Prefeitura Municipal de Paranaguá Fundação Municipal de Cultura de Paranaguá Nelson de Freitas Barbosa REGIMENTO DO II FÓRUM MUNICIPAL DE CULTURA DE PARANAGUÁ Art. 1° O II Fórum de Municipal de Cultura de Paranaguá comporta o foro municipal dos debates sobre o Sistema Municipal de Cultura de Paranaguá, aberto aos segmentos da sociedade com afinidades ao tema, e terá por finalidade a: Apresentação e avaliação de propostas para elaboração do Plano Municipal de Cultura do Município de Paranaguá. Eleição dos membros da sociedade civil para compor o Conselho Municipal de Cultura. § 1° O II Fórum Municipal de Cultura de Paranaguá será realizado na cidade de Paranaguá-PR, nos dias 14, 15 e 16 de julho de 2014 sob a coordenação da Fundação Municipal de Cultura de Paranaguá. Art. 2º O II Fórum Municipal de Cultura de Paranaguá terá os seguintes objetivos: I - Promover o debate, a articulação, a troca e a discussão dos temas relacionados à cultura no Município entre órgãos públicos e secretarias, cidadãos e cidadãs do município, artistas, produtores e agentes culturais, conselheiros, gestores, investidores, simpatizantes e demais protagonistas da cultura de ordem pública, privada, sociedade civil, entidades jurídicas com ou sem fins lucrativos valorizando a diversidade das expressões e o pluralismo das opiniões e encontrando alternativas viáveis para o desenvolvimento das políticas públicas da cultura do município de Paranaguá. II - Elaborar os objetivos e ações para cada área artístico-cultural que irão compor as diretrizes a serem implementadas na elaboração do Plano Municipal de Cultura - PMC, de acordo com os segmentos que integram o Conselho 1 Prefeitura Municipal de Paranaguá Fundação Municipal de Cultura de Paranaguá Nelson de Freitas Barbosa Municipal Cultura – CMC, aprofundando os diagnósticos de cada segmento elaborados nos Fóruns realizados anteriormente. III - Consolidar os Fóruns Setoriais de Cultura de Paranaguá. IV – Elaboração da Carta Aberta da Cultura de Paranaguá. Art. 3° O II Fórum Municipal de Cultura de Paranaguá, convocados pela Fundação Municipal da Cultura - FUMCUL com aprovação e deliberação do Conselho Municipal de Cultura - CMC, serão realizados no Teatro Municipal Raquel Costa, para sua abertura e Plenária Final; e Grupos de Trabalhos a realizar-se na Escola Municipal de Ensino Fundamental Manoel Viana, de acordo com o seguinte cronograma: Dia 14 /07/2014 18hs às 19hs - Credenciamento 19hs – Abertura – Palestras: 19hs - Maria Angélica Lobo Leomil, Beni Moura e Ivone Marques, da intenção da FUMCUL, do desenvolvimento do Plano Municipal de Cultura e chamamento para a eleição dos representantes setoriais; 19h30 - Eleonora Kehles Spinato, Coordenadora do Sistema Nacional de Cultura, Editais e CEUs das artes da Representação, falando sobre o Plano Nacional de Cultura e o Sistema Nacional de Cultura. 21h30 às 23hs– Apresentação cultural referente à Abertura do XI Festival de Arte Cultura Popular do Litoral do Paranaense que será realizado conjuntamente com o Fórum Municipal. Dia 15/07/2014 19hs – Reuniões por segmentos culturais e/ou Sistemas Setoriais de Cultura que estiverem presentes: Artes Cênicas e Circenses (Teatro e Circo); 2 Prefeitura Municipal de Paranaguá Fundação Municipal de Cultura de Paranaguá Nelson de Freitas Barbosa Artes Visuais e Design (incluindo Artes Plásticas, Fotografia e Artes Gráficas); Artes Audiovisuais e digitais (incluindo Cinema, Televisão, Rádio, Vídeo e Webdesign); Artesanato; Dança; Literatura (Escritores, Revisores, Editores, Coordenadores de Clubes de Leitura); Patrimônio Arquitetônico, Arquitetura e Urbanismo; Música (instrumentistas, cantores, compositores, regentes de bandas e canto coral); Cultura popular (festejos de rua, folguedos, carnaval, festas típicas, manifestações religiosas); Cultura Afro-Brasileira, que indicarão, respectivamente; Cultura Indígena Produtores culturais autônomos e titulares ou representantes de empresas promotoras de cultura. Apresentação do conselheiro representante da sociedade civil do segmento ou sistema setorial, que atuará como coordenador do grupo e eleição de 04 (quatro) relatores, que será responsável por apresentar documento escrito e assinado com as deliberações do Grupo; Explanação dos objetivos da reunião, da metodologia do trabalho e dos diagnósticos anteriores, por parte do coordenador do grupo, indicado previamente pela comissão organizadora; Início das discussões das propostas apresentadas no Fórum anterior, pelas áreas. 