CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO MULTIMÍDIA MODALIDADE PRÉ-PAGO São partes neste instrumento particular de Contrato de Prestação de Serviços de Comunicação Multimídia, de um lado: I. TELLFREE BRASIL TELEFONIA IP S.A., com sede na Cidade de São Paulo - SP, na Rua Ramos Batista, n° 152, 8° andar, Bairro Vila Olímpia, inscrita no C.N.P.J./M.F. sob o n° 07.350.260/0001-36, autorizada para a prestação de Serviços de Comunicação Multimídia (SCM), conforme Ato ANATEL n° 54.880 de 19.12.2005, publicado no D.O.U. em 22.12.2005, adiante “TELLFREE” e, de outro, II. Como “CONTRATANTE”, o cliente nomeado e qualificado no ato da formalização do seu cadastro no site www.tellfree.com.br. PREÂMBULO (i) Considerando que o CONTRATANTE, mediante aceite eletrônico ao presente Instrumento, concorda integralmente com todos os seus termos, condições e anexos, disponíveis no endereço eletrônico www.tellfree.com.br; (ii) Considerando que o CONTRATANTE, ao contratar o serviço descrito a seguir, compromete-se a respeitar sem reservas ou ressalvas todos os seus termos, condições e anexos; (iii) Considerando finalmente que a TELLFREE compromete-se a prestar o serviço na forma deste Instrumento. As Partes - assim qualificadas quando referidas em conjunto - têm entre si por justas e contratadas as seguintes Cláusulas deste Contrato de Prestação de Serviços de Comunicação Multimídia (adiante “Contrato”) conforme registrado sob o nº. 0980670 perante o 9º Oficial Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoas Jurídicas da cidade de São Paulo – SP. CLÁUSULA PRIMEIRA. DEFINIÇÕES 1.1 Para os fins deste Contrato, aplicam-se as seguintes definições: ANATEL: Agência Nacional de Telecomunicações; ÁREA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO: Área geográfica de âmbito nacional, regional ou local; CONTRATANTE: pessoa física ou jurídica que possui vínculo contratual com a TELLFREE para fruição do SCM; CONTA TELLFREE: ambiente “web” onde o CONTRATANTE encontra informações sobre o serviço SCM e sua utilização; CRÉDITOS: Forma através da qual o CONTRATANTE adquire o direito de usufruir da prestação dos serviços; INFORMAÇÕES MULTIMÍDIA: sinais de áudio, vídeo, dados, voz e outros sons, imagens, textos e outras informações de qualquer natureza; IP: Protocolo de Internet; LOGIN: identificação cadastrada pelo CONTRATANTE que permite acesso à conta Tellfree; NÚMERO TELLFREE: número de identificação fornecido pela TELLFREE que permite a realização de chamadas entre usuários Tellfree; RECURSOS DE NUMERAÇÃO: conjunto de caracteres numéricos ou alfanuméricos utilizados para permitir o estabelecimento de conexões entre diferentes terminações de rede, possibilitando a fruição de serviços de telecomunicações; REDE DE TELECOMUNICAÇÕES: conjunto operacional contínuo de circuitos e equipamentos, incluindo funções de transmissão, comutação, multiplexação ou quaisquer outras indispensáveis à operação de SCM; e SENHA DE ACESSO: conjunto de caracteres alfanuméricos, escolhido pelo CONTRATANTE que permite acesso a Conta Tellfree. SPAM: termo em inglês que identifica mensagens eletrônicas e chamadas IP enviadas sem terem sido solicitadas e a um grande número de pessoas. 1 CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO MULTIMÍDIA MODALIDADE PRÉ-PAGO CLÁUSULA SEGUNDA – OBJETO 2.1 O presente Contrato tem por objeto a prestação ao CONTRATANTE do Serviço de Comunicação Multimídia (“SCM”), que possibilita a oferta, pela TELLFREE, de emissão e recepção de informações multimídia, viabilizando, entre outros, a comunicação de voz sobre o protocolo de Internet (telefonia IP). § 1º A prestação do serviço de Telefonia IP, no âmbito deste Contrato, dar-se-á na modalidade “PréPago”, cujo regramento encontra-se no Anexo I deste instrumento. § 2° O CONTRATANTE, neste ato, toma ciência de que o serviço ora contratado, dadas sua natureza e