CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO MULTIMÍDIA
MODALIDADE PRÉ-PAGO
São partes neste instrumento particular de Contrato de Prestação de Serviços de Comunicação
Multimídia, de um lado:
I. TELLFREE BRASIL TELEFONIA IP S.A., com sede na Cidade de São Paulo - SP, na Rua Ramos Batista,
n° 152, 8° andar, Bairro Vila Olímpia, inscrita no C.N.P.J./M.F. sob o n° 07.350.260/0001-36,
autorizada para a prestação de Serviços de Comunicação Multimídia (SCM), conforme Ato ANATEL n°
54.880 de 19.12.2005, publicado no D.O.U. em 22.12.2005, adiante “TELLFREE” e, de outro,
II. Como “CONTRATANTE”, o cliente nomeado e qualificado no ato da formalização do seu cadastro
no site www.tellfree.com.br.
PREÂMBULO
(i) Considerando que o CONTRATANTE, mediante aceite eletrônico ao presente Instrumento, concorda
integralmente com todos os seus termos, condições e anexos, disponíveis no endereço eletrônico
www.tellfree.com.br;
(ii) Considerando que o CONTRATANTE, ao contratar o serviço descrito a seguir, compromete-se a
respeitar sem reservas ou ressalvas todos os seus termos, condições e anexos;
(iii) Considerando finalmente que a TELLFREE compromete-se a prestar o serviço na forma deste
Instrumento.
As Partes - assim qualificadas quando referidas em conjunto - têm entre si por justas e contratadas as
seguintes Cláusulas deste Contrato de Prestação de Serviços de Comunicação Multimídia (adiante
“Contrato”) conforme registrado sob o nº. 0980670 perante o 9º Oficial Registro de Títulos e
Documentos e Civil de Pessoas Jurídicas da cidade de São Paulo – SP.
CLÁUSULA PRIMEIRA. DEFINIÇÕES
1.1 Para os fins deste Contrato, aplicam-se as seguintes definições:
ANATEL: Agência Nacional de Telecomunicações;
ÁREA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO: Área geográfica de âmbito nacional, regional ou local;
CONTRATANTE: pessoa física ou jurídica que possui vínculo contratual com a TELLFREE para fruição
do SCM;
CONTA TELLFREE: ambiente “web” onde o CONTRATANTE encontra informações sobre o serviço SCM
e sua utilização;
CRÉDITOS: Forma através da qual o CONTRATANTE adquire o direito de usufruir da prestação dos
serviços;
INFORMAÇÕES MULTIMÍDIA: sinais de áudio, vídeo, dados, voz e outros sons, imagens, textos e
outras informações de qualquer natureza;
IP: Protocolo de Internet;
LOGIN: identificação cadastrada pelo CONTRATANTE que permite acesso à conta Tellfree;
NÚMERO TELLFREE: número de identificação fornecido pela TELLFREE que permite a realização de
chamadas entre usuários Tellfree;
RECURSOS DE NUMERAÇÃO: conjunto de caracteres numéricos ou alfanuméricos utilizados para
permitir o estabelecimento de conexões entre diferentes terminações de rede, possibilitando a fruição
de serviços de telecomunicações;
REDE DE TELECOMUNICAÇÕES: conjunto operacional contínuo de circuitos e equipamentos, incluindo
funções de transmissão, comutação, multiplexação ou quaisquer outras indispensáveis à operação de
SCM; e
SENHA DE ACESSO: conjunto de caracteres alfanuméricos, escolhido pelo CONTRATANTE que permite
acesso a Conta Tellfree.
SPAM: termo em inglês que identifica mensagens eletrônicas e chamadas IP enviadas sem terem sido
solicitadas e a um grande número de pessoas.
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MODALIDADE PRÉ-PAGO
CLÁUSULA SEGUNDA – OBJETO
2.1 O presente Contrato tem por objeto a prestação ao CONTRATANTE do Serviço de Comunicação
Multimídia (“SCM”), que possibilita a oferta, pela TELLFREE, de emissão e recepção de informações
multimídia, viabilizando, entre outros, a comunicação de voz sobre o protocolo de Internet (telefonia
IP).
§ 1º A prestação do serviço de Telefonia IP, no âmbito deste Contrato, dar-se-á na modalidade “PréPago”, cujo regramento encontra-se no Anexo I deste instrumento.