20hs às 23hs – Grupos de Trabalho: GT01: Diversidade, descentralização, direitos e intercâmbio cultural. GT02: Economia da Cultura GT03: Patrimônio Cultural Material e Imaterial e Arquitetura GT04: Gestão Pública e Formação Cultural. Dia 16 /07/2014 19h às 23hs – Plenária Final e eleição dos representantes para o Conselho Municipal de Cultura. DA INSCRIÇÃO E CREDENCIAMENTO 3 Prefeitura Municipal de Paranaguá Fundação Municipal de Cultura de Paranaguá Nelson de Freitas Barbosa Art. 4° As inscrições como participante poderão ser efetuadas a partir do dia 14 de junho de 2014, no site da FUMCUL www.fumcul.com.br, ou presencialmente na Casa Cecy, até o dia 9 de julho de 2014 e até às 17h da data de realização do II Fórum apenas na condição de observadores. Art. 5° Poderão se inscrever como participantes do II Fórum as pessoas interessadas na condição de: I - Candidatos a Representantes de segmento cultural; II - Observadores; III - Convidados. § 1° Os Representantes participarão do II Fórum com direito a voz e voto e poderão concorrer às vagas de membros do Conselho Municipal de Cultura de Paranaguá. Art. 6º Poderão participar do II Fórum na condição de Representantes as pessoas indicadas e escolhidas como tal, pelos segmentos artístico-culturais que representam e com atuação pública e/ou comprovada no município de Paranaguá, por tempo não inferior a três anos; Art. 7º Participarão do II Fórum na condição de Representantes: I - Titulares ou representantes de entidades culturais devidamente registradas abrangendo: centros e/ou institutos de pesquisa na área da cultura, entidades estudantis, fundações, associações, institutos, cooperativas. II - Participantes de Fóruns Culturais Setoriais nas seguintes áreas: Artes Cênicas e Circenses (Teatro e Circo); Artes Visuais e Design (incluindo Artes Plásticas, Fotografia e Artes Gráficas); Artes Audiovisuais e digitais (incluindo Cinema, Televisão, Rádio, Vídeo e Web-design); Artesanato; 4 Prefeitura Municipal de Paranaguá Fundação Municipal de Cultura de Paranaguá Nelson de Freitas Barbosa Dança; Literatura (Escritores, Revisores, Editores, Coordenadores de Clubes de Leitura); Patrimônio Arquitetônico, Arquitetura e Urbanismo; Música (instrumentistas, cantores, compositores, regentes de bandas e canto coral); Cultura popular (festejos de rua, folguedos, carnaval, festas típicas, manifestações religiosas); Cultura Afro-Brasileira; Cultura Indígena. III – Produtores culturais autônomos e titulares ou representantes de empresas promotoras de cultura. IV – Os membros da Fundação Municipal de Cultura. Art. 8º O credenciamento dar-se-á das 18hs às 19hs, na entrada para o evento, mediante a assinatura da lista de participação, informando o número do RG e CPF. Art. 9º O II Fórum Municipal de Cultura de Paranaguá terá assegurada, a ampla participação de representantes do poder público e da sociedade civil, com direito a voz e voto de todos aqueles que se credenciaram. Art. 10º Os segmentos Culturais deverão ter a participação de, no mínimo, 10 (dez) representantes do segmento, devidamente credenciados para que as discussões sejam validadas. Parágrafo Primeiro: cada segmento cultural deverá indicar seus representantes ou os mesmos deverão se auto intitular, mediante comprovação de exercício na área por um período não inferior a 03 (três) anos. Parágrafo Segundo: o diagnóstico de cada segmento, estará baseado nas discussões e levantamentos realizados no I Fórum Municipal de Cultura realizado no ano de 2013. 