CONTRATO PARTICULAR DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE COACHING CURSO DE COAHING DE VIDA HIGH RISE® SUPER-INTENSIVO Pelo presente instrumento, e na melhor forma de direito, VANESSA TOBIAS AL COACHING LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº12.143.928/0001-04, e Inscrição Municipal sob o nº 453805-6, com sede estabelecida na Rua Tangará, nº245, bairro Agronômica, CEP 88025-460, Florianópolis/SC, doravante denominada VANESSA TOBIAS COACHING e _____________________________________,inscrito(a) no CPF_________________________, residente e domiciliado(a)_______________________________________________________, doravante denominado(a) COACHEE, decidem celebrar o presente contrato de prestação de serviços de Coaching, nos seguintes termos: PRIMEIRA PARTE.DAS OBRIGAÇÕES DA VANESSA TOBIAS COACHING. CLÁUSULA PRIMEIRA. DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. O serviço abrangido pelo presente contrato será o de realização do CURSO COACHING DE VIDA MÉTODO HIGH RISE® (48 Horas), ministrado pela VANESSA TOBIAS COACHING ao COACHEE, no período determinado para realização dos módulos em 2012, a saber nos dias _____________________________ de 2012, das 09h às 21h. § 1°. Em caso de eventual mudança no período acima indicado, por motivos de força maior, a VANESSA TOBIAS COACHING fica obrigada a notificar o COACHEE com, no mínimo, 03 (três) dias de antecedência do início do curso. § 2°. A VANESSA TOBIAS COACHING disponibilizará ao COACHEE o material didático (apostila) e complementar (caneta, lápis, papel extra para anotações, formulários extras das sessões) a ser utilizado durante o curso. § 3°. No início e ao final do prazo contratual estipulado, deverá a VANESSA TOBIAS COACHING realizar avaliação referente ao aprendizado do COACHEE. CLÁUSULA SEGUNDA. DO SIGILO PROFISSIONAL. A VANESSA TOBIAS COACHING obriga-se a manter o sigilo de todas as informações a que tenha acesso, em razão da prestação dos serviços ora convencionados, objeto deste contrato, sob as penas da lei, com as ressalvas legais. CLÁUSULA TERCEIRA. DO CURSO. O CURSO COACHING DE VIDA MÉTODO HIGH RISE® compreende os seguintes temas: Pré-avaliações e levantamento de resultados esperados, melhor versão, modelagem e metamodelagem, desenvolvendo autoconfiança, levanta astral e equilíbrio emocional, crenças limitantes, administração do tempo e valores, missão e propósito de vida, festa em 5 anos (Jack Canfield), finanças, 101 metas em 1001 dias e relacionamentos. SEGUNDA PARTE. DAS OBRIGAÇÕES DO COACHEE. CLÁUSULA QUARTA. DO PAGAMENTO PELOS SERVIÇOS PRESTADOS. Em remuneração ao curso objeto do presente contrato, o COACHEE, garante o investimento de R$ 3.500,00 em até 7 vezes, ou desconto de 10% à vista (R$ 3.150,00) ou valor negociado com a parte comercial da empresa, registrado em Ficha Cadastral e de Inscrição, com visto da Diretoria Financeira. CLÁUSULA QUINTA. DO LOCAL DE PAGAMENTO. O pagamento a que se refere a cláusula anterior será realizado por meio de cheque nominal à VANESSA TOBIAS COACHING, dinheiro, depósito bancário na conta a seguir indicada, em nome da VANESSA TOBIAS COACHING: Banco Itaú Ag. 1570. Conta Corrente: 29579-8, ou em até 6x no cartão de crédito sem juros. CLÁUSULA SEXTA. OUTRAS OBRIGAÇÕES DO COACHEE. Ao COACHEE caberá: I – O pagamento, quando necessário, de gastos extraordinários, tais como, custos de transporte, viagens, estadia, hospedagens, alimentação, entre outras indispensáveis para o fiel cumprimento da prestação de serviços de Coaching. II – A contratação, quando necessário, de outros serviços que não abrangidos pelo curso, e que sejam essenciais para o alcance das metas estipuladas durante o curso ministrado. III – A realização, ao término do presente contrato, de avaliação acerca do trabalho desempenhado pela VANESSA TOBIAS COACHING, no tocante à sua atuação, seriedade e comprometimento com as questões trabalhadas durante o curso. IV – Comprometer-se a comparecer às sessões do curso, de acordo com as datas e horários préagendados, estando ciente de que o seu comprometimento é um dos fatores para o sucesso do Coaching. V – Agir com conduta compatível