CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS (ADAPTADO às RESOLUÇÕES NORMATIVAS
N.ºs 363, 364 e SÚMULA 26 DA ANS)
I – CONTRATANTE : Nome Operadora de Saúde
Endereço: R. .................., nº..... – Bairro............ - Cidade/ Capital
CNPJ/MF : ............/0001-.......
Telefone: ............
Registro da Operadora na ANS: N.º ......................
II – CONTRATADO...............:
Nome Fantasia: ....................
Endereço: ..................
Telefone: .........................
CPF ou /CNPJ/MF CPF: .....................................................
CRM/ ou Registro de Pessoa Jurídica no CRM ...................................
III – Horários de Atendimento: .......................
IV – Padrões e Planos liberados para atendimento:
VI – REMUNERAÇÃO:
01- Consulta em Consultório: R$ ...............
02-Cirurgias e Procedimentos: Tabela CBHPM, edição 2014 ...... anexa
Retorno de Consultas:
os atendimentos para avaliação dos exames solicitados ou reavaliações ocorridos até 30
dias das consultas, não são considerados consultas para efeito de cobrança.
VII – REAJUSTE:
Forma : Livre negociação entre a CONTRATANTE e CONTRATADO (A). Na falta de acordo, será
aplicado o IPCA integral
Periodicidade : Anual a partir da assinatura do contrato
VIII – FATURAMENTO:
Entrega de Faturas: .Até dia..............
Pagamento: Até dia ......... da entrega da nota fiscal / faturamento mensal.
IX- DADOS BANCÁRIOS PARA CRÉDITO DOS PAGAMENTOS :
BANCO:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
AGÊNCIA:
CONTA CORRENTE:
1.1. O(A) CONTRATADO(A) se compromete a prestar serviços médicos em consultórios, em
ortopedia e traumatologia.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO USUÁRIO
2.1. São
considerados
usuários
do
presente
contrato
os
portadores
dos
planos
......................................
CLÁUSULA TERCEIRA – DA IDENTIFICAÇÃO E HABILITAÇÃO DO USUÁRIO
3.1. Para que o atendimento possa ser realizado o usuário deverá apresentar:
a)
Cartão de Identificação da Operadora (verificar o padrão do plano do usuário e se existem
carências a serem cumpridas pelo mesmo);
b)
Documento pessoal de Identificação (com foto).
CLÁUSULA QUARTA – DO ATENDIMENT0 E SERVIÇOS CONTRATADOS
4.1. O serviço e/ou procedimento não estipulado em contrato somente será remunerado pelo(a)
CONTRATANTE desde que autorizado por escrito.
4.2. Os procedimentos que necessitam de autorização prévia estão relacionados no Manual de
Orientação do usuário, disponibilizado na Internet, no Site ....................ou por meio de impresso,
parte integrante do presente contrato.
4.3.O atendimento eletivo somente será agendado mediante prévia autorização obtida pelo
usuário.
4.4.Nos atendimentos de urgência ou emergência, a autorização deverá ser solicitada no prazo de
24 (vinte e quatro) horas após a admissão/atendimento ao paciente.
4.5.Em conformidade com a Resolução Normativa – RN n.º 44, publicada em 24 de julho de 2003,
expedida pela ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), fica vedada, em qualquer situação, a
exigência, por parte do(a) CONTRATADO(A), de caução, depósito de qualquer natureza, nota
promissória ou quaisquer outros títulos de crédito, no ato ou anteriormente à prestação do
serviço.
4.6. Ao (À) CONTRATANTE é assegurado o direito de solicitar, a qualquer tempo, relatório médico
que forneça informações complementares sobre a condição clínica do paciente.
4.9. A prestação dos serviços objeto do presente contrato é de responsabilidade exclusiva do(a)
CONTRATADO(A).
