Resolução Nº 2/DP-CCC/2005 1 a) Conhece as vantagens de uma prática desportiva regular ao nível COLÉGIO INTERNATO DOS CARVALHOS c) Conhece os principais ossos, músculos e tendões. Considerando que a avaliação dos alunos em Educação Física se realiza de maneira equivalente às restantes disciplinas da formação geral do ensino secundário, aplicando-se as normas e princípios Considerando que os objectivos de avaliação da disciplina enunciam, genericamente, as qualidades que permitem ao professor interpretar da 2.3 Área de cultura física e desportiva: a) Interpreta os acontecimentos na esfera da cultura física e ou desportiva, compreendendo as actividades físicas e as condições da sua prática e aperfeiçoamento como elementos de elevação cultural gerais que a regulam; resultados b) Conhece algumas formas de desenvolvimento e manutenção das capacidades físicas de uma forma autónoma no seu quotidiano. Resolução nº 2/DP-CCC/2005, 16 de Fevereiro os do aparelho respiratório, cardiovascular e locomotor. observação e elaborar uma apreciação representativa das características evidenciadas pelos alunos; dos praticantes e da comunidade em geral. b) Conhece e interpreta factores de saúde e risco associados à prática das actividades físicas e aplicar regras de higiene e de segurança. 3- A avaliação destes alunos prevê, ainda, a realização de trabalhos Considerando que os processos e os resultados da avaliação devem contribuir escritos em que o aluno revele capacidade de recolha de informações para o aperfeiçoamento do processo de ensino-aprendizagem e, também, para relacionadas com a matéria em estudo, nomeadamente em jornais, apoiar o aluno na procura e alcance do sucesso em Educação Física no revistas, livros, vídeos e entrevistas. Os trabalhos deverão ser conjunto do currículo escolar e noutras actividades e experiências, escolares e posteriormente apresentados aos colegas e/ou professor e defendidos extra-escolares; oralmente. Considerando que os procedimentos aplicados devem ajudar o aluno a formar uma imagem consistente das suas possibilidades, motivando o prosseguimento ou aperfeiçoamento do seu empenho nas actividades educativas; Considerando que os alunos abrangidos pelo regime educativo especial na disciplina de Educação Física, previstos no artigo 5º do Decreto-Lei nº 319/91, de 23 de Agosto, devem igualmente ser avaliados; Considerando que é necessário, para estes alunos, estabelecer o conjunto de critérios de avaliação que lhes permitam uma avaliação 4- Os trabalhos escritos devem ser realizado em suporte escrito e devidamente encadernado, obedecendo à estrutura própria dos trabalhos escritos: índice, introdução, desenvolvimento, conclusão e bibliografia. 5 – A avaliação dos trabalhos escritos obedece aos seguintes parâmetros: a) Estrutura e apresentação: 5% b) Conteúdo e desenvolvimento dos temas: 45% c) Capacidade crítica da informação: 10% d) Defesa do trabalho: 40% rigorosa e criteriosa; Ouvido o grupo disciplinar de Educação Física, a Direcção Pedagógica e o Conselho de Coordenadores de Curso determinam o seguinte: 1- A presente resolução é aplicável a todos os alunos que iniciaram o 10º ano de escolaridade no ano lectivo de 2004/2005 e que se encontram abrangidos pelo artigo 5º do Decreto-Lei nº 319/91, de 23 de Agosto, os quais são dispensados da componente prática da disciplina de Educação Física. 2- Os critérios de avaliação obedecem aos seguintes requisitos: 2.1 Área dos desportos colectivos e individuais: a) Conhece as regras de jogo e sinais de arbitragem e aplica-os na função de árbitro ou juiz. b) Conhece a história dos desportos. c) Conhece as técnicas de execução dos exercícios abordados. d) Conhece e aplica, caso a sua capacidade o permita, as técnicas de ajuda. e) Conhece os materiais utilizados na disciplina, a sua aplicação, montagem e cuidados a ter no seu manuseamento. 2.2 Área da anatomia e fisiologia: Carvalhos, 16 de Fevereiro de 2005. O Director Pedagógico, Manuel António da Rocha Fontes Santos. O Sub-Director para o ensino secundário, José Manuel Pedrosa Moreira. Os coordenadores de curso, Joaquim Baptista da Silva, Artur Agostinho Gomes de Sousa Torres, Ernesto Orlando da Silva Lopes, Emílio Ferreira do Couto, Guilherme Ernesto de Oliveira Resende Silva, Paulo Alexandre de Almeida Meireles Pinho, Joaquim de Sousa Ribeiro, Edite José Fontes Aires Pereira, Carlos Manuel Gonçalves Macedo, Maria Emília da Costa Macedo, Pedro Rui Barbedo Gonçalves, Rui Paulo Ribeiro dos Reis Teixeira, Delfim de Matos Oliveira. Os coordenadores pedagógico-disciplinares, João Paulo de Oliveira Reis, Luís César Espincho de Oliveira, Vasco Nuno da Silva Oliveira. O representante do GOVCIC, Víctor José de Oliveira Reis. O representante do Gabinete de Estágios, Fernando Manuel Florim Ribeiro de Lemos.