com a seriedade do curso ministrado, tendo por parâmetro o respeito, a educação, os bons costumes e os padrões morais e éticos aceitos pela sociedade. CLÁUSULA SÉTIMA. UTILIZAÇÃO DO MATERIAL DIDÁTICO. § 1°. A indicação VT Copyright 2012, significa utilização de material desenvolvido pelo VANESSA TOBIAS COACHING. Material utilizado com autorização. CLÁUSULA OITAVA. DA DESISTÊNCIA. § 1º. O COACHEE desistente compreende que o curso tem vagas limitadas e que optou por investir em seu autodesenvolvimento. As quantias investidas não serão devolvidas, resguardando-se o direito da VANESSA TOBIAS COACHING de reter as quantias referentes à vaga. § 2º. Selo 100% satisfação. O COACHEE desistente que deseja seu investimento de volta somente terá direito a devolução se, e somente se, completar todos os módulos do curso, cumprindo todas as tarefas. Ao final, se entender que ainda assim deseja o investimento de volta, deverá marcar hora com a Diretoria Responsável para que possam firmar acordo. A empresa tem interesse em compreender qualquer insatisfação. CLÁUSULA NONA. DA REPOSIÇÃO. O COACHEE que justificar ausência, por escrito, no prazo de até 05 (cinco) dias após a sessão perdida, poderá repor etapa de igual teor, de acordo com disponibilidade da VANESSA TOBIAS COACHING. § 1°. O COACHEE poderá repor a sessão mediante solicitação por escrito com, no mínimo, 03 (três) dias de antecedência da data do curso. TERCEIRA PARTE. DISPOSIÇÕES FINAIS. CLÁUSULA DÉCIMA. DA DURAÇÃO E RESCISÃO DO CONTRATO. Qualquer serviço diverso do curso a ser ministrado pela VANESSA TOBIAS COACHING não estará incluído nas obrigações decorrentes do presente instrumento, cabendo às partes elaborar um novo contrato que atenda as pretensões exigidas. § 1°. O contrato será considerado encerrado com a concomitância das seguintes condições: I – Após o curso ser ministrado pela VANESSA TOBIAS COACHING; II– Após o pagamento integral do montante descrito na cláusula quarta. CLÁUSULA ONZE. ASPECTOS GERAIS DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. O curso não equivale às atividades de aconselhamento, terapia, psicoterapia, psicanálise, diagnóstico, tratamento de doenças físicas ou mentais, entre outras atividades de natureza médica, jurídica ou espiritual, nem formação em Coaching, não devendo o COACHEE utilizá-la como substituta para tais. Em decorrência de acontecimentos, oriundos de Caso Fortuito ou Força Maior, que venham a impossibilitar a realização do curso objeto do presente contrato, deverá a VANESSA TOBIAS COACHING remarcar as datas de realização do mesmo ou devolver os valores até então pagos pelo COACHEE, cabendo a este último a escolha entre estas duas opções. CLÁUSULA DOZE. DA RELAÇÃO COM COACHEE, CÁPSULA DO TEMPO E MONITORIA. A VANESSA TOBIAS COACHING estabelece relação com o COACHEE durante um ano uma vez que: § 1°. O COACHEE tem direito a refazer o curso na condição de monitor, sem qualquer ônus. São reservadas 6 (seis) vagas por turma para monitores, sendo estas preenchidas por ordem de pedido. No caso de interesse do COACHEE em refazer o curso, não sendo monitor, terá o direito a desconto de 70%, com até 6 vagas para coachees reincidentes. § 2°. Todo curso passa pela escrita e abertura de cápsula do tempo. A abertura é feita em até 18 meses de sua escrita e será comunicada por carta, e-mail ou telefone. § 4°. A empresa oportuniza a participação semanal em monitorias, sem custo para o COACHEE durante um ano, conforme agenda disponibilizada por contato, e/ou pelo site. CLÁUSULA TREZE. DO FORO. Fica eleito, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, o Foro de Florianópolis, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste contrato. E, por estarem justos e contratados, assinam o presente em duas vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo. Florianópolis, ______________________de 2013. ________________________________ Nome: CPF: Testemunhas: ________________________________ Gabriela Ractz Lima CPF: 043.724.909-33 ________________________________ Marcela Botelho CPF: 074.407.779-64 ________________________________ VANESSA TOBIAS AL COACHING LTDA. CNPJ: 12.143.928/0001-04