW, placa DDD-9875, de propriedade da autora, que estava parado em um cruzamento na avenida Visconde de Pirajá, em Ipanema. O veículo do réu estava sendo conduzido por pessoa não identificada, que após o evento evadiu-se, sendo a placa anotada por duas testemunhas. Silvana deduziu ainda em sua petição inicial que, em razão do acidente, além dos danos ao seu carro, no valor de R$ 27.000,00 (vinte e sete mil reais), deu-se a perda total de uma escultura que transportava no veículo, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) , Citado, o réu procura você advogado(a). Diz que o carro objeto do acidente já fora alienado para Antonio da Conceição, brasileiro, engenheiro, residente na avenida das Américas, 1.234, apto. 201, Barra da Tijuca, há cerca de cinco meses antes desse acidente, tendo assinado recibo de venda, do qual possui cópia autenticada, e entregue o veículo ao comprador, na presença de seu vizinho, Nestor de Sá. Revela ainda não saber as razões pelas quais seu nome ainda consta no Detran como proprietário. Elabore a peça processual adequada para defesa de Nilton Honório. AULA 10 CASO CONCRETO Simone da Silva, brasileira, casada, bancária, exercendo cargo de gerente, CPF/MF 456.789.123-77, residente e domiciliada na rua Mário Costa, 180, casa 9, no Méier, foi citada para responder a uma ação proposta por Odaléa Melo, residente e domiciliada na rua Adolfo Luiz, 259, apto. 205, no Engenho de Dentro, em curso perante o XXI Juizado Especial Cível. A audiência de conciliação, marcada para 30 de abril de 2005, tem por objeto 26 a cobrança do valor de R$ 1.530,00, relativa às cotas de condomínio e contas de gás do imóvel em que reside, referentes aos meses de julho a dezembro de 2003. Simone procura você, advogado(a). Informa que Odaléa propôs ação idêntica a esta, perante o XIII Juizado Especial Cível, no Méier, com audiência marcada para o dia 11 de junho de 2005, processo no qual também já foi citada e intimada. Simone esclarece que adquiriu de Odaléa o imóvel em que reside, por meio de Instrumento Particular de Compra e Venda de Imóvel Residencial e de Mútuo com Pacto Adjeto de Hipoteca, pelo valor de R$ 80.000,00, em 17 de dezembro de 2003. Da cláusula n° 2 do citado contrato consta expresso que o imóvel objeto do contrato “está desocupado, livre e desembaraçado de quaisquer ônus real, pessoal ou fiscal, judicial ou extrajudicial, dívidas, arresto, seqüestro, penhora, impostos, taxas, medidas cautelares, locação, comodato, ou restrições de qualquer natureza. (...)” O ITBI foi pago no dia 27 de dezembro de 2003 e o contrato registrado no RGI em 15 de janeiro de 2004. Em 16 de janeiro de 2004 a autora recebeu o valor de R$ 80.000,00 da instituição financiadora da compra. Somente nesta ocasião Simone recebeu as chaves do imóvel. Simone e seu marido mudaram-se para o imóvel no dia 24 de janeiro de 2004 . A transferência da conta do gás para o nome da ré foi feita no dia 21 de janeiro de 2004. Desde que recebeu a posse do imóvel, Simone tem pago em dia todos os encargos condominiais e taxas referentes ao imóvel. Não há qualquer débito, como comprova em documentos . Vale ressaltar que o documento acostado pela autora como fundamento da ação é tão somente a comprovação do depósito de reserva, feito por Simone, no valor de R$ 1.000,00, datado de 21 de julho de 2003, no qual contam as seguintes observações: “(...) A) O imóvel será vendido inteiramente livre e desembaraçado de todos e quaisquer ônus judiciais, extrajudiciais, quite de impostos, taxas, luz, gás, água e IPTU. B) A posse do imóvel será dada no ato da apresentação do protocolo do registro geral de imóveis. (...)” 