características peculiares, não constitui serviço de telefonia fixa comutada (STFC), que se caracteriza por ser um serviço de telecomunicações que, por meio de transmissão de voz e de outros sinais, destina-se à comunicação entre pontos fixos e determinados, utilizando processos de telefonia. § 3º Quaisquer outras modalidades de serviços ou planos a serem ofertados pela TELLFREE serão objeto de outros Anexos, que farão parte deste Contrato. CLÁUSULA TERCEIRA. CENTRAL DE ATENDIMENTO 3.1 O endereço eletrônico da TELLFREE é www.tellfree.com.br e o número da Central de Atendimento (24 horas, sete dias por semana) é 0800- 709-3034 ou 11 2126-2728. Os clientes TELLFREE poderão entrar em contato através do número: 780-2728. iv. Todas as reclamações e solicitações deverão ser feitas através da ligação para a Central de Atendimento TELLFREE, na forma estabelecida na cláusula segunda deste Contrato. CLÁUSULA QUARTA. ANATEL 4.1 O endereço da ANATEL é SAUS Quadra 06, Blocos “E” e “H”, CEP 70.070-940 – DF, e o endereço eletrônico é www.anatel.gov.br, no qual o cliente poderá encontrar a Resolução 272/2001 que dispõe sobre o SCM. O telefone da Central de atendimento é 0800-33-2001. CLÁUSULA QUINTA. DO PREÇO 5.1 Os preços praticados pela TELLFREE são publicados no site www.tellfree.com.br e comportam tributos e encargos incidentes sobre o SCM. 5.2 À TELLFREE cabe o recolhimento dos tributos e encargos incidentes sobre a prestação do SCM. CLÁUSULA SEXTA. CONDIÇÕES GERAIS 6.1 Os direitos e obrigações do CONTRATANTE e da TELLFREE estão elencados no Anexo II – Condições Gerais de Contratação, onde o CONTRATANTE poderá conhecer seus direitos e obrigações relacionados ao presente Contrato. CLÁUSULA SÉTIMA. VIGÊNCIA 7.1 O presente Contrato terá vigência por prazo indeterminado, podendo ser rescindido a qualquer momento, por qualquer das Partes, com aviso prévio de 30 (trinta) dias. CLÁUSULA OITAVA. DISPOSIÇÕES GERAIS 8.1 São disposições gerais deste Contrato: I. A tolerância, por qualquer das Partes, à violação de qualquer cláusula deste Contrato não poderá ser argüida pela parte faltosa como novação ou precedente, aptos a justificar qualquer subseqüente violação de outra cláusula deste Contrato. 2 CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO MULTIMÍDIA MODALIDADE PRÉ-PAGO II. O CONTRATANTE concorda que a TELLFREE poderá ceder as obrigações oriundas deste Contrato para terceiros. Se essa cessão ocorrer, a cobrança poderá ser feita por terceiros, bastando, nesse caso, uma notificação por escrito com pelo menos 5 (cinco) dias de antecedência. III. Este Contrato está disponível no site www.tellfree.com.br. CLÁUSULA NONA. FORO 9.1. O foro eleito para dirimir dúvidas e processar as ações decorrentes deste Contrato e de seus Anexos é o Central da Comarca de São Paulo - SP. Este Contrato e seus Anexos substituem o Contrato de Prestação de Serviços de Comunicação Multimídia registrado perante o 9º Oficial de Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoas Jurídicas da cidade de São Paulo sob o nº. 871581. E, por estarem justos e contratados, celebram o presente acordo, cientes e concordantes com o conteúdo das “Condições Gerais”, para um único fim de direito, obrigando-se por si, herdeiros e sucessores. São Paulo, 10 de Outubro de 2007. TELLFREE BRASIL TELEFONIA IP S.A 3 CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO MULTIMÍDIA MODALIDADE PRÉ-PAGO ANEXO I – DO PLANO PRÉ-PAGO Este Anexo I é parte integrante e inseparável do Contrato de Prestação de Serviços de Comunicação Multimídia, celebrado entre TELLFREE e o CONTRATANTE, de modo a estabelecer as regras para o Plano "PRÉ-PAGO". 