§ 2° O CONTRATANTE, neste ato, toma ciência de que o serviço ora contratado, dadas sua natureza e
características peculiares, não constitui serviço de telefonia fixa comutada (STFC), que se caracteriza
por ser um serviço de telecomunicações que, por meio de transmissão de voz e de outros sinais,
destina-se à comunicação entre pontos fixos e determinados, utilizando processos de telefonia.
§ 3º Quaisquer outras modalidades de serviços ou planos a serem ofertados pela TELLFREE serão
objeto de outros Anexos, que farão parte deste Contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA. CENTRAL DE ATENDIMENTO
3.1 O endereço eletrônico da TELLFREE é www.tellfree.com.br e o número da Central de Atendimento
(24 horas, sete dias por semana) é 0800- 709-3034 ou 11 2126-2728. Os clientes TELLFREE poderão
entrar em contato através do número: 780-2728. iv. Todas as reclamações e solicitações deverão ser
feitas através da ligação para a Central de Atendimento TELLFREE, na forma estabelecida na cláusula
segunda deste Contrato.
CLÁUSULA QUARTA. ANATEL
4.1 O endereço da ANATEL é SAUS Quadra 06, Blocos “E” e “H”, CEP 70.070-940 – DF, e o endereço
eletrônico é www.anatel.gov.br, no qual o cliente poderá encontrar a Resolução 272/2001 que dispõe
sobre o SCM. O telefone da Central de atendimento é 0800-33-2001.
CLÁUSULA QUINTA. DO PREÇO
5.1 Os preços praticados pela TELLFREE são publicados no site www.tellfree.com.br e comportam
tributos e encargos incidentes sobre o SCM.
5.2 À TELLFREE cabe o recolhimento dos tributos e encargos incidentes sobre a prestação do SCM.
CLÁUSULA SEXTA. CONDIÇÕES GERAIS
6.1 Os direitos e obrigações do CONTRATANTE e da TELLFREE estão elencados no Anexo II –
Condições Gerais de Contratação, onde o CONTRATANTE poderá conhecer seus direitos e obrigações
relacionados ao presente Contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA. VIGÊNCIA
7.1 O presente Contrato terá vigência por prazo indeterminado, podendo ser rescindido a qualquer
momento, por qualquer das Partes, com aviso prévio de 30 (trinta) dias.
CLÁUSULA OITAVA. DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1 São disposições gerais deste Contrato:
I.
A tolerância, por qualquer das Partes, à violação de qualquer cláusula deste Contrato não
poderá ser argüida pela parte faltosa como novação ou precedente, aptos a justificar qualquer
subseqüente violação de outra cláusula deste Contrato.
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MODALIDADE PRÉ-PAGO
II.
O CONTRATANTE concorda que a TELLFREE poderá ceder as obrigações oriundas deste
Contrato para terceiros. Se essa cessão ocorrer, a cobrança poderá ser feita por terceiros, bastando,
nesse caso, uma notificação por escrito com pelo menos 5 (cinco) dias de antecedência.
III.
Este Contrato está disponível no site www.tellfree.com.br.
CLÁUSULA NONA. FORO
9.1. O foro eleito para dirimir dúvidas e processar as ações decorrentes deste Contrato e de seus
Anexos é o Central da Comarca de São Paulo - SP.
Este Contrato e seus Anexos substituem o Contrato de Prestação de Serviços de Comunicação
Multimídia registrado perante o 9º Oficial de Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoas
Jurídicas da cidade de São Paulo sob o nº. 871581.
E, por estarem justos e contratados, celebram o presente acordo, cientes e concordantes com o
conteúdo das “Condições Gerais”, para um único fim de direito, obrigando-se por si, herdeiros e
sucessores.
São Paulo, 10 de Outubro de 2007.
TELLFREE BRASIL TELEFONIA IP S.A
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MODALIDADE PRÉ-PAGO
ANEXO I – DO PLANO PRÉ-PAGO
Este Anexo I é parte integrante e inseparável do Contrato de Prestação de Serviços de Comunicação
Multimídia, celebrado entre TELLFREE e o CONTRATANTE, de modo a estabelecer as regras para o
Plano "PRÉ-PAGO".
