6 – AÇÃO TRABALHISTA 6.1. CONCEITOS Dissídio Individual: solução de litígio entre pessoas singularmente consideradas. 6.2. RITOS DE PROCEDIMENTO PROCESSUAL Dissídio Individual plúrimo: tutela de interesses concretos e individualizados cuja decisão atingirá pessoas determinadas. Processo é o instrumento por meio do qual a jurisdição age. Dissídio Coletivo: o interesse postulado é abstrato e alcança uma categoria ou grupo social de pessoas indeterminadas. Procedimento é a forma material com que o processo se realiza em cada caso concreto. Alçada: limite dentro do qual um órgão judicial pode conhecer da causa ou julgá-la sem recurso para outro órgão). Alçada recursal: vinculação ao saláriomínimo (Súmula 356/TST). 1 Procedimento comum ou ordinário (CLT, artigo 837 e ss) Audiência una ( 3 etapas); Depoimento das partes e testemunhos (até 3 por parte) - resumidos em ata; Sentença sempre passível de recurso. Procedimento Sumário (Lei 5.594/70, artigo 2º, § 3º) Vinculada ao valor da causa (de 0 a 2 sm); Dispensável o resumo do depoimento das partes e testemunhas; Sentença irrecorrível SALVO se versar sobre 3 matéria constitucional. Juiz resume depoimento das partes e testemunhas; Fracionada ou interrompida a audiência, deverá prosseguir em até 30 dias; Sentença prescinde de relatório; Recurso ordinário prolatado em10 dias e não há revisor; Parecer do MPT será oral na sessão de julgamento; Recurso de revista apenas em casos de violação à Constituição Federal ou contrariedade à Súmula do TST; 2 Procedimento Sumaríssimo (CLT, artigo 852A e ss) Pedido certo ou determinado e líquido; Não admite citação por edital, intervenção de terceiros ou reconvenção; Prazo de julgamento até 15 dias do ajuizamento; Incabível contra entes da Administração Pública direta, autárquica ou fundacional; Máximo de duas testemunhas para cada 4 parte; SERÁ ARQUIVADO o processo quando: a) o autor não comparecer à audiência; b) o pedido não for determinado e líquido; c) houver qualificação incorreta da parte passiva. Havendo necessidade de inquirição de testemunhas por Carta Precatória, NÃO PODE SER ADOTADO O PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. 5 6 1 6.3 PROCEDIMENTOS ESPECIAIS Inquérito para Apuração de Falta Grave; EXERCÍCIOS Dissídio Coletivo; Ação de Cumprimento. 7 01. De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho, o Procedimento Sumaríssimo (a) poderá ser aplicado nas demandas em que é parte a Administração Pública autárquica e fundacional. (b) será aplicado nos dissídios individuais cujo valor não exceda a sessenta vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação. (c) será aplicado nos dissídios individuais cujo valor não exceda a vinte vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação. 9 02. Considere as seguintes assertivas a respeito do Procedimento Sumaríssimo previsto na Consolidação das Leis do Trabalho: I. Os dissídios individuais cujo valor não exceda a sessenta vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação ficam submetidos ao procedimento sumaríssimo. II. Estão excluídas do procedimento sumaríssimo as demandas em que é parte a Administração Pública direta, autárquica e 11 fundacional. 8 (d) terá todas as provas produzidas na audiência de instrução e julgamento, ainda que não requeridas previamente. (e) permite às partes arrolarem até no máximo 3 testemunhas cada, as quais comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação. 10 III. As testemunhas, até o máximo de duas para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação. Está correto o que se afirma APENAS em : (a) I. (c) I e III. (e) II e III. (b) I e II. (d) II. 12 2 03- (TRT-PE – 2006 – FCC – Téc. Adm.) Em relação às testemunhas, cada parte poderá ouvir, no procedimento ordinário e no sumaríssimo, (a) 6 (seis) e 3 (três) testemunhas, respectivamente. (b) 3 (três) e 6 (seis) testemunhas, respectivamente. (c) 3 (três) em ambos os procedimentos. (d) 2 (duas) em ambos os procedimentos. (e) 3 (três) e 2 (duas) testemunhas, respectivamente. 