DECRETO N. º265/2005.
Súmula: Dispõe sobre a abertura de crédito Adicional Suplementar.
O Prefeito Municipal - de Mallet, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e devidamente autorizado
pela Lei Municipal –716/2004 de 22 de novembro de 2004.
Decreta:
Artigo 1º - Fica aberto no Orçamento Geral do Município um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$
46.970,00 (Quarenta e seis mil novecentos e setenta reais).
Órgão:
02PODER EXECUTIVO
Unidade: 02SECRET. MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Funcional: 04.122.0003.2.006MANUTENÇÃO GABINETE DO SECRETÁRIO
46
3.3.90.39.00.00.00.00.1000Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica......................................31.470,00
Unidade: 03SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E PLANEJAMENTO
Funcional: 04.124.0003.2.011MANUTENÇÃO SERVIÇOS DE CONTABILIDADE
88
3.1.90.34.00.00.00.00.1000Outras Despesas de Pessoal decorr.de Contr.de Terc..............................8.500,00
Unidade: 05SECRET. MUNICIPAL DE AGRIC., ABAST. E MEIO AMBIENT
Funcional: 18.541.0006.2.029MANUT. DEPTO. PRESERVAÇÃO MEIO AMBIENTE
236
3.3.90.30.00.00.00.00.1000Material de Consumo....................................................................................7.000,00
T O T A L ........................................................46.970,00
Artigo 2º - Para fazer face ao crédito citado no artigo precedente serão utilizados como recursos o cancelamento
parcial ou total das seguintes dotações:
Órgão:
02PODER EXECUTIVO
Unidade: 02SECRET. MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Funcional: 04.122.0003.2.006MANUTENÇÃO GABINETE DO SECRETÁRIO
Funcional: 04.122.0003.2.008ADMINISTRAÇÃO DE MATERIAL
65
3.3.90.30.00.00.00.00.1000Material de Consumo.....................................................................................6.000,00
Unidade: 03SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E PLANEJAMENTO
Funcional: 04.122.0003.2.014PLANEJAMENTO TÉCNICO
118
4.4.90.52.00.00.00.00.1000Equipamentos e Material Permanente............................................................990,00
Funcional: 04.123.0005.2.010MANUTENÇÃO DO GABINETE DO SECRETÁRIO
81
3.3.90.30.00.00.00.00.1000Material de Consumo...................................................................................10.000,00
Unidade: 04SECRET. MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES.
Funcional: 12.361.0013.2.051MERENDA ESCOLAR
397
3.3.90.30.00.00.00.00.1000Material de Consumo...................................................................................10.000,00
Funcional: 12.361.0016.2.021MANUT. E DESENVOLVIMENTO DE SERVIÇOS DA EDUCAÇÃO
174
3.3.90.39.00.00.00.00.1000Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica.........................................1.000,00
Funcional: 12.365.0018.2.017MANUTENÇÃO DE CRECHES
141
4.4.90.52.00.00.00.00.1000Equipamentos e Material Permanente.........................................................1.000,00
Funcional: 12.367.0026.2.020MANUTENÇÃO EDUCAÇÃO ESPECIAL
164
3.3.90.30.00.00.00.00.1000Material de Consumo...................................................................................10.000,00
Funcional: 13.392.0023.2.023BIBLIOTECA PÚBLICA MUNICIPAL
183
3.1.90.11.00.00.00.00.1000Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil.........................................5.990,00
Funcional: 27.812.0020.2.024ESPORTE E RECREAÇÃO
192
3.1.90.34.00.00.00.00.1000Outras Despesas de Pessoal decorr.de Contr.de Terc..............................1.990,00
T O T A L.........................................................46.970,00
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor nesta data, ficando revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Mallet, 28 de outubro de 2005.
PEDRO LUIZ PRZYBYSZ
SECRETARIO MUNICIPAL FINANÇAS E PLANEJ
ROGÉRIO DA SILVA ALMEIDA
PREFEITO MUNICIPAL
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pedro luiz przybysz rogério da silva almeida secretario municipal