1. SÃO DISPOSIÇÕES ESPECÍFICAS DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO SOB A MODALIDADE PRÉ-PAGO: I. Caracteriza-se pela aquisição de Créditos e sua fruição durante o período de 6 meses a contar da aquisição. Depois de decorrido o prazo de 6 os Créditos perdem a validade. II. O serviço ora pactuado entre as Partes não dá ao CONTRATANTE a possibilidade de receber chamadas do serviço de telefonia pública convencional. Para receber chamadas do sistema de telefonia pública, o CONTRATANTE deverá contratar o serviço de Números Remotos, conforme condições e preços previstos no Anexo III, que faz parte deste Contrato. III. Decorridos 6 meses do fim do prazo de validade dos Créditos, sem que hajam sido adquiridos novos Créditos, o CONTRATANTE ficará impossibilitado de originar e receber chamadas (suspensão total) até a efetivação de nova aquisição de Crédito, independentemente de qualquer aviso prévio. IV. A cobrança dos minutos utilizados pelo CONTRATANTE em suas chamadas respeitará ao modo de cobrança “minuto cheio”, não havendo fracionamento de valores em função da utilização de frações de minutos. V. O CONTRATANTE, através de seu Login, terá acesso ao site www.tellfree.com.br e à sua conta Tellfree, onde terá informações sobre preços, hora, número de destino, duração e custo de suas chamadas, além da possibilidade de solicitar serviços adicionais. VI. Pela ativação do serviço, o CONTRATANTE pagará à TELLFREE, uma taxa única de habilitação, de acordo com a tabela e condições vigentes no momento da contratação e disponíveis no site TELLFREE. VII. Os Créditos podem ser utilizados para a realização de chamadas para qualquer número de telefone fixo e móvel, nacional ou internacional, bem como para o pagamento de serviço de Número Remoto, na forma estabelecida no Anexo III a este Contrato. VIII. Na hipótese de pagamento dos Créditos por meio de boleto bancário, estes serão liberados para utilização, automaticamente, no dia útil seguinte ao do pagamento. IX. Na hipótese de pagamento de Créditos através de cartão de crédito ou de transferência “online”, estes serão liberados para utilização imediatamente após a confirmação da transação pela entidade financeira. 4 CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO MULTIMÍDIA MODALIDADE PRÉ-PAGO ANEXO II – Condições Gerais Este Anexo II é parte integrante e inseparável do Contrato de Prestação de Serviços de Comunicação Multimídia, celebrado entre TELLFREE e o CONTRATANTE, de modo a estabelecer as Condições Gerais e Comuns à prestação dos serviços nas modalidades “PÓS-PAGO” e "PRÉ-PAGO". 1. SEM PREJUÍZO DE OUTROS PREVISTOS EM LEI E NESTE CONTRATO TERÁ DIREITO O CONTRATANTE: I. A ser tratado de forma não-discriminatória quanto às condições de acesso e fruição do serviço; II. À inviolabilidade e ao segredo de comunicação, respeitadas as hipóteses e condições legais de quebra de sigilo de telecomunicações; III. Ao conhecimento de toda e qualquer alteração nas condições de prestação do serviço que lhe atinja direta ou indiretamente; IV. Ao respeito de sua privacidade nos documentos de cobrança e na utilização de seus dados pessoais pela TELLFREE; V. A ter restabelecida a integridade dos direitos relativos à prestação dos serviços, a partir da purgação da mora, ou de acordo celebrado com a TELLFREE, com a imediata exclusão de informações de inadimplência sobre ele anotadas; VI. Ao conhecimento dos valores cobrados publicados no site www.tellfree.com.br; VII. A solicitar que seu nome, endereço de habilitação dos serviços e NÚMERO TELLFREE não constem na lista telefônica eletrônica, disponível no site www.tellfree.com.br. 2. SEM PREJUÍZO DE OUTRAS PREVISTAS EM LEI E NESTE CONTRATO, SÃO OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE: I. Utilizar adequadamente os serviços, os equipamentos e as redes de telecomunicações utilizadas na prestação dos serviços; II. Efetuar, para a fruição do serviço objeto deste Contrato, o pagamento dos valores nele estipulados e publicados no site www.tellfree.com.br. III. Respeitar os bens públicos e aqueles voltados à utilização do público em geral; IV. Comunicar às