13 d ( ) Não sendo admitida a citação por edital nas ações sujeitas ao rito sumaríssimo, ao autor incumbe a indicação correta do nome e do endereço do Reclamado, sob pena de indeferimento da petição inicial. e ( ) Contra os julgamentos proferidos pelos tribunais regionais do trabalho, em ações vinculadas ao rito sumaríssimo, o recurso de revista será admitido ao TST nos casos de violação a literal disposição de lei e divergência jurisprudencial. 15 (d) até vinte vezes o valor do salário mínimo, salvo à Administração Pública direta, indireta, autárquica e fundacional. (e) até quarenta vezes o valor do salário mínimo, salvo à Administração Pública direta, indireta, autárquica e fundacional 17 04. (TRT 7ª CE-EXE-Mandados) Sobre o procedimento sumaríssimo assinale a opção correta. a ( ) Aplica-se o procedimento sumaríssimo às ações cujo valor não suplante o limite de 60 salários mínimos. b ( ) Nas ações em que envolvida a administração pública federal, a sentença condenatória deve ser submetida ao duplo grau de jurisdição obrigatório. c ( ) Os pedidos devem ser certos e determinados, além de deduzidos de forma líquida, sob pena de ser ordenada pelo magistrado a emenda da petição inicial. 14 05. (TRT-PI 22 Anal Jud) O rito sumaríssimo aplica-se aos dissídios de valor (a) ilimitado, salvo à Administração Pública direta, indireta, autárquica e fundacional e às empresas públicas e sociedades de economia mista. (b) até quarenta vezes o valor do salário mínimo, salvo à Administração Pública direta, autárquica e fundacional. (c) ilimitado, salvo ao empregador individual e às microempresas. 16 7. PARTES E PROCURADORES Autor : formula pedido em juízo, relativo à pretensão de que se diz titular, mediante o exercício da ação. Réu: contra quem se pede a tutela jurisdicional. Litisconsórcio – Ativo e Passivo (CLT, Art.842) Litisconsórcio Ativo = dissídio individual plúrimo = reclamatória plúrima AQUISIÇÃO DA QUALIDADE DE PARTE: a) pela demanda; b) pela citação; c) pela intervenção de terceiro; 18 d) pela sucessão. 3 Capacidade postulatória 7.1. PROCURADORES JUS POSTULANDI (CLT,art.791) IMPORTANTE: O jus postulandi só pode ser exercido junto à Justiça do Trabalho. Desta forma, na hipótese de interposição de recurso extraordinário para o STF esgota-se a jurisdição trabalhista, razão pela qual a parte deverá estar necessariamente representada por advogado. 19 Não apenas Bacharel em direito, mas o advogado Instrumento de mandato = procuração MANDATO TÁCITO PROCURAÇÃO APUD ACTA: 20 7.2. REPRESENTAÇÃO e ASSISTÊNCIA CLT - Art. 791. Os empregados e os empregadores poderão reclamar pessoalmente perante a Justiça do Trabalho e acompanhar as suas reclamações até o final. As partes devem comparecer, independentemente da presença de seu advogado, às audiências, podendo, ainda, ser representadas para evitar os efeitos da ausência (arquivamento, revelia e/ou confissão – que serão estudados posteriormente). § 1º. Nos dissídios individuais os empregados e empregadores poderão fazer-se representar por intermédio do sindicato, advogado, solicitador, ou provisionado, inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil. 21 Art. 792. Os maiores de 18 e menores de 21 anos e as mulheres casadas poderão pleitear perante a Justiça do Trabalho sem a assistência de seus pais, tutores ou maridos. Art. 793. A reclamação trabalhista do menor de 18 anos será feita por seus representantes legais e, na falta destes, pela Procuradoria da Justiça do Trabalho, pelo sindicato, pelo Ministério Público Estadual ou curador nomeado em juízo. 23 § 2º. Nos dissídios coletivos é facultada aos interessados a assistência por advogado. 22 Art. 843. Na audiência de julgamento deverão estar presentes o reclamante e o reclamado, independentemente do comparecimento de seus representantes, salvo nos casos de Reclamatórias Plúrimas ou Ações de Cumprimento, quando os empregados poderão fazer-se representar pelo sindicato de sua categoria. 24 4 § 1º. É facultado ao empregador fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer outro preposto que tenha conhecimento do fato, e cujas declarações obrigarão o proponente. § 2º. Se por doença ou qualquer outro motivo poderoso, devidamente comprovado, não for possível ao empregado comparecer pessoalmente, poderá fazer-se representar por outro empregado que pertença à mesma profissão, ou pelo seu sindicato. O Tribunal Superior do Trabalho entende que o preposto, salvo quando tratar de ação ajuizada por trabalhador doméstico, deve ser necessariamente empregado do reclamado. 