UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO PEDRO ERNESTO NOTA DE ESCLARECIMENTO No Necrotério do HUPE, por um problema de raiz social, existem corpos de fetos e natimortos abandonados pelos seus genitores. A ausência de uma norma legal determinando um prazo máximo para o sepultamento e a expectativa de que estes corpos iriam ser reclamados por seus familiares faz com que sejam mantidos no Necrotério, havendo uma flutuação de seu número em função do dinamismo da retirada. No momento, todos os corpos de fetos no Necrotério do HUPE estão regularmente acondicionados e identificados, excetuando cinco corpos fetais que tiveram esta identificação comprometida por fatores físicos. Todos serão sepultados após cumprimento dos trâmites legais, mesmo aqueles originalmente inferiores a 500 gramas, que segundo a legislação poderiam ser descartados sem necessidade de Declaração de Óbito. Para os não identificados será guardada uma amostra para identificação através de DNA, caso venha a ser necessária. Uma Comissão de Sindicância foi nomeada pela Direção do hospital para apurar os fatos e aspectos operacionais envolvidos. Uma Comissão especial para a reavaliação das rotinas exercidas pelos segmentos que lidam com o assunto, presidida pelo Chefe do Serviço de Assistência Materno-Infantil e composta pelos Chefes dos Serviços de Anatomia Patológica, do Serviço Social, da Hotelaria Hospitalar, da Seção de Zeladoria e do Diretor do Departamento de Infraestrutura e Hotelaria Hospitalar, já está atuando para aprimorar os processos. Por último, esclarecemos que a criança mencionada em reportagem na imprensa e que havia nascido prematuramente em via pública com cerca de seis meses foi atendida pelo UTI Neonatal do HUPE – um serviço reconhecido como de referência e com uma das menores taxas de mortalidade do país - mas a despeito dos esforços, infelizmente, veio a falecer. O Serviço Social iniciou o acompanhamento do caso desde a admissão da então puérpera a esta unidade. Durante o processo de internação, a genitora manifestou intenção de dispor do recém -nascido para adoção. Foi então que o Serviço Social informou a situação, através de relatório social, à 1ª Vara da Infância da Juventude e Idoso, e esta determinou que após a alta hospitalar o recém-nato deveria ser conduzido pelo Serviço Social ao órgão supracitado, juntamente com seus familiares. Por ocasião do óbito, o Serviço Social efetuou contato com a família para informar sua ocorrência e, concomitante, o evento foi informado à Vara, solicitando orientações para o prosseguimento da situação. O Serviço Social foi então autorizado a comparecer em cartório com a Declaração de Nascido Vivo (DNV) para a elaboração da certidão de nascimento civil, que, por sua vez, permitiu a declaração de óbito por parte do hospital e a emissão do alvará de sepultamento pela Justiça. Entretanto, o original da declaração de óbito ficou retido no processo e, apesar dos esforços do Serviço Social em liberar o documento, a falta deste vem dificultando a realização do sepultamento. O corpo da criança está identificado e permanece no necrotério do HUPE, de onde nunca saiu. Direção do HUPE/UERJ Favor citar a fonte caso utilize para publicação Boulevard Vinte e Oito de Setembro, 77 – Vila Isabel – Rio de Janeiro/RJ – Cep 20.551-900 Tel: (21) 2868-8524 / 2868-8525 / 9842-5172 – E-mail: [email protected]