CLÁUSULA QUINTA – DA REMUNERAÇÃO E REAJUSTE
5.1. Os procedimentos médicos contratados serão remunerados com base na CBHPM Classificação Brasileira Hierarquizada de Procedimentos Médicos edição 2014, anexo I, que
contempla os procedimentos constantes do rol da Agência Nacional de Saúde de acordo com a lei
9656/98 em vigor e alterada pela lei 13.003/2014 .
5.2. Os valores acordados serão válidos por 12 meses, devendo ser reajustados por acordo entre
as partes. Na falta de acordo, será aplicado o IPCA calculado integralmente.
Parágrafo 1º. No contrato entre operadoras de planos e pessoas físicas os reajustes definidos
serão praticados nas datas dos respectivos aniversários no decorrer dos anos de 2015 e 2016.
Parágrafo 2º. No contrato entre operadoras de planos e pessoas jurídicas os reajustes definidos
serão praticados nas datas dos respectivos aniversários no decorrer de 2015.
Parágrafo 3º. Decorridos os prazos mencionados nos parágrafos 1º e 2º será aplicado um Fator de
Qualidade, a ser definido através de Instrução Normativa própria, que incidirá sobre o valor
integral do IPCA, cujo resultado não poderá ser superior ao mesmo.
CLÁUSULA SEXTA – DA APRESENTAÇÃO DAS CONTAS E DO PRAZO DE PAGAMENTO
6.1. O(A) CONTRATADO(A) deverá apresentar mensalmente ao (à) CONTARATANTE até o dia
especificado no item VIII do Quadro Resumo a(s) respectiva(s) conta(s)/fatura(s), com os
documentos fiscais exigidos.
6.1.1. As contas não apresentadas no prazo máximo de até 60 (sessenta) dias, perderão a validade
de remuneração.
6.2.
A fatura deverá ser paga pelo(a) CONTRATANTE ao (à) CONTRATADO(A) conforme
especificado no item VIII do Quadro Resumo.
6.3. O(A) CONTRATADO(A) terá 30 dias para análise de discussão das divergências apontadas
pelo(a) CONTRATANTE.
6.4. A não observância do prazo descrito no parágrafo anterior pelo (a) CONTRATADO(A) tornará
a glosa definitiva, devendo seu valor ser abatido integralmente na próxima fatura.
6.5.Naqueles casos em que o(a) CONTRATANTE não analisar o recurso apresentado pelo(a)
CONTRATADO(A) no prazo de 30 dias após sua apresentação, incidirá a multa contratual por
atraso de pagamento constante da cláusula 6.6, sobre os valores devolvidos.
6.6. Fica estabelecida a multa de 2% em caso de atraso de pagamento de juros de mora de 1% ao
mês.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA E RESCISÃO
7.1. O presente contrato vigorará por prazo indeterminado, com início de vigência a partir da data
de sua assinatura, e poderá ser rescindido por qualquer uma das partes, a qualquer tempo, ainda
que imotivadamente, sem ônus, mediante aviso prévio por escrito de, no mínimo, 60 (sessenta)
dias.
7.2. Para fins do cumprimento do art. 17 da Lei 9.656/98, alterada pela Lei 13.003/2014 na
hipótese de denúncia de rescisão do presente contrato, no decorrer do aviso prévio, o(a)
CONTRATADO(A) deverá relacionar ao (à) CONTRATANTE os pacientes em tratamento
continuado, pré-natal, pré-operatório ou que necessitam de atenção especial.
7.3. Em caso de rescisão do presente contrato, o(a) CONTRATADO(A) se obriga a fornecer as
informações necessárias à continuidade do tratamento com outro profissional de saúde, desde
que requisitado pelo paciente/usuário do(a) CONTRATANTE.
7.4. O(a) CONTRATADO(A) se obriga a manter a assistência dos pacientes em atendimento, até o
encerramento da prestação de serviços, sendo certo que o pagamento pelo(a) CONTRATANTE
dessa assistência se dará em conformidade com nas cláusulas quinta e sexta deste instrumento.