27 Por fim, Simone informa que a demora para a efetivação da compra deveu-se ao fato de que a documentação do imóvel não estava regularizada o que atrasou a conclusão do processo de financiamento. Elabore a contestação, ciente de que a audiência de conciliação será convocada em instrução e julgamento, caso não haja acordo e que sua cliente não cogita transigir, por nada dever à autora. AULA 11 CASO CONCRETO Você, advogado(a), é procurado(a) por Aderbal do Nascimento, relatando que recebeu mandado de citação/intimação da Ação de Reintegração de Posse movida pela administradora Administra Bem Ltda, conforme cópia da petição anexa ao mandado. Aderbal alega que o imóvel objeto da lide foi por ele locado há 1 ano e 6 meses, por meio de contrato de locação verbal, celebrado com Leôncio da Silva, proprietário do imóvel, ajustando preço e recebendo as chaves na presença de uma testemunha, bem como do porteiro, ao qual foi apresentado como sendo o novo morador do imóvel, passando a residir no imóvel com sua esposa. Alega Aderbal em sua defesa que o contrato de locação encontra-se em vigor (contrato de 30 meses), estando com os alugueres em dia, não tendo sido em momento algum notificado a desocupar o imóvel. Alega ainda que foram realizadas obras em medida de urgência por estar o piso de madeira com cupim, conforme laudo de empresa especializada, no valor de R$ 2.300,00. Você, advogado(a), verifica que a parte autora não tem poderes para representar o proprietário do imóvel, não provando ainda a posse anterior. Promova a medida judicial cabível na defesa de seu cliente. EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ... VARA CÍVEL COMARCA DA CAPITAL. ADMINISTRADORA ADMINISTRA BEM LTDA, inscrita no CNPJ nº 123.456.789/0001-04, com endereço na rua Barata Ribeiro, n° 34, bairro Copacabana, RJ, representada por João da Silva, brasileiro, solteiro, RG 28 99887764, e CPF nº 213.213.213-23, por seu advogado infra-assinado, com endereço profissional na rua da Fé n° 13, Centro, nesta cidade, vem a V.Exa. propor AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE em face de ADERBAL DO NASCIMENTO, brasileiro, casado, carpinteiro, residente e domiciliado na rua do Socorro, n° 222, apto. 202, Jacarepaguá, Rio de Janeiro, nesta cidade, pelas razões de fato e de direito que passa a expor: 1) A parte autora é possuidora do imóvel em que se encontra residindo a parte ré, sito à rua do Socorro, nº 222, apto. 202, Jacarepaguá. Ocorre que o réu invadiu o imóvel, juntamente com sua esposa, há cerca de 1 ano e 3 meses, estando ali residindo, sem a devida autorização da parte autora. 2) Ato contínuo à invasão, a parte ré trocou a fechadura da porta, e ainda passou a realizar obras no imóvel, como por exemplo a troca do piso, à revelia da parte autora, que certamente não concorda e jamais permitiria que fosse trocado o piso, posto que encontrava-se em perfeito estado de conservação. 3) Ora, Exª, resta claro que tal situação não pode passar impune aos olhos da justiça, posto que o réu é possuidor de má-fé, restando configurada a aplicação dos arts. 1200 e 1202, do CC/2002, posto que a posse é clandestina tendo o réu ciência do vício e obstáculo que o impede de ser possuidor. 4) Ademais, os art. 1196 C/C e 1210 do CC/2002 conferem à parte autora o direito de reivindicar o bem de quem injustamente o possua, sendo certo que a posse do réu é injusta, clandestina e de má-fé. 5) Insta ainda ressaltar que faz jus a parte autora ao recebimento de taxa de ocupação no valor de R$ 500,00 por mês, posto que encontra-se a parte ré ocupando, indevidamente, o imóvel há 1 ano e 3 meses. 