1. SÃO DISPOSIÇÕES ESPECÍFICAS DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO SOB A MODALIDADE PRÉ-PAGO:
I.
Caracteriza-se pela aquisição de Créditos e sua fruição durante o período de 6 meses a contar
da aquisição. Depois de decorrido o prazo de 6 os Créditos perdem a validade.
II.
O serviço ora pactuado entre as Partes não dá ao CONTRATANTE a possibilidade de receber
chamadas do serviço de telefonia pública convencional. Para receber chamadas do sistema de
telefonia pública, o CONTRATANTE deverá contratar o serviço de Números Remotos, conforme
condições e preços previstos no Anexo III, que faz parte deste Contrato.
III.
Decorridos 6 meses do fim do prazo de validade dos Créditos, sem que hajam sido adquiridos
novos Créditos, o CONTRATANTE ficará impossibilitado de originar e receber chamadas (suspensão
total) até a efetivação de nova aquisição de Crédito, independentemente de qualquer aviso prévio.
IV.
A cobrança dos minutos utilizados pelo CONTRATANTE em suas chamadas respeitará ao modo
de cobrança “minuto cheio”, não havendo fracionamento de valores em função da utilização de
frações de minutos.
V.
O CONTRATANTE, através de seu Login, terá acesso ao site www.tellfree.com.br e à sua
conta Tellfree, onde terá informações sobre preços, hora, número de destino, duração e custo de suas
chamadas, além da possibilidade de solicitar serviços adicionais.
VI.
Pela ativação do serviço, o CONTRATANTE pagará à TELLFREE, uma taxa única de
habilitação, de acordo com a tabela e condições vigentes no momento da contratação e disponíveis no
site TELLFREE.
VII.
Os Créditos podem ser utilizados para a realização de chamadas para qualquer número de
telefone fixo e móvel, nacional ou internacional, bem como para o pagamento de serviço de Número
Remoto, na forma estabelecida no Anexo III a este Contrato.
VIII.
Na hipótese de pagamento dos Créditos por meio de boleto bancário, estes serão liberados
para utilização, automaticamente, no dia útil seguinte ao do pagamento.
IX.
Na hipótese de pagamento de Créditos através de cartão de crédito ou de transferência “online”, estes serão liberados para utilização imediatamente após a confirmação da transação pela
entidade financeira.
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MODALIDADE PRÉ-PAGO
ANEXO II – Condições Gerais
Este Anexo II é parte integrante e inseparável do Contrato de Prestação de Serviços de Comunicação
Multimídia, celebrado entre TELLFREE e o CONTRATANTE, de modo a estabelecer as Condições Gerais
e Comuns à prestação dos serviços nas modalidades “PÓS-PAGO” e "PRÉ-PAGO".
1. SEM PREJUÍZO DE OUTROS PREVISTOS EM LEI E NESTE CONTRATO TERÁ DIREITO O
CONTRATANTE:
I.
A ser tratado de forma não-discriminatória quanto às condições de acesso e fruição do
serviço;
II.
À inviolabilidade e ao segredo de comunicação, respeitadas as hipóteses e condições legais de
quebra de sigilo de telecomunicações;
III.
Ao conhecimento de toda e qualquer alteração nas condições de prestação do serviço que lhe
atinja direta ou indiretamente;
IV.
Ao respeito de sua privacidade nos documentos de cobrança e na utilização de seus dados
pessoais pela TELLFREE;
V.
A ter restabelecida a integridade dos direitos relativos à prestação dos serviços, a partir da
purgação da mora, ou de acordo celebrado com a TELLFREE, com a imediata exclusão de informações
de inadimplência sobre ele anotadas;
VI.
Ao conhecimento dos valores cobrados publicados no site www.tellfree.com.br;
VII.
A solicitar que seu nome, endereço de habilitação dos serviços e NÚMERO TELLFREE não
constem na lista telefônica eletrônica, disponível no site www.tellfree.com.br.
2. SEM PREJUÍZO DE OUTRAS PREVISTAS EM LEI E NESTE CONTRATO, SÃO OBRIGAÇÕES DO
CONTRATANTE:
I.
Utilizar adequadamente os serviços, os equipamentos e as redes de telecomunicações
utilizadas na prestação dos serviços;
II.