7.5. Havendo o descumprimento de qualquer das cláusulas e/ou condições previstas pelo
presente instrumento não sanada no prazo de 15 (quinze) dias, a rescisão será imediata, a critério
da parte inocente, independentemente de qualquer notificação e/ou interpelação, seja ela judicial
ou extrajudicial, sendo assegurado à parte inocente o direito de pleitear indenização pelos
prejuízos eventualmente sofridos.
7.6. A rescisão imediata do contrato também ocorrerá nas condições previstas no item anterior, se
qualquer das partes tiver a falência decretada, se for deferido pedido de concordata, se for
declarada insolvente, se ocorrer dissolução judicial ou extrajudicialmente, ou, ainda, diante de
infrações às normas sanitárias e fiscais em vigor.
CLÁUSULA OITAVA – DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES
8.1. O(A) CONTRATADO(A) é o (a) responsável exclusivo(a) pelo pagamento de todos os encargos
trabalhistas, previdenciários, fiscais, tributárias e quaisquer outras relativas a seus empregados
e/ou prepostos e sua Organização.
8.2. Para fins do que dispõe o art. 18 da Lei 13.003/2014, caberão as seguintes obrigações o(a)
CONTRATADO(A):
a) Tratar o usuário sem discriminação;
b) Atender as necessidades dos consumidores dentro de sua melhor técnica médica, dentro de seu
horário de atendimento e de acordo com sua capacidade e disponibilidade, privilegiando os casos
de emergência ou urgência, assim como as pessoas com mais de 65 (sessenta e cinco) ou mais
anos de idade, as gestantes, lactantes, lactentes e crianças de até 5 (cinco) anos de idade.
8.3. O presente instrumento não gera qualquer direito de exclusividade entre CONTRATANTE e
CONTRATADO(A).
8.4. Eventuais queixas de usuários quanto ao atendimento prestado pelo(a) CONTRATADO(A),
este deverá prestar esclarecimentos, por escrito, no prazo máximo de 05 ( cinco ) dias a contar da
data de recebimento da notificação pelo(a) CONTRATANTE .
CLÁUSULA NONA – DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1. A tolerância por qualquer das partes à infração das normas contratuais ora estabelecidas,
bem como a prática de atos ou procedimentos não previstos de forma expressa neste Contrato,
ou o não exercício pelas partes dos direitos e obrigações ora ajustados, não implicará em
desistência dos mesmos, nem em sua renúncia ou novação, figurando como ato de mera
liberalidade, podendo tais direitos ser exigidos e exercidos a qualquer tempo.
9.2. As partes não poderão ceder ou transferir qualquer direito oriundo deste Contrato sem o
consentimento escrito da parte contrária, ressalvada a hipótese de transferência ou cessão para
sociedade controlada, direta ou indiretamente, por qualquer das partes.
9.3. As partes obrigam-se por si e seus sucessores, a qualquer título.
9.4. O presente Contrato contém o entendimento completo e total das partes sobre o seu objeto,
suspendendo todos os entendimentos verbais e escritos precedentes entre as mesmas. Nenhum
outro entendimento ou acordo, incluindo alterações e aditivos a este Instrumento, terá qualquer
força e vigência sem que tenham sido devidamente formalizados pelas partes.
9.5. Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente relacionada ao presente objeto.
9.6. O presente contrato substitui quaisquer contratos, acordos ou entendimentos verbais ou
escritos celebrados ou mantidos anteriormente à assinatura deste instrumento, que tratem do
mesmo objeto.
9.7. Fica eleito o Foro da Comarca de ..........., Estado de ......., como o único competente para
dirimir quaisquer dúvidas e questões oriundas do presente Contrato, renunciando as partes a
qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser.
E assim, justo e contratado firmam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma,
na presença das duas testemunhas abaixo assinadas.
Cidade/..../.....,
CONTRATANTE
CONTRATADO
Testemunhas:
1) ____________________________
2) ____________________________
Nome:
Nome:
RG:
RG:
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