29 6) Por fim resta configurado o direito da parte autora à reintegração de posse, não tendo a parte ré direito às benfeitorias realizadas, uma vez que foram feitas sem qualquer autorização, ou seja, de forma clandestina, sendo também desnecessárias, conforme já mencionado acima, aplicando-se assim o disposto no art. 1220 do CC/2002, salientando ainda que o réu foi notificado para deixar o imóvel, tendo restado infrutífera a tentativa de conciliação. 7) A parte autora, alegando a invasão do imóvel, na modalidade de esbulho, tem o direito pelo art. 924 e 928 do CPC à concessão da medida liminar para reintegração de posse do imóvel ou ainda alternativamente à concessão da Tutela Antecipada com base no art. 273 do CPC, para que o réu desocupe o imóvel em 48 horas, diante do caráter de urgência que se demonstra na presente ação. Pelo exposto, requer a V. Exa.: a) a concessão da Medida Liminar e/ou Antecipação de Tutela, determinando a reintegração na posse no imóvel, em 48 horas, sob pena de multa diária de R$ 500,00, bem como multa em caso de novo esbulho. b) a citação do réu, para, querendo, apresentar contestação sob pena de sofrer os efeitos da revelia; c) que seja julgado procedente o pedido de reintegração de posse, condenando a parte ré a desocupar o imóvel no prazo de 48 horas, sob pena de multa diária a ser estabelecido por V. Exª., bem como a condenação da parte ré ao pagamento da taxa de ocupação no valor de R$ 500,00 por mês. d) que seja o réu condenado a arcar com os ônus da sucumbência; Requer a produção de todas as provas em direito admitidas, em especial documental, testemunhal e depoimento pessoal. 30 Dá à causa o valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) N. Termos, P. Deferimento. Rio de Janeiro, 1º de abril de 2005. _________________________________ CAIO LOPES OAB/RJ n° 007 AULA 12 CASO CONCRETO José dos Santos, brasileiro, casado com Maria Helena Braga dos Santos, empresário, residente na rua José de Assis, 70, Campo Grande, Rio de Janeiro, adquiriu o imóvel localizado na Rua das Pedras, 65, Santa Cruz, Rio de Janeiro. O instrumento público de compra e venda foi registrado no RGI. O contrato foi celebrado com Gilmar Mendes, vendedor, que apresentou a certidão de inteiro teor do RGI ao comprador na época do negócio. Quando procurou imitir-se na posse do bem comprado, José encontrou Flávio Ferreira e sua mulher, Carla Matos Ferreira, ocupando o imóvel. Questionados quanto à razão de estarem residindo ali, responderam que celebraram um contrato particular de compra e venda do imóvel com Mauro Medina, pagando-lhe integralmente o preço. Como Flávio e Carla negaram-se a se retirar do imóvel quando interpelados por José, este ajuizou Ação Reivindicatória em face daqueles, pleiteando ao juiz a imissão na posse da coisa. 31 Flávio e Carla procuram seu escritório, munido de Mandado de Citação expedido pelo Juízo de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca da Capital, onde a ação foi proposta, datado de 15 de fevereiro de 2005, com o intuito de se defenderem, fazendo valer seus direitos com relação ao bem objeto da demanda, o qual constitui seu único patrimônio, além dos móveis interiores. Seus clientes informam que residem pacificamente no imóvel de 182 m² há cinco anos e três meses ininterruptos. Outrossim, mostram o contrato que celebraram, percebendo você que não se trata de escritura definitiva e, pelo óbvio, não foi providenciado o competente registro imobiliário. Acrescentaram, ainda, que foram realizadas diversas obras na parte elétrica e hidráulica do imóvel, já que o mesmo encontrava-se em péssimo estado de conservação. Elabore a peça processual cabível, devendo atentar para todos os fatos e fundamentos que devem ser alegados, bem como especificar o interesse jurídico dos seus clientes. 32