Efetuar, para a fruição do serviço objeto deste Contrato, o pagamento dos valores nele
estipulados e publicados no site www.tellfree.com.br.
III.
Respeitar os bens públicos e aqueles voltados à utilização do público em geral;
IV.
Comunicar às autoridades sobre irregularidades ocorridas e atos ilícitos cometidos por
TELLFREE na prestação de de serviço de telecomunicações;
V.
Utilizar as soluções contratadas unicamente para os fins previstos no presente Contrato,
obedecidas as condições ora pactuadas, bem como as normas legais e regulamentares aplicáveis,
VI.
Responsabilizar-se exclusivamente por quaisquer despesas de energia elétrica, serviços de
telefonia, serviços de comunicação ou de acesso a links de Internet relacionados aos serviços de
telecomunicação ora contratados;
VII.
Responsabilizar-se pela exatidão e manutenção de seus dados cadastrais informados à
TELLFREE através do site www.tellfree.com.br;
VIII.
Informar, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, a ocorrência de alterações no
sistema de fornecimento de quaisquer serviços relacionados diretamente com o objeto deste Contrato,
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MODALIDADE PRÉ-PAGO
caso em que os serviços poderão ser imediata e automaticamente revistos pela TELLFREE, em relação
tanto à tecnologia utilizada quanto ao preço cobrado;
IX.
Responsabilizar-se pela manutenção e guarda do username e da senha de acesso aos serviços
de comunicação, responsabilizando-se pelos danos causados por sua má utilização, divulgação
indevida ou perda, que deverá ser imediatamente comunicada à TELLFREE;
X.
Comunicar à TELLFREE qualquer mudança de endereço, de forma a continuar utilizando com
regularidade os serviços por ela oferecidos, sob pena de desconexão; e
XI.
Não ceder ou transferir a terceiros o Contrato ora celebrado, sem o consentimento prévio e
escrito da TELLFREE.
3. SEM PREJUÍZO DE OUTROS PREVISTOS EM LEI E NESTE CONTRATO SÃO DIREITOS DA
TELLFREE:
I.
Prestar os serviços em observância aos termos, condições e anexos a este Contrato; e
II.
Suspender imediatamente, sem necessidade de prévio aviso, a prestação do serviço de
comunicação, sem prejuízo de outras previsões contidas neste Contrato e na Lei, sempre que
constatada a sua utilização para fins ilícitos, bem como nos casos de utilização abusiva do serviço,
como, porém não limitadamente, na hipótese de envio de chamadas “Spam” a outros usuários do
mesmo serviço ou não.
4. SEM PREJUÍZO DE OUTRAS PREVISTAS EM LEI E NESTE CONTRATO SÃO OBRIGAÇÕES DA
TELLFREE:
I.
Não condicionar, em hipótese alguma, a oferta do SCM à aquisição de qualquer outro serviço
ou facilidade, oferecido por seu intermédio ou de suas coligadas, controladas ou controladoras, ou
condicionar vantagens ao CONTRATANTE à compra de outras aplicações ou de serviços adicionais ao
SCM, ainda que prestados por terceiros;
II.
A seu critério, conceder descontos, realizar promoções, reduções sazonais e reduções em
períodos de baixa demanda, entre outras, desde que o faça de forma não discriminatória e segundo
critérios objetivos. Tais facilidades poderão ser revogadas a qualquer momento, a critério exclusivo da
TELLFREE, os quais não caracterizarão, em hipótese alguma, aumento de taxas, preços e demais
encargos sujeitos à cobrança;
III.
Quando da interrupção ou degradação do serviço, conceder descontos, na hipótese de sua
cobrança independentemente de correspondente consumo, proporcionalmente ao número de horas
ou fração superior a trinta minutos, salvo em caso fortuito ou de força maior, cabendo, neste caso, à
TELLFREE, o ônus da prova.
IV.
Abster-se de impedir, por contrato ou por qualquer outro meio, que o CONTRATANTE seja
servido por outras redes ou serviços de telecomunicações;
V.
Comunicar ao CONTRATANTE, com antecedência mínima de uma semana, através de seu site,
sobre a necessidade de interrupção ou degradação do serviço por motivo de manutenção, ampliação
da rede ou similares e conceder desconto no valor do consumo mensal na razão de 1/30 (um trinta
avos) por dia ou fração superior a quatro horas;
VI.