autoridades sobre irregularidades ocorridas e atos ilícitos cometidos por TELLFREE na prestação de de serviço de telecomunicações; V. Utilizar as soluções contratadas unicamente para os fins previstos no presente Contrato, obedecidas as condições ora pactuadas, bem como as normas legais e regulamentares aplicáveis, VI. Responsabilizar-se exclusivamente por quaisquer despesas de energia elétrica, serviços de telefonia, serviços de comunicação ou de acesso a links de Internet relacionados aos serviços de telecomunicação ora contratados; VII. Responsabilizar-se pela exatidão e manutenção de seus dados cadastrais informados à TELLFREE através do site www.tellfree.com.br; VIII. Informar, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, a ocorrência de alterações no sistema de fornecimento de quaisquer serviços relacionados diretamente com o objeto deste Contrato, 5 CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO MULTIMÍDIA MODALIDADE PRÉ-PAGO caso em que os serviços poderão ser imediata e automaticamente revistos pela TELLFREE, em relação tanto à tecnologia utilizada quanto ao preço cobrado; IX. Responsabilizar-se pela manutenção e guarda do username e da senha de acesso aos serviços de comunicação, responsabilizando-se pelos danos causados por sua má utilização, divulgação indevida ou perda, que deverá ser imediatamente comunicada à TELLFREE; X. Comunicar à TELLFREE qualquer mudança de endereço, de forma a continuar utilizando com regularidade os serviços por ela oferecidos, sob pena de desconexão; e XI. Não ceder ou transferir a terceiros o Contrato ora celebrado, sem o consentimento prévio e escrito da TELLFREE. 3. SEM PREJUÍZO DE OUTROS PREVISTOS EM LEI E NESTE CONTRATO SÃO DIREITOS DA TELLFREE: I. Prestar os serviços em observância aos termos, condições e anexos a este Contrato; e II. Suspender imediatamente, sem necessidade de prévio aviso, a prestação do serviço de comunicação, sem prejuízo de outras previsões contidas neste Contrato e na Lei, sempre que constatada a sua utilização para fins ilícitos, bem como nos casos de utilização abusiva do serviço, como, porém não limitadamente, na hipótese de envio de chamadas “Spam” a outros usuários do mesmo serviço ou não. 4. SEM PREJUÍZO DE OUTRAS PREVISTAS EM LEI E NESTE CONTRATO SÃO OBRIGAÇÕES DA TELLFREE: I. Não condicionar, em hipótese alguma, a oferta do SCM à aquisição de qualquer outro serviço ou facilidade, oferecido por seu intermédio ou de suas coligadas, controladas ou controladoras, ou condicionar vantagens ao CONTRATANTE à compra de outras aplicações ou de serviços adicionais ao SCM, ainda que prestados por terceiros; II. A seu critério, conceder descontos, realizar promoções, reduções sazonais e reduções em períodos de baixa demanda, entre outras, desde que o faça de forma não discriminatória e segundo critérios objetivos. Tais facilidades poderão ser revogadas a qualquer momento, a critério exclusivo da TELLFREE, os quais não caracterizarão, em hipótese alguma, aumento de taxas, preços e demais encargos sujeitos à cobrança; III. Quando da interrupção ou degradação do serviço, conceder descontos, na hipótese de sua cobrança independentemente de correspondente consumo, proporcionalmente ao número de horas ou fração superior a trinta minutos, salvo em caso fortuito ou de força maior, cabendo, neste caso, à TELLFREE, o ônus da prova. IV. Abster-se de impedir, por contrato ou por qualquer outro meio, que o CONTRATANTE seja servido por outras redes ou serviços de telecomunicações; V. Comunicar ao CONTRATANTE, com antecedência mínima de uma semana, através de seu site, sobre a necessidade de interrupção ou degradação do serviço por motivo de manutenção, ampliação da rede ou similares e conceder desconto no valor do consumo mensal na razão de 1/30 (um trinta avos) por dia ou fração superior a quatro horas; VI. Comunicar à ANATEL sempre que ocorrer a interrupção ou degradação do serviço por mais de três dias consecutivos e que atinja mais de dez por cento dos seus clientes com uma exposição dos motivos que a provocaram e as ações desenvolvidas para a normalização do serviço e para a prevenção de novas interrupções. 