5 Prefeitura Municipal de Paranaguá Fundação Municipal de Cultura de Paranaguá Nelson de Freitas Barbosa Art.11º As propostas encaminhadas pelos grupos de trabalho devem ser apresentadas à Plenária Final devidamente fundamentadas e indicando os meios de execução, dentre os quais a origem dos recursos e responsáveis, de acordo com Formulário de Registro de Proposta de Projeto, disponibilizado pela Comissão Organizadora e anexo a este edital. Parágrafo Primeiro: as propostas que não obtiverem apoio por consenso em cada Grupo de Trabalho, serão submetidas a votação pelo grupo, antes de serem encaminhadas à Plenária Final. Parágrafo Segundo: Cada grupo de trabalho poderá encaminhar à Plenária Final até 03 (três) propostas de projeto. Parágrafo Terceiro: O documento elaborado pelo relator de cada Grupo de Trabalho, com as propostas do segmento, e consequentemente aprovadas na Plenária Final, será entregue ao coordenador do segmento, que encaminhará ao Conselho Municipal de Cultura com a finalidade de serem sistematizadas, visando a construção do Plano Municipal de Cultura de Paranaguá. Como documento final dos Fóruns, será elaborada uma Carta Aberta da Cultura de Paranaguá, a ser endereçada ao Poder Público e aos participantes dos Fóruns e divulgada na imprensa em geral. Parágrafo quarto: Os segmentos culturais que tiverem interesse, terão um prazo de 60 dias a contar da data de encerramento do II Fórum, para desenvolvimento das propostas de projetos que não foram aprovadas na Plenária Final, e encaminhar para apreciação e possível aprovação pelo Conselho Municipal de Cultura. Art. 12º A reunião Plenária Final do II Fórum terá como objetivo: a) apreciar as propostas dos Grupos de Trabalhos e submetê-las à votação de 1 (um) projeto de cada Grupo de Trabalho para compor o Plano Municipal de Cultura. 6 Prefeitura Municipal de Paranaguá Fundação Municipal de Cultura de Paranaguá Nelson de Freitas Barbosa b) eleição dentre os representantes dos setores culturais à vaga no Conselho Municipal de Políticas Culturais, sendo um para cada segmento cultural identificado. Art. 13º Participarão da Plenária Final todos os membros inscritos no II Fórum, com direito a voz e voto. Art. 14º A apresentação, apreciação, e votação das propostas dos Grupos de Trabalho terão o seguinte encaminhamento: I - O Presidente da Mesa Diretora procederá à leitura do Relatório Geral; II - Após a leitura do Relatório Geral, as propostas serão colocadas para apreciação e votação da plenária; III - A aprovação das propostas será por maioria simples dos representantes presentes. Art. 15º Assegura-se aos participantes da Reunião Plenária Final o questionamento pela ORDEM à Mesa, sempre que, a critério dos mesmos, não seja cumprido o Regulamento estabelecido neste Capítulo. Parágrafo Único: - No entanto, a partir do momento em que as propostas forem colocadas em votação, será vetado o levantamento de questões de ORDEM. Art. 16º O II Fórum será presidido pela Presidente da Fundação Municipal de Cultura ou, em sua ausência ou impedimento eventual, por alguém indicado por ela, para organização e desenvolvimento de atividades da mesma, que contará com a assessoria da Comissão Organizadora e Comissão de Apoio. Parágrafo único – A Comissão Organizadora é composta pelos seguintes membros: a) Secretária Geral b) Assessor técnico-administrativo e de relatoria 7 Prefeitura Municipal de Paranaguá Fundação Municipal de Cultura de Paranaguá Nelson de Freitas Barbosa c) Assessor jurídico Art. 17º São atribuições da Presidência do II Fórum: I - Presidir, coordenar e dirigir todas as atividades necessárias à realização do II Fórum ou designar substituto; II - Convocar a Comissão Organizadora do II Fórum para reuniões ordinárias e extraordinárias, bem como outros colabores, para reuniões, oficinas de trabalho e demais atividades relativas ao II Fórum; III - Prestar contas à Fundação Municipal de Cultura das despesas realizadas com o II Fórum; IV - Fornecer Certificados aos participantes do II Fórum: a) na condição de Participante, com uma carga horária de 12 horas curriculares; b) na condição de Voluntário na Comissão de Apoio, com carga