DECRETO N. º265/2005. Súmula: Dispõe sobre a abertura de crédito Adicional Suplementar. O Prefeito Municipal - de Mallet, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e devidamente autorizado pela Lei Municipal –716/2004 de 22 de novembro de 2004. Decreta: Artigo 1º - Fica aberto no Orçamento Geral do Município um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 46.970,00 (Quarenta e seis mil novecentos e setenta reais). Órgão: 02PODER EXECUTIVO Unidade: 02SECRET. MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Funcional: 04.122.0003.2.006MANUTENÇÃO GABINETE DO SECRETÁRIO 46 3.3.90.39.00.00.00.00.1000Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica......................................31.470,00 Unidade: 03SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E PLANEJAMENTO Funcional: 04.124.0003.2.011MANUTENÇÃO SERVIÇOS DE CONTABILIDADE 88 3.1.90.34.00.00.00.00.1000Outras Despesas de Pessoal decorr.de Contr.de Terc..............................8.500,00 Unidade: 05SECRET. MUNICIPAL DE AGRIC., ABAST. E MEIO AMBIENT Funcional: 18.541.0006.2.029MANUT. DEPTO. PRESERVAÇÃO MEIO AMBIENTE 236 3.3.90.30.00.00.00.00.1000Material de Consumo....................................................................................7.000,00 T O T A L ........................................................46.970,00 Artigo 2º - Para fazer face ao crédito citado no artigo precedente serão utilizados como recursos o cancelamento parcial ou total das seguintes dotações: Órgão: 02PODER EXECUTIVO Unidade: 02SECRET. MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Funcional: 04.122.0003.2.006MANUTENÇÃO GABINETE DO SECRETÁRIO Funcional: 04.122.0003.2.008ADMINISTRAÇÃO DE MATERIAL 65 3.3.90.30.00.00.00.00.1000Material de Consumo.....................................................................................6.000,00 Unidade: 03SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E PLANEJAMENTO Funcional: 04.122.0003.2.014PLANEJAMENTO TÉCNICO 118 4.4.90.52.00.00.00.00.1000Equipamentos e Material Permanente............................................................990,00 Funcional: 04.123.0005.2.010MANUTENÇÃO DO GABINETE DO SECRETÁRIO 81 3.3.90.30.00.00.00.00.1000Material de Consumo...................................................................................10.000,00 Unidade: 04SECRET. MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES. Funcional: 12.361.0013.2.051MERENDA ESCOLAR 397 3.3.90.30.00.00.00.00.1000Material de Consumo...................................................................................10.000,00 Funcional: 12.361.0016.2.021MANUT. E DESENVOLVIMENTO DE SERVIÇOS DA EDUCAÇÃO 174 3.3.90.39.00.00.00.00.1000Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica.........................................1.000,00 Funcional: 12.365.0018.2.017MANUTENÇÃO DE CRECHES 141 4.4.90.52.00.00.00.00.1000Equipamentos e Material Permanente.........................................................1.000,00 Funcional: 12.367.0026.2.020MANUTENÇÃO EDUCAÇÃO ESPECIAL 164 3.3.90.30.00.00.00.00.1000Material de Consumo...................................................................................10.000,00 Funcional: 13.392.0023.2.023BIBLIOTECA PÚBLICA MUNICIPAL 183 3.1.90.11.00.00.00.00.1000Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil.........................................5.990,00 Funcional: 27.812.0020.2.024ESPORTE E RECREAÇÃO 192 3.1.90.34.00.00.00.00.1000Outras Despesas de Pessoal decorr.de Contr.de Terc..............................1.990,00 T O T A L.........................................................46.970,00 Artigo 3º - Este decreto entra em vigor nesta data, ficando revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Mallet, 28 de outubro de 2005. PEDRO LUIZ PRZYBYSZ SECRETARIO MUNICIPAL FINANÇAS E PLANEJ ROGÉRIO DA SILVA ALMEIDA PREFEITO MUNICIPAL