6 CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO MULTIMÍDIA MODALIDADE PRÉ-PAGO VII. Tornar disponíveis ao CONTRATANTE, por meio do site www.tellfree.com.br, informações relativas a preços, condições de fruição do serviço, especificações técnicas dos terminais, necessárias à conexão à sua rede, bem como quaisquer alterações; VIII. Prestar esclarecimentos ao CONTRATANTE face às suas reclamações relativas quanto à fruição dos serviços; IX. Observar os parâmetros de qualidade dos serviços constantes do Capítulo II, título IV, da Resolução 272, de 9 de agosto de 2001, que constitui o Regulamento de SCM, garantindo a qualidade técnica de tráfego de dados e voz entre a origem da ligação e o destino; X. Oferecer suporte remoto para a instalação integral da solução e dos sistemas e equipamentos que a componham; e XI. Não utilizar, manipular, violar, descriptografar, reproduzir ou divulgar no todo ou em parte, nem tentar praticar qualquer desses atos relativamente a informações, dados ou materiais do CONTRATANTE a que tenha acesso em virtude das soluções citadas. 7 CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO MULTIMÍDIA MODALIDADE PRÉ-PAGO ANEXO III. Número Remoto Este Anexo III é parte integrante e inseparável do Contrato de Prestação de Serviços de Comunicação Multimídia celebrado entre TELLFREE e o CONTRATANTE, de modo a estabelecer as regras para solicitação e pagamento de Número Remoto. 1. O Número Remoto é um serviço oferecido pela TELLFREE, a pedido do CONTRATANTE, que possibilita a recepção de chamadas da rede pública da telefonia através do Número Tellfree. 2. O valor da mensalidade do serviço de Número Remoto é de R$ 20,00 (vinte reais) por número solicitado, e será pré-pago, mediante débito do respectivo valor do saldo de créditos de telefonia do CONTRATANTE. 3. O vencimento do pagamento, na forma prevista no item 2 acima, dar-se-á sempre 30 (trinta) dias após o primeiro pagamento. 4. Em o pagamento do Número Remoto sendo efetuado normalmente, o CONTRATANTE receberá, via e-mail, uma confirmação de pagamento. Em não havendo créditos suficientes na conta TELLFREE do CONTRATANTE para o pagamento, o CONTRATANTE será notificado, também via e-mail, da impossibilidade da concretização do pagamento e será alertado sobre a necessidade de aquisição de créditos de telefonia para o pagamento e continuidade da utilização normal dos serviços. 5. Não sendo adquiridos créditos de telefonia no período máximo de 10 (dez) dias após o vencimento, o serviço de Número Remoto será bloqueado, até que nova aquisição de créditos em quantidade suficiente para o pagamento da mensalidade seja realizada. 6. O pagamento da mensalidade do serviço de Número Remoto será devido pelo CONTRATANTE, mensalmente, independente da utilização efetiva do referido serviço. 7. O serviço de Número Remoto será cancelado caso o CONTRATANTE permaneça inadimplente por um período de 3 (três) meses consecutivos. Após o cancelamento, a TELLFREE poderá disponibilizar o mesmo número a outro cliente, permanecendo o CONTRATANTE em débito com a TELLFREE. 8. No caso de inadimplência, nenhum outro serviço será prestado ao CONTRATANTE até que este regularize sua situação junto à TELLFREE. 9. A TELLFREE reserva-se o direito de alterar o Número Remoto mediante aviso ao CONTRATANTE com 90 (noventa) dias de antecedência. 10. Para solicitar o cancelamento do serviço de Número Remoto, o CONTRATANTE deverá estar adimplente. A referida solicitação deverá ser feita para o e-mail [email protected], sendo que somente será aceita se o e-mail de origem for o e-mail informado no cadastro do CONTRATANTE. 8