Comunicar à ANATEL sempre que ocorrer a interrupção ou degradação do serviço por mais de
três dias consecutivos e que atinja mais de dez por cento dos seus clientes com uma exposição dos
motivos que a provocaram e as ações desenvolvidas para a normalização do serviço e para a
prevenção de novas interrupções.
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CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO MULTIMÍDIA
MODALIDADE PRÉ-PAGO
VII.
Tornar disponíveis ao CONTRATANTE, por meio do site www.tellfree.com.br, informações
relativas a preços, condições de fruição do serviço, especificações técnicas dos terminais, necessárias
à conexão à sua rede, bem como quaisquer alterações;
VIII.
Prestar esclarecimentos ao CONTRATANTE face às suas reclamações relativas quanto à
fruição dos serviços;
IX.
Observar os parâmetros de qualidade dos serviços constantes do Capítulo II, título IV, da
Resolução 272, de 9 de agosto de 2001, que constitui o Regulamento de SCM, garantindo a
qualidade técnica de tráfego de dados e voz entre a origem da ligação e o destino;
X.
Oferecer suporte remoto para a instalação integral da solução e dos sistemas e equipamentos
que a componham; e
XI.
Não utilizar, manipular, violar, descriptografar, reproduzir ou divulgar no todo ou em parte,
nem tentar praticar qualquer desses atos relativamente a informações, dados ou materiais do
CONTRATANTE a que tenha acesso em virtude das soluções citadas.
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MODALIDADE PRÉ-PAGO
ANEXO III. Número Remoto
Este Anexo III é parte integrante e inseparável do Contrato de Prestação de Serviços de Comunicação
Multimídia celebrado entre TELLFREE e o CONTRATANTE, de modo a estabelecer as regras para
solicitação e pagamento de Número Remoto.
1. O Número Remoto é um serviço oferecido pela TELLFREE, a pedido do CONTRATANTE, que
possibilita a recepção de chamadas da rede pública da telefonia através do Número Tellfree.
2. O valor da mensalidade do serviço de Número Remoto é de R$ 20,00 (vinte reais) por número
solicitado, e será pré-pago, mediante débito do respectivo valor do saldo de créditos de telefonia do
CONTRATANTE.
3. O vencimento do pagamento, na forma prevista no item 2 acima, dar-se-á sempre 30 (trinta) dias
após o primeiro pagamento.
4. Em o pagamento do Número Remoto sendo efetuado normalmente, o CONTRATANTE receberá, via
e-mail, uma confirmação de pagamento. Em não havendo créditos suficientes na conta TELLFREE do
CONTRATANTE para o pagamento, o CONTRATANTE será notificado, também via e-mail, da
impossibilidade da concretização do pagamento e será alertado sobre a necessidade de aquisição de
créditos de telefonia para o pagamento e continuidade da utilização normal dos serviços.
5. Não sendo adquiridos créditos de telefonia no período máximo de 10 (dez) dias após o vencimento,
o serviço de Número Remoto será bloqueado, até que nova aquisição de créditos em quantidade
suficiente para o pagamento da mensalidade seja realizada.
6. O pagamento da mensalidade do serviço de Número Remoto será devido pelo CONTRATANTE,
mensalmente, independente da utilização efetiva do referido serviço.
7. O serviço de Número Remoto será cancelado caso o CONTRATANTE permaneça inadimplente por
um período de 3 (três) meses consecutivos. Após o cancelamento, a TELLFREE poderá disponibilizar o
mesmo número a outro cliente, permanecendo o CONTRATANTE em débito com a TELLFREE.
8. No caso de inadimplência, nenhum outro serviço será prestado ao CONTRATANTE até que este
regularize sua situação junto à TELLFREE.
9. A TELLFREE reserva-se o direito de alterar o Número Remoto mediante aviso ao CONTRATANTE
com 90 (noventa) dias de antecedência.
10. Para solicitar o cancelamento do serviço de Número Remoto, o CONTRATANTE deverá estar
adimplente. A referida solicitação deverá ser feita para o e-mail [email protected], sendo que
somente será aceita se o e-mail de origem for o e-mail informado no cadastro do CONTRATANTE.
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