25 É neste sentido a Súmula 377: 7.3.LEGITIMIDADE ARTIGO 6º DA LICC É parte legítima para ajuizar a ação aquele que é titular do direito cuja proteção se busca junto ao Poder Judiciário. Exceção: quando a ação é ajuizada por quem faz pedido em nome próprio de direito de outrem, como ocorre no caso da substituição, na hipótese de o sindicato (na qualidade de substituto processual) formular pedido relativo aos direitos de seus sindicalizados (substituídos). 26 7.4. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA 7.5. HONORÁRIOS ASSISTENCIAIS (ADVOCATÍCIOS) Art. 5º, LXXIV, da CF. Lei 5.584/70,artigo 14: Não existem honorários de sucumbência no processo do trabalho quando se tratar de relação de emprego. Renda de até dois salários-mínimos E assistência sindical OU Renda acima de dois salários-mínimos com DECLARAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA ECONÔMICA não contraposta por prova suficiente E assistência SINDICAL Sumulas 27 219 e329/TST HONORÁRIOS ASSISTENCIAS APENAS E LIMITADOS A 15% sobre o valor da condenação 28 7.7. SUCESSÃO PROCESSUAL 7.6. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL É também designada de legitimação anômala ou extraordinária e ocorre sempre que alguém postula em nome próprio direito alheio (CPC, artigo 6º) A Lei trabalhista autoriza o Sindicato a agir como substituto processual. 29 inter vivos - (CLT, artigos 10 e 448) mortis causa - A morte do sócio não afeta sua representação em juízo, salvo se o empregador for pessoa física quando o juiz deverá intimar o Espólio, como sucessor da parte. A morte do empregado no curso da ação trabalhista, a habilitação dos herdeiros dar-seá nos próprios autos, devendo a condição de dependente ser demonstrada por meio de certidão expedida pelo INSS (Lei 6.858/80) ou nos termos dos artigos 1784-1790 do Código 30 Civil Brasileiro). 5 MODALIDES DE INTERVENÇÃO: 8. INTERVENÇÃO DE TERCEIROS a) Assistência (CPC, art 50; Súm. 82/TST). Pessoa que, não sendo parte na relação processual, nela ingressa de forma voluntária ou coativa para DEFENDER INTERESSE JURÍDICO próprio ou da parte primitiva. 31 b) Oposição (CPC, artigos 56-61) NÃO CABE NA JT. c) Denunciação à lide: Chamamento de terceiro ao processo com objetivo de garantir direito de regresso. No processo do trabalho é admitida a denunciação: na sucessão de empregadores; responsabilidade civil nos acidentes em que se verifique a existência de contrato de 32 seguro pela parte acionada. d) Nomeação à Autoria – cabível apenas no processo de conhecimento, serve para alterar a legitimação passiva ‘ad causam’ e) Chamamento ao processo: no DPT é cabível apenas no caso previsto no artigo 77, III do CPC: Ex.: empregado acusado de praticar danos a terceiro e indica atuação por ordem patronal; capataz indicado como empregador “todos os devedores solidários, quando o credor exigir de um ou de alguns deles, parcial ou totalmente a dívida comum (caso de grupo econômico – art. 2º da CLT). 33 EXERCÍCIO 35 34 01- (TRT 4º FAURGS 2004 - Tec Jud) A CLT, quanto às partes e aos procuradores prevê determinadas condições que devem ser observadas. Dentre elas, NÂO se inclui que: (a) os empregados e os empregadores podem reclamar pessoalmente. (b) Os empregados e os empregadores, nos dissídios individuais, podem fazer-se representar pelos sindicatos. (c) Os maiores de dezesseis e menores de vinte e quatro anos, desde que estudantes, e as mulheres casadas podem pleitear na Justiça do trabalho sem assistência de pais, tutores 36 ou de seus maridos. 6 (d) Os menores de dezoito anos podem fazer suas reclamações pelos seus representantes legais, ou, na falta destes, pela procuradoria da justiça do Trabalho. (e) Os menores de dezoito anos sem representantes legais, nos lugares onde não houver procuradoria, poderão contar em suas reclamações com curador nomeado em juízo 37 7