horária de 24 horas curriculares; c) na condição de Comissão Organizadora, com carga horária de 30 horas curriculares. Art. 18º A FUMCUL, convidará os interessados a participar voluntariamente da Comissão de Apoio à Comissão Organizadora, a manifestar sua intenção no ato da sua inscrição; para tanto deverá realiza-la com antecedência mínima de 10 dias antes da realização do Fórum. Art. 19º São atribuições da Comissão Organizadora, sob a coordenação da Presidência do II Fórum: I - Divulgar amplamente à população a realização do evento, seus objetivos e as formas de participação; II - Promover a realização do evento, cuidando de todos os aspectos técnicos, administrativos e financeiros que o envolveram; 8 Prefeitura Municipal de Paranaguá Fundação Municipal de Cultura de Paranaguá Nelson de Freitas Barbosa III - Responsabilizar-se pela Programação Oficial do II Fórum; IV - Aprovar a relação dos segmentos da sociedade participantes e apurar os votos dos seus respectivos Representantes; V - Resolver, em última instância, sobre as questões não previstas neste Regimento. §1° Compete à Secretária Geral da Comissão Organizadora do II Fórum: a) Promover e supervisionar junto ao Presidente a elaboração dos documentos técnicos oficiais do II Fórum; b) Coordenar as reuniões da Comissão Organizadora do II Fórum; c) Coordenar e supervisionar a elaboração da Programação do II Fórum; d) Assessorar o Presidente da Comissão Organizadora do II Fórum no planejamento das atividades e substituí-lo nos seus impedimentos; e) Supervisionar junto ao Presidente o planejamento das diversas atividades preparatórias bem como as ações de mobilização das entidades e instituições objetivando intensificar a participação no II Fórum; f) Coordenar e supervisionar as inscrições dos participantes do II Fórum; g) Orientar e supervisionar os coordenadores e relatoras das Oficinas Temáticas na elaboração dos Relatórios das Oficinas; h) Secretariar a Reunião Plenária Final do II Fórum. 9 Prefeitura Municipal de Paranaguá Fundação Municipal de Cultura de Paranaguá Nelson de Freitas Barbosa §2° Compete à Assessoria Técnica - Administrativa e de Relatoria da Comissão Organizadora do II Fórum: a) Assessorar o Presidente na organização de todas as atividades preparatórias do II Fórum; b) Assessorar o Presidente no desenvolvimento de todas as atividades relativas à operacionalização do II Fórum tais como: apoio aos representantes dos diversos segmentos culturais na realização das respectivas reuniões e/ou assembleias; organização do arquivo de documentos da Secretaria da Conferência e na realização das inscrições dos participantes; c) Responsabilizar-se pelo registro tanto das atividades preparatórias como das atividades do II Fórum, através de fotografias, vídeo, redação, material de imprensa, etc; d) Participar da elaboração e revisar todos os documentos gráficos referentes à organização do II Fórum; e) Responsabilizar-se junto ao Presidente pela consolidação do Relatório Final do II Fórum; f) Responsabilizar-se pela elaboração dos dados que comporão os Anais do II Fórum; g) Responsabilizar-se junto ao Presidente pela coordenação e supervisão dos trabalhos de elaboração dos Anais do II Fórum. § 3° Compete à Assessoria Jurídica da Comissão Organizadora do II Fórum: a) Assessorar o Presidente e os demais membros da Comissão Organizadora na elaboração e revisão jurídica de todos os documentos oficiais do II Fórum; 10 Prefeitura Municipal de Paranaguá Fundação Municipal de Cultura de Paranaguá Nelson de Freitas Barbosa b) Participar das atividades do II Fórum prestando apoio, esclarecimentos e os pareceres necessários frente às questões de ordem levantadas durante os trabalhos do II Fórum. Art. 20º Os casos omissos neste Regimento Interno serão resolvidos pelo Conselho Municipal de Cultura - CMC. Art. 21º Este Regimento Interno foi aprovado pela Comissão Organizadora do II Fórum Municipal de Cultura de Paranaguá, instituída pelo Conselho Municipal Cultural – CMC e entra em vigor na presente data. Paranaguá, 13 de junho de 2014. 11